UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIEtede.mackenzie.br/jspui/bitstream/tede/464/1/Sibila...Habitar...

205
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA COMO PRODUTO DO CAPITAL O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP SIBILA CORRAL DE ARÊA LEÃO HONDA São Paulo - SP - 2011

Transcript of UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIEtede.mackenzie.br/jspui/bitstream/tede/464/1/Sibila...Habitar...

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO

HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA COMO PRODUTO DO CAPITAL

O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) EM

PRESIDENTE PRUDENTE-SP

SIBILA CORRAL DE ARÊA LEÃO HONDA

São Paulo - SP - 2011

SIBILA CORRAL DE ARÊA LEÃO HONDA

HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA COMO PRODUTO DO CAPITAL

O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) EM

PRESIDENTE PRUDENTE-SP

Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie como requisito para obtenção do título de Doutor.

Orientador: Profa. Dra. Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim

Mackenzie - São Paulo - SP 2011

ESTE TRABALHO FOI FINANCIADO EM PARTE PELO FUNDO MACKENZIE DE PESQUISA

AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO, POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO, PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA, DESDE QUE CITADA A FONTE. ASSINATURA: E-MAIL: [email protected]

II

FICHA DE APROVAÇÃO Sibila Corral de Arêa Leão Honda Habitação de baixa renda como produto do capital – o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Presidente Prudente-SP

Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie como requisito para obtenção do título de Doutor

Aprovada em ___________________ Banca Examinadora Profa. Dra. Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie

Assinatura ___________________________________

Prof. Dr. Luiz Guilherme Rivera de Castro Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie

Assinatura ___________________________________

Profa. Dra. Eunice Helena Squizzardi Abascal Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie

Assinatura ___________________________________

Prof. Dr. Carlos Eduardo Zahn Instituição: Universidade de São Paulo

Assinatura ___________________________________

Profa. Dra. Maria Helena Pereira de Oliveira Instituição: Universidade do Oeste Paulista

Assinatura ___________________________________

I

Dedico este trabalho ao meu pequeno ARTUR, que foi concebido, nasceu e cresceu em meio

ao turbilhão do doutorado.

II

AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que possibilitaram a elaboração desta tese, aos que

ajudaram tecnicamente, aos que me incentivaram, e aos que me deram carinho e

apoio.

À minha família, meu marido Alexandre que me incentivou e agüentou

diretamente o resultado do meu estresse; meus pais Tertuliano e Ana Maria, que além

de me estimularem, criaram a possibilidade de eu cursar o Doutorado; meu Artur que,

mesmo sem saber, deu-me forças para continuar; e minha avó, que, com suas

orações, protegeu-me no caminho do estudo.

À Profa. Dra. Gilda Collet Bruna pelo apoio desde o início do processo de

seleção do Doutorado. À Profa. Dra. Nádia Somekh pelo incentivo, a quem mantenho

grande apreço e respeito. À Profa. Dra. Maria Isabel Villac pela força e auxílio no

processo de definição da banca de qualificação. Às Dras. Maria Augusta Justi Pisani e

Eunice Helena Squizzardi Abascal pelo estímulo e amizade.

Aos professores das disciplinas que cursei na Pós-Graduação e aos integrantes

da Banca de Qualificação, Prof. Dr. Luiz Guilherme Rivera de Castro e Prof. Dr. Carlos

Eduardo Zahn, que, com suas observações fundamentais, auxiliaram na reflexão e no

aprofundamento sobre o tema.

Aos colegas Luiz Benedito Telles e Rafael Manzo que me deram um grande

apoio e estímulo durante o curso, a quem tive um super prazer de conviver. Aos

colegas que conheci e convivi no decorrer das disciplinas cursadas.

Ao colega Marcelo José da Mota que me auxiliou em vários momentos na

produção deste trabalho, e às alunas Mayara Pissutti Albano, Clarissa Bertasso e

Camila Junko Nosaki que me ajudaram em levantamentos e na elaboração dos

desenhos de implantação, plantas e vistas dos conjuntos residenciais.

Agradeço muito, também, à equipe da Secretaria de Planejamento,

Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,

funcionários que sempre me auxiliaram nas pesquisas e no processo de compreensão

sobre o Poder Público municipal.

À Reitoria da Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, que me possibilitou

cursar o Doutorado, conciliando horas de estudo com o trabalho docente e de

coordenação de curso.

III

Ao MackPesquisa que me auxiliou na impressão e finalização deste trabalho

por meio da Reserva Técnica.

E um especial agradecimento à minha orientadora Angélica Aparecida Tanus

Benatti Alvim, pelos auxílios e estímulos à pesquisa produzida, além da amizade e

compreensão nos momentos necessários; a quem muito devo.

IV

Mais do que nunca, torna-se fundamental a ação dos movimentos sociais, das organizações não governamentais e do poder local na configuração de políticas urbanas que mantenham a responsabilidade do Estado no

financiamento de programas urbanos e sociais (...). (BONDUKI. Habitar São Paulo: reflexões sobre a gestão urbana. 2000. p.32)

V

RESUMO Esta pesquisa busca contribuir para uma análise crítica sobre a produção da

habitação de baixa renda em cidades médias, no período entre 1999 e 2008. A

pesquisa aborda a política habitacional no Brasil pós-Constituição Federal de 1988,

com ênfase no papel dos municípios e nos novos programas de financiamento que

possibilitam a articulação com a iniciativa privada para a produção de habitações de

baixa renda, particularmente as que utilizam recursos do Programa de Arrendamento

Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal, instituído em 1999 pelo Governo

Federal. Com base no estudo de caso de Presidente Prudente, município localizado no

oeste do Estado de São Paulo, busca-se discutir a relação entre as políticas urbanas e

habitacionais e a implantação de empreendimentos residenciais para a baixa renda

pela iniciativa privada, seus mecanismos e efeitos no território municipal. Parte-se do

pressuposto que o PAR sinalizou nova oportunidade para o financiamento de

habitações de baixa renda, para o município em parceria com a iniciativa privada, e

a política urbana, especialmente o Plano Diretor e seus instrumentos, deve orientar a

ação dos agentes em prol de um desenvolvimento urbano equilibrado e não

excludente. No caso de Presidente Prudente, a ausência de uma política urbana com

diretrizes claras para a política habitacional contribui para uma atuação direta do

capital privado, que contribui para a produção de espaços segregados e

excludentes. Para tanto, a pesquisa apresenta a trajetória da política habitacional no

Brasil, as ações públicas locais em Presidente Prudente voltadas à produção de

habitação social e a legislação municipal que apóia ou controla essa produção.

Discutem-se os princípios da formulação e instituição do PAR, no âmbito nacional, e a

inserção de Presidente Prudente ao programa. São levantados cinco

empreendimentos de financiamento federal, cuja normatização busca o apoio de

diretrizes municipais de controle do espaço urbano, e comparados às normas

municipais existentes em Presidente Prudente. A base das análises realizadas está

apoiada na liberdade de ação que o Poder Público local possibilita à iniciativa

privada. Conclui-se que para a produção de uma cidade mais justa e equitativa, a

política urbana e habitacional municipal precisam ser revistas, de modo articulado,

apresentando diretrizes adequadas e embasadas na realidade local, e possibilitando

o uso de instrumentos urbanísticos includentes.

Palavras-chave: Políticas públicas, Habitação de interesse social, Programa de Arrendamento Residencial

VI

ABSTRACT This research seeks to contribute to a critical analysis on the production of low-income

housing in mid-sized cities between the years 1999 through 2008. The research focuses

on housing policy in Brazil after the 1988 Federal Constitution, with emphasis on the role

of municipalities and the new financing programs that allows the articulation with the

private sector for the production of low-income housing, particularly those that use

resources from Residential Leasing Program (PAR) of the Caixa Econômica Federal,

established in 1999 by the Federal Government. Based on case study of Presidente

Prudente, a city located west of Sao Paulo State, we discuss the relationship between

the urban and housing policies and implementation of residential developments for low

income through private enterprise, its mechanisms and effects on municipal territory. It

starts from the assumption that the PAR signaled new opportunities for financing low-

income housing for the city in partnership with the private sector, and urban policy,

especially the Urban Master Plan and its instruments, should guide the action of agents

on behalf of a balanced urban development, not excluding. In the case of Presidente

Prudente, the absence of an urban policy with clear guidelines for housing policy

contributes to a direct action of private capital, which contributes to the production of

exclusive and segregated spaces. For this, the research presents the trajectory of

housing policy in Brazil, the local public actions in Presidente Prudente aimed to

produce social housing and municipal laws that support or control this production. We

discuss the principles of formulation and institution of PAR nationwide, and the insertion

of Presidente Prudente in the program. Five enterprises with federal funding are

created, seeking regularization in the municipal guidelines for controling of urban

space, and compared to existing municipal regulations in Presidente Prudente. The

basis of the analysis is the freedom of action that the local government allows to the

private sector. We conclude that for the production of a more fair and equitable, the

municipal urban and housing policy must be reviewed, in a articulate way, with proper

guidelines and based in the local reality, allowing the use of inclusive urban planning

instruments.

Key-words: Public policies, Social interest housing, Residential Leasing Program

VII

LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Programa Minha Casa Minha Vida - distribuição percentual dos valores a serem

financiados por região do país ............................................................................................................... 50

Figura 2 - Mapa da Região Administrativa de Presidente Prudente e da região da Alta

Sorocabana................................................................................................................................................ 80

Figura 3 - Planta esquemática dos primeiros loteamentos da cidade de Presidente Prudente ..... 85

Figura 4 - Malha urbana de Presidente Prudente - 1950 ......................................................................... 87

Figura 5 - Conjuntos habitacionais construídos em Presidente Prudente entre 1968 e 2009 ............ 92

Figura 6 – Evolução da malha urbana de Presidente Prudente ............................................................ 92

Figura 7 - Malha urbana de Presidente Prudente - localização dos empreendimentos de

habitação social construídos no município entre 1968 e 1988, e os primeiros condomínios

fechados de alto padrão ........................................................................................................................ 93

Figura 8 – Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo – 2003............................................. 110

Figura 9 - Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo – 2008 ............................................. 113

Figura 10 - Identificação dos conjuntos habitacionais financiados pelo PAR .................................. 125

Figura 11 – Zoneamento em vigor em Presidente Prudente à época das aprovações dos

conjuntos habitacionais financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

da Caixa Econômica Federal ............................................................................................................... 128

Figura 12 - Localização do Conjunto Residencial Bela Vista na malha urbana de Presidente

Prudente .................................................................................................................................................... 132

Figura 13 - Localização do conjunto Residencial Bela Vista - zoneamento de uso e

ocupação do solo .................................................................................................................................. 132

Figura 14 - - Imagem do Conjunto Residencial Bela Vista e seu entorno próximo ........................... 133

Figura 15 - Entrada do Conjunto Residencial Bela Vista - acesso por portaria ................................. 133

Figura 16 - Implantação do Conjunto Residencial Bela Vista ............................................................... 136

Figura 17 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Bela Vista ....................... 136

Figura 18 - Área interna do Conjunto Residencial Bela Vista - construção de muros e

alteração das fachadas ........................................................................................................................ 137

Figura 19 - Área interna do Conjunto Residencial Bela Vista - construção de muros e

alteração das fachadas ........................................................................................................................ 137

Figura 20 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Bela Vista ........... 138

Figura 21 - Acesso ao Conjunto Residencial Bela Vista - Rua José Quirino da Silva - Estrada

Municipal Dona Santa ............................................................................................................................ 138

Figura 22 - Localização do Conjunto Residencial Atalaia na malha urbana de Presidente

Prudente .................................................................................................................................................... 139

Figura 23 - Imagem do Conjunto Residencial Atalaia e seu entorno próximo.................................. 140

Figura 24 - Localização do conjunto Residencial Atalaia - zoneamento de uso e ocupação

do solo ....................................................................................................................................................... 140

Figura 25 - Conjunto Residencial Atalaia - entrada do condomínio ................................................... 142

Figura 26- Implantação do Conjunto Residencial Atalaia .................................................................... 142

Figura 27 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Atalaia ............................ 143

Figura 28 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Atalaia ................ 144

Figura 29 - Localização Conjunto Residencial Atalaia, Secr. de Obras, Distrito Industrial e

Mata do Furquim ..................................................................................................................................... 144

Figura 30 - Localização do Conjunto Residencial Laura na malha urbana de Presidente

Prudente .................................................................................................................................................... 145

Figura 31 - Imagem do Conjunto Residencial Laura e seu entorno próximo..................................... 146

Figura 32 - Conjunto Residencial Laura - entrado do condomínio ...................................................... 146

Figura 33 - Localização do conjunto Residencial Laura - zoneamento de uso e ocupação

do solo ....................................................................................................................................................... 147

VIII

Figura 34- Implantação do Conjunto Residencial Laura ....................................................................... 149

Figura 35 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Laura ............................... 149

Figura 36 - Conjunto Residencial Laura - edifícios com quatro pavimentos em zona de

ocupação máxima até dois pavimentos ........................................................................................... 149

Figura 37 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Laura ................... 150

Figura 38 - Localização do Conjunto Residencial Esmeralda na malha urbana de Presidente

Prudente .................................................................................................................................................... 152

Figura 39 - Localização do conjunto Residencial Esmeralda - zoneamento de uso e

ocupação do solo .................................................................................................................................. 152

Figura 40 - Imagem do Conjunto Residencial Esmeralda (identificado) e seu entorno próximo .. 153

Figura 41 - Imagem do Conjunto Residencial Esmeralda e seu entorno próximo ............................ 153

Figura 42 - Conjunto Residencial Esmeralda - unidades habitacionais padronizadas .................... 155

Figura 43- Implantação do Conjunto Residencial Esmeralda .............................................................. 155

Figura 44 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Esmeralda ...................... 156

Figura 45 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Esmeralda .......... 157

Figura 46 - Conjunto Residencial Esmeralda e área de uso comercial .............................................. 157

Figura 47 - Entrada do Conjunto Residencial Esmeralda ....................................................................... 157

Figura 48 - Localização do Conjunto Residencial Monte Carlo na malha urbana de

Presidente Prudente ................................................................................................................................ 159

Figura 49 - Localização do conjunto Residencial Monte Carlo - zoneamento de uso e

ocupação do solo .................................................................................................................................. 159

Figura 50 - Imagem do Conjunto Residencial Monte Carlo e seu entorno próximo ........................ 160

Figura 51 - Conjunto Residencial Monte Carlo ........................................................................................ 161

Figura 52- Implantação do Conjunto Residencial Monte Carlo .......................................................... 162

Figura 53 - Entrada única ao loteamento Monte Carlo......................................................................... 162

Figura 54 - Acessos improvisados pela população residente do bairro ............................................. 162

Figura 55 - Unidade residencial - Conjunto Residencial Monte Carlo ................................................. 163

Figura 56 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Monte Carlo ...... 163

Figura 57 - Conjunto Residencial Monte Carlo e área de uso comercial .......................................... 164

Figura 58 - Conjuntos Habitacionais de Interesse Social em Presidente Prudente ........................... 166

IX

LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS Quadro 1 - Conjuntos habitacionais executados em Presidente Prudente - 1968 a 2009 ................ 98

Quadro 2 - Conjuntos Habitacionais financiados pelo Programa de Arrendamento

Residencial (PAR) ..................................................................................................................................... 125

Quadro 3 – Quadro síntese dos empreendimentos do PAR executados em Presidente

Prudente .................................................................................................................................................... 167

Gráfico 1 - Crescimento populacional do município de Presidente Prudente-SP ............................. 88

X

LISTA DE SIGLAS AEIS Área Especial de Interesse Social APEC Associação Prudentina de Educação e Cultura BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BNH Banco Nacional de Habitação CAIXA Caixa Econômica Federal CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CECAP Caixa Estadual de Casas para o Povo CF Constituição Federal CIAM Congresso Internacional de Arquitetura Moderna CMDHIS Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social COHAB Companhia de Habitação CPEU Centro de Pesquisas e Estudos Urbanísticos CURA Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada EC Estatuto da Cidade EIV Estudo de Impacto de Vizinhança FAR Fundo de Arrendamento Residencial FAS Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAU Faculdade de Arquitetura e Urbanismo FDS Fundo de Desenvolvimento Social FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FINASA Programa de Financiamento para Saneamento FINSOCIAL Fundo de Investimento Social FJP Fundação João Pinheiro FNHIS Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social GIDUR Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA IAB Instituto dos Arquitetos do Brasil IAP Instituto de Aposentadoria e Previdência IBH Instituto Brasileiro de Habitação IBMEC Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IPASE Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPMF Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial LOM Lei Orgânica Municipal MCidades Ministério das Cidades MNRU Movimento Nacional pela Reforma Urbana MP Medida Provisória NIP Distrito Industrial Não-poluente OGU Orçamento Geral da União ONG organização não governamental ONU Organização das Nações Unidas PAC Programa de Aceleração do Crescimento PAIH Programa de Ação Imediata para Habitação PAR Programa de Arrendamento Residencial PBQP-H Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat PDDI Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado PLAME Plano Mínimo de Educação PLANASA Plano Nacional de Saneamento PLANHAB Plano Nacional da Habitação Popular PlanHab Plano Nacional de Habitação PMCMV Programa Minha Casa Minha Vida PMPP Prefeitura Municipal de Presidente Prudente PNH Política Nacional de Habitação PPA Plano Plurianual PROFILURB Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados

XI

Pró-Moradia Programa de Atendimento Habitacional PROMORAR Programa de Erradicação de Sub-habitação PROTECH Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Hab. de Baixo Custo PSH Programa de Subsídio à Habitação REDUR Representação de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CAIXA SBPE Sistema Brasileiro de Poupança e Emprétimos SEADE Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEDU Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano SEPURB Secretaria de Política Urbana SERFHAU Serviço Federal de Habitação e Urbanismo SFH Sistema Financeiro de Habitação SFI Sistema Financeiro Imobiliário SNH Sistema Nacional de Habitação SNHIS Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social UBS Unidade Básica de Saúde UNESP Universidade Estadual Paulista USF Unidade de Saúde da Família USP Universidade de São Paulo ZEIS Zona Especial de Interesse Social ZR zona residencial

1

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 2

1. POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO – PERCURSO E ATUALIDADE 14

1.1. ANÁLISE CONCEITUAL DE POLÍTICA URBANA 16

1.2. BREVE RELATO SOBRE O PERCURSO DA POLÍTICA HABITACIONAL NO BRASIL PRÉ-CONSTITUIÇÃO 19

1.3. A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 31

1.3.1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A QUESTÃO DA HABITAÇÃO 32

1.3.2. PERCURSO PÓS 1988 DA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO 35

1.3.3. PLANOS E PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL 43

2. POLÍTICA URBANA E A QUESTÃO DA HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA 51

2.1. ANTECEDENTES DA POLÍTICA URBANA NO BRASIL 53

2.2. POLÍTICA URBANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 55

2.3. PLANO DIRETOR E OS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS PARA HABITAÇÃO 60

3. PRESIDENTE PRUDENTE E A PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO 67

3.1. PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO 69

3.2. O PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ALTA SOROCABANA E OS REFLEXOS EM PRESIDENTE PRUDENTE 79

3.3. O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO PRUDENTINO E A HABITAÇÃO DE BAIXA

RENDA 84

3.3.1. PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO E A HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA ENTRE 1968 E 1988 88

4. POLÍTICA URBANA EM PRESIDENTE PRUDENTE: PLANOS DIRETORES PÓS 1988 E A

QUESTÃO DA HABITAÇÃO 99

4.1. ANTECEDENTES 101

4.2. POLÍTICA URBANA E HABITACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988 103

4.3. POLÍTICA URBANA E HABITACIONAL PÓS-ESTATUTO DA CIDADE 109

5. O PAR EM PRESIDENTE PRUDENTE – O ESPAÇO CONSTRUÍDO E A TIPOLOGIA DO

PAR 115

5.1. O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR): UMA FORMA DE AGENCIAMENTO DA

HABITAÇÃO 117

5.2. PRESIDENTE PRUDENTE E O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 122

5.3. A LOCALIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE 126

5.4. ESTUDO DE CASOS 129

5.4.1. RESIDENCIAL BELA VISTA 131

5.4.2. RESIDENCIAL ATALAIA 139

5.4.3. RESIDENCIAL LAURA 145

2

5.4.4. RESIDENCIAL ESMERALDA 151

5.4.5. RESIDENCIAL MONTE CARLO 158

5.5. ANÁLISE E DISCUSSÃO 164

CONSIDERAÇÕES FINAIS 170

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 175

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 182

APÊNDICE 187

ANEXO I 188

ANEXO II 189

2

3

INTRODUÇÃO

Este trabalho busca compreender a recente produção da habitação

de interesse social no espaço urbano de cidades de porte médio, e tem-se como

estudo de caso Presidente Prudente, cidade média do interior do Estado de São Paulo,

focando na produção da habitação social por agentes privados, por meio do

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal.

O intenso processo de urbanização no Brasil, ocorrido principalmente a partir

da década de 19601, colocou inúmeros desafios às questões relativas às políticas

públicas e à gestão e organização do território municipal. Considerado um dos mais

rápidos do mundo, o processo de urbanização brasileiro elevou, ao mesmo tempo, a

demanda por moradia, empregos e serviços públicos nas cidades. Entre os anos de

1970 e 2000, a urbanização fez emergir um conjunto de problemas relacionados à

dificuldade de acesso à terra por grande parte da população, carência de

1 Ainda no início da década de 1970 a população brasileira torna-se predominantemente urbana, sendo que 56% da população total passa a viver nas cidades contra 45% em 1960, conforme os respectivos Censos do IBGE. Vale observar que o Sudeste, região que envolve os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, destaca-se com taxas de urbanização mais elevadas já a partir dos anos de 1960 quando sua população urbana ultrapassa a rural com 57,4% de taxa de urbanização, uma década antes da população total do Brasil tornar-se predominantemente urbana (ALVIM, 1996).

4

infraestrutura de saneamento básico e de transporte, e ausência de políticas públicas,

particularmente de políticas urbanas e habitacionais (ANTONUCCI et al, 2009).

Atualmente, nos grandes centros urbanos, encontra-se visível um

quadro de condição de miséria, que se propaga também com bastante intensidade

para cidades médias e pequenas. Frente ao processo de crise urbana, o

enfrentamento dos graves problemas que atingem a população requer soluções

articuladas de planejamento urbano e gestão urbana. Nesse contexto, a formulação

de políticas públicas adequadas aos cidadãos que hoje habitam o meio urbano é

fundamental, principalmente àquelas relativas ao uso do solo urbano, à habitação, à

infraestrutura de saneamento básico e de transportes, ao meio ambiente, etc., e

devem contribuir para a construção de ambientes urbanos equilibrados e justos.

Principalmente a partir da Constituição Federal de 1988 as temáticas da

política urbana e da gestão das cidades, no Brasil, passaram a ocupar um lugar de

destaque em diversas esferas institucionais, políticas e sociais. A promulgação dessa

Constituição teve como base o fortalecimento do município, quando define em seu

artigo 30 que este passa a ser um dos entes federativos conjuntamente com o Estado

e a União, devendo também reger-se por Lei Orgânica própria. Na Constituição, sua

autonomia foi ampliada política, administrativa e financeiramente. Para Costa (2002),

as competências e responsabilidades dos municípios se expressam por meio da

municipalização das políticas urbanas (particularmente aquelas que se inscrevem no

território municipal – uso e ocupação do solo, habitação, etc) e sociais (saúde e

educação).

Em seus artigos 182 e 183, definem-se as diretrizes básicas para a política

urbana brasileira, assim como a obrigatoriedade de algumas cidades em aprovar um

Plano Diretor. Em 2001, esses artigos foram regulamentados por meio da instituição da

Lei Federal nº.10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade.

No campo da concepção de políticas urbanas, a questão da política

habitacional passou a ser central e estratégica para o município, uma vez que um dos

principais problemas é a provisão de moradias adequadas à grande parcela da

população. Entretanto, não atribuiu institucionalmente essa política como uma

responsabilidade isolada do Poder Público municipal e sim num campo de políticas

comuns de responsabilidade das três esferas de governo. Em seu artigo 23, IX, a Carta

5

Magna atribuiu à União, Estados e Municípios a competência comum para “promover

programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais [...]”.

O Estatuto da Cidade identificou as competências, que inicialmente

pareciam concorrentes, em seu artigo 3º, III, definindo, expressamente, que “compete

à União promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das

condições habitacionais [...]”. Ou seja, a responsabilidade da política habitacional é

da União, mas pode ser partilhada com os estados e municípios.

De acordo com a Política Nacional de Habitação de 2004 (Ministério

das Cidades, 2004-a), foi a partir da Constituição de 1988 e do processo de

descentralização que se estabeleceu no Brasil, que a gestão dos programas sociais, e

dentre eles o de habitação, seja por iniciativa própria, seja por adesão a algum

programa proposto por outro nível de governo, passou a ser dos estados e dos

municípios.

Durante os anos de 1990, ainda de acordo com a Política Nacional de

Habitação (Ibidem), ocorreu um conjunto de crises políticas e institucionais no âmbito

da política federal, passando os governos estaduais e municipais a tomarem iniciativas

no desenvolvimento de ações locais relacionadas à habitação, “com elevado grau

de autofinanciamento, e baseadas em modelos alternativos, destacando-se entre eles

os programas de urbanização e regularização de favelas e de loteamentos

periféricos” (Ibidem, p. 10).

A contínua crise financeira e perda de quadros técnicos no plano

federal fez com que as áreas da habitação e do desenvolvimento urbano

permanecessem sem contar com recursos financeiros expressivos e sem capacidade

institucional de gestão. Ao ampliar as condições de autonomia e de iniciativa locais

na definição de agendas e implementação de políticas públicas, as iniciativas em

programas habitacionais, por parte de administrações municipais, disseminaram-se a

partir do final dos anos de 1980, e ganharam maior legitimidade durante os anos de

1990 e inicio dos anos 2000, na medida em que foram também apoiadas pelas novas

políticas de financiamento em curso no Brasil.

É nesse contexto que surgiram novas linhas de financiamento

promovidas pelo Governo Federal, a partir da Caixa Econômica Federal, que visavam

6

a beneficiar tanto os governos estaduais e municipais quanto uma parcela da

iniciativa privada na construção nas políticas habitacionais.

Tais linhas tomaram, por um lado, como base projetos de iniciativa dos

governos estaduais e municipais, com sua concessão estabelecida a partir de um

conjunto de critérios técnicos de projeto e apoiada na capacidade de pagamento

desses entes federativos; e por outro, limitou as possibilidades de financiamento

federal, devido à restrição de utilização de recursos do Orçamento Geral da União

(OGU) como do FGTS para esse fim. Assim,

[...] os programas de oferta de novas unidades habitacionais puderam ser viabilizados por meio de financiamento do setor privado, como ocorre no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), ou por meio de empréstimos individuais, como o Programa Carta de Crédito. (Ibidem, p.11).

Ou seja, embora não esteja definido institucionalmente que o município

tenha responsabilidade plena sobre a política habitacional, é evidente que a

responsabilidade de implementação de uma política urbana justa e equitativa, com

objetivos de justiça social e de qualidade de vida, prevista no Estatuto da Cidade,

inclui estratégias de elaboração de políticas públicas setoriais, principalmente a da

habitação na escala local.

Como parte do processo de planejamento urbano, atualmente os

municípios brasileiros vêm incorporando os instrumentos urbanísticos fundamentais à

questão. Entre eles, destaca-se a possibilidade de definição, no território municipal, da

Zona Especial de Interesse Social - ZEIS (artigo 4º da Lei nº.10.257/2001), área a ser

delimitada pelo Poder Público Municipal, no Plano Diretor, destinada à implantação

de habitação de interesse social. Entretanto, tal possibilidade não necessariamente

vem sendo traduzida da mesma maneira por todos os municípios brasileiros, por

motivos diversos, seja pela sua condição financeira, pela incapacidade político

institucional, ou mesmo, pelo continuo descaso em relação às questões urbana e

habitacional.

Assim, embora a responsabilidade de definir um desenvolvimento

urbano municipal equilibrado e, consequentemente, garantir a todos o direito à

cidade de forma ampla seja função do município as políticas de âmbito municipal

apresentam competência comum às três esferas de governo, permanecendo uma

incógnita em relação ao papel do município na produção e gestão da habitação de

7

interesse social. Soma-se a isso, a ausência de recursos financeiros na esfera municipal,

em uma sociedade cada vez mais urbana, onde o déficit habitacional é crescente.

A partir da década de 1990, a entrada de uma fatia da iniciativa

privada na produção de unidades habitacionais, para o mercado de baixa renda, por

meio de vários programas governamentais, entre eles o Programa de Arrendamento

Residencial (PAR), passou a se constituir em uma oportunidade para o governo

municipal resolver parcelas significativas de seus problemas relacionados à demanda

crescente por habitação.

No entanto, para além da possibilidade de contribuição com a

construção de novas moradias para a baixa renda pelo setor privado, destaca-se o

papel do município como gestor municipal, sendo fundamental que este regule a

atuação do mercado imobiliário na produção de moradias de baixa renda, em

consonância com a política de desenvolvimento urbano e com as diretrizes que vão

ao encontro dos propósitos da função social da cidade.

No âmbito dos programas de financiamento da política habitacional,

destaca-se o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado em 1999 como

resposta ao não atendimento da população de menor renda no financiamento de

habitação nos demais programas implementados até então, além da constatação de

que 65% dos ocupantes dos imóveis financiados para baixa renda pela Caixa

Econômica Federal não estavam mais nas mãos dos adquirentes originais (CAIXA,

2008), fato que levava a ser repensado o modelo de aquisição com dinheiro público

da habitação de baixa renda.

Na proposta original do PAR, havia a preocupação da fixação da

população em áreas com infraestrutura e acesso, tentando proporcionar diminuição

dos vazios urbanos, e a especulação que deriva disso. O projeto e a execução dos

conjuntos são entregues a construtoras privadas, que precisam manter padrão mínimo

de construção e acabamento ditados pela Caixa Econômica Federal. A tipologia

construtiva das habitações pode ser residência unifamiliar ou edifício residencial

multifamiliar.

A formulação do PAR, no campo da política federal de habitação,

sinaliza uma nova oportunidade aos municípios para o financiamento de habitações

para baixa renda, visando a redução do seu déficit habitacional. Esse programa

8

permite a construção de moradias pela iniciativa privada de modo a atender as

classes de rendas menos favorecidas, por meio de dois parâmetros de renda - para

até três salários mínimos e até seis salários -, em ambos os casos, projetado e

executado pela iniciativa privada (construtoras e incorporadoras de mercado).

Entretanto, o PAR, segundo regras do próprio programa, deveria ser

implementado em áreas prioritárias para a localização habitação de interesse social,

definidas pelo Poder Público municipal, como as ZEIS, e estar em consonância com a

política urbana municipal, seguindo regras para seleção de arrendatários definidas

segundo critérios estabelecidos pelos governos municipais.

Nesse contexto, Presidente Prudente, município de porte médio,

localizado no oeste do Estado de São Paulo, foi um dos beneficiados pelo programa

habitacional.

Embora esse município tenha sido objeto de três Planos Diretores, entre

1968 e 20082, o processo de expansão urbana vem ocorrendo na contramão dos

propósitos dos instrumentos urbanísticos. Aliado a isso, a política habitacional, ora

atrelada aos propósitos do governo federal ou do estadual, ora aos do município, vem

sendo implementada dissociada de uma política urbana includente, voltada a um

desenvolvimento urbano equilibrado.

Para Leite (1972), Presidente Prudente, desde sua formação, apresenta

o populismo como modelo de governo municipal. Esse fato contribui para a ausência

de um processo de planejamento e gestão urbanos efetivos e coerentes, além de

política habitacional adequada, e a reprodução do modelo de reprodução urbana

calcado na segregação socioespacial.

Recentemente, quando ocorre no nível federal a formulação do PAR,

no âmbito da política federal de habitação, o município de Presidente Prudente foi

uma das cidades selecionadas para implantação do programa.

2 O município teve três Planos Diretores nesse período: o primeiro elaborado em 1969 pelo Centro de Pesquisas e Estudos Urbanísticos (CPEU) da FAU/USP. Outro em 1996, elaborado com participação da Prefeitura (Lei Municipal nº.29 de 31/07/1996), e sua revisão, em 2008 (Lei Municipal nº.151 de 10/01/2008).

9

Entre 2003 e 2006 foram executados cinco3 empreendimentos com

características distintas; inclusive com os dois patamares de renda estipulados pelo

programa: PAR 1 (para renda de até seis salários mínimos) e PAR 2 (para renda de até

três salários mínimos).

No entanto, nessa cidade, a lógica de implementação dos

empreendimentos imobiliários para a população de baixa renda, apesar de haver

assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal, não

observa a participação direta daquela, embora seja um requisito legal. Ao que

parece, a Prefeitura não tem controle desse programa, e muito menos dos

empreendimentos habitacionais executados.

Diante do exposto, esta pesquisa tem como objeto a produção da

habitação de baixa renda no espaço urbano da cidade de Presidente Prudente,

promovida por agentes privados, no âmbito do Programa de Arrendamento

Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal no período de 1999 a 2008, e os

principais objetivos são descritos a seguir.

O objetivo geral desta pesquisa é contribuir para uma análise crítica

sobre a produção da habitação de baixa renda em cidades médias, particularmente

aquelas implementadas pela iniciativa privada, com recursos do Programa de

Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal, no período entre 1999

e 2008, tendo como estudo de caso o município de Presidente Prudente.

A partir do estudo de caso do município de Presidente Prudente têm-se

os objetivos específicos:

• Discutir em que medida o Poder Público municipal previu instrumentos

fundamentais à produção da habitação de baixa renda no âmbito de sua política

urbana, definida nos dois últimos Planos Diretores Municipais (Leis Municipais nº.29/1996

e nº.151/2008), e, particularmente, por meio de definição de zonas especiais de

interesse social (ZEIS);

• Entender os fenômenos da segregação socioespacial na cidade por meio da ação

do capital na produção das áreas de baixa renda;

3 Os empreendimentos executados são Conjunto Residencial Laura, Conjunto Residencial Esmeralda, Conjunto Residencial Atalaia, Conjunto Residencial Monte Carlo e Conjunto Residencial Bela Vista

10

• Sistematizar o percurso da política habitacional de Presidente Prudente, a partir da

década de 1960, com implantação do primeiro conjunto habitacional financiado pelo

BNH, à 2008, com a aprovação do novo Plano Diretor municipal (Lei n°.151/2008);

• Caracterizar o papel do mercado imobiliário prudentino na produção de espaço

urbano para população de baixa renda, identificando o interesse dos particulares

(construtoras, incorporadoras, imobiliárias, etc.) nessa parcela do mercado,

especificamente junto à Caixa Econômica Federal e ao PAR.

Para a construção da hipótese central que norteia a pesquisa, os

seguintes pressupostos são fundamentais.

A lacuna em relação à habitação social em Presidente Prudente-SP,

representada pela carência de investimentos públicos e pela alta taxa de população

com alta vulnerabilidade4, 24,6% do total da população (SEADE, 2000), geram grande

necessidade de investimentos reais na construção e financiamento de moradias para

população de renda baixa.

Associado a isso, a ausência de uma política habitacional municipal

efetiva e o desinteresse público declarado na definição clara de áreas voltadas à

habitação social na estrutura urbana abrem espaço para a reprodução da

segregação e da especulação imobiliária, expondo essa fatia do mercado.

Em Presidente Prudente, devido à carência de uma política urbana

includente, que não chega sequer a definir Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a

sua aplicabilidade fica bastante fragilizada, uma vez que reproduz e reforça o modelo

de expansão urbana periférica e segregada ocorrido nas últimas décadas.

Os empreendimentos do PAR nessa cidade se localizam na franja

urbana, e em sua maioria são condomínios fechados, reproduzindo o modelo de

habitação voltado para as camadas de mais altas rendas da cidade.

4 Segundo SEADE, “a vulnerabilidade social decorre de fenômenos diversos, com causas e consequências distintas, obtém-se uma visão mais abrangente das condições de vida e dos riscos sociais que atingem os vários segmentos populacionais, bem como das possibilidades de sua superação ou minimização. Nessa perspectiva, é no confronto entre as características individuais e familiares – ciclo de vida, tipo de arranjo familiar, escolaridade, renda corrente, formas de inserção no mercado de trabalho e condições de saúde – e suas possibilidades de desfrute dos bens e serviços ofertados pelo Estado, sociedade e mercado que se definem suas efetivas condições de vida e possibilidades de mobilidade social.”

11

Ou seja, em Presidente Prudente, a aplicação deste programa não leva

em conta aspectos que poderiam ser definidos no âmbito de uma política urbana

justa e equitativa, conforme diretrizes do Estatuto da Cidade, principalmente em

relação à escolha das áreas para implantação desses empreendimentos e ao modelo

que vem sendo implementado.

Portanto, a hipótese que sustenta esta pesquisa é a seguinte: A

produção do espaço urbano prudentino, tendo como estudo de caso a construção

da habitação de baixa renda por meio do Programa de Arrendamento Residencial

(PAR) da Caixa Econômica Federal, é produto direto do capital, sem interesse de

controle ou direcionamento pelo Poder Público municipal, fruto da ausência de uma

política urbana socialmente justa e includente.

A partir da comprovação da hipótese principal, pretende-se defender a

seguinte tese: O Poder Público municipal não tem apresentado políticas urbanas e

habitacionais inclusivas, deixando para os agentes privados tanto a provisão como a

gestão da habitação social, que, por sua vez, reproduz espaços urbanos segregados.

O período escolhido para esta pesquisa compreende os anos de 1999 a

2008. Sua definição se deve à instituição do Programa de Arrendamento Residencial

(PAR), na esfera federal, em 1999, por meio da publicação da Medida Provisória (MP)

nº.1.823 de 1999 do Governo Federal. Essa MP teve vigência até 2001, quando foi

convertida na Lei nº.10.188 em 12 de fevereiro de 2001.

Entretanto, é importante ressaltar que para a análise da produção

habitacional no espaço prudentino é necessário recuar no tempo de modo a

compreender aspectos históricos do processo de provisão habitacional no Brasil, as

diversas alterações da estrutura da política habitacional, entre outros aspectos.

Em contrapartida, define-se o ano de 2008 como fim do período devido

à aprovação do novo Plano Diretor municipal (Lei Complementar n°.151, de 10 de

janeiro de 2008), que revisou o plano anterior, elaborado em 1996, o qual deveria

introduzir um conjunto de instrumentos urbanísticos inovadores segundo diretrizes da

política urbana federal – Lei nº.10.257/2001, o Estatuto da Cidade – principalmente

aqueles ligados à justiça social da cidade.

12

A metodologia utilizada na pesquisa foi interativa e sistêmica, de

análises e sínteses recorrentes e sucessivas, percorrendo fases de investigação

científica simples e objetiva.

Inicialmente, a pesquisa aprofundou os conceitos e teorias relacionados

à temática. A partir da teoria apreendida e dos conceitos elaborados, a investigação

passou para a fase prática, procurando efetuar a análise de casos estabelecidos, a

fim de verificar a consistência das hipóteses de trabalho.

Pesquisas documentais, de campo e entrevistas qualitativas foram

realizadas, e mapeamentos foram elaborados. Buscou-se, analisar e compreender

aspectos fundamentais da política urbana, e a lógica de implementação dos cinco

empreendimentos imobiliários implementados no período com verba advinda do

Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A metodologia que orientou o estudo

de caso será descrita detalhadamente no capítulo 5, quando da descrição e

discussão dos empreendimentos.

A elaboração das análises de maneira intercorrente, considerando a

relação das ações levantadas com as políticas urbanas e setoriais definidas para o

território municipal, particularmente em relação aos dois últimos planos diretores, foi

fundamental para a elaboração do corpo de argumentação; que foi finalizada com

a organização definitiva da tese.

O trabalho, portanto, está estruturado em cinco capítulos. No capítulo

1, é feito levantamento histórico das políticas, planos e programas federais de

habitação. A abrangência dessa análise, entre as décadas de 1930 e 2010, visa a

compreender o percurso das ações públicas na área habitacional, identificar as

competências dos entes federativos, principalmente as voltadas à política

habitacional, e a inclusão dos artigos de política urbana na Constituição Federal de

1988,

O capítulo 2 tem o objetivo de identificar o momento histórico voltado

às discussões urbanas e habitacionais, desde a década de 1950 até a inclusão do

capítulo sobre Política Urbana na Constituição Federal de 1988. Também é feita

análise dos instrumentos constitucionais para regulação e controle do espaço urbano,

e identifica a abrangência de planos diretores e legislação municipal relacionados às

ações públicas municipais na área habitacional.

13

A compreensão do espaço urbano de Presidente Prudente, seus

agentes produtores, e sua dinâmica urbana são tratados no capítulo 3 desta pesquisa,

assim como os aspectos de segregação socioespacial e a compreensão sobre os

conceitos necessários. O levantamento histórico da formação da região e da cidade,

e o processo de expansão urbana associado à implantação dos conjuntos

habitacionais buscam demonstrar as ações públicas e privadas na cidade.

A análise dos planos diretores elaborados e aprovados no município e

de legislação específica voltada ao controle do espaço urbano e à habitação visam

a uma discussão mais clara dos processos que ocorrem nessa cidade, sendo

apresentados no capítulo 4.

O quinto e último capítulo trata do estudo de caso desta tese,

compreendendo o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a legislação e as

diretrizes federais que o instituíram, além da análise dos cinco empreendimentos

executados na cidade.

Visa a comprovar, dessa forma, que o Poder Público municipal optou

em deixar para os agentes privados a produção da habitação social, sem apresentar

políticas de controle e desenvolvimento do espaço urbano, possibilitando a

reprodução de espaços segregados. Assim, busca-se contribuir analiticamente para a

discussão sobre a produção da habitação de interesse social em cidades médias,

principalmente as executadas pela iniciativa privada.

14

15

1. POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO –

PERCURSO E ATUALIDADE

As ações governamentais sobre assuntos habitacionais são recentes no

Brasil, e podem ser observadas juntamente com processos de industrialização dos

centros urbanos, e de maneira pontual intenciona compreender mais claramente

essas ações, este capítulo busca analisar o percurso das Políticas Federais de

Habitação no Brasil, assim como compreender os planos e programas criados pelos

Governos, em instância Nacional.

A centralização política no país e a busca pela sua descentralização

por meio da competência dada aos entes federativos pela Constituição Federal de

1988 embasam a análise com enfoque nacional. Assim, o período levantado se inicia

em 1938 com a criação de Carteiras Prediais dos Institutos de Aposentadoria e

Previdência (IAP´s), estendendo-se aos dias atuais.

16

1.1. Análise conceitual de política urbana

Não se consegue conceituar política de forma simples devido à sua

abrangência. Muitos são os especialistas que investigaram (ou ainda investigam) o

assunto. Aristóteles1 (WEFFORT, 1993) descrevia o ser humano como um ser político,

necessitando de inter-relacionamento e proximidade com outros seres humanos. Para

Maquiavel2 (Ibidem), política está associada à ação humana no controle social,

norteando a vida privada. Popularmente, o termo política pode ser compreendido

como arte ou ciência de governar, dirigir e administrar Estados e povos.

Segundo Monteiro (1982, p.12), política é “ação (ou inação)

conscientemente escolhida e orientada para um determinado fim”. Cunha & Cunha

(2002) focam na coletividade e nas demandas da sociedade, concretizando os

direitos sociais (Direito Coletivo) e sua legitimidade; embora esclareçam que, apesar

dessa legitimidade na criação das políticas públicas pelo Estado, “elas englobam

preferências, escolhas e decisões privadas, podendo (e devendo) ser controladas

pelos cidadãos” (Ibidem, p.12).

No entanto, há sempre conflito entre os agentes envolvidos, ou seja, aos

grupos de interesse, que buscam reafirmar seus valores e preferências, e influenciar

tanto a opinião pública quanto os governantes, beneficiando-se. Melazzo (2006),

citando Pierre Bourdieu3, descreve o campo de ação dessas políticas: “nada mais é

que um sistema estruturado de forças objetivas, [...] espaço de lutas materiais e

simbólicas, [...] e onde se estabelece uma lógica de funcionamento [...] colocando

frente a frente indivíduos e instituições” (Ibidem, p.36).

A atenção a diferenças no contexto das políticas públicas é

fundamental na análise do objeto políticas urbanas, tanto conceitualmente quanto no

estudo das ações e seus resultados. Em relação a estes, é crucial a constante

1 Aristóteles foi um importante filósofo grego, que viveu entre 384 e 322 a.C na Grécia antiga. Seus pensamentos influenciaram o pensamento ocidental contemporâneo, sendo considerado o pai do pensamento lógico. 2 Maquiavel foi um diplomata italiano, que viveu entre 1469 e 1527. É considerado o fundador do pensamento e da ciência política moderna, concentrando seus trabalhos no Estado. 3 BOURDIEU, P. O poder simbólico. Lisboa:Difel, 1989. – A economia das trocas simbólicas. 3ª.ed. São Paulo: Perspectiva, 1992. – Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus, 1996.

17

adequação da gestão das políticas, pois se podem observar direcionamentos

imprevisíveis, cujos rumos imponham reformulações. Mas, atentando para Villaça

(1999, p.180), as políticas urbanas “devem referir-se às reais ações e às propostas

consequentes de ação do Estado sobre o urbano.”.

Assim, Melazzo (2006, p.30) afirma que:

O conceito de políticas públicas aparece com inequívocas ligações com a formulação de estratégias de intervenção que envolvem a formulação, planejamento, gestão/execução e avaliação de ações propostas ou implementadas no plano consciente, racional e sem margem a dúvidas ou subjetivismos, uma vez que tais ‘tarefas’ seriam realizadas pelo Estado.

Entretanto, o comportamento dos atores responsáveis pela execução e

pela implementação das políticas é desconsiderado; justamente o segmento da

administração pública mais em contato com o público alvo. Isso deveria resultar na

maneira como o conjunto de informações ganha corpo na forma de lei,

estabelecendo os princípios e objetivos da política. Considerando as políticas públicas

na esfera urbana, a discussão se solidifica em menor escala, mas com atores em todas

as escalas na Federação Brasileira.

O estudo da política urbana pode levar em conta diferentes campos

interligados, como o da planificação e dos movimentos sociais urbanos (CASTELLS,

2000). A planificação urbana pode ser observada como uma intervenção política

sobre a questão econômica, objetivando a igualdade no espaço. Mas no âmbito da

estruturação da sociedade, o econômico é fundamental, pois envolve a luta política

de classes, com a manutenção do aparelho de Estado.

As políticas públicas são desenvolvidas em resposta a problemas

urbanos, desde a previsão de bens coletivos e serviços públicos até o controle da

expansão urbana, e uso e ocupação do solo; sendo identificada como o setor de

ordenamento legal do território das cidades através de conjunto de ações descritas,

com a observação das demandas e a tentativa de harmonização.

Segundo Alvim, Castro e Zioni (2010, p.13), as políticas urbanas têm

relação “ao conjunto das políticas públicas e das ações do Poder Público sobre

processos urbanos”, orientando essas ações por meio de metas e diretrizes

relacionadas às necessidades e demandas sociais no espaço urbano. Ou seja, as

18

políticas urbanas podem ser identificadas como políticas públicas voltadas às

demandas e práticas sociais locais.

Esses autores (Ibidem) também afirmam que as políticas urbanas são um

conjunto particular de políticas públicas, que visam a orientar a organização e

ordenamento do território das cidades, por meio da produção do espaço, da

infraestrutura, dos serviços e equipamentos públicos, e da regulamentação das

funções e da densidade construtiva.

E completam que são várias as áreas passíveis de atuação do Poder

Público no âmbito local, sendo a política habitacional considerada uma política

urbana especifica, setorial. No entanto, mesmo sendo parte da política urbana, a

política habitacional pode envolver programas de responsabilidade de qualquer um

dos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

No entanto, para alcançar seu propósito, faz-se necessário que as

dimensões política e técnico-científica estejam alinhadas, revendo e reordenando os

instrumentos de planejamento e gestão, com atenção a questões de valor e objetivos.

Como também é fundamental a participação popular, inclusive quando em disputas

de grupos de interesses; sendo importante verificar quais suas reais forças no

levantamento histórico e na construção da realidade, reforçando-as.

Lacaze (1999, p.49) comenta que:

Se admitirmos que o papel das políticas urbanas consiste em intervir para melhor organizar a cidade em função das necessidades econômicas e sociais, põe-se imediatamente a questão de saber quem deve avaliar essas necessidades, e a da preparação e da aplicação das decisões que permitem passar dos discursos aos actos.

As políticas urbanas implicam uma dimensão de natureza real, da ação.

No exercício da sua vontade é necessária a análise dos atores e das regras da ação

política. Entretanto, as decisões não são justas a todos, seja devido à raridade do

espaço urbano ou à diversidade de interesses. São claras as tentativas de se justificar

as decisões em nome do interesse geral, que viriam a contrariar os interesses

particulares.

O discurso não reflete necessariamente a realidade da ação, e muitas

vezes, há uma imposição legal no espaço urbano, gerado por políticas urbanas e

19

ratificado por legislação aprovada; criando, reproduzindo ou reforçando

características de expansão e/ou segregação urbana4. A manutenção da

segregação está baseada na utilização de força (social, psicológica ou física), de

forma implícita ou explícita; e que essa força somente pode ser exercida pelo Estado,

através de seu poder discricionário5; ou seja, este pode escolher a quem atender e/ou

beneficiar.

Como resultado de busca de diferentes conceitos e compreensões

sobre política pública urbana, pode-se subdividir sua análise em atuação

governamental direta, por meio de instituições públicas ou particulares; tomada de

decisões, desde a fase de planejamento e execução, até a avaliação dos resultados;

e disputas e busca de direitos, com a incorporação de interesses de grupos na

sociedade. No entanto, a política urbana é justificada enquanto instrumento de ação,

mas pode vir, na prática, a se opor aos seus próprios princípios (MELAZZO, 2006).

Dessa maneira, em muitos casos, verificam-se políticas escritas e

divulgadas voltadas a beneficiar a população mais carente de serviços e condições

financeiras, mas cujas ações não reflitam sua forma legal. Assim, a política pública dos

discursos, planos, programas e projetos não podem necessariamente ser considerados

como política, pela sua não realização e/ou desvirtuamento real.

1.2. Breve relato sobre o percurso da política habitacional no

Brasil pré-Constituição

A partir de 1930, assume no Brasil o novo regime denominado de “Era

Vargas”6, e com a incorporação de outros setores sociais, o Estado começa a

4 A discussão conceitual sobre segregação urbana e seus agentes é realizada no item 3.1 desta tese. 5 Poder discricionário – é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. 6 Era Vargas – período de governo, que durou quinze anos (1930-1945), no qual Getúlio Vargas governa o Brasil. Foi iniciado por meio de movimento revolucionário que depôs o presidente Washington Luiz em outubro de 1930, e tomou posse como chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas, com a dissolução do Congresso Nacional e de quaisquer outros órgãos legislativos e deliberativos no país. Em 1933 foi eleita a Assembléia Constituinte, e, em 1934, foi promulgada nova Constituição Federal. Em 1937, novo golpe de

20

desenvolver políticas de modernização do país, além de tentar ganhar apoio popular

com atendimento de diversos aspectos da vida urbana, inclusive a área habitacional.

Antes desse período, a habitação social não era objetivo do Estado,

que se limitou “à fixação de legislação normativa e ao controle sanitário” (BONDUKI,

1994, p.116). Era a iniciativa privada diretamente que se ocupava da construção da

moradia, buscando seu lucro financeiro por meio de imóveis de aluguel.

Assim, a partir do governo Vargas, a ação pública no setor habitacional

ocorreu em níveis distintos, como a criação de Carteiras Prediais dos Institutos de

Aposentadoria e Previdência (IAP´s), em 1938, responsável pela construção e

financiamento de unidades habitacionais. Esse órgão foi base para a criação da

Fundação da Casa Popular, em 1946, por meio do Decreto-lei n°.9.218, no governo do

presidente Eurico Gaspar Dutra.

Em 1945, na cidade de São Paulo, ocorreu o primeiro Congresso

Brasileiro de Arquitetura, que, baseado nas idéias da Bauhaus e dos Congressos

Internacionais de Arquitetura Moderna (CIAM’s), que, conforme Sachs (1999, p.111),

“propôs um programa radical de intervenção pública em matéria de habitação

popular”. Ou seja, buscava uma política habitacional nacional descentralizada, com

construção de grandes conjuntos de apartamentos.

As Carteiras atuavam em certas cidades e regiões no território nacional,

de forma pontual e fragmentada; sendo que a Fundação da Casa Popular foi

instituída como a primeira entidade voltada para o fornecimento de moradia à

população de menor renda em âmbito nacional, constituindo-se na primeira política

nacional de habitação (Ministério das Cidades, 2004-a).

Segundo Azevedo e Andrade (1982, p.20), o governo buscava “angariar

legitimidade e alcançar penetração junto aos trabalhadores urbanos” com a oferta

da casa própria. Os recursos da Fundação dependiam de dotações orçamentárias da

União, e o processo de construção era tanto por empreitada como por administração

direta, mas predominando apenas o primeiro modelo.

Estado ocorreu com o fechamento do Congresso Nacional, manutenção de Vargas na Presidência da República, sendo instalado o ‘Estado Novo’, com características ditatoriais. A forma de governo da Era Vargas é caracterizada pelo nacionalismo e populismo, com investimentos em infraestrutura e no setor industrial, e avanços em setores sociais. (GOMES et al, 1996)

21

A população foco do financiamento da Fundação não foi definida

com exatidão, havendo possibilidade de pleitear o financiamento candidatos com

renda familiar líquida não superior a 12,8 salários mínimos. No entanto, não ocorreu a

participação de famílias com altas rendas devido à “exclusão voluntária dos setores

médios, que não achavam condizente com a sua posição social habitar os conjuntos

populares” (Ibidem, p.28).

O acesso aos financiamentos era, entretanto, limitado por questões de

falta de informações, pois os editais de divulgação tinham alcance restrito, os prazos

de inscrição nem sempre eram suficientes para permitir maior divulgação e a

apresentação dos interessados. Também ocorria a existência de reserva de unidades

em cada conjunto, não sujeitas aos critérios formais de distribuição.

A localização das edificações construídas privilegiou centros urbanos

com população superior a 50 mil habitantes (68%), mas a distribuição dos conjuntos

mostra-se com característica diversa, sendo que quase metade deles foram

edificados em núcleos urbanos com menos de 20 mil habitantes (Ibidem).

A Fundação da Casa Popular passou a atuar, também, em outras áreas

complementares à habitação para população de baixa renda, como órgão de

política urbana. No entanto, ao longo de sua trajetória, tomou-se consciência das

limitações desse modelo e foi percebido que a dependência dos recursos

orçamentários e a estrutura institucional criavam barreiras à execução dos objetivos

da política habitacional.

No início da década de 1960, durante o governo de Jânio Quadros,

buscou-se uma complexa estruturação na política habitacional, por meio do Plano de

Assistência Habitacional. Esse Plano propunha linhas de ação de curto e longo prazos,

e a criação do Instituto Brasileiro de Habitação (IBH). O Plano não saiu do papel por

questões políticas, mas o IBH foi objeto de projeto de Lei, visando a ocupar lacunas da

política habitacional, e assumiu as atividades da Fundação.

No IBH, pretendia-se a centralização do planejamento, unindo os

esforços de todas as entidades públicas e privadas, também assumindo a

responsabilidade por assuntos urbanos de forma geral. O projeto demonstrava a

necessidade de encontrar novas soluções para a política habitacional, combinando

as diretrizes nacionais com as peculiaridades regionais.

22

Nessa ocasião, o processo de urbanização no país ocorria com grande

intensidade7, gerando crescimento da demanda por moradias, agravando a situação

habitacional brasileira; além do processo inflacionário que causou diminuição de

investimentos no setor. Mas o padrão de expansão urbana periférica foi consolidado.

A intervenção direta do Estado nas questões urbana e habitacional pode ser sentida

como nova forma de estruturação da cidade, baseada no aumento de veículos

particulares e a verticalização das edificações.

Apesar das enormes variações, as políticas públicas do pré-1964 foram marcadas por aquilo que pode ser denominado de “laissez-faire urbano”, no sentido de permitir às volumosas e crescentes levas populacionais se fixarem onde e como pudessem no cenário metropolitano, acelerando um padrão periférico de crescimento baseado na autoconstrução de moradias em terrenos “clandestinos” e destituídos de serviços básicos. (KOWARICK e BONDUKI, 1994, p.147).

Em 1964, com o regime militar8, o sistema até então vigente foi rejeitado.

A antiga política habitacional foi extinta, e a nova pretendeu, com o propósito de

facilitar o acesso à casa própria, por meio da construção de habitações populares e

da eliminação das favelas, auxiliar a recuperação da economia e favorecer a

estabilidade social. A nova política habitacional assumiu novos rumos com o Banco

Nacional da Habitação (BNH).

A Lei n°.4.380, de 21 de agosto de 1964, criou o Sistema Financeiro de

Habitação (SFH), o Banco Nacional da Habitação (BNH), as Sociedades de Crédito

Imobiliário, as Letras Imobiliárias e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo

(SERFHAU), marcando a institucionalização da política habitacional em nível federal.

Sob três aspectos principais o modelo projetado pelo BNH representou

uma inovação na política habitacional: por se tratar de um banco, pela previsão de

correção da inflação nos financiamentos, e pela busca de articulação do setor

público com o privado (este sendo o responsável pela execução das obras) (SACHS,

1999).

7 Dados do IBGE (Disponível em: www.ibge.gov.br/ ibgeteen/ pesquisas/demograficas.html. Acesso em: 23.jul.2010) mostram um aumento populacional de 18,8 milhões de habitantes urbanos em 1950 para 31,3 milhões em 1960 e 52,1 milhões em 1970, enquanto a população rural brasileira cresceu de 33,2 milhões para 38,8 milhões, chegando a 41,1 milhões, respectivamente em 1950, 1960 e 1970. Esses números significam que a população urbana cresceu de 36,15%, em 1950, para 44,65%, em 1960, e 55,72%, em 1970, considerando a população total do país nessas datas. 8 Regime Militar – período em que os militares governaram o Brasil por meio de um regime ditatorial, durante vinte e um anos (entre 1964 e 1985), a partir de golpe de Estado (CANCIAN, 2005).

23

Entretanto, segundo Abranches9 (apud SACHS, 1999), a política social

da época pode ser descrita como privatizada de três formas: subordinação do

funcionamento dos programas sociais a critérios de eficiência econômica e auto-

suficiência financeira; entrega da produção de bens e serviços sociais à empresas

privadas e profissionais liberais; desvio, para fins privados, de recursos públicos

destinados a fins sociais, inclusive a habitação.

O SFH foi um ambicioso programa governamental para o setor da

habitação, uma vez que se pretendia acabar num prazo de 4 anos com o déficit

habitacional, estimado em 8 milhões de unidades na época, segundo o Instituto

Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) (SANTOS, 1999), causado principalmente

pela intensificação do processo de urbanização do país e crescimento da demanda

por habitação, pelo processo inflacionário, e por leis existentes voltadas ao mercado

de aluguéis (como desestimuladoras de investimento na área de habitação), como já

foi dito.

Segundo Kampel e Valle10 (apud SANTOS, Ibidem, p.10):

O sistema [vigente antes de 64] de concessão de empréstimos a valores nominais fixos distorcia o mercado em três aspectos: primeiro, premiava os mutuários, os quais pagavam suas amortizações em cruzeiros desvalorizados; segundo, afastava a poupança voluntária desse mercado, tendo em vista as taxas reais de juros fortemente negativas; terceiro, minguava a capacidade de aplicação das poucas instituições existentes.

As fontes de recursos do SFH eram basicamente duas: arrecadação do

Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e, a partir de 1967, do Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Buscava-se a captação de poupança de longo

prazo para financiamentos habitacionais, com aplicação de mecanismo de correção

monetária sobre as prestações e a dívida, para viabilização dos investimentos.

Desde sua concepção, o princípio básico do SFH foi a autossustentação

financeira, também apoiada na correção monetária sobre a dívida e as prestações

dos financiamentos, visando à garantia do pagamento do recurso disponibilizado e do

valor real da prestação. A habitação começa a ser tratada como mercadoria, e

9 ABRANCHES, S.H. Os Despossuidos – Crescimento e Pobreza no País do Milagre. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1985. 10 KAMPEL, L.C.; VALLE, M.T.M. Sistema Financeiro de Habitação. Rio de Janeiro: IBMEC, 1974.

24

acredita-se que os tomadores teriam totais condições de arcar com os custos da

operação.

O órgão central do SFH era o BNH, e este era o responsável pelo

gerenciamento do FGTS e das aplicações das poupanças, e pela definição das

condições de financiamento das habitações para população. Os valores utilizados do

FGTS tinham como propósito primeiro a construção de residências de interesse social,

embora também tenham sido canalizados para setores de saneamento e

desenvolvimento urbano, posteriormente.

Azevedo e Andrade (1982) consideram o conceito do BNH uma

inovação na política habitacional, sob alguns aspectos: primeiro por se tratar de um

banco e os financiamentos preverem correção da inflação, e porque esse órgão

buscava articular o setor público com o privado na fase de execução.

Os principais responsáveis pela construção das unidades habitacionais

de interesse social eram as Companhias de Habitação (COHAB). Estas eram empresas

mistas sob o controle acionário dos governos estaduais e/ou municipais; que obtinham

financiamentos do BNH mediante apresentação e aprovação de projetos pelo banco,

que supervisionavam a construção das residências, de acordo com as prioridades

estabelecidas pelo Poder Público.

Como apoio na organização e implantação das COHAB’s, assim como

órgão de apoio aos Estados, Municípios e agentes do setor habitacional e urbano na

elaboração de planos diretores, e de promoção de pesquisa e estudos no setor

habitacional, foi criado o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), ligado

ao Ministério de Planejamento. O SERFHAU passou por inúmeras transformações e

acabou sendo extinto em 1974 (MCidades11).

Os locais em que conjuntos habitacionais foram executados eram

distantes e sem qualquer infraestrutura ou equipamento urbano, criando sérios

problemas para os moradores e para o Poder Público municipal. Esse acabava sendo

obrigado a estender a oferta de serviços básicos até aqueles locais; e, em muitos

casos, devido à distância dos locais de trabalho e à precariedade dos serviços

11 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Nacional de Habitação. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretarias-de-habitacao/planhab/produtos/produto-2/Capitulo%207.pdf. Acesso em 23.jun.2009.

25

disponíveis, tenha havido recusa em ocupar os conjuntos habitacionais construídos,

por parte da população.

A ação do BNH, para Valladares (1983), pode ser subdividida em quatro

períodos distintos: de 1964 a 1967, com a implantação e estruturação do SFH e do

próprio BNH; de 1967 a 1971, com transformações no modo de funcionamento do

banco; de 1971 a 1979, com a transformação do BNH em banco de segunda linha,

como agente responsável em viabilizar e gerenciar as operações, não operando mais

diretamente; e a última, de 1979 a 1986, com mudanças na atitude do Poder Público

na questão habitacional.

O primeiro período (1964-1967) é caracterizado por falta de recursos

para financiamento habitacional, situação alterada com a criação, em 1966, do

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, em 1967, do Sistema Brasileiro de

Poupança e Empréstimo (SBPE). Assim, o BNH começou a contar com importantes

fontes de recursos, cujos volumes crescem fortemente durante os anos de crescimento

econômico (o milagre econômico).

Nesses primeiros anos do BNH, os financiamentos foram dirigidos às

camadas mais carentes da população, com prioridade para os programas de

remoção de favelados para conjuntos habitacionais. Numa tentativa de baixar os

custos dos empreendimentos, esses projetos foram construídos na periferia das

cidades, onde os terrenos eram mais baratos, embora distantes e sem infraestrutura ou

equipamento urbano.

A produção dos conjuntos financiados pelo BNH, fora da malha urbana

existente, impôs modelo de expansão periférica para as cidades. Essa localização,

além do custo do solo ser mais baixo, contava com a disponibilidade de extensas

áreas, permitindo a construção em escala e com barateamento das unidades. O

processo de periferização também ocorreu em função do processo de especulação

imobiliária, valorizando áreas localizadas ao entorno dos conjuntos, no tecido

intermediário, entre eles e a malha urbana existente.

A espacialização periférica dos conjuntos do BNH, aliada à sua grande

dimensão, gerou uma transformação na estrutura e na paisagem urbana da maioria

das cidades brasileiras. Esses grandes conjuntos construídos foram predominantemente

formados por casas individuais ou blocos de edifícios de até quatro pavimentos,

26

apoiado nas diretrizes modernistas, que “ainda acreditavam na possibilidade de

dominar a questão da habitação popular através de sua produção em massa”

(SACHS, 1999, p.150).

Esse modelo de implantação perdurou até os primeiros anos da década

de 1990, com os programas do governo Fernando Collor de Melo.

O segundo período descrito por Valladares (1983) engloba os anos de

1967 a 1971, quando ocorreram transformações no modo de funcionamento do BNH,

com aumento de suas funções, além de crescimento no número de financiamentos às

faixas de renda mais altas. Outra alteração foi o estabelecimento de vários tipos de

planos de pagamento dos financiamentos, protegendo os tomadores contra

defasagem entre alterações salariais e saldo devedor com o BNH; com compensação

de possíveis saldos devedores.

Em 1968, a falta de infraestrutura nos conjuntos habitacionais gerou a

necessidade de entrada do BNH no financiamento de obras urbanas, com a criação

do Programa de Financiamento para o Saneamento (FINASA). Em 1971, o Plano

Nacional de Saneamento (PLANASA) foi proposto para regular e dar maior impulso a

este setor. Em pouco tempo, essas aplicações de recursos cresceram até suplantar os

investimentos feitos em habitação.

Pela dificuldade da população de baixa renda arcar com os custos

financeiros dos contratos habitacionais, ocorreu a mudança dos financiamentos,

voltando-se para as classes de maior poder aquisitivo.

O período entre 1971 e 1979 corresponde ao terceiro período, com

transformação do BNH em empresa pública, que assumia as funções de banco e

concedia empréstimos por intermédio de outros órgãos públicos e privados; ocorrendo

ampliação das atividades de desenvolvimento urbano.

Um novo programa foi lançado em 1972 – Comunidade Urbana para

Recuperação Acelerada (CURA), conhecido como Projeto CURA, era destinado às

municipalidades, a longo prazo, voltado para renovação urbana, que também

financiou desapropriação e aquisição de áreas para implantação de projetos de

habitação. Ele se propunha a “racionalizar o uso do solo urbano, melhorar as

27

condições de serviços de infraestrutura das cidades e corrigir as distorções causadas

pela especulação imobiliária.” (AZEVEDO e ANDRADE, 1982, p.82).

Também houve intensificação de programas de desenvolvimento

urbano com a criação dos Fundos de Desenvolvimento Urbano, ainda em 1972. O

Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAB) foi criado em 1973, voltado a

financiar habitação para as camadas de até três salários mínimos de renda familiar,

tentando eliminar o déficit em dez anos.

Até 1973, as prestações dos financiamentos habitacionais foram

reajustadas de acordo com a variação do salário mínimo; embora entre 1973 e 1982,

elas tenham subido abaixo do mínimo. Mas, como já foi dito, a intenção do SFH era

um sistema autossustentável, gerando os próprios recursos. No entanto, seu

desempenho dependia fundamentalmente dos fatores de arrecadação do FGTS e do

SBPE, e do grau de inadimplência dos mutuários; e a questão da inadimplência

sempre afetou as classes de renda de até três salários mínimos (SACHS, 1999).

Em 1975, o Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados

(PROFILURB) foi criado. Sua principal ação era o financiamento de lotes servidos de

infraestrutura urbana, e uma unidade residencial embrião como alternativa

habitacional às famílias impossibilitadas pela renda aos programas tradicionais das

COHABs (VALLADARES, 1983; LIMA, 2007).

A partir desse mesmo ano, o desempenho das COHABs melhorou

sensivelmente com a inclusão de financiamento para famílias com até cinco salários

mínimos, e permaneceu assim até a recessão que marcou o início da década de

1980.

Em 1979, segundo Azevedo e Andrade (1982, p.121):

[...] pode-se constatar que os mutuários com rendimentos mensais até 5,85 salários mínimos captam apenas 23,68% dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Dentro desse setor popular chamam atenção os estratos mais pobres, com renda até 3,10 salários mínimos, que não chegam a usufruir de 10% das aplicações. [...] Embora, em meados de 1979, o FGTS representasse 42% das disponibilidades do BNH, aos setores populares couberam, como se viu, minguados recursos.

28

Nesse mesmo ano, teve início o quarto período (1979-1986), com o

processo de redemocratização gradual do país. Nesse período, foram lançados

programas habitacionais especiais destinados à população de renda mensal inferior a

três salários mínimos, os quais se destacam PROMORAR12 e João de Barro13, que

visavam auxiliar a autoconstrução e a reurbanização de áreas habitacionais

degradadas.

Nos anos de 1983 e 1984 ocorreu a aceleração inflacionária e, pela

primeira vez desde o início do SFH, o reajuste das prestações dos mutuários das classes

média e alta foi maior do que seus reajustes salariais. Esse fato foi ocasionado pela

mudança da política salarial em 1983, instituindo reajustes diferenciados para as várias

classes de renda, com redutores aplicados aos cálculos dos salários da população de

maior renda.

O BNH apresentou desempenho significativo ao longo do regime militar,

segundo Santos (1999), pois no período de maior número de financiamentos, entre os

anos de 1976 e 1982, a quantidade ficou próxima a 400 mil unidades habitacionais

anuais. No entanto, o sistema foi incapaz de atender à população de baixa renda.

Das unidades habitacionais financiadas pelo SFH, ao longo da

existência do BNH, menos de 35% foram destinadas à habitação de interesse social. O

valor médio desses financiamentos é inferior ao valor médio dos destinados às classes

de maior renda, verifica-se que parcela ainda menor do valor total dos

financiamentos foi direcionada para os primeiros (AZEVEDO e ANDRADE, 1982; SANTOS,

1999).

Kowarick (1994) afirma que transformações políticas ocorreram nos anos

do regime militar, traduzidas na crescente importância do papel do Estado e na

oligopolarização da economia, com maximização de lucros, e políticas elitistas e

excludentes, reforçando a segregação socioespacial nas grandes cidades.

12 PROMORAR – Programa de Erradicação de Sub-habitação, criado em 1979, destinado a financiamento para urbanização de favelas e erradicação de habitações sem condições mínimas de salubridade, e sua ação era limitada fisicamente aos espaços onde se localizavam as sub-habitações, possibilitando à população beneficiada sua permanência nas áreas originais (LIMA, 2007; SACHS, 1999). 13 João de Barro – Programa Nacional de Autoconstrução, criado em 1984, visava à produção de habitação por meio de mutirão, em pequenas cidades do interior, com doação dos lotes pelo BNH ou poder público estadual ou municipal, e financiamento do material de construção, destinado a famílias com renda de até um salário mínimo e meio (LIMA, op cit; SACHS, op cit).

29

O período que se seguiu a esse regime é caracterizado pela crise do

modelo de política habitacional baseado no SFH. Seus problemas se agravaram,

chegando a inviabilizar qualquer tentativa de retomada da política habitacional nesse

modelo. A idéia de que a política habitacional poderia ser capaz de

autofinanciamento não foi seguida.

Com a aceleração da inflação e as políticas salariais, além da crise do

início da década de 1980, que causou grande desemprego e o saque do FGTS, o SFH

ficou abalado. Ao contrário das propostas iniciais, o SFH tornou-se um sistema

fortemente subvencionado, mas sem dotação orçamentária federal, tendo causado

acúmulo de enormes dívidas.

A fragilidade das propostas voltadas ao enfrentamento dos problemas

da moradia no país, a cada mandato presidencial após a ditadura, é visível, e

constantes mudanças na estrutura institucional de apoio à política setorial foram

associadas à criação e à extinção de programas habitacionais.

Bonates (2008) afirma que o governo de José Sarney (1986-1989) pode

ser considerado como o período de transição da política de habitação de Estado

(praticada pelo BNH) para uma política de habitação de governo, ou seja, uma

sucessão de políticas habitacionais (ou ausências delas) a cada novo mandato

presidencial.

No entanto, para Santos (1999, p.18), “o novo governo tomou uma série

de medidas que vieram a prejudicar sensivelmente o desempenho da área

habitacional”, como concessão de elevado subsídio para os mutuários do sistema.

Esse subsídio contribuiu para diminuir as taxas de inadimplência e, consequentemente,

aumentar a liquidez de curto prazo do sistema, mas aumentou o desnível entre o

passivo (saldos de poupanças e do FGTS) e do ativo (prestações) do SFH, gerando

grande déficit do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Com o lançamento do Plano Cruzado14, em 1986, o equilíbrio financeiro

do sistema foi ainda mais comprometido, pois as prestações deveriam ser reajustadas

14 Plano Cruzado foi uma reforma monetária que ‘cortou três zeros’ da moeda, com alteração de seu nome, de Cruzeiro para Cruzado, seguido por congelamento de preços por prazo de um ano, visando reequilibrar a economia. Extinguiu-se a correção monetária, e foi criado o índice de Preços ao Consumidor (IPC), voltado à correção da poupança e aplicações financeiras superiores a um ano.

30

pela média dos reajustes dos doze meses imediatamente anteriores, além de

permanecer congeladas pelos doze meses seguintes, enquanto o passivo do sistema

continuou a ser corrigido.

A complicada situação macroeconômica vivida pelo país contribuiu

para a desorganização das políticas públicas. As atribuições na área habitacional,

que eram concentradas no BNH, foram distribuídas por vários órgãos federais. A partir

de então, as propostas voltadas à questão de moradia no país, a cada mandato

presidencial, apresentaram constantes mudanças, com criação e extinção de

programas habitacionais.

Em 1986, ocorreu o encerramento do BNH, com paralisação de

financiamento para habitação entre os anos de 1987 e 1989, período em que o país

presenciou a ausência de política de habitação clara e sistemática, tendo agravado

as necessidades de moradia. Paralelamente, ocorreu, nos grandes centros, aumento

do número de favelas e outras formas de habitação precária.

Sobre o fechamento do BNH, Santos (1999) inclui descrição de

Azevedo15:

A forma como se deu essa decisão foi motivo de surpresa [...] uma vez que ocorreu de maneira abrupta e sem margem para contrapropostas. Este procedimento chocava-se com as declarações de intenções e encaminhamentos anteriores feitos pelo próprio governo. [...] A maneira como o governo incorporou o antigo BNH à Caixa Econômica Federal torna explícita a falta de proposta clara para o setor. [...] Nesse sentido, a pura desarticulação institucional do banco, sem o enfrentamento de questões substantivas, somente agravou os problemas existentes.

Após a extinção do BNH, ocorre, no Brasil, o fortalecimento de

programas alternativos, como o Programa Nacional de Mutirões Comunitários, voltado

para famílias de renda inferior a 3 salários mínimos. Esse programa contou com grande

aporte de recursos orçamentários a fundo perdido, e propunha-se a financiar cerca

de 550 mil unidades habitacionais, meta não atingida. Nessa mesma época, as

COHABs tiveram seus financiamentos bastante limitados, devido à justificativa de evitar

crescimento do endividamento de estados e municípios com a União.

15 AZEVEDO, S. O desempenho do Poder Público na área habitacional: um breve retrospecto. In: Déficit habitacional no Brasil. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1995.

31

Em 1987 a discussão sobre reforma urbana16, favelização das cidades e

a questão da habitação é retomada com encaminhamento de emenda popular de

reforma urbana à Assembléia Nacional Constituinte. No ano seguinte (1988) acontece

a promulgação da nova Constituição Federal, e a sociedade brasileira passa a contar

com apoio legal para questões de planejamento e gestão urbanos, por meio do

capítulo da política urbana (artigo 182 e 183).

1.3. A Política Nacional de Habitação pós-Constituição

Federal de 1988

Na década de 1980, juntamente com o processo de redemocratização

brasileiro, ocorre a retomada das discussões sobre a reforma urbana. No entanto, o

movimento articulado, a partir de então, apresenta diferença quanto às forças

políticas envolvidas, pois os movimentos sociais de luta pela moradia se tornam seus

interlocutores, pressionando reformas em várias áreas e esferas do Estado Brasileiro

(CYMBALISTA, 2007).

Nacionalmente, ocorre a busca pela criação de novos paradigmas na

política urbana, e, na esfera municipal, novos instrumentos são propostos visando

ampliar as discussões técnicas incluindo a sociedade (Ibidem).

A partir desse contexto, serão analisados determinados artigos da

Constituição Federal de 1988 que embasam as ações públicas federais sobre a

política habitacional, assim como os projetos e programas da União na área de

moradia popular, no percurso histórico do retorno da democracia no Brasil.

16 A reforma urbana será tratada no próximo capítulo desta pesquisa.

32

1.3.1. A Constituição Federal de 1988 e a questão da habitação

A década de 1980 marcou o país pelos novos rumos políticos, visando à

redemocratização. Ocorreu a retomada das discussões sobre reforma urbana e os

problemas dos centros urbanos com acelerados processos de urbanização e

favelização.

Em 1988, a Constituição passa a oferecer subsídios legais para questões

de planejamento e gestão urbanos, por meio do capítulo da política urbana (artigos

182 e 183), que vêm ocupar um lugar de destaque em diversas esferas institucionais,

políticas e sociais no Brasil.

A promulgação dessa Constituição teve como base o fortalecimento

do Município, quando o define como um dos entes federativos conjuntamente com o

Estado e a União, devendo também reger-se por Lei Orgânica própria (CF, artigo 29),

sendo ampliada sua autonomia, política, administrativa e financeira.

E esse novo ente federativo recebe a competência para legislar sobre

assuntos de interesse local; promover ordenamento territorial adequado, por meio de

planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano; e deve

buscar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, ou seja, tem a

responsabilidade das políticas urbanas, por meio da implementação de um processo

de planejamento urbano democrático, participativo e inclusivo.

No artigo 182, o Plano Diretor é definido como o principal instrumento

da política urbana, sendo obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes.

Em 2001, os artigos “Da Política Urbana” foram regulamentados por meio da Lei

Federal nº.10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o qual instituiu prazo para aprovação dos

Planos Diretores nos municípios abrangidos pela lei, como instrumento básico da

política de desenvolvimento e expansão urbana (artigo 40).

No entanto, a Constituição Federal afirma expressamente em seu artigo

21, XX, que compete à União “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano,

inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”, ou seja, “é de

33

competência privativa da União [...] estabelecer as normas gerais de direito

urbanístico” (SAULE Jr, 2001, p.12).

Saule Jr, citando Hely Lopes Meirelles17, ensina que “norma geral é a que

estabelece princípios ou diretrizes de ação e se aplica indiscriminadamente a todo

território nacional” (Ibidem, p.12).

A Carta Magna18 também afirma como competência comum dos entes

federativos, em seu artigo 23, IX, “promover programas de construção de moradias e a

melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Por meio dessa discussão, pode-se compreender que o campo das

políticas urbanas e habitacionais é de responsabilidades das três esferas de governo,

cabendo ao Governo Federal a instituição de suas diretrizes gerais.

Embora as políticas urbana e habitacional sejam inseparáveis na

prática, são tratadas de maneira bastante diversa pela Constituição Federal, ou seja,

a política habitacional é tratada em artigos além do capítulo “Da Política Urbana”.

O Estatuto da Cidade (Lei Complementar nº.10.257/2001) define a

competência sobre as políticas habitacionais em seu artigo 3º, III e IV. Segundo essa lei,

a responsabilidade da política habitacional seria da União, mas que poderia ser

partilhada com os estados e municípios; pois consta expressamente que compete à

União “promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das

condições habitacionais e de saneamento básico” e “instituir diretrizes para o

desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes

urbanos”.

Para Saule Jr (2001), no entanto, o Estatuto da Cidade provê as diretrizes

gerais da política urbana como normas gerais de direito urbanístico, sendo que o

município é “o ente federativo com maior competência e responsabilidade em

promover a política urbana” e “Cabe aos Municípios aplicar as diretrizes gerais, de

acordo com as suas especificidades e realidade local [...]” (Ibidem, p.13-14).

17 MEIRELLES, H.L. Direito de Construir. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1985, p.107. 18 A análise da Constituição Federal de 1988 será retomada no capítulo 2 quando a Política Urbana for tratada, assim como o Movimento Nacional pela Reforma Urbana.

34

O Estatuto também define alguns instrumentos19 da política urbana, dos

quais constam o Plano Diretor, Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), concessão de

uso para fins de moradia, entre outros. Mas, entre esses três, o Plano Diretor é tratado

em capítulo específico, sendo obrigatória sua aprovação em cidades especificadas,

como com mais de 20 mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas.

As definições da concessão de uso para fins de moradia foram

completamente vetadas na lei, e a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) não teve

tratamento específico pela lei, mas é uma categoria de zoneamento voltada a

possibilitar normas especiais de uso e ocupação do solo, em áreas já ocupadas ou

não por população de baixa renda, visando a garantir o direito à moradia (SAULE Jr,

2006; DIAS, 2008).

As áreas categorizadas como ZEIS devem constar no Plano Diretor

municipal, e ser regulamentadas por legislação específica, em âmbito municipal. Isso

possibilita a compreensão da ação municipal direta na área de política habitacional.

Costa (2002) afirma que, entre as competências dos municípios, a

questão habitacional está incluída. Da mesma forma, Saule Jr (1997) destaca as

atividades que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos municípios, tendo em vista

sua autonomia política, dentre elas “promover programas de construção de moradias

e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” (Ibidem, p.226).

Segundo Rolnik et al (2004, p.73), a “política habitacional é instrumento

para alcançar o direito à moradia e passa, necessariamente, pela esfera municipal”.

Ela informa que essa política apresenta importância significativa na gestão e no

desenvolvimento urbanos, refletindo nos aspectos de reprodução social do espaço

urbano, como territorial, pela expansão, reprodução e adensamento; social, com

segregação; e econômico. Assim sendo, seu direcionamento deve ser dado com foco

na sociedade à que se aplica, na satisfação de suas necessidades e na sua

capacidade (econômica e de reprodução).

A discussão sobre a competência sobre as ações, planos e programas

habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, abriu espaço para a

19 Os instrumentos de política urbana voltados à habitação social serão tratados no capítulo 2 deste trabalho.

35

descentralização política e a ação de municípios na formulação de um conjunto de

políticas e programas habitacionais.

Entretanto, os governos federais continuam atuando diretamente junto

ao problema habitacional, por meio de políticas nacionais, e planos e programas de

construção e financiamento habitacional, como pode ser verificado nos próximos

itens.

1.3.2. Percurso pós 1988 da Política Nacional de Habitação

No final do período do governo militar no Brasil, a situação apresentada

pelo setor habitacional era: baixo desempenho social, alto nível de inadimplência,

baixa liquidez do sistema, movimento de mutuários e grande expectativa para

resolução dos problemas (AZEVEDO, 2007).

No mandato do presidente José Sarney (1985-1990), transpareceu que

seriam tomadas medidas de profundas reformas, com debates regionais apoiados

pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil e envolvimento de setores universitários, entidades

de classe e associações de mutuários (Ibidem). Mas, inversamente, o Banco Nacional

de Habitação (BNH) foi extinto em 1986.

Dessa forma, suas atribuições foram divididas entre alguns órgãos

federais. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) passou a ser

gerenciado e fiscalizado pelo Banco Central, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA)

passou a ser a gestora do FGTS, tendo incorporado o passivo do BNH (LIMA, 2007).

No entanto, não houve proposta clara para o setor habitacional, pois “a

questão urbana, e em especial a habitacional, passasse a depender de uma

instituição em que esses temas, embora importantes, fossem objetivos setoriais”

(AZEVEDO, 2007, p.16).

Durante o primeiro semestre de 1988, devido à Resolução nº.1464/1988,

do Conselho Monetário Nacional, ocorreu grande diminuição do número de

36

financiamentos, sob o pretexto de controle das dívidas dos estados e municípios,

resultando em redução do crédito às COHABs e de capacidade de ação em

questões habitacionais por parte desses entes da Federação. Também houve

transferência dos créditos da habitação social para a iniciativa privada (Ibidem).

Em outubro de 1988, ocorreu a promulgação da nova Constituição

Brasileira. Essa lei incorporou aspectos discutidos e propostos pela reforma urbana. A

política urbana passou a ser responsabilidade dos municípios, enquanto a política

habitacional passa a ser competência comum aos três entes federativos.

Nesse período, entre as ações na área habitacional que ainda

ocorriam, os programas alternativos foram fortalecidos e passaram a apresentar

desempenho superior ao sistema convencional, como o Programa Nacional de

Mutirões Comunitários e os antigos PROFILURB, PROMORAR e João de Barro, voltados

para famílias com renda de até três salários mínimos. Essas ações incentivavam a

iniciativa de estados e municípios, com maior autonomia (LIMA, 2007).

Em 1990, com a posse do novo presidente, Fernando Collor de Melo, foi

feita reforma ministerial quanto a questões habitacionais, e tanto a Habitação como a

CAIXA passaram a fazer parte do Ministério da Ação Social. Houve divulgação de

documento com a síntese dos “pressupostos e fundamentos da política nacional de

habitação” (FREITAS, 2004, p.22).

Esse documento propôs metas ambiciosas para o período de 1991 a

1995, como linha de crédito para: compra de material de construção para 450 mil

unidades, recuperação de áreas de cortiços e favelas (900 mil unidades), remoção de

população de áreas de risco com construção de 100 mil unidades, execução de 210

mil unidades novas, entre outros aspectos; e recursos de FGTS (Ibidem).

No entanto, segundo Freitas (Ibidem, p.23),

[...] o governo definiu sua ação pública com uma forte natureza assistencial, e assistencial de caráter seletivo, cujo parâmetro de corte teve base na renda da população. Naturalmente, se o parâmetro de corte teve como base a renda, consolidou-se como resultado urbano desta política a formação de grandes ‘guetos’ de baixa renda, apartados do tecido urbano. Este conceito desconsidera a habitação enquanto questão urbana. [grifos da autora]

37

Azevedo (2007), citando Marcus André de Melo20, informa que ocorreu

uma “banalização da política, com dissociação das atividades de saneamento e

desenvolvimento urbano e sua transformação em uma política distributiva” (Ibidem,

p.19).

O tomador do financiamento passou a ser a construtora, e, na busca de

maiores lucros, buscou-se redução dos custos através de doação de terrenos pelos

poderes públicos locais interessados, que ocasionou construção das moradias em

municípios com baixa demanda habitacional e em locais fora da malha urbana, e

sem infraestrutura básica. Segundo Freitas (2004), ainda hoje há muitas unidades sem

comercialização.

Maricato (1998, p.5) afirma que, mesmo as centrais sindicais alertas, não

“impediu que o governo Collor fizesse um espetacular e desastroso investimento em

aproximadamente 200.000 moradias, das quais quase 50% foram abandonadas antes

do término e ocupadas ilegalmente”.

Esse investimento, durante os anos de 1990 e 1991, causou

comprometimento do orçamento dos anos seguintes, provocando crise junto ao FGTS

e impedindo a realização de novas operações, inclusive após Itamar Franco assumir a

presidência (1993-1994). Mas, esses anos foram importantes na discussão de questões

qualitativas relacionadas à habitação.

Em 1994, com a implantação do Plano Real e a estabilização da

economia do país, outros programas foram criados, baseados principalmente nos

recursos do FGTS, contribuindo para que a política habitacional voltasse a se

desenvolver de maneira mais segura.

Os programas na área de habitação popular passaram a exigir o

acompanhamento de conselhos, com a participação dos governos locais; além de

contrapartida financeira da municipalidade aos investimentos da União. Eles foram a

base para mudança de direção no encaminhamento das políticas públicas na área

da habitação de interesse social.

20 MELO, Marcus André Barreto Campelo. Classe, Burocracia e Intermediação de Interesse na Formação da Política de Habitação. In: Encontro Anual da ANPOCS, XII, 1988. ANAIS. Águas de São Pedro, out/1988. __________. Explicando a Formação de Políticas: atores, interesses, agendas e a análise da política habitacional. In: Encontro Anual da ANPOCS, XIV, 1990. ANAIS. Caxambu, out/1990.

38

Em 1995, tomou posse como Presidente da República o ex-Ministro da

Fazenda do governo anterior, Fernando Henrique Cardoso, mantendo a estabilidade

político-econômica conseguida com o Plano Real e alterando o padrão

desenvolvimentista do Estado brasileiro, mas reforçando as funções de regulação e de

estimulação da atividade econômica.

O Ministério do Bem-Estar Social foi extinto e criada a Secretaria de

Política Urbana (SEPURB), junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento. A

atuação da SEPURB visava a descentralização da execução de programas nas áreas

de habitação, saneamento e infraestrutura, cabendo à União as funções normativas e

reguladoras (SANTOS, 1999).

A ocorrência da Conferência UN-HABITAT II21, organizada pela ONU, em

1996, influenciou a política habitacional brasileira. Nesta ocasião, pode ser verificado o

desenvolvimento de nova postura no enfrentamento de problemas urbanos, oposto à

centralização político-administrativa, ou seja, baseada na descentralização, com a

participação popular e de organizações não governamentais (ONG’s), respeito ao

meio ambiente e ao direito à cidade (BONDUKI, 2000).

Assim, a questão habitacional voltou a despertar grande preocupação,

resultando na criação de uma nova Política Nacional de Habitação (PNH), mais

consistente e composta por inúmeros programas voltados para lidar com as

necessidades habitacionais tanto quantitativas quanto qualitativas.

As ações dessa nova política foram respaldadas em estudo elaborado

pela Fundação João Pinheiro22 (FJP) para a Secretaria de Política Urbana (SEPURB).

Esse estudo, publicado no final de 1995, apontava um déficit de aproximadamente 4

milhões de novas moradias na área urbana. Esse déficit quantitativo, segundo

Lorenzetti (2001), refere-se a domicílios improvisados e a coabitação familiar, cujo

enfrentamento dependia de programas de construção de novas moradias.

21 A Conferência UN-HABITAT II – Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos - foi realizada em Istambul, em 1996. A descentralização das políticas e a valorização do poder local marcaram as discussões, as recomendações e as diretrizes de ação. Na questão do direito à habitação, verificam-se aspectos de regulação, financiamento, direitos e gestão políticos, tecnológicos e metodológicos. No entanto, segundo seu Plano de Ação Global, as políticas habitacionais devem estar integradas às políticas macroeconômicas, sociais, demográficas, ambientais e culturais (ANTONUCCI et al, 2010). 22 Fundação João Pinheiro (FJP) é entidade do governo de Minas Gerais de apoio técnico. Atua e presta serviços técnicos nas áreas de avaliação de políticas públicas e de produção de indicadores estatísticos, econômico-financeiros, demográficos e sociais, além do ensino superior.

39

A renda familiar foi questão levantada no estudo da FJP, na verificação

do déficit, relacionando sua quantidade aos níveis de renda. Mostrou-se a

responsabilidade do Estado na solução do problema habitacional, pois os resultados

apontaram que cerca de 55% do déficit situava-se na faixa de renda familiar mensal

de até dois salários mínimos, 30%, entre dois e cinco salários mínimos, e apenas 15%

para renda acima desse patamar.

Por meio desse estudo, ficou claro, também, o déficit qualitativo, que se

mostrou concentrar-se nas camadas de renda mais baixas da população; sendo que,

dos domicílios considerados inadequados por carência de infraestrutura básica e dos

inadequados por insuficiência, para famílias com renda mensal de até cinco salários

mínimos, os valores foram 76% e 54%, respectivamente.

O documento de política habitacional do governo Fernando Henrique

Cardoso, segundo Maricato (1998, p.5), “revela uma proposta sensível e atualizada

com as análises técnicas e críticas [...]”. São pontos básicos: focalização ao

atendimento das camadas populacionais de baixa renda; necessidade de

descentralizar e aumentar a participação democrática na gestão da política e dos

programas federais de habitação; preocupação com questões fundiária e urbanística,

e com as áreas de ocupação precária; a atenção às políticas públicas para não

negligenciar a grande parcela da população que trabalha no setor informal e/ou

habita moradias informais; grande diversidade de programas; e reconhecimento da

incapacidade de resolver sozinho o problema habitacional do país, e da importância

da produção privada não lucrativa através do crédito associativo. (MARICATO,

Ibidem; SANTOS, 1999).

A atuação preconizada consistia na descentralização da execução de

programas de habitação, saneamento e infraestrutura, permanecendo as funções

normativas e reguladoras para a União, por meio da edição de medidas provisórias ou

portarias e instruções normativas. O papel dos governos municipais deveria ser

incentivado, “como agentes promotores da habitação popular, incentivando-os

inclusive a adotar linhas de ação diversificadas” (AZEVEDO, 2007, p.23). A ação

deveria levar em consideração as características da sociedade, suas demandas e as

diferenças regionais.

Assim, a PNH objetivava a universalização do acesso à moradia,

tentando garantir seu direito, deixando claro que a atuação do Governo Federal na

40

área habitacional deveria ser sempre entendida como parte de um esforço que

congregaria os diferentes níveis do Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade

civil.

Por meio dessa Política Nacional de Habitação, vários programas

criados no governo anterior foram mantidos e outros idealizados, inclusive com

incentivo aos programas de concessão de crédito direto aos cidadãos, como a Carta

de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo, verificando redução da

responsabilidade do Poder Público com a oferta de moradias voltadas às famílias com

renda de até doze salários mínimos, com recursos do FGTS. No entanto, inicia um

período com controle financeiro mais rígido, restringindo o acesso a estados e

municípios sem comprovação de capacidade de endividamento (EMILIANO, 2006).

Nesse governo, também foram empreendidas “iniciativas com vistas ao

desenvolvimento institucional e à modernização da legislação que incide sobre a

habitação, de forma que o desempenho do setor pudesse ser incrementado” (LIMA,

2007, p.102). Ocorreu a implantação do Programa Brasileiro de Qualidade e

Produtividade no Habitat (PBQP-H) e a criação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

O SFI foi criado em 1997, baseado na busca pela melhoria do mercado

habitacional com ampliação do volume de recursos de longo prazo, e teve, como

principal característica, o contrato prevendo a alienação fiduciária do imóvel até sua

quitação, como garantia do banco, ou seja, o mutuário tem a posse e o direito de

uso, mas a propriedade permanece do agente financiador.

O PBQP-H foi instituído em dezembro de 1998, vinculado ao Ministério do

Planejamento e Orçamento, visando a difundir conceitos de qualidade, gestão e

organização nas empresas de construção civil, na busca da sua modernização e

competitividade, padronização de produtos e ampliação de escala de produção, e

consequente diminuição de custos de produção da moradia (Ibidem).

Em resumo, segundo Lima (Ibidem), durante o primeiro mandato de

Fernando Henrique Cardoso, o Governo Federal teve atuação em três frentes: o

financiamento subsidiado ou a fundo perdido, com parcerias de estados e municípios,

focando a população de baixa renda; a provisão de recursos para financiamentos

para a classe média; e ações para o aquecimento do mercado habitacional.

41

Em 1999, teve início o segundo mandato de Fernando Henrique

Cardoso, sendo que no campo institucional, destaca-se o fim da Secretaria de Política

Urbana, subordinada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

transformada, nesse mesmo ano, em Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano

(SEDU), ligada diretamente à Presidência da República.

Em relação aos programas habitacionais, alguns que vinham sendo

desenvolvidos foram mantidos, outros remodelados, como o Habitar-Brasil, e criaram-

se mais dois: Programa de Subsídio à Habitação (voltado para a população com

renda de até três salários mínimos) e o Programa de Arrendamento Residencial - PAR

(para população de até seis salários mínimos)23.

Em 2003, no novo governo (primeiro mandato de Luis Inácio Lula da

Silva), a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (SEDU) foi transformada em

Ministério das Cidades (MCidades), que incorporou as atividades relacionadas ao

setor habitacional.

Esse Ministério manteve os programas habitacionais criados no governo

anterior, como o Habitar-Brasil/BID, o PSH e os programas de habitação e saneamento

operados pela CAIXA (inclusive o PAR).

Os recursos do FGTS, a partir de 2003, foram responsáveis pelo aporte

financeiro da maioria dos programas habitacionais, constituindo-se na maior fonte de

recursos para o fomento da política habitacional federal. Segundo Bremaeker (2005,

p.25):

O poder público tem a obrigação de atuar de forma decisiva no setor de habitação de interesse social, o que ainda tem sido feito de forma extremamente tímida. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, as despesas governamentais na função habitação, no ano de 2003, alcançaram pouco mais de R$1,7 bilhão, sendo que os Municípios foram responsáveis por 60,5% do montante aplicado, os Estados responderam por 32,5% e a União por apenas 7,0% destes recursos. Frente ao balanço orçamentário de cada esfera de Governo, os Municípios aplicaram 0,83% dos seus recursos na função habitação, enquanto que os Estados alocaram 0,27% e a União tão-somente 0,01%.

23 O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é objeto da tese e será discutido no capítulo 5.

42

Em 2004, foi elaborada nova Política Nacional de Habitação (PNH), cujo

objetivo, segundo informação do próprio governo24, era a de retomar o planejamento

habitacional, com promoção de moradia digna em área urbanizada dentro da malha

urbana, principalmente para população de baixa renda.

Nesse mesmo ano, visando a atender o objetivo do Fundo de

Desenvolvimento Social (FDS), instituído em 1991 e regulamentado em 1994, com o

propósito de financiamento de projetos de habitação de interesse social, foi criado o

Programa de Crédito Solidário. Este visava a proporcionar acesso à moradia

adequada à população de baixa renda, mediante crédito subsidiado; contribuir para

redução do déficit habitacional, atingindo prioritariamente população com renda

inferior a três salários mínimos; e estimular a cooperativa habitacional.

Para viabilização da política federal, foram previstos alguns

instrumentos, como o Sistema Nacional de Habitação (SNH) e o Plano Nacional de

Habitação (PlanHab). O SNH busca a integração entre os três entes federativos (União,

estados e municípios), além de outros agentes públicos e privados, definindo as regras

para articulação financeira.

O SNH está baseado em dois subsistemas: o Sistema Nacional de

Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Sistema de Habitação de Mercado. Com o

SNHIS, busca-se centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de

interesse social, com objetivo principal de implementar políticas e programas para

facilitar o acesso à moradia digna (LIMA, 2007).

A atuação do SNHIS está voltada principalmente para a concessão de

subsídios financeiros, buscando complementar a capacidade de pagamento das

famílias beneficiadas, além da redução ou isenção de impostos.

Bremaeker (2005, p.23) afirma que “Os critérios adotados no sentido de

dimensionar o famoso ‘déficit habitacional’ [...] são bastante variados, mas o que

todos sabem é que a cada ano que passa este número segue crescendo, já

assumindo um caráter dramático [...]”.

24 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Política Nacional de Habitação. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/politica-nacional-de-habitacao/4PoliticaNacionalHabitacao.pdf. Acesso em 23.jun.2009

43

O Sistema de Habitação de Mercado está voltado para as famílias com

renda acima de cinco salários mínimos, por meio do mercado privado de imóveis;

buscando estimular sua ampliação (LIMA, 2007).

A elaboração do Plano Nacional de Habitação (PlanHab), no entanto,

foi iniciada em 2007. Segundo o Ministério das Cidades25, esse plano deve buscar

estratégias para combater o déficit habitacional brasileiro até 2023, com propostas de

articulação de programas e ações com maior envolvimento dos três níveis de

governo, e de outros agentes sociais, ou seja, com ampliação da ação do setor

privado. No entanto, suas diretrizes estão longe de serem instituídas.

1.3.3. Planos e programas de financiamento habitacional

Durante o governo do ex-Presidente da República José Sarney

ocorreram a extinção do BNH, em 1986, a promulgação da nova Constituição Federal,

em 1988, e a paralisação dos financiamentos habitacionais federais, até 1989, quando

foram retomados sem uma política clara.

Em 1990, toma posse como Presidente Fernando Collor de Melo, e

durante seus quase três anos de governo (1990 a 1992), houve a criação de novos

programas habitacionais, baseados nos recursos do FGTS, mas com características

diversas entre si.

O Programa de Ação Imediata para Habitação (PAIH), lançado em

1990, vinculado ao recém criado Ministério da Ação Social, utilizando recursos do FGTS,

almejava a construção de aproximadamente 245 mil unidades habitacionais em

caráter emergencial (prazo de 180 dias contado a partir do início do processo),

voltadas para famílias com renda de até cinco salários mínimos, executadas por

construtoras privadas, e restringia o limite máximo de valor de financiamento por

unidade (BOTEGA, 2007; EMILIANO, 2006; FREITAS, 2004).

25 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab. Acesso em 23.jun.2009

44

O PAIH apresentava três modalidades: Programa de Moradias

Populares, caracterizado por oferecer unidades acabadas mas sem infraestrutura;

Programa de Lotes Urbanizados e Cesta Básica; e Programa de Ação Municipal para

Habitação Popular, com unidades acabadas em áreas urbanizadas. Todos os

programas buscavam atender famílias de baixa renda, por meio de implantação de

conjuntos habitacionais (LIMA, 2007; FREITAS, 2004).

Entretanto, acabou ficando em segundo plano o financiamento direto

à população com renda abaixo dos três salários mínimos, e, segundo Botega (2007),

55,2% do déficit habitacional brasileiro, nesse momento, era de famílias com renda de

até dois salários.

Isso porque o tomador do financiamento era a construtora, como

promotora do sistema, causando elevação dos preços das unidades habitacionais,

gerando incompatibilidade entre os programas e a população a quem se destinava.

Embora tenha ocorrido redução máxima dos custos dessas unidades, por meio de

doação das áreas por interessados locais; unidade embrião com 35m²; baixa

qualidade construtiva; e falta de infraestrutura básica (FREITAS, 2004).

Assim, devido aos valores e visando aos objetivos políticos, nesse

período houve comprometimento dos recursos advindo do FGTS, também dos anos

seguintes, acarretando impedimento de realização de novas operações de

financiamento habitacional, inclusive durante os anos de 1993 e 1994, no governo de

Itamar Franco.

No entanto, nesses anos, importantes aspectos sobre questões

qualitativas relacionadas à habitação foram discutidos, resultando na criação dos

programas Habitar-Brasil e Morar-Município, a partir de recursos do Orçamento Geral

da União (OGU) e do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF)

(BONATES, 2008; LIMA, 2007).

O programa Habitar-Brasil se destinava aos municípios com mais de 50

mil habitantes, enquanto o Morar-Município era voltado às cidades menores, mas

ambos apresentavam as mesmas características básicas, com participação dos

poderes públicos municipais e de organizações comunitárias locais, e voltados a

famílias de baixa renda ou que residiam em áreas de risco, podendo financiar

45

construção ou melhoria de moradias, urbanização de favelas ou produção de lotes

urbanizados (Ibidem).

Segundo Lima (Ibidem), devido à obrigatoriedade de participação de

organizações comunitárias, ocorreu uma melhora na definição da aplicação dos

recursos, no entanto, não beneficiaram o número de famílias esperado.

Em 1995, Fernando Henrique Cardoso tomou posse como Presidente da

República. Devido à conferência UN-HABITAT II, realizada em 1996, a questão

habitacional voltou a despertar grande interesse, e uma nova Política Nacional de

Habitação (PNH) foi divulgada, com programas habitacionais voltados às análises

quantitativas e qualitativas, embasados nos dados da FJP.

Buscou-se a descentralização da execução desses programas,

reconhecendo a capacidade local para adequação do financiamentos à realidade,

devido às diferenças regionais no país, sendo que a União manteve as funções

normativas e reguladoras.

Com a nova PNH, também houve incentivo aos programas de

concessão de crédito direto aos cidadãos com renda de até doze salários mínimos,

por meio da Carta de Crédito Individual, verificando redução da responsabilidade do

Poder Público com a oferta de moradias voltadas à classe média; podendo ser

enquadradas unidades novas ou usadas, para ampliação e melhoria ou construção,

unidades prontas ou lotes urbanizados para construção, e materiais de construção,

com recursos do FGTS (Ibidem).

O programa Carta de Crédito Associativo, semelhante às características

do individual, funcionava com a criação de grupos associados organizados para

financiamento da construção de condomínios.

Em 1999, com a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, ocorreu a

manutenção de alguns programas que vinham sendo desenvolvidos, a reformulação

do Habitar-Brasil, e a criação de mais dois: Programa de Subsídio à Habitação (PSH) e

o Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

A remodelação do programa Habitar-Brasil foi elaborada em 1999, a

partir da participação direta do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e a

46

criação de dois subprogramas: o Desenvolvimento Institucional, por meio da

ampliação da capacidade dos municípios em agir na melhoria das condições

habitacionais; e a Urbanização de Favelas, que visava a execução de projetos de

reurbanização de áreas degradadas ou urbanização de novas áreas para remoção

de população moradora de áreas de risco (Ibidem).

Esse programa se viabilizava por repasse da verba aos municípios para

a implementação das ações, que após sua finalização, deveria legalizar a situação

das famílias beneficiadas, das quais não era exigida nenhuma contrapartida.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi elaborado em 1999,

como alternativa para o atendimento à população de baixa renda, não incluída no

programa de Carta de Crédito. É foco desta pesquisa, e será tratado no capítulo 5.

O Programa de Subsídio à Habitação (PSH) foi criado em 2001, e visava

a oferecer acesso à habitação adequada à população de renda baixa segundo

concessão de subsídios, que são concedidos no momento da assinatura do contrato

de crédito habitacional, segundo duas modalidades: cobrir os custos financeiros da

operação e complementação do preço da unidade.

Na primeira modalidade, o mutuário arca com as prestações

acrescidas de juros (máximos de 6%aa), e o programa cobre os demais custos e a

remuneração do agente financeiro. Na segunda, a CAIXA assumia parte dos custos

do imóvel, sendo que o financiamento era calculado com base em parte do valor da

habitação, com comprometimento máximo de 20% da renda; apresentando a

relação de quanto menor a renda, maior o subsídio de complementação do preço, e

menor o subsídio para equilíbrio financeiro (LIMA, 2007).

Os estados e/ou municípios interessados em participar do programa

precisariam assinar convênio específico, e seriam os responsáveis pelo cadastramento

das famílias interessadas, pela elaboração dos projetos, assim como pela

contrapartida necessária (áreas, infraestrutura urbana e material de construção).

No início de 2003, Luis Inácio Lula da Silva tomou posse como Presidente

da República e criou o Ministério das Cidades (MCidades), que incorporou as

atividades relacionadas ao setor habitacional. Esse Ministério manteve alguns

47

programas habitacionais vigentes, dentre eles, o Habitar-Brasil/BID, o Programa de

Arrendamento Residencial (PAR) e o programa de subsídio do PSH.

Em 2004, foi elaborada a nova Política Nacional de Habitação (PNH), e,

no mesmo ano, foi criado o Programa de Crédito Solidário. Este programa tinha o

propósito de financiamento de projetos de habitação de interesse social, com

utilização de crédito subsidiado, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social

(FDS), no âmbito do SFH, buscando a redução do déficit habitacional principalmente

na faixa de renda inferior a três salários mínimos, por meio de entidades organizadoras.

Essas entidades, habilitadas no programa por intermédio do MCidades,

precisariam comprovar atividade e experiência em gestão habitacional por, no

mínimo, três anos; e, a partir de então, aprovar projeto de novo empreendimento junto

à CAIXA, que encaminharia à Secretaria Nacional de Habitação para classificação e

seleção das propostas a serem contratadas.

Os empreendimentos poderiam estar localizados em área urbana ou

rural, desde que servidos de infraestrutura urbana. Mas, atualmente todo o

procedimento desse programa está suspenso, segundo a CAIXA.

Em 2005, a Lei n°.11.124 criou o Sistema Nacional de Habitação de

Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Aquele busca a viabilização de acesso à terra urbanizada e à habitação para famílias

de menor renda, com a implementação de políticas e programas de investimentos e

subsídios, e a articulação de instituições e órgãos voltados ao setor habitacional; por

meio da centralização de todos os programas e projetos destinados à habitação de

interesse social.

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) tem como

objetivo dar apoio aos estados e municípios nas ações para regularização fundiária e

salubridade habitacional voltadas à população residente em áreas de risco.

No início de 2007, no segundo mandato de Luis Inácio Lula da Silva, foi

lançado o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o propósito de

crescimento econômico, aumento dos postos de emprego e melhoria das condições

de vida da população brasileira (MCidades, 2010). A meta almejada busca incentivar

investimentos privados juntamente com a ampliação dos investimentos públicos,

48

sendo estes concentrados em infraestrutura, nas áreas de logística, energia, e social e

urbana.

Na área habitacional, o PAC visa ao financiamento público para

acesso à habitação digna por população com renda de até três salários mínimos, na

tentativa de redução das desigualdades sociais, por meio de três modalidades:

produção ou aquisição de unidades habitacionais, produção ou aquisição de lotes

urbanizados, e requalificação de imóveis (Ibidem). Para viabilização desses

investimentos, o Governo Federal se utiliza de programas habitacionais específicos,

como o Pró-Moradia e o Programa de Produção Social da Moradia.

O Pró-Moradia – Programa de Atendimento Habitacional – é

financiamento disponibilizado por meio do Poder Público municipal ou estadual,

voltado ao acesso à habitação para população em situação de vulnerabilidade

social e rendimento familiar máximo de R$1.050,00 mensais.

O Programa de Produção Social da Moradia visa à execução de ações

integradas e articuladas entre o Poder Público e entidades sem fins lucrativos

vinculadas ao setor habitacional, por meio de modalidades de aquisição ou

produção de áreas urbanizadas e/ou unidades habitacionais, ou requalificação de

imóveis existentes.

Em agosto do mesmo ano (2007), foi iniciada a elaboração do Plano

Nacional de Habitação (PlanHab), como “etapa essencial de implantação e

consolidação da Política Nacional de Habitação” e que, “quando finalizado, orientará

o planejamento das ações públicas e privadas [...] para o enfrentamento das

necessidades habitacionais do país” (MCidades26).

O PlanHab é categorizado como processo de planejamento de longo

prazo, com revisões periódicas, correspondendo aos anos de elaboração dos Planos

Plurianuais (PPA): 2011, 2015 e 2019; e seu horizonte é o ano de 2023.

Sua elaboração envolve três etapas de trabalho: contextualização,

elaboração de metas, e definição do plano de ação e implementação. No entanto,

26 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Nacional de Habitação – PlanHab – Disponível em www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/ planhab. Acesso em: 23 jun 2009.

49

ainda se encontra atualmente na fase de elaboração das metas (Ibidem), sem

previsão de conclusão do Plano.

Seminários regionais têm ocorrido na fundamentação dos cenários e

estratégias, e têm ressaltado as diferenças entre as regiões do país, assim como de

seus estados. Foi demonstrado que a região sudeste, onde está a maior parte da

população urbana do país, é a região com maior déficit habitacional urbano, e que o

Estado de São Paulo concentra mais da metade desse déficit, em termos quantitativos

(1.450.000 unidades27).

Mesmo ainda não tendo sido fechada proposta do PlanHab, o Governo

Federal lançou em março de 2009 o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV); por

meio do qual visava criar mecanismos para incentivar a produção e a aquisição de

unidades habitacionais voltadas a famílias com renda de até dez (10) salários mínimos

(Ibidem).

Em julho de 2009, foi aprovada a Lei 11.977/09, que dispõe sobre o

Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Essa lei, na Seção II: “Do Programa

Nacional de Habitação Urbana – PNHU”, informa o objetivo de subsidiar produção e

aquisição de imóvel urbano para famílias com renda de até seis (6) salários mínimos

mensais.

O PMCMV tinha o objetivo de construção de 1 milhão de moradias,

com reflexo na geração de emprego e renda devido aumento de investimento na

construção civil, com recursos subsidiados pela União e pelo FGTS, e

comprometimento máximo de 20% da renda familiar para financiamento.

Segundo critérios, o PMCMV financiaria imóveis residenciais, nos

municípios em que houvesse doação de terrenos urbanizados pelo governo estadual

ou municipal, e que possuíssem lei aprovada regulamentando instrumentos de

controle de áreas urbanas em ociosidade.

Segundo o Ministério das Cidades, a distribuição percentual dos valores

financiados estaria relacionada ao déficit habitacional verificado por região (Figura 1),

27 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Nacional de Habitação – PlanHab – Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab/caderno-i-2013-planhab. Acesso em: 23 jun 2009. p.33.

50

por tamanho de cidade, além da concentração por renda. Neste caso, embora

dados informados pelo próprio governo28 demonstrem déficit habitacional para faixa

de renda de zero a três salários em 90,9%, seu financiamento almejado é de 40% (em

número de unidades).

Segundo o Ministério das Cidades29, são vários os programas federais

voltados à produção de habitação de interesse social atualmente em vigor. No

entanto, no site da CAIXA, os programas de habitação urbana disponíveis limitam-se

a: Carta de Crédito, Pró-Moradia, Habitar-Brasil/BID, Urbanização e Regularização e

Integração de Assentamentos Precários, Morar Melhor, Minha Casa Minha Vida.

Figura 1 - Programa Minha Casa Minha Vida - distribuição percentual dos valores a serem financiados por região do país (Fonte: Ministério das Cidades, 2009)

O programa Urbanização e Regularização e Integração de

Assentamentos Precários é voltado ao Poder Público, com recursos do Fundo Nacional

de Habitação de Interesse Social (FNHIS); da mesma forma que o Programa Morar

Melhor, voltado ao melhoramento das condições de habitação e infraestrutura

urbana, nas regiões de maior pobreza, por meio de ações do Poder Público.

Entretanto, em relação aos programas habitacionais de interesse social

vigentes, segundo a REDUR Presidente Prudente, da CAIXA, as novas contratações têm

se restringido ao Programa Minha Casa Minha Vida. O fundo (Fundo de Arrendamento

Residencial – FAR) criado para disponibilizar recursos para o Programa de

Arrendamento Residencial (PAR) foi direcionado ao PMCMV.

28 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Minha Casa Minha Vida. Disponível em: www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/arquivos-e-imagens-oculto/Apresentacao25309.pdf. Acesso em 17 ago 2009. 29 MINISTÉRIO DAS CIDADES. Habitação – Programas e Ações. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/ programas-e-acoes. Acesso em: 31 ago 2010.

51

52

2. POLÍTICA URBANA E A QUESTÃO DA

HABITAÇÃO DE BAIXA RENDA

A inclusão da política urbana na Constituição Federal de 1988 se tornou

de grande importância no processo de desenvolvimento e gestão das cidades. As

discussões de reforma urbana e a aplicação dos instrumentos urbanísticos para

regularização e controle do espaço urbano possibilitam ações públicas municipais

mais justas na área habitacional, quando aprovados por legislação municipal.

O objetivo deste capítulo é identificar o momento histórico voltado às

discussões urbanas e habitacionais, tendo como período inicial a década de 1950,

incluindo o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU) e o capítulo sobre

Política Urbana na Constituição Federal de 1988. A análise dos instrumentos

urbanísticos constitucionais para regulação e controle do espaço urbano dará

subsídios ao estudo de caso desta pesquisa, assim como a compreensão da

abrangência dos planos diretores e legislação municipal voltados às ações na área

habitacional.

53

2.1. Antecedentes da Política Urbana no Brasil

O processo de urbanização no Brasil e a escassez de moradia

proporcionaram insatisfação no espaço urbano, fazendo emergir a idéia de reforma

urbana já na década de 1950 (SOUZA, 2007).

Segundo Ribeiro e Pontual (2009), a questão habitacional era um dos

muitos temas debatidos na discussão sobre reforma urbana. Em 1963, durante o

governo de João Goulart, o IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) e o IPASE (Instituto de

Previdência e Assistência dos Servidores do Estado) organizaram o ‘Seminário de

Habitação e Reforma Urbana: o homem, sua casa, sua cidade’, nas cidades do Rio de

Janeiro e São Paulo.

Como resultado, um documento foi elaborado apresentando a reforma

urbana como processo contínuo: “conjunto de medidas estatais, visando à justa

utilização do solo urbano, à ordenação e ao equipamento das aglomerações urbanas

e ao fornecimento de habitação condigna a todas as famílias” (Ibidem).

No entanto, devido ao regime militar que se instalou no país a partir de

1964, os debates foram abafados, e, somente na década de 1980, com o processo de

redemocratização, a discussão foi retomada. Maricato (2001) informa que o Governo

Militar, ao invés de considerar as discussões e diretrizes sobre a reforma urbana, age

diversamente na criação e no direcionamento das ações do SFH e do BNH.

Para Rolnik et al (1999), com o fim do regime militar, tornam-se claras as

tensões existentes no contexto urbano sobre a apropriação do solo. Temas de

planejamento urbano, como instrumentos de regulação fundiária, controle de oferta

de terras urbanas e participação popular, entram em discussão, com pressão de

movimentos populares urbanos organizados e órgãos de classe profissional.

Nesse contexto surge o Movimento Nacional pela Reforma Urbana

(MNRU). Este, juntamente com a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da

Câmara de Deputados, incentivou a realização de Congressos das Cidades.

54

A abrangência das discussões foi grande desde o início, mas o conceito

principal de reforma urbana se aproximava da “condenação das práticas

econômicas que tornam a cidade um objeto de lucro” (ABREU e RIBEIRO, 1986, p.7). A

partir desse aspecto, buscava-se o estabelecimento de um controle social sobre a

cidade, visando à democratização do solo urbano, a busca pela habitação digna e a

redução máxima da segregação espacial urbana.

Também se buscava a participação direta e abrangente da população

nas tomadas de decisão, com a “municipalização da cidade” (ABREU e RIBEIRO, 1986,

p.10), a gestão local de políticas habitacionais e o fortalecimento dos governos

municipais.

Segundo Souza (2007, p. 113):

Os objetivos específicos da reforma urbana [...] são diversificados. Os mais importantes são: 1) coibir a especulação imobiliária, a qual, tipicamente, corre desenfreada em cidades de países periféricos e semiperiféricos; 2) reduzir o nível de disparidade sócio-econômico-espacial intra-urbana, assim reduzindo o nível de segregação residencial; 3) democratizar o mais possível o planejamento e a gestão do espaço urbano.

Com a perspectiva de elaboração da nova Constituição Brasileira e a

abertura para envio de propostas para Assembléia Constituinte, em 1987, o MNRU

encaminhou “uma emenda popular da reforma urbana contendo assinatura de

130.000 eleitores” (SOUZA e RODRIGUES1, apud ALVIM et al, 2006-b, p.73), tendo

ocorrido aprovação parcial dessa emenda (incluídos na Constituição como ‘Da

Política Urbana’ – Título VII - Capítulo II – artigos 182 e 183).

Souza (2007) afirma que o movimento de reforma urbana tem

apresentado momentos profícuos, mas que, no entanto, hoje, essa bandeira não é

muito conhecida pela opinião pública brasileira.

1 SOUZA, M.L.; RODRIGUES, G.B. Planejamento Urbano e ativismos sociais. São Paulo: Ed.Unesp, 2004.

55

2.2. Política Urbana na Constituição Federal de 1988

O processo acelerado de urbanização no Brasil, desde a década de

1960, com a preocupação com o desenvolvimento das cidades, fez nascer a busca

por um espaço urbano menos segregado. No entanto, é a partir da década de 1980,

com o país sendo direcionado para novos rumos políticos, visando à sua

redemocratização, que ressurgem a participação popular e o tema da reforma

urbana, incluindo questões como urbanização de favelas e regularização fundiária.

Durante o processo institucional da Assembléia Nacional Constituinte foi

apresentada emenda popular da reforma urbana, “com um conjunto de princípios,

regras e instrumentos destinados não só ao reconhecimento e à institucionalização de

direitos às pessoas que vivem na cidade, mas também a capacitar o Poder Público

para a promoção de políticas públicas para concretizar esses direitos.” (SAULE JR, 1997,

p.25).

Assim, na Constituição Federal de 1988, as temáticas da política urbana

e da gestão das cidades ocupam um lugar de destaque em diversas esferas

institucionais, políticas e sociais. Segundo Silva (2006), as matérias urbanísticas

receberam bastante atenção dessa Constituição por meio de diretrizes de

desenvolvimento urbano, preservação ambiental, planos urbanísticos, função da

cidade e da propriedade urbana.

Segundo o artigo 30 dessa Constituição, o município passou a ser um

ente federativo, sendo igualado aos Estados e à União, e sua autonomia foi ampliada,

política, administrativa e financeiramente. Nesse mesmo artigo, há informação sobre a

competência dos municípios, e, em seu inciso VIII, há reconhecimento da

competência exclusiva dos municípios em “promover, no que couber, adequado

ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento

e da ocupação do solo urbano. [...] não comporta interferência nem da União, nem

do Estado.” (Ibidem, p.58).

Apesar disso, anteriormente, em seu artigo 21, XX, afirma-se que

compete “à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive

habitação, saneamento básico e transportes urbanos” (Ibidem, p.59). No entanto,

56

explica Silva (Ibidem, p.59) que esse artigo refere-se à ampla perspectiva de política

urbana, a qual visa ao “desenvolvimento adequado do sistema de cidades

(planejamento interurbano) em nível nacional ou macrorregional de competência

federal”, sendo o município o responsável no “território municipal (planejamento intra-

urbano)”.

Costa (2002) afirma que a municipalização das políticas urbanas está

relacionada diretamente às competências e responsabilidades dos municípios,

principalmente as voltadas ao uso e ocupação do solo e à habitação, e às políticas

sociais (saúde e educação).

A Constituição apresenta capítulo específico sobre política urbana

(artigo 182 e 183), no qual oferece aos municípios instrumentos que possibilitem o

direito à cidade, por meio de sua função social, da defesa da propriedade e da

democratização da gestão urbana. Nesses artigos, são definidas as diretrizes básicas

para a política urbana brasileira. Particularmente nesse primeiro artigo “[...] a política

de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme

diretrizes gerais fixadas em lei, e tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento

das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Particularmente no artigo 182, a Carta Magna ressalta que o município

é a instância de poder político, no nível da federação, que tem a responsabilidade

das políticas urbanas, por meio da implementação de um processo de planejamento

urbano democrático, participativo e principalmente inclusivo. Esse artigo define

também que o Plano Diretor passa a ser o principal instrumento da política urbana, de

desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para as cidades com mais

de 20 mil habitantes.

Saule Jr. (2001, p.18) explica que “Essa norma constitucional permite a

aplicação dos [...] instrumentos em situações nas quais a propriedade urbana não

atende à sua função social”. E continua:

Os instrumentos adotados pelo texto constitucional têm por característica obrigar o proprietário a um comportamento positivo de promover uma destinação concreta para a sua propriedade. São mecanismos destinados a impedir e inibir o processo de especulação imobiliária nas cidades, conferindo aos imóveis urbanos ociosos uma destinação voltada a beneficiar a coletividade. Isto significa que o proprietário de imóvel urbano, para garantir o seu direito de propriedade, já deveria ter conferido a este uma função social. Na falta dessa destinação, o poder público municipal está

57

constitucionalmente capacitado para tornar social a função da propriedade urbana. (Ibidem, p.18)

No entanto, esse autor (1997) afirma que, em relação à política

habitacional, especificamente, a Constituição prevê a obrigação do Poder Público

formular suas políticas, assegurando o direito à moradia, inclusive garantindo a

implantação de habitação de interesse social a fundo perdido. Ele destaca que,

apesar da crise habitacional vivida no país, a extinção do BNH e a falta de controle

dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), “a Constituinte não

tratou devidamente desta matéria.” (Ibidem, p.28).

Assim, a questão da política habitacional, central e estratégica para os

municípios, não é competência isolada desse ente federativo, tendo a Constituição

Federal atribuído essa matéria como responsabilidade das três esferas de governo –

União, Estados e Municípios, em seu artigo 23, IX, competência comum para

“promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições

habitacionais”.

Os artigos 182 e 183 também são os fundamentos da Lei Complementar

n°.10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que foi sancionada treze anos

depois da Constituição Federal, regulamentando-os. Segundo essa lei, no prazo

máximo de cinco anos2 após sua aprovação, o Plano Diretor, instrumento básico da

política de desenvolvimento e expansão urbana (artigo 40), deveria estar sancionado

em cada município enquadrado nas condições do Estatuto, sob a pena de o prefeito

incorrer em improbidade administrativa (artigo 41).

Segundo Silva (2006, p. 69), o Estatuto da Cidade cumpre

[...] as funções [...] de uma lei geral, na medida em que institui princípios de direito urbanístico, [...] fornece um instrumental a ser utilizado na ordenação dos espaços urbanos, com observância da proteção ambiental, e a busca de solução para problemas sociais graves, como a moradia, o saneamento, que o caos urbano faz incidir, de modo contundente, sobre as camadas carentes da população.

Essa lei federal, segundo Rolnik (2001), estava encarregada por definir

sobre a função social da cidade e da propriedade urbana e o que seria seu

2 De acordo com a Lei Federal n°.11.673/2008, em seu artigo 50, o prazo para os municípios aprovarem seus planos diretores estendeu-se para 30 de junho de 2008, sete anos após a aprovação do Estatuto da Cidade.

58

cumprimento, pela Constituição Federal, mas que delegou essa tarefa aos municípios

juntamente com alguns instrumentos inovadores para intervenção no território.

Esses instrumentos, quando incluídos e aprovados no Plano Diretor

municipal, “procuram coibir a retenção especulativa de terrenos”, e visam à

“separação entre direito de propriedade e potencial construtivo dos terrenos” (Ibidem,

p.5).

Para Saule Jr. (2001), o processo de votação do Estatuto da Cidade

regulamentou diretrizes e instrumentos de política urbana baseados em

[...] experiências de política urbana, habitacional e de regularização fundiária e de participação popular vivenciadas em diversas cidades brasileiras na década de 90. O Estatuto da Cidade é uma lei inovadora que abre possibilidades para o desenvolvimento de uma política urbana com a aplicação de instrumentos de reforma urbana voltados a promover a inclusão social e territorial nas cidades brasileiras, considerando os aspectos urbanos e sociais e políticos de nossas cidades. [...] é uma lei madura, que contempla um conjunto de medidas legais e urbanísticas essenciais para a implementação da reforma urbana em nossas cidades. (Ibidem, p.11)

O Estatuto da Cidade, em seu artigo 3º., coloca as competências da

União, as quais incluem promover programas de construção de moradias, por

iniciativa própria ou em conjunto com os outros entes federativos (III), e instituir diretrizes

para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação (IV). Medauar (2004) ensina que

as diretrizes podem ser caracterizadas como “preceitos norteadores da efetivação de

uma política” (Ibidem, p.20).

Saule Jr. (2001) alerta para o fato das diretrizes gerais da política urbana,

previstas no Estatuto da Cidade, direcionarem a atuação dos três entes federativos;

mas, como o Município possui a “maior competência e responsabilidade em promover

a política urbana, estas diretrizes são definidoras de sua atuação na promoção dessa

política” (Ibidem, p.14), sem lesão à autonomia local.

Em relação às políticas e ações voltadas à esfera habitacional, o

Estatuto da Cidade vai ratificar as competências informadas pela Constituição; ou nas

palavras de Medauar (2004, p.39-40) “revela-se uma reprodução quase total do artigo

23, IX, da Constituição Federal, que atribui competência material comum à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para promover programas de construção

de moradias e a melhoria das condições habitacionais”.

59

No entanto, o Estatuto reafirma a autonomia política dos municípios,

“por ter capacidade própria de auto-organização, de auto-governo, de auto-

legislação e de auto-administração” (SAULE JR, 1997, p.222), com uma perspectiva

nova para a política urbana, valorizando o processo de planejamento urbano e

incentivando a ação clara do Poder Público, que deve ser embasada na

“competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, e de suplementar

a legislação federal e estadual no que couber” (Ibidem, p.223).

Os municípios brasileiros devem reger-se por meio de Lei Orgânica,

considerada como uma constituição do município, que deve conter “as regras do

jogo institucional para a instituição dos planos diretores. Estas regras se traduzem nas

normas municipais dirigentes da política urbana que condicionam a legitimidade do

plano diretor à observância de seus preceitos.” (Ibidem, p.229).

Assim, o Plano Diretor deve estar baseado na Lei Orgânica do

município, mas embasado e orientado pelo Estatuto da Cidade, nos instrumentos e

diretrizes que são apresentados. Esses planos devem ser formulados e seguidos, como

base das políticas públicas municipais, e orientando seus agentes nas ações.

Segundo Saule Jr. (2001, p.11), o Estatuto da Cidade “define quais são

as ferramentas que o Poder Público, especialmente o Município, deve utilizar para

enfrentar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades”. Para tal,

legaliza instrumentos de política urbana destinados a assegurar a função social da

propriedade urbana, como o Plano Diretor, o parcelamento e edificação

compulsórios de áreas e imóveis urbanos, o IPTU progressivo no tempo, a

desapropriação para fins de reforma urbana, direito de preempção e a outorga

onerosa do direito de construir.

Da mesma forma, institui instrumentos de regularização fundiária e de

gestão democrática da cidade (Ibidem). Dentre esses instrumentos estão o usucapião

urbano, a concessão de direito real de uso, as zonas especiais de interesse social (ZEIS),

as conferências da cidade, o orçamento participativo, o estudo de impacto de

vizinhança.

Alvim et al (2006-a, p.14) informam que

Os instrumentos do Estatuto da Cidade podem ser caracterizados como de indução do desenvolvimento urbano, de regularização

60

fundiária, de financiamento das políticas urbanas e de democratização da gestão das cidades. Ou seja, a implementação desses instrumentos sugere a transformação da ordem urbanística tradicional e a atuação na lógica econômica da cidade.

Nesse contexto, percebe-se a grande importância atribuída ao Plano

Diretor Municipal pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade. A

possibilidade de uso dos instrumentos definidos pela legislação federal deve constar

expressamente naqueles planos, assunto tratado no próximo item desta tese.

2.3. Plano Diretor e os instrumentos urbanísticos para

habitação

Como já colocado, a Lei Federal Complementar n°.10.257, de 10 de

julho de 2001, ou simplesmente Estatuto da Cidade, regulamentou os artigos 182 e 183

da Constituição Federal de 1988, sobre política urbana. A essa lei, segundo Rolnik

(2001), estava atribuída a formatação da definição sobre a função social da cidade e

da propriedade urbana, pela Constituição, e o que seria seu cumprimento, mas

delegou essa tarefa aos municípios, juntamente com alguns instrumentos inovadores

para intervenção no território, com sua inclusão e aprovação nos planos diretores.

A importância do Plano Diretor como instrumento de política urbana é

grande, expresso no artigo 182, §1º., da Constituição Federal de 1988: “O plano diretor

[...] é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, e

sua obrigatoriedade foi ratificada no Estatuto da Cidade.

Conforme Saule Jr (1997, p.33), o Plano Diretor atribui aos municípios a

possibilidade de “estabelecer quando a propriedade urbana cumpre a função social

através das exigências fundamentais de ordenação da cidade”, e informa que o

município é o ente federativo “responsável pela implementação da política urbana”

(Ibidem, p.34).

Esse autor enfatiza que os objetivos específicos da política urbana

residem no ordenamento das funções sociais da cidade, com a realização da função

61

social da propriedade e da garantia do bem estar de seus habitantes. Isso requer “o

acesso de todos os que vivem na cidade à moradia, aos equipamentos e serviços

urbanos, transporte público, saneamento básico, saúde, educação, cultura, esporte,

lazer, enfim aos direitos urbanos que são inerentes às condições de vida na cidade”

(Ibidem, p.239-240).

A matéria de política urbana, seus instrumentos e a função social da

cidade deveriam ser discutidos e aprovados com seriedade nos planos diretores, pois

“procuram coibir a retenção especulativa de terrenos”, e visam à “separação entre

direito de propriedade e potencial construtivo dos terrenos” (ROLNIK, 2001, p.5).

Saule Jr. (2001, p.20) explica que “O Plano Diretor tem a tarefa de

delimitar as áreas urbanas onde será necessária uma ação coercitiva do Poder

Público para as propriedades urbanas situadas nestas áreas terem uma real função

social”.

Holz e Monteiro (2008) citando Jacques Alfonsin3, Carlos Marés4 e Nelson

Saule Jr5, afirmam que a terra urbana deve cumprir a função social da propriedade

por meio de seu uso; resultando na discussão que a propriedade deixa de ser direito

absoluto, passando a sofrer restrições na busca pelo benefício da sociedade. Segundo

esses autores, no artigo 5º., XXIII da Constituição Federal de 1988, a propriedade da

terra está condicionada à efetividade da função social.

Esse assunto é ratificado pelo Estatuto da Cidade, que, em seu artigo

2º., estabelece diretrizes gerais de política urbana a ser adotada pelos municípios, no

respeito à função social da propriedade, podendo ser interpretado como respeito aos

direitos fundamentais, dentre os quais consta o direito à moradia, incluído no texto

constitucional por meio da Emenda n°.26/2000, que alterou a redação do artigo 6º. da

Constituição.

Ou seja, o Estatuto da Cidade faz cumprir as exigências constitucionais,

permitindo ao Poder Público municipal a aplicação dos novos instrumentos para

3 ALFONSIN, J.T. A função social da cidade e da propriedade privada urbana como propriedades de funções. In: ALFONSIN, B.; FERNANDES, E. Direito à moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade. Belo Horizonte: Fórum, 2004. 4 MARES, C.F. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003. 5 SAULE Jr, N. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2004.

62

adequado aproveitamento do solo urbano, baseado no Plano Diretor e em lei

específica.

Segundo Rolnik (2001), o conjunto dos novos instrumentos tem natureza

urbanística, com objetivo de auxiliar ou direcionar o uso e ocupação do solo urbano,

com ação sobre a formação dos preços no mercado imobiliário por meio de coerção

da retenção especulativa, assim como separação entre os direitos de propriedade e

de construção e uso.

Esses instrumentos, ratifica Souza (2007), buscam incentivar a coação da

especulação imobiliária, mas necessitam, explicitamente, de aprovação, pelo Poder

Público municipal, de legislação para sua regulamentação e uso. E continua:

A redução do nível de disparidade socioeconômico-espacial intra-urbana não é um objeto simples (como, aliás, o combate à especulação imobiliária tampouco o é). Para alcançá-lo, instrumentos como fundos de desenvolvimento urbano e zoneamentos de prioridades podem e devem ser utilizados. [grifos do autor] (Ibidem, p. 127)

A elaboração dos Planos Diretores deve ser aberta à participação da

sociedade, seja durante o processo de elaboração, assim como na implementação e

gestão das políticas (ROLNIK, 2001). Rolnik (Ibidem, p.7) completa:

Assim, mais do que um documento técnico, normalmente hermético ou genérico, distante dos conflitos reais que caracterizam a cidade, o Plano passa a ser um espaço de debate dos cidadãos e de definição de opções, conscientes e negociadas, por uma estratégia de intervenção no território.

Assim sendo, a instituição dos instrumentos jurídico-urbanísticos buscam

garantir o pleno desenvolvimento e planejamento das cidades por meio da

regularização legal e urbanização de assentamentos ilegais e precários, do combate

à especulação imobiliária, da democratização ao acesso de serviços públicos e da

participação popular na formulação das políticas públicas (HOLZ e MONTEIRO, 2008).

No entanto, é condição fundamental para a executoriedade dessas

normas (instrumentos), a aprovação de legislação municipal, por meio do Plano

Diretor e de lei específica. Esses novos instrumentos aprovados pela legislação

brasileira incluem parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre

propriedade predial e territorial (IPTU) progressivo no tempo, desapropriação com

pagamento mediante títulos da dívida pública, e usucapião urbano.

63

No entanto, Saule Jr (2001) afirma que estes podem ser subdivididos em

três categorias, os destinados a assegurar a função social da propriedade urbana, os

de regularização fundiária e os de gestão democrática da cidade. Entre os primeiros,

estão:

[...] o Plano Diretor, o parcelamento e edificação compulsória de áreas e imóveis urbanos, imposto sobre a propriedade urbana (IPTU) progressivo no tempo, desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir (solo criado). (Ibidem, p.11-12)

A segunda categoria seria a formada por usucapião urbano, concessão

de direito real de uso e zonas especiais de interesse social. E a terceira, são os

conselhos de política urbana, a conferência da cidade, o orçamento participativo,

audiências públicas, iniciativa popular de projetos de lei, e estudo de impacto de

vizinhança (Ibidem).

O ‘Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios’ visam a

obrigar o proprietário de imóvel urbano a fazer uso do mesmo, com o máximo

potencial de uso e ocupação, e diminuindo as possibilidades de especulação

imobiliária. A obrigação busca promover adequado aproveitamento do solo, e pode

ser de parcelamento de área urbana subutilizada ou não utilizada, de edificação de

área urbana vazia, ou de utilização de área edificada, mas em desacordo com o

aproveitamento mínimo definido no Plano Diretor (ALMEIDA, 2004; SAULE Jr, 2001).

O ‘Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Progressivo no Tempo’ é maneira de punir o proprietário de terra urbana que tenha

descumprido as obrigações e prazos do instrumento acima descrito, mediante a

majoração da alíquota do IPTU pelo prazo de cinco anos consecutivos. Segundo Saule

Jr. (Ibidem), seu objetivo é estimular a utilização adequado do espaço urbano por

meio do cumprimento da obrigação estabelecida.

A ‘Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública’

é instrumento voltado à sanção, pois possibilita ao Poder Público municipal efetuar a

desapropriação quando o proprietário não cumpriu com a obrigação estabelecida

no plano local, após transcorrido prazo máximo de cinco anos com aplicação de IPTU

progressivo no tempo. É instrumento destinado a promover a reforma urbana (Ibidem).

64

O ‘Usucapião Urbano’ é instrumento que possibilita a regularização

fundiária de imóveis urbanos privados, a quem possuir área ou edificação urbana para

sua moradia, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, não for proprietário de

outro imóvel urbano ou rural, e pelo tempo mínimo de cinco anos ininterruptos e sem

oposição, com contagem a partir da promulgação da Constituição (HORBACH, 2004-

a). Segundo Saule Jr (2001, p. 31),

[...] o usucapião urbano serve para garantir uma destinação social para os imóveis privados, visando atender a função social da propriedade, a concessão de uso deve ser utilizada para atingir esse objetivo com relação aos imóveis públicos urbanos.

O instrumento definido como ‘Direito de Preempção’ é regulado nos

artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade e apresenta finalidades urbanísticas para

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, controle da

expansão urbana, e implantação de equipamentos e serviços públicos e áreas verdes

pelo Poder Público municipal, quando definidas as áreas no Plano Diretor (HORBACK,

2004-b).

Segundo Santos (2004), por meio da política de ordenamento do solo

urbano, há limitação do direito de propriedade, pois este está ligado ao interesse da

coletividade e da função social da terra urbana, que se reflete no direito de construir.

Este, entretanto, está previsto no Estatuto da Cidade como direito separado do de

propriedade, podendo ser transferido separadamente, possibilitando que em

determinadas áreas da cidade possa ser edificado acima do coeficiente previsto em

lei. Esse instrumento é a ‘Outorga Onerosa do Direito de Construir’.

A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou Área Especial de Interesse

Social (AEIS) é instrumento urbanístico desenhado com a “luta dos assentamentos

irregulares pela não remoção, pela melhoria das condições urbanísticas e pela

regularização fundiária” (BRASIL - CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2002, p.156).

A ZEIS é instrumento previsto no Estatuto da Cidade, em seu artigo 4º., V,

alínea “f”; mas que para ser instituído pelo Poder Público municipal deve estar definido

em seu Plano Diretor. Sua concepção é incluir no zoneamento urbano ou plano de

urbanização instrumento próprio que permita estabelecer plano específico e

diferenciado, adequado às especificidades locais, destinado à produção e

manutenção de habitação de interesse social. Assim,

65

O estabelecimento de ZEIS significa o reconhecimento da diversidade de ocupações existentes nas cidades, além da possibilidade de construção de uma legalidade que corresponda a esses assentamentos e, portanto, de extensão do direito de cidadania a seus moradores. (Ibidem, p.156)

Dentre os objetivos da definição de ZEIS podem ser citados: inclusão de

parcelas da população à cidade legal, e aos serviços e equipamentos urbanos;

interferir no mercado de terras urbanas, aumentando sua oferta e diminuindo suas

diferenças, com ampliação sensível na oferta de terras para o mercado de baixa

renda (Ibidem).

Azevedo (2007) afirma que as ZEIS têm grande importância urbana,

apresentando avanços na regularização fundiária e inclusão de grande parcela de

população de baixa renda na cidade legal. Para Bueno (2007), a delimitação de ZEIS

nos vazios urbanos definidos como áreas ociosas proporciona a ampliação da oferta

de habitação popular, pois servem para conter a valorização imobiliária urbana.

As ZEIS têm a função de definição de áreas que possibilitem a

democratização ao acesso à terra urbana, estão voltadas à ocupação residencial,

com estabelecimento de normas e diretrizes específicas para cada situação,

mediante simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Ferreira e Motisuke (2007) concluem que a regulamentação da ZEIS

como instrumento urbanístico demonstra o reconhecimento da existência da grande

diversidade de ocupações urbanas, possibilitando a adequação da cidade por meio

da legalização, regularização e qualificação de assentamentos periféricos e de áreas

providas de infraestrutura, e limitando a ação do mercado imobiliário.

Outra característica de grande relevância desse instrumento urbanístico

se refere à ampliação da oferta de moradia para a população de baixa renda em

locais com infraestrutura e oferta de equipamentos e serviços públicos, por meio de

utilização de áreas não utilizadas ou subutilizadas (DIAS, 2008).

Cymbalista (1999) assinala que o objetivo principal dos novos

instrumentos é a ampliação do mercado legal de habitação visando à inclusão de

parcelas marginalizadas da população, e que os municípios precisam de tempo para

compreender e incluir os instrumentos em seus planos e leis, assim como sua

apropriação pela população, mas completa,

66

Também é importante apontar que a história dos novos instrumentos é, muitas vezes, a história de sua rejeição no jogo de forças que é a produção de nossas cidades, não chegando sequer à sua regulamentação, quanto mais à produção de espaços (Ibidem, p.80).

Rolnik et al (2004) definem questões relevantes atingidas pela política

habitacional que devem ser consideradas na execução dos planos diretores

municipais. Entre elas encontram-se a dimensão econômica, na criação de empregos;

territorial, que deve ser aliada às propostas de planejamento e gestão urbanos,

aumentando o controle do espaço urbano, diminuindo segregação socioespacial e a

expansão desordenada da malha urbana, e reabilitando áreas urbanas

sedimentadas.

Segundo Saule Jr (2001), para possibilitar a aplicação dos instrumentos

urbanísticos, alguns requisitos precisam ser preenchidos, como o não cumprimento da

função social da propriedade urbana, e, necessariamente, haver definição das áreas

passíveis da aplicação dos instrumentos no Plano Diretor6, e ser aprovada legislação

municipal específica sobre exigências, procedimentos e prazos para cumprimento da

função social.

Os Planos Diretores formulados para a cidade de Presidente Prudente,

foco desta pesquisa, serão analisados no próximo capítulo. Busca-se a compreensão

do que esse município identifica como a função social da cidade, particularmente nos

Planos Diretores pós Constituição Federal de 1988, e como faz uso dos instrumentos

urbanísticos aprovados no Estatuto da Cidade, possibilitando sua aplicação no

contexto urbano. A legislação que regulamenta a aplicação desses instrumentos

aprovados no Plano Diretor municipal também colabora para o entendimento do

interesse político em gerenciar a cidade de forma mais justa.

6 Segundo o Estatuto da Cidade (artigo 41), é obrigatória a aprovação de Plano Diretor nas cidades com população acima de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial interesse turístico, inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, e onde o Poder Público municipal pretender utilizar os instrumentos urbanísticos previstos na Constituição.

67

68

3. PRESIDENTE PRUDENTE E A PRODUÇÃO

DO ESPAÇO URBANO

A compreensão do processo de produção do espaço, desde sua

formação até a atualidade, apresenta grande importância, pois proporciona subsídio

para analisar as ações públicas e privadas na produção habitacional, seus agentes

envolvidos e sua dinâmica.

O objetivo deste capítulo é contextualizar o município de Presidente

Prudente, o processo de ocupação regional, sua formação histórica e política, e as

ações públicas locais, que influenciam e direcionam o processo de produção do

espaço urbano, agindo direta e indiretamente na promoção de habitação popular.

A compreensão dos aspectos conceituais sobre a produção do espaço

urbano são fundamentais para a compreensão e discussão do caso prudentino, assim

como seus agentes e os efeitos da segregação socioespacial, tratados no próximo

item.

69

3.1. Processo de produção do espaço urbano

No Brasil, a grande influência do modo de pensar estrangeiro e do

tecnicismo no contexto urbano, por meio de um urbanismo conservador, fizeram

emergir agentes e mecanismos de planejamento urbano reforçando práticas

segregadoras e jogos de interesses na gestão das cidades. Assim, o espaço urbano

aparece como espaço ideológico e político (VILLAÇA, 1999).

Alguns autores, na análise da produção do espaço urbano e oferta de

serviços e habitação, verificam a ação direta de alguns agentes no contexto urbano.

Esses agentes e suas ações direcionam a estrutura da cidade segundo seus interesses

e suas ideologias.

Valladares (1983) afirma que a questão do uso do solo nas metrópoles

nacionais pode ser vista por meio da ação de um conjunto de agentes: o proprietário

fundiário, o loteador, o corretor imobiliário, o Estado e o morador.

Marques (2005-b) identifica a ação desses agentes, ou, como ele

indica, os “diversos atores envolvidos com a promoção imobiliária” (Ibidem, p.216),

que ocupam papéis específicos na cadeia de produção do mercado. Em um limite

do processo constam os agentes envolvidos com a comercialização no mercado

imobiliário urbano, e no outro extremo, encontram-se os proprietários fundiários.

Esses proprietários, segundo Marques (Ibidem), não participam

diretamente do ciclo de produção imobiliária, visto que a terra não é um bem

produzido, mas são os detentores “de um dos mais importantes insumos presentes no

ciclo imobiliário” (Ibidem, p.216), podendo ser considerado o agente mais importante

devido aos impactos possíveis de suas ações.

Em posições intermediárias, encontram-se os construtores e os

incorporadores. Os construtores estão envolvidos em atividades de transformação de

insumos, bens de produção e força de trabalho em mercadoria edificação. Os

incorporadores articulam os demais agentes, sendo a elaboração do projeto do

empreendimento o centro de sua atividade. É o responsável por definir o produto

imobiliário a ser lançado, seu momento e sua localização. Assim, quando definido o

70

empreendimento, o incorporador busca a área de implantação e estabelece

parceria para financiamento, contrata o construtor e define estratégia de vendas

(Ibidem).

Segundo Corrêa (1999) o espaço urbano capitalista é fragmentado e

articulado, mostrando-se como reflexo e condicionante social, e campo de lutas ou

jogos de interesse, articulados por agentes que produzem e consomem espaço.

Esse autor (Ibidem) descreve a ação desses agentes, a qual incluem

práticas que resultam em constante processo de reorganização espacial, por meio de

incorporação de novas áreas ao espaço urbano, deterioração de certas regiões,

renovação urbana, densificação do uso do solo, oferta diferenciada de infraestrutura

e serviços urbanos, e valorização de determinadas áreas da cidade, com possível

expulsão social.

Seguindo essa análise, o autor afirma que os agentes do espaço urbano

são os proprietários dos meios de produção, sobretudo os industriais; os proprietários

fundiários; os promotores imobiliários; o Estado; e os grupos sociais excluídos. E a

possibilidade de ação desses agentes reflete o interesse dominante, permitindo “que

haja transgressões de acordo com os interesses do agente dominante” (Ibidem, p.12).

Corrêa (Ibidem) faz uma análise da ação de cada agente,

considerando sua eficácia no espaço urbano. As grandes empresas comerciais e as

grandes indústrias, devido à dimensão de suas atividades, são grandes consumidores

de espaço físico, pois necessitam de áreas amplas e baratas. Os proprietários de terras

almejam a obtenção da maior renda fundiária, por meio da expansão urbana,

visando ao uso que seja mais remunerador; eles podem exercer pressões junto ao

Poder Público, especialmente municipal, buscando interferir no processo de definição

das leis de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano.

Os promotores imobiliários são agentes que trabalham na produção

imobiliária por meio de incorporação, financiamento, estudo técnico, construção ou

produção física do imóvel, e comercialização. O Estado atua na organização espacial

da cidade, por meio da implantação de serviços públicos e da elaboração de leis e

normas vinculadas ao solo urbano, mas tem sido complexa e variável, refletindo a

dinâmica da sociedade da qual é parte constituinte e os interesses dominantes. É na

instância municipal onde esses interesses se tornam mais evidentes. Corrêa (Ibidem,

71

p.26) assinala que a atuação do Estado busca criar “condições que viabilizem o

processo de acumulação e a reprodução das classes sociais e suas frações”, assim o

Estado cria mecanismos que levam à segregação espacial.

Lefebvre (1969), na discussão da ação do Estado como agente

produtor do espaço urbano em países democráticos, afirma que os poderes públicos

não podem declarar publicamente o benefício a certos grupos, adotando

frequentemente uma ideologia humanista, que não é colocada em prática por meio

de suas ações. Seu resultado concreto é a manutenção de segregação no espaço

urbano, ou como esclarece: “A segregação prevalece mesmo nos setores da vida

social que esses setores públicos regem mais ou menos facilmente, mais ou menos

profundamente, porém sempre” (Ibidem, p.90).

Segundo esse autor (Ibidem), a questão da segregação deve ser

focalizada por meio de três aspectos, simultâneos ou sucessivos: espontâneo,

proveniente de renda e ideologia; voluntário, estabelecendo espaços separados; e

programado, sob discurso de plano urbano e organização do espaço. Mas alerta ao

fato de que a segregação, seja de grupos, de classes sociais, etc, não se apresenta

de maneira constante e uniforme.

Para Lefebvre (Ibidem) o fenômeno da segregação deve ser analisado

segundo três critérios: ecológico, formal e sociológico. O critério ecológico está

relacionado com a deterioração das áreas centrais das cidades e com as favelas; o

formal tem relação com a degradação do espaço urbano por deslocamento de seus

elementos arquitetônicos e deterioração dos signos e significações da cidade; e o

sociológico está voltado à comparação dos níveis e modos de vida, etnias, culturas e

subculturas, etc.

Segundo Caldeira (2003), a segregação socioespacial é uma

característica bastante relevante nas cidades, pois as normas e legislações que

organizam o espaço urbano estão baseados em padrões de diferenciação e de

separação.

Essa autora (Ibidem) explica que, ao longo do século XX, três formas

diferentes de expressão de segregação socioespacial urbana podem ser identificadas

na cidade de São Paulo. A primeira forma está baseada na diferença de tipo de

72

moradia, em área urbana pequena, concentrada e heterogênea, entre final do

século XIX e década de 1940.

A segunda, caracterizada pela dicotomia centro versus periferia, tendo

como características o espaço urbano disperso, grandes distâncias físico-espaciais

entre as classes socioeconômicas, permanecendo as classes média e alta nas áreas

centrais com infraestrutura, e os menos favorecidos nas áreas periféricas e precárias,

quase sempre ilegais, entre as décadas de 1940 e 1980.

E a terceira, configurando-se desde a década de 1980, na qual os

grupos sociais podem permanecer fisicamente próximos, mas separados por muros e

tecnologias de segurança, e frequentadores de locais diferenciados, os “enclaves

fortificados”, segundo a autora. Essa terceira forma está baseada na idéia de que os

grupos sociais devem viver em locais homogêneos, separados dos grupos diferentes.

Esses “enclaves fortificados” são os “espaços privatizados, fechados e

monitorados para residência, consumo, lazer e trabalho” (Ibidem, p.211), sendo que,

em cidades fragmentadas por esses bairros murados, torna-se difícil manter

acessibilidade e mobilidade urbanas, mas, parte desse processo de segregação está

baseado no aumento da criminalidade e do medo, resultando no fato de que

moradores de todas as classes sociais buscam proteger seus espaços de residência e

trabalho (Ibidem).

No entanto, Villaça (1998) afirma que o mais conhecido padrão de

segregação da metrópole brasileira é o do centro versus periferia. Sendo o centro

dotado da maioria dos serviços urbanos, públicos e privados, ocupado pelas classes

de renda mais alta; e a periferia, subequipada e longínqua, ocupada pelos mais

pobres. Nesse padrão, o espaço atua como um mecanismo de exclusão.

Mas, ele também alerta para o fato de que, atualmente, a classe de

renda mais alta não ocupa necessariamente áreas de terrenos mais caros, pois se

verifica que essa população tem buscado terrenos maiores ou grandes cotas ideais de

terreno nos subúrbios.

Nas análises e discussões sobre segregação espacial elaboradas por

Villaça (Ibidem), o autor deixa bastante explícito que esse processo é dialético, no

qual a segregação de uns provoca a segregação de outros, imediatamente, e que o

73

processo de dominação – econômica, política e social – necessita da segregação

como forma de controle.

Lojkine (1997) também trata da segregação, relacionando-a ao acesso

aos meios de consumo e à localização das classes no espaço urbano,

proporcionando o afastamento da habitação popular por meio do jogo de preços do

solo urbano, garantindo, de forma quase automática, a separação. Ele também

indica a existência de três tipos de segregação urbana: a oposição centro versus

periferia; a separação legal entre as zonas reservadas à população de alta renda e as

de moradia popular; e o zoneamento modernista limitando severamente as funções

urbanas (zona residencial, zona comercial, zona industrial, etc.).

Esse autor (Ibidem) afirma que a segregação socioespacial urbana

busca subordinar a diferenciação socioeconômica, e que o Estado incentiva as

diferenças espaciais por meio da distribuição dos equipamentos urbanos, reforçando

a segregação. Segundo Lojkine (Ibidem), o Estado capitalista age, por meio das

políticas, sobre o desenvolvimento urbano, sendo determinante na configuração do

espaço urbano, garantindo a adequada reprodução do capital, legitimando práticas

segregadoras.

Para o autor (Ibidem), a política urbana é concebida como produto

das contradições existentes entre as relações de diversas forças sociais, e identifica a

relação direta entre política urbana e segregação espacial, ou entre os planos

elaborados e as práticas ocorridas: nos planos estão implícitas as ações e a lógica

social que os produziu, possibilitando a reprodução das ações segregacionistas. As

políticas públicas podem reforçar a segregação.

Marcuse (2004) explica segregação como um processo de formação e

manutenção de uma determinada área espacial, na qual uma determinada

população é forçada a se concentrar. Mas que poderia ser voluntária ou involuntária,

ou seja, as divisões por função ou as culturais seriam voluntárias, enquanto as por status

não, pois nessa divisão seria necessário o uso da força, explícita ou implicitamente;

força que é monopólio do Estado.

Sobre a ação do Estado na questão de segregação, Sposati et al (2004)

afirmam que, na compreensão de segregação como homogeneidade, o Estado tem

74

um tratamento segregador por meio do zoneamento, seja por função, seja por tipo de

moradia, pois o zoneamento é hierarquizador.

Segundo Santos (2007), na nossa sociedade, cada pessoa vale pela sua

localização no território, e esse valor muda constantemente segundo as mudanças

ocorridas no espaço urbano, devido questões de acessibilidade e mobilidade, para

melhor ou pior, independentemente da condição individual humana. E, citando Badie

e Smouts1, Santos (2002) afirma que para tal, ações privadas, mais ou menos de

acordo com o Estado, organizam o espaço e suas normas, e progressivamente as

impõem.

Em outra obra, Santos (2009), fala que a questão da diferenciação dos

lugares, dentro da mesma formação social, pode ser vista por meio da força inercial

iniciada no passado, e que o presente e evolução futura das cidades dependem dos

atores do jogo político, segundo diferentes níveis, atuando na possível reorganização

do espaço urbano.

Para Santos (2005) o Poder Público também estimula a especulação e a

existência de vazios urbanos, pois, incapaz de resolver o problema da habitação, ele

empurra a população com menos recursos para as periferias. E, dessa forma, o Poder

Público age direta e indiretamente na geração de problemas urbanos, mas com

discurso ideológico diferente.

Ou seja, a figura do Estado se apresenta com grande importância, nas

ações diretas e indiretas, no estímulo seletivo e frequentemente discriminatório das

diversas atividades, no estabelecimento de usos do solo, impondo regalias e

interdições, sendo que, cada área da cidade pode ser valorizada ou desvalorizada

por meio de um jogo de poder exercido pelo Estado ou consentido a determinados

agentes privados (SANTOS, 2009).

Santos (Ibidem) informa que a cidade é cada vez mais apropriada

seletivamente e de forma privativa, numa disputa constante entre os capitais,

resultando no processo de agravamento das desigualdades, marginalização e

exclusão.

1 BADIE, B.; SMOUTS, M.C. Le retournement du monde, sociologie de la scène international. Paris: Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques-Dalloz, 1992.

75

Essa exclusão, segundo Fernandes (2000), na maioria dos casos, tem

correspondido a um processo de segregação espacial, na qual a população excluída

da economia formal é forçada a viver de forma precária nas periferias urbanas.

Dentre outros indicadores da poderosa combinação entre exclusão social e segregação territorial – mortalidade infantil; incidência de doenças; grau de escolaridade; acesso a serviços, infraestrutura urbana e equipamentos coletivos; existência de áreas verdes, etc -, dados recentes indicam que cerca de 600 milhões de pessoas nos países em desenvolvimento vivem atualmente em situações insalubres e perigosas. Exclusão social e segregação territorial têm determinado a baixa qualidade de vida nas cidades, bem como contribuído diretamente para a degradação ambiental e para o aumento da pobreza na sociedade urbana. (Ibidem, p.13)

Fernandes (Ibidem) também afirma que vários estudos demonstram que

o processo de desenvolvimento urbano nas cidades brasileiras tem sido determinado

pelo papel elitista da ação do Estado, mas que, ao mesmo tempo, com a menor

presença do Poder Público, a economia de mercado não apresenta soluções

adequadas para as necessidades sociais, como habitação popular.

Ele (Ibidem) informa que, por meio de estudo de casos em países em

desenvolvimento, tem sido verificado que a combinação entre a falta de uma política

habitacional de interesse social e as ações do mercado imobiliário têm resultado na

carência de moradias adequadas, incentivando as formas ilegais de ocupação do

solo urbano.

A existência de leis elitistas, a falta de regulamentação legal adequada

e a adoção de instrumentos jurídicos incapazes de analisar corretamente a real

situação de acesso ao solo urbano e à habitação têm atuado de forma a agravar o

processo de segregação espacial (Ibidem).

Fernandes (Ibidem) afirma que as políticas públicas têm sido

apropriadas por agentes privados do espaço urbano. Segundo ele, mesmo

idealizando um Estado neutro em relação aos interesses contraditórios desses agentes,

a ação pública resultante no espaço urbano demonstra os proprietários fundiários, os

promotores imobiliários, os grupos econômicos, etc, como os verdadeiros “donos do

poder” (Ibidem, p.38).

Para Castells (2000) a segregação urbana é um processo dinâmico, no

qual se verifica a expressão de relações complexas que determinam a distribuição da

76

residência dos grupos sociais no espaço urbano, e as questões de acessibilidade e

mobilidade na cidade, não havendo espaço privilegiado antecipadamente, pois este

é definido e redefinido segundo interesses particulares. Assim, ele considera a

segregação como a tendência à organização espacial segundo áreas com

homogeneidade social mas heterogêneas entre si.

Sachs (1999) explica que a segregação espacial reflete a estratificação

de renda, resultando em capacidade diferenciada de acesso ao solo urbano e à

infraestrutura, e que, devido à falta de ação efetiva do Poder Público, parte da

população urbana se vê excluída do mercado imobiliário legal, buscando resolver sua

questão habitacional na cidade ilegal.

Em relação às periferias urbanas e à cidade ilegal, Maricato (2003)

informa que são a expressão mais concreta de segregação espacial, as quais são

imensas regiões onde a pobreza é homogeneamente disseminada, e completa:

À dificuldade de acesso aos serviços e infraestrutura urbanos (transporte precário, saneamento deficiente, drenagem inexistente, dificuldade de abastecimento, difícil acesso aos serviços de saúde, educação e creches, maior exposição à ocorrência de enchentes e desmoronamentos etc.) somam-se menos oportunidades de emprego (particularmente do emprego formal), menos oportunidades de profissionalização, maior exposição à violência (marginal ou policial), discriminação racial, discriminação contra mulheres e crianças, difícil acesso à justiça oficial, difícil acesso ao lazer. A lista é interminável. (Ibidem)

Torres (2005) faz uma análise aprofundada das diferenças sociais e

locais de residência, e segundo ele, a segregação contribui para manutenção e

reprodução de situações de pobreza e problemas sociais por meio de quatro

diferentes mecanismos. Em primeiro lugar, a segregação espacial está relacionada à

pior qualidade residencial, a riscos ambientais e a problemas de saúde pública, que

neste caso, contribuem para agravar a situação de perda financeira e fragilidade

familiar.

Em segundo lugar, encontra-se a cidade ilegal, na qual, o Estado evita

investir devido à possibilidade de perder o investimento público ou devido ao risco de

sofrer ações judiciais contrárias. Assim, Torres (Ibidem) afirma que, a segregação, em

muitas vezes, também está relacionada com falta de acesso a serviços públicos (mas

não necessariamente).

77

Em terceiro lugar, verifica-se estatisticamente que crescer em bairros de

alta concentração de pobreza tem relação direta com o avanço educacional,

gravidez na adolescência, atividade criminal e redução das oportunidades; ao

contrário do que acontece quando a rede de relações sociais contribui para o acesso

a empregos e a serviços públicos.

Em quarto lugar, o autor (Ibidem) destaca o papel da moradia como

fator de geração de renda, pois esse espaço pode ser utilizado para fins produtivos

(comércio, serviço ou garantia de empréstimos), mas cujas possibilidades tornam-se

reduzidas em locais altamente segregados.

Marques (2005-a) faz um levantamento sobre a discussão do tema

segregação, para um estudo mais próximo de áreas urbanas em São Paulo. Assim, ele

indica a existência de três sentidos distintos relacionados à segregação socioespacial.

O primeiro apresenta uma visão mais completa, segundo o qual a segregação implica

a total separação e isolamento, também podendo ser relativo ao sentido de

desigualdade.

O segundo relaciona segregação à desigualdade de acesso, de

maneira ampla; podendo focar em acesso a políticas públicas, acesso à qualidade

de vida, etc. No terceiro sentido, segregação significa homogeneidade interna e

heterogeneidade externa na distribuição de grupos no espaço.

No entanto, Marques (Ibidem) ressalta que separação e desigualdade

de acesso são indissolúveis, em constante processo de autorreconstrução; pois,

segundo ele, nas cidades brasileiras, verifica-se tanto a separação dos grupos no

espaço assim como sua homogeneidade interna, que resulta em acesso diferenciado

de cada grupo às oportunidades e aos equipamentos urbanos; ocorrendo um

processo cíclico: a separação causa acesso desigual enquanto a desigualdade de

acesso reproduz a separação.

Como o próprio autor (Ibidem, p.42) afirma: “[...] as desigualdades

sociais tendem a ser cumulativas [...]”, a localização no espaço urbano apresenta

papel importante na reprodução dessas desigualdades, podendo cristalizar situações

de pobreza e carência. Enquanto, a distribuição dos grupos sociais no espaço pode

ser influenciado por vários processos, como os eixos de transporte e o sítio físico, as

dinâmicas históricas e econômicas, a ação de vários agentes no espaço urbano.

78

Os processos de desigualdades sociais e de segregação espacial estão

sobrepostos no espaço urbano, com distribuição desigual de benefícios da

urbanização e com separação de grupos sociais diferentes. Em relação às suas

origens, Marques (Ibidem) apresenta quatro grupos e causas, das quais alguns autores

e análises foram expostas acima, neste item.

O primeiro grupo relaciona segregação com a dinâmica econômica e

do mercado de trabalho, produzindo uma cidade baseada nos jogos de interesses

capitalistas, e reprodução dos padrões vigentes, e que, com a abertura da economia,

teria ocorrido um agravamento dos padrões de segregação e baixas condições de

vida nas periferias.

O segundo grupo centra a discussão no papel do mercado de terras,

da incorporação imobiliária e da indústria da construção, sob dois aspectos, os

incorporadores e suas lógicas, e o mercado imobiliário e os valores do solo. Segundo o

primeiro aspecto, a estrutura urbana seria resultado da ação dos incorporadores que

controlariam as melhores localizações e as mudanças de usos urbanos. No segundo

aspecto, o mercado imobiliário promoveria a segregação por meio da busca por solo

urbano para uso residencial para classes de alta renda e uso não residencial.

O terceiro grupo foca as ações do Estado na criação da segregação e

das desigualdades, podendo haver duas formas distintas. No primeiro caso, o poder

regulatório do Estado sobre o território poderia possibilitar a manutenção de privilégios

assim como benefícios por meio da legislação urbana, em especial, o zoneamento. O

outro caso foca nas intervenções do Estado, de forma direta ou indireta, como

remoção de favelas, obras públicas com possibilidades de expulsão da população

local, construção de grandes conjuntos habitacionais socialmente homogêneos em

áreas periféricas.

O quarto grupo direciona suas análises na ordem jurídica brasileira e sua

herança, ou seja, discute a segregação e a pobreza urbana como resultado das leis e

sua aplicação, pois essa legislação seria aprovada para defender a propriedade

privada e os processos de valorização que envolvem o solo urbano, e somente

aplicada contra os pobres.

79

Marques (Ibidem, p.48) informa que “Quase certamente os quatro

conjuntos de processos têm sua parcela de responsabilidade na produção e

reprodução da segregação e das desigualdades no espaço urbano”.

Para esta pesquisa, a compreensão sobre os possíveis agentes urbanos

e as diferenças conceituais e analíticas de segregação são bastante importantes. No

entanto, nesta tese, foca-se a ação e regulação (ou seu desinteresse) do Estado,

representado pelo Poder Público municipal, tendo como referência de análise e

discussão sobre a segregação as intervenções desse Poder Público na reprodução de

grandes regiões urbanas periféricas homogêneas social e economicamente; e, ao

mesmo tempo, a compreensão dos processos reais no município de Presidente

Prudente, que se dão de forma complexa e segundo interesses diversos determinados

ao longo do processo de ocupação/produção do seu território.

3.2. O processo de ocupação da Alta Sorocabana e os

reflexos em Presidente Prudente

O município de Presidente Prudente localiza-se na conhecida Alta

Sorocabana2, no extremo oeste do Estado de São Paulo, junto às divisas com os

Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, sendo formada por 32 municípios. Em 1967, o

Governo do Estado definiu nova organização regional do território estadual para fins

político-administrativos, sendo que Presidente Prudente foi considerada sede da X

Região Administrativa3, abrangendo 53 municípios4, conforme a Figura 2.

2 O nome Alta Sorocabana denominava o limite final do grande Vale do Paranapanema, ou seja, “a parte meridional do Estado de São Paulo, desde Sorocaba e Botucatu até o Rio Paraná” (ABREU, 1972, p.16). Ela é composta pelos seguintes municípios: Alfredo Marcondes - Álvares Machado – Anhumas – Caiabu – Caiuá – Emilianópolis - Estrela do Norte - Euclides da Cunha Paulista – Iepê – Indiana - Marabá Paulista –Martinópolis - Mirante do Paranapanema – Nantes – Narandiba – Piquerobi – Pirapozinho – Presidente Bernardes - Presidente Epitácio - Presidente Prudente - Presidente Venceslau – Rancharia - Regente Feijó – Ribeirão dos Índios – Rosana – Sandovalina – Santo Anastácio - Santo Expedito – Taciba – Tarabai - Teodoro Sampaio 3 A divisão política regional do Estado modifica-se várias vezes. Em 1984, o Governo cria as Regiões de Governo, unidades menores que as RA, e Presidente Prudente torna-se sede de uma RG. Alvim (1996) relata esse processo ao discutir a regionalização do Estado e o Pontal do Paranapanema. 4 Além dos municípios acima, também compõem a Região Administrativa de Presidente Prudente: Adamantina – Dracena – Flora Rica - Flórida Paulista – Inúbia Paulista – Irapuru – Junqueirópolis – Lucélia - Mariápolis - Monte Castelo - Nova Guataporanga - Osvaldo Cruz - Ouro Verde – Pacaembu – Panorama – Paulicéia – Pracinha – Sagres – Salmourão - Santa Mercedes - São João do Pau d’Alho - Tupi Paulista

80

Figura 2 - Mapa da Região Administrativa de Presidente Prudente e da região da Alta Sorocabana (Fonte: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo)

A região de Presidente Prudente apresenta colonização recente, cujas

ocupações originais datam de 1850, segundo dois momentos distintos: a frente de

expansão e a frente pioneira. A frente de expansão se refere à ocupação por

posseiros para subsistência e troca; e a frente pioneira, ocupação como

empreendimento econômico (MARTIN5, apud ALVIM, 1996).

O primeiro momento reporta-se ao período de 1850 a 1890. Nessa

ocasião, o município de Presidente Prudente não era ocupado, e suas terras fazem

parte da área da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, apossada por João da Silva

de Oliveira, mineiro que migrou para São Paulo em busca de riquezas em 1856. Este,

por sua vez, na mesma ocasião, repassou a área a outro mineiro, Antônio José

Gouveia, que a registrou mas não providenciou a legitimação oficial de suas posses.

Importante ressaltar que, segundo Alvim (Ibidem), a Lei das Terras - Lei

n°.601 - foi instituída em 1850 na tentativa de regulamentar a posse de terras no Brasil.

Anterior à Lei das Terras, a posse de terras no país ocorria mediante doação de

sesmarias pela Coroa Portuguesa, proprietária das terras brasileiras6.

5 MARTINS, J.S. Capitalismo e Tradicionalismo: estudos sobre as contradições agrárias no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1978. 6 As terras no Brasil estavam, desde sua colonização, sob jurisdição da Coroa Portuguesa, ligada à Ordem de Cristo, e poderia ser doada pelo sistema de Sesmarias para colonização. Toda terra não doada pelo sistema de Sesmarias era considerada pública, pertencente à Coroa. No entanto, o estatuto de Sesmaria foi extinto em 1821, por Dom Pedro I, que instalou o regime de posse desde que comprovada moradia. Alvim (op cit) relata que, entre 1921 e 1950, havia muita confusão em relação a esse sistema. A Lei das Terras buscou estabelecer o que seria público e privado.

81

Em 1861, Gouveia vendeu a fazenda a Joaquim Alves de Lima. Seu filho,

João Evangelista de Lima, em 1886, quando a herdou, tentou legitimar sua posse, mas

que lhe foi negada em 1890 por falta de documentos. No entanto, antes da sentença

judicial, nesse mesmo ano, João Evangelista de Lima e Manoel Pereira Goulart, seu

vizinho, permutaram a propriedade de suas terras, aquele assumindo a Fazenda Boa

Esperança do Água-Pehy (ao norte) e este a Fazenda Pirapó-Santo Anastácio.

Mesmo sem a posse legal da fazenda, Goulart adquire do Ministério da

Agricultura a permissão para trazer colonos estrangeiros, o que lhe permitiu parcelar e

comercializar partes da fazenda (LEITE, 1981), e iniciar o processo de ocupação da

região.

O segundo momento da ocupação da Alta Sorocabana ocorreu de

1890 a 1920 com a chegada do café e a formação de grandes propriedades, a

implantação da ferrovia Sorocabana e a chegada de grandes contingentes de

imigrantes (ALVIM, 1996).

Entre o final do século XIX e 1920, com a implantação das ferrovias no

território paulista, amplia-se a rota do café, e a produção cafeeira chega à região de

Presidente Prudente.

Milliet (1982) descreve a sequência cronológica do café no Estado de

São Paulo segundo cinco etapas: a primeira, em 1836, é iniciada pela identificação do

Vale do Paraíba como líder na produção cafeeira; na segunda, em 1854, a região de

Campinas torna-se rival na primazia produtiva; em 1886, na terceira etapa, esta região

passa a predominar incontestavelmente; e a quarta etapa, em 1920, é retratada pelo

desenvolvimento consolidado devido à ocupação do café em São Paulo, tendo

mudado a fisionomia do Estado.

Embora o café tenha penetrado no Estado no início do século XIX, já no

final torna-se o principal produto agrícola. A partir de 1905, percebe-se redução da

produção ao norte do Rio Tietê e seu desenvolvimento ao sul. No Noroeste e Oeste do

Estado, a produção do café se consolida em 1935, sendo que a região de Araraquara

82

se torna a maior produtora desse produto, e as regiões de Assis e Presidente Prudente

aumentam sua produção em quase cinco vezes (MINAMI7, apud ALVIM, 1996).

O período cafeeiro foi fundamental para o desenvolvimento do interior

do Estado de São Paulo e a dimensão urbana assumiu grande importância, pois a

“dinâmica da economia cafeeira exigia um segmento urbano e, à medida que se

ampliava a atividade cafeeira, era induzida a expansão da rede urbana” (NEGRI,

1988, p.6). A rede ferroviária, acompanhando a expansão da produção do café,

incentivava a criação de centros urbanos no interior do Estado de São Paulo.

Considerando o período da produção do café no Estado, até o final do

século XIX, 161 municípios foram criados; na década de 1910, mais 31, e, na década

de 1920, mais 53 municípios novos (ALVIM, 1996), incluindo Presidente Prudente no

último período.

Ao mesmo tempo em que os cafezais se espalhavam pelo Estado de

São Paulo, a expansão das ferrovias acontecia, conduzida pelos interesses dos

produtores e comerciantes de café. Em 1912, a Estrada de Ferro Sorocabana foi

estendida até o oeste paulista, sendo inaugurada, em 1919, a estação em Presidente

Prudente.

A construção da estrada de ferro Sorocabana veio facilitar a escoagem

da produção agrícola, a penetração da população e a comunicação fácil com os

grandes centros. Segundo Leite (1972), a construção da estação ferroviária na cidade

foi decisiva para sua formação.

O café juntamente com a ferrovia valorizaram as terras da Alta

Sorocabana, atraindo proprietários rurais e negociantes de terras. Esses promoviam um

sistema comercial dinâmico, com venda de pequenas propriedades a prazo; tendo

provocado a formação de núcleos de colônias de migrantes e imigrantes.

Mesmo não tendo legitimado oficialmente suas terras, Manoel Goulart

manteve o processo de parcelamento e comercialização das terras da Fazenda

Pirapó-Santo Anastácio.

7 MINAMI, I. Vila Martin Smith, no Alto da Serra, em São Paulo, um exemplo típico de ‘Motel Company Town’.São Paulo: FAU-USP, 1995 (Tese de Doutorado).

83

A Companhia Fazendeiros de São Paulo e a Companhia José Soares

Marcondes Indústria e Comércio foram as principais empresas colonizadoras na

região. Em 1908, a família Goulart já havia comercializado aproximadamente 140mil

hectares com diversos compradores, e transferiu à primeira companhia, cerca de

100mil hectares (ALVIM, 1996).

Segundo Leite (1981, p.50):

Em 1927, a Companhia dos Fazendeiros de São Paulo entra em falência e transfere à Companhia Marcondes de Colonização Indústria e Comércio, além da fazenda, os direitos e ações sobre quaisquer sobras ou remanescentes da propriedade territorial denominada Fazenda Pirapó-Santo Anastácio [...].

Entre os anos de 1930 e 1935, declarando falsos todos os títulos de

propriedade e, consequentemente, nulas as vendas e transferências de terras, a

Fazenda do Estado de São Paulo opôs-se à subdivisão da fazenda registrada em 1856,

considerando-a como domínio do Estado, ou seja, “terras devolutas”.

Independentemente das ações do Poder Público, em 1936, a

Companhia Marcondes vendeu as terras à Companhia Imobiliária Sul-Americana, que

retoma a venda de grandes áreas. Na década de 1940, muitas propriedades foram

comercializadas (Ibidem).

Alvim (1996) afirma que a região de Presidente Prudente foi uma das

mais povoadas por sitiantes nas primeiras décadas do século XX. Ao mesmo tempo, os

fazendeiros de outras regiões do Estado não demonstravam interesse nessa área, por

causa de sua distância dos centros consumidores, como também não ignoravam os

problemas dos títulos de propriedade, não querendo arriscar investimentos.

Na década de 1930, após a ‘Crise de 1929’8, a produção algodoeira se

espalhou pelo Estado, apoiada na exportação, principalmente para a Alemanha e o

Japão. Companhias estrangeiras de beneficiamento se instalaram em cidades

produtoras, inclusive Presidente Prudente.

8 Após a Primeira Guerra Mundial, as empresas norte-americanas reduziram as exportações para os países europeus, o que provocou desvalorização dessas empresas e, consequente, desvalorização das ações dessas empresas na Bolsa de Valores de Nova York, gerando falências e desemprego. Essa crise norte-americana afetou o Brasil por meio da redução de compra do café, sendo os EUA o maior comprador do produto brasileiro no mercado internacional. Ocorreu grande redução dos preços do café brasileiro, com falências e concordatas de empresas e produtores de café.

84

Dessa forma, as indústrias inicialmente estabelecidas na região surgiram

articuladas com a produção de matérias-primas locais. A partir de 1950, frigoríficos

começam a ser instalados juntamente com aumento das áreas de pastagens para

engorda de bovinos.

Até a década de 1950, a economia regional cresceu de forma

praticamente contínua, mas, devido ao processo de industrialização (nacional e

paulista), a crise em 1960, e a retomada do crescimento econômico em 1970, as

características econômicas e populacional da Alta Sorocabana sofreram

transformações.

As propriedades rurais se encontraram tomadas por pastagens, na

década de 1970, apresentando o maior rebanho de bovinos de corte do Estado.

Ocorreu uma concentração fundiária, aliado ao decréscimo acelerado da

população rural e uma intensa urbanização dos núcleos de maior porte.

Presidente Prudente recebe grande contingente populacional, no

período compreendido entre as décadas de 1970 e 19809. Nessa ocasião, a malha

urbana prudentina praticamente dobrou. O estudo de sua expansão busca relacionar

sua estrutura urbana às questões de políticas públicas e de oferta de habitação social.

3.3. O processo de produção do espaço urbano prudentino

e a habitação de baixa renda

Como já destacado, Presidente Prudente, cidade localizada no oeste

paulista, na Alta Sorocabana, teve sua base de colonização apoiada na produção

agropecuária e na implantação da estação ferroviária no início do século XX

(inaugurada em janeiro de 1919).

9 O processo de crescimento urbano de Presidente Prudente será tratado no item 3.3.

85

A definição de sua estrutura urbana relacionou-se diretamente com a

abertura de dois loteamentos: Vila Goulart e Vila Marcondes. O primeiro loteamento

foi aberto por solicitação de Manoel Goulart10 junto à estação ferroviária que estava

em construção, em 1917. O segundo loteamento, aberto em 1919, por José Soares

Marcondes, dava suporte ao comércio de terras rurais, e situava-se do lado oposto da

linha ferroviária (Figura 3).

Para Abreu (1972), as colonizações Goulart e Marcondes, que

proporcionaram os dois núcleos originários da cidade de Presidente Prudente,

processaram-se por intermédio de dois tipos distintos de empreendimento: o primeiro,

individual, sem planificação, sem capital, dependendo dos esforços de um homem e

da ‘boa vontade’ dos compradores; o segundo, de caráter empresarial, com suporte

financeiro, com especulação capitalista, mas ao estilo pessoal de seu principal

orientador, o coronel José Soares Marcondes.

Tal fato, não necessariamente definiu maior sucesso ao segundo, em

detrimento do primeiro. Ao contrário, a localização privilegiada da Vila Goulart

acabou por definir o papel central a este loteamento, que deu origem ao centro

principal da cidade.

Figura 3 - Planta esquemática dos primeiros loteamentos de Presidente Prudente (Fonte: HONDA, 2000)

Assim, ainda nos primeiros anos, a Vila Goulart assumiu o papel de

centro comercial e área residencial das famílias mais abastadas, enquanto a Vila

10 Manoel Pereira Goulart adquiriu, em 1890, a Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, entre os rios Paranapanema-Santo Anastácio-Paraná, e, após conseguir permissão do Ministério da Agricultura, iniciou seu parcelamento e comercialização. Implantou a sede de sua fazenda junto à futura estação ferroviária Presidente Prudente, que iniciava a construção, na década de 1910. Em 1917, abre o primeiro loteamento em frente à sua sede e à estação (ALVIM, 1996; HONDA, 2000).

86

Marcondes passou a atrair as empresas de beneficiamento agrícola ao longo da linha

ferroviária e bairro residencial das classes mais baixas. Spósito (1983, p.71) afirma que:

A bipolaridade da origem urbana de Presidente Prudente é uma herança que até hoje se manifesta na expansão territorial da cidade, cujo crescimento também foi orientado pela ferrovia, enquanto esta foi a principal via de circulação de pessoas e mercadorias a servir a cidade, assim como enquanto linha ou barreira que sempre dividiu a cidade em duas.

No entanto, a cidade, assim como sua região, dependia diretamente

da produção agrícola, cujo principal produto nas décadas de 1920 e 1930 era o café.

Este produto, segundo Abreu (1972, p.103), “arrastou Goulart e Marcondes para a Alta

Sorocabana e fez nascer Presidente Prudente”.

Em 1921, o município de Presidente Prudente foi criado legalmente,

como centro político e administrativo regional. A produção cafeeira foi a base

econômica da região até início da década de 1930, quando se observa a entrada do

algodão na produção agrícola, e intensifica-se a pecuária de corte.

A cidade assumiu papel de base comercial, de prestação de serviços e

de beneficiamento da produção agrícola para a Alta Sorocabana. Empresas de

expressão se instalaram na cidade entre 1935 e 1945, como S/A IRF Matarazzo e

Anderson Clayton e Co. S/A (HONDA, 2000).

A expansão urbana em Presidente Prudente sempre ocorreu de forma

mais dinâmica na direção sudoeste, como prolongamento da Vila Goulart. Esta, além

se configurar no principal centro urbano, tinha uma forte relação com a estação

ferroviária, com as portas da estação voltadas para si, além do seu relevo bastante

suave, propiciando a intensificação da ocupação, diferentemente da Vila

Marcondes, cujo relevo apresenta declive acentuado.

Entre a década de 1920 e primeira metade da de 1950, a cidade

apresentou significativa expansão territorial, sem planejamento e sem regularização

legal. A informalidade na organização fundiária do território prudentino foi a prática,

atingindo diretamente a produção da cidade, com grande expansão da malha

urbana, como pode ser verificado na Figura 4 (Ibidem).

87

A estrutura política da cidade se formou baseada no coronelismo,

apoiada inicialmente nas figuras dos ‘Coronéis’ Goulart e Marcondes, reproduzida ao

longo dos anos.

Figura 4 - Malha urbana de Presidente Prudente - 1950 (Fonte: HONDA, 2000)

Abreu (1996) afirma que a ‘Revolução de 1930’11 não alterou

significativamente as práticas políticas prudentinas, por não ter havido real alteração

na estrutura econômica e social, sendo que “o coronelismo continuasse sob a

roupagem nova do populismo, exercido por uma liderança local que nada mais fazia

do que seguir os modelos estadual e federal” (Ibidem, p.48).

O período compreendido entre a segunda metade da década de 1950

e a de 1960 ficou marcado por pequeno crescimento espacial urbano, quando

comparado ao verificado nos anos 1940. Esse fato, segundo Spósito (1983), é

explicado pelo grande crescimento espacial ocorrido na década de 1940 causado

pela instalação de filiais de importantes empresas na cidade.

A partir da mudança do sistema de governo em 1964, com o Golpe

Militar12 no nível nacional, Spósito (1990) afirma que ocorreu certa moralização,

motivada pela possibilidade de ampliação da arrecadação municipal, pelo Poder

11 Em 1929 ocorreu uma crise econômica devido à quebra da Bolsa de Valores de Nova York, afetando diretamente o Brasil e a produção cafeeira. Ocorreu o rompimento da ‘Política do Café-com-Leite’, e a hegemonia da burguesia do café. Em 1930, após as eleições presidenciais, irrompeu a ‘Revolução de 1930’, um movimento armado que culminou com o Golpe de Estado, colocando no poder Getúlio Vargas. (GOMES et al, 1996) 12 O Golpe Militar foi uma série de eventos que culminaram em golpe de Estado, assumindo o poder os militares, entre 1964 e 1985.

88

Público, tendo provocado regularização de loteamentos, lotes e, inclusive, de áreas

devolutas no interior do perímetro urbano.

Entre as décadas de 1960 e 1970, percebe-se aumento da população

(Gráfico 1), ampliação do quadro industrial (com desvinculação da produção

agrícola local) e desenvolvimento das atividades terciárias. Em 1968 é construído o

primeiro empreendimento de habitação social na cidade, financiado pelo BNH.

Gráfico 1 - Crescimento populacional do município de Presidente Prudente-SP (Fonte: IBGE, 2008 - elaborado por AMORIM, SANT’ANNA NETO e DUBRUIL, 2009)

Durante a década de 1970, Presidente Prudente conheceu expansão

territorial urbana sem precedentes, especialmente a partir de 1972, após a queda da

cotação das ações das Bolsas de Valores em São Paulo e Rio de Janeiro. No entanto,

o crescimento demográfico urbano não acompanhou o crescimento da malha

(SPOSITO, 1983).

O próximo item tratará da expansão urbana a partir do final da década

de 1960, destacando a implantação dos principais loteamentos e conjuntos para

baixa renda, e sua relação com a segregação socioespacial prudentina.

3.3.1. Produção do espaço urbano e a habitação de baixa renda entre

1968 e 1988

Em Presidente Prudente, pode-se verificar a grande segregação

socioespacial que ocorre. O processo de urbanização da cidade aponta o modo

89

com que as diferentes rendas fundiárias são incorporadas, e permite revelar os

processos socioespaciais que atuam e direcionam a estruturação urbana.

A partir da década de 1960, com a instituição do novo Governo Federal

(Ditadura Militar13), a cidade de Presidente Prudente foi alvo de alterações sociais,

econômicas, políticas e legais significativas, refletindo no processo de estruturação

urbana. Ocorre crescimento do quadro industrial com ampliação do leque produtivo,

aumento da população e desenvolvimento das atividades terciárias.

Em 1968, o Centro de Pesquisas e Estudos Urbanísticos (CPEU), da

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, elaborou o primeiro Plano Diretor para

a cidade. Segundo sua análise, o município de Presidente Prudente apresentava

vocação industrial, com posição geográfica estratégica. Consta nesse plano o projeto

do primeiro distrito industrial implantado na cidade.

Também em 1968, o município foi beneficiado com a construção do

primeiro conjunto habitacional, com financiamento do BNH, o Parque Continental

(SILVA, 2005). Esse conjunto, localizado na franja urbana da cidade, apresentava 142

unidades de casas unifamiliares com três tipologias construtivas, com 1, 2 e 3

dormitórios, geminadas ou isoladas no lote.

Entretanto, é importante apontar que o loteamento onde foi

implantado esse empreendimento estava aberto desde 1962, conhecido como Jardim

Bongiovani, em área bastante isolada na região sul da cidade. Parte desse

loteamento foi utilizado para a execução do conjunto habitacional, enquanto a área

mais alta, com lotes maiores, acabou sendo ocupada por habitações unifamiliares

para camada de renda mais elevada.

Com o passar do tempo, a maior parte das casas construídas pelo BNH

foram descaracterizadas por seus proprietários, sofrendo ampliações e reformas que

alteravam as fachadas e outros elementos de sua arquitetura original.

13 A Ditadura Militar Brasileira foi o período entre 1964 e 1985, no qual o poder político foi controlado por militares, tendo como principais características a falta de democracia, o fortalecimento do poder central, a censura e a repressão.

90

Particularmente, após a canalização do Córrego do Veado e a

construção da Associação Prudentina de Educação e Cultura (APEC), hoje

Universidade, o bairro foi se transformando e a sua população original foi sendo

substituída por outros moradores que tinham interesses vários na região, como

comercial e residencial, ou mesmo para locação para estudantes.

A expansão urbana durante as duas décadas seguintes (1970 e 1980)

ocorreu sem precedentes, e pode ser mais sentida na direção sudoeste, criando

grandes vazios no traçado da cidade, por longos períodos de tempo. A malha urbana

praticamente dobrou nesse período.

Marisco (2003) informa que é a partir da década de 1970 que começa

a se configurar um processo de urbanização altamente segregacionaista na cidade,

com participação direta de vários agentes - Poder Público local, incorporadores

imobiliários e proprietários fundiários – que agiam no direcionamento da expansão

urbana, assim como na destinação das áreas e regiões voltadas às populações de

alta e baixa rendas.

Os anos de 1975 a 1977 apresentaram grande elevação dos preços dos

terrenos, associado à maior participação de pessoas jurídicas no processo de

comercialização (60%) e de ampliação do processo de implantação de loteamentos

na cidade (Ibidem).

Melazzo (1993) afirma que o processo de expansão territorial em

Presidente Prudente nas décadas de 1970 e 1980 foi superior ao ritmo de crescimento

populacional e ao número de imóveis urbanos edificados, ou seja, a oferta de lotes foi

superior à demanda existente.

Assim, é possível verificar que muitos loteamentos abertos na cidade,

para além da malha urbana, somente receberam moradores após serem utilizados

para construção de habitação social, como o Parque Continental (acima descrito) e

o Conjunto Bartholomeu Bueno de Miranda, segundo empreendimento residencial

para baixa renda (Figura 5).

91

Esse empreendimento, aprovado em 1978, foi o segundo de moradias

sociais executado na cidade de Presidente Prudente, por meio da COHAB Bauru e

financiamento do BNH, com 1017 casas entregues em 1980, localizado no setor oeste

da cidade.

De 1973 a 1981, a cidade apresentou uma realidade extremamente

favorável à reprodução do capital. Algumas das mudanças administrativas se referem

à regularização de loteamentos, ao aumento de impostos urbanos, e à ampliação do

perímetro urbano, favorecendo a expansão urbana, como pode ser visto na Figura 6.

O aumento de impostos e o processo de implantação de conjuntos

habitacionais na franja urbana, ou além dela, geraram realocação da população de

menor renda, com fuga das áreas mais centrais da cidade. Isso reforçou a

segregação socioespacial urbana.

A maior parte dos conjuntos habitacionais, entre os anos de 1976 e 1980,

foram implantados na região oeste da cidade. Nos anos de 1980 e 1981, manteve-se o

processo de expansão da malha urbana, com a abertura de vários loteamentos e

conjuntos habitacionais na periferia (TORREZAN, 1992).

É importante verificar, no entanto, que as faixas de renda da população

beneficiada pelos conjuntos habitacionais partiam de três salários mínimos (Ibidem).

Segundo pesquisas elaboradas na Universidade Estadual Paulista – UNESP – Campus de

Presidente Prudente (MARISCO, 2003), verifica-se que a população sem renda ou com

renda familiar abaixo de três salários mínimos, entre as décadas de 1960 e 1980,

recebia benefícios do Poder Público local por meio de direito de uso e ocupação

(verbais) de áreas públicas municipais.

Ou seja, os prefeitos municipais autorizavam verbalmente as famílias a

ocuparem terrenos públicos municipais em loteamentos, identificados por essas

pesquisas, como não legalizados, como no Parque Furquim, pelo prefeito Pedro

Furquim, na década de 1960; Vila Brasil e Jardim Belo Horizonte, pelo prefeito Walter

Lemes Soares, ambos no início da década de 1970. Após as regularizações legais dos

loteamentos e início de cobrança de imposto, ocorre processo de expulsão dessa

população, valorização dos lotes, e favelização na cidade (Ibidem).

Figura 5 - Conjuntos habitacionais construídos em Presidente Prudente entre 1968 e 2009 (Fonte: FERNANDES, 2001; SILVA, 2005; CDHU, 2010; PMPP, 2010 - organizado pela autora,

2010)

Figura 6 – Evolução da malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, organizado pela autora, 2010)

93

Em 1975 foi aprovado o primeiro condomínio fechado na cidade,

direcionado à população de alta renda, implantado na região sudoeste, além da

malha urbana, o Jardim Morumbi (Figura 7). Conforme afirma Sposito (1983), apesar da

localização não privilegiada, pois estava próximo ao cemitério da cidade e ao

primeiro conjunto habitacional, uma campanha publicitária que ressaltava outros

aspectos positivos da área, pode transformar esse bairro em altamente desejado. Esse

condomínio foi comercializado completamente nos quatro primeiros anos de sua

implantação.

Figura 7 - Malha urbana de Presidente Prudente - localização dos empreendimentos de habitação social construídos no município entre 1968 e 1988, e os primeiros condomínios fechados de alto padrão (Fonte:

SILVA, 2005)

Até a década de 1980, a predominância comercial na cidade era

exercida pelo centro tradicional, apresentando característica de monocentralidade

na concentração de estabelecimentos comerciais e de serviços. No entanto, durante

as duas décadas seguintes, transparece uma redefinição das relações entre o centro

e a periferia, podendo ser notada uma multiplicação de áreas de concentração

dessas atividades, próximas a seus mercados consumidores.

94

Em 1977, tomou posse, como Prefeito Municipal, Paulo Constantino

(1977-1982), possibilitando incremento na produção de conjuntos habitacionais. Dez

conjuntos foram aprovados e implantados nessa gestão (SILVA, 2005).

Apenas entre 1980 e 1982, houve construção e entrega de um total de

2.652 unidades residenciais na cidade, incluídos todos os tipos de financiamento. No

entanto, a maioria desses empreendimentos não causou a expansão urbana, pois foi

criada em loteamentos previamente aprovados e abertos na cidade. As figuras 5 e 6

apresentam a comparação entre a localização dos conjuntos habitacionais

construídos na cidade e a evolução da mancha urbana por períodos.

No entanto, a localização dos conjuntos serviu para estimular a

incorporação privada em novas áreas na periferia urbana, principalmente a oeste e

norte da cidade; incentivando a mobilidade intra-urbana, a expansão da malha e a

segregação espacial.

Paralelamente, diversos condomínios horizontais, voltados para

população de rendas mais altas, também foram executados, nos últimos trinta anos,

todos no mesmo setor da cidade e com grande proximidade física. Esta tendência

reforça o padrão de segregação da alta renda, discutido por Villaça (1998).

Interessante notar que, embora inicialmente, o setor sul tenha abrigado

o primeiro conjunto habitacional do BNH no final dos anos 1960, os diversos

investimentos públicos e privados já destacados nesta região, favoreceram, ao longo

do tempo, o surgimento dos condomínios de alto padrão.

Spósito (2007), citando Santos1, esclarece que o jogo econômico entre

os agentes do espaço urbano é responsável pelo deslocamento dos bairros populares

para a periferia, reduzindo o acesso aos diferentes equipamentos e serviços urbanos.

A partir de 1983, com novo governo municipal, assumido pelo então

prefeito Virgílio Tiezzi Júnior, e acompanhando os acontecimentos nacionais2, ocorreu

1 SANTOS, Milton. Manual de Geografia Urbana. São Paulo: Hucitec, 1981. 2 A partir de 1982, cessou o fluxo de financiamento externo no Brasil, resultando em crise nacional, com a ação direta de três fatores: a dívida externa, as elevadas taxas de inflação e uma profunda crise do Estado. (FERNANDES e PAIS, 2002)

95

uma mudança no percurso histórico de oferta de lotes e loteamentos, com poucos

investimentos privados em terra.

A falta de investimentos também pode ser notada em relação à

construção de habitação social na cidade; quando dois conjuntos foram construídos

em 1982, e outros somente em 1987 se apresentavam em processo de construção;

caracterizando o período como de estagnação (TORREZAN, 1992).

Segundo Spósito (1990), o ano de 1988 sinaliza uma transformação na

política habitacional municipal, apresentando no discurso a busca pela resolução do

problema habitacional, inclusive com utilização da desapropriação ou por meio de

parcerias com empresas privadas para construção de moradias.

Entre 1987 e 1988, dois novos empreendimentos de habitação social

foram lançados em Presidente Prudente, pela COHAB: o Jardim Mediterrâneo (146

casas) e o Jardim Itapura (389 com casas e apartamentos), estando o primeiro

localizado no extremo da zona oeste e o segundo, no extremo da zona leste

(FERNANDES, 1998).

A propriedade do solo urbano, em Presidente Prudente, no final da

década de 1980, segundo Spósito (1995), apresentava alto grau de concentração nas

mãos de grandes investidores, agindo diretamente na dinâmica do mercado e

direcionando a expansão urbana.

A nova Constituição Federal foi sancionada em 1988, com inclusão de

capítulo específico sobre política urbana, e exigência de Plano Diretor municipal. A

Constituição Estadual paulista, de 1989, em seu artigo 181, §1º., no Capitulo II (Do

Desenvolvimento Urbano), obrigou todos os municípios paulistas, independente de sua

população, elaborarem seus planos diretores.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), da

Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, foi criada em 1989, e, entre 1990 e

1997, foram aprovados e financiados os conjuntos habitacionais Sítio São Pedro, Ana

Jacinta II, Mário Amato, Jequitibás II, Jardim Maracanã e CECAP II, por meio desse

órgão, num total de 1.782 unidades residenciais (FERNANDES, 1998). Na gestão

municipal 1989-1992, sendo prefeito Paulo Constantino, nove conjuntos foram

aprovados.

96

Em 1990, o Poder Público local lançou o Projeto de Lotes Urbanizados e

Desfavelamento, buscando a remoção das famílias que habitavam áreas de risco ou

irregulares (MARISCO, 2003). No entanto, segundo Fernandes (1998) a remoção total

dessa população não aconteceu, pois buscavam a urbanização das favelas e a

permanência no local, por meio da Concessão do Direito Real de Uso. Esse

instrumento foi utilizado pela administração seguinte, por prazo de vinte anos.

Entre 1990 e 1993, 2.757 unidades habitacionais foram construídas e

entregues em Presidente Prudente: Jardim Santa Paula, Jardim Vale do Sol e Ana

Jacinta, financiadas pelo Programa de Ação Imediata de Habitação (PAIH), do

Governo Federal.

Agripino de Oliveira Lima Filho assumiu a Prefeitura Municipal de

Presidente Prudente na gestão 1993-1996. Nesse período, houve concessão de Direito

Real de Uso de 4.013 lotes urbanizados no município, sem participação de Governo

Federal ou Estadual. Todos os lotes localizam-se em loteamentos na franja urbana ou

no limite do perímetro urbano, como são os casos do bairro Morada do Sol e do Belo

Galindo. A construção dos imóveis foi realizada por meio de autoconstrução (Ibidem).

No último ano desse governo municipal, foi aprovado o novo Plano Diretor para a

cidade, a Lei Municipal nº.29/1996.

Mauro Bragato assumiu o governo local no período de 1997 a 2000,

durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A PNH visava a

descentralização da execução dos programas habitacionais, com incentivo a ações

dos governos municipais como agentes promotores de habitação social. Durante essa

gestão, cinco empreendimentos de habitação social foram executados na cidade,

sendo quatro com financiamento do CDHU – Jardim Maracanã, Cecap, Jardim

Cobral e São João -, e um particular – Residencial Maré Mansa.

Em 1999, foi editada a Medida Provisória nº.1.823, que criou o Programa

de Arrendamento Residencial (PAR) pelo Governo Federal, nova forma de

agenciamento da habitação. Esse programa veio a beneficiar Presidente Prudente

com a construção de habitações de interesse social entre os anos de 2003 e 2006,

assunto a ser discutido em capítulo específico.

Agripino de Oliveira Lima Filho voltou à Prefeitura Municipal em 2001,

tendo permanecido até Abril de 2007, quando foi substituído por seu vice, Carlos

97

Roberto Biancardi (2007-2008). Em Janeiro de 2008, foi aprovada a revisão do Plano

Diretor (Lei Municipal nº.151/2008). Em 2009, assumiu como Prefeito Municipal Milton

Carlos de Mello. Durante a década de 2000, além dos conjuntos do Programa de

Arrendamento Residencial (PAR), foram executados mais dois conjuntos: Jardim

Itatiaia II e Jardim Sumaré. No Quadro 1 e na Figura 5 estão expostos os conjuntos

habitacionais construídos na cidade.

A expansão urbana de Presidente Prudente tem demonstrado o maior

interesse nas áreas a sudoeste para loteamentos e condomínios das elites, e a oeste e

norte para as camadas de menor poder aquisitivo. O processo de crescimento com

manutenção de grandes vazios urbanos tem permanecido.

A questão do compromisso da Prefeitura, por meio de políticas

públicas, para evitar a segregação socioespacial e os grandes vazios, assim como a

implantação de habitação social serão tratados no capítulo seguinte.

98

Quadro 1 - Conjuntos habitacionais executados em Presidente Prudente - 1968 a 2009

Fonte: SILVA, 2005 - CDHU, 2010 – PMPP, 2010 - organizado pela autora, 2010

99

100

4. POLÍTICA URBANA EM PRESIDENTE

PRUDENTE: PLANOS DIRETORES PÓS 1988 E A

QUESTÃO DA HABITAÇÃO

O processo de expansão urbana ocorrido em Presidente Prudente até o

final da década de 1960 não teve regulação urbanística ou normatização legal,

podendo ser verificados vários períodos de ampliação da malha, inclusive sem

relação com o crescimento populacional e econômico da cidade. No entanto, desde

1969, o município apresenta legislação de controle urbano, plano diretor, zoneamento

e lei de uso e ocupação do solo urbano, entre outras.

Este capítulo tem por objetivo analisar parte dessa legislação, como os

Planos Diretores elaborados e aprovados no município, a legislação municipal voltada

ao controle do espaço urbano e à habitação, os instrumentos urbanísticos utilizados, e

seus reflexos na questão de segregação socioespacial nessa cidade.

101

4.1. Antecedentes

Historicamente, o contexto político-administrativo de Presidente

Prudente não implementou instrumentos de regulação das atividades urbanas como

preocupação voltada ao interesse público. Apenas no ano de 1960,

aproximadamente quarenta anos após a criação do município, que ocorreram as

primeiras discussões sobre a elaboração de plano diretor municipal (MARISCO, 1997),

ainda que com pouco efetividade.

Cabe ressaltar que os primeiros planos locais elaborados foram setoriais,

ou seja, foram elaborados e regulamentados, por legislação específica, dois planos no

final da década de 1960, na gestão do prefeito Watal Ishibashi (1965-1968). O primeiro

plano estava voltado à educação, com o objetivo de definir uma política

educacional municipal, denominado Plano Mínimo de Educação (PLAME), aprovado

pela Lei n°.1.153/1966. O segundo buscava promover políticas públicas para a área da

saúde e assistência social, o Plano Sanitário e de Promoção Social, regulamentado

pela Lei n°.1.340/1968. Em ambos os casos, não ocorreu a implantação total das

políticas propostas (Ibidem).

Segundo Marisco (Ibidem), no decorrer1 da década de 1960, foi

assinado convênio entre a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, o Centro de

Pesquisas e Estudos Urbanísticos (CPEU) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade de São Paulo (FAU/USP) e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da

Alta Sorocabana. Esse convênio visava a elaboração de projeto e implantação de um

distrito industrial, relacionado à política estadual de planejamento, que buscava a

criação de pólos regionais de desenvolvimento, na tentativa de descentralização

industrial no Estado de São Paulo; e, posteriormente, a elaboração de um Plano Diretor

devido à Lei Estadual n°.9.842/1964, denominada Lei Orgânica do Estado de São

Paulo.

Devido à aprovação dessa lei (Lei Estadual n°.9.842, de agosto de 1964 -

Lei Orgânica), tornava-se obrigatória a elaboração de um plano diretor municipal,

1 O processo para assinatura do convênio foi iniciado em 1961, com aprovação de lei permitindo tal acordo, e foi firmado em 1966.

102

denominado Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), para todos os

municípios paulistas, abrangendo aspectos econômicos, sociais e administrativos,

tendo como metodologia a especificada por manuais de orientação elaborados pelo

Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU) (MORAIS e CAMPOS, 2009;

FERNANDES, 2007).

Por meio do convênio firmado, acima especificado, um estudo

urbanístico detalhado de Presidente Prudente foi elaborado, tendo sido finalizado no

início de 1969. Marisco (1997) descreve o processo de elaboração e aprovação do

plano diretor, indicando que, a partir da gestão do prefeito Antônio Sandoval Netto

(1969-1973), uma série de problemas em relação à continuidade dos trabalhos

ocorreu.

Após a posse desse prefeito, o mesmo solicita analisar os documentos

definidos no plano, barrando o andamento do projeto até o final de 1970, quando

nomeia uma comissão para dar parecer sobre os estudos. A divulgação do plano

diretor somente ocorreu em setembro de 1973, por meio do Projeto de Lei n°.51/7, na

gestão seguinte, do prefeito Walter Lemes Soares (1973-1977). A aprovação do plano

ocorreu em dezembro, tendo sido transformado em lei (Lei n°.1.582/1973) (Ibidem).

Juntamente com o PDDI, foi aprovada a Lei n°.1.583/1973, que dispunha sobre o

zoneamento urbano prudentino.

Marisco (Ibidem) ressalta que o PDDI elaborado visou a políticas e

diretrizes para todo o município de Presidente Prudente, mas que houve uma ênfase

ao aspecto físico-territorial, com análises mais detalhadas à organização espacial da

cidade.

Ao mesmo tempo, essa autora (Ibidem) afirma que as diretrizes de

abrangência municipal do Plano Diretor não foram implementados, tendo ficado

restritas as ações às diretrizes urbanas, principalmente no âmbito do zoneamento. Em

entrevista para essa autora, o ex-prefeito Walter Lemes Soares afirma que

“determinados projetos já não se aplicavam mais, pois havia impossibilidade de se

aplicar, [...] eu diria que o Plano Diretor de Presidente Prudente chegou muito tarde”

(Ibidem, p.110).

Para Marisco (Ibidem), um aspecto de grande importância para a

cidade, devido à aprovação do PDDI, foi a possibilidade do governo municipal

103

solicitar verbas do Governo Federal, sendo aplicadas em infraestrutura urbana.

Ocorreu, entretanto, grande resistência do setor imobiliário urbano na implantação do

PDDI e, principalmente, do zoneamento urbano. Walter Lemes Soares relata que “a

dificuldade maior, vamos dizer assim, que a cidade não estava acostumada a uma

diretriz, a prefeitura de impedir que alguém fizesse isto ou aquilo” (Ibidem, p.114).

O distrito industrial municipal, foco inicial para o convênio com o CPEU-

FAU-USP, que originou os estudos do plano diretor, foi inaugurado no início da década

de 1980.

O PDDI e o zoneamento urbano ficaram em vigor até final da década

de 1990. No ano de 1990, foi aprovada a Lei Orgânica do município de Presidente

Prudente, e, em 1996, o novo Plano Diretor municipal e a nova Lei de Zoneamento de

Uso e Ocupação do Solo Urbano, tendo como base a nova Constituição Federal,

sancionada em 1988, assuntos que serão tratados no próximo item.

4.2. Política Urbana e Habitacional em Presidente Prudente

pós-Constituição Federal de 1988

A nova Constituição Federal Brasileira foi sancionada em 1988, assim

como seu Título X, referente ao “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Nesse

ato, por meio do artigo 11, é informada a obrigatoriedade da elaboração da

Constituição Estadual no prazo de até um ano, contado a partir da promulgação da

Constituição Federal. Em seu parágrafo único, consta a obrigação da aprovação de

Lei Orgânica municipal até seis meses da aprovação da Constituição Estadual, sendo

que, no artigo 29, há confirmação da Lei Orgânica como legislação constitutiva do

Município.

No ano de 1989 ocorreu a promulgação da Constituição Estadual

Paulista, e, em 1990, a Lei Orgânica do município (LOM) de Presidente Prudente foi

aprovada. A LOM de Presidente Prudente está subdividida em sete títulos. O primeiro

trata da organização municipal e de suas competências, privativas e comuns; fazendo

104

parte do primeiro grupo de competências a elaboração de “Plano Diretor de

Desenvolvimento Interno” (LOM, artigo 8º.,III), o planejamento do uso, parcelamento e

ocupação do solo urbano, e o estabelecimento de normas de edificação, loteamento

e zoneamento.

Entre as competências comuns, constam, entre outras, a promoção de

“programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e

de saneamento básico” (LOM, artigo 9º., IX) e a busca ao combate às causas de

pobreza e marginalização, com promoção à integração social (LOM, artigo 9º., X).

O Título VI se refere à ordem econômica e social, sendo seu Capítulo II,

Seção I sobre a Política Urbana. Por meio de seus artigos, define-se que a política

urbana objetiva o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade,

compreendidas como direito ao acesso à moradia, transporte público, infraestrutura

urbana, educação, saúde, lazer e segurança; e condiciona o exercício do direito à

propriedade ao atendimento dessa função.

Para esses fins definidos, consta que o Poder Público municipal exigirá

do proprietário imobiliário a adoção de medidas voltadas ao uso produtivo da

propriedade, e poderá usar os seguintes instrumentos para alcance dos objetivos:

imposto predial e territorial progressivo no tempo, desapropriação por interesse social,

discriminação de terras públicas para assentamentos de baixa renda, inventários e

tombamento de imóveis, contribuição de melhoria, taxação sobre vazios urbanos.

Também se busca a garantia ao direito de habitação às famílias de

baixa renda, com criação e manutenção de política habitacional, com a instituição

de um Fundo Municipal de Habitação para custear a aquisição de moradia ou

materiais de construção (LOM, artigo 181).

A Seção XI do mesmo capítulo trata do planejamento municipal,

informando que o Governo Municipal deverá manter permanente processo de

planejamento para adequado desenvolvimento municipal, sendo o Plano Diretor o

instrumento básico para a política de desenvolvimento e integração das zonas rural e

urbana.

Apoiado nessa lei, e obrigatório segundo as Constituições Brasileira e

Estadual Paulista, em 1996, foi elaborado e aprovado o novo Plano Diretor municipal.

105

Embora a regulamentação da Constituição Federal ainda estivesse em discussão no

Congresso Nacional, algumas políticas setoriais, embasados nesse projeto de lei e nas

premissas da Carta Constitucional, foram incluídos no novo plano.

O Plano Diretor de Presidente Prudente foi sancionado como Lei

Complementar Municipal n°.29, em 31 de julho de 1996, pelo prefeito municipal

Agripino de Oliveira Lima Filho. Apresenta 44 artigos, distribuídos em seis capítulos. O

Capítulo V define as políticas setoriais, e sua Seção V a política habitacional, por meio

dos artigos 18 a 20.

Rolnik et al (2004) atentam ao fato de que a política habitacional tem

que passar pela esfera municipal, e apontam três aspectos que deveriam ser

analisados buscando a diminuição do déficit habitacional, principalmente das

camadas de menor capacidade econômica na elaboração dos Planos Diretores

municipais.

Esses aspectos seriam subsídio público, viabilizando a produção e a

comercialização da habitação popular; redistribuição do rendimento por meio de

incentivos fiscais, entre outros instrumentos econômicos; e integração social, buscando

combater a segregação urbana, os desequilíbrios de oferta de serviços e

equipamentos públicos; e degradação social (Ibidem).

No Plano Diretor de 1996, em Presidente Prudente, há diretrizes gerais de

ação pública habitacional, mas não fica explícito se os preceitos destacados por

aqueles autores foram atendidos. Os três artigos (18 a 20) identificam de maneira bem

vaga e aberta as ações futuras para o setor habitacional.

O artigo 18 descreve os objetivos básicos referentes à política

habitacional em seus cinco incisos. Destacam-se: garantia de acesso à propriedade e

moradia, a prioridade à população de baixa renda, o objetivo de promoção da

regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de renda

baixa, a priorização de utilização de terras públicas não utilizadas ou subutilizadas

para moradia de interesse social, e a destinação de percentual da gleba onde fosse

implantado conjunto habitacional de interesse social para área verde e equipamentos

sociais.

106

No artigo 19, constam as diretrizes, projetos e programas mínimos da

política habitacional, em seus dez incisos: reurbanização de favelas, regularização

fundiária de ocupação irregular, remoção de população de áreas de risco, programa

de lotes urbanizados, construção de conjuntos habitacionais de interesse social,

implantação de programas de mutirões, criação de formas de financiamentos, cesta

básica de materiais de construção, assistência técnica do município, e estoque de

áreas para fins habitacionais.

O artigo 20 define o Fundo Municipal de Habitação como órgão

responsável pela administração dos recursos obtidos por meio de instrumentos como

IPTU progressivo no tempo, concessão onerosa do direito de construir, e da venda de

lotes, das prestações e vendas de imóveis edificados.

O Plano, em seu artigo 16, reafirma a garantia ao cumprimento da

função social da propriedade urbana, possibilitando a instituição, por lei

complementar, a ser aplicada a áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas

acima de 252m², de parcelamento ou edificação compulsórios, e cobrança de IPTU

progressivo no tempo.

No artigo 40, I, do Plano Diretor, há definição de necessidade de lei

futura (projeto de lei a ser elaborado) para promoção do desenvolvimento urbano,

que deverá contemplar os seguintes instrumentos urbanísticos: concessão onerosa do

direito de construir, redução do coeficiente de aproveitamento no tempo,

transferência do direito de construir, e indicadores de intensidade de ocupação do

solo urbano.

No entanto, não consta no Plano a elaboração de plantas ou mapas

definindo áreas ou regiões prioritárias para habitação social, ou passíveis de aplicação

de instrumentos urbanísticos, para assegurar a função social da cidade e propriedade

ou reduzir a segregação socioespacial urbana.

Segundo Rolnik et al (2004), alguns aspectos importantes em relação à

política habitacional deveriam estar presentes nos Planos Diretores municipais, como

cadastros atualizados do quadro e do déficit habitacionais do município; mapas

formulados segundo habitações irregulares, inadequadas, por renda, etc.; e histórico e

estimativa (para anos futuros) de número de habitantes e habitações no município.

107

Análise sobre a expansão da malha urbana também deveria ser

indicada nesses planos, relacionada à política habitacional e à provisão de moradia,

levando-se em conta as áreas que devem ser preservadas, a existência de

infraestrutura ou possibilidade e capacidade de ampliação dos sistemas, e as áreas de

produção econômica e de emprego. “No Plano Diretor também já aparecem

parâmetros construtivos importantes para estimular o adensamento [...]” (Ibidem, p.78).

Um ponto de grande relevância para a cidade de Presidente Prudente,

para adequada análise e inserção de política habitacional no Plano Diretor municipal,

seria o mapeamento da situação fundiária, sejam as áreas que demandam

regularização, como a análise de posse e propriedade concentradas, e as terras

devolutas.

Nenhum desses aspectos foi considerado ou, pelo menos, indicados no

Plano de 1996. A abertura dada pelo Poder Público Municipal é notável, podendo-se

indagar sobre a própria política habitacional definida por esse Plano. Há ausência,

também, de legislação específica norteando as ações voltadas à habitação.

A Lei Complementar Municipal n°.31, de 1996, em Presidente Prudente,

instituiu o zoneamento2 de uso e ocupação do solo, o qual foi subdividido em zonas

residenciais, comerciais e de serviços, industriais, de preservação e proteção

ambiental e especiais. Entre as zonas residenciais (ZR) estão incluídas a ZR.3-“zona

residencial de baixa densidade populacional, de interesse social e ocupação

horizontal” e a ZR.4-“zona residencial de média densidade populacional, de interesse

social e ocupação horizontal”.

No entanto, não se verifica a definição específica de ZEIS no plano

municipal, priorizando, apenas, “as terras públicas não utilizadas ou subutilizadas a

assentamentos humanos de população de baixa renda” (Lei Municipal n°.29/1996,

artigo 18, IV), sem identificar essas áreas. Ponto importante atualmente, é que a

Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Habitação da Prefeitura Municipal de

Presidente Prudente afirma que não há mais áreas públicas sem utilização. Inclusive,

destaca a necessidade legal do município em comprar novas áreas para criação de

áreas verdes e de lazer.

2 A planta do Zoneamento do solo urbano referente à Lei n°.31/1996 não foi anexada por não ter sido localizada na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente nem no Museu Municipal.

108

Em 1998, foi aprovada lei que possibilitava criar Zonas Especiais para

Habitação de Interesse Social (Lei Complementar Municipal n°.53, de 1998). No

entanto, segundo a referida lei, as zonas poderiam estar localizadas em qualquer área

do perímetro urbano, desde que não se encontrassem em área de proteção

ambiental, em zonas especiais3 ou a mais de trezentos metros da malha urbana. É

importante verificar que, segundo essa lei, caberia ao proprietário imobiliário

interessado em transformar o zoneamento de sua área em ZEIS, requerer a aprovação

junto à Prefeitura. Ou seja, o Poder Público não agiu de forma pró-ativa para propor

áreas adequadas para fins de desenvolvimento urbano.

Essa lei atua diretamente em questões burocráticas junto ao CDHU

(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo),

facilitando a aprovação de projetos de habitação social, com parâmetros construtivos

e de urbanização específicos.

Rolnik et al (1999) publicaram estudo4 sobre a regulação urbanística em

algumas cidades paulistas, no qual é afirmado que Presidente Prudente, uma das

cidades com menores receitas municipais per capita e piores condições urbanísticas,

apresenta índices de precariedade urbanística acima da média do Estado.

No ano de 2001, foi sancionada a Lei Federal nº.10.257/2001 (Estatuto da

Cidade). Não houve alteração ou revisão do Plano Diretor municipal. Apenas no início

de 2008 ocorre a aprovação do novo plano, que será tratado no próximo item.

3 As zonas especiais se caracterizam pela singularidade do uso (atual ou pretendido), devendo estar sujeitas a normas próprias, sendo classificadas de acordo com as finalidades pelas quais foram criadas: interesse urbanístico especial, aeroportuária, ensino e pesquisa, exposições, uso incômodo-nocivo-perigoso, subestação rebaixadora de energia elétrica, esportiva, cemitério, recreação e lazer (Lei n°.31/1996, artigo 19). 4 A publicação sobre o estudo apresenta três estudos de caso: Guarujá, Diadema e Jaboticabal. O capítulo inicial faz uma análise geral sobre a exclusão territorial no Estado de São Paulo.

109

4.3. Política Urbana e Habitacional pós-Estatuto da Cidade

Como colocado acima, entre a Constituição Federal de 1988 e a

aprovação do Estatuto da Cidade, Presidente Prudente instituiu um Plano Diretor em

1996. Apesar das maiores possibilidades de aplicação de instrumentos urbanísticos

para controle, planejamento e gestão das cidades apresentadas tanto na

Constituição quanto no Estatuto, essa cidade não assumiu a posição de revisão do

plano em vigor até 2006, ano limite para os municípios se adequarem à legislação

federal.

No entanto, em 12 de agosto 2003, uma nova Lei de Zoneamento de

Uso e Ocupação do Solo Urbano (Lei Complementar n°.128/2003) foi sancionada em

Presidente Prudente, revogando-se a anterior; e o município manteve a posição de

não revisar o Plano Diretor de 1996. Por meio da nova lei de uso e ocupação do solo,

dois instrumentos urbanísticos foram incluídos: o Estudo de Impacto de Vizinhança

(EIV), para maior controle do uso do espaço urbano, e a Outorga Onerosa do Direito

de Construir, possibilitando maior flexibilidade de ocupação nas áreas urbanas.

Em relação ao zoneamento (Figura 8), não podem ser verificadas

diferenças significativas em relação ao anterior, mas a nova lei deixa clara a

possibilidade de maior adensamento das áreas, restringindo a baixa densidade

apenas às ZR1 (“zona residencial de baixa densidade populacional, de ocupação

horizontal”), e explica o significado das Zonas Especiais para Habitação de Interesse

Social, ou seja, loteamentos ou conjuntos habitacionais destinados a famílias com

renda inferior a cinco salários mínimos (artigo 40).

Importante observar que as áreas onde poderiam ser implantadas as

ZEIS estão, em sua maioria, junto ao limite do perímetro urbano. Ou seja, não se

observa a preocupação pública na distribuição, localização e oferta de serviços e

equipamentos com as possíveis áreas de interesse social, nem sobre a segregação

socioespacial no território municipal.

Essa lei também inclui em seu texto a figura da Lei Complementar

Municipal n°.53/1998, que permitia a criação de ZEIS por meio da solicitação do

proprietário imobiliário (artigo 42). Em relação ao projeto de loteamento de interesse

110

social, assim como aos coeficientes de ocupação do lote, essa lei indica claramente

os parâmetros no artigo 44: área mínima do lote igual a 160m², testada mínima igual a

8m, coeficiente de aproveitamento máximo igual a 1, recuo frontal mínimo igual a 4m,

área mínima da unidade habitacional igual a 60m², entre outros aspectos.

Figura 8 – Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo – 2003 (Fonte: Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação – Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

No ano de 2005, foi divulgada a Resolução n°.34 do Conselho Nacional

das Cidades, que estabeleceu que os Planos Diretores municipais deveriam incluir os

111

objetivos, temas prioritários e estratégias de desenvolvimento e reorganização

territorial municipais, entre outros aspectos (MORETTI, 2007).

Em 2007, com a extensão do prazo obrigatório por lei federal para

atender aos dispositivos do Estatuto da Cidade, ocorreu o processo de revisão e

discussão do Plano Diretor, tendo sido aprovado no início de 2008, por meio da Lei

Municipal n°.151/2008.

O novo Plano Diretor é subdividido em sete capítulos, e 50 artigos. O

Capítulo VI trata das políticas setoriais, sendo sua Seção VI da política habitacional,

nos artigos 21 a 23. Basicamente houve repetição dos artigos sobre essa política do

plano anterior, sendo apenas omitida a figura do Fundo Municipal de Habitação (no

artigo 23), definindo que os recursos oriundos de instrumentos como IPTU progressivo,

concessão onerosa, entre outros, “serão utilizados para atender a política

habitacional”.

O artigo 19 busca a garantia da função social da propriedade urbana

por meio de adequado aproveitamento e utilização da terra urbana, podendo ser

instituído o parcelamento ou edificação compulsórios, o direito de preempção, o

direito de superfície e a outorga onerosa do direito de construir, assim como a

manutenção do IPTU progressivo.

Da mesma maneira que o Plano de 1996, não há definição de áreas as

quais possam a vir a sofrer a imposição desses instrumentos, constando no artigo 4º.,

§1º. que “Todos os imóveis que não cumprem a sua função social ficam sujeitos ao

IPTU progressivo conforme determina o artigo 5º. da Lei Federal 10.251/2001”.

O §2º. desse mesmo artigo considera subutilizados os terrenos com área

igual ou superior a 1.000m² com ocupação inferior a 10% do total, glebas com área

igual ou superior a 10.000m², e imóvel edificado com estado de conservação que

coloque em risco a integridade da população ou salubridade pública.

No entanto, nos §§3º. e 4º. há abertura para outro instrumento, ou seja,

são passíveis de edificação compulsória, os lotes urbanos não edificados, subutilizados

ou não utilizados com área inferior a 1.000m², salvo os lotes com área de até 252m² e

única propriedade do titular. Além desse e dos instrumentos apresentados no artigo 19

112

(acima informados), não foram incluídos outros que possibilitassem maior controle dos

processos de planejamento, gestão, expansão e segregação urbanos.

A revisão do Plano Diretor, aprovado em 2008, também não faz

menção a Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), deixando esse assunto para ser

tratado na Lei Complementar Municipal n°.153, de 2008, que dispõe sobre o novo

zoneamento de uso e ocupação do solo. Ou seja, após quase doze anos da

aprovação do plano anterior, foi sancionado o novo, o qual não considera a

Resolução n°.34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, não apresentando

objetivos, diretrizes ou estratégias de desenvolvimento, assim como não identifica

áreas passíveis de aplicação dos instrumentos urbanísticos aprovados.

A nova lei de zoneamento de uso e ocupação do solo urbano mantêm

a divisão em zonas residenciais, comerciais e de serviços, industriais, de preservação e

proteção ambiental, e especiais; mas reduzindo as subdivisões das ZR (zonas

residenciais) em apenas quatro categorias (Figura 9), sendo a ZR.3-“zona residencial

de alta densidade populacional, de interesse social e ocupação horizontal e vertical”

e a ZR.4-“zona residencial de média densidade populacional, de interesse social e

ocupação horizontal e vertical de até 02 (dois) pavimentos”.

No entanto, houve nova definição dessa lei, com inclusão de artigos

que especificam e definem com maior clareza assuntos como habitação de interesse

social, nos artigos 40 a 44. Desse modo, houve abertura legal para criação de ZEIS em

grande parte do território municipal, mas se manteve a exigência de solicitação por

parte do proprietário das terras em considerá-las como tal.

No processo de formulação e discussão do Plano Diretor municipal

deveria se pensar a política habitacional aberta à utilização de instrumentos do

Estatuto da Cidade, como a instituição de ZEIS nos vazios urbanos com infraestrutura.

Também deveria “estabelecer a elaboração de planos, sejam esses planos de

habitação municipal, de regularização urbanística e fundiária, como devem ser os

planos das ZEIS” (ROLNIK et al, 2004, p.78).

Segundo Dias (2008), a definição das ZEIS deveria ser subdividida

segundo duas tipologias básicas: em áreas ocupadas e em vazios urbanos; visando,

neste caso, a redução de expansão urbana e a garantia da função social da cidade;

113

e no primeiro, a regularização de loteamentos irregulares, a urbanização de favelas e

a remoção de população de edificações precárias.

Figura 9 - Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo – 2008 (Fonte: Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação – Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

Ainda em 2008, outra lei também foi aprovada, Lei Municipal n°.6.717,

criando o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (CMDHIS), que foi

instituído em meados de 2009. A definição de seus membros, aprovação de seu

114

estatuto e a primeira eleição de composição do quadro deliberativo, ocorreu em

outubro de 2009. No entanto, até o presente momento, não houve qualquer ação de

fato.

Em outubro de 2009, a Prefeitura Municipal promulgou nova lei (Lei

Complementar n°.169) alterando leis que compõem o Plano Diretor, entre elas, o

artigo 40 do Zoneamento (Lei n°.153/2008), permitindo a implantação de ZEIS na ZR.1

(“zona residencial de baixa densidade populacional, de ocupação horizontal”), e

revendo o zoneamento urbano.

Por meio das leis aprovadas a partir de 2008 e da planta de

zoneamento de 2009, transparece alguma preocupação do Poder Público municipal

com a população beneficiada com as áreas de interesse social; embora ainda seja

permitida a criação de ZEIS para habitação social em locais a 300m de área loteada,

desde que implantadas pelo menos três benfeitorias, dentre abastecimento de água,

coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica, asfalto, guias e sarjetas (Lei

n°.153/2008, artigo 40).

Apesar dos instrumentos urbanísticos permitidos na Constituição Federal,

regulamentados por meio do Estatuto da Cidade, e incluídos e aprovados no Plano

Diretor Municipal de Presidente Prudente, não tem ocorrido sua utilização a contento,

resultando na falta de controle eficaz sobre o espaço urbano, ficando à mercê do

mercado privado de terras.

A implantação de habitação social na cidade de Presidente Prudente

tem se mostrado dependente das ações públicas federais e estaduais, e privadas.

Conjuntos habitacionais têm sido construídos no município sem direcionamento

municipal sobre áreas prioritárias, ou buscando diminuir vazios urbanos ou áreas

subutilizadas, reforçando assim a segregação socioespacial.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é programa de

construção de habitação social criado em 1999. Foram construídos cinco

empreendimentos em Presidente Prudente que serão analisados no próximo capítulo,

buscando verificar a participação efetiva do Poder Público e a atuação do setor

privado.

115

116

5. O PAR EM PRESIDENTE PRUDENTE – O

ESPAÇO CONSTRUÍDO E A TIPOLOGIA DO

PAR

A cidade de Presidente Prudente teve três Planos Diretores municipais,

no seu percurso histórico, os quais indicam quão o Poder Público local não aprofunda

as discussões sobre a questão habitacional, incluindo de forma bastante ampla as

políticas urbanas, e não especificando nem definindo diretrizes de localização

habitacional de interesse social. Essas deveriam embasar a implantação de conjuntos

de moradia popular, dando apoio a programas e projetos de âmbitos estadual e

federal, além de servir de referência para possíveis ações municipais voltadas à

habitação social.

A definição das áreas de ZEIS, aliada a outros instrumentos urbanísticos

regulamentados pelo Estatuto da Cidade, incluídos e aprovados no Plano Diretor

municipal, possibilitam melhor controle de planejamento e gestão urbanos. Em

Presidente Prudente, como já apresentado, não foram adequadamente

compreendidos, incluídos e identificados na legislação municipal.

117

Essas considerações são importantes na discussão e análise de

construção de moradia popular, assunto que será tratado neste capítulo por meio do

estudo de casos dos conjuntos habitacionais financiados pelo Programa de

Arrendamento Residencial (PAR) do Governo Federal na cidade de Presidente

Prudente.

A política de financiamento desse programa busca a implantação dos

empreendimentos dentro da malha da cidade, utilizando vazios com toda a

infraestrutura urbana, tendo como base a política urbana municipal e as definições de

ZEIS. No entanto, na cidade estudada, podem ser observados aspectos diferenciados,

além de uma marcante tendência urbanística de condomínios fechados, também

para população de menor poder aquisitivo.

Assim, neste capítulo, serão analisados os princípios do PAR, a sua

utilização em Presidente Prudente, bem como os cinco empreendimentos; sua

localização na estrutura urbana e a relação com o entorno, a tipologia construtiva e o

papel do Poder Público municipal no processo ocorrido. Por meio das informações

discutidas, poderá ser comprovada a tese proposta sobre a ausência de políticas

urbanas inclusivas, principalmente de habitação, e a livre ação dos agentes privados

na provisão e na gestão da habitação social no município.

5.1. O Programa de Arrendamento Residencial (PAR): uma

forma de agenciamento da habitação

Em 1998, Fernando Henrique Cardoso foi reeleito como Presidente da

República, para o quadriênio 1999-2002. A Política Nacional de Habitação (PNH) em

vigor à época apresentava alguns aspectos básicos, como o foco ao atendimento

das camadas populacionais de baixa renda e a busca pelo aumento do controle

social na gestão dos programas federais de habitação. Esse governo também

buscava a descentralização da execução de programas de habitação, saneamento

e infraestrutura, atentando às diferenças regionais da sociedade e suas demandas.

118

Nessa perspectiva, foi criado o Programa de Arrendamento Residencial

(PAR), para financiamento habitacional para população com renda de até seis

salários mínimos; como resposta ao não atendimento da população de menor renda

nos demais programas implementados até então. A principal diferença do PAR

consistia na não aquisição direta do imóvel, por meio da figura do arrendamento, em

que o arrendatário tem a opção de compra após transcorrido tempo1 de residência

no imóvel.

Segundo a Caixa Econômica Federal (2008-b), a constatação de

grande déficit residencial para população de baixa renda, na faixa de até seis salários

mínimos, nos centros urbanos, com comprometimento de maior percentual da renda

para pagamento de aluguel, juntamente com a verificação de que 65% dos

ocupantes dos imóveis financiados por esse banco para população de baixa renda

não eram os adquirentes originais, levou a se pensar em novo programa de moradias.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído em 1999

por meio da Medida Provisória n°.1.823. Segundo seu artigo 1º., o programa visa

exclusivamente ao atendimento da necessidade de moradia para população de

baixa renda, por meio de arrendamento do imóvel, com possibilidade de compra

após transcorrido determinado prazo de residência. Institui também a Caixa

Econômica Federal (CAIXA) como seu agente gestor.

Para financiamento do programa, o Governo Federal (artigo 2º., MP

1.823/1999) autorizou a CAIXA a criar um fundo financeiro, o Fundo de Arrendamento

Residencial (FAR), separando completamente os haveres patrimoniais, contábeis e

imobiliários do banco e do programa. Passou-se para o FAR os saldos disponíveis do

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), do Fundo de Investimento Social

(FINSOCIAL), do Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Habitação de

Baixo Custo (PROTECH) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em extinção.

Em fevereiro de 2001, a Medida Provisória n°.1.823/1999 foi transformada

na Lei n°.10.188 pelo Congresso Nacional, sem alterações.

1 O tempo necessário de residência para possibilidade de quitação ou transferência de titularidade do imóvel residencial variou durante a existência do programa, por meio da legislação específica: 180 meses, segundo redação original, alterada para 60 meses em 2004, e com possibilidade de compra sem prévio arrendamento, conforme Lei n°.11.474/07

119

O PAR pode apresentar diversas modalidades de empreendimentos,

mas visa exclusivamente a promover unidades residenciais em grandes centros

urbanos2, para arrendamento com prazo de quinze (15) anos3.

Os projetos dos empreendimentos podem ser horizontais ou verticais;

adquiridos na planta, em construção, concluídos ou para reforma; em forma de

condomínio ou loteamento. Segundo a CAIXA (Ibidem), deveria ser dada a

preferência, originalmente, para implantação de empreendimentos inseridos na

malha urbana na tentativa de ocupação de vazios urbanos, em áreas com

urbanização sedimentada, com obrigatoriedade de infraestrutura mínima (vias de

acesso, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, coleta de lixo sólido,

rede de energia elétrica, transporte urbano público).

São vários os agentes participantes do Programa de Arrendamento

Residencial: a Caixa Econômica Federal como executor (operacionalização), o

Governo Federal como gestor, além de outros entes públicos e privados.

O envolvimento dos Poderes Públicos estaduais e municipais é firmado

por meio de convênios assinados com a Caixa Econômica Federal, visando a

assegurar sua colaboração, facilitando a implementação dos projetos, e

eventualmente indicando áreas priorizadas para sua implantação, além de isenção

de impostos, e fornecimento de informações sobre demanda.

A definição de prioridades para implantação do programa deve ser

feita pelo Poder Público municipal, baseado no Plano Diretor aprovado, segundo as

áreas caracterizadas como prioritárias ou zonas de interesse social (ZEIS). Ou seja, a

relação com a política urbana local é essencial, e essa deve assegurar quais as áreas

prioritárias para a implantação de habitação de baixa renda, nesta e em outras

modalidades, como vínculo com a política de distribuição e inclusão urbana.

A elaboração dos projetos, aprovação nos órgãos competentes,

inclusive a CAIXA, além da execução da construção são funções das construtoras

contratadas. O público-alvo são pessoas físicas, habilitadas ao arrendamento de

2 Segundo a Caixa Econômica Federal (2008-a, p.6) a abrangência do programa são as “Capitais e Regiões Metropolitanas, e os municípios com população urbana com mais de 100 mil habitantes”, considerados de grande porte. 3 Houve alteração do prazo de compra em 2004, para 60 meses.

120

imóvel, com rendimentos mensais familiares na faixa determinada pelo governo,

podendo variar segundo o município de residência, tornando-se arrendatário.

Juntamente com esses, participam de todo o processo empresas no

ramo da administração imobiliária, contratadas para administrar os contratos de

arrendamento, os imóveis e os condomínios, quando for o caso; e pessoa jurídica

credenciada para trabalho técnico com acompanhamento social das famílias.

Novos empreendimentos são condicionados pela identificação de

interessados na contratação de arrendamento pelo Poder Público local, cuja seleção

corre a critério da CAIXA, com antecedência de 180 dias da previsão de término da

obra, para ocupação imediata após sua conclusão.

A normatização do PAR, por meio da CAIXA, apresenta padrão mínimo

de acabamento das unidades (Anexo I), com habitações de 2 dormitórios e área útil

mínima de 37m². A exceção reside nos casos em que se trata de recuperação de

empreendimentos, de requalificação urbana ou de sítios históricos. Apesar da

tipologia e acabamentos mínimos padronizados, há definição de valores máximos de

aquisição das unidades (Anexo II), e a taxa de arrendamento era de 0,7% do valor.

Verificam-se dois valores de aquisição à moradia do PAR –

“especificação padrão” e “especificação mínima”. Sua diferenciação baseia-se no

público destinatário como arrendatário, sendo que, originalmente, o primeiro era para

renda de até 6 salários mínimos4, ou 8, se militares, policiais ou profissionais da

segurança pública, conhecido como PAR 1; e o segundo para renda de até 4 salários

mínimos5, PAR 26.

Independente da tipologia arquitetônica ou do padrão/valor do imóvel,

é determinado que a quantidade de unidades por empreendimentos não deva

ultrapassar 160, com o número máximo de 500 unidades em um raio de 2km. Os limites

deviam-se a: (1º.) incentivar conjuntos dentro da malha urbana, principalmente na

ocupação de vazios urbanos; (2º.) facilitar a administração dos conjuntos.

4 Referente a R$816,00 em 1999, à época da criação do programa. 5 Referente a R$544,00 em 1999, quando da criação do programa. 6 Os valores originais foram alterados durante o governo Luis Inácio Lula da Silva.

121

A partir de 2003, com a mudança de Governo Federal (primeiro

mandato de Luis Inácio Lula da Silva) e a criação do Ministério das Cidades

(MCidades), que incorporou as atividades relacionadas ao setor habitacional, a

gestão do PAR passa a esse Ministério (Lei n°.10.859/2004), ocorrendo alterações nesse

programa.

Com a aprovação dessa lei, passa a ser permitido ao PAR contratar

operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em

condições fixadas pelo Conselho Curador do FGTS, até limite fixado pelo Poder

Executivo; além de receber outros recursos.

A Lei n°.10.859/2004 também deu competência ao Ministério das

Cidades de fixar ou alterar regras para implementação do programa, como público-

alvo, valor máximo da unidade habitacional e prazo de opção de compra, que desde

junho de 2008, passou de 15 anos para aquisição a partir do 60°. mês de

arrendamento.

Bonates (2008, p.160-161) afirma que

[...] depois do governo Lula e das alterações legislativas do programa, o perfil de produção do PAR vem mudando: de conjuntos predominantemente formados por blocos de edifícios localizados na malha urbana, para conjuntos formados por unidades unifamiliares localizados fora da malha urbana. [...] verifica-se uma tendência no sentido de maior atendimento do programa à população de renda mais baixa, o que implica uma mudança na forma de produção, pois o PAR está buscando terras mais baratas, localizadas, em geral, nas franjas da malha urbana ou até mesmo fora desta [...].

Isso poderia ser parcialmente explicado pela exigência de aplicação

de 50% dos recursos do FAR em projetos destinados ao atendimento de famílias com

renda de até (aproximadamente) 4 salários mínimos, ou seja, na modalidade PAR 2

(MINISTÉRIO DAS CIDADES. PORTARIA N°.142/2005).

Em 2008, nova Portaria foi assinada (MINISTÉRIO DAS CIDADES. PORTARIA

N°.258/2008), alterando algumas diretrizes gerais do PAR, como a fixação da renda

familiar mensal em moeda corrente, para R$2.200,00 (aproximadamente 5,3 salários

mínimos à época da aprovação) para o PAR 1, e taxa de arrendamento mensal para

0,8% do valor de aquisição da unidade; e R$1.500,00 (aproximadamente 3,6 salários)

para o PAR 2, com taxa de arrendamento de 0,6%.

122

No entanto, apesar da alteração na tendência dos locais de

implantação dos empreendimentos, o PAR ainda proporciona nova forma de acesso

à moradia para população de mais baixa renda, em locais com infraestrutura e

melhor padrão da construção, diferindo (teoricamente) dos empreendimentos de

habitação social do BNH, que reforçavam a expansão urbana.

Em março de 2009, o Governo Federal lançou o ‘Programa Minha Casa

Minha Vida’ (PMCMV), buscando incentivar a produção e a aquisição de unidades

habitacionais voltadas a famílias com renda de até dez (10) salários mínimos. Isso fez

com que o PAR fosse deixado em segundo plano.

Entre os anos de 2003 e 2006, no município de Presidente Prudente,

cinco (5) empreendimentos foram aprovados e construídos nos moldes do PAR, com

características distintas, para os dois patamares de renda estipulados pelo programa:

PAR 1 (para renda de até seis salários mínimos) e PAR 2 (para renda de até três

salários).

5.2. Presidente Prudente e o Programa de Arrendamento

Residencial

Conforme já colocado, o Programa de Arrendamento Residencial foi

criado pelo Governo Federal em 1999, para financiamento de habitação social em

cidades com população superior a 100 mil habitantes, visando a fixação das famílias

beneficiadas no imóvel adquirido pelo prazo mínimo de arrendamento.

Em Presidente Prudente, entre os anos de 2003 e 2006, cinco

empreendimentos foram executados, em diversos setores da cidade, segundo

tipologias construtivas diferenciadas, e implantação na malha ou na franja urbanas de

formas diversas.

Em 2001, foi aprovada lei municipal (Lei n°.5.647/01) permitindo a

assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal,

123

com o objetivo de agilização dos processos de aprovação dos empreendimentos do

PAR junto à Secretaria de Planejamento, para sua implementação.

No entanto, conforme a normatização do PAR, cabe às Prefeituras a

indicação de regiões prioritárias à implantação de habitação social, por meio de

estudos de expansão urbana e déficit habitacional, de modo a incentivar a

implantação de conjuntos menos excludentes e segregadores, assim como o

cadastramento e triagem das famílias que poderiam ser beneficiadas. Aspectos que

não ocorreram adequadamente em Presidente Prudente.

Como já destacado no capítulo anterior, nessa cidade, as zonas

especiais para habitação de interesse social estão a critério do proprietário de terras

urbanas para a solicitação de sua definição como ZEIS. A Prefeitura não se envolve na

definição de áreas ou regiões prioritárias, assim como não possui informação

atualizada do déficit habitacional por regiões ou urbano, nem foi a responsável pelo

cadastramento e triagem das famílias candidatas ao arrendamento, no caso dos

empreendimento do PAR.

A busca pelo programa nessa cidade foi iniciada por agentes privados

(construtoras, imobiliárias e proprietários de terras), interessados em investir no

mercado de habitação social, conforme entrevista com proprietário de imobiliária na

cidade, Sr. Eduardo Tannus7, um dos agentes privados que se envolveram no processo.

Segundo o entrevistado, ele buscava investir na construção de

habitação para financiamento por meio da ‘Carta de Crédito Associativo’, do

Governo Federal. No entanto, não alcançou sucesso no cadastramento de

interessados devido à renda mínima exigida para o programa, apresentando pequeno

número de famílias com capacidade financeira. Assim, ele foi buscar novos programas

da Caixa Econômica Federal, em 2003.

O entrevistado informou que a Representação de Apoio ao

Desenvolvimento Urbano (REDUR) da Caixa Econômica Federal de Presidente

Prudente não tinha conhecimento e envolvimento suficientes para dar informações

adequadas quanto aos tipos de financiamentos diretos às construtoras, para

7 Sr. Eduardo Jorge Tannus – proprietário da Imobiliária Tannus em Presidente Prudente, concedeu entrevista à autora no dia 07 de julho de 2010.

124

construção de habitação social; fato que o fez deslocar-se para buscar informações

em Brasília.

Entretanto, a lei municipal que autoriza a Prefeitura Municipal a firmar

convênio com a CAIXA, com objetivo da implementação e desenvolvimento do PAR

data de novembro de 2001 (Lei Municipal n°.5.647/2001).

Por intermédio desse agente, a construtora Embras8, de Marília-SP,

assumiu o projeto, sua aprovação e a construção do primeiro empreendimento do

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Presidente Prudente: Conjunto

Residencial Bela Vista, em novembro de 2003. Conforme Cartilha do PAR (CAIXA, 2008-

b), tanto o projeto como a execução dos empreendimentos ficam a cargo de

construtoras privadas, sendo fiscalizadas pelos padrões mínimos construtivos.

Foram mais quatro empreendimentos construídos, a partir de então,

Conjunto Residencial Atalaia (dez.2003), Conjunto Residencial Laura (dez.2003),

Conjunto Residencial Esmeralda (set.2004) e Conjunto Residencial Monte Carlo

(out.2006). Entre as construtoras envolvidas, apenas o Monte Carlo foi executado por

empresa da cidade (Constrinvest).

A distribuição espacial na malha urbana está baseada na

disponibilidade de áreas privadas, sem relação com déficit habitacional setorizado,

disponibilidade de serviços e/ou equipamentos urbanos, ou outro levantamento

elaborado. Assim como a faixa de financiamento liberada, relacionada ao padrão de

acabamento da obra, não foi definida por carência de habitação no referido

patamar, e sim por disponibilidade de liberação de verba do banco financiador

(CAIXA), informou o agente em entrevista.

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, nos processos do PAR,

participou apenas com aprovação dos projetos junto à Secretaria de Planejamento, e

colaborou com parte dos cadastramentos de interessados, mas não apresenta

controle dos empreendimentos executados nem das famílias envolvidas. A localização

dos empreendimentos encontra-se indicada na Figura 10.

8 Embras – Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda.

125

Figura 10 - Identificação dos conjuntos habitacionais financiados pelo PAR (Fonte: Prefeitura Municipal de

Presidente Prudente - 2006)

Os conjuntos habitacionais executados diferem quanto à tipologia

construtiva, área de implantação, quantidade de famílias beneficiadas, valores de

financiamento, e relação com a estrutura urbana. Verifica-se na tabela abaixo um

resumo das características desses empreendimentos (Quadro 2).

Quadro 2 - Conjuntos Habitacionais financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – elaborado pela autora, 2010

A reprodução das características de implantação da habitação social

em áreas distantes na malha urbana se mantém nos conjuntos do PAR, embora

126

aparentemente pode-se levantar a questão de que, em todos os conjuntos, foram

considerados acesso, serviços e equipamentos públicos, e infraestrutura urbana nas

definições de gleba, assunto a ser discutido a seguir

5.3. A localização dos empreendimentos e a legislação

urbanística vigente

O primeiro empreendimento com financiamento do PAR construído em

Presidente Prudente foi o Residencial Bela Vista, em 2003.

Em 1996, foi aprovado o primeiro Plano Diretor municipal em Presidente

Prudente, nos moldes da política urbana da nova Constituição Federal, embora o

Estatuto da Cidade ainda não tivesse sido sancionado.

Nesse plano, constam diretrizes gerais de ação pública no âmbito das

políticas habitacionais, entre elas, a reurbanização de favelas, a regularização

fundiária de ocupação irregular, a remoção de população de áreas de risco, o

programa de lotes urbanizados, a construção de conjuntos habitacionais de interesse

social, a implantação de programas de mutirões, a criação de formas de

financiamentos, cesta básica de materiais de construção, a assistência técnica do

município, e estoque de áreas para fins habitacionais.

Em relação à construção de conjuntos habitacionais, não houve

definição de áreas prioritárias ou especiais para habitação social; sua localização

ficou a cargo da iniciativa privada fazer solicitação formal à Secretaria de

Planejamento, a partir de 1998 (Lei n°.53/1998), quando inserida nas zonas ZR.3 (zona

residencial de baixa densidade populacional, de interesse social e ocupação

horizontal) ou ZR.4 (zona residencial de média densidade populacional, de interesse

social e ocupação horizontal).

Nas leis de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano aprovadas

em 2003 (Lei n°.128/2003) e em 2008 (Lei n°.153/2008), foi mantida a questão de

proposta de definição de áreas urbanas em ZEIS aos proprietários imobiliários.

127

Em 2001, foi aprovada lei que autorizava a Prefeitura Municipal firmar

convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando facilitar e simplificar os

trâmites legais para aprovação dos projetos de habitação social do PAR (Lei

n°.5.647/2001).

Em 2003, por intermédio de imobiliária9 da cidade, foram cadastrados

os primeiros interessados em aquisição de imóvel pelo PAR, assim como aprovação do

primeiro empreendimento.

Devido à falta de identificação das áreas mais adequadas para

localização de conjuntos habitacionais na estrutura urbana, à ausência de definição

de ZEIS, à carência de cruzamento de informações sobre oferta e necessidade de

equipamentos e serviços públicos nas regiões urbanas, a escolha das áreas para a

implantação dos empreendimentos deveu-se às empresas (construtoras,

incorporadores, imobiliárias) envolvidas, segundo áreas disponíveis e economicamente

viáveis.

As localizações dos empreendimentos diferem entre si, incluindo áreas

na zona leste (Itapura), zona norte (Jabaquara), zona sul (Mário Amato e Monte Carlo)

e região noroeste (Bela Vista), na franja urbana e na ocupação de vazio urbano (zona

norte – Conjunto Residencial Atalaia).

As zonas de uso também são diferentes entre as áreas de implantação

dos conjuntos, considerando a lei em vigor quando da aprovação dos mesmos, e

verifica-se que eles foram aprovados nas seguintes zonas: ZR1 (‘zona residencial de

baixa densidade populacional, de ocupação horizontal’), ZR2 (‘zona residencial de

média densidade populacional, de ocupação horizontal e vertical até 2 pavimentos’)

e ZR4 (‘zona residencial de média densidade populacional de interesse social, e

ocupação horizontal e vertical até 2 pavimentos’), não seguindo todos os índices

dessas zonas, pois um dos conjuntos verticais está localizado na ZR1 e o outro, na ZR2

(Figura 11).

9 Imobiliária Tannus

128

Figura 11 – Zoneamento em vigor em Presidente Prudente à época das aprovações dos conjuntos habitacionais financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal

(Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

Segundo a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo vigente (Lei

Complementar n°.128/2003), apenas os conjuntos residenciais Bela Vista e Esmeralda

foram implantados em zona de uso permitido (ZR4). À época de aprovação desses

empreendimentos, era proibida a aprovação e execução de empreendimento de

habitação de interesse social em ZR1, local de implantação do Conjunto Residencial

Atalaia. Nesse caso, como já citado acima, com o agravante de ser conjunto vertical

em área de ocupação horizontal de baixa densidade.

O Conjunto Residencial Laura apresenta onze edifícios com quatro

pavimentos cada, e foi implantado em zona de ocupação de até 2 pavimentos,

excedendo a ocupação permitida. No entanto, tanto o Residencial Laura como o

Monte Carlo não apresentam problemas quanto à sua implantação fora de zona

residencial de população de interesse social (ZR3 e ZR4). Segundo a legislação

municipal, consideram-se loteamentos ou conjuntos habitacionais de interesse social

quando destinados à famílias com renda menor ou igual a cinco salários mínimos (Lei

129

n°.128/2003, artigo 40), e esses empreendimentos foram destinados a famílias com

renda de até seis salários.

O Conjunto Residencial Monte Carlo é loteamento urbano aberto, e

segue os parâmetros e índices urbanísticos definidos em lei. Os residenciais Bela Vista e

Esmeralda, apesar de serem conjuntos fechados, também apresentam respeito aos

índices definidos para a ZR4.

No próximo item, serão apresentados esses conjuntos habitacionais de

maneira mais detalhada, focando seu projeto e implantação, sua localização na

malha urbana e sua relação com seu entorno.

5.4. Estudo de casos

A compreensão da recente produção da habitação de interesse social

no espaço urbano de Presidente Prudente é foco desta pesquisa; objetivando

contribuir para uma análise crítica sobre a produção da habitação de baixa renda

em cidades médias, particularmente aquelas implementadas pela iniciativa privada.

Castro (2006) afirma que devido à ausência de uma teoria urbana ou

de planejamento consolidadas, existe certa dificuldade de análise e de comprovação

das hipóteses sobre processos urbanos, exigindo, nas pesquisas, a atuação em uma

área multidisciplinar, que trata de processos sociais (história, sociologia, economia,

demografia, ciências políticas) e de formas espaciais (geografia, planejamento,

urbanismo, arquitetura, engenharias).

Nesta pesquisa, os casos analisados buscam proporcionar subsídios para

elaboração de quadro analítico adequado, visando à discussão sobre o papel do

mercado imobiliário prudentino na produção do espaço urbano para população de

baixa renda, sobre a ação do Poder Público municipal no âmbito de políticas públicas

urbana e habitacional, e suas consequências em relação à segregação socioespacial

urbana.

130

Como estudo de caso, foca-se na construção da habitação social por

agentes privados, por meio de cinco empreendimentos executados com

financiamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica

Federal. As análises desses objetos devem ser realizadas por meio de observações

claras do seu contexto social, político e espacial.

Segundo Campbell (2003, apud CASTRO, 2006), o estudo de caso na

área de planejamento urbano apresenta caráter excepcional, possibilitando

identificação e exame de elementos e processos ausentes ou parcialmente

desenvolvidos em outros locais; e, quando comparado aos casos mais típicos,

contribui para melhor compreensão da tipicidade, visto que há ação dos mesmos

processos e regras de caráter geral, que agem na formação social.

É tomada como base a metodologia de Castro (Ibidem) para a análise

de estudo de caso na comprovação da hipótese da pesquisa, na qual cada caso

seria tratado como específico dentro do contexto geral; coincidentemente também

analisando cinco elementos, no âmbito dos empreendimentos do PAR aprovados e

executados em Presidente Prudente-SP.

A base do estudo seria a aplicação de um conjunto de procedimentos

que possibilitariam a análise individual e em conjunto, e que permitissem ser

reproduzidos para comparações em processos análogos, em outros locais ou períodos.

Assim sendo, a metodologia empregada busca examinar para cada caso: o

momento de aprovação na Prefeitura Municipal, a legislação municipal e as diretrizes

do programa, a participação da Caixa Econômica Federal no processo, as empresas

de incorporação e construção, o público alvo, a tipologia construtiva, o local de

implantação na malha urbana, a inserção do empreendimento na estrutura urbana, e

a participação do Poder Público local no processo.

Ressalta-se que não foi possível entrevistar os moradores dos conjuntos

devido à falta de autorização por parte da administradora - Terralis Imóveis – e da

Caixa Econômica Federal.

Nos próximos itens serão descritos os cinco conjuntos habitacionais

construídos em Presidente Prudente por meio do financiamento do Programa de

Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal.

131

5.4.1. Residencial Bela Vista

O Conjunto Residencial Bela Vista foi o primeiro empreendimento

construído com financiamento do PAR em Presidente Prudente. Segundo

documentação de aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal – Secretaria de

Planejamento, foi proposto pela construtora Embras, em 2003, cujo termo de

aprovação foi expedido em 17 de setembro de 2003. O conjunto está localizado na

região norte da malha urbana (Figura 12).

Essa é uma região, segundo levantamento da Prefeitura em 199410, com

concentração de população de baixa renda, em sua maioria, com renda de até

cinco salários mínimos. Neste aspecto, condizente com o programa, mas espaço

nitidamente segregado.

O conjunto foi implantado em área de zoneamento ZR4 (‘zona

residencial de média densidade populacional de interesse social, e ocupação

horizontal e vertical até 2 pavimentos’). Encontra-se na franja urbana, distando

aproximadamente seis quilômetros (6 km) do centro da cidade (Figura 13). Seu

entorno próximo é formado por áreas não urbanizadas (Figura 14). Outra característica

relevante é que o conjunto foi projetado e executado como condomínio fechado

(Figura 15), sendo a única via de acesso ao empreendimento a Rua José Quirino da

Silva, que se torna a Estrada Municipal Dona Santa.

É classificado como PAR 1, voltado a população com renda familiar de

até seis salários mínimos (referente a R$1.440,00 na data de aprovação do projeto).

Para tal, segundo a CAIXA (2008-b), seu nível construtivo e de acabamento são

normatizados, mantendo-se padrão mínimo.

10 Segundo planta de levantamento de faixas de renda executada pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, em 1994, durante o processo de elaboração do Plano Diretor da cidade, que foi sancionado em 1996.

132

Figura 12 - Localização do Conjunto Residencial Bela Vista na malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

Figura 13 - Localização do conjunto Residencial Bela Vista - zoneamento de uso e ocupação do solo (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

133

Figura 14 - - Imagem do Conjunto Residencial Bela Vista e seu entorno próximo (Fonte: Google Maps, acesso em 15 nov 2010)

Figura 15 - Entrada do Conjunto Residencial Bela Vista - acesso por portaria (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Vários agentes participaram do processo de elaboração do projeto,

catalogação de interessados, definição dos arrendatários, administração do conjunto,

entre outros passos, conforme segue.

A. Incorporação

A Imobiliária Tannus foi a responsável pela viabilização do

empreendimento, agindo como incorporadora. Essa empresa foi a responsável em

134

viabilizar o financiamento junto à Caixa Econômica Federal, além de administrar o

contato, as etapas do processo e sua agilidade, junto aos outros agentes envolvidos.

O proprietário da imobiliária já possuía a gleba.

B. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

A Prefeitura Municipal em parceria com a Imobiliária Tannus efetuaram

o cadastramento dos interessados em adquirir um imóvel pelo PAR, a imobiliária em

postos em áreas públicas, e a Prefeitura, quando os interessados se dirigiam à

Secretaria de Habitação. Também elaboraram juntos as análises cadastrais,

identificação dos habilitados ao programa, e elaboração de seus processos. Chegou-

se ao número de 2 mil inscritos.

Não houve a definição pela Prefeitura Municipal de locais prioritários

para a implantação do conjunto habitacional. A aprovação do projeto do

empreendimento foi agilizada, com diminuição dos trâmites de processo devido a

sanção de lei municipal em 2001 (Lei Municipal N°.5.647/2001).

C. Agente Financiador

A participação da Caixa Econômica Federal, por meio da REDUR11-

Presidente Prudente e de sua Agência Presidente Prudente, se fez pela seleção dos

beneficiados por sorteio, entre as fichas dos habilitados, a assinatura dos contratos, a

aprovação do projeto, segundo padrões e características definidas pela própria

CAIXA, e a liberação da verba de construção diretamente para a construtora.

D. Construtora

A construtora Embras (Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda),

contratada pela Imobiliária Tanus, assumiu o projeto do conjunto e sua aprovação

junto à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Planejamento da Prefeitura

Municipal de Presidente Prudente.

11 REDUR – Representação de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal, responde à GIDUR – Gerência de Desenvolvimento Urbano

135

E. Administração do Condomínio

A administração do condomínio, desde a entrega aos arrendatários, é

feita por imobiliária terceirizada, cadastrada pela CAIXA, sem previsão de prazo de

trabalho, diversa aos agentes envolvidos no processo de elaboração e execução do

conjunto – Terralis Imóveis, com sede em Piraquara, no Paraná. Esta empresa não

permitiu qualquer contato com os moradores dos condomínios em sua

responsabilidade.

Além dos agentes informados acima, regularmente envolvidos no

processo de elaboração, aprovação, execução e administração do conjunto

habitacional – Prefeitura Municipal, Caixa Econômica Federal, arrendatários e

empresa de administração imobiliária, assim como a Imobiliária Tannus, houve a

participação de assistente social cadastrada para acompanhamento das famílias em

período inicial após a entrega das unidades às famílias.

Apesar da participação efetiva da Imobiliária Tannus em todo o

processo desse empreendimento do PAR, a Caixa Econômica Federal não declara

envolvimento de agentes não identificados na Cartilha do PAR (CAIXA, 2008-b).

A proposta do empreendimento partiu da iniciativa privada, sem

levantamento oficial de déficit habitacional local ou municipal. Segundo informação

apresentada pela Imobiliária Tannus, haveria um déficit na cidade de 6 mil unidades

em 2003.

TIPOLOGIA DO CONJUNTO

Esse conjunto habitacional apresenta como tipologia: casas

unifamiliares, térreas, padronizadas, com implantação centralizada no lote, conforme

implantação abaixo (Figura 16). Segundo os índices da zona ZR4, da lei aprovada em

2003, o tamanho mínimo do lote seria 160m², testada mínima de 8m, recuo frontal

mínimo de 4m, com recuos laterais e de fundos facultados por ser edificação térrea.

136

Importante verificar que, apesar das normas do PAR indicarem

explicitamente que os empreendimentos não poderiam ter mais que 160 unidades, no

caso do Bela Vista, houve a aprovação e construção de 199 casas.

O empreendimento apresenta área total de 53.701,15m², das quais,

12.404,47m² são referentes ao sistema viário e 8.195,13m² são de área verde e

institucional. Verifica-se uma densidade populacional bruta de 147,8hab/ha.

As casas apresentam área de 48,85m² cada, com sala, cozinha,

banheiro, dois dormitórios, e tanque externo (Figura 17), em um lote de 166,34m²,

segundo consta no processo de aprovação do projeto arquivado na Secretaria de

Planejamento da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

Figura 16 - Implantação do Conjunto Residencial Bela Vista (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Camila Nosaki, 2009)

Figura 17 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Bela Vista (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Camila Nosaki, 2009)

Apesar de não se poder fazer alterações nas unidades habitacionais,

quase a totalidade dos arrendatários modifica as casas que têm posse, como pode

ser verificado pelas fotos do empreendimento (Figura 18 e Figura 19).

137

Figura 18 - Área interna do Conjunto Residencial Bela Vista - construção de muros e alteração das fachadas (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Figura 19 - Área interna do Conjunto Residencial Bela Vista - construção de muros e alteração das fachadas (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO ENTORNO

A região do Conjunto Residencial Bela Vista apresenta infraestrutura

instalada; com oferta de uma linha de ônibus urbano, fazendo a ligação do local com

bairros próximos e com o centro urbano. Há oferta de escolas municipais de ensino

infantil e fundamental, e de posto de saúde (USF) nas proximidades do Residencial

Bela Vista, distando entre dois e três quilômetros (2 a 3 km), cada serviço público

(Figura 20).

Há comércio local nos bairros próximos; no entanto, a questão de

acessibilidade e mobilidade a pé é bastante dificultada pelos vazios e distância entre

os loteamentos. Especificamente em relação ao conjunto Bela Vista, por ser

condomínio fechado (Figura 21), também restringe a circulação de seus habitantes,

aumentando as distâncias a serem percorridas.

138

Figura 20 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Bela Vista (Fonte: Secretarias de Planejamento e de Assuntos Viários – PMPP – organizado pela autora, 2010)

Figura 21 - Acesso ao Conjunto Residencial Bela Vista - Rua José Quirino da Silva - Estrada Municipal Dona Santa (Fonte: autora, 22 nov 2010)

Verifica-se que a aprovação de loteamentos e conjuntos habitacionais

de interesse social nas áreas periféricas tem ocasionado aumento de custos de

implantação de serviços públicos. Como já afirmado acima, a região norte concentra

grande número de famílias de baixo poder aquisitivo, com forte segregação

socioespacial urbana.

139

5.4.2. Residencial Atalaia

O processo para aprovação do projeto do Conjunto Residencial Atalaia

foi protocolado na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente no dia 09 de dezembro

de 2003, tendo sido emitido o termo de aprovação em 18 de dezembro do mesmo

ano, segundo consta no processo arquivado na Secretaria de Planejamento. Foi

proposto pela Menin Engenharia Ltda, de Marília. O conjunto está localizado na região

norte da malha urbana (Figura 22).

Figura 22 - Localização do Conjunto Residencial Atalaia na malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

Foi implantado em vazio urbano, distando aproximadamente três

quilômetros (3 km) do centro da cidade. Seu entorno próximo é formado por áreas

urbanizadas, ocupadas, principalmente por residência, constando, no entanto,

também áreas não urbanizadas e parque urbano (Parque do Furquim). Esse

empreendimento também foi projetado e executado como condomínio fechado,

mas de edifício verticais (com quatro pavimentos cada) (Figura 23).

140

Também é classificado como PAR 1, voltado à população com renda

familiar de até seis salários mínimos (referente a R$1.440,00 na data de aprovação do

projeto). Esse conjunto habitacional foi construído em área de zoneamento ZR1 (‘zona

residencial de baixa densidade populacional, de ocupação horizontal’) (Figura 24).

Figura 23 - Imagem do Conjunto Residencial Atalaia e seu entorno próximo (Fonte: Google Maps, acesso em 15 nov 2010)

Figura 24 - Localização do conjunto Residencial Atalaia - zoneamento de uso e ocupação do solo (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

Os agentes que participaram do processo de elaboração e aprovação

do projeto, definição dos beneficiados, e construção do empreendimento, são:

A. Incorporação

A própria construtora.

141

B. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

Não participou diretamente, visto que já havia entregue à CAIXA os

processos dos interessados inscritos e habilitados, quando do cadastramento para o

conjunto Bela Vista. Também não houve qualquer definição pela Prefeitura sobre os

locais prioritários para a implantação do conjunto habitacional. A aprovação do

projeto do empreendimento foi agilizada, tendo sido aprovado o empreendimento

vertical em zona de uso horizontal e baixa densidade populacional.

C. Agente Financiador

A participação da Caixa Econômica Federal, por meio da REDUR-

Presidente Prudente e de sua Agência Presidente Prudente, também se restringiu à

seleção dos beneficiados por sorteio, entre as fichas dos habilitados, a assinatura dos

contratos, a aprovação do projeto, segundo padrões e características definidas pela

própria CAIXA, e a liberação da verba de construção diretamente para a construtora.

D. Construtora

A construtora Menin Engenharia Ltda elaborou o projeto do conjunto e

sua aprovação junto à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Planejamento da

Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

E. Administração do Condomínio

A administração do condomínio, desde a entrega aos arrendatários, é

feita por imobiliária terceirizada, cadastrada pela CAIXA, sem previsão de prazo de

trabalho, diversa aos agentes envolvidos no processo de elaboração e execução do

conjunto – Terralis Imóveis, com sede em Piraquara, no Paraná. Esta empresa não

permitiu qualquer contato com os moradores dos condomínios em sua

responsabilidade.

TIPOLOGIA DO CONJUNTO

Esse conjunto habitacional apresenta como tipologia: unidades

habitacionais em edifício vertical (Figura 25), com quatro pavimentos e quatro

unidades por pavimento, num total de 16 unidades por edifício, tendo sido

142

implantados onze edifícios padronizados, vericando-se a existência de 176

residências12, conforme implantação abaixo (Figura 26). A área de cada unidade

residencial é de 44,51m², com sala, cozinha, área de serviço, banheiro e dois

dormitórios (Figura 27).

Figura 25 - Conjunto Residencial Atalaia - entrada do condomínio (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Figura 26- Implantação do Conjunto Residencial Atalaia (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Mayara Albano, 2009)

12 Número acima do permitido segundo as normas do PAR – 160 unidades.

143

Figura 27 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Atalaia (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Mayara Albano, 2009)

Segundo os índices da zona ZR1, da lei aprovada em 2003, a taxa de

ocupação máxima é 50%, o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 1, o

gabarito de altura máximo é 2. O empreendimento apresenta área total de

11.356,37m², das quais, 2.081,36m² são relativos à soma das áreas dos edifícios, sendo

taxa de ocupação igual a 18,33% e coeficiente de aproveitamento real igual a 0,73. A

densidade populacional bruta é de 619,9hab/ha.

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO ENTORNO

A região do Conjunto Residencial Atalaia apresenta infraestrutura

instalada; com oferta de linhas de ônibus urbano, fazendo a ligação do local com

bairros próximos e com o centro urbano. Há oferta de escolas municipais de ensino

infantil e fundamental, e de posto de saúde, tanto Unidade de Saúde da Família como

Unidade Básica de Saúde, nas proximidades (Figura 28).

Há comércio local nos bairros próximos, uso institucional: Secretaria

Municipal de Obras, além de grandes áreas de uso industrial, localizada em um dos

distritos industriais da cidade13 (Figura 29). A questão de acessibilidade e mobilidade a

pé é bastante dificultada pelos vazios, parque municipal14 e usos permitidos. O fato do

conjunto habitacional ser condomínio fechado, também restringe a circulação de

seus habitantes, aumentando as distâncias a serem percorridas.

13 Distrito Industrial Não-Poluente (NIP IV) Antônio Onofre Gerbasi, com 52 empresas: indústria de pré-moldados, reciclagem, serralheria, móveis e marcenaria, marmoraria. 14 Parque Municipal do Furquim

144

Figura 28 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Atalaia (Fonte: Secretarias de Planejamento e de Assuntos Viários – PMPP – organizado pela autora, 2010)

Figura 29 - Localização Conjunto Residencial Atalaia, Secr. de Obras, Distrito Industrial e Mata do Furquim (Fonte: levantamento in loco, 2010)

Apesar da empresa que administra o Conjunto Residencial Atalaia não

ter permitido a entrada e o contato com moradores, por intermédio de moradores

com relacionamento pessoal, pode ser verificado um aspecto de grande importância:

a definição da renda dos inscritos para o programa, em alguns casos, não computou

a renda familiar, e sim a renda individual dos chefes de família, sendo que residem

moradores com renda bastante superior ao proposto pelo PAR.

145

5.4.3. Residencial Laura

O Conjunto Residencial Laura teve seu processo protocolado junto à

Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente em 09 de

dezembro de 2003, tendo sido emitido o termo de aprovação em 18 de dezembro do

mesmo ano. Da mesma forma que o Conjunto Residencial Atalaia, foi proposto pela

Menin Engenharia Ltda, de Marília.

Esse empreendimento está localizado na região leste da malha urbana

(Figura 30). Encontra-se na franja urbana, distando aproximadamente dois quilômetros

(2 km) do centro da cidade. Seu entorno próximo é formado por áreas não

urbanizadas (Figura 31). É classificado como PAR 1, voltado a população com renda

familiar de até seis salários mínimos (referente a R$1.440,00 na data de aprovação do

projeto).

Figura 30 - Localização do Conjunto Residencial Laura na malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

146

O conjunto também foi projetado e executado como condomínio

fechado (Figura 32), em área de zoneamento ZR2 (‘zona residencial de média

densidade populacional, de ocupação horizontal e vertical até 2 pavimentos’) (Figura

33).

Figura 31 - Imagem do Conjunto Residencial Laura e seu entorno próximo (Fonte: Google Maps, acesso em 15 nov 2010)

Figura 32 - Conjunto Residencial Laura - entrada do condomínio (Fonte: autora, em 16 nov 2010)

147

Figura 33 - Localização do conjunto Residencial Laura - zoneamento de uso e ocupação do solo (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

Os agentes que participaram do processo de elaboração e aprovação

do projeto, definição dos beneficiados, e construção do empreendimento, são:

A. Incorporação

A própria construtora, assim como no Conjunto Residencial Atalaia.

B. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

A Prefeitura Municipal não participou diretamente do processo do

Conjunto Residencial Laura, assim como também não apresentou definição sobre

locais prioritários para a implantação do conjunto habitacional. A aprovação do

projeto do empreendimento foi agilizada, devido a convênio firmado com a CAIXA,

tendo sido aprovado o empreendimento vertical em zona de ocupação de até dois

pavimentos e de média densidade populacional.

C. Agente Financiador

A participação da Caixa Econômica Federal se restringiu à aprovação

do projeto, segundo padrões e características definidas, por meio da REDUR-

Presidente Prudente, à seleção dos beneficiados por sorteio entre os habilitados e a

assinatura dos contratos pela Agência Presidente Prudente, e a liberação da verba de

construção diretamente para a construtora.

148

D. Construtora

A construtora Menin Engenharia Ltda elaborou o projeto do conjunto e

sua aprovação junto à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Planejamento da

Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

E. Administração do Condomínio

A administração do condomínio é feita por imobiliária terceirizada,

cadastrada pela CAIXA – Terralis Imóveis, desde a entrega aos arrendatários e sem

previsão de prazo de trabalho. Essa empresa não permitiu qualquer contato com os

moradores dos condomínios em sua responsabilidade.

TIPOLOGIA DO CONJUNTO

O Conjunto Residencial Laura apresenta como tipologia: unidades

habitacionais em edifício vertical, com quatro pavimentos e quatro unidades por

pavimento, num total de 16 unidades por edifício, tendo sido implantados onze

edifícios padronizados, vericando-se a existência de 176 residências15, assim como o

conjunto Atalaia, conforme implantação abaixo (Figura 34). A área de cada unidade

residencial é de 45,23m², com sala, cozinha, área de serviço, banheiro e dois

dormitórios (Figura 35).

Segundo os índices da zona ZR2, da lei aprovada em 2003, o coeficiente

de aproveitamento máximo é igual a 2 e o gabarito de altura máximo é 2. O

empreendimento apresenta área total de 11.367,17m², das quais, 9.536,23m² são

relativos à área total edificada, tendo como coeficiente de aproveitamento real igual

a 0,84, e gabarito de altura real igual a 4 (Figura 36), como já informado. A densidade

populacional bruta é de 619,3hab/ha.

15 Número acima do permitido segundo as normas do PAR – 160 unidades.

149

Figura 34- Implantação do Conjunto Residencial Laura (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Mayara ALbano, 2009)

Figura 35 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Laura (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado Mayara Albano, 2009)

Figura 36 - Conjunto Residencial Laura - edifícios com quatro pavimentos em zona de ocupação máxima até dois pavimentos (Fonte: autora, em 16 nov 2010)

150

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO ENTORNO

O Conjunto Residencial Laura está implantado em local com

infraestrutura instalada; com oferta de linhas de ônibus urbano, que fazem a ligação

do local com bairros próximos e com o centro urbano.

A topografia da região leste da cidade de Presidente Prudente é

bastante acidentada, dificultando a mobilidade a pé no entorno do

empreendimento, mas devido à pequena distância ao Centro16 urbano, essa

dificuldade é menos identificada.

Há grande oferta de escolas municipais de ensino infantil e

fundamental, de posto de saúde (USF), e comércio e serviços de bairro nas

proximidades do Residencial Laura (Figura 37). Em relação ao fato do conjunto

habitacional ser condomínio fechado, não afeta diretamente a acessibilidade dos

moradores devido ao fato de sua portaria estar localizada centralizada no

empreendimento, reduzindo as distâncias internas a serem percorridas; no entanto,

pode vir a se tornar uma barreira urbana caso a cidade continue se expandindo para

leste.

Figura 37 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Laura (Fonte: Secretarias de Planejamento e de Assuntos Viários – PMPP – organizado pela autora, 2010)

16 Centro urbano de Presidente Prudente corresponde ao primeiro loteamento aberto na cidade: Vila Goulart, resultando em uma única área correspondente ao Centro Comercial e ao Centro Histórico.

151

Apesar da falta de participação efetiva da Prefeitura, por meio de

políticas urbanas que venham a planejar adequadamente critérios para a expansão

urbana, analisando oferta de serviços e equipamentos públicos, infraestrutura,

acessibilidade e mobilidade urbanos; e por meio de políticas habitacionais que

indiquem locais mais adequados para novos empreendimentos, visando à redução do

processo de segregação socioespacial urbano; além da superficialidade de análise

do projeto do empreendimento no processo de aprovação; a definição do local do

Conjunto Residencial Laura não pode ser vista como problema para seu morador.

5.4.4. Residencial Esmeralda

O projeto do Conjunto Residencial Esmeralda foi protocolado junto à

Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal no dia 28 de setembro de 2004,

tendo sido aprovado dois dias depois, em 30 de setembro. Assim como o conjunto

Bela Vista, foi proposto pela Imobiliária Tanus, tendo sido contratada a Construtora

Riachuelo Ltda para elaboração das etapas específicas à construtora, segundo

normas da CAIXA.

O Esmeralda está localizado na região sul da malha urbana, junto aos

bairros Ana Jacinta (I e II) e Mário Amato, todos de habitação de interesse social

(Figura 38). Segundo a lei de zoneamento de 2003, em vigor à época de aprovação e

execução do empreendimento, ele foi implantado em ZR4 (‘zona residencial de

média densidade populacional de interesse social, e ocupação horizontal e vertical

até 2 pavimentos’) (Figura 39).

Encontra-se na franja urbana, distando aproximadamente doze

quilômetros (12 km) do centro da cidade. Seu entorno próximo é formado por áreas

urbanizadas e não urbanizadas (Figura 40). O conjunto é o único identificado como

PAR 2 na cidade, voltado a população com renda familiar de até quatro salários

mínimos (referente a R$544,00 na data de aprovação do projeto), e projetado e

executado como condomínio fechado (Figura 41). Para tal, segundo a CAIXA (2008-

b), seu nível construtivo e de acabamento são normatizados, mantendo-se padrão

mínimo.

152

Figura 38 - Localização do Conjunto Residencial Esmeralda na malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

Figura 39 - Localização do conjunto Residencial Esmeralda - zoneamento de uso e ocupação do solo (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

153

Figura 40 - Imagem do Conjunto Residencial Esmeralda (identificado) e seu entorno próximo (Fonte: Google Maps, acesso em 15 nov 2010)

Figura 41 - Imagem do Conjunto Residencial Esmeralda e seu entorno próximo (Fonte: Google Earth, acesso em 18 nov 2010)

Vários agentes participaram do processo, por meio de elaboração e

aprovações do projeto, catalogação de interessados e habilitação das famílias,

definição dos beneficiários, entre outras etapas, conforme segue.

A. Incorporação

A incorporação do empreendimento foi exercida pela Imobiliária

Tannus, por meio da viabilização do empreendimento, ou seja, organização das

etapas do processo e sua agilização, junto aos outros agentes envolvidos.

154

B. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

A Prefeitura Municipal participou por meio do cadastramento dos

interessados em 2003, em parceria com a Imobiliária Tannus. A definição de locais

prioritários para a implantação do conjunto habitacional ocorreu exclusivamente por

meio do zoneamento urbano, que definia a região como ZR4. A aprovação do projeto

do empreendimento foi agilizada, com diminuição dos trâmites de processo devido à

sanção de lei municipal em 2001 (Lei Municipal N°.5.647/2001), tendo sido elaborado

todo o processo de aprovação em dois dias.

C. Agente Financiador

A participação da Caixa Econômica Federal ocorreu pela seleção dos

beneficiados por sorteio, entre as fichas dos habilitados, e a assinatura dos contratos

pela Agência Presidente Prudente; e aprovação do projeto, segundo padrões e

características definidas pela própria CAIXA, e a liberação da verba de construção

diretamente para a construtora.

D. Construtora

A Construtora Riachuelo Ltda foi contratada pela Imobiliária Tanus, que

assumiu o projeto do conjunto e sua aprovação junto à Caixa Econômica Federal e à

Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

E. Administração do Condomínio

A administração do condomínio é feita por imobiliária terceirizada,

cadastrada pela CAIXA – Terralis Imóveis, com sede em Piraquara, no Paraná. Esta

empresa não permitiu qualquer contato com os moradores dos condomínios em sua

responsabilidade.

Assim como ocorreu nos outros empreendimentos do PAR, além dos

agentes informados acima, houve a participação de assistente social cadastrada

para acompanhamento das famílias em período inicial após a entrega das unidades

às famílias.

155

TIPOLOGIA DO CONJUNTO

Esse conjunto habitacional, assim como o Conjunto Residencial Atalaia,

apresenta como tipologia: 158 casas unifamiliares (Figura 42), térreas, padronizadas,

com implantação centralizada no lote, conforme implantação abaixo (Figura 43). A

zona onde foi implantado é ZR4, sendo respeitados os índices definidos em lei. A área

de cada lote, segundo processo de aprovação, é de 180,5m². Cada unidade

residencial apresenta área de 38,33m², com sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios, e

tanque externo (Figura 44).

Figura 42 - Conjunto Residencial Esmeralda - unidades habitacionais padronizadas (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Figura 43- Implantação do Conjunto Residencial Esmeralda (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Camila Nosaki, 2009)

156

Figura 44 - Planta das unidades habitacionais do Conjunto Residencial Esmeralda (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Camila Nosaki, 2009)

O empreendimento apresenta área total de 38.855,43m², das quais,

28.519,00m² são referentes a área dos lotes. A densidade populacional bruta é de

162,6hab/ha.

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO ENTORNO

A região do Condomínio Residencial Esmeralda apresenta infraestrutura

instalada; com oferta de linha de ônibus urbano, fazendo a ligação do local com o

centro urbano. Há oferta de escolas municipais de ensino infantil e fundamental, e de

posto de saúde (USF) nas proximidades (Figura 45).

Há área17 comercial em bairro adjacente (Figura 46). Devido ao fato do

conjunto Esmeralda ser condomínio fechado (Figura 47), também restringe a

circulação de seus habitantes, aumentando as distâncias a serem percorridas, além

de proporcionar uma barreira urbana caso se mantenha o processo de expansão

urbana.

17 Importante esclarecer que a área comercial identificada não pode ser considerada subcentro devido aos usos apresentados. Há uso comercial e poucos usos de serviços, voltados a serviços de bairro. Os usos institucionais encontram-se fora da área definida: escolas, posto de saúde e igrejas/templos. Não há uso bancário ou de administração pública.

157

Figura 45 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Esmeralda (Fonte: Secretarias de Planejamento e de Assuntos Viários – PMPP – organizado pela autora, 2010)

Figura 46 - Conjunto Residencial Esmeralda e área de uso comercial (Fonte: levantamento in loco – autora, 2010)

Figura 47 - Entrada do Conjunto Residencial Esmeralda (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Embora o conjunto Esmeralda tenha sido implantado junto a bairros

antigos e com existência de área comercial, sua distância ao centro urbano é muito

158

grande. Considerando uma cidade de porte médio, ocorre dificuldade de acesso a

outros bairros com oferta de empregos, gerando problemas a seus moradores; e os

grandes vazios existentes entre essa mancha urbana e a malha principal

proporcionam riscos a seus moradores e maiores custos para oferta de serviços

públicos.

5.4.5. Residencial Monte Carlo

O Conjunto Residencial Monte Carlo foi o único empreendimento

construído com financiamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em

Presidente Prudente segundo loteamento aberto.

Conforme consta na documentação de aprovação do projeto junto à

Prefeitura Municipal – Secretaria de Planejamento, foi proposto pela Constrinvest

Construtora e Comércio Ltda., em 2006, e está localizado na região sul da malha

urbana (Figura 48), próximo aos bairros Ana Jacinta (I e II) e Mário Amato, além do

Conjunto Residencial Esmeralda (do PAR), todos de habitação de interesse social.

Segundo a lei de zoneamento de 2003, em vigor à época de

aprovação e execução do empreendimento, ele foi implantado em ZR2 (‘zona

residencial de média densidade populacional, de ocupação horizontal e vertical até 2

pavimentos’) (Figura 49).

Encontra-se na franja urbana, distando aproximadamente doze

quilômetros (12 km) do centro da cidade. Seu entorno próximo é formado por áreas

urbanizadas e não urbanizadas (Figura 50). O conjunto foi projetado e executado

como loteamento, identificado como PAR 1, voltado a população com renda familiar

de até seis salários mínimos (referente a R$1.440,00 na data de aprovação do projeto).

159

Figura 48 - Localização do Conjunto Residencial Monte Carlo na malha urbana de Presidente Prudente (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – organizado pela autora, 2010)

Figura 49 - Localização do conjunto Residencial Monte Carlo - zoneamento de uso e ocupação do solo (Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente)

160

Figura 50 - Imagem do Conjunto Residencial Monte Carlo e seu entorno próximo (Fonte: Google Maps, acesso em 15 nov 2010)

Os agentes que participaram diretamente do processo de elaboração

do projeto, catalogação de interessados, definição dos arrendatários, administração

do conjunto, entre outros passos, estão abaixo identificados.

A. Incorporação

A própria construtora.

B. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

A Prefeitura Municipal não participou diretamente do processo e não

apresentou definição sobre locais prioritários para a implantação do conjunto

habitacional. A aprovação do projeto do empreendimento foi agilizada, com o

protocolo do processo emitido em 06 de outubro de 2006, e sua aprovação em 11 de

outubro.

C. Agente Financiador

A participação da Caixa Econômica Federal envolveu os seguintes

procedimentos: aprovação do projeto, seleção dos beneficiados por sorteio entre os

habilitados, assinatura dos contratos, e liberação da verba de construção diretamente

para a construtora.

161

D. Construtora

A Constrinvest Construtora e Comércio Ltda elaborou o projeto do

conjunto e sua aprovação junto à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de

Planejamento da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Interessante observar

que é a única construtora da cidade de Presidente Prudente que participou de

execução de habitação por meio de financiamento do PAR.

E. Administração do Condomínio

Por ser loteamento urbano, não há a figura de empresa de

administração imobiliária.

TIPOLOGIA DO CONJUNTO

Esse conjunto habitacional apresenta como tipologia: loteamento

urbano (Figura 51), com 145 unidades, com casas unifamiliares, térreas, conforme

planta abaixo (Figura 52). Segundo os índices da zona ZR2, da lei aprovada em 2003, o

tamanho mínimo do lote seria 250m², testada mínima de 12m, recuo frontal mínimo de

4m, com recuos laterais e de fundos facultados por ser edificação térrea. A área real

dos lotes é de 267,97m² cada, com 12m de frente.

Figura 51 - Conjunto Residencial Monte Carlo (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

A área da gleba original onde foi implantado o loteamento é de

152.639,80m², segundo consta no processo de aprovação do empreendimento junto à

Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal, sendo que, 38.855,43m² referentes

à área dos lotes. Apesar de ser loteamento aberto, há apenas uma entrada aberta

162

para esse bairro (Figura 53); sendo que sua população improvisa caminhos para

percursos a pé na tentativa de redução das distâncias (Figura 54). A densidade

populacional bruta é de 37,997hab/ha.

Figura 52- Implantação do Conjunto Residencial Monte Carlo (Fonte: Processo de aprovação do projeto - Secretaria de Planejamento - PMPP - desenho elaborado por Clarissa Bertasso, 2009)

Figura 53 - Entrada única ao loteamento Monte Carlo (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

Figura 54 - Acessos improvisados pela população residente do bairro (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

As unidades habitacionais apresentam área de 38,02m² cada, com

sala, cozinha, banheiro e dois dormitórios, conforme foto abaixo (Figura 55).

163

Figura 55 - Unidade residencial - Conjunto Residencial Monte Carlo (Fonte: autora, em 22 nov 2010)

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO ENTORNO

A região do Condomínio Residencial Monte Carlo apresenta

infraestrutura instalada; com oferta de linha de ônibus urbano, fazendo a ligação ao

centro urbano e outros bairros da cidade (Figura 56). Há oferta de escolas municipais

de ensino infantil e fundamental, de posto de saúde (USF), e área18 comercial em

bairro adjacente (Figura 57). A questão de acessibilidade e mobilidade a pé é

bastante dificultada pelos vazios e distância entre o loteamento e malha urbana.

Figura 56 - Localização de serviços públicos nas proximidades do Residencial Monte Carlo (Fonte: Secretarias de Planejamento e de Assuntos Viários – PMPP – organizado pela autora, 2010)

18 Importante esclarecer que a área comercial identificada não pode ser considerada subcentro devido aos usos apresentados. Há uso comercial e poucos usos de serviços, voltados a serviços de bairro. Os usos institucionais encontram-se fora da área definida: escolas, posto de saúde e igrejas/templos. Não há uso bancário ou de administração pública.

164

Figura 57 - Conjunto Residencial Monte Carlo e área de uso comercial (Fonte: levantamento in loco – autora, 2010)

A aprovação de loteamentos e conjuntos habitacionais de interesse

social nas áreas periféricas tem ocasionado aumento de custos de implantação de

serviços públicos, além de problemas diretamente relacionados à população

residente. Em pesquisa de campo19 efetuada no início de 2009 com parte dos

moradores do Conjunto Residencial Monte Carlo, a questão de problemas de

acessibilidade e mobilidade foi a mais identificada (Anexo III).

Da mesma forma como ocorreu com os outros empreendimentos do

PAR em Presidente Prudente, a falta de participação efetiva da Prefeitura por meio de

legislação específica para habitação social possibilitou a escolha privada da gleba

sem análises sociais e urbanas.

5.5. Análise e discussão

Os conjuntos habitacionais apresentados neste capítulo, executados

em Presidente Prudente, por meio de financiamento do Programa de Arrendamento

Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal, buscam exemplificar a ação pública

e privada na produção e gestão de habitação de interesse social em cidades de

19 Buscou-se efetuar pesquisa de campo com moradores dos cinco empreendimentos do PAR em Presidente Prudente, mas a administradora dos condomínios fechados (Terralis Assessoria Imobiliária) não permitiu a entrada da pesquisadora, fotos da área interna dos empreendimentos, assim como nenhum contato com os moradores. As fotos dos condomínios fechados foram tiradas a partir da área externa – área pública.

165

porte médio. Pode ser verificada a implantação periférica, em áreas de

concentração de população de menor poder aquisitivo. A identificação do espaço

urbano prudentino por meio de processos de segregação socioespacial demonstra a

realidade municipal.

Segundo o mapa de implantação dos conjuntos habitacionais na

cidade (Figura 58), pode ser verificada a grande tendência de concentração da

população de menor renda nas zonas oeste e norte, e no extremo sul, junto ao bairro

Ana Jacinta20. A região norte, é importante destacar, concentra todos os loteamentos

do programa Lotes Urbanizados da Prefeitura Municipal, em áreas da franja e no limite

do perímetro urbano.

Os conjuntos habitacionais do PAR estão localizados em diferentes

regiões da cidade, sendo que três empreendimentos se encontram na franja urbana,

havendo grande distância ao centro urbano, e acessibilidade reduzida. A

manutenção dos grandes vazios urbanos nas áreas mais centrais reforça a

segregação socioespacial urbana.

Nos processos de aprovação desses conjuntos junto à Secretaria de

Planejamento da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, não foram considerados

os zoneamentos das áreas de implantação, devendo, exclusivamente às construtoras

proponentes, a adequação por meio da aquisição da área para projeto, assim como

a análise dos índices dessas zonas. Ou seja, a própria Prefeitura Municipal não atentou

à sua legislação.

Apesar da busca por rápida aprovação de empreendimento

considerado de habitação social, por meio de convênio firmado entre a Prefeitura

Municipal e a Caixa Econômica Federal, sendo verificada sua necessidade no

Município, não é encontrada entre leis e planos municipais identificação de áreas

voltadas ao interesse social; pois cabe ao proprietário de terras urbanas a solicitação

de alteração de zoneamento para habitação social.

20 Região afastada na malha urbana, cujos conjuntos habitacionais foram aprovados em 1992, e entregues em 1993. O primeiro conjunto, Ana Jacinta, teve como agente financiador o Programa de Ação Imediata para Habitação (PAIH), do governo de Fernando Collor de Melo, e foram aprovadas 2.500 unidades habitacionais, fora da malha urbana. Com o financiamento do CDHU, mais 604 unidades foram entregues, na mesma época, na mesma área: Ana Jacinta II e Mário Amato.

166

Figura 58 - Conjuntos Habitacionais de Interesse Social em Presidente Prudente (Fonte: FERNANDES, 2001; SILVA, 2005; CDHU, 2010; PMPP, 2010 - organizado pela autora, 2010)

De maneira sucinta, o quadro abaixo resume as características dos

conjuntos residenciais financiados pelo PAR e executados em Presidente Prudente

(Quadro 3).

167

Quadro 3 – Quadro síntese dos empreendimentos do PAR executados em Presidente Prudente

Fonte: elaborado pela autora, 2010

Nos cinco empreendimentos do PAR: Bela Vista, Atalaia, Laura,

Esmeralda e Monte Carlo, verifica-se que apenas um foi executado como loteamento

aberto, enquanto os outros quatro são condomínios fechados. Isso possibilita, além de

problemas diretamente relacionados aos seus moradores, por aumento de custo de

manutenção (pagamento à empresa administradora, custo de manutenção e

limpeza do empreendimento, salário de porteiros, etc) e aumento das distâncias a

serem percorridas (devido a cercas e muros do empreendimento), problemas de

barreiras urbanas no processo de crescimento da cidade.

Por outro lado, o marketing que associa condomínio à segurança

também tem atingido as camadas mais pobres da sociedade. O desinteresse da

administração pública em restringir a aprovação desses ‘enclaves’ urbanos propicia

sua reprodução.

A manutenção da mentalidade privada da segregação e do maior

ganho também pode ser observada na construção desses empreendimentos

financiados pelo PAR, pois dos cinco conjuntos construídos, quatro são de construtoras

de fora da região da Alta Sorocabana.

Apenas os conjuntos residenciais Esmeralda e Monte Carlo seguem as

diretrizes da CAIXA relativo à quantidade máxima de unidades residenciais (160); o

que, no entanto, não inviabilizou sua aprovação junto a esse banco financiador. Dois

desses conjuntos apresenta tipologia de unidades multifamiliares, com maior

adensamento populacional.

Da mesma forma, constam das diretrizes, a opção por ocupação de

vazios urbanos, sendo que apenas o Atalaia foi assim implantado, enquanto os outros

168

quatro empreendimentos localizam-se na franja urbana, que contribuem para a

expansão e a fragmentação urbanas.

Considerando-se a cidade de estudo (cidade média), a distância

bairro-centro é bastante significativa, reforçada pela verificação de grandes

extensões de vazios urbanos. E a falta de análise e respeito adequados à legislação

municipal é significativa na elaboração e aprovação dos projetos desses

empreendimentos.

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente não teve participação

direta na definição dos empreendimentos financiados pelo PAR, na cidade; não

auxiliou na definição de áreas, pois não possui análise urbana para embasar diretrizes

de escolha; e muito menos articulou a definição das áreas de demandas e déficit

habitacional. Sua ação foi passiva nos processos.

As decisões de localização, tamanho, adensamento, tipologia, entre

outras, foram tomadas pelos agentes privados envolvidos nos processos desses

conjuntos.

Em relação à definição legal de áreas para habitação social,

especificamente as ZEIS, a Prefeitura não tem intenção de sua delimitação, segundo a

própria Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação21

municipal, pois considera que haveria diminuição da oferta de moradia popular pela

iniciativa privada e restrição à pouca capacidade de ação do Poder Público

municipal.

Ao mesmo tempo, alguns dos empreendimentos de habitação social de

financiamento estadual como federal foram aprovados pela Secretaria de

Planejamento sem processo adequado, ou seja, por pressão política22.

21 Em conversa informal com a Engenheira Cristina Martins Domingos de Oliveira, responsável pelo setor de Habitação da Secretaria de Planejamento da PMPP. 22 Segundo o engenheiro José Roberto Vieira Lins, em conversa informal sobre processos de aprovação de conjuntos habitacionais na cidade. Ele é funcionário da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação da PMPP. José Roberto informou que muitos processos de aprovação de projetos já executados com financiamento do CDHU ainda não foram regularizados junto à Prefeitura. Assim como, há processos aprovados diretamente pelo Prefeito Municipal à época da gestão. Esses casos não foram levantados por não ser foco de estudo de caso.

169

Durante a execução desta pesquisa, constatou-se que a Prefeitura

Municipal também não possui identificação ou controle dos empreendimentos

aprovados financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial, nem das famílias

beneficiadas.

Tendo como base a análise dos cinco casos de Conjuntos Habitacionais

financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica

Federal, em Presidente Prudente, pode-se verificar a falta de controle sobre a oferta e

a demanda de habitação na cidade, resultando na redução de controle sobre o

próprio espaço e o processo de expansão urbanos, além da falta de interesse em agir

nas questões de segregação socioespacial.

Portanto, o município carece de uma política urbana inclusiva, voltada

à população vulnerável, e que utilize os instrumentos do Estatuto da Cidade em prol

de uma cidade menos segregada.

171

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo desta pesquisa, buscou-se apresentar a realidade brasileira

sobre as competências relativas às políticas urbanas, e um panorama sobre das

políticas habitacionais, além de planos e programas federais para a produção

habitacional.

Por se tratar de um estudo sobre a ação municipal de cidades médias,

tendo como foco a cidade de Presidente Prudente, no interior do Estado de São

Paulo, foi importante identificar o percurso histórico de produção urbana, assim como

dos empreendimentos habitacionais populares construídos na cidade.

Os casos exemplificados para a pesquisa buscaram demonstrar a

realidade local sobre a ação do Poder Público por meio de políticas urbanas setoriais

e diretrizes de controle e planejamento do espaço urbano. Ou seja, os cinco conjuntos

habitacionais executados na cidade por meio de financiamento do Programa de

Arrendamento Residencial (PAR) foram analisados buscando-se compreender a ação

da Prefeitura Municipal e da iniciativa privada sobre a produção do espaço urbano.

A tese defendida buscou comprovar que o Poder Público municipal

não tem apresentado políticas urbanas e habitacionais inclusivas, deixando para os

172

agentes privados tanto a provisão como a gestão da habitação social, que, por sua

vez, reproduz espaços urbanos segregados.

Por meio da análise dos Planos Diretores aprovados no Município e da

legislação complementar, pode-se verificar que a política urbana implementada

nesse município deixa lacuna quando trata dos instrumentos urbanísticos e das

políticas setoriais. Portanto, o município carece de uma política urbana inclusiva,

voltada para a população vulnerável e que utilize os instrumentos do Estatuto da

Cidade, em prol de uma cidade menos segregada. De acordo com os princípios do

EC, esses instrumentos devem ser utilizados na tentativa de diminuir a especulação

imobiliária e possibilitar o controle da expansão urbana periférica e segregada

ocorrido nas últimas décadas.

No entanto, a pesquisa indicou que o Poder Público municipal não tem

intenção de definir áreas para habitação de interesse social (ZEIS), pois considera que

haveria diminuição da oferta de moradia popular pela iniciativa privada, além de

considerar restrita a capacidade de sua atuação frente ao problema.

É válida a comparação entre essa afirmação acima e a análise de

Souza (2007), para quem os problemas urbanos não são decorrentes exclusivamente

de questões políticas, mas são seus principais obstáculos; sendo eles viabilizados por

meio da capacidade dos grupos e classes dominantes em impor sua ideologia,

inclusive aos próprios técnicos.

No contexto atual, o Setor de Habitação da Secretaria de

Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação do município não se envolve nas

ações, planos e programas dos Governos Federal e Estadual que não têm o Poder

Público Municipal como tomador, não mantendo qualquer cadastro de população

inscrita e selecionada para aquisição de moradia social naquelas esferas.

Importante notar que, por obrigatoriedade legal, foi criado o Conselho

Municipal de Habitação de Interesse Social (CMDHIS), cujos membros tomaram posse

em meados de 2009, mas nada foi feito até o momento. O Plano de Habitação

173

Municipal, cujo prazo para elaboração já foi alterado duas1 vezes, ainda não foi

iniciado em Presidente Prudente.

Verificando o percurso histórico de implantação dos vários conjuntos

habitacionais na cidade, pode ser vislumbrada, em alguns momentos, certa

preocupação do Poder Público local no setor habitacional. No entanto, as ações não

resultam de políticas habitacionais declaradas. Como afirmou Abreu (1996), as

práticas políticas prudentinas, a partir da Revolução de 1930, podem ser relacionadas

ao populismo.

A pouca clareza das políticas urbanas deixam em aberto muitos

caminhos de ação pública em prol do interesse público. Assim ocorre também com a

política habitacional municipal, que não se mostra inclusiva, e atualmente tem nos

agentes privados a base para provisão e gestão da habitação social, que por sua vez,

reproduz espaços urbanos segregados.

Na análise dos empreendimentos implantados no âmbito do PAR em

Presidente Prudente, pode-se verificar que a habitação social se deve diretamente

aos agentes privados. No entanto, o modelo de empreendimento contribui para a

expansão e fragmentação urbana do território municipal, pois se vincula às

localizações mais distantes do centro, junto à franja urbana, e a preços reduzidos.

Ou seja, o processo observado reforça o processo de produção das

periferias brasileiras, com a construção de conjuntos habitacionais distantes, agora

pelo capital privado, mas com a implantação de infraestrutura pelo Poder Público.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a falta de atuação do Poder Público

evidencia uma omissão em relação à pratica dos agentes privados e,

consequentemente, a desarticulação entre a política urbana e a produção

habitacional para a população de baixa renda.

1 De acordo com a Resolução n°.2/2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social do Ministério das Cidades, municípios com população superior a 20 mil habitantes teriam até 31 de dezembro de 2007 para cumprir os compromissos constantes do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Segundo a Resolução n°.24/2009, do CG do FNHIS do MCidades , o prazo para apresentação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social foi alterado para 31 e dezembro de 2010. Em 08 de dezembro de 2010, o CG do FNHIS votou a ampliação do prazo para apresentação do Plano Habitacional, cuja nova data é 31 de dezembro de 2011.

174

O Poder Público, dessa forma, tem auxiliado no processo de

segregação e desigualdade socioespacial pela omissão resultante de suas políticas

urbanas e, principalmente, habitacionais. Em sentido inverso e indo ao encontro dos

preceitos da política federal, sua ação deveria ser pró-ativa, buscando minimizar esses

efeitos por meio de políticas ativas de integração espacial e social, pois “[...]

dependendo do tipo de política implementada, as iniciativas públicas podem reforçar

ou combater a segregação social no espaço” (MARQUES, 2005-a, p.52).

Da mesma forma, a inclusão de instrumentos urbanísticos no Plano

Diretor Municipal, aprovados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da

Cidade, possibilita sua aplicação no espaço urbano, que auxiliaria na gestão e

planejamento do território, se efetivamente implementados, diminuindo o desequilíbrio

social urbano.

Assim sendo, confirma-se a hipótese apresentada nesta tese, segundo a

qual a produção do espaço urbano prudentino é produto direto do capital, sem

interesse de controle ou direcionamento pelo Poder Público municipal, fruto da

ausência de uma política urbana socialmente justa e includente.

176

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, D.S. Formação histórica de uma cidade pioneira paulista: Presidente Prudente. Presidente Prudente: FFCLPP/UNESP, 1972.

ABREU, D.S. Poder Político Local no Populismo: Presidente Prudente (SP) 1928-1959. Presidente Prudente: Impress, 1996.

ABREU, H., RIBEIRO, L.C.Q. Debatendo a reforma urbana. Rio de Janeiro: FASE, 1986.

ALMEIDA, F.D.M. Dos instrumentos da política urbana: dos instrumentos em geral, do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo, da desapropriação com pagamento em títulos. . In: MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª. edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004-a. p.41-119.

ALVIM, A.A.T.B. O Pontal do Paranapanema sob a ótica do Planejamento Regional no Estado de São Paulo – 1960 a 1995. São Paulo: FAU/USP, 1996 (Dissertação de Mestrado).

ALVIM, A.T.B.; CASTRO L.G.R.; ZIONI, S. Avaliação de políticas urbanas. In: ALVIM, A.T.B.; CASTRO, L.G.R. (org). Avaliação de políticas urbanas – contexto e perspectivas. São Paulo: UPM/MackPesquisa/Romano Guerra Editora, 2010. p.13-41.

ALVIM et al. Desafios das Políticas Públicas no Brasil: a importância dos instrumentos de avaliação e controle social. Cadernos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. V.6, N.1 (2006-a). Disponível em: www.mackenzie.br/dhtm/seer/index.php/cpgau/article/viewFile/109/16. Acesso em: 18 ago 2009.

ALVIM et al. Políticas Públicas e Planos de Urbanismo na escala local intra-urbana. Instrumentos e metodologias de avaliação e acompanhamento. São Paulo: Fundação Mackenzie de Pesquisa, 2006-b (Relatório final de pesquisa).

AMORIM, M.C.C.T.; SANT’ANNA NETO, J.L.; DUBREUIL, V. Estrutura térmica identificada por transectos móveis e canal termal do Landsat 7 em cidade tropical. Revista de Geografia Norte Grande. n.43, p.65-80. 2009. Disponível em: www.geo.puc.cl/html/revista/PDF/ RGNG_N43/art04.pdf. Acesso em: 06 nov 2010.

ANTONUCCI et al. UN-Habitat: 3 décadas de atuação. ARQUITEXTOS. Revista Vitruvius. V.107, Ano 9, p.03-18, abr.2009. Disponível em: www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/09.107/56. Acesso em: 20 jul 2010.

ANTONUCCI et al. UN-Habitat: das declarações aos compromissos. São Paulo: Romano Guerra, 2010.

AZEVEDO, S. Desafios da Habitação Popular no Brasil: políticas recentes e tendências. In: CARDOSO et al. Habitação social nas Metrópoles brasileiras: Uma avaliação das políticas habitacionais em Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo no final do século XX. Coleção Habitare ANTAC. Coleção 7, cap.1. Porto Alegre, 2007. Disponível em: http://habitare.infohab.org.br/pdf/publicacoes/arquivos/ colecao7/capitulo_1.pdf. Acesso em: 04 jun 2008.

AZEVEDO, S.; ANDRADE, L.A.G.. Habitação e poder: da fundação da casa popular ao Banco Nacional de Habitação. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.

BONATES, M.F. O Programa de Arrendamento Residencial – PAR: acesso diferenciado à moradia e à cidade. Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo – PPG/DAU/EESC/USP - Risco. V.7. 1-2008. p.147 a 164. Disponível em: www.arquitetura.eesc.usp.br/revista_risco/Risco7-pdf/ 02_art10_risco7.pdf. Acesso em: 8 nov 2008.

BONDUKI, N. Crise de habitação e luta pela moradia no pós-guerra. In: KOWARICK, L. (org.). As lutas sociais e a cidade: São Paulo – passado e presente. 2ª.edição revisada. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1994. p.113-144.

BONDUKI, N. Habitar São Paulo: reflexões sobre a gestão urbana. São Paulo: Estação Liberdade, 2000.

177

BOTEGA, L.R. De Vargas a Collor: urbanização e política habitacional no Brasil. Espaço Plural, ano VIII, nº.17, 2º.semestre 2007, p.65-72. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/espacoplural/article/view/1619/1308. Acesso em: 30.mar.2010.

BRASIL – Câmara dos Deputados. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2ª.edição. Brasília: Câmara dos Deputados-Coordenação de Publicações, 2002.

BREMAEKER, F.E.J. O papel do Município na política habitacional. São Paulo: IBAM/APMC/NAPI/IBAMCO, 2001.

BUENO, L.M.M. Inovações para a concretização dos direitos à cidade: limites e possibilidades da lei e da gestão. In: BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. p.11-24.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cartilha do PAR – Módulo Produção de Empreendimentos – V16 – maio/2008 (2008-a). Disponível em: www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/estadual/programas_ habitacao/par/index.asp. Acesso em: 21 set. 2008.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cartilha do PAR – Módulo Arrendamento – junho/2008 (2008-b). Disponível em: www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/estadual/programas_habitacao/par/ index.asp. Acesso em: 08 dez. 2008.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Programas de Habitação. Disponível em: www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao/index.asp. Acesso em: 31 ago 2010.

CALDEIRA, T.P.R. Cidade de Muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. 2ª.edição. São Paulo: Ed.34/EDUSP. 2003.

CANCIAN, R. Comissão, Justiça e Paz de São Paulo – gênese e atuação política. São Carlos: EdUFSCar, 2005.

CASTELLS, M. A Questão Urbana. 1ª. reimpressão. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000.

CASTRO, L.G.R. Operações Urbanas em São Paulo – interesse público ou construção especulativa do lugar. São Paulo: FAU/USP, 2006 (Tese de Doutorado).

CORRÊA, R.L. O Espaço Urbano. 4ª.edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

COSTA, B.L.D. As mudanças na agenda das políticas sociais no Brasil e os desafios da inovação. In: CARVALHO et al. Políticas públicas. Belo Horizonte: UFMG/Proex, 2002. p.27-58.

CUNHA, E.P.; CUNHA, E.S.M. Políticas públicas sociais. In: CARVALHO et al. Políticas públicas. Belo Horizonte: UFMG/Proex, 2002. p.11-26.

CYMBALISTA, R. Regulação Urbanística e Morfologia Urbana. In: ROLNIK et al. Regulação Urbanística e Exclusão Territorial. São Paulo: Pólis, 1999, nº.32. p.75-82.

CYMBALISTA, R. Instrumentos de planejamento e gestão da política urbana: um bom momento para uma avaliação. In: BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. p.25-32.

DIAS, S.G. Regularização fundiária em Zonas de Especial Interesse Social. Revista Integração. Abr-jun/2008. Ano XIV, n°.53, p.143-149. Disponível em: ftp://ftp.usjt.br/pub/revint/143_53.pdf. Acesso em: 26 set 2010.

EMILIANO, E.O. Legislação para Habitação de Interesse Social – estudo de caso do município de Campinas. Campinas: PUC, 2006. (Dissertação de Mestrado).

FERNANDES, A.J.; PAIS, C. A Economia Brasileira na década de 80: conseqüências da crise da dívida externa, inflação e crise do Estado. XXII Encontro da Associação Portuguesa de História Econômica e Social. Aveiro, nov/2002. p.1-17. Disponível em: www2.egi.ua.pt/ xxiiaphes/Artigos//a%20Fernandes%20onInflamação.pdf. Acesso em: 07 set 2010.

FERNANDES, A.V. Uma nova geração dos Planos Diretores. In: BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. p.255-263.

178

FERNANDES, E. Legalizando o ilegal. Ministério das Cidades. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/biblioteca/regularizacao-fundiaria/ textos-diversos/legalizando_ilegal_edesio.pdf/view. Acesso em: 08 set 2010.

FERNANDES, E. Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil: uma introdução. In: FERNANDES, E (org). Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p.11-52.

FERNANDES, S.A.S. Territorialização das políticas habitacionais em Bauru e Presidente Prudente – a atuação da CDHU, COHAB-CRHIS e COHAB-Bauru. Presidente Prudente: UNESP, 1998 (Dissertação de Mestrado).

FERNANDES, S.A.S. Políticas habitacionais em Presidente Prudente. In: SPOSITO, M.E.B. (org). Textos e contextos para a leitura geográfica de uma cidade média. Presidente Prudente: UNESP, 2001. p.157-182.

FERREIRA, J.S.W.; MOTISUKE, D. A efetividade da implementação de Zonas Especiais de Interesse Social no quadro habitacional brasileiro: uma avaliação inicial. . In: BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. p.33-58.

FREITAS, E.L.H. Como qualificar conjuntos habitacionais populares. Brasília: Caixa Econômica Federal, 2004.

GOMES et al. O Brasil republicano: sociedade e política (1930-1964). 6ª. edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL – Constituição Federal - 1988.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL – Estatuto da Cidade – LEI COMPLEMENTAR Nº.10.257 de 10/07/2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

HOLZ, S.; MONTEIRO, T.V.A. Política de Habitação Social e o Direito a Moradia no Brasil. Diez años de cambios en el Mundo, en la Geografía y en las Ciencias Sociales, 1999-2008. Actas del X Coloquio Internacional de Geocrítica, Universidade de Barcelona, maio/2008. Disponível em: www.ub.es/geocrit/-xcol/158.htm. Acesso em: 02 set 2010.

HONDA, S.C.A.L. A centralidade urbana em Presidente Prudente. São Paulo: UPM, 2000 (Dissertação de Mestrado).

HORBACH, C.B. Dos Instrumentos da Política Urbana – do usucapião especial de imóvel urbano – da concessão de uso especial para fins de moradia. In: MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª. edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004-a. p.121-162.

HORBACH, C.B. Dos Instrumentos da Política Urbana – do direito de preempção. In: MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª. edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004-b. p.187-200.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Características da população. Disponível em: www.ibge.gov.br/ibgeteen/pesquisas/demograficas.html. Acesso em: 23 jul 2010.

KOWARICK, L. As lutas sociais e a cidade: repensando um objeto de estudo. In: KOWARICK, L. (org.). As lutas sociais e a cidade: São Paulo – passado e presente. 2ª. edição revisada. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1994. p.45-52.

KOWARICK, L.; BONDUKI, N. Espaço urbano e espaço político: do populismo à redemocratização. In: KOWARICK, L. (org.). As lutas sociais e a cidade: São Paulo – passado e presente. 2ª. edição revisada. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1994. p.147-177.

LACAZE, J.P. A cidade e o urbanismo. Lisboa: Instituto Piaget/BBCC, 1999.

LEFEBVRE, H. O Direto à Cidade. São Paulo: Documentos, 1969.

LEITE, J.F. A Alta Sorocabana e o espaço polarizado de Presidente Prudente. Presidente Prudente: FFCLPP/UNESP, 1972.

LIMA, E.C.M. Políticas Federais de Habitação no Brasil (1930-2005): marcos históricos e institucionais. Maceió: Universidade Federal de Alagoas, 2007 (Dissertação de Mestrado).

LOJKINE, J. O Estado Capitalista e a Questão Urbana. 2ª. edição. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

179

LORENZETTI, M.S.B. A Questão Habitacional no Brasil. Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, julho/2001 (Relatório). Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/ bitstream/handle/bdcamara/1469/questao_habitacional_lorenzetti.pdf?sequence=1. Acesso em: 20.nov.2008.

MARCUSE, P. Enclaves, sim; guetos, não: a segregação e o Estado. Revista Espaço e Debates – Estudos Regionais e Urbanos, v.24, n°.45. São Paulo: NERU/Annablume, jan/jun-2004, p.24-33.

MARICATO, E. Metrópole, legislação e desigualdade. Estudos Avançados. V.17, n.48. São Paulo. Maio-ago/2003. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142003000200013 escript=sci_arttext. Acesso em: 18 set 2010.

MARICATO, E. Política urbana e de habitação social: um assunto pouco importante para o governo FHC. Revista Praga. São Paulo: HUCITEC, vol.1, n°.6, p.67-78, 1998. Disponível em: www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maric ato_políticaurbanafhc.pdf. Acesso em: 25 set 2009.

MARISCO, L.M.O. Contribuição ao estudo do planejamento municipal no Brasil: o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Presidente Prudente (SP) 1969. Presidente Prudente: UNESP, 1997 (Dissertação de Mestrado).

MARISCO, L.M.O. A norma e o fato: abordagem analítica da segregação sócio-espacial e exclusão social a partir dos instrumentos urbanísticos. Presidente Prudente: FCT-UNESP, 2003 (Tese de Doutorado).

MARQUES, E. Elementos conceituais da segregação, da pobreza urbana e da ação do Estado. In: MARQUES, E.; TORRES, H. (org). São Paulo: Segregação, Pobreza e Desigualdades Sociais. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2005 (2005-a). p.19-56.

MARQUES, E. A dinâmica imobiliária de incorporação em período recente. In: MARQUES, E.; TORRES, H. (org). São Paulo: Segregação, Pobreza e Desigualdades Sociais. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2005 (2005-b). p.213-240.

MARQUES, E.; SARAIVA, C.. As políticas de habitação social, a segregação e as desigualdades sociais na cidade. In. MARQUES, E.; TORRES, H. (org). São Paulo: Segregação, Pobreza e Desigualdades Sociais. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2005. p.268-296.

MARQUES, E.; TORRES, H. (org). São Paulo: Segregação, Pobreza e Desigualdades Sociais. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2005.

MEDAUAR, O.. Diretrizes Gerais. In: MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª.edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004. p.15-40.

MELAZZO, E.S. Mercado imobiliário, expansão territorial e transformações intra-urbanas: o caso de Presidente Prudente-SP. Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 1993. (Dissertação de Mestrado).

MELAZZO, E.S. Padrões de desigualdades em cidades paulistas de porte médio – a agenda das políticas públicas em disputa. Presidente Prudente: FCT-UNESP, 2006. (Tese de Doutorado).

MILLIET, S. Roteiro do Café e outros ensaios. 4ª.edição. São Paulo: HUCITEC/Pró-Memória, 1982.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Plano Nacional de Habitação – PlanHab. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab. Acesso em: 23 jun 2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Plano Nacional de Habitação – PlanHab. Dsiponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab/caderno-i-2013-planhab. Acesso em 23 jun 2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Plano Nacional de Habitação – PlanHab. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretarias-de-habitacao/planhab/produtos/produto-2/Capitulo%207.pdf. Acesso em 23.jun.2009

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Habitação – Programas e Ações. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/programas-e-acoes. Acesso em: 31 ago 2010.

180

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Minha Casa Minha Vida. Disponível em: www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/arquivos-e-imagens-oculto/Apresenta cao25309.pdf. Acesso em 17 ago 2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. PORTARIA N°.142 de 22/03/2005. Altera a Portaria n°.231/2004.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. PORTARIA N°.258 de 14/05/2008. Altera a Portaria n°.493/2007.

MINISTÉRIO DAS CIDADES – GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. CONSELHO DAS CIDADES - RESOLUÇÃO N°.34 de 01/07/2005.

MINISTÉRIO DAS CIDADES – GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. CONSELHO GESTOR – FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – RESOLUÇÃO N°.2 de 24/08/2006.

MINISTÉRIO DAS CIDADES – GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. CONSELHO GESTOR – FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – RESOLUÇÃO N°.24 de 18/02/2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO. Política Nacional de Habitação. nov 2004. (2004-a). Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/politica-nacional-de-habitacao. Acesso em: 23 jun 2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO. Política Nacional de Habitação. Caderno MCidades 4. nov 2004 (2004-b). Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/politica-nacional-de-habitacao/4PoliticaNacionalHabitacao.pdf. Acesso em: 23 jun 2009.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO. Avanços e Desafios: Política Nacional de Habitação. Brasília: MCidades-Secretaria Nacional de Habitação, 2010.

MONTEIRO, J.V. Fundamentos da política pública. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1982.

MORAIS, R.T.R.; CAMPOS, H.A. Gestão Ambiental Municipal: a experiência de um município da região das hortências no Rio Grande do Sul. Congresso Virtual Brasileiro – CONVIBRA. 2009. Disponível em: www.convibra.com.br/2009/artigos/174_0.pdf. Acesso em: 08 set 2010.

MORETTI, R.S. Conteúdo e procedimentos de elaboração dos Planos Diretores. In: BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. p.265-269.

NEGRI et al. O Processo de Interiorização do Desenvolvimento e da Urbanização no Estado de São Paulo (1920-1980). A Interiorização do Desenvolvimento Econômico no Estado de São Paulo. São Paulo: SEADE/FECAMP-UNICAMP, vol.1, 1988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP - LEI MUNICIPAL Nº.29 de 31/07/1996. Institui o Plano Diretor do Município de Presidente Prudente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL Nº.31 de 31/07/1996. Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, da Área Urbana do Distrito Sede do Município de Presidente Prudente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL N°.53 de 13/09/1998. Cria as Zonas Especiais para Habitação de Interesse Social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL N°.5.647 de 24/09/2001 – Autoriza a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a implementação e desenvolvimento do PAR – Programa de Arrendamento Residencial.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL Nº.114 de 26/12/2001. Institui Normas para Edificações do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL Nº.128 de 12/08/2003. Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, da Área Urbana do Distrito Sede do Município de Presidente Prudente.

181

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL Nº.151 de 10/01/2008. Revisa o Plano Diretor do Município de Presidente Prudente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP - LEI MUNICIPAL Nº.153 de 10/01/2008. Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, da Área Urbana do Município de Presidente Prudente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL N°.6.717 de 07/03/2008 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Presidente Prudente (CMDHIS-PP), do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS-PP) e da instituição do Conselho Gestor do FMHIS-PP e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE /SP – LEI MUNICIPAL Nº.169 de 29/10/2009. Dispõe sobre alterações em leis que compõem o Plano Diretor do Município de Presidente Prudente.

RIBEIRO, C.; PONTUAL, V.. A reforma urbana nos primeiros anos da década de 1960. Portal Vitruvius – Arquitextos 109 – jun/2009. Disponível em: www.vitruvius.com.br/arquitextos/ arq000/esp517.asp. Acesso em: 23 nov 2009.

ROLNIK, R. Estatuto da Cidade – Instrumento para as cidades que sonham crescer em justiça e beleza. In: SAULE Jr, N.; ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. Caderno Pólis, n°.4. São Paulo: Pólis, 2001. p.05-09. Disponível em: www.polis.org.br/obras/ arquivo_92.pdf. Acesso em: 06 fev 2010.

ROLNIK et al. Regulação Urbanística e Exclusão Territorial. São Paulo: Pólis, 1999, nº.32.

ROLNIK et al. Plano Diretor Participativo - guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: CONFEA/Ministério das Cidades, 2004. Livro eletrônico: www.viaciclo.org.br/portal/ documentos/doc_details/148-guia-elaboracao-plano-diretor-participativo-min-cidadesconfea. Acesso em: 01 nov 2008.

SACHS, C. São Paulo: políticas públicas e habitação popular. São Paulo: EDUSP, 1999.

SANTOS, C.H.M. Políticas Federais de Habitação no Brasil: 1964/1998. Texto para discussão n°.654. Brasília: IPEA/Ministério da Fazenda, julho/1999. Disponível em: getinternet.ipea.gov.br/pub/td/1999/td_0654.pdf. Acesso em: 04 jun 2008.

SANTOS, M.W.B. Dos Instrumentos da Política Urbana – da outorga onerosa do direito de construir – das operações urbanas consorciadas – da transferência do direito de construir. In: MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª.edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004. p.201-224.

SANTOS, M. A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo, Razão e Emoção. São Paulo: EDUSP, 2002.

SANTOS, M. A urbanização brasileira. 5ª.edição. São Paulo: EDUSP, 2005.

SANTOS, M. O espaço do cidadão. 7ª.edição. São Paulo: EDUSP, 2007.

SANTOS, M. Por uma economia política da cidade: o caso de São Paulo. 2ª.edição. São Paulo: EDUSP, 2009.

SAULE Jr, N. Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro. Ordenamento Constitucional da Política Urbana. Aplicação e eficácia do Plano Diretor. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

SAULE Jr, S. Estatuto da Cidade – Instrumento de Reforma Urbana. In: SAULE Jr, N.; ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. Caderno Pólis, n°.4. São Paulo: Pólis, 2001. p.10-36. Disponível em: www.polis.org.br/obras/arquivo_92.pdf. Acesso em: 06 fev 2010.

SAULE Jr, S.; LIMA, A.N.V.; ALMEIDA, G.M. As Zonas Especiais de Interesse Social como instrumento da política de regularização fundiária. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, v.5. n.30, p.3762-3773, nov-dez/2006. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29232. Acesso em: 20 jul 2010.

SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Grupos de Vulnerabilidade Social – Município de Presidente Prudente - Disponível em: www.seade.gov.br/produtos/ipvs/ analises/presidenteprudente.pdf. Acesso em: 04 jun 2008.

182

SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Região Administrativa de Presidente Prudente - Disponível em: www.seade.gov.br/produtos/iprs/analises/RAPresprudente.pdf. Acesso em: 04 jun 2008.

SILVA, J.A. Direito urbanístico brasileiro. 4ª.edição revisada. São Paulo: Malheiros Editora, 2006.

SILVA, R.B. Segregação e/ou integração: o ‘Programa de Desfavelamento e Loteamentos Urbanizados’ em Presidente Prudente. Presidente Prudente: FCT/UNESP, 2005 (Dissertação de Mestrado).

SOUZA, M.L. ABC do Desenvolvimento Urbano. 3ª.edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

SPOSATI et al. A pesquisa sobre segregação: conceitos, métodos e medições. ESPAÇO E DEBATES, Revista de Estudos Regionais e Urbanos nº 45 – Segregações Urbanas, São Paulo, v. 24, jan/jul 2004, p.87-109.

SPOSITO. E.S. Produção e apropriação da renda fundiária urbana em Presidente Prudente. São Paulo: FLCH/USP, 1990 (Tese de Doutorado).

SPÓSITO, M.E.B. O ‘chão’ em Presidente Prudente: a lógica da expansão territorial urbana. São Carlos: IGCE/UNESP, 1983 (Dissertação de Mestrado).

SPÓSITO, M.E.B. A expansão territorial urbana de Presidente Prudente. Recortes, 4:5-40. Presidente Prudente: GAsPERR, 1995.

SPÓSITO, M.E.B. Multi (Poli) Centralidade. Presidente Prudente:FCT/UNESP, 1996.

SPÓSITO, M.E.B. Reestruturação urbana e segregação socioespacial no interior paulista. Revista electrónica de geografía y ciencias sociales. Barcelona: Universidad de Barcelona, agosto/2007, vol. XI, núm. 245(11). Disponível em: www.ub.es/geocrit/sn/sn-24511.htm. Acesso em: 01 nov 2008.

TORRES, H.G. Medindo a segregação. In: MARQUES, E.; TORRES, H. (org). São Paulo: Segregação, Pobreza e Desigualdades Sociais. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2005. p.81-99.

TORREZAN, R.M. Reestruturação da cidade: localização de conjuntos habitacionais, estrutura e crescimento urbano em Presidente Prudente. Presidente Prudente: FCT/UNESP, 1992 (Monografia de Graduação).

VALLADARES, L.P. (org.). Repensando a Habitação no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1983.

VILLAÇA, F. Espaço Intra-Urbano no Brasil. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/Lincoln Inst., 1998.

VILLAÇA, F. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. In: DÉAK, C; SCHIFFER, S.R (orgs). O Processo de Urbanização no Brasil. São Paulo, EDUSP, 1999, p.169-243.

WEFFORT, F.C. (org). Os clássicos da política. Vol. 1 e 2. São Paulo: Ed. Ática, 4ª.edição., 1993.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ABREU, D.S. Recortes. Presidente Prudente: Impress, 1996.

ALVIM, A.A.T.B.; CASTRO, L.G.R. (org). Avaliação de políticas urbanas – contexto e perspectivas. São Paulo: UPM/MackPesquisa/Romano Guerra Editora, 2010.

ARAÚJO, A.C.S. A casa (própria) alugada no Programa de Arrendamento Residencial: questões da política habitacional e o caso do Residencial Cavalari na cidade de Marília – SP. São Carlos: USP, 2007 (Dissertação de Mestrado).

ARISTÓTELES. A Política. Rio de Janeiro: Ediouro, Coleção Clássicos de Bolso.

BAGLI, P. Rural e urbano nos municípios de Presidente Prudente, Álvares Machado e Mirante do Paranapanema: dos mitos pretéritos às recentes transformações. Presidente Prudente: UNESP, 2006. (Dissertação de Mestrado).

BARREIRA, M.C.R.N; CARVALHO, M.C.B. (orgs). Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEE/PUC-SP, 2001.

183

BECKER, M.A. Gestão Local e Sustentável de Habitação de Baixa Renda. São Paulo: FAU/USP, 2009. (Dissertação de Mestrado).

BONDUKI, N. Origens da habitação social no Brasil. 4ª.edição.. São Paulo: Estação Liberdade, 2004.

BONDUKI, N. Política habitacional e inclusão social no Brasil: revisão histórica e novas perspectivas no governo Lula. Revista Eletrônica de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo: Universidade São Judas Tadeu, n°.1-2008, p.70-104. Disponível em www.ustj.br/arq.urb/numero_01/artigo_05_180908.pdf. Acesso em: 16.dez.2009.

BREMAEKER, F.E.J. Os Municípios e a política habitacional de interesse social. São Paulo: IBAM/ENSUR/CEIF/IBAMCO, 2005.

BUCCI, M.P.D. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BUENO, L.M.M.; CYMBALISTA, R (org). Planos Diretores Municipais – novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Programa de Arrendamento Residencial - Disponível em: www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/estadual/programas_habitacao/par/index.asp. Acesso em: 21 set. 2008.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Programa de Arrendamento Residencial – Disponível em: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/publicacao/ texto/ programa/par.htm. Acesso em: 08 dez 2008.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Programa de Arrendamento Residencial (PAR) – Saiba Mais – Disponível em: www.caixa.gov.br/habitacao/aquisicao_residencial/ arrendamento/hab_res_aq_arr_det.asp. Acesso em: 08 dez 2008.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Programa de Crédito Solidário (PCS) – Disponível em: www.caixa.gov.br/habitacao/operacoes_coletivas/programa_credito_solidario/index.asp. Acesso em: 29 ago 2010.

CALDAS, N.M.P. Os novos instrumentos da Política Urbana: alcance e limitações das ZEIS. São Paulo: FAU/USP, 2009 (Tese de Doutorado).

CANEPA, C. Cidades sustentáveis: o município como lócus da sustentabilidade. São Paulo: RCS Editora, 2007.

CARDOSO, P. Sistema Nacional de Habitação de Interesse social à luz do novo marco legal urbanístico: subsídios para implementação nos estados e municípios: Lei Federal n°.11124/05. São Paulo: Instituto Polis, 2008.

CARDOSO et al. Habitação social nas Metrópoles brasileiras: Uma avaliação das políticas habitacionais em Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo no final do século XX. Coleção Habitare ANTAC. Coleção 7. Porto Alegre, 2007. Disponível em: http://habitare.infohab.org.br/publicacao_colecao7.aspx. Acesso em: 04 jun 2008.

CARVALHO, S.N. A Política Nacional de Habitação e a Ação do Estado. Revista São Paulo em Perspectiva, v.5, nº.4, p.50-59, out-dez/1991. Disponível em: www.seade.gov.br/produtos/ spp/v05n04/v05n04_09.pdf. Acesso em: 03.abril.2010.

DOWBOR, L. Introdução ao Planejamento Municipal. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.

ESPAÇO E DEBATES, Revista de Estudos Regionais e Urbanos nº 45 – Segregações Urbanas, São Paulo, v. 24, jan/jul 2004.

FREITAS, C.G.L. (Coord.). Planos Diretores Municipais: Integração Regional Estratégica - roteiro metodológico. Coleção Habitare 7. Porto Alegre: IPT, 2007. Livro eletrônico: http://habitare.infohab.org.br/publicacao_colecao8.aspx.

GHETTI, I.B.L. A Questão Urbana no Universo Fronteiriço – sobre a fronteira internacional de Ponta Porã/MS. São Paulo: UPM, 2008. (Dissertação de Mestrado).

GOMES, R.C.C., SILVA, A.B., SILVA, V.P. Política habitacional e urbanização no Brasil. Revista electrónica de geografía y ciencias sociales. Barcelona: Universidad de Barcelona, agosto/2003, vol. VII, núm. 146(083). Disponível em: www.ub.es/geocrit/sn/sn-146(083).htm. Acesso em: 01 nov. 2008.

184

GOTTDIENER, M. A produção social do espaço urbano. 2ª.edição. São Paulo: EDUSP, 1997.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº.4.380 de 21/08/1964. Institui o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH).

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - Emenda Constitucional Nº.31 de 14/12/2000. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº.10.188 de 12/02/2001. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº.10.859 de 14/04/2004. Altera a Lei nº.10.188/01 que institui o PAR.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº.11.124 de 16/06/2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº 11.474 de 15/05/2007. Altera a Lei 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - LEI Nº.11.977 de 07/07/2009. Dispõe sobre Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - MEDIDA PROVISÓRIA Nº.1.823 de 29/04/1999. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - MEDIDA PROVISÓRIA Nº.350 de 22/01/2007. Altera a Lei 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial.

GOVERNO FEDERAL DO BRASIL - MEDIDA PROVISÓRIA Nº.459 de 25/03/2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

HARVEY, D. A produção capitalista do espaço. 2ª.edição.. São Paulo: Annablume, 2006.

HARVEY, D. Condição Pós-Moderna. 10ª.edição. São Paulo: Loyola, 2001.

HARVEY, D. Espaços de Esperança. 2ª.edição. São Paulo: Loyola, 2006.

HARVEY, D. The Urban Experience. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 1989.

KOWARICK, L. (org.). As lutas sociais e a cidade: São Paulo – passado e presente. 2ª.edição revisada. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1994.

LAUERMANN, R.T.; WIENKE, F.F. Reconhecer para Integrar: as Zonas Especiais de Interesse Social como instrumento para a efetivação do direito à moradia. Revista Eletrônica Busca Legis Constitucional – UFSC. Disponível em: www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/ articles/33564/public/33564-43504-1-PB.pdf. Acesso em: 04 set 2010.

LEAL, E.P.B. Evolução urbana e a questão da habitação no Brasil: 1964-1988. Assis: FCL/UNESP, 1990 (Dissertação de Mestrado).

LEFEBVRE, H. A Cidade do Capital. 2ª.edição. Rio de Janeiro: DPeA Editora, 2001.

LEITE, J.F. A Ocupação do Pontal do Paranapanema. Presidente Prudente: IPEA/UNESP, 1981. (Tese de Livre-Docência).

MARICATO, E. Habitação e Cidade. 7ª.edição. São Paulo: Atual Editora, 1997.

MARICATO, E. Brasil, cidades – alternativas para a crise urbana. 2ª.edição. Petrópolis: Ed. Vozes, 2001.

MARICATO, E. A Nova Política Nacional de Habitação. Jornal ‘O Valor’, 24.nov.2005. Disponível em: www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_ novapoliticahab.pdf. Acesso em: 25 set 2009.

MEDAUAR, O.; ALMEIDA, F.D.M. (coord.). Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10.07.2001 – Comentários. 2ª.edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2004.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/ secretaria-de-habitacao. Acesso em 23.jun.2009

185

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Plano Nacional de Habitação – PlanHab. Dsiponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab/produtos. Acesso em 22 jan 2010.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/cgfnhis/instrucoes-normativas/ManualURBANIZAcaO20082011.pdf. Acesso em: 29 ago 2010.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. Disponível em: www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/ pac/instrucoes-e-orientacoes. Acesso em: 31 ago 2010.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. PORTARIA N°.231 de 04/06/2004. Estabelece diretrizes gerais para aplicação dos recursos alocados ao PAR.

MINISTÉRIO DAS CIDADES - GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. PORTARIA N°.493 de 04/10/2007. Estabelece diretrizes gerais para aplicação dos recursos e implementação do PAR.

OUTHWAITE, W.; BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

PINIWEB – Redação – Governo lança Plano Nacional de Habitação. 25/março/2009. Disponível em: www.piniweb.com.br/construcao/habitacao/governo-lanca-plano-nacional-de-habitacao-129541-1.asp. Acesso em: 23 jun 2009

PINTO, V.C. Direito urbanístico – plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

PORTAS, N. Políticas urbanas: tendências, estratégias e oportunidades. Lisboa, Portugal: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

RIBEIRO, L.C.Q. Segregação residencial e políticas públicas: análise do espaço social da cidade na gestão do território. In: RASSI NETO, E.; BÓGUS, C.M.. (org.). Saúde nos aglomerados urbanos: uma visão integrada. Série Técnica Projeto de Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde. Brasília: OPAS/OMS, 2003, v.3, p.155-180. Disponível em: www.observatoriodasmetropoles.ufrj.br/download/Segregacao_residencial_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em 13 set 2010.

RIBEIRO, L.C.Q.; SANTOS Jr, O.A. (org). Globalização, Fragmentação e Reforma Urbana. O futuro das cidades brasileiras na crise. 2ª.edição.. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.

ROLNIK, R. A Cidade e a Lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP/Studio Nobel, 1997.

SAULE Jr, N.; ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. Caderno Pólis, n°.4. São Paulo: Pólis, 2001. Disponível em: www.polis.org.br/obras/arquivo_92.pdf. Acesso em: 06 fev 2010.

SIQUEIRA, A.L.S. Quem tem direito à moradia? Uma análise da Política Nacional de Habitação e dos Programas de Habitação de Interesse Social (2003-2005). Natal: UFRN, 2006 (Dissertação de Mestrado).

SOUZA, M.L. Mudar a cidade – uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

SPOSITO, M.E.B. (org). Textos e contextos para a leitura geográfica de uma cidade média. Presidente Prudente: UNESP, 2001.

TAVARES, L.C.A. A questão da habitação social: desafios e perspectivas. Jus Navigandi. Teresina, ano 8, n. 361, 3.jul.2004. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5396. Acesso em: 24 jul 2010.

TORRES, H.G.; MARQUES, E.C.; BICHIR, R.M. Políticas públicas, pobreza urbana e segregação residencial. In: CUNHA, J.M.P. (org.) Novas Metrópoles Paulistas – população, vulnerabilidade e segregação. Campinas: NEPO/Unicamp, 2006. p.231-252. Disponível em: www.nepo.unicamp.br/textos/publicacoes/livros/vulnerabilidade/arquuivos/arquuivos/vulnerab_cap_8_pgs_231_252.pdf. Acesso em: 30 set 2010.

186

TORRES, H.G. Segregação residencial e políticas públicas: São Paulo na década de 1990. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.19, n.54, São Paulo, fev/2004. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttextepid=S0102-69092004000100003elng=enenrm=iso. Acesso em: 30 set 2010.

VALLADARES, L.P. (org.). Habitação em Questão. 2ª.edição. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981.

VALLADARES, L.P.; PRETECEILLE, E. (coord.). Reestruturação Urbana – Tendências e Desafios. São Paulo: Nobel, 1990.

VILLAÇA, F. As Ilusões do Plano Diretor. São Paulo, ago.2005. Disponível em: www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf. Acesso em: 17 out 2007.

VILLAÇA, F. O que todo cidadão precisa saber sobre habitação. São Paulo: Global Editora, 1986. Disponível em: www.flaviovillaca.arq.br/pdf/cidadao_habita.pdf. Acesso em: 17 out 2007.

187

APÊNDICE PESQUISA DE CAMPO COM MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTE CARLO

Loteamento com 145 unidades - casas unifamiliares

Contato com moradores de 18 unidades

*Pesquisa realizada em abril de 2009, pelo grupo de pesquisa coordenado por Sibila Honda (autora), para a pesquisa intitulada “Habitação Social em Presidente Prudente - o caso do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal”, cadastrada na Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE).

**A pesquisa buscava elaborar levantamento nos cinco empreendimentos do PAR, mas que foi barrada pela CAIXA e pela administradora dos condomínios.

188

ANEXO I NORMATIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) - PADRÃO MÍNIMO DE ACABAMENTO DAS UNIDADES

189

ANEXO II VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES