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U NIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO P-REITO RIA DE EXTENSÃO | DIRETORIA DE CULTURA Instituto de Arte Contem porânea | IAC Telefone:81 3227 0657 Fax:81 3445 6399 ww w .proext.ufpe.br www.blogiac.wordpress.com . EDITAL DE PAUTA IAC/UFPE 02/2011 A Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas de 11/08 a 09/09 de 2011 as inscrições para seleção de uma proposta de exposição de discentes de graduação e pós-graduação de todas as áreas da UFPE, que queiram, no âmbito do projeto IAC 2011, ocupar os espaços expositivos (salas de exposições e os espaços externos do Centro Cultural Benfica), com vistas a estimular a produção das artes visuais do Brasil, nas condições estabelecidas neste Regulamento. Entendem-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia, instalação, intervenção, performance, vídeo, web art e cyber art, assim como hibridações entre esses meios. As propostas para os espaços externos poderão incluir obras de materiais sólidos, perecíveis ou temporários, com o tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. 1 - DO OBJETIVO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO | DIRETORIA DE CULTURA Instituto de Arte Contemporânea | IAC

Telefone: 81 3227 0657 Fax: 81 3445 6399

www.proext.ufpe.br

www.blogiac.wordpress.com.

EDITAL DE PAUTA IAC/UFPE 02/2011A Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas de 11/08 a 09/09 de 2011 as inscrições para seleção de uma proposta de exposição de discentes de graduação e pós-graduação de todas as áreas da UFPE, que queiram, no âmbito do projeto IAC 2011, ocupar os espaços expositivos (salas de exposições e os espaços externos do Centro Cultural Benfica), com vistas a estimular a produção das artes visuais do Brasil, nas condições estabelecidas neste Regulamento. Entendem-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia, instalação, intervenção, performance, vídeo, web art e cyber art, assim como hibridações entre esses meios. As propostas para os espaços externos poderão incluir obras de materiais sólidos, perecíveis ou temporários, com o tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre.

1 - DO OBJETIVO1.1) Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a seleção de artistas e/ou grupos para a realização de exposição de artes visuais, desde que sejam discentes da UFPE,no âmbito do projeto IAC 2011, cujo período expositivo se dará entre:

2 - DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS2.1) Embasada pelas diretrizes universitárias respectivas ao ensino, à pesquisa e à extensão, o edital de pauta IAC tem por missão acolher projetos de exposições de artes visuais que contemplem tanto a experimentação e a inovação contemporâneas quanto o registro, o resgate e a difusão da memória e da tradição artísticas.

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O espaço expositivo é composto de uma sala no pavimento térreo e duas salas no piso superior, oferecendo ainda a possibilidade de expor peças ao ar livre no seu pátio externo. As dimensões das salas estarão disponíveis no blog www.blogiac.wordpress.com.

3 - DOS PARTICIPANTES3.1) As inscrições são gratuitas e somente poderão se inscrever pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e produção de suas obras.3.2) Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:

A- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80), desde que não tenha(m) sido selecionado(s) nos últimos dois anos.B- Não poderão se inscrever membros do Conselho Curador do IAC, nem seus parentes em terceiro grau.C- Os membros das comissões organizadoras, de seleção e de acompanhamento, bem como estagiários e funcionários do Instituto de Arte Contemporânea e do Centro Cultural Benfica não poderão participar do processo seletivo.D- Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados.E- Ser aluno de qualquer cursou ou área da UFPE, sejam da graduação ou da pós-graduação.

4 – DAS INSCRIÇÕES4.1) As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de: 11/08 a 09/09 de 2011; 4.2) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, pelos concorrentes ou seus procuradores, ou deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com aviso de recebimento (AR) ou SEDEX, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h para o seguinte endereço:

Centro Cultural BenficaRua Benfica, 157 - Madalena, CEP: 50720-00, Recife – PE.

4.3) Os artistas e/ou grupos poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição adequado ao espaço oferecido, sendo permitido a um artista enviar um projeto individual e estar vinculado a um projeto em grupo, simultaneamente.4.4) Objetivando ampliar as oportunidades de participação dos artistas inscritos, em caso da proposta vencedora não necessitar da área total do IAC e/ou espaço externo para ser convenientemente exposta, os espaços

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remanescentes poderão ser, a critério da Comissão Organizadora, utilizados para expor trabalhos de outro(s) concorrente(s), observada a adequação dos projetos aos espaços disponíveis, respeitando sua ordem de classificação no certame.4.5) Para o fiel cumprimento do prazo para a realização das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 4.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo dos Correios ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.4.6) Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax e/ou e-mail (correio eletrônico), assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.4.7) O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS5.1) O artista e/ou grupo deverá, no ato da inscrição, apresentar projeto de exposição contendo as seguintes especificações:

A- O projeto deverá ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício).B- Constar em envelope lacrado, o nome completo do artista ou grupo com currículo sucinto, contendo: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas, atividades profissionais, fazendo referência ao projeto IAC 2011, dirigido ao Centro Cultural Benfica, no endereço do item 4.2.

B.1- Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.B.2- Conter ficha de inscrição preenchida e assinada. O modelo da ficha de inscrição encontra-se disponível no anexo 1 deste Edital.B.3- Copia do comprovante de matrícula ou vínculo com a UFPE.

C- Em um segundo envelope lacrado etiquetado com o pseudônimo do artista conter fotos coloridas (máximo vinte, mínimo dez) das obras propostas para a exposição, no tamanho de 15 cm x 21cm, constando no verso de cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos trabalhos. DVDs e todo material complementar também devem estar devidamente identificados com pseudônimo.

C.1- Memorial descritivo da proposta (tamanho máximo de duas laudas), com texto sucinto sobre a poética e o conceito das obras. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos.

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C.2- Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa do Centro Cultural Benfica, disponibilizada no blog www.blogiac.wordpress.com.

5.2) Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio e montagem específicos.5.3) No caso de instalações ou obras não convencionais, o projeto deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista e/ou grupo.5.4) Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em DVD-R com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo.5.5) Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual.5.6) A seleção será feita tomando por base o material constante no projeto. Não serão aceitas obras para a seleção.

6 - DA SELEÇÃO6.1) A seleção dos trabalhos será feita pelo Conselho Curador do IAC, composto por 3 membros indicados pela Direção do IAC- UFPE, sendo soberanas as suas decisões.6.2) Todos os artistas ou grupos selecionados serão comunicados até 5 (Cinco) dias após a seleção, a ser divulgada no dia 13/09/2011. 6.3) A seleção do artista e/ou grupo implica na automática concordância com as seguintes condições estabelecidas pela Coordenação do IAC:

I - uma vez selecionado, o artista/ou grupo, deverá enviar à Coordenação do IAC, dentro de 7 (sete) mês, 5 (cinco) imagens digitalizadas do seu trabalho ou outras imagens que ele julgar importantes e, opcionalmente, 01 (um) texto crítico sobre o trabalho a ser apresentado com aproximadamente 2 (duas) laudas e de 800 (oitocentos) a 1000 (um mil) palavras (de autoria própria do artista ou de autoria de outros);II - uma vez selecionado, o material a ser exposto deverá estar no Instituto de Arte Contemporânea da UFPE 10 (dez) dias antes da abertura da exposição, para a montagem da mesma. O artista residente no Recife deve acompanhar a montagem, e o artista não residente no Recife deverá enviar as especificações necessárias para a montagem, também 10 (dez) dias antes da abertura da exposição;III – uma vez selecionado, o artista deverá concordar com o ciclo de aprofundamento teórico proposto pela Coordenação do IAC, que inclui conversa com o artista e uma palestra sobre seu trabalho, cujo palestrante poderá ser indicado pelo próprio artista;IV – os artistas e/ou grupos que inscreverem suas propostas para execução em 2011 devem estar cientes de que o IAC oferece uma bolsa

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no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) para o projeto interno no âmbito da UFPE , como regra geral, aos artistas e/ou grupos expositores, 300 convites, 50 cartazes e um banner (cujo conteúdo fica a cargo do artista e/ou grupo expositor, assessorados pela Coordenação dos Espaços Artísticos do Centro Cultural Benfica/UFPE), bem como a postagem dos convites e a divulgação na mídia impressa da cidade do Recife;V – o IAC oferece, também auxílio físico, na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra;VI- os projetos dos artistas e/ou grupos selecionados incrementarão o acervo do Centro Cultural Benfica, não sendo devolvidos. Os projetos dos artistas e/ou grupos não selecionados serão devolvidos até 20 (vinte) dias após a divulgação da seleção.

7 - DAS EXPOSIÇÕES7.1) As exposições serão realizadas no decorrer de: com datas a serem divulgadas juntamente aos projetos selecionados.7.2) Caberá à Coordenação do IAC, de comum acordo com os artistas e/ou grupos selecionados, o plano de execução e montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (salas e espaços externos).7.3) As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na galeria e na área externa.

8 - DO TRANSPORTE8.1) Os trabalhos deverão chegar ao IAC 10 (dez) dias antes da abertura da exposição.8.2) Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá à Coordenação do IAC adotar as providências que melhor lhe aprouver.8.3) O IAC não assumirá custos com o transporte, devendo estes ficar a cargo do artista, quando necessário.8.4) O IAC não se responsabiliza por eventuais danos causados à obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

9 - DA MONTAGEM9.1) Caberá ao IAC, em acordo com o artista e/ou grupo, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.

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9.2) A montagem será feita pela equipe do Instituto de Arte Contemporânea, em conjunto com os artistas e/ou grupos, que, sendo residentes no Recife, deverão acompanhar a montagem.As obras dos artistas que não residirem no Recife serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos.9.3) Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS10.1) Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:

I – Ser aluno da UFPE, de acordo com o item 3.2 E;II - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições e com os resultados sobre os quais não caberá recurso;III - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea;IV - entregar, nos prazos estipulados pela Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (folder, cartaz e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou P/B, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;V - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;VI - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no projeto que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;VII - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;VIII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;IX - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;X - os vídeos (DVDs) selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), com formato de no máximo 10 (dez) minutos, a não ser

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que a proposta do artista exija uma forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto;XI - doação de uma das obras expostas para o acervo de Arte Contemporânea que será incluída no Acervo Museológico da Universidade Federal de Pernambuco.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO DE ARTE CONTEMPORÂNEA11.1 - Cabe ao Instituto de Arte Contemporânea:

I – fornecer todo o material de divulgação na quantidade especificada em epígrafe;II – fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;III – disponibilizar o espaço para palestras ou cursos de aprofundamento das questões da exposição.

11.2) As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.11.3) Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea.

12 - DA PROGRAMAÇÃO12.1) – A programação anual do Instituto de Arte Contemporânea será complementada por projetos especiais, escolhidos pela Coordenação, com artistas convidados, cursos, oficinas e palestras, bem como por projetos que envolvam alunos e docentes da UFPE, com divulgação prévia pelo sítio do IAC na Internet (www.blogiac.wordpress.com).

Recife, 12 de agosto de 2011.

ProfªAna Elisabete de Gouveia

Coordenadora do IAC/UFPE

Instituto de Arte Contemporânea da UFPERua Benfica, 157 - Madalena, CEP: 50720-00, Recife – PE, Fone: (81) 3227-0657.

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ANEXO 1:UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOCENTRO CULTURAL BENFICA | INSTITUTO DE ARTE CONTEMPORÂNEAPROJETO DE PAUTA IAC/UFPE – 2011

FICHA DE INSCRIÇÃO nº ___ (preenchimento pelo IAC/UFPE):

1. Autor:

2. Endereço Completo (com telefone e e-mail):

3. Data e local de nascimento:

4. Título do trabalho:

5. Técnica:

6. Materiais utilizados:

Assinatura do Artista (ou responsável pelo grupo de artistas):

Estou ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital de Pauta do IAC/UFPE 2011 - Instituto de Arte Contemporânea.

Assinatura do responsável pelo recebimento/Instituição:

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Recife, _____ de _________________ de ____________