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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 1 NORMA 01/JNE/2014 de Exames úri Nacional Certificar com Equidade NORMA 02/JNE/2014 Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

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N O R M A 0 1 / J N E / 2 0 1 4

d e E x a m e súri Nacional

C e r t i f i c a r c o m E q u i d a d e

Inst ruções para a inscr ição

Pr ov as F i nai s d e C ic lo

E x a m e s N a c i o n a i s

NORMA02/JNE/2014

InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação

ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário

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NORMA 02/JNE/2014 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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FICHATÉCNICATítulo:

NORMA02/JNE/2014–InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação:ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário

Autores:

AntónioMonteiroDominiqueFonsecaIsabelMonteiroIsabelRebeloMargaridaBrighamdaSilvaMariaIsabelDuqueRuiFerreira

Coordenação:

LuísPereiradosSantosCapa:

IsabelEspinheiraComposição:

Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames

Edição:

abrilde2014

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Índicee

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 5 

CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............ 6 

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISEEXAMES ................................ 6 

1.  ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES .......................................................................... 6 

2.  MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA .................................................................... 11 

3.  PAUTASDECHAMADAEDECLASSIFICAÇÃO‐PROVASAREALIZARPELOSALUNOS ............... 14 

4.  MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO ............................................................................................. 17 

5.  SERVIÇODECOADJUVÂNCIA ............................................................................................................. 19 

6.  SALASEVIGILÂNCIA .......................................................................................................................... 20 

7.  DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODOSEXAMES ........................................................................... 24 

8.  RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS .................................... 25 

9.  CONVOCATÓRIADOSALUNOS .......................................................................................................... 25 

10.  IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS ........................................................................................................... 26 

11.  ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS ......................................................................................... 27 

12.  DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 27 

13.  PREENCHIMENTODOCABEÇALHODOPAPELDEPROVA ............................................................. 28 

14.  ADVERTÊNCIASAOSALUNOS ........................................................................................................... 32 

15.  DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES ........ 33 

16.  ABERTURADOSSACOSDEPROVAS ................................................................................................. 35 

17.  DURAÇÃODAPROVA ......................................................................................................................... 37 

18.  VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES .................................................. 41 

19.  SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 41 

20.  DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA ...................................................................................... 42 

21.  ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA ........................................................................................ 42 

22.  IRREGULARIDADES ............................................................................................................................ 42 

23.  FRAUDES ............................................................................................................................................. 43 

24.  PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS ................................................................................................ 43 

25.  RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA ............................................................................................. 44 

26.  PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES................................. 48 

27.  PROVASDOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISDECARÁCTERPERMANENTE ..................................................................................................................................... 50 

28.  AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO .......................................... 50 

29.  DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA ............................................................................... 51 

30.  FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO .................................................. 51 

31.  ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA .............................................................................................. 51 

SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISDEREALIZAÇÃODEPROVASDEAVALIAÇÃOEXTERNA................ 52 

32.  CONDIÇÕESESPECIAISDEREALIZAÇÃODEPROVAS .................................................................... 52 

33.  DURAÇÃODASPROVASEEXAMES‐TOLERÂNCIAPARAALÉMDOTEMPOREGULAMENTAR . 55 

34.  APLICAÇÃODEALGUMASCONDIÇÕESESPECIAISEDISTRIBUIÇÃODOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS ................................................................. 59 

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35.  UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS .......................................................................................................... 61 

36.  PAPELDEPROVA ................................................................................................................................ 62 

37.  ALUNOSCEGOS,COMBAIXAVISÃO,SURDOSSEVEROSOUPROFUNDOSOUCOMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO ................................... 62 

38.  ALUNOSCOMDISLEXIA ..................................................................................................................... 66 

39.  CONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASPORALUNOSCOMIMPEDIMENTOFÍSICOTEMPORÁRIO ......................................................................................................................... 67 

CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................................... 69 

SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............................................................................................................................... 69 

40.  NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS ......................................................................................................... 69 

41.  DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES ................................................. 70 

42.  GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ............................................................................. 70 

43.  DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ...................................................... 71 

44.  APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 72 

45.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ..................................... 73 

SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS ............................... 75 

46.  PRAZOS ................................................................................................................................................ 75 

47.  FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES ........................................................ 75 

48.  PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA .......................................................................... 76 

CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES ......................................................................... 78 

49.  COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS ..................................................................... 78 

50.  PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO ........................................................................................... 78 

51.  EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO ....................................................................................... 78 

52.  FASESDOPROCESSO .......................................................................................................................... 79 

53.  PEDIDODECONSULTADAPROVA.................................................................................................... 79 

54.  REALIZAÇÃODACONSULTA ............................................................................................................. 79 

55.  FORMALIZAÇÃODOPEDIDO ............................................................................................................. 80 

56.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA ...................................................................................... 81 

57.  ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES .............................................................. 82 

58.  GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES ........................................................................ 82 

59.  APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES .................................................... 82 

60.  DETERMINAÇÃODORESULTADO .................................................................................................... 83 

61.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSAREAPRECIAÇÃO ......................................... 83 

62.  RECLAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 84 

63.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ........................................................................... 85 

64.  CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ................................................................................ 85 

ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES .................................................................................................... 87 

ANEXOII–PROVASCOMVERSÃO ............................................................................................................... 91 

ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES .................................................................................................... 93 

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OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO

O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competências

definidasnoAnexoIdoDespachonormativon.º5‐A/2014,de10deabril,responsávelpela

coordenação e planificação das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos

exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola e provas de

equivalênciaàfrequência,noquerespeitaàsuarealizaçãoeaoestabelecimentodenormas

paraaclassificação,reapreciaçãoereclamação.

Neste sentido, torna‐se necessário definir as normas a observar no processo de avaliação

externadaaprendizagemde2013/2014,asquaisconstamnopresentedocumento.

Odiretordaescoladeveprocederàdivulgaçãodaspresentesinstruçõesjuntodosdiretores

de turma, dos elementos do secretariado de exames, dos professores coadjuvantes, dos

professoresclassificadorese,muitoemparticular,dosprofessoresvigilantes.

A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos e

encarregadosdeeducaçãoéobrigatóriaedeveráserafixadaemcadaescolaeefetuadapelos

meios habituais de comunicação considerados mais eficazes utilizados regularmente pela

escola,comdestaqueparaoconteúdodosn.ºs2.5e2.6dapresentenorma.

Estas instruções têm também de ser transmitidas e esclarecidas de forma rigorosa pelos

professores titulares de turma / diretores de turma, na sala de aula, com a antecedência

razoável,relativamenteaoiníciodasprovaseexames,devendoodiretordaescolapromover

reuniões com os encarregados de educação a fim de transmitir todas as indicações

consideradasimportantes.

Relativamenteao1.ºciclo,oprofessortitulardeturmadevetransmitirestasinstruçõesaos

seus alunos e respetivos encarregados de educação, preparando‐os, de forma positiva e

serena,masrigorosa,tantoparaosprocedimentosderealizaçãodasprovasfinaisdo1.ºciclo,

bem como para a eventual necessidade de serem deslocados para escolas diferentes para

realizaçãodassuasprovas.

Asnormasaquiapresentadassãodefundamentalimportânciaparaonormalfuncionamento

doprocessodeprovaseexames,peloqueéresponsabilidadedetodososintervenienteszelar

peloseucumprimentorigoroso.

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CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOE

DOSEXAMESFINAISNACIONAIS

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVAS

FINAISEEXAMES

1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

1.1. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os exames finais

nacionaisdoensinosecundáriorealizam‐se,regrageral,nosestabelecimentosde

ensino público – agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – e nos

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo dotados de autonomia

pedagógica,unseoutrosdoravantetambémdesignadosporescolas,frequentados

pelosalunosounosquaisseencontraminscritos,incluindoasescolasportuguesas

noestrangeiro.

1.2. Asprovaseexamesreferidosnonúmeroanteriorpodemserrealizadosemescola

diferentedafrequentadaoudaquelaemqueoalunoseencontrainscrito,sempre

que se mostre conveniente para a organização do processo de realização das

provas e exames pormotivos de racionalização de recursos, de insuficiência de

instalações, de associação de escolas ou outros, tendo também em conta a

necessidadedeseremrigorosamentecumpridososcritérioseasnormasdefinidos

peloJNE.

1.3. Asescolasondeserealizamefetivamenteasprovasouexamessãodesignadaspor

escolas de acolhimento. As escolas que os alunos frequentam ou onde se

encontraminscritossãodesignadasporescolasdeorigem.

1.4. As escolas de acolhimento devem assegurar as seguintes estruturas,

funcionalidadeseações:

a) Constituir secretariados de exames para organização, acompanhamento e

supervisãodoprocessoderealizaçãodeprovaseexames;

b) Instalarasaplicaçõesinformáticasdeapoioàgestãodasprovasdeavaliação

externa;

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c) Organizaradistribuiçãopelassalasdeprovadosseusprópriosalunosedos

alunosdeoutrasescolasqueaírealizamprovaseexames;

d) Assegurar o serviço de vigilância das provas e exames no cumprimento

rigorosodasnormasestabelecidaspeloJNE;

e) Estabelecerprocessosdearticulaçãoecolaboraçãocomasescolasdeorigem

dosalunosquevãoacolher,designadamente,oestabelecimentodecanaisde

informaçãoeficientes,ointercâmbioderecursoshumanos,entreoutros;

f) RequisitaràEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC)ossacosde

provas necessários para os seus próprios alunos e para os alunos que vão

acolher;

g) Assegurar a emissão de pautas de chamada e de classificação diferenciadas

paracadaescoladeorigemdosalunosquevãoacolher,bemcomoaspautas

referentesaosseusprópriosalunos;

h) Organizar o processo de reapreciação e reclamação de provas e exames

relativosaosseusprópriosalunos,bemcomoaosalunosquevãoacolher.

1.5. Asescolasdeorigemdosalunosdeslocadosdevemassegurarasseguintesações:

a) Enviaràescoladeacolhimentoainformaçãosobreosseusalunosnecessáriaà

organização do processo de provas e exames, nomeadamente, para a

requisiçãodesacosdeprovasàEMEC,distribuiçãodosalunospelassalasde

realização das provas e exames, emissão das pautas de chamada e de

classificação,entreoutros;

b) Articular e colaborar com as escolas de acolhimento, designadamente, no

estabelecimento de canais de informação eficientes, no intercâmbio de

recursoshumanos,entreoutros;

c) Prestar aos seus alunos e respetivos encarregados de educação todas as

informaçõesrelativasaoprocessoelocalderealizaçãodasprovaseexames;

d) Efetuaraafixaçãodepautasdechamadaedeclassificaçãorelativasaosseus

alunos.

1.6. Noâmbitoda implementaçãodoprocessorelativoàrealizaçãodasProvasFinais

do1ºciclo,importareferiroseguinte,tendoemcontaasregrasdefinidaspeloJNE:

a) Avigilânciadasprovas finaisdo1.º ciclodeveserassegurada,emcadasala,

por2professores,designadospelodiretordeentreosque lecionamos2.ºe

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ou3.ºciclosdoensinobásicoeouensinosecundário,equenãolecionamo1.º

ciclo, desde que não pertençam a um grupo de docência que lecione a

disciplina,sobreaqualincideaprova;

b) Dodispostonaalíneaanteriordecorreanecessidadedosalunosrealizaremas

provasemescolasquereúnamouemquesejapossívelreunirascondiçõesde

vigilância referidas, designadamente na sede de agrupamento de escolas,

escolasbásicasdos2.ºe3.ºciclos,centrosescolaresououtrasescolasqueos

diretoresentendamadequadas;

c) No caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ainda que

comautonomiapedagógica,quenãoreúnamascondiçõesreferidasnaalínea

a) do presente número, os respetivos alunos devem realizar as provas em

escolapúblicaouemescoladoensinoparticularecooperativocomautonomia

pedagógicaquereúnaasreferidascondiçõesdevigilância;

d) Nas situações emque osdiretoresdas escolas constatemnão serpossível o

cumprimentododispostonasalíneasa)eb)dopresentenúmero,deverãoos

mesmos comunicar esse facto aos serviços da DGEstE ou das direções

regionais de educaçãodas regiões autónomasdosAçores e daMadeira que,

em articulação com o JNE, determinarão as condições alternativas de

aplicação das provas, nomeadamente a possibilidade de deslocação dos

professores vigilantes, coadjuvantes e elementos do secretariado de exames

paraasescolasqueosalunosfrequentam.

e) As escolas de acolhimento devem solicitar a colaboração dos professores e

assistentesoperacionaisdasescolasdeorigemafimde:

Acompanharemeorientaremosseusalunosparaassalasderealização

dasprovasfinais;

Acompanharemosalunosduranteointervalodasprovasfinais.

1.7. CompeteàDGEstEeàsdireçõesregionaisdeeducaçãodasregiõesautónomasdos

Açores e daMadeira, em articulação com as respetivas delegações regionais do

JNE,definira rededeescolasondese realizamasprovaseexames,bemcomoo

planodedistribuiçãodosalunos.

1.8. Nocasodadeslocaçãodealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefere

àsprovasfinaisdo1.ºciclo,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:

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a) Os dados e historial dos alunos, incluindo informação sobre as condições

especiaisderealizaçãodeprova,autorizadaspelodiretordaescoladeorigem,

paraalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,devemserenviadospela

escola de origem à escola de acolhimento, a fim de estes poderem ser

introduzidosnoprogramaPFEB;

b) OsdadosehistorialdosalunospodemsertransferidosparaoprogramaPFEB,

automaticamente,apartirdosprogramasdegestãodealunosdasescolasou

atravésdeumficheirodefolhadecálculodemodelofixo,disponibilizadono

âmbitodoprogramaPFEB;

c) As pautas de chamada são elaboradas em triplicado pela escola de

acolhimento,devendoobservaraconstituiçãodogrupo‐turma;

d) Um exemplar das pautas é afixado com 48h de antecedência na escola de

origem do aluno, com indicação clara da escola onde se realizam as provas

finais do 1.º ciclo, sendo o segundo exemplar afixado na escola de

acolhimento,servindoooutrodepautadechamada;

e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, para

classificação, é da responsabilidade da escola de acolhimento, sempre que

possível,comacolaboraçãodeprofessoresdasescolasdeorigemdosalunos;

f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemser

entreguesnaescoladeacolhimento,aqualdesvendaoanonimato,registaas

classificaçõeseprocedeàemissãodaspautasdeclassificação,devendoestas

ser afixadas na escola de origem dos alunos, bem como na escola de

acolhimento;

g) Todos os procedimentos respeitantes aos processos de reapreciação e

reclamaçãodasprovassãoefetuadosnaescoladeacolhimento,aqualdeverá

manterasprovasnasuaposseatéaofinaldoprocessodereclamação;

h) Findooperíododereclamação,asprovassãodevolvidasàsescolasdeorigem,

nomeadamente, no caso das escolas do ensino particular e cooperativo,

dotadasdeautonomiapedagógica,sendoasuaentregafeitaexclusivamentea

elementoscredenciados.

1.9. No caso de haver necessidade de, pontualmente, se proceder à deslocação de

alunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo2.ºe

3.ºciclosouexamesnacionaisdoensinosecundário,osprocedimentosaobservar

sãoosseguintes:

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a) Aautorizaçãodeveserrequeridaaoresponsáveldoagrupamentodeexames

ou ao coordenadorda delegação regional do JNEou ainda aoPresidente do

JNE, de acordo com o âmbito da deslocação que se pretender (dentro do

mesmo agrupamento, da mesma delegação regional, de uma delegação

regionalparaoutra);

b) Quando for autorizada a deslocação do aluno para realizar pontualmente

algumexamenoutraescolamasomesmoalunovieraconcluir,namesmafase,

osseusexamesnaescoladeorigem,nãohálugaràtransferênciadeprocesso

nemdehistorialdoaluno;

c) Apautadechamadaéelaboradaemtriplicadopelaescolaondeserealizoua

inscrição,sendoumexemplardaspautasafixado,compelomenos48horasde

antecedência, na escola de origem, com indicação clara da escola de

acolhimento;

d) Osoutrosdoisexemplaressãoremetidosàescoladeacolhimento,sendoum

paraafixareservindooutrodepautadechamada;

e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, para

classificação,édaresponsabilidadedaescoladeacolhimento;

f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemser

entregues, juntamentecomostalõesdosnúmerosconvencionais,àescolade

origem, a qual desvenda o anonimato, regista as classificações e procede à

afixaçãodapauta;

g) Étambémnaescoladeorigemquedecorremosprocedimentosrespeitantes

aosprocessosdereapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

1.10. No caso de alunos que se inscrevam para provas ou exames numa escola e,

posteriormente,sejamtransferidosparaumaoutraescola,oprocessoeohistorial

são remetidos a esta última, devendo a primeira retirar os alunos do programa

PFEB,ENEBouENES,demodoapermitirasuainclusãoeaintroduçãodosdados

nasaplicaçõesinformáticasdaescoladeacolhimento,nosentidodepossibilitaro

fechodostermoseoprocessodecertificação,incluindo,paraoensinosecundário,

aemissãodaFichaENESparacandidaturaaoensinosuperior.Estaalteraçãotem

desercomunicadaporescritoaosagrupamentosdeexamesenvolvidos.

1.11. No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos de

profissionais itinerantes,etendoemcontaarealizaçãodasProvasFinaisdos1.º,

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2.ºe3.ºcicloseexamesfinaisnacionais,asescolasdeorigemdestesalunosdevem

cumprirosseguintesprocedimentos:

a) Estesalunosrealizamasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosouexamesfinais

nacionaisnasescolasdeacolhimentoondeseencontramnadataderealização

dasprovaseexames;

b) Asescolasdeorigemidentificam,juntodosencarregadosdeeducação,quala

escola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da

realizaçãodasprovaseexames;

c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dos

alunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivo

agrupamentodeexames;

d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das

provaseexamesinserem‐nosnosprogramasPFEB,ENEBouENEScomuma

identificação (apenas para a escola) que o aluno é filho de profissional

itinerante;

e) As escolas de acolhimento enviama remessa de inscrições para o respetivo

agrupamento de exames e, para que o anonimato se mantenha, sem

identificaremquesetratadealunofilhodeprofissionalitinerante.

2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA

2.1. Odiretordecadaumadasescolasdeacolhimentoéoresponsávelpelasmedidas

organizativas necessárias à efetivação das provas, de acordo com as presentes

ATENÇÃOOs pedidos demudança de escola entre

fases de exame só são considerados em

casos absolutamente excecionais e

mediante autorização expressa do

PresidentedoJNE.

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Instruções, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações e

designações.

2.2. O serviço de exames, que engloba as provas finais de ciclo do ensino básico, os

exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência, é de aceitação

obrigatória, abrangendo aquele os professores vigilantes e coadjuvantes, os

gestoresdosprogramas informáticosde apoio à avaliação externa, os elementos

dos secretariados de exames, os técnicos de apoio à realização das provas e os

professoresclassificadores,relatoreseespecialistas.

2.3. Antes do início do período de provas e exames, o diretor da escola promove,

obrigatoriamente,umareuniãopreparatóriacomosprofessoresdossecretariados

de exames, professores vigilantes e coadjuvantes, no sentido de analisar e

estabelecer os procedimentos a adotar no desempenho das respetivas funções,

dada a grande importância de que se reveste a sua atuação neste processo. O

diretor realiza ainda, obrigatoriamente, uma reunião com os elementos dos

serviçosadministrativoseassistentesoperacionaisdeformaaesclarecê‐lossobre

as informações e procedimentos inerentes ao serviço de provas e exames, no

âmbitodassuasfunções.

2.4. Paraalémdeadivulgaçãoserefetuadapelosmeiosconsideradosmaiseficazesem

utilização na escola, o conteúdo essencial destas instruções deve ser afixado na

escola,noslocaishabituais,emlugarbemvisível,comrazoávelantecedência.

2.5. Dainformaçãoadivulgaraosalunoseencarregadosdeeducaçãodeveconstarna

íntegra os números 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23 bem como todo o

Capítulo III‐ Reapreciação das Provas e Exames e outros pontos considerados

importantespelodiretor.

2.6. SãotambémdeafixarosModelosJNEnúmeros08,09,09‐A,09‐B,10,10‐A,12,13,

13‐A,quesãodeutilizaçãodiretaporpartedosalunosinteressados.

2.7. Paraaorganizaçãoeacompanhamentodoserviçodeexames,odiretor,ouvidoo

conselhopedagógico,nomeiaossecretariadosdeexamesedesignaosrespetivos

coordenadores que devem ser, sempre que possível, professores do quadro da

escola,osquaisdesempenhamasrespetivas funçõesdurante todooprocessode

provaseexames,nomesmoanoescolar.

2.8. Os substitutos dos coordenadores dos secretariados de exames são designados

pelo diretor da escola de entre os professores que integrem o secretariado,

competindo‐lhessubstituiroscoordenadoresnassuasausênciaseimpedimentos.

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2.9. O diretor designa um docente responsável pelos programas informáticos PFEB,

ENEB e ENES, que orienta e acompanha na escola a execução das diversas

operações previstas, em articulação com os técnicos responsáveis por estes

programas no agrupamento de exames e a Comissão Permanente do JNE., sem

prejuízodadesignaçãodeoutrosdocentesquecoadjuvemaqueleresponsável.

2.10. Odiretordesigna,ainda,umdocentequesubstituioresponsávelpelosprogramas

informáticosPFEB/ENEB/ENESnassuasausênciaseimpedimentos.

2.11. O diretor deve ainda nomear e convocar um professor coadjuvante por cada

disciplinaemqueserealizamprovaseexames.

2.12. Odiretor,subdiretoreadjuntosdodiretoreosoutrosintervenientesnoprocesso

deprovaseexames,referidosnon.º2.2dopresenteartigo,comvistaagarantiro

princípiodaimparcialidade,devemobservarasdisposiçõesrespeitantesaoscasos

deimpedimentoconstantesdaalíneab)doartigo44.º,eartigos45.º,46.º,47.ºe

51.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º

442/91,de15denovembro,comasalterações introduzidaspeloDecreto‐Lein.º

6/96,de31dejaneiro.

2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação de

impedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, ao

Presidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que não

comprometaosrequisitosdeimparcialidadeedeanonimatodasprovas.

2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os elementos dos

secretariados de exames e professores vigilantes não podem prestar serviço de

exames nos dias ou parte dos dias em que um seu familiar prestar provas ou

examesnamesmaescola.

2.15. Nocasodosprofessorescoadjuvantescomfamiliaresaprestarprovasouexames

namesmaescola, aquelesnãopodemsernomeadospara essas funçõesnosdias

correspondentes,acionando‐seosprocedimentosprevistosnon.º5.7.

2.16. Seoimpedimentoabrangerosdocentesenãodocentesqueefetuamagestãodos

programas PFEB, ENEB ou ENES, o registo de dados resultantes de provas ou

examesprestadosporfamiliaresserá,sempre,supervisionadopresencialmente,na

alturadaintroduçãodessesdados,porummembrodosecretariadodeexamesnão

impedido,designadoparaoefeitopelodiretordaescola.

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3. PAUTASDE CHAMADA EDE CLASSIFICAÇÃO ‐ PROVASAREALIZAR PELOS

ALUNOS

ProvasFinaisdeCicloeProvasdeEquivalênciaàFrequência

Alunosinternos–ProvasdePortuguês/PLNMeMatemática

3.1 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamadaosserviçosadministrativos

de cada escola de acolhimento introduzem, com a antecedência necessária, a

identificaçãodosalunosnoprogramaPFEB,paraos1.ºe2.ºciclos,enoprograma

ENEB,nocasodo3.ºciclo.

3.2 Aspautasdechamadaparaasprovasfinaisdo1.ºciclosãoelaboradasdeformaa

preservaromaispossívelogrupoturmadosalunos,tendoemcontaanecessidade

de organização das escolas de acolhimento e o acompanhamento dos alunos

deslocados.

3.3 Aavaliação sumativa internado3.ºperíododeveser introduzidanosprogramas

PFEB e ENEB e publicitada, através da afixação das pautas comas classificações

internas,antesdareceçãodaremessadedadoscomasclassificaçõesdaavaliação

externa.

3.4 A introduçãodedadosnosprogramasPFEBeENEBpodeserefetuadade forma

automatizadaapartirdaexportaçãodedadosdosprogramasdegestãodealunos

de cada escola. No caso do programa PFEB, os dados podem também ser

transferidosapartirdeumafolhadecálculo(modeloPFEB)aenviarpelasescolas

deorigemàsescolasdeacolhimento.

3.5 Osalunosdo3.ºciclonãoadmitidosàsprovasfinaisqueinterpuseremrecursoda

avaliaçãosumativainternafinaldevemserincluídosnaspautasdechamadapara

realizarasprovasatítulocondicional.

3.6 As pautas de chamada são rubricadas pelo diretor, sendo afixadas na escola de

origem,comaantecedênciadepelomenos48horas, relativamenteao iníciodas

provas, delas devendo constar o dia, a hora, a sala e a escola onde os alunos

realizamaprova.Estaspautassãotambémafixadasnaescoladeacolhimento,se

forocaso.

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3.7 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto às

provas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivas

pautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

3.8 Os resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são

transferidosdeformaautomatizadaparaosprogramasPFEBouENEB,atravésdas

remessas de dados dos agrupamentos de exames, devendo ser emitidas novas

pautas com as classificações finais de todas as disciplinas, e com a menção de

APROVADOouNÃOAPROVADO.

3.9 Aspautasdeclassificaçãosãoemitidaspelasescolasdeacolhimentoeafixadasnas

escolas de origem, bem como nas escolas de acolhimento. As escolas de

acolhimento e as escolas de origem devem afixar também as pautas de

classificaçãodesagregadasportemasoudomínios,consoanteadisciplina.

Alunosautopropostos‐1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico

3.10 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadoensinobásico,comparticularrelevância

para os alunos do 1.º ciclo deslocados, realizam‐se nas escolas de acolhimento

ondeosalunosrealizamasprovasfinaisdeciclo.

3.11 As pautas de chamada das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º

ciclosdoensinobásicosãoproduzidaspelosprogramasPFEBeENEB,nasescolas

deacolhimento.

3.12 AspautasdechamadaparaasprovasfinaisdeciclodePortuguêsedeMatemática

do3.ºciclodoensinobásicointegramosalunosreferidosnon.º8doartigo8.ºeno

n.º6doartigo12.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedo

EnsinoSecundário.

3.13 As classificações das provas finais das disciplinas de Português e deMatemática

dosalunosautopropostosedosalunosreferidosnonúmeroanteriorconstamde

pautaprópria,produzidapelosprogramasPFEBeENEB.

3.14 A classificação final de todas as disciplinas, inclusivamente aquelas cujas provas

têmduascomponentes,éregistadanaspautasproduzidaspelosprogramasPFEBe

ENEB.

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ExamesFinaisNacionaisdoEnsinoSecundário

3.15 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativos

decadaescolaintroduzemnoprogramaENESosdadosrelativosàsinscriçõesem

examedosalunos,recolhidosdoBoletimModelo0133.

3.16 DevetambémserintroduzidonoprogramaENESohistorialescolardecadaaluno,

mesmoquejátenhaconcluídoocursoemanosletivosanteriores,concretamente:

a) ParaosalunosdecursosaoabrigodosDecreto‐Lein.º74/2004eDecreto‐Lei

n.º 139/2012, exceto os cursos profissionais, deve ser introduzido o historial

completo das disciplinas realizadas, que consiste nas avaliações internas (CI),

situação de frequência e classificação final (CFD) de todas as disciplinas que

compõemoplanodeestudosdocursodoaluno.Paraestescursosoprograma

calculaautomaticamenteamédiafinalparaacessoaoensinosuperior;

b) Para os alunos de cursos profissionais sujeitos à realização de exames para

prosseguimentodeestudos,deveserintroduzidaamédiadocursoanteriorao

cálculodaCFCEPE,naescalade100a200pontos.Combasenestamédiaenos

exames realizados pelo aluno o programa calcula automaticamente a média

finalparaacessoaoensinosuperior;

c) Para os alunos de cursos já extintos ou sem plano curricular definido no

programa ENES, deve ser introduzida a média final do curso para efeitos de

acessoaoensinosuperiornaescalade100a200pontos.

3.17 Os alunos que vierem a reprovar por frequência no final do 3.º período devem

alterar, junto dos serviços administrativos, a sua condição de inscrição de aluno

internoparaalunoautoproposto,sendoadmitidosaexamena1.ªfase.

3.18 Aspautasdechamadasãorubricadaspelodiretor,sendoafixadasnaescolaondeo

alunoseinscreveucomaantecedênciadepelomenos48horas,relativamenteao

início das provas, delas devendo constar o dia, a hora e a sala onde os alunos

realizamoexame.

3.19 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto aos

examesqueocorremno1.ºdiadocalendáriodecadafase,asrespetivaspautassão

afixadascom24horasdeantecedência.

3.20 Quandooalunointerpuserrecursodeavaliaçãofinaldo3.ºperíodo,queoimpeça

de se apresentar a exame, pode realizar a prova condicionalmente, ficando a

validaçãoedivulgaçãodoresultadodependentedadecisãofavoráveldorecurso.

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4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO

4.1 Relativamenteàsprovasfinaisdo1.ºciclo,cadaescoladeveprovidenciarmaterial

paraforneceraosalunos,emcasodenecessidade,nomeadamente:

Português Matemática

Canetasouesferográficasde

tintaindelévelpreta.

Canetaseesferográficasdetintaindelével

preta,lápis,borrachas,apara‐lápis,réguas

graduadasecompassos.

4.2 Nas provas finais de Português e de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos do ensino

básicoedePLNM,nos2.ºe3.ºcicloeensinosecundário,asrespostassãodadasno

próprioenunciado.

4.3 As folhas de prova a utilizar nas provas finais do 3.º ciclo de Português e de

Matemática,nosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,nasprovas/exames

aníveldeescolaenasprovasdeequivalênciaàfrequênciasãodemodelopróprio

daEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC).

4.4 AsfolhasdeprovasãoenviadasàsescolaspelaEMEC,emquantidadeadequadaao

númerodealunosqueaíprestamprovas.

4.5 As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalência à frequência, que não

sejamrealizadasnopróprioenunciado,têmdeserrequisitadasàEMEC.

4.6 Opapelderascunho(formatoA4)éfornecidopelaescoladevidamentecarimbado,

sendodatadoerubricadoporumdosprofessoresvigilantes.Opapelderascunho

nãopodeserentregueaoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados.

4.7 Durantearealizaçãodasprovaseexamesosalunosapenaspodemusaromaterial

autorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidadedoIAVE,I.P.,

nasInformações‐ProvaFinal/ExamesaníveldeescolaenasInformações‐Provade

equivalênciaà frequência,daresponsabilidadedaescola,devendocadaaluno,na

saladeexame,utilizarapenasoseumaterial.

4.8 AsInformações‐Prova/Examedevemserafixadas,comadevidaantecedência,para

conhecimentodosalunoseencarregadosdeeducação.

4.9 Relativamenteàsmáquinasdecalculardeveter‐seematençãooseguinte:

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a) Nas provas finais de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, só são autorizadas as

calculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivas

Informações‐Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com o

nomedoaluno.

b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),

MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais(835)eFísicaeQuímicaA(715)sósão

autorizadasascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistas

no ofício circular S‐DGE/2014/1286. Este ofício circular deve ser afixado na

escola,jáqueéseuobjetivoinformarosalunoseosprofessorescoadjuvantes,

constituindoumareferênciaaosmodelosmaiscomunsexistentesemPortugal

queobedecemàscondiçõesexigidas.

c) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) só

podemserutilizadascalculadorasnãoalfanuméricasenãoprogramáveis.

ATENÇÃO‐CALCULADORAS PROVASFINAISDECICLOEEXAMESFINAISNACIONAIS Semprequeosalunosseapresentemaprovafinaldecicloouaexamefinalnacionalcom

umacalculadoracujascaracterísticastécnicasnãoseenquadremnascondiçõesprevistas,levantandodúvidasquantoà legitimidadeda suautilização, é‐lhespermitidoo seuuso,devendoobrigatoriamenteserpreenchidooModelo03/JNE.

Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencherigualmenteoModelo03/JNE,paraarquivonaescola.

Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviado aoresponsável do agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, oremete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informandosimultaneamenteadelegaçãoregionaldoJNEdesteprocedimento.

Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicasdiferentesdasprevistas,aprovadeexameéanulada.

Osalunossópodemlevarparaasaladeexameumaúnicacalculadora.

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4.10 Todooalunoquesecandidateaprovaseexamesepossuaumacalculadoraque

seja suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverá,

até 12 de maio, no caso do 2.º ciclo, e até 6 de junho, no caso do 3.º ciclo e

secundário, impreterivelmente, solicitar, na escola onde realiza as provas, a

confirmaçãodapossibilidadedeutilizar amesma.Nesta situação, odiretordeve

emitirdeclaraçãoaserentregueaoaluno,ficandoumacópiaarquivadanaescola.

4.11 Épermitidoousodedicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3e4doartigo36.º

do Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário e nas

Informações‐Prova/Exame.

4.12 O secretariado de exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define os

procedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação

deveocorrer,semprequepossível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocaso

dos alunos referidos no n.º 11.1 em que essa verificação decorre com a maior

brevidade,apósasuaentradanasaladeexames.

5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA

5.1. Os professores coadjuvantes são designados, pelo diretor, de entre osmembros

dosgruposdisciplinaresaqueestáatribuídaa lecionaçãodadisciplinaobjetode

prova final de ciclo, de exame final nacional ou restantes provas e exames

elaboradosaníveldeescola,nãosendoindispensávelquetenhamlecionadoessa

disciplinanopresenteanoletivo.

5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:

a) Verificar e controlar omaterial específico autorizado ausarpelos alunosna

realizaçãodasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º

4edeacordocomasInformações‐ProvaFinal/ExameemitidaspeloIAVE,I.P.,

Informações‐Prova Final/Exame a nível de escola e Informações‐Prova de

equivalênciaàfrequência,estasdaresponsabilidadedaescola;

b) Transmitir esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde

queexpressamentecomunicadosouautorizadospeloJNE;

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas tipográficas ou erros

evidentes,desdequeexpressamenteautorizadapelosecretariadodeexames;

d) Solicitar pedidos de esclarecimento ao IAVE, I.P. relativos aos conteúdos da

provaeaoJNEsobretodasasoutrassituações.

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5.3. Sempre que se justificar, e tendo em conta o número de alunos e a tipologia da

escola,podemsernomeadosmaisprofessorescoadjuvantesparaomesmocódigo

deprova.

5.4. Durante o período de realização da prova, o professor coadjuvante deve

permanecer numa sala da escola, de preferência próxima ou contígua ao

secretariadodeexames,ondepossamserasseguradasasnecessáriascondiçõesde

sigilo,nãolhesendopermitidoautilizaçãodequaisquermeiosdecomunicação,no

períodoreferido,semprejuízodassituaçõesmencionadasnon.º5.2.

5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5.2, logo após o início da

prova, o coordenador do secretariado de exames, entrega um exemplar do

respetivoenunciadoaoprofessorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigilo

duranteoperíododasuarealização.Paraestefim,ocoordenadordosecretariado

deexamesdeve:

a) Dirigir‐se a uma sala de prova após a abertura do saco de provas pelos

vigilanteseretirarumenunciado;

b) Colocá‐lonumenvelopequedevefechar,paragarantirosigilodaprova;

c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoprofessorcoadjuvante;

5.6. Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácter

permanenterealizeprovaseexamesadaptados,devetambémserdisponibilizado

aoprofessorcoadjuvante:oenunciadodaprovaampliada;oenunciadoanegroda

provatranscritaparabraille;ouoenunciadoimpressoqueacompanhaasprovas

em formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugar

relativamenteàsprovaseexamesaníveldeescolaeàsprovasdeequivalênciaà

frequência.

5.7. Quando não for possível designar um professor coadjuvante para determinada

disciplina, deve o facto ser comunicado, com antecedência, ao responsável de

agrupamento de exames, o qual providencia a solução adequada, em articulação

comocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

6. SALASEVIGILÂNCIA

6.1 Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo diretor da

escola de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização de provas/código

diferentes namesma sala e a prevenir a prática de quaisquer irregularidades e

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fraudes, nunca devendo, para este efeito, estar mais do que um aluno em cada

carteira.

6.2 Esses critérios (número de salas disponíveis e capacidade das mesmas) são

introduzidosnosprogramasPFEB,ENEBeENES,consoanteocaso,paraefeitode

impressãodaspautasdechamada,porsala.

6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova deve acautelar‐se a

convenientedistânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordem

dapautadechamada,deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosque

faltem.

6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário referidos no

quadroseguintedeveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII

paradistribuiçãodosenunciados,osquaisseapresentamem2versões–versão1

e versão 2 – que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendo

registadonoAnexoIIonúmerodepautadechamadadecadaalunopresente.No

presente ano letivo a prova de História A (623) tem, pela primeira vez, duas

versões.

Disciplina Cód i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

6.5 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,

devendoserassegurada,demodocontínuo,apresençanasaladeummínimode

doisprofessores, escolhidosdeentreosquenão lecionamadisciplinae, sempre

quepossível,osquenãopertencemaogrupodedocênciadadisciplina,sobreque

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PROFESSORESVIGILANTES

A função de vigilante de provas e exames é uma das maisimportantes e demaiorresponsabilidade de todooprocessodasprovas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que o nãocumprimentorigorosodasregrasporpartedosprofessoresvigilantesnuma única sala poderá pôr em causa toda uma prova a nívelnacional.

Anormalidadeeaqualidadedoserviçodevigilânciadasprovasnassalasdeexamesãofundamentaisparaasuavalidadeeparaagarantiadetratamentoequitativodosalunos.

Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilânciapor parte dos assistentes operacionais nas zonas envolventes dassalasdeexame(corredores,espaçosexterioresadjacentes,acessoàsinstalações sanitárias) e aí proibir a permanência ou circulação depessoasnãoenvolvidasnoserviçodeexames.

incideaprova,sendoqueéimprescindíveladesignaçãodeprofessoresvigilantes

substitutos.

6.6 Nocasodo1.ºciclo,osprofessoresvigilantesnãopodemsairdassalasdurantea

realizaçãodasprovas,excetoduranteointervalo,devendo,noentanto,certificar‐

se de que as janelas e a porta ficam convenientemente fechadas e que a sala

garante todas as condições de segurança. Caso contrário deverá permanecer na

salapelomenosumvigilanteduranteointervalo.

6.7 O professor vigilante só pode sair da sala em caso de força maior, sendo

substituídoporumprofessorsuplentequepermanecenasalaatéaofimdaprova.

Nesta situação, compete ao coordenador do secretariado de exames decidir do

procedimentomaisadequadoparagarantirocumprimentododeverdesigilopor

partedoprofessorsubstituído.

6.8 Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si

quaisquersuportesescritosnãoautorizadoscomo,porexemplo, livros,cadernos,

ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores

portáteis,aparelhosdevídeoouáudio, incluindotelemóveis,bips,etc..Osobjetos

nãoestritamentenecessáriosparaarealizaçãodaprovacomomochilas,carteiras,

estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à

secretáriadosprofessoresvigilantessendoqueosequipamentosdecomunicação

deverãoaísercolocadosdevidamentedesligados.

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ATENÇÃO Qualquertelemóvelououtromeiodecomunicaçãomóvel

quesejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.

6.9 Duranteo3.ºperíodoodiretordaescolacomunica,obrigatoriamente,porescrito

aos encarregados de educação ou aos alunos, quandomaiores, a necessidade de

estesnãoseremportadoresdetelemóveis(ououtroequipamentoproibido)nodia

de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de

inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a

realizaçãodasprovaseexames,oque,obrigatoriamente,levaàsuaanulação.Esta

informaçãodevetambémserafixadaemlocalbemvisíveldaescola,bemcomoser

transmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos respetivos

professorestitularesdeturmaoudiretoresdeturma.

6.10 Antesdoiníciodasprovaseexames,duranteoperíododechamadadosalunose

imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes

devemsolicitaraosalunosqueefetuemumaautoverificaçãocuidadaafimdese

asseguraremdequepossuemomaterialnecessárioparaarealizaçãodaprova,e

quenãopossuemqualquermaterialouequipamentonãoautorizado,emparticular

telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos

assinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuarama

verificaçãoreferida.

6.11 É igualmenteproibida autilizaçãodequaisquer sistemasde comunicaçãomóvel

nassalasdeexamesporpartedosprofessoresvigilantes.

6.12 Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras

pessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,

diretor,subdiretor,adjuntosdodiretor,membrosdosecretariadodeexamesouo

professorcoadjuvante.

6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionalde

EducaçãodasRegiõesAutónomas têmacesso livreediretoàssalasdasprovase

exames.

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6.14 Assalasdasprovaseexamesdevempermanecercomaportaabertaduranteasua

realização.

7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODOSEXAMES

7.1 Asprovasfinaisdo1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicoeosexamesfinaisnacionais

do ensino secundário têm lugar nos dias e horas previstos no Despacho n.º

8248/2013,de25dejunho.

7.2 As provas e exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas

especiais de carácter permanente realizam‐se nos dias e horas definidos no

despachocitadononúmeroanterior,salvaguardandooestabelecidonon.º32.11

destanorma.

7.3 Asprovasfinaisaníveldeescolado1.ºcicloerespetivoscritériosdeclassificação,

para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente,

devemserentreguespelocoordenador/diretorpedagógicodaescoladeorigemao

diretordaescoladeacolhimento,pelomenos,até24hantesdadatacalendarizada

paraaprovafinalnacionaldeciclo.

7.4 As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico

realizam‐se nas 1.ª e 2.ª fases, de acordo com o calendário definido pela escola,

devendoestecalendárioserafixadoatéàúltimasemanadomêsdeabril,paraa1.ª

fase,e25dejunho,paraa2.ªfase.

7.5 Asprovasdeequivalência à frequênciado3.º ciclodoensinobásico realizam‐se

nas1.ª(junho/julho)e2.ªfases(setembro),deacordocomocalendáriodefinido

pelaescola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanade

maio,paraa1.ªfase,e25dejulho,paraa2.ªfase.

7.6 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundáriorealizam‐setambém

nosdiasehorasdefinidosporcadaescola,devendoestecalendárioserafixadoaté

aofinaldaterceirasemanademaio,paraa1ªfase,e14dejulho,paraa2ªfase.

7.7 Os calendários das provas de equivalência à frequência (incluindo todas as

componentes de prova) devem estar de acordo com as datas definidas no

Despachon.º8248/2013,de25dejunho.

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ATENÇÃO

Casosedetetea faltadealgumsacodeenunciadosouonúmerodesacosrecebidosseja insuficiente, deve o professor credenciado solicitar às forças de segurança quesejamtomadasasdevidasprovidências,nosentidodegarantironúmerodeprovasnecessárias,sepossível,antesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.

Tal ocorrência deve ser imediatamente comunicada pela escola ao responsável de

agrupamentodeexamesquedeverátomareventuaismedidasadicionais,deformaagarantirumaresoluçãoatempadadoproblema.

8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS

8.1 Os sacos dos enunciados são entregues nas escolas de acolhimento diariamente

pelasforçasdesegurançaaosprofessorescredenciadosparaoefeitopelodiretor

daescola,nohoráriopreviamenteacordado.

8.2 Ossacosdosenunciadosdevemser rigorosamenteconferidospelacópiadaguia

de remessa enviada pela EMEC, na presença dos elementos das forças de

segurança.

8.3 Não são admitidos quaisquer acordos locais que ponham em causa as regras

nacionaisdefinidasparaaentregaereceçãodossacosdosenunciadosdasprovas.

9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS

9.1 Osalunosdevemapresentar‐senoestabelecimentodeensino30minutosantesda

horamarcadaparaoiníciodaprova.

9.2 Achamadafaz‐sepelaordemconstantenaspautasreferidasnon.º3,15minutos

antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos os

procedimentosreferidosnon.º6.10.

9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentaraexamesemconstardapautaea

situação indiciar erro administrativo deve ser admitido à prestação da prova, a

título condicional, procedendo‐se de imediato à clarificação da sua situação

escolar.

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10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS

10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de

cidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desde

que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o

documentodesubstituiçãodevemestaremcondiçõesquenãosuscitemquaisquer

dúvidasnaidentificaçãodoaluno.

10.2. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de

pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este

documentosãoconsideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentos

referidosnon.º10.4.

10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de

cidadão/bilhetedeidentidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,em

sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de

identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que

utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do

documentoemitidopelaescolacomonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoi

atribuído.

10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do

secretariadodeexameselaborarumautodeidentificaçãoutilizandoparaoefeito

osModelos01/JNEe01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosquefrequentama

escolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,

nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.

10.5. Nocasodosalunosque frequentamaescola,oauto(Modelo01/JNE)éassinado

porumelementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.No

caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao

encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência,

assinandotambémorespetivoauto.

10.6. Nocasodosalunosexternosàescola,oauto(Modelo01‐A/JNE)éassinadoporum

elemento do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a

impressãodigitaldoindicadordireito.Nocasodeumalunomenor,asituaçãodeve

ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma

conhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no

número anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,

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quandomenores,devemcomparecernaescola,comodocumentodeidentificação,

e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto

elaboradonodiadaprova,sobpenadeanulaçãodamesma.

10.8. Qualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveodiretor

daescolacontactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.

10.9. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazo

estabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento de exames, para

classificação,odiretordevesolicitar informaçãoaoresponsáveldoagrupamento

deexames.

11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS

11.1. Oatrasonacomparênciadosalunosàsprovasnãopodeultrapassaros15minutos,

após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum

prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos

restantes.

11.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodosos

procedimentosdeidentificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.

11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professores

responsáveispelavigilânciadeveassinalarnapautadechamadaosalunosquenão

compareceramàprova.

12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela

vigilânciadevemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoé

resolvidanopróprioenunciado.

12.2. Aosalunosnãoépermitidoescrevernas folhasderespostaantesdadistribuição

dosenunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.

12.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e

DesenhoA(706)deveter‐seemcontaque,emcadafolhadeprova,apenaspode

ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o

verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova

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específicas(Modelos411e401,daEMEC),apresentando,notopodasmesmas,a

designaçãodarespetivadisciplina.

12.4. Nasprovas finaisdo1.ºe2.ºcicloenasprovaseexamesdePLNM,asrespostas

sãodadasnopróprioenunciado,peloquedevemserobservadososprocedimentos

estipuladosnon.º17.

13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODOPAPELDEPROVA

13.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:

a) Napartedestacável:

Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas;

Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,no

casodeserportadordebilhetedeidentidade;

Assinatura,conformeocartãodecidadão/bilhetedeidentidade;

A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por

exemplo,provadePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735);

Anodeescolaridade,faseouchamada;

b) Napartefixa:

Novamenteadesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar;

Ocursodoensinosecundário(quandoaplicável);

Oanodeescolaridade,faseouchamada;

Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização;

Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4, conforme

enunciadodistribuído.

13.2. Caso haja rasura no preenchimento do que é referido nos dois últimos itens, a

alteraçãoregistadatemqueficarlegível.Estaalteraçãodevetambémserregistada

no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste local apostas as

assinaturasdosprofessoresvigilantesedoaluno.

13.3. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,

este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo

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necessário introduzir um talão destacável idêntico ao utilizado pelo IAVE, I.P.,

conformeoexemploapresentado.

Exemplodecabeçalhodafolhadeprovafinaldo3.ºciclodoensinobásicoeexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário

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Exemplodecabeçalhosdas folhasdeprovas finaisdo1.ºciclodoensinobásico,comdoiscadernos,cujaresoluçãoéfeitanoenunciadodaprova

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As provas finais do 2.º ciclo são também resolvidas no próprio enunciado, cujoscabeçalhossãosemelhantes.

13.4. Osalunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocal

destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o número

internodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,a

referência“númerointerno”.

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14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS

14.1. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:

a) Nasprovasdo1.ºe2.ºciclos,bemcomonasprovasdePLNMdos2.ºe3.ºciclos

edoensinosecundário,asrespostassãodadasnopróprioenunciado;

b) Nãopodemescreveroseunomeemqualqueroutrolocaldasfolhasderesposta,

paraalémdosmencionadosnon.º13;

c) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados,

nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua

situaçãoescolar;

d) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével, sendo

apenaspermitidocaneta/esferográficadetintapretaindelévelnasprovasfinais

do1.ºciclo;

e) Nãopodemutilizarfitaoutintacorretoraparacorreçãodequalquerresposta.

Emcasodeenganodevemriscar;

f) A utilização do lápis só é permitida nos itens das provas para as quais está

expressamente previsto nas informações prova final/exame do IAVE, I.P.,

devendo,mesmonestasprovas, serutilizadacaneta/esferográfica.Nasprovas

de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a

utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que

impliquema utilizaçãodematerial de desenho, devendoo resultado final ser

passadoatinta;

g) Asprovasoupartedeprovasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosão

consideradasparaclassificação;

h) Devemutilizaralínguaportuguesapararesponderàsquestõesdasprovasede

exame,excetuando‐se,obviamente,asdisciplinasdelínguaestrangeira.

ATENÇÃO

Se não for indicada a versão (versão 1 ouversão2)nocabeçalhodafolhadeprovasãoclassificadas com zero (0) pontos todas asrespostas aos itens de seleção, conformeindicação nas instruções de cada uma dasprovas.

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i) Sóépermitidoousodedicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e4do

artigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoeSecundário

e nas provas para as quais tal está expressamente previsto nas Informações

Prova/Exame.

j) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da

prova.

k) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos

alunoscomnecessidadeseducativasespeciaisexpressamenteautorizadospelo

JNE.

14.2. AosalunosdevetambémserdadoaconhecerodispostonaNorma02/JNE/2014,

nos números 20. (Desistência da resolução de prova), 22. (Irregularidades), 23.

(Fraudes)e25.6(Nãoaceitaçãodefolhasderascunhoparaclassificação).

15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASE

EXAMES

15.1. Apósadistribuiçãodosalunospelassalas,osecretariadodeexamesfaz,emcada

umadassalasdeprova/exame,aentregadossacoscomasprovasaosprofessores

responsáveispelavigilância.

15.2. Oelementodosecretariadodeexamesquedistribuiossacospelassalasconfirma,

emconjuntocomosdoisprofessoresvigilantes,ocódigodaprovadosacocomo

códigodoexameconstantenapautadarespetivasala.

15.3. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclooelementodosecretariadodeexameseos

professores vigilantesdevemconfirmara entregado saco como caderno1edo

saco com o caderno 2, sendo que o primeiro tem etiqueta branca e o segundo,

etiquetaazul,conformeasimagensapresentadas.

15.4. Esteselementosdeverãotambémconfirmarquesetratadaprovacorrespondente

à chamada/fase em curso. Para este fim, apresenta‐se um exemplo de etiquetas

referentes aos sacos de enunciados das provas finais do 3.º ciclo da 1.ª e 2.ª

chamada,sendoqueasetiquetasdasprovasfinaisdo3.ºcicloda2.ªchamadasão

decoramarela.

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15.5. Quando for autorizadopelodiretordaescolaoupeloPresidentedo JNEqueum

aluno comnecessidades educativas especiais realize umaprova final de ciclo ou

um exame final nacional em sala à parte separado dos restantes examinandos,

desde que não seja uma prova específica adaptada para o aluno (prova

final/exame a nível de escola, em braille, formato digital ou formato DAISY), o

coordenadordosecretariadodeexamesdeve:

a) Dirigir‐se a uma sala de prova após a abertura do saco de provas pelos

vigilanteseretirarumenunciado;

b) Colocá‐lonumenvelopequedevefechar,paragarantirosigilodaprova;

c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoalunoeentregá‐loaosprofessores

vigilantes;

d) Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova deve

ser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue ao

aluno.

15.6. Nocasodeexistiremváriosalunospararealizaçãodeprovasouexames,emsalaà

parte,deveráserrequisitadoumsacodeprovasparaoconjuntodessesalunos,o

qualserádistribuídodeacordocomoreferidononúmeroanterior.

15.7. Durantearealizaçãodasprovaseexamesosenunciadosdosmesmosnãopodem,

em caso algum, ser visualizados fora das respetivas salas de realização, com

exceçãodosprofessorescoadjuvantes,eapenasnolocalreferidonon.º5.4.

16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS

16.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasua

realizaçãopelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaos alunosà

mesmahoraemtodooestabelecimentodeensino.

MUITOIMPORTANTE

Emcada saladeexame temdeestardisponívelumaTESOURA, que é indispensável para a abertura dossacos de enunciados, os quais são de plásticoresistente.

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16.2. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºcicloedasprovasfinaisdeMatemáticados2.ºe

3.ºciclos,oscadernos1e2devemserdistribuídos,respetivamente,no inícioda

1.ªparteeda2ªpartedaprova.

16.3. Asprovas finaisdecicloeexames finaisnacionaisemversãobraille,emformato

digitaleemformatoDAISYsãoenviadosemsacoseparado,acompanhadodetrês

enunciadosdaprovaimpressa.

16.4. Decadasacocomprovasadaptadas(braille,formatodigitalouDAISY)paraalunos

cegos, combaixa visão ou com limitaçõesmotoras severasdeve ser retiradoum

exemplarparaoalunoeoutroparaoprofessorcoadjuvante,queposteriormente

deveserarquivadonaescola.

16.5. Adistribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da hora

marcadaparaoiníciodaprova.

16.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarse

ocódigodaprovacorrespondeaocódigoregistadonapautaesesetratadaprova

correspondenteàchamada/faseemcurso.

16.7. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno, após a

distribuiçãodosenunciados, seonúmerodeexemplares, inscritono exteriordo

sacodeenunciados,correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,

dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetada

discrepância.

16.8. A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do n.º 6.4 deve

obedeceraoesquemalogísticoprescritonoAnexoII.

16.9. Osesclarecimentosouerratas,casoexistam,sãodistribuídosconjuntamentecom

osenvelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,se

aplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendo

simultaneamentetranscrito,naíntegra,noquadro.

ATENÇÃO Chama‐seespecialatençãoparaacorretadistribuição

aosalunosdosenunciadosquecorrespondamàprovacódigo/disciplina por eles requerida no boletim deinscrição.

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16.10. No caso de o IAVE, I.P. reportar qualquer esclarecimento, a ser divulgado pelo

JNE, o secretariado de exames de cada escola assegurará a sua pronta

comunicaçãoaosexaminandos.Ainformaçãoqueconstardessesesclarecimentos

deve ser lida, pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e

transcrita,naíntegra,noquadro.

17. DURAÇÃODAPROVA

17.1. As provas de exame têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no,

RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

17.2. A contagemdo tempode duração das provas realizadas em folhas de provas de

modelo da EMEC inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos

alunos.

17.3. Nasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclosenasprovaseexamesdePLNM,otempode

duraçãodaprovainicia‐seapósaaberturadossacos,decorridos5minutosparao

preenchimentodocabeçalho, tendoemcontaqueestasprovassãorealizadasno

próprioenunciado.

ProvafinaldePortuguêsdo1.ºciclo

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 60min

Finalda1.ªParte

RecolhadoCaderno1

10:35h 10:55h

Intervalo 15min

Reiníciodaprova 11:10h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 30min

Conclusãodaprova 11:45h 11:55h

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ProvafinaldeMatemáticado1.ºciclo

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 45 min

Finalda1.ªParte

RecolhadoCaderno1

10:20 h 10:35h

Intervalo 15min

Reiníciodaprova 10:50h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 45 min

Conclusãodaprova 11:40h 11:55h

ProvafinaldeMatemáticado2.ºciclo

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 14:00h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 30 min

Finalda1.ªParte 14:35h 14:45h

Período para recolha das

calculadoras;Distribuição do

Caderno2

5min

Reiníciodaprova 14:50h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 60min

Conclusãodaprova 15:55h 16:15 h

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ProvafinaldeMatemáticado3.ºciclo

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

1.ªParte–Caderno1 35 min

Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

Período para recolha das

calculadoras;Distribuição do

Caderno2

5min

Reiníciodaprova 10:20h

2.ªParte–Caderno2 55 min

Conclusãodaprova 11:15h 11:35h

17.4. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritano

quadro,fazendotambémreferênciaaoperíododetolerância.Nocasodasprovas

finais do 1.º ciclo e da prova de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, deve ser

igualmente escrita no quadro a hora de início e de conclusãode cadaumadas

partesdaprova,bemcomoosrespetivosperíodosdetolerância.

17.5. Oselementosdosecretariadodeexamesdevem,obrigatoriamente,confirmarem

todas as salas de exame se a hora de início e conclusão da prova se encontra

corretamenteescritanoquadro.

17.6. Osalunosquepretendamusufruirda tolerânciasópodemabandonara salano

finaldotemposuplementar.

DURAÇÃODEPROVA

Os elementos do secretariado de exames devemdirigir‐seatodasassalasdeexame30minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprovaafimdeconfirmarcomosprofessoresvigilantesahoradasuaconclusão.

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17.7. Verificando‐seainsuficiênciadeprovasdeexameprevistanacaixadon.º8.3.,os

alunos devem permanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura a

partirdaqualseiniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.

17.8. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopode

emcasoalgumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.

17.9. Senão forpossível resolvera insuficiênciadeenunciadosnoperíodode tempo

definido no número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, que

tomaráasdecisõesconsideradasadequadas.

17.10. As provas finais de Português e deMatemática do 1.º ciclo são compostas por

dois cadernos, entregues em sacos separados. Na 1.ª parte da prova os alunos

realizamo caderno1, seguindo‐se um intervalomínimode15minutos, apóso

qualseiniciaa2.ªpartedaprovacomaresoluçãodocaderno2(cf.quadrodon.º

17.3).

17.11. Nas provas finais do 1.º ciclo de Português e de Matemática os alunos são

autorizadosasairdasalanointervalo,sendoqueaescoladevediligenciarpara

queaquelesestejamjuntodasaladeprovaantesdoinícioda2.ªpartedaprova.

17.12. Aprova final deMatemática dos 2.º e 3.º ciclos é composta por dois cadernos,

entreguesnomesmosaco.Na1.ªpartedaprovaosalunosrealizamoCaderno1,

noqualpodemutilizarcalculadora(cf. Informação‐ProvaFinal).Na2.ªparteda

provaosalunosrealizamoCaderno2,noqualnãoéautorizadaautilizaçãode

calculadora(cf.quadrosdon.º17.3).

17.13. A1.ªpartedasprovasreferidanonúmeroanteriortemaduraçãode30min+10

min,parao2.ºciclo,ede35min+10min,parao3.ºciclo,nãopodendosereste

períodode10minconsideradoumaverdadeiratolerância jáqueosalunosnão

podem sair da sala de aula.Naprática, todos os alunosdeverãousufruir deste

tempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.

17.14. No final da 1.ª parte das provas mencionadas no n.º 17.12 está previsto um

intervalotécnicode5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeos

professoresvigilantesrecolhemascalculadoras,devidamente identificadascom

onomedosalunos,edistribuemocaderno2.

17.15. A2.ªpartedasprovasmencionadasnon.º17.12temaduraçãode60min,parao

2.º ciclo,ede55min,parao3.º ciclo,ambascomuma tolerânciaefetivade20

min, sendo recolhidos, somente no final da prova, os cadernos 1 e 2 de cada

aluno,nocasodo2.ºciclo.

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18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES

18.1. Durantearealizaçãodaprova,osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevem,

comomínimodeperturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:

a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e

verificarseonomecoincidecomodapautadechamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos

cabeçalhosdasprovas;

c) Nasprovasmencionadasnoquadroreferidonon.º6.4,verificaraexatidãoda

correspondênciaentreaversãoindicadapeloalunonocabeçalhodasuafolha

de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem

reforçadaporsinalcoloridonoenunciadodaprova.

d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de

preenchidoocabeçalhopeloaluno(ambososcadernos,quandoaplicável).

e) Verificar,nodecorrerdaprova,seosalunosseencontramautilizar lápisna

resoluçãodaprova,sendoquequalquerprovaouitemdeprovacujaresposta

seencontreescritaalápis,semexpressaindicação,nãoéclassificada.

f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no

cabeçalhodasfolhasdeprovadevemsercorrigidasnofinaldotempo

regulamentardaprova, caso impliquemperdade tempona resolução

damesma,nãosendonecessárioainutilizaçãodasfolhasdeprova.

19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

19.1. As provas de exame cujas respostas são dadas quer em folhasmodelo da EMEC

quernosprópriosenunciadosnãosãosubstituídas,devendo,emcasodeengano,

osalunosriscaroquenãointeressa,semprejuízodoreferidonon.º13.2.

19.2. Em caso de força maior e que possa eventualmente implicar a transcrição de

algumafolhadeprova,deve,deimediato,ocasosercomunicadoaoresponsávelde

agrupamento de exames que decide do procedimento a adotar, à exceção da

transcriçãoprevistaparaosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais.

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20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA

20.1. Em caso de desistência de realização da prova não deve ser escrita pelo aluno

qualquerdeclaração formaldedesistência,nemnopapeldaprovanemnoutro

suportequalquer.

20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da

prova.

20.3. Aprovaéenviadaaoagrupamentodeexames,paraclassificação,aindaquetenha

sóoscabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasaníveldaescola.

21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA

21.1. Se,apesardeadvertidoemcontrário,algumalunoabandonarasalaantesdofinal

do tempo regulamentar da prova, os professores vigilantes, através do

secretariadodeexames,devemcomunicar imediatamenteo facto aodiretorda

escola.

21.2. Odiretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da prova

porpartedo aluno referidonoponto anterior, nomeadamente, nãopermitindo

que este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho,

assegurandoqueoaluno,emcasoalgum,volteaentrarnasaladaprova.

21.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,para

eventuaisaveriguações.

22. IRREGULARIDADES

22.1. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova

deve ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do procedimento a

adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório circunstanciado para

comunicaçãoaoJNE,atravésdoresponsáveldoagrupamentodeexames.

22.2. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o

examinandoimplicaaanulaçãodaprovapeloJNE.

22.3. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou

desrespeitosasnopapeldaprovadeexamepodeimplicaraanulaçãodamesma,

pordecisãodoJNE.

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23. FRAUDES

23.1. Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos

alunosedeeventuaiscúmplicesque,nodecursodasuarealização,cometamou

tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos

abandonarasalaatéaofimdotempodasuaduração.

23.2. Asituaçãoreferidanonúmeroanteriordeveser imediatamentecomunicadaao

diretordaescola,aquemcompeteasuaanulação,quersetratedeprovafinalde

cicloquerdeexamefinalnacional,provafinal/exameaníveldeescolaouprova

de equivalência à frequência, mediante relatório devidamente fundamentado,

ficando a prova anulada em arquivona escola, bem comooutros elementos de

comprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações.

23.3. Asuspeitadefraudelevantadaemqualquerfasedoprocessodeprovaseexames

ou que venha a verificar‐se posteriormente implica a suspensão da eventual

eficáciadosdocumentosentretantoemitidos,apósaelaboraçãodeumrelatório

fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência das

diligênciasconsideradasnecessárias.

23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da

competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de

prova/exame.

23.5. Osprocedimentosanteriormentereferidossãoadotadossemprejuízodeulterior

procedimentocriminal.

24. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS

Osprofessoresvigilantes,coadjuvantesedosecretariadodeexamesnãopodemprestar

aosalunos,durantearealizaçãodasprovaseexames,qualquer tipodeesclarecimento

relacionadocomosconteúdosdasprovas,quenãotenhamsidoautorizadospeloJNE.

ATENÇÃO Aos professores vigilantes são

rigorosamente interditos quaisquerprocedimentos que possam ajudarosalunosaresolveraprova.

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25. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA

25.1. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,terminadootempodeduraçãodaprova,os

professoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) No final da 1.ª parte recolhem o Caderno 1, mantendo‐se os alunos no seu

lugar;

b) Procedemàsuaconferênciapelapautadechamada;

c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

d) Autorizamasaídadosalunosparaointervalo;

e) OrganizamoCaderno1porordemdapautadechamada,ficandoestesdentro

doenvelopenasaladeprova;

f) Podemsairdasaladuranteointervalo,devendoverificarseasjanelasdasala

seencontramfechadasefecharaportadasalaàchave;

g) No caso de as salas não terem as condições de segurança necessárias deve

ficarnasalapelomenosumvigilanteduranteointervalo;

h) Nofinalda2.ªpartedaprovarecolhemoCaderno2,oqualdeveráficarjunto

aorespetivoCaderno1,paracadaaluno,enquantoestessemantêmnosseus

lugares;

i) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

j) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5.

k) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentação em

envelopes,tendoemcontaqueacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.

25.2. Nocasodaprova finaldeMatemáticados2.º e3.º ciclos, terminadoo tempode

duração da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes

procedimentos:

a) Nofinalda1.ªparterecolhemapenasascalculadoras,mantendo‐seosalunos

noseulugar;

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b) Nofinalda2.ªpartedaprova,enquantoosalunossemantêmnosseuslugares,

recolhemoCaderno1eoCaderno2,nocasodo2.ºciclo,osquaisdevemficar

juntos,easfolhasdeprova,nocasodo3.ºciclo;

c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

d) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5;

e) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e restante

documentação em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pauta

correspondeumenvelope.

25.3. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de duração das provas, os

professoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;

b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas

recolhidascomosalunosaindanosseuslugares;

c) Confirmamonúmerodepáginasede folhasdeprovautilizadaseonúmero

quefoiindicadopeloaluno;

d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4,verificamaindicaçãoversão1ou

versão2,conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;

e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

f) Autorizam finalmente a saída dos alunos, semprejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5.

25.4. No casode os professores vigilantes detetarem algumaprova ouparte de prova

indevidamenteescritaalápisdeverãosolicitarapoioaosecretariadodeexames,

queprovidencia apossibilidadede os alunos, logo a seguir ao termodaprova,

poderemrescreverasrespostasacaneta.

25.5. Paraoefeitoreferidononúmeroanteriorosalunosemcausadeverãopermanecer

nasaladeprovaapósasaídadetodososrestantesalunoseefetuarareescritaa

caneta na presença dos dois professores vigilantes e de um elemento do

secretariado de exames, devendo ser assegurado que o aluno respeita

integralmenteotextoescritoporsialápisduranteaprova.

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25.6. Asfolhasderascunhonãosãorecolhidas,jáqueemcasoalgumpodemserobjeto

declassificação.

25.7. Osalunospodemlevardasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova,nos

casosemqueaprovanãoérealizadanorespetivoenunciado.

25.8. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciaentregamaosecretariadodeexamesas

folhasderesposta,apautadechamadaeosenunciadosnãoutilizados.

25.9. Nas provas realizadas em computador por alunos com necessidades educativas

especiais,odiretordaescoladeveassegurarquepelomenosumdosprofessores

vigilantes tenha conhecimentos de informática que lhe permita realizar as

seguintestarefas:

Bloquearodicionáriodoprocessadordetexto;

Bloquearoacessoàinternet;

Colocar os ícones essenciais à realização da prova de exame na barra de

ferramentas, pelo que previamente deve, junto do professor coadjuvante,

selecionarosíconesnecessáriosparaarealizaçãodaprovaemcausa;

Formatação:

Configuraçãodepágina:

Orientaçãovertical;

Margenssuperioreinferior–2,5cm;

Margensdireitaeesquerda–3,0cm;

Tipodeletra:Arial,tamanho12ouomaisadequadoaoaluno;

Entrelinha1,5;

Confirmar a existência no computador de suporte de gravação (CD/DVD)

fornecidopelaescola;

Confirmaragravaçãodaprovarealizadapeloalunonorespetivosuporte;

Imprimir em duplicado a prova gravada na presença do aluno, após a sua

conclusão;

Umdosexemplaresimpressoséincluídoeagrafadodentrodeumafolhade

provanormalizada,cujocabeçalhoédevidamentepreenchidoparaefeitosde

anonimatoenaqualéapostaarubricadoprofessor;

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Aclassificaçãodaprovaéfeitasobreotextoimpresso;

O outro exemplar da prova impressa é rubricado em todas as folhas pelo

professor e pelo aluno e fica arquivado na escola conjuntamente com o

suporteinformático.

25.10. Nas provas de disciplinas da área da Informática realizadas com recurso ao

computador e sem a presença de um júri, devem adotar‐se ainda os seguintes

procedimentos:

a) A sua impressão, em duplicado, é realizada na presença do aluno. Um dos

exemplares impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de prova

normalizada, cujo cabeçalho é devidamente preenchido para efeitos de

anonimato e na qual é aposta a rubrica do professor vigilante. O outro

exemplar da prova impressa é rubricado em todas as folhas pelo professor

vigilanteepeloalunoeficaarquivadonaescola;

b) Asuagravação,napresençadoexaminando,no suportedearmazenamento

deinformaçãodigital,noqualseráapostaumaetiqueta,elaboradapelaescola,

com uma zona destacável que possibilite o seu devido preenchimento para

efeitos de anonimato e na qual é aposta a rubrica do professor vigilante,

abrangendo a zona fixa e destacável, à semelhança do papel de prova. Do

conteúdo digital da prova deverá ser feita uma cópia de segurança para

arquivar na escola que deverá incluir uma etiqueta assinada pelo professor

vigilanteepeloaluno.Aclassificaçãodaprovadeverábasear‐senosficheiros

contidos no suporte digital,mas a cotação atribuída deverá ser inserida no

documentoimpresso;

c) Nas provas em que, por motivo devidamente fundamentado, a respetiva

impressão seja demasiado demorada, o diretor da escola poderá deliberar

pelaimpossibilidadedecumprimentodoprescritoema),decidindoassimnão

proceder à respetiva impressão. Nestas situações a classificação da prova

baseia‐se,exclusivamente,nosficheiroscontidosnosuportedigital,peloque

deveexistirespecialcuidadocomascópiasdesegurançademodoagarantira

integridade da informação digital, devendo ser elaborada uma grelha de

classificação que permita a indicação clara dos erros assinalados na prova,

com vista a, caso seja necessário, garantir a sua correta reapreciação e

reclamação. Desta decisão tem que ser dado conhecimento por escrito ao

agrupamentodeexamesrespetivo;

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d) Em caso de reapreciação serão analisadas as provas ou partes de prova, de

quehaja registoescritoou tridimensional, sejamelas realizadasemsuporte

digitalouemsuportepapel;

e) Na formalização do processo de reapreciação deverá ser cumprido o

estipulado nos normativos elaborados anualmente pelo Júri Nacional de

Examesedeveráserfacultadaumacópiadosuportedigitaldaprovarealizada

emCD/DVD,devidamenteprotegidocontraregravação.

26. PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES

26.1. Tendo em vista o envio das provas ao responsável do agrupamento de exames,

competeaosecretariadodeexamesdaescola:

a) Conferir o total das provas entregues pelos professores responsáveis pela

vigilância,comototaldepresençasassinaladasnaspautasdechamada;

b) Separarasprovasporcódigo/disciplina;

c) Verificar se os cabeçalhos das provas estão correta e completamente

preenchidos;

d) Verificar a existência de provas ou partes de prova indevidame

~)(=?nteescritasalápis.Emcasoafirmativo,devecomunicardeimediatoao

agrupamento de exames, que informará dos procedimentos a tomar pelo

secretariadodeexames;

e) Atribuir a cada prova um número convencional, inscrevendo‐o nos locais

apropriadosdamesma,nãoesquecendoquenasprovasemqueseverificaa

existência de Caderno 1 e 2 o mesmo número convencional se repete em

ambososcadernos;

f) InseriremcadaumadasprovasdosalunosdisléxicosaFichaA–Apoiopara

classificação de prova de exame nos casos de dislexia, com a respetiva Nota

Explicativa,depoisdelheaporomesmonúmeroconvencionaldaprova;

g) Destacarpelopicotadoostalõesdas folhasdeprova,quesãoguardadossob

confidencialidade no cofre da escola até ao momento em que tiver de ser

desvendadooanonimato;

h) Ordenar as provas pela sequência do número convencional em cada

código/disciplina.

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26.2. Cada escola de acolhimento utiliza uma série independente de números

convencionaisparaasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,umaoutraparao3.ºciclo,e

uma terceira série independente para os exames finais nacionais do ensino

secundário,quersejamdeâmbitonacionalquersejamaníveldeescola.

26.3. Na 2.ª chamada/fase é continuada a série iniciada na 1.ª chamada/fase, para o

ensinobásicoeparaoensinosecundário.

26.4. Paragarantirmaior confidencialidadeem todasas escolas e qualquerque sejao

númerode alunosda escola, o número convencional é constituídopor 4 dígitos,

podendo a série ter o seu início em 0001 ou outro número, e prosseguir com

intervalos,deacordocomorientaçõesdorespetivoagrupamentodeexames.

26.5. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos alunos filhos de profissionais

itinerantes são enviadas para classificação, sem qualquer identificação que

diferencie estes alunos, ao agrupamento de exames correspondente à escola de

acolhimento. O agrupamento de exames recebe todas as provas da escola de

acolhimentoeentregaparaclassificar,semterconhecimentoquesetratadealuno

filhodeprofissionaisitinerantes.

26.6. As provas sobre as quais se detete, após a sua conclusão, a existência de

irregularidades ou fraudes devem ser enviadas ao agrupamento de exames, em

envelopeseparado,acompanhadasdetodososdocumentosúteisquepermitamao

JNEumaanálisepormenorizadadasituação.

26.7. Asprovas prestadas por alunos que se apresentem semqualquer documentode

identificação são enviadas para o agrupamento de exames, de acordo com o

dispostonon.º10.3.

26.8. Todas as provas anuladas na escola ficam aí arquivadas, devendo sempre ser

enviadacópiadorelatóriodaocorrênciaaoagrupamentodeexames.

26.9. O diretor da escola, no âmbito das suas competências, é responsável pela

segurançadostalõesedasprovas.

26.10. Paraaentregae receçãodasprovasàs forçasde segurança,queefetuamo seu

transporteentreasescolaseasededoagrupamentodeexames,épreenchidoem

triplicado pelo secretariado de exames o impresso Modelo 07/JNE, o qual é

rubricadopelodiretordaescolaoupelocoordenadordosecretariadodeexames

ouquemosubstitua.

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27. PROVAS DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE

CARÁCTERPERMANENTE

27.1. Asprovasdeexamerealizadasporalunoscomnecessidadeseducativasespeciais

de carácter permanente, que se enquadrem nas situações que a seguir se

discriminam, após a observância das formalidades referidas no n.º 26.1, são

enviadasparaosagrupamentosdeexameemenvelopeseparadocomaseguinte

indicaçãonoseuexterior:

a) Prova finalaníveldeescola (código…) ouexameaníveldeescola (código…),

comosrespetivosenunciadoecritériosdeclassificação;

b) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoem

formatodigitalcomfiguraseimagens;

c) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoem

formatodigitalsemfigurasnemimagens;

d) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãocomenunciadoampliadoemsuportedepapel;

e) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocegocomenunciadoembraille;

f) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocomlimitaçõesmotorasseverascomorecursoatecnologiasdeapoio;

g) Prova finalde ciclo (código…),prova finalaníveldeescola (código…),exame

finalnacional (código…)ouexameaníveldeescola (código…) realizadopor

alunosurdoseveroouprofundo;

h) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunodisléxicocomarespetivaFichaAeNotaExplicativa.

28. AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

28.1. Osenunciadosdasprovassãodisponibilizadosem localapropriadodaescola, só

no final da realização da prova, após o período previsto de tolerância, para

conhecimentodosinteressados.

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28.2. Éexpressamenteinterditofacultaroconhecimentodaprovaaqualquerentidade

estranhaàsuarealização,antesdofimdotemporegulamentardamesma.

28.3. A escola deve disponibilizar, ainda, os critérios de classificação logo que estes

sejamdivulgadospeloIAVE,I.P.

28.4. Os critérios de classificação das provas finais de ciclo do ensino básico são

disponibilizados, no sítio do IAVE, I.P., até 24 horas após a realização de cada

prova,devendoosprofessoresclassificadoresapresentarem‐sena1.ªreuniãocom

os supervisores, munidos de um enunciado e dos respetivos critérios de

classificação.

28.5. Oscritériosdeclassificaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriosão

disponibilizados, no sítio do IAVE, I.P., até 24 horas após a realização de cada

prova.

29. DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA

Podeseremitidodocumentocomprovativodapresençadoalunonaprova,utilizandoo

modelon.º0084, exclusivodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência,mediante

solicitaçãoefetuadapeloalunonodiadasuarealização.

30. FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO

Asfolhasdeprovainutilizadas,queeventualmentenãotenhamsidorasgadasnasalade

exame,easfolhasderascunho,queporenganohajamsidorecolhidascomasprovas,não

sãoenviadasaoagrupamentodeexames,devendoserdestruídassobresponsabilidade

dosecretariadodeexames.

31. ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA

As pautas de chamada são arquivadas no estabelecimento de ensino onde as provas

tiveram lugar, depois de devidamente rubricadas pelo respetivo diretor e pelo

coordenadordosecretariadodeexames.

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SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISDEREALIZAÇÃODEPROVASDE

AVALIAÇÃOEXTERNA

32. CONDIÇÕESESPECIAISDEREALIZAÇÃODEPROVAS

32.1. Qualquercondiçãoespecialparaarealizaçãodeprovasfinaisdecicloouexames

finais nacionais por alunos com necessidades educativas especiais depende

sempre de autorização prévia do diretor da escola ou do Presidente do Júri

NacionaldeExames,deacordocomoCapítuloVdoRegulamentodasProvase

ExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

32.2. A aplicação de qualquer condição especial é da responsabilidade do diretor da

escola, a quem compete desencadear os mecanismos necessários à sua

concretização.

32.3. Aaplicaçãodequalquercondiçãoespecialnarealizaçãodasprovasfinaisdecicloe

dos exames finais nacionais só pode concretizar‐se após a anuência expressa do

encarregado de educação que deve assinar, obrigatoriamente, os respetivos

requerimentos.

32.4. Osalunos a quem tenhamsido concedidas condições especiais para a realização

das provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, com

exceçãodosqueestãoautorizadosarealizarasprovaseexamesemsalaàparte.

32.5. Aspautasdechamadanãopodemmencionarasnecessidadeseducativasespeciais

dosalunos.

32.6. Osalunosque,seencontramaoabrigodoartigo21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de

7 de janeiro, não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames

finais nacionais do ensino secundário no âmbito do seu currículo específico

individual,peloquenãosãoregistadosnosprogramasPFEB,ENEBouENES.

EnsinoBásico

32.7. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão

abrangidospelos artigos46.º e52.ºdoCapítuloVdoRegulamentodasProvase

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário realizam, em Português e em

Matemática,amesmaprovaqueosrestantesalunos.

32.8. Findooprocessodeavaliaçãosumativaexterna,qualquerdespachodeautorização

deveconstardorespetivoprocessoindividualdoaluno.

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32.9. Umalunodoensinobásicoqueestivermatriculadopordisciplinas,aoabrigodo

n.º3doartigo19.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7de janeiro, realizaasprovas

finaisdos2.ºe3.ºciclosdePortuguêse/oudeMatemáticanoano letivoemque

frequentaadisciplinaobjetodeprovafinaldeciclo:

a) Para efeitos dos programas informáticos PFEB e ENEB e de publicitação de

pautas,osserviçosdeadministraçãoescolardevem,noprimeiroanoemqueo

alunorealizaapenasumadasprovas,removerasuainscriçãonaoutraprova

ou,simplesmente,manterainscriçãonasduasprovasemarcarfaltanaprova

queoalunonãorealiza;

b) Oalunoficamencionadonapautafinaldaturmacomo“Nãoaprovado”,uma

vezquenãorealizouaindaasprovasnecessáriasàconclusãodociclo;

c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste

emrecuperaraclassificaçãodaprovarealizadanoanoanterior,paraalémda

provaqueoalunorealiza.Paraesseefeito,aclassificaçãodaprovarealizada

no ano anterior é registadamanualmente, como código ‐1 (menosum, que

significa“nãofoirealizadaesteanonestaescola”);

d) Apauta finalda turmaépublicitada já comasituaçãoquedecorredassuas

avaliaçõessumativasinternasedosresultadosdasduasprovasfinaisdeciclo.

32.10. Paraosalunosaquemfoiautorizadaarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescola

devem ser elaboradas duas provas de Português e de Matemática e respetivos

critérios de classificação. Uma será realizada na 1.ª fase/1.ª chamada e a outra

destina‐seà2.ªfase/2.ªchamada,casoalgumalunoavenhaarealizar.

32.11. Asprovas finais anívelde escola têm lugarnasdatasprevistasnoDespachon.º

8248/2013,de25dejunho,paraascorrespondentesprovasfinaisdeciclodos1.º,

2.º e 3.º ciclos. Quando esta data comum não for possível, devido às limitações

funcionaisouàssituaçõesclínicasdoaluno,estasprovasdevemsercalendarizadas

nos períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas

diferenciados.

32.12. Para efeito de organização do serviço de classificação o diretor da escola de

acolhimento deve comunicar oficialmente ao respetivo agrupamento de exames

qual o número de provas finais a nível de escola dos 4.º, 6.º e 9.º anos, por

disciplina, que se vão realizar na sua escola, salvaguardando o anonimato dos

alunosqueasvãorealizar.

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32.13. A classificação das provas finais a nível de escola é da responsabilidade do Júri

Nacional de Exames. As provas finais a nível de escola realizadas pelo aluno, os

respetivos enunciados e critérios de classificação, que em caso algum devem

identificar os aluno e as escolas, são enviados ao agrupamento de exames para

aqueleefeito,deacordocomoestabelecidonon.º27.1.

32.14. Aafixaçãodasclassificaçõesdasprovasfinaisaníveldeescolatemlugarnasdatas

previstasnoDespachon.º8248/2013,de25dejunho.

32.15. Casoodiretordaescolaverifique,apósofechodaplataformaon‐linedoJNE,ter

autorizadocondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasfinaisdecicloquenãose

encontrem em concordância com o disposto no Regulamento das Provas e dos

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Norma para

AplicaçãodeCondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014,epor

issoferidosdeilegalidade,devemprocederàsuaurgenteretificaçãopreenchendo,

para o efeito, o Aditamento ao Requerimento/Despacho, disponível na mesma

plataforma, devendo ser anexado, depois de impresso e devidamente assinado,

obrigatoriamente, ao Requerimento/Despacho autorizado em março de 2014 e

enviadoemformatopdfparaoseguinteendereço:[email protected].

EnsinoSecundário

32.16. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão

abrangidospelos artigos48.º e52.ºdoCapítuloVdoRegulamentodasProvase

ExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário,realizam,emcadadisciplina,a

mesmaprovaqueosrestantesalunos.

As condições especiais para os alunos com necessidades educativas especiais

devemtersidorequeridasnoatodeinscriçãoparaaadmissãoàsprovasdeexame

da 1.ª fase. As condições especiais concedidas para os exames da 1.ª fase são

automaticamenteextensivasaosexamesquevieremarealizarna2.ªfase.

32.17. Os exames a nível de escola são provas adaptadas às necessidades educativas

especiaisdecadaalunoedevemserelaboradasduasprovasporcadadisciplinaa

queosalunosseinscrevam.Umaserárealizadana1.ªfase,aoutradestinadaà2.ª

fase,casooalunonelaseinscreva.

32.18. Os alunos que realizarem, numa disciplina, exame final nacional para efeitos de

acesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola nessa

disciplina,nomesmoanoletivo.

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32.19. Os exames a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despacho n.º

8248/2013, de25de junhoparaos correspondentes exames finaisnacionaisdo

ensinosecundário.Quandoestadatacomumnãoforpossível,devidoàslimitações

funcionaisouà situaçãoclínicadoaluno, estasprovasdevemser calendarizadas

nos períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas

diferenciadas.

32.20. AclassificaçãodosexamesaníveldeescolaédaresponsabilidadedoJúriNacional

de Exames. Os exames a nível de escola realizados pelos alunos, os respetivos

enunciados e critérios de classificação, que em caso algum devem identificar o

alunoe aescola, sãoenviadosaoagrupamentodeexamesparaaqueleefeito,de

acordocomoestabelecidonon.º27.1.

32.21. A afixação dos resultados tem lugar nas datas previstas no Despacho n.º

8248/2013,de25dejunho.

33. DURAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES ‐ TOLERÂNCIA PARA ALÉM DO TEMPO

REGULAMENTAR

33.1. Caso os alunos comnecessidades educativas especiais de carácter permanente

necessitemdeumtempodetolerânciaparaalémdostrintaminutosconcedidos

aoabrigodon.º26doDespachon.º3597‐A/2014.Estetemposuplementardeve

serautorizadopelodiretordaescolaoupeloPresidentedoJNE.

33.2. Nasprovas finaisdo1.º ciclo, os alunos comnecessidades educativas especiais

podemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíododetolerânciadetempo

previamenteautorizadopelodiretordaescola,alémdatolerânciaconcedidano

n.º26doDespachon.º3597‐A/2014.Nestecaso,éobrigatórioqueoalunogozeo

intervalo estipulado (15min), mesmo que seja desencontrado dos restantes

alunos.

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EXEMPLO|PROVADEPORTUGUÊS(41):

TempodeduraçãodaprovafinaldePortuguês(41)do4.ºano:90min

Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:60min+20min=80min

Tolerância de tempo autorizada pelo diretor para um aluno com NEE para além do n.º 26 doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:60min+20min+20min=100min

Intervaloobrigatório:15min

Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:30min+10min=40min

Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:30min+10min+10min=50min

Nestasituação,umalunocomNEE.podesairdasaladaprova:

Caderno1:aofimde60minutosouaofimde80minutos(seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);

Caderno1:apartirdos80minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros100minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada;

Intervaloobrigatório:15minutos;

Caderno2:aofimde30minutosouaofimde40minutos(seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);

Caderno2:apartirdos40minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros50minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.

EXEMPLO|PROVADEMATEMÁTICA(42):

TempodeduraçãodaprovafinaldeMatemática(42)do4.ºano:90min

Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:45min+15min=60min

Tolerância de tempo autorizada pelo diretor para um aluno com NEE para além do n.º 26 doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:45min+15min+15min=75min

Intervaloobrigatório:15min

Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:45min+15min=60min

Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:45min+15min+15min=75min

Nestasituação,umalunocomNEEpodesairdasaladaprova:

Caderno1:aofimde45minutosouaofimde60minutos(seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);

Caderno1:apartirdos60minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros75minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada;

Intervaloobrigatório:15minutos;

Caderno2:aofimde45minutosouaofimde60minutos(seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);

Caderno2:apartirdos60minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros75minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.

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33.3. Nasprovasfinaisdos2.ºe3.ºciclosdeMatemática,osalunoscomnecessidades

educativasespeciaispodemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíodode

tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da

tolerânciaconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014.

EXEMPLO|PROVADEMATEMÁTICA(62):

TempodeduraçãodaprovafinaldeMatemática(62)do6.ºano:90min

Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:30min+10min=40min

TolerânciadetempoautorizadapelodiretorparaumalunocomNEEparaalémdon.º26do

Desp.n.º3597‐A/2014:60min

Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:30min+10min+20min=60min

Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:60min+20min=80min

Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:60min+20min+40min=120min

Nestasituação,umalunocomNEEterminao:

Caderno1:aofimde40minutosouaofimde60minutos(seutilizaratolerância

autorizadapelodiretor);

Oalunonãopodesairdasaladeexame;

Oalunoterminao:

Caderno2:aofimde60minutosouaofimde80minutos;

Caderno2:apartirdos80minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros120

minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizadapelodiretor.

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33.4. Osalunosreferidosnosn.ºs33.2e33.3têmderealizarasprovasfinaisdeciclo

numa sala à parte, separados dos restantes alunos, para poderem usufruir da

tolerânciaautorizadapelodiretordaescola,tendoemconsideraçãooestipulado

non.º17.6.

33.5. Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) os

alunos com necessidades educativas especiais ou saem no final do tempo

regulamentar(90min),semutilizarqualquertolerância,outêmdepermanecer,

obrigatoriamente,120minutosnasalaondedecorreaprova(90min+30min).

33.6. Casotenhasidoautorizadopelodiretordaescolaumatolerânciaparaalémdos

30 minutos concedidos no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, ser‐lhe‐á

permitidoentregaraprovadeexameemqualquermomentoapósos120mine

sairdasalasenãonecessitardeutilizartodootempoautorizado.

EXEMPLO|PROVADEMATEMÁTICA(92):

TempodeduraçãodaprovafinaldeMatemática(92)do9.ºano:90min

Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:35min+10min=45min

TolerânciadetempoautorizadapelodiretorparaumalunocomNEEparaalémdon.º26do

Desp.n.º3597‐A/2014:30min

Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:35min+10min+10min=55min

Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:55min+20min=75min

Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:75min+20min+20min=115min

Nestasituação,umalunocomNEEterminao:

Caderno1:aofimde45minutosouaofimde55minutos(seutilizaratolerância

autorizadapelodiretor);

Oalunonãopodesairdasaladeexame;

Oalunoterminao:

Caderno2:aofimde55minutosouaofimde75minutos;

Caderno2:apartirdos75minutospodesairemqualqueralturaantesdeatingiros115

minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizadapelodiretor.

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33.7. Nos exames finaisnacionaisdo ensino secundário, a tolerânciaautorizadapelo

Presidente do JNE para além dos trinta minutos concedidos no n.º 26 do

Despacho n.º 3597‐A/2014 destina‐se apenas ao aluno e é permitido que este

entregue a prova de exame e saia da sala, caso não precise de a utilizar na

totalidade,(duração+tolerânciaconcedidaàsprovasdeâmbitonacional:90min

+30minou120min+30minou150min+30min).

33.8. Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente do

ensinobásicooudoensinosecundárioaquemtenhasidoautorizadaunicamente

amesmatolerânciaalémdostrintaminutosconcedidosnon.º2645doDespacho

n.º3597‐A/2014,épermitidoquemaisdoqueumalunorealizeasprovasfinais

de ciclo ou os exames finais nacionais na mesma sala, não sendo, no entanto,

autorizadaasaídadequalquerumdelesantesdeterminarotemposuplementar,

para evitar interrupções sucessivas, que podem perturbar os restantes alunos

quecontinuamarealizaraprova.

34. APLICAÇÃO DE ALGUMAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS

ALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS

34.1. Quando absolutamente necessário, os alunos com necessidades educativas

especiaispodemrealizarasprovasdeexamenumasalaàparte, semprecoma

presençadedoisprofessoresvigilantes,demodoaviabilizar:

EXEMPLO|PROVADEPORTUGUÊS(61)e(91):

TempodeduraçãodaprovafinaldePortuguês(62)ou(92)dos6.ºou9.ºanos:90min

Tolerânciaconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min

Tolerânciadetempoautorizadapelodiretordaescola:30min

Tempototaldaprovafinaldeciclo:90min+30min+30min=150min

Nesta situação, o aluno pode sair da sala de exame ao fimde 90min ou ao fimde

120min (se utilizar apenas a tolerância concedida a qualquer prova de âmbito

nacional). A partir dos 120min pode sair em qualquer altura antes de atingir os

150min,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizadapelodiretor.

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a) A realização de provas com enunciados em braille, formatoDAISY ou em

formatodigital;

b) O fácil acessopor parte de alunos comdificuldades de locomoção ou que

exijamequipamentoergonómico;

c) A utilização de tecnologias de apoio (ex: utilização de computador,

impressora);

d) ApresençadeumIntérpretedeLínguaGestualPortuguesa;

e) Oacompanhamentode umprofessor oudodocente de educação especial

queauxilieoalunonomanuseamentodoequipamentoespecífico;

f) A leituradoenunciadodaprovasemprequeoalunoapresentealterações

funcionaisnodesempenhodestaatividade;

g) Oregistodasrespostasqueoalunoditar.

34.2. Quando for autorizada a leitura de prova, o diretor da escola deve ter em

consideraçãoque:

a) Cadaalunotemderealizaraprovaouexameemsalaàparteseparadodos

restantesalunos,tendoemconsideraçãoon.º38daNormaparaAplicação

deCondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExames/JNE/2014;

b) Aleituradosenunciadosdasprovastemdeserefetuadaindividualmentea

cadaalunoporumdosprofessoresvigilantesquenão lecioneadisciplina

cujaprovaestáaserrealizada.

34.3. Sempre que seja considerada imprescindível a presença de um docente de

educação especial, a escola, caso não disponha deste recurso, deve entrar em

contactocomorespetivoserviçoregionaldaDGEstE(ex.professorespecializado

nodomíniodadeficiênciavisual).

34.4. No caso das provas manuscritas apresentarem uma caligrafia ilegível, estas

devem ser reescritas por um docente, imediatamente após a realização das

ATENÇÃO

Nãoépermitidoqueumdocenteefetuealeitura do enunciado de uma prova, emvoz alta, para o conjunto de alunos dasaladeexame.

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mesmas,napresençadoalunoedeumelementodosecretariadodeexames.O

docente que efetuar a reescrita tem de respeitar, na íntegra, o que o aluno

escreveu.

Quando seja reconhecida a necessidade de reescrita de provas, a escola deve

asseguraracolaboraçãodoprofessordeeducaçãoespecialou,senecessário,de

outrodocente,designadopelodiretordaescola,quenãolecioneadisciplinacuja

provaestáaserrealizada.

Seumalunorealizarprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,exames

finaisnacionais,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência,

o registodas respostas reescritasdeve ser efetuadonos espaçosembrancodo

enunciado(cadernos1e2)ounasfolhasdeprova,semprejuízodoreferidono

n.º12.3,dependendodaestruturadoenunciadodaprova.

O original da prova, sujeita a reescrita, fica arquivado na escola onde foi

realizada.

34.5. Emcasosexcecionais,oalunopodeditarasrespostasdeumaprovadeexamea

um docente que não seja da disciplina, quando estiver impossibilitado de

escrever ou revele graves dificuldades de escrita. Assim, se o aluno realizar

provas finais de ciclo, provas finais a nível de escola, exames finais nacionais,

exames a nível de escola ouprovas de equivalência à frequência, o registo das

respostas reescritas deve ser efetuado nos espaços em branco do enunciado

(caderno 1 e 2) ou nas folhas de prova, sem prejuízo do referido no n.º 12.3,

dependendodaestruturadoenunciadodaprova.

35. UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS

34.6. Os alunos com necessidades educativas especiais podem requerer autorização,

quandosejustifique,paraqueaconsultadosdicionáriosautorizadosnon.º4.11

sejaefetuadaporumprofessor,quenãotenhalecionadoadisciplinacujaprova

estáaserrealizada.

35.2. Aosalunossurdosseverosouprofundospodeserautorizadapelodiretordaescola

oupeloPresidentedoJNEaconsultadodicionáriodeLínguaPortuguesadurante

arealizaçãodequalquertipodeprovaoudeexame.

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36. PAPELDEPROVA

36.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente

realizam os exames finais nacionais ou os exames a nível de escola do ensino

secundárioempapelnormalizado.Noensinobásico,asprovas finaisanívelde

escolasãoresolvidasounopróprioenunciadodaprova(caderno1e2)ouem

papeldeprovanormalizado.

36.2. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrespondem

àsquestõesdasprovasnopapeldeprovanormalizado,dependendodaestrutura

do enunciado da prova ou no papel que se mostre mais adequado ao tipo de

escritautilizado(ex:papelbraille,papelpautadocomlinhasreforçadas,folhaA3)

ou,ainda,podemrealizarasprovasemcomputador,deacordocomoestipulado

non.º25.9.

36.3. Quandonão forutilizadoopapeldeprovanormalizado,deve serpreenchidoo

cabeçalho de uma folha de prova normalizada, a qual serve de capa e inclui,

devidamenteagrafadas,asfolhasutilizadasnaprestaçãodaprova.

37. ALUNOS CEGOS, COMBAIXA VISÃO, SURDOS SEVEROSOU PROFUNDOSOU

COMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO

Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras têm,conforme

requerido pelo estabelecimento de ensino à EMEC, as provas finais de ciclo e os

examesfinaisnacionaistranscritasparabraille,formatoDAISYouemformatodigital,

deacordocomaInformaçãoConjuntaIAVE/JNEn.º1/2014.

Alunoscegos

37.1. Os enunciados e os critérios de classificação das provas finais de ciclo e dos

exames finais nacionais em versão braille ou em formato DAISY podem sofrer

adaptaçõesformais,queraoníveldositensqueraoníveldasfiguras.Oscritérios

de classificação estarãodisponíveis na página eletrónica do IAVE, I.P., havendo

umaversãodecritériosespecífica,semprequesetenhaverificadoadaptaçõesna

prova.

37.2. Os alunos cegos podem escrever a sua prova embraille ou em escrita a negro

atravésdeprocessadoresdetextonãodotadosdedicionário,sendopermitidaa

utilizaçãodecalculadorasonora.Seaprova forrealizadaemcomputador,deve

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ter‐se em consideração os procedimentos referidos no n.º 25.9. Se escreverem

embraille,nãodevemutilizaraformaestenográfica.

37.3. Estesalunos realizamasprovas finaisde cicloeosexames finaisnacionaisem

sala à parte, separados dos restantes examinandos, pelo facto de utilizarem

tecnologias de apoio, assim como poderem necessitar que um dos professores

vigilantesosauxilienaleituradoenunciado.

37.4. Nosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriocomduasversões,asprovasde

exame em formato digital, em formato DAISY e adaptadas para braille

correspondemsempreaoenunciadodaversão1.

37.5. Nocasodestesalunosrealizaremprovasfinaiseexamesaníveldeescola,asua

transcrição para grafia braille e descodificação da escrita braille para a escrita

comum,assimcomo,adescodificaçãodaescritabrailleparaaescritacomumno

caso das provas finais de ciclo ou dos exames finais nacionais, é da

responsabilidadedodiretordaescola.

37.6. A descodificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, das

provasfinaisedosexamesaníveldeescoladeveserfeitaounumenunciadoou

empapeldeprovanormalizadoreferidosnon.º4.3,nopróprioestabelecimento

de ensino, por um docente de educação especial especializado no domínio da

deficiência visual, imediatamente após a realização damesma, na presença do

alunoedeumelementodosecretariadodeexames.Emcasodenecessidade,a

escoladeveentraremcontactocomorespetivoserviçoregionaldaDGEstEpara

asseguraracolaboraçãodeumprofessorespecializado.

As folhas de prova com o registo das respostas descodificadas seguem para

classificaçãoparaoagrupamentodeexamesdoJNE,devendoasprovasefetuadas

pelosalunosficardevidamenteguardadasnaescolaondeoalunoasrealizou.

Alunoscombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras

37.7. Aosalunoscombaixavisãoquenecessitamdeprovasampliadassãofacultados

os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em

formatodigital (ficheiropdf)apenaspara leituraemcomputador.Nestecaso,a

provaapresentaocorpodeletraigualaodaprovaoriginal–Arial10,mascom

entrelinha1,5–,escolhendooalunoaampliaçãoquemelhorseadequeàssuas

necessidadesespecíficasdevisão.

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37.8. Aos alunos com limitações motoras severas são também disponibilizados os

enunciadosdasprovasdeexameem formatodigital (ficheiropdf) apenaspara

leituraemcomputador.

37.9. Os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em

formatodigital sãoenviadospelaEMEC,emsacoseparadoquecontémumCD‐

ROM acompanhado de três enunciados da prova impressa, emantêm todas as

imagens e figuras do enunciado da prova original sem qualquer adaptação

formal, exceto se a escola tiver requerido as provas sem imagens e figuras

(versãodasprovasembraille).

37.10. Paramelhorvisualizaçãodo ficheiro,osrequisitosmínimossãoummonitorde

17polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,emformato4:3.Nocomputador

deve estar instalado software apropriado para leitura do referido ficheiro –

AcrobatReader,eserbloqueadoodicionáriodoprocessadordetextoevedadoo

acessoàinternet.

Osalunoscomfotofobia,clinicamentecomprovada,devemdispordeummonitor

comnívelderetroiluminaçãoreduzido.

37.11. Osalunoscomprovasdeexameemformatodigital leemorespetivoenunciado

no computador e, semprequepossível, respondemàsquestõesdos examesno

papel de prova normalizado. Caso seja absolutamente necessário, podem

responderàsquestõesemcomputador,devendoteremcontaosprocedimentos

referidosnon.º25.9.

37.12. Os alunos com baixa visão podem utilizar lupas, auxiliares óticos comomeios

complementaresde leiturae escrita ouprocessadoresde textonãodotadosde

dicionário,quandorequeridoseautorizadosOsalunos com limitaçõesmotoras

severaspodemutilizarmeiosauxiliaresdeescrita,nomeadamente,máquinasde

escrever, com ou sem adaptação, ou processadores de texto não dotados de

dicionário,quandorequeridoseautorizados.

37.13. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrealizamas

provas finaisde cicloouos exames finaisnacionais emsala àparte, separados

dos restantes alunos, pelo facto de utilizarem tecnologias de apoio, sempre

acompanhados por dois professores vigilantes. Um dos professores vigilantes

deve conhecer os meios tecnológicos para auxiliar os alunos na melhor

visualização de cada prova e, caso seja necessário, ajudá‐lo na leitura do

enunciado.

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37.14. Os alunos que apresentem situações clínicas, devidamente comprovadas por

relatóriomédico,queosimpeçamdevisualizaromonitordocomputador,desde

que tenham sido requeridas ao Presidente do JNE, podem receber as provas

finais de ciclo ou os exames finais nacionais ampliados em suporte de papel

tamanho A3. Neste caso, se for absolutamente necessário, um dos professores

vigilantesdeveauxiliaroalunonomanuseamentodasfolhasdeprova,demodoa

garantirqueasquestõesalerselocalizemnoseucampovisual,devendorealizar

asprovasdeexameemsalaàparte.

37.15. Nocasodeprovasfinaiseexamesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaà

frequência, a sua versão em braille, em formato digital ou ampliada é da

responsabilidadedodiretordaescola.

Alunossurdosseverosouprofundos

37.16. QuandoumalunosurdoseveroouprofundoutilizaaLínguaGestualPortuguesa

(LGP) como primeira língua, é permitida na sala de exame a presença de um

Intérprete de Língua Gestual Portuguesa durante a realização das provas de

exame, para transmissão em LGP das advertências comunicadas a todos os

examinandos, assim como para efetuar a leitura de todas as questões do

enunciadodaprova.Nestecaso,osalunossurdosrealizamasprovasdeexame

emsalaàparte,acompanhadospordoisprofessoresvigilantesepeloIntérprete

deLGP.

37.17. Noexame finalnacionaldePortuguês(código239)doensinosecundárionãoé

permitidaapresençadoIntérpretedeLGP,porserumaprovajáconcebidapara

alunossurdos.

37.18. Asprovas finaisdeciclo,osexames finaisnacionais, asprovas finaisanívelde

escolaeosexamesaníveldeescolarealizadosporestesalunossãoclassificadas

noagrupamentodeexamesedevemserconfiadasaprofessorescomexperiência

noacompanhamentodealunossurdos,semprequepossível.

No ensino secundário a realização deexames finais nacionais em versão braille,em formatoDAISYouem formatodigital edeexamesaníveldeescolana2.ªfasesóépermitida aos alunos que as tenhamrequeridoparaa1.ªfase.

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37.19. Osalunossurdosseverosouprofundosdos2.ºe3.ºciclosdoensinobásico,que

frequentam as Escolas de Referência de Ensino Bilingue Para Alunos Surdos,

realizam a prova final de Português Língua Segunda (PL2), em substituição da

provafinaldePortuguêsdos6.ºe9.ºanos.EstaprovafinaldePL2éelaboradaa

nível de escola. Os alunos surdos do 12.º ano de escolaridade das Escolas de

ReferênciadeEnsinoBilingueParaAlunosSurdosquefrequentamadisciplinade

PortuguêsLínguaSegunda(PL2)realizam,nopresenteanoletivo,oexamefinal

nacionaldePortuguês(código239)ouoexameaníveldeescoladePL2,devendo

ser assinalado no programa ENES com o código 527, utilizado para o exame a

níveldeescoladePortuguês.

37.20. Oagrupamentode examesdeve anexar a qualquer tipodeprova, quer seja do

ensinobásicoquersejadoensinosecundário,àexceçãodoexamefinalnacional

de Português (código 239), realizado por alunos surdos, o documento enviado

pelo JNE ‐Orientaçõesparaapoioà classificaçãodasprovasdosalunos surdos

severos ou profundos, com o objetivo de não serem penalizados pelas

característicasdalinguagemescritainerentesaestadeficiênciaauditiva.

37.21. Osalunossurdosseverosouprofundosdoensinosecundáriopodemrealizaro

exame final nacional de Português (código 239) como prova de ingresso ao

ensinosuperior,dadoserumaprovadeexameelaboradaapartirdaAdaptação

doProgramadePortuguêsparaAlunoscomDeficiênciaAuditivadeGrauSeveroou

Profundo.

38. ALUNOSCOMDISLEXIA

38.1. Osalunoscomdislexiadiagnosticadaeconfirmadano1.ºcicloouatéaofinaldo

2.ºciclodoensinobásicoequeexigirammedidaseducativasconstantesdoseu

programa educativo individual, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro, podembeneficiar da aplicação de FichaA «Apoio para classificação de

provas de exame nos casos de dislexia», para efeitos de não penalização na

classificaçãodasprovasdeexame,deacordocomoartigo51.ºdoRegulamento

dasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

38.2. Estes alunos têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo de

PortuguêsedeMatemáticaouosexamesfinaisanívelnacionaleapenaspodem

usufruir da tolerância de tempo estipulada no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐

A/2014.

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38.3. Asprovasdeexameefetuadasporestesalunossãoconfiadaspeloagrupamento

de exames a um professor classificador que não penalizará na classificação os

erros característicos da dislexia identificados na Ficha A – Apoio para

classificaçãodeprovasdeexamenoscasosdedislexia.

AFichaAcomarespetivaNotaExplicativadeveacompanhar,obrigatoriamente,

cada uma das provas de exame dos alunos disléxicos, para efeito da sua

classificação(alíneah)don.º26.1).

39. CONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASPORALUNOSCOM

IMPEDIMENTOFÍSICOTEMPORÁRIO

39.1. Semprequeumalunoestivercomumimpedimentofísicodecaráctertemporário

(ex: fratura de braços ou dedos que impossibilitam totalmente os alunos de

escrever) que ocorra no período imediatamente anterior ou no período de

realizaçãodasprovaseexamesdeâmbitonacional,oencarregadodeeducação

pode requerer, com a antecedência possível, condições especiais para a sua

realizaçãoaodiretordaescolaparaoensinobásicoouaoPresidentedoJNEpara

o ensino secundário, apresentando atestado médico com a indicação do

problema clínico do aluno e a previsão do tempo durante o qual se manterá

incapacitado.

39.2. No caso do ensino básico o diretor da escola analisa a situação apresentada no

requerimento do encarregado de educação e, em caso de deferimento,

desenvolve os procedimentos necessários para que o aluno possa realizar as

provas finais de ciclo na 1.ª fase/1.ªchamada ou na 2.ª fase/2.ªchamada, com

condiçõesespeciais,nomeadamente:

Realizarasprova finaisde ciclonumasala àparte, separadodos restantes

alunos;

Ditarasrespostasàsquestõesdasprovasaumdosprofessoresvigilantes;

Utilizar o computador para realizar a prova, caso esta medida seja

conveniente;

Designar um professor para manuseamento do material autorizado nas

Informações‐ProvasfinaisdaresponsabilidadedoIAVE,I.P;

Atribuirtolerânciadetempo,deacordocomon.º32.

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39.3. NocasodoensinosecundárioodiretordaescoladeveremeteraoPresidentedo

JNEos seguintesdocumentos relativos ao aluno: requerimentodoencarregado

deeducação,atestadomédico,cópiasdocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,

boletimdeinscriçãonosexames,bemcomoaindicaçãodepropostasalternativas

para a prestação da prova (ex: ditar as respostas a um professor vigilante,

tolerânciasuplementar,utilizaçãodetecnologiasdeapoio).

Odespachode autorizaçãopeloPresidentedo JNEé comunicado aodiretorda

escola.Emcasodedeferimento,há indicaçãoexpressadasmedidasespeciais a

adotar.Doteordodespachodeveráserdadopelodiretorconhecimentoimediato

aoencarregadodeeducaçãoouaoaluno,quandomaior.

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CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES

SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDE

CICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS

40. NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS

40.1. Aclassificaçãodasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicocompete

a bolsas de classificadores organizadas por agrupamentos de exames, e

constituídasporumconjuntodeprofessoresquelecionamnosestabelecimentos

deensinopúblicoeparticularecooperativodaáreadorespetivoagrupamento

deexames,designadospelorespetivodiretor.

40.2. Anomeaçãodosprofessoresdasbolsasdeclassificadoresdasprovas finaisdos

1.º, 2.º e 3.º ciclos é da competência do Presidente do JNE, devendo ser

formalizadanosModelos02/JNEe02‐A/JNE, a apresentarpelo responsávelde

agrupamentoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

PordelegaçãodecompetênciasdoPresidentedo JNE,ocoordenadorprocedeà

nomeaçãodosprofessores classificadores/relatores e envia adocumentaçãoao

responsáveldeagrupamento,paraoconsequentearquivo.

40.3. Aclassificaçãodosexamesfinaisnacionaiscompeteaosdocentesqueconstituem

abolsadeprofessoresclassificadores,conformeoDespachon.º18060/2010,de

3dedezembro,comasalteraçõesintroduzidaspeloDespachon.º6025/2011,de

6deabril,designadospelorespetivodiretor.

40.4. As provas a nível de escola e os exames finais equivalentes a nacionais são

enviadosaoagrupamentodeexames,paraclassificação.

40.5. Aclassificaçãodasprovasdeequivalênciaàfrequênciaefetua‐senaescolaonde

osalunosasrealizam.

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41. DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES

41.1. Compete aos coordenadores das delegações regionais do JNE organizar a

deslocação de provas para agrupamentos de exames diferentes daquele a que

pertencem,paraefeitosdeclassificação,semprequeseverifiquemasseguintes

situações:

a) Quando um agrupamento de exames não disponha de professores

classificadoressuficientes;

b) Quandonãopossasersuficientementesalvaguardadooanonimatodaescola,

em virtude de ser única ou serem reduzidas as escolas do agrupamento de

examesondeserealizadeterminadaprovacódigo/disciplina;

c) Semprequesereveleaconselhávelporoutrasrazõesrelevantes.

41.2. Adeslocaçãodasprovasnestascircunstânciasé,sepossível,asseguradapordois

elementosdasequipasdosagrupamentosdeexames.

42. GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

42.1. Abolsadeprofessoresclassificadoreségeridaemcadaagrupamentodeexames

de acordo com os critérios a determinar pelo JNE e segundo as necessidades

reais,enocasodosexamesnacionaisdoensinosecundário, tambémdeacordo

com Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações

introduzidaspeloDespacho6025/2011,de6deabril.

42.2. Nãopodemserdistribuídasaosprofessoresclassificadoresprovasrealizadasnos

mesmosestabelecimentosdeensinoondeoprofessorexerce funçõesdocentes,

ainda que em regime de acumulação, bem como as provas realizadas em

estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuaram provas finais

e/ouexamesnacionais.

42.3. O número de provas a distribuir a cada professor classificador terá em

consideraçãootempodisponívelparaaclassificação,nãopodendo,nocasodos

exames finais nacionais do ensino secundário, ultrapassar as 60 (sessenta)

provas em cada fase, tendo também em consideração o estabelecido na tabela

seguinte,quetemaplicaçãonaBolsadeClassificadoresdoensinosecundário.

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Funçõesdesempenhadas N.º(máximo)deprovasaatribuir

‐ElementosdasestruturasregionaisdoJNE‐CoordenadoresdoSecretariadodeExames 0(zero)provas

‐Cargosdediretor,subdiretoreadjuntosdodiretor‐TécnicosPFEB/ENEB/ENES

25(vinteecinco)provasDocentescomcomponenteletivaouafetosaCentrosparaaQualificaçãoeoEnsinoProfissional(CQEP)noperíododeclassificação

DocentesintegradosnaBolsadeAvaliadoresExternos(ADD)

menosde5avaliados 60(sessenta)provas

de5a10avaliados 25(vinteecinco)provas

maisde10avaliados 0(zero)provas

42.4. São promovidas pelo IAVE, I.P. reuniões de carácter obrigatório com os

professoresclassificadoresdoensinobásico,orientadasporumsupervisor,cujo

horário é previamente definido por aquele organismo. Cada supervisor deve

acompanharcercade15classificadores.

42.5. Na primeira reunião devem participar, além dos professores classificadores

efetivos,professoresclassificadoressuplentes,devendoserelaboradaatadessa

reunião.

43. DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

43.1. Oserviçodeexamesédeaceitaçãoobrigatória,peloqueaausênciadodocentea

esteserviçoéconsideradafaltaaumdia,nostermosdoDecreto‐Lein.º139‐A/90,

de 28 de abril, com posteriores atualizações, republicado pelo Decreto‐Lei n.º

41/2012,de21defevereiro.

43.2. Constituemdireitosdosprofessoresclassificadores:

a) Ser considerada prioritária a tarefa de classificação das provas de exame

relativamente a qualquer outra dentro da sua escola, com exceção das

atividadesletivasedasreuniõesdeavaliaçãodosalunos;

b) Ser autorizada a marcação de férias de forma flexível, relativamente ao

períododefinidoparaoefeito,desdequenãocolidacomatividadesletivasou

de avaliação dos alunos, de acordo com a Informação Conjunta n.º 2 IAVE,

I.P./JNE;

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c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte

correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das

provas no agrupamento de exames, por parte da escola em que prestam

serviço;

d) Usufruíremdonúmerodediasdedispensadetarefasnão letivas,deacordo

com o Despacho Interno da SEEBS, para 2014, no caso dos docentes que

integramBolsadeProfessoresClassificadoresdoensinosecundário.

43.3. Constituemdeveresdosprofessoresclassificadores:

a) Manter sigilo em relação a todo o processo de classificação das provas

eexames;

b) Ser rigoroso e objetivo na apreciação das respostas dadas pelos alunos,

respeitando obrigatoriamente as orientações contidas nos critérios de

classificação;

c) Cumprirosprocedimentosprevistosnon.º45;

d) Comunicar ao responsáveldoagrupamentodeexameseventuais suspeitasde

fraude que surjam no decurso do processo de classificação das provas,

apresentandorelatóriocomfundamentaçãodosindícios;

e) Comunicaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesoscasosdeprovasfinais

e exames a nível de escola que não se encontram adequadas ao currículo do

respetivonível de ensino, quer em termosdos conteúdos abordados, quer ao

níveldograudedificuldadedositens.

44. APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

44.1. Oscritériosdeclassificaçãoestabelecidospelo IAVE, I.P.sãovinculativos,mesmo

se o professor classificador deles discordar, devendo ser obrigatoriamente

seguidosnaclassificação,reapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

NOTA[provasfinaisdeciclodoensinobásico]: Dadaa importânciaeaobrigatoriedadedasreuniõescomossupervisores,nocaso

das provas finais de ciclo do ensino básico, o Diretor da escola não podemarcarqualquerserviço,incluindoodevigilânciadeexames,paraoperíodoemqueaquelasocorrem, de modo a possibilitar a participação dos classificadores nas referidasreuniões.

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44.2. QualqueralteraçãoaoscritériosdeclassificaçãoemanadosdoIAVE,I.P.temdeser

comunicado,porescrito,peloJNE.

44.3. Para assegurar a maior equidade possível na classificação dos exames finais

nacionais do ensino secundário, os professores pertencentes à Bolsa de

ProfessoresClassificadoresdeverãoseguirascalendarizaçõeseosprocedimentos

definidos pelo IAVE, I.P., em articulação com o JNE, e, em particular, com os

responsáveisdeagrupamentodeexames,osquaissãoosresponsáveispelagestão

localdaBolsa.

44.4. Paraassegurarmaiorequidadee fiabilidadena classificaçãodasprovas finaisde

ciclodoensinobásico,oIAVE,I.P.promovereuniõescomossupervisores,osquais

orientam,nos respetivos agrupamentos, reuniõesde carácterobrigatório comos

classificadores,sendoelaboradaatadecadareunião.

44.5. O IAVE, I.P. assegura aos supervisores um horário de atendimento para

esclarecimento de dúvidas, de modo a que estes possam, por sua vez, prestar

esclarecimentoaosprofessoresclassificadoresqueacompanham.Paraesseefeito,

o supervisor disponibiliza um contacto telefónico e/ou um endereço de correio

eletrónicoeumhorárioaosseusclassificadores.Porseuturno,cadaclassificador

disponibiliza ao seu supervisor um contacto telefónico e/ou um endereço de

correioeletrónico.

45. PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

45.1. Noprocessodeclassificaçãodasprovas,osprofessoresclassificadoresadotamos

seguintesprocedimentos:

a) Identificar‐se, no ato de levantamento das provas, com o cartão de cidadão/

bilhetedeidentidadeoudocumentoquelegalmenteosubstitua;

b) Procederaolevantamentodaseguintedocumentação:

Provasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais;

Grelhaauxiliardeclassificação‐Modelo04/JNEouModelo04‐A/JNEparaasprovaseexameselaboradosaníveldeescola;

Guiadeentregadeprovas(Modelo05/JNE);

c) Aceder ao sítio da internet do IAVE, I.P. e importar os ficheiros contendo as

grelhasdeclassificaçãodasprovasquevãoclassificar;

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d) No caso das provas finais de ciclo do ensino básico, participar nas reuniões

convocadas pelo responsável do agrupamento de exames, para

operacionalização da aplicação dos critérios de classificação. Para estas

reuniões, devem apresentar‐se com o enunciado, critérios de classificação e

erratas, caso existam, da prova/código para a qual estão convocados para

classificar;

e) Registarnaprova,tendoematençãooscritériosdeclassificaçãoeasindicações

transmitidaspelo JNE,umacotaçãoparacadaquestão,decompondo‐aquando

oscritériosdeclassificaçãoassimodeterminaremesublinhandoavermelhoos

erros cometidos pelo aluno, sem acrescentar quaisquer comentários nem

utilizarfitaoutintacorretora;

f) RegistarnasgrelhasprogramadasextraídasdosítiodoIAVE,I.P.aclassificação

atribuídaacadarespostadaprova,devendoaquelasserentregues,emformato

digital,norespetivoagrupamentodeexames;

g) Somarascotaçõesdecadaresposta,apuraraclassificaçãofinaldecadaprovae

registá‐lanoespaçoexistenteparaoefeitonafolhaderespostaenasgrelhasde

classificação.

h) Trancartodososespaçosembrancodasprovas;

i) Preencher devidamente toda a documentação recebida, utilizando, de

preferência,acorpretaparafacilitarasfotocópias;

j) Rubricar as folhas de prova nos locais apropriados, bem como toda a

documentaçãorecebida;

k) Entregaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesasprovasclassificadasea

restantedocumentação,observandorigorosamenteosprazosestipuladospara

oefeito.

NOTANo sentido de evitar o lançamento decotações incorretas, não contempladas noscritérios de classificação, os professoresclassificadores devem registar primeiro asclassificaçõesnosuportedigitalesódepoisimprimiragrelha.

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SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDE

EXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARA

EFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS

46. PRAZOS

Qualquer atraso na execução dos cronogramas pode originar graves prejuízos para os

alunoseparaosserviços,peloqueocumprimentodosprazosneleprevistos,porparte

detodososintervenientes,setornaabsolutamenteindispensável.

47. FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES

47.1. Asfunçõesaassegurarpeloagrupamentodeexamesemordemàclassificaçãodas

provassãoasseguintes:

a) ArticularcomocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNEaclassificaçãode

provas,nascondiçõesreferidasnon.º41;

b) Receber e conferir os sacos com os enunciados das provas entregues

diariamentepelasforçasdesegurança;

c) Receber e conferir os envelopes de provas provenientes das escolas e

entreguespelasforçasdesegurança,paraefeitosdeclassificação;

d) Atribuiracadaprovaocódigoconfidencialdaescola,queéindicadopeloJNE,

extraídodasaplicaçõesinformáticas;

e) Organizarlotesdeprovasporprofessorclassificador,tendoemcontaquenão

lhespodemseratribuídasprovasdaescolaemque lecionam.Deve também

ser entregue a documentação referida na alínea b) do n.º 45, bem como as

Orientações para apoio à classificação das provas dos alunos portadores de

deficiência auditiva de grau severo ou profundo (enviadas pelo JNE) nas

provasdeexamereferidasnaalíneag)don.º27.1;

f) Organizar as reuniões de supervisão das provas finais de ciclo do ensino

básico,dandotodooapoionecessárioaossupervisoresnasuarealização;

g) Fornecer aos supervisores a lista com a indicação dos nomes, telefones e

endereçosdecorreioeletrónicodosclassificadoresqueacompanham;

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h) Definir a calendarizaçãodadevolução,pelosprofessores classificadores,das

provas já classificadas, de acordo com os procedimentos de classificação

definidospeloIAVE,I.P.,emarticulaçãocomoJNE;

i) Conferir o número de provas devolvidas pelos professores classificadores e

demaisdocumentaçãoreferidanaalíneab)don.º45;

j) Lançarasclassificaçõesdasprovasnosuporteoportunamenteenviadopelas

escolas com os números convencionais, de acordo com as diretrizes dos

programas PFEB/ENEB/ENES, exceto as das provas anuladas ou suspensas

porsuspeitadefraude;

k) Desfazer o anonimato de escolas e proceder à embalagem das provas por

escola,usandoparaoefeitooModelo06/JNE;

l) Entregarosenvelopescomasprovasàs forçasdesegurançaparadevolução

àsescolas,acompanhadosdoimpresso;

m) Arquivarafichaderegistodeclassificações.

48. PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA

48.1. Sob orientação e responsabilidade do diretor, devem ser assegurados pelo

secretariado de exames e serviços administrativos da escola, após a receção das

provasclassificadas,osseguintesprocedimentos:

a) Conferironúmerodeprovasdevolvidaspeloagrupamentodeexames;

b) Desfazeroanonimatodasprovasdosalunos;

c) Transferir para a base de dados dos programas PFEB/ENEB/ENES as

classificações de exame enviadas pelo agrupamentode exames, seguindo as

respetivas instruções de operacionalização, e proceder à sua conferência

rigorosa,confrontando‐ascomasclassificaçõesinscritasnasprovas;

d) ExtrairdosprogramasPFEB/ENEB/ENESapautacomasclassificaçõesfinais

dosalunoseprocederàsuaafixação;

e) Extrair dos programas PFEB/ENEB/ENES as pautas com as classificações

desagregadas por domínio e por tema, de Português e de Matemática,

respetivamente, para cada umdos ciclos do ensino básico e proceder à sua

afixação;

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f) Naspautasextraídasnãoconstamosalunositinerantes,sendoestesretirados

automaticamentepelosprogramasPFEBeENEB.Asprovasdosalunosfilhos

de profissionais itinerantes devem finalmente ser remetidas à escola de

matrícula, que produz e afixa as pautas para estes alunos e integra as

classificaçõesobtidasnosseusProcessosIndividuais;

g) Reter a publicação dos resultados dos exames nas situações de prestação

condicional de exame, anulação ou suspensão de prova, dúvidas sobre

percursosescolaresenoutrassituaçõesdogéneroatéqueestejamresolvidas;

h) Preencher os termos de exame que podem ser extraídos dos programas

PFEB/ENEB/ENESearquivá‐losapósseremautenticados;

i) Atualizaroregistobiográficodosalunos;

j) EntregaraoalunoafichacurricularextraídadoprogramaENES,nocasodos

alunosdoensinosecundário;

k) Remeter ao agrupamento de exames, por correio eletrónico, os dados

definitivosdaavaliação.

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CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES

49. COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS

49.1. ÉdacompetênciadoJNEareapreciaçãodasseguintesprovasdeexame:

Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico;

Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;

Provasdeequivalênciaàfrequência;

Examesrealizadosaníveldeescolaequivalentesaexamesnacionais.

50. PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO

50.1. É admitida a reapreciação das provas de exame de cuja resolução haja registo

escritoemsuportepapel,suportedigitalouproduçãodetrabalhotridimensional.

50.2. Quandoaprova,paraalémdaresoluçãoregistadaempapel, incluiraobservação

do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte

escrita.

51. EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO

51.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãodeumaprova implica a suspensãoda

classificaçãoqueforainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilizaçãoatítulo

provisório para efeitos de introdução do processo de candidatura ao ensino

superior,nocasodosalunosdoensinosecundário.

51.2. Aclassificaçãoqueresultardoprocessodereapreciaçãoéaquelaquepassaaser

considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do

estabelecidononúmeroseguinte.

51.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída

aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso

algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na

classificaçãoinicial,casoemqueaclassificaçãofinaldareapreciaçãoseráamínima

necessáriaparagarantiraaprovação.

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79

51.4. Para efeitos de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino

secundário,éconsideradaaclassificaçãoqueresultardareapreciação.

52. FASESDOPROCESSO

52.1. Noprocessodereapreciaçãoháaconsiderarduasfasesdistintas:

a) Aconsultadasprovas,quesedestinaapermitirqueoalunopossaconhecera

classificaçãoquefoiatribuídaacadaquestãodaprova;

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a

consultadaprova,entendeprosseguiroprocessodereapreciaçãoe,poresse

motivo,apresentaorequerimentodereapreciaçãoeaalegação.

53. PEDIDODECONSULTADAPROVA

53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo

encarregadodeeducaçãooupelopróprioaluno,quandomaior,devesersempre

dirigidoaodiretordaescolaondeforamafixadasaspautascomosresultadosda

prova ou ao diretor da escola de acolhimento, no caso do 1.º ciclo do ensino

básico.

53.2. Orequerimentoéapresentadoemduplicadonoprazodedoisdiasúteis,apósa

publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao

requerente.

53.3. Osencarregadosdeeducaçãodosalunos filhosdeprofissionais itinerantesque

pretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos,

devemfazê‐loatravésdaescoladematrículadoseueducando.Emcasodedúvida

deverá ser contactado o agrupamento de exames respetivo, correspondente à

escoladeacolhimento.

54. REALIZAÇÃODACONSULTA

54.1. Noprazomáximodedoisdiasúteis,apósaentregadorequerimento,devemser

facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de

classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o pagamento dos

encargos), devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor

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classificador pelosmeios adequados, no sentido de preservar o seu anonimato

(nãousarfitaoutintacorretoranooriginaldaprova).

54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor,

subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames,

semprecomsalvaguardadoanonimatodoprofessorclassificador.

55. FORMALIZAÇÃODOPEDIDO

55.1. Se,apósaconsultadaprova,orequerenteconsiderarqueexistemmotivospara

solicitarareapreciaçãodamesma,deveapresentarrequerimento,nosdoisdias

úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em impresso próprio

Modelo09/JNEdirigidoaoPresidentedoJNE.

55.2. Norequerimento,devemserindicadosonomedadisciplinaeocódigodaprovaa

querespeitaopedidodereapreciação.

55.3. Osserviçosadministrativosprocedemàrecolhadodepósitodaquantiade€25

(vintecincoeuros),emitindoocorrespondenterecibo.

55.4. Opedidodereapreciaçãoéacompanhadodealegaçãojustificativa,aapresentar

noModelo10/JNE(eventualmentetambémemfolhasdecontinuaçãodeModelo

10‐A/JNE),aqualdescreveosmotivosque justificamopedidodereapreciação,

podendoaindaoalunoanexarparecereserelatóriosquemelhorofundamentem,

desdequesejaasseguradooanonimatodasuaautoria.

55.5. Quando foremapresentadosdocumentosdealegaçãonoutrosuporte,oModelo

10/JNEservederostodademaisdocumentação.

55.6. Aalegaçãodeveindicarasrazõesquefundamentamopedidodereapreciação,as

quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos

critériosdeclassificaçãoouaexistênciadevícioprocessual.Aalegaçãonãopode

conterelementosidentificativosdoalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarou

profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao

número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às

classificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificaçãonecessária

paraconclusãodecicloou,nocasodosalunosdoensinosecundário,paraacesso

ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de

reapreciação.

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55.7. Semprequeseverificarqueaalegaçãonãosebaseiaemargumentosdenatureza

científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, o

indeferimentodosprocessosdereapreciaçãoéliminar,sendodacompetênciado

responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor da

escola por escrito desta decisão. Do teor da decisão deverá o diretor dar

conhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoouaoaluno,quandomaior.

55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o

requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não

havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer

quantia.

55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência do

diretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e da

competênciadoJNE,sesetratardeprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionais

ouprovasaníveldeescola,osquaisforamclassificadosemsededeagrupamento

deexames.

56. ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA

56.1. Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo

constituídopor:

a) Modelo09‐B/JNE;

b) Alegaçãojustificativa(Modelo10/JNE);

c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica

guardado na escola, e com o número confidencial de escola completamente

tapadocomtintapretadeformaaficarcompletamenteilegível;

d) Enunciadodaprovaecritériosdeclassificação,quandosetratardeprovasa

nível de escola, incluindo provas adaptadas para alunos com necessidades

educativasespeciais;

e) Informação‐provadeequivalênciaà frequência/Informação‐provaanívelde

escola,nocasodosexames/provasdeequivalênciaàfrequência.

56.2. O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato do

aluno.

56.3. Ooriginaldorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola.

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57. ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES

Osprocessosdevemseragrupadosporprovacódigo/disciplinaeentreguespelodiretor

da escola no agrupamento de exames, nos dois dias úteis seguintes, em envelopes

separados que são identificados, no exterior, com a etiqueta do Modelo 06/JNE e

acompanhadosdaguiadeentregaModelo11/JNE.

58. GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES

58.1. Os professores relatores são designados pelo responsável do agrupamento de

examesdeentreosprofessoresclassificadoresqueintegramasbolsas.

58.2. No caso do ensino secundário, os professores relatores devem, quando possível,

ter o apoio e reportar ao seu formador ou a um formador que se encontre

disponível.

59. APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES

59.1. A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questões

identificadasnaalegaçãojustificativa.

59.2. Asprovasdeexamedeâmbitonacionaleaselaboradasaníveldeescolaquesejam

objeto de pedido de reapreciação são submetidas à análise de um professor

relator,oqualnãopodeterclassificadoessasmesmasprovas.

59.3. Emsededereapreciação,élegítimaeprocedentearetificaçãodeeventuaiserros

que o professor relator verifique na transcrição das cotações e ou na soma das

cotaçõesdatotalidadedositensdaprova.

59.4. Aoprofessorrelatorcompeteproporefundamentaranovaclassificação,inferior,

igual ou superior à inicial, sem prejuízo do referido no n.º 51.3, justificando

nomeadamente as questões alegadas pelo aluno e aquelas que foram sujeitas a

alteração por discordância com a classificação atribuída pelo professor

classificador.

59.5. A proposta do professor relator e a sua fundamentação assumem a forma de

parecer, o qual deve ser objetivo, completo e circunstanciado. A classificação

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resultanteda incorporaçãodapropostadoprofessor relatorpassa a constituir a

classificaçãofinaldaprova,apóshomologaçãopeloPresidentedoJNE.

59.6. Do não cumprimento destas condições resulta a ineficácia do parecer e sua

consequenteanulabilidade.

59.7. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante

documentação ao agrupamento de exames, dentro do prazo definido pelo

respetivoresponsável.

60. DETERMINAÇÃODORESULTADO

60.1. Casoseverifiquediferençaigualousuperiora15pontospercentuais,nocasodas

provasdoensinobásicooua25pontosem200,nocasodasprovasdeexamedo

ensino secundário, entre a classificação resultante da incorporação da

classificaçãopropostapeloprofessor relatoreaclassificação inicialdaprova,o

responsáveldeagrupamentodeexamesremetetodooprocessoaocoordenador

dadelegaçãoregionaldoJNE,paraasdiligênciasprescritasnoRegulamentodas

ProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

60.2. O segundo relator, pertencente também à bolsa de professores classificadores,

reapreciaaprovanos termosreferidosnosn.ºs58.2e59.1, comconhecimento

do parecer/proposta e da grelha elaborados pelo primeiro relator, cujo

anonimatodeveserdevidamentegarantido.

60.3. A classificação resultante da incorporação da proposta do segundo professor

relatorpassa a constituir a classificação final da prova, após homologaçãopelo

PresidentedoJNE.

60.4. Adecisãodareapreciaçãoédefinitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízo

da possibilidade de reclamação prevista no Regulamento das Provas e dos

ExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

61. PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSAREAPRECIAÇÃO

61.1. Odiretordaescolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no

agrupamentodeexames,detodososprocessosdereapreciação,dosquaisdevem

constar as provas reapreciadas, as alegações justificativas, os pareceres dos

relatores,asgrelhasdeclassificaçãoeosdespachosdehomologação.

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61.2. Desvendadooanonimatodasprovas,odiretordaescolaafixaos resultadosda

reapreciação, nas datas fixadas no Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho,

constituindo este o único meio oficial de comunicação destas informações aos

interessados.

61.3. Competeaindaaodiretordaescola,atravésdocoordenadordosecretariadode

exames,assegurararepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º48,deformaa

atualizar os dados em função das classificações da reapreciação e ordenar o

envio, por correio eletrónico, desses dados ao JNE – programas

PFEB/ENEB/ENES.

62. RECLAMAÇÃO

62.1. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao

Presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo encarregado de

educação ou pelo próprio aluno, quando maior, no prazo de dois dias úteis a

contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi

realizadooexame.

62.2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a

fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de

continuação).

62.3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator,

constituindoapenasfundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritérios

declassificaçãodasprovaseaexistênciadevícioprocessual,sendo indeferidas

liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e,

ainda,aquelasque,nasuafundamentação,contenhamelementos identificativos

doalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional,nestesseincluindo

amençãoaqualquerescolafrequentada,aonúmerodedisciplinasemfaltapara

completarasuaescolaridade,asclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bem

comoaclassificaçãonecessáriaparaconclusãodecicloou,nocasodealunosdo

ensinosecundário,paraacessoaoensinosuperior.

62.4. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objeto de

reapreciação,queraquelasqueforamalegadaspeloaluno,queraquelasque,não

tendosidoalegadas,mereceramalteraçãodaclassificaçãoporpartedoprofessor

relator.

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62.5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante

pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo –

nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de

classificação ‐, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do

professor classificador e dos professores relatores, pelosmeios adequados, no

sentidodepreservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginal

daprova).

63. ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

63.1. Compete ao diretor da escola enviar ao Presidente do JNE (Avenida 24 de Julho

n.º140; 6.º ‐ 1399‐025 LISBOA) as reclamações do resultado da reapreciação no

diaseguinteaodarespetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola.

63.2. Do processo de reclamação do resultado da reapreciação devem constar os

seguintesdocumentos,organizadosenãoagrafados:

a) Orequerimentodointeressadodevidamentepreenchidoesemocultaçãodos

dadosidentificativos;

b) Afundamentaçãodareclamação;

c) Ooriginaldaprova(incluindootalãodestacável);

d) Oenunciadodaprovaeoscritériosdeclassificação;

e) A Informação/Prova de equivalência à frequência ou a Informação/Prova a

níveldeescola,quandoaplicável;

f) Aalegaçãojustificativadareapreciação;

g) Asgrelhaseospareceresdosprofessoresrelatores;

h) Aatadehomologaçãodoresultadodereapreciação.

64. CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

Devolvido o processo de reclamação ao diretor da escola pelo Presidente do JNE, a

ocorrernoprazomáximodetrintadiasúteiscontadosapartirdadatadaapresentação

da reclamação na escola, o diretor nomeia responsáveis pela repetição dos

procedimentosdefinidosnon.º47,deformaaatualizarosdadosemfunçãodoresultado

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dareclamaçãoeaenviá‐los,porcorreioeletrónico,aoresponsáveldoagrupamentode

exameseaoJNE–programasPFEB/ENEB/ENES.

Aarticulaçãodasescolas como JNE faz‐se, privilegiadamente, entre o diretorda escola ou o coordenador dosecretariadodeexameseoresponsáveldoagrupamentodeexames.Em anexo apresenta‐se a lista dosendereços (telefone, fax e correioeletrónico)dosagrupamentosdeexames,das delegações regionais do JNE e daComissão Permanente do Júri Nacionalde Exames, endereços de utilizaçãoexclusivaparaoserviçodosexames.

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NORMA 02/JNE/2013 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES

DelegaçãoRegionaldoJNENORTECoordenadora:MariaAugustadaCostaCastro

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

BRAGA AntónioAníbalPadrão Esc.Sec.AlbertoSampaio RuaÁlvaroCarneiro

4710‐216BRAGA

253260317

253261046GUIMARÃES AntónioJoséRibeiroCaldasDomingues EBSSantosSimões R.Dr.SantosSimões

4810‐767GUIMARÃES

253541293

253557133BRAGANÇA JoãoFranciscoCastanhoAmado Esc.Sec.MiguelTorga R.MiguelTorga

5300‐037BRAGANÇA

273313145

273333053ENTREDOUROEVOUGA CláudiaMarisaPiresMoreiradeSá Esc.Sec.JoãodaSilvaCorreia RuadaMouriscanº210

3700‐195S.JOÃODAMADEIRA

256892078

256878350PORTOCIDADE LuísManuelSantosRodrigues Esc.Sec.AntónioNobre RuadoAvaldeCima‐ Paranhos

4200‐125PORTO

225098384

225091257PORTOSUL Cristina Maria Milheiro Barbosa

Machado

Esc.Sec.AlmeidaGarrett PracetaDr.JoséSampaio

Mafamude

4430‐090VILANOVADEGAIA

223750729

223750838

PORTONORTE LuísaMariaMeiraSantos Esc.Sec.daMaia AvªLuísdeCamões‐ Vermoim

4470‐194MAIA

229424395

229424533TÂMEGA JoséManuelSousaPinto Esc.Sec.Penafielnº1 RuaDr.AlvesdeMagalhães

4560‐491PENAFIEL

255213916

255213733VIANADOCASTELO António Sérgio Cardoso Macedo de

Oliveira

EAE de Viana do Castelo ‐ Esc. Sec.

SantaMariaMaior

RuaManuelFiúzaJúnior

4901‐872VIANADOCASTELO

258826204

258827226(FAX)VILAREAL MarcoAlexandreSeixasdeOliveira EdifíciodoCIFOP‐UTAD

(juntoàEBDiogoCão)

RuaDr.ManuelCardona

5000‐558VilaReal

259326395

259325369

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 88

DelegaçãoRegionaldoJNECENTROCoordenador:JoãoRicardoTavaresNeves

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDEAGRUPAMENTO

DEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

AVEIRO AntónioAndréRenca Esc.Sec.Dr.JaimeMagalhãesLima RuadasCardadeiras‐Esgueira

3800‐125AVEIRO

234092490

234092432CASTELOBRANCO OrlandoAméricodosSantosDiasPereira Esc.Sec.AmatoLusitano Av.PedroÁlvaresCabral

6000‐085CASTELOBRANCO

272329026

272345299 (FAX)COIMBRACENTRO RuiManuelConstantinoBento Esc.Sec.InfantaD.Maria RuaInfantaD.Maria

3030‐330COIMBRA

239090511

239090444(FAX)

COIMBRALITORAL JoséTorresSantosPereira Esc.Sec.D.Duarte R.AntónioAugustoGonçalves

StªClara– 3040‐241COIMBRA

239810626239810636239810638(FAX)

GUARDA NoémiaMarquesMartins EscolaSecundáriade Afonsode

AlbuquerqueAv.AfonsoCosta

6300‐551Guarda

271098678

271098564

LEIRIA AntónioDiamantinoSousaGomes Esc.Sec.DomingosSequeira LargoDr.SerafimPereira

2400‐250LEIRIA

244092443

244092567(FAX)VISEU ElsaCristinaCorreiaRego Esc.Sec.Viriato Est.VelhadeAbraveses‐S.José

3510‐169VISEU

232426027

232460055(FAX)

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 89

DelegaçãoRegionaldoJNELISBOAEVALEDOTEJOCoordenador:JoãoCarlosPaulinodeCamposAlmiroSimões

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

LISBOA/SINTRA AntónioFilipeCatitadaRosa Esc.Sec.SantaMariadeSintra R. Pedro Sintra ‐ Portela de

Sintra

219244886

219242495

LISBOA/LINDA‐A‐VELHA MariadaGraçaEspíritoSantoNunes Esc.Sec.deLinda‐a‐Velha Av.CarolinaMichaëlis

2795LINDA‐A‐VELHA

214194777

214194773(FAX)LISBOAOCIDENTAL PaulaAlexandraLimaBentoGonçalves Esc.Sec.dePedroNunes Av.ÁlvaresCabral

1269‐093LISBOA

213954612

213954613(FAX)LISBOACENTRAL LuísFilipeDuqueLucasdeAlmeida Esc.Sec.PadreAntónioVieira RuaMarquêsdeSoveral

1749‐063LISBOA

218400053

218400055(FAX)LISBOAORIENTAL ErmelindaMariadaSilvaGomesRibeiro Esc.Sec.AntónioDamásio Av.Dr.FranciscoLuísGomes

StªMariadosOlivais

218536295

218538836

LEZÍRIAEMÉDIOTEJO CarlosManuelVasquesTeixeiraCorreia

dosReis

Esc.Sec.SádaBandeira R.DrªMªInêsSchällerDias

S.Salvador

É

243321050(FAX)

243321051

OESTE MárioJorgeEspadanaLemos Esc.Sec.RaúlProença R.D.JoãoII‐BairrodosArneiros

St Onofre – 2500‐283 CALDAS

262843463

262835577

SETÚBAL AnaIsabelPiteiraDuarte Esc.Sec.D.JoãoII Rua Dr. Luís Teixeira Macedo

Castro–S.Sebastião

265741571

265702798(FAX)MARGEMSUL AntónioJosédaCunhaBidarraAndrade Esc.Sec.FernãoMendesPinto R.LuísSerrãoPimentel‐Pragal

2800‐570ALMADA

212733516

212733517(FAX)

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 90

DelegaçõesRegionaisdoJNEALENTEJO,ALGARVE,MADEIRAeAÇORES

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

Coordenadora RegionalJNEAlentejo:MariaMadalenaAboimMadeiraBorralhodeMira

ÉVORA Justa da Encarnação Madeira Garcia

Arromba

Esc.Sec.GabrielPereira RuaDr.DomingosRosado

7005‐469ÉVORA266701881266707354(FAX)

PORTALEGRE AnaCristinaMelatoPóvoaVieiraTomás Esc.Sec.MouzinhodaSilveira EstradadoBonfim7300‐067PORTALEGRE

245205809245205807(FAX)

BEJA LuísCarlosSantosMiranda Esc.Sec.DiogodeGouveia RuaLuísdeCamões7800‐421BEJA

284322822284322357(FAX)

CoordenadorRegionalJNEAlgarve:AlexandreMartinsLima

ALBUFEIRA MariaPaulaMadeiraS.SilvaAbreu EscolaSecundáriadeAlbufeira RuadasEscolas

8200‐126ALBUFEIRA289512013289542366(FAX)

FARO HelderFilipeSantosBatalhaRocha Esc.Sec.PinheiroeRosa EstradadaPenha‐ Sé8000‐116FARO

289863881289863877(FAX)

CoordenadoraRegionalJNEAçores:NídiaManueladeSousaLopesInácio

ANGRADOHEROISMO

MariaMadalenaMartinsÁvila

Duarte

Esc.Sec.PadreJerónimoEmilianode

Andrade

PraçaAlmeidaGarrett9700‐016ANGRADOHEROISMO

295213576295216036295213577(FAX)

PONTADELGADA

(SóProvasdoensinoBásico)

EBIdeRobertoIvens RuaMercado59500‐326PONTADELGADA

296304952296304951296304959(FAX)

CoordenadorRegionalJNEMadeira:PauloSérgioFigueiradaSilva

FUNCHAL CarlosDuarteSousaFreitas Esc.Sec.JaimeMoniz

Lg.deJaimeMoniz9054‐521Funchal

291236464291281714291244802

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 91

ANEXOII–PROVASCOMVERSÃO

Disciplina C ó d i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

NOTACaso se verifique, durante arealização da prova, qualquererro na distribuição das versõesaos examinandos, não se deveproceder à sua correção, trocandoasversõesouosalunos.Asituaçãoterá que ficar registada noesquema acima apresentado,tornando‐se,nestecaso,necessáriaumavigilânciaacrescida.

Logística da distribuição dos enunciados das provas de:

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 92

REGISTO DE VERSÕES

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Asmesas/carteiras para realização das provas devem estar suficientemente distanciadas por

formaaevitareventuaissituaçõesnãodesejáveis.

FASE

1.ª

2.ª

Nº DE SALA_____________________ VIGILANTES________________________ EXAME____________________________

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 93

ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES

1.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2014

CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português

19demaio

segunda‐feira

19demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentode

exames)sexta‐feira

6dejunho

quinta‐feira

12dejunho(manhã)

quinta‐feira

12dejunho(tarde)

1.º 2.º 3.º

terça‐feira20demaio17h–19h

quarta‐feira21demaio

16h–19h

sexta‐feira23demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

segunda‐feira2dejunho

16h–19h

quarta‐feira4dejunho17h–19.30h

Matemática

21demaio

quarta‐feira

21demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentode

exames)segunda‐feira

9dejunho

1.º 2.º 3.º

quinta‐feira22demaio17h–19h

sexta‐feira23demaio

15.30h–18.30h

terça‐feira27demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

terça‐feira3dejunho

15.30h–18.30h

quinta‐feira5dejunho17h–19.30h

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 94

1.ºCICLO | 2.ªFASE DASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2014CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisores

Supervisores→ProfessoresClassificadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.

exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português

9dejulho

quarta‐feira

9dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

segunda‐feira

21dejulho

quinta‐feira

24dejulho

sexta‐feira

25dejulho

1.º 2.º

quinta‐feira

10dejulho

14.30h–17h

sexta‐feira

11dejulho

14.00h–18.00h

segunda‐feira

14dejulho

9.30h–13.00h

14.30h–18.00h

sexta‐feira

18dejulho

14.30h–17.00h

Matemática

14dejulho

segunda‐feira

14dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

terça‐feira

22dejulho

1.º 2.º

terça‐feira

15dejulho

14.30h–17h

quarta‐feira

16dejulho

14.00h–18.00h

sexta‐feira

18dejulho

9.30h–13.00h

14.30h–18.00h

segunda‐feira

21dejulho

10.30h–13.00h

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 95

2.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2014

CRONOGRAMADASAÇÕES‐TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português19demaio

segunda‐feira19demaio

1ªReunião(Agrupamentode

exames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentodeexames)

segunda‐feira9dejunho

quinta‐feira12dejunho(manhã)

quinta‐feira12dejunho(tarde)

1.º 2.º 3.º

quarta‐feira21demaio17h–19h

quinta‐feira22demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

sexta‐feira23demaio

15h‐18h

segunda‐feira2dejunho

10.30h–13.30h15h‐18h

sexta‐feira6dejunho17h–19.30h

Matemática21demaio

quarta‐feira21demaio

1ªReunião(Agrupamentode

exames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentodeexames)

quarta‐feira11dejunho

1.º 2.º 3.º

segunda‐feira26demaio17h–19h

terça‐feira27demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

quarta‐feira28demaio

10.30h–13.30h

sexta‐feira6dejunho

10.30h–13.30h15h‐18h

segunda‐feira9dejunho17h–19.30h

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 96

2.ºCICLO | 2.ªFASE DAS PROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2014

CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisores

Supervisores→ProfessoresClassificadores

Devoluçãodasprovas

classificadas

Transportedasprovasagrup.

exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português

9dejulho

quarta‐feira

9dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

segunda‐feira

21dejulho

quinta‐feira

24dejulho

sexta‐feira

25dejulho

1.º 2.º

quinta‐feira

10dejulho

14.30h–17h

sexta‐feira

11dejulho

14.00h–18.00h

segunda‐feira

14dejulho

9.30h–13.00h

14.30h–18.00h

sexta‐feira

18dejulho

14.30h–17.00h

Matemática

14dejulho

segunda‐feira

14dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

terça‐feira

22dejulho

1.º 2.º

terça‐feira

15dejulho

14.30h–17h

quarta‐feira

16dejulho

14.00h–18.00h

sexta‐feira

18dejulho

9.30h–13.00h

14.30h–18.00h

segunda‐feira

21dejulho

10.30h–13.00h

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 97

3.ºCICLO |PROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2014CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

Transportedasprovas

Esc→Agrup

ReuniõesSupervisores→ProfessoresClassificadores

EnviodosConvencionaisEsc.→Agrup.

Datalimitedadevoluçãodas

provasclassificadas

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransportedasprovasAgrup→Esc

Afixação

daspautas

PLNM:1.ªcham. quarta‐feira:18dejunhoAsprovasfinaisdePLNMseguemocronogramadasprovasdeexamedoensinosecundário

PLNM:2.ªcham. quinta‐feira:17dejulho

Português1.ªChamadaterça‐feira17dejunho

terça‐feira

17dejunho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames

terça‐feira

24dejunho

quarta‐feira

9dejulho

(tarde)

quinta‐feira

10dejulho

sexta‐feira

11dejulho

sexta‐feira

11dejulho

segunda‐feira

14dejulho

quarta‐feira

18dejunho

14.00h‐16.30h

sexta‐feira

4dejulho

14.00h–18.00h

Matemática1.ªChamadasegunda‐feira23dejunho

segunda‐feira

23dejunho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames quinta‐feira

10dejulho

(manhã)

quarta‐feira

25dejunho

9.30h–12.00h

segunda‐feira

7dejulho

14.00h–18.00h

Português2.ªChamadaquarta‐feira25dejunho

quarta‐feira

25dejunho

Atendimentos

quarta‐feira:2dejulho(10h‐13he14h‐18h)

sexta‐feira:4dejulho(14h‐18h)

segunda‐feira

30dejunho

terça‐feira

15dejulhoquarta‐feira

16dejulho

quinta‐feira

17dejulho

quinta‐feira

17dejulho

sexta‐feira

18dejulhoMatemática2.ªChamadaSexta‐feira27dejunho

sexta‐feira

27dejunho

Atendimentos

sexta‐feira:4dejulho(10h‐13he14h‐18h)

segunda‐feira:7dejulho(14h‐18h)

quarta‐feira

16dejulho

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 98

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2014

1.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

DatadeRealizaçãodas

provas

Transporte

dasprovas

Esc→Agrup.

Distribuiçãoaos

Classificadores

Datalimitedadevoluçãodasprovas

Enviodos

Convencionais

Esc→Agrup.

Enviodas

Classificações

Agrup.→JNE

Homologação

Transporte

Dasprovas

Agrup.→Esc.

Afixaçãodas

pautas

terça‐feira

17dejunho

terça‐feira

17dejunho

quarta‐feira

18dejunho

quarta‐feira

2dejulho

terça‐feira

24dejunho

terça‐feira

8dejulho

quinta‐feira

10dejulho

quinta‐feira

10dejulho

sexta‐feira

11dejulho

quarta‐feira

18dejunho

quarta‐feira

18dejunho

quinta‐feira

19dejunho

quinta‐feira

3dejulho

quinta‐feira

19dejunho

quinta‐feira

19dejunho

sexta‐feira

20dejunho

sexta‐feira

4dejulho

segunda‐feira

23dejunho

segunda‐feira

23dejunho

terça‐feira (24dejunho)ou

quarta‐feira(25dejunho)

segunda‐feira

7dejulho

quarta‐feira

25dejunho

quarta‐feira

25dejunho

quinta‐feira

26dejunho

terça‐feira

8dejulho(tarde)

segunda‐feira

30dejunho

quarta‐feira

9dejulhoquinta‐feira

26dejunho

quinta‐feira

26dejunho

sexta‐feira

27dejunho quarta‐feira

9dejulhosexta‐feira

27dejunho

sexta‐feira

27dejunho

segunda‐feira

30dejunho

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 99

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2014

2.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS

DatadeRealizaçãodas

provas

TransportedasprovasEsc.→Agrup.

DistribuiçãoaosClassificadores

Datalimitedadevoluçãodas

provas

EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.

Afixaçãodaspautas

quinta‐feira

17dejulho

quinta‐feira

17dejulho

sexta‐feira

18dejulho

terça‐feira

29dejulho

terça‐feira

22dejulho

quinta‐feira

31dejulho

sexta‐feira

1deagosto

sexta‐feira

1deagosto

segunda‐feira

4deagosto

sexta‐feira

18dejulho

sexta‐feira

18dejulho

segunda‐feira

21dejulho

quarta‐feira

30dejulho

segunda‐feira

21dejulho

(manhã)

segunda‐feira

21dejulho

(apartirdas

14h)

terça‐feira

22dejulho

MatemáticaA

MatemáticaB

LiteraturaPortuguesa

quinta‐feira

31dejulho

segunda‐feira

21dejulho

(tarde)

segunda‐feira

21dejulho

(finaldatarde)

terça‐feira22dejulho(tarde)

HistóriaA

quarta‐feira

23dejulho

DesenhoA

HistóriaB

LatimA

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 100

PROVASFINAISDOS1.ºE2.ºCICLOSDOENSINOBÁSICO2014

PROGRAMAPFEB–CALENDÁRIODEREMESSASDEDADOS

MAPAI‐RemessasdeDadosdasEscolasdeAcolhimentoparaosAgrupamentosde

Exames

DATA DADOSATRATAR

Classificadores

9demaio Designaçãodosprofessoresquevão

constituirabolsadeclassificadores

Inscrições:1.ªFase 15demaio Turmasealunosquevãorealizarasprovas

dos4.ºe6.ºanosdeescolaridade

Resultados:1.ªFase

17dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovase

inscriçõesparaa2.ªFase

Resultados:2.ªFase 25dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovas

ParaproduziraremessadeclassificadoresexecutarnoprogramaPFEB2014aopção:

MenuRealização‐>Designaçãodeclassificadores‐>Exportarremessadeclassificadores

ParaproduzirasrestantesremessasdedadosexecutarnoprogramaPFEB2014a

opção:

MenuManutenção‐>Exportação/Importaçãodedados‐>Exportaçãoderemessadedados

Aremessadeinscriçõessódeveserproduzidadepoisdeteremsidopreparadasas

pautasdechamadadaprovadePortuguês.

Asremessasderesultadossódevemserproduzidasdepoisdeteremsidoafixadasas

respetivaspautasderesultados.

OsAgrupamentosdeExamesenviamasremessasaoJNE‐ProgramaPFEBnosdoisdias

seguintesàsdatasindicadasacima,comexceçãodaremessadeclassificadoresquenão

éenviada.

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 101

MAPAII‐RemessasdeConvencionaisdosAgrupamentosdeExamesparaoJNE‐

ProgramaPFEB

DATA DADOSATRATAR

Convencionais

1.ªFase

9dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovasde

PortuguêseMatemática.

Convencionais

2.ªFase

22dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovasde

PortuguêseMatemática.

ParaproduzirasremessasdeconvencionaisexecutarnoprogramaPFEB2014a

opção:

MenuRealização‐>Exportaçãodenºsconvencionais

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 102

PROVASFINAISDO3.ºCICLODOENSINOBÁSICO–2014

PROGRAMAENEB‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐RemessasdasEscolasaosAgrupamentosdeExames

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições 26demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais.

Historiais 16dejunho Historiaisdosalunosinternos.

Resultadosda1.ªchamada 16dejulho Resultadosda1.ªchamadadasprovasfinais.

Resultadosda2.ªchamada 21dejulho Resultadosda2.ªchamadadasprovasfinais.

Reapreciações 5deagosto Resultadosdasreapreciações.

MAPAII‐RemessasdosAgrupamentosdeExamesaoJNE‐ProgramaENEB

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições 28demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais.

Historiais 18dejunho Historiaisdosalunosinternos.

Resultadosda1.ªchamada 18dejulho Resultadosda1.ªchamadadasprovasfinais.

Resultadosda2.ªchamada 24dejulho Resultadosda2.ªchamadadasprovasfinais.

Reapreciações 7deagosto Resultadosdasreapreciações.

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 103

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO2014

PROGRAMAENES‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐CalendarizaçãodasremessasdasEscolasaosAgrupamentos

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 9deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames.

Historiais 18dejunho Historiaisdosalunos.

Resultadosda1ªfase 11dejulho Resultadosda1.ªfasedeexames.

Inscriçõesda2ªfase 15dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames.

Resultadosda2ªfase 4deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames.

Últimaremessada1ªfase 27deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ªfasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasedeacessoaoensinosuperior.

Últimaremessada2ªfase 19desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamesecertificadosparaa2ªfasedeacessoaoensinosuperior.

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 104

MAPAII‐CalendarizaçãodasremessasdosAgrupamentosaoJNE‐ProgramaENES

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 14deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames.

Historiais 20dejunho Historiaisdosalunos.

Resultadosda1ªfase 14dejulho Resultadosda1ªfasedeexames.

Inscriçõesda2ªfase 16dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames.

Resultadosda2ªfase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames.

Últimaremessada1ªfase 29deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ª

fasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasede

acessoaoensinosuperior.

Últimaremessada2ªfase 22desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamese

certificadosparaa2ªfasedeacessoao

aoensinosuperior.

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2014

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO QUE FREQUENTA A ESCOLA

___________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola _____________________________________

___________________________________________________,declara que o(a) aluno(a)

_______________________________________________________ realizou a prova/ exame da

área disciplinar/disciplina ____________________________________________ /código ______,

sem ser portador(a) de qualquer documento de identificação, tendo como testemunhas da ocorrência

_______________________________________________________, portador(a) do Cartão de

Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de

________________, em ______/_____/____ e

______________________________________________________________________,

portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº ____________________, emitido pelo

Arquivo de Identificação de ________________, em ______/_____/____.

________________, ______ de ______________ de 2014.

O(A) Aluno(a)

______________________________

A 1ª Testemunha A 2ª Testemunha,

________________________________ _________________________________

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

______________________________________

Modelo 01/JNE

Tomei conhecimento. O(A) Encarregado(a) de Educação ______________________________

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2014

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXAMINANDO EXTERNO À ESCOLA

_____________________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola __________________________________________, declara que o(a)

examinando(a)_____________________________________________

___________________________________, realizou a prova/o exame da área disciplinar/ disciplina

_______________________________________ /código ______, sem ser portador(a) de qualquer

documento de identificação. O(A) examinando(a) compromete-se a apresentar no Secretariado desta Escola,

no prazo de dois dias úteis, o documento de identificação.

________________, ______ de ______________ de 2014

O(A) Examinando(a) O(A) Examinando(a)

___________________________________ _____________________________________

(Impressão do indicador direito) (Impressão do indicador direito)

No dia da realização da prova/exame No dia da apresentação do documento de identificação

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

________________________________________________________ O examinando(a) apresentou o documento de identificação no dia _____/_____/_____ O(a) Examinando(a) O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames ___________________________ ____________________________

Modelo 01-A/JNE

Tomei conhecimento. O(a) Encarregado(a) de Educação _____________________________

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa PFEB/ENEB/ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina ____________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES PARA AS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina _________________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de

férias

Contacto telefónico

Observações

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 2º CICLO EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________Agrupamento de Exames______________________ Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Ciências Naturais Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Musical

Nome:

B.I/C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História e Geografia de Portugal

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol)

Nome:

B.I ./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Tecnológica

Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 3º CICLO PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________________________ Agrupamento de Exames _______________Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Defic. Auditiva

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão e Espanhol) Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Físico-Química

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Geografia

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Ciências Naturais

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I /C.C.. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2014

IDENTIFICAÇÃO DE MÁQUINA DE CALCULAR

Escola __________________________________________________________________________

Exame: Código ________ Chamada/Fase _________

Disciplina _____________________________

O aluno _______________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______,

Utilizou a máquina de calcular, marca ___________________, modelo/referência

_______________________. Caso se venha a confirmar o uso ilícito da calculadora, a prova de

exame é anulada (ensino secundário).

Aceitou a máquina de calcular disponibilizada pela escola, para realizar a prova ou exame.

______________________,___ de ___________ de 2014

O Professor Coadjuvante,

______________________________________

O Aluno

________________________________________________

A ENVIAR AO AGRUPAMENTO APENAS QUANDO O ALUNO REALIZA O EXAME COM UM MODELO DE MÁQUINA DE CÁLCULAR NÃO COTEMPLADA NO OFC – CIRCULAR: S-DGE/2014/1286

Modelo 03/JNE

Nº CONVENCIONAL Nº CONVENCIONAL

A PREENCHER PELA ESCOLA

Nº CONVENCIONAL

PROVA DE __________________________________________________________ COD.___________

REALIZADA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO__________________________ CHAM./FASE______

FOI UTILIZADA A MÁQUINA DE CALCULAR, MARCA ______________________________________

MODELO/REFERENCIA______________________________________

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª CHAMADA/FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA_________________________

Total

O Professor classificador,

____/____/____ ___________________________________

Modelo 04/JNE

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014 GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª CHAMADA/FASE PROVA/CÓDIGO_______DISCIPLINA_____________________

____/____/____ O Professor Classificador, _______________________________

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

TOTAL

Modelo 04-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

GUIA DE ENTREGA / DEVOLUÇÃO DE PROVAS AGRUPAMENTO - PROFESSOR CLASSIFICADOR

1ª Chamada/Fase 2ª Chamada/Fase

1. O Responsável do Agrupamento entrega a

, com o código de professor classificador,

provas código____ disciplina ____________________________________ abaixo identificadas:

2. Identificação das provas

Estabelecimentos de ensino Números convencionais das Provas Total de provas

(Código confidencial) Do: Ao:

3. ENTREGA

Entreguei as provas para classificação.

O Responsável do Agrupamento,_________________

Recebi as provas para classificação.

O Professor Classificador, _____________________

___/___/____

Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o professor classificador e outro para o Agrupamento.

Modelo 05/JNE

AGRUPAMENTO

____________________________________

4. DEVOLUÇÃO Entreguei as provas classificadas.

O Professor Classificador, _____________________

Recebi as provas classificadas.

O Responsável do Agrupamento, ________________

___/___/____

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome_______________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope .......................................................................................................................................................

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome____________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Correcção 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope

Modelo 06/JNE

Modelo 06/JNE

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

ESCOLA_____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO _____________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº Envelopes Números convencionais Total de provas

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a 2. OUTRA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE (relatórios, etc.) Número de envelopes contendo documentação

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em triplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para a sede do Agrupamento e outro para as Forças de Segurança.

Modelo 07/JNE

CLASSIFICAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

REQUERIMENTO PARA CONSULTA DA PROVA

Exmº(a) Senhor(a)

Diretor (a)

da Escola __________________________________________________

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, pretendendo conhecer a

classificação que lhe foi atribuída a cada questão da prova da disciplina de

_____________________, código______ , que realizou nesta escola no dia___ de ____________

de 2014, solicita a V.ª Ex.ª autorização para a consulta da referida prova.

Pede deferimento.

_____________, ____ de _____________ de 2014

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o estudante for menor)

___________________________________________________

OBS. Preencher em duplicado, o qual será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 08/JNE

DESPACHO

_____________________

_____/_______/______

O Diretor,

________________________________

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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

REQUERIMENTO PARA REAPRECIAÇÃO DE PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à reapreciação da prova da disciplina de _____________________, código______, que

realizou no dia______ de _____________ de 2014, na escola

_______________________________________.

Declara expressamente ter conhecimento do disposto nos artigos 41.º e 42.º do Regulamento das

Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reapreciação

das provas e apresenta a devida fundamentação (_____ folhas).

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2014

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao aluno como recibo.

Modelo 09/JNE

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REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO DE SOMA DAS COTAÇÕES DA PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à rectificação da soma das cotações da prova da disciplina de

________________________, código ______, que realizou no dia______ de _____________ de

2014, na escola ____________________________________________________.

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2014

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 09-A/JNE

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PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO

PROVA / CÓDIGO ____________ DISCIPLINA __________________________________

_______ª CHAMADA/FASE

Nº CONVENCIONAL DA PROVA _____________

ESCOLA ________________________________________________________________________

Modelo 09-B/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

ALEGAÇÃO JUSTIFICATIVA

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA____________________ ____ª CHAMADA/FASE

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação e referir os itens cuja classificação se contesta. Os motivos invocados apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 10/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª CHAM./FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)

Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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ESCOLA____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO ________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2014.

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para o Agrupamento.

Modelo 11/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2014

AGRUPAMENTO ____________________________________________________________ DELEGAÇÃO REGIONAL DO JNE DE __________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2014.

ENTREGA Entregues em DAS O Responsável de Agrupamento, ____________________________________ PROVAS Recebidas em O Coordenador da Delegação Regional, _______________________________

DEVOLUÇÃO Entregues em DAS O Coordenador da Delegação Regional, ______________________________ PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento, ___________________________________

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o Agrupamento, outro para a Delegação Regional do JNE.

Modelo 11-A/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO AGRUPAMENTO-DELEGAÇÃO-AGRUPAMENTO

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RECLAMAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, vem junto de V.ª Ex.ª

apresentar reclamação da classificação final atribuída na reapreciação da prova da disciplina de

_____________________, código______, que realizou no dia______ de _____________ de 2014,

na Escola ________________________________________ com a fundamentação que apresenta

em anexo (______ folhas).

Declara expressamente ter conhecimento do disposto no artigo 43.º do Regulamento das Provas e

dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reclamação do resultado

da reapreciação das provas de exame.

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2014

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em triplicado. Um exemplar será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 12/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª CHAM./FASE

A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objecto de reapreciação, quer aquelas que foram alegadas pelo aluno quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RECLAMAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo _____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 13/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA __________________________ ____ª CHAM./FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)

Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo ____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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PRESENÇAS / VERIFICAÇÃO

 Estando  presente  para  a  realização  da  prova  ________________________________________/ 

código _________, verifiquei que tenho o material necessário, e que não tenho na minha posse 

qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. 

Número  Nome Assinatura 

________________, ______ de ______________ de 2014

Modelo 14/JNE