UNIVERSIDADE FEDERAL UNIFAP MESTRADO EM DIREITO … · CU SOS PINCEL MARCADOR ... qualquer um...

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UNIVERSIDADE FEDERAL Á DO AMAPÁ, UNIFAP UNIFAP MESTRADO EM DIREITO MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS POLÍTICAS PÚBLICAS, Ã 1ª EDIÇÃO, 2006. 2/3/2008 1 2006.

Transcript of UNIVERSIDADE FEDERAL UNIFAP MESTRADO EM DIREITO … · CU SOS PINCEL MARCADOR ... qualquer um...

UNIVERSIDADE FEDERAL ÁDO AMAPÁ,

UNIFAPUNIFAP

MESTRADO EM DIREITO MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL

E POLÍTICAS PÚBLICASPOLÍTICAS PÚBLICAS,

Ã1ª EDIÇÃO,2006.

2/3/2008 1

2006.

SEMINÁRIO

TEMA:TEMA:

ÃRELAÇÃO MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS: é E DIREITOS HUMANOS: é realmente necessário o realmente necessário o direito humano ao meio

ambiente de certa 2/3/2008 2qualidade?

SEMINARISTASEMINARISTA

ÂNGELA IRENE

FARIAS DE ARAÚJO UTZIG

E-MAIL: [email protected]/3/2008 3

E MAIL: [email protected]

MÉTODO:expositivo.

METODOLOGIA:METODOLOGIA:Leitura de capítulo de livro, culminandoLeitura de capítulo de livro, culminando

com apresentação de trabalho escrito e oral em powerpoint com o auxílio dee oral em powerpoint com o auxílio de datashow.

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RECURSOS:►QUADRO BRANCO;

CU SOS

►PINCEL MARCADOR PERMANENTE;►ROTEIRO►ROTEIRO;►PAPEL;;►MESA;►MICROCOMPUTADOR►MICROCOMPUTADOR;►CD/PEN DRIVE;►CD/PEN DRIVE;►PROJETOR MULTIMÍDIA;

2/3/2008 5►MESTRANDO.

OBJETIVOS:► GERAL:► Verticalizar conhecimentos acerca da ► Verticalizar conhecimentos acerca da necessidade de se estabelecer relação entre meio ambiente e Direitos Humanos;entre meio ambiente e Direitos Humanos;

► ESPECÍFICOS:► ESPECÍFICOS:► Partilhar (dar e receber) informações pertinentes ao tema;pertinentes ao tema;►Apontar as bases que justificam a relação entre meio ambiente e Direitos Humanos;entre meio ambiente e Direitos Humanos;►Destacar movimentos que mostraram preocupação com a relação meio ambiente

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preocupação com a relação meio ambiente e Direitos Humanos.

TEORIA-SUPORTETEORIA SUPORTETeoria de Gaia

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1 INTRODUÇÃO

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1 INTRODUÇÃOÇ

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1 INTRODUÇÃO

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1 INTRODUÇÃO

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1 INTRODUÇÃO

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1 INTRODUÇÃO

FACILIDADES DE TRANSNACIONAIS DE PAÍSES RICOS:

►A certeza da impunidade;►A dificuldade de determinar o nexo de causalidade►A dificuldade de determinar o nexo de causalidade

para responsabilizar pelo dano;►A demora para surgirem os efeitos danosos;►A demora para surgirem os efeitos danosos;►O silêncio dos contaminados;►A vileza da indenização;►A vileza da indenização;►Eventual ocorrência do POLUIDOR-

RECEBEDORRECEBEDOR

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2 RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DIR HUMANOSAMBIENTE E DIR. HUMANOS

ÃA PERGUNTA QUE NÃO CALA:

Adiantaria à humanidade ter direitos humanos sem um meio ambiente humanos sem um meio ambiente

saudável?2/3/2008 14

2 RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DIR HUMANOSAMBIENTE E DIR. HUMANOS

►PONTO DE VISTA BIOLÓGICO:►PONTO DE VISTA BIOLÓGICO:

Respirar ou abster-se?pAlimentar-se ou abster-se ?

Beber água potável ou abster-se?

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2 RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DIR HUMANOSDIR. HUMANOS

Alguns acontecimentos que deram conta da relaçãoAlguns acontecimentos que deram conta da relação entre meio ambiente e direitos humanos

►1962: Primavera Silenciosa;;►1972: Conferência de Estocolmo;►1989 a 1991: Subcomissão para a

P ã d Di i i ãPrevenção da Discriminação e Proteção das Minorias da ONU

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Proteção das Minorias da ONU

2 RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DIR HUMANOSDIR. HUMANOS

Alguns acontecimentos que deram conta da relação g q çentre meio ambiente e direitos humanos

►1992: Seminário Interamericano de Direitos

Humanos e Meio Ambiente em Brasília;Conferência do Rio;Conferência do Rio;

►2002:Encontro de Especialistas em DireitosEncontro de Especialistas em Direitos

Humanos;Seminário de Especialistas em Direitos

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Seminário de Especialistas em Direitos Humanos e Meio Ambiente.

2 RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DIR HUMANOSDIR. HUMANOS

Alguns acontecimentos que deram conta da relação g q çentre meio ambiente e direitos humanos

►1994: Encontro de Especialistas, em Genebra: a►1994: Encontro de Especialistas, em Genebra: a Relatora Especial da Subcomissão para a Prevenção de Discriminação e Proteção dasPrevenção de Discriminação e Proteção das Minorias da ONU:

PRIMEIRO DOCUMENTO QUE RECONHECE UMA RELAÇÃO ENTRE DIREITOS HUMANOS E MEIORELAÇÃO ENTRE DIREITOS HUMANOS E MEIO

AMBIENTE.

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3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

DIREITO INTERNACIONAL DOS DIRDIREITO INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS

SURGIMENTO: 1945

MOTIVAÇÃO: após a 2ª Guerra MundialÇ p

OBJETIVO: a expressão da Declaração 2/3/2008 19

OBJETIVO: a expressão da Declaração Universal dos Direitos Humanos

3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONALDIREITO AMBIENTAL INTERNACIONALDIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

SURGIMENTO: década de 60

MOTIVAÇÃO: DDT; poluição industrial e temor de guerra industrial e temor de guerra nuclear

OBJETIVO: preservar, proteger os bióti bióti

2/3/2008 20recursos bióticos e abióticos renováveis e não renováveis, etc.

3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

CURIOSIDADE:Até a Conferência de Estocolmo não

havia sido estabelecida a relação a a s do estabe ec da a e açãoentre Direito Ambiental e Direitos

Humanos Humanos. A própria Conferência representa a 1ª

tentativa oficial de integrar o Direito Internacional dos Direitos Humanos

2/3/2008 21com o Direito Ambiental Internacional.

3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIR. HUMANOS E O

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

ANDERSON: duas formas de estabelecer ANDERSON: duas formas de estabelecer essa relação:

1) A proteção ambiental como meio de 1) A proteção ambiental como meio de alcançar/ padrões adequados de direitos humanos ;humanos ...;

2) A proteção dos direitos humanos é um i d l bj ti d meio de alcançar os objetivos de

conservação e proteção ambiental …

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3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNAC. DOS DIR. HUM. E O DIR. AMBIENTAL

INTERNACIONALOBJETO, OBJETIVOS E DIMENSÕES DO DIREITO AMBIENTAL

INTERNACIONAL E DO DIREITO INTERNACIONAL DOSINTERNACIONAL E DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

CARACT DIR AMB INTERN DIR HUMANOSCARACT. DIR. AMB. INTERN. DIR. HUMANOS

Objeto Equilíbrio ecol. Da Terra; bi di hid f

Dignidade hum.; vida; úd b t d dbiodiv.; hidrosfera;

atmosfera.Assegurar proteç e

saúde e bem-estar de de indivíduo de 1 espécie

Objetivo Assegurar proteç. e conserv. ambiental

Dim. Ñ reconhece fronteiras Dentro das fronteiras dosDim. Espacial

Ñ reconhece fronteiras políticas

Dentro das fronteiras dos Estados

2/3/2008 23Dim. temporal

Presentes e futuras gerações

Pessoas vivas

3 RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNAC. DOS DIR. HUM. E O DIR. AMBIENTAL

INTERNACIONALINTERNACIONAL

CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS

1) Ambientalistas:1) Ambientalistas:2) Ecologistas:3) Ecologistas profundos:4) Ativistas de direitos humanos:4) Ativistas de direitos humanos:5) Desenvolvimentistas X )

ambientalistas:

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4 O DIR. HUMANO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA CO OG C QU O S C

DO DIR. AMBIENTAL INTERNACIONAL

Movimentos para a proclamação do direito humano ecologicamente equilibrado:g

►Década de 70: primeiras reivindicações;►1971: preparo para a Conf Estocolmo;►1971: preparo para a Conf. Estocolmo;►1972: Declaração de Estocolmo;►1982: Carta Mundial da Natureza;►1987: Comissão Brundtland;►1987: Comissão Brundtland;►1992: Conferência das Nações Unidas sobre

Ambiente e Desenvolvimento;2/3/2008 25

Ambiente e Desenvolvimento;

4 O DIR. HUMANO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR. AMBIENTAL

INTERNACIONAINTERNACIONALARGUMENTOS PARA A PROTELAÇÃO DO

RECONHECIMENTO AO DIREITO HUMANO A UMRECONHECIMENTO AO DIREITO HUMANO A UM AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO:

SHELTON:SHELTON:►A maior parte dos participantes da Conferência do Rio não era da comunidade de direitos humanos;não era da comunidade de direitos humanos;► A maioria não era da área jurídica, nem especialista em Dir. Internacional;;►Os grupos de direitos humanos estavam ausentes dos debates;►Não houve consenso para a inclusão do dir. humano ao meio ambiente de qualidade;►O E t d ã d l id b

2/3/2008 26►Os Estados não desenvolvidos perceberam que pouco ganhariam se avançassem com essa proposta.

5 DIR. AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR. INTERNACIONAL DOS

DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

Do ponto de vista biológico já se viu que nãoDo ponto de vista biológico já se viu que não há como negar a relação entre Dir.Hum., m. á que nenhum dir hum Pode ser exercidoá que nenhum dir. hum. Pode ser exercido se faltar condição ecológica.

Já se verificou também que nem a Declaração Universal dos Direitos Humanos nem aUniversal dos Direitos Humanos nem a Conferência do Rio contemplaram explicitamente a interdependência entreexplicitamente a interdependência entre essas especialidades do Direito I t i l

2/3/2008 27Internacional.

5 DIR. AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR INTERNACIONAL DOS NA PERSPECTIVA DO DIR. INTERNACIONAL DOS

DIREITOS HUMANOS

E t t t é t i t t dEntretanto, é certo que existe um ponto de convergência entre essas duas gespecialidades, principalmente considerando que uma violação deconsiderando que uma violação de qualquer um destes direitos invade o terreno do outro constituindo um duploterreno do outro, constituindo um duplo desequilíbrio: ambiental e humano. O d ilíb i bi t l édesequilíbrio ambiental é sempre o suficientemente grave para constituir uma

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g pviolação de direitos humanos.

5 DIR. AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR.

INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

M i i f é dMesmo assim, a corrente mais forte é a da comunidade dos direitos humanos e não a corrente ambiental. Isso porque quando o Direito Internacional dos Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos catalogou os direitos humanos a crise ambiental ainda não era alardeada e porambiental ainda não era alardeada e, por isso, quase nenhum tratado de direitos h ifi di it bi t ihumanos especifica direitos ambientais ou direito humano a um meio ambiente

2/3/2008 29ecologicamente equilibrado.

5 DIR. AO MEIO AMBIENTE ECOLOGIC. EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR EQUILIBRADO NA PERSPECTIVA DO DIR.

INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

O direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ainda não está g qacolhido de forma expressa nos tratados internacionais sobre direitos humanos Nãointernacionais sobre direitos humanos. Não obstante, está introduzido em muitos

ê i i i d f iconvênios regionais e de forma mais categórica nos instrumentos internacionais programáticos sobre meio ambiente.

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6 UTILIDADE DO DIR. HUM. AO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO DIR. ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO DIR.

INTERNACIONAL E VANTAGENS DO RECONHECIMENTO DESSE DIREITO

A maior utilidade do reconhecimento ao Direito Humano ao Meio AmbienteDireito Humano ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado em nível do Di it I t i l é id d dDireito Internacional é a necessidade de proteger a humanidade de forma global, o que pressupõe abrangência espacial plural.

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6 VANTAGENS DO RECONHECIMENTO DESSE DIREITODIREITO

1) Impõe limites à vontade política tanto de uma maioria democrática quanto de uma minoria ditatorial Por outrodemocrática quanto de uma minoria ditatorial. Por outro lado, a pactuação levaria a adoção interna de medidas de proteção, as quais gerariam um custo ambiental de

t t i lcurto prazo, o que as torna impopulares;2) O direito ficaria imune a lobby de grupos e livre de

negociações sacrificantes ao meio ambiente: o direitonegociações sacrificantes ao meio ambiente: o direito imporia limite ao poder de pressão dos grupos políticos, econômicos poderosos na adoção de políticas de curto prazo em detrimento da proteção ambiental;

3) A possibilidade de o cidadão se apresentar perante uma Corte como peticionário;uma Corte como peticionário;

4) O direito robustamente estruturado pode possibilitar a reparação de danos onde outros recursos não são

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reparação de danos onde outros recursos não são exitosos;

6 VANTAGENS DO RECONHECIMENTO DESSE DIREITODIREITO

5) O direito pode servir como ultima ratio, em face de não êxito em processos administrativos e políticos;não êxito em processos administrativos e políticos;

6) Mesmo que o direito reconhecido não produza os efeitos desejados pode impulsionar a outorga deefeitos desejados, pode impulsionar a outorga de remédios jurídicos apropriados à proteção do meio ambiente perante cortes nacionais;

7) Efeitos jurídicos tais como inversão do ônus da prova, dentre outros;

8) P ibilit i t ã d ti õ8) Possibilitaria a apresentação de petições individuais a instituições de direitos humanos, como, por exemplo, o Comitê de Direitos Humanoscomo, por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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CONSIDERAÇÕES

Há necessidade de ser reconhecido um direitoh bi t l i thumano a um ambiente ecologicamenteequilibrado para proteger a humanidade como

t dum todo.A legislação regional não tem se mostrado suficiente

para combater os males da degradaçãoambiental;

O modelo vigente de desenvolvimento ainda fazmuitas vítimas;;

A justiça com Gaia precisa ser otimizada paraproteger o planeta e a humanidade

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proteger o planeta e a humanidade.