URGENTE · URGENTE · URGENTE PEDIDO DE EFEITO ... SSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE...
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EXCELENTSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO PARAN
URGENTE URGENTE URGENTE
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Processo Originrio:
Autos de Ao Reivindicatria n xxxx
Fulano de tal, brasileiro, CPFxxxx, RGxxxx,
residente e domiciliado R.xxxx, nxxx, xxxx-PR, em local conhecido como
Ocupao Tiradentes, em Curitiba, Paran, vm respeitosamente
presena de Vossa Excelncia, por intermdio de seus advogados e
bastantes procuradores que assinam, com endereo profissional R. xxxx,
xxx, CEPxxxx, xxxx-PR, onde recebe as comunicaes e intimaes
processuais de praxe instrumento de procurao em anexo, para com
fulcro nos Artigos 522 e 527, III do Cdigo de Processo Civil, no prazo de
lei, para interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Contra deciso interlocutria proferida pela MM.
Juzo da 2 Vara de Falncias e Recuperao Judicial do Foro Central da
Comarca de Curitiba nos Autos de Ao Reivindicatria nxxxx, a fim
de evitar leso grave e de difcil reparao, de acordo com as razes que
seguem.
O presente agravo proposto em face de XXXX
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA, pessoa jurdica de
direito privado, representada por seu administrador judicial xxxx,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB xxxx, com escritrio
profissional (endereo).
Trata-se de concesso de liminar inaudita altera
pars de imisso de posse, a ser cumprida a qualquer momento, com real
possibilidade de retirar o Agravante e outras centenas de famlias do local
onde residem, sem que tenham outro local, provisrio ou permanente para
habitar. Requer-se, portanto, que seja o presente Recurso recebido com
EFEITO SUSPENSIVO, consoante o Art. 1.019, I do CPC em razo dos
argumentos contidos na minuta anexa.
Ademais, requer seu regular processamento e
juntada de cpia dos documentos obrigatrios e facultativos que o
acompanham, indispensveis formao do instrumento e elucidao da
matria versada, os quais as subscritoras deste recurso declaram ser
autnticos.
Se esclarece, na oportunidade, no que toca aos
documentos obrigatrios, a inexistncia de contestao, tendo em vista
o no exaurimento do prazo para sua apresentao, bem como o fato de
tratar-se de agravo contra deciso liminar concedida inaudita altera pars.
Na oportunidade ressalta que o presente recurso
tempestivo, conforme certido anexa em que se constata que a citao do
Requerido, ora Agravante, foi feita em 02 de junho do corrente ano, na
oportunidade em que este se apresentou espontaneamente aos Autos.
Por fim, requer o Agravante seja-lhe concedida as
benesses da assistncia judiciria gratuita, nos termos da declarao
anexa, pelo que deixam de efetuar o preparo do recurso ora manejado, nos
termos dos Artigos 82 e 98, 1o, inciso VIII do Cdigo de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba, 03 de junho de 2016.
____________
OAB xxxx
RAZES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: XXXX
Advogados: XXXX (OAB xxxx).
Agravado: XXXX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA
Advogado: XXXX (OAB xxxx)
Origem: 2 Vara de Falncias eRecuperao Judicial de Curitiba
Autos de Ao Reivindicatria n xxxx
COLENDA CMARA JULGADORA,
EMINENTE RELATOR
O Agravante, inconformado com a deciso
interlocutria de mov. 19 do Projudi-PR nos autos em Epgrafe (anexo),
QUE CONCEDEU TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face
de centenas de famlias, vem perante esse Egrgio Tribunal, pugnar por
sua reforma, pelas razes de fato e de direito que passa a expor e ao final
requerer.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme certido anexa, cumpre-se o requisito da
tempestividade.
Isso porque, considerando que a citao se deu em 02 de junho
de 2016 nos termos do Art. 239, 1o, o prazo de 15 dias para propositura
do agravo de instrumento est longe de exaurir-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
REINTEGRAO DE POSSE - COMPARECIMENTO
ESPONTNEO E PEDIDO DE RECONSIDERAO -
APRESENTAO POSTERIOR DE CONTESTAO. A
APRESENTAO DE PEDIDO DE RECONSIDERAO
NOS AUTOS DA AO DE REINTEGRAO DE POSSE
ANTES DE EFETIVADA A CITAO CONSISTE EM
COMPARECIMENTO ESPONTNEO DO RU, SUPRINDO-
SE A CITAO, NOS TERMOS DO ART.
(TJ-DF - AGI: 20080020068827 DF, Relator: SRGIO
BITTENCOURT, Data de Julgamento: 24/11/2008, 4
Turma Cvel, Data de Publicao: DJU 09/12/2008 Pg.
: 128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
REINTEGRAO DE POSSE - COMPARECIMENTO
ESPONTNEO E PEDIDO DE RECONSIDERAO -
APRESENTAO POSTERIOR DE CONTESTAO. A
APRESENTAO DE PEDIDO DE RECONSIDERAO
NOS AUTOS DA AO DE REINTEGRAO DE POSSE
ANTES DE EFETIVADA A CITAO CONSISTE EM
COMPARECIMENTO ESPONTNEO DO RU, SUPRINDO-
SE A CITAO, NOS TERMOS DO ART. 214, 1, DO
CPC. TAL ATO, ENTRETANTO, NO PRECLUI A
OPORTUNIDADE DE DEFESA, CUJO PRAZO INICIA-SE
DO COMPARECIMENTO DO RU AOS AUTOS.
(TJ-DF - AI: 68823120088070000 DF 0006882-
31.2008.807.0000, Relator: SRGIO BITTENCOURT,
Data de Julgamento: 24/11/2008, 4 Turma Cvel,
Data de Publicao: 09/12/2008, DJ-e Pg. 128)
II. DA LEGITIMIDADE
Conforme disposto do relato ftico, no se procedeu
identificao e citao dos rus, razo pela qual um dos moradores, ora
Agravante, compareceu espontaneamente aos Autos to logo teve a
informao quanto possibilidade da desocupao do imvel (Anexo),
tendo sido habilitado nos Autos na presente data.
Conforme declarao de endereo fornecido pela Fundao Social
de Curitiba (anexa), o Agravante residente na ocupao urbana que se
conformou sobre o imvel. Explica-se de pronto, que por tratar-se de rea
irregular, no h no local arruamento e sistema de numerao residencial
oficial, razo pela qual sua localizao no pode ser expressa de modo
exato.
Apesar de tal quadro, diante da iminncia da desocupao por
meio de coero policial, o Agravante no pode aguardar a o
desenvolvimento do feito at que fosse feita eventual identificao e citao
dos moradores.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE
BUSCA E APREENSO - CONTESTAO
OFERECIDA ANTES DA CITAO -
POSSIBILIDADE - CIENCIA DA MORA -
INTERPOSIO DE RECURSO - LIMINAR
DEFERIDA. -Impor ao recorrente a
espera pelo cumprimento da liminar,
para que s assim, possa contestar,
no a soluo adequada para a
questo, vez que sobrestaria o direito de
ao do requerido, at o momento em que
o banco tivesse xito em localizar o bem
dado em garantia do contrato. - Na ao de
busca e apreenso para que se possa
deferir o pedido de liminar, necessrio
que o devedor esteja ciente da sua
constituio em mora. A interposio do
recurso de Agravo de instrumento o
suficiente para tal comprovao. -O
pagamento daSparcelas incontroversas no
elide a mora, sem que antes haja Ao de
Consignao em Pagamento. COMARCA DE
BELO HORIZONTE; PROCESSO
1.0024.12.106.781-3/001; AGRAVANTE
CLUDIO MARCIO BRAGA VILAA;
AGRAVADO BV FINANCEIRA, CRDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
(TJ-MG - AI: 10024121067813001 MG, Relator: Batista de Abreu, Data de Julgamento:
15/01/2014, Cmaras Cveis / 16 CMARA
CVEL, Data de Publicao: 24/01/2014)
II. FATOS E SNTESE PROCESSUAL
Em 17 de abril de 2015, centenas de famlias
ocuparam, em ato popular espontneo, o terreno descrito na matrcula xxxx
situado Rua dos xxxx, xxxx, no Bairro xxxx, em xxxx-PR, com o intuito
de, mediante negociao com as mais diversas esferas de poder, obter
soluo temporria ou definitiva para suas moradias.
Os ocupantes so pessoas pobres, que ganham,
em sua maioria, menos de um salrio mnimo ao ms. Apesar de seu
esforo pessoal, no logravam pagar aluguel sem o prejuzo de suas
prprias subsistncias. Desse modo, frisa-se que as famlias ora residentes
no imvel, no tm outra opo de moradia.
Inicialmente com aproximadamente 200 famlias,
a Ocupao Tiradentes denominao que doravante se utilizar conta na
atualidade com cerca de 800 famlias. No se trata, portanto, de uma
simples invaso de terreno. Essa multido o inconteste carter social da
ocupao traz ao Judicirio no apenas um problema petitrio e
possessrio, mas, sobretudo, uma questo de envergadura social.
A comunidade que hoje habita o imvel em
questo composta por centenas de famlias marcadas pela vulnerabilidade
social. Ali residem, portanto, crianas, idosos, mulheres gestantes e outros
grupos especialmente protegidos pela lei.
Em 2016 a Autora, ora Agravada, props em
fevereiro Ao Reivindicatria, com pedido liminar para imisso de
posse no bem. A ao foi distribuda por dependncia aos autos da ao
de falncia xxxx, em trmite perante a 2 Vara de Falncias e Recuperao
Judicial de Curitiba.
A agravada, ento Autora, alega em sntese, a
titularidade do bem, demonstrada por meio da matricula do imvel; alega
haver fundado receio de dano ao bem e urgncia na tutela, afirmando
que os moradores do local teriam desmatado o imvel, bem como ateado
fogo ao local, fatos, no entanto, no demonstrados na exordial.
Em 11 de maro, o D. Juzo a quo deferiu o p