UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · Planejamento tributário : qual melhor regimede...
Transcript of UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · Planejamento tributário : qual melhor regimede...
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS
CAMPUS DE CAICÓ
Lindebergue de Oliveira Medeiros
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
QUAL MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO A SER ADOTADO POR UMA
EMPRESA QUE TEM COMO PRINCIPAL ATIVIDADE A VENDA DE ARMAS E
MUNIÇÕES
CAICÓ – RN
2015
Catalogação da Publicação na Fonte Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Sistema de Bibliotecas - SISBI Medeiros, Lindebergue de Oliveira.
Planejamento tributário : qual melhor regimede tributaçãoa
ser adotado por uma empresa que tem como principal atividade a
venda de armas e munições / Lindebergue de Oliveira Medeiros.
- Caicó: UFRN, 2015. 63f: il. Orientador : Esp. Ney Fernandes de Araújo.
Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis) Universidade
Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ensino Superior
do Seridó - Campus Caicó.
1. Planejamento tributário. 2. SIMPLES nacional. 3. Lucro real. 4. Lucro presumido. I. Araújo, Ney Fernandes de. II.
Título.
Lindebergue de Oliveira Medeiros
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
QUAL MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO A SER ADOTADO POR UMA
EMPRESA QUE TEM COMO PRINCIPAL ATIVIDADE A VENDA DE ARMAS E
MUNIÇÕES
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de Ensino
Superior do Seridó da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, para obtenção do título de
Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador(a): Prof°. Esp. Ney Fernandes de
Araújo
CAICÓ – RN
2015
Lindebergue de Oliveira Medeiros
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
QUAL MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO A SER ADOTADO POR UMA
EMPRESA QUE TEM COMO PRINCIPAL ATIVIDADE A VENDA DE ARMAS E
MUNIÇÕES
Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de
Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para obtenção
do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA
____________________________________________________
Prof.ª Esp. Ney Fernandes de Araújo - UFRN/CERES
Orientador
_______________________________________________________
Prof. Me. Alex Sandro Macêdo de Oliveira
________________________________________________________
Prof. Esp. Socrátes Dantas Lopes
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, por me dar o dom da vida, a sabedoria e por sempre
me dar forças para que eu chegasse até aqui.
Quero agradecer especialmente aos meus pais, por todos os esforços feitos para que
seguisse os meus estudos, mesmo com todas as dificuldades nunca desistiram que eu
estudasse. Agradeço por todas as coisas que abdicaram para me ajudar e por sempre serem
maiores incentivadores que tive.
Agradeço as minhas irmãs, em especial Danúbia, que foi minha colega de sala durante
todo o curso, por sempre me incentivarem, me darem forças e por nunca deixarem eu desistir
da minha caminhada.
Agradeço aos meus tios, por me ampararam como filho, me deram assistência e
sempre me ajudaram quando vim morar em Caicó.
Agradecimento a todos os meus colegas de sala, que fizeram com que essa caminhada
nos últimos 5 anos, se tornasse incrível e inesquecível ao lado de vocês. Em especial, a todos
com quem tive uma relação de mais afeto, de mais amizade, de mais companheirismo.
Agradeço a todos os professores no qual fizeram parte da minha graduação, em
especial, ao meu orientador, professor Ney Ferreira de Araújo por toda atenção, paciência e
calma com que me tratou.
Agradeço a empresa C B Medeiros & Cia Ltda., em nome de Chandemberg Góis de
Medeiros, por ter disponibilizado a empresa para que pudesse ser feito este trabalho
acadêmico.
Agradeço ao escritório de JR Contabilidade, e ao meu tio José Rubens, por ter aberto
as portas do escritório para o qual, me fez adquirir conhecimento e experiência suficientes, e
por também me fornecer relatórios e auxílio na elaboração deste trabalho acadêmico.
“Para se ter sucesso, é necessário amar de verdade o
que se faz. Caso contrário, levando em conta apenas
o lado racional, você simplesmente desiste. É o que
acontece com a maioria das pessoas.”.
Steve Jobs
RESUMO
Sabendo da elevada carga tributária existente no Brasil, é necessário à elaboração de um
Planejamento Tributário. Por isso, este trabalho consiste em um estudo de caso da empresa C
B Medeiros & Cia Ltda., situada na cidade de Caicó, com objetivo de verificar qual regime de
tributação que melhor se enquadre a ela para a otimização dos custos tributários dos produtos.
Isso porque, além da necessidade da empresa por atuar no ramo de venda de armas e
munições, que possui a maior alíquota de ICMS do estado, visa também mostrar o quão
importante e eficaz é um Planejamento Tributário para uma empresa, para que com sua
elaboração, traga redução dos custos tributários. Tem como objetivo geral de analisar as
formas de tributação que a empresa pode optar e de verificar qual o menos oneroso para ela.
Os objetivos específicos vêm entender como os regimes de tributação existentes, funcionam
no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, obter os valores das bases de
cálculo referente a cada regime de tributação, de acordo com a sua especificação, calcular os
valores dos tributos incidentes em cada regime tributário do estudo e conseguir identificar, a
partir dos resultados obtidos sobre as análises, qual regime de tributação que melhor se
enquadre para a empresa. A pesquisa se deu de forma quantitativa, pois teve como objeto
encontrar o valor dos tributos devidos por cada regime de tributação e qualitativa, já que a
partir desses valores, mostrar qual melhor regime de tributação a ser seguido, é uma pesquisa
exploratória, analisando a legislação vigente, de documentos fiscais, livros fiscais e contábeis.
Com os resultados obtidos do estudo, evidenciaram que o melhor e menos oneroso regime de
tributação a ser adotado pela empresa é o SIMPLES Nacional.
Palavras-chave: Planejamento tributário, SIMPLES Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido.
ABSTRACT
Knowing the existing high tax burden in Brazil, it is necessary to draw up a Tax Planning.
Therefore, this work is a case study of the company CB Medeiros & Cia Ltda., Located in the
city of Caico, in order to find what tax regime that best fits her to the optimization of tax costs
of products. That's because in addition to the company's need to act on arms sales branch and
ammunition, which has the state's largest ICMS rate, also aims to show how important and
effective is a Tax Planning for a company, so that with their preparation bring reduction of tax
costs. It has the general objective to analyze the forms of taxation that the company can
choose and find what the least costly for her. The specific objectives are to understand how
the existing taxation regimes, work in Brazil: taxable income, deemed profit and National
Simple, get the values of calculation bases concerning each tax regime, according to its
specification, calculate the values of taxes in each tax regime of study and be able to identify,
from the results of the analyzes, which tax system best fit for the company. The search took
place quantitatively as it had the object find the amount of taxes owed for each taxation and
qualitative basis, as from these values, show that better tax regime to be followed, is an
exploratory research, analyzing current legislation, tax documents, tax and accounting books.
With the results of the study showed that the best and least burdensome tax regime to be
adopted by the company is the National SIMPLE.
Keywords: Tax Planning, National SIMPLE, Taxable Income, Assumed Income
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Quadro 1 – Funções e atividades da contabilidade tributária .................................................. 19
Quadro 2 – COFINS ................................................................................................................ 37
Quadro 3 – CSLL .................................................................................................................... 37
Quadro 4 – Contribuição Social Patronal ................................................................................ 38
Quadro 5 – Classificação das atividades do lucro presumido ................................................. 41
Gráfico 1 – Valor devido de ICMS ......................................................................................... 51
Gráfico 2 – Valor a pagar do PIS ............................................................................................ 53
Gráfico 3 – Valor a pagar do COFINS .................................................................................... 54
Gráfico 4 – Valor a pagar da Contribuição Previdenciária a pagar ......................................... 54
Gráfico 5 – Valor de IRPJ a pagar ........................................................................................... 55
Gráfico 6 – Valor de CSLL a pagar ......................................................................................... 56
Gráfico 7 – Confronto do valor todos dos tributos a pagar ..................................................... 56
Gráfico 8 – Resumo de todos os tributos devido pelo Lucro Real .......................................... 57
Gráfico 9 – Resumo de todos os tributos devido pelo Lucro Presumido ................................ 58
Gráfico 10 – Resumo de todos os tributos devido pelo SIMPLES Nacional .......................... 58
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio ......................................... 39
Tabela 2 – Alíquotas aplicadas a cada classificação de atividade ........................................... 41
Tabela 3 – Valores das compras .............................................................................................. 49
Tabela 4 – Valores das vendas ................................................................................................ 50
Tabela 5 – Valores das folhas de pagamentos ......................................................................... 50
Tabela 6 – Valores das bases de cálculos sobre alíquotas nas compras .................................. 52
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Arts Artigos
Art. Artigo
CF Constituição Federal
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CPP Contribuição Previdenciaria Patronal
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
CTN Código Tributário Nacional
DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DAS Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional
FAT Fator Acidentário de Prevenção
FECOP Fundo Estadual de Combate a Pobreza
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IE Imposto de Exportação
II Imposto de Importação
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IOF
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores
Mobiliários
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veiculos Automotores
IR Imposto de Renda
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ITBI Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
ITR Imposto Territorial Rural
IVC Imposto de Vendas e Consignações
LALUR Livro de Apuração do Lucro Real
LC Lei Complementar
Ltda. Limitada
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS Programa de Integração Social
RAT Riscos Ambientais de Trabalho
RFB Receita Federal do Brasil
RGPS Regime Geral de Previdencia Social
RIR Regulamento do Imposto de Renda
SAT Seguro de Acidente do Trabalho
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 13
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMÁTICA DO TEMA .......................................... 13
1.2 JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 14
1.3 OBJETIVOS DA PESQUISA ........................................................................................... 15
1.3.1 GERAL ............................................................................................................................. 15
1.3.2 ESPECÍFICOS .................................................................................................................... 15
2 REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 16
2.1 HISTÓRIA DA CONTABILIDADE ................................................................................ 16
2.1.1 CONCEITO DE CONTABILIDADE ........................................................................................ 17
2.1.2 CONTABILIDADE DE CUSTOS ............................................................................................ 18
2.1.3 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA .......................................................................................... 18
2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO .................................................................................................. 20
2.2.1 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................................................................... 20
2.2.2 ELISÃO FISCAL ................................................................................................................. 20
2.2.3 EVASÃO FISCAL ............................................................................................................... 21
2.2.4 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ............................................................................................. 21
2.3 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS .................................................................................................... 22
2.3.1 Princípio da imunidade tributária ................................................................................... 22
2.3.2 Princípio da legalidade ................................................................................................... 23
2.3.3 Princípio da irretroatividade ........................................................................................... 24
2.3.4 Princípio da anterioridade simples ................................................................................. 24
2.3.5 Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena ................................................... 25
2.3.6 Princípio da isonomia tributária ..................................................................................... 25
2.3.7 Princípio do não-confisco ............................................................................................... 26
2.4 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ......................................................................................... 26
2.4.1 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ...................................................................................... 27
2.5 TRIBUTOS ........................................................................................................................ 27
2.5.1 TAXAS ............................................................................................................................. 28
2.5.1.1 Taxas de serviços ......................................................................................................... 29
2.5.1.2 Taxas de polícia ........................................................................................................... 30
2.5.2 IMPOSTOS ........................................................................................................................ 30
2.5.2.1 ICMS ........................................................................................................................... 32
2.5.2.2 IRPJ ............................................................................................................................. 33
2.5.3 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ................................................................................................... 34
2.5.3.1 PIS ............................................................................................................................... 36
2.5.3.2 COFINS ....................................................................................................................... 36
2.5.3.3 CSLL ........................................................................................................................... 37
2.5.3.4 Contribuição social patronal sobre folha de pagamentos ............................................ 38
2.6 SIMPLES NACIONAL ..................................................................................................... 38
2.7 LUCRO PRESUMIDO ..................................................................................................... 40
2.8 LUCRO REAL .................................................................................................................. 43
2.9 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .................................................................................. 45
3 METODOLOGIA ............................................................................................................... 46
3.1 ABORDAGEM TEÓRICO-METODOLÓGICA DA PESQUISA ................................... 46
3.2 O CONTEXTO DA PESQUISA: ESPAÇO E SUJEITOS DA INVESTIGAÇÃO ......... 47
3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA E SELEÇÃO DOS DADOS ....................................... 47
3.4 PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS ...................... 48
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ........................................................... 49
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 60
REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 61
13
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMÁTICA DO TEMA
No Brasil, a busca por melhores condições financeiras, faz com que muitas pessoas
sintam necessidade de ter seu próprio negócio, de conseguir sucesso com ele. A dificuldade
encontrada por muitos, é a falta de orientação e de instrução que alguns desses empresários
têm a respeito de como gerir a empresa, no que diz respeito, principalmente a gestão de
custos, e ainda deixam de receber uma orientação adequada de custos tributários que irão
incidir sobre a sua atividade, ou até mesmo achar que poderá conseguir êxito no seu negócio,
apenas com sua capacidade administrativa.
Com a concorrência do mercado cada vez maior, e com a exigência dos consumidores,
os gestores perceberam quão importante era para ele, buscar a otimização dos custos, para que
se pudesse ter um valor de venda que possibilitasse à concorrência com as demais empresas
de seu segmento.
Essa necessidade frequente encontrada pelos administradores de tomarem decisões
tornou necessário que os gestores buscassem auxílio de relatórios contábeis e dos próprios
contadores, para que tais informações fossem oferecidas de forma correta. Segundo Marion
(2009, p. 25) “As decisões mais importantes requerem cuidado maior, análise mais profunda
sobre os elementos disponíveis e sobre os critérios racionais”.
O Brasil é um país ao qual a legislação tributária é muito complexa, que vem sofrendo
alterações constantemente, e a carga tributária muito elevada, o que dificulta ainda mais a
administração empresarial, pois, a busca pela redução de custos e maximização dos lucros, é
uma tarefa difícil de conseguir.
Com isso, percebeu que um fator importante seria a análise de custos da empresa, e
principalmente, dar uma ênfase maior sobre os custos tributários, por serem os custos que
mais oneram o faturamento da empresa. Assim, tornou-se necessário que os gestores, devem
elaborar um planejamento tributário periodicamente, para saber qual melhor regime de
tributação a ser optado durante o período seguinte.
Para Fabretti (2009, p. 8) “O estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do
fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais
menos onerosas, denominam-se Planejamento Tributário.”.
14
Com isso, torna importante a figura do contador no contexto administrativo. Isso
porque, os contadores deixam de ser apenas técnicos em contabilidade, aqueles que apenas
trabalham para entrega das obrigações fiscais, e atuam também no auxílio da administração,
com consultoria, análise e planejamentos.
É importante também, que contadores, sabedores de suas obrigações e
responsabilidades, tenham em mente o quanto o sucesso ou fracasso de uma empresa pode
estar nas mãos dele. Isso porque, com todo conhecimento adquirido ao longo do curso e
principalmente, ao longo do exercício da profissão, ele tem que fornecer ao seu cliente, qual
melhor regime de tributação a ser adotado pela empresa, que melhor se adeque a ela, levando
em consideração a atividade da empresa, quantidade de funcionários, faturamento, margem de
lucro. Isso porque uma a escolha de um regime de tributação errada, poderá acarretar em
maior pagamento de tributos. Por isso, que se deve ser feito planejamento tributário
periodicamente a partir das informações contábeis. Os três regimes de tributação que poderá
ser adotado pela empresa, são: SIMPLES Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Os tributos que incidirão sobre a atividade da empresa, estarão diretamente ligados ao
regime tributário que ela optar, porque em cada regime, existi suas características diferentes
de incidência tributária.
Com esse embasamento teórico, chegou-se ao seguinte tema: Planejamento
tributário: qual melhor regime de tributação a ser adotado por uma empresa que tem
como principal atividade a venda de armas e munições.
Desta maneira, chegou a surgiu a seguinte problemática: Qual melhor regime de
tributação a ser adotado pela empresa C B Medeiros & Cia Ltda.?
1.2 JUSTIFICATIVA
A empresa C B Medeiros & Cia Ltda., está atuando em um ramo empresarial, que pela
seletividade, tem uma carga tributária muito elevada, onde possui em nos produtos de armas e
munições, uma das maiores alíquotas de ICMS existente no estado. Por esse motivo, e pelo
fato de que, um erro de planejamento acarretará em uma carga tributária mais onerosa do que
se tivesse sido feito corretamente, a existência da necessidade do planejamento.
É também importante para que outras empresas que atuam no mesmo ramo, possam
ter uma noção de como será o processo de apuração fiscal de sua empresa, para que ele possa
15
sempre, dentro da lei, buscar formas menos onerosas e que irão reduzir as despesas tributárias,
reduzindo o preço de venda e aumentando sua margem de lucro sobre tais produtos.
1.3 OBJETIVOS DA PESQUISA
1.3.1 GERAL
O trabalho tem como objetivo geral, conseguir identificar, a partir dos resultados
obtidos sobre as análises, qual regime de tributação, uma empresa que atua no ramo de venda
de armas e munições, deve optar, para reduzir seus custos tributários.
1.3.2 ESPECÍFICOS
Esse estudo tem os seguintes objetivos específicos:
Entender como os regimes de tributação existentes, funcionam no Brasil: Lucro Real,
Lucro Presumido e Simples Nacional.
Obter os valores das bases de cálculo referente a cada regime de tributação, de acordo
com a sua especificação.
Calcular os valores dos impostos incidentes em cada regime tributário do estudo.
16
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 HISTÓRIA DA CONTABILIDADE
A história da contabilidade existe desde os primórdios da humanidade, quando existiu
a necessidade de controle do patrimônio. Surgiu quando o homem deixou a caça e começou a
se dedicar a agricultura e a pecuária. Isso porque havia a necessidade de controle de seus
rebanhos e se tinha conseguido aumentá-lo.
Segundo Iudícibos (2009, p. 15) “Não é descabido afirmar-se que a noção intuitiva de
conta e, portanto, de Contabilidade seja, talvez, tão antiga quanto à origem do Homo
Sapiens”.
Com o passar dos anos, a contabilidade foi evoluindo, foram surgindo os primeiros
registros contábeis, surgiu o método das partidas dobradas, e continua evoluindo
frequentemente, por ser uma ciência social. A partir daí, foram surgindo às técnicas contábeis,
as teorias e todos os métodos que foram se modificando com o decorrer do tempo.
Segundo Sá (2010, p. 45) “Contabilidade é a ciência que estuda os fenômenos
patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidências e comportamentos dos mesmos, em
relação à eficácia funcional das células sociais.”
Com isso, sugiram as escolas de contabilidade na Europa, onde começou a existir a
necessidade de qualificação por quem praticava a contabilidade. A Itália foi o primeiro país a
restringir a contabilidade a quem realmente estava qualificado. Com isso, em 1809, a
contabilidade passou a ser lecionada nas faculdades, começando aí, a parte cientifica da
contabilidade.
As escolas europeias dominaram até meados dos anos de 1920, quando foram
enfraquecendo e surgindo com força, a escola norte-americana, que eram favorecidas tanto
pelas teorias, quanto pela potência econômica do país. Outro ponto importante para o
fortalecimento da contabilidade foi o surgimento do American Institut of Certield Public
Accountants (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados). Com isso, a
contabilidade norte-americana é uma das mais importantes e influentes do mundo.
No Brasil, a profissão de contabilidade surgiu quando a família Real Portuguesa, viu a
necessidade de colocar em prática, um aparato fiscal melhor, já que tinha que suprir o
aumento nos gastos públicos. Os primeiros profissionais eram chamados de AGL (Auxiliar de
17
Guarda Livro), devido a ter a função única de fazer a arrecadação fiscal. Hoje, a contabilidade
não está restrita apenas a obrigações fiscais, apesar de ainda ser a grande demanda do
contador, a profissão hoje, tem fundamental importância na administração da empresa.
2.1.1 CONCEITO DE CONTABILIDADE
A contabilidade é uma ciência social, por isso está em constante mudança exatamente
pelas mudanças sociais. Tal fato se comprova, diante das constantes mudanças e
aperfeiçoamentos para atender as exigências socais ocorridas.
Conforme Fabretti (2007, p. 30) a contabilidade vem sendo definida como:
“A ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que
nela operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada
exercício social o resultado obtido e a situação econômico-financeira da
entidade.”
Podemos destacar que a contabilidade tem papel importante em uma entidade. Isso
porque, ela acompanha e registra todos os fatos ocorridos na entidade. Não é descabido
afirmar que a administração empresarial e a contabilidade devem andar lado a lado, para ter
uma possibilidade maior de sucesso.
Oliveira, Chieregato, Perez e Gomes (2007, p.41) destacam:
A Contabilidade teve que adaptar-se a esse novo ambiente. É fato
reconhecido que o contador tradicional não apresenta grande utilidade para
as empresas dos tempos atuais, inseridas em um novo contexto muito mais
dinâmico, em que as mudanças nas regras econômicas, mercadológicas,
financeiras, tributárias etc. ocorrem com mais frequência.
Desta maneira, podemos observar que a contabilidade deixou de ser aquela
contabilidade tradicional, onde o papel principal e importante para uma entidade seria apenas
o cumprimento das obrigações fiscais, tendo agora, maior poder de decisão e auxílio sobre o
planejamento empresarial.
18
2.1.2 CONTABILIDADE DE CUSTOS
A atividade empresarial está ligada a milhares de informações, na busca de alcançar
resultados satisfatórios. Uma das informações mais importante e muito frequente que está
ligado diretamente com toda a operacionalidade empresarial, as informações de custos, pois
com o cálculo correto destes, o gestor terá um controle maior de qual margem de lucro ele
desejará obter.
A análise de custos tem que ser feita, para que o gestor consiga fazer com que a
atividade da empresa traga lucros, e consiga sobreviver.
Para Santos, Chieregato e Perez (2011, p. 18) “A análise de custos, no sentido amplo,
tem por finalidade mostrar os caminhos a serem percorridos na prática da gestão profissional
de um negócio.”.
Martins (2008, p. 20) destaca:
Nesse seu novo campo, a Contabilidade de Custos tem duas funções
relevantes: o auxílio ao Controle e a ajuda às tomadas de decisões. No que
diz respeito ao Controle, sua mais importante missão é fornecer dados para
o estabelecimento de padrões, orçamentos e outras formas de previsão e,
num estágio imediatamente seguinte, acompanhar o efetivamente acontecido
para comparação com os valores anteriormente definidos.
Assim, para auxílio ao gestor, as informações poderão ser emitidas através da
contabilidade de custos, que tem papel relevante, por estar com relatórios contábeis
elaborados a partir da ocorrência dos fatos ocorridos.
2.1.3 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Em suas diversas áreas existentes na contabilidade, a contabilidade tributária é uma
das áreas da contabilidade mais importante e a mais complexa que existe, isso porque, quando
se fala em tributo, fala em o custo mais oneroso de uma empresa e que devido ao sistema
tributário existente no Brasil, tem que haver sempre se atualizando diante das alterações
ocorridas nele.
Assim, uma entidade deve ter um conhecimento muito grande de tributos, partindo
principalmente do auxílio contábil para tal conhecimento. Devido a isso, é importante que a
contabilidade tributária seja bem esclarecida, para que o empresário possa ter um maior
19
domínio de sua atividade empresarial, buscando sempre a otimização dos custos tributários e
maior margem de lucro.
Oliveira, Chieregato, Perez e Gomes (2007, p. 36) definem contabilidade tributária
como:
especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o
estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas
da legislação tributária;
ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos
incidente nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de
empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações
tributárias, de forma a expor a entidade às possíveis sanções fiscais.
A seguir, mostraremos as principais funções e atividades que a contabilidade tributária
exerce para o auxílio da gestão empresarial.
Quadro 1 – Funções e atividades da contabilidade tributária.
Escrituração e
Controle Orientação
Planejamento
Tributário
Escrituração fiscal das ati-
vidades do dia-a-dia da
empresa e dos livros fis-
cais
Apuração dos tributos a
Recolher, preenchimento
das guias de recolhimento
e remessa para o Departa-
mento de Contas a Pagar
Controle sobre os prazos
para os recolhimentos
Assessoria para a correta
apuração e registro do lu-
cro tributável do exercício
social, conforme os prin-
cípios fundamentais de
contabilidade
Assessoria para o correto
registro contábil das pro-
visões relativas aos tribu-
tos a recolher
Orientação, treinamento
e constante supervisão
dos funcionários do setor
de impostos
Orientação fiscal para as
demais unidades da em-
presa (filiais, fábricas,
departamentos) ou das
empresas controladas e
coligadas, visando padro-
nizar procedimentos
Estudo das diversas alter-
nativas legais para re-
dução da carga fiscal, tais
como:
todas as operações em
que for possível o cré-
dito tributário, princi-
palmente em relação
aos chamados impostos
não cumulativps ICMS
e IPI;
todas as situações em
que for possível o dife-
rimento (postergação)
dos recolhimentos dos
impostos, permitindo
melhor gerenciamento
do fluxo de caixa;
todas as despesas e
provisões permitidas
pelo fisco como dedutí-
veis da receita. Fonte: Oliveira “e outros” (2010, p.34)
20
As principais funções destacadas no quadro acima, da contabilidade tributária, é que,
com o auxílio dos relatórios contábeis, os administradores terão importantes informações, que
poderão ser oferecidas por seus contadores.
2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito tributário é o ramo do direito público que trata do poder de contribuição das
pessoas perante o estado.
Sabbag (2015, p. 37), define direito tributário como:
Com efeito, o Direito Tributário é a representação positivada da ciência
jurídica que abarca o conjunto de normas e princípios jurídicos, reguladores
das relações intersubjetivas na obrigação tributária, cujos elementos são as
partes, a prestação e o vínculo jurídico.
Sabbag (2015, p. 37) destaca também [..] “ o Direito Tributário é o conjunto de
normas que regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos”.
A seguir, mostraremos os principais tópicos do direito tributário, necessários para
elaboração do trabalho.
2.2.1 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A isenção tributária é definida por Rocha (2007, p. 451) como:
Para teoria tradicional, isenção significa a dispensa, estabelecida em lei, do
pagamento de tributo que, a princípio, seria exigível por força da norma que
regula a incidência. Para essa corrente, a isenção e uma hipótese de
incidência, mas cujo crédito é excluído pela lei dita isentiva.
Assim, podemos perceber que a isenção tributária, é a dispensa legal do fato gerador,
ou seja, a dispensa do fato gerador que seja definido por lei.
2.2.2 ELISÃO FISCAL
Em se tratando de planejamento tributário, tem que ter um estudo profundo de elisão
fiscal.
21
Rocha (2007, p. 273) define:
Elisão é a prática de evitar o acontecimento do fato gerador ou fazer com
que seu acontecimento se dê da maneira mais branda às finanças do
contribuinte. Sua licitude baseia-se no princípio da legalidade e da tipicidade
tributária. Ou seja, se a hipótese de incidência é prevista de forma típica em
uma lei prévia e pública, têm o cidadão e a empresa a possibilidade de pautar
sua vida econômica da maneira que lhe pareça menos gravosa.
A elisão fiscal é a redução dos custos do produto, feitos de forma lícita, ou seja, uma
forma legal que o contribuinte poderá se fazer dela, para que tenha o custo de sua mercadoria
reduzida, de forma que não altere a forma do produto.
2.2.3 Evasão fiscal
Em direção oposta, destacamos a evasão fiscal. Evasão está assim definida por Rocha
(2007, p. 274):
A evasão, de outro lado, significa mecanismo ilícito, através do qual o
contribuinte faz esconder o fato gerador ou faz com que ele tenha a
aparência de uma situação não-tributada ou tributada de forma mais suave.
Ou seja, a evasão não significa evitar o acontecimento do fato gerador, mas
sim escondê-lo ou camufla-lo, a fim de burlar a obrigação de pagar tributo.
Dessa maneira, a evasão fiscal, como o próprio nome já diz, é algo ilícito, algo errado,
que algumas pessoas tentam fazer para diminuir os custos, pagando menos tributos
ilicitamente. É uma forma de sonegação fiscal, usada por algumas pessoas para diminuir os
tributos incidentes.
2.2.4 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Para Sabbag (2015, p. 413) “A competência tributária é a habilidade privativa e
constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à
instituição da exação tributária”.
Já Rocha (2007, p. 101) diz “Conceitua-se como competência tributária o poder
indelegável atribuído pela Constituição a um ente político para instituir determinado tributo”.
22
Assim, observamos que a competência tributária nada mais é, do que a delegação de
poder a um ente político, sendo ele estado, município, união ou distrito federal, para criação
de um tributo pela Constituição, mas que essa delegação é apenas uma atribuição legislativa
ao ente, pois o poder de instituir algum tributo deve ser por meio de lei.
Rocha (2007, p. 101) destaca “Competência tributária, sendo o poder de instituir
determinado tributo, significa uma atribuição legislativa, já que a instituição de qualquer
tributo demanda lei que veicule”.
Sabbag (2015, p. 415):
A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e
irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir
um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma
infraconstitucional.
Com isso, percebemos que a competência tributária destinada a qualquer ente político,
jamais poderá ser alterada e delegada ao outro ente político, destinado por ele, a outro ente,
com intuito de instituir determinado tributo nem poderá renunciar a qualquer competência,
por força da Carta Magna, a Constituição Federal.
2.3 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
2.3.1 Princípio da imunidade tributária
O princípio da imunidade tributária, é a dispensa de um tributo, ou seja, a não
incidência tributária que deverá estar prevista na Constituição Federal.
Rocha (2007, p. 177) define imunidade como:
[...] em algumas oportunidades, a Constituição fixa, concomitantemente, a
impossibilidade de certos tributos atingirem algumas pessoas, bens ou
situações. A essas proteções firmadas pela Constituição dá-se o nome de
imunidades tributárias.
Sabbag (2015, p. 290):
Para o STF, as imunidades e os princípios tributários são limitações
constitucionais ao pode de tributar, ganhando a estatura de cláusulas pétreas
– limites não suprimíveis por emenda constitucional, uma vez asseguradores
23
de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4°, IV, CF), aptos ao resguardo
de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado.
A imunidade tributária tem função de preservar os direitos constitucionais que cada
cidadão tem direito, que são o religioso, político, sociais e éticos (Sabbag, 2015).
Sabbag (2014, p. 291) destaca ainda:
Por fim, insta registrar que a imunidade tributária atinge apenas a obrigação
tributária principal, afeta ao dever patrimonial do tributo, não tendo o condão
de atingir as chamadas obrigações tributárias acessórias, ou seja, os deveres
instrumentais do contribuinte, que incólumes. Em outras palavras, por
exemplo, uma entidade beneficente ou um partido político não serão alvos
de impostos, por força de imunidade tributária, mas poderão ser plenamente
fiscalizados, ter de apresentar documentos e livros à autoridade fazendária,
entre tantos outros deveres instrumentais.
Assim, possível destacar que a imunidade tributária desobriga os beneficiários apenas
das obrigações principais, ou seja, da incidência tributária em determinadas situações,
produtos ou agentes passivos, mas que permanece obrigado a entrega de todas as obrigações
acessórias.
2.3.2 Princípio da legalidade
O princípio da legalidade implica em que, em regra, todo tributo, só poderá ser
instituído ou aumentado, mediante lei.
Esse princípio, não serve apenas para a instituição do tributo em si, ele também serve
para que sejam determinados os elementos que compões o tributo.
Rocha (2007, p73) destaca :
Instituir um tributo não significa apenas a lei declarar expressamente em seu
texto essa circunstância. Ela deve determinar os elementos formadores da
estrutura do tributo instituído: (i) o fato gerador; (ii) a base de cálculo; (iii) a
alíquota; e (iv) o sujeito passivo da obrigação.
A também a importância de ressaltar que para toda regra, existe alguma exceção. Por
isso, para os tributos não é diferente.
Rocha (2007, p. 74) diz que:
24
O princípio da legalidade revela exceções previstas, obviamente, pelo
próprio texto constitucional. No entanto, devemos, logo de início, entender
que as exceções não se referem à instituição do tributo. Qualquer que seja
ele deverá ser instituído por lei. As exceções se situam na questão da
alteração dos valores: majoração e redução.
Como podemos perceber, as exceções que são tratadas no principio da legalidade,
apenas poderá ser utilizada no aumento ou diminuição dos tributos, não podendo ser utilizada
em instituir nenhum tributo.
2.3.3 Princípio da irretroatividade
Com base nesse princípio, fica vedada a cobrança de qualquer tributo, em que o fato
gerador tenha ocorrido antes da vigência da lei.
Brasil (CF 1988):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III -
cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado.
Já Rocha (2007, p. 75) diz que “A lei vigente à época do acontecimento do fato é que
lhe deve servir de regramento, de modo que a lei nova apenas atingirá fatos que ainda estão
por vir e não aqueles que já se aperfeiçoaram.”.
Assim, independe do que a nova lei trate, o que pode ser observado, é que não atingirá
nada referente a períodos antes da lei.
2.3.4 Princípio da anterioridade simples
O princípio da anterioridade simples tem como objetivo, evitar que o contribuinte seja
pego de surpresa com a instituição ou majoração de um tributo. Com isso, esse princípio veda
a cobrança de qualquer tributo que tenha sido instituído ou majorado, no mesmo ano da
publicação da lei, conforme a CF, no art. 150, III, “B”, E §1°.
Rocha (2007, p. 76) define que “O disposto constitucional estabelece a proibição de
cobrança do tributo no mesmo ano da publicação da lei que veio a instituí-lo ou majorá-lo.”.
25
Apesar disso, existem as exceções, como destaca Rocha (2007, p.77):
Exceções. Podemos dizer também que o princípio não impera de forma
absoluta, eis que existem exceções. São elas:
(i) II,
(ii) IE,
(iii) IOF,
(iv) IPI (para os quatros, ver CF, art. 150, §1°),
(v) Empréstimos compulsórios em caso de guerra e de calamidade pública
(CF, art. 148, I),
(vi) Imposto extraordinário de guerra (CF, art. 150, §1°) e
(vii) Contribuição para a seguridade social (CF, art. 195, §6°).
Essas exceções ao qual trata os devidos tributos, se dá pelo fato de tais tributos serem
tributos destinados a garantir os direitos sociais de todos.
2.3.5 Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena
Podemos afirmar que esse princípio é um complemento necessário do princípio da
anterioridade simples, já que, o princípio da anterioridade simples, a cobrança deverá
acontecer apenas no ano seguinte ao da sua publicação, mas que em caso de publicação no
final do ano exercício, não evitaria a surpresa pela majoração ou de instituir algum tributo.
Com isso, o princípio nonagesimal ou noventena, significa que o tributo aumentado ou
instituído, só poderá ser cobrado 90 (noventa) dias após a publicação da lei, de acordo com a
CF, art. 150, III, “c”, e §1°.
Rocha (2007, p. 79) destaca que “Nesse caso, a cobrança (i) só se dá no ano seguinte
ao da publicação e (ii) após 90 dias desta.”.
2.3.6 Princípio da isonomia tributária
Brasil (CF, 1988):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II -
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
26
Assim como definido que somos todos iguais perante a lei, esse princípio
implica em que a cobrança de tributos é igual para todos, sem distinção ao tratamento do
agente passivo para com os contribuintes.
2.3.7 Princípio do não-confisco
O princípio do não-confisco visa assegurar que a cobrança de tributos não seja
abusiva, e muito onerosa ao bolso do contribuinte, ou seja, que a cobrança do tributo não seja
uma forma de puni-lo.
Rocha (2007, p. 82) destaca que “Significa dizer que os tributos não podem ser
abusivos ou confiscatórios. Não podem ser onerosos demais, a ponto de vir a ferir a garantia
de propriedade do contribuinte.”.
Assim, a cobrança de tributo deve estar em de acordo com todos os requisitos pré
definidos e ao invés de ser uma forma de punir, ser um fonte de recursos do Estado para
garantir a todos, os direitos.
2.4 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A legislação tributária é uma espécie de manual composto de um conjunto de atos
normativos que define tributos, as formas cobranças de tributos e a responsabilidade tributária
dos contribuintes.
Brasil (Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1966):
Art. 96. A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e
as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que
versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
Já para Rocha (2007 p. 213) “Significa o conjunto de todos os atos normativos que, de
alguma forma, influem na relação entre Fisco e contribuinte.”.
Podemos ainda destacar que CF 1988 trouxe muitas alterações para a Legislação
Tributária do Brasil.
27
2.4.1 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Código Tributário Nacional (CTN) foi criado em 25 de Outubro de 1966, pela Lei
nº 5.172, e é nele onde estão instituídas as normas gerais de direito tributário aplicável a
União, Estados, municípios e distrito federal.
Rocha (2007, p.68) define CTN como:
Podemos dizer então que o CTN é uma lei ordinária, que adquiriu força de
lei complementar, a partir da Constituição de 1967, eis que cuida de assunto
agora reservado a este tipo de lei. Podemos dizer ainda que o CTN é lei
ordinária em sentido formal (votação e aprovação) e é lei complementar em
sentido material (cuida de matéria reservada à lei complementar).
Assim, podemos identificar que o CTN é uma lei complementar que traça normas gerais
de direito tributário.
2.5 TRIBUTOS
Os tributos são a principal fonte de receita do Estado, que os arrecada para conseguir
garantir os direitos constitucionais básicos à sociedade.
Sabbag (2015, p. 407):
O tributo, portanto, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios
da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada com a
lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva”. Nessa
medida, “o tributo é uma prestação que deve ser exigida nos termos
previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para
o custeio das despesas coletivas.
O CTN define tributo em seus artigos 3° e 4°:
Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Art. 4° A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato
gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica-la:
I- A denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II- A destinação legal do produto da sua arrecadação.
28
Percebe-se, que os tributos são contribuições obrigatórias e não facultativas, ou seja,
não são os agentes passivos do tributo que escolhem ou não pelo pagamento, e sim, a lei que
os instituiu ou modificou. Já com relação ao tributo não constituir sanção por ato ilícito, é
onde existe a diferença de tributo e multa, já que o tributo não tem caráter punitivo ao
contribuinte, e sim uma contribuição para custeio básico dos direitos constitucionais,
enquanto a multa sim existe o caráter punitivo por algum descumprimento ao qual estava
obrigado.
Os tributos, como já definido são classificados em três espécies de tributo, conhecido
como a divisão tricotômica ou tripartida, que são: impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Brasil (CF 1988, art. 145):
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Apesar dessa definição constitucional, é importante destacar que hoje existe uma
divergência quanto essa divisão que para o STF é quadripartida ou tetrapartida, ao qual
acrescenta a divisão dos tributos, os empréstimos compulsórios, sendo assim, ficaria dividido
em: impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições.
O cálculo dos tributos é feito a partir da do valor da base de cálculo, onde irá ser
aplicada uma alíquota sobre ela, determinada pela lei ao qual foi instituído determinado
tributo.
Rocha (2007, p. 24) define “Base de cálculo é a grandeza numérica, trazida pela lei,
para dimensionar o respectivo fato gerador.”.
Por isso que podemos destacar que a base de cálculo do tributo e a alíquota de
incidência, são elementos que compõe o tributo. Rocha (2007).
2.5.1 TAXAS
O artigo 77 do CTN dispõe taxa como sendo:
29
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
O valor da cobrança das taxas será definido pela base de cálculo ou base imponível,
diferente da base de cálculo e incidência dos impostos.
Sabbag (2015, p. 463) destaca:
A base de cálculo (ou base imponível) é uma grandeza dimensional do fato
gerador, ou seja, uma perspectiva que o dimensiona, com o intuito de
permitir, aritmeticamente, no cortejo com a alíquota, a detecção do quantum
debeatur, para a devida quantificação do tributo.
O artigo 77 do CTN, no seu parágrafo único, faz a seguinte observação: Parágrafo
único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Vide Ato Complementar nº
34, de 1967).
Com isso, podemos destacar que as taxas são divididas em dois tipos, de acordo com o
CTN: taxas de serviços, destacada no art. 79 do CTN e taxas de polícia, destacada no art. 78
do CTN.
2.5.1.1 Taxas de Serviços
As taxas de serviços são as taxas em que o contribuinte paga ao Estado o valor devido
por um contraprestação do mesmo, ou seja, diferentemente dos impostos, as taxas estão
ligadas a um serviço do Estado.
Brasil (CTN, 1966) destaca taxas de serviços como:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à
sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de
intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte
de cada um dos seus usuários.
30
Para Sabbag (20015, p. 453) “A taxa de serviço, também denominada taxa de
utilização será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público especifico e
divisível”.
Rocha (2007, p. 16) destaca ainda “Não basta o Estado ter a incumbência de prestá-lo,
o serviço deve existir efetivamente, em condições razoáveis de utilização. A inexistência do
serviço ou sua inadequação impedem a instituição e exigência da taxa.
Isso significa que o Estado não apenas tem o poder de prestação do serviço, mas ele
também tem o dever de disponibilizar as mínimas condições exigidas para que possa se fazer
uso da cobrança das taxas de serviços.
2.5.1.2 Taxas de polícia
As taxas de polícia são cobradas pelo Estado, por meio do poder de fiscalização que
ele tem.
Brasil (CTN, 1966):
Art. 78. A atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
As taxas de polícia são definidas por Sabbag (2015, p. 448) “A taxa de polícia,
também chamada taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia, realizados
pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadores.
Assim, podemos destacar que as taxas de polícia, servem para que os órgãos
competentes fiscalizem os que lhe são de direito, assim, garantindo que a lei seja cumprida.
2.5.2 IMPOSTOS
O imposto é uma espécie de tributo, no qual a contribuição do agente passivo,
contribuinte, independe de uma contraprestação do estado, ou seja, o fato gerador não precisa
estar ligado a um serviço prestado pelo estado.
31
Sabbag (2015, p. 432) define imposto como:
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do
contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio – é o que se depreende da
dicção do art. 16 do CTN.
Brasil (CF, 1988):
Art. 145. § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Com isso, o imposto poderá, também, ser direto, quando a cobrança é feita ao
contribuinte de fato, ou seja, quando uma pessoa só, possui características jurídicas de
contribuinte, enquanto imposto indireto, quando a cobrança é feita a terceiro, ou seja, quando
o sujeito passivo não possui característica de contribuinte, ele apenas repassa o imposto de
que cobra indiretamente de terceiros. Os impostos indiretos não levam em conta o que se
ganha e sim o que se consome.
Para Sabbag (2015, p. 440) “O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez
que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao
fato imponível (exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.)”.
Sabbag (2015, p. 440) define imposto indireto:
Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em
terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale
dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere-se o ônus para o
contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (exemplos:
ICMS e IPI).
A cobrança do imposto poderá ser pessoal ou real.
Os impostos pessoais são levados em consideração os aspectos subjetivos do
contribuinte, já os impostos reais, são os impostos que incidem sobre a coisa, não tendo
relação com a condição do sujeito passivo, e sim o que ele consome. (Sabbag, 2011).
32
2.5.2.1 ICMS
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o imposto de
competência estadual e que tributa exatamente a venda de mercadorias e a prestação de
serviços, que não são alcançados pela legislação municipal. Sendo o ICMS, o imposto que
existe a maior arrecadação do país, por estar fixado a venda de mercadorias e de alguns
serviços.
Sabbag (2015, p. 1145):
O ICMS, imposto estadual, sucessor do antigo Imposto de Vendas e
Consignações (IVC), foi instituído pela reforma tributária da Emenda
Constitucional n. 18/65 e representa cerca de 80% da arrecadação dos
Estados. É gravame plurifásico (incide sobre o valor agregado, obedecendo-
se ao princípio da não cumulatividade – art. 155, § 2°, I, CF) real (as
condições da pessoa são irrelevantes) e proporcional, tendo,
predominantemente, um caráter fiscal. Ademais, é imposto que recebeu um
significativo tratamento constitucional – art. 155, § 2, I ao XII, CF,
robustecido pela Lei Complementar n. 87/96, que substitui o Decreto-lei n.
406/68 e o Convênio ICMS n. 66/88, esmiuçando-lhe a compreensão,
devendo tal norma ser observada relativamente aos preceitos que não
contrariarem a Constituição Federal.
Sobre a incidência, podemos destacar que o ICMS irá incidir sobre as operações de
circulação de mercadorias, prestação de serviços de transportes intermunicipais e
interestaduais e serviços de comunicação.
Brasil (LC 87, art. 2° de 13 de novembro de 1996):
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento
de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por
qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio,
inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a
repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não
compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao
imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei
complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto
estadual.
§ 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa
física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,
33
qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de
16.12.2002)
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado
no exterior;
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo,
inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de
energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto
ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
O pagamento do ICMS poderá se dará de forma antecipada pela diferença de alíquota,
ou seja, nas compras interestaduais de mercadorias, o contribuinte terá de pagar a diferença
existente entre o valor de ICMS destacado na Nota Fiscal e o valor que seria devido, caso a
operação fosse interna. Isso porque, devido à guerra-fiscal existente no país, as alíquotas de
ICMS variam de acordo com cada estado, e existe a cobrança de diferença de alíquota de
acordo com cada região do país.
Sabbag (2015, p. 1155):
a) operações intraestaduais: o ICMS, por óbvio, compete ao Estado em que
se realizou a operação. Se esta ocorrer no Distrito Federal (operação
intradistrital), o imposto caberá ao DF;
b) operações de importação: o ICMS cabe ao Estado do estabelecimento
destinatário da mercadoria ou do serviço, mesmo que o bem haja ingressado
no território nacional por Estado diverso do destinatário;
c) operações interestaduais: o ICMS tem aqui uma sistemática peculiar,
dependendo da atividade exercida pelo destinatário (consumidor final) da
mercadoria – se contribuinte ou não.
Essa cobrança de ICMS diferença de alíquota em operações interestaduais, que até dia
31 de dezembro, vale apenas para vendas a empresas, também irá valer para vendas para
consumidor final, o que hoje a alíquota cobrada, é integral para o estado de destino, será
dividido com o estado de destino a partir de 01 de janeiro de 2016, conforme Emenda
Constitucional 87/2015.
2.5.2.2 IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um imposto de competência federal, que
visar tributar quando auferir Renda da empresa de acordo com a faixa de faturamento para
aplicação das alíquotas.
Rocha (2007, p. 125) define:
34
Deve respeitar os critérios da progressividade, generalidade e universalidade.
Progressividade das alíquotas no IR significa uma mobilidade delas em
função direta do valor da base de cálculo, ou seja, quanto maior a renda,
maior será a alíquota incidente.
Generalidade significa que todas as pessoas estarão sujeitas ao imposto, não
importando o cargo que ocupem ou função que exerçam, evitando-se
privilégios odiosos. A generalidade é um critério decorrente da isonomia,
que impõe abrangência subjetiva ao imposto.
Universalidade significa que todos os rendimentos do contribuinte estão
sujeitos ao imposto, não importando o título jurídico de tais acréscimos
patrimoniais, evitando-se, da mesma forma, privilégios odiosos. A
universalidade, que também deriva da isonomia, é critério que impõe uma
abrangência objetiva ao imposto.
Brasil (CF, 1988) “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e
proventos de qualquer natureza”.
Sabbag (2015, p. 1240-1241) define:
b) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): o fato gerador engloba, além
das hipóteses tributadas exclusivamente “na fonte”, o próprio lucro da
pessoa jurídica (ou da equiparada à jurídica). Este pode ser obtido pelos
critérios da apuração real, presumida ou arbitrada, dando ensejo às
conhecias opções pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Importante destacar que, além desses três regimes de apuração que poderão ser
utilizados pela empresa, poderá haver também a apuração pelo regime do SIMPLES
Nacional, onde é um regime de apuração diferenciado que terá suas alíquotas definidas na LC
123/2006.
2.5.3 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
As contribuições sociais é uma espécie de tributo que tem como objetivo garantir os
diretos sociais assegurados pela CF. As contribuições sociais estão expressas na CF, no artigo
149.
Brasil (CF, 1988):
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem
35
prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que
alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes,
de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela
Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição,
cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime
previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que
trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de
2001)
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados e álcool combustível ;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou
serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de
2001)
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da
operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 33, de 2001)
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser
equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 33, de 2001)
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única
vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição,
na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o
caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002).
Assim, pode-se dizer que as contribuições sociais são as mais importantes e mais
onerosas ao bolso do contribuinte. Isso porque todos estão obrigados a pagar a contribuição
para ter direito, e importante, porque é quem assegura a seguridade social para as pessoas.
Rocha (2007, p.41) destaca ainda “Em sentido amplo, trata-se de contribuições
instituídas para que seus recursos sejam utilizados pelo Poder Público ou por entidades de
utilidade pública na efetivação dos direitos sociais (CF, art. 6°)”.
36
2.5.3.1 PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, que foi criado pela
Lei Complementar 07/1970, assim definida:
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração
Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas.
§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos
termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele
assim definido pela legislação trabalhista.
§ 2º - A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que
prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no
Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a ser
baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.
Então, percebemos que o intuito no qual foi criada a lei, é o de promover a integração
social dos empregados e desenvolver as empresas.
2.5.3.2 COFINS
O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma
contribuição social foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, e atualmente é
regida pela Lei 9.718/98, e com suas alterações subsequentes.
37
Quadro 2 – COFINS
Contribuição para a
Seguridade Social
Contribuição para Financiamento
Da Seguridade Social (COFINS)
Previsão Art. 195, I, “b”, CF c/c Lei n. 10.833/2003
Fato Gerador Auferimento de faturamento mensal*
Base de Cálculo Faturamento mensal ou receita bruta mensal, após a
Dedução das parcelas do faturamento (art. 1°, § 2°, da Lei n.
10.833/2003). A alíquota
Sujeito Passivo Pessoas jurídicas de Direito Privado e as que lhes são
equiparadas (nos termos da legislação do IR)
Sujeito Ativo Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
* O faturamento mensal corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade
das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por
ela exercida e a classificação contábil adotada para essas receitas, observadas as
exclusões admitidas em lei específica.
Fonte: Sabbag (2015, p. 580)
Assim, como a própria descrição já define, o COFINS serve para o financiamento da
Seguridade Social, Saúde Publica e Assistência Social.
2.5.3.3 CSLL
A CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi instituída pela Lei n. 7.689/88,
e tem como objetivo o financiamento da seguridade social.
Quadro 3 – CSLL
Contribuição para a
Seguridade Social
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL)
Previsão Art. 195, I, “c”, CF c/c art. 28 da Lei n. 9.430/96
Fato Gerador Auferimento de lucro
Base de Cálculo Lucro, após certos ajustes (alíquota: 9%)
Sujeito Passivo Pessoas jurídicas ou equiparadas
Sujeito Ativo Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
Fonte: Sabbag (2015, p. 580).
38
Importante destacar, com base nos dados existentes no quadro, que segundo Sabbag
(2015), a apuração do CSLL, se dá da mesma forma com as normas estabelecidas para
pagamento da o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
2.5.3.4 Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos
A Contribuição Social Patronal é também chamada por muitos, como Contribuição
Previdenciária Patronal, ou seja, é a contribuição do empregador, sobre todas as verbas de
natureza remuneratória ou salarial. Ela tem por finalidade, o custeio do RGPS (Regime Geral
de Previdência Social).
Quadro 4 – Contribuição Social Patronal
Contribuição para a
Seguridade Social
Contribuição Social Patronal
Sobre a Folha de Pagamentos
Previsão Art. 195, I, “a”, CF c/c art. 195, I, doDecreto n. 3.048/99
Fato Gerador Folha de salário e demais rendimentos pagos ou creditados,
a qualquer título, a pessoa física
Base de Cálculo
Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas ao
segurado empregado, ao trabalhado avulso e ao segurado
contribuinte individual (alíquota de 20%)
Sujeito Passivo Empregador, empresa e equiparado
Sujeito Ativo Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
Fonte: Sabbag (2015, p. 575)
Com o quadro 4, percebemos que o fato gerador da Contribuição Social, é pela folha
de pagamentos das empresas, diferentemente das demais contribuições, com exceção para
empresas optantes pelos Simples Nacional, que é calculada pelo faturamento.
2.6 SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES Nacional, é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar
123/2006, com objetivo de simplificação da arrecadação de impostos das micro empresas e
das empresas de pequeno porte, com alíquotas diferenciadas das empresas de tributação
normal.
39
Brasil (Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006):
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de
arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive
obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao
associativismo e às regras de inclusão.
IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV
do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
A apuração dos impostos no SIMPLES Nacional se dará por meio de uma alíquota
diferenciada, de forma progressiva e de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra,
de acordo com a atividade exercida.
Tabela 1 – Alíquotas e partilha do SIMPLES Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
40
A arrecadação dos impostos das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional se dá por
um documento de arrecadação de todos os impostos e de todos os entes federativos, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, o DAS (documento de arrecadação do SIMPLES).
Para a opção do SIMPLES Nacional, a empresa deverá está em de acordo com a lei. O
faturamento de 12 meses, não poderá ultrapassar R$ 3.600.000,00, nenhuma das atividades da
empresa poderá ser impeditiva do SIMPLES mesmo que sejam atividades secundarias, ou a
empresa possuir filiais ou ser filial de empresa de regime de tributação diferente.
2.7 LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é um regime de tributação, que diferentemente do SIMPLES
Nacional, a arrecadação dos impostos é feita de forma separada. É um regime que é
simplificado a forma de tributação para o imposto de renda e a contribuição social.
Segundo Oliveira (2010, p. 180) “É uma forma simplificada de apuração da base de
cálculo dos tributos com o Imposto de Renda e da contribuição social, restrita aos
contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro
real,”.
A apuração do IRPJ e da CSLL se dá em períodos trimestrais, sendo apurado sempre
no último dia do trimestre. A base de cálculo será toda receita recebida durante o período, e o
pagamento sendo feito até o ultimo dia útil do mês subsequente, ou dividido em até três
parcelas, desde que a parcela não tenha valor inferior a R$ 1.000,00. As alíquotas aplicadas
sobre a base de cálculo serão de 15% para o IRPJ sobre a presunção e 9% para a CSLL. A
alíquota do IRPJ poderá variar de acordo com a atividade da empresa. Também importante
destacar, que deverá ser aplicada uma alíquota de 10% sobre a base de cálculo que ultrapassar
os R$ 20.000,00 mensais, ou R$ 60.000,00 trimestrais.
Divisão das atividades conforme a lei 9.249/1995, §1°.
41
Quadro 5 – Classificação das atividades do lucro presumido
Fonte: http://www.consultorfiscal.com.br/frames/assuntos/federais/federais13.htm
Tabela –2 Alíquotas aplicadas a cada classificação de atividade.
Atividade Lucro
Presumido
(percentual
sobre a
receita
Bruta)
IRPJ
(alíquota
15%)
(percentual
prático
sobre a
receita)
CSLL
(percentual
sobre a
receita
Bruta)
CSLL
(alíquota
9%)
(percentual
prático
sobre a
receita)
I 1,62% 0,24% 12% 1,08%
II 8% 1,20% 12% 1,08%
III 16% 2,40% 12% 1,08%
IV 3 4,80% 12% 1,08%
Fonte: http://www.consultorfiscal.com.br/frames/assuntos/federais/federais13.htm
Grupo Tipos de atividade
I Revenda para consumo de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
II Venda de mercadorias - Transporte de cargas -
Serviços hospitalares - Atividades imobiliárias -
Atividade Rural - Construção por empreitada com
emprego de material próprio - Industrialização com
material fornecido pelo encomendante - Outras
atividades sem percentual específico.
III Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços
em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$
120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de
profissão regulamentada)
IV Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para
construção civil e profissão regulamentada) -
Intermediação de negócios - Administração,
locação ou cessão de bens móveis , imóveis e de
direitos de qualquer natureza
42
Para poder aderir ao lucro presumido, à empresa não poderá auferir receita bruta maior
que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou, caso o inicio da atividade da
empresa tenha ocorrido no decorrer do exercício, a receita não ultrapasse o valor multiplicado
dos meses de atividade no exercício por R$ 6.5000.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
reais). Também não poderá optar pelo lucro presumido as empresas, que por legislação, as
atividades sejam obrigadas ao lucro real.
As alíquotas incidentes na apuração de imposto de renda, contribuição social, são
menores, pois a base de cálculo para tributação é toda a receita bruta auferida no período.
Para Oliveira, Chieregato, Perez, Gomes (2010, p. 182):
A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro presumido é apurada a
partir da receita bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica optante e do
resultado das demais receitas e dos ganhos de capital, sendo a receita bruta o
produto das vendas de bens e serviços nas operações de conta própria, o
preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta
alheia (consignação, por exemplo).
Na apuração do PIS e COFINS, a alíquota é menor que do lucro real, porque a
apuração é feita de forma cumulativa, ou seja, não utiliza crédito nas compras de mercadorias.
A arrecadação dos impostos federais se dará por meio de DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) e a diferenciação de cada imposto recolhido, se dará pelo
código da receita constante no DARF, que tem um código especifico cada tipo de
recolhimento.
As empresas do Lucro presumido estão obrigadas ao recolhimento da contribuição
Previdenciária Patronal, ou INSS Patronal, instituída pela lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Essa contribuição tem como base de cálculo todas as remunerações dos funcionários,
do valor do Pró-labore do empresário e/ou dos sócios da empresa e dos autônomos vinculados
à empresa. Juntamente com INSS PATRONAL serão recolhidas outras duas contribuições,
uma para a SAT e a denominada de chamadas Outras Entidades. Para a Previdência Social
será aplicada uma alíquota de 0,2% a 22,5%, para o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho)
será aplicada uma alíquota de 0,5% a 6% sobre somente à folha apagamento dos funcionários,
dependendo do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) e FAT (Fator Acidentário de
Prevenção), para as Outras Entidades será aplicada uma alíquota de 0,2% a 7,7% dependendo
da atividade da empresa. Essas contribuições serão variáveis de acordo com atividade
43
empresarial, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, decreto
6.957/2009, em seu Anexo V e Instrução.
A apuração do ICMS será feito mensalmente, e se dará de forma não-cumulativa, pois
para se chegar ao ICMS devido, terá que fazer a apuração das entradas e seus créditos
existentes, e das saídas com os débitos de imposto. Assim, o confronto dos débitos com os
créditos, chegará ao valor do imposto a recolher.
As alíquotas incidentes sobre operações internas serão de 17% e 25% de acordo com o
Art. 104, I e II, havendo acréscimo de 2% em alguns produtos que constam no inciso II, de
adicional FECOP, conforme Artigo 104 A, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 261,
de 19 de dezembro de 2003 (LC 261/03 e LC 450/10).
2.8 LUCRO REAL
Lucro real é o regime de tributação em que a base de cálculo do imposto de renda e da
contribuição social, se dará após as deduções e adições permitidas em lei sobre o valor do
faturamento.
Brasil (RIR, Decreto 3.000 de 26 de março de 1999):
Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este
Decreto (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro
líquido de cada período de apuração com observância das disposições das
leis comerciais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º).
§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem,
para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do
período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real
do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele
adicionados, respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte
(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º).
§ 3º Os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real
- LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados
monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda
que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de
apuração posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º).
O período de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real poderá variar de acordo com a
opção do contribuinte que escolherá o que melhor achar. Poderá ser apurado mensalmente,
que no seria o lucro real por estimativa, que é apurado no final do período e podendo haver
44
suspensão ou redução do imposto, de acordo com o imposto apurado e o pago mensalmente;
apuração poderá ser trimestralmente, quando a apuração do imposto se dará de forma
trimestral; apuração anual, quando a mesma é feita apenas com o encerramento do balanço
patrimonial e consequente apuração do imposto. Como no Lucro Presumido, irá acrescer 10%
sobre o lucro excedente dos R$ 60.000,00 trimestrais.
As despesas operacionais da atividade, os custos sobre produtos e serviços, as
despesas tributárias incorridas no período, e outras deduções permitidas pela legislação, irão
determinar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. A apuração estará
representada no LALUR, que é o Livro de Apuração do Lucro Real.
A apuração se PIS e COFINS, são feitas de forma não-cumulativa, ou seja, tem o
crédito das compras que confrontadas com os débitos das vendas, se chega ao valor a ser
pago. As alíquotas em relação ao lucro presumido são maiores, por causa da não-
cumulatividade da operação, ou seja, o PIS terá uma alíquota de 1,65% e o COFINS terá uma
alíquota de 7,6%.
Assim como no lucro presumido, a arrecadação dos impostos federais se dará por meio
de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e a diferenciação de cada
imposto recolhido, se dará pelo código da receita constante no DARF, que tem um código
específico para cada tipo de recolhimento.
Assim como as empresas do Lucro presumido, as empresas que estão enquadradas no
Lucro Real estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, ou
INSS Patronal, instituída pela lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com alíquotas e bases de
cálculos, definidos anteriormente.
A apuração do ICMS, assim como no lucro presumido, será feito mensalmente, e se
dará de forma não-cumulativa, pois para se chegar ao ICMS devido, terá que fazer a apuração
das entradas e seus créditos existentes, e das saídas com os débitos de imposto. Assim, o
confronto dos débitos com os créditos, chegará ao imposto a recolher.
As alíquotas incidentes sobre operações internas serão de 17% e 25% de acordo com o
Art. 104, I e II, havendo acréscimo de 2% em alguns produtos que constam no inciso II, de
adicional FECOP, conforme Artigo 104 A, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 261,
de 19 de dezembro de 2003 (LC 261/03 e LC 450/10).
45
2.9 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é o estudo feito, com base em dados de exercícios
anteriores, obedecendo à legislação tributária vigente, e observando os objetivos futuros da
empresa, que tem como principal objetivo a redução dos custos tributários, de forma lícita.
Oliveira, Chieregato, Perez e Gomes (2007, p.41) destacam o objetivo de
planejamento tributário:
O planejamento tributário estratégico tem como objetivo fundamental a
economia tributária de impostos, procurando atender às possíveis formas da
legislação fiscal, evitando perdas desnecessárias para a organização. Para
poder usufruir em toda a sua plenitude de todas as formas legais de
planejamento tributário, é necessário que o contribuinte esteja bem
assessorado por uma equipe especializada que saiba realizar o planejamento
de tributos sem distorcer, alterar ou esconder as obrigações quando o fato
gerador assim exigir.
Então podemos dizer que o planejamento tributário é a forma mais eficaz e importante
para que a empresa possa usufruir de todos os benefícios e de toda forma legal, para reduzir
os tributos a serem pagos por ela.
46
3 METODOLOGIA
Agora, neste capítulo, serão abordados os métodos que foram utilizados para pesquisa,
o instrumento de coleta de dados utilizado, como também a aplicação do mesmo e a técnica
da análise dos dados.
Segundo Pedron (2011, p. 27), metodologia “é uma ciência que nos ensina um
caminho para chegarmos a um fim científico”.
3.1 ABORDAGEM TEÓRICO-METODOLÓGICA DA PESQUISA
A pesquisa tem como objetivo mostrar qual melhor regime de tributação a ser adotado
pela empresa C B Medeiros & Cia Ltda.. Com isso, a pesquisa é o processo de
desenvolvimento do conhecimento, em que se aplicam as normas da metodologia do trabalho
cientifico, com o objetivo de encontrar solução para o problema.
Com o objetivo de chegar aos resultados de apuração dos regimes de tributação que a
empresa pode optar a base utilizada para condução do trabalho será uma pesquisa
exploratória, exatamente por analisar fatos ainda não explorados.
De acordo com Gil (2007, p. 41) “Estas pesquisas tem como objetivo proporcionar
maior familiaridade com o problema, com vistas a torna-lo mais explicito ou a construir
hipóteses”.
Já em relação aos procedimentos técnicos utilizados na pesquisa, será elaborada
através de um estudo de caso, pois será feito a partir das teorias estudadas e colocadas em
pratica, diante dos cálculos necessários para o estudo.
De acordo com Gil (1991, p. 58-59):
É caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos
objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento,
tarefa praticamente impossível mediante os outros delineamentos
considerados. A maior utilidade do estudo de caso é verificada nas pesquisas
exploratórias.
O embasamento teórico da pesquisa será elaborado a partir de pesquisa bibliográfica,
como define Gil (2002, p. 44):
47
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado,
constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase
todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há
pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.
Por ultimo, a abordagem feita será de forma quantitativa, pois tem como objetivo
principal, o cálculo dos tributos e o valor que cada regime de tributação irá incidir sobre a
operacionalidade da empresa, pois segundo Lakatos (2003, apud Castro 2009, p. 36), “o
motivo para se conduzir uma pesquisa quantitativa é descobrir a quantidade de pessoas que
compartilham uma característica ou um grupo de características de uma determinada
população”.
A pesquisa também apresenta características qualitativas, por fornecer a informação de
qual o melhor regime de tributação a ser seguido pela empresa em questão.
Cervo e Bervian (1983, p. 135) define:
As pesquisas qualitativas envolvem a observação intensiva e de longo tempo
num ambiente natural, o registro preciso e detalhado do que acontece no
ambiente, a interpretação e análise de dados utilizando descrições e
narrativas. Elas podem ser etnográfica, naturalista, interpretativa,
fenomenológica, pesquisa-participante e pesquisa-ação.
3.2 O CONTEXTO DA PESQUISA: ESPAÇO E SUJEITOS DA INVESTIGAÇÃO
O espaço da pesquisa foi composto pela empresa C B Medeiros & Cia Ltda., que está
estabelecida na cidade de Caicó/RN, e que atua no ramo de comercio varejista de caça,
camping e pesca, de rações para animais de estimação e principalmente para a revenda de
armas e munições, optante atualmente pelo Lucro Real, com intuito de chegar a qual regime
de tributação a empresa deveria optar, de acordo com o que foi levantado pelos dados
coletados.
3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA E SELEÇÃO DOS DADOS
O trabalho de coleta de dados foi elaborado a partir de informações fornecidas pela
contabilidade, como livro de entradas e saídas, folha de pagamentos, para que fosse feito o
levantamento do valor do ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e Contribuição Previdenciária
Patronal nos regimes de tributação do SIMPLES Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Assim, o estudo será feito com base no ano de 2014, em uma empresa do ramo de comércio
48
varejista de caça, camping e pesca, de rações para animais de estimação e principalmente para
a revenda de armas e munições, optante pelo SIMPLES Nacional no período do estudo, como
também serão levantados os valores de apuração do Lucro Real e Presumido, caso a empresa
fosse optante por um desses dois regimes.
Para conseguir chegar aos resultados, terá que ser feito um estudo do faturamento
mensal da empresa, das compras de mercadorias para revenda, das despesas e encargos com
pessoal, além de todas as despesas ocorridas no período na empresa.
3.4 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Com as informações contábeis disponíveis para elaboração do trabalho, foi necessária
uma transformação dos dados para outros regimes de tributação para que chegasse aos valores
de apuração em todos os regimes estudados. Essa transformação consiste em avaliar como
cada regime de tributação apresentaria os resultados, de acordo com o que foi abordado no
referencial teórico, para formas que poderão ocorrer na apuração dos três regimes.
O cálculos dos impostos devidos por cada regime de tributação, serão feitos aplicando
sobre os valores recebidos da contabilidade, as alíquotas incidente cada operação, cada base
de cálculo.
Assim, as informações coletadas, foram transformadas em gráficos, para que houvesse
um melhor entendimento do estudo elaborado. Isso porque, os gráficos foram expostos e as
análises feitas de acordo com os valores e porcentagens encontradas no estudo. Com isso,
pode-se dizer que tanto a análise teórica, quanto a análise dos dados coletados obtiveram êxito
no que foi proposto.
49
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
O trabalho foi elaborado com intuito de identificar por meio de um planejamento
tributário, qual melhor regime de tributação a ser optado pela empresa C B Medeiros & Cia
Ltda., a partir de dados extraídos da contabilidade, por meio de relatórios fiscais e contábeis.
Para tanto, teve que ser feito um levantamento minucioso de todos os dados
necessários, como alíquotas, base de cálculo, valor do imposto, já que, por ser optante do
SIMPLES Nacional no período estudado, 2014, os relatórios fiscais não traziam tais
informações, só informações brutas de valores, que impossibilitaria conseguir chegar ao
resultado esperado.
A empresa apresentou os seguintes dados no ano de 2014.
Tabela 3– Valores das compras
MÊS BASE DE CALCULO
jan/14 R$ 75.081,74
fev/14 R$ 105.176,00
mar/14 R$ 121.792,96
abr/14 R$ 43.409,63
mai/14 R$ 47.883,70
jun/14 R$ 69.092,65
jul/14 R$ 128.115,09
ago/14 R$ 98.240,05
set/14 R$ 421.615,39
out/14 R$ 190.181,36
nov/14 R$ 40.652,17
dez/14 R$ 19.000,08
TOTAL R$ 1.360.240,82 Fonte: Elaboração própria.
Já sobre as vendas, a empresa apresentou os seguintes valores conforme tabela 4.
50
Tabela 4– Valores das vendas
MÊS BASE DE CALCULO
jan/14 R$ 75.266,79
fev/14 R$ 100.415,59
mar/14 R$ 101.248,05
abr/14 R$ 105.047,23
mai/14 R$ 131.295,17
jun/14 R$ 115.591,94
jul/14 R$ 126.271,26
ago/14 R$ 112.097,57
set/14 R$ 313.865,02
out/14 R$ 250.437,45
nov/14 R$ 218.405,99
dez/14 R$ 163.618,00
TOTAL R$ 1.813.560,06 Fonte: Elaboração própria
Em relação a folha de pagamentos, foram apresentados os seguintes valore:
Tabela 5– Valores da Folha de pagamentos
jan/14 R$ 724,00
fev/14 R$ 2.172,00
mar/14 R$ 2.172,00
abr/14 R$ 2.172,00
mai/14 R$ 2.280,00
jun/14 R$ 2.280,00
jul/14 R$ 2.280,00
ago/14 R$ 2.873,33
set/14 R$ 3.152,00
out/14 R$ 3.380,00
nov/14 R$ 3.380,00
dez/14 R$ 2.620,00
13/14 R$ 2.162,50
TOTAL R$ 31.647,83 Fonte: Elaboração própria
A partir disso, foram calculados todos os tributos devidos pela empresa, para que,
quando fizesse confronto dos dados, pudesse chegar ao regime de tributação que menos
onerasse a empresa estudada.
No gráfico 1, irão ser apresentados os valores de ICMS.
51
Gráfico 1: Valor devido de ICMS.
Fonte: Elaboração própria.
Podemos observar no gráfico acima, que a apuração tanto pelo Lucro Real, quanto
pelo Lucro Presumido, são d mesmo valor. Isso ocorre, porque são empresas de regimes de
tributação normal, assim, tem a mesma forma de apuração. Também podemos observar que o
regime de tributação que menos onerou o contribuinte foi o SIMPLES Nacional. Que tem
uma diferença de 837% aos demais regimes de tributação. A tabela seguinte irá mostrar uma
explicação melhor de o porquê da discrepância entre os valores apurados no SIMPLES aos
demais, ter sido tão grande, discriminando os valores das bases de cálculos com suas
alíquotas, nas compras de mercadorias.
52
Tabela 6– Valores das bases de cálculos sobre alíquotas nas compras
ALIQUOTA VALOR
0,00% R$ 154.483,72
2,00% R$ 5.863,40
2,33% R$ 3.383,63
2,56% R$ 657,64
2,58% R$ 566,40
2,82% R$ 15.018,67
2,87% R$ 735,30
2,89% R$ 3.603,90
3,10% R$ 342,25
3,51% R$ 848,00
3,95% R$ 3.570,00
4,00% R$ 232.592,07
7,00% R$ 876.058,63
12,00% R$ 31.558,94
17,00% R$ 5.199,27
27,00% R$ 25.759,00
TOTAL R$ 1.360.240,82 Fonte: Elaboração própria.
Nessa tabela, no qual foram expostas as bases de cálculo e suas respectivas alíquotas,
podemos perceber que a maior parte das compras de mercadoria para revenda, estão
concentradas em compras interestaduais, principalmente vindas do Sul e Sudeste, onde a
alíquota destacada na NF-e é de apenas 7%. Podemos observar também, que a compra de
mercadorias importadas é elevada, e isso é um problema ainda maior, já que o destaque de
ICMS na NF-e é de apenas 4%.
A base de cálculo das compras com alíquotas de 4% e de 7%, representam na empresa
sobre o total das bases de cálculo 19,3% e 73%, respectivamente, enquanto que, a base de
cálculo das compras dentro do estado, com alíquotas normais, representam menos de 1% das
compras totais de mercadorias que geram ICMS.
Diante do gráfico e da tabela a cima, podemos dizer que a discrepância entre os
valores apurados de ICMS no Regime Lucro Real e Lucro Presumido para o do SIMPLES
Nacional, muito se deve as aquisições de mercadorias interestaduais, onde a alíquota
destacada na NF-e é bem inferior a alíquota interna do estado, que chega a 25%, no caso de
compra de armas e munições, que é a principal atividade da empresa.
53
OBSERVAÇÂO: A alíquota máxima da atividade da empresa em questão é de 25%, então, a
base de cálculo com alíquota de 27%, não é decorrente de compra de mercadorias, e sim, de
devoluções de venda ocorridas no período. Isso porque apesar de ser 25% a alíquota máxima,
a revenda de armas e munições é destacado 27%, sendo que os 2% excedentes, são recolhidos
como FECOP.
Na sequencia, iremos mostrar no gráfico 2, o valor correspondente ao valor do PIS.
Gráfico 2: Valor a pagar do PIS.
Fonte: Elaboração própria.
Em relação à apuração do PIS, destacamos que novamente, o SIMPLES Nacional é o
regime de tributação mais adequado a ser utilizado. Isso porque, como mostra o gráfico, a
apuração do SIMPLES é quase 50% inferior ao Lucro Real, e mais de 60% inferior ao Lucro
Presumido, regime de tributação que mais onera na apuração do PIS. Pode-se destacar
também, que apesar de ter alíquotas menores do que no Lucro Real, o Lucro Presumido tem
um valor de PIS superior, porque a alíquota é aplicada sobre o faturamento, sem nenhum
crédito a ser utilizado, já o Lucro Real, apesar da alíquota maior, tem a utilização dos créditos
sobre as entradas, com alíquotas de igual valor das saídas. Isso explica o porquê do Lucro
Real ser mais vantajoso do que o Lucro Presumido, caso a empresa desejasse optar por um
regime de tributação normal, apesar de onerar mais.
Agora, no gráfico 3, iremos expor os valores do COFINS, de acordo com cada regime.
54
Gráfico 3: Valor a pagar do COFINS.
Fonte: Elaboração própria.
Mais uma vez, os valores de apuração apresentam uma discrepância grande entre os
regimes de tributação, e mais uma vez, o SIMPLES Nacional é o regime de tributação que
menos onera o contribuinte, tornando-se a melhor opção. A diferença do SIMPLES Nacional
para os demais regimes de tributação é de 210% para o Lucro real, o regime que mais se
aproxima do custo menor do COFINS, e de 330% para o Lucro Presumido, que mais uma
vez, como também no PIS, é o regime que mais onera, devido exatamente a não utilização dos
créditos de entrada, assim como também no PIS.
O gráfico 4, iremos mostrar os valores do INSS Patronal, em cada regime tributário.
Gráfico 4: Valor a pagar da Contribuição Previdenciária a pagar.
Fonte: Elaboração própria.
55
Na figura a cima, na qual, estão expressos os valores da Contribuição Previdenciária
Patronal, podemos notar que o regime de tributação que mais onera a empresa é o SIMPLES,
que apesar de possuir uma alíquota bem menor do que a do Lucro Real e do Lucro Presumido,
que são apurados da mesma forma, onera mais, em mais de 420% do que os demais regimes
de tributação. Esse fato pode ser explicado pelo fato de que no SIMPLES Nacional, a
Contribuição Previdenciária Patronal tem como base de cálculo, o faturamento mensal da
empresa, e nas demais não, Então, já que a empresa não necessita de uma grande quantidade
de funcionários para sua operacionalidade, diminuindo assim o valor da folha de pagamentos
e consequentemente a base de cálculo da contribuição.
O gráfico 5, vem mostrar o valor do IRPJ, calculado de acordo com cada regime de
tributação.
Gráfico 5: Valor de IRPJ a pagar.
Fonte: Elaboração própria.
O IRPJ, mais uma vez, o SIMPLES Nacional é o menos oneroso para empresa,
consequentemente, o mais apropriado a ser aderido pela empresa. Também é importante
observar, que o regime que mais onera seria o Lucro Presumido, isso pode ser explicado,
porque a empresa deve possuir muitas despesas dedutíveis do lucro, conseqüentemente, uma
menor base de cálculo para o Lucro Real.
O gráfico 6, serão mostrados os valores da CSLL.
56
Gráfico 6: Valor de CSLL a pagar. Fonte: Elaboração própria.
Com relação à CSLL, mais uma vez o SIMPLES Nacional é o regime mais adequado
para e empresa, e o Lucro Presumido o regime que mais onera.
A seguir, no gráfico 7, iremos expor um resumo de todos os tributos calculado em
cada regime tributário.
Gráfico 7: Confronto do valor todos dos tributos a pagar.
Fonte: Elaboração própria.
E com todos os dados mostrados nos gráficos acima, um resumo de todos os tributos
devido à empresa para cada regime de tributação, em caso de opção. Com o total, ratifica-se
que o melhor regime de tributação a ser aderido pela empresa, é o SIMPLES Nacional, mas
57
ressalvando que a partir de 01/01/2015, a alíquota inicial utilizada pela empresa, foi de 9,12%
e não mais 4% do ano de 2014, que foi o ano estudado, já que a alíquota agora será acumulada
dos últimos 12 meses, com isso, apesar da grande discrepância que ocorreu do SIMPLES para
os demais regimes, o próximo período irá diminuir ou até se tornar mais oneroso do que os
demais regimes de tributação, em função de a alíquota começar maior.
Caso a empresa opte por um regime de tributação normal, o mais indicado seria o
Lucro Real, já que onerou menos do que o Lucro Presumido, tornando-se assim, mais
vantajoso.
No gráfico 8, iremos fazer um resumo de quantos por cento sobre o total, representa
cada tributo no Lucro Real.
Gráfico 8: Resumo dos tributos devido pelo Lucro Real.
Fonte: Elaboração própria.
No gráfico de todos os tributos no Lucro Real, podemos perceber que a maior parcela
de tributos devida pelo contribuinte, é o ICMS com 82% do total, enquanto que o PIS e o
CSLL são as de menores contribuições, com apenas 2%.
No gráfico 9, iremos fazer um resumo de quantos por cento sobre o total, representa
cada tributo no Lucro Presumido.
58
Gráfico 9: Resumo de todos os tributos devido pelo Lucro Presumido
Fonte: Elaboração própria.
Já em relação aos tributos devidos pelo Lucro Presumido, o ICMS permanece como
maior parte dos tributos devidos, mas em menor proporção em relação ao Lucro Real, já que
representa 73% do total. Em relação ao menor tributo devido, percebemos que o PIS e a
Contribuição Previdenciária Patronal, com apenas 3%, são com menores parcelas sobre o
total.
No gráfico 10, iremos fazer um resumo de quantos por cento sobre o total, representa
cada tributo no Simples Nacional.
Gráfico 10: Resumo de todos os tributos devido pelo SIMPLES Nacional.
Fonte: Elaboração própria.
59
Com relação aos tributos devidos pelo SIMPLES Nacional, pode-se perceber, que
diferentemente dos tributos no Lucro Real e no Lucro Presumido, o ICMS representa a
segunda maior parcela dos tributos com 32%, já a Contribuição Previdenciária Patronal,
representa a maior parcela com 44% do total. Isso pode ser explicado pelo fato de que no
SIMPLES Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária está diretamente ligado ao
faturamento da empresa, pois o faturamento é quem determina a base de cálculo, diferente do
Lucro Real e Lucro Presumido, que a base de cálculo está ligado apenas a despesas com
pessoal.
60
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com um mercado cada vez mais competitivo, onde empresas buscam maneiras de
redução de custos e consequente redução de preço de revenda dos produtos e com as
dificuldades que se é gerir uma empresa diante de todas as adversidades, o trabalho teve como
objetivo mostrar a necessidade e importância de um planejamento tributário sobre uma
empresa, e mostrando como um planejamento tributário é eficaz para o seu sucesso.
Para conseguir chegar a um resultado satisfatório, primeiro foi elaborada uma base
teórica de todo o conteúdo necessário para conseguir chegar ao resultado esperado, com
ênfase maior em Direito Tributário e Legislação Tributária, para que pudesse obter
informações suficientes, de como reduzir os custos tributários de maneira lícita.
A partir disso, e com a posse dos dados fornecidos pela contabilidade, pudemos extrair
os valores e alíquotas necessários para conseguirmos calcular os valores de ICMS, IRPJ, PIS,
COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal, dos regimes de tributação do SIMPLES
Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, objetos de estudo.
Os valores encontrados com o estudo foram confrontados entre eles, e analisados cada
um, explicando como foram conseguidos os valores, qual o regime que mais onera cada
tributo e a forma que isso ocorria, explicando sempre o porquê dos resultados.
Com tudo isso, conseguimos agora responder a problemática apresentada no inicio
deste trabalho: Planejamento tributário. Qual melhor regime de tributação a ser adotado
por uma empresa que tem como principal atividade a venda de armas e munições. O
regime tributário que menos onerou a empresa no período de 2014 foi o SIMPLES Nacional.
Com isso, a empresa C B Medeiros & Cia Ltda., acertou em seu planejamento
elaborado, e optou pelo regime que menos onerou sua empresa no ano de 2014. Caso ela
optasse por qualquer um dos outros dois regimes de tributação, teria uma maior incidência de
tributos sobre a operacionalidade da empresa, consequentemente, um custo tributário maior e
maior preço de revenda.
61
REFERÊNCIAS
A CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO PRESUMIDO. Disponível em:
http://www.consultorfiscal.com.br/frames/assuntos/federais/federais13.htm, acessado em 03
de novembro 2015.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/642045/artigo-150-
da-constituicao-federal-de-1988, Acessado em 21 de outubro de 2015.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10672339/artigo-
145-da-constituicao-federal-de-1988, acessado em 24 de outubro de 2015.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal: Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10669784/artigo-153-
da-constituicao-federal-de-1988, acessado em 31 de outubro de 2015.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal: Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10670874/artigo-149-
da-constituicao-federal-de-1988, acessado em 31 de outubro de 2015.
BRASIL. CTN, LEI n°. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Disponível em:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91647/codigo-tributario-nacional-lei-5172-66,
Acessado em 21 de outubro de 2015.
BRASIL. CTN, Lei n°. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10581843/artigo-77-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-
1966, acessado em 16 de outubro de 2015.
BRASIL. CTN, Lei n°. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10581642/artigo-79-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-
1966, acessado em 16 de outubro de 2015.
BRASIL. CTN, Lei n°. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10581742/artigo-78-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-
1966, acessado em 16 de outubro de 2015.
BRASIL. Decreto nº. 3.00 de 26 de março de 1999. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11900808/artigo-247-do-decreto-n-3000-de-26-de-
marco-de-1999, acessado em 15 de abril de 2015.
BRASIL. LC n°. 07 de 08 de setembro de 1970 - Institui o Programa de Integração Social, e
dá outras providências. - http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc7.htm, acessado em
05 de outubro de 2015.
BRASIL. LC n°. 123 de 14 de dezembro de 2006. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm, acessado em 13 de maio de
2015.
62
BRASIL. LC n°.87, art. 2° de 13 de novembro de 1996. Disponível em:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lc87.htm, acessado em 28 de outubro de
2015.
CASTRO, J. V. V. A. C. Um estudo sobre cargos e salários nas empresas de sociedade
Ltda prestadoras de serviço contábil na cidade de Picos – PI. Universidade Federal do
Piauí, 2011.
CERVO, Amando Luiz; Bervian, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 3. ed. São Paulo:
McGrawhill, 1983.
FABRETTI, Laúdio Camargo. Contabilidade Tributária. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FABRETTI, Laudio Camargo. Contabilidade tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., São Paulo, Atlas, 2002.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1991.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 9. ed. São Paulo : Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
OLIVEIRA, Luis Martins (Org.) et alii. Manual de contabilidade tributária. 6. ed. São
Paulo: Atlas, 2007.
OLIVEIRA, Luis Martins (Org.) et. ali. Manual de contabilidade tributária. 10. ed. São
Paulo: Atlas, 2011.
PEDRON, Ademar João. Metodologia cientifica: auxiliar do estudo, da leitura e da
pesquisa. 3.ed.Brasília : Do autor , 2011.
PRESTES, Maria Luci de Mesquita. Manual de Metodologia.2.ed. São Paulo. Atlas.2008
ROCHA, João Marcelo. Direito tributário. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2007.
SÁ, Antônio Lopes de. Teoria da contabilidade. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SABBAG, Eduardo. Manual do direito tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva 2007.