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USF CELASAÚDE ACES Baixo Mondego ARS CENTRO APROVADO EM CONSELHO GERAL: 09/01/2015 e revisão a 11/5/2018 Iniciou-se atualização em dezembro de 2016 Atualizado em 2018 Próxima revisão em 2021 REGULAMENTO INTERNO

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USF CELASAÚDE

ACES Baixo Mondego

ARS CENTRO

APROVADO EM CONSELHO GERAL: 09/01/2015 e revisão a 11/5/2018

Iniciou-se atualização em dezembro de 2016

Atualizado em 2018

Próxima revisão em 2021

REGULAMENTO

INTERNO

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Índice

APROVADO EM CONSELHO GERAL: 09/01/2015 e revisão a 11/5/2018 ....... 1

Índice ....................................................................................................................................... 2

Lista de siglas e abreviaturas ......................................................................................... 4

Introdução ............................................................................................................................. 5

I. USF, EQUIPA, ÁREA GEOGRÁFICA E UTENTES .................................................... 6 1. Identificação da USF ................................................................................................................ 6 2. Área Geográfica de Influência .............................................................................................. 7 3. Identificação dos Profissionais da Equipa ....................................................................... 8

II. MISSÃO, VISÃO E VALORES .................................................................................... 9 1. Missão ........................................................................................................................................... 9 2. Visão ............................................................................................................................................10 3. Valores .......................................................................................................................................10

4. Plano de Ação e Carta de Compromisso…………………………………………………………11

III. ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO ...................................... 12 1. Estrutura Interna Geral........................................................................................................12

Conselho Geral ........................................................................................................................................ 12 Coordenador da USF ............................................................................................................................. 13 Conselho Técnico ................................................................................................................................... 15 Outros Órgãos de Apoio ...................................................................................................................... 16 Organização interna e Cooperação interdisciplinar ................................................................ 17 Articulação e comunicação dentro da equipa ............................................................................ 19

2. Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais .............................................21 Atividades a desenvolver por todos os Médicos de família .................................................. 21 Atividades a desenvolver por todos os Enfermeiros de família ......................................... 22 Atividades a desenvolver pelo secretariado clinico ................................................................ 23

IV. COMPROMISSO ASSISTENCIAL .......................................................................... 24 1. Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial ................................24 2. Definição da oferta de serviços .........................................................................................26

2.1 ACESSO NAS SITUAÇÕES DE DOENÇA AGUDA .................................................................. 26 2.1.1 Consulta de AGUDOS ................................................................................................................. 26 2.1.2 Consultas de Intersubstituição .............................................................................................. 27 2.2 ACESSO NAS SITUAÇÕES NÃO AGUDAS ............................................................................... 29 2.2.1 Consulta Saúde do Adulto ........................................................................................................ 29 2.2.2. Consulta programada dos programas de saúde ............................................................ 30 2.3 VISITAS DOMICILIÁRIAS ............................................................................................................. 31 2.4 CONSULTA NÃO PRESENCIAL /CONTACTOS INDIRETOS ............................................ 32 2.5 ATENDIMENTO TELEFÓNICO ................................................................................................... 33 2.6 ATOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DA LISTA DE INSCRITOS ................................. 34 2.7 ALTERNATIVAS ASSISTENCIAIS FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF ............................................................................................................................................................... 34 2.8 O QUE NÃO SE FAZ NA USF ........................................................................................................ 35

3. Marcação de consultas, acolhimento e orientação .....................................................35 dos utentes ....................................................................................................................................35

3.1 Marcação de consultas ............................................................................................................. 35 3.2 Acolhimento e orientação dos utentes na USF .............................................................. 36

4. Continuidade e integração dos cuidados na USF e no domicílio ...........................37

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4.1. Definição de serviços mínimos em caso de ausência do Médico de Família e regras a adotar ........................................................................................................................................ 37 4.2. Definição de serviços mínimos em caso de ausência do Enfermeiro de Família e regras a adotar .................................................................................................................... 39 4.3. Regras a adotar em caso de ausência do Secretário Clínico ................................. 40

4.4 Regras a adotar em caso de ausências programadas …………………………………………..40

5. Sistema de renovação de prescrições .............................................................................42 Regras de renovação de receituário: ............................................................................................. 42

6. Comunicação com os utentes .............................................................................................43 Formas de comunicação: .................................................................................................................... 43

7. Prestação de contas ...............................................................................................................45

V. FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................... 46 Avaliação de desempenho ...........................................................................................................46 1. Desenvolvimento profissional contínuo ........................................................................52

Plano anual de formação ..................................................................................................................... 52 2. Formação pré e pós graduada ...........................................................................................52 3. Investigação em CSP ..............................................................................................................54 4. Compromisso para a qualidade ........................................................................................54

5. Carta de qualidade ................................................................................................... 56

VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .............................................................. 59 1. Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial da USF 59 2. Dúvidas e omissões ................................................................................................................59 3. Subscrição do regulamento interno por todos os profissionais ............................60 4. Produção de efeitos e actualização ..................................................................................61

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Lista de siglas e abreviaturas ACES ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

CDA CDA – Consulta de Doença Aguda

CG Conselho Geral

CIM Comissão de Internato Médico

CP CP – Consulta Programada

CS Centro de Saúde

CSC Centro de Saúde Celas

CSP Cuidados de Saúde Primários

CT Conselho Técnico

DA Doença Aguda

DGS Direção Geral de Saúde

EAD Exames auxiliares de diagnóstico

FCTUC FCTUC – Faculdade de Ciências e Tecnologias da Univ. de Coimbra

IPN IPN – Instituto Pedro Nunes

LPLCC Liga Portuguesa de Luta Contra o Cancro

M1 M1 – Sistema Informático MedecineOne

MCSP Missão para os Cuidados de Saúde Primários

MF Médico de Família

MGF Medicina Geral e Familiar

PF PF – Planeamento Familiar

PNV Programa Nacional de Vacinação

PNV PNV – Plano Nacional de Vacinação

SAPE SAPE – Sistema de Apoio às Práticas de Enfermagem

SI SJ – Saúde Infantil

SIGLA SIGNIFICADO

SINUS SINUS – Sistema Informático Nacional dos Utentes da Saúde

SM SM – Saúde Materna

SNS SNS – Serviço Nacional de Saúde

Tc Tomografia computorizada

UC Universidade de Coimbra

USF Unidade de Saúde Familiar

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Introdução

O primeiro regulamento (de 31 de maio de 2010) resultou da compilação

de normas e orientações estabelecidas nos meses prévios à abertura da USF (23

Novembro de 2009), em que a equipa trabalhou em conjunto criando regras e

acertando procedimentos. A sua atualização centrou-se na evolução de normas e

procedimentos organizativos.

As sucessivas atualizações surgiram numa dinâmica de melhoria contínua

de qualidade em toda a organização e nos seus procedimentos, após debate e

análise por toda a equipa, e decorreram nas seguintes datas: 28 de Fevereiro de

2011, 6 de Junho de 2011 (homologada pela ARSC em Maio de 2012) e a 7 de

Setembro de 2012.

A USF encontra-se a funcionar em modelo B desde Setembro 2013, em

horário contínuo de 12h diárias, sob o lema “Reinventar o quotidiano: a arte de

superar os objetivos”.

Esta USF tem por missão prestar cuidados de saúde personalizados,

globais, de equidade e de qualidade, promovendo a participação e autonomia dos

cidadãos e o desenvolvimento profissional e pessoal dos seus profissionais.

A Coordenação ficou inicialmente a cargo da Dra. Emília Nina, sendo a Dra.

Maria Teresa Tomé Coordenadora desde fevereiro de 2011.

A atual versão começou a ser trabalhada em Dezembro de 2016 e aceite

por unanimidade de todos os profissionais, em Conselho Geral, realizado em

11/05/2018 com as alterações introduzidas pela atual legislação

A USF CelaSaúde rege-se pelo DL -298/2007 DE 22 DE AGOSTO, que sofre

alteração nos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 24.º, 29.º,

37.º e 38.º , pelo DL nº 73/2017 de 21 de junho.

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da organização e do

funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a

atribuir a todos elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir

aos elementos que integrem as USF de modelo B.

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I. USF, EQUIPA, ÁREA GEOGRÁFICA E UTENTES

1. Identificação da USF

Localiza-se na Rua Augusto Rocha, n.º 6/8, numa zona urbana e central da

cidade de Coimbra. Está enquadrado numa zona com grande facilidade de acesso

a recursos na área da saúde (farmácias, meios auxiliares de diagnóstico, hospitais,

maternidades) e com boas respostas nestas áreas.

Endereço:

USF CelaSaúde

Rua Augusto Rocha, n.º 6

3000-063 Coimbra

Telefones: 239 488 627 239 488 628 (r/ch)

239 488 639 239 488 640 (1º Andar)

Correio Eletrónico: [email protected]

O logótipo escolhido emerge da casa mãe (Centro de Saúde de

Celas) tal como a maioria dos profissionais. Simboliza o utente

inserido no seu meio familiar e social.

A localização geográfica da USF CelaSaúde pode ser observada no site

(googlemaps) a seguir apresentado, bem como os percursos a realizar para lá

chegar.

USF CelaSaúde: Onde fica?; Como chegar?

https://goo.gl/maps/V5C6M9tWrH22

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2. População inscrita e Área Geográfica

À data, 05/2018, estavam inscritos na USF CelaSaúde um total de 15930

utentes, correspondendo a 20 750 unidades ponderadas.

Na figura 1 encontra-se apresentada a pirâmide etária dos utentes

inscritos na USF, de acordo com dados retirados do programa informático

MIM@UF

Na figura 1- pirâmide etária dos utentes inscritos na USF, fonte MIM@UF

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3. Identificação dos Profissionais da Equipa

A USF organiza-se em equipas.

NOME AREA Categ. Profissional Cédula

Prof. REGIME* VINCULO

Luís Almeida Pinto Médico Assistente 49032

* Decreto-Lei n.º 73/2017 De 21 Junho,

art. 23

CTFPTI

M.ª Cristina Fagulha Médica Assist. Grad 21814 CTFPTI

Emília Nina Médica Assist. Grad 34461 CTFPTI

M.ª de Lurdes Silva Médica Assist. Grad 25471 CTFPTI

Maria Teresa Tomé Médica Assistente Graduado

Sénior 19606

CTFPTI

Olga Soares Médica Assist. Grad 26129 CTFPTI

Joaquim Monteiro Médico Assist. Grad 18202 CTFPTI

Maria Otília Vicente Médica Assist. Grad 16932 CTFPTI

Rosa Lima Médica Assist. Grad. 19627 CTFPTI

Ana Patrício Enferm. Enf.ª Graduada 2E 13765 CTFPTI

Ana Paula Santos Enferm. Enf.ª Graduada 2E 07035 CTFPTI

Cristina Pina Enferm. Enf.ª Graduada 2E 32188 CTFPTI

Esmeralda Tomás Enferm. Enf.ª Especialista 2E 31769 CTFPTI

Helena Pinheiro Enferm. Enf.ª Especialista 2E 30555 CTFPTI

Leonilde Samutelela Enferm. Enfermeira 2E 38293 CTFPTI

Sandra Godinho Enferm. Enf.ª Graduada 2E 19443 CTFPTI

Susana Sanches Enferm. Enfermeira 2E 51430 CTFPTI

Tiago Amado Enferm. Enfermeiro 2E 53704 CTFPTI

Isabel Araújo S. Clínico Assistente técnico CTFPTI

Isabel Teles S. Clínico Assistente técnico CTFPTI

José Manuel Gomes S. Clínico Assistente técnico CTFPTI

Luísa Fernandes S. Clínico Assistente técnico CTFPTI

M.ª do Céu Marques S. Clínico Assistente técnico CTFPTI

Paulo Pereira S. Clinico Assistente técnico CTFPTI

CTFPTI – Contrato de Trabalho Funções Públicas por Tempo Indeterminado

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II. MISSÃO, VISÃO E VALORES

1. Missão

A USF têm por missão a prestação de cuidados assistenciais efetivos

privilegiando a acessibilidade, aceitabilidade, qualidade, gestão por objetivos,

promoção e desenvolvimento de atividades de investigação e formação, satisfação

dos utentes e dos profissionais.

A autonomia técnico-profissional e funcional baseada em pressupostos

sérios e reais de gestão, o trabalho em equipa, a responsabilização partilhada de

resultados, a intervenção comunitária e as novas tecnologias, conduz-nos nesta

missão de prestar cuidados de saúde mais eficientes, com mais qualidade e

assim geradores de ganhos em saúde quantificáveis a par de profissionais

motivados e participantes em todo o processo.

O nosso lema:

“Reinventar o quotidiano – A arte de superar os objetivos”

Compromisso

Empenho

Lealdade

Acessibilidade

Segurança

Audácia

União

Determinação

Excelência

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2. Visão

- Ser uma equipa unida, coesa e atenta, sempre disponível para responder a cada utente superando as suas expectativas.

- Identificar, satisfazer, ultrapassar necessidades e expectativas em saúde e

prestar um atendimento de qualidade, fidelizando o utente.

- Fluir no sentido do utente, numa ótica de antecipação de necessidades, da

solução do problema e outras ofertas, com o intuito de lhe agradar.

- Ser uma unidade de saúde que permita oferecer vários serviços e de

qualidade.

3. Valores

Queremos que a USF CelaSaúde prime pela qualidade nos atendimentos,

pela interdisciplinaridade, pela inovação, pela disponibilidade em prestar

serviços novos, diferentes, com o espírito de reorganizar respostas ou atitudes

conforme seja a evolução ou monitorização dos processos em causa, com a

participação do cidadão.

Será sempre uma USF que além de atender o cidadão, estará centrada em

todos os seus colaboradores e no seu bem-estar.

Pensamos que o que nos move no dia-a-dia, se encontra assim

contemplado no artigo 5º do DL 298/2007 das USF alterado pelo Decreto-Lei n.º

73/2017 De 21 Junho.

As USF devem orientar a sua atividade pelos seguintes princípios:

a) Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar

os objetivos de eficiência e qualidade;

b) Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa para a concretização dos

objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de saúde;

c) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento das

obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;

d) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento

do plano de ação;

e) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida pelas USF

e as outras unidades funcionais do centro de saúde;

f) Avaliação, que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos

desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do plano de ação;

g) Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma de

melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos

conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas

ao conselho técnico.

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4 - Plano de Ação e Carta de Compromisso O plano de ação da USF

O plano de ação da USF traduz o seu programa de atuação na prestação de

cuidados de saúde de forma personalizada e contém o compromisso assistencial,

os seus objetivos, indicadores e metas a atingir nas áreas da acessibilidade,

desempenho assistencial, qualidade e eficiência.

O compromisso assistencial das USF é constituído pela prestação de

cuidados incluídos na carteira de serviços, de acordo com o Despacho Normativo

n.º 9/2006, de 16 de Fevereiro.

Carta de compromisso

O compromisso assistencial é formalizado anualmente, mediante carta de

compromisso acordada entre o coordenador da USF e o ACeS BM, da qual deve

ainda constar:

A afetação dos recursos necessários ao cumprimento do plano de ação;

O manual de articulação centro de saúde/USF;

As atividades específicas previstas no artigo 29.º do presente decreto-lei.

A USF deve aceder ao sistema e circuitos de informação em saúde,

nomeadamente, acesso a todas as aplicações informáticas da ARSC, IP; MIM@UF,

respeitando as regras nacionais definidas para a segurança, proteção e

confidencialidade dos dados pessoais.

Modelo de Gestão

1 -A gestão da USF CelaSaúde privilegia o modelo de gestão horizontal.

2- Este modelo assenta no trabalho em equipa e na decisão partilhada e

democrática, em que todos os profissionais têm paridade de voto.

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III. ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO

1. Estrutura Interna Geral

Conselho Geral

O conselho geral é composto por todos os elementos da USF – médicos, enfermeiros e secretários clínicos.

As competências são as definidas no DL 298/2007 das USF, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 73/2017 De 21 Junho.

Artigo 13.º - Conselho geral

1 — O conselho geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional, constando o seu funcionamento do regulamento interno da USF. 2 — São competências do conselho geral: a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais; b) Aprovar a proposta da carta de compromisso; c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de ação; d) Propor a designação de novo coordenador a qual está dependente de homologação do diretor executivo do ACES; e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional; f) Aprovar a substituição temporária de qualquer elemento da equipa em caso de ausência por motivo de exercício de funções em outro serviço ou organismo devidamente autorizado; g) [Anterior alínea f).] Pronunciar -se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e disponibilizados à USF.

h) Deliberar sobre a extinção da USF. 3 — As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços. 4 — O conselho geral pronuncia -se ainda nas seguintes situações: a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a duas semanas; b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial; c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF. 5 — O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos. 6 — Nas decisões tomadas por votação todos os elementos do conselho geral têm paridade de voto

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As reuniões do conselho geral:

- têm a periocidade bimestral (na 1ª semana) (mínimo de quatro/ano).

- Podem decorrer extraordinariamente mediante convocatória da

coordenadora da USF ou a pedido de metade dos seus elementos.

- Ordinariamente decorrem às sextas-feiras, das 14 h 30 min às 17h00.

- Durante o período em que decorrem as reuniões fica escalada, de forma

rotativa, uma equipa disponível para fazer o atendimento das situações de doença

aguda.

- As convocatórias e a ordem de trabalhos são divulgadas por correio

eletrónico a todos os profissionais, com a antecedência mínima de 48 horas.

Coordenador da USF

O Coordenador da USF é a Dra. Maria Teresa Tomé, médica,

escolhida por todos os elementos da equipa e designada pelo despacho que

aprovou a constituição da USF., com funções especificas e cujas competências e

delegações são as definidas pelo DL 298/2007 das USF, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 73/2017 De 21 Junho.

A coordenadora possui um período de 90 minutos semanal (2ª f das 15 h

às 16 e 30 min) em que se encontra disponível para contactos com os profissionais

da equipa ou com o os utentes que o solicitem, bem como quinze minutos

diariamente, no inicio da manha, de terça a sexta feira.

Artigo 12.º - Coordenador da equipa

1 — O coordenador da equipa é o médico identificado na candidatura e designado pelo despacho que aprova a constituição da USF. 2 — Não é permitida a acumulação das funções de coordenador da USF e de presidente ou membro do conselho clínico e de saúde, diretor executivo ou de diretor de internato do ACES. 3 — O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no regulamento interno da USF. 4 — Compete, em especial, ao coordenador da equipa: a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF; b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da USF; d) Assegurar a representação externa da USF;

e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades; f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.

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5 — O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento. 6 — O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação. 7 — Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 4 do presente artigo, o coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou noutros elementos da equipa. 8 — Em caso de impossibilidade permanente ou por um período igual ou superior a 120 dias seguidos do coordenador da USF o conselho geral reunirá sob presidência do médico do conselho técnico tendo em vista desencadear o processo de escolha de novo coordenador.

Para além das competências claramente definidas no artigo 12º do

Decreto-Lei nº298/2007, de 22 de Agosto, e especificadas na ―Nota Informativa

nº3 – MCSP/2008‖, cabe salientar que ao coordenador são também atribuídas as

seguintes funções:

• Avaliar justificações de faltas;

• Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, se requisitado nos termos da lei;

• Aprovar os planos de férias do pessoal e suas alterações, bem como acumulações de férias

nos termos legais (deve ser dado conhecimento ao ACES e exposto ao público);

• Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos

de formação ou similares realizados no país, até ao limite legal de 15 dias anuais por

funcionário;

• Autorizar protocolos de cooperação e articulação entre profissionais de outras instituições

e a USF, dos quais não resultem quaisquer encargos financeiros para o ACES (deve ser dado

conhecimento ao ACES).

• No exercício das suas funções o Coordenador poderá intervir diretamente junto de qualquer

elemento da Equipa.

• A coordenadora da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos

titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou

subdelegadas, com faculdade de subdelegação.

A Coordenadora

- Na sua ausência, será substituída pelo elemento Médico do Conselho

Técnico ou, na sua ausência, por um elemento Médico da Equipa da Qualidade.

Salvaguarda-se a Presidência do Conselho Geral e coordenação das equipas no

cumprimento do plano de ação – competências onde não pode ser substituída.

- Coordena as atividades dos grupos de trabalho, de modo a garantir o

cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF; -

monitoriza os indicadores de atividade e reúne com os grupos, de forma a

determinar os atos necessários ao seu bom desenvolvimento.

- Reúne periodicamente (periodicidade mensal, ordinariamente às sextas

feiras à tarde) - com cada um dos sectores (médicos, enfermeiros e secretários

clínicos).

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- Parecer/autorização de férias e ausências médicas em formação: Conselho

Técnico

- Parecer/autorização de férias e ausências de enfermagem: Enfª. Ana Paula - Parecer/autorização de férias e ausências do secretariado clínico: Isabel

Araújo.

Conselho Técnico

O Conselho Técnico é composto pela Dra. Otília Vicente (Médica) e Helena

Pinheiro (Enfermeira) e Maria Céu (Assistente Técnica).

As competências são as definidas pelo DL 298/2007 das USF, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 73/2017 De 21 Junho.

Artigo 14.º -Conselho técnico

1 — O conselho técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional. 2 — Compete ao conselho técnico em articulação com o conselho clínico e de saúde do ACES a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da qualidade. 3 — Compete também ao conselho técnico em cooperação e complementaridade com o conselho clínico e de saúde: a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa; b) Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas; c) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação; d) Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico. 4 — O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos. 5 — O funcionamento do conselho técnico consta do regulamento interno da USF.

Reúnem mensalmente e divulgam orientações de acordo com as áreas

pertinentes ou recomendáveis à época.

O CT dá apoio, nas diferentes áreas aos grupos de trabalho (criados com

a finalidade de dinamizar diferentes áreas), designados por núcleos facilitadores

- aprovados em reunião geral de 29 de Janeiro de 2010, ampliados e atualizados

em 2012, 2014 e 2018.

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Outros órgãos de Apoio

Estes grupos têm um porta-voz que dinamiza o grupo (articulam-se com o

Coordenador e com o CT). Têm como atividades: monitorizar periodicamente os

indicadores nas diferentes áreas, apoiam o Conselho Técnico nas áreas respetivas

e reúnem pelo menos anualmente.

São eles:

1. SAÚDE INFANTIL: Dra. Cristina, Ana Patrício, Enf. Helena, Secretária clínica Luísa e Isabel Teles

2. SAÚDE MATERNA: Dra. Mª Teresa e Lurdes, Enf. Cristina, Enf. Esmeralda, Enf. Sandra, Enf. Susana e Secretária Clínica Isabel Araújo

3. PLANEAMENTO FAMILIAR: Dra. Emília Nina e Enf. Ana Paula, Enf. Ana

Patrício, Enf. Helena e Secretária Clínica Mº do Céu

4. HTA: Dra. Lurdes, Mª Teresa, Olga, Enf. Sandra, Susana e Secretária clínica Isabel Araújo e Paulo Pereira

5. DIABETES: Dra. Rosa Lima, Dra. Olga, Enf. Leonilde, Enf. Tiago e Secretário clínico José Manuel

6. DOMICILIOS: Dr. Monteiro, Enf. Esmeralda, Enf. Sandra, Enfermeiro Tiago e Secretário clínico José Manuel

7. VACINAÇÃO: Dra. Cristina, Enf. Helena, Enf. Tiago e Secretário clínico José Manuel

8. PRÉ-OBESIDADE: Dr. Luís Pinto, Enf. Susana, Secretária Clínica Luísa.

9. DOENÇA RESPIRATÓRIA: Dr. Luís Pinto, Enf. Sandra, Enf. Tiago e Secretária clínica Isabel Araújo.

10. COMISSÃO DA INFECÇÃO: Dra. Lurdes, Enf. Ana Paula, Esmeralda e Ana Patrício e Secretário Clínico Luísa

11. SENTINELA: Dra. Mª de Lurdes, Enfermeiros Helena, Sandra e Tiago e Secretários Clínicos Luísa e Paulo Pereira

12. APROVISIONAMENTO E STOCK: Enf. Ana Paula, Susana e Secretário clínico José Manuel e Mª Céu

13. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS: Dra Rosa, Dr Monteiro, Enf. Susana, Ana Patrício, Helena, Secretário Clínico Isabel Teles, Mª Céu e Paulo Pereira

14. ACREDITAÇÃO – todos os profissionais irão integrar este grupo; responsabilidade será da Equipa da Qualidade (SGQ) que é constituída pelo Coordenação, CT, Dra .Emília Nina, Dr. Luís Pinto e Enf. Ana Paula.

O gestor da Qualidade que responde pela equipa é o Coordenador (esta equipa encontra-se descrita no Manual da Qualidade (aprovado na Ata de 4/11/2016)

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Área de Enfermagem- Enf.ª Ana Paula Santos e Enf.ª Esmeralda Tomás

Área do Secretariado Clínico - Isabel Araújo e Maria do Céu Marques

Área Informática - José Manuel / Isabel Araújo

Gestão do correio eletrónico da USF

Gestão do material informático e consultor na área

Colheita de dados informáticos a fornecer ao Coordenador e Conselho

técnico.

Gestão de Recursos Humanos – Conselho Técnico

Autorização de férias e formações médicas e gestão de ausências.

Relações Publicas e Consultor de Imprensa - Dr. Joaquim Monteiro

Gestor de imagem da USF e relação com imprensa.

Humanização e Imagem dos Serviços-Dra. Rosa Lima Monitorização do ambiente de trabalho e implementação de medidas que visem o conforto dos utentes e profissionais. Inovação dos Serviços-Dra. Maria Teresa Tomé Gestão de protocolos e projetos inovadores. Articulação com cuidados de saúde secundários -Dra. Olga Soares Articulação com cuidados secundários e ligação com possíveis consultores nas diferentes valências. Articulação com Universidade e Instituições de Ensino -Dra. Lurdes Silva / Secretário clínico Isabel Araújo. Articulação com a Comissão de internato Complementar em MGF: Dra. Emília Nina. Articulação com a Escola Superior de Enfermagem – Enf. Ana Paula Santos Gestão de recursos materiais e stocks – Enf. Ana Paula, Susana, Secretário clínico José Manuel e Mª Céu.

Organização interna e Cooperação interdisciplinar

A cooperação interdisciplinar é de extrema importância pois permite

garantir os conhecimentos chave aplicados ao planeamento, execução e controlo

de um projeto, num contexto de evolução / mudança e inovação nos serviços de

saúde prestados aos utentes. Esta ótica está intrinsecamente ligada ao nosso

princípio de gestão por objetivos.

Estão formadas equipas nucleares (médico, enfermeiro e secretário

clínico), bem como as respetivas equipas em espelho e definidas metodologias de

interdisciplinaridade e criados instrumentos de autor regulação através de

fluxogramas, assegurando a vertente assistencial na presença da sua equipa ou na

sua ausência, numa cultura de interdisciplinaridade, de intersubstituição e de

complementaridade, princípios que a equipa alargada desta USF considera

imprescindível ao seu bom funcionamento.

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Há uma participação ativa de todos os profissionais na gestão,

monitorização e avaliação dos objetivos por eles definidos, bem como em toda a

vivência da USF.

Este modelo organizacional privilegia a autonomia, a responsabilização e

fomenta a interação participativa com os cidadãos, baseada numa gestão

descentralizada orientada para as pessoas, participativa e assente em objetivos.

Trata-se de um relacionamento horizontal entre os profissionais e as

equipas em que cada um contribui com os seus conhecimentos, competências e

criatividade, sentindo-se co-responsável no processo de mudança colaborando na

definição das estratégias e atividades necessárias ao sucesso da organização. … Os

objetivos iniciam comportamentos; as consequências mantêm os comportamentos...

Kenneth Blanchard e Spencer Jonhson

Esta USF desde o seu início sempre investiu nos seus profissionais,

preocupa-se em monitorizar a sua satisfação profissional, o seu bem-estar, as suas

deceções, em identificar as suas opiniões e colabora e motiva a pôr em prática as

inovações propostas. … As pessoas que se sentem contentes consigo próprias

produzem bons resultados, a principal motivação das pessoas é ter conhecimento

dos resultados . Kenneth Blanchard e SpencerJonhson

Uma viagem de mil quilómetros começa com um único passo – provérbio chinês –

nós já demos alguns e muitos deles difíceis e continuamos procurando melhorar

satisfazendo e respondendo as novas exigências de uma sociedade diferente.

Tal como Edmund Hillary aconselhava todos nós devemos anotar no nosso

caderno … não precisas de ser um herói fantástico para conseguires certas coisas.

Podes ser uma pessoa normal que gosta de desafios constantes …

É por tudo isto, que toda a nossa gestão resulta da participação de todos,

tendo todos um papel ativo, importante e imprescindível aos resultados de

qualidade que todos queremos atingir.

O sistema informático utilizado permite monitorizar, em cada dia os

inscritos por médico e enfermeiro, ou seja, monitorizar as atividades e o modelo

enfermeiro e médico de família.

Deve ser ressalvado a grande importância do ―Enfermeiro de Família – é uma mais valia no âmbito da qualidade dos cuidados prestados à população, com ênfase para a efetividade, proximidade e acessibilidade. De entre os profissionais de saúde que integram as equipas multiprofissionais, a OMS considera que o enfermeiro é aquele que, pela formação específica que detém, está melhor posicionado para avaliar globalmente as necessidades em cuidados de saúde das pessoas e mobilizar os recursos (internos e externos), tendo em conta não só as expectativas dos utentes, mas também a adequação e a rentabilização dos meios.

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AS EQUIPAS NUCLEARES:

MÉDICO ENFERMEIRO SECRETARIO

CLINICO

LUÍS SUSANA PAULO

CRISTINA HELENA PAULO

EMILIA ANA PAULA LUISA

MARIA TERESA CRISTINA ISABEL ARAUJO

MARIA LURDES SANDRA LUISA

OLGA ANA PATRICIO ISABEL TELES

MONTEIRO LEONILDE MARIA CÉU

ROSA TIAGO JOSÉ MANUEL

OTILIA ESMERALDA MARIA CÉU

AS EQUIPAS ESPELHO:

MÉDICOS ENFERMEIRAS SECRETARIOS CLÍNICOS

MARIA TERESA MONTEIRO

CRISTINA LEONILDE

ISABEL ARAUJO MARIA CÉU

LUÍS PINTO

CRISTINA SUSANA

HELENA PAULO

MARIA LURDES

OLGA SANDRA

ANA PATRICIO LUISA

ISABEL TELES

ROSA OTILIA

EMILIA

TIAGO

ESMERALDA

ANA PAULA

JOSÉ MANUEL

MARIACÉU

LUISA

As equipas em espelho assumem-se nos períodos de intersubstituição e na

ausência do profissional homólogo, no que diz respeito a triagens, serviços

mínimos e gestão de lista de utentes

Estão definidas e definidas no MANUAL DE FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS, Versão

1, Outubro de 2017 -PG.02-MCF

PG.02-MFC

MANUAL DE FUNÇÕES E COMPETENCIAS.pdf

Articulação e comunicação dentro da equipa

A coordenadora comunica preferencialmente por correio eletrónico para

todos os profissionais, enviando informações, circulares, convocatórias, notas de

serviços, entre outras.

É distribuído lembrete para reuniões, previamente com a antecedência

mínima de 48 h (colocado no local de trabalho de cada profissional).

A coordenadora disponibiliza o horário para gestão da unidade às – 2ª

feiras, das 15 as 16 h e 30 min. Para comunicação direta com os profissionais, a

coordenadora disponibiliza ainda 15 minutos diários, de segunda a sexta feira.

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O CT comunica preferencialmente por e-mail com os outros profissionais e

através da coordenadora a quem dá conhecimento das atas das reuniões, a fim de

serem dadas indicações às diferentes equipas.

Às sextas-feiras à tarde, decorrem as reuniões de serviço, sendo o local privilegiado para debater dificuldades e acontecimentos ocorridos durante a semana. São analisados documentos, indicadores e aspetos organizacionais sujeitos a aprovação. Aos profissionais que não podem estar presentes na reunião ser-lhe-ão entregues documentos analisados em reunião, será enviado resumo por correio eletrónico ou mesmo contacto direto da coordenadora com os profissionais em causa. Existe um diário de bordo, para memória de factos, cronograma de

acontecimentos, onde os profissionais podem registar as ocorrências para debate

posterior em reunião sectorial e geral e o mesmo encontra-se no gabinete da

coordenadora.

REUNIÕES PREVISTAS

MÉDICOS:

- REUNIÃO COM COORDENADORA: primeira semana do mês (pode também

ser reunião clínica)

- FORMAÇÃO INTERNA: segunda semana do mês (podem também estar

outros grupos profissionais)

ENFERMEIRAS:

- REUNIÃO COM COORDENADORA: terceira semana do mês

- REUNIÃO SETORIAL: semanal

SECRETARIOS CLÍNICOS:

- REUNIÃO COM COORDENADORA: quarta semana do mês

- REUNIÃO SETORIAL: semanal

CONSELH0 GERAL: reunião bimestral

CONSELH0 TÉCNICO: reunião mensal – primeira semana do mês, às quintas das

15 às 17 h.

Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 Sexta feira 14:30 Sexta feira 14:30 Sexta feira 14:30 Sexta feira 14:30

Reunião mensal

com

coordenadora

Médicos

x

Enfermeiros

x

Secretários

clínicos

x

Reunião C Geral bimestralmente

Formação interna (Eventualmente) Mensalmente

x

Reunião setorial x x x x Reunião CT Quinta feira 15:17

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A calendarização anual das reuniões deve ser distribuída no mês de janeiro

a todos os profissionais, onde conste: mapa de formação e mapa de conselhos

gerais.

2. Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais

Atividades a desenvolver por todos os Médicos de família

Atividades assistenciais

Todos os serviços clínicos incluídos na carteira básica

a) Cuidados de saúde preventivos nas diversas fase do ciclo da vida (saúde da

mulher, do recém-nascido, da criança e do adolescente, saúde do adulto e

do idoso)

b) Cuidados de saúde em situações de doença aguda

c) Vigilância de doença crónica (diabetes, hipertensão, etc.)

d) Cuidados domiciliários

e) Articulação e colaboração com outros serviços e níveis de diferenciação

f) Todos os serviços incluídos nas carteiras adicionais da sua

responsabilidade:

g) Cuidados de saúde incluídos nas carteiras adicionais (quando existirem).

Atividades de investigação Participar em projetos de investigação na

área MGF ou afins (Reitoria, centro de direito biomédico, Faculdade de

Economia, Faculdade de Medicina, IPN (Instituto Pedro Nunes), Escola

Superior de Enfermagem de Coimbra, Hospitais, etc.

Atividades de formação

Integrar programas de formação pré e pós graduada

Integrar programas de formação contínua

Atividades docentes

1. Formação médica pré graduada (alunos de medicina das cadeiras de

introdução à medicina e de clínica geral/medicina familiar)

2. Formação médica pós graduada (internos do ano comum e do

internato complementar de medicina geral e familiar e de pediatria)

3. Orientação de estágios organização e gestão de empresas (FEUC)

4. Outros

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Atividades a desenvolver por todos os Enfermeiros de família

Atividades assistenciais

Colaborar em todos os serviços clínicos (preventivos e curativos) incluídos

na carteira básica

Elaboração de plano de cuidados de enfermagem ao utente e às famílias,

estabelecendo prioridades e programas de intervenção globalizantes

Gestão dos recursos, equipamentos e materiais utilizados nos cuidados de

enfermagem e na USF

Gestão das áreas de apoio de enfermagem (incluindo a gestão de

atendimento presencial, telefónico ou informática). Gestão de cuidados de

enfermagem:

1. Programação e agendamento de cuidados de enfermagem

2. Incentivar, promover e assegurar a vacinação dos utentes

3. Gerir a prestação de cuidados curativos e preventivos domiciliários

4. Dinamizar ações de educação para a saúde aos utentes na USF

(cartazes, folhetos, contacto direto e reuniões de grupos alvo)

5. Gerir a triagem de utentes com médico de família ausente e a

sinalização do atendimento de utentes com situação aguda

6. Identificação dos utentes não utilizadores e contacto personalizado

para programas de medicina preventiva e rastreios oncológicos,

participando deste modo na gestão da lista de utentes

Atividades de investigação Participar em projetos de investigação em

articulação com outras instituições (Reitoria, Centro de Direito Biomédico,

Faculdade de Economia, Faculdade de Medicina, IPN lis, Escolas de Enfermagem,

etc.)

Atividades de formação

Integrar programas de formação pré e pós graduada e atualização

Participar na orientação e monitorização dos alunos da Escola Superior

de Enfermagem de Coimbra ou outros que a USF entenda como pertinentes

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Atividades a desenvolver pelo secretariado clinico

Acolhimento, atendimento e orientação do cidadão:

1. Programação de consultas (agendamento da iniciativa do utente)

2. Monitorização de desistências e tempos de espera

3. Interlocutor na comunicação utente médico ou utente enfermeiro,

sempre que o contacto direto seja impossível

Gestão da comunicação:

1. Divulgação atualizada do funcionamento da USF

2. Responder a pedidos de informação (por contacto direto ou indireto)

3. Participação na gestão do sistema de informação e divulgação da USF

4. Recetor de reclamações e sugestões dos utentes

5. Gestor das solicitações por correio (normal e eletrónico) que inclui

informações várias além da possibilidade de marcação online, com

confirmação posterior

Gestão de procedimentos do secretariado clínico:

1. Participação na gestão dos processos clínicos e nos procedimentos de

convocatórias aos utentes.

2. Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica (por

correio normal, eletrónico, telefone ou presencialmente)

3. Registo e acompanhamento das referenciações e confirmação,

reembolsos, credenciais de transporte (SGTD), termas, fisioterapia, etc.

4. Gestão dos dados dos utentes

5. Gestão das áreas do secretariado clínico (incluindo a gestão de escala

de atendimento presencial, telefónico ou por correio eletrónico, em

espaços separados, de forma a privilegiar a qualidade de cada tipo de

atendimento)

Tratamento informático SINUS e MEDICINEONE

Integrar programas e projetos de formação contínua na área do

secretariado clínico ou trabalhos de investigação de relevo na área da

CG/MGF.

Manter programa de formação contínua em comunicação, gestão do stress

e conflitos e burn-out e outros que se venham a revelar de interesse.

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IV. COMPROMISSO ASSISTENCIAL

1. Horário de Funcionamento da USF e Cobertura

Assistencial

A USF CelaSaúde funciona todos os dias úteis das 8 às 20 horas. Faz atendimento

das 8:15 – 19:45h – pelo que o primeiro atendimento é realizado às 8:15h e a última

inscrição é feita às 19:45h.

O horário de funcionamento está publicitado através de afixação no exterior e no interior das instalações. A USF fornece cobertura assistencial em módulos de consulta programada, consulta aberta e de intersubstituição

Decreto lei 259/98 de 18 de Agosto I série A, cap. I artigo 2º e 3º, Diário da

Rep. 189 de 12/08/1998.

Artigo 3º - Período de atendimento

1 — Entende-se por período de atendimento o período durante o qual os serviços estão

abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de

funcionamento.

2 — O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete

horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixadas, de

modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

3 — Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses

dos utentes dos serviços e respeitar-se os direitos dos respetivos funcionários e agentes.

4 — Os serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre

que o interesse do público fundamentadamente o justifique, designadamente nos dias de

feiras e mercados localmente relevantes, ouvindo-se as organizações representativas dos

trabalhadores e sem prejuízo do disposto nos artigos 26.ºe 33.º

5 — Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes

meios adequados a permitir a comunicação, através da utilização de tecnologias próprias

que permitam o seu registo para posterior resposta.

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Artigo 4.º - Regimes de prestação de trabalho

O trabalho pode, de acordo com as atribuições do serviço ou organismo e com a

natureza da atividade desenvolvida, ser prestado nos seguintes regimes:

a) Sujeito ao cumprimento do horário diário;

b) Sujeito ao cumprimento de objetivos definidos

Durante este período (8-20h) e para cada um dos médicos, funcionam

consultas programadas/agendadas, que ocupam a maior parte do período e

períodos para as consultas de agudos (marcação no próprio dia), proporcionando

e garantindo a acessibilidade ao longo do dia, aos utentes. Todos os médicos

disponibilizam no seu horário consulta no início e final do dia/programada (pré e

pós - laboral), e asseguram a marcação em 5 dias úteis, fixando na respetiva

agenda períodos/marcações que apenas podem ser feitas nos 5 dias úteis

anteriores.

Existem QUATRO períodos de intersubstituição para as quais estão

escaladas equipas.

1 CIS 8-9 h

2 CIS 10:30-11:30 h

3 CIS 13-14 h

4 CIS 17-20h

O secretário clínico perante a chegada ao serviço de um utente, em situação

de doença aguda (que não possa ou não deva esperar por uma consulta agendada

para o seu médico de família), e perante a ausência ou incapacidade de resposta

do seu médico (férias, formação ou doença) sabe de imediato, qual o médico que

se encontra escalado para esta tarefa na hora mais próxima e marca-o de imediato

para triagem de enfermagem com o enfermeiro de família ou seu substituto da

equipa em espelho e consulta médica (estão definidos períodos de consulta de

enfermagem não programada/ agudos na proporção de 1 não programada : 3

programadas de forma a dar cobertura a estas situações).

A USF garante atendimento telefónico personalizado durante o período de

funcionamento: médico, enfermeira e secretário clínico.

Guia Acolhimento

Utentes

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2. Definição da oferta de serviços

2.1 Acesso nas situações de doença aguda

Todas as situações agudas serão orientadas no próprio dia, através de:

- Marcação de consulta

- Consulta de agudos ou consulta de intersubstituição.

- Breve contacto com o médico ou enfermeiro para aconselhamento ou

esclarecimento

Consulta de agudos: Período de consulta que todos os médicos e

enfermeiros de família disponibilizam ao longo do dia para atendimento de

situações de doença aguda ou percecionadas como tal pelos utentes das suas

listas, com marcação telefónica ou presencial no próprio dia.

Consulta de intersubstituição: períodos de consulta da USF distribuídos

ao longo do dia que asseguram o atendimento de todas as situações de doença

aguda ou percecionada como tal pelos utentes, e todos os serviços mínimos

definidos para cada um dos programas de saúde considerados no Regulamento

Interno e Plano de Ação, quando o médico/enfermeiro de família está ausente, ou

incapaz de dar resposta por excesso de procura.

• Iniciativa: utente

• População: inscrito na lista de utentes USF

• Objetivo: acessibilidade ao utente em situação aguda/atendimento e

resolução do problema

• Local: consultório

• Execução: médico e enfermeira (se eventual necessidade de apoio da

mesma)

• Duração:10 min.

• Acessibilidade: períodos de consulta de agudos/aberta disponibilizados

diariamente pelo médico e enfermeiro de família, ao longo do dia

períodos de Consulta de Intersubstituição: (8-9h) (10:30-11:30h) (13-

14h) e (17-20h).

2.1.1 Consulta de AGUDOS

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: o problema não pode aguardar por consulta agendada ou necessita de

ser avaliado no próprio dia

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Página 27 de 62 |USF CELASAÚDE - regulamento interno 2018

• Deve ser utilizada para casos de doença aguda (de evolução recente ou

agravamento de doença crónica)

• Objetivo: tratamento, aconselhamento, escuta terapêutica

• Local: consultório

• Decisão de marcação: utente e profissional

• Tipo de marcação: presencial ou telefónico

• Execução: médico (eventualmente e se necessário apoio da enfermagem)

Duração: 10-20 min.

CADA MÉDICO DISPÕE NO HORÁRIO DE PERÍODO DESTINADO A ATENDER

UTENTES SEM MARCAÇÃO, NO PRÓPRIO DIA – os utentes estão informados,

desses horários (afixados nas salas de espera).

• Não deve servir para as seguintes situações:

- Seguimento de doença crónica

- Renovar receituário

- Mostrar exames auxiliares de diagnóstico, exceto se tiver sido informado que deve

recorrer ao médico de família com urgência

- Procedimentos burocráticos: declarações e atestados médicos, baixas, relatórios,

etc.

2.1.2 Consultas de Intersubstituição

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na USF

• Urgência: o problema não pode aguardar por consulta agendada ou necessita de

ser avaliado no próprio dia

• Deve ser utilizada para casos de doença aguda (de evolução recente ou

agravamento doença crónica)

• Objetivo: tratamento, aconselhamento, escuta terapêutica

• Local: consultório

• Decisão de marcação: utente e médico

• Tipo de marcação: presencial

• Execução: médico e enfermeira: Duração: 10-20 min.

• Existem QUATRO períodos de intersubstituição para as quais estão escaladas

equipas.

1 CIS 8-9 h

2 CIS 10:30-11:30 h

3 CIS 13-14 h

4 CIS 17-20h

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Página 28 de 62 |USF CELASAÚDE - regulamento interno 2018

• O secretário clínico perante um utente, em situação de doença aguda (que não

possa ou não deva esperar por uma consulta agendada para o seu médico de

família), e perante a ausência do seu médico (férias, formação ou doença) sabe

de imediato, qual o profissional que se encontra escalado para esta tarefa na

hora mais próxima e marca-o de imediato para triagem e consulta.

• Destina-se a atender todas as situações que surgiram de forma aguda

(problemas de saúde que têm inicio súbito ou por agravamento de doença

crónica) preferencialmente para os utentes cujo médico de família esteja

ausente. São garantidos os serviços mínimos definidos.

Estes períodos de intersubstituição não se destinam a:

• Emissão de atestados médicos de robustez física, carta de condução, etc.

• Renovação de receituário crónico (haverá situações em que o critério terá que ser

médico em termos da decisão de renovar ou não a medicação de acordo com a

respetiva situação clínica).

• Transcrição de MCDT a pedido de outros colegas e/ou serviços

• Exame clínico “de rotina”.

Mas, nestas consultas

• Após avaliação clínica do doente e se for esse o entendimento do médico, poderá

e deverá ser emitido atestado médico ou declaração por doença ou certificado de

incapacidade temporária (“baixa”), bem como nos casos de necessidade de se

ausentar do serviço por doença de familiar (ex: criança doente…); - estes casos por

si só, não deverão constituir motivo de referenciação para o MF.

• As prorrogações de baixa não deverão ser efetuadas, em regra nesta consulta

(apenas em casos excecionais de ausência prolongada de MF, se o médico assim o

entender).

• Situações clínicas que necessitem de orientação médica no momento, e em que se

saiba que o médico de família está ausente, poderão obviamente ter o devido

encaminhamento (orientação terapêutica em doentes de risco, etc...)

• O pedido de exames auxiliares de diagnóstico nesta consulta deve ser

condicionado à necessidade verificada no decorrer da mesma e não como

alternativa a uma consulta adequada pelo MF.

• Este pedido implica necessariamente o agendamento de uma consulta para esse

doente, pelo que deverá ser referenciado para o MF

• Chama-se a atenção para a necessidade de BONS REGISTOS CLÍNICOS, como em

toda a atividade clínica.

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Compromisso Assistencial

1. As situações de urgência / emergência deverão ter outro tipo de resposta, de

preferência através do INEM e/ou em meio hospitalar, mas obviamente que se

surgirem neste tipo de consulta deverão ter a avaliação e tratamento adequados.

2. O atendimento habitual do doente não deverá ser nesta consulta, mas sim na

consulta do M.F., pelo que deverão ser sinalizadas ao M.F. todas as situações de

“abuso” de procura; Pode a equipa (médico e enfermeiro) agendar consulta para

o MF (último período da consulta aberta do MF) se entender que o utente pode

aguardar pelo dia seguinte e ser atendido pelo seu MF.

3. Deverão ser sinalizadas para o MF todas as situações que se entenda devam ser

avaliadas por ele.

4. No último período de intersubstituição, a inscrição faz-se até às 19:45h. Para além

dessa hora, se o médico entender que não dispõe do tempo necessário e suficiente

para o atendimento do doente, poderá referenciá-lo para os Centro Hospitalar e

Universitário de Coimbra (CHUC) ou Hospital Pediátrico Carmona da Mota (HP).

Poderá, no entanto, se assim entender proceder ao atendimento do doente. O

critério da opção a tomar será sempre um critério de ordem clínica, no

pressuposto que as situações agudas são atendidas no próprio dia.

2.2 Acesso nas situações não agudas

2.2.1 Consulta Saúde do Adulto

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Deve ser utilizada em todos os casos de situação não aguda

• Objetivo: vigilância, prevenção, tratamento, aconselhamento, escuta

terapêutica e atos burocráticos, variando com o utente e motivo de consulta.

• Local: consultório

• Decisão de marcação: utente e profissional. Marcação proactiva.

• Tipo de marcação: presencial, telefónico, correio eletrónico e no futuro

através do portal da USF

• Execução: médico (eventualmente e se necessário apoio da enfermagem)

Duração:15-30 min.

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2.2.2. Consulta programada dos programas de saúde

Consulta de saúde infantil

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Deve ser utilizada em todos os casos de situação não aguda, para promoção

e vigilância da saúde infanto-juvenil

• Objetivo: consulta de saúde infantil e juvenil: vigilância, prevenção,

aconselhamento, escuta terapêutica e eventualmente atos burocráticos (por

ex. declaração para a escola e infantário), tratamentos e referenciação.

• Local: consultório

• Decisão de marcação: utente e profissional.

• Tipo de marcação: presencial, telefónico, correio eletrónico e no futuro

através do portal da USF

• Execução: médico e enfermeira

• Duração:30 min.

Consulta de saúde da mulher

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Deve ser utilizada para promoção e vigilância da saúde da mulher nas

áreas da gravidez, planeamento familiar, rastreios oncológicos e menopausa

• Objetivo: consulta pré-concepcional, de saúde materna, planeamento

familiar, rastreio de cancro do colo do útero, da mama e menopausa

Vigilância, prevenção, aconselhamento, rastreio, tratamentos,

referenciação e eventualmente atos burocráticos (por ex. declaração para a

segurança social).

• Local: consultório

• Decisão de marcação: utente e profissional. Marcação proactiva.

• Tipo de marcação: presencial, telefónico, correio eletrónico e no futuro

através do portal da USF

• Execução: médico e enfermeira

• Duração:30 min.

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Consulta de diabetes e risco cardiovascular

• Iniciativa: utente ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Deve ser utilizada para promoção e vigilância da saúde dos utentes com

Diabetes Mellitus, HTA ou de elevado risco cardiovascular

• Objetivo: consulta de Diabetes, consulta de HTA e consulta de risco

cardiovascular elevado: vigilância e monitorização, prevenção de

complicações, terapêutica, aconselhamento, referenciação e eventualmente

atos burocráticos

• Local: consultório

• Decisão de marcação: profissional.

• Execução: médico e enfermeira

• Duração: 20-30 min.

Consulta pré/pós-laboral (programada)

• Iniciativa: utente ou profissional (médico)

• População: inscrito na lista de utentes, ativo profissionalmente

• Urgência: não

• Objetivo: consulta de saúde do adulto e dos grupos de risco, vigilância e

monitorização, prevenção de complicações, terapêutica, aconselhamento,

referenciação e eventualmente atos burocráticos

• Local: consultório

• Execução: médico e enfermeira (se eventual necessidade de apoio da mesma)

• Duração: 20-30 min.

2.3 Visitas domiciliárias

• Iniciativa: utente ou familiar ou profissional (médico ou enfermeiro) • População: inscrito na lista de utentes • Urgência: não. • Doença aguda: até 24 horas (de acordo com apreciação da equipa de saúde). • Outras situações: até 5 dias úteis, de acordo com a apreciação da equipa de

saúde. • Objetivo: visitas domiciliárias aos utentes com incapacidade prolongada ou

temporária de deslocação à unidade, em doença crónica ou em cuidados preventivos (RN, puérperas e outras)

• Local: domicilio • Decisão de marcação: profissional (médico ou enfermeiro) • Execução: médico e/ou enfermeira • Duração: variável.

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A marcação de atividades domiciliárias (a pedido do utente ou familiar) deve ser feita no secretariado clínico, após contacto com o médico ou enfermeiro de família. A resposta ao pedido será variável conforme se trate de um domicílio preventivo ou por situação aguda. Existem critérios definidos pela equipa para a realização dos mesmos, diretamente relacionados com o grau de dependência do utente e da justificação dos pedidos de acordo com a situação clínica. Existem dois tipos de visitas domiciliária: Preventiva e Curativa. Os domicílios preventivos destinam-se a utentes com incapacidade em se deslocar à USF (imobilidade permanente, acamados, doentes terminais, demências, paralisias, etc.) com a finalidade de estabelecer a vigilância adequada e prevenir situações geralmente associadas: desidratação, úlceras de pressão, etc., bem como instruir e ensinar os prestadores de cuidados desses doentes. Realizam-se ainda domicílios de enfermagem a recém-nascidos e/ou puérperas.

Os domicílios curativos destinam-se aos utentes que não se conseguem

deslocar à USF e que apresentam necessidade de administração de injetáveis,

realização de pensos ou outro.

Relativamente ao tempo de espera por um domicílio, depende o mesmo do

motivo do pedido e do agendamento médico e acordado com o próprio ou os seus

familiares. Foi definido como tempo máximo 5 dias úteis.

No caso das situações agudas, ao médico cabe fazer a análise do motivo e

pertinência do mesmo e em função do agendamento e respetiva gestão de

atividades e prioridades, dar uma resposta ao pedido, acordando com o utente ou

familiares a melhor orientação: agendamento no dia (resposta em 24 horas)

segundo portaria 153/2017 de 04 Maio, referenciação ou outra.

2.4 Consulta não presencial /contactos indiretos

• Iniciativa: utente ou familiar ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Objetivo: consulta não presencial

• Local: consultório

• Decisão de marcação: profissional

• Execução: médico e enfermeiro

• Duração: 3-5 minutos

• Critérios de inclusão: receituário, relatórios, avaliação de MCDT, …

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SITUAÇÕES QUE NÃO NECESSITAM DE AVALIAÇÃO MÉDICA, no imediato:

Renovação de receituário crónico

Fisioterapias, ventiloterapia, oxigenioterapia

Emissão de credenciais de transporte

Avaliação de cartas e informações clínicas de outros prestadores

Atualização do boletim de vacinas

Outros procedimentos administrativos

Os PEDIDOS PODEM SER FEITOS NO SECRETARIADO, presencialmente,

por telefone (das 15h às 17 h) ou por correio eletrónico – deverá o utente indicar

o seu nome completo e n.º de utente (cartão do utente).

EM CADA SECRETARIADO EXISTE UMA CAIXA PARA OS PEDIDOS DE

RENOVAÇÃO DE RECEITUÁRIO – Basta preencher uma pequena ficha que deixa

na caixa, sem passar pela fila do atendimento. Posteriormente e num período de

72 horas poderá levantar a prescrição com a secretaria clínica.

Todos os utentes devem periodicamente atualizar os seus dados – a USF

tem uma ficha que permite que o utente preencha os campos necessários e deixe

no secretariado, sem aguardar por qualquer atendimento.

2.5 Atendimento telefónico

• Iniciativa: utente ou familiar ou profissional (médico ou enfermeiro)

• População: inscrito na lista de utentes

• Urgência: não

• Objetivo: atendimento telefónico personalizado entre médico ou

enfermeiro e o utente

• Local: consultório

• Decisão de marcação: profissional

• Execução: médico e enfermeiro

• Duração: 3-5 minutos

O atendimento telefónico personalizado, realizado pelos enfermeiros de

família decorre das 9 às 17 horas.

Todos os médicos têm horário para atendimento telefónico aos seus

utentes, devidamente divulgado.

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Dr. Luís Pinto 12:30-13:00h

Dr.ª Cristina Fagulha 12-12:30h

Dr.ª Emília Nina 13-13:30h

Dr. Joaquim Monteiro 11:30-12h

Dr.ª Lurdes Silva 09-9:30h

Dr.ª Olga Soares 11:30-12h

Dr.ª Otília Vicente 08-09h

Dr.ª Rosa Lima 09:30-10h

Dr.ª Teresa Tomé 12.30-13H

Caso o utente telefone fora deste horário, deve ser feita, pelo secretário

clínico que atende a chamada, uma nota escrita/apontamento do motivo e n.º de

contacto telefónico (no modelo elaborado para o efeito) – a entregar ao médico no

horário para o efeito.

2.6 Atos administrativos e gestão da lista de inscritos

Cada médico dispõe de horário semanal destinado a atos administrativos e

gestão da lista de utentes, para além das horas assistenciais – a análise dos

indicadores, convocatórias, atualização de dados e processos é feita nesse horário.

Deve ser privilegiado o trabalho em equipa com enfermeiro e secretário clinico da

equipa nuclear.

2.7 Alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da usf

Fora do horário de funcionamento da USF (de segunda a sexta feira das 8

horas às 20 horas) os utentes têm como alternativa assistencial:

- serviço de urgência dos CHUC

- serviço de urgência do HP

- serviço de urgência das maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos

(estes serviços de urgência funcionam 24 horas)

- Linha telefónica Saúde 24 – 808 24 24 24

Todas estas informações encontram-se afixadas em ambas as portas de

entrada na USF.

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2.8 O que não se faz na usf

- ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ACIDENTES – deve dirigir-se

de imediato ao serviço de urgência hospitalar

- ATENDIMENTO A UTENTES QUE NÃO ESTEJAM INSCRITOS NA USF

- ATESTADOS PARA DESPORTOS FEDERADOS E CLUBES DESPORTIVOS

- PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

- TRANSCRIÇÃO DE EXAMES AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO PARA A MEDICINA DO

TRABALHO, SEGURADORAS, CONSULTAS HOSPITALARES OU PRIVADAS – deverá

ser avaliada caso a caso pelo médico de família

- CARTA DE CAÇADOR E LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA – deve ser esclarecida

com o médico antes de marcar consulta, pois o mesmo pode ser objetor de

consciência

- PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO TENHAM SIDO DE INICIATIVA

MÉDICA (POR EX: COMPRADOS NA FARMÁCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA OU POR

INFLUÊNCIA DE OUTRO)

3. Marcação de consultas, acolhimento e orientação

dos utentes

3.1 MARCAÇÃO DE CONSULTAS

No contacto à USF, o utente pode disponibilizar dos vários serviços

oferecidos. São diversos, desde as simples informações, à renovação de

receituário, à marcação de consultas ou domicílios, entre outros.

Compromisso assistencial

Todos estes serviços podem ser solicitados através de correio eletrónico,

contacto telefónico, ou presencialmente, junto do secretariado clínico, durante

todo horário da USF (8-20 h). A renovação do receituário pode, ainda, ser realizada

através das caixas próprias para o efeito, localizadas junto ao secretariado clínico.

O objetivo será responder às necessidades dos utentes, no decorrer da

atividade normal da USF

As consultas são agendadas de acordo com as situações apresentadas:

saúde do adulto, saúde da mulher (PF e SM), saúde infantil, consulta de diabetes e

risco cardiovascular (inclui consulta de HTA) e ainda consulta no início ou final do

dia (pré e pós-laboral), marcação até ao 5º dia útil, e-agenda e consulta de

iniciativa médica.

Estão definidos os períodos para cada tipo de consulta e os tempos de

consulta para cada médico.

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As consultas pré e pós-laborais destinam-se preferencialmente a utentes

ativos profissionalmente.

O período designado por consulta de iniciativa médica destina-se principalmente para rastreios, convocatórias e follow-up a curto prazo. Temos como compromisso um tempo de espera de consulta agendada inferior a 20 min. Nos casos de maior atraso o utente será informado pelo secretário clinico da equipa nuclear, do tempo previsível de espera e razão desse facto.

Caberá ao conselho técnico definir formas de monitorização dos tempos de espera. As equipas nucleares são responsáveis por todas as tarefas, atividades e estratégias utilizadas para melhorar a qualidade do atendimento, ampliar a oferta de serviços, responder adequadamente as solicitações da sua população, com eficácia e eficiência.

3.2 ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES NA USF

Consideramos de extrema importância o acolhimento, a orientação, a

comunicação com os utentes que procuram os nossos serviços e na tentativa

de privilegiar estas áreas utilizamos diversos instrumentos:

Caixas de sugestões Placards informativos Panfletos Telefone Correio eletrónico Newsletter mensal: CSI

O utente quando chega à USF, deve utilizar o quiosque eletrónico e o

secretariado independentemente de ter uma consulta agendada ou não. No

intuito de facilitar todo este procedimento o utente tem disponíveis os

procedimentos e fluxogramas.

Perante um novo utente (inscrito de novo ou transferido) o secretário

clinico deve fornecer o guia de acolhimento da USF e o horário do seu médico e

enfermeiro de família, bem como os contactos e horários telefónicos. Em anexo a este regulamento constam os fluxogramas do circuito do utente na USF (que consta do

guia de acolhimento) - Procedimentos e fluxogramas na área do Acesso Geral às consultas na USF e

Procedimento na área de Comunicação, fluxograma de Intersubstituição e Circuito, de acordo com a

situação.

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Ao comunicar coma USF via eletrónica o Utente recebe, de forma automática um email confirmatório com os seguintes conteúdos:

Acusamos receção de seu email. Mais informamos que: -- Quando utilizar o correio eletrónico deve sempre identificar-se com o nome completo e o n.º de utente ou data de nascimento, para que seja identificado inequivocamente na USF. -- Os profissionais de saúde desta USF valorizam a privacidade e proteção de dados e garantem a conformidade com a lei (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) -- De acordo com a portaria n.º 306-A/2011, a utilização do correio eletrónico dirigida ao médico (e da qual resulte aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço) é considerada uma consulta sem a presença do utente) e por isso sujeita à cobrança de taxa moderadora (exceto se estiver isentado). Não recomendamos a utilização do correio eletrónico para: • Doenças agudas. • Assuntos de cariz sensível. • Informação que possa ser negativa para si ou que necessite de apoio ou acompanhamento pessoal. • Mensagens de difícil compreensão.

4. Continuidade e integração dos cuidados na USF e no

domicílio

Estão definidos os princípios de cooperação e compromisso solidário, no

que diz respeito a serviços mínimos e regras de intersubstituição:

4.1. Definição de serviços mínimos em caso de ausência do médico de família e

regras a adotar

Serviços mínimos :

Atendimento de situações agudas (incluindo as da área do planeamento familiar,

saúde materna, saúde infantil e juvenil) e situações de agudização de doença

crónica, de utentes cujo MF se encontra ausente;

Consulta de vigilância em saúde materna (incluindo revisão do puerpério) e

primeira consulta de saúde infantil, se não for possível ou aconselhável transferir

para outro dia;

Renovação de medicação prolongada;

Renovação de certificados de incapacidade temporária, sempre que evidente por

informação clínica;

Consultas domiciliárias/Domicílios (programados e na ausência do médico de

família, se não for possível ou aconselhável transferir para outro dia) a utentes

com elevado grau de incapacidade física ou mental.

Regras a adotar : Dois tipos de ausências: Não programadas e Programas

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Página 38 de 62 |USF CELASAÚDE - regulamento interno 2018

Não programadas (doença, outra) Curta duração (inferior a 3 dias);

O Coordenador e restante equipa é informado através do secretariado clinico; Afixação de informação dirigida aos utentes no placard existente à entrada da USF; Secretário clínico comunica (presencialmente e telefone) aos utentes programados e propõe novo agendamento, não devendo ultrapassar os 15 dias úteis. Enfermeiro da equipa nuclear faz triagem de situações agudas; Serviços mínimos são assegurados: das 8 às 20 horas é feita distribuição pelas equipas-espelho ou intersubstituição (conforme fluxograma acordado – em anexo)

Média duração (> 3 dias e <15 dias)

Afixação de informação dirigida aos utentes Secretário clínico comunica (telefone, correio normal e eletrónico) aos utentes programados e propõe novo agendamento Serviços mínimos assegurados pela equipa-espelho e consulta de

intersubstituição Longa duração (> 15 dias) - negociar pacote de horas extraordinárias ou

contratação de médico pela ARS Programadas (formação, reuniões, férias) Não há marcação de consultas; Serviços mínimos são assegurados: equipa espelho e consulta de

intersubstituição (fluxograma); Enfermeiro da equipa nuclear faz triagem de situações agudas; A programação das consultas é adequadamente alterada em função das

necessidades: Quando o n.º de médicos ausente for superior a 30% a agenda dos

médicos reduz-se em 30%, de modo a dar resposta às situações agudas e aos serviços mínimos.

No caso de ausência superior a uma semana e de forma a poder ser dada resposta às solicitações do primeiro dia de trabalho e a situações pendentes – deve ser executada uma redução de 50% na programação de consultas nesse dia.

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Página 39 de 62 |USF CELASAÚDE - regulamento interno 2018

4.2. Definição de serviços mínimos em caso de ausência do enfermeiro de

família e regras a adotar

Serviços mínimos:

Cuidados de enfermagem em situações agudas (incluindo planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil e juvenil) e situações de agudização de doença crónica

Vacinação Diagnóstico precoce Fornecimento de contracetivos; contraceção de emergência Consultas de vigilância de enfermagem de saúde infantil no primeiro ano

de vida Consulta de vigilância em saúde materna (incluindo revisão do

puerpério) e primeira consulta de saúde infantil, se não for possível ou aconselhável transferir para outro dia

Cuidados domiciliários curativos Tratamentos e injetáveis

Regras a adotar em caso de ausência do enfermeiro de família Dois tipos de ausências: Não programadas e Programas Não programadas (doença, outra) Curta e média duração (inferior a 15 dias)

• Os enfermeiros comunicam entre si e através dos períodos que possuem para consulta aberta/intersubstituição e dão resposta às solicitações necessárias

Longa duração (> 15 dias) - negociar pacote de horas extraordinárias ou contratação de enfermeiro pela ARS

Programadas (formação, reuniões, férias)

• Os horários e escalas de enfermagem (nomeadamente visitas domiciliárias, sala de pensos) são reajustados, de modo a assegurar a acessibilidade definida.

• Serviços mínimos são assegurados: das 8 às 20 horas é feita distribuição pelas equipas-espelho ou intersubstituição (conforme fluxograma em anexo)

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4.3. Regras a adotar em caso de ausência do secretário clínico

Dois tipos de ausências: Não programadas e Programas

Não programadas (doença, outra)

Curta e média duração (inferior a 15 dias)

Secretariado clínico analisa a situação com o responsável/USF

O elemento de apoio à gestão na área do secretariado clínico reorganiza

as escalas e os horários, informando os colegas da necessidade de

redistribuição de trabalho e se necessário de substituição

Longa duração (> 15 dias) - negociar pacote de horas extraordinárias ou

contratação de secretariado clínico pela ARS

Programadas (formação, reuniões, férias)

• Secretário clínico responsável reorganiza horários e escalas de forma a

dar resposta aos atendimentos.

• O atendimento ao público deve ser prioritário em relação ao da

retaguarda.

4.4. Regras a adotar em caso de ausências programadas

Formações e congressos

a) Pedidos devem ser feitos com um mês de antecedência

b) Os elementos com delegação de competências de cada sector emitem parecer com

base no calendário de ausências previstas e nos critérios utilizados - alínea d).

c) É dado conhecimento à coordenadora para supervisão

d) CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO:

a. FAZER PARTE DA ORGANIZAÇÃO OU SER PALESTRANTE CONVIDADO

b. TER TRABALHOS PARA APRESENTAR

c. INTEGRADO NO PLANO ANUAL DE FORMAÇÃO

d. CONTEÚDO RELEVANTE PARA OS CSP

e. N.º DE DIAS JÁ GOZADOS EM FORMAÇÃO

f. PARA DESEMPATE NO MESMO CONGRESSO RECORRE-SE AO HISTÓRICO

PARA ESSE CONGRESSO

g. O N.º DE AUSENCIAS NÃO DEVE ULTRAPASSAR 1/3 dos profissionais

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Férias - Não são autorizadas ausências superiores a 50% dos profissionais (mais

de 4 médicos ou enfermeiros e 3 administrativos). Caso tal se verifique nos

pedidos de ausências, devem ser aplicados os critérios de autorização, no caso de

ausências para formação.

No caso de ausências por motivo de férias, devem ser respeitados os seguintes

critérios:

- gozo de férias na mesma altura, em anos anteriores

- ter sido sorteado no ano anterior

Deve o grupo de profissionais reunir-se a fim de encontrar consenso e caso tal não

se verifique, deve proceder-se a sorteio. Tal deve ficar registado, para os anos

seguintes.

- É da responsabilidade do coordenador ter um mapa atualizado de ausências

dos profissionais e dar conhecimento aos responsáveis pela autorização de férias,

congressos e execução de escalas. Deve ser coadjuvado por elemento do

secretariado clinico e de enfermagem.

Deve ser afixado semanalmente o mapa de ausências, na sala de pausa.

Da mesma forma, cada profissional com funções de gestão de recursos humanos

(ausências), devem informar, semanalmente o coordenador.

As consultas de intersubstituição têm uma escala semanal fixa (segunda a sexta

feira) e mensal para as sextas feiras à tarde.

Cada equipa espelho assume o respetivo dia da semana, sendo que quando houver

impedimento dos seus elementos deverão proceder a troca com outra equipa.

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5. Sistema de renovação de prescrições

Regras de renovação de receituário:

- Utilizando a caixa de receituário crónico: das 8:15h-19:45h

- Presencialmente – solicitando a renovação no secretariado: das 8- 20 horas

- Telefonicamente – preferencialmente à tarde, das 15 às 17 horas

- Correio eletrónico – [email protected]

- Portal SNS, portal da USF (em breve) e outras soluções eletrónicas digitais que

venha a ser desenvolvidas e aprovadas.

Tempo máximo para renovação de receituário: 3 dias úteis conforme Portaria

153/2017 - TMRG

Produção de relatórios, cartas de referenciação e ou elaboração de

orientações escritas ou por telefone (a pedido do utente): estes

procedimentos deverão estar concluídos, no limite, até às setenta e duas horas

após o respetivo pedido e ou decisão de referenciação desde que tenham lugar na

sequência de consulta médica e ou de enfermagem recente e concretizada no

âmbito da unidade de saúde em questão.

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6. Comunicação com os utentes

Formas de comunicação:

a) caixa de sugestões/Livros de Elogios

A USF CelaSaúde disponibiliza, nas salas de espera, duas caixas de

sugestões. Diariamente as caixas são abertas por uma secretaria clínica,

designada para o efeito, que as regista e encaminha para a Coordenadora da

Unidade e Gabinete de Utente, para respetivo tratamento e resposta, bem como

análise em conselho geral.

A USF possui também dois Livros de Elogios colocados em cada andar junto as

salas de espera próximo das Secretarias.

b) Placards informativos

À entrada de cada secretariado clínico, nas respetivas salas de espera,

foram colocados placards informativos, onde constam as regras de

funcionamento, horários médicos e de enfermagem, atendimento telefónico dos

médicos e enfermeiros, regras de renovação de prescrição, normas de utilização

da consulta de intersubstituição e informação sobre o que não fazemos na USF.

Existe sinalética interior e exterior.

A comunicação faz-se também através de um poster “(a) note”, onde o

público é informado sobre atitudes preventivas e simultaneamente sobre

resultados de inquéritos de satisfação, indicadores da USF. É da responsabilidade

do CT.

c) Panfletos

Concebemos um flyer que distribuímos aos utentes, que contem

informações relativas à equipa, atividades desenvolvidas e orientações de como

utilizar racionalmente a unidade de saúde.

d) Telefone

Os utentes são avisados diretamente e através do flyer que devem dar

preferência ao atendimento telefónico no período da tarde.

De manhã destacamos, sempre que possível, um secretário clínico para

atendimento telefónico – informações e agendamento de consultas.

Todos os médicos e enfermeiros têm atendimento telefónico com horário

pré-definido e divulgado publicamente.

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e) Correio eletrónico

Disponibilizamos por correio eletrónico a todos os utentes

[email protected]

Dois ou Três dos secretários clínicos são responsáveis por aceder

diariamente ao site, para distribuição de tarefas.

f) Newsletter mensal

É enviada (CSI – CelaSaúde informativo) periodicamente, via email aos

utentes que o autorizem, com informações úteis. É da responsabilidade do CT.

g) Pedido de mudança de médico ou de uma 2ª opinião clínica

A mudança de médico de família pode ocorrer por iniciativa do próprio

médico, ou por solicitação do utente.

No primeiro caso, o médico de família deve comunicar e justificar ao

coordenador da USF os motivos que o levam a pedir a saída do utente da sua lista.

Depois de analisada a situação, é dado a escolher ao utente um novo médico de

família que tenha lista aberta ou se disponibilize para esse efeito.

No segundo caso, o utente comunica aos serviços administrativos a sua

intenção de mudança de médico de família (preenchendo um impresso para o

efeito).

Após a receção do pedido do utente, o secretariado clínico informa o

coordenador da USF e o respetivo médico de família. O utente terá a possibilidade

de escolher um novo médico (com o ficheiro aberto ou que se disponibilize para

esse efeito).

Caso o utente queira recorrer a uma segunda opinião médica poderá fazê-

lo por duas vias: recorrendo a uma opinião exterior à USF ou solicitando a

opinião de um outro médico da equipa da USF.

No caso da sua intenção ser a de obter uma opinião exterior, o utente

solicita ao seu médico de família a informação clínica através de um impresso

próprio, que posteriormente será entregue ao coordenador da USF para

conhecimento. O utente recebe as suas informações clínicas (via correio, por

levantamento presencial ou através de intermediação médica, conforme o que

preencheu no impresso).

No segundo caso, o utente procede à marcação de uma consulta num outro

médico da USF conforme o procedimento explicita.

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7. Prestação de contas

A USF compromete-se para com os seus utentes em divulgar anualmente a

sua atividade, na forma de cartazes ou publicações periódicas: indicadores de

atividade e programas de qualidade desenvolvidos.

Os utentes podem consultar o regulamento interno, plano de ação e

relatório de atividades, a disponibilizar no secretariado. A possibilidade de

consulta deve estar afixada nos placard existentes nas salas de espera.

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V. FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

A USF tem idoneidade formativa, como comprovam os pareceres da Comissão

de Internato de CIM, a Faculdade de Medicina da UC ( Certificação de Idoneidade

Formativa), para alunos de medicina, internos do ano comum e internos de

formação específica de MGF.

O conselho técnico é responsável pela elaboração e implementação do plano

anual de formação de acordo com necessidades previamente auscultadas.

Avaliação de desempenho

Avaliação de desempenho do pessoal administrativo

A Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Orçamento de

Estado para 2013, procedeu à alteração da Lei nº 66-B/2007 [SIADAP], tendo

introduzido uma nova periodicidade dos ciclos de avaliação.

Os serviços (SIADAP 1) continuaram a ser avaliados anualmente, mas a avaliação

dos dirigentes (SIADAP 2) passou a coincidir com os períodos estabelecidos para

as comissões de serviço (3 ou 5 anos) e a dos trabalhadores (SIADAP 3) passou a

ter um caráter bienal.

Por outro lado, não havendo lugar à alteração de posições remuneratórias por

opção gestionária, com base no n.º 7 do artigo 156.º da referida Lei 35/2014, de

20 de junho, há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória

imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra quando este

tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho durante o

posicionamento remuneratório em que se encontra.

Tendo em conta que a avaliação de desempenho se passou a fazer apenas de dois

em dois anos – avaliação bienal - a acumulação de pontos passou a fazer-se de

maneira diversa como resumido em quadro abaixo.

A avaliação de desempenho dos trabalhadores - assistentes técnicos e assistentes

operacionais é feita, em síntese, de 2 em 2 anos, pelo que a atribuição dos pontos

para efeitos da alteração de posição remuneratória obrigatória faz-se nos

seguintes termos:

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O subsistema de avaliação de desempenho – SIADAP 3 sublinha as seguintes

opções:

1. Privilegiar a fixação de objetivos individuais, em linha com os do serviço e

a obtenção de resultados;

2. Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores;

3. Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos

postos e processos de trabalho;

4. Apoiar a dinâmica das carreiras numa perspetiva de distinção do mérito e

excelência dos desempenhos.

Os objetivos são individuais, em número não inferior a três, podendo por motivos

de desenvolvimento de um trabalho em equipa, ser de responsabilidade

partilhada. Assim, para cada trabalhador são fixados, de 2 em 2 anos, pelo menos

três objetivos, tendo em conta a função de cada trabalhador e o cargo que ocupa,

sendo a avaliação dos resultados obtidos expressa em três níveis (Lei n.º 66-

B/2007, art.º 47.º, n.º 1):

a) “Objetivo superado;

b) Objetivo atingido;

c) Objetivo não atingido.”

Dos obtidos em cada objetivo, são previamente definidos indicadores de medida

do desempenho.

Para cada trabalhador são, previamente escolhidas, em número não inferior a

cinco, competências, de entre as constantes numa lista aprovada por Portaria do

Governo, sendo a avaliação de cada uma delas expressa em três níveis (Lei n.º 66-

B/2007, art.º 49.º n.º 1):

a) “Competência demonstrada a um nível elevado;

b) Competência demonstrada;

c) Competência não demonstrada ou inexistente.”

A avaliação final é atribuída em função das pontuações obtidas em cada

parâmetro, sendo expressa em menções qualitativas nos seguintes termos (Lei n.º

66-B/2007, art.º 50.º, n.º 4):

a) “Desempenho relevante

b) Desempenho adequado

c) Desempenho inadequado

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Avaliação de desempenho de enfermagem

No processo de avaliação de desempenho de enfermagem relativa aos anos

2010 e 2011, será aplicado o Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de Novembro.

Trata-se de uma avaliação extraordinária e facultativa, uma vez que o

período a avaliar é inferior a 3 anos. Todos os enfermeiros da USF requereram a

sua avaliação. Será efetuada através de ponderação do respetivo currículo

profissional conforme é proposto pela Assessoria de Enfermagem.

A partir do ano de 2012 aguarda-se o início de avaliação de desempenho

dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP3) adaptado pela portaria nº

242/2011 de 21 de Junho.

Avaliação de desempenho médico

Ao SIADAP das carreiras médicas aplicam-se os seguintes instrumentos

legais e convencionais:

a) Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio – médicos integrados na carreira não

sindicalizados;

b) ACT n.º 12/2011, DR, 2ª Série, de 12 de dezembro – médicos integrados na

carreira especial médica, sindicalizados, em regime de contrato de trabalho em

funções públicas;

c) ACT publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro – médicos integrados na

carreira médica, sindicalizados, em regime de contrato individual de trabalho;

d) Aviso n.º 7161/2013, DR, 2ª Série, n.º 104, de 30 de maio – fichas de

avaliação do desempenho dos médicos em regime de contrato de trabalho;

e) Despacho n.º 8490/2013, DR, 2ª Série, nº 124, de 1 de julho - fichas de

avaliação do desempenho dos médicos em regime de contrato de trabalho em

funções públicas;

f) Deliberações das Comissões Paritárias constituídas no âmbito dos ACT

Em face à alteração introduzida, nesta matéria, à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de

dezembro, pela Lei do Orçamento de Estado para 2013, a avaliação do

desempenho tem caráter bienal.

Os requisitos cumulativos para os médicos poderem ser avaliados são:

a) Ter uma relação jurídica de emprego (Contrato de trabalho em funções

públicas ou contrato individual de trabalho);

b) Estar integrado nas carreiras médicas (na carreira especial médica ou na

carreira médica);

c) Ter, no biénio em avaliação, pelo menos, um ano de exercício efetivo de

funções (requisito relativo ao exercício de funções) em contacto direto com o

superior hierárquico (requisito relativo ao contacto funcional).

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O trabalhador médico poderá (i) fazer relevar a última avaliação atribuída

nos termos do SIADAP 3 das carreiras médicas (ii) ou requer avaliação do biénio,

feita pelo CCA, mediante proposta de avaliador, especificamente nomeado pelo

dirigente ou órgão máximo de gestão, a qual se traduz na ponderação do currículo

do trabalhador médico, com os critérios definidos e publicitados pelo CCA, nos

termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de fevereiro.

A avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos faz-se com base

nos seguintes parâmetros:

a) Objetivos individuais, os quais têm de estar articulados com os do

departamento, serviço, unidade funcional e equipa médica, uma vez que os

objetivos são definidos em cascata, a partir dos objetivos fixados àquelas unidades

orgânicas. A articulação referida impõe que os objetivos das unidades orgânicas e

das equipas médicas têm de ser previamente analisados em reunião com todos os

avaliados que as integram. Podem ser fixados no mínimo de 3 e máximo de 7

objetivos e quem tem competência para os fixar é a equipa de avaliação e o

trabalhador médico, na sequência de proposta do superior hierárquico do mesmo,

tendo em conta as orientações do Conselho Coordenador de Avaliação.

b) Competências de desempenho, que avaliam a adequação da conduta às

boas práticas médicas e comportamentais compatíveis com o exercício das

funções. A lista de competências é aprovada pelo Conselho Coordenador de

Avaliação.

Quanto aos âmbitos em que podem ser fixados objetivos individuais dos

trabalhadores médicos, diremos que podem ser fixados nos seguintes âmbitos:

a) Assistencial ou produtividade;

b) Formação;

c) Investigação;

d) Organização;

e) Atitude profissional e comunicação.

Por outro lado, há âmbitos que são de contratualização obrigatória. Dos cinco

âmbitos possíveis, dois são obrigatoriamente considerados:

a) Âmbito assistencial ou produtividade;

b) Âmbito de atitude profissional e de comunicação.

Por outro lado, os objetivos são contratualizados até ao final do mês de

fevereiro do início do ciclo de avaliação, sendo que em caso de divergência não é

necessário o acordo do trabalhador médico, não obstante serem definidos em

articulação com os da unidade orgânica e os da equipa médica do

serviço/departamento (hospital) ou unidade funcional (ACES), referida na alínea

d) do n.º 3 da Clausula 10ª dos ACT e alínea d) do n.º 3 do art.º 9º da Portaria n.º

209/2011, de 25 de maio.

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Quanto às competências, é o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) que

deverá elaborar uma lista de “competências de desempenho”, com os

comportamentos exigidos para cada nível de avaliação, os quais deverão permitir

a utilização de indicadores mensuráveis e são escolhidas por acordo entre a

equipa de avaliação e o trabalhador médico de entre as aprovadas pelo CCA.

São fixadas em número não inferior a 5, sendo a sua escolha feita aquando da

contratualização dos objetivos individuais.

Por fim, a avaliação final resulta do resultado da média ponderada das

pontuações atribuídas nos dois parâmetros de avaliação (Objetivos individuais e

Competências de desempenho), sendo que:

a) Os objetivos individuais têm uma ponderação mínima de 60%;

b) As competências de desempenho têm uma ponderação máxima de 40%;

c) As pontuações, quer dos parâmetros de avaliação, quer da avaliação final

são expressos até às milésimas.

A avaliação final aparece em três possíveis menções qualitativas, em função

das pontuações finais de cada parâmetro de avaliação, nos seguintes termos:

a) Desempenho relevante, correspondente a uma avaliação entre 4 e 5;

Neste caso, pode ser reconhecida, pelo CCA, a menção qualitativa de

Desempenho excelente, desde que exista proposta fundamentada por parte, quer

ou da equipa de avaliação, quer ou do avaliado a quem tenha sido atribuído o

relevante e se evidencie os contributos relevantes para o serviço ou unidade

funcional;

b) Desempenho adequado, correspondente a uma avaliação entre 2 e 3,999;

c) Desempenho inadequado, correspondente a uma avaliação entre 1 e 1,999.

O número de desempenhos relevantes resulta da aplicação da percentagem

máxima de 25% aplicável sobre a totalidade dos trabalhadores médicos do

estabelecimento ou serviço de saúde, com a aproximação, por excesso, à unidade.

O número de desempenhos excelentes corresponderá à percentagem de 5%

do total dos trabalhadores médicos do estabelecimento ou serviço de saúde, mas

a menção de Desempenho excelente só pode ser reconhecida a trabalhadores

avaliados com Desempenho relevante.

No tocante ao interveniente “avaliador”, o SIADAP 3 das carreiras médicas

está subordinado ao princípio de que a avaliação deve ser feita por uma equipa

[estas equipas de avaliação são, na generalidade, constituídas por quatro (4)

médicos: o superior hierárquico direto do avaliado, que preside; dois (2) médicos,

com o grau de consultor, designados pelo dirigente máximo ou órgão máximo de

gestão do Hospital ou do ACES e um médico (1) eleito pelos médicos da equipa

onde o avaliado está integrado].

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No que respeita à sua constituição, quer do artigo 15º da Portaria n.º

209/2011, de 25 de maio, quer a Cláusula 16ª dos ACT, face à sistematização do

articulado do artigo e das Cláusulas citados, decorre que obedece às seguintes

regras, aplicáveis por ordem decrescente:

1) A avaliação do desempenho deverá ser feita pela equipa de avaliação

constituída por 4 médicos:

a) O superior hierárquico direto do avaliado, que preside;

b) Dois trabalhadores médicos com o grau de consultor da carreira especial

médica, designados pelo dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento

ou serviço de saúde;

c) Um trabalhador médico eleito, por votação secreta, de entre e pelos

trabalhadores médicos da mesma equipa ou, sendo esta reduzida,

2) No caso de ser inviável a eleição, por votação secreta, de entre e pelos

trabalhadores médicos da mesma equipa ou, sendo esta reduzida,

sucessivamente, da unidade orgânica, serviço ou estabelecimento, a equipa deve

ser constituída:

a) Superior hierárquico direto do avaliado, que preside;

b) Um trabalhador médico com o grau de consultor da carreira especial

médica, designados pelo dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento

ou serviço de saúde.

3) Caso não seja possível constituir a equipa nos termos referidos no ponto

anterior, a avaliação do desempenho deverá ser feita por uma equipa de 2

médicos, o superior hierárquico direto do avaliado, que continua a presidir e por

mais outro trabalhador médico designado pelo dirigente ou órgão máximo de

gestão do estabelecimento ou serviço de saúde;

4) Não sendo de todo possível avaliar com pelo menos dois médicos é que se

poderá recorrer à última estatuição prevista: a avaliação ser feita pelo superior

hierárquico, podendo o médico avaliado chamar a intervir no processo de

avaliação, outro médicos dotado de especiais conhecimentos técnicos e

experiência no exercício de funções análogas às suas por período não inferior a

um ano.

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1- Desenvolvimento profissional contínuo

Plano anual de formação

No último trimestre do ano efetua-se o levantamento das necessidades

formativas, de forma formal, através de questionário, por todos os profissionais,

de forma a calendarizar-se no ano seguinte ações e ou formações (sessão clínica,

ação de formação, curso, formação, congresso, etc.)

Como se pretende que seja um processo dinâmico, novas propostas de

formação podem ser sugeridas nas reuniões sectoriais.

Deverá ser privilegiada a formação contínua, sempre que possível no local

de trabalho. Os profissionais manterão a possibilidade de frequentar formações

exteriores, ao abrigo do quadro legislativo em vigor, sempre que o serviço o

permita num clima de intersubstituição.

A USF possui um documento elaborado pelo CT para avaliar da pertinência

científica ou oportunidade de qualquer formação quando confrontados com

solicitações nesta área.

A PARTILHA DE CONHECIMENTOS adquiridos em formação externa será

partilhada através do flash (in)formativo (um resumo com pontos de interesse e

relevantes), a afixar na sala de pausa ou divulgado nas reuniões semanais.

2. Formação pré e pós graduada

Esta unidade mantem os protocolos com a Coordenação do Internato

Geral/Ano Comum e Internato Complementar de Pediatria e Medicina Geral e

Familiar.

Colabora com a Faculdade de Medicina, nas cadeiras de Introdução à

Medicina – na valência Centro de Saúde e na cadeira de Clínica Geral e Medicina

Geral e Familiar, bem como as atividades com a Escola Superior de Enfermagem

de Coimbra – em formação pré e pós graduada.

Estabelecerá parcerias com as instituições da comunidade, nomeadamente

com a Universidade de Coimbra, Câmara Municipal de Coimbra, Juntas de

Freguesia e outros, desde que em causa estejam projetos do interesse dos utentes

no que diz respeito à sua saúde e qualidade de vida.

A Dra. Lurdes Silva faz a distribuição dos Internos do ano comum e dos

alunos do primeiro, quinto e sexto ano do curso médico, sendo o elo de ligação

para o ensino médico pré graduado.

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Página 53 de 62 |USF CELASAÚDE - regulamento interno 2018

A Dra. Emília Nina é elo de ligação para o Internato Complementar de

Medicina Geral e Familiar.

A Enf.ª Ana Paula Santos - fará a distribuição dos alunos de enfermagem e

a articulação com a Escola Superior de Enfermagem (alunos do terceiro e quarto

ano).

Nos trabalhos dos internos no que diz respeito a documentos para utentes,

estes tem que ser revisto pelo orientador e pelo elo de ligação para o Internato

Complementar de Medicina Geral e Familiar. Existe uma calendarização anual dos

trabalhos dos internos, de acordo com as necessidades da população inscrita e

com as necessidades formativas de cada um, feita pelo elo de ligação para o

Internato Complementar de MGF em colaboração com o CT.

Formação e compromisso para a qualidade

Médicos e Enfermeiros que recebem Alunos e Internos:

Médicos 1.º ano de

Medicina

5.º e 6.º ano

de Medicina

Ano

comum

Formação

específica

MGF

Dra. Emília Nina X X X

Dra. Lurdes Silva X X X X

Dra. Teresa Tomé X X X

Dr. Luís Almeida Pinto X X X

Enfermeiros 3º ano 4º ano Especialist

a Erasmus

Enfermeira Ana Patrício X X X

Enfermeira Ana Paula

Santos X X X X

Enfermeira Cristina

Pina X X X

Enfermeira Esmeralda

Tomás X X X

Enfermeira Helena

Pinheiro X X X

Enfermeira Susana

Sanches X X X X

Enfermeira Leonilde

Samutelela X X X

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3. Investigação em CSP

A USF assume o compromisso de desenvolver trabalhos de investigação

incluindo a área da qualidade e divulgar em sessões clínicas, congressos e artigos.

Entendemos desenvolver e planear este item anualmente (plano de ação).

Todos os elementos da equipa colaboram e disponibilizam dados do seu

ficheiro para integrarem trabalho de investigação, mediante compromisso de

confidencialidade, realizados na formação pré e pós graduada.

A USF compromete-se a colaborar com os trabalhos de investigação dos

Internos do Internato de formação específica em MGF. Participa no “Chá das

Sextas” que reúne os internos e orientadores do Internato Complementar de MGF

da USF CelaSaúde para discussão de casos clínicos, revisão de temas e investigação

em CSP.

O CT emite parecer para todos os pedidos de colaboração em estudos de

investigação.

4. Compromisso para a qualidade

Compromissos da equipa:

A USF CelaSaúde consolida a prestação de Cuidados de Saúde aos seus

utentes assumindo como valor fundamental a Qualidade consubstanciada na

satisfação dos seus utentes e profissionais. Nesse âmbito presta cuidados de saúde

de acordo com as melhores práticas e a mais recente e comprovada evolução

científica ao nível da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e promoção

da saúde. Para tal elaborou um Manual de Qualidade (PG.01-MQ) integrando o

Sistema de Gestão da Qualidade, cuja implementação teve início em final de

setembro de 2016 e teve por base a Norma ISO 9001:2015. Foi igualmente

executado e implementado na Unidade um Plano Anual de Qualidade (PG.01-

PAQ), baseado no método iterativo de gestão a quatro passos (Ciclo PDCA),

utilizado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos, seus

responsáveis, metodologias e ações corretivas. Permitiu ainda organizar o seu

sistema documental por Processos e Procedimentos.

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As alterações organizativas planeadas pelo Conselho Geral da USF levam a

reconhecer a extrema importância do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e

mesmo a elegê-lo como um documento essencial para a organização e melhoria

contínua dos serviços.

Esta implementação tem como objetivo ir ao encontro das necessidades e

superar as expetativas dos utentes/doentes a quem presta serviços bem como de

outras partes interessadas. Para alcançar tal desiderato efetua auditorias

regulares à estrutura, procedimentos e resultados obtidos que permitem

controlar os processos de trabalho e garantir a definição de medidas para a

implementação de melhorias levando à Melhoria Contínua da Qualidade.

A operacionalização deste sistema de gestão da qualidade fica a cargo de

uma equipa interna vocacionada para a o efeito – EQ (Equipa da qualidade) sendo

constituída pelo Coordenador da USF, o Conselho Técnico, a Dr.ª Emília Nina, o Dr.

Luís Pinto e Enf. Ana Paula Santos. O gestor do SGQ, que responde pela equipa, é o

coordenador, sendo que o Conselho Técnico supervisiona o sistema da qualidade

e o Conselho Geral aprova todas as decisões e alterações decorrentes do SGQ.

Implementação de Orientações Clinicas - uso regular de normas de orientação

clínicas - a divulgar pelo CT , correio eletrónico ou por informação escrita (flash

clinico).

Monitorização de Indicadores - análise periódica dos desvios da USF face às

metas estabelecidas e respetivas ações corretivas: trimestralmente: grupos de

trabalho e coordenadora.

Monitorização da qualidade:

- Aplicação anual do DIOR– responsabilidade de grupo nomeado pela

coordenadora, em articulação com o grupo da Qualidade e com o CT

- Satisfação de Utentes - caso não seja efetuado o inquérito de satisfação

dos utentes promovido pelo gabinete do cidadão/ACES, o CT promoverá

inquéritos de um dia –com periodicidade anual.

- Satisfação dos Profissionais - da responsabilidade da coordenadora, a

realizar anualmente ate 2014, passando a ser efetuado pelo Centro de Estudos

e Investigação da Faculdade de Economia de Coimbra (CEIS da FE da UC) –

contratualizado com a ARSC.

- Auditorias clínicas – da responsabilidade dos grupos de trabalhos,

auxiliados pelo CT, que acompanha o respetivo desenvolvimento, com

conhecimento da Coordenação. Foi criado o Plano Anual da Qualidade pela

equipa da qualidade com cronograma de todas as auditorias a efetuar na USF.

Sempre que possível serão auxiliados por pessoas externas, como alunos,

internos ou estagiários.

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- Tratamento de reclamações e sugestões – responsabilidade do

Coordenador, auxiliado pela Técnica do Serviço social do gabinete do utente

do ACES

- Saúde, Higiene e Segurança – da responsabilidade do Coordenador e da

comissão de infeção – elaborando relatório semestral a enviar superiormente

(ERA, ACES e ARS), de acordo com normas e orientações vigentes neste

domínio, preocupando-se com o bem-estar e a segurança de utentes e

profissionais.

5- Carta de qualidade

A USF CelaSaúde presta cuidados de saúde globais e humanizados aos seus

utentes, privilegiando a acessibilidade e a aceitabilidade, visando a melhoria

contínua da qualidade dos serviços prestados. A USF assume para com os seus

utentes:

I - Aceitabilidade e equidade

- Promover um ambiente de confiança e de respeito, respeitando os utentes

e acolhendo-os independentemente das suas características sócio-

demográficas ou outras

- Prezar a cortesia, adaptabilidade, flexibilidade e desburocratização -

profissionalismo

II - Liberdade de escolha

- Estar inscrito num médico de família desta USF pressupõe empatia e

consonância. O utente tem a liberdade de escolher o seu médico de família

III - Acessibilidade

- Funcionar entre as 8 e as 20 horas dos dias úteis, assegurando cuidados de

saúde das 8.15 às 19.45 horas.

- Prestar Cuidados de Saúde diversificados: Saúde do Adulto, Saúde da

Criança, Saúde da Mulher, Saúde Materna, Diabetes e Hipertensão/Risco

Cardiovascular e visitas domiciliárias

- Promover informação relativa ao horário do seu médico de família para

melhor utilização dos serviços.

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- Praticar horários médicos diversificados, os quais se encontram expostos.

Efetuar atendimentos agendados no próprio dia e atendimentos agendados com

antecedência.

- Garantir a orientação de todos os utentes que se tenham dirigido à USF, por

situações clínicas agudas, através de consulta médica e de enfermagem no

próprio dia ou através de outro tipo de orientação.

- Um sistema de intersubstituição entre os profissionais, destinado a

garantir a continuidade de cuidados.

- Garantir a possibilidade de obter informações através do telefone ou

correio eletrónico, assim como conselho médico ou de enfermagem e marcação

de consultas durante o período de abertura da USF.

IV- Promoção da saúde

- Incentivar a atualização do plano nacional de vacinação

- Garantir a todos os recém-nascidos que pretendam ser seguidos na USF o

acesso à 1ª consulta de vigilância de saúde infantil até ao 28º dia de vida e

propor 6 consultas de vigilância no 1º ano e 3 no segundo ano;

- Fomentar o acesso à 1ª consulta de Saúde Materna até às 12 semanas de

gravidez a todas as grávidas que pretendam ser seguidas na USF e programar

pelo menos 6 consultas na gravidez normal.

- Promover o acesso a consultas de planeamento familiar, rastreio do cancro

da mama e colo do útero a todas as mulheres que pretendam ser seguidas na

USF. São distribuídos métodos contracetivos que façam parte do Planeamento

Familiar. São colocados Dispositivos Intrauterinos e Implantes Contracetivos.

V - Vigilância da doença crónica

- Promover consultas de vigilância dos Diabéticos, maioritariamente de 3-3 meses,

em consulta de equipa.

- Incentivar consultas de vigilância dos Hipertensos, maioritariamente de 6 em 6

meses, em consulta de equipa.

- Promover consultas de Vigilância a Idosos com a programação adequada a cada

caso e em horário próprio.

- Fomentar consultas de Vigilância de patologias crónicas com a periodicidade

adequada individualmente e em horário próprio.

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VI - Apoio domiciliário

- Realizar visitas domiciliárias (médicas e de enfermagem) a doentes incapazes de

se deslocar à USF, de acordo com o combinado entre utente (ou cuidador) e médico

de família, respeitando o principio de ser realizado até 24 horas em situações agudas

e até 5 dias úteis nos domicílios programados.

VII - Boas práticas

- Promover continuadamente a qualificação e atualização de todos os seus colaboradores e a adoção de protocolos de seguimento dos problemas crónicos mais frequentes.

- Inovação de processos, e a introdução de melhores práticas de gestão.

VIII- Co-responsabilização e Participação

- A USF está centralizada nos utentes e por isso está recetiva às suas perceções, sugestões e contributos que visem melhorar a qualidade dos serviços e cuidados de saúde. Para tal disponibilizamos a caixa de sugestões. As mesmas são analisadas em reuniões gerais de forma a refletir e se necessário introduzir medidas corretivas. A USF propõe-se também monitorizar periodicamente a perceção dos utentes relativamente à imagem e organização – - Todo o doente que solicite um esclarecimento sobre funcionamento ou erro no atendimento será ouvido pelo secretário clínico e/ou pela coordenadora conforme o caso e em horário próprio para este fim. - As sugestões e reclamações do livro de reclamações serão encaminhadas para o gabinete do utente que dará resposta a todas as reclamações em tempo adequado.

IX- Informação

A USF disponibilizará aos utentes informações e atualizações relativas ao

seu funcionamento e atividades através de placard informativo, flyer, telefone,

correio, correio eletrónico e outros meios que venham a ser implementados.

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VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1. Inibições decorrentes do cumprimento do

compromisso assistencial da USF

- Os múltiplos problemas informáticos (lentidão, interrupções frequentes)

como agentes perturbadores da consulta

- Recursos físicos (instalações envelhecidas e desadequadas, recursos

materiais deficitários)

2. Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por

maioria de 2/3 dos elementos da USF, incluindo o coordenador.

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3. Subscrição do regulamento interno por todos os profissionais

Nome Assinaturas

Luís Pinto

Cristina Fagulha

Emília Nina

Lurdes Silva

Maria Teresa Tomé

Olga Soares

Joaquim Monteiro

Otília Vicente

Rosa Lima

Ana Patrício

Ana Paula Santos

Cristina Pina

Esmeralda Tomás

Leonilde Samutelela Ausente por doença

Tiago Amado

Sandra Godinho

Susana Sanches

Helena Pinheiro

Isabel Araújo

Isabel Teles

José Manuel Gomes

Luísa Fernandes

Mª Céu Marques

Paulo Pereira

2º versão – aprovado a atualização, em CG de 11/5/2018

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4. Produção de efeitos e atualização O regulamento interno produz efeito a partir da data de aprovação em conselho geral e devida homologação pela ARS Centro e só pode ser objeto de atualização em Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito e aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.

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ANEXOS

FLUXOGRAMA A – Comunicação para os utentes

FLUXOGRAMA B – Acesso Geral às consultas na USF

FLUXOGRAMA C – Fluxograma de intersubstituição

FLUXOGRAMA D - Circuito de acordo com a situação para os

cuidados de enfermagem