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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM ÍNDICE Parte I Fundamentos teóricos 2. Introdução ao Estudo do Direito Empresarial ................................................................... ...........02 3. Teoria Geral do Direito Societário e Sociedades Empresárias ....................................................25 4. Falência e Recuperação de Empresas ..................................................................... ..................36 5. Títulos de Crédito........................................................................ ..................................................47 Parte II Explicação detalhada de como elaborar as principais peças processuais. 1. Peças Processuais .............................................................. ....................................................68 Parte III DICAS DE ESTUDOS 1

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

ÍNDICE

Parte I

Fundamentos teóricos

2. Introdução ao Estudo do Direito Empresarial ...............................................................................02

3. Teoria Geral do Direito Societário e Sociedades Empresárias ....................................................25

4. Falência e Recuperação de Empresas ........................................................................................36

5. Títulos de Crédito...........................................................................................................................47

Parte II

Explicação detalhada de como elaborar as principais peças processuais.

1. Peças Processuais ...................................................................................................................68

Parte III

DICAS DE ESTUDOS

A bibliografia básica e técnicas para otimizar o estudo

1. Dicas de Estudo...........................................................................................................................145

2. Indicação bibliográfica..................................................................................................................146

3. Peças ...........................................................................................................................................147

4. Questões ......................................................................................................................................150

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Introdução ao Estudo do Direito Empresarial

1- Pessoa Jurídica: São organizações constituídas por uma coletividade de pessoas ou por uma massa de bens, dirigidos à realização de interesses comuns, às quais a ordem jurídica atribui personalidade.- Empresa: “Atividade Econômica Organizada”.- Empresário: Art. 966 Código CC.- Sociedade Empresária: Art. 981 CC.- Estabelecimento Empresarial: Conjunto de bens necessários para a exploração da empresa.

2- Classes de Empresários

- Empresário Individual: Art. 966 CC.- Empresário Coletivo: Art. 983 CC (“Sociedades Empresárias”).

3- Condições para o exercício da atividade empresarial (Art. 972 CC);

4- Pessoas Impedidas de Exercer a atividade empresarial (Art. 1011 CC):

Servidores Públicos (Lei n.º 8112/90);Falidos (Lei n.º 11.101/2005);Agentes Políticos;Penalmente Proibidos;Magistrados;Estrangeiros.

5- Sociedade Empresária é a pessoa jurídica que explora uma empresa.

Art. 981 do CC: "Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício e atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".Personalização das Sociedades Empresária.Princípio da Autonomia da Pessoa Jurídica: Autonomia de Atuação (Teoria Organicista): A deliberação tomada pela sociedade, por exemplo, é o resultado da somatória das vontades individuais de seus sócios, da mesma forma que o ato praticado pela sociedade, por intermédio da pessoa natural de qualquer de seus sócios é o ato dela e não dele, que simplesmente atua como se fosse a propria sociedade.Autonomia Patrimonial: O patrimônio social não responde pelas dívidas dos sócios; só pelas dívidas da sociedade. Início da Personalização: Registro de seus Atos Constitutivos.Término da Personalização: Com o advento do procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse procedimento compreende três fases: dissolução, liquidação e a partilha.Limites da Personalização.Empreendedores e Investidores.

6- Obrigações Gerais do Empresário e da Sociedade Empresária

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a) Registrar-se no Órgão Competente, antes de dar início à exploração de sua atividade (Art. 1150 e ss do CC e Lei n.º 8934/94);

b) Manter escrituração regular de seus negócios (Art. 1179 CC).

7- Registro de Empresa

- Finalidade do Registro: Art. 1.º, incs. I, II e III, da Lei n.º 8934/94.- Efeitos Jurídicos: a) Sociedades Empresárias: Aquisição de Personalidade Jurídica ( Art. 985 CC).

a.1) Assunção de Capacidade para direitos e obrigações;a.2) os sócios não mais se confundem com a pessoa da sociedade;a.3) a pessoa jurídica possui patrimônio próprio;a.4) a sociedade pode alterar sua estrutura interna.b) Empresário: Proteção jurídica e gozo das prerrogativas próprias de empresário.

7.1- Órgãos de Registro de Empresa

a) SINREM – Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis;b) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (Juntas Comerciais).

7.2- Atos de RegistroMatrícula;Arquivamento;Autenticação.

Modalidade Finalidade

Matrícula / e CancelamentoLeiloeiros

Tradutores públicos e intérpretes comerciaisTrapicheiros

Administradores de Armazéns-Gerais

ArquivamentoAtos Constitutivos, Alterações, Dissoluções de firmas individuais, sociedades empresárias e

cooperativasAtos relativos à consórcios e grupos de

sociedadesQualquer ato de interesse do empresário ou da

sociedade empresáriaAutenticação Livros Mercantis

Cópias de Documentos Assentados

7.3- Conseqüências da Falta do Registro

a) Responsabilidade Ilimitada dos Sócios das Sociedades Empresárias; b) Ausência de Legitimidade ativa para requerer o pedido de falência de outra sociedade empresária ou empresário (art. 97, par. 1.º, Lei n.º 11.101/2005); c) Impedimento para requerer a recuperação judicial (art. 51, V, Lei n.º 11.101/2005); d) Multas de natureza da administrativa e fiscal; e) A atividade desempenhada fica forçosamente restrita ao universo da informalidade.

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8- Manter escrituração regular de seus negócios

O exercício regular da atividade empresarial pressupõe a organização de uma contabilidade.Funções da manutenção regular da escrituração: 1) Gerencial (possibilita avaliar os resultados da atividade desenvolvida); 2) Documental (necessidade de demonstração dos resultados da atividade empresarial); 3) Fiscal (relaciona-se ao controle da incidência e pagamento de tributos).

No direito brasileiro, a previsão genérica do dever de escrituração está prevista no art. 1.179, caput, do Código Civil para o empresário e a sociedade empresária, e de forma específica no art. 177 da Lei n.º 6.404/76 para as sociedades anônimas.

-Espécies de Livros: Para o direito empresarial o único livro obrigatório é o Diário. Entretanto, existem outros livros que são exigidos levando em consideração a atividade desenvolvida e a conformação jurídica da sociedade empresária (p. ex.: Art. 100 da Lei n.º 6.404/76).

Obs.: De todas as atividades mercantis a única que não está obrigada a ter o livro Diário e a atividade bancária, uma vez que poderá substituí-lo pelo Livro de Balancetes Diários e Balanços (Lei n.º 4.843/65) - Ler art. 1.185 do Código Civil de 2002.

- Requisitos Extrínsecos: Visam conferir segurança jurídica. A escrituração deverá observar o disposto no art. 1.183 do Código Civil.

- Extravio dos Livros: Hipóteses de caso fortuito ou força maior - Publicação do ocorrido em jornal de grande circulação do local do estabelecimento e comunicado a Junta Comercial no prazo de 48 horas (Dec. 486/69).

- Eficácia probatória dos Livros: Fazem prova contra o próprio empresário ou sociedade empresária; contra outro empresário ou sociedade empresária; contra não-empresários (Arts. 378, 379 e 380 do CPC).

- Conseqüências da Falta de Escrituração: Dividem-se em sancionadoras e motivadoras.a) Sancionadoras: Importa em penalização do empresário - Órbita Civil: Eventual

presunção dos fatos alegados pela parte adversa; Órbita Penal: Crime Falimentar (art. 178 da Lei n.º 11.101/2005);

b) Motivadoras: Negam ao empresário um benefício que poderia usufruir caso tivesse cumprido a obrigação - 1) Inacessibilidade à Recuperação Judicial; 2) Ineficácia probatória (art. 379 do CPC).

- Escrituração

Exibição dos Livros: Princípio do Sigilo (art. 1190 CC/2002). Considerava-se que o empresário tinha o direito de manter reservadas informações que somente lhe diziam respeito, como os seus ganhos e despesas. O referido princípio está ligado, portanto, a tutela da privacidade.

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A privacidade (Princípio do Sigilo) foi paulatinamente sendo excepcionada e hoje em dia não poder ser oposta contra: a) Autoridades Fiscais (art. 1.193 CC/2002); b) Ordem Judicial (art. 1.191 CC/2002).

Súmula 439 do STF: "Estão sujeitos à fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto de investigação."

Pressuposto para apreciação dos Livros Empresariais pela Autoridade Fazendária ou Previdenciária: Instauração de procedimento administrativo da Fazenda ou INSS.

Trata-se de uma formalidade preliminar que serve como comprovação da natureza oficial do procedimento, oferecendo garantias ao empresário ou a sociedade empresária, e requisito de admissibilidade para o prosseguimento da medida. Seguem-se então duas alternativas:

a) Expedição de intimação para comparecimento no posto fiscal; b) Comparecimento no próprio estabelecimento.

Conseqüências nos casos de irregularidade nos Livros: Lavratura do Auto de Infração.Exibição dos Livros por Ordem Judicial: Exibição Parcial (art. 382 CPC) e Exibição Total (art. 381 CPC - P. ex: 105 da Lei 6.404/76).

Apreciação dos Livros por acionistas e sócios cotistas de sociedades empresárias: Arts. 1.021 CC/2002.

Demonstrações Contábeis Periódicas

Levantamento de Balanços anuais, patrimonial e de resultado (Arts. 1.179 CC/2002).

Exemplo da Sociedade Limitada: A obrigação se resume ao levantamento do balanço geral do ativo e passivo e a demonstração dos resultados, observadas as técnicas geralmente aceItas pela contabilidade (art. 1184 usque 1189 CC/2002). Periodicidade: Em regra anual. Exceções: Sociedades Anônimas (art. 204 da LSA) e as instituições financeiras (art. 31 da Lei n.º 4.594/64).

Conseqüências para a Falta das Demonstrações Contábeis Periódicas: (Comentários sobre o art. 178 da Lei n.º 11.101/2005).

a) Dificuldade de acesso ao crédito bancário;b) Impossibilidade de participar em licitação promovida pelo Poder Público (Lei n.º 8.666/93,

art. 31, I); Impossibilidade de requerer recuperação judicial;c) Os administradores da sociedade anônima e da sociedade limitada responderão, perante

os sócios, por eventuais prejuízos advindos da inexistência do documento.

Estabelecimento Empresarial

Conceito: "É o conjunto de bens reunidos para a exploração da atividade econômica".Motivo de ser objeto de tutela no direito empresarial: preservação do investimento realizado na organização da empresa.

Goodwill of a trade = fonds de commerce = fundo de empresa: Sobrevalor nascido da atividade empresarial.

Fundo de empresa caracteriza-se como um atributo do estabelecimento empresarial.

Natureza Jurídica do Estabelecimento Empresarial

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Embora existam 09 teorias acerca da natureza jurídica do estabelecimento, compondo um leque de visões que vão desde a personificação do complexo de bens até a negativa de sua relevância para o direito, de acordo com os ensinamentos de FABIO ULHOA COELHO (in Curso de Direito Comercial, volume 1, São Paulo : Saraiva, 2002, p. 99) basta destacar apenas três pontos essenciais: 1.º) o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito;2.º) o estabelecimento empresarial é uma coisa; e3.º) o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária.

Distinção: Estabelecimento Empresarial - Empresa - Sociedade Empresária.

Elementos do Estabelecimento Empresarial

O Estabelecimento Empresarial é composto por bens materiais e imateriais. a) Materiais: Mercadorias, Estoque, Utensílios, Veículos, Maquinaria, etc...

b) Imateriais: Bens Industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica).

Atributos do Estabelecimento Empresarial

Aviamento: Potencial de lucratividade da empresa. Não se caracteriza como elemento do estabelecimento empresarial. Aviamento = Fundo de Empresa.Clientela: Conjunto de pessoas que habitualmente consomem os produtos ou serviços de determinado empresário ou sociedade empresária.

Proteção ao Ponto : Locação Empresarial

Ponto: "É o local em que se encontra o estabelecimento empresarial".

Quando o empresário e/ou sociedade empresária são proprietários do imóvel em que se estabeleceram, o direito de inerência ao ponto é assegurado pelo direito de propriedade de que é titular. Entretanto, quando os mesmos não são proprietários, mas locatários, a proteção do seu direito de inerência ao ponto decorre de disciplina específica.

Proteção Jurídica: "Decorre da sua importância para o sucesso da empresa".

Lei de Luvas (1934): De acordo com a sistemática estabelecida, o comerciante e o industrial que locasse imóvel para exploração de sua atividade, por prazo determinado de no mínimo 5 anos, e não tivesse mudado de ramo nos últimos 3 anos, poderia pleitear a renovação compulsória do vínculo locatício.Lei de Locação Predial Urbana vigente (Lei n.º 8.245/91, art. 51): A sistemática da Lei de Luvas foi mantida.

Requisitos da Locação Empresarial

Lei n.º 8.245/91, art. 51: A locação somente será considerada empresarial quando for permitido ao locatário pleitear a renovação compulsória do contrato.

Requisito Formal: contrato escrito com prazo determinado;6

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Requisito Temporal: mínimo de 05 anos de relação locatícia;Requisito Material: exploração da mesma atividade econômica por pelo menos 3 anos ininterruptos.

Comentários:

-Requisito Formal: Ler art. 56 da Lei n.º 8.245/91;-Requisito Temporal: acessio temporis;-Requisito Material: Este requisito está relacionado com o sobrevalor agregado ao imóvel.

Proteção ao Ponto : Locação Empresarial (cont.)

Art. 51 da Lei n.º 8.245/91 (direito do locatário de inerência ao ponto)Procedimento: O direito de inerência ao ponto é exercido através de ação judicial própria denominada Renovatória.

Prazo Decadencial para propositura da Ação Renovatória - Entre 01 ano a 06 meses antes do término do prazo do contrato a renovar.

Exceção de Retomada - Art. 5.º, inc. XXII, da CF (Direito de Propriedade): A renovação compulsória do contrato de locação empresarial não pode ser incompatível com o exercício do direito de propriedade, pelo locador. Por essa razão admite-se a exceção de retomada, na ação renovatória. ( Fundamento Legal - Arts. 52, incs. I e II, e 72, incs. I, II, III e IV, da Lei n.º 8.245/91): a) realização de obras no imóvel, que importem sua radical transformação por exigência do Poder Público; b) reformas no imóvel que o valorizem, pretendidas pelo locador; c) insuficiência na proposta apresentada pelo locatário, na ação renovatória; d) melhor proposta de terceiros; e) transferência de estabelecimento existente há mais de um ano, pertencente ao cônjuge, ascendente ou descendente do locador, ou a sociedade empresária por ele controlada; e f) uso próprio.Obs. : Importante ressaltar que o rol acima transcrito é apenas exemplificativo, ou seja, em qualquer caso, se a renovação compulsória da relação locatícia importar a impossibilidade de o locador exercer plenamente o seu direito de propriedade, ainda que a hipótese não se encontre especificamente contemplada na lei como fator impeditivo da renovação, esta não pode ocorrer, porque o contrário representaria desobediência à norma constitucional assecuratória daquele direito.

Indenização do PontoSe caracterizada a locação empresarial e proposta a ação renovatória dentro do prazo, o locatário terá, em determinadas situações, direito à indenização pela perda do ponto, caso o locador obtenha a retomada do imóvel.

Pressupostos para o empresário ter direito à indenização pela perda do ponto:Caracterização da locação como empresarial, com o atendimento aos requisitos formal, material e temporal; b) ajuizamento da ação renovatória dentro do prazo; c) acolhimento de exceção de retomada.

Hipóteses em que caberá a indenização pela perda do ponto:se a exceção de retomada foi a existência de proposta melhor de terceiro; b) se o locador demorou mais de 03 meses, contados da entrega do imóvel, para dar-lhe o destino alegado na exceção de retomada; c) exploração no imóvel da mesma atividade do locatário; d) insinceridade da exceção de retomada.

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Desta lista, apenas as duas primeiras são especificadamente mencionadas na lei (LL, art. 52, § 3.º), decorrendo as demais dos princípios gerais do direito, que vedam o enriquecimento ilícito e tutelam a boa-fé (vide Fábio Ulhoa Coelho, in Curso de Direito Comercial, vol. I, São Paulo : Saraiva, 2002, p. 110/112)

Parâmetro de indenização pela perda do pontoEm todos os casos tratados a indenização consistirá no ressarcimento: a) dos prejuízos decorrentes da mudança; b) dos prejuízos gerados pela perda do lugar (ponto); c) dos prejuízos ocasionados pela desvalorização do fundo de empresa. Consistirá ainda no ressarcimento dos lucros cessantes.Comentários: O art. 75 da Lei 8.245/91 preceitua que, "na hipótese do inc. III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.

Breves Considerações sobre "Shopping Center"

Conceito: É um empreendimento no qual os espaços comerciais são alugados para empresários com determinados perfis, de forma que o complexo possa atender diversas necessidades dos consumidores.

Adesão ao Empreendimento: O universo legal, que compreenderá o empreendimento, se constituirá, na verdade, de três documentos autônomos, cujos conteúdos imporão obrigações distintas:

1) Após a aprovação da construção do empreendimento é elaborada uma Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares dos Contratos de Locação. Caso o empreendimento seja constituído nos moldes da Lei 4.591/64, será elaborada uma Convenção Condominial acompanhada do Regimento Interno; 2) Contrato de Locação; 3) Estatuto da

Associação dos Lojistas.res sperata : Prestação retributiva das vantagens em se estabelecer num complexo empresarial dessa natureza.tenant mix: planejamento de distribuição do espaço.

Contrato de Locação em Shopping Center

-Natureza Jurídica: Contrato Atípico.-Aspectos Jurídicos: -Contrato celebrado por prazo inferior a 05 anos; -Contrato celebrado por prazo superior a 05 anos.-Denúncia Vazia-Ação Renovatória-Exceção à Retomada

Alienação de Estabelecimento Empresarial

-Breve recapitulação sobre estabelecimento empresarial e seus elementos.

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Contrato de Trespasse & Cessão de Cotas Sociais de Sociedade Limitada ou Alienação de Controle de Sociedade Anônima.

No contrato de trespasse o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário ou sociedade empresária (o alienante) e passa para o de outro (o adquirente).

Objeto do contrato de trespasse : Complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados na exploração da empresa.

O contrato de trespasse terá que ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial (art. 1.144 do novo CC).

A eficácia da alienação ficará subordinada ao pgto de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação, caso não restem bens suficientes ao alienante para solver o seu passivo (art. 1145 do novo CC).

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento (art. 1.146 do novo CC).

Cláusula de Não-Restabelecimento: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência (Art. 1.147 do novo CC).

Obrigações de Ordem Trabalhista e Fiscal ligadas ao Estabelecimento Empresarial

Independente do advento do novo CC, o adquirente do estabelecimento empresarial é sempre sucessor do alienante, em relação a obrigações trabalhistas e fiscais ligadas ao estabelecimento, nos termos da legislação aplicável.

Neste caso também não se observará o disposto no art. 1.146 do novo CC, que libera o alienante após o decurso de 01 ano da publicação do respectivo contrato de trespasse na imprensa oficial, quanto aos créditos vencidos, ou do vencimento, quanto aos demais.

-Responsabilidade do adquirente pelas Obrigações Trabalhistas: Art. 448 da CLT.-Responsabilidade do adquirente pelas Obrigações Fiscais: Art. 133 CTN.

Trespasse e Locação Empresarial

Cessão da Locação: Autorização do Locador (art. 13 da Lei n.º 8.245/91).-Expressa;-Tácita: inércia por 30 dias a partir da notificação.

Art. 1.148 do novo CC: Poderá o locador rescindir o contrato, nos 90 dias seguintes à publicação do contrato de alienação na imprensa oficial, se houver justa causa.Ação Renovatória.

Elementos Imateriais do Estabelecimento Empresarial

1- Propriedade Industrial

Noções IntrodutóriasOrigem Histórica: Inglaterra em 1623 (Statute of Monopolies) - Previa outorga de patentes para invenções pelo prazo de 14 anos.

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Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial em 1880 (Inicialmente foram apenas 11 países signatários: Bélgica, Brasil, Portugal, França, Guatemala, Itália, Holanda, São Salvador, Sérvia, Espanha e Suíça).Objetivo: Proteção dos bens imateriais do empresário e da sociedade empresária ligados à atividade por eles desenvolvida.

Natureza Jurídica: Propriedade imaterial, de cunho incorpóreo.

Regime JurídicoPropriedade Industrial: Direito de Propriedade (arts. 5.º, inc. XXIX da CF e Lei n.º 9.279/96).

Bens Integrantes da Propriedade Industrial

Integram a propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho indistrial e a marca.

a) Invenção: É o produto da inteligência humana que objetiva criar bens até então desconhecidos para aplicação industrial.Modelo de Utilidade: É o instrumento, utensílio ou objeto destinado ao aperfeiçoamento ou melhoria de uma invenção preexistente.

b) Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

c) Marca: Sinais distintivos visualmente perceptíveis.- Quanto a sua apresentação ou forma, marca pode ser classificada da seguinte forma:

Nominativas: identificadas por palavras;Figurativas: mais conhecidas como logotipos;Mista: quando numa mesma marca são identificadas formas figurativas e nominativas juntas;Tridimensional: é aquela representada pelo formato característicom não-funcional e particular que é dado ao próprio produto ou ao seu recipiente.

2- Direito Imaterial (direito industrial & direito autoral)

Direito Imaterial ou Intelectual - Direito Industrial (invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca)

Direito Autoral (obra científica, artística, literária e de programas de computador). Em termos de regras gerais, é possível distinguir o direito industrial do direito autoral nos

termos da tabela abaixo:

Objetos de Distinção Direito Industrial Direito AutoralProtege Quem registrou Quem idealizou

Extenção da Proteção Idéia Inventiva Forma como a idéia se exterioriza

Direito de Exclusividade Decorre de um ato administrativo

Decorre do ato de criação da obra

Patenteabilidade10

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São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade. Estabelece a Lei de Propriedade Industrial que para a patente ser concedida, a invenção ou o modelo de utilidade deve preencher os seguintes requisitos:

Novidade: a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica (vide arts. 11, §1.º e 12, incs. I, II e III da Lei 9.279/96);

Atividade Inventiva: Originalidade. Não pode ser mero desdobramento daquilo que já é de domínio público (art. 14 da Lei 9.279/96);

Aplicação Industrial: Somente é patentável aquela invenção ou modelo de utilidade que possa ser utilizado em escala industrial (art. 15 da Lei 9.279/96).Invenções e Modelos de Utilidade não patenteáveis: Art. 18 da Lei 9.279/96.

Segredo Industrial

Não está o empresário obrigado a patentear determinado invento, pois tal procedimento caracteriza-se como uma faculdade. Se entender mais conveniente, seu titular poderá guardá-los em segredo, não disponibilizando ao público os métodos, os projetos, as composições que materializam seu invento.Vantagem: O segredo industrial se eterniza em suas mãos.Desvantagem: O fato de terceiro conseguir através de meios lícitos e méritos próprios, obter o mesmo resultado alcançado pelo seu inventor primitivo.Art. 195, inc. XI, da Lei 9.279/96: Proteção do Segredo Industrial.

RegistrabilidadeSe a patente refere-se à invenção e ao modelo de utilidade, o registro diz respeito ao desenho industrial e à marca.

Desenho IndustrialEstabelece a Lei de Propriedade Industrial que para o desenho industrial ser registrado e, conseqüentemente, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes três requisitos:

Novidade: o desenho industrial não deve estar compreendido no estado da técnica (art. 96, caput, e § 3.º, da Lei 9.279/96);

Originalidade: é original aquele desenho industrial quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos (art. 97 da Lei 9.279/96);

Desimpedimento: será registrado o desenho industrial que não estiver contemplado nas hipóteses previstas no art. 100, incs. I e II, da Lei 9.279/96.

MarcaEstabelece a Lei de Propriedade Industrial que para a marca ser registrada e, consequentemente, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ela, devem estar presentes três requisitos:

Novidade Relativa: Cumprir a finalidade de identificar, direta ou indiretamente, produtos e serviços, destacando-os dos seus concorrentes;

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Não-Colidência com Marca Notória: vide art. 126 da Lei 9.279/96;

Desimpedimento: será registrada a marca que não estiver contemplada nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei 9.279/96.

Princípio da Especialidade:

Pelo "princípio da especificidade, a proteção da marca registrada é limitada aos produtos e serviços da mesma classe, salvo quando o INPI a declara "marca de alto renome". Nesta hipótese, a proteção é ampliada para todas as classes.

Exploração da Propriedade IndustrialPrioridade (art. 127 da Lei 9.279/96).Licença de Direito Industrial.Cessão de Direito Industrial.Degeneração de Marca Notória.

Extinção do Direito IndustrialExtingue-se o direito industrial pelas seguintes razões:Decurso do Prazo de Duração:

Direito Industrial Prazo

Patente de InvençãoO que ocorrer por último: 20 anos, contados da data

do depósito, ou 10 anos contados da concessão (art. 40, pár. único, da LPI)

Patente de Modelo de Utilidade

O que ocorrer por último: 15 anos, contados da data do depósito, ou 07 anos contados da concessão

(art. 40, pár. único, da LPI)Registro de Desenho Industrial 10 anos, a contar do depósito, admitidas até 03

prorrogações sucessivas, por período de 05 anos cada (art. 108 da LPI)

Registro da Marca 10 anos, contados da concessão, sendo cabíveis sucessivas prorrogações, por igual período (art. 133

da LPI)

Caducidade: Fator extintivo decorrente do abuso ou desuso no exercício do direito industrial. b.1) Em relação à patente se o titular não explorar (diretamente ou por licença voluntária) a invenção ou o modelo de utilidade, de modo a atender às demandas do mercado, tendo decorridos 03 (três) anos da concessão, poderá ser requerida a licença compulsória. Decorridos 02 anos do licenciamento compulsório, a caducidade poderá ser declarada pelo INPI, de ofício ou a requerimento do interessado (art. 68 e 80 usque 83, da LPI); b.2) Registro da Marca: Fluência de 05 anos sem exploração econômica.

Falta de Pagamento da Retribuição devida ao INPI: Arts. 78, inc. IV, e 119, inc. III, ambos da LPI).

Renúncia do Titular: Desde que não cause prejuízo a terceiros (Arts. 78, inc. II e 119, inc. II, ambos da LPI).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Inexistência de Representante Legal no Brasil, se o titular e domiciliado ou sediado no exterior: LPI, art. 217.

Processo Administrativo no INPI-Pedido de Patente: A tramitação compreende quatro fases (depósito, publicação, exame e decisão).-Pedido de Registro de desenho Industrial.-Pedido de Registro de Marca.

Nome Empresarial

É aquele utilizado por um empresário para se identificar, enquanto sujeito exercente de uma atividade econômica.

Divide-se em 02 (duas) espécies:

a) Firma (tem por base necessariamente um nome civil) e b) Denominação (pode tomar por base qualquer expressão linguistica).

Proteção ao Nome Empresarial: Art. 34 da Lei 8934/94 (Princípios da Veracidade (Art. 1.165 do CC/2002) e da Novidade(Art. 1.166 do CC/2002).

Diferenças entre Nome Empresarial e MarcaO nome empresarial identifica o sujeito de direito, enquanto a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços.

Elementos Distintivos

Nome Empresarial Marca

Orgão de Proteção Junta Comercial INPIÂmbito de Proteção Estadual NacionalÂmbito Material da

ProteçãoIndepende o ramo de atividade Está restrita à classe dos

produtos ou serviços

Prazo de DuraçãoEnquanto estiver em

funcionamento regular (vide art. 60, § 1.º, da Lei n.º 8.934/94)

10 anos, com possibilidade de sucessivas

prorrogações por igual período

Explicações sobre Título de Estabelecimento

Processo Administrativo no INPISão patenteáveis a invenção e o moelo de utilidade. Estabelece a Lei de Propriedade Industrial que para a patente ser concedida, a invenção ou o modelo de utilidade deve preencher os seguintes requisitos:

Novidade: a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica (vide arts. 11, §1.º e 12, incs. I, II e III da Lei 9.279/96);

Atividade Inventiva: Originalidade. Não pode ser mero desdobramento daquilo que já é de domínio público (art. 14 da Lei 9.279/96); e

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Aplicação Industrial: Somente é patenteável aquela invenção ou modelo de utilidade que possa ser utilizado em escala industrial (art. 15 da Lei 9.279/96).

Pedido de Patente :O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade segue tramitação que

compreende quatro fases: depósito, publicação, exame e decisão.

1) Depósito (art. 19):-Requerimento;-Relatório Descritivo;-Reivindicações (deverá o requerente definir com exatidão aspectos técnicos da invenção e do modelo de utilidade, a ponto de justificar a proteção legal). -Desenhos, se for o caso;-Resumo (é precedido pelo título da invenção, sendo redigido de forma a permitir uma compreensão do problema técnico e da solução proposta pela invenção);-Pagamentos das retribuições.

2)Publicação:Têm por finalidade dar ciência aos interessados da existência do pedido de concessão de

direito industrial.

3)Exame Formal;4)Decisão.

-Da Expedição da Concessão da Patente: Art. 38 e seguintes.-Duração da Patente:

Direito Industrial Prazo

Patente de InvençãoO que ocorrer por último: 20 anos, contados da

data do depósito, ou 10 anos contados da concessão (art. 40, pár. único, da LPI)

Patente de Modelo de Utilidade

O que ocorrer por último: 15 anos, contados da data do depósito, ou 07 anos contados da

concessão (art. 40, pár. único, da LPI)

-Nulidade da Patente (Art. 50 e seguintes):Prazo para alegação – 06 meses;-Ação de Nulidade (art. 56).

Processo Administrativo no INPI

-Pedido de Registro de Marca: Introdução: Arts. 122, 123 e 124 da LPI-Quanto à natureza a marca pode ser:a) de produto ou serviço;b) de certificação;c) coletiva.

-Processamento:Depósito : Art. 155;Exame Formal;Oposição de Terceiros (prazo: 60 dias): arts. 158 e 159;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Decisão: art. 160.Da Expedição do Certificado de Registro: Art. 161 e seguintes.Duração do Registro:

Registro da Marca

10 anos, contados da concessão, sendo cabíveis sucessivas prorrogações, por igual período (art. 133 da LPI)

-Nulidade do Registro (Art. 165 e seguintes):Prazo para alegação – 180 dias;-Ação de Nulidade: -Prazo Prescricional: 05 anos;-Foro Competente: Justiça Federal.

Proteção no Âmbito internacional

O Brasil, como país unionista, ou seja, pertencente à União de Paris, assumiu compromisso internacional de conferir prioridade a determinados pedidos de patente ou registro industrial.Procedimento:

O ato de efetivar o depósito perante o INPI confere ao requerente proteção em todos os países unionistas de acordo com os seguintes prazos:Invenção e Modelo de utilidade: 12 (doze) meses;Marca e Desenho Industrial: 06 (seis) meses.

Caso o requerente objetive proteção em âmbito internacional, deverá antes da expiração dos prazos acima previstos entabular o depósito nos respectivos países desejados

Formas de Efetivação dos Depósitos de Pedidos Nacionais no Exterior:a) Requerimento diretamente no país desejado, de acordo com as normas e regulamentos previstos;b) Pedido de Tramitação para Concessão de Patente.

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT foi firmado em 19 de junho de 1970, em Washington, como a finalidade desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia. Prevê basicamente meios de cooperação entre os países industrializados e os países em desenvolvimento. Até julho de 2000 são 108 países signatários do PCT. O PCT tem como objetivo simplificar, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes, o procedimento a seguir, no caso de uma solicitação para proteção patentária em vários países.

No que se refere ao pedido internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros nomeados (designados ou eleitos) pelo depositante quando por ocasião do depósito. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de dezoito meses contados a partir da data de depósito do primeiro pedido.

A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca junto ao Tratado. O resultado da Busca Internacional é encaminhado ao depositante e demais países designados pelo mesmo no ato do depósito. Os depositantes residentes ou domiciliados no Brasil poderão escolher as seguintes Autoridades de Busca:

1. Escritório Europeu de Patentes; 2. Escritórios de Patente da Suécia; 3. Escritórios de Patente Áustria; e 4. Escritórios de Patente dos Estados Unidos.

O Capítulo II do Tratado prevê, ainda, um exame preliminar internacional, opcional para o depositante, realizado por Autoridades Internacionais de Exame. Os países para os quais o

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

depositante deseje que sejam enviados os exames internacionais poderão ser eleitos por ocasião do depósito ou o mais tardar no 19º (décimo nono) mês a contar do depósito ou da prioridade, se houver.

O Tratado não interfere com as legislações nacionais dos países membros, havendo inclusive, autonomia no que se refere à aceitação e utilização da Busca e/ou do Exame Internacionais. É importante ressaltar que o pedido internacional não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido diante dos Escritórios Nacionais da cada um dos países nomeado pelo depositante. Este processamento diante dos Escritórios envolvidos recebe o nome de Fase Nacional do pedido internacional e deverá ser iniciado dentro do prazo de vinte meses (quando não houver exame internacional) ou trinta meses (no caso de exame internacional).

Uma das principais vantagens do sistema para o usuário é que antes do início da Fase Nacional, o mesmo, já com conhecimento do Relatório de Busca Internacional, poderá avaliar as possibilidades reais de patenteabilidade do seu pedido, prosseguindo ou não com o mesmo. Esta avaliação é importante em vista dos gastos de tramitação necessários nas respectivas Fase Nacionais.

Os relatórios internacionais de busca e exame facilitam o trabalho dos examinadores dos Órgãos Oficiais. O público, tomando conhecimento o pedido de patente junto com o relatório de busca, pode melhor compreender e avaliar a invenção.

Com a finalidade de auxiliar os depositantes, a OMPI preparou um guia especial para os usuários (PCT Applicant's Guide) onde todos os detalhes para o regular processamento do pedido internacional, assim como as exigências e o processamento quando da Fase Nacional em cada um dos países membros, são devidamente mencionados e esclarecidos.

O pedido internacional tornou-se operacional a partir de 01 de junho de 1978. O Brasil assinou o tratado quando de sua conclusão, ratificando-o em 09 de janeiro de 1978.O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty - PCT) tem como objetivo principal a simplificação do processo simultâneo de um pedido de patente em diversos países, como a emissão rápida de um relatório de busca, que permite ao depositante avaliar a patenteabilidade de sua invenção e considerar a continuidade do processamento de seu pedido nos diferentes países.

O Regime Jurídico da Concorrência“No plano da atividade econômica, concorrência vem a ser a atuação independente de várias

empresas (empresários e/ou sociedades empresárias) para conseguir o maior número de contratos com a mesma clientela, oferecendo os preços, as qualidades ou as condições mais

favoráveis.”

Introdução- Após detida análise dos arts. 5.º, XXIX, 170 e 173, 4.º, todos da Constituição da República, conclui-se: (i) que a liberdade de concorrência deve ceder lugar para a tutela temporária dos direitos industriais; e (ii) que a liberdade de concorrência deve também levar em consideração a proteção a ser assegurada a propriedade dos nomes empresariais e dos demais sinais distintivos que o empresário e/ou sociedade empresária utiliza para o exercício de sua atividade.

Regras Relativas à ConcorrênciaÉ possível dizer que as regras relativas à concorrência, no plano econômico, segundo o fim a que se destinam, podem envolver: (i) proteção à liberdade de competição; (ii) proteção à lealdade na

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

competição; (iii) proteção aos direitos imateriais que o empresário e/ou sociedade empresária possui para o exercício da atividade empresarial; e (iv) limitações à liberdade de concorrência.Sob esse aspecto observa-se que há duas formas de concorrência que o direito repudia, para fins de livre iniciativa: a desleal e a perpetrada com abuso de poder econômico (Infração à Ordem Econômica).

Natureza dos Atos de Violação às Regras de Concorrência- Usurpação: uso indevido de direitos de propriedade industrial;- Confusão: imitação dos direitos de propriedade industrial de outrem;- Difamação: tentativas de denegrir a imagem do concorrente;- Contrários à Moralidade: envolvem práticas de suborno de empregados do concorrente para obtenção de segredos industriais...;- Dominação de Mercado: ou de restrição de livre competição (p.ex.: Cartel e Monopólio).

Fundamentos legais- A disciplina jurídica da concorrência, designada como DIREITO CONCORRENCIAL, encontra-se regrada por normas insertas nos seguintes diplomas legais: Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9279/1996), Lei de Economia Popular (1.521/1951), Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e na Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 8884/1994).

I – A Lei de Defesa da Concorrência- Lei n.º 8.884/1994.- Infrações da Ordem Econômica: análise dos arts. 20, 21 e 54.- Irrelevância da Culpa:

A responsabilização administrativa do empresário ou sociedade empresária em virtude de infração da ordem econômica independe de culpa. No entanto, não é técnico chamar a hipótese de objetiva, à semelhança do que se verifica com a

responsabilidade civil independente de culpa.

- Órgãos Administrativos de Repressão às Infrações:

Compete ao CADE (Conselho Administrativo de defesa Econômica), auxiliado pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça).

II – SDEÓrgão do Ministério da Justiça que desempenha o papel de fiscalizador das atividades econômicas exercidas por quem detém a posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, competindo-lhe, dentre outras funções, adotar medidas preventivas e celebrar compromissos de cessação de práticas abusivas, instaurar e instruir processos administrativos para apuração e repressão de infrações à ordem econômica, remetendo-os para julgamento pelo CADE (art. 32 e ss).

III - CADE- Natureza Jurídica: Tribunal Administrativo, sob a forma de autarquia, vinculado ao Ministério da Justiça, com função judicante.- Composição: Presidente e 06 Conselheiros, nomeados pelo Presidente da República.- Decisões do CADE:a) Natureza Administrativa;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

b) Estrutura (Art. 46);c) Possibilidade de Execução Judicial (Art. 60);d) Do Compromisso de Desempenho.

A proteção dos direitos imateriais do empresário e da sociedade empresária

No regime jurídico da concorrência existe a necessidade de tutelar os direitos imateriais empregados pelos competidores no exercício de sua atividade empresarial, a fim de que seja assegurada a lealdade na competição. As disposições que protegem, portanto, os empresários e sociedades empresárias, individualmente considerados, contra a concorrência predatória, ofensivas dos direitos que possui para atuar como agente econômico, encontram fundamento na defesa do patrimônio empresarial, para evitar o desvio de clientela, e na defesa do interesse do consumidor, para proporcionar-lhe adequada informação acerca dos bens e dos serviços que lhes são ofertados, bem como dos competidores que os ofertam, atuando no meso ramo de atividade e na mesma região.

- Sob esse prisma, as condutas, que devem ser reprovadas, encontram-se descritas na lei n.º 9.279, de 1996, que regula a Propriedade Industrial, conforme abaixo descrito:a) Art. 195: identifica os crimes de concorrência desleal;b) Arts. 189 e 190: identifica os crimes contra o registro de marca;c) Arts. 183 a 185: identifica os crimes contra patente de invenção ou de modelo de utilidade;d) Arts. 187 e 188: identifica os crimes contra os desenhos industriais.

Na órbita do direito privado, a adoção dessas condutas típicas caracteriza, também, ato ilícito, do qual decorre o dever de indenizar, não só por conta da regra geral de abstenção contida no art. 186 do Código Civil, mas também pelo disposto

no art. 209 da Lei de Propriedade Industrial.

- Cabe, ainda, observar que o Código de Defesa do Consumidor contempla figuras típicas de crimes contra as relações de consumo alguns dos quais caracterizando, de modo reflexo, infrações à lealdade na competição (Arts. 63, 64, 66, 67, 68 e 70 da Lei n.º 8.078/90).

Limitações Convencionais à Livre Concorrência

São inúmeros os contratos empresariais de duração que estabelecem cláusulas de exclusividade, tanto de aprovisionamento como de região ou zona de atuação.

Exclusividade de Aprovisionamento: significa a obrigação de aquisição de produtos, mercadorias ou serviços de um mesmo e único fornecedor.

Exclusividade de Região: deve ser entendida como a de exploração da atividade empresarial em uma área geográfica determinada, com exclusão de outros concorrentes.- Por óbvio que essas cláusulas criam evidente restrição à concorrência. Para que essas cláusulas tenham validade e eficácia, é necessário:

a) que decorram naturalmente de uma atividade integrada, que cria uma espécie de parceria entre empresários na colocação dos produtos ou serviços no mercado. (P.ex.: Contratos de Revenda ou Distribuição, Representação Comercial e Franquia).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

b) que a restrição à concorrência por elas provocada seja adequada e limitada à consecução dos fins contratuais, não chegando ao ponto de provocar ou caracterizar ação voltada para o domínio do mercado;c) que não ofendam ou restrinjam o direito de escolha dos consumidores, bloqueando-lhes as opções.

Pactos de Não Concorrência: Ex.: Art. 1147 CC (Cláusula de Não- Restabelecimento).- É importante destacar que para a validade e eficácia de tais ajustes, também restritivos de concorrência, é preciso, já aí, que sejam adjetos de negócios jurídicos de cuja essência decorra naturalmente a proibição de competir; e que estabeleçam, dentro de critérios razoáveis, o período e a área geográfica de sua incidência.

Nesses casos, não se coloca a questão da defesa dos interesses do consumidor, pois são celebrados para garantir a essência do próprio negócio.

(Teoria Geral do Direito Societário)

I - Introdução: Para compreensão do Direito Empresarial na nova sistemática do direito privado, inaugurado com o advento do Código Civil de 2002, torna-se indispensável a correta concepção dos significados das expressões Empresa, Empresário, Sociedade Empresária e Estabelecimento Empresarial.– Empresa: Atividade Econômica Organizada.– A Figura do Empresário: Art. 966 do Código Civil.– Sociedade Empresária: Vide art. 981 do CC: "Celebram contrato de sociedade as pessoas que

reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício e atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

– A Personalização das Sociedades Empresária.- O Princípio da Autonomia da Pessoa Jurídica: Autonomia de Atuação (Teoria Organicista): A

deliberação tomada pela sociedade, por exemplo, é o resultado da somatória das vontades individuais de seus sócios, da mesma forma que o ato praticado pela sociedade, por intermédio da pessoa natural de qualquer de seus sócios é o ato dela e não dele, que simplesmente atua como se fosse a própria sociedade.

- Autonomia Patrimonial: O patrimônio social não responde pelas dívidas dos sócios; só pelas dívidas da sociedade.

- Início da Personalização: Registro de seus Atos Constitutivos.- Término da Personalização: Com o advento do procedimento dissolutório, que pode ser

judicial ou extrajudicial. Esse procedimento compreende três fases: dissolução, liquidação e a partilha.

- Limites da Personalização.- Empreendedores e Investidores.

II – A Figura do(a) Sócio(a)

- Caracteriza-se como sócio(a), qualquer pessoa, física ou jurídica, que figura no ato constitutivo com parcela de participação no capital social.

- Das condições para figurar como sócio: Análise do art. 972 do Código Civil.- A questão dos Menores e Incapazes: Embora já tenha havido alguma polêmica sobre esse tema,

atualmente resta pacífico o entendimento de que menorez e incapazes podem ser sócios em sociedades empresárias, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o capital social seja ou esteja totalmente integralizado, (ii) não participe da administração social; e (iii) haja cláusula de salvaguarda quanto a futuros aumentos de capital.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Número de Sócios: A legislação em vigor não estabelece limite máximo e, em sua concepção contratualista, pressupõe a presença de no mínimo dois sócios.

- Obrigações dos Sócios: Pagamento do valor da quota/ação.- Sócio Remisso: Em caso de descumprimento: a) responderá pelo dano emergente da mora (art.

1004, caput, do CC) ou b) exclusão (art. 1004, par. único, do CC); c) reduzir-lhe a quota ao montante já integralizado (art. 1004, caput, do CC).

- Espécies de Sócios: Investidor, Empreendedor e Empregado.- Direitos dos Sócios:

1. Direitos Essenciais ou Individuais : São direitos que não podem ser suprimidos ou alterados por deliberação da maioria societária, a não ser com a sua concordância: a) Manter a participação no capital social;b) Exclusão sem justo motivo e fora das hipóteses previstas no contrato social;c) Direito de Fiscalização ;d) Direito aos Lucros;e) Direito ao Acervo;f) Direito de Retirada (art. 1029 do Código Civil);g) Direito de Preferência (art. 1081, § 1.º do Código Civil);h) Direito de Voto;i) Direito de Recesso.

2. Direitos Sociais ou Coletivos : Dependem da aprovação da maioria do capital social:a) Perceber dividendos.

III - Capital Social

- Capital Social representa a somatória dos valores (em bens ou dinheiro) que os sócios trazem para formar o patrimônio da sociedade, seja no momento de sua constituição, seja em virtude de deliberações posteriores que o aumentem pelo ingresso de novos recursos ou que o reduzam, quer por perda significativa do mesmo patrimônio, que por se revelar excessivo aos fins sociais.

- Capital Social e Patrimônio: Capital Social e Patrimônio devem ser equivalentes no momento de constituição da sociedade empresária, uma vez que adquirindo "vida" a sociedade passa a atuar no mundo jurídico para a realização do objeto social. Alfredo de Assis Gonçalves Neto assim leciona sobre o tema: "(...) capital social é um valor permanente, uma cifra fixa que permanece como referencial do valor, não do patrimônio de cada dia, mas da massa patrimonial que os sócios reputaram ideal para a sociedade atuar." (Lições de direito societário : regime vigente e inovações do novo código civil. São Paulo : Editora Juarez de Oliveira, 2002, pág. 170).

- Função do Capital Social:a) Determinar a performance financeira da sociedade empresária; b) Critério de Responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais; ec) Tornar capaz o exercício da empresa.

- Efetividade e Intangibilidade do Capital Social:

a) Princípio da Efetividade: o capital social deve corresponder aos valores que os sócios trouxeram para sua formação do patrimônio da sociedade empresária; b) Princípio da Intangibilidade: o capital social deve permanecer sem alteração, salvo se o contrário determinar a lei ou deliberarem os sócios.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Capital Social Mínimo- Capital Social Subscrito- Capital Social Integralizado

(Capital Subscrito é o montante de recursos prometidos pelos sócios para a formação da sociedade; Integralizado, o que os sócios efetivamente lhe entregam)

IV – Ato Constitutivo do Contrato de Sociedade

a) Ato Constitutivo: Instrumento de criação da sociedade, através do qual os sócios organizam as regras básicas de funcionamento da sociedade, tais como o montante do capital social e a contribuição devida por cada um, a forma de administração, o objeto social, etc...

b) Pressupostos para criação das sociedades empresárias: pluralidade de sócios e affectio societatis.

- Elementos Essenciais do Ato Constitutivo

a) Agente Capaz;b) Objeto Lícito;c) Forma Legal: Registro de Empresas (arts. 967 e 1.150, ambos do Código Civil e Lei n.º 8.934/94); Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 998 Código Civil).

- Natureza Jurídica: Para explicar a natureza jurídica do contrato de sociedade adota-se a Teoria do Contrato Plurilateral (Tullio Ascarelli): Restou demonstrado nesta teoria que a sociedade enfeixa vínculos jurídicos diversos a seguir relacionados: - os que unem a vontade dos sócios na exteriorização da vontade social perante terceiros;- os que se estabelecem entre cada qual dos sócios e a sociedade, nas suas relações

externas; - os que são gerados internamente entre os sócios por força das deliberações sociais.

- Sociedades de Pessoas e de Capitais

Sociedades de Pessoas: Têm no relacionamento entre os sócios a razão de existir. A vinculação entre os sócios funda-se no intuitu personae. Portanto, as cotas são, assim, intransferíveis, a fim de que não ingresse um estranho na sociedade.As sociedades de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo) ou mista (sociedade em comandita simples e a sociedade em comandita por ações) e a sociedade simples são todas de pessoas, porquanto as cotas sociais somente podem ser transferidas com o consentimento dos demais sócios (art. 1003, comb. com o art. 999, ambos do Código Civil).Sociedades de Capitais: Inexiste personalismo. Ex.: Sociedade Anônima.Sociedades Limitadas: Não se encontra sujeita a uma norma rígida, podendo o respectivo contrato convencionar ou não a intransferibilidade das cotas. Interpretação do art. 1.057, caput, Código Civil.

- Sociedades Regulares: São aquelas que, contratadas por escrito, têm os seus atos constitutivos inscritos no registro competente. Arts. 45 e 985, ambos do Código Civil.

- Sociedades Irregulares: Faltando o instrumento inscrito ou a sua inscrição, a sociedade será considerada irregular ou de fato.

V – Dissolução de Sociedades: A dissolução, entendida como procedimentos de terminação da personalidade jurídica da sociedade empresária, abrange três fases: a dissolução (ato ou fato

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

desencadeante), a liquidação (solução das pendências obrigacionais da sociedade) e a partilha (repartição do acervo entre os sócios).

Causas da Dissolução: Vontade dos sócios (art. 1033, II e III, Código Civil e art.206, da LSA);Decurso do prazo de duração (LSA, art.206, I, c; 1033, I, Código Civil)Unipessoalidade (LSA, art. 206, I, do art. 1033, IV, do Código Civil);Extinção de autorização de funcionamento (LSA, art. 206, I, e; art. 1033, V, do Código Civil);Morte do sócio (art. 1028, II, do Código Civil).

Causas da Dissolução mediante processo judicial:

Falência (LSA, art. 206, II, c; art.1044, do Código Civil);Anulação do Ato Constitutivo (art. 1034,I, Código Civil);Irrealizabilidade do objetivo social (LSA, art.206, II, b; art. 1034, II, in fine , do Código Civil);Advier outra causa de dissolução estabelecida pelo contrato social (art. 1035 do Código Civil).

- A questão da Regularidade Fiscal (Instrução Normativa n.º 89, de 02.08.2001 do Departamento Nacional de Registro do Comércio):

O Procedimento Dissolutório pode ser veiculado por: a) Decisão Judicial; b) Decisão da Assembléia; c) Distrado nas Sociedades Limitadas.

- Dissolução Extrajudicial (extinção): Necessita da apresentação das seguintes Certidões: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito do INSS; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de inscrição de Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito da dívida ativa estadual.

- Dissolução Judicial: Os procedimentos de verificação da regularidade fiscal da sociedade dissolvida, pelos órgãos arrecadadores, são realizadas durante a fase de liquidação.

VI - Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio ((Dissolução Parcial da Sociedade Empresária)- O princípio da preservação da empresa orientou a consolidação, na doutrina e jurisprudência, da

figura da dissolução parcial. Através deste procedimento superou-se problemas surgidos entre os sócios, sem o comprometimento da existência da sociedade, e, em conseqüência, garantindo a preservação da atividade econômica por ela explorada.

- A dissolução parcial, assim, representou inovação no direito societário, destinada a aprimorar o tratamento das sociedades limitadas, uma vez que a sociedade anônima, em razão de sua natureza institucional, desenvolveu mecanismos próprios capazes de neutralizar efeitos danosos à empresa advindos de divergências entre os acionistas. No novo Código Civil a matéria está disciplinada sob o título Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio.

- Causas: - Direito de recesso (art. 1.077 do Código Civil): O sócio pode retirar-se da sociedade desde

que discorde de modificação do contrato social (alteração), ou em virtude de fusão ou cisão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra. O prazo para a manifestação é de 30 dias da deliberação. O pagamento dos haveres do sócio será feito na forma do art. 1.031 do Código Civil).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Exclusão do sócio: O sócio que não integralizar as quotas subscritas, no prazo de 30 dias da notificação da mora, poderá ser excluído da sociedade (art. 1.004, par. Único, do Código Civil). Também poderá ser excluído se incidir em justa causa prevista no contrato, falta grave no cumprimento de suas obrigações ou, ainda, por incapacidade superveniente (art. 1.030 Código Civil).

- Falência ou dívida do sócio: Será excluído da sociedade o sócio falido, ou quando a quota houver de ser liquidada em favor do credor do sócio devedor (art. art. 1.030, par. Único, do Código Civil).

- Denúncia vazia (art. 1.029 do Código Civil): O sócio pode retirar-se da sociedade por prazo indeterminado, bastando notificar com 60 (sessenta) dias de antecedência (art. 5º, XX da Constituição Federal que diz: “ Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”). Se a sociedade for por prazo determinado, o sócio só poderá desligar-se se provar judicialmente justa causa.

- Morte do sócio

a)- previsão contratual de continuidade da sociedade O contrato deve prever que a morte do sócio não dissolve a sociedade( art. 1.028, I, do Código Civil).b)- decisão dos sócios remanescentesOs sócios remanescentes poderão optar pela dissolução da sociedade (art. 1.028, II, do Código Civil). c)- transmissão das quotas aos herdeirosPode haver acordo para que os herdeiros ingressem na sociedade (art. 1.028, III, do Código Civil).d)- aquisição das quotas por terceiros, demais sócios e pela própria sociedadeNada impede que as quotas do sócio falecido sejam negociadas com os demais sócios ou com terceiros, ou ainda, adquiridas pela própria sociedade.

- Processo Dissolutório:

- Deveres dos administradores (art. 1.036): Os administradores devem providenciar a investidura do liquidante e restringir a sua gestão aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais, se houverem, responderão solidária e ilimitadamente.

- Quem pode ser liquidante (art. 1.038):

a)- o liquidante será eleito por deliberação dos sócios; b)- pode ser pessoa estranha à sociedade; c)- o liquidante pode ser destituído a qualquer tempo: c.1 – mediante deliberação dos sócios (art. 1.038, I);c.2 – judicialmente por um ou mais sócios, se houver justa causa (art.1.038,II).

VII - APURAÇÃO DE HAVERES

- Tipos de balanços:

a)- periódicoÉ o balanço levantado anualmente por exigências contratuais e fiscais. É levado em consideração apenas as receitas e despesas.b)- de liquidação

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Nesse balanço são considerados apenas os ativos e passivos suscetíveis de realização monetária. É o balanço utilizado na liquidação da sociedade empresária. c)- de determinaçãoÉ o balanço patrimonial utilizado para determinar o montante dos haveres devido ao sócio dissidente, excluído ou aos herdeiros do sócio falecido. Deve ser levantado obedecendo os seguintes requisitos:I – deve ser apurado na data do evento, considerando a totalidade do acervo patrimonial; II – Os bens patrimoniais (tangíveis e intangíveis) são avaliados a preço de mercado.Observações:– os eventos patrimoniais posteriores não afetam a apuração de haveres;

– a dívida é da sociedade, já que o ex-sócio passa ser credor da mesma e a forma de pagamento é aquela prevista no contrato (ou na forma fixada na liquidação da sentença);

– Em caso de inércia da sociedade empresária, ajuizar ação dissolutória c/ apuração de haveres e medidas cautelares de produção antecipada de prova pericial e arrolamento de bens (arts. 846 a 851 e 855 a 860, todos do CPC).

– Formas e prazo de pagamento dos haveres

a)- forma e prazo (art. 1.031, § 2.º, do Código Civil)Forma: Em moeda corrente. Possibilidade de estipulação contratual em contrário: Dação em pagamento (entrega de bens).O prazo é de 90 dias, salvo estipulação contratual em contrário. b)- juros;c)- atualização monetária.É importante definir qual o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (IGPM- FGV), (IPC-FIPE), etc. OBS: se for utilizada a taxa SELIC, nesta já está incluído atualização monetária + juros.

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(Sociedades Empresárias e Não Empresárias)

SOCIEDADE SIMPLES

1) Introdução- Legislação Aplicável: 1) Arts. 997 a 1038 do Código Civil; - Análise dos arts. 966, parágrafo único, e 982, ambos do Código Civil;- Objeto Social: A Sociedade Simples sempre possui objeto social distinto da atividade própria de

empresário, que, por sua vez, consiste no exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O objeto da sociedade simples poderá incluir, por exemplo, a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários.

- Contrato Social: Arts. 997 e incisos do do Código Civil;- Registro: Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Art. 998 do Código Civil);- Alteração do Contrato Social: Art. 999 do Código Civil;- Administração: Pessoas Físicas (Art. 997, inc. VI, do Código Civil);

2) Direitos e Obrigações dos Sócios Dever de contribuir (Art. 1001 do Código Civil): (a) Efetiva integralização do capital social, sob pena da adoção dos procedimentos previstos no art. 1004, parágrafo único, do Código Civil; (b) Dedicação na contribuição de serviço pessoal (Arts. 997, inc. V, e 1006, ambos do do Código Civil);Dever de probidade na gestão financeira (Art. 1011 do do Código Civil).Participação nos lucros e nas perdas: A participação nos lucros e nas perdas inclusive poderá não corresponder à respectiva participação no capital social (Art. 997, VII, do Código Civil); Participação nas Deliberações Sociais (Art. 1010 do Código Civil);(a) Maioria Absoluta: Art. 1010, § 1.º, do Código Civil;(b) Unanimidade: Art. 999 do Código Civil.Direito de Fiscalização.Direito de Retirada: O direito de retirada da sociedade simples não é absoluto, sujeitando-se a um rígido regramento e abrangendo duas modalidades: (a) Comum, ordinário ou imotivado: utilizado nas sociedades por prazo indeterminado, mediante simples notificação aos demais sócios (Art. 1029 CC);(b) Extraordinário: utilizado nas sociedades por prazo determinado, em razão da ocorrência de justa causa. Nesta hipótese, ficará o sócio retirante dependendo do consenso unânime dos demais sócios; não havendo o consenso, terá que ingressar junto ao poder jurisdicional com Ação de Resolução de Contrato de Sociedade, na qual se buscará demonstrar a justa causa alegada (Art. 1029 do Código Civil).Direito ao Acervo.

3) Resolução da Sociedade em relação a um sócio e Dissolução

4) Cessão de Cotas- Consentimento dos Sócios;- Responsabilidade do Cedente.

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Sociedades Empresárias

- Sociedade em Nome Coletivo (arts. 1.039 a 1.044 do Código Civil)- Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1051 do Código Civil)- Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092 do Código Civil e Lei n.º

6.404/76)- Sociedade Anônima (Lei n.º 6.404/76)- Sociedade Limitada (art. 1052 a 1087 do Código Civil)

SOCIEDADE LIMITADA

I - Introdução

1. Origem: Ordenamento Jurídico Alemão (1892) 2. Origem no Brasil: Decreto n.º 3.708, de 10 de janeiro de 1919 (Projeto n.º 247, de 1918,

apresentado à Câmara dos Deputados por Joaquim Luiz Osório).3. Característica Fundamental: Art. 1052 CC - Limite de Responsabilidade dos Sócios4. Disciplina Legal:5. Arts. 1052 a 1087, todos do do Código Civil;6. Em caso de omissão aplicam-se as Normas da Sociedade Simples (art. 1053 do Código Civil);7. Possibilidade da aplicação supletiva da Lei n.º 6.404/76 (art. 1053, par. único, do do Código

Civil).

II - Elementos Essenciais do Contrato Social

Agente Capaz Objeto Lícito Forma Legal - Arquivamento no Registro de Empresas (arts. 967 e 1.150, ambos do CC e Lei n.º 8.934/94)

III - Requisitos Essenciais para o arquivamento do Contrato Social (Fundamento Legal - Art. 53, inc. III, do Dec. 1800/96, Art. 56 da Lei 8884/94 e 997 do Código Civil):

Nome Empresarial, com domicílio completo e foro; Nome por extenso e qualificação dos sócios; Objeto Social; Capital Social, a forma e prazo de integralização, bem como o quinhão de cada sócio e

responsabilidade; Prazo de Duração da Sociedade; Participação dos Sócios nos Lucros e nas Perdas.

IV - Nome Empresarial (Arts. 1158, §§ 1.º e 2.º, CC e Instrução Normativa n.º 53, de março de 1996, do Departamento Nacional de Registro do Comércio):

a) Firma ou Razão Social: constituída a partir dos nomes dos sócios, compondo-se destes ou de alguns dentre estes, seguidos da expressão "& Cia Limitada" ou "& Cia Ltda";

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b) Denominação: compõe-se de expressões ligadas à atividade da sociedade, seguidas da expressão "Limitada" ou "Ltda". Entretanto, o § 2.º, do art. 1058 CC, permite figurar o nome de 01 ou mais sócios.

V – Cotas Sociais

8. Verificação da Integralização do Capital: Análise do Contrato Social9. Cota Social: "É a entrada, ou contingente de bens, coisas ou valores com o qual cada um dos

sócios contribui ou se obriga a contribuir para a formação do capital social" (Egberto Lacerda Teixeira. Das Sociedades por Cotas no Direito Brasileiro, 1956, p. 85).

10.Comentários sobre os arts. abaixo relacionados:- Art. 1055, § 1.º do Código Civil (Princípio da Efetividade).- Art. 1055, § 2.º do Código Civil.11.Co-Propriedade da Cota.

Art. 1056, § 1.º e 2.º do Código Civil.12.Representação da Cota.

VI - Cessão de Cotas (Art. 1057 do Código Civil):

- É um contrato em virtude do qual o cedente transfere ao cessionário cotas de uma sociedade. A transferência poderá ser total ou parcial.

- Inexistência de alterações no plano patrimonial da sociedade empresária.- Art. 1003, parágrafo único, do do Código Civil.- Aprovação de 3/4 do capital social para que seja efetivada a modificação do contrato.

VII - Cessão de Cotas de Ascendente para Descendente

- Art. 1132 do do Código Civil de 1916;- Art. 496 do do Código Civil de 2002.

VIII - Sócio Remisso (Arts. 1004, pár. único e 1058, ambos do do Código Civil)

IX - Administração Social

- Princípios da Autonomia Patrimonial e da Atuação.Nomeação (Art. 1060 do Código Civil):13.Contrato Social; ou14.Ato Separado.Remuneração.Administração desempenhada por “não sócio”:A administração exercida por “não sócio” observa as seguintes regras:- sua designação está condicionada à permissão do contrato social;- em sociedade limitada com capital não integralizado, sua designação depende da unanimidade

dos sócios;- em sociedade limitada com capital integralizado, sua designação depende de, no mínimo, da

aprovação dos sócios que representem 2/3 (dois terços) do capital social;- fixação de prazo do exercício da função.Cessação do Exercício do Cargo de Administrador:Renúncia (Art. 1063, § 3o, do Código Civil);Término do Prazo de Duração (Art. 1063 do Código Civil);

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Destituição:1. Sócio nomeado no Contrato Social: Art. 1063, § 1o, do Código Civil;2. Sócio nomeado em ato separado: Art. 1076, inc. II, do Código Civil;3. Não Sócio nomeado no Contrato Social: Art. 1076, inc. I, do Código Civil;4. Não Sócio nomeado em ato separado: Art. 1076, inc. II, do Código Civil.

Investidura (Art. 1062 CC): Termo de Posse no Livro de Atas da Administração. - Administração Plúrima- Administração por Pessoa Jurídica.

IX.I - Cessação do exercício do cargo de administrador não sócio nomeado em ato separado (art.1063, caput, CC):

Destituição: Deverá ser precedida de deliberação devendo necessariamente ser observado o quorum de mais da metade do capital social para aprovação (Art.1076, II, do Código Civil); b) Término do Prazo; c) Renúncia.

IX.II - Cessação do exercício do cargo de administrador sócio nomeado no contrato social:Destituição: Deverá ser precedida de deliberação devendo necessariamente ser observado o quorum de no mínimo 2/3 do capital social para aprovação (Art.1063, § 1°, do Código Civil); b) Término do Prazo; c) Renúncia (Art. 1063, § 3°., do Código Civil).

X – Os Órgãos da Sociedade Limitada

– Os órgãos da Sociedade Limitada estão estruturados em três categorias: o órgão de deliberação (assembléia ou reunião), que expressa a vontade da sociedade; o órgão executivo (administradores) que realiza a vontade social; e o órgão de controle (conselho fiscal) que fiscaliza a fiel execução da vontade social.

- O princípio majoritário de deliberação

– Quorum de instalação e quorum de deliberação não se confundem. O primeiro é condição para realização da reunião ou assembléia. O segundo é requisito de validade à deliberação. O princípio majoritário permite que as deliberações sejam tomadas por votos de mais da metade do capital social, se o contrato não exigir quorum maior (art. 1.074).

– Assembléia ou Reunião (Art. 1072, § 1.º, CC)O que diferencia assembléia de reunião é número de sócios da sociedade. Até 10 sócios é caso de reunião. Mais de 10 as deliberações serão tomadas em assembléia. Neste caso, as deliberações, para serem válidas, deverão ser tomadas em assembléia, sendo necessário, dessa forma, observar as formalidades legais para convocação, instalação e deliberação.

– Matérias privativas de assembléias ou reunião (Art. 1071, incs. I usque VIII, do Código Civil)- Modalidades de Assembléias: Assembléia Geral Ordinária - AGO a)- por que ordinária?Porque deve obrigatoriamente (art. 1.078) realizar-se uma vez por ano.b)- matérias a serem discutidas e votadasNa AGO serão tratados os seguintes assuntos: I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras; II – designar administradores, quando for o caso; III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

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c)- publicidade do Balanço e demais demonstrações financeirasO Balanço e as Demonstrações Financeiras devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração no prazo de 30 dias antes da data da assembléia (art.1.078, §1º) d)- impedidos de votarNão podem votar o Balanço e as Demonstrações Financeiras os membros da administração e os do Conselho Fiscal, se em funcionamento (art. 1.078, § 2º). e)- exoneração de responsabilidadeO Balanço e as Demonstrações Financeiras aprovados, sem reserva, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e do Conselho Fiscal, se em funcionamento (art. 1.078, § 3º). f) prazo para responsabilizar os administradoresExtingue-se em 2 (dois) anos o direito de anular a aprovação do Balanço e as Demonstrações Financeiras (art. 1.078, § 4º).

– Assembléia Geral Extraordinária – AGE

Afora as matérias previstas no art. 1.078, por serem privativas de AGO, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para tratar que quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Nem toda AGE precisa ter a ata arquivada na Junta Comercial, somente quando deliberar reforma no contrato social ou deliberações que produzam efeitos em relação a terceiros (como, por exemplo, a eleição de administrador (que própria da AGO), mas pode ocorrer numa AGE no caso de vacância).

- Convocação da Reunião ou Assembléia- Competência para Convocação:a) Administrador: Art. 1072 do Código Civil; b) Sócio: Art. 1073, I, do Código Civil; c) Sócios que titularizem mais de 1/5 do capital social: Art. 1073, I, do Código Civil; d) Conselho Fiscal: Art. 1073, II, do Código Civil.

– Forma de Convocação:a) Reunião: O Contrato Social poderá prever a forma. Na omissão, aplicam-se as regras atinentes à assembléia (Art. 1072, § 6.º, do Código Civil); b) Assembléia: Art. 1152, § 3.º, do Código Civil.

– Dispensa das Formalidades de Convocação para a Reunião ou Assembléia:a) Quando todos os sócios comparecerem, ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia (1072, § 2.º do Código Civil); b) Quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto delas (Art. 1072, § 3.º, do Código Civil).

- Representante de sócio na reunião ou assembléia: Sócio ou Advogado, com especificação dos atos autorizados (Art. 1074, § 1.º, do Código Civil).- Instrumentalização da Deliberação: Arts. 1075, §§1.º e 2.º, do Código Civil.- Administração: Breve Recapitulação (Teoria Organicista e Investidura).-Condições de Representação (possibilidade do contrato social estipular as condições para a representação legal da pessoa jurídica);- Teoria "Ultra Vires" (Art. 1015, parágrafo único, do Código Civil);- Deveres: Arts. 1011 do Código Civil, 153 e 155 da LSA.

Responsabilidade dos Sócios e Administradores

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- Responsabilidade Tributária: Créditos Tributários (art. 135, inc. III, CTN - "os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos");

- Responsabilidade Solidária: Integralização do Capital (art. 1.052 do Código Civil);- Responsabilidade Ilimitada:

Créditos do INSS (art. 13, da Lei n.º 8.620/93 - "os sócios da limitada são devedores solidários dos débitos da sociedade junto à Seguridade Social");Deliberações infringentes a lei ou ao contrato social tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram (art. 1080 do Código Civil).

- Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50, CC – art. 28, CDC – art. 4.º, Lei 9605/98 – art. 4.º, Lei 8884/94).

Responsabilidade do Administrador: Arts. 1016 e 1017, ambos do do Código Civil. Responsabilização de Sócios: Art. 1010, § 3.º, do Código Civil. Fiscalização dos Atos de Administração Obrigação da Administração - Art. 1065 do Código Civil; Direito de Fiscalização (Direito Essencial/Individual)- Art. 1021 do Código Civil; Possibilidade de instituição de um Conselho Fiscal - Art. 1066 do Código Civil; Expressa previsão no Contrato Social; Composição: 03 ou + membros; Investidura: Eleição na assembléia prevista no art. 1078 CC e assinatura do termo de posse a

ser lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, nos termos do art. 1067 CC; Possibilidade dos sócios minoritários elegerem um dos membros do Conselho Fiscal

separadamente (Art. 1066, § 2., do Código Civil); Deveres do Conselho Fiscal: Art. 1069 do Código Civil; Responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal: Art. 1070 do Código Civil.

A SOCIEDADE ANÔNIMA

I - Introdução- Conceito: É a sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor

mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.

- Legislação Aplicável: 1) Lei nº6.404/76, também denominada de Lei das Sociedades Anônimas ou simplesmente LSA; 2) Arts. 1088 e 1089, ambos do CC.

- Classificação das Sociedades Anônimas (LSA, art. 4º):a) Abertas;b) Fechadas.

- Comissão de Valores Mobiliários (Lei n.º6.385/76): É uma autarquia federal, encarregada de normatizar as operações com valores mobiliários, autorizar sua emissão e negociação, bem como fiscalizar as sociedades anônimas abertas e os agentes que operam no mercado de capitais.

- Bolsa de Valores: São pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por sociedades corretoras de valores mobiliários de uma base territorial, que, autorizadas pela CVM, organizam e mantém o pregão de ações e outros valores mobiliários emitidos por companhias abertas.

- Mercado de Balcão: Concentra as operações do mercado de capitais realizadas fora da bolsa de valores.

- Nome Empresarial: LSA, art. 3°, § 1° e § 2°.- Essência Mercantil (objeto social): LSA, art. 2°.

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II - A Ação

Conceito: É o valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social as sociedade anônima emissora que atribui ao seu titular a condição de sócio desta.

Valor Nominal: LSA, arts. 11 e 13. Valor Patrimonial: É a parcela do patrimônio líquido da sociedade anônima correspondente a

cada ação. É obtido pela divisão do valor em reais pelo número de ações. Classificação: São utilizados 3 critérios (Art. 15 e ss, e 44, § 5°, da LSA):

Espécie: (i) Ações Ordinárias; (ii) Ações Preferenciais; (iii) Ações de Fruição (são as atribuídas as acionista cuja ação ordinária ou preferencial foi inteiramente amortizada. A amortização é a antecipação ao acionista do valor que ele provavelmente receberia, na hipótese de liquidação da companhia).

Forma: Leva em consideração a natureza do ato de transferência. Ações Nominativas: Circulam por meio de registro no livro próprio da sociedade (Livro

deTranferência de Ações Nominativas)Ações Escriturais: É a que se transfere mediante registro nos assentamentos da instituição

financeira depositária. Classe: Objetiva reunir ações cujos titulares possuam os mesmos direitos e restrições. - Oneração das ações.

III - Capital Social

a) Função;b) Acionista Remisso (LSA, art. 107 e 108);c) Aumento de Capital com novos Recursos (LSA, art 109, inc. IV)d) Aumento de Capital sem novos Recursos (capitalização de lucros ou reservas e conversão de

valores mobiliários em ações);e) Redução de Capital Social.

Constituição- Art. 80 LSA - Para a constituição da S/A aberta ou fechada são necessários o preenchimento de

03 requisitos:- Pluralidade de Sócios;- Pagamento de pelo menos 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações

subscritas em dinheiro;- Depósito do capital integralizado em dinheiro.- Constituição por Subscrição Pública: Forma de captar no mercado de capitais, os recursos

necessários à implementação da empresa. Compreende 03 fases: Registro da CVM, colocação das ações na Bolsa de Valores e assembléia de fundação;

- Constituição por Subscrição Particular.

Órgãos Societários

- Diretoria;- Conselho Fiscal;- Conselho de Administração;- Assembléia Geral.

(i) Diretoria (Art. 143 e ss da LSA)31

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- Caracteriza-se como o órgão executivo da companhia. À Diretoria atribui-se a exclusividade para a representação da S/A (Art. 138, § 1.º, LSA);

- Composição (Art. 143 LSA);- Pressupostos para ser Diretor de S/A: Art. 146 LSA;- Eleição dos Diretores: Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela Assembléia Geral;- Competência;- Possibilidade de Decisão Colegiada: Art. 143, § 2.º, LSA.

(ii) Conselho Fiscal (Art. 161 e ss da LSA)

- Característica: Além de exercer o papel de órgão fiscalizador, também será o órgão de assessoramento da assembléia geral, na votação de matérias atinentes à regularidade dos atos da administração da companhia;

- Sua existência é obrigatória, mas seu funcionamento é facultativo.- Composição: Art. 161, § 1.º e 4.º, LSA;- Pressupostos para ser membro do Conselho Fiscal: Art. 162 da LSA.

(iii) Conselho de Administração (Art. 140 e ss da LSA)

- Caracteriza-se como o órgão deliberativo, destinado a agilizar o processo decisório (Art. 138, § 1.º, LSA);

- Composição (Art. 140 e 146 da LSA);- Competência (art. 142 LSA);- Eleição: Assembléia Geral (Art. 140 LSA);- Modalidades de Votação (Majoritária e Proporcional) e o Voto Múltiplo (Art. 141 LSA);- Eleição em Separado (Art. 141, § 4.º, LSA);- Formalidades (Art. 140, IV, LSA).

(iv) Assembléia Geral (Art. 122 e ss da LSA)

- Característica: Órgão Deliberativo máximo da estrutura da S/A. - Competência Privativa (Art. 122 LSA);- Espécies:

a) Assembléia Geral Ordinária: Art. 132 LSA;b) Assembléia Geral Extraordinária: Art. 135 LSA.

- Convocação: Competência Primária e Secundária;- Modo de Convocação: Art. 124 LSA.

Complementação: Tipos Societários Menores

Da Sociedade em Nome Coletivo (Arts. 1.039/1044 CC)Responsabilidade Ilimitada (Art. 1039 CC);Possibilidade de limitação de Responsabilidade entre os sócios (Art. 1039, par. único, CC);Ato Constitutivo: Art. 1040 e 1041, ambos do CC;Administração: Art. 1.042 CC;

Sociedade em Comandita Simples

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Legislação Aplicável: 1) Arts. 1045 a 1051 CC; 2) Normas da Sociedade em Nome Coletivo; 3) Normas da Sociedade Simples.Este tipo societário apresenta duas categorias de sócios:

- Comanditado: Assumem responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

- Comanditário: Responsabilidade Limitada.Administração:

- Exercida apenas pelos sócios comanditados (Art. 1047 CC);- Na falta do sócio comanditado nomear-se-á administrador provisório pelos comanditários (Art.

1051, parágrafo único, CC).Nome Empresarial: Firma social composta apenas pelo(s) nome(s) do(s) sócio(s) comanditado(s) (Art. 1047 CC);Dissolução da Sociedade (Art. 1051, incs. I e II, CC).

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade Despersonificada;Legislação Aplicável: 1) Arts. 991 ao 996 do CC; Características;Apresenta duas categorias de sócios:Sócio Ostensivo: É aquele que exercerá a atividade em seu próprio nome, assumindo toda a responsabilidade perante terceiros;Sócio Participante (também denominado de sócio oculto): Não aparece perante terceiros. A sua responsabilidade é apenas perante o sócio ostensivo.Extinção da sociedade.

Sociedade em Comandita por AçõesLegislação Aplicável: 1) Arts. 1090 a 1092 CC; 2) Arts. 280 a 284 da Lei n.º 6.404/76;Capital Social: Divide-se em ações (Art. 1090 CC);Administração: - É exercida somente por acionistas (Art. 1091 CC);- O acionista que exercer a administração da sociedade responde pelas obrigacões da sociedade

constituídas durante sua gestão, de forma subsidiária (após o exaurimento do patrimônio social), ilimitada (sem qualquer exoneração) e solidária (com os demais membro da diretoria) (Art. 1091, § 1.º, CC);

- Tempo de exercício da função: Poderá ser por prazo indeterminado (Art. 1091, § 2.º CC);- Investidura: Ato Constitutivo da Sociedade (Art. 1091, § 2.º CC);- Destituição: Deliberação dos Acionistas que representem no mínimo 2/3 do capital social (Art.

1091, § 2.º, CC). O Diretor destituído ou exonerado continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração durante 02 anos contados a partir do evento (art. 1091, § 3.º, CC).

Nome Empresarial: Firma social composta apenas pelo(s) nome(s) do(s) acionista(s) diretor(es) seguida das palavras "Comandita por Ações"- Arts. 281, pár. único, da LSA, 1090 e 1161, ambos do CC;Vedações a Assembléia Geral: Art. 1092 CC;Dissolução da Sociedade (Art. 206 e seguintes do CC).

Sociedade Cooperativa

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Características: Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.Capital Social:

Possibilidade de Dispensa (Art. 1094, I, CC); Intransferibilidade das Quotas (Art. 1094, IV, CC); Constituição: Assembléia Geral dos Fundadores; Registro: Órgão de Registro do Comércio x Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Art. 18 da Lei 5764/71 e Art. 982, par. único, CC); Deliberações: - Baseia-se no número de sócios e não do capital que cada um poderá titularizar (Art. 1094, V

e VI, CC); Distribuição dos Resultados: Proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a

sociedade (Art. 1094, VII, CC); Responsabilidade: Limitada ou Ilimitada (Art. 1095 CC).

Empresa PúblicaConceito: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estado ou Município, ou de suas entidades da Administração Pública Indireta, criado por lei para a exploração de atividade econômica;Legislação Aplicável: 1) Decreto-Lei 200/67; 2) Decreto-Lei 900/69. Características: 15.o capital é inteiramente público;16.poderá revestir qualquer das formas societárias admitidas em direito.Análise do art. 167 da Constituição da República - Impossibilidade do Poder Público contratar obrigações de valor ilimitado;Empresa Pública: Sociedade Unipessoal x Pluralidade de Sócios (Art. 5.º, II, Dec.-Lei 200/67);Regime Jurídico das Sociedades Empresárias Privadas: Art. 173, inc. II, da Constituição da República;Constituição: Art. 37, inc. XIX, da Constituição da República;Participação na condição de sócia/acionista de Sociedades Privadas: Art. 37, inc. XX, da Constituição da República.

Sociedade de Economia Mista

Conceito: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto permaneçam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta;Característica Principal: Conjunção de Capital Público e Privado;Legislação Aplicável: 1) Decreto-Lei 200/67; 2) Decreto-Lei 900/69; 3) Arts. 235/240 da Lei n.º 6.404/76;Regime Jurídico das Sociedades Empresárias Privadas: Art. 173, inc. II, da Constituição da República;Constituição: Art. 37, inc. XIX, da Constituição da República;Participação na condição de sócia/acionista de Sociedades Privadas: Art. 37, inc. XX, da Constituição da República.

Grupos de SociedadeSociedades Coligadas (Art. 1097 e 1099 CC);Sociedades de Participação (Art. 1100 CC);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Holding;Consórcio;Joint Venture.

Operações de Reorganização Societária

1 - Transformação: Implica na alteração do tipo de sociedade, sem implicar na sua liquidação ou dissolução. Representa, portanto, mera mutação na sua roupagem, sem afetar-lhe a personalidade jurídica (art. 1113 CC).

Aprovação dos sócios:

a)- Unânime: Art. 1114 CC;b)- Nas Sociedades Limitadas: pelos votos correspondentes, no mínimo a 3/4 (três quartos) do capital social (art. 1076, I, CC);c)- Nas S/A a transformação exige consentimento unânime dos acionistas, salvo expressa previsão do estatuto a respeito (art. 221 LSA).Direito dos Credores: A transformação em nenhuma hipótese, prejudicará os direitos dos credores, os quais continuarão, até a quitação integral de seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior lhes assegurava (art. 1115 CC).

2 - Incorporação: Implica na absorção de uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos:a)- S/A - Assembléia Geral Extraordinária (arts. 131 e 223 LSA); b)- Sociedade Limitada - Deliberação social (art. 1176, I, CC); c)- Demais Sociedades - Unanimidade (arts. 997 e 999 CC).Obs.: Da incorporação não surgirá nova sociedade ! As incorporadas é que serão extintas com a implementação da incorporação (art. 1118 CC).

3 - Fusão: Consiste na operação em que duas ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, se unem para formar sociedade nova que as sucederá em todos os direitos e obrigações, determinando, assim, a extinção das sociedades objeto do ato jurídico (art. 1119 CC).Aprovação dos sócios: a)- S/A - Assembléia Geral Extraordinária (arts. 131 e 223 LSA); b)- Sociedade Limitada - Deliberação social (art. 1176, I, CC); c)- Demais Sociedades - Unanimidade (arts. 997 e 999 CC).

4 - Cisão: Consiste na operação em que uma sociedade transfere, para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, parcelas de seu patrimônio.Modalidades:

Cisão Total; Cisão Parcial.

Aprovação dos sócios: a)- S/A - Assembléia Geral Extraordinária (arts. 131 e 223 LSA); b)- Sociedade Limitada - Deliberação social (art. 1176, I, CC); c)- Demais Sociedades - Unanimidade (arts. 997 e 999 CC).

- Cisão Total: Sucedem a empresa cindida em suas obrigações e direitos na proporção dos patrimônios liquidos transferidos;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Cisão Parcial: Sucedem a empresa cindida nas obrigações e direitos relacionados no ato de cisão:(i) Art. 233, caput, da LSA - Estabelece a regra da solidariedade nas obrigações;(ii) Art. 233, parágrafo único, da LSA - Possibilidade de exclusão da solidariedade.

Oposição dos Credores:

Art.1122 CC : Até 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado,

poderá promover judicialmente a anulação deles

A ação de anulação do negócio jurídico sob enfoque pressupõe ato ilícito, ou seja, dano causado ao credor, por defeituosa a transferência de seu crédito

Obs.: Publicação: Regra inserida no art. 1152, § 1.º, CC;

- Oposição dos Credores na Cisão de Sociedade Anônima: • Qualquer credor poderá se opor ao estabelecido no ato de cisão, desde que notifique a sociedade no prazo de noventa dias a contar da data de publicação dos atos de cisão (art. 233, parágrafo único, in fine).

- Oposição dos Credores na Fusão e Incorporação de Sociedade Anônima: • Até 60 (sessenta) dias após publicados os atos relativos à incorporação ou fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação (art. 232 e parágrafos).

PROTOCOLO DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO Além das regras estabelecidas no Código Civil, deverão ser observadas as

estabelecidas na Lei de Sociedades Anônimas (art. 224/226 da LSA).

Falência

- Introdução ao Direito Falimentar- Empresa – Empresário- Sociedade Empresária - Conceitos e Características: Falência e Falido

Falência: É um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário/sociedade empresária declarado falido é arrecadado, visando o pagamento da universalidade de credores, de forma integral ou proporcional.Falido: Somente pode ser declarado falido aquele que explora a atividade empresarial (vide art. 972 CC).

Hipóteses Motivadoras

Impontualidade: Art. 94, Ia) Valor: 40 Salários-Mínimosb) Observar o disposto no Art. 94, par. 1.º

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

c) Processamento: petição acompanhada do título executivo judicial ou título executivo extrajudicial protestado.

Processo de Execução: Art. 94, IIa) Processamento: petição acomapanhada de certidão.

Atos de Falência: Art. 94, IIIa) Processamento: descrição dos fatos e produção de provas.

Falência requerida pelo próprio devedor: Art. 105

Hipóteses De Defesa do Devedor em pedidos de falência com base no art. 94, I

No prazo de 10 (dez) dias o devedor poderá pleitear em sua defesa (Art. 98):Recuperação Judicial da Empresa: Art. 95Falsidade do TítuloPrescriçãoNulidade da Obrigação ou de TítuloPagamento da DívidaVício em ProtestoCessação das Atividades Empresariais há mais de 02 (dois) anos devidamente comprovada Sociedades Anônimas após liquidado e partilhado seu ativo

Elementos da Sentença Declaratória de Falência (Art. 99)

Indentificação dos AdministradoresTermo LegalObrigação do Falido em apresentar Relação de CredoresPrazo p/ Habilitação dos CréditosIndisponibilidade dos Bens do FalidoNomeação do Administrador Judicial

Recursos (Art. 100)Introdução: Recurso é o instituto pelo qual se torna possível o reexame de decisão proferida em 1.ª instância, sendo que no ordenamento jurídico brasileiro são cabíveis os recursos enumerados no art. 496 CPC. Entretanto, o sistema recursal falimentar difere do preceituado pelo Código de Processo Civil, conforme se constata da análise do quadro abaixo:

Pronunciamento Judicial Recurso CabívelSentença Declaratória de Falência Agravo Sentença Denegatória de Falência Apelação

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga improcedência do pedido cabe apelação. Agravo de Instrumento: Fundamento Legal: Art. 100;Forma de Processamento: Arts. 522 a 529 CPC;Legitimidade: Devedor, Credor e Terceiro Interessado;Prazo para interposição: 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença.

Apelação: Fundamento Legal: Art. 100;Forma de Processamento: Arts. 513 a 521 CPC;Legitimidade: Devedor e Credor;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Prazo para interposição: 15 (quinze) dias a contar da publicação da sentença (art. 508 CPC).

Dos Efeitos Jurídicos da Sentença Declaratória de Falência Introdução: Declarada a falência a pessoa do falido ficará sujeita à determinadas obrigações que repousam basicamente na impossibilidade do mesmo administrar e dispor de seus bens, posto que constituem a garantia dos credores.

Dos efeitos quanto aos direitos e deveres do falido (Art. 102, 103 e 104)a) Inabilitação para o exercício da atividade empresarial;b) Indisponibilidade dos Bens;c) Deveres.d) Direitos: embora não sejam explicitados em lei, o falido possui o direito de fiscalizar a administração da massa; intervir, como assistente, nas ações em que a amssa for parte ou interessada.

Da Suspensão da Prescrição (Art. 6.º e 157)

Durante o processo de falência fica suspenso o curso da prescrição. Contudo, com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, voltará a fluir o prazo prescricional das obrigações do devedor.

Suspensão Condicional da Fluência dos Juros (Art. 124)

Da sentença declaratória decorre, ainda a suspensão da fluência de juros, visto que há uma presunção legal, de caráter relativo, d que o ativo é insuficiente para o pagamento.

Exigibilidade Antecipada dos Créditos (Art. 77)

Arrecadação dos Bens do Devedor Bens Impenhoráveis: Arts. 70 CC e 649 CPC; Lei n.º 8.009/90.

Dos efeitos quanto aos contratos do falido

Contratos Bilaterais: Art. 117 - Condições para a continuidade do contrato: 1) Evitar o Aumento do Passivo; 2) Necessário à Manutenção e Preservação de seus Ativos.a.1) Execução dos Contratos Bilaterais (Art. 117, par. 1.º): Interpelação por parte do Contraente; Mercadorias em Trânsito: Art. 119, I;Venda de Coisas Compostas: Art. 119, II;Coisa Móvel vendida a prestações: Art. 119, III;Coisa Móvel com Reserva de Domínio: Art. 119, IV;Vendas a Termo (Art. 119, V): Hipótese em que se admite habilitação de crédito ilíquido;Compra e Venda de Imóveis1 (Art. 119, VI): Conclui-se da análise dos diplomas legais que disciplinam os contratos de promessa de compra e venda que o administrador judicial dará cumprimento ao contrato caso o falido seja o promitente-vendedor. Por outro lado, se a falência for do promitente-comprador o contrato será arrecadado e vendido em hasta pública, pelo administrador judicial, revertendo o seu produto para a massa falida, respeitadas as prestações vincendas que serão pagas pelo novo adquirente na forma da avença.1 Legislação específica sobre promessa de compra e venda de imóveis: Dec.-Lei 58, de 10.12.37, regulamentado pelo

Dec. 3.079, de 15.09.38 e alterado pela Lei 6.014, de 27.12.73.38

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Contrato de Locação (Art. 119, VII): Atualmente a locação de imóveis é regida pela Lei 8.245, de 18.10.1991.- Encerramento de Contas Correntes: Art. 121;- Compensação de Dívidas: Art. 122;- Apuração de Haveres: Art. 123;

DA REVOGAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO DEVEDOR ANTES DA FALÊNCIAAÇÃO REVOCATÓRIA

Introdução: A ação revocatória objetiva a ineficácia do ato jurídico do devedor, praticado antes da falência, a fim de que o bem seja restituído a massa falida.Distinção: Ação Revocatória x Ação Pauliana.Importante: A ineficácia dos atos descritos no art. 129 operam de pleno direito, portanto, a ação revocatória somente será utilizada se houver oposição de terceiro.Atos praticados dentro do Termo Legal: Neste período, determinados atos, ainda que o contratante ignore o estado de insolvência do devedor, e haja ou não a intenção deste último em fraudar credores, são considerados ineficazes para com a massa. Tais atos são:

pagamento de dívidas não vencidas ou por meios não previstos no contrato (Art. 129, I e II); constituição de direito real de garantia (Art. 129, III). Atos praticados nos 02 (dois) anos anteriores à falência (Art. 129, IV e V): Prática de Atos Gratuitos (p. ex.: doação e comodato); Renúncia à Herança ou Legado.

Contrato de Trespasse (Art. 129, VI).

Anotações Imobiliárias realizadas após a declaração de falência (Art. 129, VII).

Vimos que o art. 129 trata de atos praticados pelo devedor que se tornam legalmente ineficazes na falência, independentemente do elemento fraude. O art. 130, por sua vez, trata da revogação de atos provadamente fraudulentos contra credores, praticados pelo devedor e pela terceira pessoa com quem ele venha a contratar.

Restituição de bens à massa (Art. 135): Na impossibilidade de restituição dar-se-á indenização;

Restituição pela massa de vantagem auferida (Art. 136): A ação revocatória não visa a punição do terceiro que contratou com o falido, uma vez que objetiva apenas tutelar os interesses da coletividade de credores. Dessa forma, a massa restituirá o que tiver sido prestado pelo contratante, pois do contrário haveria enriquecimento sem causa. Portanto, o verbo restituir é empregado no sentido de restauração do estado jurídico anterior.

Ação de Terceiro de Boa-Fé (Art. 136, § 2.º): Aos terceiros de boa-fé vitimados por ato fraudulento praticado pelo falido é facultado o direito à ação de perdas e danos contra o falido, a todo o tempo, isto é, seja no curso da falência ou após o seu encerramento.

Procedimento Ordinário.Sujeito Ativo: Arts. 132 e 133Prazo: Art. 132;Competência: Juízo Universal da Falência (Art. 134);Possibilidade da Cumulação de Pedido Preventivo: Art. 137 (obs.: da decisão que deferir ou indeferir a medida preventiva será cabível o agravo de instrumento);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Ineficácia da Coisa Julgada: Art. 138;Recurso Cabível da Decisão Revocatória: Apelação.

ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA

Introdução: Em virtude da prolação da sentença declaratória de falência o devedor falido é desapossado de seus bens. Impõe-se, assim, a organização da administração da massa falida, através da figura do administrador judicial.

- Orgãos: A etapa executiva da falência envolve, necessariamente, uma estrutura orgânica. Possui órgãos obrigatórios (Juiz, Administrador Judicial e representante do Ministério Público) e órgãos facultativos (Comitê e Assembléia Geral de Credores).

- Administrador Judicial: É a pessoa que, sob a imediata direção e superintendência do juiz, administra a falência.

Superintendência do Magistrado: As funções do juiz são ora jurisdicionais, ora administrativas, no curso do procedimento falimentar. As primeiras, realiza quando decide, aplicando a lei, na sua natural função jurisdicional; as segundas, são realizadas quando superintende a atividade do administrador judicial. Nesta função o magistrado atua verificando o comportamento deste como administrador da massa falida, autorizando a venda de bens da massa quando forem de fácil deterioração, aprovando os contratos de prestação de serviços de peritos, contadores, etc.

Nomeação: Art. 21Função Indelegável; Funções: Art. 22;Substituição: Hipóteses (recusa, renúncia, falecimento, interdição e critério do Magistrado).Remuneração (Art. 24): O quantum da remuneração leverá em consideração a qualidade do trabalho realizado.

A Responsabilidade do Administrador Judicial

- Prejuízos causados à massa: O fundamento de direito material para responsabilizar o administrador judicial por prejuízos causados à massa decorre do art. 186 do CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."

- Procedimento: Ação Indenizatória processada perante o Juízo Falimentar;- Legitimidade para o pólo ativo: a) Novo Administrador Judicial; b) Credores; c) Falido; e d)

Ministério Público.

Ministério Público: Interesse Público – Fiscal da Lei – Art. 82, III, CPC – Art. 189 LREAtuação apenas na fase executiva – Vide art. 99

Comitê de Credores: Trata-se de órgão fiscalizatório de existência facultativa, que será composto por:a) um representante da classe dos credores trabalhistas, com dois suplentes;b) um representante da classe dos credores com direitos reais de garantia e com privilégios especiais, com dois suplentes;c) um representante da classe dos credores quirografários e com privilégios gerais, com dois suplentes.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Assembléia Geral de Credores: Trata-se de um colegiado de existência obrigatória no processo de recuperação judicial e facultativo nos processos falimentares, com o objetivo de deliberar sobre qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores.

Convocação: Art. 36;1. Modo de Funcionamento: Arts. 37 a 46;2. Possibilidade de Decretação da Falência por Deliberação da Assembléia: Art. 73;3. Modalidade Alternativa de Realização do Ativo: Art. 145.

DA VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS

Noção: A satisfação dos créditos é um dos objetivos primordiais do processo de falência. Contudo, a formação do quadro de credores pressupõe as fases lógicas de verificação e habilitação dos créditos.Síntese Procedimental: A verificação será realizada pelo administrador judicial, com respaldo na escrituração do falido e na documentação eventualmente oferecida pelos credores. Superadas possíveis impugnações os créditos serão habilitados e consolidados no quadro geral de credores, cujo pagamento observará a ordem descrita no art. 83 da LRE.Artigos Aplicados: arts. 7.º ao 20.Prazo para Habilitação do Crédito: art. 7.º, § 1.º;Prazo para apresentação do Quadro Geral de Credores: art. 7.º, § 2.º;Impugnação de Eventuais Créditos: art. 8.º.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS

Introdução: Conforme já frisado, os processos de insolvência resolvem-se em concurso universal de credores, com um sentido de reestruturação empresarial ou, quando este se mostra inviável, como o regime jurídico terminal de uma empresa. Dessa forma, torna-se imprescindível classificar os créditos num processo que se funda no tratamento paritário dos credores, tendo em vista a necessidade de proteção a direitos justos. O intento da lei é sempre a primazia do equilíbrio dos interesses em jogo na concorrência dos credores sobre o ativo disponível do devedor.

Classificação: O art. 83 da LRE trata da ordem a ser obedecida quando da classificação dos créditos habilitados na falência.

Graduação dos Créditos:

Créditos derivados de relação de trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e Acidentes de Trabalho;

Créditos com Garantia Real até o limite do valor do bem gravado; Créditos Tributários; Créditos com Privilégio Especial (art. 964 CC; arts. 472, 475, 479, 515, 626 todos do CCom); Créditos com Privilégio Geral (art. 965 CC); Créditos Quirografários; Multas Contratuais e Penas Pecuniárias; Créditos Subordinados.

Créditos Extraconcursais: art. 84 LRE.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NO DIREITO FALIMENTAR

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Introdução: Por ocasião da arrecadação é possível que bens de terceiros sejam atingidos. Em razão disso a lei falimentar faculta ao prejudicado o pedido de restituição de “coisa”. O que se pretende com a ação restituitória é a devolução da posse àquele que tinha uma relação de conteúdo econômico sobre a coisa, decorrente de direito real ou contrato (Art. 85 da LRE).Definição do Ativo: A definição do ativo do falido ou da sociedade falida é objetivo do processo falimentar que se alcança pela conjugação de um ato, o de arrecadação dos bens da devedora, e de um procedimento, o de restituição.

Arrecadação de Bens: Representa a constrição judicial do patrimônio da executada, na execução concursal falimentar, e abrange todos os bens de sua propriedade, além dos que se encontram nos estabelecimentos empresariais. Pedido de Restituição: Pedido Judicial que visa destacar bens arrecadados pela massa que não integram o patrimônio do devedor. Pressupostos para o pedido de restituição: que a coisa arrecadada em poder do falido seja devida em virtude de direito real (Art. 1225 Código Civil);que seja devida em decorrência de contrato (p.ex.: leasing). Processamento do Pedido (Art. 87 LRE): Petição fundamentada (Art. 282 CPC) descrevendo e individuando a coisa; Autuação em separado, com parecer do falido, credores e administrador judicial);Recurso: Art. 90 LRE;Caução.Indisponibilidade da Coisa Restituenda (Art. 91 LRE);Inexistência de Coisa Restituenda;Embargos de Terceiro : Art. 93 LRE.

Arrecadação e Guarda dos Bens, Livros e Documentos do Falido

Arrecadação: Embora seja de natureza administrativa, o ato de arrecadar bens, livros e documentos do falido se caracteriza como ato judicial praticado pelo administrador judicial, por determinação legal.Obrigação do Administrador JudicialAuto de Arrecadação: É composto pelo Inventário de Bens e respectiva Avaliação (Art. 110).Bens do Sócio SolidárioAdjudicação de Bens (Art. 111)Bens deterioráveis e de difícil guarda: Art. 113.Bens Absolutamente Impenhoráveis: Art. 108, par. 4.º.

Continuação dos Negócios do Falido

Prosseguimento do Negócio do Falido (Art. 99, XI): Em muitos casos, dadas as peculiaridades do negócio do falido, a sua completa paralisação importa em maiores prejuízos aos credores. A legislação falimentar, por isso, admite a continuação da empresa consideradas as circunstâncias e admitida sua conveniência pelo Magistrado.Aspectos a serem considerados:

a) Iniciativa do Pedido: Rol de Legitimidados;b) Conveniência: Prevenção de danos graves e irreparáveis; Relevância Social; Otimização dos Recursos; Alienação do Estabelecimento Empresarial.c) Sujeito da Atividades: Falido ou Sociedade Empresária Falida, embora precedidos da expressão "Massa Falida de ... ";d) Exercício propriamente dito: Pessoa idônea proposta pelo Administrador Judicial.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Processamento do Pedido:a) Recurso;b) Cassação da Autorização.

Compra e Venda na Continuação do Negócio.

DA REALIZAÇÃO DO ATIVO

a) Início: art. 139;b) Formas e Ordem de Preferência (art. 140): Alienação da Empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;Alienação da Empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;Alienação em Bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;Alienação dos Bens individualmente considerados.c) Isenção na questão de sucessão empresarial (art. 141, II);Exceção: art. 141, par. 1.º;d) Formas de Alienação: (Art. 142)1) Leilão (arts. 686 a 707 CPC);2) Propostas Fechadas (modalidade presvista na Lei anterior);3) Pregão (Lei n.º 10520, 17.07.2002).e) Ministério Público (art. 143);f) Modalidades Alternativas de Realização do Ativo (Art. 145);g) Abertura de Conta Específica (art. 147).

Introdução: Inspirado no direito americano e francês, o instituto da recuperação judicial destina-se às empresas que estejam em situação de crise econômico-financeira, com possibilidade, porém, de superação. Tal tentativa prende-se ao valor social da empresa em funcionamento, que deve ser preservado não só pelo incremento da produção, como principalmente pela manutenção do emprego.

Recuperação (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005)

Requisitos (art 48):- Exercício da atividade empresarial há 02 (dois) anos;- Não ser falido;- Se já foi falido, ter suas responsabilidades declaradas extintas por sentença transitada em

julgado. A problemática envolvendo o art. 191-A do CTN (“ a extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos”);

- não ter, há menos de 05 anos, obtido concessão de recuperação judicial;- não ter, há menos de 08 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano

especial (limitado apenas aos créditos quirografários e refere-se às microempresas e empresas de pequeno porte – Art. 71);

- Inexistir condenação por crime previsto na Lei n.º 11.101/2005;

- Créditos sujeitos ao regime de recuperação (art. 49) e as Críticas Doutrinárias:Estão fora da recuperação judicial:1. a) Os bens dados em garantia real (art. 50, par. 1.º);2. b) Ações que demandem quantia ilíquida (art. 52, III, c/c art. 6.º);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

3. c) Créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, imóvel compromissado à venda em incorporações imobiliárias (art. 52, III, c/c art. 49);

4. d) contrato de câmbio para exportação (art. 49, par. 4.º);5. e) créditos tributários (art. 57);6. f) câmaras de compensação e de liquidação financeira (Art. 194): Origem na Lei n.º

10.214/2001. Ex.: Cia Brasileira de Meios de Pagamentos – Visanet, Redecard S/A, etc....

Meios de Recuperação Judicial (Art. 50) – Rol Exemplificativo

- Concessão de Prazos e Condições Especiais para Pagamento;- Operações de Reorganização Societária (arts. 1113 e ss CC e art. 220 da LSA);- Alteração do Controle Societário;- Substituição Total ou Parcial dos Administradores ou Modificação dos Órgãos Administrativos /

Administração Compartilhada;- Concessão aos Credores do Direito de Eleição;- Aumento de Capital Social;- Trespasse ou Arrendamento;- Redução Salarial, Compensação de Horários e Redução da Jornada, mediante acordo ou

Convenção Coletiva;- Dação em Pagamento;- Novação;- Constituição de Sociedade de Credores;- Realização Parcial do Ativo: Venda Parcial dos Bens;- Equalização de Encargos Financeiros: Redução do Crédito;- Usufruto;- Emissão de Valores Mobiliários (Debêntures e Commercial Papers);

Do Pedido e Processamento da Recuperação Judicial (art. 51 e ss).

Introd.: O processo de recuperação judicial se divide em três fases bem distintas. Na primeira, que pode ser chamada de fase postulatória, o interessado (empresário individual ou sociedade empresária) apresenta o requerimento. Na segunda fase, denominada de fase deliberativa, após a verificação dos créditos, discute-se e aprova-se um plano de reorganização. A última etapa , chamada de fase executória, compreende a fiscalização do plano aprovado. 1. – Fase Postulatória

- Requisitos:a) Art. 282 CPC;b) Exposição das Causas Concretas da Situação Patrimonial;c) Relatório e Demonstrações Contábeis;d) Relação de Credores e respectivos créditos;e) Relação de Empregados (Deve ser discriminada a função, salário, etc ...);f) Relação dos Bens dos Sócios Controladores e dos Administradores;g) Extratos Bancários e de Investimentos (Objetiva a verificação da disponibilidade de ativos da empresa em recuperação);h) Certidões de Protesto (importante na avaliação da viabilidade econômica a ser realizada pelos credores);i) Relação das Ações Judiciais em Andamento.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Processamento: Art. 52a) Verificação por parte do Magistrado do preenchimento dos requisitos da fase postulatória;a.1) Se não houver preechimento, o pedido será indeferido. Em caso contrário será deferido o processamento do pedido de recuperação judicial com os seguintes atos:b) Nomeação do Administrador Judicial (observância ao disposto no art. 21);c) Determinação de Suspensão de todas as Ações Judiciais em trâmite contra o devedor;d) Dever dos administradores prestarem contas mensais;e) Intimação do MP e comunicação por carta às Fazendas Públicas;f) Expedição de Edital.

Da Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (art. 53 e ss).

Em sendo deferido o Pedido de Recuperação Judicial devem ser observados os seguintes procedimentos:

- a) Apresentação do Plano em Juízo no prazo de 60 dias: Esse prazo é peremptório e improrrogável;

- b) Em não sendo apresentado o Plano os autos serão encaminhados ao Magistrado para decretação da falência;

- c) Observância ao disposto no art. 53, I, II e III.- d) Expedição de Edital aos Credores: Objetivos – 1) Comunicar os credores sobre o recebimento

do Plano; 2) Fixação de prazo para eventuais objeções.- Em havendo objeção ao Plano de Recuperação Judicial deverão ser adotados os seguintes

procedimentos:a) Razoabilidade do Magistrado;b) Convocação da Assembléia-Geral no prazo de 150 (cento e cinqüenta dias) contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

Formação e Deliberação da Assembléia-Geral

Composição: Art. 41;Deliberação: a) O voto do credor será proporcional ao valor do seu crédito (art. 38);b) A proposta deve ser aprovada pelas três classes previstas no art. 41, com as seguintes observações:Classe dos Credores c/ Garantia Real: Por mais da metade dos créditos presentes e cumulativamente, pela maioria dos credores presentes;Classe dos Credores Quirográfarios, Especiais, Privilegiados e Subordinados: Por mais da metade dos créditos presentes e cumulativamente, pela maioria dos credores presentes;Classe Trabalhista: Aprovação pela maioria simples dos presentes, sem qualquer consideração ao crédito;

Aprovação Judicial: Art. 58, parágrafos 1.º e 2.º..Plano de Recuperação Judicial: Novação e Título Executivo;Recurso (art. 59, par. 2.º).

Da Execução do Plano de Recuperação Judicial (art. 60 e ss).

- a) Tempo de Recuperação Judicial: 02 anos;- b) O prazo para liquidação dos créditos, pode ser superior ou inferior a 02 anos;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- c) Eventual descumprimento do Plano na fase de Recuperação Judicial poderá acarretar a declaração de falência;

1. c.1) Efeito: Os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas.

- d) Eventual descumprimento do Plano após o prazo de 02 anos, facultará aos credores o direito de requerer a falência do devedor;

- e) Art. 63 - Encerramento da Recuperação Judicial:1. e.1) Pagamento dos honorários do administrador e exoneração;2. e.2) Saldo de Custas Judiciais;3. e.3) Relatário do Administrador Judicial sobre o Plano de Recuperação;4. e.4) Dissolução do Comitê;5. e.5) Comunicação à Junta Comercial.- f) Administração (Art. 64);- g) Em caso de afastamento do administrador das pessoas sujeitas ao Regime de Recuperação

Judicial será adotado o seguinte procedimento:1. g.1) Convocação de Assembléia -Geral;2. g.2) Nomeação de um Gestor Judicial. - h) Tratamento dos Créditos decorrentes de obrigações assimidas na Fase de Recuperação (art.

67);- i) Parcelamento de Débitos Tributários: Art. 68;- j) Análise do Art. 68: LC 118/05 e Projeto de Lei 4982/05, do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-

RS).

Do Plano de Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Arts. 70, 71 e 72)

- a) Conceito Legal de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: LEI Nº 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999, alterado pelo Decreto n.º 5028, de 31 de março de 2004.

- b) Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.- c) Requisito: Art. 48, III;- d) Forma do Pedido e Processamento: Art. 51 e seguintes;- e) Abrange apenas Créditos Quirografários;- f) Forma de Pagamento: 36 x, correção monetária e juros (12%a.a.);- g) Primeiro Pagamento: em 180 dias , contados da distribuição do pedido de recuperação

judicial;- h) Prévia autorização judicial: Aumento de despesas e contratação de pessoal;- i) Não suspensão da prescrição;- j) Apreciação do Juiz – Não há convocação de Assembléia de Credores;- l) Decretação de Falência: Art. 72, par. Único.

Da Convolação2 da Recuperação Judicial em Falência (Arts. 73 e 74)

I - Hipóteses:- a) Deliberação da Assembléia-Geral de Credores (Art. 42);- b) Pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo estabelecido no art.

53;- c) Rejeição do Plano pela Assembléia-Geral de Credores;

2 Significado: Transformar46

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- d) Descumprimento do Plano, conforme estabelecido no par. 1.º, do art. 61 (apesar de não ser mencionado expressamente no art. 73, também deverá ser levado em conta o disposto no art. 58, par. 1.º);

II – Validade dos Atos praticados durante a Recuperação Judicial;III – Possibilidade de Decretação da Falência em razão de inadimplemento de obrigação não sujeita ao Plano de Recuperação.

Da Recuperação Extrajudicial (Arts. 161 a 167)

- I - Requisitos:- a) Preenchimento dos Requisitos do art. 48;- b) Pedido de Recuperação Judicial em trâmite;- c) Obtenção de Recuperação Judicial ou homologação de Recuperação Extrajudicial há 02 anos;- II – Do Plano de Recuperação Extrajudicial:- a) Não abrangerá créditos tributários, derivados da legislação trabalhista ou oriundo de acidentes

de trabalho, assim como os previstos nos arts. 49, par. 3.º, e 86, II;- b) Não provocará a suspensão da prescrição;- c) O Plano de Recuperação Extrajudicial homologado judicialmente constitui título executivo.- II.I – Da Aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial:- a) Condição: Aprovação dos Credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada

espécie por ele abrangidos;- b) Da Condição para Homologação: a) Art. 163, par. 6.º.- III – Do Procedimento para Homologação: Art. 164.- a) Do Pedido;- b) Dos Fundamentos para Objeção (art. 164, par. 3.º)- c) Recurso Cabível: Apelação.

Títulos de Crédito

- Teoria Geral dos Títulos de Crédito : Noções Fundamentais- Conceito: "Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e

autônomo nele mencionado." - A forma serve ao direito cambiário (Rigor Cambiário)- “A não atenção aos requisitos mínimos simplesmente retira o documento do âmbito jurídico

específico das normas cambiárias, remetendo-o para o plano das relações jurídicas reguladas pelo Direito Comum.” Gladston Mamede, p. 55.

- Art. 888 – A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

- Submissão ao Regime Geral dos Atos e Negócios JurídicosNa qualidade de ato jurídico, submete-se o título de crédito ao regime geral dos atos e negócios jurídicos preconizados pela Parte Geral do Código Civil, exigindo-lhe ser efetuado por

1. agente capaz

2. objeto lícito, possível e determinável;

3. forma prescrita ou não defesa em lei.

- 2.1. Agente Capaz47

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- emissão do TC por pessoa natural absolutamente incapaz – invalidade do ato (art. 166, I, CC)

- emissão do TC por pessoa natural relativamente capaz – anulabilidade do ato (art. 171, I, CC)

- emissão do TC por representante legal ou convencional – o signatário que excede os poderes que lhe foram outorgados se obriga pessoalmente, sub-rogando-se nos direitos do representado. (art. 892, CC)

- A incapacidade do beneficiário não vicia o ato, já que se trata de ato unilateral (declaração unilateral de vontade) e não de um negócio jurídico.

Objeto Lícito, Possível e Determinável

- Lícito (Específico) - Trata-se o Título de Crédito de documento típico cuja validade depende de ordenamento que legitime sua formação e requisitos – Documento firmado entre partes sob forma não prescrita em lei tem natureza contratual, mesmo que se encontre expresso em seu teor a intenção de que representasse título de crédito inominado.

- Possível - deve estar revestido de elementos que tornem possível a sua exigibilidade. Impossível, por exemplo, a obrigação assumida por quem já é morto, como a emissão de Nota Promissória, assinada, por emitente, em data posterior ao seu falecimento. Título emitido com valor irreal – Três quatrilhões de reais.

- Determinável – valor certo e exigível.

- Emissão Lícita – Submissão dos atos e negócios jurídicos aos princípios da moralidade pública (art. 113, CC – boa-fé e os usos e costumes do local de celebração e art. 122, CC – ilícitas as condições contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes). Proteção ao 3o

de Boa-fé (art. 814, § 1o – dívida de jogo encoberta por contrato ou TC).

Forma Prescrita em Lei

- Princípio do Formalismo Cambial

- Art. 889, CC – Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

Data de Emissão

- Requisito essencial

- O erro material na data de emissão desnatura o título de crédito

- Trata-se de elemento essencial para a prescrição

Data de Vencimento

- A ausência de indicação da data do vencimento é prescindível

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- No caso de não haver menção, considera-se à vista.

- A estipulação de data de vencimento futura representa a suspensão do direito de exigir este pagamento pelo lapso temporal determinado na cártula.

- Permite a realização de atos destinados a conservação do direito ao crédito:

1. Arresto (813, CPC) – prova literal de dívida líquida e certa.

2. Insolvência (748, CPC) – opera o vencimento antecipado de todas as obrigações

3. Falência (9o, III, Dec. Lei 7661/45) – requerimento de falência ainda que não vencido o título.

4. Habilitação em Inventário (1009, CPC) – separação de bens para futuro pagamento da obrigação.

- Emissão à vista

1. ex vi legi – cheque – ordem de pagamento à vista

2. ex consensu – acordo entre as partes (vencimento em branco ou na mesma data da emissão)

Assinatura

- Representante legal ou convencional – limites do poder outorgado

- Sumula 60 – STJ – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

- Assinatura Falsa – equipara-se a ausência de assinatura, não constituindo assim, uma exceção pessoal do devedor, mais sim um vício formal do TC.

- Falsificação nos dados do TC – “só a falsidade da própria firma é alegável erga omnes.

Local

- Duas as referencias possíveis no TC (1) local de emissão (2) local de pagamento.

- Na ausência de indicação prevalece o domicílio do emitente (obrigação quérable). (889, §2o).

- Competência territorial – local de pagamento do TC.

Emissão Eletrônica

- 889, §3o – O titulo poderá ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

- Necessidade da assinatura é barreira para a adoção do título de crédito virtual (223, parágrafo único, CC – A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade...§ a prova não supre a ausência do título de crédito...).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Moeda Estrangeira

- Vedação à emissão de cártulas em moeda estrangeira no território nacional (art. 318, CC)

- Art. 2o do Decreto-Lei 857/69 / Art. 41, LUG – Dec. 57663/66.

- Exceções que permitem o emprego de moeda estrangeira: (1) contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias; (2) contratos de financiamento ou de prestação de garantia relativos às operações de exportação de bens de produção nacional vendidos à crédito para o exterior; (3) contratos de compra e venda de cambio em geral; (4) empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior; (5) contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações envolvendo comércio exterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam residentes ou domiciliadas no país.

Partes em branco

- Qualquer TC pode ser emitido e circular validamente, em branco, ou incompleto.

- Quem assina TC em branco ou incompleto outorga ao portador mandato para o seu oportuno preenchimento (art. 3, Dec 2044/08 e Sum. 387 STF).

- “A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.”Súmla 387 do STF

Características dos Títulos de Crédito:

- Literalidade: Em síntese, significa que o título vale exatamente a importância que nele se contém. Sua existência é regulada pelo teor de seu conteúdo;

- Autonomia: Cada um dos partícipes do título de crédito têm sua sua responsabilidade e obrigação autônomas das demais;

- Cartularidade: O título de crédito se materializa numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Para o exercício do direito resultante do crédito concedido torna-se indispensável a exibição do documento.

- Abstração.

Classificação dos Títulos de Crédito:

- Quanto à natureza: 1) Abstratos: Vale o crédito que na cártula foi escrito. Não se indaga a sua origem. 2) Causais: São aqueles que estão vinculados a sua origem.- Quanto ao modo de circulação: 1) Títulos ao Portador: Não revelam o nome da

pessoa beneficiada. Têm inserida a cláusula "ao portador" ou mantém em branco o nome do beneficiário, que é o titular do crédito. Vide arts. 904 a 909 do CC. 2) Títulos Nominativos: São aqueles emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Vale ressaltar que o emitente não está obrigado a reconhecer como proprietário senão quem figure no registro nessa condição. Vide arts. 921 a 926 do CC. 3) Títulos à Ordem: São os emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se pelo endosso, sem qualquer outra formalidade.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Letra de Câmbio

- Base Legal: a) Lei Uniforme de Genebra; b) Dec. 2044/1908; c) Dec. 57.663/66.- Noção Histórica: a) Período Italiano (até 1650): constituía um meio de troca, de escambo, de

moedas; b) Período Francês (de 1650 a 1848): constituía simples meio de pagamento, fundado no contrato de compra e venda; c) Período Germânico (de 1848 até os nossos dias): a letra de câmbio se constitui como obrigação literal e abstrata, tornando-se essencialmente um título de crédito.

- Conceito: "A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Sendo uma ordem de pagamento que alguém dirige a outrem para pagar a terceiro, importa numa relação entre pessoas que ocupam três posições no título: a de sacador, a de sacado e a de beneficiário da ordem." (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 387).

- Aceite: É o ato formal segundo o qual o sacado se obriga a efetuar, no vencimento, o pagamento da ordem que lhe é dada. - • Prova da Falta ou Recusa do Aceite: A falta ou recusa do aceite há de ser provada. A

prova é feita por ato solene, obediente a procedimento especial, denominado protesto. Para ser protestado o título deverá ser encaminhado ao oficial competente no primeiro dia útil seguinte ao da recusa do aceite ou ao do vencimento (art. 28 do Dec. 2.044/1908).

- Circulação da Letra de Câmbio: Cadeia de Endossos.- Segurança da Circulação: Princípio da Inoponibilidade das Exceções.

Modelo de Letra de Câmbio

N.º ........... Vencimento em ______ , ________ de ___________ de ______. _____________ , ________ de ___________ de ______.A ......................................................... pagar.........................................por esta única via de LETRA DE CÂMBIO a (Beneficiário: Nome e Qualificação) ou a sua ordem em moeda corrente deste país a importância de _________________________________________________, na praça de ____________.

_______________________ _________________________

Sacado - Nome Sacador - Nome_____________ _____________

CPF/CNPJ CPF/CNPJ____________ _____________

Endereço Endereço

Regras de Forma: Além das características gerais que defluem da condição de título de crédito - literalidade, autonomia e cartularidade -, a letra de câmbio possui ainda uma

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

característica peculiar, tão importante como as anteriores, a formalidade que a deve revestir, e designada também com a expressão rigor cambiário.

- Requisitos Intrínsecos: São comuns a todas as espécies de obrigações (p.ex.: capacidade e consentimento);

-- Requisitos Extrínsecos: São aqueles que a lei cambiária indica para formalizar a validade

do título. São os requisitos essenciais que passaremos a analisar: - 1.º Requisito: A denominação "Letra de Câmbio" inserida em seu texto;- 2.º Requisito: A quantia em dinheiro que deve ser paga de forma clara e precisa. Se

porventura houver divergência entre a indicação numérica e a alfabética da importância a pagar, prevalecerá a segunda;

- 3.º Requisito: O nome de quem deve pagar (sacado);- 4.º Requisito: O nome da pessoa a quem deve ser paga (beneficiário ou tomador);- 5.º Requisito: Data de emissão da letra de câmbio - A indicação da data torna-se

fundamental para que sejam verificadas as seguintes situações: a) Se na ocasião o sacador tinha capacidade de se obrigar; b) Exigibilidade do Título (Lei Uniforme, art. 34: "a letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 ano, a contar da sua data"); c) Se o título foi pago antes ou depois do proferimento da sentença declaratória de falência.

- 6.º Requisito: A assinatura do sacador.-

- Requisitos Supríveis : a) Ausência do Lugar do Saque da Letra de Câmbio: Aplicaçã dos arts.889, § 2.º, CC e 2.º

da Lei Uniforme; b) Ausência da Data de Vencimento: Equivale à pagamento estipulado à vista.

- Ineficácia da Cambial por Falta de Requisitos Essenciais: Aplicação do art. 888 CC.

CARACTERÍSTICAS DO ENDOSSO

- Lançado no verso ou no anverso do TC.3

- Eventuais cláusulas de condição insertas no endosso são consideradas não escritas.4

- O endosso parcial é considerado nulo, no sentido de não legitimar o endossatário a exigir a obrigação do devedor. O endossante ainda detém o direito ao crédito.

- Possível o endosso para mais de uma pessoa, que pode ser de forma solidária (qualquer um dos endossatários pode receber) ou conjunta (somente juntos os endossatários podem exigir o crédito)

- O endosso pode ser em branco (ao portador) ou em preto (indica o beneficiário)5

- É desnecessária a indicação da data do endosso.6

SEQÜÊNCIA DE ENDOSSO

3 Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.4 Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.5 Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu

nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

6 Art. 910 - § 3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.52

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- A circulação do TC pode se dar por tradição, com o registro de algumas transferências ou com o registro de todas as transferências.

- O endossatário não é obrigado a conferir a autenticidade das assinaturas insertas no TC 7, apenas a regularidade, eis que prevalece na circulação cambiária o princípio da aparência.

RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO ENDOSSADO

- O endosso, segundo a Teoria Geral do TC estabelecida no Código Civil, constitui simples transferência de valor, sem gerar vínculo do endossante ao crédito, salvo disposição expressa.

- Essa regra é contraditória aos princípios gerais da circulação cambiária preconizadas pela Lei Uniforme e Lei Cambiária, onde o endossante responde solidariamente pela obrigação.

- Quem apõe sua assinatura em um TC somente fica desobrigado após o pagamento final da obrigação. Trata-se de uma obrigação pro solvendo.

- Ausente a possibilidade de vinculação pelo Direito Cambiário, persistem os laços decorrentes da relação jurídica fundamental, permitindo-se ao endossatário, desde que comprovada a ausência de circulação do título pela sua própria apresentação, requerer o cumprimento da obrigação por parte do endossante, em sede de Ação Monitória.

DEFESA DO DEVEDOR

- Em decorrência do princípio da autonomia, permite-se ao endossante (do mesmo modo que ao emitente) a oposição de exceções pessoais em face do portador do TC, bem como os eventuais vícios de forma (que acarretam a nulidade do título, admitindo-se a argüição em sede de exceção de pré-executividade).

- (i) Direito Pessoal do Réu contra o Autor (má-fé, erro, simulação, dolo, fraude, causa ilícita, contrato não cumprido, pagamento, novação, compensação, remissão e recuperação judicial);

- (ii) Defeito de Forma do Título (idem ao roteiro de aula 02);- (iii) Falta de Requisito para o exercício da ação: Fundamento de defesa será exclusivamente

de natureza processual; diz respeito à ação e não ao título (prescrição, falta de protesto quando necessário,...).

ENDOSSO-MANDATO

- hipótese em que à circulação do TC não corresponde a cessão do crédito nele inscrito (917, CC).- No endosso-mandato o credor outorga a um terceiro poderes para atuar como seu representante,

mandatário.- O representante pode exercer os direitos do credor, mas não pode deles dispor, já que age no

interesse do endossante.- Materializa-se por cláusula de mandato aposta na própria cártula, caracterizada por expressões

usualmente empregadas, tais como “valor a cobrar, para cobrança e por procuração”.

AVAL

Conceito: É a garantia de pagamento da letra de câmbio, dada por um terceiro ou mesmo por um de seus signatários. Caracteriza-se como uma garantia pessoal do pagamento da letra de câmbio que acresce como o aceite, mais um devedor ao título.

7 Art. 911. - Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Natureza Jurídica: É um instituto típico do direito cambiário, que representa uma garantia objetiva e substancialmente independente da consubstanciada entre credor e avalizado.

DISTINÇÕES ENTRE FIANÇA E AVAL

AVAL (897-900, CC) FIANÇA (818-839, CC)Vedado o aval parcial (897, p. único, CC)

Vedado o pedido superveniente de substituição do avalista

Solidariedade Passiva

Falecimento do avalista não faz decair o aval

Pode ser limitada (822 e 823, CC)

Possível o pedido superveniente de substituição do fiador (826, CC)

Possível a exoneração (835, CC)

Benefício de ordem (829, CC)

Permite-se ao fiador executar o afiançado na desídia do credor (834, CC)

Falecimento do Fiador limita obrigação até o falecimento (836, CC)

CARACTERIZAÇÃO DO AVAL

- Características do Aval em relação a obrigação avalizada

- Autonomia

- Equivalência

- O avalista assume perante o credor, uma obrigação equivalente, mas autônoma à do avalizado.

- O aval é dotado de autonomia substancial e acessoriedade formal.54

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Conseqüências da Autonomia

- Existência, validade e eficácia não estão condicionadas à da obrigação avalizada.

- O fato do credor não poder exercer, por qualquer razão, o seu direito em relação ao avalizado, isto não compromete a obrigação do avalista. Ex: O aval é prestado em favor de devedor incapaz, não devidamente representado ou assistido no momento da assunção da obrigação cambial), ou cuja assinatura foi falsificada, ou requerente de concordata preventiva, que posterga o cumprimento da obrigação. Tais situações não alteram a extensão da obrigação do avalista.

- Em execução o avalista não pode se valer de exceções pessoais do avalizado. Somente das suas. (899, § 2O) Ex: vício de formalidade do TC, pagamento parcial).

- Conseqüências da Equivalência

- O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.(899,CC)

- A definição legal de “equivalência” não indica a absoluta identidade de condições entre as obrigações do avalista e do avalizado, o que contrariaria a autonomia característica do aval. A Igualdade das “maneiras” de o avalista e do avalizado responderem pelo título, corresponde ao estabelecimento de uma ordem na cadeia de regresso, ou seja, todos que podem exigir a obrigação de um, podem, do mesmo modo, exigi-lo do outro.

- Da mesma forma, todos aqueles que estiverem sujeitos a o cumprimento da obrigação em direito de regresso, também respondem ao avalista desse devedor posterior. Sendo assim, a “mesma maneira” faz referencia à hierarquia das obrigações cambiárias.

- A equivalência possibilita ao credor incluir o Avalista do devedor inadimplente no cadastro do SERASA, na mesma forma que o avalizado.

- Cumprindo a obrigação, o avalista tem o direito de regresso contra seu avalizado e demais coobrigados anteriores (899, § 2o).

- Formas de prática do Aval

- Aval em Branco1. assinatura do avalista lançado no anverso do título;

2. assinatura do avalista, no verso ou anverso, acompanhada da expressão “por aval”

3. A não indicação do avalizado corresponde ao “aval em branco”.

- Aval em Preto1. assinatura do avalista, no verso ou anverso, sob a expressão “por aval de

Bernardo”

2. A indicação corresponde ao “aval em preto”

3. A simples assinatura no verso é indicativo de endosso, não caracterizando o aval.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Avais Simultâneos

- O devedor cambial pode ter a sua obrigação garantida por mais de um avalista.

- Os avalistas simultâneos garantem, solidariamente, a obrigação avalizada.

- Se no anverso do título, encontram-se, além da assinatura do sacador e do aceitante, também a de outras pessoas, entende-se que estes praticaram “aval em branco.”

- Outra hipótese é a existência de mais de um “aval em preto” em nome do mesmo avalizado.

- Solidariedade entre os co-devedores da obrigação cambiária – exceção à regra do direito de regresso cambiário na hipótese em que mais de um sujeito ocupa a mesma situação jurídica na relação cambiária. Nesse caso o direito de regresso se opera nos moldes da responsabilidade solidária civil, onde o co-devedor da obrigação pode exigir dos solidários na quota-parte devida por cada um. Ex: Dois sacadores do TC, co-endossantes, co-avalistas, co-aceitantes.

- Avais simultâneos – mais de uma pessoa se responsabiliza solidariamente (entre eles) em favor do mesmo devedor. Ex: Adão e Bernardo são avalistas simultâneos de Carlos. Diego exige a obrigação de Bernardo, que pode exigir a metade de Adão ou o valor integral de Carlos.

- Avais sucessivos – o avalista garante a obrigação em favor de um devedor e tem sua própria garantia avalizada por outro aval. Ex: Adão avaliza Carlos e é Avalizado por Bernardo. Bernardo pode exigir o valor integral de Adão e Carlos, hierarquicamente.

- Aval Parcial: - Vedação (Art. 897, par. único, CC);- Vedação (Art. 44, IV, da Lei n.º 2.044/1908);- Possibilidade (Art. 30, al. 1.ª, LUG).

- Aval Póstumo: Art. 900 CC.

- Avais em Branco e Superpostos: Súmula n.º 198 STF: "Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos".

- Vencimento: A época do vencimento, no qual o pagamento da letra de câmbio se torna exigível, não comporta dúvidas ou variações: deve ser precisa, una e única. Contudo, são admissíveis quatro modalidades:

Vencimento à Vista: É a que vence no momento de apresentação ao sacado. Nesta modalidade torna-se dispensável o aceite.

Vencimento a Certo termo de Vista: Ocorre quando o sacador emite a letra estabelecendo no título que o prazo de vencimento se contará da data do aceite.

Vencimento a Certo Termo de Data e a Dia Certo: Estas hipóteses de vencimento são variações da mesma modalidade, pois na primeira declara-se a data fixa do vencimento ("Vencimento em ........"), e, na segunda, o tempo que deverá decorrer para verificar-se o vencimento ("a tantos dias desta data").

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Vencimento Antecipado: a) Falta ou Recusa de Aceite; b) Falência do Sacado (vide art. 25 da Lei de Falências); c) Falência do Sacador de letra não aceita.

Apresentação para Pagamento: Vencida, a letra deve ser apresentada para pagamento. A apresentação do título é essencial, pois o portador, exibindo-o, comprova, em princípio, sua qualidade de credor.

Vale lembrar que a apresentação do título pode ser feita ao sacado, ou a qualquer coobrigado cambiário, como o endossante.

Efeitos da Não-Apresentação: Fica suprimido o direito de regresso contra o sacador, endossadores e respectivos avalistas.

Oposição ao Pagamento: Será realizado quando o título tenha sido extraviado ou se encontre na posse ilegítima do portador (p. ex.: falência do portador do título). Nestas hipóteses poderão os interessados (Ministério Público e Legitimados) exercer a oposição ao pagamento.

Procedimento: Notificação Extrajudicial destinada ao devedor do título (Dec. 2044/1908).

- Pagamento

- Forma habitual de solução para a relação creditícia. (901, CC)- Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no

vencimento, salvo se agiu de má-fé.- O pagamento válido é o que se efetua à vista da cártula, devidamente entregue ao devedor

principal, ou, diante da mora deste, ao coobrigado.- A quitação dada em separado, nos termos do art. 320, CC é válida, mas não prescinde da

apresentação do título (parágrafo único).- O devedor titulariza o poder/dever de exigir a apresentação do Título para o seu pagamento,

eis que materializa o crédito correspondente, de modo que o pagamento sem a apresentação e entrega do título pode caracterizar negligência do devedor.

- O credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título (902, CC)- É obrigação do credor, ao receber o pagamento (1) devolver a cártula (2) dar quitação, na

própria cártula ou em separado.- É permitido ao devedor o pagamento parcial da obrigação, cabendo ao credor dar quitação do

montante pago não própria cártula.

- Protesto

- Conceito: Constitui precisamente um ato oficial e público que comprova a exigência do cumprimento daquelas obrigações cambiárias, constituindo-se em prova plena. A certidão do protesto lavrado pelo oficial público é de fato, em princípio, inquestionável.

- Lavrado perante o Tabelionato de Protestos, é ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado.

- Efeitos do Protesto: Conservatório do Direito e Probatório. - Protesto Facultativo: Visa apenas constituir em mora o devedor. Sua função é simplesmente

probatória. não é requisito para acionar o devedor principal e seus avalistas; sua obrigação para com o pagamento se apura diretamente da cártula, condicionada apenas ao vencimento da data aprazada, sem que tenha ocorrido o pagamento correspondente.

- Protesto Necessário: Para efeitos cambiários, o protesto se torna necessário para conservar determinados direitos do credor, conforme estabelecido pela Lei Uniforme (Arts. 25, 44, 53, al. 2, 56, al. 2, 60, 66 e 68, al. 2). Visa a vinculação dos coobrigados, cuja responsabilidade pelo pagamento não é direta, mas decorrente da inadimplência do devedor principal e de seus avalistas.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Forma do Protesto: Lei n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997.- Observações:

1. Não cabe ao Tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título, restringindo-se a sua observação à existência de vícios formais na cártula.

2. O Registro do Protesto ocorre em três dias úteis a contar da intimação do devedor, caso não ocorra o pagamento.

- O Protesto pode ser tirado em três hipóteses diferentes (art. 21, Lei 9492/97):- a) Protesto Por Falta de Pagamento (art. 20 do Dec. 2044/1908): No primeiro dia útil seguinte

ao do vencimento;- b) Protesto Por Falta de Aceite (arts. 24, 25 e 44, todos da Lei Uniforme): Deve ser realizado

nos prazos fixados para o aceite.- c) Falta de Devolução – ocorre quando o sacado retira a LC ou a Duplicata e não a devolve no

prazo legal. Basieia-se na segunda via da LC os nas indicações da Duplicata.- Dispensa do Protesto e Cláusula "Sem Protesto": art. 45 da Lei Uniforme.- Hipóteses de Cancelamento do Protesto: (Arts. 25 e 26 da Lei n.º 9.492/97).- Cancelamento do Protesto: O cancelamento do protesto é efetuado pelo próprio Tabelionato

de Protesto de Títulos, pela apresentação do título protestado devidamente quitado, por carta de anuência emitida pelo credor ou por ordem judicial.

Sustação do Protesto

- Embora a função jurídica do protesto seja a de comprovar a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tem-se, no mercado, o emprego dessa informação como uma forma de aferir a confiabilidade das partes em qualquer relação empresarial.

- Diante desse panorama permite-se ao cidadão apontado a protesto injustificadamente a busca da tutela estatal por meio de pedido de sustação de protesto (medida anterior ao efetivo protesto) ou pedido de cancelamento de protesto (medida posterior ao efetivo protesto)

Prescrição

- Os títulos de crédito se submetem, outrossim, à regra geral do Direito que prevê a prescrição de pretensão jurídica pelo seu não uso, de modo a evitar a perpetração de conflitos.

- Segundo o Código Civil (art. 206, § 3o, VIII) – prescreve em três anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar de seu vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

- A prescrição do título, no entanto, atinge somente essa obrigação unilateral de vontade, não alcançando a relação jurídica fundamental, se maior seu prazo de prescrição, passando-se a empregar o título como mero meio de prova.

- Vide art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.

Ação para Substituição de Título Danificado

- Faculta-se ao portador da cártula, diante da ocorrência de danos no papel, pretender, extrajudicial ou (diante da recusa do devedor) judicialmente, a substituição do título de crédito dilacerado, bastando a restituição do primeiro e o pagamento das despesas para tal procedimento. (908, CC)

- Objetivo do credor da cártula é a Obtenção de novo título.58

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- São pressupostos para o pedido judicial: (1) O título dilacerado e sua posse (2) A recusa do devedor em substituí-lo voluntariamente. (912, CPC)

- O devedor é citado para, em 10 dias, substituir o título ou contestar. (912, CPC)- São possíveis defesas do Devedor: (1) Ilegitimidade ativa (2) Débito solvido (3) Débito

abusivo (4) Negativa da recusa (5) Ausência de necessidade da substituição do título

- Ressaque

- Art. 52 da Lei Uniforme: Não sendo paga a letra, o portador, tendo-a protestado, pode sacar um novo título à vista, contra qualquer dos obrigados, para haver a soma devida. O ressacado que paga, por sua vez, pode agir da mesma forma contra qualquer dos coobrigados anteriores.

Ação Cambial

- Art. 585, inc. I, CPC: Títulos Executivos Extrajudiciais.- Propositura (art. 47 da Lei Uniforme e art. 50 do Dec. 2044/1908):

- a) contra o devedor principal; b) contra o coobrigado; c) contra todos, citando-os solidariamente.

- Objeto da Ação Cambiária (art. 48 da Lei Uniforme): Crédito, despesas do protesto e juros.- Defesa do Executado (art. 51 Dec. 2044/1908):- Direito Pessoal do Réu contra o Autor (má-fé, erro, simulação, dolo, fraude, causa ilícita,

contrato não cumprido, pagamento, novação, compensação, remissão e concordata);- Defeito de Forma do Título (idem ao roteiro de aula 03);- Falta de Requisito para o exercício da ação: Fundamento de defesa será exclusivamente de

natureza processual; diz respeito à ação e não ao título (prescrição, falta de protesto quando necessário,...).- Princípio da Inoponibilidade da Exceção contra o Terceiro de Boa-Fé (art. 17 da Lei

Uniforme / art. 51 do Dec. 2044/1908).

Nota Promissória

- Conceito: A nota promissória é uma promessa direta de pagamento do devedor ao credor. Integra o direito cambiário, pois é uma espécie de cambial. Constitui compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. O emitente é o obrigado principal.

- Nota Promissória e Letra de Câmbio: Ordem de Pagamento ou Promessa de Pagamento.

Como Título Cambiário a Nota Promissória segue a disciplina da letra de Câmbio, não só legal como doutrinariamente

-- Aplicação dos Preceitos da Letra de Câmbio8: Dec. n.º 2.044 e Lei Uniforme.- Requisitos Essenciais (Art. 75 da Lei Uniforme): - a)Denominação Nota Promissória inserida no texto; - b) Promessa pura e simples de pagar quantia determinada; - c) Nome da Pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

8 Vide art. 77 da Lei Uniforme e art. 903 do Código Civil.59

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- d) Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; - e) Indicação da data em que a Nota Promissória é emitida; - f) Assinatura de quem a emite (subscritor).

- Modelo de Nota Promissória:

N.º ........... Vencimento em _____________ , ________ de ___________ de _______.

R$ ____________No dia ......................................................... pagarei na praça de .........................................por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a (Beneficiário - qualificação) ou a sua ordem em moeda corrente deste país a importância de _________________________________________________, na praça de ____________.Nome do Emitente: _______________________ Endereço: ________________________________Data: ____________________________________

__________________________________________Assinatura

Cheque

- Conceito: Assim como a letra de câmbio, é uma ordem e pagamento à vista. O cheque se apresenta hoje como uma ordem dirigida a um banco para pagar à vista uma soma determinada em proveito do portador.

- Rigor Cambiário: O cheque como título de crédito é provido de rigor cambiário na sua forma, no seu conteúdo e na sua execução judicial. Portanto, contém o cheque requisitos essenciais que o individualizam; as obrigações dele decorrentes devem ser expressamente formuladas, subsistindo por si, independentemente da sua causa originária. O emissor, os endossantes e avalistas, que porventura nele figurem, assumem para com o portador ou possuidor obrigação cambial.

- Obrigação Autônoma e Independente: Art. 13 da Lei n.º 7.357, de 2 de setembro de 1985.

- Requisitos Essenciais (Art. 1.º, da Lei n.º 7.357, de 2 de setembro de 1985): A ausência dos requisitos essenciais invalida o cheque, salvo nos casos determinados no art. 2.º da Lei do Cheque.

- Cheques: a) Cheque ao Portador; b) Cheque Nominativo; c) Cheque por Conta de Terceiro (Art. 9.º, inc. II, da Lei do Cheque); d) Cheque Visado (Art. 7.º da Lei do Cheque); e) Cheque Cruzado (Art. 44 da Lei do Cheque); f) Cheque para ser creditado em conta (Art. 46 da Lei do Cheque).

- Endosso (Lei n.º 9311/96 e Carta Circular n.º 2713 do Bacen).- Aval (Art. 29 da Lei do Cheque).- Prazo de Apresentação: Art. 33 da Lei do Cheque.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- Protesto: Deve ser realizado no prazo para apresentação. Possibilidade de Dispensa (Art. 47 da Lei do Cheque).

- Prescrição: Art. 59 da Lei do Cheque.- Ação de Enriquecimento Ilícito: Art. 61 da Lei do Cheque.

EFEITOS DA NÃO APRESENTAÇÃO

- Não apresentação do cheque no prazo ocasiona: a) extinção da solidariedade dos coobrigados (endossantes e seus avalistas) no caso de sua devolução por insuficiência de fundos (art. 47, II, LC).

- A não apresentação não veda a execução do cheque em face do emitente e seus avalistas (Súmula 600, STF – “cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária”)

-- EXCEÇÃO: caso houvesse fundos na conta-depósito correspondente durante o prazo de

apresentação e esses deixaram de existir por ato não imputável ao emitente, tem-se a decadência do direito de execução do credor. (art. 47, § 3, LC).

- PERÍODO DE EXIGIBILIDADE- O cheque ainda pode ser apresentado ao sacado após o período para a apresentação, para fins

de liquidação, até o vencimento do prazo para a execução do título, ou seja, seis meses do término do prazo para apresentação (art. 35, p. único)

- Sustação do Cheque

- O pagamento do cheque pode ser sustado pelo emitente por duas maneiras:

- Revogação ou Contra-ordem (art. 35, LC)

- ato exclusivo do emitente- Ato cambial que limita o pagamento do cheque ao prazo de apresentação, ou seja, somente

produz efeitos a partir do término do prazo para apresentação do cheque.- Liberação da provisão em favor do emitente.

Oposição ou Sustação (art. 36, LC)

- pode ser efetuada pelo portador legitimado ou pelo emitente.- Efeitos imediatos.- Reserva temporário do numerário até o deslinde da motivação - O questionamento quanto aos motivos da oposição ou revogação não são atribuições do banco

sacado, o qual deve simplesmente adotar os procedimentos administrativos aptos a impedir o pagamento do cheque.

- Autorizam a sustação os casos de desapossamento indevido do talonário de cheques ou de cheques já emitidos (roubo, extravio, furto, etc.).

- A sustação infundada tem os mesmos efeitos penais da emissão de cheque sem fundo., ou seja, caracteriza a prática de estelionato (CP, art. 172, § 2, VI)

- O não cumprimento de obrigação por parte do portador do cheque não constitui justo motivo para a sustação do seu pagamento.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- A exigência pelo banco sacado de prova do desapossamento indevido (Boletim de Ocorrência) é totalmente irregular, desprovida de qualquer respaldo legal, bastando a mera comunicação escrita do emitente.

Cancelamento do Cheque (RES 2747/00 BACEN)

- Instrumento indicado para cheques que não foram emitidos no caso de furto, roubo ou extravio. (art. 3, § 2, Res 2747/00)

Cheque sem fundos

- A inexistência de fundos para o provimento do cheque emitido faz com que o banco sacado indique tal situação e providencie a devolução do título a quem o apresentou.

- Quando dois ou mais cheques são apresentados o pagamento deve seguir a ordem de emissão, pagando-se primeiramente o mais antigo. Coincidindo a data de emissão prevalece o pagamento do número de cheque inferior. (art. 40, LC)

-- VINCULAÇÃO DOS COOBRIGADOS - apresentação do cheque dentro do prazo estabelecido

pela lei (30/60 dias) e a sua devolução pelo sacado com a declaração do motivo pelo sacado ou por Câmara de Compensação são suficientes para a vinculação dos coobrigados (endossantes e seus avalistas), independentemente de protesto. (art. 47, II, LC)

-- NECESSIDADE DE PROTESTO - O protesto continua sendo necessário para fins extra-

cambiais, não sendo suprido pela declaração de insuficiência de fundos, como no caso do pedido de falência instruído com comprovação de impontualidade injustificada do devedor, que depende do protesto, não bastando a declaração.

- O emitente de cheque sem fundos é devedor do valor principal do cheque acrescido de juros, desde a data de sua apresentação, correção monetária e reembolso das despesas em que incorreu o credor (LC, art.. 53)

-- SANÇÕES PELA EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS- ÂMBITO PENAL - O estelionato na emissão de cheque sem fundos somente ocorre se

demonstrado o dolo por parte do emitente.- “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem

fundos” – Súmula 246 –STF).- DEVE HAVER, AINDA, PREJUÍZO AO CREDOR. O pagamento de aluguel com cheque sem

fundos não caracteriza ilícito penal, eis que persiste o direito do locador de exigir o pagamento do aluguel. Diferente do que ocorre em uma compra e venda com cheque sem fundos, onde o credor transfere o objeto de sua propriedade ao emitente, não recebendo o valor pactuado como pagamento, caracterizando prejuízo patrimonial ao credor.

- ÂMBITO ADMINISTRATIVO – duas sanções- a) inscrição no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) (ocorre na segunda

apresentação do cheque) e- b) o pagamento da taxa do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. (SCCOP).-- EXCLUSÃO DO CCF (RES. 2989/00 BACEN)- a) automaticamente, após 5 anos da inclusão- b) a pedido do sacado ou por iniciativa do executante se comandada a inclusão por erro

comprovado, sem ônus para o cliente - c) a pedido do sacado desde que o cliente comprove a regularização do débito

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

- d) por determinação do BACEN

RESP 251.713 BA – Devolução de cheque em razão de redução do limite de crédito sem o aviso prévio ao correntista caracteriza a responsabilidade do sacado.RESP 47.335 SP – Responsabilidade da IF pela abertura de conta-corrente com documentos falsos para com quem recebeu o cheque.

Ações Cambiais

Duas modalidades: execução e enriquecimento indevido (art. 61, LC)

Execução

- Prescrição: seis meses a contar do vencimento do prazo de apresentação. (independentemente da data de apresentação e devolução do cheque – RESP 47149 MG).

- A contagem do prazo para a apresentação é contado em dias e da prescrição em meses (art. 36, LU).

- No caso de cheque pós-datado apresentado anteriormente à data prevista, tem-se como data de saque a data da primeira apresentação do cheque ao sacado.

- Responsabilidade solidária cambiaria dos coobrigados.- VALOR DEVIDO – valor da cártula, juros legais desde a apresentação, despesas e correção

monetária. (ART. 53, LC)- CONTA CONJUNTA – somente responde pelo débito o emitente do cheque (TAMG – AP

0341597-0 – Campo Belo – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 24.10.2001)

Enriquecimento indevido

- Propositura nos dois anos seguintes à prescrição da execução- Pode ser proposta contra o emitente (art. 61, LC) RESP 200492 MG - Demanda de natureza cognitiva.- Prevalência da inversão do ônus probatório incumbido ao devedor, prevalecendo a prova escrita

à causa debendi RESP 262257 MG, artigos 333, I e II CPC.- Instrumento processual suplantado pela Ação Monitoria.- Constitui beneficio outorgado pelo legislador ao portador legítimo do título, que detém prazo

prescricional de 02 anos para o exercício do direito de ação independentemente do prazo prescricional previsto para a relação jurídica fundamental pelo art 216,§§ 1 e 2 do NCC.

Ação de Cobrança (Ação Causal)

- Possibilidade de sua propositura após a prescrição das ações cambiais (art. 62, LC)- Discussão da relação originária.- Trata-se o cheque de um documento que não salda a obrigação havida na relação jurídica

fundamental (iuris tantum) constituindo meio para o pagamento (pro solvendo) e não ato de pagamento (pro soluto), sendo que o não pagamento pelo sacado pressupõe o não cumprimento de obrigação pelo emitente-devedor.

- Art. 219 NCC – as declarações constantes dos documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.- Prevalece nesses casos o prazo prescricional delineado pelo art. 205 do CC.

Duplicata Mercantil63

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

17.“A Duplicata é título de crédito criado pelo direito brasileiro. À sua larga utilização deve-se a quase inexistência da letra de câmbio no comércio nacional.”

Título nascido como instrumento de controle de incidência de tributos.Até 1968 a sua emissão era obrigatória nas operações a prazo, tornando-se a

partir de então facultativa.Com a edição da Lei 5474/68 e o Dec. Lei 463/69 o título passa a ter funções de

exclusiva natureza comercial, relacionadas à constituição, circulação e cobrança de créditos nascidos de operações mercantis ou de contratos de prestação de serviços.

Enquanto no regime da LC a vinculação do sacado ao título é facultativa, a Duplicata a vinculação é obrigatória (o sacado, quando devedor do sacador se obriga ao pagamento da duplicata, ainda que não a assine) – Aceite Obrigatório (LD, art. 8°).

Espécies de Duplicatas – a) mercantil, b) de prestação de serviços

18.Causalidade da Duplicata Mercantil

Trata-se de título causal, no sentido de que a sua emissão somente se pode dar para a documentação de crédito nascido de compra e venda mercantil.Ex: Se o locador de veículos emite duplicata para cobrar o devido pelo locatário, o ato extrapola a autorização da lei, que não alcança a atividade de locação. NO entanto, se ocorre a circulação desse título, a falta de causa legítima para a emissão não poderá ser oposta pelo sacado ao endossatário.

É vedada ao comerciante a utilização qualquer outro título como forma de constituição de crédito decorrente da compra e venda, sacado pelo vendedor contra o devedor (Admite-se, portanto, o cheque pós-datado e a NP).

A emissão acarreta a escrituração em livro obrigatório, o LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS (LD, art. 19), cuja omissão, em caso de falência, caracteriza crime falimentar (LF, art. 186, VI)DUPLICATA SIMULADA - Emissão de duplicata em desacordo com a mercadoria vendida – Art. 172, CP (pena de detenção de 2 a 4 anos e multa).

19.Aceite da Duplicata Mercantil

20.O comerciante, ao realizar qualquer venda de mercadorias, deve extrair fatura ou a nota-fiscal-fatura,documento numerado, que indicará:

21.discriminação das mercadorias vendidas22.quantidade23.preço unitário24. total

1. Servem ambas para a criação da Duplicata, seja venda à vista ou a prazo.2. Requisitos da Duplicata:

25.Denominação “Duplicata” e cláusula “à ordem”26.Data de Emissão – igual à da fatura27.Números da fatura e da duplicata, que podem coincidir ou não eis que a primeira é obrigatória e a

segunda é facultativa28.Data de Vencimento ou cláusula à vista29.Nome e domicílio do vendedor (sacador)30.Nome, domicílio e CPF/CNPJ do comprador (sacado)

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

31. Importância a pagar em algarismos e por extenso32.Local de pagamento33.Declaração de concordância para ser assinada pelo sacado

Assinatura do sacador (art. 2, § 1, LD)

O sacador deve remeter a duplicata ao sacado nos trinta dias seguintes a sua emissão

Título à vista – pagamento imediato pelo comprador / Título à prazo – comprador deve assinar a duplicata no campo próprio para o aceite e restitui-la ao sacador em 10 dias.

RECUSA DO ACEITE – não pode ocorrer por simples vontade do sacado, mas deve ser fundamentada pelas hipóteses abaixo:34.Avaria ou não recebimento das mercadorias quando transportadas por conta e risco do vendedor35.Vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade36.Divergência nos prazos ou preços combinados

O aceite da duplicata é obrigatório porque se não há motivos para a recusa das mercadorias enviadas pelo sacador, o sacado se encontra vinculado ao pagamento do título, mesmo que não o assine.Em virtude da obrigatoriedade do ato de vinculação do sacado à duplicata, pode-se divisar três modalidades de aceite: ordinário, por presunção e por comunicação.

37.a)ACEITE ORDINÁRIOresulta da assinatura do devedor no campo próprio da Duplicata, no canto inferior esquerdo

38.b) ACEITE POR PRESUNÇÃOdecorre do recebimento das mercadorias pelo comprador, quando inexiste recusa formal.Com a utilização do meio magnético para fins de registro do crédito, o aceite por presunção tende a substituir definitivamente o ordinário, até mesmo porque a duplicata não se materializa mais num documento escrito passível de remessa ao comprador.

39.c) ACEITE POR COMUNICAÇÃOOpera-se mediante a retenção da duplicata pelo comprador e envio de comunicação escrita ao vendedor, transmitindo seu aceito. Ocorre, desde que a Instituição Financeira descontadora, mandatária ou caucionada o autorize.O meio de comunicação pode ser por carta, fax, telegrama, sendo necessariamente em um suporte de papel, não se admitindo mensagens transmitidas e arquivadas em meio magnético (e-mail).O documento enviado pelo comprador substitui a duplicata para fins de protesto e execução (LD, art. 7, § 2)Meio em extinção dado a “despapelização” do registro de crédito.

Protesto da Duplicata Mercantil

A duplicata é protestável por falta de aceite, devolução ou pagamento (LD, art. 13)O lugar do pagamento é também o do protesto (LD, art. 13, § 3)

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Deve ser providenciado pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento da duplicata, sob pena de perda do direito creditício contra os co-devedores e seus avalistas (LD, art. 13, § 4)Aceite presumido tem o protesto como indispensável (LD, art. 15, II)

Protesto por indicações

O protesto da Duplicata pode ser feito, em qualquer caso, mediante simples indicações do credor, dispensada a exibição do título ao cartório.No caso de retenção da Duplicata pelo comprador, a efetivação do ato formal do protesto é feita pelo credor pela indicação ao cartório dos elementos que identificam a duplicata em mãos do sacado, pela extração de boleto com as informações dos dados escriturados no Livro Registro de Duplicatas.Se o sacador desvirtua as indicações da duplicata responde pelos danos decorrentes.Com a desmaterialização do Título de Crédito, tornaram-se as indicações a forma mais comum de protesto.

Triplicata

Trata-se, não de novo título, mas apenas da segunda via da duplicata, extraída a partir dos dados escriturados no livro próprio.A rigor, a lei autoriza o saque da triplicata apenas nas hipóteses de perda ou extravio (LD, art. 23), sendo que, embora a retenção não corresponda a estas situações, é comum o comerciante utilizar-se de sua emissão para o envio ao cartório para protesto nos mesmos moldes do boleto.

40.Execução da Duplicata Mercantil

41.Constitui Título Executivo Extrajudicial (CPC, art. 585, I), cuja formação depende da modalidade de aceite praticado.

42.a) Aceite OrdinárioSe a duplicata ostenta o aceite ordinário, a sua exibição é suficiente para o ajuizamento da execução, não se exigindo o protesto.

43.b) Aceite PresumidoO título executivo se constitui pela duplicata (triplicata) protestada (ou pelo instrumento de protesto por indicação) acompanhada do comprovante de recebimento das mercadorias (LD, art. 15, II)A execução depende da apresentação de dois documentos: instrumento de protesto por indicações e comprovante de entrega das mercadoriasVinculação dos co-obrigados na forma da circulação cambiária.

44.Prescrição3 anos a contar do vencimento contra o sacado e seu avalista1 ano a contar do protesto contra endossantes e avalistas

45.1 ano a partir do pagamento para o exercício do direito de regresso

46. Juros e Correção MonetáriaJuros não incidem a partir do vencimento, mas sim do protesto do título (art. 40, 9492/97).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

CM incidem a partir do vencimento do título (Lei 6899/81)

Executividade da Duplicata em meio magnéticoSegundo Fábio Ulhoa Coelho, o direito em vigor, formado por institutos como aceite por

presunção, protesto por indicações e execução de duplicata não assinada permitem a informatização da administração do crédito concedido, eis que exigível junto ao judiciário como título executivo extrajudicial.

Para Fábio Ulhoa a própria comprovação da entrega da mercadoria pode também ser substituída por registro magnético de controle de entregas mantido pelo vendedor em substituição à assinatura do comprador, o que pode ser questionado em sede de embargos pelo comprador caso haja discordância (art. 15, II, b, LD).

Títulos de Crédito por prestação de serviços

47.Segundo a sua natureza, empresarial ou profissional, pode ser documentada por dois títulos diferentes: a) Duplicata de prestação de serviços (LD, art. 20 e 21) e a conta de serviços (LD, art. 22)

48.Duplicata de prestação de serviços – sociedades empresarias ou empresários cuja atividade são serviços49.Conta de serviços – profissionais liberais e prestadores de serviços eventuais (Pouco utilizado, ante a adoção do cheque pós-datado)50.Sujeita ao mesmo regime jurídico da Duplicata Mercantil51.prestação de serviços52.protesto por indicações depende de comprovação da existência do vínculo contratual e da efetiva

prestação dos serviços (LD, art. 21, § 3)53.Obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Duplicatas54.Aceite obrigatório, salvo recusa fundada em:55. Incorrespondência entre o título e os serviços prestados56.Vícios ou defeitos na qualidade dos serviços57.Divergência em prazos ou preços (LD, art 21)58.CONTA DE SERVIÇOS 59.Não exige escrituração60.Deve ser registrado em cartório de títulos e documentos 61.Admite protesto por indicações (LD, art. 22, § 4)

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

ParteII

PEÇAS PROCESSUAIS

Seguem abaixo orientações referentes a elaboração das peças processuais, incluindo dicas e comentários objetivando melhor desempenho possível quando da realização da prova.

Roteiro Básico de Elaboração da Peça Processual

1.º) Fazer a marcação no Código e Leis, na forma organizada:

Nome da Peça;Nome da Vara;Preliminares e suas características, se houver;Liminar, se houver;Pág. do livro que encontrou seus fundamentos.

2.°) Iluminar o número da artigo que trata da Peça Processual e assinalar as palavras que considerar relevante para descobrir a peça processual exigida na prova.

3.°) A peça processual é composta dos seguintes ítens:

Dados Critérios para elaboração da peçaEndereçamentopólo ativopólo passivoQualificações Partes e AdvogadoNatureza da pretensãoRitointeresse processualFatos Descrição dos fatosDocumentos Indicar a juntada da procuração e demais documentos

pertinentes à lideFundamento 1Fundamento 2Transcrições Doutrina e JurisprudênciaPedido 1 Procedência do pedido com todas as especificaçõesPedido 2 Citação do réu para apresentar resposta Pedido 3 Condenação em custas e honorários (art. 20, CPC)

Pedido 4 Produção de provas específicas Final Nestes termos, Pede deferimento; Data, nome do advogado

e nº OABValor da causaGeral Raciocínio, argumentação jurídica e linguagem forense

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Após a identificação dos ítens, proceder da forma descrita abaixo:

Fazer a seleção de Informações

Extrair do problema fornecido (caso hipotético) as informações que julgar importantes para visualizar a construção da peça: Foro, Qualificações das partes + Advogado, pretensão resistida de seu cliente.

Identificação da PeçaA partir das informações organizadas no item anterior, identificar a peça processual atentando-se:Se tiver decisão: Apelação, Agravo ou Rescisória.Se tiver PI: Contestação.Se nada constar: Petição Inicial.Formalidades:Petição Inicial: Propor,Recursos: Interpor,Apresentar: Contestação,Embargos: Opor,Medidas Constitucionais: Interpor,

Processo:Ver se o objeto é de Lei Extravagante.Se de Execução: Art 566 CPC Se Cautelar: Arts 796 CPC e 813 CPCSe Conhecimento: Art 282 CPC e Súmula 275 Procedimento Especial: 890 CPC.Procedimento Comum:Sumário: 215 I – CPCOrdinário: 282 CPCInteresse Processual:Obrigação de FazerObrigação de Não FazerCumprimento de Sentença.

Fundamentos - Seleção de ArtigosÍndice Alfabético – Índice Remissivo – Índice SistemáticoDireito MaterialDireito Processual Anotar o Artigo e suas palavras-chaves que tem a ver com o caso

Pedidos:O que for mencionado no mérito deverá constar no pedido!Citação do Réu: Se for requerimento de falência – Citação do réu para vir querendo pagar o valor

cobrado no prazo assinalado pela lei ou defender-se da presente sob as penas da lei.Julgamento do pedido: indicar qual o interesse do cliente em propor a ação.Provas: Em direito empresarial a prova sempre existirá e é a documental. As demais são

facultativas e o caso indicará se for necessário.

“5 ÃOS”Redação: O que tiver no mérito tem que estar no pedido!

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Argumentação: Seleção dos Artigos, Doutrina e Jurisprudência.Fundamentação: Artigos, Anexos, Provas.Subsunção: Adequar os fatos às normas!

Estruturação: Dividir em tópicos (concatenar).

Cuidados para não Identificar a peça:

Foro: Se o caso não fornecer o foro, utilize o da Cidade em que você está fazendo a prova,

Qualificação das Partes: Se o caso não indicar os dados das partes, utilizar as nomenclaturas genéricas indicadas no artigo 282 II - CPC (estado civil, profissão, domicilio e residência),

Qualificação do Advogado: Se o caso não fornecer, citar apenas: vem à presença de V. Exa., por intermédio de seu Advogado, OAB, infra-assinado, com escritório no endereço, propor/interpor/apresentar ou requerer:

Assinatura do Advogado: Se o caso não citar os dados do advogado (nome, no. OAB, etc.), citar apenas: ADVOGADO, em logo abaixo e centralizado a indicação da sigla OAB.

( Ex.: ADVOGADO ). OAB

Valor da Causa: Se o caso não indicar o valor, citar apenas: Dá-se à causa o valor de R$.

Local e Data: Idem ao critério do Foro. Se nada for mencionado com relação à contagem de prazo, utilizar a data do dia da Prova.

Modelo Básico

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ..... Vara.............................. da Comarca da Capital.

Pule ou escreva que pulou 10 linhas.Se houver preliminar de distribuição por dependência pode escreve neste local (Distribuição por dependência ao processo n° ...)

Ação de

Em face das outras pessoas mencionadas no problema criado pelo examinador – é o réu da peça processual (qualificação e endereço não vem na questão de prova e basta o aluno escrever o que o art. 282, I CPC estabelece, se quiser), pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

DOS FATOS:

Resuma o problema dado pelo examinador, não crie dados e não perca tempo copiando o problema.

DOS FUNDAMENTOS:

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Nesse momento o candidato deve explicar quais são as razões que o levaram a escolher a peça elaborada e quis os fundamentos legais que justificam o direito do cliente. Não é preciso ter vários parágrafos de forma concatenada e objetiva, concluindo ao final que pelas razões expostas o cliente tem o direito a vir a Juízo exigir os seus direitos.

DO PEDIDO LIMINAR

Esse pedido é facultativo e só deverá ser requerido que o candidato encontrar o dispositivo legal que o fundamento na marcação realizada nos diplomas legais.

DO PEDIDO

Desta forma, requer à V. Exa. O que se segue:

Se quiser pode colocar as preliminares neste item. Por exemplo: Distribuição por dependência, caução, tempestividade. Um modelo que pode ser seguido : Preliminarmente requer a distribuição aos autos que tramitam neste juízo. Esse pedido só será elaborado se for o caos indicado nos artigos e não tiver o candidato indicado na parte superior da prova que indicou a distribuição por dependência;a citação do réu para vir quer defender-se da presente sob as penas da lei. Esse item pode comportar variações dependendo da peça processual elaborada. Modelo a ser seguido se o caso dor de requerimento de falência: a citação do réu para vir querendo pagar o valor cobrado no prazo assinalado pela lei ou defender-se de presente sob as penas da lei. Existem outras variações;o julgamento do pedido nos termos de fundamentarão visando ou com o objetivo de .................... (indicar qual o interesse do cliente em propor esta ação);o pagamento dos ônus sucumbências;Protesta por todos os tipos de provas admitidas em direito, em especial a documental.(Em direito empresarial, a prova que sempre existirá é a documenta do contrato judicial, no momento de extinção do processo) O candidato, se quiser, pode optar por uma forma mais moderna de redação e elaborar o valor da causa.

Termos em que, Pede a espera deferimento.

Local e data. Nome e OAB do advogado

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESASLEI 11.101/2005

Art. 6° § 2° - Pedido de habilitação de crédito ao administrador judicial;Art. 7° caput e § 1° - Habilitação de crédito na falência;Art. 8° e 13 – Impugnação à habilitação de crédito feito pelo credor/devedor;Art. 9° - Habilitação de crédito de credor quirografário na falência ou recuperação judicial;Art. 10° - Pedido de reserva de valor – credor retardatário;Art. 10, §6.° - Pedido de inclusão de crédito e retificação do quadro geral de credores;Art. 19 – ação de exclusão;Art. 16, §2.° - Pedido de nomeação do representante ou substituição do representante;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 30, §2.° - Pedido de substituição do administrador judicial ou de quaisquer membros do comitê;Art. 31 – Pedido de destituição do administrador judicial ou de quaisquer membros do comitê;Art. 47 e ss. - Pedido de recuperação judicial;Art. 52 § 2° - Pedido de convocação de Ass. Geral para constituição do comitê de credores ou a substituição e seus membros;Art. 52 § 4°- Pedido de desistência de recuperação judicial;Art. 53/71 – Oferecimento de plano de recuperação judicial pelo devedor;Art. 55 – Objeção ao pedido de recuperação judicial para micro e empresas de pequeno porte;Art. 57 – Oferecimento pelo devedor de certidões;Art. 73, I a IV – Pedido de rescisão da recuperação judicial;Art. 82 – Ação de responsabilidade dos sócios da empresa falida;Art. 82 2° - Pedido de indisponibilidade de bens na falência;Art. 85 – Pedido de restituição de mercadorias;Art. 91 – Pedido de caução na restituição de mercadorias;Art. 93 – Embargos de terceiros;Art. 95 – Pedido de recuperação judicial feito dentro do prazo da contestação ao pedido de falência;Art. 97 e 105 – Pedido de falência feito pelo devedor (auto-falência);Art. 94 e 97. IV – Pedido de falência feito pelo credor;Art. 98 – Contestação;Art. 98 § único – Pedido de elisão de falência mediante depósito;Art. 111 – Pedido de aquisição ou adjudicação de bens arrecadados;Art. 112 – Pedido de remoção de bens arrecadados;Art. 113 – Pedido de venda antecipada de bens;Art. 117 § 1° - Interpelação judicial;Art. 117 § 2° - Ação ordinária (indenizatória);Art. 127 § 2° - Ação de regresso;Art. 129 § único – Pedido de ineficácia de atos praticados antes da falência;Art. 132 e ss. - Ação revocatória;Art. 136 § 2°- Ação de perdas e danos;Art. 137 – Pedido de aplicação de medida preventiva de seqüestro na ação revocatória;Art. 142 – Pedido de alienação de ativo;Art. 142 § 6°, III – Ação de cobrança de título executivo de ativo;Art. 143 – Impugnação de alienação de ativo; Art. 159 – extinção das obrigações na falência;Art. 161 e ss. - Pedido de recuperação extrajudicial com adesão dos credores;Art. 163 e ss- Pedido de recuperação extrajudicial sem adesão dos credores;Art. 164 § 8° - Pedido de recuperação para apreciação de novo pedido de homologação;Art. 168 e ss. - Ação penal na Lei 11.101/2005 (crimes em espécie).

MODELOS DE PEÇAS PROCESSUAIS DE FALÊNCIA:

PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL

Exmo. Sr. Administrador Judicial da falência (ou da Recuperação Judicial) da empresa........

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado enfra-assinado (doc anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ...... onde recebe intimações e avisos (Art. 39, I do CPC), vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no parágrafo 2° do artigo 6 da lei 11.101/95, pleitear a habilitação

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

de seu crédito da quantia de .....derivado de relação de trabalho, de modo que sejam tomadas as providências tendentes ao pagamento do mesmo na forma do parágrafo 3 do dispositivo citado.

Nestes Termos,P. Deferimento.(local e data)

(assinatura e n° da OAB do advogado)

PEDIDO DE RESERVA DE VALOR – CREDOR RETARDATÁRIO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ..................Processo n°.: XXXX

(nome do credor), já qualificado nos autos em epígrafe, de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na massa falida de ...., por seu advogado infra-assinado, vêm à presença de V. Exa., com fulcro no parágrafo 4° do artigo 10 da Lei 11.101/95, requerer a reserva de valor para satisfação do seu crédito, cuja habilitação fora retardatária, e cuja importância encontra-se demonstrada, com as providências inerente ao assunto.

Neste Termos,P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado)

PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITO E RETIFICAÇÃO DO QUADRO GERAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de .......

Processo n°. XXXXX

(nome, qualificação), por seu advogado infra-assinado, nos autos de falência (ou recuperação judicial) da empresa ........, que se processa por este MM. Juízo , vêm à presença de V. Exa., com fulcro no parágrafo 6° do artigo 10 da lei 11/101/95, requerer a RETIFICAÇÃO DO QUARO DE CREDORES da empresa citada, para que seja incluído seu crédito da ordem de .... referente a ..... que atualização até a data da decretação de falência importa em ....., levando-se em conta que o mencionado crédito não fora habilitado a homologação do mencionado quadro.

Assim pede-se a oitiva do administrador judicial e a tomada das demais providências pertinentes.

Neste Termos,P. Deferimento

(local e data)73

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(assinatura e n°. da OAB do advogado)

AÇÃO PARA EXCLUSÃO, OUTRA CLASSIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

( nome do credor, endereço e n°. do CNPJ), por seu advogado infra- assinado (doc. Em anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua....., onde recebe intimações e avisos (Art. 39, I do CPC), vêm à presença AÇÃO DE EXCLUSÃO (outra classificação ou retificação de qualquer crédito), em face da empresa, endereço e n°. do CNPJ), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

- A empresa suplicante é credora da empresa .. que se encontra em regime de recuperação judicial (ou falência), objeto do processo n°. ..... que tramita por este MM. Juízo.

- Mencionado processo encontra-se em andamento, estando na fase de ....., conforme se verifica dos autos.

- Ocorre, que apesar de ter ocorrido a habilitação do crédito da requerida na mencionada massa da empresa...., descobriu-se que .... (esclarecer a existência de falsidade, dolo, simulação, erro essencial, ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores).

- Assim, irregular a habilitação procedida, pelo que deverá ser a mesma excluída para os fins de direito, o que se busca na presente ação.

(ATENÇÃO: Se for o caso de irregularidade na classificação do crédito e não de irregularidade na constituição em si da habilitação, pleitear a reclassificarão nesse item e ser for o caso de retificação somente pleiteá-la.).

c) A vista do exposto, requer-se o processamento de presente ação, requerendo-se a citação da requerida, para contestar, querendo, os temos da mesma , acompanhando-a até final decisão final, quando a mesma haverá de ser julgada como procedente para o fim de ........, condenando-a nos efeitos da sucumbência.

d) Pede-se que até o julgamento definitivo da lide, seja suspenso o pagamento ao titular do crédito objeto dessa ação, exceto havendo a prestação de caução (art. 19, parágrafo 2° da Lei de Falências).

e) Protesta -se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se a causa o valor de .......... ( o valor aqui descrito deverá corresponder ao crédito impugnado).

Neste Termos, P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE OU SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

(nome dos credores), por seus advogados infra-assinados, nos atos de falência de ....... que se processa por este MM. Juízo, vêm à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 26, parágrafo 2° da Lei 11.101/95, a nomeação do representante e dos suplentes da respectiva classe ainda não representada no Comitê (inciso I), ou a substituição do representante ou dos suplentes da respectiva classe (inciso II).

Neste Termos, P. Deferimento(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL OU DOS MEMBROS DO COMITÊ

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

(nome da parte), por seu advogado infra-assinados, nos autos de Falência de ....... que se processa este MM. Juízo, vêm a presença de V. Exa., com fulcro no art. 30, parágrafo 2° da Lei 11.101/95, requerer a SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL nomeado às fls......... dos autos (ou dos Membros do Comitê), em vista de que a respectiva nomeação ocorreu em desobediência ao que estabelece o artigo supra citado ( ou parágrafo 1° ), da Lei de Falências, requerendo se digne V. Exa., decidir o pedido em vinte e quatro (24) horas, com a nomeação de novo administrador judicial ( ou de membros do comitê).

Neste Termos, P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL OU DE QUAISQUER DOS MEMBROS DO COMITÊ

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(nome do interessado), por seu advogado infra-assinado, nos autos da Falência de ............ que se processa por este MM. Juízo, vêm à presença de V. Exa, com fulcro no art. 31 da Lei n°.: 11.101/95, requerer a DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL nomeado às fls... dos autos, (ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores), em vista de que ....... (demonstrar a ocorrência de desobediência aos preceitos da Lei de Falência, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou terceiros, verificando-se as hipóteses legais).

Assim, requer a nomeação de novo administrador judicial (ou a convocação dos suplentes para recompor o Comitê, perante à exclusão de algum membro).

(ATENÇÃO: Tratando-se de falência, pedir que o juiz determine que o administrador judicial preste contas em 10 (dez) dias, conforme o parágrafo 2° do artigo 31 da Lei).

Neste Termos,

P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE CONVOCAÇÃO GERA PARA A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CREDORS OU A SUBSTITUIÇÃO DE SEUS MEMBROS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

(Nome do credor), qualificado nos autos de recuperação judicial da empresa........, que se processa por este MM. Juízo, por seu advogado infra-assinado, vêm à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 52, parágrafo 2° da Lei 11.101/95, requerer a convocação da ASSEMBLÉIA GERAL para que seja seu Comitê de credores ( ou a substituição de seus membros), observando o disposto no artigo 36, parágrafo 2° da referida lei.

Neste Termos,

P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL76

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

(nome da empresa), por seu advogado infra-assinado, nos autos do pedido de sua recuperação judicial que se processa por este MM. Juízo, vêm á presença de V. Exa., com amparo no artigo 52, parágrafo 4° da Lei n°.: 11.101/95, requerer a DESISTÊNCIA do favor legal pleiteado e já deferido o seu processamento, informado ter obtido aprovação do presente pedido na Assembléia Geral de Credores, conforme documento incluso.

Assim, pede-se a homologação do presente pedido e seu arquivamento para os fins de Direito.

Nestes Termos, P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).

PEDIDO DE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS PELA EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca de ....

Processo n°.: XXXXX

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos de seu pedido de recuperação judicial que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

- Encontra-se em andamento o pedido de recuperação judicial da suplicante, já distribuído, portanto.

- Ocorre que para a suplicante possa efetuar o pagamento de ...... a mesma necessita alienar (ou onerar) o seguinte bem de sua propriedade ..... que tem o valor de ......, sendo que tal bem não se encontra relacionado no plano de recuperação judicial.

- Assim, digne-se V. Exa., reconhecer a evidente utilidade da alienação (ou oneração) pleiteada, ouvindo -se o Comitê de credores, para autorizar-se o que ora se pede.

Neste Termos,

P. Deferimento

(local e data)(assinatura e n°. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE FALÊNCIA FEITO PELO DEVEDORExmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ....

(Nome, endereço e n° do CNPJ do requerente), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, com escritório localizado na Rua....., onde recebe intimações e avisos, ,muito respeitosamente, ajuizar o presente pedido de AUTO-FALÊNCIA com fulcro nos artigos 97, I e 105 da Lei n°. 11.101/05, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

- A requerente atua no ramo do comércio de ...... há ..... anos, sempre no mesmo endereço.- Entretanto, nos últimos 02 (dois) anos, em virtude da falta de capital de giro para administrar as

suas atividade, recorreu a empréstimos bancários e junto a particulares, não obtendo o retorno almejado que viesse a estabilizar suas finanças.

- Sem recursos, passou à condição de inadimplente perante os seus funcionários, fornecedores, bancos e particulares, submetido a um processo de recessão irremediável, contra si tirados vários protestos, conforme certidões ora anexadas.

- Numa breve análise dos últimos balancetes mensais e do balanço anual, vislumbra-se com evidência a debilidade financeira e econômica, não lhe restando outra alternativa,senão o pedido de auto-falência, subscrito nesta oportunidade pela integralidade dos seus sócios, esclarecimento não ser possível para si o pedido de recuperação judicial.

- Ex positis, com fundamento no artigo 105 da Lei de Falências, a suplicante requer: a) seja decretada sua falência, obediente o ato decisório às recomendações da lex specialis que regula a quebra;b)a juntada da procuração, com poderes especiais para pedir a auto-falência, outorgada por todos os sócios da empresa requerente;62.Ato Constitutivo;63.balanço patrimonial (art. 105, I, “b” da Falência);64.demonstração do resultado desde o último exercício social (art. 105, I, “c”, da Lei);65. relatório do fluxo de caixa (art. 105, I, “d” da Lei);66. relação nominal dos credores, seus endereços, importância devida, natureza e classificação dos

respectivos créditos (art. 105, II da Lei). 67.Relação dos bens e direitos que compõem o ativo, coma respectiva estimativa de valor e

documentos comprobatórios de propriedade (art. 105, III, da Lei);68. relatório do fluxo de caixa (art. 105, L, “d” da Lei);69. relação nominal dos credores, seus endereços, importância devida, natureza e classificação dos

respectivos créditos (art. 105, II da Lei);70.prova de condição de empréstimo, mediante apresentação de seu contrato social, estatuto em

vigor, ou se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais (art. 105, IV);

71. livros obrigatórios e documentos contábeis (art. 105, V);72. relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas

funções e participação societária (art. 105, VI);a) a produção de todas as provas admitidas em Direito.

Dá-se a causa o valor de R$........................................

Neste Termos, P. Deferimento

(local e data)

(assinatura e n°. da OAB do advogado).79

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE FALÊNCIA FEITO PELO CREDOR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ....

(Nome, qualificação e endereço), por seu procurador ao final (doc. Anexo), com escritório profissional estabelecido à rua....., na cidade de ....., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., baseado nos artigos 94 e 97, iV da lei n° 11.101/05, requerer, o processamento do presente PEDIDO DE FALÊNCIA da empresa....................., com sede nesta cidade, à rua..........., inscrita no CNPJ sob n°. ....................., em vista das seguintes razões de fato e de direito abaixo:

c) O autor é credor da ré, pela quantia de R$........., representado pela duplicata n°. ........ , emitida na data de ....... no valor de R$....... que ultrapassa o valor equivalente a quarenta salários mínimos nesta data, de acordo com a exigência do art. 94, I da Lei de Falências.

(ATENÇÃO: Permite-se que mais de um credor em litisconsório, reúnam-se para se atender tal requisito, conforme o parágrafo 1° do artigo 94).

- Tal título fora devidamente protestado por falta de pagamento (docs. Anexo), sem que a ré nada alegasse acerca dos títulos, líquidos, certos e exigíveis firmados pela mesma.

- De forma amigável, tornou-se impossível o recebimento de tais quantias.- Nos termos do art. 94 da lei citada, considera-se falido o devedor que, sem relevante razão de

direito, não paga vencimento obrigação líquida, materializada em título ou títulos executivos protestados.

- A vista do exposto, requer-se na forma do artigo 98 da Lei de Falência,a citação da ré, na pessoa de um de seus representantes legais, a saber:

- para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contestação acompanhando a presente, até final decisão e decreto da falência ora requerida.

- No caso de a ré pretender no prazo da contestação depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, para elidir o pedido de falência ( art. 98 parágrafo único), fica requerida a inclusão da correção monetária, juros de mora desde o vencimento, além das custas processuais, despesas com os protestos no valor de R$.......... e honorários advocatícios. (Súm. N° 29 do STJ).

Requer, outrossim, após o decurso do prazo para defesa, que seja dado prosseguimento ao feito, com o decreto da falência da ré por sentença (art. 99 da lei), e a tomada de todas as providências previstas na mencionada legislação.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se a causa o valor de R$..............

Neste Termos, P. Deferimento

(local e data)(assinatura e n°. da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: O pedido ser fundado em quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 94 da Lei de Falência. A legitimidade para o presente pedido está prevista no art. 97 da mesma lei).

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FALÊNCIA – CONTESTAÇÃO – PROTESTO IRREGULAR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ...

Processo n°. XXXXX

(nome, endereço e n°. do CNPJ da contestante), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. Em anexo 01), com escritório situado nesta capital, à rua........, onde recebe intimações e avisos, nos autos do pedido de falência promovido por......., vem, respeitosamente, apresentar sua CONSTESTAÇÃO (art. 98 da lei de Falência), mediante as razões de fato e de direito apresentadas abaixo:1. No caso em espécie há vício no protesto (ou em seu instrumento), que obsta o decreto de falência, nos termos do art. 96, VI, da Lei, eis que o endereço da empresa contestante não é e nunca foi aquele laçado em tal instrumento de protesto. 2.Urge de estalo distinguir que para instruir um pedido de falência, a exordial deve vir acompanhada de regular instrumento de protesto dos títulos que calçam a pretensão drástica falitária, sem o que vazia a aspiração.3. A exigência do protesto prevista art. 94, parágrafo 3ª da Lei de Falência, deve, entretanto, ser feita com todo rigor para evitar a chicana muito comum atualmente, protestando-se em local que certamente o indigitado devedor não receberá o aviso de protesto, com isso, consumando-o, tal qual o ocorrido na hipótese vertente, data vênia, onde fora colocado um outro endereço, senão o da empresa ora contestante.4. Ensina Silva Pacheco que “o protesto deve se revestir nas formalidades legais. Se irregular o protesto, não configura o título executivo falencial, e, por conseguinte, acarreta a não decretação da quebra... o protesto nulo pode se constituir defesa argüível pelo réu-devedor, eis que, se nulo o protesto, inexiste o fato legitimador da falência, se pedida com base no art. 1º do Dec. Lei 7.661/45. Irregular o protesto quanto não for intimado o devedor”.5. Logo a seguir Silva Pacheco aduz que “o instrumento de protesto nesse caso, deve conter necessariamente... d) a certidão de não haver sido encontrado, ou de ser desconhecido ou estar ausente o devedor, casos em que a intimação será feita por edital, afixado à porta do cartório e publicado pela imprensa... se nulo, porém, for protesto, não se há de admiti-lo como elemento suficiente a caracterização do Dá-se à custa o valor de título executivo falencial ou a decretação de quebra” (Processo de Falência e Concordata, ed. Forense, 6ª edição, p.192 e 193).6. Quando o local onde deve ser tirado o protesto, diz Rubens Requião: “o protesto do título da obrigação líquida deve ser tirado perante o oficial público respectivo, no domicílio comercial do devedor, na jurisdição competente para a declaração da falência”.

E, ainda confirma: “provando o devedor que a tramitação foi irregular e, portanto nula, o credor, em face dessa defesa oposta pelo devedor, pode ver denegada a falência requerida. Existe abundante jurisprudência a respeito, confirmando a sentença denegatória da falência” (Curso de Direito Falimentar, ed. Saraiva, 9ª edição, p.98 e 100).

7. Importante registrar que a Lei nº 9.492 que trata do Protesto de Títulos de Crédito em seu artigo 14 menciona que o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor “no endereço fornecido pelo apresentante do título, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente”.

8. Revela-se sem muito esforço que o autor reconhecidamente sabia previamente do endereço onde achava-se estabelecido o réu, e, mesmo assim, maldosamente, procedeu ao protesto em endereço diverso, na comarca de...

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

9. Fulminando de vez, o suplicado traz todas as suas alterações contratuais, desde o início da empresa que sempre foi estabelecida a sua sede na “........município de .....(doc. nº ...... – todas as alterações contratuais).

10. E nem venha o autor dizer que desconhecia ou não sabia do endereço da suplicada, pois está registrado em “órgão público”, na Junta Comercial de ......, e ele próprio (autor), havia consignado nas notas fiscais o endereço correto daqui de ......

11. Ademais, desconhece o réu o motivo da remessa de hipotética compra para a rua......, bairro......, local no qual jamais o suplicado manteve sua sede administrativa, restando o autor ilhado em suas palavras, contrárias à avalanche de elementos processuais e dos próprios registros na.... quanto ao local de funcionamento do demandado. 12. Noutra senda, não há prova ao menos da entrega do protesto do réu, e, mesmo se e realizado via editalícia, aí sim piora a sua situação, já que o suplicado tem endereço certo e sabido, publicamente divulgado na.... e, aliás de conhecimento notório seu funcionamento regular por estas bandas do interior, conforme infere-se das várias notas ficais aqui carreadas de .... a ...... de .... (doc. em anexo), além do conhecimento do mesmo pelo autor, fato incontroverso.

13. Ressalta-se que o próprio Juízo da Vara Empresarial, desde cedo captou a flagrante nulidade do protesto, as deparar com endereços “diferentes” entre aquele informado na inicial.

14. Assim, nulos são os protestos, ante aos insanáveis vícios que os contaminam, tornando-os imprestáveis para os fins de instruir pedido de falência, devido a intimação totalmente irregular do protestado/réu em endereço e comarca nos quais, repita-se, nunca esteve o demandado sediado, quando já tinha o autor conhecimento por si que a sede do demandado era em ......

15. Efeito de nulidade dos protestos é a falta de requisito indispensável para viabilizar a pretensão do pleito inaugural, derivando daí a extinção imediata e de plano do processo, por faltar-lhe um requisito para o seu desenvolvimento, já que sem protesto válido e regular, não há como prosseguir o pedido de ingresso, devendo, por isso, ser extinto, a teor da regra insculpida no artigo 267, IV do CPC.

16. Única a jurisprudência neste caso:

“FALÊNCIA – PROTESTO IRREGULAR-INTIMAÇÃO DO DEVEDOR- CARÊNCIA DE AÇÃO. Para perfectibilizar o protesto e caracterizar a impontualidade do devedor, é indispensável a sua intimação. Se irregular o protesto, não configura o título executivo falencial e, por conseguinte, não viabiliza a decretação da quebra”. (ADV/COAD 95, verbete nº 72122)

“FALÊNCIA – PROTESTO IRREGULAR. O protesto cambial e o pedido de falência tem sido desvirtuados de suas finalidades legais, constituindo-se, não raro, meios coercitivos de pagamento. Pelos graves efeitos que deles resultam, notadamente da quebra, impõem-se que os requisitos formais sejam rigorosamente observados. O protesto irregular do título cambial, de cujo instrumento não consta certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora com endereço conhecido, nem juntando o aviso de recebimento na hipótese da intimação ter sido processada por via postal, não autoriza a decretação de quebra”. (ADV/COAD 95, verbete nº 71181)

17. Ex positis, o suplicado quer:82

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o acolhimento da presente contestação em face das inarredáveis nulidades e irregularidades dos protestos tirados em endereço completamente diverso da sede do réu, impossibilitando-o exercer como lhe competia seu direito de defesa frente aos referidos protestos, ausente, portanto, o requisito obrigatório do artigo 94, parágrafo 3º da Lei de Falência, pelo que deve ser julgado o autor carecedor de ação por falta de requisito válido para o prosseguimento do feito (art. 267, IV do CPC), condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida cobrada, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação (art. 20, parágrafo 3º do CPC);a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e , especialmente, o depoimento pessoa do representante legal da autora, sob pena de confissão; a intimação do signatário dos despachos proferidos nestes autos na forma da lei (CPC, art. 237, II), em seu escritório, sito à............

Nestes Termos,P. Deferimento(local de data)

(assinatura e nº da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: O direito de se contestar a falência é do devedor que terá o prazo de dez (10) dias para tanto (art. 98 da Lei de Falência).

PEDIDO DE ELISÃO DA FALÊNCIA MEDIANTE DEPÓSITO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da..........

Processo nº.: XXXXX

(Nome da empresa), com sede nesta cidade, à rua......., inscrita no CNPJ sob o nº. ........., por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua......., onde recebe intimações (art. 39, I do CPC), vem, à presença de V. Exa., nos autos em epígrafe, de pedido de falência, requerer com fulcro no parágrafo único do art. 98 da Lei nº. 11.101/05, a NÃO DECRETAÇÃO DE SUA FALÊNCIA, mediante o depósito e juízo do valor correspondente ao valor total do crédito reclamado, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, elidindo-se, assim o pedido falimentar.

Nestes termos, com a expedição do alvará de levantamento em favor do autor,

Pede Deferimento(local de data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: O pedido só será admissível nas hipóteses de pedido de falência com fulcro nos incisos I e II do art. 94 de lei).

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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ....

Processo nº. XXXXX

(Nome do credor), com sede na cidade de ................, à rua.............., inscrito no CNPJ sob o nº. ............., por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório profissional situado na cidade de ........, à rua.........., onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 85 da Lei nº. 11.101/05, requerer o processamento de um PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS em face (nome da empresa), com sede nesta cidade, à rua............., inscrita no CNPJ sob o nº. ............, ora com pedido de concordata, cujo procedimento fora deferido por este MM. Juízo, às fls.... dos autos principais, para o que passa a expor e a final requerer o seguinte:

1. A requerente em data de....... fez entrega à concordatária de mercadorias, relacionadas na inclusa nota fiscal de nº. ........... e respectivo canhoto, num total de ................

2. Tais mercadorias são..............(descrever todas as mercadorias vendidas)

3. Para a cobertura da venda à prazo, fora emitida a duplicata de nº. .......... no valor de ............ a vencer.......... em data de............, já protestadas.

4. Avista do exposto e com fulcro no arts. 87 e ss da lei, é a presente para requerer a V. Exa., se digne em mandar ouvir o falido, o comitê, os credores e o administrador judicial, para que no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição, e prosseguindo-se até final decisão, quando deverá o falido, ser intimado à entrega da coisa, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sendo que, em havendo contestação deverá ser o falido condenado nas custas processuais e em honorários advocatícios à base de 20% do valor total da restituição.

5. Pede e requerer, outrossim, que na eventualidade da inexistência das mercadorias, por terem sido beneficiadas ou vendidas, seja o falido intimado a proceder à restituição em moeda corrente nacional, como prevê o inciso I do art. 86 da Lei de Falência, acrescido dos juros de mora e atualização monetária. Devendo em qualquer caso o falido ser condenado ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora.

6. Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se a causa o valor de R$.............

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE CAUÇÃO NA RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da...........

Processo nº. XXXXX

(Nome do requerente), por seu advogado infra-assinado, nos autos em epígrafe, de restituição de mercadorias requerida face ao falido........., vem, à presença de V. Exa., requerer o que se segue:

1. Por r. sentença fora reconhecido o direito do suplicante e determinada a entrega da coisa no prazo de quarenta e oito (48) horas.

2. De tal sentença houve recurso de apelação, que não possui, efeito suspensivo, a teor do que reza o art. 90 da Lei de Falência.

3. Desejando o suplicante receber o bem (ou a quantia reclamada) antes do trânsito em julgado de tal decisão, pretende ele presta caução, com amparo no art. 91 da Lei de Falência, requerendo assim seja admitida caução consistente de ........, com a lavratura do respectivo termo, e conseqüente prosseguimento da restituição.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EMBARGOS DE TERCEIRO NA FALÊNCIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(Nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, vêm a presença de V. Exa., com fulcro no art. 93 da Lei de Falência e nos artigos 1.046 a 1.054 do Código de Processo Civil, promover os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO nos autos de Falência de .............. que se processa por esse MM. Juízo (Processo nº. ................), em vista das seguintes razões de fato e de direito.

1. Por ocasião da arrecadação de bens do falido (art. 108 da Lei da Falência), o administrador judicial nomeado por V. Exa. (fls.....), inclui na relação de bens, como pertencesse à massa, o seguinte bem...............

2. Na realidade, contudo, tal bem não é de propriedade da firma falida, mas sim do embargante, consoante fazem prova os documentos inclusos, encontrando-se tal bem em poder da firma falida, por mera liberalidade do embargante que a emprestou para a realização de alguns testes.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

3. Assim, não pertencendo tal bem arrecadado à empresa falida, mas sim ao embargante, seu legítimo proprietário, impõem-se a imediata devolução do mesmo ao suplicante, concedendo-se liminarmente o presente pedido.

4. Requer, outrossim, a citação do síndico, que representa a massa falida, para contestar, querendo, os presentes embargos de terceiro, acompanhando-os até final decisão, quando os mesmos haverão de serem julgados procedentes, liberando-se definitivamente o bem indevidamente arrolado.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, notadamente o depoimento pessoal do representante legal da empresa falida, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.

Dá-se a causa o valor de R$..........................

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

Rol de testemunhas (CPC, art. 1.050)

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do credor, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua.............., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos da Falência de .... que se processa por este MM. Juízo, requerer, na forma do art. 7º, parágrafo 1º; art. 9º e art. 99, IV da Lei nº. 11.101/05, a HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO expondo o seguinte:

1. Que é credor da falida, pela quantia de.... representado por....., vencido em data de..... (doc. anexo), cujo valor atualizado até a data de decretação da falência é de.......

2. Que seu crédito refere-se à........, estado classificado como....... (art. 83 da Lei de Falências).

3. À vista do exposto, requer seja seu crédito incluído no respectivo quadro geral dos credores da falida declinada, ouvindo-se o administrador judicial para fins de impugnação, com o prosseguimento do feito até a decisão final, requerendo que todas as intimações sejam procedidas na pessoa do advogado signatário da presente.

Nestes Termos,86

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P. Deferimento.(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FEIRA PELO CREDOR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do credor, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), por seu advogado infra-assinado, nos autos de habilitação de crédito requerida por....... nos autos do processo de falência de ............ que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., na forma dos artigos 8º e 13 da Lei 11.101/05, oferecer sua IMPUGNAÇÃO menciona habilitação, em vista de que....... (observar que cabe impugnação como referência à legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado).

À vista do exposto, requer processamento da presente e sua autuação em separado, ouvindo-se o credor impugnado (art. 11 da lei) no prazo de cinco dias, e a seguir o devedor e o Comitê (se houver) e o administrador judicial, (art. 12 da lei), para ao final, observadas as formalidades legais, ser a presente impugnação julgada procedente.

Protesta-se por provar o alegado pelos meios de provas admitidas pelo Direito.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: O prazo para a impugnação é dez dias (art. 8º da Lei de Falência), contado da publicação da relação referida no art. 7º, parágrafo 2º da mesma lei).

IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FEIRA PELO CREDOR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do devedor), por seu advogado infra-assinado, nos autos de habilitação de crédito requerida por......... nos autos do processo de sua falência, que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., na forma dos artigos 8º e 13 da Lei 11.101/05, oferecer sua IMPUGNAÇÃO à mencionada habilitação, em vista que..........(observar que cabe impugnação com referência à legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado). À vista do exposto, requer processamento da presente e sua autuação em separado, ouvindo-se o credor impugnado (art. 11), no prazo de cinco dias, e a seguir o devedor e o Comitê (se houver) e o

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administrador judicial, (art. 12), para ao final, observadas as formalidades legais, ser a presente impugnação julgada procedente.

2. Entretanto, nestes últimos três anos foi obrigada a uma completa reestruturação no seu maquinário, adquirindo equipamentos mais modernos e capazes de atender à demanda de carros importados e mesmo os nacionais com modelos mais avançados que utilizam tecnologia norte-americana e japonesa.

3. Referidos investimentos não tiveram o retorno planejado e esperado pelo requerente, em razão da forte crise financeira, por demais recessiva que assolou a economia pátria, refletindo nos salários de todos.

4. Com isso, os rendimentos previstos sofreram reduzida queda, abaixando o número de clientes na utilização dos serviços prestados pelo requerente.

5. Para satisfazer suas obrigações com salários, trabalhistas, fiscais e com fornecedores, alternativa não restou senão o desconto de duplicatas em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimos, gerando uma eventual falta de capital de giro.

6. Dentro deste quadro, a suplicante não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus fornecedores.

7. A recuperação financeira é lenta, por isso, necessita de um prazo para reerguer a empresa, com as benesses legais da recuperação judicial, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

8. A requerente nunca faliu, nunca teve obtido concessão de recuperação judicial (incisos I a III do art. 48), e não ocorre, ainda, a restrição do inciso IV do art. 48 da Lei nº. 11.101/05 que pudesse obstar o presente pedido.

9. Para instruir o presente pleito traz à colação os documentos ficais e contábeis abaixo (art, 51, II), retratando com rigor a difícil situação financeira do suplicante:

a) balanço patrimonial;b) demonstração de resultados acumulados;c) demonstração do resultado desde o ultimo exercício social;d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

(ATENÇÃO: Com amparo no parágrafo 2º do art. 51 da Lei de Falências, a microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica).

10. Esclarece que são seus credores.......... (apresentar relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente, na forma do inciso III do art. 51 da lei). 11. Apresenta certidão de sua regularidade no Registro Público de Empresas, bem como o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores, na forma do inciso V do art. 51 da lei.

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12. Indica a seguir, a relação dos bens particulares dos seus sócios controladores e dos seus administradores, atendendo-se ao inciso VI também do mesmo artigo.

13. Apresenta, ainda, os extratos bancários atualizados de suas contas (art. 51, VII).

14. Apresenta, mais, certidão expedida pelo cartório de protestos (art. 51, VIII), bem como relação de todas as ações judiciais em que a mesma figura como parte, inclusive de natureza trabalhista, com os valores de...............(art. 51, IX).

15. Ex positis, o suplicante requer:

a) seja deferido o processamento do presente pedido de recuperação judicial, com a nomeação de administrador judicial e tomada de todas as ulteriores providências previstas no art. 52 da Lei de Falência;

b) a produção de provas em Direito admitidas, e,

c) a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, art. 52, V da Lei nº. 11.101/05.

Dá-se à custa o valor de R$.........................

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

OFERECIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da empresa) por seu advogado infra-assinado, nos autos de sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., a tempo e modo ( art. 53 da Lei nº. 11.101/05), apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, na seguinte forma:

1. A suplicante pretende a recuperação de sua empresa, da seguinte forma: (Esclarecer ao juiz os meios pormenorizados que serão utilizados para a recuperação da empresa. Art. 50 da lei).

2. Esclarece a viabilidade econômica de sua manutenção, eis que............

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

3. Apresenta em anexo, laudo econômico-financeiro e de avaliação dos seus bens e ativos, firmado por profissional legalmente habilitado (art. 53, III)

4. Obriga-se ao cumprimento de suas obrigações no prazo máximo de dois anos (art. 61), comprometendo-se ao pagamentos no prazo máximo de um ano para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

À vista do exposto, requer-se o prosseguimento do feito, com a oportunidade para eventuais impugnações na forma do art. 55 da Lei de Falência.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

OFERECIMENTO PELO DEVEDOR DE CERTIDÕES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da empresa), por seu advogado infra-assinado, nos autos de seu pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 57 da Lei nº 11.101/05, requerer juntada das certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151,205,206 da Lei nº. 5.172/66.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: Tal apresentação será feita após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia geral de credores ou decorrido o prazo para objeção ao plano de recuperação (arts. 55 e 56 da lei de falência. Importante considerar que existem precedentes judiciais dispensando o cumprimento dessa exigência legal).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(Nome, qualificação e endereço da requerente), inscrita no CNPJ sob o nº. ....................., situada á rua.................... por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional situado nesta capital, à rua.................., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vem, respeitosamente, impetrar o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL para fins de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 e ss da Lei nº. 11.101/05), mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

1. A peticionaria é microempresa (ou empresas de pequeno porte), enquadrando-se assim para o benefício legal como autoriza o art. 70 e seu parágrafo 1º da Lei de Falência.

2. A peticionaria exerce suas atividades de ............ há mais de dois anos, atendendo-se o inciso I do art. 48 da Lei de Falências.

3. Entretanto, nestes últimos três anos foi obrigada a uma completa reestruturação no seu maquinário, adquirindo equipamentos mais modernos e capazes de atender à demanda de carros importados.

4. Referidos investimentos não tiveram o retorno planejado e esperado pelo requerente, em razão da forte crise financeira, por demais recessiva que assolou a economia pátria, refletindo nos salários de todos

5. Com isso, os rendimentos previstos sofreram reduzida queda, abaixando o número de clientes na utilização dos serviços prestados pelo requerente.

6. Para satisfazer suas obrigações com salários, trabalhistas, fiscais e com fornecedores, alternativa não restou senão o desconto de duplicatas em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimos, gerando uma eventual falta de capital de giro.

7. Dentro deste quadro, a suplicante não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus fornecedores.

8. A recuperação financeira é lenta, por isso, necessita de um prazo para reerguer a empresa, com as benesses legais da recuperação judicial, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

9. A requerente nunca faliu, nunca teve obtido concessão de recuperação judicial (incisos I a III do art. 48), e não ocorre, ainda, a restrição do inciso IV do art. 48 da Lei nº. 11.101/05 que pudesse obstar o presente pedido.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

10. Para instruir o presente pleito traz colação os documentos fiscais e contábeis exigidos na forma do art. 51, parágrafo 2º da Lei de Falência, ou seja, livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação vigente.

9211. Esclarece que são seus credores.......... (apresentar relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente, na forma do inciso III do art. 51 da lei).

12. Apresenta certidão de sua regularidade no Registro Público de Empresas, bem como o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores, na forma do inciso V do art. 51 da lei.

13. Indica a seguir, a relação dos bens particulares dos seus sócios controladores e dos seus administradores, atendendo-se ao inciso VI também do mesmo artigo.

14. Apresenta, ainda, os extratos bancários atualizados de suas contas (art. 51, VII).

15. Apresenta, mais, certidão expedida pelo cartório de protestos (art. 51, VIII), bem como relação de todas as ações judiciais em que a mesma figura como parte, inclusive de natureza trabalhista, com os valores de...............(art. 51, IX).

16. Ex positis, o suplicante requer:

a) seja deferido o processamento do presente pedido de recuperação judicial, com a nomeação de administrador judicial e tomada de todas as ulteriores providências previstas no art. 52 da Lei de Falência;

b) a produção de provas em direito admitidas, e,

c) a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, art. 52, V da Lei nº. 11.101/05.

Dá-se à custa o valor de R$.........................

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

OFERECIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da empresa), por seu advogado infra-assinado, nos autos de sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., a tempo e modo (art. 71 da Lei nº. 11.101/05, apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, na seguinte forma:

931. A suplicante pagará o montante de sua dívida objeto do processo de recuperação judicial em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescida de juros de 12% ao ano.

2. A suplicante pagará a primeira parcela a que se obrigou no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial que ocorreu em data de ..........

3. A suplicante estabelecerá oportunamente e requererá em juízo a necessidade de aumentar despesas e contratar empregados para a continuação de seus negócios.

4. Apresenta em anexo, laudo econômico-financeiro e de avaliação dos seus bens e ativos, firmado por profissional legalmente habilitado (art. 53, III).

Á vista do exposto, requer-se o prosseguimento do feito, com a oportunidade para eventuais impugnações na forma do art. 55 da Lei de Falência.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

OBJEÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome dos credores), com sede na cidade de ..... a rua ..... inscrito no CNPJ sob o nº. ........., vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 55 da Lei 11.101/05, oferecer OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL da microempresa (ou empresa de pequeno porte) ........, o que faz em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:

1. A microempresa ....... requereu os favores de uma recuperação judicial, fundando seu pedido no art. 70 da Lei de Falência.

2. Os suplicantes, na condição de credores titulares de mais da metade dos créditos descritos no inciso I do caput do art. 71 da Lei de Falência.

3. À vista de exposto, requerem com fulcro no parágrafo único do art. 72 da Lei de Falência, se digne V. Exa., julgar improcedente o pedido de recuperação judicial e conseqüentemente decretar a falência da mencionada empresa, com o processamento do feito nos moldes da lei falimentar.

94Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

(ATENÇÃO: O prazo para tal objeção será de trinta dias contado da publicação da relação de credores de que trata o parágrafo 2º do art. 7º da Lei de Falências).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FEITO DENTRO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE FALÊNCIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(nome, endereço e nº. do CNPJ do requerente), por seu advogado in fine, ut instrumentos de procuração em anexo, com escritório situado nesta capital, à rua..........., onde recebe intimações e avisos, nos autos em que tramitam sua falência, processo nº. ........... vem, respeitosamente, com fulcro no art, 95 da Lei nº. 11.101/05, propugnar seja-lhe CONCEDIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL (arts. 47 e ss da lei),evitando-se assim sua quebra, pelo que passa a expor e ao final requer:

1. A peticionaria é microempresa (ou empresa de pequeno porte), enquadrando-se assim para o benefício legal como autoriza o art. 70 e seu parágrafo 1º da Lei de Falência.

2. A peticionaria exerce suas atividades de ........ há mais de dois anos, atendendo-se o inciso I do art. 48 da Lei de Falências.

3. Entretanto, nestes últimos três anos foi obrigada a uma completa reestruturação no seu maquinário, adquirindo equipamentos mais modernos e capazes de atender à demanda de carros importados e mesmo os nacionais com modelos mais avançados que utilizam tecnologia norte-americana e japonesa.

4. Referidos investimentos não tiveram o retorno planejado e esperado pelo requerente, em razão da forte crise financeira, por demais recessiva que assolou a economia pátria, refletindo nos salários de todos.

5. Com isso, os rendimentos previstos sofreram reduzida queda, abaixando o numero de clientes na utilização dos serviços prestados pelo requerente.

6. Para satisfazer suas obrigações com salários, trabalhistas, fiscais e com fornecedores, alternativa não restou senão o desconto de duplicatas em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimos, gerando uma eventual falta de capital de giro.

7. Dentro deste quadro, a suplicante não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus fornecedores.

8. A recuperação financeira é lenta, por isso, necessita de um prazo para reerguer a empresa, com as benesses legais da recuperação judicial, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

9. A requerente nunca faliu, nunca teve obtido concessão de recuperação judicial (incisos I a III do art. 48), e não ocorre, ainda, a restrição do inciso IV do art. 48 da Lei nº. 11.101/05 que pudesse obstar o presente pedido.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

10. Para instruir o presente pleito traz colação os documentos fiscais e contábeis exigidos na forma do art. 51, parágrafo 2º da Lei de Falência, ou seja, livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação vigente.

a) balanço patrimonial;b) demonstração de resultados acumulados;c) demonstração do resultado desde o ultimo exercício social;d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

11. Esclarece que são seus credores.......... (apresentar relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente, na forma do inciso III do art. 51 da lei).

12. Apresenta certidão de sua regularidade no Registro Público de Empresas, bem como o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores, na forma do inciso V do art. 51 da lei.

13. Indica a seguir, a relação dos bens particulares dos seus sócios controladores e dos seus administradores, atendendo-se ao inciso VI também do mesmo artigo.

14. Apresenta, ainda, os extratos bancários atualizados de suas contas (art. 51, VII).

15. Apresenta, mais, certidão expedida pelo cartório de protestos (art. 51, VIII), bem como relação de todas as ações judiciais em que a mesma figura como parte, inclusive de natureza trabalhista, com os valores de...............(art. 51, IX).

16. Ex positis, o suplicante requer:

a) seja deferido o processamento do presente pedido de recuperação judicial, com a nomeação de administrador judicial e tomada de todas as ulteriores providências previstas no art. 52 da Lei de Falência;

b) a produção de provas em direito admitidas, e,

c) a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, art. 52, V da Lei nº. 11.101/05.

Dá-se à custa o valor de R$.........................

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE CREDOR QUIROFRAFICO NA FALÊNCIA OU NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do credor, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), por seu advogado infra-assinado, com escritório localizado na rua ........, vem, à presença de V. Exa., nos autos de FALÊNCIA (ou recuperação judicial), de ......... que se processa por este MM. Juízo, requerer a HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO, de acordo com os requisitos do art. 9º da Lei de Falência, expondo o seguinte:

1. Que é credor quirografário da falida(ou empresa sob recuperação judicial), pela quantia de ......... representado por, ............ vencido em data de ....... (doc. anexo), que atualizado até a data da falência (ou pedido de recuperação judicial) é de .........

2. Que seu crédito refere-se à ..........

(Verificar, sendo o caso, os demais requisitos do pedido, na forma do art. 9º da Lei de Falências).

3. Á vista do exposto, requer seja seu crédito incluído no respectivo quadro geral dos credores da falida (ou da empresa que obteve pedido de recuperação judicial) declinada, requerendo que todas as intimações sejam procedidas na pessoa do advogado signatário da presente.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE CREDOR RETARDATÁRIO NA FALÊNCIA OU PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

97(Nome do credor, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa

física), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua ........, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos de Falência (ou recuperação judicial) de ....... que se processa por este MM. Juízo, requerer, na forma do art. 7º, parágrafo 1º; art. 9º e art. 99, IV da Lei nº. 11.101/05, a HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO expondo o seguinte:

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

1. Que é credor quirografário da falida(ou empresa sob recuperação judicial), pela quantia de ......... representado por, ............ vencido em data de ....... (doc. anexo), que atualizado até a data da falência é de .........

2. Que seu crédito refere-se à ..........

(Verificar, sendo o caso, os demais requisitos do pedido, na forma do art. 9º da Lei de Falências).

3. Á vista do exposto, requer seja seu crédito incluído no respectivo quadro geral dos credores da falida (ou da empresa que obteve pedido de recuperação judicial) declinada, como retardatária por não ter sido feito a tempo, requerendo que todas as intimações sejam procedidas na pessoa do advogado signatário da presente.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

OBJEÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(nome, endereço e nº. do CNPJ da embargante), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua............., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., opor a presente OBJEÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL impetrada por................, o que faz com fulcro no art. 55 da Lei nº. 11.101/05, pelos motivos de fato e direito adiante articuladas:

(ATENÇÃO: expor os motivos da objeção, esclarecendo ao juiz que a empresa não preencheu os requisitos ou não faz juiz ao benefício legal – ver a respeito os arts. 50 e 51 da lei)

Ex positis, o oponente requer seja ACOLHIDA A PRESENTE OBJEÇÃO ao plano de recuperação judicial da empresa.........., requerendo se digne V. Exa., convocar a assembléia geral de credores para deliberar sobre o assunto (art. 56 da lei) e para a seguir, observadas as devidas formalidades legais se negar a concessão do benefício legal e via de conseqüência que seja DECRETADA A FALÊNCIA, o que se pede na forma do parágrafo 4º, do art. 57 da Lei de Falência, condenada a vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Dá-se à custa o valor de R$......................... 98

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)98

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

MODELO DE PETIÇÃO DE RESCISÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(nome do credor), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua............., onde recebe intimações e avisos, nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ........... que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 73 (inciso I A IV) da mencionada Lei nº. 11.101/05, requerer a DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, da mencionada empresa, eis que..........

(ATENÇÃO: expor os motivos do pedido com base no(s) inciso(s) declinado(s), que servem de amparo ao pedido).

À vista do exposto, requer o processamento do presente pedido, intimando o devedor, com oitiva do administrador judicial e do representante do Ministério Público, e decretando-se a falência da mencionada concordatária na forma pleiteada.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua..........., onde recebe intimações (art. 39, I do CPC), vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 82 da Lei 11.101/05 e sob procedimento ordinário (art. 282, CPC), promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE em faze de (nome, qualificação e endereço dos requisitos), em vista das seguintes razões de fato e de direito:1. Conforme se verifica dos documentos anexos constantes dos autos de falência da empresa....... objeto do processo nº. ........ que tramitou por este MM. Juízo, ficou evidenciada a responsabilidade pessoal dos sócios da mencionada empresa, cujas responsabilidades foram devidamente apuradas no processo familiar.

992. Assim, tem a suplicante legitimidade para pleitear a responsabilidade dos mencionados sócios pela quantia de ........ correspondente a ...................

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

3. À vista do exposto, requer-se a citação dos requisitos, para contestarem, querendo, os termos da presente ação, acompanhando-a até a decisão final, quando a mesma haverá de ser julgada como procedente, decretando-se a responsabilidade dos mesmos pelo pagamento da quantia de ......... acrescida de juros de mora, atualização monetária, custas processuais e honorários advocatícios, o que fica desde já requerido.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se à custa o valor de R$.........................

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ARRECADADOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo de falência em epígrafe, da empresa............ vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 82, parágrafo 2º da Lei 11.101/05, requerer a INDISPONIBILIDADE dos bens particulares dos sócios da mencionada sociedade pela quantia de ............ até que seja devidamente julgada a ação de responsabilidade ajuizada na forma do art. 82 “caput” da legislação declinada.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

PEDIDO DE AQUISIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO DOS BENS ARRECADADOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(Nome do credor), qualificado nos autos da epígrafe, de falência de .......... que se processa por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 111 da Lei nº. 11.101/05, requerer em razão dos custos e no interesse da massa falida, a AQUISIÇÃO (ou da adjudicação) dos bens arrecadados, a saber ............., pelo valor da avaliação que é de ........ comprometendo-se ao pagamento imediato do valor, pleiteando-se a oitiva do Comitê de Credores e o deferimento do presente pedido na forma e para os fins de Direito.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

PEDIDO DE REMOÇÃO DE BENS ARRECADADOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos de falência, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 112 da Lei 11.101/05, requerer a REMOÇÃO dos bens arrecadados às fls............., para que os mesmos sejam melhor guardados e conservados, pedindo-se fiquem esses sob depósito e responsabilidade do administrador judicial que firmará compromisso.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

NOTIFICAÇÃO FEITA ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO CONTRATANTE

(local e data)

Exmo. Sr. ................DD. Administrador Judicial da falência de .........Rua...........Cidade.............

Prezado Senhor, Tendo em data de ........... firmado um contrato para prestação de serviço á empresa ..........

(doc. anexo), que teve sua falência decretada em data de ..........., vem, o suplicante interpelar a V.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Sa., para que seja informado se irá ou não ser cumprido o contrato, o que se faz na forma do art. 117, parágrafo 1º da Lei de Falência.

Sem mais, aguardando vosso pronunciamento, firmo-me,

Atenciosamente,

(assinatura do interpelante).

(ATENÇÃO: A presente poderá ser feita extrajudicialmente, por A.R. ou através de um cartório de registro de Títulos e Documentos).

PEDIDO DE INEFICÁCIA DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos em epígrafe, de falência da empresa .........., vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 129 da Lei 11.101/05, requerer se digne a V. Exa., declarar incidentemente nesse processo, a ineficácia do seguinte ato praticado pela massa falida ................ (verificar as hipóteses do art. 129 da lei).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

AÇÃO REVOCATÓRIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(Nome do credor), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua ............., onde recebe intimações (art. 39, I do CPC), vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 132 e ss da Lei 11.101/05, promover a presente AÇÃO REVOCATÓRIA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (CPC, art. 282) em face de (nome, qualificação e endereço – ver a legitimidade passiva para ação no art. 133, I a III da lei), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1. Pela regra do art. 133 da Lei 11.101/2005 são revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

2. No caso em apreço, constatou-se a prática de tal conluio, eis que ............(esclarecer os fatos, demonstrando o que ocorreu e o prejuízo sofrido pela massa falida).

3. A competência legal é do juízo falencial (art. 134 da lei), tendo legitimidade ativa o administrador judicial, qualquer credor ou o Ministério Público (art. 132 da Lei de Falência), e legitimidade passiva as pessoas elencadas no art. 133 da mesma lei.

4. Presente in casu, sem exceção, os elementos caracterizados pela fraude aos credores: conluio fraudulento e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

5. Ex positis, o autor requer:

a) seja julgada procedente a ação, para re conhecendo-se a fraude,prejudicando-se sobremaneira os credores da massa falida, se declarar como revogados os atos praticados e ora denunciados, voltando-se à situação anterior;

b) citação da ré, no endereço registrado no preâmbulo, para, querendo, contestar, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão, quando haverá de ser julgada procedente a ação e condenada a ré nos efeitos sucumbenciais;

(ATENÇÃO: Requerer, sendo o caso, o seqüestro dos bens com amparo no art. 137 da lei).

c) a distribuição por dependência ao processo principal de falência nº. ...............

d) a produção de prova pericial, testemunhal, documental, e, especialmente, o depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão;

e) a manifestação do Ministério Público.

Dá-se à custa o valor de R$.........................

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

AÇÃO DE PERDAS E DANOS MOVIDA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ CONTRA O DEVEDOR OU SEUS GARANTES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

(Nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua............., onde recebe intimações (art. 39, I do CPC), vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 136, parágrafo 2º da Lei 11.101/05, promover a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS DE DANOS em face de (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1. O suplicante em data de .......... adquiriu um bem da empresa (descriminar o bem)................, vinda á mesma a ter sua falência decretada em data de .................(docs. anexos).

2. Fora ajuizada ação revocatória pelo credores, visando o retorno dos bens à massa falida, que fora julgada procedente, reconhecendo-se assim o direito desses (doc. anexo), cuja sentença transitou em julgado em data de ...........

3. O suplicante na condição de comprador de boa-fé não pode ser prejudicado pela atitude da vendedora, razão pela qual e mercê da presente ação pretende ser ressarcido à título de perdas e danos pela quantia de .......... correspondente ao valor do bem adquirido, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios, além de ........ (esclarecer e pedir a condenação de algum outro prejuízo que o vendedor, ora autor teve com o desfazimento do negócio face à sentença proferida na ação revocatória).

4. À vista do exposto, propõem-se a presente ação, requerendo seja a mesma julgada como procedente, de modo a se condenar o suplicado, a pagar-lhe o que foi reclamado no item anterior, com os acréscimos, além das custas processuais e honorários advocatícios, citando-o, para contestar, querendo, os termos da presente ação e acompanhá-la até final decisão.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se à custa o valor de R$......................... (valor do pedido)

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO ATIVO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos em epígrafe, de falência da empresa................., vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 143 da Lei 11.101/05, requerer se digne a V. Exa., oferecer a presente IMPUGNAÇÃO à alienação do ativo da mencionada deferida às fls......., em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1051. A pedido da falida, e mediante parecer favorável do administrador judicial, fora deferida a alienação do ativo da empresa mencionada, através de (leilão, propostas fechadas ou pregão).

2. A alienação ocorreu em data de.........., pelo valor de........, conforme consta nos autos.

3. Ocorre, que a alienação não poderia ter sido deferida e realizada, eis que....... (esclarecer os motivos impeditivos).

4. À vista do exposto, fica impugnada a alienação em apreço, requerendo se digne V. Exa., no prazo de cinco dias decidir sobre a mesma, julgando-a procedentes para os fins de Direito.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

MODELO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM ADESÃO DOS CREDORES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da empresa, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua.............., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nas disposições dos artigos 161 e ss da Lei nº. 11.101/05, requerer a HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL firmado com seus credores, expondo o seguinte:

1. A empresa requerente preenche os requisitos do art. 48 da Lei de Falência, fazendo jus ao presente pedido, não havendo, ainda, impedimento do art. 161, parágrafo 3º da lei.

2. Que todos os seus credores aderiram ao presente pedido, estando de acordo com ele (docs. em anexo), conforme termo que contem os termos e as condições (art. 162), contendo, ainda, a forma de pagamento.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

3. À vista do exposto, requer se digne V. Exa., dar prosseguimento ao pedido na forma do art. 164 da lei, homologar por sentença o presente pedido para que o mesmo surta seus efeitos de direito, sendo tal sentença um título executivo judicial (CPC, art. 581, III)

Nestes temos, atribuindo-se ao pedido o valor de........ e com os documentos inclusos.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

MODELO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM ADESÃO DOS CREDORES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da empresa, endereço e número do CNPJ – pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório localizado na rua ............, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nas disposições dos artigos 163 e ss da Lei nº. 11.101/05, requerer a HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL firmado com seus credores, o que faz em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:

1. A empresa requerente preenche os requisitos do art. 48 da Lei de Falência, fazendo jus ao presente pedido, não havendo, ainda, impedimento do art. 161, parágrafo 3º da lei.

2. De forma a atender as exigências constantes do parágrafo 6º do art. 163 da lei, a requerente esclarece que a situação patrimonial atual é a seguinte...............

3. Apresenta em anexo a demonstração contábil relativa ao ultimo exercício social e as levantadas especialmente para instruir o presente pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 da mesma lei.

4. Anexa, ainda os documentos que comprovam os poderes para novar ou transigir.

5. Esclarece que são seus credores (apresentar aqui a relação dos credores), com os requisitos abaixo:

(nome do credor. endereço e número de CPF ou CNPJ), sendo tal crédito de natureza........, sendo classificado como............., com o valor atualizado até a presente data de ..............., cuja obrigação venceu em data de ...... estando registrado contabilmente em sua empresa (doc. em anexo).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

6. Que mais de 3/5 de seus credores aderiram ao presente pedido, estando de acordo com ele (docs. em anexo), conforme termo em anexo que contem as condições e forma de pagamento (art. 162).

(ATENÇÃO: Verificar a regra do parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 163, acerca das regras para o pedido de homologação sem a adesão de todos os credores, mas de parte deles).

7. À vista do exposto, requer se digne V. Exa., dar andamento no feito na forma do art. 164 da lei, expedindo-se edital para que os demais credores que não aderiram ao presente ofereçam, querendo, impugnação a tempo e modo, para ao final homologar por sentença presente pedido para que o mesmo surta seus efeitos de direito, sendo tal sentença um título executivo judicial (art. 584, III do CPC).

107Nestes termos, atribuindo-se ao pedido o valor de......... e com os documentos inclusos.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(assinatura e nº. da OAB do advogado).

MODELO DE IMPUGNAÇÃO PELOS CREDORES QUE NÃO ADERIRAM AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos em epígrafe, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

1. Conforme se verifica dos autos, a suplicante pediu a homologação de plano de recuperação extrajudicial.

2. Não obstante, o pedido não fora homologado, eis que...........

3. Ocorre, que o motivo que ensejou a não homologação fora superado, estando assim cumpridas as formalidades legais para tanto, razão pela qual requer com fulcro no parágrafo 8º do art. 164 da Lei de Falência, se digne V. Exa., homologá-lo, observando-se o trâmite processual para tanto.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)107

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

RELAÇÃO DE CREDORES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

O administrador judicial da massa falida de ..........., vem, respeitosamente, nesta oportunidade, apresenta a “relação de credores” (art. 7º, parágrafo 2º da Lei de Falência), conforme abaixo discriminado:

108Relação de Credores: (nome, endereço e nº de identificação – CPF ou CNPJ)

Requer, na forma legal, seja juntado aos autos, subscrito por V. Exa., e publicado no órgão oficial, para que produza seus efeitos jurídicos.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(nome e assinatura ...... )

(ATENÇÃO: O prazo para a apresentação desta relação será de quarenta e cinco dias contado do fim do prazo constante do parágrafo 1º do art. 7º da lei).

QUADRO GERAL DE CREDORES

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

O administrador judicial da massa falida de ..........., vem, respeitosamente, nesta oportunidade, apresentar o QUADRO GERAL DE CREDORES (art. 7º, parágrafo 2º da Lei de Falência), conforme abaixo descriminado:

Relação de Credores da Falida: (nome, endereço e nº de identificação – CPF ou CNPJ).Importância e Classificação:

a) Créditos derivados da legislação do trabalho (art. 83, I): O credor .......... tem a receber a quantia de ............ sendo seu crédito classificado derivado da legislação do trabalho.

108

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

b) Créditos com Garantia Real (art. 83, II): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como garantia real.

c) Créditos Tributários (art. 83, III): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como créditos tributários.

d) Créditos com Privilégio Especial (art. 83, IV): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como privilégio especial.

e) Créditos com Privilégio Geral (art. 83, V): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como privilégio geral.

f) Créditos Quirografários (art. 83, VI): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como crédito quirografário.

g) Multas Contratuais (art. 83, VII): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como multas contratuais.

109h) Créditos Subordinados (art. 83, VIII): O credor .......... tem a receber a quantia de ....... sendo seu crédito classificado derivado como créditos subordinados.

Requer, na forma legal, seja juntado aos autos, subscritos por V. Exa., e publicados no órgão oficial no prazo de cinco dias, para que produza seus efeitos jurídicos (art. 18, parágrafo único).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)(nome e assinatura ...... )

(ATENÇÃO: O prazo para apresentação desta relação será de quarenta e cinco dias contado do fim do prazo constante do parágrafo 1º do art. 7º da lei).

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

O administrador judicial da empresa de........., em regime de recuperação judicial, ao final assinado, bem, respeitosamente, a presença de V. Exa., com amparo no art. 22, II, “d” da Lei de Falência, apresentar o relatório sobre execução do plano de recuperação da mencionada empresa, previsto no art. 63, caput e inciso III da mesmo lei, informando que..........(Verificar o plano de recuperação judicial previsto no art. 53 da lei).

Nestes Termos,109

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

AVISO AOS CREDORES PARA EXAME DOS LIVROS E DOCUMENTOS DO FALIDO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do administrador judicial), nos autos de falência da empresa............ que se processa por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, III, letra “a” da Lei de Falências, requerer a publicação no órgão oficial de informação aos credores de que em dias comerciais, no horário de ...... às.........., terão os mesmos à sua disposição, em seu escritório localizado na rua.........., os livros e documentos do falido, para exame.

110

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

RELATÓRIO DAS CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZIRAM À FALÊNCIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do administrador judicial), nos autos de falência da empresa........ que se processa por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, II, letra “e” da Lei de Falências, apresentar sua EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA, pelos fatos e fundamentos adiante articulados:

I. Causas da Falência.

Após a analise de feito falitário e da parte contábil da falida, sem dúvida alguma, tem-se que o motivo da falência foi (desenvolver os motivos que levaram a empresa a falir).II. Procedimento do Devedor.

Os falidos antes da falência sempre tiveram um bom conceito no comércio...... (desenvolver os conceitos positivos e negativos, manobras para desviar bens e circunstâncias que a sindicância entender deva ser colocada).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Após a quebra, tanto os falidos por sim, como seus ilustres advogados, sempre atenderam prontamente às solicitações deste administrador judicial.....(desenvolver o comportamento após a quebra, positivos e negativos).

III. Atos da Administração da Massa.

O administrador judicial tão logo assumiu o cargo, providenciou à arrecadação dos bens....... (desenvolver um breve relatório das duas atividades no processo de falência, em outros juízos e mesmo extrajudicial até o momento da apresentação).

IV. Valor do Ativo e do Passivo.

O ativo falimentar corresponde em tese, à avaliação dos bens arrecadados, mais a quantia de R$......., depositada em conta judicial à disposição deste eg. Juízo. O passivo falitário alcança, aproximadamente nesta oportunidade, a cifra de R$........., conforma apura-se do quadro geral de credores publicado, e decisões posteriores proferidas em habilitações retardatárias.

V. Ações em Andamento.

111 Em curso, exceto as habilitações de crédito decididas, acobertadas pelo trânsito em

julgado, existem as seguintes ações de interesse da massa:

(colocar os dados referentes a: vara, comarca, nº do processo, autor e réu).

VI. Atos susceptíveis de Revogação.

A sindicância não localizou até então atos passíveis de revogação (caso tenha encontrado, deverá comunicar ao juízo, e, analisar para promoção de ação revocatória).

VII. Atos que Constituem Crime Falimentar.

O laudo pericial contábil, ora anexado, captou o cometimento de alguns crimes falimentares por parte dos sócios da empresa falida.

Alguns destes delitos de natureza formal foram flagrados na inspeção contábil, corroborando a sindicância com o exame elaborado pelo experiente e competente expert, a saber:

(Esclarecer a respeito da prática de algum delito (arts. 168 e 178).

VIII. Pedidos.

Antes do exposto, o síndico requer:

a) seja juntada a 2ª via desta “Exposição Circunstanciada” em anexo aos autos principais;

b) a abertura de inquérito judicial, obediente à forma prevista na Lei Falimentar, para, se assim entender o ilustre Curador de Massas, seja, oferecida denúncia contra o sócio da falida......., pela prática do crime falimentar (ou um dos crimes falimentares), capitulado no art..... da lei, conforme alhures enfatizado;

111

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

c) após autuado este incidente, seja adotado o procedimento previsto na lei d quebra.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

(ATENÇÃO: O presente deverá ser apresentado no prazo de quarenta dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período).

AUTO DE ARRECADAÇÃO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do administrador judicial), nos autos de falência da empresa......... que se processa por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, III, letra “f” e art. 108 da Lei Falências, requerer a juntada do AUTO DE ARRECADAÇÃO consiste do inventário dos bens do falido, que são.......(Verificar os arts. 108 e 114 da lei, elaborando um auto sobre os bens da empresa falida, com a avaliação dos mesmos).

(Caso não seja possível a avaliação imediata dos bens, pedir ao juiz da concessão do prazo de trinta dias para a apresentação do laudo de avaliação, cujo prazo contar-se-á da apresentação do laudo de arrecadação, do art. 110, parágrafo 1º da lei).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

(ATENÇÃO: Os bens absolutamente impenhoráveis previstos no CPC, não poderão ser arrecadados).

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PEDIDO DE VENDA ANTECIPADA DE BENS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

(Nome do administrador judicial), nos autos de falência da empresa........... que se processa este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, III, letra “j” e art. 113 da Lei de Falências, se digne V. Exa., autorizar a VENDA ANTECIPADA DOS BENS PERECÍVEIS, pertencentes a empresa falida e que se encontram em sua sede, levando-se em conta a vantagem à massa falida.

(O presente pedido poderá ser feito após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o comitê e o falido no prazo de quarenta e oito horas, conforme estabelece o art. 113 da lei).

À vista do exposto, requer a oitiva do comitê e do falido no prazo de quarenta e oito horas, decidindo-se a seguir.

113Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

CONTA DEMONSTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXXO administrador judicial da empresa........ em regime de falência que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, III, letra “p” e da Lei de Falências, apresentar a tempo e modo, a presente CONTA DEMONSTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA, com as seguintes informações:

Para o exercício da administração gastou-se a quantia de ............ referente a ............ e recebeu-se a quantia de....... referente a........

Com os documentos anexos, comprobatórios do alegado,

P. Deferimento.113

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O administrador judicial da empresa........ em regime de falência que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, III, letra “r” e da Lei de Falências, pelo que passa a aduzir:

(A prestação de contas será devida quando o processo falimentar findar-se quando for o administrador judicial substituído, destituído ou renunciar ao cargo).

1. O ativo falimentar da massa falida resumiu-se no depósito junto ao banco......., agência........., na conta nº. ........., no valor de R$.........., já deduzidos os encargos da massa, estes depositados na conta nº. ........ na mesma agência bancária, conforme recibos em anexo.

2. A administração judicial promoveu o pagamento aos credores utilizando do produto atingido pela realização do ativo, dentro do critério de rateio por classe, e na ordem de preferência, conforme petição e recibos dos depósitos realizados nos autos principais, por fotocópias ora anexadas.

3. Eis o resumo:

Saldo Positivo R$Encargos da Massa R$Subtotal R$Pagamento dos Credores R$Saldo Restante R$

4. Ante o exposto, o síndico requer:

a) seja apensada a presente prestação de contas ao feito matriz;

b) seja publicado o aviso aos credores e interessados pelo prazo legal de dez dias;

c) depois de transcorrido o prazo do aviso, sejam os autos enviados ao representante Ministerial para seu indispensável parecer;

ao final, sejam por sentença julgadas boas e bem prestadas contas do administrador.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(nome e assinatura ...... )

(Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de dez dias, nos termos dos parágrafos 1º a 6º do art. 154 da lei).

PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE PESSOAS PARA COMPARECIMENTO EM JUÍZO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da ............

Processo nº. XXXXX

O administrador judicial da empresa........... em regime de falência (ou recuperação judicial) que se processa por este MM. Juízo, vêm, à presença de V. Exa., na forma do art. 22, parágrafo 2º da Lei de Falências, requerer intimação de ........, na condição de (credor, devedor ou seus administradores), eis que o mesmo recusou-se a prestar informações ao suplicante inerentes à..........., para comparecer em dia e hora à sede deste juízo, sob pena de desobediência, para que seja interrogado na presença do suplicante, tomando-se suas declarações por escrito.

Justifica o suplicante a necessidade de tais informações para o perfeito andamento do feito e concretização de suas atividades na forma que a lei estabelece.

115

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(nome e assinatura ...... )

ARTIGOS CONSTANTES NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO RELACIONADOS A PEÇAS PROCESSUAIS INERENTES AO DIREITO EMPRESARIAL

Art. 234 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 236 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 233 a 236 – Pedido de antecipação de provas;

Art. 238 – Oposição de embargos à execução (c/c art. 622 CPC);

Art. 239 – Ação de responsabilidade civil / Pedido de expedição de mandado de busca e apreensão da coisa (c/c 627 CPC);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 240 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 242 – Ação de execução de entrega de coisa certa;

Art. 244 – Ação de execução de entrega de coisa incerta;

Art. 247/248 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 249 – Ação de execução de obrigação de fazer;

Art. 251 – Ação de execução de obrigação de não fazer;

Art. 252 – Pedido para que o executado decline a sua opção;

Art. 254 e 255 – Ação de obrigação de fazer c/c responsabilidade civil;

Art. 255 – Pedido de citação do executado para entrega de coisa (c/c art. 571 parágrafo 2º CPC)

Art. 267 – Ação de obrigação de fazer;

Art. 275 – Pedido para que o requerente seja admitido como litisconsorte/ Pedido de suspensão do feito para citação do co-devedor; do devedor ou do co-fiador (c/c arts. 77, II, 78 e 79 CPC);

Art. 297 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 312 – Ação de regresso;

Art. 317 – Pedido de correção de prestações – cláusula “rebus sic stantibus” – Teoria da imprevisão; 116

Art. 327 – Ação de despejo c/c cobrança;

Art. 331 – Ação de obrigação de fazer;

Art. 333 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 335, I – Ação de consignação em pagamento (c/c arts. 890 e ss CPC);Pedido de complementação de depósito/ Pedido para que seja considerado insubsistente o depósito/ Pedido de depósito da diferença;

Art. 344 – Ação de consignação em pagamento (1ª parte do artigo) Ação de restituição (2ª parte do artigo);

Art. 345 – Ação consignatória;

Art. 389 – Ação de perdas e danos;

Art. 394 – Pedido de notificação para constituição em mora (c/c art. 873 CPC);

Art. 397 – Pedido de interpelação judicial ou extrajudicial / parágrafo único: Pedido de interpelação judicial ara constituição em mora.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 398 – Notificação judicial (c/c 873) / Pedido de notificação do suplicado para que tome ciência de protesto judicial (c/c art. 867 CPC);

Art. 399 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 414 – Ação regressiva;

Art. 419 – Ação indenizatória (1ª parte do artigo) Ação de execução do contrato c/c perdas e danos (2ª parte do artigo);

Art. 424 – Ação anulatória;

Art. 430 e 439 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 441 – Ação redibitória;

Art. 442 – Ação estimatória “actio quanti minoris”;

Art. 443 – Pedido de restituição da coisa em vício mais ação de perdas e danos / Ação redibitória;

Art. 444 – Ação redibitória;

Art. 447 a 457 – Ação ordinária de evicção (c/c art. 282 CPC);

Art. 449 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 461 – Ação anulatória;

Art. 465 – Ação de responsabilidade civil; Art. 484 – Ação de

responsabilidade civil inadimplente contratual;

Art. 500 – Ação ‘ex empto” (entrega de coisa, responsabilidade por evicção e vícios redibitórios) Ação redibitória Ação ‘quantis minoris”;

Art. 504 – Ação de preferência;

Art. 506 – Ação de consignação em pagamento;

Art. 518 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 525 – Pedido de interpelação judicial ou protesto de título;

Art. 526 – Ação de responsabilidade civil de prestações vencidas ou requisição de medida liminar de apreensão e depósito da coisa;

Art. 527 – Ação de responsabilidade civil;

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 544 e 548 – Ação de anulação de doação;

Art. 549 – Ação anulatória;

Art. 550 – Ação de anulação por fraude;

Art. 559 e 561 – Ação revocatória;

Art. 562 – Ação de resolução de contrato;

Art. 568 – Ações possessórias Ação redibitória e evicção;

Art. 570 – Ação de perdas e danos c/c pedido de rescisão contratual;

Art. 571 e 582 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 583 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 602 e 624 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 618, parágrafo único – Ação de responsabilidade civil (resp. civil objetiva do construtor);

Art. 637 – Ação reivindicatória;

Art. 640 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 645 – Ação de cobrança / Ação de depósito;

Art. 649, parágrafo único – Ação de responsabilidade civil objetiva;

Art. 652 e 667 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 671 – Ação de obrigação de entrega de coisa certa;

Art. 679 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 680 e 686 – Ação regressiva;

Art. 696, parágrafo único – Ação de responsabilidade civil;

Art. 703 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 705/723/733/734/737/745/787 - Ação de responsabilidade civil;

Art. 735 - Ação de responsabilidade civil (1ª parte do artigo) Ação regressiva (2ª parte do artigo);

Art. 757 – Ação de responsabilidade civil de seguro por danos causados em acidente de veículo (c/c art. 275, II CPC);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 810 – Ação de resolução contratual ou Ação de obrigação de fazer (pagamento das prestações vencidas) c/c com perdas e danos;

Art. 832 – Ação regressiva de cunho indenizatório, e ainda, ação indenizatória por dano moral;

Art. 835 – Ação declaratória de exoneração de fiança;

Art. 845 - Ação de responsabilidade civil pelo evicto;

Art. 853 – Ação de decretação de nulidade de sentença arbitral / Ação de embargos do devedor (se houver execução judicial – art. 741 e ss CPC);

Art. 858 - Ação de responsabilidade civil com a possibilidade de obrigação de fazer ou não fazer;

Art. 874 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 876 – Ação de repetição de indébito;

Art. 879 – Ação de responsabilidade civil Ação reivindicatória;

Art. 880/899/914/930/934 – Ação regressiva;

Art. 927 e 936 – Ação de responsabilidade civil / Ação redibitória (927 CCB);

Art. 929 – Ação indenizatória;

Art. 946 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 950 – Ação de responsabilidade civil por acidente de trabalho;

Art. 990 – Ação de responsabilidade civil; 119

Art. 1.010, parágrafo 3º/ 1.013, parágrafo 2º/ 1.015/ 1.016/1.017/ 1.070 – Ação de responsabilidade civil dos administradores;

Art. 1.017 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 1.030, parágrafo único – Ação de exclusão do sócio;

Art. 1.110/ 1.170/ 1.175 – Ação de responsabilidade civil;

Art. 1.122/ 1.167 – Ação anulatória;

Art. 1.191 – Pedido de exibição de documento.

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme o art. 39, I do CPC, com base no art. 1.361 e ss do CCB e art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, propor:

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

Em face de (qualificação e endereço), portador(a), da identidade nº. XXX e CPF nº. XXX, pelos fatos e fundamentos expostos:

PRELIMINARMENTE

Requer a concessão de medida liminar (motivos do pedido).

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora firmou contrato de financiamento de crédito com a empresa ré no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), englobando os encargos de transação previamente estipulado no instrumento (doc. em anexo), e o capital propriamente dito. Tal crédito destinava-se à aquisição de um automóvel, o qual, por ser objeto do contrato, está a favor da credora gravado com cláusula de alienação fiduciária.

As características do bem gravado são as seguintes: marca da FIAT, modelo PALIO 1.0, cor preta, chassi nº. XXXXXXXX, ano de fabricação XXXXX e placa XXX 0000.

Fora ajustado que o pagamento feito em um total de 36 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a partir de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX. Entretanto, a ré deixou de pagar as prestações a partir do dia XX/XX/XXXX, provocando a constituição da mora, tudo devidamente comprovado nos documentos em anexo.

Na possibilidade de uma eventual inadimplência, assumiu a ré ao pagamento, além do valor principal, de comissão de permanência sobre o montante das taxas de mercado, multa de 2% (dois por cento), sobre o saldo devedor e custas judiciais, honorários de advogado, demais despesas legais, conforme cálculos em anexo.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação;

c) Seja determinada liminarmente a busca e apreensão do automóvel mencionado, em qualquer local onde for encontrado, expedindo-se o competente mandado, sendo o referido bem entregue ao patrono da autora Dr. XXXX pelo Senhor Oficial de Justiça, que poderá ser encontrado no endereço localizado na Rua (endereço e telefone);

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

d) Seja cumprido o mandado de busca e apreensão, consolidada a propriedade do bem marca FIAT, modelo PALIO 1.0, cor preta, chassi nº. XXXXXXXX, ano de fabricação XXXX e placa XXX 0000, em benefício da parte autora;

e) o pagamento dos ônus sucumbenciais;

f) Protesta por todas as provas admitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da ré.

Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme o art. 39, I do CPC, com base no art. 166, II do CCB de 2002, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADEDE TÍTULO DE CRÉDITO

em face (qualificação e endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, e Banco (qualificação e endereço da instituição), pelos fatos e fundamentos expostos:

121 PRELIMINARMENTE

Requer a concessão de medida liminar (motivos do pedido).

DO FATOS E FUNDAMENTOS

Na data de XX/XX/XXXX, a empresa da ré “XXX” sacou três duplicatas contra a empresa autora, com os respectivos números: 00, 000, 0000, com vencimento para o dia XX/XX/XXXX, sem respaldo em efetiva prestação de serviços, visando, com certeza, prejudicar o co-réu que apresentou os referidos títulos, para protesto, sem aceite, de acordo com os documentos anexados.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Jamais existiram quaisquer relações comerciais entre a empresa autora e ré que pudessem explicar o saque das mencionadas duplicatas, motivo pelo qual tão logo tomou conhecimento do fato, autora dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima com o objetivo de denunciar o possível crime de estelionato cometido pela empresa ré.

Foi ainda verificada pela empresa autora que a empresa ré fechou seu estabelecimento e seus sócios estão desaparecidos, havendo várias denuncias que pesam sobre a ré.

Mesmo sem o regular aceite das duplicatas para o protesto perante o Banco, coloca em risco a credibilidade da empresa autor que conseguiu obter no mercado através de muito trabalho e esforço, demandando, assim, a expedição urgente de liminar que determine a suspensão do referido protesto, perante a improbidade dos títulos mencionados.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A concessão de medida liminar, determinado a imediata suspensão do protesto informado em fls., excluindo-se, diante da evidente improbidade dos títulos à prestação de caução;

b) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob penas da lei;

c) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação;

d) Declaração da nulidade dos títulos de emissão da empresa ré, tendo em vista que foram sacadas sem o devido amparo de efetiva prestação de serviços, expedindo-se ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos informando a respeito da nulidade dos títulos e determinando a sua baixa;

e) Protesta por todas as provas admitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícia contábil e depoimento pessoal da ré.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado). 122

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), e sua esposa (qualificação e endereço), vem perante V.

Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base no art. 835 do CCB de 2002, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE FIANÇA122

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

em face de (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os autores firmaram contrato de locação com o réu na qualidade de fiadores do locatário em XX/XX/XXXX.

Mencionado contrato, foi realizado por prazo certo, isto é, por período de 30 (trinta) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, de um imóvel localizado na Rua (endereço do bem).

Findo o negócio jurídico, ambas as partes deixaram que se convertesse em locação por prazo indeterminado, de acordo com a Lei nº. 8.245/91 (Inquilinato). Porém, os autores, que concordaram em garantir o contrato por prazo certo, não querem manter o contrato acessório de fiança por prazo indeterminado.

Com este objetivo, os autores notificaram o locador, dando assim, por finalizada sua responsabilidade quanto ao referido contrato locatício. Não satisfeito com a posição dos autores, o proprietário do bem contra-notificou os mesmos, esclarecendo que não admitia a exoneração da fiança informando que a obrigação dos fiadores seria estendida até a efetiva devolução das chaves.

Tal manifestação do locador colocou os autores na posição de isentar-se da fiança, o que demanda o presente feito, com escopo de que seja declarada a cessação dos ônus da fiança.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;

b) Seja julgado procedente o pedido nos termos da fundamentação, declarando a exoneração do contrato de fiança desde a data da efetiva notificação extrajudicial realizada pelos autores em XX/XX/XXXX;

c) O pagamento dos ônus sucumbenciais;

123d) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).123

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação), devidamente representada por sua mãe (qualificação e endereço), vem perante V. Exa., através de seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme o art. 39, I do CPC, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face (qualificação e endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS

Os autores casaram-se em XX/XX/XXXX, e no dia seguinte à celebração foram ao Aeroporto Internacional XXXX, com o objetivo de realizar a viagem de núpcias.

Vale ressaltar que as passagens da viagem foram adquiridas na Empresa XXXX, com 30 (trinta) dias de antecedência,.Desta maneira, os autores partiram na data determinada, exatamente às XX:XX horas, no Vôo XXX, com destino à XXXXX.

Ao desembarcarem os mesmos perceberam que após muito tempo de espera na frente da esteira, que as suas bagagens não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa aérea. Porém, esta tranqüilizou os autores informando que não existiam motivos para preocupação, já que as bagagens já estariam no seu destino em duas horas.

Contudo, o prazo dado pela empresa esgotou-se sem que quaisquer das malas extraviadas fossem encontradas.

Diante da insatisfação sofrida pelo casal ficou documentalmente comprovada com a abertura de um processo administrativo no Aeroporto, sob o nº. XXX, a fim de apurar o extravio das bagagens.

As bagagens jamais foram encontradas, causando aos autores danos de ordem moral irreparáveis, haja vista a decepção sofrida pelo casal com o fracasso da viagem, planejada durante meses e tão esperada.

124DOS FUNDAMENTOS

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:

“Art. 5º (...)

124

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Quanto a responsabilidade civil do transportador, foi a mesma disciplinada no art. 734 do novo Código:

“Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

A responsabilidade objetiva apresenta-se como a obrigação de reparar determinados danos causados a terceiros, independente de qualquer atuação dolosa ou culposa do responsável, sendo necessário que tenham acontecido durante as atividades realizadas no interesse ou sob o controle da pessoa responsável.

Pela interpretação do mencionado artigo 734 do Código Civil, demonstra-se que a responsabilidade do transportador independe de culpa, somente podendo ser elidida por motivo de força maior.

A Convenção de Varsóvia de 12/10/29, traz a seguinte disposição em seu art. 18:

“Art. 18. Responde o transportador pelo dano ocasionado por destruição, perda ou avaria de bagagem despachada, ou de mercadorias, desde que o fato que causou o dano haja ocorrido durante o transporte aéreo”.

Verificando-se, assim, a responsabilização do transportador pela destruição, perda ou avaria de bagagem despachada.

Vem, a Lei nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), de 19/12/86, imputando responsabilidade aos transportadores com a bagagem dos passageiros:

“Art. 104. Todos os equipamentos e serviços de terra utilizados no atendimento de aeronaves, passageiros, bagagem e carga são de responsabilidade dos transportadores ou de prestadores autônomos de serviços auxiliares”.

“Art. 234. No contrato de transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro a nota individual ou coletiva correspondente, em duas vias, com a indicação do lugar e data de emissão, pontos de partida e destino, número do bilhete de passagens, quantidade, peso e valor declarados dos volumes.

Parágrafo Primeiro. A execução do contrato inicia-se com a entrega ao passageiro da respectiva nota e termina com o recebimento da bagagem”.

125Impossível a ré ser isenta da responsabilidade que lhe cabe, devendo reparar os danos

morais e patrimoniais causados aos autores com base nos artigos 402 do CCB/2002, 2º; 6º, VIII e do Código de Defesa do Consumidor.

125

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-seda presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso), e R$ 00.000,00 (valor por extenso), pelos materiais.

c) A inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII do CDC;

d) Seja condenada a ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios;

e) Condenada ao pagamento do ônus sucumbenciais, e,

f) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base no art. 1.102 do CPC, propor:

AÇÃO MONITÓRIA

em face de (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

O autor por escrito particular fechou contrato com o réu, no qual, teria que fornecer-lhe, no mês de maio, uma parelha de boi de raça XXXX, tão logo alcançasse a idade de XXX determinada. (doc. em anexo).

Findo o prazo, o réu, apesar de três vezes solicitado, conforme se comprova através dos avisos de recebimento de carta (AR) em anexo, omite-se no cumprimento da obrigação assumida.

Portanto, resta ao autor somente as vias da Ação Monitória, uma vez possuir prova escrita e sem eficácia de título executivo, conforme preceitua os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c do Código de Processo Civil, verbis:

“Art. 1.102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

“Art. 1.102b. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano e expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa o prazo de quinze dias.”

“Art. 1.102c. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV.

Parágrafo 1º - Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo 2º - Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

Parágrafo 3º - Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X.”

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para que, no prazo de 15 (quinze), dias entregar a coisa, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de execução;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação;

c) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

d) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base no art. 873 do mesmo diploma legal, propor:

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

em face (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O autor firmou um contrato de comodato verbalmente com o réu em XX/XX/XXXX, por tempo indeterminado, envolvendo o empresário do ponto onde possuía uma lanchonete, situada na tua XXXX, e vários bens móveis infungíveis. (doc. em anexo).

Todos os bens móveis, bem como o ponto e os equipamentos, estão sob a posse do réu desde então.

Baseado no art. 873 do CPC, o autor pleiteia reaver tudo que foi mencionado acima, cindindo assim, o contrato de comodato.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A notificação do réu para que este devolva os bens supra citados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do ajuizamento da ação competente e ainda responder por perdas e danos, e,

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,128

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

P. Deferimento.(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base nos arts. 247 e ss do Código Civil, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERc/c COMINATÓRIA

em face de (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O autor firmou com o réu compromisso de compra e venda de um apartamento localizado na rua XXXX, em XX/XX/XXXX.

Tal bem foi compromissado no valor total de R$ 00.000,00 (valor por extenso), sendo que R$ 00.000,00 (valor por extenso), foram pagos à vista e o restante foi dividido em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 00.000,00 (valor por extenso), ao mês com vencimento a cada dia dez.

Conforme comprovam todos os recibos em anexo na presente, o autor efetuou todos os pagamentos pontualmente.

Fora assumido de forma expressa pelo réu que este ficaria responsável de passar a escritura definitiva do imóvel até 30 (trinta) dias depois de quitada a última prestação. Concluído o pagamento da dívida, o autor procurou o réu para que fossem tomadas as medidas necessárias para a assinatura da escritura definitiva; porém , alegando a existência de compromissos e dando outras desculpas, este foi adiado a reunião, até, por fim, informar que somente passaria a escritura se recebesse o valor R$ 00.000,00 (valor por extenso), a mais.

Percebendo a má-fé do réu, o autor enviou uma notificação pelo correio através de AR, solicitando que providenciasse a escritura, como fora estipulado em contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do ajuizamento da ação cabível.

Menciona o art. 247 do Código Civil de 2002:

“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação e ele só imposta, ou só por ele exeqüível.”

Portanto, tem o autor o direito à exigência do cumprimento da obrigação, pleiteando ainda, perdas e danos.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação condenando o réu a cumprir o estabelecido em contrato, passando a escritura do bem localizado na rua XXXX, para o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 000,00 (valor por extenso), até o seu efetivo cumprimento;

c) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

d) Protesta por todas as provas emitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme o art. 39, I do CPC, com base no art. 158 ss do Código Civil, propor:

AÇÃO PAULIANA(ou Revocatória)

em face (“Jonas” – qualificação e endereço), (“Fernanda” – qualificação e endereço), casados e (“Tobias” – qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Foi vendido ao primeiro réu 1.500,00 peça de roupas íntimas femininas pela autora, que é fabricantes destas peças, totalizando o valor R$ 00.000,00 (valor por extenso), representados pelas duplicatas XXXX, XXXX, XXXX e XXXX. O pagamento ficou estabelecido da seguinte maneira: R$

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

00.000,00 (valor por extenso) em 30 dias; R$ 00.000,00 (valor por extenso), em 60 dias; R$ 00.000,00 (valor por extenso), em 90 dias e R$ 00.000,00 (valor por extenso), em 120 dias.

Entretanto, após ter fechado o negócio com o primeiro réu, a autora soube através de seus fornecedores que o mesmo não estava cumprindo com os seus pagamentos em dia. Constatando-se, realmente, que a primeira duplicata ainda não havia sido quitada, apesar de o título ter sido devidamente protestado, aumentado a desconfiança da autora sobre a credibilidade do réu.

Fora descoberto pela autora que o primeiro réu e sua esposa fizeram uma doação ao seu único filho que mora em XXX. Investigando nos Cartórios de Notas, a autora verificou que houve a doação de um imóvel em XX/XX/XXXX, localizado na rua XXXX ao filho do casal.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação;

c) Seja decretada a nulidade do contrato de doação envolvendo os réus, no qual o bem deverá retornar ao patrimônio do devedor para arcar com as obrigações assumidas e não pagas;

d) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

e) Protesta por todas as provas emitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base nos art. 914 e ss do mesmo diploma legal, propor:

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

O autor buscando receber junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social ao beneficio que lhe é direito, percebeu a necessidade de constituir um advogado para patrocinar causa, com a outorga da procuração em XX/XX/XXXX. Foi devidamente interposta a ação sendo distribuída para a X Vara Cível, obtendo o seguinte nº. 0000.000.000000-0.

132O pedido foi julgado procedente, concedido ao autor uma pensão vitalícia por invalidez a

partir de XX/XXXX. Transitou em julgado a referida sentença, o INSS fez o depósito em juízo no valor de 0.000,00 (valor por extenso), referente aos atrasados.

O réu levantou tal importância depositada em XX/XXXX, conforme comprovante em anexo. E, deste então, vem o autor tentando, não obtendo êxito, receber o valor que legalmente lhe pertence.

Menciona o artigo 914 do Código de Processo Civil: “A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I – o direito de exigi-las,II – a obrigação de prestá-las”.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para que, no prazo de cinco dias, preste contas do valor que resgatou indevidamente no processo nº. 0000.000.000000-0, em nome do autor, ou, defender-se da presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação a prestas contas do mandado que lhe foi outorgado, e quanto aos valores resgatados no processo, ora mencionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentação pelo autor,

c) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

d) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

132

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base nos art. 441 e ss do Código Civil, propor:

AÇÃO REDIBITÓRIAc/c PERDAS E DANOS

em face (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora e a ré firmaram contrato de compra e venda de um automóvel, (colocar os dados do carro, tais como: marca, ano, chassi, etc.), tendo como valor fixado a quantia de R$ 0.000,00 (valor por extenso), sendo o pagamento feito à vista.

A autora fechou negocio, pois a ré afirmara que o carro estava em ótimas condições e, de fato, ao ver o mesmo parecia estar em perfeito estado de conservação. Contudo, após de quinze dias de uso o motor quebrou no meio de uma viagem.

Após consultar um mecânico, a autora descobriu que o motor tinha fundido, pois o mesmo estava em péssimas condições, sendo necessária a sua troca imediata. Desde então, a autora que não mais deseja ficar com o carro, procurou a ré que se negou e desfazer o contrato.

Apesar de todos os contratempos, a autora ainda foi obrigada a arcar com o valor de R$ 000,00 (valor por extenso), para pagar o guincho e mecânico. Não concluindo ainda, a sua viagem de negócio, na qual teve um prejuízo de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

“Vícios redibitórios são aqueles existentes na coisa objeto do contrato oneroso, ao tempo da tradição (art. 444), e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tornando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuíam a utilidade ou o valor, a ensejar a ação redibitória para a rejeição da coisa e a devolução do preço pago.” (Novo Código Civil Comentado, Coordenação Ricardo Fiúza, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 441 e 442).

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação;

c) A rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução do automóvel bem como a restituição do valor pago;

d) A condenação da ré ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso), e morais em R$ 0.000,00 (valor por extenso), devidamente corrigido e juros de mora;

e) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

f) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado). 134

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base nos arts. 1.210 e ss do Código Civil e art. 926 do CPC, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃODE POSSE

em face de (qualificação e endereço), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os autores adquiriram com auxílio da Caixa Econômica Federal, por meio de escritura pública devidamente registrada no Cartório de registro de Imóveis de (local do cartório), em XX/XX/XXXX, o imóvel localizada na rua (endereço do bem). (doc em anexo).

Mencionado bem possui (descrever todas as medidas do imóvel).

Tal bem, encontra-se invadido pelos réus, que lá fixaram residência por aproximadamente dois anos. Estes foram procurados para que se pudesse tentar um acordo, contudo, os réus se recuaram a qualquer espécie de diálogo, não vislumbrando outra alternativa, senão recorrer a tutela jurisdicional.

Segundo o professor R. Limongi França, “propriedade é o direito, excludente de outrem, que, dentro dos limites do interesse público e social, submete juridicamente a coisa corpórea, em todas as suas relações, ao poder da vontade do sujeito, mesmo quando injustamente, esteja sob detenção física de outrem”. (Instituições de Direito Civil, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 436).

A parte final do caput do artigo 1.228 do diploma supracitado: “... reavê-la do poder de quem quer injustamente a possua ou detenha”, nada mais é do que o direito de seqüela que dá direito à propositura da ação reivindicatória.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para vir querer defender-se da presente sob as penas da lei;134

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação, condenando os réus a desocuparem o imóvel localizado (endereço do bem);

c) A emissão dos autores na posse do imóvel com a expedição do competente mandado;

d) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

e) Protesta por todas as provas emitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

135 Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base no art. 844 e ss, do mesmo diploma legal, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO

em face (qualificação e endereço) do 1º réu), e, (qualificação e endereço do 2º réu), pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS

O autor manteve juntamente com os réus uma sociedade de XXX, que perdurou por XX anos, tendo aquele se retirado em XX deste ano. Tendo recebido a quantia de R$ 0.000,00 (valor por extenso), pela liquidação de suas cotas sociais.

Diante das transações comerciais realizadas pela sociedade, ainda com a presença do autor como sócio, levam a crer que a quantia que o mesmo deveria ter recebido é sensivelmente maior.

Com a intenção de solucionar tal questão, o autor procurou os réus visando o esclarecimento sobre da apuração de suas cotas na sociedade. Porém, os sócios se negaram a apresentar as escriturações, balanços e quaisquer outros documentos necessários à elucidação da quantia paga.

135

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Portanto, o autor vêm, pelas vias judiciais, mediante a presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu Direito de acesso aos documentos e quaisquer outros da sociedade, para que não restem dúvidas com relação aos valores atribuídos à liquidação das suas contas.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Deve-se observar a abordagem dada pelo Código Civil, à questão da retirada de um sócio e seus direitos perante a sociedade, como se pode perceber:

“Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócios, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição

136 contratual em contrario, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verifica em balanço especialmente levantado.

Parágrafo 1º. O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.Parágrafo 2º. A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário”.

Verifica-se que o autor tem o direito à liquidação das duas cotas, conforme o artigo, ora mencionado, ou seja, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução. Com grandes possibilidades de toda a apuração de suas cotas tenha ocorrido fora das regras legais.

Pode-se concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente aplicável nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

“Art, 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;III – de escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

A presente submete-se à hipótese mencionada no inciso III do artigo citado, sendo certo, que através da exibição da escrituração comercial, dos balanços e documentos de arquivo, será possível apurar os valores ativos e passivos da sociedade, e ainda, a quantia correta que faz jus o autor.

Conforme o art. 845 do Código de Processo Civil determina que o procedimento adotado na Ação cautelar de exibição será o disposto nos arts. 355 a 363 do mesmo diploma legal.

“Art, 356. O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária”.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) A citação do réu para apresentar no prazo de cinco dias em juízo os documentos da sociedade ou oferecer resposta respeitando o procedimento dos arts. 355 a 363 e 845 do CPC;

b) O julgamento procedente do pedido nos termos da fundamentação; 137

c) O pagamento dos ônus sucumbenciais, e,

d) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

(Qualificação e endereço), vem perante a V. Exa., por seu advogado infra-assinado com escritório no endereço na Rua XXXX, onde recebe intimações e avisos conforme art. 39, I do CPC, com base no art. 861 e ss, do mesmo diploma legal, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO

pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora é mutuaria de uma casa do PHCEF (Plano Habitacional da Caixa Econômica Federal), onde mora, pagando prestações mensais no valor de R$ 000,00 (valor por extenso). Esta quantia fora estabelecida baseado na renda da autora e a se deu companheiro, conforme comprovantes em anexo.

Viveu em união estável por mais de cinco anos, até o ultimo mês de abril do corrente ano, quando, por motivos pessoais, foi desfeita a relação, deixando o companheiro o lar conjugal para

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

não mais retornar. Tal situação, alterou a sua vida financeira que apenas conta com seus parcos rendimentos para sobreviver, tornando insuficiente para arcar com o valor das prestações da casa.

Diante do apresentado, a autora dirigiu-se a CEF, quando foi informada de que a diminuição do valor das prestações estava condicionada à comprovação do fim do concubinato entre os mutuários, bem como a demonstração de quem ficou morando no imóvel.

DO PEDIDO

Desta forma, requer a V. Exa., o que se segue:

a) a citação da CEF (especificar o endereço), e do “ex-companheiro” (qualificação e endereço), para acompanharem se desejarem a presente medida;

b) A intimação do ilustre membro do Ministério Público;

c) Seja determinada a audiência de justificação com oitiva das testemunhas arroladas, com fim de caracterizar a existência e término da união estável;

d) Protesta por todas as provas permitidas em Direito, e em especial pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXX).

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

ROL DE TESTEMUNHAS

1. (Qualificação e endereço completo)2. (Qualificação e endereço completo)3. (Qualificação e endereço completo)

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Processo nº.: XXXXX

(Nome do recorrente), vêm a presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, nos autos de (nome da ação), que lhe move (ou que move contra), (nome do recorrido), não se conformando com a r. sentença de fls., que julgou procedente (ou improcedente), com base nos arts. 513 e ss do Código de Processo Civil, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

nos termos do artigo 513 do Código Civil, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal desta Comarca.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

(Segunda parte do recurso).

RAZÕES DA APELAÇÃO

Apelante:....Apelado:....Processo nº.:....

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

O provimento do presente é um imperativo dos fatos e dos fundamentos, já que a r. decisão recorrida, inobstante o brilhantismo do seu prolator ao fez a necessária Justiça, perante ao conteúdo fático e processual demonstrados nesta processo.

(Momento, para, sendo o caso, discorrer sobre as questões preliminares).

Desta maneira, (com clareza e precisão expor os fatos objeto da ação, os motivos do inconformismo da parte, sustentações legais, doutrinárias e jurisprudenciais que envolva o tema, transcrevendo-os se necessário for).

Portanto, face, a tais razões, a r. sentença recorrida, deverá ser reformada para o fim de (especificar o objeto pretendido).

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Por todo exposto, requer que seja dado provimento ao presente recurso de Apelação, a fim de ser reformada a sentença de fls. 00.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

140EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

(Pule dez espaços).

Processo nº.: XXXXX

(Nome do embargante), vêm a presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, nos autor de (nome da ação), que lhe move (ou que move contra), (nome do embargado), não se conformando com a r. sentença de fls., que julgou procedente (ou improcedente), com base nos arts. 535 a 538 do Código de Processo Civil, interpor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em vista, das seguintes razões de fato e de direito:

A sentença prolatada por este MM. Juízo de Direito, tornou-se obscura ou contraditória ou deixou de mencionar sobre (determinar aos motivos do pleito).

Pelo apresentado acima, percebe-se a obscuridade (contradição ou omissão), referente da matéria argüida no item anterior, da r. sentença recorrida, impondo-se que a mesma seja declarada por V. Exa., para o fim de (esclarecer algum ponto obscuro, contradito ou se pronunciar sobre ponto omisso), o que se pede como medida de inteira Justiça.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

* Estes não estão sujeitos a preparo (recolhimento de custas).

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(Pule dez espaços)

Apelação nº.: XXXXX(Nome do embargante), vêm a presença da Colenda Turma, por seu advogado infra-

assinado, não se conformando com o vem. Acórdão proferido na sessão de XXXX, com base nos arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil, interpor:

EMBARGOS INFRINGENTES

pelas razões que a seguir que passa a expor, pedindo seu processamento na forma legal, se admitido os embargos, para os fins de direito.

141Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES

Embargante:Embargado:Apelação nº.:

ÉGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

PRELIMINARMENTE

Publicada a conclusão do V. Aresto recorrido do Diário Oficial do Rio de Janeiro, são os presentes embargos manifestados tempestivamente, a fim de que seja o mesmo conhecido e provido.

Busca o presente recurso a prevalência do voto vencido, da lavra do ilustre Desembargados XXXX, lançado nestes termos:

(transcrever o voto vencido)

DO MÉRITO141

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

(Caso seja impossível esclarecer o mérito de um determinado caso, narre o caso dos autos, apresentando os fatos, a doutrina, a melhor jurisprudência, etc.).

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer pelo conhecimento e acolhimento do presente recurso, para o fim de ser a ação julgada improcedente, condenado o embargado, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Nestes Termos,P. Deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado).

SOCIEDADES ANÔNIMASLEI N. 6404/76

Art. 3º, parágrafo 2º - Ação de responsabilidade civil / Ação anulatória de nome empresarial (1.167 CCB);

Art. 8º, parágrafo 6º - Ação de responsabilidade civil;

Art. 10 - Ação de responsabilidade civil do subscritor;

Art. 13 – Ação indenizatória / Ação penal (se couber);

Art. 23, parágrafo 1º - Ação de responsabilidade civil;

Art. 24, parágrafo 1º - Ação de responsabilidade civil do acionista em face à companhia;

Art. 34, parágrafo 3º - Ação de responsabilidade civil (1ª parte do artigo) Ação de regresso (2ª parte do artigo);

Art. 38 – Ação anulatória com pedido de expedição de novo certificado;

Art. 41, parágrafo 5º - Ação de responsabilidade civil da instituição financeira;

Art. 43, parágrafo 1º - Ação de responsabilidade civil;

Art. 45, parágrafo 8º - Ação revocatória;

Art. 62, parágrafo único - Ação de responsabilidade civil em face aos administradores;

Art. 68, parágrafo 3º - Ação de cobrança (alínea “a”) Ação de execução (alínea “b”) Pedido de falência (alínea “c”)

142

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Pedido de representação (alínea “d”);

Art. 68, parágrafo 4º - Ação de responsabilidade civil;

Art. 74, parágrafo 2º - Ação de responsabilidade civil em face aos administradores da companhia;

Art. 92 - Ação de responsabilidade civil;

Art. 99 - Ação de responsabilidade civil dos primeiros administradores;

Art. 104 - Ação de responsabilidade civil da companhia;

Art. 105 – Pedido de exibição de documentos;

Art. 107, I – Ação de cobrança;

Art. 107, parágrafo 1º - Ação de responsabilidade civil / Ação penal (se couber);

Art. 108 – Ação de responsabilidade dos alienantes;

Art. 115, parágrafos 3º e 4º - Ação de responsabilidade do acionista;

Art. 117 – Ação de responsabilidade do acionista controlador;

Art. 118, parágrafo 3º - Ação de execução;

Art. 124, parágrafo 3º - Ação indenizatória em face de companhia fechada;

Art. 134, parágrafo 3º - Ação de responsabilidade civil dos administradores nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação;

Art. 158 e 159 - Ação de responsabilidade civil dos administradores;

Art. 165 – Ação de responsabilidade dos membros do conselho fiscal;

Art. 201 - Ação de responsabilidade civil dos administradores e fiscais / Ação penal (se couber);

Art. 206 – Ação de dissolução da sociedade;

Art. 217 - Ação de responsabilidade civil do liquidante;

Art. 218 - Ação de responsabilidade civil;

Art. 232 – Ação anulatória;

Art. 244, parágrafo 6º - Ação de responsabilidade civil dos administradores da sociedade;

Art. 245/246 - Ação de responsabilidade civil;

Art. 256, parágrafo 1º - Ação de responsabilidade dos administradores;143

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Art. 260 - Ação de responsabilidade civil em face à instituição financeira;

Art. 285 – Ação de nulidade da constituição da Sociedade Anônima.

PROPRIEDADE INDUSTRIALLEI N. 9279/96

Art. 56 e seguintes – Ação de Nulidade de Patente;

Art. 112 e seguintes – Ação de Nulidade de Registro de Desenho Industrial;

Art. 173/175 – Ação de Nulidade de Registro de Marca;

Art. 183 e seguintes – Crimes contra a Propriedade Industrial;

Art. 225 – Prescrição para Ação de Reparação de Danos.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

DICAS DE ESTUDOS

1. Dicas de Estudo

- Não menospreze as questões. Procure fazê-las da maneira mais completa e correta. Muitas vezes, é o excelente aproveitamento em suas respostas que leva à aprovação, mesmo que a peça não tenha sido bem avaliada;

- A caligrafia, ortografia e clareza textual são aspectos importantíssimos na correção da prova da OAB/CESPE;

- Ao citar doutrina e jurisprudência, procure não fazê-lo apenas em um momento específico de sua peça. Distribua entre os capítulos, a fim de enriquecer o raciocínio jurídico da petição;

- Evite frases longas. A prolixidade é uma das grandes causas de reprovação na 2a fase de Exame de Ordem. Frases curtas, objetivas e claras são essenciais.

- Ao formar os “capítulos” de sua peça (Síntese dos fatos, preliminares, prejudiciais de mérito, mérito, dosimetria e pedidos), procure dividir bem os tópicos.

- Se bem administrado, o tempo da prova é suficiente.

A melhor maneira de resolver as peças e questões da apostila é: a) resolva a primeira proposta de

peça e as 05 questões. Não interrompa a resolução e cronometre o seu tempo de realização. Você

deve encarar esta atividade como um simulado. Isto tornará o treinamento eficaz e auxiliará na

administração do tempo de prova. b) Resolva a segunda proposta de peça, sem preocupação com

o tempo de prova. Isto o ajudará a disciplinar o seu estudo. Não deixe de resolver nenhuma das

peças ou questões.

-

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Referências Bibliográficas- BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação e Falências Comentada. São Paulo:

RT, 2005.

- CAMPINHO, Sérgio. O Direito de Empresa à luz do novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar,

2002.

- CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas : Lei n.º 6.404, de 15 de

dezembro de 1976. São Paulo : Saraiva, 1998.

- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 2. 5.ª ed. ver. e atual. de acordo com o

novo Código Civil e alterações da LSA. São Paulo : Saraiva, 2002.

- ________ . Manual de Direito Comercial. São Paulo : Saraiva, 2003.

-COZZA, Mario. Novo código civil do direito de empresa. Porto Alegre : Síntese, 2002.

- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. São Paulo: Ed. Atlas,

2005.

- GEVAERD, Jair. Direito Societário: teoria e prática da função. Curitiba: Genesis,

2001.GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Lições de direito societário: regime vigente e inovações

do novo código civil. São Paulo : Editora Juarez de Oliveira, 2004.

- GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Lições de direito societário : regime vigente e inovações do

novo código civil. São Paulo : Editora Juarez de Oliveira, 2002.

- MAMEDE, Gladston. Títulos de Crédito. São Paulo: Atlas, 2003.

- NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, vol. 1, São Paulo : Saraiva, 2003.

- REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, vol. 1 São Paulo: Saraiva, 2003.

- TEIXEIRA, Egberto Lacerda. Das Sociedades por Cotas no Direito Brasileiro, 1956.

PEÇAS146

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

PEÇA 01

João e José, amigos de longa data, constituíram a sociedade Souza & Silva Comércio e Indústria de

Móveis. Cada qual detinha 50% das quotas da sociedade e ambos a administravam. As afinidades

eram muitas, mas, com o passar dos anos, as diferenças vieram à tona. As dificuldades do mercado

acabaram contaminando a relação entre os sócios, que freqüentemente passaram a brigar. No ápice

de uma discussão, chegou a haver agressão física: João desferiu dois socos na face de José. A

manutenção da sociedade tornou-se insustentável. Tentou-se chegar a um consenso acerca de

eventual compra das quotas de José por João, o que não foi possível. Tentou-se também a

alienação das quotas de José a um terceiro, o que não contou com a anuência de João. José, por

fim, não querendo permanecer no empreendimento, procurou um advogado para promover ação de

dissolução da sociedade. Considerando a situação hipotética acima, elabore, de forma

fundamentada, a petição inicial da ação de dissolução da sociedade existente entre João e José.

PEÇA 02 147

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

João, empresário individual e um grande chefe de cozinha, manteve, ao longo de 10 anos, um

restaurante de comida portuguesa, que contava com clientela fiel e constante. Todavia, seduzido

pela proposta feita por Marcos, um de seus fornecedores, alienou seu estabelecimento por R$

300.000,00, valor suficiente para que João se aposentasse. Entretanto, depois de dois anos sem

realizar atividades empresariais no ramo, formou com José a sociedade Restaurante Veneza Ltda.,

um sofisticado restaurante de comida italiana. A antiga clientela de João, tomando conhecimento do

novo empreendimento, passou a freqüentá-lo, desviando-se do antigo restaurante, alienado a

Marcos, que, por sua vez, ao tomar pé da situação, procurou um advogado para ajuizar uma ação

para inibir a conduta de João, bem como haver os prejuízos por ele experimentados. Diante da

situação hipotética apresentada acima, elabore, de forma fundamentada, a petição inicial de Marcos.

PEÇA 03

148

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

No ano de 2003, na cidade de Recife, iniciou-se a construção do “Praiano Business Center Apart

Hotel”. A finalidade principal do respectivo empreendedor, Praiano Business Center Apart Hotel

Ltda., era construir um condomínio edilício situado à beira da praia de Boa Viagem, vender as

unidades autônomas a terceiros e, a seguir, constituir, com estes, sociedade em conta de

participação para a exploração de atividade hoteleira. O arranjo societário tinha a seguinte

conformação: i) a Praiano Business Center Apart Hotel Ltda. seria a sócia ostensiva, única

responsável pela administração do negócio e pelas obrigações perante terceiros, e, por isso,

receberia parte do lucro da conta em participação; ii) os proprietários das unidades autônomas

seriam sócios-participantes, que permitiriam o uso dos correlatos bens imóveis pelo negócio, sem

responsabilidade perante terceiros, e concorreriam, também, no lucro. Alienadas todas as unidades

e encerrada a construção do prédio, em final de 2005, deu-se início às atividades do “Praiano

Business Center Apart Hotel”. Entretanto, às vésperas de começar a exploração do negócio, a

Praiano Business Center Apart Hotel Ltda. adquiriu, da Ximenes Móveis Funcionais S.A., vasto

mobiliário para guarnecer os apartamentos. Todos os bens comprados foram entregues na data

aprazada. Contudo, o Apart Hotel não pagou por eles. Após várias tratativas, a Ximenes percebeu

que havia sido ludibriada e não viria a receber o valor acertado. Nesse contexto, descobriu que

Lucas de Jesus, grande empresário local, era dono de três unidades do “Praiano” e, contra ele,

emitiu uma duplicata, no valor de R$ 28.000,00, correspondentes ao mobiliário que ocupou seus

apartamentos. Lucas se recusou a pagar o título, o qual foi apresentado a protesto. Desesperado,

Lucas, que não deseja ter o seu nome vinculado à pecha de mau pagador, procurou um advogado,

para que fosse ajuizada medida judicial obstativa do registro do protesto. Na qualidade de advogado

procurado, diante dos fatos hipotéticos acima narrados e atento ao exíguo prazo que a lei estabelece

na espécie, elabore a petição inicial para atender ao cliente.

PEÇA 04

149

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Walter celebrou, com o banco Beta, contrato que estabelecia que a instituição financeira disponibilizaria R$ 20.000,00 em sua conta-corrente, por isso cobrando-lhe juros de 7% ao mês. Adicionalmente, o cliente deixou, com o banco, garantia consubstanciada em nota promissória assinada em branco, ou seja, sem nela terem sido lançados, na data da emissão, os demais elementos de formalização do valor do crédito, que permaneceram em aberto. Walter notou que, após um mês, o banco cobrou-lhe, lançando valor negativo em sua conta-corrente, o total de R$ 25.000,00, quantia que, por estar acima da soma do principal com a taxa de juros pactuada, ele se recusou a pagar.O banco apresentou ao cartório Alfa para protesto por falta de pagamento a nota promissória preenchida no valor de R$ 27.000,00, juntamente com a cópia do contrato. Constou, ainda, no verso do título de crédito, memória do cálculo utilizado para se chegar à quantia lançada no anverso, presentes naquela memória os seguintes itens, assim nomeados: a) valor do principal; b) reajuste monetário; c) comissão de permanência; d) multa contratual; e e) acréscimos moratórios e convencionais. Walter, então, decidiu procurar um escritório de advocacia para ingressar com medida judicial opondo-se ao referido protesto, o qual, caso se concretize, poderá causar vultosos prejuízos em seus negócios empresariais, particularmente prejudicando sua participação em licitação privada na qual disputa contrato de R$ 2.000.000,00, a ocorrer em dez dias.

PEÇA 05 150

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Um sindicato de trabalhadores — SINFO —, cuja precípua e efetiva atividade é a de defender os direitos laborais de seus associados resolveu montar, na luta para aumentar seus parcos rendimentos em sua sede, uma pequena loja temática para ali vender, tão-somente, camisas, bonés e bijuterias com sua marca. Para tanto, encomendou a confecção desses produtos à Serigrafias Ltda., comprando-os dessa fábrica para, posteriormente, revendê-los na referida loja, o que faz regularmente há, pelo menos, dois anos. No ano de 2007, porém, as vendas não foram razoáveis, o que levou o SINFO a inadimplir dívida no valor de R$ 6.000,00, representada em nota promissória subscrita pelo Sindicato, a qual foi devidamente protestada por falta de pagamento. Dois meses após esse protesto, a credora, Serigrafias Ltda., resolveu levar sua demanda ao foro judicial. Assim, Serigrafias Ltda. ingressou com pedido de decretação da falência do SINFO, apresentando documentos que comprovavam as informações acima mencionadas, quais sejam, a condição empresarial do autor da ação, a existência da pequena loja na sede do devedor, a atividade de venda de bens, o título de crédito, o inadimplemento da dívida e o referido protesto ordinário. No pedido, Serigrafias Ltda. alegou, quanto à legitimidade passiva, que o SINFO, por comprar mercadorias para posteriormente revendê-las no mercado com claro intuito de lucro, estaria realizando atos de comércio de modo habitual, o que caracterizaria sua condição de empresário, nos termos do art. 966 do CC. Segundo a alegação de Serigrafias Ltda., essa condição estaria agravada por se tratar de empresário atuando com tipo impróprio de personalidade jurídica — associação civil —, em evidente exercício irregular da atividade empresarial. Serigrafias Ltda. alegou, ainda, que o fato jurídico desencadeador da falência seria o cabal inadimplemento de obrigação líquida, materializada no título de crédito antes mencionado. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado do SINFO, contestação, elencando os argumentosde defesa aptos a impedir a iminente decretação da falência da entidade sindical em processo que tramita na 1.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.

QUESTÕES151

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

1) Na assembléia geral de uma sociedade cooperativa, o associado Carlos expressou o desejo de manifestar cinco votos nas deliberações, argumentando que era titular de cinco quotas. Frente a essa situação hipotética, elabore um texto, devidamente fundamentado e com menção à respectiva legislação, esclarecendo se devem ser computados os cinco votos de Carlos.

2) Em uma companhia aberta, o sócio Fernando apresentou-se remisso, não tendo pago o valor referente a suas ações. Com relação a essa situação hipotética, elabore um texto, devidamente fundamentado e com referência à legislação pertinente, discorrendo sobre as opções que se abrem à companhia em apreço.

3) A marca X, referente a um produto alimentício, foi registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Alberto, titular da marca Y, do mesmo ramo de atividade, entendendo que, no caso, haveria desrespeito à marca de sua propriedade, pretende ingressar em juízo com ação de nulidade da marca X. Em face dessa situação hipotética, elabore um texto, devidamente fundamentado e com menção à legislação correspondente, esclarecendo se a ação deve ser proposta na justiça federal ou na estadual.

4) Uma sociedade empresária manejou pedido de recuperação judicial, com o objetivo de suspender o curso de sua falência, à semelhança do antigo pedido de concordata suspensiva. No que se refere à situação hipotética descrita, elabore um texto, devidamente fundamentado e com menção à legislação pertinente, esclarecendo se o atual estágio do direito falimentar brasileiro admite a recuperação suspensiva da falência.

5) A sociedade Teixeira & Teixeira Comércio de Bebidas Ltda., que está em plena fase de expansão, vem atuando em mais de um estado da Federação. Diante dessa situação hipotética, elabore um texto, devidamente fundamentado e com referência à legislação correlata, esclarecendo se o nome empresarial pode gozar de proteção fora do estado de jurisdição da junta comercial em que se encontram registrados os atos constitutivos da sociedade.

6) Márcio é credor, do valor de R$ 100.000,00, da sociedade Ximenes Comércio de Bebidas Ltda., que, em data recente, se transformou na Companhia de Bebidas Ximenes. Devidamente representado por seu advogado, Márcio ajuizou ação de cobrança contra esta segunda sociedade, que, no curso do processo, alega ilegitimidade passiva, ao argumento de que a Companhia de Bebidas Ximenes, nada tem a ver com a antiga sociedade Ximenes Comércio de Bebidas Ltda., então inexistente. Diante dessa situação hipotética, elabore um texto devidamente fundamentado, inclusive com referência à legislação sobre a matéria, explicando se a alegação de ilegitimidade é procedente.

7) Roberto de Castro, sócio de uma sociedade simples deseja mudar o nome da pessoa jurídica e envia ao seu advogado, a seguinte consulta: qual é o quorum exigido pela lei para se modificar o nome de uma sociedade simples? Diante dessa consulta, na qualidade de advogado de Roberto, elabore um parecer, devidamente fundamentado, com referência à legislação pertinente, para responder à indagação.

8) Marcos e Mateus desejam constituir uma sociedade simples e estão em dúvida a respeito do nome que darão à pessoa jurídica. Resolveram, então, consultar um advogado para saber com que tipo de nome a sociedade pode ser registrada, se denominação ou firma social. Considerando o contexto hipotético acima, redija um texto dissertativo, devidamente justificado, de acordo com o Código Civil, esclarecendo a dúvida de Marcos e Mateus.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

9) Um grupo de produtores rurais deseja constituir uma sociedade cooperativa, mas tem dúvida quanto ao respectivo local de registro, se na junta comercial ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Com base na situação hipotética acima, redija um texto dissertativo, devidamente justificado, a respeito das posições existentes na doutrina quanto à matéria, e emita a sua opinião sobre o tema.

10) Suponha que um contador, no exercício de suas funções, dolosamente, deturpe a escrituração de um empresário, de modo a criar o conhecido caixa dois. Em face dessa suposição, responda ao seguinte questionamento: o contador tem alguma responsabilidade perante terceiros? Justifique sua resposta com base na legislação específica.

11) Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, acerca da necessidade, ou não, de um cheque, para aparelhar uma execução de título extrajudicial, ser previamente apresentado à instituição financeira sacada.

12) Indique onde se deve registrar uma companhia que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural, se na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Justifique sua resposta.

13) João Batista, empregado há mais de vinte anos da Xavier Industrial S.A., foi demitido, tendo ajuizado ação trabalhista contra a empresa, a qual veio a ser condenada ao pagamento total do valor de 220 salários mínimos. Alguns dias após transitado em julgado esse crédito laboral, a ex-empregadora foi declarada falida. João Batista procurou um advogado, que lhe afirmou, peremptoriamente, que, diante da falência mencionada, ele só teria direito a um montante correspondente a 120 salários mínimos e nada mais, conforme disporia a Lei de Falências em vigor. Inseguro com essa informação, o ex-empregado procurou um outro advogado e fez a seguinte consulta: — Em quais condições a lei me dá direito a receber meu crédito trabalhista da falida Xavier Industrial S.A. e de quanto (em número de salários mínimos) é esse crédito? Em face da situação hipotética acima, na condição de segundo advogado consultado, responda, justificadamente, à indagação formulada por João Batista.

14) Redija um texto, justificadamente, respondendo à seguinte questão: de acordo com a doutrina e a jurisprudência relativa à legislação falimentar, um empresário individual falido está proibido de exercer atividade econômica na posição de empregado de uma sociedade empresária?

15) Redija um texto que responda, da forma mais justificada possível, ao seguinte questionamento: em um contrato de trespasse do estabelecimento empresarial, pode o alienante, entre os bens que integram a universalidade, transferir o seu nome empresarial?

16) Rômulo e Remo constituíram, por contrato social, uma sociedade em conta de participação. Assim como determina a lei, a atividade constitutiva do objeto social era exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, Rômulo, em seu nome individual. Ocorre que a partir de um determinado momento Remo passou a participar das relações jurídicas comerciais com terceiros. Qual a responsabilidade de Remo perante terceiros ?

17) A GHI Ltda. é locatária do imóvel em que explora, há mais de 6 anos, a atividade de distribuição e comercialização de bebidas. O contrato de locação foi entabulado inicialmente pelo prazo de 2 anos e prorrogado sucessivamente por iguais períodos, sempre por meio de instrumentos escritos. A locatária vem efetuando, regularmente, o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

Como o prazo do aditivo contratual atualmente em vigor expira em 7 meses a contar desta data, a locatária procurou o locador, para tratar da sua renovação. Contudo, o senhorio passou a exigir o pagamento de luvas no valor equivalente a 3 alugueres, como condição para a prorrogação do contrato. Alega, para tanto, que há cláusula contratual expressa nesse sentido, bem como que, nas renovações anteriores, abrira mão das luvas por mera liberalidade. A GHI Ltda. questiona-o sobre a possibilidade de permanecer no imóvel independentemente do pagamento das luvas. Qual a sua orientação?

18) Fernando é portador de cheque emitido por Eduardo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), datado de 15 de janeiro de 2009, da praça de Curitiba-PR. Tendo sido apresentado o cheque ao Banco e não pago, Fernando promoveu o protesto do título no dia 25 de março de 2009. Na qualidade de advogado de Fernando, qual seria a medida judicial cabível? Qual o prazo prescricional do cheque ? Qual o prazo de protesto do cheque ?

19) A COPCREDT, instituição financeira que adota a forma de sociedade cooperativa de crédito, atua com o objetivo de emprestar dinheiro a seus associados, cobrando juros menores que os habitualmente vigentes no mercado. Considerando as informações acima, responda, de forma justificada, às seguintes perguntas.a) A COPCREDT qualifica-se como sociedade empresária? Há possibilidade de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor para disciplinar os contratos onerosos de mútuo feitos pela COPCREDT com seus associados?

20) Uma sociedade limitada, constituída por prazo indeterminado, possui quadro societário composto por A., com 10% das cotas, B., com 40% das cotas e C., com 50% das quotas. No ano passado, C. integralizou parte de suas cotas transferindo imóvel, o qual foi aceito pela sociedade com o valor avaliado em R$ 500.000,00. A decisão foi tomada em reunião de sócios da qual A., apesar de regularmente convidado e comunicado da pauta deliberativa, decidiu não participar, por motivos de saúde. Posteriormente, A. descobriu que o imóvel, na verdade, vale, apenas, R$ 100.000,00. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, às seguintes perguntas.a) Na hipótese de a sociedade tornar-se insolvente, a diferença no valor de estimação do imóvel poderá implicar a responsabilidade de A. perante terceiros que contrataram com a sociedade, ainda que esse sócio não tenha participado da mencionada deliberação? A. poderá exigir sua saída da sociedade, devendo esta pessoa jurídica compulsoriamente ressarci-lo pelo valor de suas cotas?

21) Mário, administrador de sociedade anônima, descobriu que outro co-administrador, seu amigo Igor, vem agindo em proveito próprio e causando prejuízo ao patrimônio da companhia, atuando com flagrante violação do dever legal de lealdade. Mário, embora não participe do ilícito, não quer se indispor com o amigo, razão pela qual, até então, mantém-se em silêncio sobre o fato. Considerando a situação acima descrita e, ainda, a hipótese de serem revelados tais fatos por terceiros, responda, com a devida fundamentação legal, às perguntas que se seguem. Qualquer acionista da referida sociedade poderá imediatamente oferecer ação de responsabilidade contra Igor? Mário poderá ser responsabilizado pela conduta de Igor?

22) Maria, empresária individual, fabrica e vende, em sua residência, sabonetes artesanais. Por precisar se ausentar por dois meses, Maria contratou Pedro para gerenciar a atividade durante sua ausência. Pedro, então, mudou-se para a casa de Maria e assumiu todas as tarefas da empresa, fazendo sabonetes e realizando negócios em nome da empresária, sempre se apresentando como

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

gerente de Maria. No entanto, ao voltar e reassumir sua empresa, Maria descobriu que Pedro havia desobedecido determinação expressa e comprado equipamentos industriais próprios para a fabricação dos mencionados sabonetes, máquinas já entregues em sua casa. Irresignada, ela alega que quem fez a compra foi Pedro, contra suas ordens, e que, por isso, só ele deverá ser responsabilizado pelo pagamento do preço da referida aquisição. Nessa situação, Maria poderá ser responsabilizada pelo pagamento dos equipamentos? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente à matéria.

23) Um grupo de empresários que pretende formar, no ano de 2008, uma sociedade limitada para realizar estamparia de tapetes, ou seja, para comprar tapetes, neles apor estampas e revendê-los, contratou um advogado para redigir o contrato social da empresa, inicialmente questionando-o acerca da possibilidade de denominar a pessoa jurídica “Tecelagem de Tapetes Voadores Ltda.”. O grupo de empresários questionou o advogado, também, a respeito da possibilidade de eles utilizarem a expressão “Flying Carpets” como marca registrada. Na qualidade de advogado contratado pelo grupo de empresários referido na situação hipotética apresentada, responda às indagações feitas com base nos requisitos mínimos legalmente exigidos para cada um desses institutos.

24) Em 10/1/2007, Fernando vendeu várias mercadorias a outro comerciante, no valor total de R$ 50.000,00. O comprador, naquela data, emitiu dois cheques em pagamento, cada um deles no valor de R$ 25.000,00; um desses cheques foi pós-datado, tendo, nele, o emitente lançado a data 10/9/2007. Entretanto, em 20/10/2007, Fernando tentou endossar o título pós-datado a terceiro, o qual, ao saber das condições do negócio, alegou que tal cheque já estaria prescrito. Subseqüentemente, Fernando o procurou, quetionando-o sobre essa informação. Considerando essa situação hipotética, explique, de acordo com os princípios que informam os títulos de crédito e com base na respectiva legislação aplicável, se o referido cheque poderia ser apresentado, para pagamento, em dezembro de 2007, ou, se nessa data, já estaria prescrito o direito nele expresso.

25) Móveis Urbanos Ltda., sociedade na qual João é titular de quotas correspondentes a 80% do capital social, e Maria, dos outros 20%, pretende realizar fusão com a sociedade Móveis Rurais S.A., disso resultando a sociedade Móveis Urbanos e Rurais S.A. Entretanto, a fusão prevê que Maria passará a ser acionista, com titularidade sobre, apenas, 2% do capital social da nova sociedade, situação com a qual ela não se conforma, embora o valor previsto para essas ações seja correlatoao atual valor de suas quotas em Móveis Urbanos Ltda. Considerando a situação hipotética acima e sabendo que a reunião dos sócios de Móveis Urbanos Ltda. na qual a matéria será decidida ocorrerá em uma semana, explique se Maria, nessa reunião, poderá impedir a fusão apenas com seu voto e especifique os direitos que a lei lhe reserva no caso de ela votar contra essa operação societária.

26) Facas e Garfos Ltda. constituiu-se com três sócios: André, com 30% do capital social, Beto, com 60% e Cícero, com 10%. André faleceu, deixando dois herdeiros; contudo, no contrato societário, não há qualquer menção às leis que se lhe aplicam supletivamente, nem há cláusula que mencione as conseqüências jurídicas do falecimento de sócio. Considerando essa situação hipotética, discorra sobre as opções que a lei reserva aos sócios remanescentes para solucionar os problemas que a morte de André acarreta à composição do quadro social e à continuidade, ou não, da sociedade empresária.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

27) Armando Graeves ingressou como sócio na sociedade de razão social Graeves e Lourenzo Vidraçarias Ltda., como também tornou-se acionista fundador da sociedade Companhia Armando Graeves de Fabricação de Cimento. Posteriormente, Armando resolveu dedicar-se a outras atividades, retirando-se da condição de sócio e acionista das referidas sociedades. Exigiu, porém, que seu nome civil fosse retirado do nome empresarial daquelas pessoas jurídicas, embora, na data de inscrição dos atos constitutivos respectivos, tivesse consentido com a inclusão de seu nome civil nos referidos nomes empresariais. Em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, se Armando tem direito a exigir que seu nome seja retirado das referidas sociedades limitada e anônima.

Súmulas do STF e STJ relacionadas a Direito Empresarial

STJ Súmula 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. STJ Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. STJ Súmula 28: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.STJ Súmula 72: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. STJ Súmula 92: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.STJ Súmula 245: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. STJ Súmula 284: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.STJ Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.STJ Súmula 285: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.STJ Súmula 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.STJ Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.STJ Súmula 233: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. STJ Súmula 283 - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.STJ Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.STJ Súmula 30 - a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

STJ Súmula 8: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

STJ Súmula 25: Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. STJ Súmula 29: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. STJ Súmula 36: A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. STJ Súmula 133: A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. STJ Súmula 219: Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.STJ Súmula 248: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. STJ Súmula 250: É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. STJ Súmula 264: É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.STJ Súmula 307: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

STJ Súmula 26: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. STJ Súmula 60: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

STJ Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

STJ Súmula 379: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

STJ Súmula 258: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.STF Súmula 28 - o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso,

ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.STJ Súmula 93: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.STJ Súmula 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

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