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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA Lia Mara Sales EDUCAC;Ao ETICA: DIREITOS, DEVERES E VALORES NA ESCOLA. Curitiba 2004

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA

Lia Mara Sales

EDUCAC;Ao ETICA: DIREITOS, DEVERES E VALORES NA ESCOLA.

Curitiba2004

Lia Mara Sales

EgUCA<;AQ ET!CA; g!RE!TQS, gEVERES E VALQRES NA ESCQLA.

Trabalho de conclusAo de curso apre5entado ao curso dePeda.gogla da Faculdade de elene/as Humanas, Letras eArtes da Universidade Tuiuti do Parana, como reqllisitop3rcial para obtenyao do tftula de Graduayao dePedagogA.

Ortentadora: Professora Olga Maria Silva Mettos

Curitiba2004

.W, Universidade Tuiuti do ParanaFACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES

Cursa de Pedagagia

TERMO DE APROVAC;AO

NOME DO ALUNO: LlA MARA SALES

TITULO: Educarao (tica: Direitos, Deveres e Valores na Escola.

TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO APROVADO COMO REQUISITO PARCIAL

PARA A OBTENC;AO DO GRAU DE LlCENCIADO EM PEDAGOGIA. DO CURSO DE

PEDAGOGIA DA FACULDADE DE ClENCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES. DA

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA.

MEMBROS DA COMISSAO AVALIADORA:

PROF(a). OLGA MARIA SILVA MATTOS JU\Guevltt IORIENTADOR ~~ '--:::Y2~\L...a-PROF(a). MARILlA bo ROcfu) M. PEsSOA DA SILVA

MEMBRO DA BANCA

PROF(a) PERCI KLEIN rill» RI:i/VMEMBRO DA BANCA

DATA: 29/11/2004MEDIA: _.I2 C~ < ~)

CURITIBA - PARANA

2004

Dedico esls Trabalho de Conclusao de Cursoas pessoas que nele acreditaram, rninha maeRaquel Gelenski, meu marido Robespierre,minha irma Lilian e minha orientadoraProfessora Olga Marla Sliva Mattos e emespecial minha tilha Themls que ficou sem colomuitas \lazes para que 0 Trabalho pudesse serconcluido.

Agradeyo a Deus por ter Jluminado 0 final dessaetapa importante da minha vida, a minhagrande amlga Fabiana BarcheKy pelacompreens~o e por ter estado ao meu ladomesmo nos mementos mais dificels, a minhafamtrfa per en tender mrnha ausencla em tantesmomentos.

Se 0 estado, a sociedade civil e a sociedadeeconomica entenderem melhor qual e 0 papelda educa~o na formayao para Cidadania epara a desenvolvimento, pOdJ3raocriar maiorescondiyOes para gerar os recursos paraconstruyao de uma escora de qualidade paratodos, isto e, urna escora que alem de formar 0aluno para 0 mercado de trabalho e para vidaem sociedade, seja capaz de forma-Io para 0exercicio pleno de seus dlreitos e deveres.

MOACIR GADOTII

RESUMO1 INTRODUCAO 72 A.CONST!TU!CIl.Q 8RA.S!LE!R-''', D!RE!TOS E DEVERES.. . 83 LE! DO ESTADO DO PAHA~!A:D-!R~!TOSE DEVERES 154 ESTATUTO DA CRIAN<;:A E DO ADOLESCENTE: DIREITOSE DEVERES.. . 174.1 UM POUCO DA SUA HISTORIA 175 PARAMETROS CURRICULARES DA EDUCACAO: DIREITOS E DEVERES 225.1 FUNDAMENTQS ET!COS. ..5.2 CONHEC1MENTOS JURiD1COS.

. 22~o............................. .::.. .....•

6 PROJETO POLiTICO PEDAGOGICO DIREITOS E DEVERES 267 A ETICA NA ESCOLA: CONCEITOS E FUNDAMENTOS 297.1 VALORES.. . 327.2 EDUCAR EM VALORES.. . 347.2.1 Valores institucionais.. . 347.2.2 Valores no Curriculo.. . 357.2.3 Vatores na a~o dos professcres e professoras ..8 A CRISE lOTICA.9 CONSIDERACOES FINAlS ..REFERENC!A.S- ..

. 35. 37

. 38. 39

ANEXOS .. An....................................'v

RESUMO

A pesquisa trata da importancia de enstnar valores na Escola. Utlllza-s8 como

apoio a Constituiyao Brasileira, a Lei do Estado do Parana, 0 Estatuto da Crian<;:ae

do Adolescente e as Para metros Currrcuiares da Educac;llo. Sugere, no decorrer do

texto, urn trabaiho que deve iniciar desde 0 Projeto Politico Pedag6gico da

InsHtuigBo e envolver todos as funclonarios; Equlpe Pedagog/co-Administrativa e

Carpo Docente. Demonstra que a Escola deve oferecer oportunidades para que 0

aluno desenvolva-se como pessaa, tornando-s8 urn cidadao consciente, capaz de

iutar pelos seus Direitos e cumprir seus deveres. Enfatiza, tambem, que a Escola

ah~m de oportunizar a aqu;'s/c;:cio dos conteudos programaticos estabeieddos pelos

Parametres Currfculares da Educa~o tambem proporcione aos alunos e a todos

as envolvidos na pratrca pedagogica, trabalhar os valores humanos.

Paiavras-<:have:valores na escola; cidadao consciente; projeto politico pedag6gico.

INTRODUC;:AO

Este Trabalho abarda sabre a import~ncia de trabalhar valores na escota, 0 Problema a sar

abordado consiste em pesquisar como desenvolver urn trabalho de conscientizac;ao dos direitos e

deveres e valores na escola.

Justifica-se esle tema pais 0 interesse pela abordagem em direitos, deveres e valores, deu-se

ao fato de ser urn tema muito comentado, pOrl3m pouco conhecido. As pessoas acreditam saber do

que sa trata, mas quando reatmente precisam usar desse conhecimento percebem que necessitam

de ajuda.

Os meios de comunicac;ao mostram hoje urn grande numera de pessoas corruptas, com isso

aumenta 0 numero de pessoas lesadas, 0 que Beaba acarretando em uma grande quantidade de

cidadaos a tim de reivindicar seus direitas. E e devido a esse facit acesso e pavea explicayao que

acabamos confundindo 0 que e real mente direito, queremos estar com a razao, mas antes e

preciso analisar se cumpro meu dever de ddadao.

A educa~o familiar muitas vezes e falha nesse aspecto, resta a escola fazer esta parte,

esclarecer a diferenya entre direito e moral, mostrar a crianya que vivemos em urna

sociedade e que para manter a ordem existe um conjunto de regras que precisam ser

respeitadas. A ConstituiyBO Brasileira foi elaborada com a inteny80 de manter a ordem e a

igualdade, mas 0 que podemos notar e urn grande descaso. 0 momenta em que vivemos

apresenta inumeros problemas e um dos mais conhecidos e comentados e 0 da corrupyao

politica. As crianc;as brasileiras crescem ouvindo as negligencias politicas como tambem

fatos de pessoas que quando nao conseguem 0 que desejam acabam por matar, raubar, etc.

Para isso pretende-se desenvolver urn trabalho que desperte 0 interesse das crian98s com

rela<;ao ao tema. Na escola devemos buscar nossas raizes, nos orgulhar da nossa patria mesmo

que seja dificil, valorizar nos so trabalho, para que a crian~ de hoje nao seja urn futuro corrupto.

2 A CONSTITUI<;:Ao BRASILEIRA: DIREITOS E DEVERES

o trabalho pesquisado sabre etica e valores, em urna perspectiva legal, debruc;ou -

se sabre a Constituic;ao Brasileira, especificamente, nos Oireitos e Deveres, visando

trazer ao leitor, as subsidios que amparem 0 tema.

Constituic;80 da Republica Federativa do Brasil

Publicada no Diaria Oficial da Uniaa nO191-A, de 5 de aulubro de 1.998

~[...l Representantes do povo bmsneiro, reunidos em AssembleiaN8cional Constituinte pa'" instituir urn astado democratica, destinado aassegurar 0 exercicio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, aseguranya, 0 bem-esfar, 0 desenvolvimentn, a igualdade e III justiya comovnlores supremo. de uma sociedada fratema, pluralista e sam preconoeito,fundadll ns harmonia social e comprometida, ns ordem intema e internacional.com 8 solu1;lio pacifica dos controv8Bias, promulgamos, sob a proteyao deDeus, ••••guint. CONSTITUI<;:I\O DA REPUBLICA FEDERATIVA DOBRASIL ... (preAmbulo)."

A sociedade e como uma grande teia, onde dependemos um do outro, e

fundamental que existam leis, ou seja, regras para 0 bom convivio social. A

ConstituiyBO brasileira foi eiaborada com inten~o de manter a ordem e a igualdade,

mas 0 que podemos notar e um grande descaso. 0 momenta em que vivemos

apresenta inumeros problemas e um dos mais conhecidos e comentados e 0 da

corrupr;ao politica. As crian~s brasileiras crescem ouvindo as negligencias politicas

como tambem fatos de pessoas que quando n~o conseguem 0 que desejam acabam

por matar, roubar, etc.

A sociedade esta se desenvolvendo cada vez mais rapido, recebemos um grande

numera de informayoes diariamente, ou methor procuramos nos manter

informados, existe hoje a preocupa~o com 0 processo do conhecimento, cidadaos

bem informados ou com forma~o superior, vivem questionando se estao ou nao sendo

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enganados, ao fazer urna compra au assistir televisao, est~o sempre procurando seus

direitos, mas sera que essas pessoas cumprem seus deveres de cidadao? Como tratam

as Qutras pessoas?

Consta na Constituic;ao Art. 5 0 Titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capitulo I Dos Direitos e Oeveres individuais e coletivos:

'1"odO$ sao Quais perante a lei, sem distim;Ao de quaJquer natureza,gel1!ntindo-se ilQS bmslleiros e 80S e5tl"8ngeiros residentes no ~fs Itinviolabilidlitde do direito 8 vid8, II liberdDde, a iguak::lade, 8 seguranya e itpropriedAde, nos termos seguintes".

homens e mulheres s~o iguais em direitos e obrigac;oes, nos termos desta

constituittAo;

ninguem sera obrigado a fazer au deixar de fazer alguma caisa senaa em

virtude da lei;

III. ninguem sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV. e livre a manifestac;.ao do pensamento, sendo vedado 0 anonimato;

V. e assegurado 0 direito de res posta, proparcianal ao agravo, alem da

indenizac;:ao por dana au a imagem;

VI. e inviolavel a liberdade de eanscieneia e de erem;:a , sendo assegurada a livre

exercieio dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteC;8a aos

locais de eulto e as suas liturgias;

VII. e assegurada, nos terrnos da lei, a prestac;:ao de assistencia religiosa nas

entidades elvis e militares de intemay80 eoletiva;

VIII. ninguem sera privada de direitos por motivo de crenC;a religiosa ou de convieyao

filos6fica ou politica, salvo se invocar para eximir-se de obrigayao legal a todos

imposta e reeusar-se a eumprir prestayao altemativa, fixada em lei;

II

IX. e livre a express~o da atividade intelectual, artistic8, cientifica e de

comunica9~o, independentemente de censura au licenc;a;

x. s~o inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoas,

assegurado 0 direito de indenizac;a.o pelo dana material au moral decorrente de

sua viola~o;

XI a casa e asile inviolavel do individua, ninguem nela pedendo penetrar sem

consentimento do morador, salvo em casa de flagrante delito OU desastre, au

para prestar socorro, au I durante 0 dia, par determina~o judiCial;

XII e inviolavel 0 sigilo da correspondemcia e das comunicac;:aes telegraficas, de

dados e das comunicac;aes telefonicas, salvo, no ultimo caso, par ordem

judicial, nas hip6teses e na forma que a lei estabelecer para fins de

investigaQ80 criminal ou instruyao processual penal;

XIII. e livre 0 exercieio de qualquer trabalho, ofieio ou profissao, atendidas as

qualificac;6es profissionais que a lei estabelecer;

XIV. e assegurado a todos 0 aeesso a infonna<;§o e resguardado 0 sigilo da fonte,

quando necessario ao exercieio profissional;

XV. e livre a locomoC;:80 no territorio nacional em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar pennanecer au dele sair com seus bens;

XVI. todos podem reunir-se pacifica mente, sem armas, em loeais abertos ao publico,

independentemente de autorizac;:ao, desde que nao frustrem outra reuniao

anterionnente convocada para 0 mesmo local, sendo apenas exigido aviso

previa a autoridade competente;

XVII. e plena a liberdade de associa<;§o para fins tidtos, vedada a de carater

paramilitar;

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XVIII. a criac;aQ de associa¢es 8, na fonna da lei, a de cooperativas independem de

autorizac;ao, sen do vedada a interferencia estatal em seu funcionamento;

XIX. as associac;Oes 56 poderaa ser compulsoriamente dissolvidas au ter suas

atividades suspensas par decisao judicial, exigindo-s8, no primeiro case a

transito em julgado;

XX. ninguem podera sar compelido a associar-se au a permanecer associado;

XXI. as entidades assodativas, quando expressamente autorizadas, tern

legitimidade para representar seus filiados judicial au extrajudicialmente;

XXII. e garantido 0 direito de propriedade;

XXIII. a propriedade atender;; sua fun\'iio social;

XXIV. a lei estabelecera 0 procedimento para desapropriayao par necessidade au

utili dade publica, au par interesse social, mediante justa e previa indenizayao

em dinheiro, ressalvados os casos previstas nesta Constitui~o;

XXV. no caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poder;; usar de

propriedade particular, assegurada ao proprietario indeniza9ao ulterior, se

houver dana;

XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela

familia, nflo sera objeto de penhora para pagamento de debitos decorrenles de

sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu

desenvolvimento;

XXVII. aos autores pertence 0 direito exclusivo de utiHza~o, publicar;:Jo au reprodu9ao

de suas obras, transmissivel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII sao assegurados nos tannos da lei;

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a) a prote~o as participa~es individuais em obras coletivas e a

reproduc;ao da imagem e \fOZ humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalizac;ao do aproveitamento econ6mico das obras que

criarem au de que participarem aos criadores, aos interpretes e as respectivas

representa9i)es sindicais e associativas;

XXIX. a lei assegurara aos autores de inventos industriais privilegio temporario para

sua utilizayao, bem como protec;.ao as cria¢es industriais, a propriedade des

marcas, aos names de empresas e a Qutros signos distintos, tendo em vista 0

interesse social e desenvolvimento tecnol6gico e econ6mico do pais;

xxx. e garantida a direita de heran""

XXXI. a sucessao de bens estrangeiros situados no pais sera regulada pela lei

brasileira em beneficia do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que nao

Ihes seja favoravel a lei pessoal do de cujus;

XXXII. 0 Estado pmmovera, na forma da lei, a defesa do consumidor,

XXXIII. todos tem direito a receber dos 6rgaos publicos informac;:6es de seu interesse

particular, au de interesse coletivo ou geral, que serao prestadas no prazo da

lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

imprescindivel a seguranc;a da sociedade e do Estado;

XXXIV. sao a tadas asseguradas, independentemente do pagamenta de taxas:

xxxv. a lei nao excluira da apreciac;:ao do Pader Judiciario lesao au ameac;a a direito;

XXXVI. a lei naa prejudicara a dire ito adquirida aa ata juridico perfeita e a coisa julgada;

XXXVII. nao havera juizo ou tribunal de excer;8a

XXXVIII. e recanhecida a institui~a do juri, com a arganiza~a que Ihe der a lei,

asseguradas: (:Jf~~S

1ir::t.A -' •.. ,,~

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a. a plenitude de defesa;

b. 0 sigilo das votac;6es;

c. a soberania dos veredictos;

d. a competencia para 0 julgamento dos crimes dolosos contra a

vida;

XXXIX - nao ha crime sem lei anterior que 0 defina, nem pena sem previa comina~o

legal

XL -a lei penal n~o retroagira, salvo para beneficiar a reu;

XLI - a lei punira qualquer discriminaC;8o atentat6ria dos direitos e liberdade

fundamentais

E importante que antes de reivindicar nossos direitos, tenhamos claro nosses

deveres, e Q que falta na nossa sociedade pessoas conscientes procurando S9

desenvolver mais e crescer, procurando sim seus direitos, porem naD esquecendo de

cumprir com seus deveres. A educ8yao familiar muitas vezes e falha nesse sentido, 0

mundo capitalista exige pai e mae no mercado de trabalho e a escola asta assumindo

urn papel cada vez mais amplo no cotidiano das familias.

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3 LEI DO ESTADO DO PARANA: DlREITOS E DEVERES

No Estado do Parana, seguindo uma ordem 16gica sabem tratar da questeo Direitos

e Deveres, par naD da Lei deste Estado, objetrvando garanti - los para que seja

respeitado em todos seus aspectos.

Na Lei do Estado do Parana consta: Sey:'o I Oisposi!;:oes Preliminares:

MArt. 1- 0 Estado do Parana, integmdo de tonna indissoluvel c\ RepublicaFederativa do Brasil, proclama e assegul1I 0 Estl!ldo democratica, II cidadanill.a dignidnde dill pes$C>a humane, as valores sociais, do tl1lbftlho e da livreiniciativa,o plumlismo politico e tem por principios e objetivos·:

o respeito a unidade da Federa~Q, a esta Constitui9BO, a Constituiyao

Federal e a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais par ala

estabelecidos;

11. a defesa dos direitos humanos;

III. a defesa da igualdade e 0 oonseqOente combate a qualquer forma de

discrimina9ao;

IV. a garantia da aplica9~o da justi9a;

V. a busca permanente do desenvolvimento e da justi~ social;

VI. a prestac;ao eficiente dos serviyos publicos, garantia a modicidade das

tarifas;

VII. 0 respeito incondicional a moralidade e a probidade administrativas;

VIII. colaborac;:ao e a cooperavao com os demais entes que integram a

Federa<;:ljo;

IX - a delesa do meio ambiente e da qualidade de vida.

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Tanto a Constitui9ao Brasileira quanto a Lei do Estado do Parana tern como inicio a

questao dos Direitos Humanos, analisanda os dois textos aeima citados fica claro as

Direitos e Deveres do cidadao.

Eo dever do cidadao respeitar as diferenyas que existem entre as pessoas, no

entanto podemos observar que usam a discriminac;:ao como defesa, e quem safre esse

crime nem sempre procura a justi<;a.

Acredita...se que para haver mais respeito entre as pessoas a escola deve

desenvolver um trabalho relacionado com as Leis que vigoram no pais. Sabemos que a

maior parte das escolas hoje desenvolvem trabalhos de convivltncia e regras, normas

especificas da escola ja mostrando que existem leiS, porem rna is do que isso e preciso

incentivar os educandos a procurar estas leis, mostrar que todos podern e devem ter

acesso a elas que e urn bem publico, esclarecer que publico ao contrario do que muitas

pessoas pensam nao quer dizer que nao tern dono e sim que pertance a lodos as

cidadaos brasileiros ou estrangeiros que res idem no nosso pais.

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4 ESTATUTO DA CRIAN<;A E DO ADOLESCENTE: DIREITOS

E DEVERES

4.1 UM POUCO DASUA HISTORIA

Os primeiros cinco anos da decada de 1.980 foram marcados por um grande

numero de iniciativas em todD territ6rio nacional, ende pastorais, associac;6es de

moradores e outras entidades promoveram trabalho com -menores" e criticararn durante

o modele classico de intervenyao adotado pelo Estado.Tambem e nessa epoca que 0

mercado editorial publica teses, pesquisas au documenta!f6es jomalisticas - produzida

de fonna independente,isto 9, sem financiamento au participa~o de entidades oficiais -

sabre 0 lema. Temas ai 0 inicio de formayao de uma nova matriz discursiva que ocorre

par intermedio da emerglmcia de ~sujeltos coletivDS" que v~m ocupar a canaria.

Os novas atores que surgem sa consolidam na prime ira metade dos anos 1980 sao

justamente aqueles que iffio imprimir ao processo Constituinte (1987e1988) avangos

que permitiram ao texto da Carta Magna definir crianc;a como prioridade absoluta.

o resultado deste movimento se traduz num texto constitutional que, construido por

meio de mecanismo de embate e negociac;ao, contem expressivas transformac;Oes

obtidas palos setores populares. Entretanto, 0 processo constituinle que propiciou

ganhos ou alargamento de direitos na perspectiva da dlamada sociedade dvil

organizada provocou tambem, contraditoriamente, uma contra of ens iva de grupas

conservadares au identificadas com a capital que, imediatamente apas sua

promulgac;ao,desfecharam intensa campanha na imp",nsa pela imediala reforma da

Carta. Estavam lan<;:adasas base da crise politica dos anos 1990: fora aprovado em

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1988 urn texto inspirado em principios da social-democracia europeia- "Constituinte

Cidad~~, nas palavras do deputada e presidente da Assembleia Constituinte, Ulisses

Guimaraes - para ser executada par govemos que foram posteriormente eleit05 com

compromissos (neo) liberais.

Imediatamente apos 0 termino dos trabalhos de reda9~o da Constitui~o (1988), 0

Estatuto da Crianya e do Adolescente - Lei Complementar nO 8.069/90 - e debatido,

escrito e promulgado em clima de campanha cfvica. Tratava-se de reunir todas as

vozes que, nurn coro organizado, sa opusessem aos setores rnais conservadores da

sociedade que, au estavam alinhados ao antigo C6digo de Menores de 1979 au, ainda,

defendiam propostas obsaJrantistas como, par examplo, a redw;:ao da idade penaL

Vitorioso, 0 movimento que instituem as direitos e descrevem as deveres de lodos as

personagens envolvidos nesta polftica.( B, Kramer, p21 ,2003)

Dentre as leis nacionais essa esta totalmenle direcionada as crianyas, trata-se do

Estatuto da Crian9a e do Adolescente, Lei nO8.069, de 13 de julho de 1.990. Que segue

o padrao da Constitui9ao Brasileira e da Lei do Estado do Parana no Titulo I Art. 3°

Direitos da Crianya e do Adolescente.

o art 3<1 cila 0 desenvolvimento moral e social, a escola deve contar com uma

Filosofia onde estejam inseridos esses valores, que sem duvida sao importantes para a

desenvolvimento humano.

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Capitulo IV

DO DIREITO A EDUCA<;Ao, A CUL TURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 53 A crianya e a adolescente tem direito a educa<;:<'io, visando ao plena

desenvolvimento de sua passoa, prepare para 0 exercicio da cidadania e qualificayao

para a trabalho assegurando-Ihes:

igualdade de condiyOes para 0 aces so e permanencia na eseela;

II. direito de ser respeitado par seus educadores:

III. direito de contestar criterios avaliativos, podendo recorrer as instancias

escolares superiores;

IV. direito de organizayao e participa<;ao em entidades estudantis;

V. acesso a escola publica e gratuita proxima a sua residencia.

Paragrafo unico. E direito dos pais au responsaveis ter ci€mcia do processo

pedagogico, bem como participar da definiyaD das propostas educacionais.

Art. 54 E dever do Estado assegurar a enan<;a e ao adolescente:

ensina fundamental, obrigatorio e gratuito, inclusive para as que a ele

nao tiveram acesso na idade propria:

II. progress iva extensao da obrigatoriedade e gratuidade 80 ensino medio:

HI. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiemcia,

preferencialmente na rede regular de ensine:

IV. atendimento em creche e pre-escola as crianyas de zero a seis anos de

idade:

V. acesso aos niveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria<;ao

artistica, segundo a capacidade de cada um:

VI. oferta de ensino noturno regular, adequado as condi90es do adolescente

trabalhador

VII. atendimento no ensino fundamental, atraves de programas

suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentay.'jo e

assistencia a saude.

§ 10 0 acesso ao ensino obrigat6rio e gratuito e direito publico subjetivo.

§ 20 0 nao oferecimento do ensino obrigat6rio pelo Poder Publico au sua oferta

irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3° Compete ao Poder Publico recensear as educandos no ensino

fundamental, fazer-Ihes a chamada e zelar, junto aos pais au responsBvel, pela

frequencia a escola.

Art. 55 Os pais au responsiwel tern a abriga9&o de matricular seus filhos au pupil os

na rede regular de ensino.

Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar£io ao

Conselho Tutelar aos casas de:

malls tratos envolvendo sellS alunos;

II. reiterayao de faltas injustificadas e de evasao escolar, esgotados as

recursos escolares:

III. elevados niveis de repetencia.

Art. 57 0 Poder Publico estimulara pesquisas, experiencias e novas propostas

relativas a calendario, seria~o, curriculo, metodologia, didatica e avaliac;.:lo, com vistas

a inserc;ao de crian9as e adolescentes excluidos do ens ina fundamental obrigat6rio.

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Art. 58 No processo educacional respeitar-se-ao as valores cutturals, artisticas e

historicos pr6prios do contexto social da crianc;:a e do adolescente,garantindo-se a estes

a liberdade de cria~o e 0 acesso as (antes de cullura

Art 59 as Municipios, com apaio dos Estad05 e da Uniao, estimularno e facilitar~o a

destina9~o de recursos e espac;:os para programac;:oes Gutturais, esportivas e de lazar

voltadas para a infancia e a juventude

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5 PARAMETROS CURRICULARES DA EDUCAc;:Ao: DIREITOS E

DEVERES

Urna proposta curricular voltada para cidadanla deve preocupar-se necessanamente

com as diversidades existentes na sociedade, urna das bases concretas em que se

praticam as preceitos sticos. E a stica que norteia e exige de todes, e da eseela e

educadores em particular, propostas e iniciativas que visem a supera~o do preconceito

e da discriminayAo. A contribuic;Ao da escola na construc;ao da democracia e a de

prover principios eticos de liberdade, dignidade, respeito mutua, justi~ e equidade,

solidariedade, dialogo no cotidiano; e a de encontrar formas de cumprir a principia

constitucional de igualdade, Q que exige a sensibilidade para a questao da diversidade

cultural e 8c;oes decididas em relac;ao aos problemas gerados pela injustic;:a social.

5.1 FUNDAMENTOS ETICOS.

A drferenc;:a entre 0 que se tern historicamente pregados como sendo fins e valores

da democracia republicana e praticas sociais marcadas pela dominac;:ao, explorayao,

exclusao, toma imperativo 0 posicionamento etico da escola e do educador, ao mesmo

tempo em, que se coloca a superac;:ao dessa situac;:ao, no campo educacional, como um

dos maiores desafios da pratica pedag6gica.

Num mundo que tende cada vez mais a globalizac;:a.o no plano economico, da qual e

importante perceber 0 incessante processo de reposic;iio das diferenc;:as e 0

ressurgimento de etnicidades; de um lado, esse processo ens ina que 0 fatc de as

culturas viverem dinamicas que resultam em sua mOdificayao constante, nao quer dizer

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que 0 sentido da mudanc;.a naD seja unico, e conduza fatalmente ao modele de

desenvolvimento dominante. De Qutro, apresenta com clareza a necessidade da

construC;8o de valores e novas praticas de relay80 social que permitam 0

reconhecimento e a valoriz8C;8o da existencia das difereny8s etnicas e culturais, e a

superayao da relay80 de dQmina~o e exclusao - e ao mesma tempo em que S9

constitui a solidariedade.

5.2 CONHECIMENTOS JURiDICOS

Explicitada no contexte dramatico p6s-guerra, quando S9 indagou como teria side

passivel ao ser humano produzir a barbarie do Holocausto e 0 horror de Nagasaki e

Hiroshima, a Declara<;ao Universal dos Direitos Humanos surgiu como a ponte entre 0

medo e a esperanya. Essa ponte, apenas projetada ali, precisaria ser construida.

Os direitos humanos assumiram gradativamente a importancia de tema global.

Assim como a prevenC;ao do meio ambiente, os Direitos Humanos colocam-se como

assunto de interesse de toda a humanidade. Se 0 planeta esta ameac;ado por politicas

de desenvolvimento predatorias, da mesma maneira e intolerimcia em seus diversos

matizes promovem no final do seculo a morte pela tome, a marginalidade extrema,

migrac;Oes em massa, desequilibrios internos e, no limite, guerras entre grupos que

outrara conviveram em suposta harmonia. A violemcia em que pode resultar a disputa

etica, religiosa e social, quando a intolerancia e 0 desequilibro sao lev ados ao extremo,

expressa-se em numeros: sabe-se que 80% das guerras que ocorrem hoje derivam da

intolerimcia etica e religiosa em conflitos internos.(PCN's)

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A ONU (Organiza~o das Nayoes Unidas), preocupada com a conquista da paz

mundial, promoveu confemncias que buscavam urn programa de consenso que

orienta sse as paises e as individuos quanta a questao dos direitos humanos. A

conferencia de Viena de 1993, cuja deciarac;aD 0 Brasil e signatario, reafirmou a

universalidade dos direitos humanos e apresentou as condiyaes necessarias para as

estados promoverem, controlarem e garantirem lais direitos. Sabia-s8 naquele

momento que a tratamento adequado do tema da pluralidade etnocultural era condic;ao

para a democracia e fator primordial. Firma-s8 nesse contexte a responsabilidade do

estado na prot~ao das identidades etnicas, cutturais, lingOisticas e religiosas.

A Constitui~o da Republica Federaliva do Brasil de 1988 e uma das mais

avanyadas quanta aos temas do respeito a diferenya e do combate a discriminayao. 0

Brasil teve a, participayao ativa nas reuni6es mundiais sobre os direit.os humanos e

sobre minorias. Aqui nao se trata, €I daro, de exigir conhedmentos pr6prios do

especiaHsta em dlreito, mas de saber como se define basicamente a cidadania.

Vale lembrar que dispositivos presentes na Seyao "Da Educa9ao·, da Conslitui~o

Federal, referentes as comunidades indigenas, tambem asseguram ' a utilizayao de

suas linguas matemas e processos pr6prios de aprendizagem~ ( art. 210, 20),

consolidando a reconhecimento de exigencias historicamente apresentadas em

trabalhos desenvolvidos pelos povos indigenas, em cooperayc3o notadamente com a

sociedade civil.

Alguns aspectos pedagogicos decorrem desse dispositiv~. 0 estabelecimento de

escolas indigenas, com proposta pedagogica, organizayao administrativa e didciticas

pr6prias, atende a uma exigencia constitucional, traz 0 enriquecimento pedagogico e

introduz exigencias adicionais na estrutura980 do sistema nacional de educay8o.

25

o ens ina religioso nas escolas publicas e assunto que exige atenc;Bo. Tema

vinculado, em tennos de direito, a liberdade de consciemcia e de crenc;a, a presenya

plural das religiOes no Brasil constitui-se fator de possibilidade de escolha, Ao individuo

e dado a direito de ter religiao, quando crianc;a, por decisao de seus pais, QU, quando

adulto, par escolha passoal; de mudar de religifio, par decisao volunlaria ao longo de

sua vida, sem restric;oes de ordem civil; e de naD ter religifio, como opc;ao consciente. 0

que caracteriza, portanto, a insery:io social do cidadao, desse ponto de vista, e a

respeito, a abertura e a liberdade.

De fato, a configurayljo laica do Estado e propiciadora dessa pluralidade, no plano

social, e S9 caracteriza par ser impeditiva de r6tulos, no plano do cidadao. Ou seja, naD

ha uma predeterminavao que vincule compulsariamente etnias e religioes, origem de

nascimento e percurso de vida.

E nesse sentido que se define a postura laica da escola publica como imperativo no

cumprimento do dever do Estado referente ao estabelecimento plena de uma educa~o

democratica, vo/tada para 0 aprimoramento e a consolidayao de liberdade e direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nao se trata, e claro, de mostrar um Brasil perfeito irreal, mas as possibilidades que

se abrem com a trabalho, embates e entendimentos, mediante a colocac;ao em pratica

de instrumentos juridicos ja disponiveis.

26

6 PROJETO POliTICO PEDAGOGICO ; DIREITOS E DEVERES

o Projeto politico pedagogico de uma escola, garante, 0 suprimento de menos

estabelecidos par este. E de suma importancia abordar as direitos e deveres trazidos

neste projeto, de uma escola X, para que possamos analisar como esta sendo

trabalhado e/ou visualizando proposta da escola esta em questao.

CAPITULO II

DOS ALUNOS

SECAO I

DOS DIREITOS

Art. 121 - Ao aluno alem dos direitos outorgados par toda legislac;ao aplicavel, serao

asseguradas as seguintes prerrogativas:

ter a garantia de que a escola cumpra sua funC;8o;

ter assegurado 0 prindpio constitucional de igualdade de condic;oes para

a acesso e a permanencia na ascola;

III. ser respeitado em sua condic;.ao de ser humano a nao sofrer qualquer

forma de discriminac;ao, em decorre!ncia de diferenyas fisicas, etnicas, de

credo, de sexo, ideol6gicas, preferencias politico - partida ria ou

quaisquer outras;

IV. usufruir de igualdade de atendimento;

V. assistir as aulas e participar de todas as atividadas escolares;

VI. utilizar~se das depend~ncias, das instalac;oes e dos recursos materia is

da escola de forma criteriosa;

27

VII. requisitar atendlmento especifico pelo setor competente e 0 material

necessaria a sua atividade, dentro das possibilidades da eseela;

VIII solicitar orient8c;oes ell equipe escolar, especial mente a equipe

pedag6gico-administrativa e a equipe docente;

IX - receber atendimento indIvidual sempre que apresentar dificuldade de

aprendizagem;

X - receber aulas de recupera<;f!jo e apaio pedag6gico;

XI - sugerir, aos diversos satores da ascola, medidas que viabilizem melhorias

das atividades;

Xii - conhecer no ato da matricula, a proposta pedag6gica da escola e as

disposi96es contidas nesse Regimento;

Xiii - ser informado sabre 0 sistema de Avaliayao da escota, bem como da

freqOemcia e dos resultados do aproveitamento escolar obtides durante a ana;

XIV - reeaber atendimento educacional especializado, se portador de

deficiencia, preferencialmente na rede regular de ensino;

XV - salicitar, no praza estabelecido neste Regimenta, a pedido de revisao dos

resultados do aproveitamenta escolar;

XVI - requerer transferencia, atraves do pai au responsavel;

XVII - participar de associar;6es e/ou agremia\iles afins.

28

SEC;:AO II

DOS DEVERES

Art.122 - Ao aluno, alem de Qulras atribuit;6es compete:

I - manter e promover rela9~es cooperativas no ambiente aseolar;

II - executar as atividades definidas palos docentes que venham colabarar no

processo de aprendizagem, sejam estas no horario escolar au fora deie;

III - cooperar na manuten9ao da higiene e na conservavao das instala90es

escolares, responsabiHzando~se par danos que vier a causar ao patrimonio

aseolar, deliberadamente;

IV - respeltar seus colegas e todos as profissionais da aseela;

V - participar das atlvidades programadas e desenvoividas peia escola;

VI - cumprir 0 calendario escolar e as horarios, mantendo assiduidade e

pontualidade;

VIII - cumprir as disposi¢es deste Regimento, no que Ihe couber.

IX - cumprir as determinac;aBs da Equipe Pedagogico-Administrativa, dos

professores e funciom3rios nos respectivos ambitos de compet€mcia.

29

7 A ETICA NA ESCOLA: CONCEITOS E FUNDAMENTOS

Muitos autores abordam esse tema, acredito que a movimento de conscientizay8o

asta se dando pelos graves problemas que a falta de educayao e respeito pelo pr6ximo

vern causando a sociedade.

~ Poderse-ia dizer que, sa aos cidadaos reflexivQs, em urnademocracia, fossa dado 0 dire ito de escolher, optariam antes demais nada, pelo desenllolvimento, nas escoias de cidadaos [ivres,independentes, com respeito proprio e cumpridores da lei ecolocariam em segundo plano as metas do ensina academico. N

(MINICUCCI, 1991)

A revista pedagOgica Patio n 0 13 tern como titulo Vivendando valores na ascola,

trazendo artigos interessantes sobre a questao dos Oireltas e Deveres como trabalha -

los na Escola, sen do que neste artigo aborda que a disciplina Moral e eiviea tinha um

carater auto rita rio, impondo 0 que se considerava certo ou errado.

Hoje a escola conta com muilas possibilidades de trabalho, desenvolver um trabalho

sobre Direitos e Deveres e a cima de tudo respeitar a individualidade do outre, 0

professor nao deve impor 0 que ele acredita ser certo, devera seguir parametres

concretos.

Os Parametres Curricula res Nacionais da Educac;ao no volume 10 Temas

Transversais vai abordar sobre os fundamentos eticos:

"[ ... ] uma proposta curricular voltada para cldadania deve preocupar·se

necessariamente com as diversidades existentes na sociedade".

Entao os direitos e deveres do cidadao est~o contidos nos Para metros

Cuniculares da Educa,ao, pocem com 0 titulo Fundamentos Eticos.

30

"Etica- estudo dos juizos de apreciagao referentes a conduta humana do ponto de vistado bern e do rna!" (Aurelio, 1988,p221 ,)

A importc1mcia de astudar valores na escola tem b3~8, como ja foi cftado

anteriormente, a barbarie que 0 ser humano e capaz de produzir como 0 Holocausto,

Nagasaki, Hiroshima, assim as direitas humanos colocam-se como assunto de

interesse de tad a humanidade.

"0 projoto politICO pedeg6gico de urns escofZl deve constiluir~se numverdadeiro prOCe51oO de conscientizaryfto e de formnC;ao cfvicn, dove constihlir-se num proceS5o de repercussao de importancia e da necessidade doplanejnmento na educalYAo.Tudo ino exige, cenamente, urns educayto para cidsdania.O que e educarpeRI cidadtmia? A resposta pam eSUI perguntll depende da respostil a outrapergunta. 0 que e cidadania? Pode-se dizer que cidadania e essencialmenteconsci~nci;] de direito$ e deveres e exercfcio da democrncia.A democracia fundamenta~se em ~5 direitos: diroitos cMs, como seguranc;:a eIocomoc;.fto,difeitos sociais como trabalho, salinio justo, saMe, educnyi\o,habitayao etc, direitos politicos como liberdade de expressio. de voto departicipac;:lo em pertidos politicos e sindicetos etc·... (GAOOTII,2000, p.38)

Moacir Gadotti e um autor que trata das quest6es politicas, e como trabalha-Ias na

escota par isso e impossivel escrever sabre esse assunto sem cita-Io.

Ir a escola deve significar ter oportunidade para formar-se, para desenvolver-se

como pessoa, para ir crescendo em todas as dimens6es humanas, por isso a proposta

de um trabalho com direitos e deveres do cidadao. Entretanto antes de trabalhar este

tema e preciso rever alguns valores perdidos pela sociedade ,pais fica mas chocados

quando vemos uma pessoa com urn bom n ivet de conhecimento comportando-se de

maneira cntieavel, pessoa essa que sem duvida conhece a constituic;80 conhece os

direitos adquiridos por todos os cidadaos, mas que par falta de uma educac;ao baseada

em valores fundamentais, nao respeita a lei, e s6 fara usa para beneficia proprio.

Por que a conhecimento nao influi no seu comportamenta?

Muitas vezes pela falha que ficou na questao do respeito ao proximo, valores como

este naa eram tao impartantes para escola. lmportante mesmo era saber sabre muitas

31

assuntos ao mesmo tempo, falar bem e superar 0 Dutro, enquanto agora tentamos

resgatar 0 trabalho em equipe, precisamos rever nossas atitudes, respeitar as

diferentes etnias e culturas, compreender as refaQoes que estao marcadas par

desigualdades sociais e econOmicas. E necessaria que tenhamos claro que somas

apenas parte do mundo, urn mundo surpreendente e desafiador, no qual 0 eiemento

universal que define as relayaes intersociais e interpessoais deve sar a etica.

Sentimos na pele a faita desse ensinamento. Esta na midia 0 casa de adolescentes

que incendeiam pessoas, espancam ate a morte. E podemos relacionar grande parte

destes crimes a falta de etica, falta de valores na educ8980. Hoje a escola sente a

cobranya de lodos as setores da sociedade per uma melhor educac;ilO, educac;ao esta

que foge do alcance dos pais, que tambem estao amedrontados com casos de pais

assassinados pelos proprios filhos. Este texto parece drastico porem e real, e nao existe

maneira de evitar esse assunto, alunos agridem professores e mesmo assim sao

defendidos por algumas pessoas que acreditam que a escola e ainda obrigada a aceitar

atitudes de total falta de conduta, alimentando e contribuindo para formac;ao de

verdadeiros monstros.

o caso e serio e precisa ser resolvido, ja que vivemos em uma sociedade capitalista

em que os donos do dinheiro mandam, precisamos ter cuidado com 0 tipo de pessoa

que estamos formando, quem saba um ifder polftico, porem se aprendeu realmente

alguns importantes valores para 0 born conv;vio sociai ira lembrar, quando for votar urna

lei. 0 que precisamos hoje e de pessoas honestas, e issa depende exclusivamente do

lipo de formayao.

32

Para que isso n~o seja utopia a mais import ante, s~o as valores que nos como

institui~o e como comunidade educadora possufmos, valores como dimensl!io

ideol6gica.

7.1 VALORES

o corn porta menta de cada individuo e aeeito palos seus pr6ximos quando

subordinados a parnmetros, que denominamos valores e que detenninam os acertos a

os equfvocos na produyl!io e utilizayao das intermedia96es criadas pelo homem para

sua sobravivlmcia e transcendlmcia.

Valores assim conceituados, relacionam-se os meios com as fins. Os fins constituem

as grandes utopias de individuos e de sociedades, dos sistemas de explica¢es e dos

mitos, da cultura. Os meios dependem dos instrumentos materia is e intelectuais de que

dlspomos, tambem dependentes da cultura. Assim, os valores sao manifestac;Oes

culturais.

Urna excursao pela hist6na revela que novas meios de sobrevivlmcia e de

transcendltncia fazem com que as valores mudem. Mas alguns valores pennanecem:

• Respeito pelo outro;

• Solidariedade com 0 outro;

• Coopera~o com 0 outro;

Esses valores constituem uma atica maior, sem a qual a quatidade de ser humano

se dilui.

Mas porque a humanidade caminha em direC;ao contralia a essa atica , sem a qual a

especie humana nao pode sobreviver? Essa questao maior tern side a motivac;ao dos

grandes modelos filosoficos, religiosos e ciantfficos. Estes propOem ~verdades" que tern

33

side aceitas como absolutas e que constituem sistemas de valores. A questao

fundamental, que e absolutamente de sobrevivencia associada a transcendencia, passa

a sar subordinada a defesa do sistema de valores (fundamentalismo).

Tambem, segundo pesquisa realizada na revista Patio nu 13 ana 2000, que aborda a

questao de va[ores, traz contribuiy6es significativas quanta a este tema.

·Palll a filosofia ocidental urn ••eren,?! intelectulIl fix8 e parte mais importentede um curto, e a es~ncia de seu significado e 0 que 0 distingue dcs outros.Assim e que as cren~s folll1ulada, fazem verdadeira Oll fatsa uma retigifto(uma ieoria, uma masone, urne ch!ncie), de acorda com sua concordilncillNinguem mllis capacitlldo para denunciar MSII distOflyt\O que 0 orande fil05010ihdiano Sri Aurobindo (1872-1950): au nAo com 0 credo de scus cn'ticos."(2000, p.18)

o Brasil e um pais com uma grande pluralidade cultural, apresentando

caracteristicas regionais e locais, entao lorna - se necessaria pansar em que valores a

escola devera ensinar? Pais os valores que possuimos nem sempre sao coincidentes

com os de oulras pessoas e, em multos casas, podem dar lugar a divisOes e

controversias na comunidade educativa.

Os valores existentes nas diferentes sociedades sao como c6digos de 8tica,

orienta.y5es estipuladas pela propria sociedade. Pademos observar hoje uma total

perda de vaiores, tanto na escola, familia, ambientes de trabalho.

Vaiores simples como:

• Respeito pelo outro;

T ..] Todos sao iguais perante a lei, sem distinyao de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pafs 8 inviolabilidade do dire ito avida, a liberdade, a seguran<;a e a propnedade[ .. ,r

Consta na Constituiy80, mais do que iSso, devena fazer parte da nossa educ8yao,

ao contra rio vivemos em urn rnundo preconceituoso, e a escola e um pouco

responsBvel par isso, podemos observar discriminaydes a partir da educac;ao infanti!.

34

• Solidariedade, ao trabalhar esse valor e preciso que sa tenha muito cuidado, poisser solidario nao e fazer doa<;6es a instituic;6es necessitadas. Segundo DicionarioAurelio:

~Solidariedade e 0 senti do moral que vincula 0 individuo a vida aos interesses dumgrupo social, duma nayao, ou da humanidade.' (pA7S,1988)

• Coopera~o com a Dutro, urn valor importante porem esquecido podemos observar

hoje a grande preocupac;ao na escola com trabalhos em grupo, jogos para unir as

alunos trabalhos com psic61ogos tudo em busca de criar urn sar humano melhor

preocupada com as quest6es socia is.

7.2 EDUCAR EM VALORES

o que a escola pade fazer para que as valores fayam parte da vida dos estudantes

brasileiros?

Uso a sugestao dada por Miguel Zabalza (2000,p.6) doutor em psiealagia,

catedratico de didatica e Organizayao Escolar na Faeuldade de CiEmeiasda Educaylio

da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha).

1. par meio dos pr6prios compromissos institucionais;

2. por meio do curricula;

3. por meio do nosso pr6prio exemplo como professores.

7.2.1 Valares institucionais

Como que nos, escola queremos trabalhar valores se estes nao fazem parte do

nosso dia a dia como institui~o de enslno?

Quando falamos de valores no ensino nao devemos nos referir apenas aos vaiores

que desejamas transmitir e exigir de nassos alunas.Mais impartante, sao as valares que

35

nos como inst;tui~o e comunidade educadora, possuimos, ja que grande parte de

nossa capacidade educadora depend ern disso. Os va [ores que marcam as sujeitos sao

aqueles que fazem parte de seu estilo de vida habitual. Entao que tipo de mensagem

sabre igualdade urna esco[a pode transmitir S9 ela mesma exclui certos sujeitos par

SUBS caracteristicas, como propor que as alunos sejam educados em urn 95tilo de

coopera~o S8 a escola que freqOentam sa move em urna cultura de competitividade e

de confllto?

Par ;ssa e importante que a escola analise 0 95tilo de funcionamento e modela

educativQ que existe nela, corrigindo alguns arras que possam existir, e 0 trabalho sem

duvida dara certo.

7.2.2 Valores no curriculo

A escola nunca negou a import~ncia de trabalhar valores, porem constava no

curricula de maneiras implfcitas, diferentes de hoje, os Parametros Curricula res

Nacionais da Educayao sugerem no volume 10 temas transversais, trabalhar atica, quer

dizer, estudo da conduta humana com base no bem e no mal, nada mais do que

valores.

Os atuais processos de reforma do curricula escolar retomaram este tern a com urna

intensidade redobrada e com a inteny80 de que valores e atitudas passem a ser urna

parte substantiva dos conteudos explicitos na escola.

Acredito que essa preocupayao acont8«CI pela total falta de respeito, colaborac;ao,

amor. Pais a ascola estava educando para 0 mercado de trabalho e consumo, e nao

para formayao de cidadEios criticos capazes de cumprir com 0 seu devar e lutar palos

seus dfreltos de manefra conscfente.

7.2.3 Vaiores na a<;:80dos professores e professoras

o professor e e sempre sera Vlsto como modelo. Por isso precisamos policiar

nossas atitudes. 0 ensino de valores deve transcender a tecnica de ensino de outros

conteudos. No ensino de atitudes 0 profissional sa superp6e ao pessoal. As vezes, as

duas mensagens sao confluentas e somam a sua capacidade de influencia. Em outras

ocasloes, e produzido urn desdobramento da mensagem: a mensa gem instrutiva ediferente da mensagem pessoal e a poder de influencia do professor fica reduzido.

E preciso tar cujdado pois querendo ou na:o transformamo-nos em instrumento de

persuasao.

37

8 A CRISE ETICA

No campo da etica, 0 mundo contemportmeo convive com uma crise de valores,

predomfnando urn relatfvlsmo moral baseado no interesse pessoa[, na vantagem, na

eficacia, sem referenda a valores humanos como a dignidade, a solidariedade, a

justi<;a, a democracia, 0 respeito a vida. E preciso a colaboray8o da escola para

revitaliz8yaO da formayao etica, atingindo tanto as a<;5escotidianas quanta as formas

de reiayo9s entre povos, etnias, grupos socials, no sentido do reconhecimento das

diferen~s e das identidades culturais. AI!~m disso, aD lado do conhecimento cientifico e

da preparayao para 0 mundo tecnol6gico e comunicacional necessaria a difuslio de

saberes socialmente uteis, entre Qutros, 0 desenvolvimento e a defesa do meio

ambiente, a luta contra a vioiencia, 0 racismo e a segregat;ao social dos direitos

humanos.

38

CQNGLllSAQ

o estudo do tema Oireitos, Oeveres e Valores na escola, fazem renetir sobre a

escola hoje, busca recuperar 0 vaior a vida em sentido radical, propoe uma pedagogia

que dlga slm dlante de acontecimentos que cruzam, de modo multas vezes dramaticos,

nossas vidas e consciencia, nao a resignac;ao, slm a admirayao diante de toda

expressao de afirmayao e vaioriz8C;:90 da vida, nao a tndirerenc;.a, slm a soiidarledade, ajusti9a, a iiberdade, a critic1dade, e nao ao egofsmo, a injustiya, a desesperanc;:a, a faita

de iiberdade e a aiienayao, urna pedagogia que tenha com base a afirmayao da

dlgnidade de toda passoa numana.

o trabalho teve como objetivo geral, desenvolver urna pesquisa sabre a de

conscientizac;:ao dos Oireltos, Deveres e valores na Escola, para isso buscou - 58 urn

maior entendimento na questao dos direitos hurnanos contidos na Constituiyao

Brasileira, Lei do Estado do Parana, Estatuto da Crianc;a e do Adolescente, Para metros

Curricula res Nacionais da Educar;ao e autores que abordam esta assunto, atraves da

pesquisa buscou - se responder 0 problema que trata de como desenvolver urn

trabalho de conscientizac;:ao dos Direitos, Oeveres e valores na Escola, concluiu - se

que a melhor maneira e atrav9s dos valores que as proprias instituic;aes possuem, eimportante que estejam contidos no Curriculo e Projeto Politico PedagOgico, tam bern na

a980 dos propnos professores que sao exemplos para muitos educandos.

Essa e a sugest~o para que possa ser desenvolvido um trabaiho relac1onado aos

Oireitos, Oeveres e Varores na Escola.

39

REFERENCIAS.

BRASIL. CRETELLA, Jose JR. Constituiq~o Brasileira de 1988, coordenac;iio e indice. 2' ed.

Rio de Janeiro. Editora Forense Universitaria LTDA.

BRASIL. Lei nO 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Crianqa e do Ado/escente.

Publicado no Diario Oficial da Uni~o, em 16.04.1990.

Secreta ria de EduGa<;80 Fundamental. Parametros Curricllfares Nacionais: temas

transversais. 211 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

BRAZillO, L. C., KRAMER, S. /nMncia, Educa"ao e Direitos Humanos. Silo Paulo:

CORTEZ, 2003.

FERREIRA, A Dicionario da Lingua Portuguesa. 2' ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira SA

1988.

GADOTTI, M. Perspectivas Atuais da Educaqilo. Porto Alegre: Arlmed, 2000

MINICUCCI, A Dinilmica de grupo leonas e sistemas. Sao Paulo: ATLAS,1997.

TAILLE, Y de La. Fonnaq~o Etica: Direitos. Oeveres e Virtudes. Patio, Porto Alegre, n.13, p

6-10, julho. 2000.

ZABALZA, M. Como Educar em Va/ores na Esco/a.patio,Porto Alegre,n13, p 21-24, ,julho.

2000.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAC;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

Se<;ao IIIOoDescarte

Art.1 07 - 0 descarte consiste no ato de eliminar documentos que naonecessitam mais permanecer em arquivo .

Art. 108 - Os documentos a serern descartados devem seguir as normasde gestAo documental da Secretaria Municipal da EduC8'1Ao e da legislayAo vigente .

Art. 109 - 0 ato de descarte sera lavrado em ata assinada palo diretor,secretario escolar e urn representante da equipe pedag6gico-administrativ8:. VI."

Se<;ilolVDa Responsabilidade e Autenticidade

Art.110 ... Ao diretor e ao secreta rio escolar cabert! a responsabilidade porhda a escritura((Ao, expedi<;:c3o. guarda e inviolabilidade dosrjncumentos escalares, bem como a autenticidade dos mesmaspp.la aposi9ao de suas assinaturas .

TiTULO IVDOS DlREITOS, DOS DEVERES, DAS PROIBIC;OES

E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

CAPiTULO IDI\ EQUIPE PEDAGOGICO-ADMINISTRATIVA, DA EQUIPE

DOCENTE, DAEQUIPE ADMINISTRTIVA E DA EQUIPEAUXILIAR DE SERVIC;OS

Se~ao IDos Oircit'15

Art. 111 - 0 integrante da equipe pedagogicQ-administrativa, da equipedocente, da equipe ari:;"!inistrativa e da equipe auxiliar de servic;:os, al6m dos direitosassegurados em lei, tern as seguintes direitos:

I - ser respeitado na condiC;:8o de profissional atuante na area daEducaC;:03oe no desempenho de suas func;:ces:

- II - rarticipar das discussoes para defini<rilo e implementalfilo dorr,1jeto pedagogico, de acordo com a legislaqa:o vigente e em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAGAOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

consom\ncia com a politica educacional da Secreta ria Municipal deEducaqao;

111 ~ c;ugerir aos diversos setares da escota medidas que viabilizemme!hor desenvolvimento de suas atividades;

IV - requisitar atendimento especifico pelo setor competente e tode 0material necessaria a sua atividade, considerando aspossibilidades da escota;

V - utilizar-se das depend~ncias. das instalal(oes e dos recursosmateriais da escota para a desenvolvimento de suas atlvidades;

VI - ter assegurada autonomia na defini(f~o de seus representantesno Canselha da Escola;

VII - solicitar, com a malaria simples da sua equipe, rauni6es do

Canselha de Escata, sernpre que sejam necessarias revisOes "doenc:?!T1inhamento do processo administrativo ou pedag6gico e emsitL'::l~Oes de emergencia;

VIII - rec~ber da equipe administrativa a documentalf3o referente aalunos e/ou a enviada por 6rgaos competentes inerentes a suafunc;~o:

IX - participar de associac;6es e/ou agremiac;oes afins.X - pa;1icipar de cursos relacionados com a sua area de atuac;aa, de

acordo com a disponibilidade da escora.

Art. 112 - Sao direitos especificos do integrante da equipe pedag6gico-administrativa:

_ I - propor a equipe docente medidas que abjetivemaprimoramentos de ensina, da avalia9ao do pracesso pedag6gicD,da di~ciplina e das rerac;Oes de trabalho na escora;- cieterminar mudanc;a da area de atuac;ao do decente quando sefizer necessaria, para a merhoria do processo de aprendizagem.

Art. 113 - sao direitos especificos do integrante da equipe docente:I - proper a equipe pedag6gico-administrativa medidas que

objetivem a aprimoramento dos proeedimentos de ensina, daavaliac;ao do processo pedag6gico, da administrac;ao, dadisci;:>lina e das relac;oes de trabalho na eseola;- COlTlunicar a equipe Pedag6gico-Administrativa, as faltasdisciplinares e ausencias prolongadas dos alunos para a tomadadas rredidas necessarias.

29

.••ititititit•••••

iREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;:AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

Se9ilo \IDos Devef(~s

Art. 114 - Ao integrante da equipe pedag6gico-adminislrativa, da equipedocente, da equipe administrativa e da equipe auxiliar de servic;os, atem de suasatribuic;Oes legals, compete:

._ I - darantir, no ~mbito de suas compet~ncias, que a escota cumprasua func;ao, au seja, oferecer eduC8c;aO gratuita. de qualidade,com a finalidade de desenvolver 0 educando, assegurando-lhe aformac;ao comum indispensavel para 0 exerclcio da cidadania;- assegurar 0 principia constitucional de igualdade de condi¢espara 0 8cesso e a permanencia do aluno na escota;

III - manter e promover 0 raspeito e as relat;:0es cooperativas noambiente escolar;

IV - participar das reuniOes de segmento e das reuniOes doCansalha de Escata, quando, por fQr~a deste Regimento, forccr,selheiro representante:

- V - o:omparecer pontualmente a escola nas horas de trabalhoordinario e, quando convocado, nas horas de trabalhoextraordinario, bem como as come mara 'tOes civicas e outrasatividades programadas, executando tarefas cabiveis ;

VI - manter assiduidade, comunicando com antecedlmcia, sempreque passivel, as atrasos e as eventuais faltas;

VII - zelar pela manuten't~a da higiene e conserva9ao dasinstala't0es escolares, responsabilizando-se par danos queev~ntualmente vier a causar ao patrimOnio da escola;

VIII - dar conhecimento efetivo aos pais ou responsaveis e alunos dasdisposi<;Oes contidas neste documento;

IX - cclaborar com as atividades de Ci!iicula't03a da escola, com asfarr.flias e a comunldade;

X - cumprir as atrlbui'tOes inerentes ao seu cargo;XI - cumprir as disposi(f0es deste Regimento no que the couber.

••••••••••••••••••••••••ttttt~IIII

administrativa:t

Art. 115 - sao deveres especificos do integrante da equipe pedag6gico-

-III

- subsidiar e acompanhar 0 trabalho pedag6gico definido noprojeto pedag6gico da escola;- proporcionar a equipe docente condi(fOes que objetivem 0aprimoramento dos procedimentos pedag6gicos e da avalia(fBOdo f.':-Qcesso pedagogico, da disciplina e das rela(fOes de trabalhona escola;- orientar a equipe docente no desenvolvimento de projetos derecupera'tBo proporcionados BOS alunos que necessitem de apoiopedagogico ;- dar atendimento ao alune sempre que necessaria:- cumprir e fazer cumprir as horarios e 0 calendario escolar;- receber, no prazo estabelecido neste Regimento. pedidos derevisao dos resultados de avalla9ao dos rIUOO5-,. -- __ . -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA9AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPAL~NSINO FUNDAMENTAL

VII . comunicar ao Canselha Tutelar as casas de :a)Maus tratos envolvendo alunos:::jReiteradas faltas injustificadas e eva sao escotar, esgotados osrecursos escolares:c)Faltas reincidentes dos pais au responsaveis as chamadas daescota. em casas de comprovada amissao no acompanhamentoda freqOencia e do aproveitamento escotar do aluno;- manter pais, respons8veis e atunes informados sobre a propostapedagogica, 0 sistema de avalia<;;":1oda escota, bem como afreqOencia e 0 resultado dos processos de avalia<tao doseducandos;

- VIII

Art.116 - sao deveres especificos do integrante da equipe docente:I . organizar 0 registro cumulati\'c individual da avalia9a.o para 0

acompanhamento dos alunos, apresentando·o ao Conselho deClasse;- utilizar os horarios de permanemcia para estudos, pesquisas eatividades relacionadas a sua atuat;:ao pedagogica.

[[I - estabelecer estrategias de recuperat;:ao para as alunos demenor rendimentc :

IV - '"1.tender, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos derevisao des resultados da avaliat;:ao;

V •comunicar a equipe pedagogico-administrativo. que tomara asdevidas provid6encias, os casas de:a)Maus tratos envotvendo seus alunos:b }Reiteradas faltas injustificadas e eva sao escotar:c}Fattas reincidentes dos pais as chamadas do professor;

VI - manter pais. responsaveis e alunos informados sobre a propostapedagogica, 0 sistema de avalia9.30 da escola. bem como afrp.quencia e a resul1ado dos processos de 8'.'alia9~o doeducandos:

VII - ::umpnr os horarios e calendiHio escolar.

Art. 117 - S~o deveres especificos do integrante da equipe

111

- efetivar todas as matriculas da escota:- receber, no prazo estabelecido neste Regimento, a pedido derevisao dos resultados de avaliayao dos alunos :- f;rnecer documentos de transferencia a pedido do pai ouresponsavel :- r:omunicar a equipe pedagogico-administrativa as casas de :a)Maus tratos envolvendo seus alunos;b)Reiteradas faltas injustificadas e evasao escolar:c)Elevados niveis de repetencia de alunos ,- cumprir os horarios e cat end aria escotar ;- digitar materiais pedagogicas, quando solicilados pel_ae!=1uipepedag6gico-administrativa. I .--~IIEf[LTUI\'" ~1I,JWCLP"l~" ,:.".\'"

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IV

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAt;AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALEN SINO FUNDAMENTAL

Art.118 - sao deveres especificos do integrante da equipe auxiliar deservi~os:

- atender as solicitalfOes da equipe pedagogica-administrativa eprofessores que contribuam para 0 born andamento do processoensino-aprendizagem :- acompanhar 0 aluno em situact0es especiais, quando solicitadopela equipe pedagogico-administrativa.

S0930 IIIDas Proibi<t6es

Art.119 - E vedado ao integrante da equipe pectag6gico-administrativa,equipe docente, equipe administrativa e equipe auxiliar de servic;os gerais:

I .;.tamar decisOes individuais que venham a prejudicar 0 processopectagogico ;- interferir au perturbar 0 trabalho desenvolvido em sala de aula,56 nelas entrando quando estritamente necessaria;

III - retirar e utilizar, sem a devida permiss('1o do setor competentequalquer documento au material pertencente a escola

IV - desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente;V - ausentar-se da escola sem previa autoriza<;:<1odo setor

competentes;VI - expor qualquer integrante da comunidade escolar a situa<;:oes

vexat6rias ;VII - ~eceber, durante a periodo de trabalho sem previa autoriza/yao

do setor competente, pessoas estranhas ao funcionamenlo daescola,

VIII - 0cupar-se durante a periodo de trabalho com atividadesestranhas a sua fun<;ao;

IX - transferir a outra pessoa a desempenho do encargo que the ez+ribuido.

Sel):ao IVDas Medidas Disciplinares

Art.120 - 0 integrante da equipe pedagogico-administrativa, da equipedocente, da equipe administrativa e da equipe auxitiar de servi/yos . que deixar decumprir suas atribuic;oes, seus deveres OU transgredir os impedimentos presentesneste Regimento. ficara sujeito a seguintes medidas disciplinares. com direito a defesa:

a) - Advertencia verbal. com leitura e discussao deste documento ;b) - Advert~ncia verbal com registro:c) -Advertencia por escrito. com assinatura do diretor e da(s)

pessoa(s) envolvida(s);-Comunic8C;c30 do~ f~to~ ao C~ns~lho de ~SC.OI~' soH<;l1a~~.o~~' ~;:~parecer para provldenclas cablve!s ; \ P'nm\TuMc..~,',~':~c~:.,\"~

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURiTlBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;:AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOlA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

e) -A comunicaC;ao ao 6rgao competente sera feita quando houverre:'1cidlmc;a nas mesmas faltas, ap6s advertencia par escrito.

Paragrafo Unice: Nos casas de recusa da assinatura dos registros dasmedidas disciplinares par parte da(s) pessoa(s) envolvida(s). as mesmas seraovalidadas par assinaturas de testemunhas.

CAPiTULO IIDOS AlUNOS

Ser;ao IDos Direitos

Art.121 - Ao alune atem dos direitos Qutorgados par toda a legislac;:aoaplicavel, serc10 asseguradas as seguintes prerrogativas :

I - ter a garantia de que a escota cumpra a sua func;:ao ;II - ter assegurado 0 principia constitucional de igualdade de

cO!1dic;:Clespara 0 aces so e a permanencia na escola;III - ser respeitado em sua condic;:ao de ser humano e nao sofrer

qualquer forma de discriminac;:ao, em decorrencia de diferenc;:asfisicas. etnicas, de credo, de sexo, ideol6gicas. preferenciaspolitico· partida ria au quaisquer aulras

IV - usufruir de igualdade de atendimento:V - assistir as aulas e participar de todas as atividades escolares:VI - L!tilizar-se das dependllncias, das instalar;:oes e dos recursos

materia is da escola de farma criteriosa ,VII - requisitar atendimento especifico pelo setor competente e 0

material necessaria a sua atividade, dentrQ das possibilidades daescola,

VIII - solicitar orienta<;6es a equipe escalar, especialmenle a equipepcdag6gico-administrativa e a equipe docente;

IX - receber atendimento individual sempre que apresenlardificuldades na aprendizagem;

X - receber aulas de recuperar;:ao e apoio pedag6gico:XI - sugerir, aos diversos setares da escola. medidas que viabilizem

me:~orias das atividades :- XII - conhecer, no ata da matricula, a proposta pedag6gica da escola

e as disposi/fCies contidas neste Regimento ;- XIII - ser informada sabre 0 Sistema de Avaliac;:ao da escola, bern

eorno da frequeneia e dos resultados do aproveitamento escolarobtidos dUrante 0 ana,

XIV - reeeber atendimento educacional especializado, se portadar dedeficiencia, preferencialmente na rede regular de ensino:

XV - solicitar. no prazo estabelecido neste Regimento. 0 pedido derevis~o dos resultados do aproveitamento escolar:

33

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAr;:AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALEN SINO FUNDAMENTAL

XVI - requerer transferencia. atraves do pai au responsavel;

XVII - participar de associac;oes e/ou agremiac;Oes afins.

Sec;ao IIDos Oeveres

Art.122 - Ao aluno, alem de outras atribuic;Oes , compete:- manter e promover rela<tOes cooperativas no ambiente escolar;- executar as atividades definidas pelos docentes que venhamcolaborar no processo de aprendizagem, sejam estas no horarioescolar au fora dele;

III - cocperar na manutenc;.ao da higiene e na conservac;a.o dasinstalac;Oes escolares. responsabilizando-se par danos que vier acausar 80 patrim6nio escolar, deliberadamente;

IV - respeitar seus colegas e todos as profissionais da escota;V - participar das atividades programadas e desenvolvidas pela

escola:VI - cumprir 0 calendario escolar e os horarios, mantendo

assiduidade e pontualidade;VIII - cumprir as disposic;Oes deste Regimento, no que the couber.IX - cumprir as determina90es da Equipe Pedag6gico-

Administrativa, dos professores e funcionarios nosrespectivos ~mbitos de competencia.

Se~ao IIIOas Proibic;6es

Art.123 -E vedado ao a!uno:I - tomar decisOes individuais, que venham a prejudicar 0 proeesso

pedag6gico :- ocupar-se, durante 0 perfodo de aula, com atividades estranhasao processo pedagogica ;

111 - retirar e utilizar, sem a devida permissao do setor competente,qualquer material au doeumento pertencente a escola ,

IV - trazer para a escola objeto(s) de natureza estranha ao proeessopedag6gico :

V - ausentar-se da escola, sem a previa autorizac;ao do setorcompetente :

VI - reeeber. durante 0 periocto de aula, sem a previa autorizac;ao doseter competente, pessoas estranhas ao funcionamento daescola:- desrespeitar colegas. professores e demais funcionarios daescola, agredindo-os verbal au fisicamente ;

- expor colegas e funcionari~~ da escola r~~:~~f:~~~S!:¥I

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VII

VIII

f'REFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

IX - ·entrar e sair da sala durante a aula, sem a previa autorizac;:ao doprofessor;

x - fazer-se acompanhar de elementos estranhos a eseela em suasdepend~ncias internas ou externas .

Se~iio IVDas Medidas Disciplinares

Art.124 - 0 alune que deixar de cumprir as deveres ou transgredir asnormas estabelecidas no presente Regimenta, resguardados as direitos constitucionaise a que dispOe 0 Estatuto da CrianC;:8 e do Adolescente, ficara 5ujeito as medidasdiscipllnares, com dire ito a defesa, observando-se a seqO~ncia das mesmas, excetoem casas que, por fan;a de lei, exigirem outros encarr.inhamentos:

a) - advert~ncia verbal. com leitura e discussao deste documento ;b) - advert~ncia verbal com registro;c) •advertE!!ncia escrita. no caso de reincidE!!ncia, com ciemcia e

a!sinatura dos paiS ou responsaveis;d) - suspensao da frequemcia as Btividades de classe, sem prejuizo

da aprendizagem escolar, com determinac;:ao do cumprimento dohorario em local apropriado, dentro do estabelecimento de ensino,c~~ atividades pedagagicas que deverao ser objeto de analise eavalia<;:ao, com ciencia e assinatura dos pais au responsaveis;

e) -encaminhamento de relat6rio ao Conselho de Classe, em caso;It•••••••••••••••••,•t•-----

De reincidencia do ato indisciplinar, para analise e providenciascabiveis que poderao incluir mudanc;:a de turma, com ciencia eassinatura dos pais ou responsaveis;

encamin~,'1mento da situa<;:ao indisciplinar, com relat6rio circunstanciadoeC" Conselho de Escola, solicitanGo parecer e providlmciascabiveis;

encaminhamenta aa Conselha Tutelar de relata rio circunstanciado,r~gistros e encaminhamento ja efetivadas pel a escota, solicitandaprovidencias cabiveis.

Art. 125 - 0 alune que cameter ala infracianal, inde pendente de qualquerregistro de situa<;:ao indisciplinar anterior, tera sua familiaCO!l1unicada e sera encaminhada aa Canselha Tutelar, autoridadejudicia ria competente ou policiai dependendo da idade do autor.

§1° - Quando a aluno infrator for menor de 12(doze) anos, seraencaminr.2da ao Canselha Tutelar, que tomara as providencias cabiveis.§2° - Quando 0 aluno infrator for mai~r de 12(doze) anos, a dire<;:aodaescola comunicara a ocorrencia a autoridade judicia ria competente,

registrando~a.

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•'.,PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA<;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO,ESCOlA MUNICIPALE!>ISINO FUNDAMENTAL

CAPiTULO IIIDOS PAIS OU RESPONSAvEIS

Se<;ao 1Dos Direitos

Art.126 - 0 pai au responsavel. alem dos direitos outorgados par teda alegisla<;ao aplicc1vel, ten~ ainda as seguintes prerrogativas;

I •ser respeitado na condic;:ao de pa; au responsavel ;II - participar das discuss6es. da elabora<;ao e implementalfao da

-=-. proposta pedag6gica, de acordo com a legislac;ao vigente e emconsonancia com a politica educacional da Secreta ria Municipalda EducaC;3o ;

III - s'Jgerir aos diversQs setores da escola medidas que viabilizemmelhorias das atividades:

_ IV - ter conhecimento efetivo da pro posta pedag6gica da escola edas disposic;6es contidas neste Regimento;

V - ser informado sabre 0 sistema de avalia<;ao da escola,fre~Jeneja e resultados do aproveitamento eseolar obtidosdurante 0 ana letivo pelo aluno;

VI - solieitar revisao dos resultados do aproveitamento eseolar,dentro do prazo estabelecido no Sistema de AvaHac;:ao da eseola ;

VII - ter assegurada autonomia na definic;:ao do seu representante noCanselha de Eseola ;

VIII - apresentar a equipe pedagogico-administrativa asirregularidades detectadas na gestao escalar, sugerindoalternativas de melhorias;

IX - participar de associac;:6es e/ou agremiac;:6es afins.

Se<;:ao IIDos Deveres

Art.127 ~Ao pai ou responsavel. alf~m de outras atribuic;6es legals,compete:

- ma~ricular a aluno na escola e acompanhar sua freqOencia eaproveitamento escolar;

----II - cocperar com a escola para a efetivac;:ao do projeto pedagogico;III - atender ao principia canstitucional de igualdade de condic;:oes

para 0 aceSSD e a permanencia do atuno na eseala:IV - encaminhar a erianc;:aau 0 adolescente, a tratamento

especiaiizado, quando indicado par avaliac;:ao psico-pedagogico;V - manter e promover relac;:6es cooperativas no ambiente escolar;VI - propiciar condic;:6es para 0 comparecimento e a permanencia do

atuno na escola;36 ~::~:"'"~~f::~5::~~;'I

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAC;AoCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO, ESCOLA MUNICIPALENSINO FUNDAMENTAL

VII ~ providenciar e dispor, dentro de suas condic;Oes 0 materialbasicQ solicitado pel a escola para a desenvolvimento deativ~:jades pedagogicas;- ate:1der e fazer cumprir as horarios e calendiuio escolar;- respeitar as horarios estabelecidos pel a escota pra suacomunicac;clo com as equipes envolvidas na aprendizagem de seumho, identificando-se na secretaria da escota;- requerer transferencias, quando responsBvel pelo aluno menorde idade;- comparecer as reunioes pedag6gicas e/au administrativas,quando convocado;- COr:1parecer as reunioes do Canselha de Escata. per forc;a desteRegimenta, sa for conselheiro;- cllmprir as disposic;Oes deste Regirnento. no que the couber;- garantir 0 comparecimento do seu filho quando este forconvocado para recuperac;:ao;

VIIIIX

X

XI

XII

XIIIXIV

Se~ao IIIOas Proibic;6es

Art.128 - E vedado:I - tomar decisOes individuais que venham a prejudicar 0 processo

pedagogico;- interferir ou perturbar os trabalhas dos docentes;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissao do seter competente,qua1quer documento au material pertencente a escala,

IV - cancelar a matricula de filha menor de idade;V - desr~speitar qualquer integrante da comunidade escolar,

agredindo verbal au fisicamente:VI . expor qualquer integrante da comunidade escalar a situa<;6es

vexatorias;

Se~ao IVDas Medidas Oisciplinares

Art. 129 - 0 pai ou responsave[ que deixar de cumprir as deveres etransgredir as impedimentos presentes neste Regimenta, flcara sujeito as seguintesmedidas:

a) - adv~rtencia verbal, com [eitura e discussaa deste documento;b) - advertencia verbal com registro e assinatura;c) - comunicac;:ao dos fatos ao Canselha de Escola, solicitando

pareser para as providencias cabiveis;d) - camunica<;:ao ao Canselha Tutelar.

•t•~•••••tt••IIIII

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAC;;AOCEI JORNALISTA CLAUDIO ABRAMO, ESCOlA MUNICIPALEl".SINO FUNDAMENTAL

TiTULO VDAS DISPOSIC;;OES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 130 - 0 presente Regimento ESGa1ardevera ser aprovado peloCanselha de Escata, com registro em ata. e encaminhado ao setor competente daSecreta ria Municipal da EducaC;ao para cit!!ncia e provid~ncias cabiveis.

Art. 131 - Todos as segmentos da comunidade escotar deverAo terconhecimento do presente Regimento Estetar, respeitando-o como documento oficiaida escota e cumprindo.

Art. 132 - a presente Regimento ESGatar sera alterado, quandonecessaria, pelo Canselha da Escata. devendo as alterac;Oes propostas seremsubmetidas a apreciaC;80 da Secreta ria Municipal da EduC8C;aO.

Art. 133 - 0 profissional da Guarda Municipal que presta servic;os deseguranc;a do patrimOnio e de pessoas na escola tern suas atribuic;Oes definidas pelaSecretaria Municipal que esta afeto, devendo estar ciente deste Regimento.

Art. 134 - 0 profissional vinculado a empresas contratadas pelaPrefeitura Municipal de Curitiba para prestar servic;os terceirizadas, tern suasatribuic;Oes definidas pela empresa, devendo estar ciente deste Regimento.

Paragrafo Unica: Cabe ao diretar comunicar qualquer irregularidade naprestac;ao de servic:;os terceirizados a empresa pertinente.

Art. 135 - A escola desenvolvera projeto de adequa<;ao idade-serie,atendendo legislac:;ao es;:,ecifica, enquanto houver demanda.

Art. 136 - Os casas omis50S neste Regimento Escolar serao resolvidosou teri'io sua soluC;ao orientada pela Secreta ria Municipal da Educayi'io.

Curitiba, 28 de setembro de 1999.