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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDERSON TEIXEIRA DE SOUSA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: MELHOR METODO DE TRIBUBUTAÇÃO
PARA UMA EMPRESA NO RAMO DE FITNESS
Natal/RN
2013
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ANDERSON TEIXEIRA DE SOUSA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: MELHOR METODO DE TRIBUBUTAÇÃO
PARA UMA EMPRESA NO RAMO DE FITNESS
Monografia apresentada à Coordenação do Curso de
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte como requisito para a obtenção do
título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Professor Guilherme Henrique Costa da
Silva
Natal/RN
2013
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ANDERSON TEIXEIRA DE SOUSA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: MELHOR METODO DE TRIBUBUTAÇÃO
PARA UMA EMPRESA NO RAMO DE FITNESS
Monografia apresentada à Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte como requisito para a obtenção do título de Bacharel em
Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA DA MONOGRAFIA:
Prof. GUILHERME HENRIQUE C. DA SILVA - Orientador
Prof.(a) Esp. LIS DAIANA BESSA TAVEIRA - Membro
Prof.(a) ISABEL CRISTINA DA C. NASCIMENTO - Membro
Aprovada em: Natal/RN, 21 de Junho de 2013.
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AGRADECIMENTOS
Agradeço aos meus pais, José Ribamar de Sousa e Margarida Cristina Teixeira de
Sousa, por sempre estar ao meu lado em todos os momentos da minha vida, pelo tempo que
eles perderam das suas vidas para me proporcionar uma melhor educação e uma vida mais
digna, e pelo carinho e amor que nunca faltou no convívio do dia-a-dia.
As minhas avós, Maria de Lourdes e Elvina, a primeira é a luz q ilumina os meus
passos e a segunda meu exemplo de como se viver em paz apesar de tantas tribulações no
nosso mundo.
Aos meus irmãos, Adriano e Flaviane por também fazerem parte da minha formação
como um cidadão de bem e pela força das nossas caminhadas.
Aos colegas de classes que fizeram parte da minha vida acadêmica, em especial a
Daniel Dantas e Arinaldo Jr que foram os que estiveram mais próximos e os que mais
dividimos conhecimentos acadêmicos dentro da instituição UFRN. E aos demais
companheiros de turma como Shauara, Jaina, Karina, Tales, Moacir, Isaias e Raul.
Ao professor e amigo Guilherme Henrique pela orientação e por acreditar em mim e
nunca ter desistido de sempre me apoiar, sem as suas palavras não teria conseguido esse feito.
E ao grande criador desse nosso mundo, Deus sem fé na sua palavra e sem a sua força
dentro do meu coração, nada disso estaria se realizando, só você sabe dos meus sonhos,
conhece a minha luta e minha vida, sabe que não foi fácil chegar aqui, como todos olham para
mim e pensam dessa forma. Só o senhor conhece as pedras do meu caminho e sabe quanto foi
doloroso quebra-las ou afasta-las do meu caminho.
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RESUMO
As empresas que trabalham com atividades de educação física vêm crescendo bastante no
mercado nacional, existem cerca de 15mil academias de ginástica no Brasil e o mercado não
para de crescer. Para ajudar com esse crescimento das empresas de fitness no Brasil é
necessário ter um bom planejamento administrativo e um planejamento tributário, para evitar
que empresas estejam enquadradas em regime tributários não favoráveis tendo gastos mais
alto do que o necessário. O planejamento tributário é a forma licita para se ter uma diminuição
da carga tributária da pessoa jurídica, através da elisão fiscal. O estudo caracteriza-se como
uma pesquisa descritiva, que faz analise de uma empresa através do estudo de caso, e no
tocante à abordagem do problema a pesquisa é considerada como qualitativa. No estudo de
caso aplicado na empresa é feito a analise do regime tributário cujo as empresas no ramo de
fitness podem ser enquadrados, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. O
resultado encontrado foi que no período analisado o melhor regime tributário é o Simples
Nacional, mas esse resultado não pode ser igual para outras empresas do mesmo segmento,
cada uma tem que analisar suas particularidades e fazer o seu planejamento tributário.
Palavra-Chave: Planejamento Tributário, elisão, carga tributária.
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ABSTRACT
The companies that work physical activity has grown impressively in the domestic market,
there are about 15mil gyms in Brazil and the market continues to grow. To help with this
growing fitness companies in Brazil is necessary to have good administrative planning and
tax planning to avoid companies that are framed in unfavorable tax regime with higher costs
than necessary. Tax planning is the bidding to have a reduction in the corporate tax burden
through tax avoidance. The study is characterized as a descriptive analysis of what makes a
company through the case study, and with respect to addressing the problem the research is
considered qualitative. In the case study applied to the company is made to analyze the tax
regime which companies in the business of fitness can be framed, Income, Income Deemed
Simple and National. The result found was that in this period the best tax system is the
National Simple, but this result can not be equal to other companies in the same industry, each
one has to analyze their characteristics and make your tax planning.
Keyword: tax planning, tax avoidance, tax burden.
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LISTA DE TABELAS
Tabela1 – Estimativa de receitas mensais 38
Tabela 2 – Estimativa de despesa trimestral 39
Tabela 3 - Apuração de PIS e COFINS 39
Tabela 4 – Apuração de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido 41
Tabela 5 – Apuração de PIS e COFINS com e sem as deduções 43
Tabela 6 – Apuração de IRPJ e CSLL – Lucro Trimestral 44
Tabela 7 – Apuração do Simples Nacional 47
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Alguns impostos cobrados pelos 3 poderes 21
Quadro 2 - Funções e atividades da contabilidade tributária 23
Quadro 3 - Percentual sobre atividades do lucro presumido 27
Quadro 4 - Tabela do Anexo V- Simples Nacional 31
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LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - PIS e COFINS por Trimestre – Lucro Presumido 40
Gráfico 2 – comparativos de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido 41
Grafico 3 - Demostrativo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido 42
Gráfico 4 – PIS e COFINS com deduções – Lucro Real Trimestral 44
Gráfico 5 – IRPJ e CSL no Lucro Real 45
Gráfico 6 – IRPJ,CSLL, COFINS e PIS no Lucro Real. 46
Gráfico 7 – Valores dos 12 meses do Simples Nacional 48
Gráfico 8 – Gráfico comparando o Simples Nacional e o Lucro Real sem ISS 49
Gráfico 9 -– Gráfico comparando o Simples Nacional e o Lucro Real com ISS. 49
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LISTA DE SIGLAS
AACAD associação brasileira de academias
CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços
CGSN –Simples Nacional
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
COFINS – contribuição para financiamento da seguridade social
COSIF – Plano Contabil das Instituições do Sistema Financeiro
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CSLL – contribuição social sobre o lucro liquido
CTN – Código Tributário Nacional
CVM – Comissão de Valores Imobiliários
EPP – empresas de pequeno porte
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
IE- Imposto sobre Exportação
II – Impostos sobre Importação
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
IPP – Imposto de Industrias e Profissões
IPVA- Impostos sobre a Propriedade de Veiculos
IR – Imposto de Renda
IRPJ – imposto de renda pessoa jurídica
ISS – Imposto Sobre Serviço
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações
MPE – micro pequenas empresas
PIB – Produto Interno Brasileiro
PIS – programa de integração social
SEBRAE Serviço brasileiro de apoio as micros e pequenas
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................13
1.1 TEMA PROBLEMA ....................................................................................15
1.2 OBJETIVOS .................................................................................................15
1.2.1 Objetivos geral ......................................................................................15
1.2.2 Objetivos Específicos ............................................................................16
1.3 JUSTIFICATIVA .........................................................................................16
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .............................................................18
2.1 TRIBUTOS ...................................................................................................18
2.2 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ............................................................21
2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁIRIO ............................................................24
2.4 OPÇÃO PELA MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO ................................26
2.4.1 Lucro Presumido ..................................................................................26
2.4.2 Lucro Real ............................................................................................28
2.4.3 Simples Nacional ...................................................................................30
3. METODOLOGIA .......................................................................................35
4. ESTUDO DE CASO ..................................................................................37
4.1 EMPRESA ANALISADA ...........................................................................37
4.2 ANALISE TRIMESTRAL – LUCRO PRESUMIDO .................................39
4.2.1 PIS E COFINS – Não Cumulativo ......................................................39
4.2.2 IRPJ E CSLL ........................................................................................40
4.3 ANALISE TRIMESTRAL – LUCRO REAL ..............................................42
4.3.1 PIS E COFINS ......................................................................................42
4.3.2 IRPJ E CSLL ........................................................................................44
4.4 SIMPLES NACIONAL ................................................................................46
4.5 COMPARAÇÕES DOS MODELIS TRUBUTÁRIOS ...............................48
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................50
REFERÊNCIA ..................................................................................................52
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1. INTRODUÇÃO
A globalização que hoje é responsável por mover o mundo vem fazendo com que o
mercado de fitness cresça de forma também bastante acelerada. A falta de tempo para a saúde
hoje em dia é combatida por toda a nossa mídia, seja ela com anúncios de folders de
empresas, pelas mídias sociais, por programas de televisão, revistas jornais e etc. Esses meios
sociais vem demonstrando que alguns mitos que existiam dentro das empresas de fitness não
são verdadeiras, que é possível sim obter qualidade de vida em um ambiente alegre,
motivador e que você vai sentir prazer em estar naquele ambiente.
Seja o interesse do cliente ele estético e ou saúde esse mercado vem despertando o
interesse de investidores sejam eles de pequeno ou grande porte. Hoje para entrar nesse ramo
não basta apenas ter vontade, tem que ter conhecimento de quanto se investir, para quem vai
se investir, e o que se vai ter a oferecer.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas (SEBRAE) empresas
estima-se que existam no país cerca de 15 mil academias de ginástica. O que torna o Brasil o
maior no mercado de academias de ginástica da América Latina, e o segundo país com maior
numero de academias do mundo. Associação Brasileira de Academias (AACAD) informa
que o faturamento dessas empresas giram em torno de 2 bilhões de reais. Que o crescimento
desse ramo de atividade cresce em torno de 10% ao ano.
Analisando esses números passamos a dar mais importância a uma área empresarial
que cresce no país de forma acelerada, também cresce a preocupação das empresas em
otimizar a sua administração, para evitar problemas financeiros. Não é porque o mercado está
em expansão que empresas que trabalham com essa atividade não podem decretar falência.
As dificuldades de conhecer a legislação e entender as normas tributárias são bastante
acentuada. Um contabilista para estar em dias com o fisco necessita de fazer arquivos digitais,
declarações, formulários livros, guias. Ainda existe o ônus financeiro direto dos tributos que
tomam até 40% do faturamento de uma empresa, como proposto por (ZANLANCA).
O elevado crescimento de novas empresas que surgem no mercado de fitness trás a
preocupação do mercado, pois aumenta o numero de empresas concorrente e para lutar contra
a concorrência se deve buscar todos os meios legais para melhorar o resultado da empresa, o
estudo tributário é uma boa ferramenta gerencial, ela pode ter grande parcela de
responsabilidade para indicies positivos ou negativos dentro das empresas em geral.
Segundo o SEBRAE, a falta de planejamento prévio e gestão deficiente dos negócios
estão entre os principais motivos de falência das empresas, isso quer dizer que a falta de
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controle dos negócios aliada à falta de informação resultam na falta de planejamento e gestão
deficiente.·.
Esse planejamento prévio está incluindo o planejamento tributário, existe uma
diferença quando falamos em mau planejamento tributário e em alta carga tributaria, por isso
que o tributo pode ter 2 fatores agravantes na mortalidade da empresa. Que é o erro de escolha
da forma que a empresa será tributaria e ou a taxa elevada do imposto.
Segundo Virtuoso (2013) “os erros mais comuns que observamos na área financeira
de empresas de fitness é o enquadramento tributário da empresa, formas de financiamento de
bens e sua real necessidade e formação de preço de vendas.”.
Analisando agora de forma especifica o planejamento tributário na área de academias
de ginastica, Virtuoso (2013) descreve:
No que tange ao enquadramento tributário verificamos que a maioria das
academias e empresas do setor estão enquadradas no Simples Nacional,
inclusive em investigações nestas organizações encontramos diversas
empresas dentro de um mesmo estabelecimento, com o objetivo de distribuir
a receita. Em estudos tributários, observasse que no início de suas operações
o Sistema Simples Nacional é vantajoso financeiramente, porém depois de
um crescimento e aumento de receitas é interessante à realização de um
Planejamento Tributário, objetivando verificar qual melhor enquadramento
para a empresa.
Por o Simples nacional ser uma forma de tributação que enquadra a maiorias das
Micro Pequenas Empresas (MPE) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) por ser um imposto
também simplificado através das unificações de vários impostos os empresários e seus
gestores acham que também será a melhor forma de tributação para sua academia, buscam
profissionais em contabilidade sem qualificação que não tem muitas vezes o interesse ou o
conhecimento para fazer uma analise tributaria e acabam enquadrando a empresa na “melhor”
forma de tributação. Existe sempre a necessidade de se bater na tecla que toda empresa tem
suas particularidades e são essas particularidades que vão ser cruciais para dizer realmente
qual o melhor enquadramento tributário para aquela empresa.
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1.1 TEMA PROBLEMA
Toda empresa que queira trabalhar de forma legalizada tem que seguir as normas, que
é desde o surgimento do contrato social até os pagamentos de tributos, para o funcionamento
da mesma.
As entidades, constituídas sob a forma de empresa e com objetivo de lucro, estão
sujeitas, no Brasil, à quatro regimes tributários, quais sejam: Simples Nacional, Lucro
Presumido, Lucro Real e em caráter especial, o Lucro Arbitrado (DESCHAMPS, 2008, p. 13).
Lucro arbitrado é uma forma de regime que é aplicado para empresas que procuraram
burlar o fisco de forma ilícita, a RECEITA FEDERAL diz “é uma forma de apuração da base
de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte”.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as
obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido conforme o caso.
As empresas no segmento de fitness podem optar entre o Lucro Presumido, o Lucro
real ou Simples Nacional, sendo esse regulamentado pela tabela do anexo V a partir de
01.01.2012.
Sabendo dessas três formas de tributação as empresas vão fazer todo um estudo
baseado nos detalhes que acontece na empresa, para saber qual o tipo de tributação trará mais
benefícios. O objetivo maior é ter a menor incidência de tributos e com as menores taxas e ou
alíquotas.
Sabendo dessa situação o tema desse trabalho vem analisar qual o tipo de tributação
vai gerar mais beneficio. Será o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro real? Para
essa analise o que mais é importante são as variáveis e as particularidades da empresa.
O problema deste trabalho monográfico é indagado com a seguinte questão: Qual o
melhor método de tributação para uma empresa no ramo de fitness, usando o
planejamento tributário?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
O objetivo geral consiste em analisar o melhor método de tributação para uma
empresa no ramo de fitness. Fazendo estudos de todos os impostos incidentes, Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa
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de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e Imposto Sobre Serviço (ISS) para realizar um planejamento tributário, para uma empresa no
ramo de academia de ginástica para saber qual a melhor forma tributaria que ela pode buscar,
seja ela Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
1.2.2 Objetivos Especifico
Para dar continuidade ao trabalho, devemos buscar objetivos mais especifico para
responder e esclarecer alguns pontos. Os objetivos específicos:
Identificar os tributos federais incidentes sobre a receita e sobre o lucro sobre as
academia de ginastica.
Elaborar o planejamento tributário para a empresa estudada
Analisar o melhor método de tributação, sempre trabalhando com a elisão fiscal.
1.3 JUSTIFICATIVA
Para partirmos para todo um estudo de planejamento tributário na atividade de
academia de ginastica; musculação, alongamento corporal, yoga, pilates entres outros se faz
necessidade conhecer as normas e leis que regulam esse tipo de atividade para realizarmos os
planejamentos conforme o que se é permitido. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que rege
essas atividades é o de numero 9313-1.
As instituições que trabalham prestado serviços referente à musculação, ginástica,
yoga entre outros serviços da mesma natureza tem as três formas de serem enquadrada:
Simples Nacional, Lucro Real, Lucro presumido.
No Simples Nacional que foi estabelecido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº
123/2006, as empresas que estão enquadradas com o CNAE 9313-1 estão enquadrada no
anexo V do Simples Nacional. Segundo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) esse anexo busca
incentivar o emprego, a formalização da remuneração.
Segundo o Dicionário Online, a palavra “presumir julgar segundo certas
probabilidades; considerar como provável”. Partindo dessa ideia podemos entender de uma
forma simples, que o Lucro Presumido é um pré-julgamento de quanto àquela empresa que
vai ser tributada vai receber de lucro e em cima dessa presunção aplicar seus % de impostos
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que já estão estabelecidos conforme as leis, mas para enquadrar qual será essa presunção de
lucro o fisco vai analisar a receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. No Portal
Tributário, o Lucro Presumido é definido como a “forma de tributação simplificada para
determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.”.
De acordo com o art. 247 do RIR/199, o lucro real é o lucro liquido do período de
apuração ajustados pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da sua apuração do lucro
liquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Define-se também, o lucro real como sendo a forma tributaria que mais gera medo
entre a classe empresarial e até entre os próprios contadores que se espantam quando se fala
que algum tipo de empresa tem como forma de tributação o Lucro Real, temos que lembrar os
estudos tributários que são feitos ou devem ser feitos antes de escolher o regime tributário
daquela empresa e que anualmente ou quando se tiver necessidade devemos analisar o sistema
de apuração dos impostos das empresas que nelas trabalhamos ou prestamos serviços.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), informa que no ano de 2012
a carga tributaria atingiu o valor de 36,27 % do Produto Interno Bruto (PIB) superando o
índice de 2011que foi de 36,02%. A diferença em percentuais é de 0,25, valor numericamente
pequeno, dependendo da forma que ele será analisado, mas economicamente se tratando do
PIB representou uma diferença de arrecadação de 100 bilhões de um ano para o outro.
É certo que, vários fatores influenciam o aumento do PIB, mas sabemos que o governo
cada vez vai aumentando sua arrecadação. O custo de vida com isso cresce e a carga tributaria
para movimentar a maquina também cresce. Assim, o planejamento tributário tem o objetivo
de analisar e estudar a melhor forma que através da elisão fiscal, evitar que as empresas
paguem mais tributos, porque legalmente existe um meio dela pagar menos ou até mesmo não
pagar em algum momento uma taxa ou tributo.
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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 TRIBUTOS
O surgimento do tributo no Brasil ocorreu a parti do descobrimento do Brasil por
Portugal com a colonização. O “quinto do pau-brasil” foi considerado como o primeiro
tributo brasileiro.
Outro acontecimento que veio para organizar a forma tributaria segundo CAMPOS
(2010) foi a formação da personalidade jurídica brasileira: a vinda da família real
portuguesa. Com isso, fixou-se a sede da metrópole no Brasil e os portos foram abertos para
as nações amigas, ou seja, o relacionamento comercial tornou-se mais intenso entre o Brasil e
outras nações.
No Brasil segundo Clerio (2013) a criação de um órgão responsável pelo controle dos
tributos se deu em 1908 com a chegada da família real no Brasil, nessa data surgiu o Conselho
da Fazenda, com a finalidade de arrecadar e fiscalizar os impostos que já existiam. E em 1924
foi criado o Ministério da fazenda e o Tribunal do Tesouro Público, o qual em 1831
denominou-se Tribunal do Tesouro Nacional. Órgãos esses, responsáveis por organização a
tributação do país até os dias atuais.
Devido a crise mundial no final da década de 20, foi criado por meio de decreto (DEC.
21930 de 11 de maio de 1932) tributos previsto no código tributário atual no ano de 1930.
No ano de 1934, foi criada a Constituição Social-Democrata que criou:
As receitas MUNICIPAIS, ao lado das receitas federais e estaduais;
Vedou a bitributação como a competência para tributar era concorrente, em
caso de bitributação, deve-se determinar qual tributo prevalece;
Foi a primeira Constituição a trazer, expressamente em seu texto, o Imposto de
Renda como tributo federal;
Criou o imposto de consumo como tributo federal esse imposto é o antecessor
do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
Criou o Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) para os Estados é
aproximadamente o que conhecemos hoje em dia como (ICMS) que só surgiu
por completo em 1988;
Imposto de Indústrias e Profissões (IIP) lançado pelo Estado, mas arrecado
pelo estado e municípios em partes iguais é o predecessor do ISS que tem
competência municipal.
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Através da Emenda Constitucional nº 18 - de 01 de dezembro de 1965 - buscou-se
criar uma nova forma de tributação para o Brasil. Esta possuía os seguintes gêneros:
Originou o IPI imposto sobre produtos industrializados com a característica
da seletividade.
Originou o ICM imposto sobre circulação de mercadorias, antecessor do
ICMS.
Fez surgir o ISS, sucessor do IIP.
No período de 1964, destaca-se a Emenda Constitucional nº07, de 22 de maio, que
suspendeu o princípio da anualidade, ou seja, a previsão de cobrança de um tributo mediante
prévia previsão na respectiva lei orçamentária.
O surgimento da CTN e a Constituição de 1967 - Código Tributário Nacional foi
proposto em 19.08.1953 sob a vigência da Constituição de 1946, sua aprovação foi dada em
25.10.1966 por lei ordinária, depois, foi considera como inconstitucional, pois a então
Constituição de 1967 determinava que matéria tributária devia ser tratada por lei
complementar.
Por fim, a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 dispõe,
no seu título VI, sobre a "Tributação e o Orçamento". Dentro deste título, há uma divisão, a
saber:
Trata dos princípios gerais e das limitações do poder de tributar;
Discrimina as receitas dos impostos pela União, por Estados e o Distrito
Federal e pelos Municípios;
Dispõe sobre a repartição das receitas tributárias.
O tributo em si é a forma de ganho do Estado, é onde surgi as receitas para o Governo,
sendo cobrado através de impostos e taxas de pessoas física ou jurídica.
A máquina governamental necessita dos tributos para poder realizar suas operações
desejadas e necessárias, sem a mesma não seria possível existir a figura do Estado, pois o
mesmo não teria forças para realizar suas funções básicas.
Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo terceiro define:
Tributo é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela sem possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Quando se fala em tributos, segundo Oliveira (2009), pode-se dividi-los em três
espécies: impostos, taxas e contribuições. Onde, o imposto é definido como um valor pago em
moeda, por pessoa física ou jurídica a partir de um acontecimento (fato gerador) a um
governo.
A definição dada por Oliveira (2009, p 8) para impostos, descreve que “decorrem de
situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do
contribuinte”. E é complementado por Fabretti (1996, p. 116) como sendo “aquele que uma
vez instituído por lei, é devido, independente de qualquer atividade estatal em relação ao
contribuinte . Portanto, não está vinculado à nenhuma prestação especifica do Estado ao
sujeito passivo”.
A definição no art. 16 do CTN: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade especifica relativa ao
contribuinte.”.
As taxas são valores que tem pouca expressividade de arrecadação devido aos seus
baixos valores e sua pouca aplicação. Taxa é considerada como uma cobrança que a
administração faz por algum serviço publico existe uma especificação para que aquele valor
será gasto.(Finanças Praticas, 2013).
Contribuição a definição no art. 81:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e
como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado.
Os tributos no Brasil estão divididos em três esferas: Federal (ou União), Estadual e
Municipal. A intenção de fracionar os tributos nessas esferas é facilitar a organização e a
distribuição entre os três poderes do país. Cada poder tem a sua função, autonomia e
responsabilidades.
Pare eles, o tributo é a principal fonte de arrecadação para esses 3 poderes, para que
cada poder tenha sua independência é necessário que cada um deles tenham suas formar de
arrecadação tributaria. A instituição federal, municipal e estadual tem os impostos especifico
conforme ao poder das esferas.
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Na esfera federal repousa a responsabilidade por instituir os impostos sobre
importação e exportação, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados
operação de crédito, câmbio e seguro ou relativas à títulos e valor mobiliários, propriedade
territorial, rural e grandes fortunas (art. 153 da Constituição Federal ) é a união.
Já na esfera estadual, repousa a competência para instituir os impostos são os estados e
o Distrito federal, sobre transmissão de bens e direitos por morte ou doação, operação
relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação e
propriedade de veículos automotores. (art 155 da CF).
E na esfera municipal, fica a responsabilidade pela instituição dos impostos sobre a
propriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens imóveis inter vivos por qualquer
motivo e sobre prestação de serviços de qualquer natureza (art 156 da CF).
Os impostos cobrados pelas 3 esferas serão demostrados no Quadro 1 a seguir.
Alguns impostos cobrados pelos 3 poderes – Quadro 1
Federal Estadual e o Distrito Federal Municipal
Imposto sobre
importação(II)
Imposto sobre
exportação (IE)
Imposto de Renda (IR)
Contribuição para o
financiamento da
Seguridade Social
(COFINS)
Programas de
Integração Social (PIS)
Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (ICMS)
Imposto sobre a
Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA)
Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD)
Imposto sobre a
propriedade predial e
territorial urbana
(IPTU)
Imposto sobre
serviço(ISS)
FONTE: Elaboração do Autor
2.2 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Contabilidade pode ser definida como uma ciência que estuda e pratica as funções de
orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica.
(FABRETTI, 1996)
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A contabilidade tributária é uma área especifica da contabilidade, ela é responsável
por controlar, registrar os tributos de uma empresa. Ela é mais conhecida como contabilidade
fiscal. Segundo (FABRETTI,1996), é uma ciência que de forma simultânea e adequada busca
aplicar as normas básicas e princípios da contabilidade e da legislação tributaria.
Para Oliveira (2006) define a Contabilidade Tributária como:
Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o
estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básica
da legislação tributaria; ramo também responsável pelo gerenciamento
de tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou
grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações
tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções
fiscais e legais
Analisando o conceito acima, percebemos que existem conflitos entre a contabilidade
e a legislação tributaria. FABRETTI (1996) fala que esses conflitos são frequentes, pois a
legislação tributária atropela os resultados econômicos, por meio de imposição legal, com isso
os valores dos resultados são alterados e acaba existindo um resultado diferente do que seria o
resultado contábil.
Hoje, a convergência da contabilidade brasileira e as normas internacionais, tem
provocando grandes discursões para regulamentar a ciência da contabilidade da melhor forma
possível . O Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre Receitas (CPC - 30) é um exemplo
de divergência que ocorre entre o fisco e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) na hora
de reconhecer a receita. O fisco diz que no momento do faturamento deve haver o
reconhecimento. E o principio contábil da competência fala que a receita será reconhecida no
momento da transferência da posse da mercadoria em questão.
Algumas funções e atividades serão demonstradas no Quadro 2 a seguir.
23
Funções e atividades da contabilidade tributária – Quadro 2
Escrituração e controle Orientação Planejamento tributário
Escrituração fiscal das
atividades do dia-a-dia da
empresa e dos livros fiscais
Apuração dos tributos a
recolher, preenchimento e
remessa para o
Departamento de Contas a
Pagar
Controle sobre prazos para
os recolhimentos
Assessoria para a correta
apuração e registro do
lucro tributável do
exercício social, conforme
os princípios fundamentais
de contabilidade
Assessoria para o correto
registro contábil das
provisões relativas aos
tributos a recolher
Orientação, treinamento e
constante supervisão dos
funcionários do setor de
impostos
Orientação fiscal para as
demais unidades da
empresa (filiais, fábricas,
departamentos) ou das
empresas controladas e
coligadas, visando
padronizar procedimentos
Estudos das diversas
alternativas legais para a
redução da carga fiscal, tais
como:
Todas as operações em
que for possível o
crédito tributário,
principalmente em
relação aos chamados
impostos não
cumulativos ICMS e
IPI;
Todas as situações em
que for possível o
diferimento
(postergação) dos
recolhimentos dos
impostos, permitindo
melhor gerenciamento
do fluxo de caixa;
Todas as despesas e
provisões permitidas
pelo fisco como
dedutíveis da receita.
Fonte: Oliveira et. al (2009, P 29)
24
2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
O planejamento tributário para ser bem realizado deve ter um uma boa base de dados
sobre o estudo que será feito, saber a previsão de faturamento da empresa, os gastos com os
gastos operacionais e com os empregados, os serviços e os produtos que serão oferecidos, em
qual localidade se encontra o seu fornecedor.
Com essas informações em mãos é necessário buscar um especialista para fazer as
analises e ver as vantagens e desvantagens do enquadramento do lucro presumido, lucro real e
simples nacional, a analise de peculiaridades especificas do ICMS e do ISS também são
importantes. Galhardo (2011)
O planejamento tributário conforme o pensamento de Fabretti (1996) é um estudo que
deve ser realizado antes da ocorrência do fato administrativo, analisando seus efeitos
econômicos, jurídicos e buscando as opções legais menos onerosas.
A importância do planejamento tributaria é tão grande que segundo o Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro (COSIF, 2010) as empresas estão sempre buscando a
ação do contador ou em conjunto com profissionais da área jurídica promover menor impacto
no fluxo de caixa da empresa. As grandes empresas já trabalham até com Comitê de
Planejamento Tributário formado por profissionais de diferentes áreas para tratar
particularmente desse grande projeto.
O resultado final que se busca ao fazer todo o planejamento tributário é:
Evitar a incidência do tributo – nesse caso adota-se procedimentos com o fim de
evitar a ocorrência do fato gerador
Reduzir o montante do tributo – as providencias serão no sentido de reduzir a base de
cálculos ou alíquota do tributo
Retardar o pagamento do tributo – o contribuinte adora medidas que têm por fim
postergar o pagamento do tributo, sem ocorrência da multa.
A contabilidade tributária descrito por Fabretti (1996, p 27), diz o objetivo é:
apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de
forma clara e sintética, para em seguida atender de forma extra-contábil as
exigências das legislações do IRPJ e da CSLL determinando a base de calculo fiscal
para a formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais
serão abatidas do resultado econômico (contábil), para a determinação do lucro
liquido à disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual.
25
Todo o planejamento tributário é realizado para atingir a chamada elisão fiscal, elisão
fiscal é a forma legal de utilizar-se das leis para diminuir a carga tributaria de uma empresa. É
uma palavra que resume o desejo de toda a empresa quando está perante a sua carga tributaria,
pois é atrás dela que as empresas vão encontrar uma possibilidade para tornar o tributo menos
oneroso.
Existem duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resulta
de lacunas e brechas existentes na própria lei. Quando se faz referencia a elisão decorrente da
lei o Portal Tributário comenta:
O próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos.
Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte
determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão
induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários
determinado benefícios. É o caso, por exemplo, à Inovação Tecnológica (Lei
11.196/2005). Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta
por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menos ônus tributário utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evita o
fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
Já outro conceito que existe é o de evasão fiscal, o oposto a elisão fiscal. Isto é, a
forma encontrada pelas empresas de pagar menos impostos, mas essas formas não são legais.
É considerada crime tributário e está previsto pela Lei dos Crimes contra a Ordem Tributaria,
Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei n° 8.137/90). Essa lei define que é
caracterizado como crime contra a ordem tributaria suprimir ou reduzir tributo mediante as
condutas, que serão citadas:
Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação
de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro
documento relativo a operação tributável;
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber
falso ou inexato;
26
Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito
passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por
lei, fornecida á Fazenda Pública;
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar
outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.
Quem é responsável em fiscalizar, evitar e penalizar empresas que buscam diminuir as
suas cargas tributarias através da sonegação é a Receita federal. Com o objetivo de diminuir
as sonegações de impostos através da evasão a Receita federal investe alto em sistemas de
tecnologia.
O cruzamento de informações hoje entre o comprador e o vendedor de um produto é
cada vez mais avançado. Às vezes uma empresa não sabe que o fisco está fazendo uma
auditoria virtual das informações que ela gera ou que ela deveria gerar, através de emissões de
nota fiscal eletrônica, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é
responsável por promover a integração fiscal entra a União, estados e municípios (GESTÂO
DE PESSOAS E NEGOCIOS). Esse sistema possibilitou o cruzamento de informações de
todas as notas fiscais através do meio eletrônico, o que facilita bastante as analises caso uma
empresa esteja sobre suspeita do fisco.
A receita federal é tão bem equipada dessa tecnologia, para o monitoramento de
pessoas físicas e jurídicas que segundo a Receita Federal, o Brasil foi o primeiro país do
mundo que permitiu as pessoas em fazer suas declarações de imposto de renda através da
internet.
2.4 OPÇÃO PELA MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO
2.4.1 Lucro Presumido
O lucro presumido é uma das formas de tributação que uma empresa pode optar para
ser a sua modalidade tributaria. Segundo a Receita Federal, quem pode optar por essa
modalidade são pessoas jurídicas que:
Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e
oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior;
27
Que não estejam obrigados à tributação pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
A forma que ocorre a tributação do lucro presumido para a pessoa jurídica é feita
através da presunção do lucro da empresa, que varia conforme a atividade e em cima desse
lucro é aplicado um percentual sobre a receita da empresa. O regime usado pelo fisco é o
regime de caixa. Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo
discriminados (RIR/1999, art 223):
Percentuais sobre atividades do lucro presumido- Quadro 3
Atividades Percentuais (%)
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) 8,0
Revenda de combustíveis 1,6
Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0
Serviços de transporte de cargas 8,0
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0
Serviços hospitalares 8,0
Intermediação de negócios 32,0
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de
qualquer natureza (inclusive imóveis)
32,0
Fonte: Receita Federal.
O lucro presumido segundo a Central Brasileira do setor de Serviços (CEBRASSE):
Representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda-
Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, pagos
trimestralmente, as alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se
presume, que constitui a base de calculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de
prestação de serviços, de modo geral, a base de calculo do lucro presumido é de
32% do faturamento mensal.
Baseado no valor referente a uma presunção do lucro de 32% para empresas
prestadores de serviços devemos aplicar as taxas de 15% do IRPJ e de 9% para a CSLL.
Exemplo: Se uma empresa tem receita bruta de R$100.000,00. Para saber o valor do IRPJ e da
28
CSLL ela sendo optante pelo Lucro Presumido, vamos aplicar a presunção de 32% para o
valor de R$100.000,00 que vai ser: R$ 32.000,00.
Calculo do IRPJ: 32.000,00x 15% = 4.800,00
Calculo da CSLL: 32.000,00 x 9%= 2.880,00
E os outros impostos serão cobrados em cima da receita total da pessoa jurídica onde o
PIS será 0,65 e o COFINS 3% todos cobrados em cima da receita bruta da empresa.
2.4.2 Lucro Real
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro liquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal.
Segundo o Portal Tributário forma de tributação neste regime é quando o imposto de
renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de
ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Esse regime tributário se baseia pelo lucro contábil da empresa, caso a empresa
naquele período tiver um prejuízo fiscal, não vai existir a incidência de imposto de renda a ser
pago, pois não se pode pagar tributar uma pessoa jurídica quando não existe o lucro.
Analisando esse ponto observa-se que o Lucro Real é a forma mais justa de uma
empresa ser tributada, e porque a maioria das empresas não usam esse regime tributário? No
que se refere ao lucro real, a Classe Contábil diz que: é uma forma de tributação bem mais
complexa do que os outros sistemas tributários, esse é um dos fatores que fazem com que
muitas empresas e profissionais tributários acabam acomodando-se a formas mais simples.
As vantagens de optar pelo Lucro Real, segundo o portal Classe Contábil, são:
a) Tributação Teoricamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma
base de faturamento, como no Lucro Presumido);
b) Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante
para empresas que tem menor margens de comercialização)
c) As possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento
tributário.
No entanto, o lucro real também possui pontos negativos, e alguns desses pontos são
fundamentais para as pessoas jurídicas que tenham a opção de obter por seu regime tributário
29
busque outro meio devido aos fatores negativos, conforme com o portal Classe Contábil, são
eles:
a)Maior ônus burocrático, pela necessidade e controles e acompanhamentos
fiscais e contábeis especiais.
b)Incidência do PIS e confins às alíquotas mais altas (mas permitindo os
créditos estipulados na legislação)
c)E alta carga tributaria para empresas que possuem altas índices de lucros
(quando as empresas passam em termos percentuais os lucros pré-
estabelecidos pelo lucro presumido, o lucro real fica mais oneroso para a
pessoa jurídica).
As pessoas jurídicas que são obrigadas ao regime de tributação do lucro real conforme
art.14 da lei 9.718/98 são as seguintes empresas:
a)Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$
48.000.000,00, ou proporcional ao numero de meses do período, quando
inferior a doze meses;
b)Cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
c)Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
d)Que autorizadas pela legislação tributaria, usufruam de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução dos impostos;
e)Que no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal
pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou f)balancete de
suspensão ou redução do imposto;
Cuja atividade seja de “factoring”.
No lucro real existe a possibilidade da tributação ser realizado através do método
trimestral ou anual. Onde, a pessoa jurídica que optar por realizar o recolhimento trimestral, a
cada trimestre do ano deve finalizar o balanço acumulado do período trimestral e
definitivamente apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. O lucro real trimestral
tem uma desvantagem em relação ao anual. A pessoa jurídica tem o direito de compensar
apenas 30% dos prejuízos fiscais dentro do próprio ano.
Já o lucro real anual, só ocorrerá a apuração no final do exercício contábil do
exercício. Caso a empresa dê prejuízo nos primeiro semestre e no segundo semestre dê lucro,
vai se fazer uma calculo para todo o exercício e será confrontado todos os meses, com isso a
empresa terá apenas um único resultado, que será lucro ou prejuízo. (PORTAL DE
AUDITORIA, 2013).
30
Segundo a Receita Federal, as alíquotas dos impostos para empresas que optam ou são
obrigadas a serem do lucro Real é de 15% para o IR sobre o lucro apurado, com adicional de
10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00, já para a CSLL o valor é de 9% em
cima do lucro do exercício, o PIS será de 1,65% sobre o total da receita da empresa e a
COFINS será de 7,6 % também sobre o faturamento mensal da receita da empresa Carvalho
(2008).
As pessoas jurídicas do lucro real tem direito de deduzir do PIS e COFINS conforme o
que Portal Tributário:
Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha
auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa
contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na
dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição
decorrentes de suas receitas tributadas.
São exemplos de deduções quem podem ser utilizados são os alugueis que sejam
realizados entre pessoas jurídicas e a energia.
2.4.3 Simples Nacional
O simples nacional é um regime tributário que foi criado com o objetivo de unificar,
simplificar os diversos impostos em apenas um único imposto. Segundo a Receita Federal, “é
um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar n°123, de 14 de
dezembro de 2006”. As principais características são:
ser facultativo
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do
cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de
2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente
àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função
da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses
31
Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão
recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
As empresas que podem optar pelo simples nacional são microempresas, que possuem
faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e em caso
de empresas de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta
mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O simples Nacional passou por algumas alterações no ano de 2009 segundo a Lei
complementar 128/20008 e Resolução Simples Nacional (CGSN) n° 50 e 2008, que
provocaram algumas mudanças nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Passaram a
existir o Anexo III, o Anexo IV e o Anexo V.
Esses anexos são responsáveis por ditar as formas que tais atividades serão tributadas,
com a Lei complementar 128/2008 as academias de ginasticas de um modo geral passaram a
se enquadrar no anexo V dessa lei complementar.
O anexo V tem como característica enquadrar as empresas através do chamado fator r,
segundo CONTAVEL esse calculo serve para descobrir qual será o % de arrecadação do
Simples Nacional, as empresas tem que pegar todas as despesas da folha de salários dividido
sobre a receita anual.
R= folha de salários, nos 12 meses anteriores / receita bruta total (12meses)
Tabela do Anexo V- Simples Nacional. - Quadro 4.
Receita Bruta
em 12 meses
(em R$)
(r)<0,10 0,10=<
(r)
e
(r) <
0,15
0,15=<
(r)
e
(r) <
0,20
0,20=<
(r)
e
(r) <
0,25
0,25=<
(r)
e
(r) <
0,30
0,30=<
(r)
e
(r) <
0,35
0,35=<
(r)
e
(r) <
0,40
(r) >=
0,40
Até
120.000,00
17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De
120.000,01 a
240.000,00
17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De
240.000,01 a
17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
32
360.000,00
De
360.000,01 a
480.000,00
17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De
480.000,01 a
600.000,00
18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De
600.000,01 a
720.000,00
18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De
720.000,01 a
840.000,00
18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De
840.000,01 a
960.000,00
18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De
960.000,01 a
1.080.000,00
18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De
1.080.000,01
a
1.200.000,00
18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De
1.200.000,01
a
1.320.000,00
18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De
1.320.000,01
a
1.440.000,00
19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
De
1.440.000,01
19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
33
a
1.560.000,00
De
1.560.000,01
a
1.680.000,00
19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De
1.680.000,01
a
1.800.000,00
20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De
1.800.000,01
a
1.920.000,00
21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De
1.920.000,01
a
2.040.000,00
21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De
2.040.000,01
a
2.160.000,00
22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De
2.160.000,01
a
2.280.000,00
22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De
2.280.000,01
a
2.400.000,00
22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
Fonte: SITE NORMAIS LEGAIS
Os tributos que podem ser inseridos no simples nacional segundo o Portal Tributário
são:
34
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (substituição parcial).
b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
e) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam
a Lei Complementar 84/1996(contribuição patronal sobre autônomos, e pró-labore),
os artigos 22 e 22A da Lei 8.212/1991 (contribuição patronal – incluindo SAT -
sobre remunerações de empregados e contratação de cooperativas de serviços) e o
art. 25 da Lei 8.870/1994 (produção rural) (redação dada pela Lei nº 10.256, de
9.10.2001).
g) As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-
Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título
de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados,
estando, portanto, excluído da obrigação de recolher a contribuição patronal de 20%
sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos
empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC,
SEBRAE etc.).
O SIMPLES poderá incluir o ICMS e o ISS, desde que a unidade Federada ou o
Município em que esteja estabelecida a empresa venha a ele aderir mediante
convênio.
Essa unificação de impostos é o que torna o Simples Nacional bastante visado pela
empresa, essa é a principal facilidade que o governo criou para empresas que optam por esse
sistema.
3 .METODOLOGIA
Sabe-se, segundo Santos (2003, p 239 apud SALOMON, 1994, P.80) a monografia é
um “Tratamento escrito de um tema especifico que resulte de interpretação cientifica com
escopo de apresentar uma contribuição relevante ou original a ciência”.
Já para Severino (2010), a monografia é caracterizada quando ela segue a medida que
atende à exigência da especificação. E, Santos (2003) descreve os seguintes objetivos:
Descobrir verdades sobre temas de interesse de uma ciência ou parte dela;
Redescobrir e reestudar assuntos já estudados anteriormente;
35
Esclarecer fatos ou teorias já estudados, mas que permanecem obscuros e sem pleno
conhecimento;
Ordenar e metodizar saber e conhecimento;
Aumentar o referencia cientifico por meio de trabalho metódico;
Levar ao conhecimento da comunidade científica e do público as novas descobertas.
A pesquisa é aonde vai se analisar e buscar informações e conhecimentos para se
aplicar e provar o que se está analisando. Segundo Andrade (2001) é o conjunto de
procedimentos sistemáticos, baseado no pensamento lógico, que buscam encontrar respostas
para as questões que foram levantadas, mediante a utilização de métodos científicos. Assim:
Considerando as particularidades da Contabilidade, diante do expostos,
optou-se por enfocar tipologias de delineamentos de pesquisas, que se
acredita delineamentos de pesquisas, agrupadas em três categorias: pesquisa
quanto aos procedimentos, que aborda o estudo de caso, o levantamento, a
pesquisa bibliográfica, documental, participante e experimental; e a pesquisa
quanto à abordagem do problema, que compreende a pesquisa qualitativa e
quantitativa. (BEUREN, 2006, p, 79.)
Fazendo a analise das tipologias a serem usadas, a pesquisa será desenvolvida através
da seguinte metodologia:
Pesquisa Descritiva;
Estudo de Caso
Pesquisa Bibliográfica;
Pesquisa Documental e;
Pesquisa Qualitativa
Quanto aos objetivos, a pesquisa será descritiva. Andrade (2001) descreve que a
pesquisa descritiva os fatos são observados, registrados, analisados, classificados e
interpretados, o pesquisador não tem o poder de manipular ou tentar criar novas formas de
resultados.
Uma das características das pesquisas descritivas é a padronização dos métodos que
são coletados os dados, e da observação sistemática. Beuren (2006) “É primordial que o
estudante tenha consciência de que o trabalho monográfico pode contemplar estudos
descritivos, mas é preciso entender sua natureza, sob a pena de invalidar os resultados
obtidos”.
36
O estudo de caso pode ser conceituado como uma analise que foca em fato especifico
com o objetivo de descobrir uma respostas para o que está sendo estudado aplicando os
conhecimentos científicos, e objetiva analisar um acontecimento especifico, com o objetivo de
compreender e adentrar os conhecimentos na área. (DESCHAMPS, 2008). Severino (2010, p,
121) corrobora afirmando que a “pesquisa que se concentra no estudo de um caso particular,
considerado representativo de um conjunto de casos análogos, por ele significativamente
representativo”.
A pesquisa bibliográfica é entendida por Santos (2003,p, 171) como uma pesquisa
feita com base em documentos que já existem, como livros, dicionários, artigos científicos
entre outros. Já Beuren(2006, p 86) fala “é parte obrigatória, da mesma forma como em
outros tipos de pesquisa, haja vista que é por meio dela que tomamos conhecimentos sobre a
produção cientifica existente”.
A pesquisa documental tem como base analisar documentos que não receberam
tratamentos de análise e síntese, é buscar uma pesquisa analisando algo novo, dados que não
foram analisados. E, Santos (2003) descreve que as vantagens desse tipo de pesquisa é a
confiança nas fontes documentais, o contato do pesquisador com documentos originais e o
baixo custo, mas as desvantagens são relatadas pela falta de objetividade, a falta de
representatividade e a subjetividade dos documentos.
E por fim a pesquisa será qualitativa Beuren (2006, p, 91 apud RICHARDSON,
1999, p.80) refere-se “os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem
descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis,
compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais”.
37
4 ESTUDO DE CASO
Este capitulo constará das informações da empresa que será analisada, bem como as
demonstrações de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas modalidades do Lucro Presumido, Lucro
Real e o Simples Nacional
4.1 EMPRESA ANALISADA
A empresa a qual será realizada o estudo de caso foi constituída no ano de 2002, e
possui 3 sócios, está localizada na cidade de Natal/RN.A sua principal atividade é a
modalidade de musculação, jump, gap e localizada. Doravante chamar-se-á empresa X.
E uma empresa que busca mudanças administrativas, com o objetivo de ter melhores
condições financeiras para poder sobreviver num mercado que em Natal se torna cada vez
mais competitivo.
O surgimento da empresa foi sem um planejamento administrativo, sem plano de
negócios. Hoje percebe-se a necessidade de ter toda uma politica administrativa para evitar a
descontinuidade da pessoa jurídica.
O planejamento tributário está dentro desse projeto de um melhor sistema gerencial,
com isso a reformulação para realmente analisar se o sistema tributário que vem sendo usado,
realmente é o que mais se enquadra para a situação da mesma.
Para realizar o planejamento tributário da empresa foi feito algumas estimativas para o
ano de 2014, tomando como base o ano 2012 e o primeiro trimestre de 2013. Dessa forma,
Viram-se os seguintes pontos:
Estimativas de receitas mensais (reconhecimento pelo regime de caixa);
Estimativas de despesas operacionais, proporcionais o que ocorreram em anos
passados (administrativas, trabalhistas, financeiras).
Variações nas despesas e nas receitas
Analises dos meses que ocorrem baixas, devidos a acontecimentos do calendário.
A estimativa de receita para o ano de 2014 é demonstrada com a tabela 1 a seguir:
38
Tabela1 – Estimativa de receitas mensais
Competência 2014 Receita de serviços R$
Janeiro 14.000,00
Fevereiro 15.400,00
Março 13.398,00
Abril 14.500,00
Maio 14.625,00
Junho 11.000,00
Julho 13.200,00
Agosto 15.350,00
Setembro 14.100,00
Outubro 13.500,00
Novembro 12.700,00
Dezembro 11.450,00
TOTAIS 163.223,00
Fonte: Elaborada pelo próprio autor com base nas informações fornecidas pela empresa do ano
de 2012 e primeiro trimestre de 2013
Com base em dados dos anos anteriores a empresa realizou essa estimativa de receita
para o de 2014, por ser uma empresa prestadora de serviço ela analisa sempre os períodos que
são chamados de alta estação e os períodos de baixa estação, mas as variações desses períodos
são menores, devido à população ter mais conhecimento sobre a importância de fazer uma
atividade física.
Alguns pontos devem ser analisados no calendário de 2014 para esse tipo de atividade
empresarial. A copa de 2014 será um fator agravante para a queda de receita na empresa. O
mês de junho é o período de festas juninas e o mês que será realizado a copa, por isso é
esperado ser o mês de menor receita juntamente com o mês de dezembro que é um mês que as
pessoas estão mais voltadas para confraternizações, termino do ano letivo.
Ainda para 2014, a empresa projeta as seguintes despesas operacionais:
39
Tabela 2 – Estimativa de despesa trimestral
DESPESAS TRIMESTRE
I
TRIMESTRE
II
TRIMESTRE
III
TRIMESTRE
IV
Despesas trabalhistas 17.820,00 17.820,00 17.820,00 17820,00
Despesas administrativas 15.328,00 13.736,00 15.893,00 13.700,00
TOTAIS 33.148,00 31.556,00 33713,00 31.520,00 Fonte: elaborado pelo autor com base nas informações fornecidas pela empresa.
As despesas trabalhistas representam todas as despesas com a folha de pagamento,
como salários de funcionários, INSS, FGTV, férias, 13° salário entre outras despesas.
4.2 ANALISE TRIMESTRAL – LUCRO PRESUMIDO
4.2.1 PIS E COFINS – REGIME CUMULATIVO
Para realizar a apuração do PIS e do COFINS pelo regime tributário do Lucro
Presumido basta apenas aplicar a alíquotas pré-estabelecidas. Será necessário apenas ter o
conhecimento do faturamento da empresa.
Para a empresa X, apresenta-se a seguinte apuração trimestral, levando-se em conta as
receitas mensais, referente às contribuições de PIS e COFINS:
Tabela 3 - Apuração de PIS e COFINS
Competência
2014
Receita de serviços R$ PIS 0,65% COFINS
Janeiro 14.000,00 91,00 420,00
Fevereiro 15.400,00 100,10 462,00
Março 13.398,00 87,09 401,94
Abril 14.500,00 94,25 435,00
Maio 14.625,00 95,06 438,75
Junho 11.000,00 71,5 330,00
Julho 13.200,00 85,8 396,00
Agosto 15.350,00 99,76 460,50
Setembro 14.100,00 91,65 423,00
Outubro 13.500,00 87,75 405,00
40
Novembro 12.700,00 82,55 381,00
Dezembro 11.450,00 74,43 343,50
TOTAIS 163.223,00 1060,95 4.896,69
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
No Lucro Presumido no caso da empresa é usado o regime cumulativo e os
percentuais aplicados para o PIS é de 0,65% e o COFINS de 3%, aplicados sobre a receita de
cada mês que foi estimado para a empresa X.
Gráfico 1 - PIS e COFINS por Trimestre – Lucro Presumido
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
Os valores totais de impostos para a empresa X no ano de 2014 será de R$ 1060,95
para o PIS e para o COFINS será de R$ 4896,69, o valor total para o PIS e CONFIS será de
R$ 5957,64.
4.2.2 IRPJ E CSLL
Para realizar a apuração do IRPJ e a CSLL no ano de 2014 da empresa X será
realizada a apuração dos 4 trimestres desse ano analisado.
Para o IRPJ e CSLL , alíquota de presunção aplicada é de 32% sobre a receita
realizada. Após a identificação da presunção do lucro é aplicada a alíquota de 15% para IRPJ
e 8% para a CSLL.
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1° TRIMESTRE 2° TRIMESTRE 3° TRIMESTRE 4° TRIMESTRE
PIS
COFINS
41
Com a estimativa de receitas da empresa para o ano de 2014, são apurados os
seguintes valores:
Tabela 4 – Apuração de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido
Competência
2014
Receita de
serviços R$
Base de
Cálculo 32%
IRPJ
15%
CSLL
9%
1° Trimestre 42.798,00 13.695,36 2054,30 1232,58
2° Trimestre 40.125,00 12.840,00 1926,00 1155,6
3° Trimestre 42.650,00 13.648,00 2047,20 1228,32
4° Trimestre 37.650,00 12.048,00 1807,20 1084,32
Totais 163.223,00 52.231,36 7834,70 4700,82
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações fornecidas pela empresa.
Podemos observar que se a empresa mantiver esse faturamento não haverá o adicional
de IRPJ, pois sua base de calculo atingiu um valor inferior ao de R$ 60.000,00 em cada
trimestre. Assim a empresa irá ter que recolher o valor de R$ 7.834,70 para o pagamento
do IRPJ anual e R$ 4.700,82 para o pagamento do PIS anual.
Gráfico 2 – comparativos de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
A apuração dos impostros e contribuições pelo Lucro Presumido para o ano de 2014,
terá valor de R$ $ 23.389,85.
0
500
1000
1500
2000
2500
1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre
IRPJ
CSLL
42
Grafico 3 - Demostrativo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
O que podemos analisar é que o IRPJ é o imposto que tem mais expressão entre os
outros impostos, ele representa 42,36 % do valor da carga tributaria no Lucro Presumido e o
com menor expressão é o PIS com 5,73 %, a CSLL e o COFINS com valores bem proximos
completam o quadro da carga tributaria.
4.3 ANÁLISE TRIMESTRAL – LUCRO REAL
4.3.1 PIS E COFINS
Para realizar a apuração do PIS e do COFINS pelo regime tributário do Lucro Real
basta apenas aplicar a alíquotas pré-estabelecidas. Será necessário apenas ter o conhecimento
do faturamento da empresa.
Um ponto favorável para o regime tributário do Lucro real para a empresa X é o valor
que poderá ser deduzido do PIS e do COFINS conforme a Lei 10.637/2002 e Lei
10.833/2003.
Para a empresa X, os seguintes valores são apurados:
0
500
1000
1500
2000
2500
1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS
43
Tabela 5 – Apuração de PIS e COFINS com e sem as deduções
Competência
2014 PIS COFINS Dedução
PIS c/
dedução
COFINS
c/dedução
14.000,00 231,00 1.064,00 3800 168,30 775,20
15.400,00 254,10 1.170,40 3800 191,40 881,60
13.398,00 221,06 1018,24 3800 158,36 729,44
14.500,00 239,25 1.102,00 3800 176,55 813,20
14.625,00 241,31 1.111,50 3800 178,61 822,70
11.000,00 181,50 836,00 3800 118,80 547,20
13.200,00 217,80 1.003,20 3800 155,10 714,40
15.350,00 253,27 1.166,60 3800 190,57 877,80
14.100,00 232,65 1.071,60 3800 169,95 782,80
13.500,00 222,75 1.026,00 3800 160,05 737,20
12.700,00 209,55 965,20 3800 146,85 676,40
11.450,00 188,92 870,20 3800 126,22 581,40
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações fornecidas pela empresa
No Lucro Real no caso da empresa é usado o regime cumulativo e os percentuais
aplicados para o PIS é de 1,65% e o COFINS de 7,6%, aplicados sobre a receita de cada mês
menos as deduções que a empresa X pode se beneficiar das despesa essa referente a aluguel e
energia.
44
Gráfico 4 – PIS e COFINS com deduções – Lucro Real Trimestral
Os valores totais de impostos do Lucro Real para a empresa X no ano de 2014 será de
R$ 1940,76 para o PIS e para o COFINS será de R$ 8939,34, o valor total para o PIS e
CONFIS será de R$ 10.880,10.
4.3.2 IRPJ E CSLL
Para realizar a apuração do IRPJ e a CSLL no ano de 2014 da empresa X será
realizada a apuração dos 4 trimestres desse ano analisado.
Tabela 6 – Apuração de IRPJ e CSLL – Lucro Trimestral
Contas 1°Trimestre 2°Trimestre 3° trimestre 4° trimestre
Receita Bruta 42798,00 40125,00 42650,00 37650,00
Receita de serviço 42798,00 40125,00 42650,00 37650,00
(-) Deduções 5044,20 4663,31 5020,12 4310,62
PIS s/Faturamento 518,06 473,96 512,62 433,12
COFINS s/ Faturamento 2386,24 2183,10 2375,00 1995,00
ISS s/ Faturamento 2139,90 2006,25 2132,50 1882,50
(=) Resultado Bruto 37753,80 35461,69 37629,88 33339,38
(-) Despesas
Operacionais 33148,00 31556,00 33713,00 31520,00
Despesas
Administrativas 15328,00 13736,00 15893,00 13700,00
Despesas Trabalhistas 17820,00 17820,00 17820,00 17820,00
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre
Pis
Cofins
45
Resultado Antes IRPJ 4605,80 3905,69 3916,88 1819,38
Provisão IRPJ 15% 690,87 585,85 587,53 272,90
Provisão CSLL 9% 414,52 351,51 352,51 163,74
(=)Resultado do
Exercício 3500,40 2968,32 2976,82 1382,72
Fonte: elaborada pelo próprio autor com base nas informações pela empresa
Os valores pagos referentes as apurações do IRPJ e a CSLL foram baseados sobre o
resultado do exercício de cada trimestre da empresa. O IRPJ com a alíquota de 15% teve
como resultado na soma dos seus trimestres o valor de R$ 2.173,15 e a CSLL com a alíquota
de 9% teve como resultado na soma dos seus trimestres o valor de R$ 1.282,28.
Gráfico 5 – IRPJ e CSL no Lucro Real
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
Devido a alíquota do IRPJ ser maior do que a alíquota da CSLL podemos observar
através do gráfico que a empresa teve maior despesas com os impostos referente ao IRPJ no
final de cada trimestre.
O gráfico 6 irá mostrar o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS que foram estimados para o ano
de 2014 para a empresa X.
0
100
200
300
400
500
600
700
800
1° Trimestre 2° Trimestre 3° trimestre 4° trimestre
IRPJ
CSLL
46
Gráfico 6 – IRPJ,CSLL, COFINS e PIS no Lucro Real.
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
Podemos observar que para a empresa X o COFINS foi o imposto mais elevado
perante os outros impostos, esse fato se deu pela aplicação do mesmo em cima da receita total
da empresa. Apesar do IRPJ e da CSLL terem alíquotas de imposto maior do que a da
COFINS as mesmas não tiveram maior expressão porque foram calculadas na base do
resultado final de cada semestre da empresa.
Os valores dos impostos referentes aos trimestres do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
somaram os valores de R$ 14296,56.
4.4 SIMPLES NACIONAL
A analise que será feita agora será do Simples Nacional, sabe-se quem empresas cujo
tem o seu CNAE 9313-1 estão enquadrada no anexo V do Simples Nacional. Esse anexo diz
que para se achar a alíquota do imposto deve ser encontrado o fator R e verificar qual será o
% da alíquota do imposto
FATOR R= Folha de salários 12 meses
Receita bruta 12 meses
FATOR R = 71280/ 163223
= 0,04391
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
1° Trimestre 2° Trimestre 3° trimestre 4° trimestre
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
47
Encontrado o fator R, é necessário verificar qual o percentual que deverá ser aplicado
para a empresa X que vai se enquadrar na faixa de receita entre R$ 120.000,01 a R$
240.000,00 com o fator R e a faixa de receita da empresa verificamos que a alíquota do
Simples Nacional será de 8%.
Tabela 7 – Apuração do Simples Nacional
Competência 2014 Simples Nacional
14.000,00 1.120,00
15.400,00 1.232,00
13.398,00 1.071,84
14.500,00 1.160,00
14.625,00 1.170,00
11.000,00 880,00
13.200,00 1.056,00
15.350,00 1.228,00
14.100,00 1.128,00
13.500,00 1.080,00
12.700,00 1.016,00
11.450,00 916,00
Fonte: elaborada pelo próprio autor com base nas informações pela empresa
O simples nacional é a forma mais simples de se calcular os impostos, para a empresa
X os impostos que estão inclusos no Simples Nacional são o ISS, PIS, COFINS, IRPJ e o
COFINS.
O total de arrecadação no ano de 2014 da empresa x através do Simples Nacional será
um total de R$ 13057,84.
48
Gráfico 7 – Valores dos 12 meses do Simples Nacional.
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
4.5 COMPARAÇÃO DE MODELOS DE TRIBUTAÇÃO
O que foi possível analisar com as informações obtidas pelo estudo de caso é que a
empresa X deve adotar o regime do Simples Nacional.
O fator de unificação do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS foi o que irá minimizar a
carga tributaria da empresa X.
A empresa sendo enquadrada no regime do Simples Nacional terá uma economia no
mesmo ano se comparada ao Lucro real, sistema de regime atual e o segundo melhor regime
tributário uma economia no final do 1° Trimestre de R$ 2725,75 no 2° Trimestre,
R$ 2390,67 no 3° trimestre R$ 2750,67 e no 4° trimestre 1735,26 no final do período o total
de economia entre os 2 regimes é de R$ 9.602,35.
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Simples Nacional
Simples Nacional
49
Gráfico 8 – Gráfico comparando o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real sem ISS
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa.
O gráfico 8 mostra a aproximação entre as formas tributarias entre o Simples Nacional
e o Lucro real caso não seja incidido o ISS e que o Lucro Presumido é um regime que ficaria
bastante elevado para empresa independente de qualquer fator. No 4° trimestre o Simples
Nacional passa até do valor do Lucro real, mas os outros trimestres o Lucro Real é mais
elevado, essa demonstração não pode ser tomada como base, pois o ISS faz uma grande
diferença, pois o mesmo está sendo calculado em cima do faturamento total da empresa, o que
torna o mesmo bastante oneroso.
Gráfico 9 -– Gráfico comparando o Simples Nacional, Lucro Presumido o Lucro Real com ISS.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
1° Trimestre 2° Trimestre 3° trimestre 4° trimestre
simples nacional
lucro real
Lucro presumido
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
1° Trimestre 2° Trimestre 3° trimestre 4° trimestre
simples nacional
Lucro Real
Lucro Presumido
50
Fonte: Elaborado pelo autor com base nas informações da empresa
O gráfico 9 mostra realmente a diferença dos dois regimes tributários que mais se
aproxima e também que o lucro presumido continua sendo o regime tributário totalmente
desfavorável para a empresa, quando são analisados todos os impostos que são incorridos para
a empresa X.
A empresa fazendo a solicitação para optar pelo simples nacional poderá reduzir sua
carga tributária em mais de 40%.
51
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O planejamento tributário é uma das ferramentas da contabilidade na área fiscal, o
Brasil é um país que possui alta carga tributaria, independente da atividade que a empresa
exerça, seja a atividade só de comercio, só de serviço ou de comercio e serviço.
O que pode se observar na maioria das empresas em relação ao tipo de enquadramento
tributário para a pessoa jurídica é que não existe uma analise comum para todas as empresas
no ramo de fitness. Cada empresa necessita fazer o seu planejamento tributário e a partir dai
fazer uma analise e realmente verificar se o sistema tributário que está sendo usado é eficaz
para o ano seguinte. Essa falta de analise do planejamento tributário acaba as vezes
dificultando algumas possibilidades de evolução para a pessoa jurídica, principalmente se
tratando das micro empresas, pois seja qual for o beneficio econômico gerado por uma
diminuição n a sua carga tributaria pode apresentar um poder maior econômico para a
empresa, seja esse aumento no poder econômico para reinvestimentos, custear despesas que já
existam na empresa, ou até gerar uma melhoria de salários para os seus sócios e ou
funcionários.
A empresa X é uma empresa que já existe no mercado a mais de 10 anos e nunca
houve uma mudança no seu regime tributário, com as analises realizadas observa-se que
existe uma forma melhor de enquadramento para a mesma analisando os dados que foram
fornecidos pela mesma. Por se tratar de uma nova forma de tributação não podemos condenar
os outros anos da empresa dizendo que esses períodos que passaram o regime tributário
deveria ter sido alterados. Cada ano se faz necessário fazer um estudo das características da
empresa e as formas tributárias. A empresa fazendo a solicitação para optar pelo simples
nacional poderá reduzir sua carga tributária em mais de 40%.
O estudo possui algumas limitações, tais como: de porte da empresa, assim seria
necessária a aplicação desse mesmo estudo em outras empresas com realidades diferentes,
com maior número de funcionários, maior receita e, cruzando todas as possibilidades para que
o enquadramento sejam o que mais maximize as riquezas da empresa; geográfica, as cargas
tributárias variam de acordo com a região, ondem muitas empresas encontram benefício
fiscais.
Assim, propõem-se a realização de outros estudos para uma maior precisão das
informações e qualidade dos resultados. Com esse estudo ficou visível que é possível
52
trazer mais beneficio para a empresa realizando o planejamento tributário através da elisão
fiscal.
53
REFERENCIAS:
ANDRADE, Maria, Introdução à Metodologia do trabalho Científico, 5, Ed, São Paulo, Atlas,
2001.
BLOGCONTABIL, Empresas de prestação de serviços, lucro presumido ou real? Disponível
em:<http://www.blogcontabil.com.br/2009/02/empresas-de-prestacao-de-servicos-lucro
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