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    Dirio Oficial REPBLICA FEDERATIVA DOBRASIL

    Imprensa Nacional BRASLIA - DFN 234 08/12/10 Seo 1 - p .44

    MINISTRIO DA SADE

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N 3.839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece incentivo para equipes de Sade da Famlia que contem com profissionais certificados para atuao naAteno Primria Sade.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies, eConsiderando a Poltica Nacional de Ateno Bsica, definida pela Portaria n 648/GM/MS, de 28 de maro de 2006,

    que estabelece como fundamento da Ateno Bsica a valorizao dos profissionais de sade por meio do estmulo edo acompanhamento constante de sua formao e capacitao;Considerando a Resoluo CFM n 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispe sobre convnio dereconhecimento de especialidades mdicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina(CFM), a Associao Mdica Brasileira (AMB) e a Comisso Nacional de Residncia Mdica (CNRM);Considerando a necessidade apoio aos Municpios para a qualificao da Ateno Bsica por meio da contratao deprofissionais especialistas em Sade da Famlia, com perfil mais adequado para atuao na Ateno Bsica;Considerando o reconhecimento pelo Ministrio da Sade da especialidade de Medicina de Famlia e Comunidadecomo especialidade mdica mais adequada para atuao nas Equipes de Sade da Famlia;Considerando a necessidade de apoio e fomento s polticas de formao e desenvolvimento profissional para a reada sade propostas pela Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na Sade - SGTES, do Ministrio daSade, em especial a Universidade Aberta do SUS (UNASUS);Considerando a necessidade de valorizao e estmulo para a certificao profissional dos profissionais que atuam naAteno Primria Sade no Pas; eConsiderando a necessidade de aprofundamento da discusso junto aos Conselhos Federais de Enfermagem eOdontologia sobre a ps-graduao adequada para enfermeiros e cirurgies dentistas queatuem em servios de Ateno Bsica, e os parmetros para o reconhecimento da titulao de especialistas emSade da Famlia pelos respectivos Conselhos, resolve:

    Art. 1 Estabelecer incentivo financeiro a ser repassado aos Municpios que possuam Equipes de Sade da Famliacompostas por profissionais certificados dentro dos critrios constantes nesta Portaria.

    Art. 2 Definir que os Municpios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro,devam obrigatoriamente contar com profissionais mdicos que tenham registro de especialista em Medicina deFamlia e Comunidade junto ao Conselho Federal de Medicina ou sua instncia regional.

    Art. 3 Estabelecer que os Municpios ou o Distrito Federal com equipes que se enquadrarem no disposto no art. 2

    desta Portaria faam jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por equipe nessa situao.

    Art. 4 Definir que o Ministrio da Sade adote medidas para garantir a gratuidade do processo de certificao paraobteno de Ttulo de Especialista em Medicina de Famlia e Comunidade a todos os alunos mdicos egressos daUniversidade Aberta do SUS - UNASUS.

    Art. 5 Estabelecer que os recursos oramentrios, objeto desta Portaria, corram por conta do oramento doMinistrio da Sade, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Ateno Bsica Varivel -Sade da Famlia.Pargrafo nico. Os recursos de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Financiamento da Ateno Bsica esero repassados do Fundo Nacional de Sade aos Fundos de Sade dos Municpios e do Distrito Federal.

    Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    JOS GOMES TEMPORO