UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SIMONI...

76
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SIMONI GARCIA ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DA DESVINCULAÇÃO DOS ORGÃOS PERICIAIS OFICIAIS DA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL CURITIBA 2012

Transcript of UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ SIMONI...

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

SIMONI GARCIA

ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DA DESVINCULAÇÃO DOS

ORGÃOS PERICIAIS OFICIAIS DA ESTRUTURA DA POLÍCIA

CIVIL

CURITIBA

2012

SIMONI GARCIA

ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DA DESVINCULAÇÃO DOS ORGÃOS

PERICIAIS OFICIAIS DA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mestre Thiago Lima Breus

CURITIBA

2012

TERMO DE APROVAÇÃO

SIMONI GARCIA

ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DA DESVINCULAÇÃO DOS ORGÃOS

PERICIAIS OFICIAIS DA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL

Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção do título de Bacharel em Direito no Curso de

Direito da Universidade Tuiuti do Paraná.

Curitiba, de de 2012.

________________________________________________

Curso de Direito

Universidade Tuiuti do Paraná

Orientador: Prof. Mestre Tiago Lima Breus

UTP

Prof.Mestre Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

UTP

Prof. Doutor Murilo Jorge

UTP

AGRADECIMENTOS

A Deus por ter me dado forças e iluminando meu caminho para que pudesse

concluir mais uma etapa da minha vida.

A minha família pelo carinho e apoio dispensados em todos os momentos

que precisei, em especial a minha mãe Eusa por estar sempre presente, pronta a

ajudar e amparar; ao meu pai amado Wilson, por ser a pessoa que mais acreditava

em mim, por me ensinar, mesmo sem eu perceber, desde pequenininha, a amar o

Direito, com você aprendi muito sobre Direito sem sentir. Aos meus irmãos,

Adalberto, Graziela e Marjorie, companheiros de vida, ombro amigo de todas as

horas. Aos meus cunhados, pessoas especiais, cada um a sua maneira e que fazem

a diferença, Newton, Fernanda e Ronaldo. Aos meus sobrinhos, Giulia, Mariana e

Bruno, filhos do coração, motivos de alegrias.

Aos meus amigos, pelas alegrias, tristezas e dores compartilhadas. Com

vocês, as pausas entre um parágrafo e outro foram essenciais para não desistir.

Ao meu orientador, prof. Thiago Lima Breus, pela paciência, orientação e

profissionalismo.

Aos grandes mestres que tive o privilégio de conhecer e com eles aprender.

O meu agradecimento especial ao meu filho, Enzo Garcia de Macedo, que

mesmo sem saber me incentivou a começar esta jornada, mas principalmente a

leva-la até o fim, ao seu carinho, amor e confiança. Tudo que faço é por você e para

você.

Ao meu marido, Márcio Borges de Macedo, pessoa com quem amo partilhar

a vida; sem você, sem sua companhia, paciência, carinho, incentivo e ajuda, nada

disso seria possível. Obrigada pelas conversas, atenção, conselhos e elogios que só

vem de quem ama... Obrigada por realmente se importar comigo.

Aos meus avós Adalberto e Lola, que infelizmente, não estão mais

fisicamente ao meu lado, mas que sem os seus ensinamentos, seu amor, sua

dedicação, eu não seria quem eu sou.

DEDICATÓRIA

Wilson Garcia, meu pai Amado...

Partilhamos muitas alegrias e tristezas, realizações e desesperanças, raiva e

encantamento e com isso crescemos infinitamente e continuaremos a crescer, pois

com certeza já partilhamos outras existências e com certeza partilharemos novas;

pois somos almas gêmeas, um completa o outro, contribuímos para o crescimento e

alegria um do outro.

A vida é infinita, portanto nunca morremos; realmente nunca nascemos;

simplesmente atravessamos fases diferentes.

Não existe fim... Nossas almas vivem para sempre...

Obrigada por todo carinho, amor e dedicação com que me presenteou.

Obrigada pelos ensinamentos, onde a luta, a verdade e a honestidade

sempre estiveram presente.

Obrigada por me ensinar os mais elevados valores de honra, conduta,

verdade e honestidade.

Obrigada por todos os momentos que passei ao seu lado.

Obrigada pelo seu amor incondicional, seu carinho, suas palavras, suas

broncas, suas palmadas, seus conselhos, seu colo, seus ensinamentos e sua

proteção, que marcaram minha vida e moldaram meu caráter.

Obrigada por ser minha base, meu porto seguro, minha fonte inesgotável de

ensinamentos e amor.

Obrigada por ser meu super pai e o melhor avô que o meu filho poderia ter.

A você Pai amado, amigo, companheiro, protetor, lutador, alma nobre, meu

grande amor, que viveu só pensando em nossa família... Minha eterna gratidão,

amor e a certeza de que todos os segundos ao seu lado valeram muito apena.

Minha caminhada nesta vida seria irrelevante sem a sua presença.

Obrigado por todo o bem que você me fez.

Te amo!

RESUMO

Trata da desvinculação dos órgãos periciais oficiais criminais da estrutura policial

civil, buscando a autonomia administrativa, técnica e científica dos referidos órgãos e

que na maioria dos estados brasileiros são representados pelos Institutos de

Criminalística e Institutos Médicos Legais, responsáveis pela produção da prova

pericial. O estudo surgiu da necessidade de demonstrar a importância da

independência administrativa, técnica e científica dos órgãos periciais oficiais

criminais, para que os mesmos não sofram com interferências externas e desta

forma, tornem-se peças fundamentais e essenciais à correta aplicação da justiça.

Busca-se demonstrar a atual situação dos órgãos que alcançaram a autonomia, bem

como comparar esta situação com a existente no cenário anterior. Para tanto foram

realizadas dois tipos de pesquisas: uma de caráter bibliográfico para o

esclarecimento da situação histórica, legal e atual e outra através de questionários

dirigidos a servidores da perícia oficial, que vivenciaram as duas fases. A análise das

pesquisas permitiu traçar um paralelo sobre a situação da perícia criminal antes e

depois das desvinculações, permitindo dizer que a situação atual é benéfica e que o

modelo deverá ser seguido pelos demais estados da federação que ainda resistem a

esta tendência mundial.

Palavras Chave: Órgãos oficiais criminais, autonomia, desvinculação, perícia

criminal, criminalística.

LISTA DE ABREVIATURAS

Art. Artigo

CONASP Conselho Nacional de Segurança Pública

CONSEG Conselho de segurança

Def. Defesa

Dr. Doutor

IC Instituto de Criminalística

IML Instituto Médico Legal

Ins. Instituto

N° Número

ONU Organização das Nações Unidas

P.C. Polícia Civil

P.F. Polícia Federal

Pg. Página

Resp. Resposta

Séc. Secretaria

s.m.j. Salvo Melhor Juízo

Sr. Senhor

Sra Senhora

Sup. Superintendência

SUMÁRIO

1

2

2.1

2.2

2.2,1

2.2.2

2.2.3

2.2.4

2.2.5

2.2.6

2,2,7

2.2.8

2.2.9

2.2.10

2.2.11

2.2.12

2.2.13

2.3

2.3.1

2.3.2

2.3.3

2.3.4

2.3.5

2.3.6

3

4

4.1

4.2

5

INTRODUÇÃO ...........................................................................................

CONCEITOS...............................................................................................

CRIMINALÍSTICA ......................................................................................

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA ............................................................

Seção técnica de perícias em crimes contra a pessoa ..............................

Seção técnica de perícias em engenharia legal ........................................

Seção técnica de perícias em acidentes de trânsito ..................................

Seção técnica de perícias em locais de furtos e roubos ............................

Seção técnica de perícias em química legal ..............................................

Seção técnica de perícias em genética forense (DNA) .............................

Seção técnica de perícias em armas e munições (balística forense) ........

Seção técnica de perícias em informática .................................................

Seção técnica de perícias áudio-visuais e fonética forense ......................

Seção técnica de perícias em identificação de veículos ............................

Seção técnica de periciais documentoscópicas e grafotécnicas ...............

Seção técnica de perícias contábeis .........................................................

Seção técnica de retrato falado e reproduções simuladas ........................

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL ...........................................................

Traumatologia forense ...............................................................................

Sexologia forense ......................................................................................

Tanatologia forense ...................................................................................

Toxicologia forense ....................................................................................

Psiquiatria forense .....................................................................................

Necropsia ...................................................................................................

BASE LEGAL ............................................................................................

SITUAÇÃO ATUAL NO BRASIL ..............................................................

ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PERICIAIS NOS ESTADOS DA

FEDERAÇÃO .............................................................................................

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADES AJUIZADAS

JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .........................................

PESQUISAS QUE APONTAM AS VANTAGENS E DESVANTAGENS

9

10

10

12

12

12

13

13

13

13

14

14

14

15

15

15

15

15

16

16

16

16

17

17

18

23

23

25

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

5.8

6

7

DA DESVINCULAÇÃO DOS ORGÃOS PERICIAIS DA ESTRUTURA

FUNCIONAL POLÍCIAL CIVIL .................................................................

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ........................................................

QUESTIONÁRIOS .....................................................................................

ARGUMENTOS UTILIZADOS ...................................................................

PRESSÕES HIERÁRQUICAS ...................................................................

INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA ...........................................................

DEFICIÊNCIAS ..........................................................................................

REMUNERAÇÃO E PROGESSÃO ...........................................................

QUADRO FUNCIONAL .............................................................................

PROPOSTAS LEGISLATIVAS EM ANDAMENTO ..................................

CONCLUSÃO ............................................................................................

REFERÊNCIAS .........................................................................................

ANEXO – PESQUISA DIRIGIDA ..............................................................

ANEXO – EMENDA CONSTITUCIONAL N° 10 .......................................

29

29

30

52

52

53

53

53

54

55

57

59

61

75

9

1 INTRODUÇÃO

Historicamente os órgãos de perícia oficial no Brasil sempre estiveram

ligados à estrutura funcional das policias civis.

Ocorre que tal situação, ao longo dos anos passou a ser insustentável, pois

a autonomia técnica dos Peritos Oficiais passou a ser ameaçada pela hierarquia

administrativa, onde profissionais estranhos ao quadro da perícia oficial detinham

ascendência sobre os mesmos.

Também, por uma visão equivocada dos gestores públicos, a discussão das

questões da segurança pública no Brasil remete somente a aquisição de mais armas

e viaturas, deixando a margem de investimentos em recursos humanos,

treinamentos e equipamentos para os órgãos da perícia criminal oficial.

Diante disto, alguns estados da federação, ao arrepio da Constituição

Federal, s.m.j., e pelo empenho e mobilização dos Peritos Oficiais criaram

dispositivos legais que permitiram aos referidos órgãos à desvinculação da Policia

Civil.

Devido a não previsão legal destes órgãos na Constituição Federal, mais

precisamente em seu artigo 144, de maneira autônoma da Policia Civil, foram

ajuizadas algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde até a presente data

duas delas foram julgadas e uma não.

Também, devido à ausência de normas que estabeleçam uma estrutura

organizacional padrão para os órgãos de perícia oficial no Brasil, verifica-se

atualmente a existência de vários modelos estruturais nos estados da federação.

Tal situação acarreta problemas de ordem técnica e funcional aos

profissionais que atuam na área e consequentemente aos usuários finais dos

serviços prestados pelos órgãos periciais criminais oficiais.

Este trabalho tem a finalidade de fazer um retrato da atual situação dos

órgãos periciais no Brasil que se encontram desvinculados da estrutura funcional da

Polícia Civil, traçando um paralelo com o cenário anterior a desvinculação, visando

obter uma base sólida de melhorias, que servirão de argumentos para defender a

autonomia funcional dos órgãos que ainda não obtiveram a desvinculação, através

da aprovação das normas legais propostas no congresso nacional e que ainda não

foram aprovadas.

10

2 CONCEITOS

2.1 CRIMINALÍSTICA

Hans Gustav Adolf Gross (1847 – 1915), formou-se advogado e foi juiz de

instrução e promotor de justiça na região da Alta Estria antes de se tornar professor

de direito penal em algumas universidades européias.

Quando juiz de instrução percebeu que alguns trabalhos de investigação

recaíam sob sua responsabilidade.

Embora tivesse tido uma sólida formação, nada aprendera sobre

Criminologia, mas denotou que a mesma deveria ter novos fundamentos, com novas

idéias e usando técnicas científicas mais modernas.

Começou a estudar publicações a fim de obter respostas e chegou a

conclusão que todas as realizações da tecnologia e da ciência poderiam ser

utilizadas na solução de casos criminais.

Estudou química, física, botânica, zoologia, microscopia e fotografia.

Durante anos reuniu conhecimentos e experiências e em 1893 resumiu-os

em um livro intitulado “Manual para Juizes de Instrução (Handbuch pele

Untersuchungsrichter)” , muitas vezes reeditado e traduzido para vários idiomas.

Esta foi a primeira utilização do termo Criminalística, dando ao ilustre jurista

o título de fundador da Criminologia e da Criminalística.

Já o Dr. Edmond Locard (1877-1966) graduado em Medicina, Ciências,

Letras e Direito, sendo Doutor em Medicina Legal, além de possuir conhecimento

sobre matemática, fotografia, biologia e outros, instalou um Laboratório de

Criminalística no ano de 1910 no Palácio da Justiça de Lyon, na França, sendo o

primeiro Órgão de Pesquisa Científica, com aplicação à investigação criminal.

Dedicando toda a sua vida à pesquisa científica no âmbito da perícia criminal,

pesquisou em diversos países novas metodologias de pesquisa de investigação

criminal.

Deixou, através de suas obras, sete volumes intitulados de “Traité

de Criminalistique”, os resultados de seu trabalho. A obra (Manual de Técnica

Policíaca – tradução da segunda edição francesa para o Espanhol -1935 por A.

Bom) reúne suas pesquisas científicas e de seus colaboradores, no campo da

11

criminalística, assim como apresenta as primeiras recomendações a respeito da

organização de um laboratório forense.

Permaneceu na direção do Laboratório de Polícia Técnica de Lyon até 1950,

aposentando-se após 40 anos de trabalho ininterruptos.

No Brasil em 1913, por convite do Secretário da Justiça e Segurança do

Estado de São Paulo, o Professor Rudolph Archibald Reiss, diretor do

Laboratório de Polícia Técnica e titular da Cátedra de Polícia Científica da

Universidade de Lausanne, proferiu conferências didáticas para as

Autoridades Policiais Brasileiras.

(CUNHA, 1987, p. 11)

Usando o Modelo Suíço de Lausanne e sob a influência de Edmond Locard

que a Criminalística foi reproduzida no Brasil dentro do contexto da Polícia Civil.

Policiais foram investidos na função de Peritos Oficiais passando a

desenvolver os trabalhos periciais, através de conhecimentos obtidos pelas obras

publicadas na Europa que foram traduzidas para o português.

Da Cunha ressalta a diferença entre a Criminalística Brasileira e o Modelo

Clássico de Perícia.

Enquanto no modelo clássico o perito atua livremente dentro de sua especialidade técnica, com soberania e liberdade de expressão; segundo o seguimento de sua própria consciência, o perito brasileiro, assim como o juiz, não goza de seu livre-arbítrio, sendo que o livre arbítrio do perito é substituído pelas regras da Doutrina da Criminalística Brasileira. Essa Doutrina reúne uma série de princípios normativos, que condicionam o perito a agir segundo a visão da Criminalística e não segundo a visão da consciência individual. (CUNHA, 1987, p. 37)

Posto isto, podemos deduzir que a Criminalística é uma ciência que reúne o

conjunto de atividades, métodos e técnicas científicas destinadas a recolher os

vestígios deixados pela ação delituosa, na busca da prova material do delito e de

sua materialidade, bem como a identificação da autoria.

Cabe-nos citar as algumas definições dadas por estudiosos da matéria.

Segundo Dorea (2005, pg.2): “Criminalística é a disciplina que tem por

objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos,

relativos ao crime ou a identidade do criminoso”.

Conforme Rabello (1982, pg.6): “É uma disciplina autônoma integrada pelos

12

diferentes ramos do conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativo das

atividades policiais e judiciárias da investigação criminal”.

Como veremos adiante e em tópico específico, as estruturas dos órgãos

periciais são diferentes nos entes estaduais. Isto se deve a inexistência de

disposição legal de abrangência federal que regulamente os mesmos. Diante disto

às definições e descrições estruturais estão baseados no maior números de

incidências.

2.2 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

Os institutos de criminalística são órgãos, normalmente vinculados à

estrutura das secretárias estaduais de segurança pública e que tem como principal

função à realização dos exames de corpo de delito, efetuados através da realização

de exames periciais nas mais variadas áreas, com a conseqüentemente elaboração

de laudos periciais, confeccionados por Peritos Oficiais legitimamente aprovados em

concurso público, com graduação em nível superior nas mais variadas áreas de

atuação e exaustivamente treinados em cursos de formação específica para tal

mister.

Estes exames são realizados quando da ocorrência de fatos delituosos e

formalmente solicitados pelas autoridades policiais e judiciárias, visando à instrução

de inquéritos policias, procedimentos administrativos e de processos judiciais.

Dentre as principais áreas de atuação podemos destacar:

2.2.1 Seção técnica de perícias em crimes contra a pessoa

Realização de exames em locais de mortes violentas (homicídio, suicídio,

latrocínio, etc.); locais de encontro de cadáver; locais de encontro de ossadas; locais

de encontro de fetos; locais de aborto; instrumentos; participações em exumações e

demais exames inerentes solicitados.

2.2.2 Seção técnica de perícias em engenharia legal

Realização de exames em locais de incêndios; locais de explosões; locais

13

de acidentes de trabalho; locais de periclitação da vida; locais de eletroplessão;

locais de desabamento, desmoronamento e deslizamentos; locais de crime contra as

relações de consumo, em locais de alteração de limites; locais de esbulho

possessório; locais de emissão de fumaça, gás ou vapor e perturbação do trabalho

ou do sossego alheios; em locais de exercício ilegal da profissão; em locais de

tentativa e/ou fuga de presos, motim e rebelião; exames em instrumentos, máquinas

e equipamentos e demais exames inerentes solicitados.

2.2.3 Seção técnica de perícias em acidentes de trânsito

Realização de exames em locais de acidentes rodoviários; acidentes

ferroviários; em veículos envolvidos em acidentes em crimes de trânsito; em

aparelhos registradores de velocidade e tempo e demais exames inerentes

solicitados;

2.2.4 Seção técnica de perícias em locais de furtos e roubos

Realização de exames em locais residenciais e comerciais vítima de furtos

e roubos; em veículos furtados e roubados; em locais de danos materiais; em locais

de extorsão mediante seqüestro; em locais de furto de combustível; em locais de

desmanche de veículos, em peças e instrumentos relacionados a furtos e roubos;

2.2.5 Seção técnica de perícias em química legal

Realização de exames de análise e constatação de substâncias ilícitas

(maconha, cocaína, crack, heroína, anfetaminas, etc.); exames para a constatação

de resíduos de tiros; exame de análise e constatação de venenos; exame de análise

e constatação da presença de sangue humano; exame em alimentos vencidos e

impróprios para consumo humano e/ou animal; exame de originalidade de lacres e

demais exames inerentes solicitados;

2.2.6 Seção técnica de perícias em genética forense (DNA)

Realização de exames para a verificação de coincidência entre amostras

14

questionadas e de referência, bem como exames para estabelecimento de

parentesco biológico, tendo como objetivo final à inclusão ou exclusão de suspeitos

em casos sexuais (estupro, atentado ao pudor, atos libidinosos, etc.), investigações

de paternidade criminais; identificação de cadáveres; identificação de parte de

cadáveres; inclusão de suspeitos; relação entre instrumentos lesivos e vítimas e

demais inerentes solicitados.

2.2.7 Seção técnica de perícias em armas e munições (balística forense)

Realização de exames para a descrição de armas, munições e objetos

lesivos; exames para testar a eficiência de armas de fogo; exames para testar a

eficiência de munições; exames metalográficos para a identificação de numeral de

série de armas de fogo; exames de comparações balísticas (projétis e estojos);

exames para a determinação da distância do tiro; exames para a determinação da

trajetória do tiro; exames em vestes para a identificação da arma lesiva e demais

inerentes solicitados.

2.2.8 Seção técnica de perícias em informática

Realização de exames em mídias de armazenamento; exames em

computadores; exames em ambiente computacional distribuído; exames em locais

da internet; exame de local remoto; exame em sistema de informações; exames em

dispositivos móveis (telefone celular, gps, videogames, “smarthphones”); exames em

bancos de dados e demais inerentes solicitados;

2.2.9 Seção técnica de perícias áudio-visuais e fonética forense

Realização de exames para análise de conteúdo em registros de áudio;

exames para a verificação de edição em registros de áudio; exames para a

identificação de locutor; exames para a análise de conteúdo de imagens; exames

para o reconhecimento facial; exames para a verificação de edição de imagens e

demais inerentes solicitados.

15

2.2.10 Seção técnica de perícias em identificação de veículos

Realização de exames para identificação da seqüência alfanumérica através

do levantamento dos elementos identificadores; exames para a verificação de soldas

e repinturas; exame de verificação dos vidros; exames de verificação das etiquetas

identificadoras; exame metalográfico e eletro-magnético para a identificação da

numeração latente e demais inerentes solicitados.

2.2.11 Seção técnica de periciais documentoscópicas e grafotécnicas

Realização de exames de autenticidade gráfica; exame de autoria gráfica;

exames de identidade gráfica; exames de autenticidade de documentos; exames de

integridade de documentos; exames de pesquisas documentais; exames de

cronologia de lançamentos e demais inerentes solicitados.

2.2.12 Seção técnica de perícias contábeis

Realização de exames no patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas de

direito público e/ou privado, visando à apuração de fraudes nas demonstrações

contábeis, de sonegação fiscal, de desvio de verbas, de fraudes em notas fiscais, de

apropriação indébita, de estelionato, de duplicata simulada, de falsidade ideológica,

de peculato, de corrupção passiva, de prevaricação, de contrabando, de descaminho

e demais inerente solicitados.

2.2.13 Seção técnica de retrato falado e reproduções simuladas

Confecção de retratos falados através dos dados fornecidos pelas vítimas ou

testemunhas de ações criminosas, bem como a confecção através de registro

fotográfico e de vídeo das reconstituições de ações criminosas.

2.3 INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL

Os institutos de medicina legal são órgãos, normalmente vinculados à

estrutura das secretárias estaduais de segurança pública e que tem como principal

16

função à realização dos exames de corpo de delito, efetuados através da realização

de exames periciais nas mais variadas áreas, com a conseqüentemente elaboração

de laudos periciais, confeccionados por Peritos Oficiais legitimamente aprovados em

concurso público, com graduação em nível superior nos cursos de medicina,

farmácia, química, odontologia e afins, e exaustivamente treinados em cursos de

formação específica para tal mister.

Estes exames são realizados quando da ocorrência de fatos delituosos e

formalmente solicitados pelas autoridades policiais e judiciárias, visando à instrução

de inquéritos policias, procedimentos administrativos e de processos judiciais.

Dentre as principais áreas de atuação podemos destacar:

2.3.1 Traumatologia forense

Realização de exames visando o estudo das lesões (ferimentos,

hematomas, fraturas etc.) e traumas que produzem.

2.3.2 Sexologia forense

Realização de exames visando estudar os vestígios deixados por crimes

sexuais, abortos, infanticídios e outros, através de exames específicos de conjunção

carnal, ato libidinoso, verificação. de aborto, de contágio venéreo, de gravidez, de

parto recente ou antigo e exame de verificação de impotência sexual.

2.3.3 Tanatologia forense

Realização de exames em vítimas de morte violenta, visando a identificação

do cadáver, o mecanismo da morte, a causa da morte e suas conseqüências.

2.3.4 Toxicologia forense

Realização de exames em vivos e mortos visando à identificação da

presença de drogas, venenos e substâncias cáusticas ou venenosas lesivas ao ser

humano, bem como de dosagem alcoólica.

17

2.3.5 Psiquiatria forense

Realização de exames em vivos visando o estudo de doenças mentais,

distúrbios mentais e o comportamento do der humano para casos de interesse da

justiça.

2.3.6 Necropsia

Realização de exames macroscópicos e microscópicos em mortos, vítimas

de morte violenta, visando caracterizar a causa de óbitos, apontar doenças

associadas e esclarecer traumas.

18

3 BASE LEGAL

Até o ano de 1832 havia no Brasil somente o Sistema Policial Administrativo.

Após institui-se o Sistema Policial, formado pelo Sistema Administrativo e Judiciário

Criminal.

O Sistema Policial Administrativo caracteriza-se pela ação de prevenção,

com independência, sem consulta ao judiciário.

O Sistema Policial Judiciário atua independente de autorização prévia da

justiça, sendo encarregado de investigar delitos ocorridos, fornecendo à Justiça uma

peça preliminar e informativa: o Inquérito Policial.

Este Sistema identifica-se com a acusação, envolve depoimentos,

declarações de testemunhas, vítimas e indiciados, não possui valor probatório

absoluto. O trabalho é refeito perante o poder judiciário com direito à ação da

defesa, que inexiste na ação policial.

A Polícia age com poder de polícia emanado do Estado, cabendo o direito

ao sigilo nas investigações.

À Autoridade Policial cabe determinar que seja realizado o Exame de Corpo

de Delito.

A Instituição do Corpo de Delito (Perícia) é exterior ao poder de Polícia. A Autoridade Policial determina que o Perito proceda a tais exames. Se essa instituição lhe é exterior não lhe cabe subordinação, pois se assim o fosse, a Autoridade Policial seria responsável pelos resultados dos exames de Corpo de Delito que no Brasil é peça de Instrução Criminal, por isso estando a Criminalística ligada ao processo judicial é identificada com o Instituto da Imparcialidade. (Da Cunha 1987, p.13),

No Brasil, a Perícia embora incluída no Sistema Policial apresenta-se de

forma independente, não se subordinando à Autoridade que a solicita, pelo seu

caráter técnico-científico, obedecendo somente aos resultados das pesquisas

científicas.

Em 1974, ainda na ditadura militar, houve uma tentativa de reforma do

Sistema Pericial, com o objetivo de dotar os órgãos periciais do Brasil semelhantes

ao dos Estados Unidos, isto é, a Criminalística teria por finalidade levantar subsídios

técnicos científicos para fortalecer a acusação. Porém não foi possível implantar tal

19

modelo em vista de que a Criminalística no Brasil, devidamente prevista em lei,

estava voltada para servir a convicção do juiz e não a da Polícia.

Em 05 de outubro de 1988, com a promulgação da nova Constituição da

República Federal do Brasil, foi apresentado em seu texto dispositivos que

asseguravam os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Porém, faltou nesta Constituição a preocupação com a perícia oficial,

mostrando resquícios da intenção de alguns segmentos em manter a perícia

encerrada no Sistema Policial, engessando a possibilidade dos Órgãos de Perícia de

se estruturem em um modelo independente, isto é, não subordinado às Chefias

Policiais, estando a Perícia estaria em território neutro, distante de qualquer

interferência, seja da acusação, seja da defesa.

Através da Lei 11690/2008 que promoveu alterações no Código de Processo

Penal, a atuação da perícia criminal sofreu profundas alterações, principalmente com

a redução da exigência de dois para de somente um perito, encarregado da

realização dos exames periciais, com a aceitação da figura do assistente técnico e

formulação de quesitos e pela incumbência aos peritos da preservação da evidência

para possíveis reexames, cadeia de custódia.

Finalmente em 2009 com a publicação da Lei Federal nº 12030/2009, de

autoria do ilustre Deputado Federal Arlindo Chinaglia, ficou assegurado aos órgãos

de perícia à autonomia técnica, científica e funcional, bem como definiu que são os

peritos de natureza criminal, os Peritos Criminais, os Peritos Médico-Legistas e os

Peritos Odonto-Legistas.

Sendo a perícia criminal vital para a elucidação de crimes e peça

fundamental nos processos judiciais, os órgãos periciais brasileiros estão adstritos

as determinações originais do Código de Processo Penal, publicado através do

decreto lei nº 3.689 de 03/10/1941, bem como suas alterações, mais precisamente

no Título VII, da Prova, Capítulo II, Do Exame do Corpo Delito, e das Perícias em

Geral, as quais passamos a reproduzir:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Parágrafo 3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

20

Parágrafo 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. Parágrafo 5º. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem os quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou as questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostar em laudo complementar. II – Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. Parágrafo 6º. Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. Parágrafo 7º. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

21

Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 1

o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de

delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2

o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §

1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias,

contado da data do crime. § 3

o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova

testemunhal. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.” Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências. Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever. Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência. Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

22

Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos Art. 179. No caso do § 1

o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo,

que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19. Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (VADE MECUM, 2012, p. 601)

23

4 SITUAÇÃO ATUAL NO BRASIL

Os órgãos periciais estaduais encontram-se divididos em dois grupos

distintos:

Os que estão alocados dentro da estrutura da polícia civil e os que estão

desvinculados desta, possuindo sua própria estrutura funcional.

O órgão pericial federal encontra-se inserido na estrutura da Polícia Federal.

A existência destas estruturas próprias, em forma de polícia científica,

superintendência ou instituto geral de perícia, fora da estrutura da polícia civil é

recente.

A criação das mesmas ocorreu por um levante destes profissionais que não

tinham a autonomia funcional necessária, sofrendo constantemente com ingerências

hierárquicas, problemas administrativos e funcionais, que iam desde a falta de

recursos para o custeio básico, para investimentos em tecnologia e educação

continuada, até problemas com a remuneração e progressão na carreira.

Cada estado da federação possui natureza jurídica diversas para as suas

estruturas, algumas diretamente ligadas à administração direta, com ou sem

atribuição policial.

Há casos em formato de autarquia, pessoa jurídica pertencente à

administração indireta, mas, em todos os casos, vinculadas à Secretaria de

Segurança Pública dos respectivos estados da federação.

Esta realidade pode ser vista em aproximadamente 63,00 % do total dos

estados brasileiros, ou seja, dezessete estados entre os vinte e seis estados e o

distrito federal.

Cabe ressaltar que nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais existem

propostas tramitando para a implantação da autonomia. No Distrito Federal e nos

demais estados restantes não existem projetos para este fim.

4.1 ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PERICIAIS NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO

A desvinculação dos órgãos periciais estaduais tem seu início em 1989,

juntamente com o início do processo de elaboração das Constituições Estaduais.

De lá para cá vários movimentos pela autonomia foram deflagrados,

atendendo as recomendações dadas pelo Plano Nacional de Segurança Pública

24

(2003) e com o apoio de entidades como a Anistia Internacional, a Associação

Brasileira de Criminalística, a Associação Brasileira de Medicina Legal, a Ordem dos

Advogados do Brasil e o Conselho Federal de Medicina.

Abaixo se demonstra na forma de tabela a situação atual dos órgãos

perícias estaduais autônomos e não autônomos no Brasil, em relação à organização

administrativa e subordinação hierárquica:

Quadro 1

Unidades da Federação Brasileiras Autônomas – Ano 2012

Estado Organização Vinculação Hierárquica

AL Centro de Perícias Forenses Secretaria de Defesa Social

AM Polícia Técnico Científica Secretaria de Justiça e Segurança

BA Departamento de Polícia Técnica Secretaria de Segurança Pública

CE Perícia Forense do Ceará Secretaria de Segurança Pública

GO Sup. de Polícia Técnico Científica Secretaria de Segurança Pública

MS Coordenadoria Geral de Perícias Secretaria de Justiça e Segurança

MT Superintendência de Perícia Oficial Secretaria de Justiça e Segurança

PA Centro de Perícias Científicas Autarquia

PB Instituto de Policia Científica Séc. de Segurança e Def. Social

PE Gerência Geral de Polícia Científica Secretaria de Defesa Social

PR Polícia Científica Secretaria de Segurança Pública

RN Inst. Técnico Científico de Perícias Séc. de Segurança e Def. Social

RS Instituto Geral de Perícias Secretaria de Segurança Pública

SC Instituto Geral de Perícias Secretaria de Segurança Pública

SE Coordenadoria Geral de Perícias Secretaria de Segurança Pública

SP Sup. de Polícia Técnico Científica Secretaria de Segurança Pública

Quadro 2

Unidades da Federação Brasileiras Não Autônomas – Ano 2012

Estado Organização Vinculação Hierárquica

AC Depto. de Policia Técnico Científica Séc. de Segurança Pública - P.C.

AP Policia Técnico Científica Séc. de Segurança Pública - P.C.

DF Instituto Nacional de Criminalística Ministério da Justiça - P.F.

ES IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

MA IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

MG IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

PI IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

25

Unidades da Federação Brasileiras Não Autônomas – Ano 2012

Estado Organização Vinculação Hierárquica

RJ IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

RO IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

RR IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

TO IC - IML Séc. de Segurança Pública - P.C.

Como já citado anteriormente, a ausência de disposições legais levou os

estados da federação a buscar as mais variadas formas de organização e de

subordinação hierárquica.

Os caminhos adotados para isto ocorreram através de portarias secretariais,

decretos governamentais, leis e até emendas constitucionais estaduais.

Isto ocasiona até hoje uma grande insegurança jurídica oportunizando aos

agentes contrários autonomia da perícia oficial o ajuizamento de algumas lides

judiciais, como se encontra detalhado no próximo capítulo.

4.2 AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADES AJUIZADAS JUNTO AO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Em busca realizada junto ao sitio do Supremo Tribunal Federal, verifica-se a

existência de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionaram a

legalidade das desvinculações ocorridas pelos órgãos perícias, sendo que duas

destas já obtiveram sentença final e uma ainda aguarda julgamento, conforme

podemos verificar de maneira sintética abaixo:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2827-8: Data do ajuizamento:17/01/2003 Data do Julgamento:16/09/2010 Requerente: Partido Social Liberal Requerido: Governador do Estado do Rio Grande do Sul e Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Dispositivo Legal questionado que instituiu a autonomia: Emenda Constitucional nº 018 e 019, ambas de 19 de julho de 1997 e Lei Complementar 10.687 de 09 de janeiro de 1996, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 10.998 de 18 de agosto de 1997, que dispõem sobre o Instituto Geral de Perícias. Fundamentação Constitucional: Art. 144 da Constituição Federal do Brasil: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – policia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal;

26

IV – polícias civis; V – policias militares e corpo de bombeiros militares. Decisão Final: O plenário do Supremo Tribunal Federal conclui pela parcial procedência da ADI em tela quando retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol dos órgãos policiais, porém manteve seu funcionamento normal no estado, ficando declarada a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais 18/97 e 19/97, porém reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 10.687/96 que regulamenta e organiza as atividades do Instituto. Abaixo se reproduz parte do despacho: “É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria. Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”. “É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. De acordo com a decisão a criação do Instituto Geral de Perícias entre os órgãos estaduais autônomos ou seja desvinculado da Polícia Civil violou o artigo 144 da Constituição Federal. Situação funcional atual: Tendo em vista proposituras legislativas em andamento que alterariam os Art. 144 da Constituição Federal (presunção de legalidade), o estado do Rio Grande do Sul ainda não atendeu a decisão do Superior Tribunal Federal de alocar o Instituto Geral de Perícia em outra Secretária de Estado que não a de Segurança Pública. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3469-3: Data do ajuizamento:13/04/2005 Data do Julgamento: 16/09/2009 Requerente: Associação dos Delegados de Policia do Brasil - ADEPOL Requerido: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Dispositivo Legal questionado que instituiu a autonomia: Art. 001 a 005 da Emenda Constitucional nº 039 de 31 de janeiro de 2005, do Estado de Santa Catarina. Fundamentação Constitucional: Art. 144 da Constituição Federal do Brasil: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – policia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – policias militares e corpo de bombeiros militares. Decisão Final: O plenário do Supremo Tribunal Federal conclui pela parcial procedência da ADI em tela quando retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição de Santa Catarina, excluindo a entidade do rol dos órgãos policiais, porém manteve seu funcionamento normal no estado, ficando declarada a inconstitucionalidade do Art. 001 da Emenda Constitucional nº 039. Abaixo se reproduz parte do despacho: “É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais

27

regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria. Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”. “É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. De acordo com a decisão a criação do Instituto Geral de Perícias entre os órgãos estaduais autônomos ou seja desvinculado da Polícia Civil violou o artigo 144 da Constituição Federal. Situação funcional atual: Tendo em vista proposituras legislativas em andamento que alterariam os Art. 144 da Constituição Federal (presunção de legalidade), o estado de Santa Catarina ainda não atendeu a decisão do Superior Tribunal Federal de alocar o Instituto Geral de Perícia em outra Secretária de Estado que não a de Segurança Pública. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2575 apensada a 2616: Data do ajuizamento:25/02/2002 Data do Julgamento: Não há previsão. Requerente: Governador do Estado do Paraná. Requerido: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Dispositivo Legal questionado que instituiu a autonomia: Art. 046 a 050 da Emenda Constitucional nº 10 de 16 de outubro de 2001, do Estado do Paraná. Fundamentação Constitucional: Art. 61 da Constituição Federal do Brasil: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador - Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Art. 144 da Constituição Federal do Brasil: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – policia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – policias militares e corpo de bombeiros militares. Decisão Final:

28

Até a presente data ainda não foi encaminhada a pauta de julgamento. Situação funcional atual: A Polícia Científica do Paraná está alocada na estrutura da Secretária de Estado da Segurança Pública e funcionando autonomamente. (htpp:www.stf.jus.br/portal/peticaoinicial – 15/04/2012)

29

5 PESQUISAS QUE APONTAM AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA

DESVINCULAÇÃO DOS ORGÃOS PERICIAIS DA ESTRUTURA FUNCIONAL

POLÍCIAL CIVIL.

5.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Visando emitir uma opinião abalizada sobre as vantagens e desvantagens

da desvinculação dos órgãos periciais da estrutura da Polícia Civil, fez-se necessário

à busca de pesquisas já realizadas e de abrangência nacional, bem como a

realização de uma pesquisa junto aos profissionais da área do Instituto de

Criminalística do Paraná, visando identificar os avanços ocorridos na perícia criminal

após a citada desvinculação para então traçar um paralelo entre situação anterior e

posterior à desvinculação dos órgãos perícias das respectivas estruturas das policias

civis.

Dentro das disponíveis para consulta, optou-se pela realizada pela Sra.

Margarete Regina Goularte, Perita Criminal do Estado de Santa Catarina, quando da

obtenção de título de Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública,

promovida pela Faculdade Estácio de Sá.

Tal pesquisa ocorreu de forma qualitativa, tendo em vista a necessidade de

livre opinião sobre o tema e foi executada pelo preenchimento de formulários com

questionamentos pré-definidos, que foram enviados aos 16 (dezesseis) estados da

federação que concederam a desvinculação da estrutura da polícia civil aos órgãos

periciais, sendo obtida as respostas de 9 (nove) estados da federação. Outra forma

de pesquisa foi embasada em análise documental, também utilizada para

sustentação dos dados qualitativos para complementação das informações obtidas

ou elucidação dos aspectos envolvidos na elaboração dos conteúdos que compõem

os questionários.

As entrevistas realizadas com servidores da Perícia Oficial do Estado do

Paraná, através do preenchimento de formulários, com questionamentos pré-

definidos, tendo como público alvo os Peritos Criminais do Instituto de Criminalística

do Paraná, entre eles o Sr. Carlos Roberto Martins de Lima, o Sr. Márcio Borges de

Macedo e a Sra. Joice Malakoski, que ocuparam as funções diretivas órgão no

período compreendido entre Abril de 2006 à Abril de 2011, bem como com os

Peritos Criminais Sr. Inajar Antônio Kuroski, Sr. Valdemiro Tolotti e Sra. Ana Maria

30

Martins, Sra. Gisele Floriani, Sr. Hemerson Bertassoni, Sra. Maria Christina Marini,

Sr. Celso Antônio Martins de Lima e Sr. Marco Antônio de Souza, que manifestaram

suas opiniões baseadas na experiência profissional adquirida ao longo de suas

carreiras.

5.2 QUESTIONÁRIOS

Questionário 1

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Carlos Roberto Martins de Lima

Função: Perito Criminal – Ex Diretor Geral

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 33 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Perícia Contábil

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 22 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

31

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

32

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 2

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Márcio Borges de Macedo

Função: Perito Criminal – Ex Diretor Administrativo

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 18 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Perícia Contábil, Crimes Contra o Patrimônio e Balística Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 6 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

33

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

34

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 3

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Joice Malakoski

Função: Perito Criminal – Ex Diretora Técnica

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 18 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Engenharia Legal, Acidentes de Trânsito, Crimes Contra a Pessoa e Fonética

Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 6 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

35

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

36

( X ) Sim ( ) Não

Qustionário 4

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Inajar Antônio Kuroski

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 19 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Balística Forense, Identificação de Veículos e Crimes Contra o Patrimônio

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 07 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

37

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 5

38

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Valdemiro Tolotti

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 19 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Identificação de Veículos e Papiloscopia Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 7 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

39

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 6

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

40

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Ana Maria Martins

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 19 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Documentoscopia, Grafotécnia e Fonética Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 7 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

41

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 7

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Gisele Floriani

Função: Perito Criminal

42

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 17 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Crimes contra a Pessoa e Química Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 6 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

43

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 8

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Hemerson Bertassoni

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 16 anos

44

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: DNA e Crimes contra a Pessoa

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 5 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

45

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 9

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Maria Christina Marini

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 18 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

46

Resp.: DNA, Balística, Crimes Contra a Pessoa

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 8 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

47

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 10

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Celso Antônio Martins de Lima

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 33 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Identificação de Veículos, Patrimônio

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 22 anos

48

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

49

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Questionário 11

Este questionário tem por objetivo obter informações que serão

utilizadas na monografia do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná

Órgão: Instituto de Criminalística do Paraná

Nome: Marco Antônio de Souza

Função: Perito Criminal

1) Há quanto tempo o Sr. (a) é Perito Criminal?

Resp.: 17 anos

2) Qual a sua área de atuação dentro da perícia criminal?

Resp.: Peícia Contábil, Identificação de Veículos e Balística Forense

3) Por quanto tempo o pertenceu ao quadro da policial civil?

Resp.: 8 anos

4) No período que o Instituto de Criminalística encontrava-se vinculado à

estrutura da Policia Civil do Paraná era comum o Sr. (a) sofrer pressão por

50

parte de não integrantes da carreira da perícia oficial quanto à realização de

exames e/ou resultados obtidos pela realização dos mesmos?

( X ) Sim ( ) Não

5) Como eram os repasses orçamentários visando fazer frente às despesas de

custeio, bem como para investimentos em equipamentos e treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes

6) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas eram

adequadas?

( ) Sim ( X ) Não

7) A progressão na carreira, tendo em vista que as promoções se davam por

indicação do Conselho da Polícia Civil, seguiam critérios técnicos, funcionais

e justos?

( ) Sim ( X ) Não

8) Seria correto afirmar que a política salarial não era condizente com a

responsabilidade profissional do perito criminal, bem como havia uma

diferença salarial significativa com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

9) Após a desvinculação do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia

Civil do Paraná, o Sr.(a) sofreu alguma pressão por parte de não integrantes da

carreira da perícia oficial quanto à realização de exames e/ou resultados

obtidos pela realização dos mesmos?

( ) Sim ( X ) Não

10) Como passaram a ser os repasses orçamentários visando fazer frente às

despesas de custeio, bem como para investimentos em equipamentos e

treinamentos?

( ) Suficientes ( X ) Insuficientes porém maiores ( X ) Insuficientes

11) As condições da estrutura física do prédio sede e das viaturas passaram a

ser mais adequadas após a desvinculação do Instituto de Criminalística da

estrutura da Polícia Civil do Paraná?

( X ) Sim ( ) Não

12) O desenvolvimento na carreira, tendo em vista que após a desvinculação

do Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, as

progressões e promoções ocorrem por indicação de conselho próprio, agora

seguem critérios técnico, funcionais e justos?

51

( X ) Sim ( ) Não

13) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, passou a ser

condizente com a responsabilidade profissional do Perito Oficial?

( ) Sim ( X ) Não

14) Seria correto afirmar que a política salarial após a desvinculação do

Instituto de Criminalística da estrutura da Polícia Civil do Paraná, diminuiu a

diferença salarial existente com a carreira de Delegado de Polícia?

( X ) Sim ( ) Não

15) A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a

legalidade da criação da Polícia Científica do Estado do Paraná, vem

prejudicando e/ou atrasando possíveis melhorias para os órgãos e

profissionais da Perícia

( X ) Sim ( ) Não

Procedida à análise das pesquisas, resta uma base cristalina para se

afirmar que os órgãos perícias oficiais criminais pesquisados utilizaram-se dos mais

diversos argumentos de convencimento para obterem a desvinculação, bem como

que no período em que se encontravam vinculados às respectivas estruturas

policiais civis, tinham grandes dificuldades estruturais e funcionais, as quais

comentam-se abaixo:

5.3 ARGUMENTOS UTILIZADOS

Os mentores da desvinculação dos órgãos perícias da estrutura policial civil,

que em alguns casos foram os próprios gestores dos órgãos e em outros casos, as

entidades representativas das classes periciais, foram os mais variados, sendo que

os mais recorrentes foram à necessidade de repasses maiores de verbas aos

órgãos, a ingerência de servidores estranhos ao quadro, o número reduzido de

servidores, a falta de investimentos em equipamentos, tecnologia e treinamento e o

baixo nível dos salários.

5.4 PRESSÕES HIERÁRQUICAS

52

Com a maioria de incidências na pesquisa de âmbito federal e de forma

unânime entre os profissionais da área da perícia oficial que foram entrevistados,

denotou-se ser comum à prática da interferência de profissionais de outras carreiras,

quando os mesmos possuíam ascendência hierárquica sobre os profissionais da

perícia oficial, comprometendo assim a aplicação do modelo clássico de atuação do

perito oficial, onde o mesmo atua dentro de sua especialidade técnica, usando seu

bom senso e consciência para apresentar o laudo elaborado com liberdade de

expressão, fatos que atualmente não mais ocorrem.

5.5 INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA

Com a maioria de incidências na pesquisa de âmbito federal e de forma

unânime entre os profissionais da área da perícia oficial que foram entrevistados,

denotou-se que a insuficiência de recursos a serem aplicados junto aos órgãos de

perícia oficial, visando fazer frente às despesas de custeio e investimentos em

tecnologia e treinamento era constante. Atualmente, sendo os órgãos periciais

criminais oficiais os gestores dos recursos estaduais, bem como tendo participação,

mesmo que discreta, sobre as verbas federias repassadas através de convênios, a

situação da insuficiência orçamentária praticamente desapareceu.

5.6 DEFICIÊNCIAS

Com a maioria de incidências na pesquisa de âmbito federal e de forma

unânime entre os profissionais da área da perícia oficial que foram entrevistados,

denotou-se que as condições das instalações físicas dos órgãos periciais criminais

oficiais, bem como as condições de utilização das viaturas oficiais eram

inadequadas. Atualmente, sendo os órgãos periciais criminais oficiais os gestores

dos recursos estaduais, bem como tendo participação, mesmo que discreta, sobre

as verbas federias repassadas através de convênios, os investimentos em

construção, reformas e ampliações das sedes dos mesmos foram maiores. Pelo

mesmo motivo, a aquisição de viaturas oficiais, utilizadas para a realização dos

exames periciais, passou a ser em maior número e com maior qualidade.

53

5.7 REMUNERAÇÃO E PROGESSÃO

Com a maioria de incidências na pesquisa de âmbito federal e de forma

unânime entre os profissionais da área da perícia oficial que foram entrevistados,

denotou-se a dependência direta na aprovação dos integrantes do conselho da

policia civil, que na sua maioria eram Delegados de Polícia para a obtenção de

melhorias salariais e progressões em suas carreiras. Atualmente, com a maioria dos

órgãos perícias criminais oficiais possuindo regulamentações próprias, sejam elas na

forma de estatutos, leis, decretos, regulamentos, etc., os quais prevêem a instalação

de conselhos superiores de perícia, tendo em sua composição profissionais da

perícia oficial em sua maioria, e sendo os responsáveis pela regulação do

desenvolvimento profissional, as progressões e promoções passaram a ter critérios

mais justos e técnicos, acabando com as influências políticas. Em relação às

questões salariais, denotou-se que atualmente os profissionais da perícia oficial

passaram a ter um reconhecimento maior e obtiveram ganhos salariais reais, sendo

que alguns estados conseguiram paridade de vencimentos com a carreira de

Delegado de Policia.

5.8 QUADRO FUNCIONAL

Na análise das respostas exaradas pode-se perceber que havia uma

estagnação no quadro funcional dos profissionais da perícia oficial, mesmo havendo

crescimento acelerado da população e dos índices de criminalidade. Atualmente, a

maioria dos estados da federação realizaram concursos para a contratação de

Peritos e Auxiliares da Perícia Oficial, proporcionando um aumento médio do quadro

funcional acima dos 100% (cem por cento), tendo casos em que este índice chegou

à casa dos 320% (trezentos e vinte por cento).

54

6 PROPOSTAS LEGISLATIVAS EM ANDAMENTO

Conforme descrito anteriormente, as estruturas dos órgãos periciais são

diferentes em cada estado da federação.

Isto se deve principalmente a inexistência de disposição legal de

abrangência federal que os regulamente.

Diante disto a Associação Brasileira de Criminalística e a Associação

Brasileira de Medicina Legal vêem desenvolvendo ações conjuntas junto ao

Congresso Nacional, visando que os seus integrantes possam criar projetos e

transformá-los em legislação visando à regulamentação da atividade pericial criminal

no Brasil, bem como possam criar uma situação funcional mais adequada aos

profissionais da perícia oficial brasileira.

Diante das propostas legislativas em andamento destacamos as seguintes:

Proposta de Emenda Constitucional nº 325 / 2009 de autoria do Deputado

Federal Valtenir Pereira:

Acrescenta Seção ao Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, dispondo sobre a perícia oficial de natureza criminal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º Esta emenda à Constituição cria a perícia oficial de natureza criminal como órgão essencial à função jurisdicional. Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida com a seguinte Seção IV – Da Perícia Oficial de Natureza Criminal, no Capítulo IV – Da Perícia Oficial de Natureza Criminal, no Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - da Organização dos Poderes – composta do artigo 135-A e §§ 1º, 2º e 3º. “Seção IV Da Perícia Oficial de Natureza Criminal(AC) Art. 135-A. A perícia oficial de natureza criminal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, a realização dos exames necessários à investigação de natureza criminal e à instrução processual penal. § 1º Lei disporá sobre a organização e o funcionamento da perícia oficial de

55

natureza criminal estruturada em carreiras, cujo ingresso na classe inicial, será precedido de concurso público de provas e títulos, assegurada à necessária autonomia científica, funcional, administrativa. § 2º A função de perito oficial de natureza criminal será exercida por profissionais de nível superior, sujeito a regime especial de trabalho e considerada atividade de risco. § 3º O perito oficial de natureza criminal exerce funções específicas, típicas e exclusivas de estado e está sujeito, no que couber, à disciplina judiciária. Art. 3º A União, os Estados, e o Distrito Federal, terão prazo de três anos, a contar da promulgação desta Emenda, para adequar suas Constituições ao estabelecido pelo art. 135-A e seus parágrafos, da Constituição Federal. Art. 4o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Estágio atual: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e

Cidadania (CCJC).

Proposta de Emenda Constitucional nº 499 / 2010 de autoria do Deputado

Federal Paulo Pimenta:

Altera o inciso IV e acrescenta o § 10º ao artigo 144 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º. O inciso IV do artigo 144 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: I - ...... II - ...... III - ..... IV – polícias civis e perícia oficial criminal; V - ...... Art. 2º. Institui o § 10º do artigo 144 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 10º A remuneração dos servidores da Perícia Oficial Criminal dos Estados não poderá ser inferior à dos integrantes da Perícia Oficial Criminal do Distrito Federal, aplicando-se também aos servidores inativos. Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.

Estágio atual: Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e

Cidadania (CCJC).

56

7 – CONCLUSÃO

O resultado dos estudos da fundamentação teórica apresentada no presente

trabalho, bem como a análise das pesquisas existentes e as pesquisas realizadas,

ambas também apresentadas neste, nos dá suporte suficiente para afirmar que a

atual situação dos órgãos periciais brasileiros, que se encontram desvinculados da

estrutura da polícia civil é melhor que a apresentada no cenário anterior, quando os

mesmos encontravam-se vinculados.

Tendo em vista que os gestores públicos brasileiros em sua grande maioria

possuem uma visão terceiro-mundista sobre segurança pública, acreditando que o

problema da violência urbana no Brasil será resolvido através da aquisição de armas

de fogo e viaturas, deixando a investigação científica à margem de investimentos, as

melhorias alcançadas, que ainda não são as ideais, ocorre basicamente em cinco

pontos:

A interrupção das pressões hierárquicas de servidores de outras

carreiras quando da realização dos exames periciais e na confecção dos respectivos

laudos periciais, proporcionando aos profissionais da perícia oficial autonomia

técnica com base científica;

Incrementos nas verbas orçamentárias estaduais e nos repasses

federais, proporcionando assim maior conforto para arcar com as despesas de

custeio, com aquisição de equipamentos e com programas de educação continuada

e treinamento;

Investimentos na construção e na melhoria das instalações dos

órgãos periciais, bem como nas condições de trabalho e na aquisição de viaturas

oficiais adequadas para a realização dos exames periciais;

O reconhecimento da importância dos profissionais da perícia

oficial com o aumento real de seus vencimentos, o que diminui sensivelmente o

êxodo dos profissionais da perícia oficial, que em sua grande maioria são

57

especialistas, mestres e doutores para a iniciativa privada, bem como a adoção de

critérios técnicos para a progressão em suas respectivas carreiras.

O aumento do quadro funcional através da realização de

concursos públicos, visando a contratação de peritos oficiais e auxiliares.

Pode-se afirmar que a Perícia Oficial Brasileira ainda tem um longo caminho

a trilhar, porém a desvinculação dos órgãos periciais oficiais criminais das

respectivas estruturas da polícia civil, desfraldada a mais de uma década e apoiada

firmemente por diversos segmentos da sociedade civil, de grande parte da classe

política, de organizações não governamentais, por associações de magistrados, pela

ONU, pelo CONASP e CONSEG, acelerou o desenvolvimento técnico dos mesmos,

bem como permitiu o desenvolvimento profissional e funcional dos seus servidores,

proporcionando aos seus usuários finais, Delegados de Polícia, Promotores de

Justiça, Juízes e Advogados, mais celeridade na realização de exames periciais e

conseqüentemente na confecção dos laudos periciais que passaram a ter maior

qualidade técnica em comparação ao cenário anterior.

Diante do acima exposto concluímos que a autonomia dos órgãos periciais

criminais oficiais deverá se estender a todas unidades da federação, por

determinação e regularmente disciplinada por legislação federal, para que em um

futuro breve estes devotados profissionais da perícia oficial brasileira, que carregam

uma grande responsabilidade sobre seus ombros, pois são os encarregados pela

produção da prova pericial, que poderá proporcionar a liberdade ou a restrição do

cidadão, diminuindo assim a impunidade existente e que é um dos fatores geradores

da violência e da reincidência criminal, possam ser içados a uma posição de

destaque no cenário mundial, bem como se ajustem perfeitamente as definições

dadas pelo Sr. Adalberto José de Camargo Aranha, no estudo nº 30 de 1998,

elaborado pela Consultoria Parlamentar do Senado Federal, que diz:

“O perito é o auxiliar da justiça, devidamente compromissado,

estranho às partes, portador de um conhecimento técnico altamente

especializado e sem impedimentos ou imparcialidade para atuar no processo.”

58

REFERÊNCIAS BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2616. Assembléia Legislativa do Estado do Paraná a Governador do Estado do Paraná. Relator: Ministro Dias Toffoli. 25 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1999612 Acesso em: 21 de novembro de 2011. CORDIOLI, Celito. A autonomia da perícia oficial no brasil. Disponível em: http://www.igp.sc.gov.br/artigos04.html. Acesso em: 15. mar. 2012. ______. Criminalística brasileira – sua doutrina. Disponível em: http://www.espindula.com.br/conteudo.php?id=12. Acesso em: 23. abr. 2012. CONGRESSO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, 17, 2003, Londrina. A criminalística brasileira – sua doutrina. Disponível em: http://www.igp.sc.gov.br/artigos01.html. Acesso em: 15. mar. 2012. CUNHA, Benedito Paulo da. Doutrina da criminalística brasileira. São Paulo: Ateniense, 1987 DOREA, Luiz Eduardo Carvalho; STUMVOLL, Victor Paulo; QUINTELLA, Victor. Criminalística. 3. ed. Campinas: Millenium, 2005. FUNDAÇÃO DJALMA GUIMARÃES. Projeto de segurança Pública para o Brasil. Autonomia dos órgãos periciais. Brasília., 2000. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/28636100/PNSB-PLANO-NACIONAL-DE-SEGURANÇA-PUBLICA. Acesso em: 17. mar. 2012. GOULARTE, Margarete Regina. Organização e estruturação dos órgãos de perícias criminais. 2011. Monografia (Especialização em Políticas e Gestão em Segurança Pública) – Faculdade Estácio de Sá, Florianópolis, 2011. Disponível em www.espindula.com.br/conteudo.php?id=264. Acesso em: 20. mar. 2012 MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. PARANÁ. Constituição do Estado, de 5 de outubro de 1989. Diário Oficial nº 3116. ______. Emenda constitucional n° 10 de outubro de 2001. Diário Oficial no. 6098

59

PAIXÃO, Gerluis. A períciaoficial – a necessida da autonomia para os seus órgãos. Disponível em: http://wwwabcperitosoficiais.org/conteudo.php?id=1394 Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. RABELLO, Eraldo. Balística Forense. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 1982. SÁ, Antonio Lopes de. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1994. SILVA, Erick Simões da Camara e. A autonomia funciona, técnica e científica dos peritos oficiais de natureza criminal após o advento da lei n° 12.030/2009. Jus navegandi, Teresina, nov. 2009. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/13826. Acesso em 13.mar.2012. SINDICATO quer instituto médico legal fora da polícia civil. Espindula.com.br. Disponível em: http://www.espindula.com.br/conteudo.php?id=241. Acesso em 19.abr.2012 ZAMITH JUNIOR, Carlos. A importância da perícia técnica na investigação criminal. Disponível em: http://www.diariodeumjuiz.com/?p=2226. Acesso em: 15. nov. 2011.

60

ANEXO I – PESQUISA DIRIGIDA O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: Alagoas Nome da Instituição Pericial: Centro de Perícias Forenses – CPFOR A lei delegada 44/2011 de 08 de abril de 2011, mudou a denominação para Perícia Oficial do Estado de Alagoas. Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Rosana Coutinho Freire Silva –Diretora do Instituto de Criminalística 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? Em janeiro de 2003, por meio da Lei Delegada nº01/2003, foi criado o Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas – CPFOR, desvinculado da Polícia Civil e diretamente subordinado à Secretaria de Estado da Defesa Social. 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.) Para que os estados recebessem verbas federais teriam que aderir ao Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e, uma das exigências do SUSP era a autonomia dos órgãos periciais, então por Recomendação do Conselho Estadual de Segurança, o órgão pericial de Alagoas foi desvinculado da Polícia civil, dando-lhe autonomia administrativa e gerencial, porém não foi dada a autonomia financeira. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado? Com a Lei Delegada Nº 35/ 2003º, foi atribuído ao CPFOR a autonomia administrativa e gerencial, sofrendo alterações, por meio das Leis nºs. 6.447, de 02 de janeiro de 2004 e 6.465, de 26 de março de 2004, ficando com a seguinte redação: Dos órgãos do Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas – CPFOR/AL Art. 42. O Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas – CPFOR/AL é órgão dotado de autonomia administrativa e gerencial, composto por: I – Órgãos de Direção, integrado por: a) Diretoria Geral; b) Gabinete da Diretoria Geral, integrado por: 1. Secretaria Administrativa;

2. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação; 3. Gerência de Controle e Execução Financeira; II – Órgãos de Execução, integrado por: a) Instituto de Criminalística; b) Instituto Médico-Legal Estácio de Lima; c) Unidades Médico-Legais Regionais; d) Instituto de Identificação. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? O primeiro e último concurso para Peritos Criminais, Peritos Medico-legistas, Peritos Odonto-legistas, Auxiliares de Necropsia e Papiloscopistas ocorreu em 2001, antes disso existiam peritos que ingressaram no cargo por acesso (antes eram agentes de polícias e escrivães da Polícia Civil). Até hoje não foi criado o cargo de auxiliares de perícia para atuar em local de crime, esses cargos são exercidos por agentes de polícia e agentes administrativos cedidos da Polícia Civil e da Secretaria de Defesa Social.

61

5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? Foram 40 vagas para peritos criminais. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? Antes do concurso havia 12 peritos, hoje após aposentadorias, pedidos de exoneração e morte o IC tem 40 peritos (30 na Externa e 10 na Interna) 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Sim, antes da autonomia tínhamos apenas 02 viaturas. Após a autonomia, foram adquiridas 04 viaturas novas (camionetes S-10). Agora temos 02 camionetes, 03 paratis (locadas) e um celta, ou seja, 07 viaturas. Existe um processo para aquisição de mais 02 camionetes. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? Com edição da Lei Delegada nº 44/2011, de 08 de abril de 20011, O CPFOR é extinto e surge a PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS-PO/AL, que passa a possuir a seguinte estrutura: g) Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL: I – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: a) Perícia Oficial do Estado; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria Técnica. II – Órgão de Apoio Administrativo: a) Coordenadorias: 1. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

1.1. Chefia do Núcleo de Administração; 1.1.1. Subchefia do Núcleo de Material; 1.1.2. Subchefia do Núcleo de Patrimônio; 1.1.3. Subchefia do Núcleo de Transporte; 1.1.4. Subchefia do Núcleo de Informática. 1.2. Chefia do Núcleo de Pessoas. 1.2.1. Subchefia do Núcleo da Gestão de Pessoas; 1.2.2. Subchefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas. 2. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; 2.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; 2.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. III – Órgãos de Execução: a) Diretorias: 1. Diretoria do Instituto de Criminalística; 1.1. Gerência de Perícias Externas; 1.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias de Trânsito; 1.1.2. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra a Vida; 1.1.3. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra o Patrimônio, Papiloscópicas e Microvestígios; 1.1.4. Gerência do Núcleo de Perícias de Crimes contra o Meio Ambiente e Engenharia Legal. 1.2. Gerência de Perícias Internas; 1.2.1. Gerência do Núcleo de Documentoscopia; 1.2.2. Gerência do Núcleo de Balística; 1.2.3. Gerência do Núcleo de Informática; 1.2.4. Gerência do Núcleo de Fonética Forense; 1.2.5. Gerência do Núcleo de Perícias de Identificação de Veículos; 1.2.6. Gerência do Núcleo de Perícias Contábeis. 1.3 Gerência de Perícias de Laboratório; 1.3.1. Gerência do Núcleo de Química e Toxicologia Forense; 1.3.2. Gerência do Núcleo de Biologia Forense; 1.3.3. Gerência do Núcleo de DNA Forense; 1.3.4. Gerência do Núcleo de Física e Análise Instrumental. 1.4. Gerência Técnica e Administrativa; 1.4.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público;

62

1.4.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística; 1.4.3. Gerência do Núcleo de Fotografia e Desenho; 1.4.4. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios. 2. Diretoria do Instituto de Medicina Legal – Estácio de Lima; 2.1. Gerência de Perícias em Vivos; 2.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias Médicas e Odonto Legais; 2.1.2. Gerência do Núcleo de Sexologia Forense; 2.1.3. Gerência do Núcleo de Psicopatologia Forense; 2.1.4. Gerência do Núcleo de Assistência Social. 2.2. Gerência de Perícias em Mortos; 2.2.1. Gerência do Núcleo de Tanatologia Forense; 2.2.2. Gerência do Núcleo de Antropologia Forense; 2.2.3. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios. 2.3. Gerência Administrativa; 2.3.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público; 2.3.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística; 2.3.3. Gerência do Núcleo de Fotografia. 3.Diretoria do Instituto de Identificação; 3.1. Gerência de Identificação Criminal; 3.1.1. Gerência do Núcleo de Arquivos e Pesquisas Criminais; 3.1.2. Gerência do Núcleo de Antecedentes Criminais. 3.2. Gerência de Identificação Civil; 3.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisas Dactiloscópicas; 3.2.2. Gerência do Núcleo de Arquivo Civil Onomástico.

3.3. Gerência de Atendimento aos Postos de Identificação; 3.3.1. Gerência do Núcleo de Atendimento ao Posto de Identificação da Capital; 3.3.2. Gerência do Núcleo de Atendimento ao Posto de Identificação do Interior. 3.4. Gerência Técnica e Administrativa; 3.4.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público; 3.4.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística; 3.4.3. Gerência do Núcleo de Informática. 4. Diretoria do Instituto de Medicina Legal - Arapiraca; 4.1. Gerência de Perícias em Vivos; 4.1.1. Gerência do Núcleo de Perícias Médicas de Odontologia Legal; 4.1.2. Gerência do Núcleo de Sexologia Forense; 4.1.3. Gerência do Núcleo de Psicopatologia Forense; 4.1.4. Gerência do Núcleo de Assistência Social. 4.2. Gerência de Perícias em Mortos; 4.2.1. Gerência do Núcleo de Tanatologia Forense; 4.2.2. Gerência do Núcleo de Antropologia Forense; 4.2.3. Gerência do Núcleo de Custódia de Vestígios. 4.3. Gerência Administrativa; 4.3.1. Gerência do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público; 4.3.2. Gerência do Núcleo de Planejamento, Pessoal e Estatística; 4.3.3. Gerência do Núcleo de Fotografia. 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? Até março de 2011, a gestão era parcialmente descentralizada, pois tínhamos apenas autonomia administrativa e gerencial. Com a publicação da Lei Delegada 44/2011, foi dada a autonomia financeira. A partir de agora a gestão vai ser descentralizada. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( X ) Autoriza ( ) Não autoriza

63

Anexo 4 - BAHIA – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA AFRÂNIO PEIXOTO - ICAP QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: BAHIA Nome da Instituição Pericial: Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto - ICAP Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Evandina Cândida Lago – Diretora do ICAP 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? Resp: A Constituição Baiana de 1989, na seção IV - DA Segurança Pública no art. 146 § 6º declara que a polícia técnica será dirigida por perito, cargo organizado em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos. Revogado pela emenda à Constituição Estadual n 07, de 18 de janeiro de 1999. Redação original: § 5º - “É assegurada autonomia técnica aos serviços periciais, cuja estrutura, definida na forma da lei, estará diretamente subordinada á autoridade máxima do órgão único de administração, que deverá concentrar as atividades de segurança publica, no âmbito estadual”.

A Lei 9.289 de 20 de dezembro de 2004 Altera a finalidade, estrutura organizacional e de cargos em comissão do Departamento de Polícia Técnica, unidade da Secretaria da segurança Pública – SSP, e dá outras providencias. A lei orgânica ........... 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.) Resp: Todos os argumentos relacionados acima foram explicitados ao relator da Constituinte para o seu convencimento e, acatamento no texto legal. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado? Resp: O diretor geral do DPT está diretamente ligado e, somente subordinado ao Secretário da Segurança Pública, tendo o mesmo símbolo (DAS-1) do Delegado Geral da Polícia Civil e do Comandante da Polícia Militar. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? Resp: 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? Resp: A Lei que fixou o efetivo da Polícia Técnica foi a Lei 9.012, de 11 de fevereiro de 2004, vigente. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? Resp: Segue Arquivo anexo com quadro demonstrativo de peritos. 6. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Resp: Afirmativo. Nós temos na capital do estado sete Voyage com ar condicionado e, no interior, além dos Voyage algumas camionetes com ar condicionado. 7. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Resp: afirmativa, dotando o DPT de novas tecnologias notadamente nos campos de balística e fonética forense.

64

8. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Resp: Sim, pois agora a policia técnica tem autonomia financeira. 9. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? Resp: Segue Arquivo Anexo 10. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? Resp: A sede da Perícia é na capital, existe a Diretoria do Interior da polícia Técnica que cuida da Perícia no Interior do Estado, que são as Coordenadorias de Policia Técnica. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( X ) Autoriza ( ) Não autoriza Anexo 5 - CEARÁ – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: Ceará Nome da Instituição Pericial: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Secretária Executiva – Luciana Santos Lustosa da Costa 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? Lei nº 14.055, de 7/1/08, publicada no DOE em 17/1/08. 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.)

Necessidade de independência para melhor elaboração dos laudos periciais e orçamento próprio para maiores investimentos em equipamentos. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado? A Perícia Forense do Estado do Ceará, pertencente ao Poder Executivo estadual, foi criada como uma das vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, estando, portanto, na mesma hierarquia da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e, agora, Academia Estadual da Segurança Pública. A PEFOCE absorveu todos os serviços periciais prestados pelos extintos Institutos: Médico Legal – IML, de Criminalística – IC e de Identificação Humana – II, antes vinculados à Polícia Civil. Assim, foram criadas, na estrutura do novo órgão, as Coordenadorias de Medicina Legal, de Perícia Criminal, de Identificação Humana e Perícias Biométricas e, ainda, de Análises Laboratoriais Forenses, bem como duas coordenadorias de atividade-meio, quais sejam, de Planejamento e Gestão e de Tecnologia da Informação. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? Estamos em fase de elaboração de projeto para contratação de instituição a fim de realizar o primeiro concurso público da perícia estadual após sua autonomia. Deverá iniciar no segundo semestre deste ano de 2011. 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? No total são 177 vagas assim distribuídas: 30 vagas para médico perito legista; 5 para perito legista (farmacêutico); 54 para perito criminal (várias especialidades) e 88 para auxiliares de perícia. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? Antes da autonomia da perícia, existiam cerca de 120 peritos legistas (89 médicos e 31 farmacêuticos/odontólogos); 33 peritos criminais; 76 peritos criminais auxiliares e 68 auxiliares de perícia. Total de 297 cargos. Hoje, após muitos pedidos de aposentadorias, temos 54 médicos peritos legistas (cujo cargo foi desmembrado do de perito legista); 25 peritos legistas (farmacêuticos/odontólogos); 23 peritos criminais; 60 peritos criminais auxiliares e 58 auxiliares de perícia. Total de 220 cargos. Por esse motivo, estamos em fase de projeto para realização de concurso público para preenchimento de 177 cargos.

65

7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Sim, porém os veículos foram adquiridos por meio de convênio federal com a SENASP e não com recursos próprios do Tesouro estadual. Em 2008, tínhamos cerca de 25 veículos e 2 motos distribuídos pelos núcleos da capital e interior. Neste ano de 2011, temos 45 veículos e 5 motos. A qualidade da manutenção também melhorou, tendo em vista a possibilidade de a perícia exigir ela mesma as especificações necessárias para o serviço, bem como acompanhar diretamente a realização dos serviços. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim. Até início de 2009, grande parte dos setores ainda não era informatizada, e os computadores existentes eram obsoletos em sua maioria. A partir daquela data, iniciou-se um projeto de informatização dos diversos setores da instituição, estando, hoje, cerca de 80% dela com equipamentos instalados novos. Alguns equipamentos de diferentes áreas da perícia também precisavam de manutenção e conserto, o que tem sido providenciado com recursos próprios. Também estão sendo adquiridos diversos equipamentos novos de última geração, como raio X digital, arco cirúrgico de raio x escaner, vídeo-analist, mesas de necropsia, microcomputador balístico, kits para local de crime, projectina – USC 600 (documentoscopia), sistema AFIS-Dermalog, 57 kits para impressão decadactiloscópica, softwares de perícias em informática, enfim, todos os equipamentos solicitados pelos peritos das diversas especialidades. A realização de tais providências foi facilitada pela existência de orçamento próprio da PEFOCE. 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Estamos em fase de obras de reforma e ampliação no prédio onde funciona a sede do órgão, em Fortaleza, sendo realizada com verbas federais e estaduais. Passaremos de uma área de 3.500m2 para uma de 10.500 m2. 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? Segue arquivo anexo.

11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? A prestação dos serviços periciais é desconcentrada, sendo realizada por meio do Núcleo da Capital e dos cinco Núcleos Regionais, localizados nos municípios de Sobral, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Canindé e Iguatu, mantendo um raio médio de 82km de distância entre a população e o respectivo núcleo de perícia, e cerca de 500mil habitantes por abrangência de cada núcleo, conforme preconiza a Senasp. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. (X) Autoriza ( ) Não autoriza

66

Anexo 6 - PARÁ - CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” – CPC “RC” QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: Pará Nome da Instituição Pericial: Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” - CPC “RC”. Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Izabella Castro Bahia, Coordenadora de Aperfeiçoamento e Pesquisa – COAPES. 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? R.: Lei nº 6.282 de 19 de janeiro de 2000. 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.)

R.: Um conjunto de fatores levaram a desvinculação da Polícia Civil, acumulado a grande insatisfação dos colegas pela falta de apoio técnico, profissional e administrativo. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado ? R.: Tornou-se uma Autarquia, da Administração Indireta, dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, composta pelo Instituto Médico Legal – IML e o Instituto de Criminalística – IC. Estamos vinculados a Secretaria de Segurança Pública, diretamente ligado ao Secretário de Segurança Pública. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? R.: Fevereiro de 2007. Contudo, informo que no ano de 1997, ocorreu o último concurso para peritos ainda para a Polícia Civil, os quais só tomaram posse após o órgão tornar-se uma Autarquia, ou seja, fomos nomeados em 2001, quando o centro já estava desvinculado da polícia. 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? R.: Em 2007 foram destinadas: 55 vagas para médico, 22 para psiquiatras, 100 para peritos criminais, 110 para técnicos e 294 para área meio (administrativo). Sendo que foram aprovados 41 médicos e 85 peritos criminais. As outras áreas foram todas ocupadas. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? R.: Até o ano de 2000, éramos 102 peritos criminais. Hoje estão lotados em todo centro, sede e regionais, 467 peritos. 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? R.: A melhoria foi considerável, pois antes usávamos duas viaturas, um gol e uma Kombi da polícia. Hoje temos viaturas próprias e alugadas. Camionetes (perícia e viagens), X Terra (local) e carros pequenos (administrativo). 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? R.: Sim. Principalmente quando se refere a equipamentos de ponta, E.P.I e material de consumo. 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria?

67

R.: Sim. Antes estávamos em um prédio locado para a Secretaria de Segurança, instalações precárias. Hoje temos prédio próprio onde estão instalados os dois institutos. 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? R.: Enviarei em anexo. 1. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? R.: Descentralizada, porém precisamos ser provocados. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( X ) Autoriza ( ) Não autoriza Anexo 7 – PARANÁ – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA ARLINDO BLUME QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: Paraná Nome da Instituição Pericial: Instituto de Criminalística do Estado do Paraná Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Ana Rita Sinhori Werzbitzki 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? 14678/2005 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação do Órgão de Polícia? Ingerência e salário.

3. Em que contexto político-administrativo do Estado foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo? Até hoje não temos estrutura própria. Ficamos lotados como servidores do quadro geral do Estado. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? Em 2007. 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? 80 vagas 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão em 1988 e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? 96 antes e 176 agora. 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Não. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim. 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Não. 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? DIRETOR DIVISÃO TÉCNICA DA CAPITAL – LABORATÓRIOS LOCALÍSTICA DIVISÃO TÉCNICA DO INTERIOR – 2 DIRETORES REGIONAIS DIVISÃO ADMINISTRATIVA 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? Parcialmente descentralizada.

68

Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( x ) Autoriza ( ) Não autoriza Anexo 8 - PERNAMBUCO – GERÊNCIA GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: PERNAMBUCO Nome da Instituição Pericial: Gerência Geral da Polícia Científica Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? R- A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.290, de 21

de março de 2007. 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.) R- A desvinculação se deu de forma indireta, ou seja, pertencemos aos quadros da Polícia Civil, inclusive o nosso IRH continua dentro desta estrutura, todavia, a nossa Gerência Geral de Polícia Científica, está dentro da estrutura da SDS-PE, e o motivo principal, foi falta de investimentos tanto no campo administrativo (equipamento, processos, etc), quanto no de pessoal; 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado ? R – Estruturado como Gerência, e como dito antes, subordinado diretamente ao Secretário de Defesa Social; 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? R – 2007; 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? R – 17 Peritos Criminais; 15 Aux. de Peritos, 70 Médicos Legistas 186 Peritos Papiloscópicos, 100 Aux. de Médico Legista; 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? R – 90% sim; 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? R – Sim, hoje trabalhamos com carros locados, o serviço melhorou bastante; 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? R – Sim, o estado tem um programa chamado de Pacto pela Vida, e através LOA (Lei Orçamentária Anual), tem passado verbas para a aquisição de material, equipamentos e construção; 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria?

69

R – Sim, estamos construindo um laboratório de DNA Forense e mais cinco (05) regionais já em andamento; 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? R – O atual organograma está exposto logo abaixo, mas o Secretário já autorizou um novo, pelo motivo da criação das regionais e a independência administrativa e financeira, sem se desvincular da Polícia Civil, mesmo estando dentro da estrutura e subordinado diretamente da ao Secretário de Defesa Social. 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? R – Centralizada; Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( X ) Autoriza ( ) Não autoriza Anexo 9 - RIO GRANDE DO SUL – INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS – IGP QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: RIO GRANDE DO SUL Nome da Instituição Pericial: Instituto Geral de Perícias Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo):Leandro Córdova/IGP/SSP/RS – Perito Criminalístico desde 1997 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? R. Emenda Constitucional nº 19 de 17/07/1997.

2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.) R. Ingerência e isenção para produção da prova técnica. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado ? R.Afeto à Segurança Pública (SSP) junto da Polícia Militar e Polícia Civil. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? R. 2001 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? R. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? R. Menos de 160 antes e mais de 300 em 2011. 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? R. Significativamente em números e equipamentos. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? R. Significativa, pois já temos verba própria de 24 milhões de reais por ano. 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? R. Sim. 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? Instituto Geral de Perícias : formado por três grandes Departamentos:

I. Departamento de Criminalística II. Departamento Médico-Legal

III. Departamento de Identificação I. Departamento de Criminalística:

70

a. Divisão de Perícias da Capital b. Divisão de Perícias do Interior a. Divisão de Perícias da Capital é formada pelas Seções de: ü . Balística Forense ü Química Legal ü Informática ü Fotografia ü Perícias Diversas ü Levantamento de Locais ü Papiloscopia ü Engenharia Legal ü Núcleo de Perícias ambientais ü Apoio Administrativo b. Divisão de Perícias do Interior é formada pelas Seções de: ü Levantamento em Local de Crime (Postos de Atendimento) ü Administração dos Postos do Interior II. Departamento Médico-Legal: a. Divisão de Perícias da Capital b. Divisão de Perícias do Interior a. Divisão de Perícias da Capital: ü Perícias Tanatológicas ü Clínica Médico-legal ü Perícias diversas ü Ensino e Pesquisa b. Divisão de Perícias do Interior: 36 Postos de atendimento de medicina legal (PML) III. Departamento de Identificação: a. Identificação Civil

b. Identificação Criminal c. Perícias Papiloscópicas em Veículos d. Divisão de Identificação do Interior: atende a 393 Município através de 52 Postos localizados em 49 Cidades. 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? R. Descentralizada. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( X ) Autoriza ( ) Não autoriza

71

Anexo 10 - SANTA CATARINA – INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS – IGP QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: Santa Catarina Nome da Instituição Pericial: Instituto Geral de Perícias/SC Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Celito Cordioli 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? A autonomia do Instituto Geral de Perícias foi alcançada através da Emenda Constitucional nº 039/2005, de 31/01/2005. 2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.)

A falta de investimentos, o órgão pericial dentro da Polícia Civil sempre era preterido em questões de investimentos. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado ? O Instituto Geral de Perícias ficou estruturado no mesmo patamar das Polícias Militares, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, em nível de diretoria. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? O primeiro concurso após a conquista da autonomia ocorreu pelo Edital nº 001/2008, de 18 de junho de 2008, sendo abertas 206 vagas, das quais 96 eram para peritos criminais, médicos legistas e perito criminal bioquímico. 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? Conforme já colocado acima, foram disponibilizadas 96 vagas para peritos criminais, médicos legistas e perito criminal bioquímico. Estão sendo disponibilizadas mais 87 vagas, destas 44 para peritos criminais e 23 para médicos legistas. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? O Instituto Geral de Perícias antes da autonomia 82 peritos criminais (houveram alguns falecimentos); 52 pertos médicos legistas; 3 peritos odonto-legistas e 18 Químicos Legistas. O quadro de auxiliares era restrito aos Técnicos Criminalísticos com 89 servidores. Os demais funcionários eram policiais em desvio de função. Hoje, depois de pouco mais de 6 (seis) anos de autonomia o Instituto Geral de Perícias possui o seguinte quadro de servidores: • Perito Criminal - 132 • Perito Médico Legista - 89 • Perito Criminal Bioquímico - 22 • Perito Odonto Legista - 2 • Papiloscopista - 44 • Auxiliar Criminalístico - 52 • Auxiliar Médico Legal - 35 • Auxiliar Laboratório - 7 TOTAL - 383 O Instituto Geral de Perícias ainda tem a sua disposição: · Policiais Civis 33, dos quais 25 trabalham no Instituto de Identificação

72

· Estagiários – 36, mas disponibiliza 55 vagas, portanto 19 ainda estão vagas. · O DETRAN disponibilizou 32 terceirizados para os trabalhos de vigilância e limpeza. Hoje o quadro de gestores do Instituto Geral de Perícias e composto de:

Comissionados – 24 cargos

Privativos de Servidor do IGP - 19 cargos

Função de Chefia (FC) – 4 funções

O Instituto Geral de Perícias possui, atualmente, aposentados: 68 servidores. 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Os veículos utilizados pelo IGP, antes da autonomia eram da Polícia Civil, apenas 8 viaturas utilizadas no transporte de cadáveres eram específicos do órgão Pericial. Na capital o serviço de atendimento de locais disponibilizava duas viaturas, sendo uma camioneta utilizada para perícias ambientais. Para os serviços administrativos e atender a direção havia uma viatura. Hoje o IGP está com uma frota de 102 viaturas, sendo que destas 38 são exclusivas para o transporte cadavérico. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Ocorreu uma significativa melhora na aquisição de equipamentos básicos, mas poderia ter havido uma melhora na aquisição de equipamentos específicos, principalmente com relação ao laboratório.

Foi ativado o laboratório de DNA e se está descentralizando 4 laboratórios de drogas. Houve um investimento na descentralização dos serviços periciais. 9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? A grande mudança ocorreu nas instalações físicas no interior do estado. Até a autonomia a perícia estava instalada em instalações inadequadas nas delegacias regionais de polícia, com a autonomia o IGP teve que buscar instalações própria, saindo das delegacias regionais (em alguns casos a perícia foi literalmente expulsa da delegacia regional). 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? O organograma do IGP é aproximadamente o seguinte: (Está abaixo) 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? Em Santa Catarina a perícia é descentralizada, estando presente em 30 cidades, sendo 7 (sete) pólos regionais e 23 (vinte e três) núcleos de atendimento. O Instituto de Identificação está presente nos 293 municípios do estado em parcerias com as prefeituras municipais. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( x ) Autoriza ( ) Não autoriza

73

Anexo 11 - SÃO PAULO – SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - SPTC QUESTIONÁRIO O presente questionário destina-se a obter informações que serão utilizadas na monografia do Curso Políticas e Gestão em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá. Nome do Estado: São Paulo Nome da Instituição Pericial: Superintendência da Polícia Técnico Científica Perito Criminal fornecedor das informações (facultativo): Maria Paula de O. Valadares e Dr Adilson Pereira (diretor do IC) 1. Qual a Lei e a data da publicação que declarou a Autonomia do Órgão? A SPTC foi regulamentada pela Lei Estadual 756, de 1994, porém sua autonomia veio através do Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998.

2. Qual o argumento mais forte utilizado para justificar a desvinculação da Polícia Civil? (Ex.: Ingerência, Salário, Número Reduzido de Peritos, Falta de Equipamentos, etc.) Os argumentos mais fortes foram ingerência (devido ao desconhecimento das necessidades do IC) por parte da polícia civil e a falta de estrutura e equipamentos. 3. Como foi estruturado o Órgão de Perícia autônomo, em que contexto político-administrativo do Estado ? De forma simplificada, pois naquele momento vigorava no estado a política de “enxugar” a máquina pública, assim sendo a estrutura foi simplificada e o número de unidades acabou diminuindo após a autonomia. 4. Quando ocorreu o primeiro concurso para provimento de cargos relacionados com a Perícia Oficial após o Órgão tornar-se autônomo? Em dezembro de 2001 o concurso foi aberto, o final do processo seletivo, academia e etc, com os peritos já em campo se deu em janeiro de 2003. 5. Quantas vagas foram destinadas à Perícia Oficial? Aproximadamente 120 vagas neste primeiro concurso. 6. Quantos Peritos Criminais estavam lotados no Órgão antes da desvinculação da Polícia Civil e quantos Peritos estão lotados neste ano de 2011? O número de peritos no estado não se altera desde 1994, as vagas abertas apenas cobrem as baixas. O número de peritos criminais em SP é 1177. 7. Em relação ao número e qualidade dos veículos utilizados na Perícia, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria neste item? Sim houve melhoria em ambos, número e qualidade. Quando era vinculada a PC recebíamos os veículos usados que a civil não queria mais, a idade média da nossa frota antes da autonomia era de 15 anos. Atualmente a SPTC recebe somente veículos novos. 8. Em relação aos equipamentos, material permanente e de consumo, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim houve melhora significativa, e principalmente nos últimos nove anos o governo tem investido mais. Depois da autonomia as requisições de equipamentos via SENASP foram facilitadas também, visto que antes a PC não dava a importância necessária.

74

9. Quanto à estrutura física do Órgão, comparando o Órgão de Perícias antes e depois da desvinculação, houve melhoria? Sim, atualmente a maioria das unidades tem prédios próprios construídos com a estrutura necessária, antes da autonomia as unidades ficavam em ambientes improvisados em imóveis pertencentes a polícia civil. 10. Qual o atual organograma do Órgão de Perícias? Segue anexo. 11. A atuação é Centralizada, Descentralizada ou Parcialmente Descentralizada? Parcialmente descentralizada. O aporte financeiro e a administração de RH são centralizados. A administração para a atividade fim, a perícia, é descentralizada, cada unidade é autônoma. Solicito autorização para divulgar e publicar os dados e resultados da pesquisa. ( x ) Autoriza ( ) Não autoriza

ANEXO II – EMENDA CONSTITUCIONAL N° 10

Emenda Constitucional 10 - 16 de Outubro de 2001

Publicado no Diário Oficial no. 6098 de 24 de Outubro de 2001

(vide ADIN 2616-0) (vide ADIN 2575-9)

EMENDA Nº. 10 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3° DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo único. Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de carreira da classe mais elevada, na forma da lei. § 1º A função policial científica fundamenta-se na hierarquia e disciplina.

75

§ 2º O Conselho da Polícia Científica é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais científicas. § 3º Os cargos da Polícia Científica serão providos mediante concurso público de provas e títulos, observando o disposto na legislação especifica."

Palácio Dezenove de Dezembro, 16 de outubro de 2001.

Hermas Brandão Presidente

Valdir Rossoni 1º. Secretário

Antonio Anibelli 2º. Secretário