Uso da URN para referenciar publicações oficiais (versão digital e em papel)
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Transcript of Uso da URN para referenciar publicações oficiais (versão digital e em papel)
Uso da URN para referenciar publicações oficiais
(versão digital e em papel)
João Lima
Prodasen
Tópicos
Diário da Justiça Eletrônico Revisão da estrutura da URN Modelo de Referência
F14 Individual Work F15 Complex Work / F19 Publication Work
F18 Serial Work URN
Para obras individuais / complexas Para publicações
Diário da Justiça Eletrônico
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 [ urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419 ]
Antes Imprensa Nacional
1º de outubro de 1862 Histórico de nomes:
Seção “Tribunais” Seção “Judiciária” “Diário dos Tribunais” (1910) “Diário da Justiça” (1925)
Diário da Justiça Eletrônico
Vantagens dos e-DJs: Acesso mais rápido Acesso de qualquer lugar pela internet Custo reduzido Pesquisa textual Cópia e utilização dos textos Preservação do meio ambiente
Fonte: Palestra de Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007
Diário da Justiça Eletrônico
Dificuldades nos e-DJs: Diferentes formatos utilizados Falta de padronização na formatação e na pesquisa Acesso descentralizado (vários sites) Implantação parcial nos tribunais Dificuldade no acesso Possível falha de acesso
indisponibilidade do site
Fonte: Palestra de Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007
• Ausência de link persistente
Gramat.
Diário da Justiça Eletrônico STF - Resolução nº 341, de 16 de abril de 2007
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. Manteve publicação impressa até 31 de dezembro de 2007.
STJ - Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2007 Altera o art. 5º da Resolução nº 8, de 20 de setembro de 2007,
que institui o Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – DJ on-line Fará publicação impressa até 29 de fevereiro de 2008.
STM - Resolução nº 154, de 15 de outubro de 2007 Institui o Diário da Justiça Eletrônico, no âmbito da Justiça Militar
da União, e dá outras providências (Art. 1, § 2º) Manterá publicação impressa até 29 de fevereiro de 2008.
Fonte: http://portal.in.gov.br/imprensa/noticias_imprensa/tribunais-adotam-diarios-da-justica-eletronicos-proprios
Diário da Justiça Eletrônico TRF 1ª Região- Resolução/Presi 600-011, de 4/10/2007
Institui o Diário da Justiça Federal da Primeira Região, em formato eletrônico, como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região O e-DJF1 substituirá a versão impressa das publicações oficiais
(Art. 3º) O e-DJF1 será dividido em 15 cadernos, um para o Tribunal e um
para cada uma das 14 Seções Judiciárias. Portaria/Presi 600-243, de 22/10/2007
Institui o Caderno do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (Art. 1º, § 3º) Desde de 7 de fevereiro de 2008 a publicação oficial passou a ser
veiculada exclusivamente na versão eletrônica
Fonte: http://portal.in.gov.br/imprensa/noticias_imprensa/tribunais-adotam-diarios-da-justica-eletronicos-proprios
Diário da Justiça Eletrônico TRF 3ª Região - Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007
Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região (Art. 1º, § 1º) Disposições transitórias: (Art. 1º §§ 2º e 3º) Manterá publicação impressa até 30 de abril de 2008.
TRF 4ª Região - Resolução nº 70, de 25 de outubro de 2006 Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região como
meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região. (Art. 1º, § 1º, art. 9º)
Resolução nº 12, de 26 de março de 2007 Dispõe sobre a adequação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da
4ª Região frente à edição da Lei nº 11.419, de 19-12-2006, e dá outras providências. (Art. 8º) Manteve publicação impressa até 30 de novembro de 2006.
Diário da Justiça Eletrônico
TJ-DF e Territórios Portaria Conjunta nº 48, de 27 de novembro de 2007.
Institui o Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DJ-e) e dá outras providências. (Art. 1º, § 3º)
Portaria Conjunta nº 51, de 17 de dezembro de 2007 Altera o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 48, de 27 de
novembro de 2007, que institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DJ-e). (Art. 1º) Manterá publicação impressa até 29 de fevereiro de 2008.
Sintaxe da URN
Documento Individual
Regras Retirar diacríticos Não abreviar Transformar espaço em branco em “.” Retirar os conectores (preposição, artigo etc.) Números ordinais, romanos: converte-se em arábicos Utilizar a data no formato aaaa-mm-dd Usar o símbolo
“:” para separar elementos “;” para detalhar um elemento “,” para separar múltiplos valores “+” para indicar intervalo de valores
Exemplos Obras Complexas e Individuais
urn : lex : br;sp : estadual : lei : 1988-06-02;6134 urn : lex : br : ministerio.saude;gabinete.ministro :
portaria : 2006-05-03;971 urn : lex : br;sp;campinas : camara.municipal : projeto.lei :
2004-11-23;4903 urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:sumula:1976-12-15;568
urn:lex:br:federal:lei.complementar:2007-01-03;125@2007-01-04!2007-01-04~texto;pt-BR
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2006-02-15;2638@2006-09-06!2006-09-06~texto;pt-br
Modelo de Referência The substance of Work is concepts
(the idea).
Only through the comprehension of the concepts derivation is possible.
Individual Work: A self-contained set of concepts (“completed”)
Complex Work: Continuation (possiblyby others), complements, alternatives, translations !
Container Work: Incorporating unaltered work.
The Publisher’s work is a Work !
Serial Work: Coherent, open ended series/serials
F1 Work
F15 Complex Work
F14 Individual Work
R1 is logical successor of(has successor)R2 is derivative of
(has derivative)
F20 Performance Work
F21 Recording Work
F16 Container Work
F18 Serial Work
F17 Aggregation Work
R10 has member
(is member of)
E28 Conceptual Object
F19 Publication Work
URN para Obras de Publicação
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419 urn:lex:br:imprensa.nacional:publicacao.oficial;diario.oficial.uniao:2006-12-
20;secao1:pag2
Decisão do RE 533.030-3 urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2008-04-
04;533030 urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:publicacao.oficial;diario.justica.eletronico:
2008-10-17;70:pag325
Conclusão Dificuldades nos e-DJs:
Diferentes formatos utilizados LexML trata vários formatos
Falta de padronização na formatação e na pesquisa LexML não resolve, mas atenua
Acesso descentralizado (vários sites) LexML resolve
Implantação parcial nos tribunais LexML considera passado, presente, futuro
Dificuldade no acesso LexML resolve
Possível falha de acesso (indisponibilidade do site) LexML é escalável e possibilitaria uma gerência de replicação de
dados (não só metadados) entre tribunais.
• Ausência de link persistente• inerente à URN