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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL NAYARA COSTA DOS SANTOS OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: UPA/Pajuçara, Natal/RN NATAL/RN 2012.1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

NAYARA COSTA DOS SANTOS

OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A

EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: UPA/Pajuçara, Natal/RN

NATAL/RN

2012.1

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NAYARA COSTA DOS SANTOS

OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A

EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: UPA/Pajuçara, Natal/RN

Monografia apresentada a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, orientada pela Profª. Anna Flávia Silva, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para o título de bacharel em Serviço Social.

NATAL/RN

2012.1

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NAYARA COSTA DOS SANTOS

OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A

EFETIVAÇÃO DE DIREITOS: UPA/Pajuçara, Natal/RN

Monografia defendida e aprovada em ___/___/___

BANCA EXAMINADORA

_________________________________________________________

Profª. Anna Flávia Silva

(Orientadora)

_________________________________________________________

Profª. Drª. Carla Montefusco Oliveira

_________________________________________________________

Profª. Drª. Maria Dalva Horário da Costa

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

NATAL/RN

2012.1

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A todos e todas usuários e usuárias que

possuem como “plano/seguro de saúde” o

Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.

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"Não é na resignação, mas na rebeldia, em face das injustiças que nos afirmamos." (Paulo Freire)

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AGRADECIMENTOS

Gostaria de agradecer a compreensão e paciência de toda minha família

nesse período stressante e, ao mesmo tempo, enriquecedor na minha vida. Em

especial as duas pessoas lindas com quem eu moro e meu cachorro companheiro

dos dias solitários a frente do computador, Dino. Maria Lopes e Maíra, mãe e irmã,

respectivamente, agradeço a paciência nos dias stressantes e nas correrias que

aconteciam quando eu precisava fazer uma visita de campo ou cumprir um

determinado prazo para entrega de trabalhos. Mamis, mais especial ainda, pela

muita vezes que me ajudou, seja chegando mais cedo ou mais tarde no trabalho,

seja imprimindo a atividades, enfim, muito obrigada!

O caminhar lado a lado com minhas amigas e amigos da eterna turma de

2008.2 foi essencial para me dar forças naquelas horas que bate o desespero. A

paciência de me ouvir ou minha paciência ao ouvi-las faz parte do processo de

construção da monografia que afirmo sem medo de errar, foi um compartilhamento

de experiências e desesperos que acredito nos uniu, dando forças para seguir na

caminhada. As mais, mais de Serviço Social, agora, 2012.1 UFRN!

Aos amigos e amigas, companheiros e companheiras, com quem vivenciei

momentos importantes na minha vida, Pré TOP “D” e agregados; extensionistas do

Lições de Cidadania, em especial Núcleo Urbano; e outros amigos e amigas que

conheci fora desses grupos. A sensação de estarmos rodeado de amigos é

fantástica, precisamos e nos faz bem a companhia de pessoas com quem possamos

conversar, sem medo de falar besteiras. Obrigada pela companhia de vocês.

Compartilho muito da ideia de que o companherismo nos faz caminhar com

mais vigor, felicidade e emoção. Victor Darlan, meu namorado lindo, obrigada,

principalmente, pela serenidade do seu amor, desde o 3º período da minha

graduação. Muitas conversas, muitas discussões políticas e poucas brigas, porque,

como diz ele, “A gente não briga não, pô!” (só um pouquinho). Obrigada pela

paciência nos muitos dias stressantes, pelos artigos que procurou para me auxiliar e

pelo seu amor e respeito.

Anna Flávia, minha orientadora! Quando soube que Anna seria minha

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orientadora fiquei apreensiva, pois não a conhecia. Mas nossa caminhada deu muito

certo! Anna, sempre comprometida e atenciosa durante o período de construção da

monografia, em TCC I e II. Obrigada pela atenção nas muitas vezes que te liguei e

passei vários e-mails perguntando coisas, em que muitas vezes já tinhamos

discutido. Obrigada pela imensa ajuda para organizar e corrigir o artigo do CCSA,

sem ela tudo seria bem mais difícil.

Obrigada, meu Deus, por me dá forças e paciência não apenas nessa fase

tão importante e dificil da minha graduação, mas pela oportunidade de ter escolhido,

sem nenhuma noção, um curso tão maravilhoso que é o Serviço Social. Que minha

paixão e vontade de lutar por outra sociedade, na qual haja a supressão de ricos e

pobres, não cesse.

Nayara Costa

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LISTA DE SIGLAS

ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade

AME – Ambulatório Médico Especializado

CAP – Caixa de Aposentadoria e Pensão

CDM – Conselho de Desenvolvimento do Município

CES – Conselho Estadual de Saúde

CF – Constituição Federal

CIB – Conselho Intergestores Bipartite

CIT – Conselho Intergestores Tripartite

CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

CMS – Conselho Municipal de Saúde

CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

DO – Declaração de Óbito

DOU – Diário Oficial da União

EC – Emenda Constitucional

FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IML – Instituto Médico Legal

MEC – Ministério da Educação

MPE – Ministério Público Estadual

ONG – Organização Não-Governamental

OS – Organização Social

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

PGM – Procurador Geral do Município

PIB – Produto Interno Bruto

PNAU – Política Nacional de Atenção às Urgências

PNH – Politica Nacional de Humanização

PSF – Programa Saúde da Família

RN – Rio Grande do Norte

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel às Urgências

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SE – Sala de Estabilização

SESAP/RN – Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte

SMS – Secretaria Municipal de Saúde

STF – Supremo Tribunal Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

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LISTA DE QUADROS

Quadro 01: Projetos de saúde em disputa

Quadro 02: Campo de atuação do Sistema Único de Saúde na execução de ações

Quadro 03: Organização das Redes Loco-Regionais de Atenção às Urgências

Quadro 04: Área de atuação do Estado

Quadro 05: Instituições Resultantes da Reforma do Estado

Quadro 06: Caracterização das Organizações/Entidades não-governamentais

Quadro 07: Classificação dos três portes de UPA's

Quadro 08: Incentivo financeiro de investimento e custeio para cada porte de UPA

Quadro 09: Custeio mensal ressapado pelo Ministério da Saúde para cada porte de

UPA

Quadro 10: Competências da UPA 24h

Quadro 11: Lista dos funcionários e/ou funções existentes na UPA/Pajuçara

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RESUMO

Os novos formatos de gestão dos serviços públicos de saúde se inserem em torno do debate sobre a capacidade de gestão do Estado, e suas principais e recentes mudanças estão contextualizadas com as ações de uma política econômica de caráter neoliberal implementadas no Brasil no início da década de 1990, visualizadas através da redução do investimento social e econômico nas políticas públicas, principalmente na área da saúde. Detendo-se nos parâmetros legais, a Constituição Federal de 1988, que diz quais são os princípios, os objetivos e as prioridades do Estado brasileiro, reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e em relação à especificidade da gestão pública dos serviços públicos de saúde diz que esta é também dever do Estado, sendo a contratação ou convênio com a iniciativa privada medida excepcional, em caráter complementar. No entanto, está em processo de implementação, em todo o Brasil, um novo tipo de unidade de atendimento público na área da saúde, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) – (portaria nº 1.601/11). Em algumas dessas unidades no Brasil, há uma grande flexibilidade no formato de gestão, em que o Estado transfere o papel de gestor para Organizações Sociais (OS's), sem fins lucrativos, inserindo-se numa nova forma de administração pública, conhecida como gerencial. Em meio a esse paradigma, encontra-se a UPA/Pajuçara, Natal/RN, por isso o recorte de estudo ter se dado nessa unidade. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa com o objetivo de analisar o processo de gestão da UPA/Pajuçara, no município de Natal/RN, e suas consequências na efetivação dos direitos dos usuários da saúde. A opção feita foi pelo método quali-quantitativo de pesquisa, a partir dos seguintes procedimentos metodológicos: levantamento bibliográfico, levantamento documental, observação participante, realização de entrevistas semiestruturadas com usuários, funcionários e gestores da UPA/Pajuçara. Problematizando essa forma de se realizar a gestão dos serviços públicos de saúde, Silva (2010) diz que, em relação às OS’s, firma-se o contrato de gestão em que o poder público repassa verbas para a iniciativa privada, configurando um parcial processo de privatização, mesmo que se caracterize como prestação de serviços de interesse público. Foi analisada a forma como os serviços de saúde, prestados no contexto desses novos formatos, conseguem atingir seus reais objetivos de universalidade, equidade e integralidade, garantindo os direitos dos seus usuários.

Palavras-chave: Saúde. Gestão Pública. Unidades de Pronto Atendimento.

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ABSTRACT

The new formats for the management of public health services are included in the debate about the capacity of state management, and their main and recent changes are contextualized with the actions of a neoliberal economic policies implemented in Brazil in the early 1990’s, viewed through the reduction of investment in social and economic policies, especially in health care. Dwelling on the legal parameters, the 1988 Brazilian Constitution, which says what are the principles, objectives and priorities of the Brazilian state, recognizes health as a universal right and duty of the State, and in relation to the specificity of public management of public health services it says also this is the duty of the State, being a contract or agreement with private organizations an exceptional measure, in a complementary manner. However, it is being implemented in Brazil a new type of service unit in the area of public health, the Emergency Care Units (UPA's) – (Ordinance n. 1.601/11). In some of these units in Brazil, there is a great flexibility in the form of management, in which the state transfers the role of manager for Social Organizations (OS's), non-profit, being a new form of government, known as management. In the midst of this paradigm, there is the UPA/Pajuçara (Natal/RN), so the outline of the study has been taken in this unit. To that end, we developed a survey to analyze the process of management of UPA/Pajuçara, in Natal/RN, and its consequences in the realization of the rights of health users. The choice made was qualitative and quantitative method of research, from the following methodological instruments: bibliographical and documentary survey, participant observation, conducting of semi-structured interviews with users, employees and managers of UPA/Pajuçara. Thinking about this way to make the management of public health services, Silva (2010) says that, for the OS’s, it’s done the management contract in which the government transfers funds to the private sector, forming a partial process of privatization, even if it was characterized as the provision of public interest. We analyzed how the health services, provided in the context of these new formats, can achieve their real goals of universality, equity and integrity, ensuring the rights of their users. Keywords : Health. Public Management. Emergency Care Units.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 13

2. A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍTICA PÚBLICA DE SA ÚDE NO BRASIL

.................................................................................................................................. 18

2.1 O Sistema Único De Saúde (SUS) .................................................................. 31

2.2 A Politica Nacional de Atenção às Urgências e Emergências .......................... 37

3. OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA ... ........................ 42

3.1 Gestão Pública: As Organizações Sociais em Contratos com a Administração

Pública ................................................................................................................... 54

4. AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA's) ...... ................................. 57

4.1 O Processo de Implementação da UPA Pajuçara, Natal/RN ........................... 63

4.1.1 O contrato de gestão ................................................................................. 64

4.1.2 Os elementos da gestão da organização social A Marca .......................... 67

4.1.3 A efetivação dos direitos dos usuários da saúde pública ......................... 73

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................... ....................................................... 78

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 83

ANEXOS ................................................................................................................... 88

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1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal (CF) de 1988 reconheceu direitos e deveres

defendidos durante várias décadas por movimentos e lutas sociais. A Carta Magna

declara e estrutura o Estado democrático de direito, em que se busca assegurar

direitos sociais, individuais e políticos, como liberdade, segurança, bem-estar,

desenvolvimento, igualdade e justiça (BRASIL, 2007).

No entanto, vivenciou-se no Brasil, especialmente na década de 1990, um

processo de contra-reforma1 que se instaurou no âmbito da seguridade, mas,

principalmente, sobre as Políticas de Saúde no Brasil, no qual as ações

governamentais moldaram papeis sociais determinados para o Estado e para o

Mercado. Nesse momento, observou-se a expansão do mercado dos serviços de

saúde e a atuação do Estado marcadamente com um papel de regulador de serviços

públicos. Dessa forma, percebe-se um dos limites da implementação do Sistema

Único de Saúde (SUS) que acabara de ser instituído, através da CF de 1988, lei nº

8.080/90 e lei nº 8.142/90, qual seja, a contra-reforma.

Ainda na década de 1990, observa-se no Brasil um grande crescimento do

chamado terceiro setor2, devido, principalmente, a forte visibilidade que ganhou na

mídia e no espaço político. Consequentemente a isto, inicia-se o processo de

discussão sobre sua regulamentação, a qual passou a ser denominada de marco

legal do terceiro setor.

Assim, surge a Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada com o Decreto n. 3100, de 30 de junho de 1999. Esta lei qualifica as organizações do terceiro setor como parte da sociedade civil e do interesse público. (MENEGASSO, 2002, p. 111)

1 “Trata-se de uma contra-reforma, já que existe uma forte evocação do passado no pensamento neoliberal, bem como um aspecto realmente regressivo quando da implementação de seu receituário, na medida que são observadas as condições de vida e de trabalho das maiorias, bem como as condições de participação política.” (BEHRING, 2003. Pg. 58-59) 2 É chamado de terceiro setor porque o Estado seria o primeiro setor, enquanto as organizações do mercado seriam o segundo setor. Abrange todas as instituições sem fins lucrativos que, a partir do âmbito privado, perseguem propósitos de atender o interesse público. (MENEGASSO, 2002)

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As organizações ou sociedades sem fins lucrativos também são associadas a

setores da sociedade civil organizada, pois não compõem o aparelho burocrático do

Estado e nem o conjunto de empresas privadas e demais instituições que fazem

parte da economia de mercado. (MENEGASSO, 2002).

Nesses novos papeis e lugares, o mercado seria responsável pelo

desenvolvimento econômico e produção e prestação de bens de serviços. A

sociedade civil organizada ficaria comprometida com o âmbito social, na realização

das políticas sociais, através de Organizações Não-Governamentais (ONG's),

gerando o grande crescimento do terceiro setor. O Estado, por sua vez,

desenvolveria ações nos setores cujas finalidades não se encontrassem na ordem

dos interesses da economia de mercado, em razão dos novos papeis sociais,

políticos e econômicos atribuídos a essas instituições.

Nos dias atuais, tornou-se mais difícil distinguir, na prática, as instituições

privadas de públicas, pois há forte investimento de recursos públicos ou subsídios

no âmbito das empresas privadas (isenção de impostos, subsídios para atendimento

da demanda reprimida pelo Sistema Único de Saúde – seja através de consultas ou

disponibilização de leitos hospitalares); e nas instituições públicas ocorrem

contratações de empresas terceirizadas para fornecer serviços, que vão dos mais

básicos ao mais especializados.

Em meio a essas novas institucionalidades, é possível situar, no âmbito do

SUS, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), as quais fazem parte da Rede

Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, composta também pelo Serviço

de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), enquanto que os atendimentos de

média e alta complexidade são encaminhados aos hospitais. Segundo a portaria nº

1.601, de 07 de julho de 2011, as UPA's são classificadas como unidades de saúde

de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e Programa de

Saúde da Família (PSF), e a rede hospitalar.

No que se refere ao recorte desse estudo, a UPA Pajuçara, é a primeira e

única unidade de pronto atendimento em funcionamento no município de Natal/RN,

implementada em 09 de junho de 2010, localizada na zona norte da cidade, a qual

encontra-se sob a gestão de uma Organização Social (OS), denominada A Marca. A

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legislação que regulamenta essa administração é a lei ordinária municipal nº

6.108/10, a qual dispõe sobre a essência, a qualificação, as características de

entidades sem fins lucrativos definidas como Organizações Sociais. Na lei, dentre

outras coisas, destaca-se como se dará o contrato de gestão, o qual é entendido

como um instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como

organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes. Qual

parceria? A gestão privada e o financiamento público em um mesmo instituto.

Para realizar uma análise sobre esse novo formato de gestão dos serviços

públicos na área da saúde, foram traçados alguns objetivos, sendo um geral e

quatro específicos. O objetivo geral analisou o processo de gestão/administração da

UPA Pajuçara, no município de Natal/RN, e suas consequências na efetivação dos

direitos dos usuários da saúde. Quanto aos específicos buscou-se analisar os

parâmetros legais de implementação das UPA’s; caracterizar o processo de

implementação da UPA no município de Natal; verificar os parâmetros de

funcionamento, gestão e atendimento da UPA Pajuçara; e verificar as correlações

entre formato gerencial e atendimento dos usuários dos serviços.

Através da metodologia quali-quantitativa, a qual busca analisar tanto a

realidade dos fenômenos sociais que são mais complexos, quanto os dados

estatísticos/quantitativos, foi possível realizar o processo de levantamento de dados

para subsidiar a pesquisa. Em relação aos dados bibliográficos o levantamento se

baseou nos temas abordados em toda a pesquisa, dentre eles, destaca-se, direitos

sociais; política nacional de saúde; Sistema Único de Saúde; as Unidades de

Pronto-Atendimento (UPA's); dentre outros. Além disto, também foi realizado um

levantamento documental e estatístico nos títulos oficiais, como o Diário Oficial do

Município e da União, as legislações específicas das UPA's, que vinheram a

enriquecer o conteúdo em discussão, pois, se tem uma maior apropriação sobre seu

financiamento, contratos (relacionados aos serviços prestados, funcionários, etc),

gestão/administração, através das portarias que as regulamentam.

Foi percebido logo no início da pesquisa uma certa dificuldade em se obter

dados bibliográficos sobre esses novos formatos de gestão no âmbito das UPA’s, o

que pode ser justificado pelo fato das propostas de construção das UPA’s ser algo

recente.

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No desenvolvimento dos objetivos especificos, como por exemplo os

parâmetros legais de implementação das UPAs, não houve tanta dificuldade na

pesquisa, pois a maioria das leis que regulamentam as UPA’s estão disponíveis no

site do Ministério da Saúde e as que não estão são facilmente econtradas num site

de buscas da internet. Foi constatado em algumas dessas leis, uma certa

discrepância entre a lei federal que dispõe sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais e a lei ordinária municipal de Natal que faz a mesma

disposição, entretanto se diferenciam em alguns pontos, como na questão da

comprovação de que tal entidade é uma OS. Na primeira exige-se a comprovação

antes da assinatura do contrato e na municipal a comprovação pode-se dá em até

quatros anos após a assinatura do contrato.

A caracterização do processo de implementação da UPA foi desenvolvimento,

principalmente, através das notícias veiculadas nos jornais da cidade e nos sites do

Ministério Público Estadual, pois não foi possível coletar informações junto a

Secretaria Municipal de Saúde (SMS), apesar das várias tentativas.

Para verificar os parâmetros de funcionamento, gestão e atendimento da UPA

Pajuçara, foram realizadas visitas in loco com aplicação de entrevistas semi-

estruturadas ao superintendente da A Marca e na UPA aos usuários, funcionários e

gestora da unidade. Porém, houve uma certa dificuldade pelo fato da unidade

prestar atendimento de urgência, pois os usuários estavam debilitados, aguardando

atendimento, e os funcionários estavam ocupados. Além disso, houve a intenção de

buscar informações junto a SMS, que apesar dos inúmeros telefonemas, visitas,

entrega de ofício e do projeto de pesquisa, não foi possível concretizar-se.

A verificação das correlações entre formato gerencial e atendimento dos

usuários dos serviços foi possível através de leituras bibliográficas, das observações

empíricas durante as visitas in loco e da realização das entrevistas semi-

estruturadas. Foi possível perceber que há uma gestão realmente diferenciada na

UPA, em que priorizava-se o atendimento eficaz, preocupando-se com o cidadão-

cliente. Entretanto, suas ações são pontuais, não há o desenvolvimento de ações de

prevenção e promoção da saúde, o que leva alguns pacientes a retornarem a

unidade em um curto período de tempo.

A seguir serão apresentados os capítulos com o conteúdo relativo a pesquisa.

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São três capítulos divididos em: A Construção Histórica da Política Pública de Saúde

no Brasil; A Gestão Pública e os Serviços de Saúde; e As Unidades de Pronto

Atendimento (UPA’s).

O primeiro faz referência ao contexto histórico de construção da política de

saúde no Brasil, explicitando o significado de política social para, posteriormente,

adentrar no universo da política de saúde. No âmbito da saúde, a discussão parte da

década de 1930, época em que inicia-se, mais notoriamente, a intervenção estatal

neste setor, até os dias atuais. Posteriormente, há uma explanação sobre a estrutura

e organização do Sistema Único de Saúde, em que são destacados seus objetivos,

ações, programas e projetos. Na finalização do primeiro capítulo, é apresentada a

Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, no intuito de saber como

funciona a política que abrange o objeto de pesquisa desta monografia, a UPA.

O segundo capítulo trata da gestão pública e os serviços de saúde, em que

são discutidos os novos formatos de gestão em saúde pública sob a perspectiva

neoliberal. No Brasil esses novos modelos são propagados, mais fortemente, na

década de 1990, através de várias ações que privilegiam a perpetuação do Estado

mínimo para os direitos sociais. É destacado o Plano Diretor de Reforma do

Aparelho Estatal de 1995, o qual, suscintamente, objetiva a adesão de uma

administração pública gerencial, abandonando a perspectiva burocrática. Logo

depois, há uma exposição de como se dá a regulação das organizações sociais em

contratos com a administração pública no âmbito da política nacional de atenção às

urgências e emergências, ou seja, como é realizada a dispensa de licitação, o

contrato de gestão, fiscalização, através das leis que fazem essa regulamentação.

Por último, o terceiro capítulo apresenta as Unidades de Pronto Atendimento,

através das leis e portarias que as regulamentam. Em seguida, é exposto a análise

do processo de implementação da UPA/Pajuçara, Natal/RN, destacando além das

leis e portarias que a regulamenta, as visitas in loco com as entrevistas semi-

estruturadas e as observações empíricas. Enfim, são discutidos os resultados da

pesquisa que buscavam analisar a gestão/administração da UPA (que é

desenvolvida por uma Organização Social com recurso do poder público) e suas

consequencias na efetivação dos direitos dos usuários da saúde pública.

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2. A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍTICA PÚBLICA DE SA ÚDE NO BRASIL

As políticas sociais públicas fazem parte do complexo político-institucional da

Seguridade Social (PEREIRA; SILVA; PATRIOTA, 2011). Se por um lado

representam conquistas de diversas lutas a partir da consciência de classe por parte

dos assalariados, também representam concessões do modo de produção

capitalista para manter sua proteção e reprodução. Certamente, não foi sempre

assim, esse “modelo” surge a partir do reconhecimento da questão social3 como

inerente às relações sociais nesse modo de produção.

[…] a Política Social é interpretada como fenômeno contraditório, pois ao mesmo tempo em que responde positivamente aos interesses dos representantes do trabalho, proporcionando-lhes ganhos reivindicativos na sua luta constante contra o capital, também atende positivamente aos interesses da acumulação capitalista, preservando o potencial produtivo da mão-de-obra e, em alguns casos, até desmobilizando a classe trabalhadora (PEREIRA, SILVA e PATRIOTA, s.a.).

A concepção de Política Social Pública atravessa várias discussões

polêmicas, pois se para a classe dominante a mesma se comporta com vistas a

ganhos econômicos e amortização das lutas trabalhistas, para os trabalhadores são

consideradas conquistas das mais diversas lutas engendradas pelos mesmos.

Segundo a autora Alejandra Pastorini (1997), existem em torno das políticas

sociais, duas perspectivas de análise, chamadas de “tradicional” e “marxista”. Na

primeira observa-se uma tendência de explicar a existência das políticas sociais

como mecanismos de redistribuição de renda social, sendo esses instrumentos

estatais considerados “concessões” que visam restabelecer um equilíbrio social

mínimo. Já a perspectiva “marxista” realiza sua análise partindo do espaço das lutas

sociais (e de classes) e como uma unidade político-econômico-social.

PASTORINI (1997) caracteriza que

3 “O desdobramento da questão social é também a questão da formação da classe operária e de sua entrada no cenário político, a necessidade do seu reconhecimento pelo Estado e, portanto, da implementação de políticas que de alguma forma levem em consideração seus interesses.” (IAMAMOTO e CARVALHO, 2007, p. 126).

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Dentro da perspectiva tradicional (que podemos caracterizar como redistributiva), as políticas sociais são concebidas como um conjunto de ações, por parte do aparelho estatal, que tendem a diminuir as desigualdades sociais. Ou seja, são pensadas como aquelas atividades que têm como função principal a “correção” dos efeitos negativos produzidos pela acumulação capitalista (PASTORINI, 1997, p. 81).

Essas ações realizadas pelo Estado contém um caráter compensatório,

paliativo e corretivo das desigualdades produzidas no mercado, como consequência

do desenvolvimento capitalista. Dessa forma, ocorre uma naturalização das

desigualdades que podem ser “minimizadas” através de uma melhor redistribuição

dos recursos sociais.

Dentro da perspectiva tradicional alguns autores/pesquisadores fazem alusão

a redistribuição e não a distribuição, ou seja, para eles as políticas sociais possuem

[...] a finalidade de repartir os recursos escassos e cujos custos são socializados (todos contribuem para produzi-los, não só aqueles que são mais favorecidos ou privilegiados na sociedade) por meio da tributação (hoje cada vez mais indireta) (PASTORINI, 1997, p. 85).

A intervenção do Estado, através dessa redistribuição, não faz uma

interferência significativa no desenvolvimento da economia, de modo que possa

sanar as desigualdades sociais, mas reforça a lógica capitalista, na perspectiva de

valorização do capital, por meio de alguns benefícios outorgados aos sujeitos

prejudicados por este modo de produção, normalizando desigualdades tão gritantes

presentes no cotidiano da sociedade.

A perspectiva marxista de analisar as políticas sociais parte de um elemento

fundamental, o qual baseia-se na negação de uma relação apenas bipolar (entre o

Estado e as classes subalternas) que, consequentemente, afirma o envolvimento de

três sujeitos: a classe hegemônica, o Estado e a classe trabalhadora e subalterna

(PASTORINI, 1997). Vale destacar que ao ser perpassado por esses três sujeitos, as

políticas sociais deixam de ser entendidas como meras concessões apenas de um

deles para se tornarem fruto das relações conflituosas entre os três. Não basta

pensar que o fenômeno das políticas sociais é uma concessão do Estado para as

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classes subalternas (no sentido de prestação de serviços ou concessões de

benefícios), é necessário considerar as diversas lutas e conflitos que antecederam e

proporcionaram as conquistas.

Além disso, as políticas sociais cumprem uma função política e econômica. A

primeira como um mecanismo de legitimação da ordem e, a segunda, como uma

maneira de baratear a força de trabalho, através da socialização dos custos de sua

reprodução.

[…] a perspectiva marxista entenderá as políticas sociais como mecanismos de articulação, tanto de processos políticos, que visam o consenso social, a aceitação e legitimação da ordem, a mobilização/desmobilização da população, a manutenção das relações sociais, a redução de conflitos etc. quanto econômicos, procurando a redução dos custos de manutenção e reprodução da força de trabalho, favorecendo a acumulação e valorização do capital etc (PASTORINI, 1997, p. 87).

Dessa forma, pode-se afirmar que as políticas sociais tem como objetivo

diminuir os desdobramentos da questão social, ou seja, todo aquele conjunto de

problemáticas sociais, políticas, econômicas, culturais, históricas, de gênero, que

organizaram as diversas classes e grupos sociais, dentro da sociedade capitalista,

na luta pela implantação e efetivação dos seus direitos humanos4.

Dentro da perspectiva marxista, na ótica da totalidade dos elementos sociais,

econômicos e políticos, PASTORINI (1997) afirma a necessidade de se analisar as

funções das políticas sociais dentro da sociedade capitalista.

Uma delas é a função social, a qual tem como objetivo realizar a

redistribuição dos recursos sociais, através da prestação de serviços ou outorgando

benefícios as populações carentes. Dessa maneira, pretende-se encobrir a questão

central dessa problemática, sejam elas as funções econômica e política.

A função econômica pode ser explicada pelo fato das políticas sociais

contribuírem para o barateamento da força de trabalho mediante a socialização dos

4 Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) realiza a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, a qual concebe os direitos sociais junto com os direitos civis e políticos no elenco dos direitos humanos: direito ao trabalho, ao salário igual por trabalho igual, direito à previdência social em caso de doença, velhice, morte do arrimo de família e desemprego involuntário, dentre outros. (TELLES, 1998)

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custos da sua reprodução. A “ajuda social” proporcionada pelas políticas sociais são

financiadas com recursos públicos, através de impostos (principalmente os indiretos)

pagos pela população, não só para contribuir na reprodução da força de trabalho,

mas, também para se ter controle sobre o excedente, ou seja, o exército industrial de

reserva (parte da população atendida pelos seguros sociais).

A terceira, e última delas, é a função política que pretende criar uma maior

integração entre os setores subalternos e a vida política e social, ou seja, à ordem

sócio-econômica estabelecida. Dessa forma, pretende-se conter o avanço da classe

dos subalternos, visto que há uma integração e adaptação dos mesmos ao sistema.

Todas essas três funções repercutem diretamente na elaboração de políticas

públicas no âmbito da saúde. Quando se percebe, por exemplo, que ao usufruir

desse serviço o trabalhador mantêm-se saudável para poder continuar sua

produção, nota-se não só a função econômica, mas a social (na medida em que

redistribui os recursos sociais através de prestação de serviços) e a política

(observada pela adaptação do trabalhador aquele modo de vida). Concomitante a

isto, não há como negar uma melhoria na vida desses sujeitos, os quais passam a

ter acesso, mesmo que limitado, aos serviços de saúde.

Sendo assim, o processo de construção inicial até a implementação de uma

política pública é perpassado por diferentes sujeitos, os quais são orientados por

diferentes racionalidades e movidos por interesses distintos, o que torna o processo

de elaboração e desenvolvimento das políticas públicas um processo contraditório e

não linear.

Dentre os sujeitos que atuam nesse processo, destacam-se: os grupos de

pressão, movimentos sociais e outras organizações da sociedade, potenciais

beneficiários dos programas sociais; partidos políticos ou políticos individualmente;

administradores e burocratas; técnicos, planejadores e avaliadores; e o judiciário.

(OZANIRA, 2001)

Esse processo, geralmente, inicia-se através de ações realizadas pelos

chamados grupos de pressão, a partir de problemas ou assuntos que lhes chamem

atenção, sendo responsáveis pela transformações desses problemas em questões

sociais, alvos ou não das agendas públicas (OZANIRA, 2001). Neste momento, a

participação da sociedade torna-se essencial, pois será possível propor

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possibilidades de ação e ganhar legitimidade na concretização do problema como

questão social e na sua integração a agenda pública.

Quando ocorre a adoção na agenda pública a questão torna-se política e é o

momento de encontrar alternativas para o enfrentamento da problemática em que se

faz necessária a atuação do poder legislativo, sendo destacada aqui a atuação dos

partidos ou dos políticos em si.

Neste momento a política é transformada num programa com base em critérios técnicos apresentados pelos formuladores e em critérios políticos do próprio legislativo ou defendidos pelo executivo. Uma alternativa de política para ser adotada depende, por conseguinte, do suporte da maioria do legislativo, do consenso entre dirigente ou de decisão judiciária. (OZANIRA, 2011, P. 39)

Após essa fase de transformação da política em programa, tem-se a sua

materialização, através da implementação ou execução. Para que haja o

desenvolvimento dos programas sociais é necessário sua incorporação por parte

das instituições que irão mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais. São

responsáveis por esta última fase os administradores e burocratas.

No âmbito das políticas públicas de saúde não há grande diferenciação ao

que já foi discutido, mas é necessário adentrar nesta especificidade, visto o

conteúdo a ser discutido nesta pesquisa.

Para isto, será desenvolvido, a seguir, um resgaste histórico sobre a política

de saúde no Brasil, sendo analisado o início da intervenção estatal neste setor, em

meados da década de 1930; o Golpe Militar de 1964 e suas consequências na área

da saúde, visto a forte valorização do grande capital e do modelo privatista; o

processo de redemocratização durante a década de 1980, o que culminou com a

promulgação da Constituição de 1988, na qual foi possível inscrever o conceito de

Seguridade Social, abrangendo a saúde, a assistência social e a previdência; a

política de saúde na década de 1990 e as medidas com caráter de contra-reforma;

e, por último, como se deu o desenvolvimento da política de saúde no Governo Lula

(2003 – 2010).

Parte-se, então, do momento em que há uma ampliação do debate em torno

da saúde pública no Brasil, em meados da década de 1920. A reforma Carlos

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Chagas5 e a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), conhecida

como Lei Elói Chaves, ambas criadas em 1923, delineia o início de iniciativas para a

organização do setor saúde.

A década de 1930, no âmbito nacional, foi marcada pelo grande processo de

industrialização, redefinição do papel do Estado, surgimento das políticas sociais,

além de outras medidas que vieram a responder as reivindicações dos

trabalhadores.

Foi durante essa década que tornou-se possível identificar, mais

notoriamente, intervenções estatais no campo da saúde, pois as questões sociais já

tinham começado a se manisfestar, tornando-se necessário encará-las como uma

questão política, ou seja, com intervenção estatal que contemplasse, de algum

modo, os trabalhadores urbanos. (BRAVO, 2009).

Concorda-se com Braga quando afirma (Braga e Paula, 1986:41-42) que a Saúde emerge como “questão social” no Brasil no início do século XX, no bojo da economia capitalista exportadora cafeeira, refletindo o avanço da divisão do trabalho, ou seja, a emergência do trabalho assalariado (BRAVO, 2009, p. 90).

O modo de produção capitalista, centrado no trabalho assalariado, acabou

gerando a expansão da urbanização, com grande massa de trabalhadores, de forma

precária, sem higiene, habitação e saúde adequados. Com isso, a politica de saúde

implementada pelo Estado brasileiro na época, focava condições sanitárias mínimas

para a população urbana e, restritamente, para as do campo.

Durante o período que se estende de 1945 à 1964 é notório que o modelo de

políticas desenvolvidas na área da saúde pública não havia conseguido conter o

quadro das doenças infecciosas e parasitárias e as elevadas taxas de morbidade e

mortalidade infantil.

Enquanto isso, durante os anos de 1950 a estrutura do atendimento hospitalar

de natureza privada já estava montada. “A corporação médica ligada aos interesses

capitalistas do setor era, no momento, a mais organizada, e pressionava o

5 “A reforma Carlos Chagas, de 1923, tenta ampliar o atendimento à saúde por parte do poder central, constituindo uma das estratégias da União de ampliação do poder nacional no interior da crise política em curso, sinalizada pelos tenentes, a partir de 1922.” (BRAVO, 2009, Pg. 90)

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financiamento através do Estado, da produção privada, defendendo claramente a

privatização” (BRAVO, 2009, p. 92).

No cenário mundial, a onda de expansão do capitalismo, durante as décadas

de 1950 e 1960, começa a apresentar sinais de crise no final desta última, exigindo

transformações estruturais que vão dar lugar a política econômica conhecida como

neoliberal, defensora da informalidade no trabalho, desemprego, desproteção

trabalhista, dentre outros. Segundo BEHRING (2009),

A fórmula neoliberal para sair da crise pode ser resumida em algumas proposições básicas: 1) um Estado forte para romper o poder dos sindicatos e controlar a moeda; 2) um Estado parco para os gastos sociais e regulamentações econômicas; 3) a busca da estabilidade monetária como meta suprema; 4) uma forte disciplina orçamentária, diga-se, contenção dos gastos sociais e restauração de uma taxa natural de desemprego; 5) uma reforma fiscal, diminuindo os impostos sobre os rendimentos mais altos; e 6) o desmonte dos direitos sociais, implicando na quebra da vinculação entre política social e esses direitos, que compunha o pacto político do período anterior (BEHRING, 2009, p. 12-13).

Durante essa época, o Brasil estava iniciando uma Ditadura Militar que se

estenderia de 1964 à 1985. Durante os anos de 1964 e 1974, mais especificamente,

o Estado implantou um modelo de saúde, chamado pelo binômio repressão-

assistência, baseado na assistência ampliada, burocratizada e modernizada, com o

objetivo de conter as pressões sociais e fomentar subsídios para legitimar o capital.

Essa legitimação pode ser exemplificada, segundo BRAVO (2007), através da

grande ênfase dada a prática médica curativa, individual, assistencialista e

especializada, em articulação com o capital internacional, através da indústria

farmacêutica e de equipamentos hospitalares.

Porém, segundo Maria Inês Bravo (2007), o regime de Estado instalado em

1964, não conseguiu no período de uma década (1964-1974) consolidar sua

hegemonia, necessitando dessa forma alterar sua relação com a sociedade civil.

Sendo assim, foi preciso firmar novos canais de mediação, os quais

proporcionassem a legitimação da dominação burguesa e suas consequências

políticas, econômicas e sociais. Com isso, tem-se que “A política social, no período

de 1974 a 1979, teve por objetivo obter maior efetividade no enfrentamento da

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“questão social”, a fim de canalizar as reivindicações e pressões populares”

(BRAVO, 2007, p. 7).

Diante desse contexto, surge no Brasil em meados da década de 1980, o

Movimento Sanitário composto por diversos setores da sociedade, como os

sindicatos, universidades, profissionais da saúde e movimentos populares, com o

propósito de estabelecer o Projeto de Reforma Sanitária, sendo este defensor da

universalização das políticas sociais e a garantia de direitos sociais. O conceito de

saúde, proposto pelo projeto, abarcaria melhores condições de vida e trabalho, ou

seja, estava ligada a fatores sociais e econômicos. “A preocupação central da

proposta é assegurar que o Estado atue em função da sociedade, pautando-se na

concepção de Estado democrático e de direito, responsável pelas políticas sociais e,

por conseguinte, pela saúde” (BRAVO, 2007. p. 12).

Um fato marcante e fundamental para a discussão da saúde pública, no

Brasil, ocorreu durante a preparação e realização da 8ª Conferência Nacional de

Saúde, em março de 1986, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Isto porque, numa

articulação bem diferenciada das anteriores, esta conferência contou com a

participação de cerca de quatro mil e quinhentas pessoas, dentre as quais mil eram

delegados. Representando um marco na histórica da saúde pública brasileira, pois

introduziu na discussão desta temática, a sociedade.

A década de 1980, marcada pelo fim da ditadura militar no cenário político

brasileiro e início do processo de redemocratização delimitou um novo cenário

político, econômico e social no país. Tal diagnóstico serve para que se observe, a

partir de então, como se ressignificou o quefazer da coisa pública e quais as

respectivas relações com os entes privados no campo das políticas sociais.

Nos anos 80, os movimentos sociais se organizaram, os sindicatos se fortaleceram e as aspirações por uma sociedade mais justa e igualitária ganharam forma na reivindicação de direitos, projetaram-se no cenário público, deixaram suas marcas em conquistas importantes na Constituição de 1988 e se traduziram na construção de espaços plurais de representação de atores coletivos hoje reconhecidos como interlocutores válidos no cenário político nacional (PAOLI e TELLES, 2000, p. 103).

A promulgação da Constituição de 1988 representou um avanço na história do

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Brasil, devido o seu caráter de afirmação e extensão dos direitos sociais que não

vinham sendo reconhecidos há tantos séculos neste país. Na nova constituição

regulamentada foi possível inscrever o conceito de Seguridade Social que passou a

abranger três áreas: Saúde, Assistência e Previdência social. Sendo assim, pode-se

observar na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 194, a

seguinte disposição,

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (BRASIL, 2007, p. 54).

Na área da saúde, após vários embates políticos e pressão popular, houve no

texto constitucional o atendimento de grande parte das reivindicações do movimento

sanitário, o que prejudicou os interesses empresariais do setor hospitalar. A saúde

que antes era direcionada apenas aos trabalhadores formais, que possuíam carteira

assinada, passou a amparar toda a população, sem fazer distinções legais no

sentido de pretender-se tornar universal, integral e equânime o sistema de saúde

pública. Assim como é citado na Constituição Federal, em seu art. 196:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 2007, p. 55).

A Assistência Social tornou-se um direito garantido em Lei, pelo Estado, aos

que dela necessitarem. Como é especificado pelo art. 203 presente na Constituição

Federal de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

independentemente de contribuição à seguridade social […].”

E a Previdência Social, através do sistema contributivo-retributivo, assegurou

aos seus beneficiários um amparo nas situações de risco social especificados em

Lei, ampliando sua cobertura a uma grande massa trabalhadora.

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que

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preservem o equilíbrio financeiro e atuarial […].” (BRASIL, 2007, p. 56).

A Seguridade Social no Brasil faz parte das propostas de políticas de

implantação do Estado de Bem-estar Social (conhecido como Welfare State, oriundo

de países “desenvolvidos”, principalmente os da Europa), mas que não atendeu

completamente a concepção de Seguridade Social implementada nos seus países

de “origem”. Isto porque, observa-se no Brasil uma explícita desigualdade social e

uma constante negação de direitos com proteção formal na constituição pátria,

contudo sem garantia concreta de suas realizações em favor da sociedade.

Uma das causas deste fato é a ausência de equidade na distribuição dos

produtos resultantes da atividade das forças produtivas, as quais ganham incentivos

pontuais do Estado (pela isenção de impostos, aplicação de capital e abertura do

território nacional a empresas estrangeiras, dentre outros), através da transferência

de recursos predestinados ao âmbito da seguridade social, reforçando e

aprofundamento o modelo de produção capitalista.

Nesse contexto, em meados da década de 1990, a política econômica com

diretrizes liberais começa a se expandir, baseada na preposição de que o mercado é

o único e insubstituível mecanismo de regulação social, defendendo a aplicação do

Estado mínimo no que diz respeito a garantia de direitos sociais. Relacionado a isto,

essa economia enfatiza a aplicação de uma política social residual, a qual

solucionaria o que não poderia ser encarado pelo mercado, comunidade ou família.

Para tanto, o instrumento necessário é a renda mínima, associada a solidariedade

das ações oriundas da sociedade civil.

A afirmação da hegemonia neoliberal no Brasil tem sido responsável pela redução dos direitos sociais e trabalhistas, desemprego estrutural, precarização do trabalho, desmonte da previdência pública, sucateamento da saúde e educação (BRAVO, 2009, p. 100).

A proposta de política de saúde construída na década de 1980 e garantida a

partir da sua inscrição na CF, não pôde ser implementada conforme o previsto tanto

na Constituição quanto nas leis que a regulamentam. Isto porque, observa-se limites,

já na década de 1990, para a concretização do Sistema Único de Saúde, visto que o

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Estado possui a tendência de potencializar o mercado na prestação de serviços da

saúde, e realizar parcerias com a sociedade civil, de forma a responsabilizá-la para

assumir os custos da crise (BRAVO, 2009).

O desenvolvimento de políticas governamentais de apoio à privatização,

dirigidas tanto aos hospitais filantrópicos e privados como ao segmento das

empresas médicas de planos e seguros de saúde, tem as deduções e subsídios

fiscais como uma das principais maneiras de assegurar o funcionamento desse

mercado de serviços de saúde.

Logo após a promulgação da Constituição de 1988, iniciou-se uma constante

tensão entre o Projeto de saúde vinculado à Reforma Sanitária, a qual ganhou

legitimidade com a Constituição, tentando assegurar que o Estado atuasse em

função da sociedade, pautando-se na concepção de Estado democrático e de

direito, responsável pelas políticas sociais e, consequentemente, pela saúde. E o

Projeto de saúde ligado ao mercado, que começou a conquistar força,

principalmente, pelo fato das políticas governamentais desenvolverem suas ações

baseadas no neoliberalismo.

O quadro a seguir, explicita as principais concepções dos dois Projetos:

Quadro 01: Projetos de saúde em disputa

Projetos em Disputa

Itens

Reforma Sanitária

Privatista

Base

Estado Democrático de Direito Estado Mínimo

Premissas Saúde: Direito Social e Dever do Estado

Parcerias e Privatização

Temas Ampliação das Conquistas Sociais Democratização do Acesso Déficit Social Financiamento Efetivo

Crise Financeira Dicotomia entre universalização e focalização Déficit Público Diminuição dos gastos sociais

Estratégias de Ação

Descentralização com Controle Social

Refilantropização

Quadro 01: Projetos de saúde em disputa Fonte: BRAVO, 2007, p. 13.

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Com a eleição de Luís Inácio Lula da Silva (2003 – 2010), esperava-se que o

Governo fortalecesse a política de saúde ligada ao Projeto de Reforma Sanitária.

Porém, a tensão entre os Projetos (um vinculado a reforma sanitária e outro ao

mercado) foi mantida, gerando em alguns momentos medidas inovadoras, que

retomam o conceito de saúde defendido pela Reforma Sanitária, e em outros,

medidas de continuidade da política de saúde enfatizada na década de 1990, com

aspectos neoliberais (BRAVO e MATOS, 2007).

Os aspectos tidos como inovadores são destacados por BRAVO (2007) como

sendo,

[…] o retorno da concepção de Reforma Sanitária que, nos anos 90, foi abandonada; a escolha de profissionais comprometidos com a luta pela reforma sanitária para ocupar o segundo escalão do Ministério; as alterações na estrutura organizativa do Ministério da Saúde com destaque para a criação das secretarias de gestão estratégica e participativa e gestão do trabalho e educação em saúde; […] (BRAVO, 2007, p.14).

Já as medidas de continuidade da política de saúde dos anos 1990 são

destacadas pela autora através da “[…]ênfase na focalização, na precarização, na

terceirização dos recursos humanos, no desfinanciamento e a falta de vontade

política para viabilizar a concepção de Seguridade Social.” (BRAVO, 2007, p. 15)

O desfinanciamento pode ser entendido como uma das questões mais sérias

perpetuadas pelo Governo Lula, dito isto porque há uma ligação direta com o gasto

social do governo e é a determinante para o desenvolvimento de uma política focal,

de precarização e terceirização dos recursos humanos.

Isto pode ser observado através de um dado exposto no documento intitulado

de “Teses e Plano de ação” do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de

Saúde (CONASEMS). Segundo o CONASEMS, o gasto público em saúde no Brasil

chega a 357,00 reais por habitante durante o ano (valores de 2004). Esse orçamento

equivale a 45% do gasto nacional em saúde pública, enquanto os outros 55% ficam

a cargo do subsistema privado.

Numa reportagem de Regina Alvarez, publicada em novembro de 2011 no site

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O GLOBO, foram expostos dados estatísticos em relação aos gastos da União com

a saúde. Em 2000, a Emenda Constitucional (EC) nº. 29 estabelece um

financiamento mínimo para as ações e serviços públicos de saúde, porém, o que se

observa deste ano até 2010 é uma queda do investimento de recursos, saindo de

1,76% do Produto Iinterno Bruto (PIB) para 1,66%.

Os números são expressivos no que se refere a diferença entre os valores

empenhados (prometido) no orçamento público da saúde e o que foi realmente

gasto no setor, chegando a R$ 45,9 bilhões. No ano, exclusivamente, de 2010 a

diferença foi de R$ 6,4 bilhões, sendo prometido gastar R$ 67,328 bilhões e

efevitamente gastos R$ 60,924 bilhões (ALVAREZ, 2011). Os valores empenhados

são discriminados na EC nº. 29, através do art. 1º, alínea e do inciso VII, como

sendo a “[...] aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos

estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e

desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.” (BRASIL,

2000)

Analisando os dados expostos anteriormente, percebe-se, primeiramente, o

não cumprimento da emenda constitucional nº. 29, a qual estabelece um piso para

os gastos em saúde pública, mas que acabou se caracterizando como um teto das

despesas. Além disso, há que se discutir sobre o que é feito com o montante de

recursos que são empenhados, mas não executados. Segundo a reportagem de

ALVAREZ (2011), os recursos não executados são transformados em “restos a

pagar”, ou seja, ocorre uma transferência para o ano seguinte, mas que logo depois

são cancelados, através da sua computação no piso da saúde.

O CONASEMS defende alguns motivos que justificam esse desfinanciamento

na área da saúde:

(1)Os efeitos da política econômica sobre o financiamento do SUS, em decorrência de metas para redução da dívida pública que reduzem margem dos gastos sociais; (2) Explicações racionalistas equivocadas para a crise do financiamento da saúde, atribuindo como causas dos problemas a ineficiência nos gastos e a corrupção; (3) Pressão de atores externos influentes (por exemplo, Banco Mundial) no sentido de propugnar “pacotes básicos de saúde” em substituição a modelos universais como o SUS, sob argumento de que países emergentes não têm condição de oferecer acesso

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universal na assistência médica, fazendo eco aos pressupostos da ideologia hegemônica neoliberal; (4) Descompasso entre concentração/centralização de recursos e descentralização de responsabilidade e atribuições, o que ocasiona constrangimentos financeiros e legais para os municípios, no cumprimento de suas responsabilidades constitucionais. (CONASEMS, 2006-2007)

Esses aspectos recaem no cotidiano da saúde pública no Brasil de diversas

maneiras. Em relação aos recursos humanos que atuam neste setor, observa-se

uma forte tendência de terceirização dos serviços prestados, principalmente os mais

básicos, como limpeza e higienização, recepção e maqueiros. Com isso, os

hospitais tem seus serviços realizados e esquecem de lutar pela contratação via

concurso público, precarizando, assim, o serviço prestado.

Dessa forma, o poder público repassa recursos financeiros para empresas

privadas, em prol de uma mão-de-obra mais barata, porém com vínculo

empregatício pré-determinado, condições de trabalho e salários precários se

comparados com os “concursados”.

Esse desfinanciamento se expressa no âmbito da gestão/administração de

diversas unidades de saúde do país. Dito isto, porque atualmente várias instituições

que realizam atendimento na saúde estão tendo sua gestão terceirizada, geralmente

por uma entidade sem fins lucrativos. Tendo em vista que a administração de uma

unidade é um papel fundamental para o seu pleno desenvolvimento, foi analisado o

processo de implementação e gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPA's),

pelo fato de algumas delas terem sua gestão repassada para, principalmente,

organizações sociais.

No caso específico desta pesquisa tomou-se como objeto de estudo a UPA

Pajuçara, Natal/RN, pois, como já citado, sua administração é realizada por uma

organização social sem fins lucrativos, denominada A Marca.

A seguir são discutidos como estão organizados e estruturados o Sistema

Único de Saúde e a Política de Atenção às Urgências e Emergências com o intuito

de apresentar o universo em que as UPA’s estão inseridas.

2.1 O Sistema Único De Saúde (SUS)

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O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado a partir do momento em que a

Constituição Federal de 1988 determinou que a saúde é dever do Estado e direito de

todos. Até então, a saúde era dividida em três categorias: entre aqueles que podiam

pagar pelos serviços privados de saúde; os que eram assistidos por fazerem parte

da previdência social (possuíam carteira assinada); e os que não possuíam direito

algum, pois não tinham carteira assinada ou recursos para pagar pelos serviços

privados.

Com sua inserção no âmbito da Seguridade Social, a saúde passou a ser um

direito social regida sob o tripé da universalidade (abarca toda a população

brasileira, sem distinção); integralidade (articulação e continuidade das ações e

serviços preventivos e curativos); e igualdade, na perspectiva da equidade (tratar os

desiguais de forma desigual, priorizando os mais necessitados). O SUS desenvolve

suas ações na perspectiva da promoção, proteção e recuperação da saúde de todos

os brasileiros.

Segundo a lei nº 8.080/90, é dever do Estado reformular e executar políticas

econômicas e sociais que visem a redução de doenças e outros agravos, através do

estabelecimento de condições que possibilite o acesso universal e igualitário às

ações e serviços prestados pelo SUS. Destacando que a saúde tem como fatores

determinantes e condicionantes, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o

meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos

bens e serviços essenciais, a lei nº 8.080/90 conclui frisando que os níveis de saúde

de uma determinada população expressam claramente a organização social e

econômica do seu país.

As ações e serviços de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde são

prestadas por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da

Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Já o

que relaciona-se a iniciativa privada, a lei nº 8.080/90 cita que a mesma participará

do SUS, em caráter complementar.

O Sistema Único de Saúde é um dos maiores sistemas públicos de saúde do

mundo, suas ações vão desde o atendimento ambulatorial (em consultórios) até o

transplante de órgãos. Dentro das suas atuações, pode-se destacar ações no campo

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da vigilância sanitária; da vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de

assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Quadro 02: Campo de atuação do Sistema Único de Saúde na execução de ações

Campo de atuação do Sistema Único de Saúde na execução de ações

Vigilância Sanitária Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir

riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde

Vigilância Epidemiológica Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos

Saúde do Trabalhador Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho

Assistência Terapêutica Integral, inclusive Farmacêutica

Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou agravo à saúde a ser tratado

Quadro 02: Campo de atuação do Sistema Único de Saúde na execução de ações Fonte: BRASIL, Lei nº. 8.080/90

O SUS possui toda uma organização que irá possibilitar um melhor

desenvolvimento das suas ações, visto a enorme dimensão territorial do Brasil. Dito

isto, torna-se necessário destacar que todas as ações e serviços de saúde devem

ser organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade

crescente. Em cada esfera de governo existe órgãos responsáveis pela direção do

Sistema Único de Saúde, sejam eles: na União, o Ministério da Saúde; nos Estados

e Distrito Federal, as secretarias de saúde ou órgão equivalente; e nos Municípios,

as secretarias de saúde ou órgão equivalente.

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A União é o principal financiador da saúde pública no Brasil. Metade do seu

financiamento fica a cargo a União e a outra metade é compartilhada em Estados e

Municípios. Dentre outras coisas a União formula políticas públicas nacionais, que

serão implementadas por seus parceiros, no caso os estados, municípios, ONG's e

iniciativa privada. Já o governo estadual tem como uma das suas principais funções

implementar políticas nacionais e estaduais, além de organizar o atendimento à

saúde em seu território (BRASIL, 2007).

Os municípios são os principais responsáveis pela saúde pública de sua

população. A Cartilha Entendendo o SUS, elaborada pelo Ministério da Saúde,

destaca que a partir da assinatura, em 2006, do Pacto pela Saúde, o gestor

municipal passou a assumir, de forma imediata ou paulatinamente, a plenitude da

gestão das ações e serviços de saúde oferecidos em seu território. Caso o município

não possua todos os serviços de saúde necessários, o gestor pactua (negocia e

acerta) com outros municípios de sua região a forma de atendimento integral à

saúde da sua população.

A Cartilha Entendendo o SUS é clara quando cita que não existe hierarquia

entre a União, Estados e Municípios, mas há competências a serem desenvolvidas

em cada esfera de governo,

No âmbito municipal, as políticas são aprovadas pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde; no âmbito estadual, são negociadas e pactuadas pela CIB – Comissão Intergestores Bipartite (composta por representantes das secretarias municipais de saúde e secretaria estadual de saúde) e deliberadas pelo CES – Conselho Estadual de Saúde (composto por vários segmentos da sociedade: gestores, usuários, profissionais, entidades de classe, etc.); e, por fim, no âmbito federal, as políticas do SUS são negociadas e pactuadas na CIT – Comissão Intergestores Tripartite (composta por representantes do Ministério da Saúde, das secretarias municipais de saúde e das secretarias estaduais de saúde) (BRASIL, Cartilha Entendendo o SUS, 2007, p. 05).

Assim como esta disposto na lei nº 8.142/90, os SUS contará, nas suas três

esferas de governo, com as Conferências e Conselhos de Saúde. Os conselhos de

saúde, em caráter permanente e deliberativo, são compostos pelos os usuários dos

SUS, prestadores de serviço, representantes do governo e profissionais de saúde.

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Os conselhos atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da

política de saúde na esfera correspondente, fiscalizando a aplicação dos recursos

públicos no âmbito da saúde. As Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro

anos com representação dos diversos segmentos sociais, visando avaliar a situação

da saúde pública e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nas

instâncias correspondentes.

No que se refere aos serviços privados de assistência a saúde, a lei nº

8.080/90, cita que se caracteriza por iniciativa própria, de profissionais liberais,

legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas e de direito privado, sendo essa

assistência, livre a iniciativa privada. No caso de não haver disponibilidade de

cobertura total dos serviços de saúde numa determinada área, o SUS poderá

recorrer a iniciativa privada de maneira a requerer uma participação complementar,

entretanto, terá preferência nos contratos ou convênios as entidades filantrópicas e

as sem fins lucrativos. A direção nacional do Sistema Único de Saúde juntamente

com a aprovação do Conselho Nacional de Saúde irão estabelecer os critérios e

valores a serem pagos pelos serviços e os parâmetros para a sua cobertura

assistencial.

Sendo a União responsável pela elaboração de políticas públicas nacionais,

torna-se necessário realizar uma análise das ações e programas existentes em nível

nacional. A seguir serão apresentadas algumas dessas ações, programas, projetos,

políticas, as quais fazem parte de uma proposta nacional e devem ser aderidas e

implementadas no âmbito dos Estados e Municípios.

Atualmente, existem diversos desses programas, podendo ser destaque, por

ser o mais recente, o chamado “Melhor em Casa”. Este Programa foi lançado em 08

de novembro de 2011 com o objetivo de ampliar o atendimento domiciliar aos

brasileiros que possuem necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes

crônicos, os quais irão contar com assistência multiprofissional (médicos,

enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,

odontólogo, psicólogo e farmacêutico) gratuita em seus lares (BRASIL, 2012).

Já o Programa “Saúde da Família” (PSF), foi criado em 1993 e chega a

atender cerca de 103 milhões de pessoas. O PSF atua com ações de promoção da

saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes,

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e na manutenção da saúde de uma determinada comunidade, tendo como finalidade

alterar o modelo de saúde centrado nos hospitais. As equipes de saúde da família

são implantadas nas unidades básicas de saúde, tornando-se responsáveis pelo

acompanhamento de um número definido de famílias numa determinada área

geográfica. As equipes são compostas por, no mínimo, um médico de família, um

enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde

(BRASIL, 2012).

O Programa “Farmácia Popular” foi criado para ampliar o acesso da

população a medicamento essenciais, vendidos a um preço bem mais baixo do que

os praticados no mercado. Existe, hoje, uma rede própria de Farmácias Populares,

mas nas redes privadas também são encontrados os descontos de alguns

medicamentos, com o “Aqui tem Farmácia Popular” (BRASIL, 2012).

A Política Nacional de Humanização (PNH) foi criada em 2003 com o objetivo

de atender os princípios do SUS, qualificando a saúde público no Brasil através do

incentivo a comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários de forma que

possam construir espaços de enfrentamento das relações de poder, trabalho e afeto

que muitas vezes desenvolvem atitudes desumanizadoras, inibindo a autonomia dos

trabalhos de saúde e dos usuários no cuidado de si. Com o slogan “HumanizaSUS”,

a política luta por um SUS mais humano, tendo em vista que sua construção é fruto

da participação de todos e seu comprometimento com a qualidade e integralidade

dos serviços de saúde, gera um cuidado consigo e com toda a população (BRASIL,

2012).

No ano de 1998, foi criada, pelo Ministério da Saúde e pela Fundação

Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, visando

aumentar quantitativamente e qualitativamente os bancos de leite humano no Brasil.

Para tanto, há necessidade de integração e construção de parcerias entre

instituições federais, iniciativa privada e sociedade (BRASIL, 2012).

O projeto “Olhar Brasil” é um exemplo de parceria entre o Ministério da

Educação e da Saúde, criado em 2007. Baseados em dados estatísticos, de que

pelo menos 30% das crianças em idade escolar e 100% da população acima dos 40

anos sofrem algum problema de refração que interfere em seu desempenho diário,

os Ministérios construíram o projeto com o objetivo de identificar problemas visuais

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em estudantes matriculados na rede pública de ensino (no que se refere a partir da

1ª série até a 8ª), no programa “Brasil Alfabetizado” do Ministério da Educação

(MEC), e em pessoas acima dos 60 anos (BRASIL, 2012).

No âmbito da Atenção às Urgências e Emergências, destaca-se a presença

da UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) e da SAMU 192 (Serviço de Atendimento

Móvel às Urgências). Em relação a SAMU, o cidadão, ao discar 192, se liga a uma

rede de regulação que conta com profissionais de saúde e médicos treinados para

darem orientações de primeiros socorros via telefone. Esses profissionais irão definir

qual o tipo de atendimento, ambulância e equipe adequada para cada caso,

diminuindo as chances de sequelas e salvando vidas (BRASIL, 2012).

Já a Unidade de Pronto-Atendimento é uma proposta do Governo Federal

para adesão e gestão dos Municípios. A UPA tem como objetivo diminuir as filas dos

prontos-socorros dos hospitais, evitando que casos menos complexos sejam

encaminhados para os grandes hospitais, proporcionando seu desafogamento. A

UPA funciona 24h por dia, nos sete dias da semana e consegue atender grande

parte das demandas relacionadas às urgências e emergências (BRASIL, 2012).

Porém, o que se percebe no município de Natal é o repasse da gestão da

UPA a uma Organização Social, enquanto que a lei que regulamenta o SUS é clara

no que diz respeito a atuação da iniciativa privada no âmbito da saúde pública, esta

deve ter o caráter complementar (BRASIL, 1990).

Para analisar de forma mais profunda este assunto, torna-se necessário

entender a Política de Atenção às Urgências e Emergências (levando em

consideração que a UPA faz parte deste universo); a gestão e implementação de

políticas públicos no âmbito das Urgências e Emergências; os novos formatos de

gestão em saúde pública (visto o grande crescimento do terceiro setor nesta área);

para, então, adentrar no âmbito das UPA's e, posteriormente, na realidade

natalense.

2.2 A Politica Nacional de Atenção às Urgências e Emergências

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A Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências é regulamentada

por portarias e decretos que vieram para organizar, a partir de 2003, a atuação

desse serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde, na perspectiva da

universalidade, integralidade, descentralização e participação social, aliados a

humanização que todo cidadão deve receber.

Entretanto, há controvérsias quando se tenta definir urgência e emergência,

por isso, é importante entender qual o significado de ambas, visto o conteúdo a ser

discutido neste item. Segundo o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução

CFM n° 1.451, de 10 de março de 1995, a urgência é caracterizada através da

ocorrência de imprevisto de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo

portador necessita de assistência médica imediata. Já a emergência ocorre quando

há a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco

iminente de vida ou sofrimento intenso, necessitando tratamento médico imediato

(OLIVEIRA, 2010).

Pensando nessa dificuldade de diferenciar os termos, a Coordenação Geral

de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde, propôs a utilização do termo

urgência para todos os casos que necessitem de cuidados agudos. Buscando,

ainda, modificar um modelo que vinha sendo alvo de constantes críticas devido a

superlotação de grandes hospitais e, consequentemente, o agravamento dos

quadros clínicos, psicológicos e sociais dos pacientes, a nova proposta construída

em conjunto pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, estados e

municípios tem o objetivo de proporcionar um pronto atendimento qualificado.

Para isto, em 29 de setembro de 2003, a Portaria nº 1.863 institui a Política

Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) a ser implantada em todos as unidades

federadas, sem desrespeitar as competências das três esferas de gestão. Tal PNAU,

composta por sistemas de atenção às urgências estaduais, regionais e municipais,

deve se organizar objetivando: garantir a universalidade, integralidade e equidade no

atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas,

pediátricas, dentre outras; desenvolver estratégias que visem a promoção da

qualidade de vida e saúde capazes de prevenir os agravos, proteger a vida e educar

na perspectiva de defesa e recuperação da saúde; elaborar, coordenar e executar

projetos no âmbito das necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e

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transitório; qualificar a assistência através da capacitação continuada dos

profissionais de saúde que integram o SUS na Atenção às Urgências, em acordo

com os princípios de integralidade e humanização; dentre outros (BRASIL, 2003).

A Portaria nº 1.863/03 destaca, ainda, a organização das redes loco-regionais

de atenção integral às urgências, enquanto rede de manutenção da vida,

observados no quadro a seguir:

Quadro 03: Organização das Redes Loco-Regionais de Atenção às Urgências

Organização das Redes Loco-Regionais de Atenção Integral às Urgências

Componente Pré-Hospitalar Fixo

Unidades básicas de saúde e equipes de saúde da família; agentes comunitários de saúde; ambulatórios especializados; serviços de diagnóstico e terapias; e unidades não-hospitalares de Atendimento às Urgências

Componente Pré-Hospitalar Móvel

SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgências) e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências, com número único nacional – 192

Componente Hospitalar

Portas hospitalares de atenção às urgências das unidades hospitalares gerais de tipo I e II e das unidades hospitalares de referência tipo I, II e III, bem como toda a gama de leitos de internação, passando pelos leitos gerais e especializados de retaguarda, de longa permanência e os de terapia semi-intensiva e intensiva, mesmo que esses leitos estejam situados em unidades hospitalares que atuem sem porta aberta às urgências

Componente Pós-Hospitalar

Modalidades de Atenção Domiciliar, Hospitais-Dia e Projetos de Reabilitação Integral com componente de reabilitação de base comunitária

Quadro 03: Organização das Redes Loco-Regionais de Atenção às Urgências Fonte: BRASIL, Portaria nº. 1.863/03

O componente pré-hospitalar móvel destacado na portaria anterior, foi

instituído no mesmo dia, através da Portaria nº 1.864. A implantação do Serviço de

Atendimento Móvel às Urgências, composto pelas ambulâncias da SAMU 192, suas

centrais de regulação (Central SAMU 192) e seus núcleos de educação em

Urgência, deve ocorrer em todos os municípios e regiões do território nacional. Em

seu art. 3º é estabelecido recurso financeiro para custeio de 650 novas unidades de

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suporte básico de vida (uma ambulância a cada grupo de 100.000 e 150.000

habitantes) e 150 novas unidades de suporte avançado de vida (uma a cada grupo

de 400.000 a 450.000 habitantes), já as Centrais SAMU 192 receberiam

equipamentos, reforma, ampliação e/ou construção, no número de até 152, e, ainda,

pretende-se estruturar 27 laboratórios de ensino em procedimentos de saúde para

os Núcleos de Educação em Urgência.

Em relação ao financiamento, a Portaria nº 1.864/03 define que o custeio do

componente pré-hospitalar será compartilhado de forma tripartite, ou seja,

responsabilidade da União, Estados e Municípios, porém a União tem o dever de

arcar com 50% dos custos. Dessa forma, o Ministério da Saúde, através do Fundo

Nacional de Saúde, repassará os recursos para manutenção das equipes

efetivamente implantadas: “a) por Equipe de Suporte Básico: R$ 12.500,00 por mês;

b) por Equipe de Suporte Avançado: R$ 27.500,00 por mês; c) por equipe da Central

Samu 192: R$ 19.000,00 por mês.” (BRASIL, 2003). A equipe de suporte básico é

composta apenas pelo técnico de enfermagem, já na equipe de suporte avançado

trabalham médico e enfermeiro (DWYER, 2010).

O SAMU pode ser caracterizado como um “observatório de saúde e do

sistema”, pois tem a função de monitorar de forma dinâmica, sistemática e em tempo

real, todo seu funcionamento. Ou seja, as centrais de regulação produzem

informações regulares para a melhoria do sistema, o que exige um sistema de

informações estruturado, sendo uma atividade de suma importância para a gestão

da assistência.

A PNAU faz uma grande aposta no médico regulador e sua atuação para a organização do sistema. Esse profissional tem prerrogativas de autoridade para alocar pacientes dentro do sistema, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência […] (DWYER, 2010, p. 2399)

No ano de 2011, a Politica Nacional de Atenção às Urgências é reformulada,

instituindo a Rede de Atenção às Urgências através da Portaria nº 1.600, de 7 de

julho. A nova proposta pretende ampliar o acesso e acolhimento aos casos agudos

que demandam serviços de saúde em todos os pontos de atenção; humanizar a

atenção garantindo efetivação de um modelo centrando na atenção ao usuário e em

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suas necessidades de saúde; implantar um modelo de atenção com equipe

multiprofissional; participação e controle social dos usuários sobre os serviços;

regulação articulada entre todos os componentes da Rede; dentre outras.

A nova Rede de Atenção às Urgências constitui-se de componentes que já

faziam parte da Política Nacional de Atenção às Urgências, porém trouxe outros até

então desconhecidos, se destacam: promoção, prevenção e vigilância à Saúde;

atenção básica em saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e

suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; Sala de Estabilização; Força

Nacional de Saúde do SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o

conjunto de serviços de urgência 24 horas; Hospitalar; e Atenção Domiciliar.

As UPA's, segundo a portaria nº 1.601 de 7 de julho de 2011, fazem parte de

uma rede organizada de atenção às urgências, sendo caracterizada como de

complexidade intermediária entre as Unidade Básicas de Saúde/Saúde da Família e

a Rede Hospitalar. A implantação das Unidades de Pronto-Atendimento devem

ocorrer em locais estratégicos, de forma a articular toda a Rede de Atenção às

Urgências na perspectiva da lógica do acolhimento e da classificação de risco. As

questões relacionadas a definição dos fluxos e estrutura física mínima; mobiliário,

materiais e equipamentos; caracterização visual; todos estes avaliados como

diretrizes de obrigatoriedade mínima para cada porte de UPA, são disponibilizados

no site do Ministério da Saúde, devendo os gestores locais segui-las.

Em relação a gestão dessas unidades, observa-se no Brasil uma forte

tendência de realizar sua terceirização através dos contratos de gestão firmados

entre o poder público e as organizações sociais. Sob as justificativas de que o

município não dispõe, principalmente, de recursos humanos e financeiros e que os

serviços são melhores desenvolvidos pelo setor privado, o contrato é realizado com

vistas a fazer com que haja o funcionamento das UPA’s. Nesta perspectiva é

exposto, a seguir, o desenvolvimento desses novos formatos de gestão em saúde e

como se dá os contratos das organizações sociais com a administração pública.

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3. OS NOVOS FORMATOS DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLI CA

As transformações das relações entre o Estado e os demais agentes da

sociedade contemporânea, diante dos avanços tecnológicos na produção de bens e

riquezas sociais e das complexas demandas da sociedade, fazem parte do cenário

em que surgem as novas modalidades de gestão, onde o pensamento hegemônico

é propagado através da caracterização do Estado como um ambiente de atraso ao

desenvolvimento econômico.

No final da década de 1970, começou a surgir nos países centrais do

capitalismo, um movimento de reforma do Estado, com concepções neoliberais

voltadas para dar resposta a crise do papel da esfera estatal no desenvolvimento

social.

Existem quatro fatores sócio-econômicos, segundo ABRUCIO (1997), que

contribuíram fortemente para a instalação da crise do Estado na década de 1970. O

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primeiro fator foi a crise econômica mundial, iniciada por volta do ano de 1973

(primeira crise do petróleo), e revigorada em 1979 (segunda crise do petróleo).

O segundo motivo que enfraqueceu o antigo modelo burocrático se deu nos

anos 1980, época encarada como uma década de grande recessão econômica, em

que o Estado foi o principal afetado, pois entrou numa grave crise fiscal. Os

contribuintes iniciaram uma revolta contra o Estado devido aos constantes aumentos

de tributos que vinham acontecendo e, em contra partida, não se percebia melhorias

na prestação de serviços públicos.

O terceiro fator esta ligado a questão da sobrecarga de atividades que o

Estado acumulara no período do pós-guerra e a ausência de recursos suficientes

para cumprir suas tarefas, instaurando a chamada ingovernabilidade, ou seja, o

governo estaria sem condições para solucionar seus problemas.

Já o quarto e último motivo da crise do modelo burocrático, esta vinculado ao

grande processo de globalização e avanço tecnológico aderidos pela esfera

produtiva, o que afetou fortemente o Estado, devido ao poder que as multinacionais

ganharam e os governos perderam na medida que não conseguiram ditar políticas

macroeconômicas (ABRUCIO, 1997).

Entretanto, na década de 1990, surge uma nova corrente do movimento

reformista, devido as críticas em relação as políticas neoliberais implementadas. O

movimento defendia a implementação das instituições não estatais na execução de

ações no âmbito do desenvolvimento social e o Estado acompanharia todo o

processo, realizando incentivos (coordenação, capacidade de regulação

público/privado na produção de bens e serviços para a população) para parcerias

com as instituições não estatais. A responsabilidade direta do Estado seria com os

setores mais empobrecidos de maneira a atender minimamente o acesso a bens

sociais negados pelo mercado (JUNIOR e ELIAS, 2012).

No Brasil esse novo modelo foi implementado a partir de 1995, quando

apresentou sua concepção de reforma do aparelho estatal, passando de

administração pública burocrática para administração gerencial, a qual possui como

uma de suas características a delegação de serviços, ações estatais para

instituições não estatais. Dessa forma, torna-se necessário analisar como se dá a

equidade no acesso aos serviços e o controle público sobre a formulação da política

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de saúde no Brasil no âmbito da administração gerencial.

Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), a

administração pública burocrática,

Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas (BRASIL, 1995, pg. 15).

Todas essas características da administração pública burocrática podem ser

vistas no contexto das instituições públicas, através da contração de funcionários via

concurso público; da solicitação de material para realização de atividades ou ações;

dos processos administrativos; e outros. Essas características devem ser vistas

como conquistas democráticas que vieram para tornar o serviço público transparente

a população, por isso há um forte controle sobre o desenvolvimento das atividades

meio, de forma a combater a corrupção e o nepotismo.

Já a administração pública gerencial,

Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da administração pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações (BRASIL, 1995, pg.15-16).

Com a explanação destes conceitos, faz-se necessário fazer uma análise

mais profunda relacionada a esse novo modelo da administração pública, visto o

forte impacto que o mesmo gera no atual contexto da seguridade social brasileira.

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A crise do Estado apresentava duas principais consequências, são elas: a

ausência de recursos e o crescimento dos déficits; e a perda de poder diante da

globalização que vinha se instaurando. A primeira consequência atingiu a

administração pública de duas formas: corte de gastos através da redução dos

recursos humanos; e a implantação de um novo modelo que aumentasse a

eficiência governamental, pois o burocrático estava classificado como lento e

fortemente apegado a normas. Já a perda de poder pelo Estado, exigia deste maior

agilidade e flexibilidade diante da sua dinâmica interna e na capacidade de se

adaptar as mudanças externas (ABRUCIO, 1997).

Todas essas novas medidas a serem adotados pelo Estado para sair da crise,

fazem parte do modelo gerencial proposto pelos reformadores do começo da década

de 1980. Porém, as condições materiais não eram suficientes para que houvesse a

mudança, seria necessário uma corrente intelectual a favor destas na Administração

Pública. Inicia-se, principalmente, nos Estados Unidos e na Grã-Betanha não

somente as críticas intelectuais ao modelo burocrático estatal, mas também a

perspectiva do senso comum na defesa antiburocrática (ABRUCIO, 1997).

Percebe-se, portanto, a forte tendência de se propagar a ideia de um Estado

falido, em que o setor privado seria a solução de todos os problemas, possuindo o

modelo ideal de gestão, apesar de, segundo ABRUCIO (1997), vários escândalos

ocorridos, no âmbito privado, no final da década de 1970, como bancarrotas,

corrupção, crise, que não dão sustentação absoluta à tese, pois tanto o Estado

quanto o setor privado faziam parte daquele contexto de crise em que ambos foram

atingidos.

Com a vitória dos conservadores na Grã-Betanha e nos Estados Unidos em

1979 e 1980, respectivamente, houve a implementação do modelo gerencial na

Administração Pública destes países, os quais continuaram a propagar a ideia de

adesão ao modelo por outras nações.

No que se refere ao Brasil, havia, na mesma época, uma crise política de

esgotamento de um governo ditatorial, marcado pelo grande endividamento externo

e por altas taxas de inflação. Isso acabou gerando um sentimento de crise do Estado

brasileiro ligado aos mesmos motivos dos países “desenvolvidos”, entretanto, a

realidade vivenciada no Brasil nesta época difere dos demais países pelo fato do

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mesmo esta inserido num contexto de repressão ditatorial de mais de 20 anos, em

que houve forte adesão ao capital internacional, gerando os endividamentos e as

inflações.

A reforma gerencial foi implementada no Brasil a partir da publicação do Plano

Diretor da Reforma do Estado, em 1995, pelo ex-ministro Luis Carlos Bresser

Pereira6, sendo este defensor da reforma do Estado como sendo sua bandeira

política na década de 1990 (BAGATTOLLI, 2010).

Segundo o ex-ministro Bresser Pereira, a crise era efeito de um Estado

Intervencionista, o qual deixou de ser o fator de desenvolvimento para ser um

obstáculo a este. Os motivos estão associados aos mesmos dos países

desenvolvidos, são eles: a crise fiscal; a diminuição do crédito público; e a

capacidade de geração de poupança pública. Esses motivos em conjunto com o

processo de globalização formularam a crise do Estado nacional (PEREIRA, 1997).

Bresser Pereira (1997) define quais são as atividades exclusivas do Estado,

através da definição deste:

Politicamente, o Estado é a organização burocrática que detém o “poder extroverso” sobre a sociedade civil existente em um território. As organizações privadas e as públicas não-estatais têm poder apenas sobre os seus funcionários, enquanto que o Estado tem poder para fora dele, detém o “poder de Estado”: o poder de legislar e punir, de tributar e realizar transferências a fundo perdido de recursos. O Estado detém esse poder para assegurar a ordem interna - ou seja, garantir a propriedade e os contratos -, defender o país contra o inimigo externo, e promover o desenvolvimento econômico e social (PEREIRA, 1997, pg. 22).

O Estado que deve promover o desenvolvimento social e econômico do país,

é aquele que formulará políticas nesta área para, em seguida, realizar transferências

as áreas de educação, saúde, assistência social, previdência social, garantia da

renda mínima, defesa do meio ambiente, dentre outros. Essas atividades, para

Pereira (1997), acabam sendo exclusivas do Estado por apresentarem um grande

volume de transferência de recursos orçamentários. Já o aspecto econômico, que

associa a exclusividade de ação do Estado, está ligado a garantia da estabilidade da 6 “Bresser Pereira foi ministro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado durante os anos de 1995 e 1998 – período de existência deste ministério” (BAGATTOLLI, 2010).

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moeda, o que tornou-se possível a partir da criação dos Bancos Centrais.

Bresser Pereira (1997) explicita este aspecto, das Atividades Exclusivas do

Estado, através de um tabela, em que também são destacados os Serviços Sociais

e Científicos, e a Produção de Bens e Serviços para o Mercado, como atividades

principais e atividades auxiliares:

Quadro 4: Área de atuação do Estado

Atividades Exclusivas de

Estado

Serviços Sociais e Científicos

Produção de Bens e Serviços p/ o

Mercado

Atividades Principais (Core)

ESTADO Enquanto Pessoal

publicização

privatização

Atividades Auxiliares

Terceirização

Quadro 04: Área de atuação do Estado Fonte: PEREIRA, 1997 Sendo Atividades Exclusivas do Estado as destacadas acima, Bresser Pereira

(1997) cita que os investimentos em infra-estrutura e em serviços públicos não são,

em regra, tarefas exclusivas do Estado, pois as mesmas podem ser concebidas

como concessões a outras esferas não-estatais.

É necessário destacar que ao afirmar isto, abre-se uma “brecha” para o que

chamamos da possibilidade de desenvolvimento de serviços públicos por empresas

não-estatais, justificado por razões como barateamento dos custos, emergência de

realizar determinado serviço que o Estado não possui, dentre outros.

A parte relacionada a Produção de Bens e Serviços para o Mercado é

caracterizada como sendo uma área em que sempre houve o domínio por empresas

privadas, pois “[...] ficou definitivamente claro que a atividade empresarial não é

própria do Estado, já que pode ser muito melhor e mais eficientemente controlado

pelo mercado do que pela administração.” (PEREIRA, 1997, pg. 24). A tendência de

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classificar o Estado como ineficiente se propagou de tal forma que não se pensa em

tomar medidas que possam mudar o atual quadro de “inércia” perante o setor

privado, para os defensores de um Estado mínimo o lema é propagar o pensamento

de que o Estado é um empecilho ao desenvolvimento econômico do país.

No quadro há, ainda, o aspecto que se refere as atividades sociais e

científicas, em que Pereira (1997) classifica como estando dentro do Estado, mas

que não são exclusivas a ele, ou seja, não envolvem poder de Estado. São

exemplos: as escolas, universidades, centro de pesquisa científica e tecnológica, as

creches, os ambulatórios, os hospitais, dentre outros.

Se o seu financiamento em grandes proporções é uma atividade exclusiva do Estado – seria difícil garantir educação fundamental gratuita ou saúde gratuita de forma universal contando com a caridade pública – sua execução definitivamente não o é. Pelo contrário, estas são atividades competitivas, que podem ser controladas não apenas através da administração pública gerencial, mas também e principalmente através do controle social e da constituição de quase-mercados (PEREIRA, 1997, p. 25).

Sob esta justificativa, o ex-ministro Bresser (1997) entra na discussão da

necessidade de haver uma transferência dessas atividades para o setor público não-

estatal, sendo essa ação nomeada de publicização. Ao caracterizá-la desta forma,

Bresser explica que o objetivo era distinguir esse processo da privatização, pois não

sendo atividades exclusivas do Estado, nem cabíveis a esfera privada (pelo fato do

mercado esta voltado para o lucro e consumo privado), as atividades sociais e

científicas podem ser exercidas pela esfera pública não-estatal, através da

publicização, citada anteriormente.

Diante disso, pode-se perceber a abertura para a inserção de empresas

terceirizadas no âmbito do setor público, através da execução de serviços,

principalmente aqueles chamados de “atividade meio”, classificados na tabela como

atividades auxiliares, (serviços de recepção, maqueiro, copeira, segurança, dentre

outros). Porém, nos últimos anos, esta ocorrendo um processo de contratação de

entidades sem fins lucrativos para gerir e executar serviços, projetos, programas e

políticas públicas como no caso das unidades de saúde, ou seja, não há mais

delegação de “atividades meio” para essas instituições, mas sim todas suas

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atividades, inclusive as caracterizadas como “fim”, aquelas mais especializadas

(como médicos, enfermeiros, assistente social, dentre outros).

Pereira (1997) destaca, através da tabela, que o Estado seria responsável

pelas atividades principais, caracterizadas como aquelas ações de legislar, regular,

jugar, policiar, fiscalizar, definir políticas, fomentar. Após essa explanação, a tabela

pode ser vista da seguinte forma:

Quadro 5: Instituições Resultantes da Reforma do Estado

Atividades Exclusivas de

Estado

Serviços Sociais e Científicos

Produção de Bens e Serviços

p/ o Mercado

Atividades Principais (Core)

ESTADO Enquanto pessoal

Entidades Públicas Não-Estatais

Empresas Privatizadas

Atividades Auxiliares

Empresas Terceirizadas

Empresas Terceirizadas

Empresas Terceirizadas

Quadro 05: Instituições Resultantes da Reforma do Estado Fonte: PEREIRA, 1997

Na tabela, percebe-se a forte tendência de passar para outras entidades,

sejam elas privadas ou não, a responsabilidade de gerir serviços públicos, excluindo

o Estado do seu papel de gestor e administrador de instituições. Já no que se refere

as atividades auxiliares, fica explicito sua terceirização em todas as diferentes áreas,

através de licitação pública, sob a justificativa de que essas atividades auxiliares são

serviços de mercado, ou seja, sua realização se dá de forma competitiva, gerando

economia para a Nação.

Na mesma época em que ocorria a Reforma do Aparelho Estatal, década de

1990, observava-se uma forte expansão dos novos modelos de gestão social no

Brasil. Caracterizados por GONÇALVES (1999) como Terceiro Setor, essas

entidades possuem uma atuação pública, não estatal, formadas a partir de iniciativas

voluntárias, sem fins lucrativos. São elas: as Organizações Sociais (OS);

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e as Entidades

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Beneficentes de Assistência Social.

A gestão que se propaga como eficiente nos dias atuais – exemplificada na

administração pública gerencial – faz parte de um contexto de reforma do Estado,

que se realiza sob a perspectiva de favorecimento do mercado, visto a forte

tendência de privatização, redução da intervenção estatal, com a implementação de

um modelo de gestão voltado para uma parceria entre o Estado e organismos

privados, sob a diretriz da municipalização. “O que se observa, de fato, é a tendência

de complementariedade e de mixagem das ações do Estado, da sociedade civil e do

mercado, fomentando as ações privadas na área da seguridade social.” (SILVA,

2010, pg. 137). Para haver uma explanação mais profunda sobre o assunto, serão

discutidas as três modalidades de organizações não-governamentais, citadas

anteriormente, para entender como se desenvolve este “novo” espaço.

As diversas leis e decretos que vieram a regulamentar como se daria a

intervenção de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, na prestação de

serviços sociais são promulgadas entre, principalmente, os anos de 1998, 1999 e

2009. A lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, dispõe, dentre outras coisas, sobre a

qualificação de entidades como organizações sociais. Já lei nº 9.790, de 23 de

março de 1999, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado,

sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. E a

lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, dispõe sobre a certificação de entidades

beneficentes de assistência social.

Quadro 06: Caracterização das Organizações/Entidades não-governamentais

Organizações Sociais

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Entidade Beneficente de Assistência Social

Lei nº 9.637 de 15/5/98 Lei nº 9.790 de 23/3/99 Lei nº 12.101 de 27/11/09

Pessoa Jurídica Privada Sem fins lucrativos

Pessoa Jurídica Privada Sem fins lucrativos

Pessoa Jurídica Privada Sem fins lucrativos

• Ensino; • Pesquisa

Científica; • Desenvolvimento

Tecnológico; • Proteção e

Preservação do

• Assistência Social; • Cultura; • Educação Gratuita; • Saúde Gratuita; • Segurança Alimentar; • Meio Ambiente; • Desenvolvimento

• Oferta de vagas integralmente ou parcialmente gratuitas para alunos carentes por entidades educacionais;

• Prestação de serviços

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Meio Ambiente; • Cultura; • Saúde.

Sustentável; • Voluntariado; • Combate à Pobreza; • Novos modelos de

produção, comércio, emprego e crédito;

• Promoção de direitos; • Assistência jurídica

gratuita; • Promoção da ética, da

paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais;

• Estudos e Pesquisas; • Tecnologias

Alternativas;

de, pelo menos, 60% ao SUS;

• Atendimento à saúde, assistência e educação de caráter universal, sendo vedado exclusividade a associados ou categoria profissional;

• Prestação de serviços e ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada para os usuários e a quem deles necessitar;

Contrato de Gestão • Ênfase no

atendimento ao cidadão-cliente;

• Ênfase nos resultados quali-quantitativos nos prazos pactuados;

• Controle social das ações.

Termo de Parceria • Legalidade; • Impessoalidade; • Moralidade; • Publicidade; • Economicidade; • Eficiência.

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

• A ser requerido no Ministério responsável pela área de atuação da Entidade.

Quadro 06: Caracterização das Organizações/Entidades não-governamentais Fonte: SILVA, 2010, adaptado.

Como pode ser observado, as três entidades caracterizam-se como pessoas

jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, voltados a prestação de serviços

sociais. Conforme mostrado na tabela anterior, as Organizações Sociais (OS)

prestam serviços de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, preservação do

meio ambiente, cultura e saúde. Já as Organizações da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP's) fazem parte de um amplo setor de desenvolvimento de serviços,

desde a assistência social até tecnologias alternativas. E, por último, as Entidades

Beneficentes de Assistência Social que presta serviços na área de assistência social,

saúde e/ou educação.

O hibridismo, classificado por Ademir Silva (2010) como a relação entre o

estatal e o privado de interesse público, é chamado, no âmbito das OSCIP's, de

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“termo de parceria”. Esse instrumento é caracterizado como um convênio firmado

entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade

Civil de Interesse Público. Em relação as Entidades Beneficentes de Assistência

Social, há o certificado de Entidade emitida pelo Ministério correspondente a área de

atuação daquela entidade, podendo ser o Ministério da Saúde, Ministério da

Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No caso das

Organizações Sociais, o instrumento firmado é o contrato de gestão, em que o poder

público faz o repasse de verbas para a iniciativa privada, com vistas à formação de

parceria entre as partes para fomento e execução de atividades, configurando um

parcial processo de privatização.

Levando em consideração que o objeto desta pesquisa é a Unidade de

Pronto-Atendimento (UPA) de Pajuçara, Natal/RN, gerida por uma organização

social, é necessário adentrar, mais especificadamente, no contexto dessas

entidades do terceiro setor.

Segundo SILVA (2010), as OS fazem parte do Projeto de Reforma do Estado,

o qual objetivava converter instituições públicas em organizações sociais, privadas,

porém sem fins lucrativos. Uma parte dos seus recursos é proveniente do orçamento

público, outra pode ser conseguida no mercado através da venda de serviços. Pode-

se dizer, então, que, na área da saúde, uma Organização Social dispõe da

possibilidade de vender seus serviços ao SUS, aos Planos de Saúde e/ou aos

pacientes particulares.

As organizações sociais constituem estratégia de privatização, pelo repasse de recursos públicos a instituições privadas, pela possibilidade de contratação de servidores sem concurso público e pela desobrigação de cumprimento da Lei de Licitações, aplicável aos órgãos públicos (SILVA, 2010, p. 143).

Ao se delegar a gestão de instituições, inicialmente públicas, para

organizações sociais privadas, sem fins lucrativos, percebe-se uma nova

configuração do setor público estatal da saúde, em que ocorre uma mutação radical

do processo de privatização dessa área no Brasil. Essa mutação seria o que COHN

(1999) chama de transplante para o setor estatal, da racionalidade do modo de

desenvolver-se do setor privado, seja na relação custo/efetividade, seja no valor da

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remuneração dos profissionais, seja na maneira de selecionar os clientes para terem

acesso aos serviços de saúde, pois há forte tendência destes se deslocarem para os

que oferecem maior desenvolvimento tecnológico, o que, consequentemente, terá

maior custo.

O grande crescimento e importância que vem se dando as organizações do

terceiro setor no âmbito da gestão social, não é suficiente para supor que os

principais problemas sociais do Brasil serão avaliados, de forma a perceber suas

possibilidades de superação pelas entidades sem fins lucrativos da sociedade civil.

Esse crescimento, representa, dentre outras coisas, uma ampla mobilização da

sociedade civil na defesa de direitos, no controle social das ações dos poderes

públicos, no combate as diversas maneiras de exclusão social, na educação

ambiental e na valorização da cultura popular. Entretanto, não se consegue atingir a

supressão das desigualdades sociais, por isso “[...] as ONG's não substituem o

Estado em sua missão intransferível de gestor de políticas públicas sob a

perspectiva da justiça social.” (SILVA, 2010, pg. 150).

As transformações que vem ocorrendo no âmbito da gestão pública faz parte

de um novo contexto neoliberal, o qual surgiu com as privatizações de instituições

estatais e que, atualmente, modifica seu modo de “privatizar”, através da delegação

da gestão de uma unidade ou instituição pública a entidades sem fins lucrativos.

Com a análise desses novos formatos de gestão percebeu-se que há um contexto

bastante favorável para a propagação desse paradigma, pois o Estado é visto como

um atraso para o desenvolvimento de atividades, serviços, políticas, projetos e

programas, por ser um aparelho burocrático e as entidades do terceiro setor são

ideais para desenvolver tais atividades, pois não possuem fins lucrativos e objetivam

o bem da sociedade.

Para entender como se dá o contrato de gestão entre as organizações sociais

e o poder público é desenvolvido no próximo item uma análise sobre esse assunto,

baseado, principalmente, nas leis que regulamentam tal contratação.

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3.1 Gestão Pública: As Organizações Sociais em Contratos com a

Administração Pública

Para entender esse universo de atuação das entidades do terceiro setor no

âmbito dos serviços públicos, mas principalmente das organizações sociais (OS),

torna-se necessário discorrer sobre a celebração dos contratos de gestão entre esta

e o Poder Público.

A lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, já citada anteriormente, que dispõe

sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do

Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que

menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, cita

inicialmente, em seu art 1º, que

O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde [...] (BRASIL, 1998, s.p.).

Como pode ser observado na citação anterior, o termo organização social não

se trata de um nova categoria de pessoas jurídicas, mas sim de uma qualificação

diferenciada, ou seja, um título jurídico concedido pelo Poder Público a entidades

privadas, sem fins lucrativos, que atendam a algumas exigências legais.

Segundo os autores ALEXANDRINO e PAULO (2011), a parceria realizada

entre o Estado e a organização social não pode ser chamada de delegação de

serviços públicos para tais entidades, pois estas não atuam sob concessão,

permissão ou atorização de serviços públicos. Isso quer dizer que a organização

social não exerce atividades públicas em nome do Estado, mas sim atividades

privadas, em seu próprio nome, porém com incentivo do Estado, observado através

da transferência de recursos públicos, permissão de uso de bens públicos, dentre

outros.

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A criação das organizações sociais foi planejada para que esta pudesse

“absorver” as atividades não exclusivas de Estado realizadas até então por

entidades estatais, mas que em um futuro breve seriam extintas. Assim como citado,

anteriormente, no Plano de Reforma do Aparelho Estatal que as atividades não

exclusivas do Estado poderiam ser transferidas para o setor público não-estatal

através da publicização, a lei nº 9.637/98 classifica como publicização a absorção

pelas organizações sociais de serviços de interesse social antes prestados por

entidades administrativas extintas.

Parece-nos evidente que a escolha do vocabulário “publicização” foi de uma infelicidade supina, uma vez que se trata de “absorção” por entidade privada de atividade antes executada pelo setor público. Aparentemente, a lei quis transmitir a ideia de que a atividade da organização social é privada, porém “publicizada” – isto é, sujeita a determinadas normas de direito público – em razão do fomento recebido do Poder Público e dos consequentes controles decorrentes da utilização de bens e recursos públicos (ALEXANDRINO e PAULO, 2011, p. 146).

Essa publicização ocorre através do contrato de gestão, o qual permite a

destinação de recursos orçamentários e bens públicos as organizações sociais.

Esses bens são destinados às organizações sociais com a dispensa de licitações de

acordo com a lei de licitações nº. 8.666/93, art. 24, inciso XXIV, que a torna

dispensável “[...] para a celebração de contratos de prestação de serviços com as

organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo,

para atividades contempladas no contrato de gestão.” A permissão do uso, deverá

ser especificada de acordo com cláusula expressa do contrato de gestão.

A lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, acrescentou um inciso ao art. 24º da lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual institui normas para licitações, dispensando

a licitação na “[...] celebração de contratos de prestação de serviços com as

organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo,

para atividades contempladas no contrato de gestão” (BRASIL, 1998).

Portanto, no contrato de gestão deverá ser especificado quais os serviços

contratados pela administração Pública para serem desempenhados pela

organização social, visando a dispensa da realização do processo licitatório. Nesse

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contrato de gestão deve conter: as obrigações do Poder Público e da organização

social; deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da

entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à

atividade fomentada; em sua elaboração devem ser observados os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, que são os

princípios que orientam a administração pública, e os seguintes preceitos:

a) obrigações da organização social: especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução; b) previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; c) limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções; d) os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários (ALEXANDRINO e PAULO, 2011, p. 147).

A fiscalização das atividades elencadas no contrato de gestão será

desempenhada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação. A

organização social deve apresentar ao órgão ou entidade do Poder Público

supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer

momento, conforme recomende o interesse público, relatório relacionado à

execução do contrato de gestão, em que deve haver o comparativo entre as metas

propostas e os resultados alcançados, juntamente com a prestação de contas

correspondente ao exercício financeiro (ALEXANDRINO e PAULO, 2011).

Ao se deparar com qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de

recursos ou bens públicos pela organização social em questão, os responsáveis

pela fiscalização da execução do contrato de gestão, devem contactar o Tribunal de

Contas da União dando-o ciência do ocorrido, caso contrário os responsáveis pela

fiscalização receberam pena de responsabilidade solidária.

A desqualificação da entidade como organização social poderá ser executada

após constatação de descumprimento das disposições contidas no contrato no

gestão pelo Poder Executivo. Para tanto, será necessário abertura de processo

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administrativo, garantindo o direito de ampla defesa dos dirigentes da organização

social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua

omissão ou ação. Com a desqualificação, haverá a reversão dos bens permitidos e

dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras

sanções cabíveis. (ALEXANDRINO e PAULO, 2011)

O que se percebeu ao fazer a análise das organizações sociais em contrato

com a administração pública foi a legitimação que vem se dando a esses novos

formatos de gestão, principalmente, no âmbito dos serviços de saúde. Há um

processo de construção legal e institucional para a consolidação da atuação do

terceiro setor nas atividades desempenhadas pelo Estado. Isto é notado, de forma

mais expressiva, no setor da saúde pública por ser uma área que afeta a todos os

brasileiros, seja através do atendimento no SUS, dos profissionais que ali atuam,

mas não o utilizam como seu “plano de saúde” ou pelo caráter que o direito a saúde

apresenta, de ser vista como algo essencial para o desenvolvimento das condições

dignas de vida.

4. AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA's)

As Unidades de Pronto Atendimento objetivam organizar os atendimentos na

área de urgência e sua regulamentação se deu em 13 de maio de 2009, através da

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portaria nº 1.020, a qual estabelece diretrizes para a implantação do componente

pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção integral

às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

assim como foi destacado no quadro 03.

A portaria cita que fazem parte do componente pré-hospitalar fixo, as

Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e as Salas de Estabilização (SE), e que

ambas devem ser implantadas em locais estratégicos para a configuração das redes

de atenção à urgência, possuindo acolhimento e classificação de risco em todas as

unidades. As UPAS’s são definidas como unidades de saúde de complexidade

intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS)/Saúde da Família e a

Rede Hospitalar. Já as Salas de Estabilização são estruturas que funcionam como

um local de estabilização de pacientes para posteriormente referenciá-los para a

rede de atenção à saúde.

Em 07 de julho de 2011 foi publicada a portaria nº 1.601, a qual veio a

estabelecer diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto

Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24hs da Rede de

Atenção às Urgências. Nesta, a definição da UPA não sofre alteração em relação a

portaria nº 1.020 de 2009, porém as Salas de Estabilização não são mais citadas,

sendo a estabilização incorporada como uma competência da unidade, a qual deve

receber o paciente e estabiliza-lo para, posteriormente, encaminha-lo a unidade

referenciada ou a rede hospitalar.

As UPA’s 24h são diferenciadas por três diferentes portes, os quais são

estabelecidos de acordo com a população da área de abrangência da UPA, a

capacidade instalada (área física), números mínimo de atendimentos médicos diário,

número de leitos disponíveis e quantidade mínima de médicos.

Quadro 07: Classificação dos três portes de UPA's

UPA POPULAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

ÁREA FÍSICA MINÍMA

NÚMERO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM 24

NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS

NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS DE

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DA UPA HORAS POR PLANTÃO

OBSERVAÇÃO

PORTE I 50.000 a 100.000

habitantes

700 m² até 150 pacientes 2 médicos 7 leitos

PORTE II 100.001 a

200.000

habitantes

1.000 m² até 300 pacientes 4 médicos 11 leitos

PORTE III 200.001 a

300.000

habitantes

1.300 m² até 450 pacientes 6 médicos 15 leitos

Quadro 07: Classificação dos três portes de UPA's Fonte: Portaria nº 1.601, de 7 de julho de 2011.

O quadro 07 expõe as características exigidas para cada porte de UPA a ser

instalada numa determinada área. Em relação ao investimento financeiro, o repasse

máximo realizado pelo Ministério da Saúde para cada porte de UPA 24h, pode ser

observado através do quadro a seguir:

Quadro 08: Incentivo financeiro de investimento e custeio para cada porte de UPA

PORTE Incentivo Financeiro de investimento

(edificação/mobiliário, materiais e equipamentos)

UPA PORTE I R$ 1.400.000,00

UPA PORTE II R$ 2.000.000,00

UPA PORTE III R$ 2.600.000,00

Quadro 08: Incentivo financeiro de investimento e custeio para cada porte de UPA Fonte: Portaria nº 1.601, de 7 de julho de 2011.

Esses recursos financeiros são provenientes do Fundo Nacional de Saúde.

Caso as propostas apresentadas pelos gestores sejam superiores ao estabelecido

nos quadros anteriores, a diferença será arcada pelos mesmos de acordo com a

pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, o CIB. O art. 8º estabelece um prazo

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de 90 (noventa) dias após a conclusão da obra para o início do funcionamento da

unidade, destacando que o não cumprimento deste prazo acarretará a possibilidade

de devolução, por parte do gestor, dos recursos financeiros repassados.

O custeio mensal das UPA’s são de responsabilidade compartilhada, de forma

tripartite, entre União, Estados, Distrito Federal e Municipios. A União, através do

Ministério da Saúde, é responsável pelos seguintes valores,

Quadro 09: Custeio mensal ressapado pelo Ministério da Saúde

para cada porte de UPA

UPA UPA HABILITADA (VALOR

CUSTEIO/MÊS) R$

UPA HABILITADA E QUALIFICADA

(VALOR CUSTEIO/MÊS) R$

PORTE I 100.000,00 170.000,00

PORTE II 175.000,00 300.000,00

PORTE III 250.000,00 500.000,00

Quadro 09: Custeio mensal ressapado pelo Ministério da Saúde para cada porte de UPA Fonte: Portaria nº 1.601, de 7 de julho de 2011

A portaria nº 1.601 de julho de 2011, esclarece a diferença entre UPA

Habilitada e UPA Habilitada e Qualificada. No art. 9º é definido o termo habilitação

como “[...] o processo no qual o Estado, Município ou o Distrito Federal cumpre

determinados requisitos e fica apto para o recebimento dos recursos financeiros

repassados pelo Ministério da Saúde, tanto para investimento quanto para custeio”

(BRASIL, 2011, s.p.).

Já a UPA Habilitada e Qualificada deve contemplar alguns requisitos “extras”,

dentre eles, destacam-se: comprovação da cobertura do SAMU 192 através da

portaria de habilitação publicada no Diário Oficial da União (DOU); comprovação de

desenvolvimento de atividades de educação permanente por iniciativa própria ou por

meio de cooperação; inserção da unidade nas centrais de regulação que garanta o

atendimento de urgência, além da retaguarda de leitos, de consultas especializadas,

de cirurgias, procedimentos, dentre outras. Vale ressaltar que para o recebimento do

valor de custeio, a qualificação é facultativa para as UPA’s Novas, sendo obrigatória

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para aquelas que passaram por Reforma ou foram Ampliadas (BRASIL, 2011, s.p.).

Em 07 de novembro de 2011 foi publicada mais uma portaria, nº 2.648,

estabelecendo diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto

Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24h. O conceito do

que seja a UPA não foi modificado e os valores financeiros de construção,

equipamentos, custeio mensal não foram citados. Entretanto, é válido destacar

algumas competências da UPA, as quais sofreram modificações. A questão do

funcionameno de forma ininterrupta nas 24h do dia, em todos os dias da semana,

inclusive em feriados e pontos facultativos e a presença da equipe multiprofissional

interdisciplinar compatível com seu porte, deixaram de ser competências para serem

diretrizes essenciais para a realização do acolhimento e da classificação de risco

dos pacientes. Com isso, torna-se necessário explanar quais são as atuais

competências das UPA’s:

Quadro 10: Competências da UPA 24h

Competências da UPA 24h

I - acolher os usuários e seus familiares

sempre que buscarem atendimento na UPA

24 h;

VIII - prestar apoio diagnóstico e

terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e

quatro) horas do dia e em todos os dias da

semana, incluídos feriados e pontos

facultativos;

II - articular-se com a Atenção Básica à

Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares,

unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e

com outros serviços de atenção à saúde,

construindo fluxos coerentes e efetivos de

referência e contrareferência e ordenando

esses fluxos por meio de Centrais de

Regulação Médica de Urgências e complexos

reguladores instalados na região;

IX - manter pacientes em observação, por

período de até 24 (vinte e quatro) horas,

para elucidação diagnóstica e/ou

estabilização clínica;

III - prestar atendimento resolutivo e

qualificado aos pacientes acometidos por

X - encaminhar para internação em

serviços hospitalares, por meio das

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quadros agudos ou agudizados de natureza

clínica, e prestar primeiro atendimento aos

casos de natureza cirúrgica e de trauma,

estabilizando os pacientes e realizando a

investigação diagnóstica inicial, de modo a

definir, em todos os casos, a necessidade ou

não de encaminhamento a serviços

hospitalares de maior complexidade;

centrais reguladoras, os pacientes que não

tiverem suas queixas resolvidas nas 24

(vinte e quatro) horas de observação,

conforme definido no inciso anterior;

IV - fornecer retaguarda às urgências

atendidas pela Rede de Atenção Básica à

Saúde;

XI - prover atendimento e/ou

referenciamento adequado a um serviço de

saúde hierarquizado, regulado e integrado

à Rede de Atenção às Urgências a partir

da complexidade clínica, cirúrgica e

traumática do usuário;

V - funcionar como local de estabilização de

pacientes atendidos pelo SAMU 192;

XII - contrareferenciar para os demais

serviços de atenção integrantes da Rede

de Atenção às Urgências, proporcionando

continuidade ao tratamento com impacto

positivo no quadro de saúde individual e

coletivo;

VI - realizar consulta médica em regime de

pronto atendimento aos casos de menor

gravidade;

XIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU

192, sempre que a

gravidade/complexidade dos casos

ultrapassarem a capacidade instalada da

Unidade;

VII - realizar atendimentos e procedimentos

médicos e de enfermagem adequados aos

casos demandados à unidade;

Quadro 10: Competências da UPA 24h. Fonte: Portaria nº 2.648 de 07 de novembro de 2011. Diante de todo esse contexto explicitado em relação ao que deva ser uma

Unidade de Pronto Atendimento, segundo as leis e portarias que a regulamentam,

torna-se necessário adentrar no objeto dessa pesquisa, o qual relaciona-se com a

questão da gestão/administração da UPA Pajuçara, localizada na zona norte do

município de Natal/RN.

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No Brasil percebe-se que algumas UPA's estão tendo sua gestão

terceirizadas por organizações sociais que não possuem um caráter estatal, mas sim

de entidades sem fins lucrativos, ligadas ao terceiro setor. Esse novo modelo de

gestão, em que o Estado passa a administração de uma unidade de saúde para uma

determinada entidade sem fins lucrativos, também perpassa o município de

Natal/RN, a qual, além da UPA Pajuçara, teve a gestão dos Ambulatórios Médicos

Especializados (AME's) repassada a organização social, denominada A Marca.

No próximo item é discutido como se deu o processo de implementação

desse modelo de gestão na UPA Pajuçara. São destacadas as portarias municipais,

as dificuldades, as facilidades, a visita in loco (com entrevistas e observações) que

perpassaram e perpassam o universo da única Unidade de Pronto Atendimento do

município de Natal, a UPA Pajuçara.

4.1 O Processo de Implementação da UPA Pajuçara, Natal/RN

O município de Natal apresenta uma área de 169,9 km² com densidade

demográfica de 4.556,8 hab/km². Em relação ao número de habitantes, o censo de

2010 do IBGE destaca que Natal possui aproximadamente 785.722 habitantes. Esta

população encontra-se dividida em quatro regiões administrativas da cidade, são

elas: Norte, Sul, Leste e Oeste, as quais são subdivididas em 36 bairros (IBGE,

2010).

A saúde pública é organizada levando em consideração essas regiões, em

que as unidades municipais de saúde pública são organizadas através dos distritos

sanitários. A lei nº 8.080/90 cita que os distritos integram e articulam recursos,

técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Em Natal,

existem os Distritos Sul, Norte I e II, Leste e Oeste, os quais são responsáveis pelas

unidades/equipes de saúde de sua área.

A Secretaria Municipal de Saúde apresenta um organograma7 para

7 O organograma segue como anexo A.

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demonstrar como esta estruturada a organização dos setores no âmbito da saúde

pública em Natal. O organograma é finalizado com os Distritos Sanitários, os quais

são denominados como o setor de planejamento da saúde, em que as unidades e

equipes de saúde da família se inserem.

Em relação aos atendimentos de urgência no município de Natal/RN, sendo

que a gestão é responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio

Grande do Norte (SESAP/RN), pode-se destacar o Hospital Monsenhor Walfredo

Gurgel e o Hospital Dr. José Pedro Bezerra, conhecido como Santa Catarina, como

os dois maiores hospitais não só da cidade, mas do estado do Rio Grande do Norte.

Ambos, possuem uma demanda altíssima de atendimentos, pois além dos usuários

residentes em Natal, muitos que residem no interior do estado procuram

atendimento no Walfredo, Santa Catarina ou em outros que se localizam no

município de Natal. Nesse contexto, esses hospitais ficam superlotados,

desqualificando o atendimento dos poucos profissionais que ali atuam diante da

grande demanda que se observa diariamente procurando atendimento.

Na tentativa de melhorar os atendimentos no âmbito das urgências, o

Ministério da Saúde elabora a proposta das Unidades de Pronto Atendimento, as

quais se inserem no atendimento intermediário entre as Unidades Básicas de Saúde

e os Hospitais de maior complexidade. A União acreditava que com as UPAs seria

possível desafogar os grandes hospitais, pois os casos de urgência menos

complexos seriam encaminhados para tais unidades que, segundo a portaria nº.

1.601, devem estar articuladas com as UBS e a SAMU 192.

4.1.1 O contrato de gestão

A inauguração da UPA Pajuçara ocorreu em meio a elogios e críticas da

sociedade civil natalense, dos poderes públicos e dos órgãos de justiça devido ao

modo como foi escolhido seu modelo de gestão. Se para alguns o novo formato

pretende otimizar o funcionamento da unidade, para outros caracteriza um parcial

processo de privatização da saúde pública.

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Sua inauguração aconteceu no dia 9 de junho de 2010 e teve a presença do

ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), o qual ao ser questionado sobre

o modelo de gestão escolhido pela Prefeitura de Natal para administrar a UPA

Pajuçara, disse que o importante é a implantação da estrutura, enfatizando que cada

prefeito tem autonomia para escolher o modelo de gestão (TRIBUNA DO NORTE,

2011).

O questionamento se referia a terceirização da gestão da UPA Pajuçara por

uma organização social. SILVA (2010) cita que as organizações sociais realizam o

contrato de gestão com o poder público que irá repassar verbas em prol de seu

funcionamento. Em Natal/RN este contrato foi firmado entre a Prefeitura e a

organização social A Marca na perspectiva de administrar a UPA Pajuçara,

localizada na Zona Norte do município.

Diante das discussões que rodeavam sobre a legalidade dessa forma de

gestão, o Ministério Público Estadual do Rio grande do Norte (MPE/RN), moveu, em

junho de 2010 (mês e ano da publicação da lei nº 6.108/10 e da inauguração da

UPA), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da lei ordinária municipal nº

6.108/10, que permitiu a contratação de Organizações Sociais para gerir algumas

unidades de saúde do município de Natal, dentre elas, a UPA Pajuçara.

A ADIN levou em consideração várias falhas técnicas na lei aprovada pela

Câmara Municipal dos Vereadores, como a questão da comprovação de que o

prestador de serviço é uma Organização Social, a qual, segundo a lei municipal, a

entidade tem até quatro anos, após assinatura do contrato, para fazer a

comprovação. Já a lei federal, que permite estas terceirizações para a administração

das UPA's, determinada que o prestador de serviço tem de provar ser uma OS antes

da assinatura do contrato (MPE/RN, 2011).

Outra irregularidade destacada pelo MPE se refere ao controle social,

Pelo modelo da lei federal, a sociedade e o poder público tem que ter participação na administração da Organização Social contratada para prestar o serviço. A lei local não previa este controle, o que torna os institutos semelhantes a empresas privadas (MPE/RN, 2011).

A partir dessas duas principais irregularidades, o Tribunal de Justiça do RN

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julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal movida

pelo MPE, que permitiu a contratação de organizações sociais. Sendo assim, a lei

municipal tornou-se inconstitucional e a lei federal, que também regulamenta as

OS's está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) (MPE/RN, 2011).

Segundo o Procurador Geral do Município (PGM), Bruno Macedo, a

Procuradoria entrará com embargos de declaração, logo após a publicação do

Acordão no Diário da Justiça. O PGM pedirá: a modulação da decisão e a

preservação dos contratos vigentes, justificando que a prefeitura de Natal não tem

condições de assumir, de imediato, a gestão das unidades, inclusive da UPA

Pajuçara. Já a Secretária Municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro Nogueira,

afirma que as maiores dificuldades para assumir a gestão das unidades seria os

recursos humanos e a logística, sendo necessário a realização de concurso público,

demandando mais tempo, o que geraria o fechamento das unidades (GRILO, 2011).

Contudo, atualmente, os contratos celebrados entre a Prefeitura e a

organizações social foram renovados por mais um ano, sem a necessidade de um

processo licitatório. Entretanto, segundo a promotora Kalina Filgueira em entrevista

ao Jornal Tribuna do Norte,

O MPE exigiu que a prefeitura realizasse um novo processo seletivo até dezembro de 2012 - quando termina a prorrogação - e que fossem indicados ainda este ano representantes do poder público e da sociedade civil para o conselho geral da organização social que administra as unidades. (TRIBUNA DO NORTE, 2011)

Enquanto isso, segundo dados de 2011, o processo continuou presente no

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, visando decidir se as Organizações

Sociais podem ou não gerir as unidades de saúde em Natal/RN.

Apesar das várias tentativas durante a pesquisa de campo para se tentar ter

acesso ao contrato de gestão entre a Prefeitura e a A Marca, não houve por parte da

Secretaria Municipal de Saúde uma resposta concreta nem para sua realização, nem

para os outros objetivos a serem desenvolvidos junto a tal instituição. Várias

ligações telefônicas e visitas a instituição foram feitas com o objetivo de, pelo

menos, entrevistar os funcionários que atuam junto a fiscalização das atividades da

OS, sem sucesso.

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O que foi possível levantar é que esse novo modelo de gestão implementado

pelo município de Natal, mas que também existe em outras unidades de saúde no

Brasil, vem a questionar os direitos dos usuários do SUS. Até que ponto o

atendimento em uma unidade de saúde, administrada por uma organização social,

sem fins lucrativos, possui um atendimento universal, equânime e integral

(pressupostos básicos do SUS)? Os funcionários de aviso prévio e os serviços

restritos, devido a falta de renovação do contrato com a OS, que gere a UPA

Pajuçara, esta banalizando a saúde pública não só em Natal/RN, mas em todo o

Brasil. Funcionários que são contratados por um período máximo de um ano, não

conseguem estabilidade e, conseqüentemente, não desenvolvem trabalhos,

projetos, programas que visem atender as demandas da população.

Assim como analisado no capítulo três, o Plano Diretor da Reforma do

Aparelho do Estado propunha uma administração pública gerencial, a qual defendia

a publicização de serviços não exclusivos ao Estado para organizações do terceiro

setor, sem fins lucrativos. Luis Carlos Bresser, autor e defensor do modelo que se

perpetuava a nível mundial como o ideal para o desenvolvimento das atividades do

Estado, acreditava que a administração gerencial otimizaria as prestações de

serviços do Estado, tendo em vista que este se desenvolvia no âmbito da

administração pública burocrática. A partir do ano de publicação do Plano, 1995,

observa-se a implementação de leis que vieram a afirmar a efetivação desse

modelo, como a 9.637/98, analisada nesta pesquisa, que se refere possibilidade de

gestão de unidades de saúde por organizações sociais sem fins lucrativos, se

expandindo para todo Brasil, sendo executada em Natal através da lei municipal

6.108/10 na UPA Pajuçara e nas AMEs.

Para entender como se realiza a execução da gestão da UPA Pajuçara pela A

Marca, o próximo subitem traz os elementos que perpassam esse universo, através,

principalmente, da pesquisa in loco, desenvolvida junto a UPA e a A Marca.

4.1.2 Os elementos da gestão da organização social A Marca

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O desenvolvimento da pesquisa de campo com entrevistas estruturadas e

observações empíricas tinha como principal objetivo entender como ocorria a gestão

da UPA pela organização social A Marca. Por isso, esta sendo retomado os registros

do diário de campo para construção deste subitem.

Primeiramente, houve a tentativa de realizar a pesquisa in loco levando um

ofício do curso de serviço social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

que explicava minha ida a UPA Pajuçara, mas ao conversar com a gestora

administrativa da unidade, a mesma esclareceu que antes de iniciar o trabalho na

UPA seria necessário que o superintendente da A Marca (organização social

responsável pela unidade), autorizasse a pesquisa.

Posteriormente, foi feita a visita na A Marca para tentar conversar com o

superintendente sobre a possibilidade de realizar a pesquisa na UPA. O mesmo

perguntou do que o trabalho tratava, sendo explanado superficialmente seus

objetivos e o porque da visita a A Marca. Ele foi objetivo, perguntando o que

especificamente seria desenvolvido dentro da UPA, então, foi dito que para

enriquecer o conteúdo bibliográfico em constante pesquisa e fazer uma ligação entre

este aspecto e a realidade, seria de suma importância conhecer como se dava o

funcionamento da UPA. Para isto seria necessário realizar entrevistas com os

gestores ou administradores responsáveis pela UPA, funcionários e usuários que

perpassam a unidade, de forma a entender seu processo de implementação.

O superintendente pediu que fosse organizado o roteiro das entrevistas8 para

que o mesmo pudesse enviá-lo aos responsáveis da A Marca solicitando a

autorização da pesquisa. Após aproximadamente 15 dias as entrevistas foram

autorizadas e, finalmente, iniciou-se o processo de coleta de dados na UPA

Pajuçara.

A primeira entrevista foi feita com a administradora da unidade, a qual iniciou

sua fala destacando que a UPA Pajuçara é de Porte 2, sendo, por isso, composta

por 4 médicos, 2 clínicos gerais e 2 pediatras e os atendimentos chegariam até 300

por dia. Entretanto, a mesma destacou que a procura por atendimento na unidade

ultrapassa este número, chegando até 450 (quatrocentos e cinquenta) por dia, sendo

8 O roteiro das entrevistas segue como anexo B.

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esta a justificativa pela demora que os usuários enfrentam. Ao ser questionada sobre

uma possível mudança do porte atual da UPA para o 3 (três), a mesma declarou que

teria que se ter um estudado bem mais aprofundado e isso seria uma competência

da Secretaria Municipal de Saúde.

Na pergunta relacionada ao tipo de vínculo empregatício dos funcionários, a

administradora citou que os mesmos são todos regidos via Consolidação das Leis

Trabalhistas (CLT).

Quando questionada se a UPA Pajuçara atende os princípios básicos

(universalidade, integralidade e equidade) do SUS, a mesma afirmou positivamente,

destacando que os atendimentos na UPA são de média e alta complexidade, e caso

haja necessidade do paciente ter um tratamento mais especializado, ele é

estabilizado (recebe o primeiro atendimento) e, posteriormente, regulado, ou seja,

encaminhado para um hospital especializado.

A pergunta relacionada a projetos e programas que possivelmente poderiam

estar sendo desenvolvidos na UPA, a diretora administrativa disse que não há nem

um dos dois em andamento, devido ao caráter da unidade ser de atendimentos

emergenciais, não se encaixando, portanto, com o perfil da unidade. Esta

necessidade de desenvolver projetos ou programas, segundo a gestora

administrativa, fica a cargo das Unidades Básicas de Saúde (UBS), as quais

possuem um público mais fixo em relação a grande rotatividade das UPA's.

Em relação as espeficialidades e funções dos funcionários que fazem parte da

UPA Pajuçara, foi feito o seguinte quadro para elencá-los:

Quadro 11: Lista dos funcionários e/ou funções existentes na UPA/Pajuçara

Lista dos funcionários e/ou funções

existentes na UPA/Pajuçara

- Assistente Social;

- Coordenador Administrativo;

- Copa (copeiras);

- Enfermagem (gerente, enfermeiros e

técnicos);

- Informática (técnicos).

- Manutenção;

- Maqueiros;

- Médicos (diretor, clínicos gerais e

pediatras);

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- Farmácia (farmacêutico e auxiliar de

farmácia);

- Faturamento;

- Higienização (auxiliar de serviços

gerais);

- Motorista (uma ambulância da UPA);

- Recepção;

- Técnico de Raio-X.

Quadro 11: Lista dos funcionários e/ou funções existentes na UPA/Pajuçara. Fonte: SANTOS, 2012.

Essa lista demonstra a grande equipe multiprofissional que atua na UPA 24h

de Pajuçara.

Terminada a entrevista, ficou perceptível que haveria um pouco de dificuldade

para realizar as outras entrevistas, tendo em vista a unidade ser de caráter

emergencial e os usuários estarem debilitados, ou seja, sem nenhuma motivação

para estar respondendo os questionamentos da pesquisa. Já os funcionários

estavam muito ocupados, foi possível perceber que a maioria não conseguia parar

nem por um instante.

Na busca por funcionários que pudessem responder as entrevistas,

encontrou-se uma Assistente Social, a qual após questionar os objetivos da

pesquisa demonstrou interesse em responder o roteiro de entrevista. Foi perguntado

qual era a principal atividade do serviço social naquela unidade, a Assistente Social

respondeu que é a regulação de vagas, ou seja, procura de vagas em hospitais que

possam receber o paciente naquela necessidade clínica que o mesmo se encontra.

Isto porque na proposta da UPA, segundo a mesma, o paciente deve ficar na

unidade até 24h após sua entrada, devido ao caráter da unidade ser de urgência e

emergência. Entretanto, devido a grande carência na área de saúde pública, muitos

pacientes passam desse tempo internados na unidade, sem ter para onde serem

encaminhados.

A entrevistada destaca que este é um dos principais problemas que a

UPA/Pajuçara enfrenta. Não somente pela falta de vagas para encaminhamentos,

mas pelo alto número de atendimentos realizados na unidade que não são demanda

para uma unidade de pronto-atendimento. Conforme registro em diário de campo,

“São usuários que batem em diversas portas e não conseguem ser atendidos, por

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isso eles procuram a UPA, certos que não saem da unidade sem o atendimento

médico. Pode até demorar, mas eles são atendidos” (Entrevista com a assistente

social da UPA Pajuçara em 16/04/12).

A assistente social citou, ainda, que presta orientações em relação ao óbito.

Destacou que não dá a notícia em si, mas presta orientações relacionadas as

questões previdenciárias; se a declaração de óbito (DO) será preenchida na unidade

ou se o corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), visando a

obtenção da DO; dentre outros.

Atualmente, o quadro das(os) assistentes sociais na unidade esta abaixo do

adequado, pois para se ter o serviço social em funcionamento 24hs por dia, seria

necessário 7 (sete) profissionais e na UPA/Pajuçara se encontram 6 (seis), em que

uma delas esta de férias, gerando uma diminuição no atendimento, ou seja, o

serviço social esta atendendo apenas no período das 7hs às 22hs (todos os dias da

semana).

Depois disso, as entrevistas foram realizadas com dois usuários que

aguardavam aplicação de medicamento e/ou resultado de exames. Entrevistada 1 e

entrevistado 2 foram os usuários que se dispuseram a participar da pesquisa.

Quando foi perguntado o porquê da entrevistada 1 ter ido procurar atendimento

nesta unidade, a mesma respondeu que procurou a UPA Pajuçara porque a mesma

fica próxima a seu trabalho e que já havia sido atendida na unidade há 4 (quatro)

dias, mas como voltou a ser dores, retornou em busca de atendimento. A

entrevistada 1 citou que soube dos serviços da UPA através de familiares.

Ela afirmou que recebeu o atendimento que desejava, mas que esperou

muito, destacando que chegou na unidade às 9hs e foi atendida apenas às 14hs da

tarde, ou seja, 5 (cinco) horas de espera. Quando perguntado se a mesma sabia

quem era o/a responsável pela administração da UPA/Pajuçara, entrevistada 1 não

sabia ao certo o que responder, mas acabou afirmando que o Estado, o poder

público, era o responsável pela unidade.

Ao término desta entrevista, foi iniciada a conversa com outro usuário,

entrevistado 2. Ao ser questionado sobre o que o mesmo entendia ser a UPA, ele

respondeu que acredita ser um local que realiza um atendimento rápido, um Hospital

de Emergência. Em seguida, quando perguntado o porque de vir procurar

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atendimento na unidade, entrevistado 2 disse que a localização é próxima da sua

casa. Ele falou que soube da existência da UPA Pajuçara através de conversas com

a vizinhança.

Entrevistado 2 afirmou que havia recebido o atendimento que procurou na

unidade. Quando perguntado se o mesmo sabia quem era o responsável pela

administração da UPA Pajuçara, entrevistado 2 ficou pensativo e disse que achava

ser o município.

Durante a pesquisa in loco, as observações foram de suma importância para

perceber como se dá o funcionamento da instituição sem o olhar ou fala de alguém

que já faz parte daquele ambiente. Tornou-se possível perceber, nos dois dias da

visita a UPA Pajuçara, o quão grande era sua demanda e que apesar da grande

espera dos usuários os mesmos conseguiam atendimento.

Após o intervalo de 10 dias foram realizadas outras visitas a UPA com o

objetivo de fazer novas entrevistas. Entrevistada 3 foi a primeira usuária neste dia,

citando que entende a UPA como sendo um local que atende as pessoas doentes.

Quando perguntado o porque dela procurar atendimento naquela unidade, a mesma

respondeu que seria mais fácil consegui-lo ali, pois no conjunto que mora –

Santarém – o atendimento não é certo. Ela disse que recebeu o atendimento

desejado e acredita que a UPA Pajuçara é administrada pela Prefeitura.

Entrevistada 4 foi a segunda usuária a ser entrevistada nesta visita. A mesma

respondeu que entende a UPA como uma unidade de pronto-socorro. Ela informou

que procurou a UPA pelo fato da unidade se localizar próxima a sua residência,

sabendo da sua existência através de algumas pessoas que comentaram com ela. A

usuária afirmou ter recebido o atendimento que desejava e respondeu que

acreditava ser o município responsável pela administração da UPA.

As entrevistas realizadas com mais dois funcionários não diferem das

respostas da assistente social, a diferença se expressa apenas nas funções dos

outros dois, sendo um maqueiro e a outra técnica de enfermagem.

Como existiam questionamentos na entrevista que a administradora da UPA

Pajuçara não tinha conhecimento, a mesma citou que seria necessário entrevistar o

superintendente da A Marca. Quando a data da entrevista pôde ser marcada, o

superintendente respondeu algumas questões que seriam necessárias para o

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processo de construção desta pesquisa. A pergunta relacionada a quais

unidades/instituições a A Marca possui a gestão, o mesmo afirmou que no Rio

Grande do Norte, além da UPA, a organização social era responsável pelas AMEs e

pelo Hospital da Mulher, sendo este de caráter estadual, localizado em Mossoró/RN.

Questionado sobre a origem municipal e estadual da A Marca, ele respondeu

que a mesma é originária da capital do Rio de Janeiro/RJ. Quando foi perguntando

como se deu a escolha da A Marca para gerir a UPA Pajuçara, o superintendente da

organização social respondeu que esta informação teria que ser dada pela

Secretaria Municipal de Saúde e, com já foi citado anteriormente, houve várias

tentativas para levantar dados junto a SMS, no entanto, diante das dificuldades não

foi possível desenvolver a pesquisa neste setor.

O desenvolvimento da pesquisa in loco foi essencial para entender como se

dá o funcionamento da UPA Pajuçara, através dos seus funcionários,

administradores e, principalmente, dos usuários que procuram atendimento. Para se

ter noção do que foi acordado entre a Prefeitura e a organização social para a

gestão da UPA, seria necessário ter acesso ao contrato de gestão para realizar uma

análise mais profunda das obrigações da A Marca e da Prefeitura, esta representada

pela SMS. Como não foi possível ter acesso ao documento e nem mesmo uma

entrevista com os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde responsáveis pela

fiscalização da gestão da A Marca, a análise do próximo subitem se deu a partir das

pesquisas bibliográficas, das entrevistas e observações empíricas, durante a

pesquisa de campo.

4.1.3 A efetivação dos direitos dos usuários da saúde pública

Partindo do questionamento inicial da pesquisa, o qual fazia referência aos

novos formatos de gestão nos serviços de saúde e como estes conseguem atender

aos princípios básicos do SUS, torna-se necessário apresentar os resultados

relacionados, principalmente, a tal questão.

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Durante as entrevistas e observações percebeu-se que o príncipio da

universalidade, o qual garante atendimento para todos sem nenhuma distinção,

estava realmente garantido, pois os usuários que buscavam atendimento na UPA

Pajuçara o conseguia.

Entretanto, há que se destacar que muitos usuários se queixavam da demora

do atendimento, chegando a passar mais de cinco horas para ser atendido. Essa

questão pode ser observada através da super lotação que há na recepção da

unidade. Muitos usuários permanecem durante horas a espera do atendimento e

para eles não há motivo para tanta reclamação, pois na UPA, apesar da demora, os

mesmos conseguem ser atendidos, visto que na UBS de Pajuçara não há essa

“segurança”, nem em outras unidades.

Nesse contexto, percebe-se a conformação dos pacientes apenas com aquela

nova unidade que não realiza a promoção e prevenção da saúde, pois é uma

unidade de pronto atendimento. Os serviços prestados pelas UPAs não só de

Pajuçara são bastante pontuais, focados apenas na doença, pois como possui

caráter de urgência não desenvolve projetos ou programas, sendo por isso

necessário sua atuação articulada às UBS. As Unidades de Pronto Atendimento

conseguem aliviar a dor e, talvez, curar a doença, mas seu tratamento é realizado

pelas UBS, assim como a promoção e prevenção de outras doenças e agravos.

Diante disso, não se percebeu o desenvolvimento da atuação da UPA

Pajuçara em articulação com as Unidades Básicas de Saúde, pois os usuários,

durante as entrevistas, citavam que a busca pela UPA, se deu pela ausência de uma

unidade de saúde no seu bairro ou pela incerteza de atendimento. Com isso, pode-

se afirmar que o princípio da integralidade não é desempenhado pela UPA Pajuçara

de forma qualificada, pois muitos pacientes retornam a unidade por falta de

articulação entre esta e a UBS, falta de uma orientação adequada (sobre políticas,

programas ou projetos que são desenvolvidos no âmbito daquela doença) ou

ausência de um atendimento qualificado que proporcionaria uma real recuperação

do paciente.

Além disso, há uma precarização dos serviços desempenhados por algumas

Unidades Básicas de Saúde, pois não há presença efetiva de funcionários, material,

infra-estrutura e aparelhos para atender a população. Isto foi constato através das

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entrevistas com os usuários e funcionários da UPA Pajuçara e, também, nas

reportagens dos jornais locais. Percebe-se, com isso, um grande investimento

financeiro (seja na esfera federal ou minicipal) na UPA Pajuçara, mas que, em

compensação, deixou as UBS de Natal em segundo plano, dando forte incentivo as

novas unidades que não substituem as já existentes, UBS.

O princípio da igualdade baseada na equidade foi percebido através de

observações, em que os casos mais garves tinham prioridade no atendimento,

assim como demonstra a imagem em anexo9.

Além das análises acerca dos princípios básicos que o SUS preconiza, é

necessário explanar sobre duas questões bastante questionáveis que motivou o

MPE a mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei ordinária

municipal nº. 1.608/10, a qual dipõe sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais.

A primeira questão esta relacionada ao art. 21º da lei ordinária municipal

citada anteriormente, o qual estabelece um prazo de 4 (quatro) anos para que a

organização social possa se adaptar as normas relacionadas ao conselho de

administração disposto no art. 3º, inciso I ao IV,

Art. 3° O Conselho de Administração deve estar estr uturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - ser composto por: a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os associados ou provenientes de indicação de representantes de entidades, conforme estatuto social; b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, na forma do estatuto social; c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade; II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução; III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto (NATAL, 2010).

Se para ser qualificada como organização social, a entidade precisa ter como

9 Imagem sobre prioridade no atendimento segue como anexo C.

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um dos requisitos específicos, órgão de deliberação superior e de direção,

chamados de conselho de administração e diretoria, respectivamente, sendo

compostos pelo que vem estabelecido no art. 3º, inciso I, só que esse conselho

possui quatro anos para se adaptar as normas destacadas na citação acima, não há,

portanto, uma qualificação legítima da entidade como organização social.

Por isso, a ADIN movida pelo Ministério Público Estadual frisa a questão do

prazo que a entidade possui, após a assinatura do contrato, para comprovar ser uma

organização social. Pois o art. 2º, inciso II, cita que deve haver aprovação, quanto ao

cumprimento integral dos requisitos para qualificação, por parte do Secretário ou

Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu

objeto social, bem como do Conselho de Desenvolvimento do Município – CDM

(NATAL, 2010).

Essa ação movida pelo MPE contra a lei municipal nº. 1.608/10, relaciona-se

a lei federal nº. 9.637/98 (dispõe, também, sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais), a qual não faz citação nenhuma relacionada a períodos de

adaptação por parte da OS, ou seja, a entidade deve comprovar todos os requisitos,

inclusive aquele referente ao conselho de administração, antes da assinatura do

contrato.

A segunda questão esta presente na mesma ADIN, seja ela, a não

obrigatoriedade, expressa de forma facultativa, através da partícula alternativa “ou”,

de membros do poder público e/ou da sociedade civil no Conselho de Administração

das organizações sociais. A lei federal, nº. 9.637/98, estabelece como critério básico

a presença tanto de membros de entidades da sociedade civil, quanto do poder

público nos Conselhos (BRASIL, 1998).

Como conceber a ausência de participação da sociedade civil e do poder

público no Conselho de Administração de uma organização social, se ambos são

parcela expressiva na formação da vontade da sociedade? Nesse caso, o Estado

entraria não apenas como fiscalizador, mas como participante efetivo na gestão das

OS, e os membros da sociedade civil, esta como receptora das ações e serviços

prestados, seriam a voz da sociedade sobre suas reais necessidades e dificuldades,

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assegurando o controle social10, através, principalmente, dos Conselhos de Saúde,

previstos na lei nº. 8.080/90.

Diante do exposto, percebe-se restrições e descumprimento de alguns

direitos sociais garantidos em leis, portarias e decretos e conquistados pela

sociedade civil através de reinvidicações e lutas. O controle social; o acesso a saúde

de qualidade sob os princípios da universalidade, integralidade e igualdade; e a

transparência na administração dos serviços públicos de saúde; são os principais

direitos garantidos a sociedade que não receberam plena efetivação com esses

novos formatos de gestão em saúde pública.

É necessário que a sociedade civil fique atenta as políticas públicas que estão

sendo implementadas, pois a tendência de propagação de um Estado mínimo para a

execução de funções principalmente sociais, esta cada vez mais presente nas

legislações. Se a sociedade foi capaz de lutar e conquistar um direito social para

todos sem nenhuma destinção e inscrevê-la na CF, como a saúde, a sociedade

também pode lutar por sua real implementação, pois no Brasil ainda não foi possível

consolidar a saúde como uma política pública estatal de qualidade.

10 “[...] exercido pelos setores progressistas da sociedade civil sobre as ações do Estado, no sentido desse, cada

vez mais, atender aos interesses da maioria da população.” (CORREIA, 2009, p. 111).

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os novos formatos de gestão nos serviços de saúde e a efetivação de

direitos: UPA Pajuçara, Natal/RN foi uma pesquisa desenvolvida com o objetivo de

analisar o processo de gestão/administração da UPA Pajuçara, no município de

Natal/RN, e suas consequências na efetivação dos direitos dos usuários da saúde.

Após traçar o objetivo geral, foi necessário organizar como se daria seu

desenvolvimento. Para isso, foram planejados objetivos específicos voltados para

realização de análise nos parâmetros legais de implementação das UPA’s;

caracterização do processo de implementação da UPA no município de Natal;

verificação dos parâmetros de funcionamento, gestão e atendimento da UPA

Pajuçara; e verificação das correlações entre formato gerencial e atendimento dos

usuários dos serviços.

As pesquisas bibliográficas e legais que permeiam o universo das UPAs (tanto

em nível nacional, quanto local) tornaram possível conhecer e analisar esta nova

unidade de saúde sob gestão de uma organização social. A pesquisa in loco, foi

essencial no conhecimento prático do funcionamento, gestão e atendimento da UPA

Pajuçara e do atual quadro que se encontra a saúde pública, principalmente, no

município de Natal/RN.

O capítulo referente a construção histórica da política de saúde no Brasil,

demonstrou os vários avanços e limites deste setor a nível nacional, sob forte

influencia do capital internacional. Com a Constituição de 1988, a saúde tornou-se

direito de todos e dever do Estado, porém houveram várias políticas de contra-

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reforma que impediam a plena efetivação do Sistema Único de Saúde ao longo da

década de 1990. O SUS, baseado nos princípios da universalidade, integralidade e

equidade, possui vários segmentos que buscam atuar de forma articulada para

garantir a promoção da saúde, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e

agravos. Um desses segmentos é a Rede de Atenção às Urgências, onde as UPAs

estão inseridas.

Assim como foi exposto anteriormente, ocorreram avanços através da

tentativa de reorganizar o atendimento das urgências. Porém, o que se percebe,

atualmente, é o uso inadequado dos seus serviços, tendo em vista que muitos

usuários procuram atendimento nessas unidades e alguns deles não são casos de

urgência. Esse fato acaba gerando prejuízos para os pacientes graves, pois

ocorrendo a superlotação do hospital, consequentemente, há desqualificação do

atendimento prestado pelos profissionais de saúde e ausência de infra-estrutura

adequada para todos.

Por isso, tentou-se “barrar” o atendimento daquelas pessoas que não

apresentavam características de urgência/emergência, porém estas são inaceitáveis

em um país com tanta desigualdade social como o Brasil, além de não serem

realmente efetivas, pois o usuário dificilmente encontra um rápido atendimento nas

unidades básicas, de forma que possa reduz o uso inapropriado dos hospitais

(DWYER, 2010).

Nesse contexto percebe-se um forte compromisso em propagar um modelo

técnico-assistencial ligado aos interesses de mercado, os quais buscam o consumo

de altas tecnologias (aquisição de máquinas e aparelhos eletrônicos de última

geração para algo que pode ser resolvido ou utilizado de maneira mais simples, o

que acaba gerando maiores despesas para o Estado). Enquanto isso, a ausência de

valorização das ações de promoção e prevenção na saúde que praticamente não

dependem de avanços tecnológicos, ou seja, a atenção básica, acabam ficando a

mercê dos políticos. A prioridade e os investimentos na atenção básica estão cada

vez mais escassos, o que tornam seus serviços ineficientes, levando os usuários a

utilizarem os serviços de urgências como “porta de entrada” para o atendimento, já

que não o encontram em seus devidos níveis de classificação.

Quanto aos novos formatos de gestão em saúde pública, foi observado que

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as novas portarias, decretos e leis que regulamentaram a possibilidade de

terceirização das unidades de saúde por organizações sociais, receberam forte

apoio do Estado. Dito isto porque, além da possibilidade de gestão das UPAs por

organizações sociais, esta ocorre com dispensa de licitação. Essa perspectiva de

publicização dos serviços não exclusivos ao Estado, foi projetada no Plano Bresser

de 1995, em que há a proposição de uma administração pública gerencial.

Em meio a um contexto em que o Estado favorece de forma mais intensa a

reprodução do capital e não as condições dignas de vida das classes trabalhadoras,

percebe-se a proteção estatal ao desenvolvimento das organizações não-

governamentais, sem fins lucrativos, enquanto o cidadão permanece diante do

contexto de vulnerabilidade ao qual esta inserido. Por isso, é necessário construir

junto com os voluntários a ideia de que não basta realizar ações de solidariedade em

favor da sua comunidade, mas sim cobrar do Estado, seja na esfera municipal,

estadual ou federal, políticas públicas para sua área de atuação, pois os voluntários

e as ações de solidariedade não substituirão as políticas públicas, nem o trabalho

remunerado, tendo em vista que toda a população necessita de remuneração para

garantir sua sobrevivência na atual sociedade capitalista e que a complexidade dos

problemas sociais perpassam ações imediatistas e assistencialistas, muitas vezes

oriundas dessas entidades não-governamentais.

A implementação da UPA Pajuçara ocorreu sob forte tensão entre os

defensores da saúde pública estatal e os que acreditam na terceirização dos

serviços públicos, já que para estes, o Estado burocrático não consegue

desempenha-los de forma qualificada. No dia da sua inauguração, o MPE/RN moveu

uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 6.108/10 que

dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Ora, como

poderia uma organização social gerir uma unidade de saúde pública sem a

participação do Estado e da sociedade civil no Conselho Administrativo e sem

atender, de forma integral, os requisitos específicos para qualificá-la como tal?

Foram esses dois motivos que levaram o Ministério Público a entrar com a

ação, sendo esta relativa a lei federal nº 9.637/98 que, também qualifica entidades

como organizações sociais. Houve, portanto, um rompimento com princípios que

norteiam o SUS, como o controle social, o qual busca a participação da sociedade

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na construção da política pública de saúde, através, principalmente, dos Conselhos.

Além disso, pode-se perceber, nas entrevistas com os usuários da UPA

Pajuçara e em reportagens publicadas nos jornais locais, a precarização que esta

ocorrendo no âmbito da atenção básica. Isso porque alguns deles afirmaram ter

retornado a unidade de pronto atendimento em um período de seis dias, pois na

primeira vez que recebeu atendimento não foi indicado nenhum tratamento, apenas

houve a aplicação de medicamentos na própria UPA. Com isso, a doença não foi

erradicada e o mesmo voltou a sentir dores, retornando a UPA Pajuçara por

ausência de um atendimento eficaz na UBS da sua região.

Com isso, há necessidade de destacar que o gasto financeiro acaba sendo

superior ao esperado, pois os atendimentos de urgências requerem um maior

investimento de recursos se comparado a atenção básica, a qual possuindo o

suporte adequado poderia através das ações de prevenção, promoção e reabilitação

em saúde, solucionar o quadro clínico do paciente. Tem-se, portanto, um maior gasto

por parte da prefeitura municipal, a qual utilizou como uma das justificativas para a

terceirização dos serviços da UPA Pajuçara, a ausência de recursos para gerir tal

unidade.

As UBS estão deixando de ser a “porta de entrada” na área de assistência à

saúde em prol de um sistema que prioriza uma atenção a saúde voltada apenas

para a doença. As ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e outros

agravos possuem mais eficácia no processo saúde-doença, pois assim como

preconiza a lei nº 8.080/90.

Com isso, frisa-se que é necessário investir e priorizar, cada vez mais, as

ações de prevenção e promoção da saúde como uma maneira de evitar o

desenvolvimento de doenças, pois somente com os fatores determinantes e

condicionantes (como alimentação, habitação, educação, lazer, meio ambiente,

trabalho, renda, transporte) garantidos e ações que possam assegurar saúde de

qualidade para todos os brasileiros é que tem-se a execução plena da Constituição

da República Federativa do Brasil.

A UPA Pajuçara por ser uma unidade que atende casos de urgência não

possui programas e/ou projetos que são típicos das UBS. Porém, é necessário que

haja uma articulação da mesma com as Unidades Básicas de Saúde, tendo em vista

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que sem esta não há o acompanhamento do tratamento e reabilitação do quadro

clínico do usuário. E para que haja o cumprimento desse e de outros requisitos é

fundamental a participação da sociedade civil no Conselho de Administração da

unidade, sendo este o principal direito negado aos cidadãos brasileiros por esse

novo formato de gestão em saúde pública.

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ANEXOS Anexo A

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Anexo B

INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS: Entrevista semi-est ruturada

Usuários dos serviços de saúde (população)

1- O que entende que seja Unidade de Pronto Atendimento (UPA)?

2- Porque você veio buscar atendimento nesta unidade de saúde?

2.1 – Como soube da existência ou serviços da UPA?

3- Você recebeu o atendimento que desejava?

4- Sabe quem é responsável pela administração/gestão desta unidade?

Gestores, administradores, responsáveis pela UPA Pa juçara

1- Quem é o responsável diretamente pela gestão da UPA Pajuçara?

2- Como foi realizada a escolha desta organização social para gerir tal unidade?

3- Como se dá o repasse de verbas? É através da esfera municipal, estadual e/ou

federal?

4- Qual é o tipo de vínculo empregatício dos funcionários desta unidade?

5- O atendimento consegue ser universal, integral e equânime, segundo os três

princípios básicos do SUS? Por que?

6- Existe, na unidade, algum programa ou projeto sendo desenvolvido? Se sim,

qual? Se não, por que não há?

7- Existe algum mecanismo de acompanhamento e/ou fiscalização externa à gestão

da UPA?

Funcionários que trabalham na UPA Pajuçara

1- Qual a sua função dentro da UPA?

2- Qual é o seu tipo de vínculo empregatício com esta unidade?

3- Pode-se dizer que o atendimento nesta unidade consegue atender os três

princípios básicos do SUS (universalidade, integralidade e equidade)?

4- Você tem dificuldade em realizar algum serviço, projeto, programa, visto o pouco

tempo de contrato empregatício ou pelo fato da gestão da unidade não ser realizada

pelo poder público?

Page 91: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · Obrigada, meu Deus, por me dá forças e paciência não apenas nessa fase tão importante e dificil da minha graduação, mas pela

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Anexo C

Banner exposto na parte exterior da UPA Pajuçara – Dr. Ruy Pereira dos Santos