Urgência e emergência

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URGÊNCIA E URGÊNCIA E EMERGÊNCIAEMERGÊNCIA

Page 2: Urgência e emergência

Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para URGÊNCIA e EMERGÊNCIA?1

A partir de 24 horas da vigência de seu contrato.

Fique atento!

Devem ser observadas as regras de cobertura para cada tipo de plano: ambulatorial, hospitalar SEM e COM obstetrícia, plano referência e odontológico.

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O que é considerado URGÊNCIA, de acordo com a legislação dos planos de saúde?2

São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.

Fique atento!

O parto prematuro também é considerado como urgência.

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E o que pode ser considerado como EMERGÊNCIA?3

São os casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente.

Fique atento!

O médico é que definirá se a situação é considerada como de urgência.

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Como é o meu atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA no plano ambulatorial?4

O seu atendimento é limitado às 12 primeiras horas em unidade de pronto-atendimento ou em tempo menor, quando caracterizada a necessidade de internação.

Fique atento!

Em caso de necessidade de internação, se você não puder arcar com os custos do hospital credenciado, caberá à operadora de palno de saúde fazer sua remoção para o SUS.

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E se meu plano for hospitalar SEM obstetrícia?5•Urgência por acidente pessoal – atendimento integral;

•Emergência com carência para internação já cumprida – atendimento integral;

•Complicações gestacionais e carências não cumpridas – atendimento limitado às primeiras 12 horas.

Fique atento!

Casos de internação para o atendimento limitado a 12 horas – se não puder arcar com os custos do hospital credenciado,você será removido para o SUS.

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E se meu plano for hospitalar COM obstetrícia?6

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•Urgência por acidente pessoal e emergência – mesmas regras do plano hospitalar SEM obstetrícia;

•Urgência por complicações na gravidez com carência a cumprir – atendimento limitado às primeiras 12 horas.

Fique atento!

Casos de internação para o atendimento limitado a 12 horas – se não puder arcar com os custos do hospital credenciado,você será removido para o SUS.

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No caso de atendimento limitado a 12 horas, se eu não puder ser removido para o SUS, por haver algum risco, o que acontece?

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Você, ou seus familiares, e o hospital poderão negociar entre si os custos da continuidade da assistência naquele estabelecimento.

Fique atento!

Neste caso, a operadora estará desobrigada de qualquer responsabilidade.

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E se eu puder ser transferido, mas preferir ir para outro hospital que não saia do SUS?8

Você, ou algum responsável, deverá assinar um termo de responsabilidade para que o atendimento continue em uma unidade que não seja do SUS.

Fique atento!

A operadora estará desobrigada das despesas médicas e de remoção.

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Como é o atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA no plano odontológico?9

O atendimento dos procedimentos de urgência e emergência, definidos pela legislação, será integral após 24 horas do início da vigência de seu contrato.

Fique atento!

Você pode consultar estes procedimentos pelo site www.ans.gov.br. Clique no ícone Legislação e selecione Tipo de Norma – RN (Resoluções Normativas). Digite 154 no campo número e clique em OK.

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E no plano referência?10

Após 24 horas do início da vigência de seu contrato, você terá cobertura integral, sem limitação assistencial.

Fique atento!

Nos casos de doença ou lesão preexistente – DLP, quando em cumprimento de cobertura parcial temporária – CPT, o seu atendimento será limitado às primeiras 12 horas, seguindo as mesmas regras do plano ambulatorial.

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Quando é garantido o reembolso de minhas despesas em caso de urgência/emergência?11

Quando não for possível que você utilize a rede da operadora, nos limites das obrigações de seu contrato.

Fique atento!

O valor a ser reembolsado deverá ser, no mínimo, aquele que a operadora pagaria à rede credenciada, se esta tivesse sido utilizada por você.

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O atendimento nos meus casos de urgência/emergência precisam de autorização prévia? 12

Não. A operadora não pode utilizar nenhum mecanismo que impeça ou dificulte o seu atendimento nestas situações.

Fique atento!

É proibido também que seja exigido de você CHEQUE-CAUÇÃO ou equivalente, por parte da rede credenciada.

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As regras deste guia são válidas para os contratos assinados após a vigência plena da Lei nº9.656/98, a partir de 02/01/1999.

Para os planos não adaptados à legislação, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

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