'Urh Camara Municipal de Clara D’Oeste convite 002... · 'Urh Camara Municipal de Santa Clara...

9
'Urh Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste Estado de Sao Paulo EDITAL DE LICIT ACAO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - SP EDITAL DE CONVITE 01/2.015 PROCESSO 02/2.015. TIPO DE LICIT ACAO: MENOR PREgO. 1 - PREAMBULO l.A - A Camara Municipal de Santa Clara D’ Oeste, com sede na Av. Giocondo Giovani Gazzotto n.° 214 Andar Centro Santa Clara D’ Oeste - SP, neste ato representada pelo Senhor Gilmar Dias de Oliveira, torna publico que se encontra aberta, nesta unidade, licitagao na modalidade Convite 01/2.015 em Regime de execu9ao de EMPREITADA GLOBAL, do tipo MENOR PRECO, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores altera9oes, Leis Complementares n. 123/2006 e n.147/2014, clausulas e condÿoes deste Edital. 2 - DO OBJETO. 2.A - O objeto da licita9ao e a contrata92o de empresa especializada para execu9ao de obra de reforma do Predio da Camara Municipal, com fomecimento de materials e mao de obra, conforme Memorial Descritivo, Planilha Or9amentaria, Cronograma Fisico Financeiro e projeto em anexo, por tempo determinado. 3 - DA AUTUACAO. 3.A - Este Convite foi autuado as 09h00 do dia 13 de novembro de 2.015. 4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 4. A - As propostas serao recebidas ate 2s 15h00 do dia 30 de novembro de 2.015. data de encerramento do presente Convite e a abertura dos envelopes dar-se-a as 15:30 horas do mesmo dia. 5 - DOS RECURSOS ORNAMENT ARIOS. 5.A -- A contrata9ao decorrente desta licita9ao onerara recursos da seguinte dota9ao or9amentaria: 04 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D' OESTE - 01002 - SECRETARIA DA CAMARA - 4.4.90.51.00 - OUTRAS OBRAS E INSTALAgOES - FICHA -05. f 6 - DAS CONDigOES DE PARTICIPAgAO. 6.A - Poderao participar da licitaÿSo todos os interessados que cumpram os requisites elencados neste Edital, de conformidade com o Artigo 22, § 3°, bem como, dispensada a documenta9ao em parte, com fulcro no Artigo 32, § da Lei de Licita9Ses e Contratos, devendo serem apresentados os seguintes documentos em dois envelopes: ENVELOPE 01: Habilita9ao a) Ato constitutive, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a9oes, acompanhado de documentos-d/i elei9ao de seus administradores; Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oestc - SP CEP 15785-000 -Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Pagewww.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

Transcript of 'Urh Camara Municipal de Clara D’Oeste convite 002... · 'Urh Camara Municipal de Santa Clara...

'UrhCamara Municipal de Santa Clara D’Oeste

Estado de Sao Paulo

EDITAL DE LICITACAOCAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - SP

EDITAL DE CONVITE N° 01/2.015PROCESSO N° 02/2.015.TIPO DE LICITACAO: MENOR PREgO.1 - PREAMBULOl.A - A Camara Municipal de Santa Clara D’ Oeste, com sede na Av. Giocondo GiovaniGazzotto n.° 214 — 1° Andar Centro — Santa Clara D’ Oeste - SP, neste ato representada peloSenhor Gilmar Dias de Oliveira, torna publico que se encontra aberta, nesta unidade, licitagao namodalidade Convite n° 01/2.015 em Regime de execu9ao de EMPREITADA GLOBAL, dotipo MENOR PRECO, de acordo com o que determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suasposteriores altera9oes, Leis Complementares n.123/2006 e n.147/2014, clausulas e condÿoesdeste Edital.

2 - DO OBJETO.2.A - O objeto da licita9ao e a contrata92o de empresa especializada para execu9ao de obra dereforma do Predio da Camara Municipal, com fomecimento de materials e mao de obra,conforme Memorial Descritivo, Planilha Or9amentaria, Cronograma Fisico Financeiro e projetoem anexo, por tempo determinado.

3 - DA AUTUACAO.3.A - Este Convite foi autuado as 09h00 do dia 13 de novembro de 2.015.

4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.4.A - As propostas serao recebidas ate 2s 15h00 do dia 30 de novembro de 2.015. data deencerramento do presente Convite e a abertura dos envelopes dar-se-a as 15:30 horas do mesmodia.

5 - DOS RECURSOS ORNAMENTARIOS.5.A - - A contrata9ao decorrente desta licita9ao onerara recursos da seguinte dota9aoor9amentaria: 04 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE - 01002 -SECRETARIA DA CAMARA - 4.4.90.51.00-OUTRAS OBRAS E INSTALAgOES - FICHA-05. f

6 - DAS CONDigOES DE PARTICIPAgAO.6.A - Poderao participar da licitaÿSo todos os interessados que cumpram os requisites elencados nesteEdital, de conformidade com o Artigo 22, § 3°, bem como, dispensada a documenta9ao em parte, comfulcro no Artigo 32, § 1° da Lei de Licita9Ses e Contratos, devendo serem apresentados os seguintesdocumentos em dois envelopes:ENVELOPE 01: Habilita9aoa) Ato constitutive, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a9oes, acompanhado de documentos-d/ielei9ao de seus administradores;

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oestc - SPCEP 15785-000 -Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Pagewww.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

,

Camara Municipal de Santa Clara D’OesteEstado de Sao Paulo19 *

b) Prova de inscrifao no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministdrio da Fazenda(CNPJ);c) Certidao de registro de pessoa juridica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA -Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;d) Comprovaÿao da licitante de possuir em seu quadro tecnico pelo menos 01 (uni) engenheirocivil, registrado atraves da anota9ao expressa certificada pelo registro de pessoa juridica doorgao competente CREA, como responsavel(eis) tecnico(s) pela empresa licitante.

ENVELOPE 02: Propostaa) A proposta devera ser apresentada impressa ou datilografada/digitada, em papel timbrado daempresa (se possuir), sem emendas, rasuras ou borroes em suas partes essenciais. A propostadevera conter ainda:a.l) assinatura do representante legal da empresa;a.2) data de sua elabora9So;a.3) prazo de validade, o qual nao podera ser inferior a 30 (trinta) dias;a.4) pre9o global da proposta, inclusos todos os impostos e encargos decorrentes;a.5) condi9oes de pagamentoa.6) planilha de quantitativos e valores (planilha or9amentdria detalhada da obra);a.7) cronograma flsico-financeiro de execu92o da obra.a.8) Documento formal, indicando os dados banedrios da proponente, contendo numero de contacorrente, banco e agenda para fins de deposito dos pagamentos a que tiver direito, em caso desagra-se vencedora do certame.

6.B - DAS EXIGENCIAS PARA A EMPRESA VENCEDORA.6.B.1 - A empresa que sagrar-se vencedora deste certame, por ocasiao da assinatura do contratodevera apresentar os documentos, abaixo elencados, que comprovam sua regularidade fiscal etrabalhista:a) Comprovante de regularidade relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da Uniao,abrangendo as contributes previdenciarias (I.N.S.S.);b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi9o (FGTS), por meioda apresenta9ao do CRF - Certificado de Regularidadexlo FGTS;c) Prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justi9a do Trabalho, mediante aapresenta9ao da Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidao Positiva deDebitos trabalhistas, nos Termos do Titulo VII-A da Consolida9ao das Leis do- Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de lo de maio de 1943d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;f) Declara9ao de que n5o emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho notumo emenores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condto de aprendiz, a partir de14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999;6.B.2 - A empresa que sagrar-se vencedora deste certame, por ocasiao do recebimento da Ordemde Inicio de Servi9os, devera apresentar ao Responsavel pela fiscaliza92o e acompanhamento daObra a ART correspondente a obra/servi90 em apre9o.6.B.3 - A empresa vencedora devera, no prazo maximo de ate 30 dias do inicio de sua atividade;efetuar a Matricula da obra no CEI (Cadastro Especifico do INSS - Reqeita Federal do Brdsip,

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214 - 1° andar - Santa Clara D Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

■<3*1

Camara Municipal de Santa Clara D’OesteEstado de Sao Paulo

junto a RFB, conforme InstnÿSo Normativa de n. 971 de 13/12/2009, art. 17, “b” e IN n° 1.453de 24/12/2014 alinea “b”.

6.B.4 - Os envelopes a serem entregues deverSo conter as seguintes descrÿoes:CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTEA/C COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOESREFERENTE A CARTA CONVITE N° 01/15DATA/HORARIO DO ENCERRAMENTO: 30/11/2015-15:00 HORAS“HAB1LITACAO”.CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTEA/C COMISSAO PERMANENTE Df LIC1TAC0ESREFERENTE A CARTA CONVITE N° 01/15DATA/HORARIO DO ENCERRAMENTO: 30/11/2015 - 15:00 HORAS“PROPOSTA”.

07 - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS.07.A - Em caso de inexecufdo do contrato, erro de execufao, execuÿao imperfeita, mora deexecu9ao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informaydes prestadas, aCONTRATADA estara sujeita as san(?5es administrativas abaixo, garantida a previa defesa:07.A.1 - advertencia;07.A.2 - multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total docontrato, limitada a 10% do mesmo valor;07.A.2.1 - multa de 10 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato por atounilateral da Administracÿao, motivado por culpa da CONTRATADA, ndo se eximindo a mesmadas demais sanodes cabiveis;7.A.2.2 - multa de 2,0 % sobre o valor total da proposta no caso de recusa injustificada dalicitante adjudicataria em firmar o termo de contrato.07.A.3 - suspensao temporaria de participaÿSo em licitaÿao e impedimento de contratar com aAdministra5ao por prazo nao superior a dois anos;a) - No processo de aplica9§o da san9ao administrativa e assegurado o direito ao contraditorio ea ampla defesa facultada a defesa previa do interessado no respectivo processo no prazo de 05(cinco) dias uteis.b) - O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contardo recebimento da notifica9ao.c) - Se o valor da multa nao for pago ou depositado ser4 automaticamente descontado do valor da garantiaprevisto no subitem 13.A e, se necessario, do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso deinexistencia ou insuficiencia de crddito da CONTRATADA o valor devido sera cobrado administrativae/ou judicialmente.

8 - DOS RECURSOS8.A - Das decisoes proferidas pela Comissao de Licita95o, cabera recurso administrative nostermos do Art. 109, Inciso I, §6° da Lei de Licita95o e Contratos.

9 -PRAZO E CONDIC0ES DE PAGAMENTO. P9.A - Os pagamentos serao realizados conforme as medi9oes aprovadas, em ate 10 (dez) di,d1apos a liquida9ao da Nota Fiscal/Fatura; r ;

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

50Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste

Estado de Sao Paulo

9.B - Por ocasiao do pagamento, a CONTRATANTE efetuara a reteÿSo dos tributos necessariosconforme legislaÿao vigente.

10 - DA VTGENCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUCAO DA OBRA.10.A - O prazo de execu9ao do objeto do certame em questao, de acordo com o CronogramaFisico Financeiro, sera de ate 01 (um) mes apos a expediÿSo da “Ordem de Inlcio de Servÿos”pela Camara Municipal.10.B - O prazo de vigencia do contrato sera de ate 03 (tres) meses apos a expedÿSo da “Ordemde Inicio de Serviÿos” atraves do responsavel pela fiscaliza9So e acompanhamento da Obra.PARAGRAFO UNICO:- O prazo a que se referem os itens anteriores poderSo ser prorrogadosnos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores altera9oes. <

10.C- DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVOO objeto sera recebido:

1.1. provisoriamente, pelo responsavel por seu acompanhamento e fiscaliza9ao, o SenhorAdemir de Matos, Engenheiro Civil, conforme Portaria n° 298/2015, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes em ate 15 (quinze) dias da comunica9ao escrita docontratado;1.2. definitivamente, por servidor ou comissSo designada pela autoridade' competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, apos o decurso do prazo de obsenrao,ou vistoria que comprove a adequa9ao do objeto aos termos contratuais;

O contratado e obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suasexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ouincorre9oes resultantes da execÿao ou de materiais empregados.

O servi9o devera possuir prazo de garantia de 5 anos, consoante Codigo Civil.11 - DO ENCERRAMENTO DA LICITA£AO.11.A - O presente Convite encerrar-se-a as 15:00 horas do dia 30 de novembro de 2.015 e aabertura dos envelopes sera efetuada as 15:30 horas do mesmo dia, pela Comissao designadapara tal mister, no Plenario da Camara Municipal, sita k Av®. Giocondo Giovani Gazzotto, n.°214-1° Andar Centro-Santa Clara D’ Oeste - SP, onde sera lavrada Ata.

12 - DA CONTRATACAO.12.A - As obriga9oes decorrentes da presente licita9ao serao formalizadas por instrumento decontrato conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, celebrado entre a AdminishraoPublica Municipal doravante denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora doravantedenominada CONTRATADA, que observara os termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suasposteriores altera9oes, este Edital e demais normas pertinentes.12.B - A licitante tera o prazo de 05 dias uteis contados da devida homologa9ao, para assinar oreferido Contrato. A licitante que dentro deste prazo nao assinar o Contrato, deixar de entregardocumenta9ao exigida para o certame ou apresentar documenta9ao falsa, ensejar o retardamentoda execu9ao de seu objeto, nSo mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu9&o do contrato,comportar-se de modo inidoneo, garantido o direito previo da cita9ao e da ampla defesa, ficaraimpedida de licitar e contratar com a Administrate Publica pelo prazo de ate 02 (dois) anos,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punÿSo ou ate que seja promoXudaf'areabilita9&o perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuizo da aplica9ao de

1.

2.

3.

C§mara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214 - 1 ° andar - Santa Clara D’Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

3~iCamara Municipal de Santa Clara D’Oeste

Estado de Sao Paulo

multa de ate 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, conforme a gravidade dainfra?ao.12.C - Se a licitante vencedora nao assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido efacultado nos termos do § 2° do art.64 da Lei Federal n° 8.666/93, a CONTRATANTE convocaras licitantes remanescentes, na ordem de classifica9ao para faze-lo em igual prazo e nas mesmascondifSes propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos pre90s, ou revogar alicita9So, independentemente das comina95es previstas neste edital.12.D - A licitante se compromete a manter durante toda a execu9ao do contrato, as mesmascondÿoes apresentadas durante o certame, particularmente as referentes aos responsaveistecnicos indicados.

13 - DAS CONDUCES GERAIS.13.A - A Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste - SP, podera revogar ou anular estaLicita9ao nos termos do Artigo 49 da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores altera9oes;13.B - N&o serSo admitidas a esta licita9ao as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bemcomo, as que estiverem em regime de falencia/concordata ou apresentarem propostas com pre9osunitarios simb61icos/irrisorios.13.C - O valor inicialmente pactuado nao sera reajustado durante a execu93o do contrato;13.D - O contrato originado por ocasiao deste certame podera softer altera90es e/ou aditamentos,nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, respeitados os limites impostos;13.E - A adjudica9ao sera feita pela Comissao Permanente de Licita93o, conforme Portaria n°005, de 05 de janeiro de 2.015.13.F - A Comiss&o Permanente de Licita9ao prestard todas as informa9oes necessarias,elementos e esclarecimentos relativos a licita9do e as condi90es para atendimento das obriga90esnecessarias ao cumprimento do objeto, bem como, dirimira as duvidas que suscite o Edital, desdeque argiiidas por escrito em tempo habil, antes da data fixada para a abertura dos envelopescontendo as propostas.13.G - O resultado do presente certame sera veiculado na imprensa oficial do municipio edivulgado no site da Camara www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br e sera afixado no quadroproprio desta camara municipal.13.H - Os demais atos pertinentes a esta licita9ao, passiveis de divulga9ao, serao publicados naimprensa oficial do municipio e no site da Camara www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br e seraafixado no quadro proprio.

Para conhecimento do Publico, expede-se o presente Edital que e afixado no quadro prdprio.

SANTA CLARA D’OESTE - SP, em 13 de novembro de 2.015.

GILMAR IVEIRAPresitlente da ira Muntcipal.

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214 - 1° andar - Santa Clara D Oeste - SPCEP 1 5785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

31Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste

Estado de Sao Paulo

MINUTA.“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SANTACLARA D’ OESTE, ESTADO DE SAO PAULO, E A EMPRESA (...) OBJETIVANDO ACONTRATACAO DA EMPRESA ESPEIALIZADA PARA EXEU£AO DA OBRA DEREFORMA DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL”.

CONTRATO N° _/2.015PROCESSO N° 02/2.015CONVITE N° 01/2.015

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Camara Municipal de Santa Clara D’ Oeste- Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ n.° 49.653.488/0001-45, representada neste ato peloPresidente, o Senhor Gilmar Dias de Oliveira, , portador do RG XXXXXXXX -SSP/SP e CPFn°. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX n°. XXX,XXXXXXXX, nesta, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa

), inscrita no CNPJ/MF (....), com sede na (

ato representada pelo Senhor ( ...( .), Inscri9ao Municipal

), neste.........................), residente edomiciliado na xxxxxx, portador de identidade n°, XX.XXX.XXX-X e CPF XXX.XXX.XXX-XX doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumentocontratual, que reger-se-a pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores altera<?5es, LeisComplementares n°. 123/2006 e n° 147/2014, alem das clausulas e condÿoes abaixomencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:

(•

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OB.IETO.1.1 - A CONTRATADA como vencedora da Licita9ao na modalidade CONVITE N° 01/15,cujo Edital, proposta, ata de julgamento e demais termos integram este contrato,independentemente de transcri9ao, para execu9So da obra de reforma do Predio da CamaraMunicipal, com fomecimento de materials e mao-de-obra, conforme Memorial Descritivo,Planilha Or9amentaria, Cronograma Flsico Financeiro e projeto em anexo, por tempodeterminado.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS MATERIAIS E MAO-DE-OBRA.2.1 - A CONTRATADA fomecera, sob o REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, osmateriais/equipamentos e a mao-de-obra para execu9§o da obra acima mencionada.2.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar as obras atendendo as normas tecnicas e legaisvigentes, bem como as condÿoes e garantias tecnicas referentes ao material aplicado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÿO3.1-0 valor global para a execu9ao das obras com o fomecimento dos materiais/equipamentos e

), que incluira todas as despesas necessarias parasua perfeita conclusao consoante as medi9oes apresentadas, sobre o valor total da PlanilhaOr9amentaria.

<3ÿ

Lmao-de-obra e de R$

I

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocpndo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

33Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste

Estado de Sao Paulo;

CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIQOES DE PAGAMENTO E PRAZOS.4.1 - Os pagamentos serao efetuados pela Contratante, em ate 10 (dez) dias apos a liquidaÿao daNota Fiscal, apos expedÿao do Laudo de Vistoria ou medico pelo Responsavel pelafiscalizaÿdo e acompanhamento da Obra, mediante credito em conta corrente daCONTRATADA, a saber: .4.2 - Por ocasiao do pagamento a Contratante efetuara a retenfao dos tributos necessarios,conforme legisla?ao especifica vigente.4.3 - O prazo de execu?ao do objeto do certame em questao, de acordo com o Cronograma FisicoFinanceiro, sera de ate 01 (urn) mes apos a cxpcdiÿao da “Ordem de Inicio de Serviÿos” pelaContratante.4.4 - O prazo de vigencia do contrato sera de ate 03 (tres) meses apos a expediÿao da “Ordem deInicio de Serviÿos”PARAGRAFO UNICO:- Os prazos a que se refere os itens anteriores poderao ser prorrogadosnos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores altera?5es.CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE5.1 - Nao sera aplicado indice de reajustes.

CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIQOS E MATERIAIS.6.1 - Pela obra aqui contratada, alem da garantia prevista no Codigo Civil Brasileiro e a contidana Lei n° 8.078 de U de Setembro de 1.990, fica obrigada a CONTRATADA, especialmente areparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, em caso de verifica9ao devicios, defeitos ou incorre?oes resultantes da execuÿao ou de materials empregados.

CLAUSULA SETIMA - DA DOTAQAO ORQAMENTARIA.7.1 - A contrata?ao decorrente deste termo onerara recursos do presente exercicio e seraoalocados a seguinte dotafao orfamentaria: 04 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARAD'OESTE - 01002' - SECRETARIA DA CAMARA - 4.4.90.51.00 - OUTRAS OBRAS EINSTALAgOES - FICHA- 05.

CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAQOES CONTRATUAIS DA CONTRATADA.8.1 - Executar a obra obedecendo as orienta9oes da Responsavel pela fiscalizagao/ÿ--.acompanhamento da Obra, permitindo 0 acompanhamento e a fiscaliza9ao da mesirtaÿ ]observando ainda, 0 seguinte: v'Ofl8.1.1 - Manter no canteiro de obras, equipamento de prote9ao individual - E.P.I. necessario a' -seguranga dos trabalhadores.8.1.2 - Dispositivos de sinaliza9ao, necessarios a seguran9a da obra, pedestres e motoristas, se Yresponsabilizando por qualquer acidente que vier a ocorrer pela inexistencia destes dispositivos j-de sinaliza9ao. I'l8.1.3 - Assumir responsabilidade pelos acidentes de trabalho que por ventura venham ocorrerdurante a execu9ao das obras.8.1.4 - Manter responsavel tecnico pelo servi9o e apresentar ART da obra, por ocasiao dorecebimento da Ordem de Inicio de Servÿos expedida.

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

a /

Camara Municipal de Santa Clara D’OesteEstado de Sao Paulo

8.1.5 - Adotar medidas preventivas para evitar acidentes, ficando responsavel peloS queocorrerem aos operarios e a terceiros.8.1.6 - Refazer quaisquer serviÿos que apresentarem erros construtivos, impericias ou quetenham sido executadas em desacordo com as especificafdes contidas no Memorial Descritivoou determinayoes da Camara Municipal.8.1.7 - Obedecer as normas da ABNT, realizando as obras dentro de tecnicas de boa execugao.8.1.8 -Manter durante toda a execu9ao do contrato, em compatibilidade com as obriga9oes porele assumidas, todas as condi?oes de habilitaÿao e qualificaÿao exigidas na licitaÿSo.8.1.9 - Facilitar o acompanhamento da obra pela fiscaliza9ao da Camara Municipal.8.1.10 - A CONTRATADA, por sua conta e risco, mantera os empregados necessarios, seobrigando a cumprir todas as normas trabalhistas, tributarias, previdencidrias e securitariasreferente a estes trabalhadores, especialmente o recolhimento das contributes devidas ao INSS,FGTS e outras, n3o tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para comeste empregado, nem soliddria ou subsidiariamente.8.1.11 - A CQNTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesasdecorrentes da mao-de-obra, aparelhos e equipamentos necessarios a boa e perfeita execuÿao dasobras contratadas, responsabilizando-se tambem pela idoneidade e pelo Comportamento de seusempregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuizos que sejam causados aoCONTRATANTE e a terceiros.8.1.12 - Os danos e prejuizos mencionados no item anterior serao ressarcidos aoCONTRATANTE no prazo maximo de 03 dias, contado da notificaÿSo administrativa aCONTRATADA, sob pena de multa.8.1.13 - A CONTRATANTE nSo respondera por quaisquer onus, direitos, obriga9Ses oucompromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execu9&odo presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrencia de atopraticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.8.1.14 - Constituira onus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais,Estaduais ou Municipals, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formaliza9ao destecontrato e da execu9ao de seu objeto.8.1.15 - 0 descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obriga9oes assumidas nestecontrato, sujeitara a CONTRATADA as san9oes previstas na Lei de Licita95es.8.1.16 - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pre90 aven9ado o valor dequalquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do nao cumprimento das condi9oes_estipuladas neste contrato e que nao sejam determinantes de rescisao contratual. C—~8.1.18 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir administrativamente 6 presents'contrato nas hipdteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8.866/93 e suas posteriores altera9oevsem que caiba a CONTRATADA qualquer direito a indeniza9ao, sem prejuizo das penalidadespertinentes, salvo em caso de inadimplencia ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.8.1.19 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi9oes contratuais, osacrescimos ou supressoes que se fizerem nos servi9os ate 25% do valor inicial atualizado docontrato (artigo 65, 1, “b”, c.c. § 1°, todos da Lei Federal n°8.666/93).8.1.20 - A Contratada devera efetuar a Matricula da obra no CEI (Cadastro Especifico do INSS-Receita Federal do Brasil, no prazo maximo de ate 30 dias do inicio de sua atividade, junto aRFB, conforme InstnnjSo Normativa de n. 971 de 13/12/2009, art. 17, “b” e IN n° 1.453 de24/12/2014 alinea “b”

i

Cimara Municipal dc Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214 - 1° andar - Santa Clara D’Oestc - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclarad0e5te.sp.gov.hr

Camara Municipal de Santa Clara D’OesteEstado de Sao Paulo

09 - DAS SANÿOES ADMINISTRATEAS09.A - Em caso de inexecu?ao do contrato, erro de execu?ao, execufao imperfeita, mora deexecu9ao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informaÿoes prestadas, aCONTRATADA estara sujeita as san9oes administrativas abaixo, garantida a previa defesa:09.A.1 - advertencia;09.A.2 - multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total docontrato, limitada a 10% do mesmo valor;09.A.2.1 - multa de 10 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato por atounilateral da Administauÿao, motivado por culpa da CONTRATADA, nao se eximindo a mesmadas demais san9oes cabiveis;09.A.2.2 - multa de 2,0 % sobre o valor total da proposta no caso de recusa injustificada dalicitante adjudicataria em firmar o termo de contrato.09.A.3 - suspensao temporaria de participa9ao em licita9ao e impedimento de contratar com aAdministra9ao por prazo nao superior a dois anos;a) - No processo de aplica9ao da san9&o administrativa e assegurado o direito ao contraditorio ea ampla defesa facultada a defesa previa do interessado no respectivo processo no prazo de 05(cinco) dias uteis.b) - O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contardo recebimento da notifica9ao.c) - Se o valor da multa nao for pago ou depositado sera automaticamente descontado do valordo pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistencia ou insuficiencia decredito da CONTRATADA o valor devido sera cobrado administrativa e/ou judicialmente.

CLAUSULA DECIMA - DO FORO10.1 - Para todas as questoes divergentes oriundas do presente contrato, nao resolvidasadministrativamente sera competente o foro da Comarca de Santa Fd do Sul - SP, renunciando aspartes a qualquer outro por mais especial que possa ser.

E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em cinco (03) tres de igual teorpara um so fim, na presen9a de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que fa9a Leientre as partes.

de 2.015.SANTA CLARA D’OESTE - SP, em_de

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - SP.CONTRATANTE

/EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:. 2-

Nome _CPF/RG:-

Nome:- _CPF/RG:- _

Camara Municipal de Santa Clara D’Oeste, AV. Giocondo Giovani Gazzotto, 214-1° andar - Santa Clara D’Oeste - SPCEP 15785-000 - Fone/FAX: (17) 3663-1219 - Home Page www.cmsantaclaradoeste.sp.gov.br

9