Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade

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Universidade Presbiteriana Mackenzie Centro de Ciências Sociais e Aplicadas Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade Barbara Padilha de Carvalho São Paulo 2019

Transcript of Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Centro de Ciências Sociais e Aplicadas

Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais

Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade

Barbara Padilha de Carvalho

São Paulo

2019

Barbara Padilha de Carvalho

Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade

Trabalho aplicado de Conclusão

apresentado ao Programa de Pós-

Graduação em Controladoria e Finanças

Empresariais, da Universidade

Presbiteriana Mackenzie, para a obtenção

do título de Mestre em Controladoria e

Finanças Empresariais.

Orientadora: Profª. Dra. Ana Maria Roux Valentini Coelho César

São Paulo

2019

C331u Carvalho, Barbara Padilha de

Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade /

Barbara Padilha de Carvalho.

104 f. : il. ; 30 cm

Dissertação (Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças

Empresariais) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo,

2019.

Orientador: Profª. Drº. Ana Maria Roux Valentini Coelho César

Bibliografia: f. 101-104

1. Fraude. 2. Teoria institucional. 3. Programa de integridade

(compliance). 4. Nudges. I. César, Ana Maria Roux Valentini Coelho,

orientador. II. Título.

CDD 658.458

Bibliotecário Responsável: Aline Amarante Pereira – CRB 8/9549

Dedico este trabalho a meus pais (in memorian),

meus filhos e minha orientadora pelo constante

apoio. E a todos os estudantes e profissionais que

vislumbram transformar valores e culturas

organizacionais por meio da integridade, com o

objetivo de prover retorno positivo à Sociedade.

AGRADECIMENTOS

Primeiramente, agradeço a Deus e a toda energia positiva por Ele emanada, dando força,

serenidade e estabilidade para conclusão dos mais variados trabalhos, incluindo a conclusão

desta pesquisa. Em segundo lugar, imensa gratidão a meus pais, por serem um meio de

concretizarem-me em vida, educando-me com base em valores que prezam integridade,

honestidade e respeito; e à Universidade Presbiteriana Mackenzie, representada pelo Reitor

Profº Dr. Ing. Benedito Guimarães Aguiar Neto e pela orientadora, Profª. Dra. Ana Maria Roux

Valentini Coelho César, quem compartilhou generosamente os mais diversos conhecimentos

durante todo o processo de elaboração desta pesquisa e quem me introduziu ao conceito de

nudges, reconectando-me à economia comportamental, atuando sempre de forma inspiradora e,

assim, aumentando a esperança de um mundo melhor. Toda orientação foi um processo

construtivo e prazerozo, o qual deixará lembranças e as reticencias de uma continuidade!

Agradeço imensamente aos meus filhos, Andre e Gael, por me respeitarem enquanto

estudante, profissional, mãe e mulher, sendo compreensivos durante a minha ausência para a

elaboração desta pesquisa, e por ter sido a escolhida para ser o caminho deles a esta vida! A

força deles apoiou muito a perseverança para a conclusão deste trabalho.

Agradeço também aos examinadores da banca Profª. Dra. Ana Lucia Fontes de Souza

Vasconcelos e Felipe Dantas de Araújo pelo compartilhamento de críticas construtivas durante

a banca de qualificação, agregando valor a esta pesquisa concluída. Agradeço ao corpo docente

do Mestrado em Controladoria e Finanças Empresariais do Mackenzie por todo ensinamento e

apoio, em especial aos docentes Prof º Dr. Henrique Formigoni, Prof º Dr. Octavio Ribeiro de

Mendonça Neto, Profª. Dra. Cecilia Moraes Santostaso Geron, Prof.º Dr. José Carlos Tiomatsu

Oyadomari, Prof º Dr. Luiz Carlos Perera e Profª. Dra. Liliane Cristina Segura, por

compartilharem novas ideias, dando dinamismo e qualidade ao curso de Mestrado. Agradeço

aos meus colegas do Mestrado, Evaldo Veiga, Angélica Pereira, Claudio Rosa, Diego Lima,

Ângelo Yasui, Francisco Queiros e Camilla Gomes, pelo incentivo e companheirismo para

concluirmos nossos trabalhos. Vamos manter contato!

Agradeço às pessoas que me apoiaram a ter estrutura, emocional e física, para a conclusão

deste trabalho: Elisete Martins, por cuidar dos meus filhos durante a minha ausência; Luciana

Barros Vieira, pela torcida de uma vida inteira; Daniele Bandeira, pela amizade,

companheirismo e torcida forte para a conclusão deste trabalho; e Marcelo Ferraz, pelo tempo

para conversas engrandecedores e espaço cedidos para concentrar-me e desenvolver o estado

da arte desta pesquisa.

Por fim, agradeço aos honrosos e competentes entrevistados, que gentilmente concederam

tempo e compartilharam conhecimento, que foi compilado como resultado obtido e apresentado

nesta pesquisa. Foram encontros maravilhosos e enriquecedores.

#gratidaosempre!

“Ele fala de coisas bonitas que eu acredito que não

deixarão de existir: amizade, palavra, respeito

caráter, bondade, alegria e amor. Pois não posso,

não devo, não quero viver como toda essa gente que

insiste em viver, não posso aceitar sossegado

qualquer sacanagem ser coisa normal.” (Milton

Nascimento)

RESUMO

Objetivo do trabalho: este trabalho teve como objetivo identificar quais nudges podem ser

utilizados pelas organizações para institucionalizar a prevenção do risco de fraude, em

programas de integridade, implementados à luz da Lei 12.846/2013. Em termos de teorias, a

pesquisa foi embasada nos conceitos de fraude, teoria institucional, programa de integridade e

nudges.

Design/metodologia/abordagem: Metodologicamente, este estudo classifica-se como

qualitativo, sendo utilizado um modelo de pesquisa não-experimental, transversal, exploratório

e descritivo. A coleta de dados ocorreu por meio de entrevistas, nas quais foi aplicado um

questionário de perguntas abertas, a oito profissionais que atuam como responsáveis pela

implementação dos programas de integridade nas organizações (compliance officers), a

profissionais responsáveis por auditoria interna, profissionais que atuam como auditores

externos e profissionais que atuam em área de consultoria para fins de compliance

(investigação, testes em controles). Todas as entrevistas foram gravadas e transcritas e os dados

foram examinados utilizando-se a Análise de Conteúdo.

Resultados: Dentre os resultados encontrados destaca-se a transformação da cultura

organizacional para a legitimação dos programas de integridade nas organizações. Esse

processo de legitimação deve partir da alta direção (tone at the top) para inspirar as pessoas a

adotarem os controles internos de forma eficaz e eficiente. As oportunidades de fraude ocorrem

mediante falhas no sistema e mediante a existência de pessoas que possuem a motivação e

racionalizam uma fraude; portanto, como resultado deste trabalho, relacionaram-se as

características importantes que os profissionais que atuam em gestão de programas de

integridade devem apresentar em seus perfis. Adicionalmente, os resultados desta pesquisa

apresentam controles chaves para mitigar o risco de fraude correlacionado aos mecanismos de

legitimação dos programas de integridade. Por fim, os resultados apontam a os benefícios de

implementação de programas de integridade, correlacionando os nudges que podem ser

utilizados nestes programas para combater a fraude. Os nudges, por tratarem-se de mecanismos

comportamentais, podem apoiar relevantemente nesse processo de transformação cultural e

legitimação dos programas de integridade.

Implicações práticas: Este trabalho tem implicações práticas para organizações brasileiras que

implementaram ou planejam implementar programas de integridade, tema em pauta em estudos

nacionais, especialmente a partir da promulgação da Lei 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/15,

bem como pela notoriedade dada ao tema após a deflagração das operações de investigações de

corrupção, a partir de 2014, como por exemplo a Operação Lava Jato.

Originalidade e contribuições: Esse estudo visou contribuir para o processo de legitimação

dos programas de integridade a serem adotados ou já adotados pelas organizações, por meio de

uso de nudges, trazendo um conceito da economia comportamental para o campo do ambiente

de controles internos, cujo objetivo, dentre outros, é prevenir e detectar fraudes nas

organizações. As questões exploradas nesse estudam apoiam a institucionalização dos

programas de integridade de forma mimética, ou seja, embasada nas melhores práticas de

mercado em detrimento às formas coercitivas e/ou normativas. Ao abordar a forma mimética

de institucionalização, abordou-se também o engajamento dos executivos responsáveis tanto

pela Governança como pelas atividades das organizações em linha com os programas de

integridade, de forma a apoiar a legitimação de uma nova cultura organizacional que enxerga

os benefícios de uma implementação desses programas de forma qualitativa.

Palavras-chave: Fraude. Teoria Institucional. Programa de Integridade. Nudges.

ABSTRACT

Objective of the Paper: This paper aimed to identify which nudges can be used by

organizations to institutionalize fraud risk prevention in compliance programs, implemented in

accordance to the Law 12.846 / 2013. In terms of theories, the research was based on the

concepts of fraud, institutional theory, compliance program and nudges.

Design / methodology / approach: Methodologically, this study is classified as qualitative,

using a non-experimental, transversal, exploratory and descriptive research model. Data

collection was done through interviews, in which a questionnaire of open questions was applied,

to eight professionals who are responsible for the implementation of compliance programs

(compliance officers), professionals responsible for internal auditing, professionals who act as

external auditors and professionals who work in the area of consulting for compliance purposes

(investigation, testing on controls). All interviews were recorded and transcribed and the data

were examined using Content Analysis.

Results: As a result of this paper, it is worth mentioning the transformation of the organizational

culture to the legitimacy of compliance programs in organizations. This legitimization process

must start at the top (tone at the top) to inspire people to adopt internal controls effectively and

efficiently. The opportunities for fraud occur through failures in the system and through the

existence of people who have the motivation and rationalize a fraud, therefore, as a result of

this work, a list of the important characteristics that the professionals who act in the

management of compliance programs should present in their profiles was provided. In addition,

the results of this research have presented the key controls to mitigate the risk of fraud correlated

with the legitimation mechanisms of compliance programs. Finally, the results point to the

benefits of implementing integrity programs, correlating the nudges that must be used in these

programs to avoid frauds. Nudges, once they are behavioral mechanisms, should support

relevantly in this process of cultural transformation and legitimation of compliance programs.

Practical implications: This work has practical implications for Brazilian organizations that

have implemented or plan to implement compliance programs, a topic in national studies,

especially since the enactment of Law 12.846 / 2013 and Decree No. 8,420 / 15, as well as the

notoriety given to the topic after the outbreak of operations of corruption investigations, starting

in 2014, such as Operation Lava Jato.

Originality and contributions: This study aimed to contribute to the process of legitimizing

compliance programs to be adopted or already adopted by organizations, through the use of

nudges, bringing a concept of behavioral economics to the field of the internal control

environment, whose objective, among others, is to prevent and detect fraud in organizations.

The issues explored in this study support the institutionalization of compliance programs in a

mimetic way, that is, based on best market practices to the detriment of coercive and / or

normative forms. In addressing the mimetic form of institutionalization, we also addressed the

engagement of the executives responsible for both Governance and the activities of

organizations in line with the compliance programs, in order to support the legitimation of a

new organizational culture that sees the benefits of implementing these programs qualitatively.

Key-words: fraud. institutional theory. compliance programs. nudges.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1- Processo de incentivo ao combate à corrupção e à fraude, por meio de nudges ...... 21

Figura 2 - Triângulo da Fraude ................................................................................................. 28

Figura 3 - Agrupamento P1 ...................................................................................................... 63

Figura 4 - Agrupamento P2 ...................................................................................................... 64

Figura 5 - Agrupamento P4 ...................................................................................................... 65

Figura 6 - Agrupamento P5 ...................................................................................................... 67

Figura 7 - Agrupamento P6 ...................................................................................................... 70

Figura 8 - Agrupamento P9 ...................................................................................................... 72

Figura 9 - Agrupamento P10 .................................................................................................... 73

Figura 10 - Agrupamento P7 .................................................................................................... 75

Figura 11 - Agrupamento P13, P15 e P16 ................................................................................ 79

Figura 12 - Agrupamento P8 .................................................................................................... 80

Figura 13 - Agrupamento P11 .................................................................................................. 82

Figura 14 - Agrupamento P12 e P14 ........................................................................................ 85

Figura 15 - Agrupamento P3 .................................................................................................... 89

Figura 16 - Agrupamento P17 .................................................................................................. 92

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Histórico dos marcos legais da conformidade no Brasil ........................................ 13

Quadro 2 - Pilares da análise institucional ............................................................................... 34

Quadro 3 - Formas de isomorfismo institucional ..................................................................... 36

Quadro 4 - Órgãos responsáveis por emissão de documentos e regras pertinentes ao Programa

de Integridade ........................................................................................................................... 39

Quadro 5 - Tipos de nudges ...................................................................................................... 44

Quadro 6 - Perfil dos entrevistados .......................................................................................... 51

Quadro 7 – Questões do roteiro de entrevistas e as teorias relacionadas a cada uma delas ..... 52

Quadro 8 - Correlação entre Teorias Estudadas ....................................................................... 56

Quadro 9 - Questões relacionadas à Oportunidade .................................................................. 58

Quadro 10 - Controles chaves que mitigam o risco de fraude citados em primeiro lugar nas

entrevistas ................................................................................................................................. 59

Quadro 11 - Menções sobre legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude por

entrevistado ............................................................................................................................... 68

Quadro 12 - Questões relacionadas à Motivação ..................................................................... 74

Quadro 13 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges ................................................... 76

Quadro 14 - Questões relacionadas à Racionalização .............................................................. 79

Quadro 15 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges ................................................... 83

Quadro 16 - Questões relacionadas à Oportunidade, Racionalização e Motivação ................. 85

Quadro 17 - Características dos profissionais para atuação em gestão de risco de fraude e

implementação/monitoramento de programas de integridade .................................................. 86

Quadro 18 - Tipos de nudges e as situações do programa de integridade às quais se aplicam 93

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

BACEN Banco Central do Brasil

CGU Ministério de Transparência e Controladoria-Geral da União

CMN Conselho Monetário Nacional

COSO Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission

CVM Comissão de Valores Mobiliários

ERM Enterprise Risk Management

FCPA Foreign Corrupt Practices Act

ISA International Standard on Auditing

ISSO Organização Internacional de Normatização

IPC Índice de Percepção da Corrupção

NEI Nova Economia Institucional

NSI Nova Sociologia Institucional

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

OEA Organização dos Estados Americanos

ONU Organização das Nações Unidas

SEC Securities and Exchange Commission

SOX Lei Sarbanes – Oxley

VEI Velha Economia Institucional

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 11

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ......................................................................................... 11

1.2. QUESTÃO DE PESQUISA .............................................................................................. 22

1.3. OBJETIVO GERAL .......................................................................................................... 22

1.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................ 22

1.5. JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 23

1.6. CONTRIBUIÇÕES ........................................................................................................... 24

2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 26

2.1 CONCEITO DE FRAUDE ................................................................................................. 26

2.2 TEORIA INSTITUCIONAL .............................................................................................. 29

2.2.1 Definição e as linhas de pensamento da teoria institucional ........................................... 29

2.2.2 A Velha Economia Institucional (VEI) ........................................................................... 30

2.2.3 A Nova Economia Institucional (NEI) ............................................................................ 31

2.2.4 Nova Sociologia Institucional ......................................................................................... 32

2.3 PROGRAMA DE INTEGRIDADE: A LEGITIMAÇÃO (INSTITUCIONALIZAÇÃO)

DA LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013 ............................................................................. 37

2.4 NUDGES – ELEMENTOS FACILITADORES PARA INSTITUCIONALIZAR

MIMETICAMENTE A PREVENÇÃO DE FRAUDE EM PROGRAMAS DE

INTEGRIDADE ....................................................................................................................... 40

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS .................................................................... 47

3.1. ENFOQUE DA PESQUISA .............................................................................................. 47

3.2 TIPO DE PESQUISA ......................................................................................................... 48

3.3 MODELO DE PESQUISA ................................................................................................. 48

3.4 AMOSTRAGEM ................................................................................................................ 50

3.5 COLETA DE DADOS ....................................................................................................... 51

3.6 ANÁLISE DE DADOS ...................................................................................................... 54

4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ............................................ 56

4.1 CATEGORIA 1 – OPORTUNIDADE ............................................................................... 57

4.1.1 – Controles chaves que mitigam o risco de fraude (pergunta

1)...............................................................................................................................................58

4.1.1.1 Definição de missão, visão e valores – cultura organizacional.................................... 59

4.1.1.2 Política de limites de alçadas, aberturas de contas correntes e políticas para operações

de créditos................................................................................................................................ 60

4.1.1.3 Controles de monitoramento........................................................................................ 61

4.1.2 – Mecanismos de comunicação de fraude (pergunta 2) .................................................. 63

4.1.3 – Barreiras para a implementação de programas de integridade (pergunta 4) ................ 64

4.1.4 Motivação e forma (coercitivo, normativo e/ou mimético) para implementação de

programa de integridade (pergunta 5) ...................................................................................... 65

4.1.5 Definição de programa de legitimação de controles que mitiguem o risco de fraude

(pergunta 6)............................................................................................................................... 68

4.1.6 Avaliação de oportunidades para cometer uma fraude e comunicação das oportunidades

aos responsáveis por governança (pergunta 9) ......................................................................... 70

4.1.7 Ações que as empresas poderiam tomar para que as pessoas legitimem os programas de

integridade (pergunta 10)..........................................................................................................72

4.2 CATEGORIA 2 – MOTIVAÇÃO ...................................................................................... 74

4.2.1 Motivação mais comum de uma fraude (pergunta 7) ...................................................... 74

4.2.2 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à motivação (perguntas 13, 15 e

16) .................................................................................................................................... 76

4.3 CATEGORIA 3 – RACIONALIZAÇÃO .......................................................................... 79

4.3.1 Exemplos de como racionalizar uma fraude (pergunta 8) ............................................... 80

4.3.2 Complexidade dos programas de integridade e respectiva racionalização para cometer

uma fraude atrelada a eventual complexidade (pergunta 11) ................................................... 80

4.3.3 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à racionalização (perguntas 12

e 14) .................................................................................................................................... 82

4.4 CATEGORIA 4 – OPORTUNIDADE, MOTIVAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ............ 85

4.4.1 Características e motivação dos profissionais que atuam em gestão de riscos e

implementação de programas de integridade (pergunta 3) ....................................................... 86

4.4.2 Benefícios de implementar programa de integridade e o que fazer para influenciar

pessoas a adotarem o programa (pergunta

17).............................................................................................................................................90

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 94

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 98

11

1 INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 2017, o Prêmio Nobel de Economia foi concedido a Richard Thaler, um dos

autores que relacionaram economia e psicologia, mencionando que as escolhas são feitas pelos

indivíduos de forma subjetiva, inspiradas por suas culturas, que pesam mais do que qualquer

racionalidade. Essa linha de pensamento denomina-se economia comportamental, e representa

um contraponto ao pensamento clássico econômico, sendo o primeiro trabalho marcante da

economia comportamental a Teoria da Perspectiva, desenvolvida por Daniel Kahneman e Amos

Tversky, em 1979, abordando que os indivíduos fazem escolhas que envolvem riscos e

incertezas, propondo que uma perda tem um impacto emocional maior do que um ganho

equivalente (KAHNEMAN e TVERSKY, 1979). A economia clássica pressupõe a existência

de atores racionais, ou seja, a existência de indivíduos que fazem escolhas embasadas na

racionalização dos motivos que os levaram a realizar tal escolha em detrimento de outra. Por

outro lado, a economia comportamental está marcada pela imprevisibilidade característica da

subjetividade, demonstrando que o comportamento das pessoas resulta em movimentos

econômicos, que não podem ser totalmente previstos ou explicados, como era proposto pela

economia clássica. Dessa forma, a economia comportamental aponta que os indivíduos

realizam escolhas subjetivas e suscetíveis a erros oriundos de escolhas ruins (THALER, 2015).

Thaler e Sunstein, em 2009, escreveram o best-seller denominado “Nudges”, palavra

que é definida como um empurrão ou um gatilho para influenciar a tomada de decisão sobre

consumo, respeitando-se a liberdade de escolha. Nudges são mecanismos que têm sido

utilizados em políticas públicas, de forma a incentivar comportamentos de indivíduos, como

por exemplo, incentivar que os impostos sejam pagos pontualmente (THALER; SUNSTEIN,

2009; ). Nesse sentido, o nudge apóia decisões, respeitando-se a liberdade de escolha. Um

exemplo de nudge citado por Thaler e Sunstein (2009) seria a exposição de comidas mais

saudáveis numa vitrine de uma lanchonete, de forma a facilitar a visão de alimentos mais

saudáveis e assim incentivar o seu consumo, sem proibir o consumo de alimentos mais

gordurosos.

Desta forma, com base na economia comportamental, esta pesquisa tem por objetivo

estudar o uso de nudges como apoio no combate à corrupção e à fraude, de forma a incentivar

12

a adoção de programas de integridade pelas organizações, à luz da Lei Anticorrupção

12.846/2013 e, consequentemente, institucionalizar a adoção de controles internos que

previnam, detectem e sanem os riscos de fraudes nessas organizações.

No campo da controladoria (contabilidade), os esforços de combate à corrupção e à

fraude vêm sendo intensificados a partir dos episódios de corrupção detectados mundialmente.

Em 2018, o Brasil piorou posições no ranking da Transparência Internacional, uma organização

não governamental fundada em 1993, em Berlim, com o propósito de estabelecer índices para

medir e comparar países, em relação ao combate à corrupção e à fraude. Segundo Índice de

Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional, em 2018, o país

caiu nove posições, ocupando atualmente a 105ª posição em uma análise de 180 países,

enquanto em 2017 ocupava a 96ª posição em uma análise de 180 países (TRANSPARÊNCIA

INTERNACIONAL, 2018). Essa piora no ranking pode ser explicada pela visibilidade ao tema

corrupção dada pela Operação Lava Jato e pela falta de propostas de reformas estruturais a

serem lideradas pelo Governo, segundo análise efetuada pela Transparência Internacional

(TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, 2018)

O combate à corrupção e à fraude foi intensificado a partir de 2014 no país tanto pela

promulgação da Lei 12.846/2013, como pela intensificação de operações de investigação de

corrupção e de lavagem de dinheiro, como é o caso da Operação Lava Jato. Assim sendo, antes

de se abordarem as leis de combate à corrupção e à fraude, há de se abordar os respectivos

conceitos de corrupção e de fraude.

Como definido em dicionário da língua portuguesa, corrupção significa “1 Ato ou

resultado de corromper; corrompimento, corruptela. / 2 Decomposição de matéria orgânica,

geralmente causada por microrganismos; putrefação. / 3 Alteração das características de algo;

adulteração. / 4 Degradação de valores morais ou dos costumes; devassidão, depravação. / 5

Ato ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros. / 6 Uso de meios

ilícitos, por parte de pessoas do serviço público, para obtenção de informações sigilosas, a fim

de conseguir benefícios para si ou para terceiros” (MICHAELIS, 2019). O presente estudo

concentra-se nos significados 4 e 5 apresentados, que discorre sobre a dicotomia da corrupção:

agentes público e privado. Com base no dicionário jurídico, corrupção é o ato de causar perdas

a terceiros, de forma intencional, para obter privilégios, constituindo assim um crime. Em

termos da ciência política, a corrupção consiste em tirar proveito do Poder Público.

Nessa dicotomia, tem-se o Estado moderno, representado pelo governo, o qual é

classificado nas esferas municipal, estadual e federal, sendo esse Estado operado pelos agentes

13

públicos, os quais deixam de cumprir normas internas para atender a interesses pessoais,

obtendo vantagens individuais (FERREIRA FILHO, 1991). No outro lado da dicotomia, tem-

se a esfera privada, representada pelas organizações, o mundo corporativo que, em busca de

benefícios, oferece vantagens aos agentes públicos.

Dessa dicotomia nasce, portanto, a tipificação da corrupção, em:

- corrupção ativa: o indivíduo oferece dinheiro a um agente público, em troca de

benefícios, para si ou para terceiros;

- corrupção passiva: o agente público requer dinheiro de um indivíduo, para oferecer

vantagens.

Em termos de escala, a corrupção pode ser classificada em (ELLIOT, 1950):

- pequena corrupção (“petty corruption”): atos de corrupção que envolvam pequena

escala de valor. São geralmente praticados em escritórios de atendimento ao público, em lugares

pequenos, entre agente público e público.

- Grande corrupção (“grand corruption”): atos de corrupção que envolvam grandes

escalas de valores e pessoas ligadas ao alto escalão do poder público, bem como do poder

privado.

Assim sendo, a corrupção está ligada ao ato de se obterem vantagens ilícitas, por meio

do contato do público com o privado.

Por outro lado, fraude refere-se a erro intencional. Ou seja, um indivíduo

intencionalmente comete um erro, com o objetivo de obter vantagens, benefícios. A fraude pode

ser exemplificada por adulteração de documentos, erro intencional em lançamento contábil,

propaganda enganosa, entre outros tipos de fraudes elencadas no artigo 171 do Código Penal

Brasileiro.

A presente pesquisa foca no estudo da fraude contábil, cujo conceito é: erro intencional

nas demonstrações financeiras (ISA – International Standard of Auditing 240).

A operação Lava Jato foi legitimada pela Lei Anticorrupção, cujo objetivo é

responsabilizar as pessoas jurídicas que pratiquem corrupção, em conexão com uma esfera do

poder público, uma vez que a lei anteriormente vigente, Lei de Improbidade Administrativa,

(Lei 8429/1992), previa punições apenas às pessoas físicas. Desta forma, pode-se afirmar que

antes da operação Lava Jato, existiam outras leis em diferentes setores da economia, a fim de

impedir tais crimes, conforme exposto no Quadro 1:

Quadro 1 - Histórico dos marcos legais da conformidade no Brasil

14

Ano Lei e aplicabilidade Órgão

2012 • Código Penal – define uma série de crimes ligados a

corrupção: corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de

influência, associação criminosa.

• Congresso Nacional:

atualmente foi enviada pelo

Ministério da Justiça ao

Congresso um projeto lei de

alteração do Código Penal

1985

• Lei nº 7.347/85 (BRASIL, 1985) – por meio dessa lei, o

Ministério Público pode exigir que os corruptos condenados

paguem uma indenização por danos coletivos causados à

sociedade.

• Congresso Nacional

1986

• Lei nº 7.492/86 (BRASIL, 1986) - define e penaliza os

crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Conhecida popularmente como Lei dos Crimes de Colarinho

Branco

• Congresso Nacional

1990

• Lei nº 8.070/90 (BRASIL, 1990) – por meio do Código de

Defesa do Consumidor, podem-se exigir indenizações de

corruptos que tenham causado danos aos consumidores, de

forma coletiva.

• Congresso Nacional

1990

• Lei nº 8.137/90 (BRASIL, 1990) – conhecida como lei dos

crimes econômicos, que visa a punir indivíduos, por

condutas ilegais que gerem alguma ofensa à ordem

econômica.

• Congresso Nacional

1992

• Lei nº 8.429/92 (BRASIL, 1992) - dispõe sobre as sanções

aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento

ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função

na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá

outras providências.

• Congresso Nacional

1993

• Lei nº 8.666/93 (BRASIL, 1993) – lei das licitações, que

visa a punir fraudes, em processos de licitação para prestação

de serviços ao poder público.

• Congresso Nacional

1998

• Lei n° 9.613/98 (BRASIL, 1998) - regulamenta os crimes

de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Determina a

adoção de políticas, procedimentos e controles internos

compatíveis com o porte e volume de operações da

organização

• Congresso Nacional

1998

• Resolução n° 2.554/98 (BACEN, 1998) - delibera acerca

da implantação do sistema de controles internos, de acordo

com a Avaliação de Controles Internos do Comitê da

Basileia (resolução alterada em 2002 pela Resolução n°

3.056/02 (BACEN, 1998), que apresenta a realização de

auditoria sobre os controles internos)

• Banco Central Brasileiro

(BACEN)

(continua)

15

Ano Lei e aplicabilidade Órgão

(continuação)

2004

• Resolução n° 3.198/04 (BACEN, 2004) - regulamenta a

atividade de auditoria independente e a instituição do Comitê

de Auditoria, de acordo com a lei americana Sarbanes-Oxley

Act (SOX) (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, 2002 apud

KPMG, 2006)

• Conselho Monetário

Nacional (CMN)

2004

• Circular Susep 249/04 (SUSEP, 2004) - determina a

implantação de controles internos efetivos, de acordo com a

atividade da organização

• Mercado Segurador

Brasileiro (MSB)

2006

• Resolução n° 3.380/06 (BACEN, 2006) - dispõe a respeito

da implantação do gerenciamento de risco operacional

• Conselho Monetário

Nacional (CMN)

• Resolução n° 3.416/06 (BACEN, 2006b) - altera a

Resolução n° 3.198/04 (BACEN, 2004), apresentando as

premissas básicas para a constituição do comitê de auditoria,

em instituições financeiras de capital fechado

2007 • Resolução n° 3.464/07 (BACEN, 2007) - dispõe a respeito

da implantação do gerenciamento de risco de mercado

2012

• Lei nº 12.683/12 (BRASIL, 2012) - altera a Lei 9.613/98

(BRASIL, 1998), a fim de fortalecer as sanções penais dos

crimes de lavagem de dinheiro

• Congresso Nacional

2013

• Lei nº 12.846/13 (BRASIL, 2013) - responsabiliza as

pessoas jurídicas, por atos lesivos praticados contra a

Administração Pública, nacional ou estrangeira

• Congresso Nacional

2013

• Lei nº 12.850/13 (BRASIL, 2013) – lei das organizações

criminosas, cujo objetivo é responsabilizar os agentes do

poder público, que atuarem na corrupção, de forma

sistêmica.

• Congresso Nacional

2015 • Decreto 8.420/15 (BRASIL, 2013) - regulamenta a Lei

12.846/13 (BRASIL, 2013) • Congresso Nacional

2016

• Projeto Lei 303/2016 (BRASIL, 2016) – projeto lei em

tramitação no Senado Federal que visa a regulamentar as

estratégias de integridade, a serem adotadas pela

Administração Pública.

• Senado Federal

2017

• Lei nº 7.753/17 (RIO DE JANEIRO, 2017) – lei que dispõe

sobre programas de integridade, a serem adotados por

empresas que fizerem negócios com a administração pública

do Estado do Rio de janeiro.

• Congresso Estadual

16

Ano Lei e aplicabilidade Órgão

(continuação)

2018

• Projeto Lei nº 498/18 (SÃO PAULO, 2018) – lei que dispõe

sobre programas de integridade, a serem adotados por

empresas que fizerem negócios com a administração pública

do Estado de São Paulo.

• Congresso Estadual

2018

• Lei nº 6.112/18 (DISTRITO FEDERAL, 2018) – lei que

dispõe sobre programas de integridade, a serem adotados por

empresas que fizerem negócios com a administração pública

do Distrito Federal.

• Congresso Estadual

Fonte: Adaptado de Levorato e complementado pela autora, com base em informações públicas (2019)

A Lei Anticorrupção legitimou e deu novas formas a operações de investigação,

notadamente, a operação Lava Jato, que adotou formas diferenciadas de investigação,

incorporando acordos de leniência como provas, entre outras ações sancionadas pela referida

lei (BRASIL, 2013). Em 2013, o Poder Executivo elaborou a Lei Anticorrupção (Lei

12.846/2013), em virtude de compromissos internacionais assumidos em convenção da

Organização das Nações Unidas (ONU), de 31 de Outubro de 2013; em convenção da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 17 de dezembro

de 1997; e em convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 29 de março de

1996. Essa Lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em abril de 2013; pelo Senado, em

julho de 2013; foi publicada no Diário Oficial da União, em 02 de agosto de 2013 e passou a

vigorar em 29 de janeiro de 2014 (BRASIL, 2013).

O objetivo da Lei Anticorrupção é responsabilizar as pessoas jurídicas que pratiquem

corrupção, em conexão com uma esfera do poder público, uma vez que a lei anteriormente

vigente, Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), previa punições apenas às

pessoas físicas, conforme postulado por Carvalho Filho:

[...] De qualquer forma, o terceiro jamais poderá ser pessoa jurídica. As condutas de

indução e colaboração para a improbidade são próprias de pessoas físicas. (...) Demais

disso, tal conduta, como vimos, pressupõe dolo, elemento subjetivo incompatível com

a responsabilização de pessoa jurídica.

Essa lei visa a burocratizar as organizações, por meio de programas de integridade. O

processo de burocratização representa a manifestação organizacional do espírito racional, visa

a tornar controláveis as ações de indivíduos que atuem em organizações, em prol do coletivo.

Conforme afirma Weber, a burocracia é um meio eficiente de controlar homens e mulheres;

uma vez implementada, a burocracia tende a tornar-se irreversível (WEBER, 1968).

17

Ainda em alusão ao pensamento de Weber (1968), apesar de mudanças nas formas de

racionalização ao longo do tempo, as causas da burocratização são três: (i) competição entre

organizações capitalistas no mercado; (ii) competição entre Estados, aumentando a necessidade

do Estado mor controlar as ações dos indivíduos; e (iii) demandas burguesas por proteção

igualitária perante a lei (igualdade). Dessas três, segundo Weber, a mais importante seria a

competição entre organizações.

Conectando-se a burocratização weberiana com o contexto atual, nota-se que a

burocratização existe com o objetivo de tornar as organizações homogêneas e competitivas

entre si por meio da adoção de regras, embasadas em leis ou em cultura organizacional. Nesse

contexto, em 2013, foi promulgada a Lei Anticorrupção (BRASIL, 2013), com o objetivo de

burocratizar e normatizar os programas de integridade a serem adotados pelas organizações

brasileiras.

A Lei Anticorrupção, vigente desde 29 de janeiro de 2014, tem como principal objetivo

coibir a de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de forma a estender a

responsabilidade civil e administrativa para as pessoas jurídicas, independentemente de sua

composição societária (sociedades anônimas, limitadas, associações, fundações, etc.)

(BRASIL, 2013).

[...] Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples,

personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo

societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou

pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no

território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

(Parágrafo único do artigo 1º.).

A lei brasileira foi elaborada com base em leis vigentes em outros países, as quais:

(a) aprovado em 1977 pelo Congresso Americano, o FCPA - Foreign Corrupt Practices

Act (Ato de Práticas de Corrupção no Exterior), foi elaborado em função de

exigência da SEC - Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores

Mobiliários), a qual constatou que mais de 300 empresas americanas pagaram

milhões de dólares a governos estrangeiros, por realizações de negócios no exterior.

Essa lei foi formulada após as investigações ocorridas no caso Watergate

deflagrarem uma estrutura de pagamentos efetuados por empresas a funcionários

públicos, intermediados por partidos políticos. Esse esquema de pagamentos por

meio de doações ficou popularmente conhecido como “caixa dois” e tecnicamente

conhecido como lavagem de dinheiro (Money laudering concept by Interpol)

(DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, EUA, 2017).

18

(b) United Kingdom Bribery Act (Ato do Reino Unido contra subornos) (lei do

suborno): a lei britânica foi adotada por seu parlamento, em abril de 2010 e entrou

em vigor em 1º. de julho de 2011. Como exposto anteriormente, essa lei originou-

se de uma tendência internacional e possui uma aplicação mais ampla que o FCPA,

já citado; o objetivo dessa lei é estabelecer normas de combate e prevenção à

corrupção, sendo considerada uma das leis mais severas do mundo no combate à

corrupção. Sua abrangência é transnacional, na medida em que se aplica a pessoas

coletivas, com sede (ou no limite, com representação societária) no Reino Unido

(Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), mas também àquelas que

realizem negócios com pessoas coletivas estabelecidas no Reino Unido (Gin, 2016).

Em geral, as leis anticorrupção adotadas nos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil

normatizam os seguintes conceitos: (i) corrupção ativa e passiva; (ii) programas de integridade;

(iii) responsabilidades objetivas e subjetivas; e (iv) sanções. Dissecando-se os conceitos, ter-se-

á uma breve descrição:

(a) corrupção: corresponde a atos lesivos à sociedade, praticados no âmbito das pessoas

jurídicas, sendo esses atos descritos no o artigo 5º da Lei 12.846/13. Segundo Paulo

Carvalho, entende-se por corrupção:

[...] Com efeito, a corrupção tem três características que a diferenciam dos demais

ilícitos e dificultam a utilização de técnicas convencionais de repressão. Em primeiro

lugar, a corrupção é invisível e secreta: trata-se de um acordo entre o corrupto e o

corruptor, cuja ocorrência, em regra, não chega ao conhecimento de terceiros. Além

disso, a corrupção não costuma deixar rastros: o crime pode ser praticado mediante

inúmeras condutas cuja identificação é dificílima, e, ainda que provada uma transação

financeira, é ainda necessário demonstrar que o pagamento tinha realmente por

objetivo um suborno. Por fim, a corrupção é um crime sem vítima individualmente

determinada – a vítima é a sociedade -, o que dificulta sua comunicação às

autoridades, já que não há um lesado direto que se sinta obrigado a tanto.

(CARVALHO, 2015, p.39).

(b) Responsabilidades objetivas e subjetivas: a tipificação de responsabilidade entre

objetiva e subjetiva está diretamente ligada à adoção ou não de programas de

integridade. A responsabilidade objetiva é aquela em que a pessoa jurídica é

culpabilizada, independentemente de quem seja o causador de danos à

Administração Pública (CAMPOS, 2015), ou seja, uma análise objetiva,

independente da culpa. A responsabilidade subjetiva, por sua vez, corresponde à

culpabilidade do indivíduo (CAMPOS, 2015).

(c) Programas de integridade: com base nas leis anticorrupção, os programas de

integridade são definidos pelos controles internos adotados pelas organizações, com

o objetivo de garantir que a totalidade das atividades empresariais estejam em

19

conformidade com as normas vigentes, bem como com o objetivo de prevenir e/ou

detectar prática de atos ilícitos, além de mitigar riscos (BRASIL, 2015). Os

programas de integridade foram definidos no Decreto IV, capítulo do Decreto nº

8.420/15. No artigo 41 do referido Decreto, tem-se a seguinte definição:

[...] programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto

de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à

denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta,

políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades

e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira

(BRASIL, 2015).

O título “Programa de Integridade” varia de uma organização para outra, em

conformidade com suas políticas internas; entretanto, a abordagem literária mais amplamente

adotada denomina como: programa de integridade, programa de conformidade, entre outros

(BRASIL, 2013). Pode-se sumarizar que os programas de integridade visam a desenhar os

controles internos que serão adotados pelas organizações, com o objetivo de prevenir, detectar

e sanar o risco de fraude. Por outro lado, as atividades de conformidade referem-se à verificação

sobre “se as condutas e práticas internas estão compatíveis com as diversas regras, normativos

e legislações vigentes” (SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados). O objeto deste

trabalho está focado em programas de integridade e respectivos julgamentos dos profissionais

sobre o desenho de controles internos a ser implementado e/ou implementado.

Para orientar as organizações com relação à implementação da Lei Anticorrupção, a

Controladoria Geral da União (CGU) vem divulgando diretrizes a serem seguidas, de forma a

incentivar a adoção de programas de integridade nas empresas privadas. Nesse sentido, a

cartilha elaborada pela CGU menciona:

“a orientação da CGU estrutura o programa de integridade em cinco pilares: (i)

comprometimento e apoio da alta direção; (ii) instância responsável pelo programa de

integridade; (iii) análise de perfil e riscos; (iv) estruturação das regras e instrumentos;

e (v) estratégias de monitoramento contínuo.” (BRASIL, 2015).

Nota-se que cada um desses pilares possui seus desmembramentos em conformidade

com o Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2013), sendo que No artigo 41 do referido Decreto nº

8.420/15 (BRASIL, 2013), define-se o conceito de programa de integridade a ser implementado

pelas organizações com o “objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos

ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, mencionando que

tais programas devem possuir uma estrutura racional e em conformidade com os riscos

identificados em cada organização. O artigo 42, nesse mesmo decreto, apresenta os parâmetros

a serem adotados em programas de integridade, elencando procedimentos a serem observados,

para a implementação qualitativa desses programas (BRASIL, 2013).

20

Tal estrutura envolve uma reorganização baseada em práticas ideais de governança,

voltadas ao favorecimento da implementação de ações dirigidas ao monitoramento de riscos,

sistemas de controles internos e à incorporação de procedimentos destinados à prevenção e ao

combate à corrupção e à fraude.

Para que o processo de implementação do programa de integridade esteja em

conformidade com a Lei 12.846/2013 (BRASIL, 2013), as seguintes áreas são envolvidas: a)

internamente: alta administração; controles internos; auditoria interna e gestão de riscos;

externamente: auditoria externa e agências reguladoras públicas.

A escolha dos controles e procedimentos para prevenir, detectar ou sanar os riscos de

fraude, a serem adotados pelas organizações, é feita por indivíduos que atuam geralmente nas

áreas de controles internos, alta administração, auditoria interna e gestão de riscos, tratando-se,

portanto, de uma escolha que possui caráter subjetivo e cultural, a qual depende do julgamento

destes responsáveis pela área de programa de integridade, que garantirão a implantação e

operacionalização dos sistemas.

Dessa forma, apesar da regulamentação, o processo de implantação de programas de

integridade varia de organização para organização, precisando ser adaptado de acordo com o

ambiente no qual a organização estiver inserida e com base no julgamento dos indivíduos

responsáveis pelas áreas de integridade, que devem realizar as escolhas sobre quais controles

integrarão esse programa, com o objetivo de prevenir, detectar ou sanar o risco de fraude, como

requerido nos artigos 41 e 42 do decreto nº 8.420/15. Assim sendo, esta pesquisa abordará o

conceito de nudges, cuja definição é, segundo Kessler (2015): “um empurrãozinho (de

preferência para melhor) na direção de um maior bem-estar para todos nós. A intenção é a de

facilitar a tomada de decisão, em prol daquilo que teoricamente seria mais benéfico para a

sociedade”, respeitando-se a liberdade de escolha dos indivíduos responsáveis pela

implementação e monitoramento dos programas de integridade

Nesse sentido, considerando-se que a adoção de um programa de integridade deva ser

embasada em julgamentos dos responsáveis por essa implantação, a qual consiste na definição

dos controles internos que mitigam inclusive o risco de fraude, e que tais julgamentos devam

obedecer a princípios morais, culturais e atitudinais, ressaltando-se a liberdade de escolha

desses responsáveis - entende-se como oportuno estudar quais nudges poderão ser utilizados

pelas organizações, de forma a prevenir o risco de fraude. Ou seja, quais medidas

influenciadoras (nudges) poderão ser implementadas para dar um “empurrãozinho” na escolha

21

mais correta dos controles a serem adotados em programas de integridade, com o objetivo de

prevenir o risco de fraude, como demonstrado na Figura 1.

Figura 1- Processo de incentivo ao combate à corrupção e à fraude, por meio de nudges

Fonte: Elaborado pela autora.

A figura 1 demonstra que o uso de nudges em programas de integridade pode legitimar

a adoção de controles internos eficientes no processo de mitigação do risco de fraude, tendo

como base os três pilares da teoria institucional, a saber: pilar do regulador (existência de regras

sancionadas legalmente), pilar normativo (existência de normas institucionalizadas

moralmente) e cognitivo-cultural (institucionalização por meio mimético).

Para que se atinja o objetivo da pesquisa, serão apresentados no próximo capítulo, os

fundamentos da teoria institucional, dos conceitos de fraude/corrupção, de programas de

integridade e de nudges. Posteriormente, será exposto o procedimento metodológico de

pesquisa aplicada ao estudo; por fim, serão discutidos os dados e resultados obtidos.

22

1.2. QUESTÃO DE PESQUISA

Com base no exposto, visando ao alcance dos objetivos deste estudo, construiu-se a

seguinte questão de pesquisa a ser respondida: quais nudges poderiam ser utilizados pelas

organizações, para prevenção de fraude em programas de integridade?

1.3. OBJETIVO GERAL

O presente trabalho tem como objetivo geral: identificar quais nudges podem ser

utilizados pelas organizações, a fim de incentivar a adoção de controles internos eficientes para

a prevenção de fraude, em programas de integridade. Em outras palavras, identificar quais

nudges podem influenciar a não propensão à fraude, considerando-se os três pilares que levam

uma pessoa a ter ações que sejam consideradas fraude: a motivação, a racionalização e a

oportunidade.

O estudo será fundamentado na Teoria Institucional, de forma a abordar como as

atitudes e comportamentos dos indivíduos em relação à fraude causam impactos nos objetivos

das organizações, para definir quais controles internos serão implementados, em conformidade

com o programa de integridade, fundamentados na Lei Anticorrupção 12.846/2013.

As definições sobre integridade e fraude serão explicadas no decorrer da presente

pesquisa, de forma a: embasar a escolha de nudges a serem implementados pelas organizações;

e incentivar uma escolha livre de controles internos a serem adotados para mitigar o risco de

fraude em programas de integridade, de acordo com a Lei Vigente, 12.846.

1.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A fim de atingir o objetivo principal, o estudo tem os seguintes objetivos específicos:

1) Caracterizar formas de legitimar a lei anticorrupção e os programas de integridade

existentes no setor privado – regulador, normativo ou mimético;

2) Identificar ações que apoiem a legitimação da adoção de programas de integridade de

forma mimética;

23

3) Analisar quais são os controles chave que mitigam o risco de fraude em programas de

integridade, conforme proposto pela Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2015).

4) Identificar características pessoais/profissionais essenciais às pessoas que atuam em

programas de integridade, contribuindo com as as áreas de recursos humanos das

organizações por traçar um perfil do profissional a ser selecionado.

5) Explorar a compreensão, assim como o desdobramento em ações, do conceito de

nudges em programas de integridade;

1.5. JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa justifica-se cenário mundial no qual se vem discutindo a

transparência nas organizações, como fonte de aprimoramento dos controles e maximização de

resultados, de forma ética. No contexto brasileiro, a partir da implementação da Lei

Anticorrupção n° 12.846, de 2013 (BRASIL, 2013), muitos atos de corrupção foram

deflagrados, aumentando o debate entre Estado e organizações, com relação à necessidade de

implantação de programas de integridade nas organizações, de forma a burocratizar as

organizações (WEBER, 1968) e minimizar o risco de fraude.

O momento, portanto, demonstra-se oportuno para se estudar o tema de

implementação de programas de integridade e como o uso de nudges poderá contribuir para que

controles internos sejam adotados, com o objetivo de prevenir fraudes, sendo que a área de

integridade, nas organizações, é responsável pela implementação e monitoramento do programa

de conformidade, descrito no Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2015). Esse programa utiliza o

sistema de controles internos, com o intuito de mitigar os riscos da operação e assegurar a

confiabilidade das informações, conforme descrito no inciso VII do art. 42 do Decreto nº

8.420/15 (BRASIL, 2015). A mitigação de riscos envolve a detecção e/ou prevenção do risco

de fraude.

24

1.6. CONTRIBUIÇÕES

Considerando a relação entre as teorias institucional e conceituação de fraude, este

trabalho pode contribuir com a Controladoria Geral da União e com as organizações que atuem

no Brasil, à medida que discute e busca identificar quais nudges poderão ser utilizados pelas

organizações, para prevenção de fraudes, em programa de integridade, de acordo com o Decreto

nº 8.420/15 (BRASIL, 2015). Vale ressaltar que esse tema está presente em estudos nacionais,

principalmente a partir das operações relacionadas ao combate à corrupção, que têm sido

deflagradas.

[...] o compliance não vinha sendo muito difundido nas empresas nacionais. São raras

as empresas 100% brasileiras que operam algo dessa natureza. Mas existem milhares

de empresas locais, de todos os portes e setores da economia, que já têm conhecimento

da nova lei e, nesse momento avaliam como adequar suas operações para essa nova

realidade, analisando o impacto sobre os seus negócios, sobretudo, as empresas com

maior atuação no setor público (BLOK, 2017, p.92).

Explorar o estudo sobre o uso de nudges para auxiliar na prevenção de fraudes, em

programa de integridade, pode representar um ganho para o meio acadêmico, organizacional e

para a Controladoria Geral da União. Ao se abordar o tema nudges, há que se respeitar a

liberdade de escolha, tanto dos responsáveis pela implementação de programas de integridade,

como dos usuários dos programas nas organizações, cabendo conectar essa liberdade de

escolha, ao processo de mitigação de fraude, em linha com a Lei 12.846/2013.

Nesse sentido, a contribuição dessa pesquisa está no fato de incentivar, por meio do

mecanismo de nudges, cujo custo de implementação é baixo (SUNSTEIN, 2016), as escolhas

no sentido de prevenir, detectar e sanar fraudes nas organizações. O processo de mitigação de

riscos de fraude diminui a vulnerabilidade das organizações, aos custos de investigações, ou a

punições por violação à Lei Anticorrupção, 12.846/2013. Ou seja, a prevenção, detecção e

correção do risco de fraude aumenta a lucratividade nas organizações sendo, portanto, fator de

contribuição desta pesquisa. Um programa de integridade, implementado em conformidade

com as melhores práticas de mercado, diminui sanções diante de eventual violação da referida

Lei Anticorrupção, representando minimização de gastos.

Cabe ressaltar que, adicionalmente, o estudo pode contribuir com o desempenho dos

indivíduos que atuem em programas de integridade, à medida em que são abordados no presente

estudo temas comportamentais referentes a atitudes que possam aumentar o risco de fraude.

Abordando-se a racionalização da fraude, em contraponto à humanização dos nudges, pode-se

entender que os nudges contribuem para minimizar esse processo de racionalização da fraude,

25

sendo que programas de integridade, se bem implementados, reduzem sanções, pelo fato de

evidenciarem uma forte estrutura de controles internos, suficientes análises de riscos, periódicas

e comunicação voluntária de violações cometidas, às agências regulatórias. Ao reduzir sanções,

por meio de contratos de leniência, as organizações melhoram sua reputação, o que aumenta o

valor de suas ações e, assim, seu valor de mercado.

26

2. REFERENCIAL TEÓRICO

A fim de alcançar os objetivos da pesquisa, apresentam-se neste capítulo alguns

elementos teóricos, para fundamentação do estudo, elencados mediante revisão da literatura

sobre o conceito de fraude, ética, teoria institucional e programa de integridade .

2.1 CONCEITO DE FRAUDE

Com o aumento das discussões sobre fraude, a promulgação da lei anticorrupção e a

ampliação da necessidade de um ambiente organizacional com melhores controles internos

(integração de sistemas, por exemplo), as organizações passaram a valorizar a importância de

Governança e de compliance, sem considerar seus conceitos como mero cumprimento

normativo, mas entendendo-os como um conjunto de regras e normas, procedimentos éticos e

legais, que visam a orientar o comportamento da empresa, no mercado em que atua; além disso,

tem-se entendido que tais programas devam modificar as atitudes e os comportamentos dos

funcionários, dentre eles, os profissionais responsáveis pela implementação da área de

programa de integridade (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012).

Da parte do Governo, após a promulgação da Lei Anticorrupção, os órgãos

regulamentadores e fiscalizadores, como por exemplo a Comissão de Valores Mobiliários

(CVM), passaram a ter uma responsabilidade maior, no sentido de implementar controles que

mitiguem operações fraudulentas, nas organizações, durante suas análises. Da parte das

organizações, metodologias que abordam o gerenciamento de riscos foram desenvolvidas e vêm

sendo aplicadas. Como exemplo, cita-se a ISO 31000 (International Organization for

Standardization – Organização Internacional para Padronização), criada em 2009, com o

objetivo de fornecer um padrão de controles internos voltados ao gerenciamento de riscos. A

ISO 31000 criou uma ferramenta para gestão de diversos tipos de riscos, a ser otimizada em

qualquer organização, independentemente do segmento em que esteja inserida e de seu porte.

Outra iniciativa do setor privado no processo de desenvolver ferramentas para orientação sobre

controles internos, gerenciamento de riscos e prevenção de fraude, é o projeto do Committee of

Sponsoring Organizations of Treadway Commission (COSO – Comitê de Organizações

Patrocinadoras da Comissão Treadway). Essa ferramenta, desenvolvida pelo COSO, auxilia as

27

organizações a desenhar controles internos alinhados com suas estratégias e objetivos de

negócios.

A implementação de uma política de programa de integridade, aumenta os custos das

organizações, relacionados a controles de fraude, de corrupção e de atos ilegais, ações

relevantes, tanto em termos financeiros para as empresas, quanto para a construção ou

manutenção de sua reputação (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012). Por outro lado, uma

maior mitigação do risco de fraude poderá aumentar o lucro das organizações, quando consistir

de ações bem implementadas, a partir do momento em que sejam minimizados os custos com

investigação, sanções e honorários advocatícios envolvidos com a fraude detectada - e quando

detectada. Concomitantemente, em se tendo melhor estrutura de controles internos, que possam

prevenir, detectar ou sanar riscos de fraude, a reputação da organização tende a ser melhor, o

que incrementa seu valor de ações e de mercado. Ou seja, os benefícios, decorrentes da

implementação de controles que mitiguem o risco de fraude, tendem a ser maiores, do que os

custos decorrentes de fraudes em ambiente sem programa de integridade (CANDELORO;

RIZZO; PINHO, 2012).

Dessa forma, com o objetivo de fundamentar o objeto de estudos desta pesquisa,

definir-se-á, a seguir, o conceito de fraude.: À luz da análise ortográfica, a palavra fraude é

derivada do latim fraus, que significa ato de fazer mal, enganar e quebrar regras

(SILVERSTONE; SHEETZ, 2004).

No âmbito organizacional, o conceito de fraude tem sua origem no início das

atividades de comércio e, apesar dos avanços regulatórios que se seguiram à Lei Anticorrupção

(12.846/2013) e das operações policiais que investigam casos de suborno, lavagem de dinheiro

e outros atos ilícitos, fraudes corporativas ainda existem e são pouco detectadas. No escopo

deste estudo pode-se identificar que o conceito de fraude precisa ser discutido à luz das normas

contábeis e com base na definição dos órgãos que regulam a profissão dos auditores

independentes.

Como definido pelas normas de auditoria, configura-se fraude: qualquer erro

intencional nas demonstrações contábeis (INTERNATIONAL STANDARDS on AUDITING,

ISA 240, parágrafo 2).

A teoria que dá suporte à presente pesquisa é a do Triângulo da Fraude, que é resultado

do estudo de Cressey (1953). Esse estudo postulou a seguinte hipótese final:

[...]Pessoas confiáveis se tornam violadores da confiança quando elas se consideram

como tendo um problema financeiro que não pode ser compartilhado, e estão cientes

28

de que este problema pode ser resolvido secretamente pela violação de confiabilidade

financeira e conseguem aplicar, à sua própria conduta, verbalizações que lhes

possibilitem ajustar seus conceitos de si mesmas como pessoas confiáveis como

usuários de fundos e propriedades que lhes foram confiados (CRESSEY, 1953, p.30).

Segundo Cressey (1953), a ocorrência de fraudes é condicionada à existência conjunta

de três dimensões: pressão financeira, oportunidade e racionalização. A pressão financeira

corresponde a problemas financeiros decorrentes de situações que não são acessíveis ao

indivíduo gerando o medo de perder a posição ocupada (por não atingir metas, por exemplo),

de não alcançar ou de não conseguir manter um dado padrão de vida, ou ainda, a vivência de

problemas financeiros pessoais. A oportunidade refere-se à existência de conhecimento

necessário e à posse de informações sobre os pontos falhos de governança corporativa, gerando

assim a oportunidade de resolver o problema não compartilhado, mas de forma que venha a

romper com normas, regras, etc, geralmente visando algum ganho não compartilhado. E a

racionalização é o processo de racionalizar o ato, como justificável e/ou aceitável considerando

o contexto no qual ocorre.

Figura 2 - Triângulo da Fraude

Fonte: Adaptado de Cressey, 1953

Dessa forma, à luz da teoria do triângulo de fraude, pode-se dizer que:

(a) motivação/pressão: a fraude pode ser cometida por indivíduo motivado por seus

problemas financeiros e/ou pressão por alcance de meta.

(b) Oportunidade: as fraudes são mais oportunas diante da ineficiência no ambiente de

controles internos, bem como pela ausência de fiscalização e/ou legislação aplicada.

29

(c) Racionalização: justificativa para cometer a fraude e/ou possibilidade de criar

situações/razões para que o responsável pela irregularidade possa justificar seus atos.

Ex. “Sempre foi feito dessa forma”; “eu desconhecia as regras da empresa”.

Com base no exposto, o presente estudo está fundamentado no conceito do Triângulo

da Fraude. Entende-se que seja possível desenvolver nudges que afetem a decisão do indivíduo,

de forma a impedir a ação de cometer uma fraude e que, de alguma forma, esses nudges se

relacionem com as dimensões estabelecidas por Cressey (1953): motivação (pressão),

oportunidade e racionalização.

2.2 TEORIA INSTITUCIONAL

O presente estudo utiliza em seu referencial teórico a Teoria Institucional, para

embasar a justificativa da importância da implementação de programa de integridade, no âmbito

corporativo, sendo a Lei 12.846/2013, emanada de forma soberana pelo Poder Executivo, a ser

aplicada pelas organizações, com o objetivo de garantir sua adoção e, por consequência, a

institucionalização de atos éticos dos indivíduos que atuem nas organizações, com o objetivo

de combater, prevenir, detectar atos de corrupção/fraude.

O significado de institucionalizar é: dar razão a todos os atos praticados em uma

organização, em outras palavras: adotar práticas que garantam homogeneidade a um setor, por

exemplo, que envolvam diversas organizações.

2.2.1 Definição e as linhas de pensamento da teoria institucional

A Teoria Institucional pode ser definida como a teoria que estuda a adoção de práticas,

por indivíduos que atuem de forma coletiva, interagindo e oficializando tais práticas. O objetivo

dessa teoria é promover a análise de como as organizações atuam em um determinado ambiente,

causando impactos no comportamento dos indivíduos, como postulado por Frezatti et al.

(2009). Em outras palavras, a Teoria Institucional estuda como o ambiente organizacional

influencia o comportamento dos indivíduos.

30

A Teoria Institucional está fundamentada em três escolas de pensamento: a Velha

Economia Institucional (VEI), a Nova Economia Institucional (NEI) e a Nova Sociologia

Institucional (NSI).

2.2.2 A Velha Economia Institucional (VEI)

A Velha Economia Institucional tem sua origem nos Estados Unidos, durante a década

de 1880, influenciada pela Escola Histórica Alemã, pelo Historicismo Inglês e pela Filosofia

Pragmatista estadunidense. Como escola de pensamento, essa teoria foi formulada em 1919,

tendo como influenciadores Thorstein Veblen, John Commons e Westley Mitchell (SCOTT,

2001, p 3).

Ao final do século XIX, o contexto era marcado pelo domínio do pensamento

conservador na sociedade, não pautado na realidade, mas sim em suposições psicológico-

comportamentais, que possuíam pouco contato com o funcionamento real da economia

(RUTHERFORD, 2001, p. 177). Nesse contexto, Veblen criticava a escola econômica

ortodoxa, que assumia que o homem é um mero administrador de seus prazeres e de suas dores,

insistindo que muitos comportamentos humanos são oriundos de hábitos e convenções,

adotados para se viver em sociedade. Assim sendo, Veblen definiu instituições como “hábitos

estabelecidos de pensamentos comuns, para generalidade dos homens” (SCOTT, 2001, p 3).

Commons (1931), por sua vez, enfatizou o comportamento de escolhas individuais,

pautadas na definição de que instituições são um conjunto de regras de conduta, as quais

limitarão as ações dos indivíduos e das organizações, na busca de seus objetivos. Para

Commons, portanto, as instituições são mecanismos, por meio dos quais o controle coletivo é

exercido, devendo desempenhar ainda a função de mecanismo de resolução de conflitos, com

base em regras e punições ao seu descumprimento. Commons especializou-se em economia do

trabalho, dentro do campo da teoria institucional, analisando as relações industriais, com amplo

foco social e análise dos fatores políticos que afetam processos e estruturas econômicas de uma

organização (SCOTT, 2001, p 5).

A importância das mudanças que afetam organizações e ambiente foi amplamente

difundida por Mitchell, que definiu que a economia representa um processo de mudanças

constantes, que podem dificultar o equilíbrio econômico, sendo relevante o entendimento do

ciclo de negócios, de forma a promover a institucionalização de ações (SCOTT, 2001, p 4).

31

Como defendido pelos precursores acima, a Velha Teoria Institucional ressalta a

importância do comportamento dos indivíduos que atuam de forma coletiva, nas instituições

em que a economia representa um fluxo de mudanças constantes. Dessa forma, segundo a escola

da Velha Teoria Institucional, orientada pelos pensamentos de Veblen e Mitchells, as

instituições são orientadas pelos hábitos mentais das pessoas que atuam cotidianamente em um

cenário econômico sujeito a mudanças, sendo que Commons incorporou a essa definição o

conceito de que as regras adotadas pelas instituições nortearam o comportamento humano.

2.2.3 A Nova Economia Institucional (NEI)

Na década de 70, ao conceito de instituições desenvolvido pela Velha Economia

Institucional, foi adicionado o conceito de custo de transação. Por consenso, tem-se que o

conceito de custo de transação tenha sido abordado pela primeira vez, por Coase, em um artigo

escrito em 1937, denominado “A Natureza da Firma – The Nature of the Firm”, sendo que o

objetivo desse artigo era abordar os porquês das mudanças econômicas serem mais amplamente

realizadas dentro de organizações que possuam estruturas de governança embasadas em regras

e forças hierárquicas, do que nas diretamente norteadas pelos mecanismos de preços de mercado

- a livre concorrência de mercado. Segundo Coase, o que explica a orientação por estruturas de

governança embasadas em regras é o fato de que existe um custo para usar o mecanismo de

mercado orientado pelo preço: o custo de transação (SCOTT, 2001, p 30).

Segundo Coase, o custo de transação define-se pela principal força motriz pela qual as

organizações existem. Os custos de transações representam os custos de negociação de cada

variação de um contrato, sendo que na década de 70, Oliver Williamson ressuscitou esse artigo

de 1937 e, como definido por Scott (2001, p. 30), Williamson postulou:

[...]Williamson argumentou o aumento dos custos de transação, como função de duas

condições pareadas: quando a racionalidade individual, que é cognitivamente

limitada, é confrontada por alta complexidade e incerteza; e quando o oportunismo

individual (alguns atores com propensão a mentir e a enganar) é acoplado à ausência

de troca de parceiros alternativos. Sob tais condições, é provável que as trocas sejam

retiradas do mercado e trazidas para dentro de uma estrutura organizacional ou, se as

trocas forem bem-sucedidas dentro de uma organização, é provável que um controle

mais bem elaborado seja desenvolvido. Williamson expande o argumento de Coase

para além da comparação “mercado versus organização”, para considerar uma ampla

gama de sistemas de governança, variando de mercado, para formas híbridas de

organizações.” (SCOTT, 2001, p. 30, traduzido pela autora).

Williamson, em suas definições, considerou os efeitos de variações dos contextos

institucionais e das estruturas básicas de governança, sobre o comportamento econômico, sem

32

levar em conta a possibilidade de que as preferências individuais pudessem ser alteradas pelas

circunstâncias, como por exemplo, a cultura e a estrutura das organizações. Assim sendo, as

organizações são constituídas sob uma ótica funcionalista, em que os indivíduos atuam por ação

e reação, promovendo a legitimidade de processos institucionais. (SCOTT, 2001, p. 31)

Por outro lado, Douglass North aprofundou o nível de análises, incorporando fatores

como cultura, política e estruturas legais e seus efeitos, nas formas econômicas e seus processos

(SCOTT, 2001, p. 31). North, portanto, adiciona aos conceitos de racionalidade limitada e de

custo de transação, o conceito de desenvolvimento econômico, em uma estrutura formal e

informal das organizações, definindo instituições como:

Instituições são restrições humanamente concebidas que estruturam as interações

políticas, econômicas e sociais. Elas consistem tanto em restrições informais (sanções,

tabus, costumes, tradições, e códigos de conduta), quanto em restrições formais

(constituições, leis, direitos de propriedade). (NORTH, 1991, p. 97)

O foco de North estava mais concentrado nas mudanças e no desenvolvimento do

cenário econômico, do que em análises estáticas, tratando os custos de transações mais como

variáveis dependentes, sujeitas aos efeitos de uma estrutura institucional, do que como variáveis

independentes, para explicar os mecanismos de escolhas dos indivíduos que atuam em

governança (SCOTT, 2001, p. 31). North entende, portanto, as instituições como produtos das

regras de jogos.

Assim sendo, a Nova Economia Institucional analisa como os indivíduos se

comportam, de forma institucional, em um determinado ambiente marcado por imperfeições de

mercado, sendo o custo de transação a principal força motriz para a existência das organizações,

havendo as instituições, como produto de ações de indivíduos que atuam de forma coletiva, por

um objetivo comum, sendo os custos de transações equivalentes à mensuração de variáveis,

utilizadas na elaboração de um produto ou serviço, que envolvem o desempenho de indivíduos

e de premissas contratuais (GUERREIRO et al., 2005).

2.2.4 Nova Sociologia Institucional

Aos conceitos difundidos pela Velha e pela Nova Economia Institucional, foram

adicionados fatores psicossociais, os quais incluíram variáveis motivacionais e emocionais aos

modelos anteriormente apresentados, dando origem à Nova Sociologia Institucional (SCOTT,

2001, p. 37). Assim sendo, as organizações deixam de ter resultados oriundos de sua interação

33

com o mercado, considerado imperfeito, e passam a ser compreendidas como produto de uma

rede de relacionamento e de sua cultura (GUERREIRO et al., 2005).

A Nova Sociologia Institucional promove, portanto, a relação entre estrutura e

comportamento nas organizações (SCOTT, 2001, p. 37), incluindo fatores como crenças e

cultura, além de hábitos mentais, no conceito de instituições. Assim sendo, as instituições

operam em um determinado ambiente, em que os comportamentos dos indivíduos estão

subordinados às regras vigentes em dado momento. O componente social da relação dos

indivíduos que atuam em organizações, passa a ter importância na conquista da eficiência

produtiva (GUERREIRO et al., 2005). Os indivíduos se relacionam em prol de um objetivo

comum, sendo que a estrutura cognitiva sobrepõe a estrutura normativa, como comentado por

SCOTT:

Abordagens neo-institucionais na sociologia constroem-se em um quadro constituído

de ideias que derivam da psicologia cognitiva, estudos culturais, fenomenologia e

etnometodologia. Os novos modelos conceituais enfatizam estruturas cognitivas, em vez de

normativas, e focalizam a atenção primária nos efeitos dos sistemas de crenças culturais que

operam nos ambientes das organizações, e não nos processos intraorganizacionais (SCOTT,

2001, p. 44).

Assim sendo, a Nova Sociologia Institucional visa a estudar as relações sociais

existentes nas organizações, tendo como base o comportamento dos indivíduos que nelas

operam de forma coletiva. As relações sociais, por sua vez, são influenciadas e influenciam o

ambiente no qual operam e, portanto, reproduzem alterações às regras vigentes. (GUERREIRO

et al., 2005).

Em consonância com a análise da relação entre comportamento de indivíduos e

institucionalização nas organizações, e com o objetivo de facilitar a compreensão do tema,

destaca-se que a palavra instituição é considerada como: resultado de demandas e necessidades

da sociedade, sendo um sistema adaptável e receptivo. O conceito instituição é descrito por

Scott (2001, p.48) como: um arranjo de “elementos reguladores, normativos e cognitivo-

culturais que, em conjunto com atividades e recursos relacionados, fornecem estabilidade e

significado à vida social, ao passo que a organização é detalhada como um sistema formal, com

regras e objetivos. A institucionalização ocorre de forma natural, quando da aceitação das

normas e padrões, formais ou não, pela sociedade, que passa a agir de acordo com o que foi

institucionalizado, promovendo a burocratização citada por Weber (1968).

34

Dessa forma, segundo Scott (2001), instituições podem ser definidas como:

Instituições são estruturas sociais que atingem um alto grau de resiliência. Instituições

são compostas de elementos cognitivo-culturais, normativos e regulatórios que,

associados a atividades e recursos, providenciam estabilidade e sentido à vida social.

Instituições são transmitidas por vários tipos de operadoras, incluindo sistemas

simbólicos, sistemas relacionais, rotinas e artefatos. As instituições operam em

múltiplos níveis de jurisdição, desde o sistema mundial até relacionamentos

interpessoais localizados. Instituições, por definição, conotam estabilidade, mas estão

sujeitas a processos de mudança, tanto incrementais quanto descontínuos. ( , p. 48).

As instituições, segundo Scott, representam a relação social dos indivíduos que nelas

atuam em prol de um objetivo comum, estruturadas por sistemas e rotinas, sendo passíveis a

mudanças. Assim sendo, Scott (2001) dividiu a conceitualização de instituição em três pilares,

como demonstrado no Quadro 2.

Quadro 2 - Pilares da análise institucional

Pilar

Regulador Normativo Cognitivo-Cultural

Base de conformidade Utilidade Obrigação social Classificado por concessão

Percepção compartilhada

Base de ordem Regras reguladoras Expectativas normativas Esquemas constitutivos

Mecanismos Coercitivo Normativo Mimético

Lógica Instrumentalidade Adequação Ortodoxia

Indicadores

Regras

Leis

Sanções

Certificação

Confiabilidade

Crenças comuns

Lógicas de ação compartilhada

Base de legitimidade Sancionada legalmente Governada moralmente

Compreensível

Reconhecível

Culturalmente apoiada

Fonte: Scott (2001, p. 52).

Como definido por Scott (2001), os pilares acima representam os vários elementos

identificados nas organizações e que conduzem suas ações, à luz da lei da ação e reação. Scott

pontua que o pilar regulador é constituído por regras e leis, sancionadas com o objetivo de

garantir a legitimação institucional. O pilar normativo refere-se ao comportamento moralmente

assimilado pela sociedade. Por fim, o pilar cognitivo-cultural conecta as ações aos princípios

de crenças e valores culturalmente disseminados e aceitos socialmente.

35

Ao se analisar fraude dentro do contexto definido por Scott (2001), entende-se que a

fraude está contida nos seguintes pilares: 1) no pilar regulador, por conta da promulgação de

leis de combate à corrupção e à fraude, como disposto no Quadro 1; no pilar normativo, porque

se entende que a prevenção à fraude se legitime nas organizações, por meio de normas internas

estabelecidas, como por exemplo, em códigos de conduta, como expressão das condutas

esperadas pelas organizações, de seus funcionários; outro exemplo do pilar normativo referente

à prevenção a fraude, seria a obtenção de certificações, como a certificação ISO 31000, descrita

no capítulo 2.1; 3) no pilar cognitivo-cultural, porque se percebe a fraude como resultado da

motivação, oportunidade e racionalização humana, uma vez que um indivíduo escolhe cometer

fraude para compensar suas pressões, internas ou externas, de maximização de resultados; caso

esse indivíduo esteja em uma organização que possua princípios embasados em crenças e

valores antifraude, seu comportamento, durante as escolhas, será institucionalmente mais livre

de vieses fraudulentos. Isso posto, a fraude pode ser encaixada nos 3 pilares descritos por Scott

(2001), uma vez que existem leis específicas, normas definidas e culturas a serem disseminadas

que tratam do assunto.

Os elementos importantes da Nova Sociologia Institucional que se referem à

implementação e difusão de regras e normas, como a regra do compliance, foram denominados

por Scott (2001) como mecanismos, sendo chamados por Dimaggio e Powell (1983) como

isomorfismo. O isomorfismo está relacionado ao fato de as organizações possuírem

semelhanças, em virtude de sofrerem impactos do ambiente nos quais estão inseridas

(FREZATTI, et al., 2009). Assim como pontua Dimaggio (2005) “o Isomorfismo sugere que

características organizacionais são modificadas no sentido de aumentar a compatibilidade com

as características ambientais; [...] a diversidade de formas organizacionais é isomorfo à

diversidade ambiental”

O isomorfismo está ligado ao processo de burocratização nas organizações

(DIMAGGIO, 2005), ou seja, à formulação de leis, normas e regras, que tornam as organizações

homogêneas, semelhantes entre si. Segundo esses autores e Scott (2001), o isomorfismo foi

classificado em três categorias: coercitivo, normativo e mimético, conforme Quadro 3.

36

Quadro 3 - Formas de isomorfismo institucional

Isomorfismo Definição

Coercitivo

Resultados de coercivas pressões, formais e informais, exercidas sobre

organizações, por outras organizações de que sejam dependentes e por

expectativas culturais da sociedade em que funcionem. Tais pressões podem

ser sentidas como força, persuasão, ou como convites para participar em

conluio. Em algumas circunstâncias, a mudança organizacional é uma resposta

direta ao mandato do governo.

Mimético

Deriva da incerteza e de uma força poderosa que incentiva a imitação, pois

quando as tecnologias organizacionais são mal compreendidas, os objetivos são

ambíguos, ou quando o ambiente gera incertezas simbólicas, as organizações

se modelam sobre outras organizações.

Normativo

Resulta principalmente da profissionalização. Dois aspectos são importantes

fontes de isomorfismo: um deles é o uso da educação formal e de legitimação

em uma base cognitiva, produzida por especialistas universitários; o segundo é

o crescimento e a elaboração de redes profissionais, que se estendam por

organizações e por meio das quais os novos modelos se difundam rapidamente.

Além disso, em muitos casos, o poder profissional é atribuído pelo Estado,

como no caso das atividades de profissionais liberais.

Fonte: adaptado de Dimaggio, P. J., & Powell, W. W. (1983). The Iron Cage Revisited: Institutional Isomorphism

and Collective Rationality in Organizational Fields. American Sociological Review, 48, 147-160.

O isomorfismo faz com que as organizações sejam homogêneas, apesar de viverem

contextos operacionais diferentes. Possuem diversidade em termos de produção e entrega de

seus produtos e/ou serviços, entretanto, com a burocratização de suas estruturas, tornam-se

semelhantes entre si no longo prazo. Essa semelhança pode ser dividida nas três classes

apresentadas no Quadro 3 (DIMAGGIO, 2005).

Com base no exposto nesta seção e tendo como objeto de estudo o uso de nudges para

a prevenção de fraude em programas de integridade, institucionalizar significa adotar padrões

comportamentais e decisórios que garantam o comprometimento de pessoas físicas e jurídicas,

que atuem sob judice do Governo, no caso representado pela CGU, Controladoria Geral da

União, para implementarem procedimentos descritos na referida Lei, de forma a coibir e

prevenir fraudes nas organizações. Vale lembrar que programa de integridade consiste no

desenho dos controles internos a serem implementados pelas organizações de forma a estar em

conformidade (compliance) com a Lei 12.846/2013. O presente trabalho, portanto, correlaciona

o uso de nudges em programas de integridade para prevenção de fraude nas organizações à luz

da Nova Sociologia Institucional, por representar um mecanismo de transformação cultural de

forma mimética.

Assim sendo, nudges podem representar a forma de institucionalização da Lei

12.846/2013, à medida em que podem ser utilizados para dar um empurrãozinho em prol da

adoção de controles internos que mitiguem o risco de fraude. Para conscientizar as organizações

37

e o governo de que atos éticos, de combate à corrupção e à fraude, podem ser adotados em

consonância com a orientação pelo lucro corporativo, os nudges podem ser utilizados para

facilitar a institucionalização de processos de prevenção à fraude. Muitas vezes as pessoas

podem não observar procedimentos antifraude porque incorrem no viés do status quo, no qual

agem automaticamente, não prestando atenção no que fazem ou porque o fazem (THALER e

SUNSTEIN, 2009), racionalizando o ato de cometer uma fraude com base em hábitos (“sempre

foi feito assim”).

2.3 PROGRAMA DE INTEGRIDADE : A LEGITIMAÇÃO

(INSTITUCIONALIZAÇÃO) DA LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013

Como referencial teórico, nesse tópico utilizar-se-ão teorias desenvolvidas para o

estudo dos conceitos de governança corporativa, programa de integridadee compliance. A partir

da Lei no. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), a qual “dispõe sobre a

responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a

administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências” (BRASIL, 2013),

aumentou o incentivo para a legitimação de conduta empresarial ética e do combate à

corrupção, bem como para o crescimento e o desenvolvimento dos programas de integridade,

além de enaltecer o pressuposto da confiança nos negócios (CANDELORO; RIZZO; PINHO,

2012).

Programa de integridade também pode ser entendido como um conjunto de ações que

age como incentivador do desenvolvimento sustentável, uma vez que suas metas têm como

objetivo garantir a transparência, a confiança e a ética, essenciais ao desenvolvimento do bom

senso e da colaboração, em determinado ambiente. O programa de integridade é um instrumento

para gerar mudanças positivas no modo de agir dos indivíduos que atuem nas organizações e

estes, então, gerarem impacto em seu ambiente de atuação (CANDELORO; RIZZO; PINHO,

2012).

Assim sendo, programa de integridade pode ser entendido como um conjunto de

ferramentas para institucionalizar a missão e os valores de uma organização. Dessa forma, seu

alcance é maior do que simplesmente cumprir regras, como pontuado por Candeloro, Rizzo e

Pinho, 2012:

“é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que, uma vez

definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da

38

instituição, no mercado em que atue, bem como a atitude de seus funcionários”

(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 30).

O objetivo dos programas de integridade pode resumir-se a: controlar os riscos legais,

regulatórios e de reputação em uma organização, sendo que o indivíduo responsável pela

implementação e monitoramento dos controles internos que formam a estrutura de

conformidade (compliance) de uma organização, pode ser chamado de “compliance officer”,

“diretor de compliance”, dentre outras denominações. Para garantia de independência e

autonomia do setor de compliance, o compliance officer deve ser diretamente subordinado ao

Conselho de Administração, como definido pelos órgãos públicos responsáveis por desenvolver

as leis pertinentes a esse tema, como é o caso da Controladoria Geral da União (CGU) e da lei

12.846. Sobre esse tema, Candeloro, Rizzo e Pinho (2012) comenta:

A International Organization of Securities Commissions – IOSCO, Organização

Internacional da Comissão de Valores – OICV, em documento de outubro de 2003,

The Function of Compliance Officer – Study on what the Regulations of the

Compliance Officer, identifica o Compliance Officer como o agente responsável por

aconselhar todas as linhas de negócios da instituição, bem como todas as áreas de

suporte, no que diz respeito à regulação local e às políticas corporativas aplicáveis à

indústria em que atua a organização, sempre zelando pelos mais altos padrões éticos

de comportamento comercial. Além disso, o Compliance Officer coordena, com

outras áreas de controle, a efetiva comunicação com reguladores e facilita a

estruturação de produtos, o desenvolvimento de negócios, buscando encontrar

soluções criativas e inovadoras para questões tanto regulatórias como internas

(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 31).

Nas organizações, compliance representa uma área envolvida com estratégias, sendo

extremamente recomendável sua adoção, em qualquer tipo de organização, independentemente

do contexto operacional em que opere. O mercado, por sua vez, passou a valorizar condutas

mais legais e éticas, para institucionalizar um novo padrão de comportamento, por parte das

organizações, que devem buscar lucratividade, de forma sustentável e equilibrada, com foco

além do econômico, mas também considerando os efeitos de sua lucratividade, sobre a

sociedade e o ambiente. Afinal, como introduzido por Adam Smith, existe lucratividade com

fatos geradores éticos. Nesse sentido, Coimbra e Manzi (2010) comentam:

“No cenário mundial, casos como os atos terroristas nos Estados Unidos, em 2001, os

escândalos de governança, como, por exemplo, os relacionados ao Banco Barings,

Enron, WordCom e Parmalat e a mais recente crise financeira mundial, além da

divulgação de casos de corrupção envolvendo autoridades públicas e também desvios

de recursos em entidades do terceiro setor, acentuaram a necessidade de maior

conformidade a padrões legais e éticos de conduta. O aumento da pobreza, dos

problemas sociais, ambientais, e, neste último caso, a chamada crise ambiental

ampliou a abrangência do Compliance para novos padrões desejáveis de

comportamento” (COIMBRA; MANZI, 2010, p. 1-2).

Os documentos e regras de programas de integridade são formalizados por órgãos

mundiais e por órgãos brasileiros, como demonstrado no Quadro 4.

39

Quadro 4 - Órgãos responsáveis por emissão de documentos e regras pertinentes ao Programa

de Integridade

Órgãos mundiais Órgãos no Brasil

1 Bank for International Settlements – BIS Banco Central do Brasil (em especial as Circulares

nos. 3.461 e 3.462, de 24 de julho de 2009)

2 Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia Comissão de Valores Mobiliários – CVM

3 Acordo da Basiléia I (1998), II (2004) e III (2010) Superintendência Nacional de Previdência

Complementar – Previc

4 Fundo Monetário Internacional – FMI Superintendência de Seguros Privados – Susep

5 Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM

6 International Organization of Securities

Commissions – IOSCO

Cetip S.A. Balcão Organizativo de Ativos e

Derivativos

7 The Committee of Sponsoring Organizations of the

Treadway Commission – COSO

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiro e de Capitais – Anbima

8 Wolfsberg Group Associação dos Analistas e Profissionais de

Investimento do Mercado de Capitais – Apimec

9 The Egmont Group of Financial Intelligence Units Controladoria Geral da União (CGU)

10 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

11

Convenção Interamericana contra a Corrupção e a

Convenção sobre o Combate da Corrupção de

Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações

Comerciais Internacionais

Fonte: Adaptado de Candeloro, Rizzo e Pinho 2012, p. 342-347

Entre os principais objetivos de uma política de programa de integridade destacam-

se: cumprimento da legislação nacional e internacional, além das regulações do mercado e das

normas internas da empresa; prevenção de riscos de contingências (demandas judiciais);

obtenção de transparência na condução dos negócios; salvaguarda da confidencialidade de

informações de atos lícitos realizados pela organização; prevenção do risco de conflito de

interesses entre os indivíduos que atuem coletivamente nas organizações; prevenção de ganhos

40

pessoais indevidos, por meio da criação de condições artificiais de mercado, ou de manipulação

e uso de informação privilegiada; redução de risco de lavagem de dinheiro e, por fim,

disseminação na cultura organizacional, por meio de treinamento e educação, dos valores de

compliance (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 37-38), sendo esses valores pautados na

ética.

A implantação do programa de integridade deve ser adaptada a cada organização,

considerando-se sua área de atuação, atividade, cultura e ambiente de operação, sendo o

programa de integridade legitimado por meio de treinamento e disseminação da cultura

anticorrupção, a todos os membros da organização (COIMBRA; MANZI, 2010, p. 20-21).

Com a implantação qualitativa da política de programa de integridade, as organizações

tendem a: aprimorar o foco nos objetivos organizacionais e estratégicos, previamente definidos;

aprimorar a eficiência na utilização de recursos, gerando decisões planejadas e, portanto, mais

econômicas e uniformes, para assuntos similares; apresentar decisões uniformes e coerentes,

aumentando a transparência dessas decisões, se divulgadas respeitando os limites da

confidencialidade; aprimorar os processos de adaptação de novos indivíduos que ingressam

nessas organizações; melhorar a gestão do tempo de trabalho e foco de seus gestores, que

poderão otimizar suas capacidades analíticas, sobre questões estratégicas; promover

conhecimento uniforme sobre a estrutura organizacional, aos indivíduos que nela operem

(GONÇALVES, 2012, p. 64-65).

Com base na teoria do programa de integridade , o presente estudo tem como objetivo

identificar quais nudges podem ser utilizados pelas organizações, a fim de incentivar a adoção

de controles internos eficientes, para a prevenção de fraude, em programas de integridade.

2.4 NUDGES – ELEMENTOS FACILITADORES PARA

INSTITUCIONALIZAR MIMETICAMENTE A PREVENÇÃO DE FRAUDE

EM PROGRAMAS DE INTEGRIDADE

Nudges são instrumentos utilizados pelo governo e pelas organizações, para dar um

“empurrãozinho” nas decisões a serem tomadas, de preferência um empurrão na direção certa,

respeitando-se a liberdade de escolhas. Podem ser utilizados, portanto, tanto para o bem, quanto

para o mal, conectando-se, dessa forma, ao conceito de ética (KESSLER, 2015). Obviamente,

espera-se de um governo e de decisores éticos e íntegros, que os empurrões sejam em direção

41

às decisões teoricamente mais benéficas para a sociedade. Dessa forma, segundo Thaler e

Sunstein, 2009, o conceito de nudge é:

Um nudge, assim como usamos o termo, é qualquer aspecto da arquitetura de escolhas

que altera o comportamento das pessoas em uma determinada direção sem proibir

nenhuma opção ou alterar significativamente seus incentivos econômicos. Para ser

considerado como um mero nudge, a intervenção deve ser fácil e barata de evitar.

Nudges não são mandatórios. Colocar uma fruta aos olhos do consumidor pode ser

considerado um nudge. Banir comida não saudável, não. (THALER e SUNSTEIN,

2009)

O uso de nudges tem como objetivo mudar o comportamento dos indivíduos em uma

desejada direção socialmente benéfica. O custo de implementação de nudges são baixos, sua

amplitude em políticas públicas é alta e o seu uso deve resultar em mudança comportamental

de forma substancial (THUNSTROM; GILBERT; RITTEN, 2018).

O conceito de nudge foi amplamente abordado em economia comportamental e vem

sendo utilizado por alguns governos, em prol de empurrões em decisões mais benéficas à

Sociedade e que, portanto, visem ao coletivo, como o exemplo de Chicago: o governo

implementou nudges em formato de urbanização, quando adotou listras em estradas, de formas

mais largas e mais estreitas, dependendo do local, com o objetivo de minimizar o risco de

acidentes (KESSLER, 2015) e, assim, diminuir gastos com coberturas de seguros, reembolsos

a danos causados a terceiros, dentre outros custos, para indivíduos e para o governo.

Enquanto a econômica tradicional desconsidera os efeitos emocionais nas tomadas de

decisões, a economia comportamental aborda que os indivíduos são diferentes, sendo que seus

comportamentos possuem vieses (julgamentos), os quais dependem de características socio-

econômicas, conhecimentos e crenças (culturas e valores). Em assim sendo, as tomadas de

decisões, segundo economia comportamental, são impactadas por emoções e nudges evocam

emoções. Dessa forma, o impacto dos nudges difere de pessoa para pessoa (THUNSTROM;

GILBERT; RITTEN, 2018). Em pesquisas sobre os impactos dos nudges em categorias de

consumidores, nota-se que as emoções influenciam as decisões a serem tomadas, uma vez que

a dor sentida quando gasta-se recursos torna-se importante para o comportamento dos

consumidores, sendo que essa dor varia de acordo com o perfil de cada consumidor, tendendo

a sentir mais dor aquele consumidor que gasta mais do que intencionalmente gostaria

(spendthrifts, desprendidos) e aquele consumidor que gasta menos do que intencionalmente

gostaria (tightwads, avarentos) (RICK; CRYDER; LOWENSTEIN, 2007).

Pelo fato de existirem emoções atreladas ao efeito de tomadas de decisões, a avareza

e o desprendimento tornam-se características importantes nas tomadas de decisões, uma vez

que essas duas características possuem impactos semelhantes em autocontrole e impactos

42

diferentes em termos de autorregulação. Por outro lado e em adição aos desprendidos e aos

avarentos, houve a classificação dos consumidores cuja reação ao consumo é mais inelástica,

esse grupo de consumidor foi classificado como sem conflitos (unconflicted) (RICK;

CRYDER; LOWENSTEIN, 2007). Assim, os nudges podem influenciar sensivelmente as

decisões a serem tomadas, por atuarem, inclusive, como um lembrete de custo de oportunidade,

que refere-se ao fato de avaliar o custo da decisão não tomada.

Em outra pesquisa sobre o impacto dos nudges em investidores de fundo de pensão,

obteve-se como resultado que os investidores com crenças equivocadas e que recorreram a

consultores financeiros responderam mais eficientemente aos nudges, enquanto que os

investidores com educação financeira ou aqueles que reconhecem não possuírem educação

financeira recorriam menos aos consultores e reagiram menos eficientemente aos nudges

(ANDERSON; ROBINSON, 2017). Em outras palavras e como dito anteriormente, os impactos

dos nudges variam de pessoa para pessoa, pois também variam de acordo com o conhecimento

de cada indivíduo, uma vez que o indivíduo que possui conhecimento de regras, normas,

regulamentações podem ser menos impactados pelos nudges, como demonstrou tal pesquisa.

É importante ressaltar que, atrelado ao conceito de nudge, está o conceito de liberdade

de escolha. Os indivíduos são livres para tomarem suas decisões, de forma a fazerem suas

escolhas. Sobre a arquitetura das escolhas, Kessler comenta:

O segundo conceito importante é o de Arquitetura da Escolha. Esse é o nome dado ao

processo de elaboração do método a ser utilizado para que melhores decisões sejam

tomadas por parte daqueles que enfrentam uma situação de escolha. Porém, é

importante deixar claro que só se pode considerar um nudge aquelas intervenções

onde a liberdade de escolha é mantida. Em outras palavras, não se deve induzir alguém

a tomar uma atitude sem que este possa arbitrar a priori ante as possibilidades. Este

ainda é um assunto muito polêmico, pois a autonomia individual é algo considerado

sagrado no mundo ocidental. (Kessler, 2015)

Uma vez que este estudo aborda o uso de nudges para a prevenção e o combate a fraude

em programas de integridade, tal abordagem é feita de forma a incentivar decisões éticas, como

comentado por Todd Haugh:

Incluindo empurrões ao comportamento ético, a utilização privada da arquitetura de

escolha especifica-se para tornar os funcionários mais éticos. Essa ferramenta

comportamental oferece uma nova abordagem para promover a tomada de decisões

éticas dentro da corporação, a fim de diminuir o risco de conformidade associado à

irregularidade do funcionário. Esses nudges são fáceis de implementar, têm o

potencial de causar impacto desmedido e estão em voga tornando-os particularmente

atraentes. Não surpreende, portanto, que a orientação ética comportamental esteja na

vanguarda da estratégia de conformidade corporativa. Algumas das maiores e mais

respeitadas empresas dos Estados Unidos veem o nudge como o futuro de suas

iniciativas de conformidade.” (Haugh, 2017, p. 686)

43

Como um contraponto à teoria de nudges, há a teoria denominada Janelas Quebradas

(Broken Windows Theory), desenvolvida a partir de 1982 pelo cientista político James Q.

Wilson e pelo psicólogo criminologista George Kelling, com o objetivo de analisar a correlação

entre criminalidade e desordem, sendo esta teoria utilizada para fins de políticas de segurança

pública nos Estados Unidos da América. Em resumo esta teoria foi embasada em um estudo de

ação e reação, realizado por meio de abandonar um veículo impecável em um bairro nobre de

Nova Iorque e outro veículo em mesmo estado em um bairro pobre na mesma cidade. Como

consequência do abandono dos dois veículos, notou-se, neste estudo, que após determinado

período o veículo abandonado no bairro nobre permaneceu intacto, enquanto que o veículo

abandonado no bairro pobre teve suas partes e peças furtadas, sendo destruído o restante

(KELLING; WILSON, 1982).

Em continuidade ao estudo, quebraram uma janela do veículo abandonado no bairro

nobre e notou-se que após um período, este veículo também foi furtado e destruído. Com base

nesta experiência, concluiu-se que o movimento de destruição não está relacionado à pobreza,

mas sim ao descuido, ao desleixo. Esta teoria foi estendida a um edifício em que o mesmo

resultado foi obtido: uma janela quebrada iniciou o processo de destruição de outras partes do

edifício devido a impressão de abandono e indiferença. Portanto, esta teoria concluiu que a

desordem e a tolerância representam o prelúdio a crimes maiores, concluindo-se que o

policiamento de crimes menores poderia minimizar a incidência de crimes mais graves

(KELLING e WILSON, 1982).

Comparando-se a teoria das janelas quebradas à teoria de nudges, pode-se concluir que

ambas teorias abordam o gatilho que desencadeia a ação e a reação, ou seja, ambas teorias

abordam o comportamento induzido / incentivado, a psicologia social e seus efeitos sobre

crimes, sendo que no caso da Teoria das Janelas Quebradas, crimes de segurança pública e, no

caso da Teoria de Nudges, crimes de sonegação e imposições de multas de trânsito.

O objetivo primordial de implementar uma política de nudges é tornar a vida mais

simples e segura, preservando a liberdade de escolha. Nudges também têm a função de facilitar

a interação dos indivíduos com o governo, ou de garantir que seus objetivos sejam alcançados.

Os nudges devem ser transparentes, para serem efetivos, sendo essa transparência alcançada

pelo fato de sua divulgação não ser escondida. Vale ressaltar que o uso de nudges evita a

coerção, por manter a liberdade de escolha, sendo essa uma importante vantagem em sua

aplicação (SUNSTEIN, 2016), valendo lembrar que, como mencionado anteriormente, os

44

indivíduos possuem vieses comportamentais, o impacto do nudge pode variar de pessoa para

pessoa (THUNSTROM; GILBERT; RITTEN, 2018).

Em um guia prático desenvolvido por Sunstein (2016), o autor elencou dez importantes

nudges, os quais estão dispostos no Quadro 5.

Quadro 5 - Tipos de nudges

Denominação Objetivo e/ou exemplo

1 Regras-padrão

Apresentar regras-padrão para inscrição automática em programas de poupança,

previdência, seguros, etc.: nudges utilizados de forma a minimizar gastos e a

tornar mais rápido o processo decisório de indivíduos que devam fazer uma

escolha.

2 Simplificação

–Apresentar rotinas que possam simplificar a burocracia existente em programas

do governo: nudges a serem utilizados para simplificar programas existentes

complexos e, assim, maximizar a adoção desses programas.

3 Uso de normas sociais

Dar ênfase ao que a maioria das pessoas deve fazer, como por exemplo, votar:

esse tipo de nudge tem por objetivo informar ao indivíduo o que a maioria dos

outros indivíduos faz, ou o que a maioria deveria fazer, em termos de normas

sociais. Na Irlanda, há um nudge mencionando que a maioria das pessoas paga

seus impostos dentro de seus prazos de vencimento, ou seja, pontualmente. Esse

tipo de nudge tem por objetivo reduzir comportamentos criminosos, como no

exemplo irlandês, diminuir a evasão fiscal.

4 Aumento na facilidade e

na conveniência

Tornar visíveis as opções de baixo custo, ou de alimentos mais saudáveis: esse

tipo de nudge tem como objetivo tornar o processo de escolha mais fácil, ou seja,

facilitar o processo de escolha.

5 Divulgação

Divulgar informações importantes para a tomada de decisão: os nudges de

divulgação têm como objetivo prover uma informação transparente e

importante, para facilitar a escolha;

(continua)

45

Denominação Objetivo e/ou exemplo

(continuação)

6 Advertências gráficas ou

diversas

Apresentar advertências para alertar sobre o prejuízo de fumar: o objetivo desse

nudge é advertir o indivíduo em relação a um comportamento indesejável.

7 Estratégias pré-

compromissórias

Apresentar estratégias pré compromissórias, de modo que os indivíduos tenham

comprometimento em determinada linha de direção: esse tipo de nudge tem por

objetivo aumentar o comprometimento com uma ação e minimizar a

procrastinação.

8 Lembretes

Deixar disponíveis mensagens por e-mail (ou por outros meios), para lembrar de

uma ação a ser tomada: esse tipo de nudge serve para lembrar o indivíduo sobre

alguma ação a ser tomada.

9

Indução a intenções de

implementação (você

planeja viajar nas

férias?)

Apresentar propostas de indução de comportamentos em formato de questões,

como “você pretende viajar?”. Esse tipo de nudge sugere perguntas a serem

feitas a indivíduos, com o objetivo de induzi-los à intenção de implementação.

Em linha com o objetivo desta pesquisa, a formulação de perguntas que induzam

indivíduos a implementar um programa de integridade, de forma a prevenir o

risco de fraude, poderá ser uma abordagem sobre um tipo de nudge, que venha

a contribuir para tal implementação.

10

Informar às pessoas

sobre a natureza e as

consequências de suas

escolhas passadas

Disponibilizar mensagens que apresentem as consequências de escolhas feitas.

Esse tipo de nudge tem como objetivo informar dados históricos, de gastos com

energia elétrica, por exemplo, para que os indivíduos tenham consciência de seus

atos passados e possam ser influenciados a consumirem menos energia.

Fonte: Sunstein, 2016

À título de exemplo de nudges tem-se os avisos de renovação de seguros (de carro,

casa, etc.), quando do acesso de usuários a suas contas correntes. Nesse caso, a instituição

financeira vislumbra minimizar o risco de esquecimento de renovação de seguro, bem como

garantir sua receita. Para o indivíduo, esse nudge minimiza o risco de não renovação e foi

caracterizado por Sunstein (2016) como nudge de regra-padrão (Quadro 5). Outro exemplo de

nudge é a lombada, a qual leva os indivíduos a reduzirem velocidade em determinado trecho de

uma via pública, de forma transparente e simplificada. Esse nudge foi tipificado por Sunstein

como nudge de simplificação (Quadro 5).

Estudiosos de nudges afirmam que o custo de sua implementação é baixo, o que

propicia uma adoção rápida em termos de tomadas de decisões. A institucionalização de nudges

pode ocorrer pela criação de equipes de “intuições comportamentais”, como foi estabelecido

nos Estados Unidos e no Reino Unido. Essas equipes teriam acesso amplo e transparente às

46

informações, sendo seus objetivos claros: crescimento econômico, preservação ambiental,

combate à pobreza, combate à corrupção pública e privada, por exemplo. O tamanho dessas

equipes e seu formato pode variar, de acordo com a estrutura governamental do país. A forma

de institucionalizar nudges é, portanto, por meio de especialistas em nudges, em programas a

serem implementados, contando com apoio e acesso providos pelo governo (SUNSTEIN,

2016).

Em outras palavras, conectando-se nudges com programas de integridade, pode-se

dizer que os nudges tendem a apoiar a institucionalização desses programas nas organizaçõ por

meio de dar um “empurrão” em decisões mais éticas a serem tomadas pelos responsáveis pela

implementação desses programas; além disso, após implementado, os nudges podem

influenciar os usuários dos programas em direções mais corretas e integras, sendo nudging uma

outra forma de atingir as metas dos programas de integridade em contraponto às formas

normativa (leis, regulamentos e normas) e coercitiva (SUNSTEIN, 2016).

A teoria de nudge foi criticada do ponto de vista de seus efeitos no longo prazo, sendo

mencionada como uma forma de diminuir autonomia, dignidade, liberdade e bem-estar

(SCHUBERT, 2015). Para contrapor isto, Sunstein, 2016, argumentou que nudges respeitam a

liberdade de escolha e devem influenciar os indivíduos preferencialmente nas decisões mais

corretas do ponto de vista coletivo, considerando-se ética como base de escolhas (SUNSTEIN,

2016).

Assim sendo, esta pesquisa será fundamentada na escolha de quais nudges poderão ser

usados na prevenção e combate às fraudes em programas de integridade.

47

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Procedimentos metodológicos são aqueles que definem como a pesquisa foi elaborada,

de forma metódica e com o objetivo de gerar conteúdo organizado, rígido e cuidadosamente

realizado (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). A seguir, abordam-se os procedimentos

metodológicos de pesquisa, adotados neste trabalho.

3.1. ENFOQUE DA PESQUISA

O enfoque desta pesquisa é qualitativo, com o objetivo de promover uma compreensão

clara dos fatores que sustentam o problema de pesquisa. O enfoque qualitativo foi conceituado

por Sampieri, Collado e Lucio, 2006:

O enfoque qualitativo, em geral, é utilizado sobretudo para descobrir e refinar as

questões de pesquisa. Às vezes, mas não necessariamente, hipóteses são comprovadas

(GRINNELL, 1997). Com frequência esse enfoque está baseado em métodos de coleta

de dados sem medição numérica, como as descrições e as observações. Regularmente,

questões e hipóteses surgem como parte do processo de pesquisa, que é flexível e se

move entre os eventos e sua interpretação, entre as respostas e o desenvolvimento da

teoria. Seu propósito consiste em reconstruir a realidade, tal como é observada pelos

atores de um sistema social predefinido. Muitas vezes é chamado de holístico, porque

considera o todo, sem reduzi-lo ao estudo de suas partes. (SAMPIERI; COLLADO;

LUCIO, 2006, p. 5).

Portanto, o enfoque desta pesquisa é qualitativo para que o cenário do problema seja

compreensível. Segundo Richardson e Peres (1999), “A abordagem qualitativa de um

problema, além de ser uma opção do investigador, justifica-se, sobretudo, por ser uma forma

adequada de entender a natureza de um fenômeno social.”

Isto posto, bem como considerando-se o problema desta pesquisa, como a investigação

sobre quais nudges podem ser utilizados para apoiar na prevenção de fraude, em programa de

integridade, a natureza do fenômeno social (corrupção e fraude) poderá ser explorada durante

a coleta de dados (RICHARDSON; PERES, 1999).

48

3.2 TIPO DE PESQUISA

Em relação à tipificação, esta pesquisa é classificada como exploratória. O objetivo

deste tipo de pesquisa é buscar a familiarização com o fenômeno. “Os estudos exploratórios

têm como objetivo essencial familiarizarmo-nos com um tópico desconhecido ou pouco

estudado ou novo” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 112).

Em virtude do objeto desta pesquisa referir-se ao uso de nudges para prevenção de

fraudes em programas de integridade, sendo o conceito de nudges um conceito oriundo da

economia comportamental, esta pesquisa foi classificada como exploratória, uma vez que seu

objetivo também está na conexão entre o conceito de nudges e programas de integridade, tema

explorado neste estudo.

3.3 MODELO DE PESQUISA

Em relação ao modelo de pesquisa, este trabalho classifica-se em pesquisa não

experimental, transversal, exploratória, descritiva, sendo que “O modelo mostra ao pesquisador

o que ele deve fazer para alcançar seus objetivos de estudo e para responder às questões de

conhecimento propostas” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 154).

Pesquisa não experimental é aquela em que não existem experimentos construídos,

mas sim fenômenos a serem aprofundados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). No caso

desta pesquisa, o fenômeno a ser aprofundado é o uso de nudges.

Segundo Flick (2004), a pesquisa qualitativa possui aspectos essenciais para ser

classificada como tal, quais sejam:

(i) Apropriabilidade de métodos e teorias: a adequação de uma ideia poder ser

pesquisada empiricamente. No caso desta pesquisa, a ideia pesquisada refere-se

ao uso de nudges para incentivar a adoção de controles internos que previnam,

detectem ou sanem o risco de fraude.

(ii) Perspectivas dos participantes e sua diversidade: nesse aspecto, a pesquisa

aborda o uso de nudges no incentivo à prevenção de fraude em programa de

integridade, por meio de entrevistas realizadas com executivos que atuam em 3

diferentes áreas, responsáveis por governança corporativa: auditoria

interna/controles internos/compliance; auditoria externa e consultoria

especializada em implementar e testar controles internos, que mitiguem o risco

de fraude.

49

(iii) Reflexividade do pesquisador e da pesquisa: consideração da comunicação entre

o pesquisador e o campo de atuação, para produção de conhecimento sobre quais

nudges podem ser utilizados. para prevenir fraude em programa de integridade.

Como descreve Flick, “as subjetividades do pesquisador e daqueles que estão

sendo estudados são parte do processo de pesquisa” (FLICK, 2014, p. 22).

(iv) Variedade de abordagens e métodos na pesquisa qualitativa: há uma variedade

de abordagens e métodos a serem empregados pelo pesquisador, escolhidas de

forma subjetiva, caracterizando a pesquisa qualitativa. Nesse contexto, a

abordagem escolhida para coleta de dados foi por meio de entrevistas semi

estruturadas, utilizando-se um roteiro de perguntas abertas, semi-estruturadas.

A pesquisa transversal é aquela em que há a avaliação de um fenômeno em um ponto

do tempo, sendo que “os modelos de pesquisa transversal coletam dados em um só momento,

em um tempo único. Seu objetivo é descrever variáveis e analisar sua incidência e inter-relação

em dado momento” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 226). Os autores comparam a

pesquisa transversal a uma fotografia de um fenômeno que esteja ocorrendo.

A pesquisa classificou-se como transversal exploratória, por referir-se a uma pesquisa

que tem por objetivo abordar um conceito pouco estudado e a ser, portanto, explorado, como é

o caso do uso de nudges em programas de integridade, representando uma “imersão inicial no

campo” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 228).

Por fim, a classificação da pesquisa como transversal, exploratória e descritiva, por

proporcionar uma visão pouco estudada (nudges), para um grupo de pessoas: profissionais que

atuem como gestores na área de governança corporativa (compliance officer/diretor de

compliance /diretoria de gestão de riscos/ auditoria interna/auditoria externa/consultorias

especializadas em investigação contábil, compliance e litígios).

50

3.4 AMOSTRAGEM

A amostragem desta pesquisa é representada por profissionais que atuam como

gestores em áreas responsáveis por governança corporativa (compliance officer/diretor de

compliance /diretoria de gestão de riscos/ auditoria interna/auditoria externa/consultorias

especializadas em investigação contábil, compliance e litígios) e, assim, responsáveis pela

implementação e monitoramento dos controles internos, adotados em conformidade com a Lei

12.846/2013, conhecida como Lei do Compliance.

“Para o enfoque qualitativo, a amostra é uma unidade de análise ou um grupo de

pessoas, contextos, eventos, fatos, comunidades, etc. de análise; sobre o (a) qual deverão ser

coletados dados, sem que necessariamente seja representativo (a) do universo ou da população

que se estuda.” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 251).

A amostra classifica-se em não-probabilística, por pressupor um procedimento

informal de seleção. “Nas amostras desse tipo, a escolha dos indivíduos não depende de que

todos tenham a mesma probabilidade de serem escolhidos, mas da decisão de um pesquisador

ou grupo de pesquisadores.” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 271). Nesse sentido,

escolheu-se profissionais que atuam em áreas ligadas à governança corporativa, a saber:

auditoria interna /controles internos (compliace officers), auditoria externa e consultoria

especializada em implementação e testes em controles internos, que mitiguem o risco de fraude.

A amostra desta pesquisa foi composta por executivos que atuam em áreas de

governança corporativa, sejam áreas internas nas organizações (área de gerenciamento de risco,

alta administração, auditoria interna), ou externas (auditoria externa e agências públicas

reguladoras). Como corte temporal, foram selecionados os executivos que atuam em suas

respectivas áreas há mais de 10 anos. Dessa forma, o critério de amostragem é abstrato e tem

como objetivo “permitir a interferência das relações no objeto” (FLICK, 2004), sendo nudges

aplicados em programas de prevenção de fraude, da área de compliance, o objeto desta

pesquisa.

Portanto, a amostra foi composta por profissionais que atuam como gestores em áreas

de governança corporativa e que responderam um questionário que permitiu a esta pesquisa

encontrar uma resposta à questão-problema: quais nudges podem ser utilizados para prevenção

de fraude em programas de integridade? O perfil dos entrevistados está resumido no Quadro 6

51

Quadro 6 - Perfil dos entrevistados

Identificação Idade

Tempo de atuação em

áreas de governança

(compliance, auditoria

interna e/ou auditoria

externa) - anos

Ramo da empresa em

que atualmente trabalha Empresa regulada

E1 43 22 Consultoria Diversas

E2 38 20 Private equity Sim - BACEN

E3 43 18 Banco Sim - BACEN

E4 45 24 Consultoria Diversas

E5 63 44 Auditoria Diversas

E6 53 33 Auditoria Diversas

E7 51 28 Banco Sim - BACEN

E8 34 12 Banco Sim - BACEN Fonte: Elaborado pela autora.

3.5 COLETA DE DADOS

Segundo Yin (2006), existem seis formas para coleta de dados: documentos, registros

em arquivo, entrevistas, observação direta, observação participante e artefatos físicos.

Considerando os objetivos desta pesquisa, a coleta de dados ocorreu com base em entrevistas,

sobre a qual comenta Sampieri, Collado e Lucio (2006):

Para o enfoque qualitativo, assim como para o enfoque quantitativo, a coleta de dados

é fundamental, só que seu objetivo não é medir variáveis para tirar conclusões e fazer

análise estatística. O que procura é obter informações de indivíduos, comunidades,

contextos, variáveis ou situações em profundidade, nas próprias palavras, definições

ou em termos dos indivíduos em seu contexto. O pesquisador qualitativo utiliza uma

postura reflexiva e tenta, da melhor forma possível, minimizar suas crenças,

fundamentos ou experiências de vida, relacionados com o tema de estudo (Grinnell,

1997). Tenta-se que eles não interfiram na coleta de dados, e na obtenção dos dados

dos indivíduos exatamente como eles o demonstram.” (SAMPIERI; COLLADO;

LUCIO, 2006, p. 375).

A coleta de dados na pesquisa qualitativa tem, portanto, a finalidade de analisar tais

dados, para compreendê-los e, dessa forma, responder à questão da pesquisa. A principal fonte

da coleta dados para a análise desta pesquisa foram as entrevistas realizadas com executivos

responsáveis por governança corporativa, interna ou externamente, questionando-os quanto à

percepção da legitimação dos programas de integridade, por meio do uso de nudges, nas

empresas em que trabalham ou em que prestam consultorias/auditorias externas. Todas as

entrevistas foram gravadas em áudio, e, posteriormente, transcritas, integralmente e

individualmente. As entrevistas foram realizadas entre 30 de abril e 28 de maio de 2019, com

52

duração entre 30 a 60 minutos cada uma. Utilizou-se um roteiro de questões, para a realização

das entrevistas, com o objetivo de manter confiabilidade e viabilidade dos dados a serem

coletados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006).

Na pesquisa qualitativa, a confiabilidade externa, que permite a outros pesquisadores

chegarem às mesmas conclusões, foi garantida pelo uso de gravadores, para registro das

entrevistas e observações, para análises posteriores.

No contexto da pesquisa qualitativa, a confiabilidade interna apresenta problemas em

relação à “identificação de categorias utilizadas e à codificação dos dados, particularmente pela

complexidade do real ou concreto” (RICHARDSON; PERES, 1999).

Dessa forma, a coleta de dados para essa pesquisa foi efetuada com base em entrevistas

individuais, realizadas entre 30 de abril e 16 de maio de 2019, gravadas, contendo perguntas

abertas, que facilitaram as observações pelo pesquisador, tanto durante sua realização, quanto

posteriormente, quando da análise de suas gravações (RICHARDSON; PERES, 1999).

Apresenta-se no Quadro 7 o roteiro de questões utilizado para as entrevistas. Tratam-

se de questões abertas, as quais, para garantia de confiabilidade, foram pré-concebidas de forma

a serem isentas de vieses do/a pesquisador/a.

Quadro 7 – Questões do roteiro de entrevistas e as teorias relacionadas a cada uma delas

Item Pergunta Triângulo da fraude Teoria

1

Na sua opinião quais são os controles-chaves que

mitigam o risco de fraude na organização em que você

trabalha?

Oportunidade Fraude

(Cressey)

2 Ao longo da sua carreira, quais mecanismos de

comunicação de fraude você teve contato? Oportunidade

Institucional

(Dimaggio)

3

Na sua opinião, quais características devem ter os

profissionais que atuam em gestão de riscos de fraude

e implementação de controles que mitiguem o risco de

fraude? Qual a motivação desses profissionais para

atuar nos programas de integridade?

Motivação e

racionalização

Fraude

(Cressey)

4

De modo geral, quais seriam as barreiras para a

implementação de programa de integridade nas

empresas?

Oportunidade

Fraude

(Cressey) e

Institucional

(Dimaggio)

(continua)

53

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

(continuação)

5

Por que sua empresa implementou um

programa de integridade? Qual o mecanismo

que você entende como mais presente na

implantação dos programas de integridade:

coercitivo (embasado em medidas impostas),

normativo (embasado em normas, leis,

regulamentações), ou mimético (embasado nas

melhores práticas adotadas em determinado

mercado), por exemplo?

Oportunidade

Fraude

(Cressey) e

Institucional

(Dimaggio)

6

Explique o que seria, em sua visão, um

programa de legitimação de controles que

mitigue o risco de fraude?

Oportunidade Institucional

(Dimaggio)

7 Na sua opinião, qual a motivação mais comum

de uma fraude? Motivação

Fraude

(Cressey)

8

Na sua opinião, como os indivíduos

racionalizam os motivos pelos quais cometem

fraudes? Dê um exemplo de racionalização.

Racionalização Fraude

(Cressey)

9

Qual a sua avaliação com relação à

oportunidade de cometer-se uma fraude na

empresa em que trabalha? Como essas

oportunidades são comunicadas aos líderes de

Governança e após a referida comunicação, o

que é feito?

Oportunidade Fraude

(Cressey)

10

Na sua opinião, existe alguma ação que a

empresa poderia fazer para que as pessoas

legitimassem os programas de integridade?

Oportunidade Institucional

(Dimaggio)

11

Na sua opinião, a adoção de programas de

integridade é complexa? Como essa

complexidade poderia afetar a propensão do

indivíduo racionalizar a fraude?

Racionalização Institucional

(Dimaggio)

12

Qual a sua opinião sobre o seguinte: a

influência social (nudges de normas grupais,

exemplos de outros grupos, etc.) pode legitimar

o programa de integridade, como por exemplo,

compartilhar experiências vividas em outras

empresas, sobre o sucesso de implementação.

Racionalização

Institucional

(Dimaggio) e

Nudges

(Kessler)

13

Qual a importância da divulgação de

informações sobre o programa de integridade

para que este seja legitimado (para que as

pessoas se motivem a adotá-lo)?

Motivação Nudges

(Kessler)

14

Como o uso de advertências gráficas, alertando

sobre sanções ao ato de cometer fraude, poderia

minimizar a racionalização? Qual meio de

divulgação de advertências seria mais eficaz?

Racionalização Nudges

(Kessler)

54

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

(continuação)

15

Como você acha que o comportamento do

indivíduo seria afetado, se ele recebesse

lembretes sobre as metas do programa de

integridade? Como o seu comportamento seria

influenciado? E o de seus pares e

subordinados?

Motivação Nudges

(Kessler)

16

Como você avalia que reuniões para

planejamento e avaliação do programa de

integridade podem contribuir para a

legitimação desse programa?

Motivação Nudges

(Kessler)

17

Na sua opinião, quais os benefícios de

implementar um programa de integridade? Se

fosse influenciar pessoas para adotarem um

programa de integridade, o que você faria?

Oportunidade,

motivação e

pressão

Institucional

(Dimaggio) e

Nudges

(Kessler) Fonte: Elaborado pela autora.

Com o objetivo de preparar os entrevistados, antes das entrevistas, o Quadro 5 foi

apresentado pessoalmente pela pesquisadora, para que o conceito de nudges fosse por eles

explorado. Adicionalmente, antes de cada entrevista, a pesquisadora apresentou sumariamente

as teorias que embasam esta pesquisa, as quais: conceito de fraude, teoria institucional,

programa de integridade e nudges.

Apresenta-se no Quadro 7, o roteiro de perguntas abertas, efetuadas durante as

entrevistas, tendo em vista os objetivos específicos propostos para o estudo.

3.6 ANÁLISE DE DADOS

Após a realização de entrevistas, a primeira fase de análise envolveu a revisão do

material obtido: anotações, gravações e observações, com o objetivo de garantir que a totalidade

do material corresponda à pergunta da pesquisa (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006).

O segundo passo foi a preparação do material coletado, com o objetivo de resumir as

observações obtidas em cada entrevista, bem como torná-las comparáveis, do ponto de vista de

análise dos dados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). Essa análise de dados possui duas

funções importantes, as quais: (i) Heurística: promover a descoberta e enriquecer a tentativa

exploratória; e (ii) Função de administração de provas: analisar o conteúdo obtido nas

55

entrevistas de forma a obter ou não confirmações de marcos teóricos propostos como

possibilidades de nudges a serem utilizados no combate à fraude em programas de integridade

(BARDIN, 2007, p. 25).

No terceiro passo, as observações foram organizadas, com o objetivo de serem

agrupadas em critério de categorização com base na teoria do Triângulo da Fraude.

(SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006)

Concomitantemente ao terceiro passo, as observações obtidas nas entrevistas foram

avaliadas, do ponto de vista de confiabilidade e validade, como pontuado por Sampieri, Collado

e Lucio (2006):

Simultaneamente (alguns o consideram como o quarto passo), devemos avaliar a

confiabilidade e validade dos instrumentos ou métodos utilizados. Na pesquisa

qualitativa não calculamos o coeficiente ou índice de confiabilidade nem medidas

estatísticas da validade, mas sim analisamos em profundidade (produto de reflexão).

(SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 398).

Com o objetivo de promover a validade das observações, o entrevistador não

desenvolveu conceitos pré-concebidos para expectativas de respostas, sendo as questões para

entrevistas oriundas de uma revisão teórica, (FLICK, 2004).

A análise de dados foi efetuada de forma transversal com recortes das entrevistas e

agrupamento a cada uma das teorias utilizadas (BARDIN, 2007, p. 62). Essa correlação entre

dados obtidos em entrevistas e marcos teóricos ocorreu para que os resultados fossem

analisados com categorização, classificando as respostas à luz da teoria do Triângulo da Fraude

(BARDIN, 2007, p. 112). Utilizou-se o software NVIVO para fazer análises de agrupamentos

por frequência de palavras citadas pelos entrevistados.

Dessa forma, a pesquisa analisou os dados coletados em entrevistas, com o objetivo

de definir suposições que respondam à questão da pesquisa: “quais nudges podem ser utilizados

pelas organizações para prevenção de fraude em programas de integridade?”.

56

4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Os resultados foram obtidos por meio de entrevistas que continham 17 perguntas

abertas, embasadas em teorias e, assim, livres de vieses da pesquisadora. As entrevistas foram

gravadas e efetuadas pessoalmente. A apresentação dos resultados partiu de categorias pré-

estabelecidas de acordo com a Teoria do Triângulo da Fraude, em correlação com as demais

teorias utilizadas como base para o desenvolvimento desta pesquisa, às quais: Teoria

Institucional, Teoria de Programas de Integridade e Teoria de Nudges. Essas teorias

correlacionam-se entre si, como apresentado no Quadro 8:

Quadro 8 - Correlação entre Teorias Estudadas

Teoria da Fraude

Triângulo de fraude Oportunidade Oportunidade

Motivação e

Racionalização

Teoria Institucional

Pilares Regulador Normativo Cognitivo-cultural

Mecanismos Coercitivo Normativo Mimético

Indicadores Regras, leis,

sanções

Certificação,

confiabilidade Valores culturais

Base de legitimidade Sancionada

legalmente

Governada

moralmente Culturalmente apoiada

Teoria do Programa de Integridade

Triângulo do

programa de

integridade

Lei anticorrupção

no. 12.846/13

(BRASIL, 2013)

Decreto nº

8.420/15

(BRASIL, 2015)

Conformidade /

Integridade

Gestão ética e íntegra

dos negócios

Teoria de nudges

Tipos de nudges

Não se aplica Não se aplica

. Influência social

. Advertências gráficas

. Lembretes

. Reuniões de

planejamento e

avaliação do programa Fonte: Adaptado de Levorato (2018)

O quadro acima correlaciona a teoria do Triângulo da Fraude com as demais teorias

utilizadas nesta pesquisa: Teoria Institucional, Teoria de Programas de Integridade e Teoria de

Nudges. O Triângulo da Fraude é composto por 3 pilares: oportunidade, motivação e

racionalização. Dessa forma, a oportunidade, caracterizada pelas ineficiências e falhas

57

existentes em programas de integridade (CRESSEY, 1953), está relacionada às regras e normas

sancionadas legalmente e/ou dispostas moralmente pelas organizações. Ou seja, foram

definidas leis e regras, utilizando-se mecanismos coercitivo ou normativo, à luz da Teoria

Institucional, porém ineficiências são identificadas nesse programa que podem gerar

oportunidades de ocorrência de uma fraude e, por conseguinte, sua perpetuação, caso as falhas

não sejam identificadas e sanadas.

A motivação e a racionalização, apresentadas no Triângulo da Fraude, correspondem

a comportamentos de pressão e de justificativa, respectivamente, dos indivíduos que embasam

o fato de cometerem fraude (CRESSEY, 1953). Nesse sentido, por referirem-se a

comportamentos e atitudes, a motivação e a racionalização estão correlacionadas com o pilar

cognitivo-cultural da teoria institucional, representando o mecanismo mimético, à luz desta

teoria, uma vez que o mimetismo trata as formas pelas quais regras e leis são legitimadas por

meio da disseminação de culturas e valores, moralmente apoiados (SCOTT, 2001).

Assim sendo, ao falar-se de atitudes e comportamentos dos indivíduos, há que se

conectar com o ambiente no qual este individuo está inserido e operando. Portanto, as

motivações e racionalizações variarão de acordo com os vieses cognitivos-culturais desses

indivíduos (FREZATTI et al, 2009). Por conseguinte, a motivação e a racionalização

correlacionam-se com o pilar cognitivo-cultural da Teoria Institucional e com o pilar de gestão

íntegra e ética dos Programas de Integridade (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012),

conectando-se naturalmente com a Teoria dos Nudges, os quais referem-se a mecanismos

cognitivos-culturais para dar um empurrão, de preferência na direção certa, aos indivíduos

quando da tomada de decisão, respeitando-se a liberdade de escolhas (KESSLER, 2015).

Conectadas as teorias, a apresentação dos resultados está devidamente categorizada

por meio do agrupamento das questões contidas no Roteiro de Entrevistas (Quadro 7) nos

seguintes grupos: oportunidade, motivação e racionalização.

4.1 CATEGORIA 1 – OPORTUNIDADE

Apresenta-se no Quadro 9 as questões correlacionadas com o pilar da Oportunidade,

contida no Triângulo da Fraude para, então, discorrer-se sobre essas questões e os respectivos

resultados obtidos nas entrevistas.

58

Quadro 9 - Questões relacionadas à Oportunidade

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

1

Na sua opinião quais são os controles-chaves que

mitigam o risco de fraude na organização em que você

trabalha?

Oportunidade Fraude

(Cressey)

2 Ao longo da sua carreira, quais mecanismos de

comunicação de fraude você teve contato? Oportunidade

Institucional

(Dimaggio)

4 De modo geral, quais seriam as barreiras para a

implementação de programa de integridade nas empresas? Oportunidade

Fraude

(Cressey) e

Institucional

(Dimaggio)

5

Por que sua empresa implementou um programa de

integridade? Qual o mecanismo que você entende como mais

presente na implantação dos programas de integridade:

coercitivo (embasado em medidas impostas), normativo

(embasado em normas, leis, regulamentações), ou mimético

(embasado nas melhores práticas adotadas em determinado

mercado), por exemplo?

Oportunidade

Fraude

(Cressey) e

Institucional

(Dimaggio)

6 Explique o que seria, em sua visão, um programa de

legitimação de controles que mitiguem o risco de fraude? Oportunidade

Institucional

(Dimaggio)

9

Qual a sua avaliação com relação à oportunidade de

cometer-se uma fraude na empresa em que trabalha? Como

essas oportunidades são comunicadas aos líderes de

Governança e após a referida comunicação, o que é feito?

Oportunidade Fraude

(Cressey)

10

Na sua opinião, existe alguma ação que a empresa

poderia fazer para que as pessoas legitimassem os programas

de integridade?

Oportunidade Institucional

(Dimaggio)

Fonte: Elaborado pela autora

4.1.1 – Controles chaves que mitigam o risco de fraude (pergunta 1)

Durante as entrevistas, nas falas dos entrevistados, foram citados diversos controles

chaves utilizados em programas de integridade para mitigação do risco de fraude, apresentados

no Quadro 10.

59

Quadro 10 - Controles chaves que mitigam o risco de fraude citados em primeiro lugar nas

entrevistas

Citado por

Controle chave Quantidade Percentual

1 Definição de missão, visão e valores - cultura organizacional por 4/8 50,0%

2 Política de limites de alçadas por 1/8 12,5%

3 Abertura de contas correntes por 1/8 12,5%

4 Controles de monitoramento por 1/8 12,5%

5 Políticas para operações de crédito por 1/8 12,5%

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas

4.1.1.1 Definição de missão, visão e valores – cultura organizacional

O controle mais citado em primeiro lugar por 4 dos 8 entrevistados, correspondente a

50,0% dos entrevistados, foi o controle de definição de cultura e valores das organizações.

Esse controle refere-se à definição base do ambiente de controles, a qual inicia-se pela

definição de missões, visão e valores das organizações (COSO), uma vez que gerenciamento

de risco não é uma simples tarefa departamental, mas sim uma cultura definida pela organização

para estabelecer metas e definir estratégias para que estas metas sejam atingidas. Nesse

contexto, para a maioria dos entrevistados, a cultura organizacional a ser definida pelos altos

executivos das organizações deve ser bem definida para dar o tom para a estrutura de controles

internos a ser desenvolvida (tone at the top). Ou seja, o tom cultural está no topo da pirâmide

organizacional, em que estão também os responsáveis pelo desenvolvimento da governança. A

respeito desse controle, trechos das falas dos entrevistados foram recortados:

[...]se você começar errado, não tendo os valores claros, para aquela indústria

específica, eu acho que você abre a porta para fraude[...] (E3, 2019)

Eu costumo dizer que se eu vou conhecer uma organização essa organização tem todas

as normas do planeta, tem leis que a regulam, mas quando você estuda os elementos

culturais, os seus valores, você não encontra neles substância para que o ambiente de

controle exista, você chega à conclusão de que não adianta normas, não adianta regras

e não adianta leis porque a cultura não está ali[...] Então não adianta você ter normas,

regras, regulamentos e leis, se você está em um ambiente que não se predispõe a ter

uma cultura de valores, em que as pessoas sejam estimuladas a serem éticas e

colaborativas e que possam errar. (E5, 2019)

[...] a cultura da organização certamente dá um tom de como é organizada, se é uma

cultura de controle, se é uma cultura organizativa, se é uma familiar[...] (E6, 2019)

60

[...]ao mesmo tempo, você sabendo que a alta administração está comprometida com

uma cultura de integridade, que segue o código de ética, que que não está lá só para

tratar escrito no papel e para cumprir com requerimentos regulatórios[...] Não adianta,

na minha opinião, pensar em um controle chave ou algo do gênero, antes de promover

a cultura de responsabilidades sobre os negócios é algo que tem que ser muito forte

nas empresas.[...] (E8, 2019)

Com base nos resultados das entrevistas, percebe-se a importância de uma definição

da cultura organizacional antes de falar-se em estrutura de controles de monitoramento e

aplicação, como proposto pela ferramenta do COSO. Esse conceito está em linha com o artigo

42 do Decreto nº 8420/2015, parágrafo “I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica,

incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa”. Dessa

forma, pode-se mencionar que o pilar de comprometimento da alta administração, como

também retratado pela Controladoria Geral da União (2015), é o ponto base para o

desenvolvimento de um programa de integridade qualitativo:

[...]O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o

fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa

de Integridade. (CGU, 2015)

4.1.1.2 Política de limites de alçadas , aberturas de contas correntes e políticas

para operações de créditos.

O controle de limites de alçadas consiste nas definições de limites de alçadas para

aprovação de transações, de forma sistêmica e foi citado em primeiro lugar por 1 de 8

entrevistados, representando 12.5% das citações em primeiro lugar. Nos demais lugares, esse

controle foi citado por mais 2 entrevistas, demonstrando importância em sua adoção em um

programa de integridade bem estruturado.

Vale adicionar que a política de alçadas compreende também a definição formal de

responsabilidades de cada indivíduo na organização em que atua. Nas falas dos entrevistados,

captou-se esta importância.

[...] Controles robustos em alçada de contração e de pagamento ajudam a prevenir [...]

(E2, 2019)

Seria primeiramente uma política clara de alçadas, uma política clara sobre papéis e

responsabilidade, no modelo americano, estamos falando de job descriptions, uma vez

que as pessoas têm que saber o que ela tem que fazer o que elas não podem fazer. [...]

(E4, 2019)

O controle de abertura de contas correntes foi citado em primeiro lugar por 1

entrevistado, perfazendo 12,5% da amostra total de 8 entrevistados. Este controle consiste em

61

aplicar regras para abertura e movimentação de contas correntes para operações de

movimentações financeiras junto a bancos com o objetivo de prevenir e detectar fraudes em

movimentações financeiras. A fala do entrevistado explica este controle:

[...] o controle de abertura de contas bancárias, quem pode movimentar esses valores,

quem pode abrir e fechar contas em banco [...] (E1, 2019)

As políticas para operações de créditos representam um controle para aprovação e

definições de parâmetros para operações de concessão de créditos a clientes, bem como corretos

registros nos sistemas de informações das organizações que ofertam estes créditos. O objetivo

deste controle é garantir que os ativos dessas organizações estejam livres de distorções

intencionais, ou seja, livres de fraudes. Esse contexto de existência de erros intencionais foi

relatado em fala do entrevistado 7:

[...] você tem, por exemplo, situações onde você discute, alinha com cliente alguns

parâmetros da operação, taxa à prazo [por exemplo], [...] e na hora que registra-se a

transação no sistema, registra-se com a taxa errada [de forma intencional]. (E7, 2019)

Vale lembrar que, segunda norma 240 emitida pelo órgão regulador norte americano

denominado International Standard on Auditing (ISA, 240), representando normas a serem

seguidas em trabalhos de auditoria externa, por exemplo, também responsável pela governança

corporativa, bem como responsável por garantir que os programas de integridade sejam

implementados de forma a prevenir e sanar eventuais riscos de fraude, como apresentado no

artigo 41 do Decreto nº 8420/2015, os erros intencionais representam fraudes, por gerarem

distorções nos valores a serem divulgados em informações financeiras

Estes controles de limite de alçadas e responsabilidades, abertura de contas correntes

e políticas de operações de créditos estão em linha com o artigo 42 do Decreto nº 8420/2015,

parágrafos “II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade,

aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função

exercidos. / VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de

relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica” (DECRETO nº 8420/2015) e em

linha com as diretrizes da Controladoria Geral da União, 4º pilar, Estruturação das regras e

instrumentos.

4.1.1.3 Controles de monitoramento

Em linha com o artigo 42 do Decreto nº 8420/2015, parágrafo “XV -

monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na

62

prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no

12.846, de 2013;” e conforme diretrizes da CGU, pilar 5º “Estratégias de monitoramento

contínuo”, é necessário monitorar continuamente os controles implementados em programas de

integridade, com o objetivo de aprender com as falhas identificadas, comunicando-as

tempestivamente e criando “mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área

possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.” (CGU, 2015).

Esses controles de monitoramento devem ser rotineiros e devem ser desenvolvidos “de

maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos,

departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.” (CGU, 2015).

Na prática, esses controles de monitoramento foram exemplificados e descritos em

fala do entrevistado 2 (E2) em primeiro lugar, representando 12,5% sobre o total de

entrevistados, e em falas de outros entrevistados, não em primeiro lugar:

[...] acho que o primeiro controle chave é o monitoramento constante, mesmo que

aleatório, então o fato de a pessoa saber que as ações dela estão sujeitas a

monitoramento já reduz bastante a possibilidade de fraude. [...] (E2, 2019).

[...] Políticas e procedimentos atualizados para que as pessoas saibam de fato o que

tem que fazer, se as regras mudaram, como ela tem que seguir as regras [...] (E4,

2019).

Outros controles foram citados pelos entrevistados, como segunda, terceira e/ou quarta

opções, de maneira a exemplificar controles que devem ser implementados em programas de

integridade, de forma adaptada às operações das organizações e ao ambiente em que operam

(COIMBRA; MANZI, 2010). Tendo em vista o objetivo desta pesquisa abordar quais nudges

podem ser usados no combate à fraude em programas de integridade, comentou-se os principais

controles identificados durante as entrevistas, considerando-se as citações em primeiro lugar de

cada de cada entrevistado.

Considerando-se a importância dos controles, cabe comentar sobre os controles de

adoção de código de conduta e definição de sanções às falhas cometidas, para promover a

conformidade com o descrito no artigo 42 do Decreto no 8420;2015, parágrafo III:

[...] III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas,

quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço,

agentes intermediários e associados; (DECRETO nº 8420/2015)

[...] código de conduta acho que é o principal deles: a maneira como a como agir,

como você se portar, como você denunciar situações que você não concorda e que vão

contra as políticas da empresa. (E1, 2019).

O agrupamento de palavras por critério de repetição por entrevistados e frequência,

extraído do software NVIVO, está apresentado na Figura 3.

63

Figura 3 - Agrupamento P1

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Na Figura 3 observa-se que as palavras mais repetidas foram controle, cultura e valores,

demonstrando que a definição de cultura e valores de uma organização é o controle chave citado

em primeiro lugar nas respostas dos entrevistados.

4.1.2 – Mecanismos de comunicação de fraude (pergunta 2)

Os mecanismos de comunicação de fraude devem ser implementados pelas

organizações em conformidade com o requerido no Decreto nº 8420/2015, parágrafo “X -

canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e

terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;” (DECRETO nº

8420/2015).

O mecanismo mais citado pelos entrevistados foi o canal de denúncias, mencionado

por 6 entrevistados, perfazendo 75% do total de entrevistados. O canal de denúncias constitui

em um meio de comunicação dos colaboradores, terceiros ou não, para denunciar uma fraude

testemunhada na organização. Esse canal de comunicação dá o suporte ao gerenciamento de

risco nas organizações (COSO).

As falas dos entrevistados descrevem a importância, na prática, da existência de canais

de denúncias, os quais, caso implementados, podem atenuar eventuais penas impostas às

organizações, mediante processo de combate à fraude e à corrupção.

[...] Um canal de denúncias é um [meio de comunicação], também importante, e tem

que ser divulgado. As pessoas têm que saber como funciona, sendo acessível aos

64

colaboradores da empresa, aos altos executivos, aos clientes, aos fornecedores [...]

para você conseguir reportar algo que esteja acontecendo. (E1, 2019).

[...] O canal de denúncia seria uma área de compliance com acesso ao comitê, então,

eles [os colaboradores] poderiam informar qual o diretor ou gerente não tem

compromisso com regras e controles [...] (E4, 2019).

Sempre a fraude na minha vida, acho que 9 de cada 10 fraudes, apareceram por

denúncia porque geralmente o ambiente fraudulento ele é bem concebido. [...] a

grande maioria das fraudes do planeta é descoberta por denúncia. (E5, 2019).

O agrupamento de palavras por critério de repetição por entrevistados e frequência,

extraído do software NVIVO, está apresentado na Figura 4.

Figura 4 - Agrupamento P2

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Observou-se na Figura 4 que o canal de denúncias é o meio mais conhecido para a

comunicação de uma fraude nas organizações.

4.1.3 – Barreiras para a implementação de programas de integridade (pergunta 4)

As barreiras representam as dificuldades das organizações em legitimar a

implementação de programas de integridade, sendo que barreira mais frequentemente citada

pelos entrevistados foi a barreira cultural, mencionada em primeiro lugar por 4 dos 8

entrevistados, representando 50% de citação. Sem considerar a menção em primeiro lugar, a

questão cultural foi abordada por 7 dos 8 entrevistados, 87,5% dos entrevistados. A questão

cultural abrange os indivíduos que trabalham nas organizações, bem como a alta direção, os

executivos responsáveis pela gestão dos programas de integridade. As falas dos entrevistados

refletem a questão cultural:

65

[...] o primeiro de tudo é a resistência dos próprios colaboradores, inclusive a alta

administração. Se a alta administração não vê propósito no programa de integridade,

isso [programa de integridade] nunca vai ser implementado [...] (E1, 2019).

Mais uma vez a questão cultural [...] essa é a barreira, as pessoas [...] uma questão de

costume, elas não acordam todo dia querendo ser compliance, elas acordam querendo

bater metas. (E2, 2019).

Primeira barreira é a barreira cultural. Segunda barreira ela tem elementos de natureza

cultural, mas ela tem elementos de natureza da vontade dos acionistas ou do conselho

que é o tone at the top definir para todos que o que vale naquela organização é

integridade, ética, norma e a questão [...] de não permitir o erro porque uma empresa

que não permite o erro ela está estimulando a mentira. [...] (E5, 2019).

[...] a principal barreira provém da própria liderança, se a liderança não é correta, se

não tem um viés de preocupação com ética, com controles internos, com gestão e não

tem uma cultura de criar uma conduta profissional na empresa, se pode pressupor que

nos níveis abaixo de gerência você vai ter essa cultura. [...] (E6, 2019).

A frequência das palavras mencionadas pelos entrevistados está demonstrada na

Figura 5, extraída sistematicamente pelo NVIVO com relação a frequência de palavras

mencionadas referentes à questão de barreiras:

Figura 5 - Agrupamento P4

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Na Figura 5 observa-se a frequência de diversas palavras que levam a concluir que a

maior barreira para a implementação de programas de integridade está relacionada a cultura das

pessoas que atuam nas organizações.

4.1.4 Motivação e forma (coercitivo, normativo e/ou mimético) para

implementação de programa de integridade (pergunta 5)

66

Essa questão está atrelada à Teoria Institucional e aos mecanismos de legitimação,

institucionalização dos programas de integridade nas organizações, os quais: coercitivo,

normativo e/ou mimético. A totalidade dos entrevistados menciona que na prática tem

identificado o mecanismo normativo como mais frequente nos processos de legitimação dos

programas de integridade nas organizações em que trabalham ou em que prestam serviços de

consultoria ou auditoria. Por outro lado, 7 dos 8 entrevistados, entendem que o mecanismo

mimético promove na prática a transformação cultural requerida para a legitimação desses

programas nas organizações.

Assim sendo, nota-se, nas respostas dos entrevistados, um ambiente atual de

transformação no mercado brasileiro, em que o mecanismo mimético ganha espaço,

complementando o mecanismo normativo, demonstrando uma mudança cultural motivada pela

alta direção das organizações (CAMPOS, 2015). As falas dos entrevistados descrevem essa

transformação:

[...] se fosse por decreto, todas as organizações do planeta seriam limpíssimas

[...]então não é por decreto, lei, normas, regulamentos ou circulares que sejam internas

ou sejam exógenas que isso [legitimação dos programas de integridade] funciona. Isso

só tem condições de funcionar quando isto existe dentro de um elemento de

comunicação que impacte a cultura. A gente costuma dizer que para uma norma

acontecer precisa convencer as pessoas pelo coração e pela mente de que elas

precisam ser seguidas. As pessoas precisam ser persuadidas e o processo de persuasão

é um processo mais emocional que racional. Então se não for [com o mecanismo]

mimético, não tem a menor chance de qualquer programa de compliance funcionar

[...] Só tem um elemento que pode fazer isso [legitimação dos programas de

integridade] que é a confiança. Os investidores precisam ter a confiança de que os

sistemas da empresa onde eles estão colocando dinheiro funcionam e atendem a

requisitos de ordem legal de compliance e organização. [...] vejo empresas fazendo

sistemas de integridade para provarem aos seus investidores que podem ter confiança

e colocar dinheiro naquela organização porque eles são gestores de responsabilidade,

portanto, demandam a integridade da organização não só das relações internas, como

das relações daquela organização com o mundo externo, então isto compõe o

programa de integridade. Se você for no detalhe o programa de integridade [...] tem

normas, regulamentos, mudança cultural, tem tudo isso, mas a motivação de alguém

investir nisso [...] tem a ver primeiro com você convencer que você pode captar

recursos pois é uma operação sadia no que toca a investimento de recursos. Uma

motivação outra que pode ser menor do que essa é não tenho isso, mas tenho que

cumprir uma demanda do governo [...] uma empresa regulada pelo Banco Central do

Brasil [...] fator motivacional para alguém fazer o programa de integridade [...] público

consumidor, [...] público investidor e [...] o regulador. (E5, 2019).

São momentos diferentes, se nós falarmos cinco anos atrás eu diria que primeiro

regulatório [...] Depois, acho que de três anos para cá, coercitivo em que não ter um

programa de integridade robusto adaptado à sua empresa que de fato venha de cima

para baixo, não teria [...] um acordo de leniência, até como a uma solução para que

fatos não aconteça de novo. E acho que no último ano, 2019, posso falar que seguindo

boas práticas. [...] que agora se tornou, de fato, uma diferenciação de sustentabilidade

e de perenidade. A nova geração, os Millennials querem estar mais perto dessas

empresas, em que se preze ser íntegro, se preze o direito humano, o respeito às leis,

proibindo decisões não compliance [...] hoje está mais boas práticas do que coercitivo

como era há três anos atrás. (E4, 2019).

67

[...] hoje está substancialmente no normativo. Acho que hoje a gente tem um pouco

de cada um dos elementos, mas [no caso de instituições financeiras] o Banco Central

define uma série de regras [...] normatiza e ao mesmo tempo te obriga a seguir aquele

tipo de conduta, mas também há um aculturamento porque o aculturamento talvez seja

o melhor mecanismo para que o normativo seja seguido sem nenhuma barreira [...]

Porque assim só escrever ajuda, mas não resolve. Ou seja, o transgressor natural [...]

transgride a lei, então a norma ajuda, mas não inibe, o que inibe de fato é o

aculturamento. Então tem que haver um trabalho contínuo de aculturamento, de você

explicar o que é a melhor prática, explicar os melhores modelos principalmente que

estão aí fazendo benchmark, fazendo a pesquisa sobre esses modelos e trazer aquele

modelo independentemente do processo normativo ou impositivo. (E7, 2019).

[...] implementar isso de maneira mimética é um desafio grande porque é algo que não

é do dia para a noite [...] tem que estar de acordo com os valores da sua empresa e

atuar de maneira íntegra com o mercado. Tem regras, normativo [...] mas não quer

dizer que seja apenas por isso que foi implementado. Acho que os valores são fortes,

são reportados e as pessoas sabem disso e seguem dessa forma. (E7, 2019)

De forma geral, nota-se que o mecanismo normativo, principalmente emanado dos

órgãos reguladores (BACEN, SEC, etc) e diretrizes das matrizes das organizações situadas em

outros países, dão o tom para a adoção inicial dos programas de integridade. Entretanto, o

mecanismo mimético apoia a legitimação dos programas de integridade por meio da

transformação cognitivo-cultural. A continuidade e qualidade do programa de integridade

depende dessa transformação cultural (CGU, 2015; CAMPOS, 2015). Nesse sentido, a

frequencia das palavras utilizadas pelos entrevistados ilustra a motivação desses mecanismos

como apresentado na Figura 6.

Figura 6 - Agrupamento P5

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Desta forma, pode-se observar que a forma mimética foi a mais citada como sendo a

forma mais eficiente de transformação cultural, sendo destacada que a forma normativa é a mais

adotada.

68

4.1.5 Definição de programa de legitimação de controles que mitiguem o risco de

fraude (pergunta 6)

Como resultado das entrevistas, nota-se que a forma mais citada para promover a

legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude ocorre por meio de transformação

cultural, sendo que 4 dos 8 entrevistados mencionaram essa questão em primeiro lugar em suas

respostas, representando 50% da amostra. Outras formas de legitimação foram mencionadas:

imposição de sanções, mapeamento de riscos, bem como citações importantes foram feitas

pelos entrevistados e resumidas no Quadro 11.

Quadro 11 - Menções sobre legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude por

entrevistado

Entrevistado Legitimação de controles que mitigue o risco de fraude.

E1

(a) Legitimação de forma mimética, mudança cultural: "gira muito em torno das

pessoas e a seleção de pessoas que tenham esse caráter ético com elas. Quando você

tem isso dentro de você é muito mais fácil, é natural, é você querer fazer a coisa

certa pois está dentro de você, independente do ambiente que você se encontra. Mas

naturalmente o querer fazer a coisa certa em todos os sentidos era a regra da

empresa e fazia com que as pessoas acreditassem."

E2

(a) Aplicação de sanções: "evita a fraude."

(b) Programa de retaliação zero: "ajuda a reforçar a governança no programa de anti

fraude."

(c) Tone of the top: "alta administração engajada: penso ser uma questão

comportamental e de educação do dono e da família, então eles tem tolerância zero

para fraude e isso definitivamente é o que mais importa para legitimar."

E3

(a) Ter governança corporativa: "existir um comitê que analisa, pessoas focadas

nessa análise e um comitê que tem lá sua governança para avaliar os casos, para

deliberar, que tem um nível de reporte para estabelecido então essa para mim são as

ações concretas e você vê que aquilo perfeitamente funciona e que o funcionamento

desse comitê, dessa governança é de conhecimento dos funcionários. "

E4

(a) Cultura: "existência de programa de integridade que comece desde a missão e

valores da empresa alinhado ao código de conduta. O código tem que estar alinhado

com a missão e os valores da própria empresa."

(b) Auditoria externa: "ter auditoria interna independente que busque erros ou

fraudes, melhoria de controles."

(c) Áreas específicas: "Ter área de compliance e de gestão de riscos de fato sênior e

a senioridade vai comprovar se a empresa de fato quer ter uma robustez nessa

gestão. O que a gente percebe é que existem pessoas muito júnior já sendo gerentes,

então a falta de senioridade não traz essa legitimidade.

(continua)

69

Entrevistado

Legitimação de controles que mitigue o risco de fraude.

(continuação)

E5

(a) Mapeamento de riscos: "enterprise risk, na prática chama ERM, que você

mapeia risco desde aqueles que são risco reputacional até os riscos mais baixos do

processo."

(b) Tone of the top: "alguém no topo da empresa está fazendo o overside do que faz

a diretoria executiva no que toca ao mapeamento de fraude e quais são fatores

mitigadores que poderiam evita-la. Evitar não significa acabar com o problema

porque você não consegue evitar totalmente a fraude, mas você precisa ter

evidências que você tem um programa e para legitimar esse programa você tem que

ter ações do órgão mais superior da empresa."

(c) Legitimação transparente: "conselho atuante. Normalmente a administração de

empresas no Brasil, alguns deles tem comitês de assessoramento relacionados com

risco, alguns deles tem comitês de assessoramento relacionados com auditoria que

são os comitês de auditoria. E a maioria deles na minha visão, pelo que me lembro

das estatísticas, são comitês que endereçam auditoria, riscos, controles e

compliance. Então os dois comitês de auditoria que eu presido, todos os dois

endereçam auditoria, riscos e controles, mas há empresas muito grandes hoje no

Brasil que estão separando risco de controle das demonstrações financeiras e etc, já

tem isso, compliance separado."

E6

(a) Mapeamento de riscos: "precisa entender quais são os riscos."

(b) Tone of the top: "ter pessoas chave que conheçam o negócio porque não é

possível você ter uma questão de mitigar risco de fraude genérico para todas as

empresas."

E7

(a) Tone of the top: "criar uma cultura, criar um pensamento ético, criar uma

conduta adequada dentro do processo. Então assim, se todo mundo entende o que é

certo, a aceitação do que é errado fica cada vez menos relevante, ou seja, mesmo os

pequenos desvios eles são rapidamente endereçados. Eles são rapidamente tratados.

Há 5 anos atrás, as linhas de defesa existiam, identificavam, reportavam, mas na

essência não havia muita ação. Elas não eram empoderadas para fazer a diferença e

eu acho que havia uma certa negligência da própria alta administração em reforçar a

necessidade de não aceitar o desvio de conduta. Hoje esse processo tá melhor, tá

mais maduro e ele obviamente ele é um processo sem fim é um processo contínuo

de aculturamento."

E8

(a) Processo cultural: "transformação da cultura, a nova maneira de se fazer

negócios. Se o programa de integridade é claro para todo mundo, facilita muito sua

implementação. Lógico que isso vai depender, de novo, do negócio, vai depender

do mercado que você atua. Cada tipo de empresa para mim teria um tipo de desafio

para você fazer esse tipo de implementação, mas eu acho que a ideia geral é essa -

cultura." Fonte: Elaborado pela autora.

Seguindo a metodologia de apresentação de resultados adotada para esta pesquisa, a

Figura 7 demonstra a frequencia das palavras mais utilizadas pelos entrevistados para a questão

de mecanismos de legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude:

70

Figura 7 - Agrupamento P6

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

A Figura 7 ilustra as palavras correlacionadas com legitimação dos programas de

integridade, de forma a prevenir o risco de fraude nas empresas por meio da existência de

governança, auditoria interna e controles eficientes.

4.1.6 Avaliação de oportunidades para cometer uma fraude e comunicação das

oportunidades aos responsáveis por governança (pergunta 9)

Em respostas, a totalidade dos entrevistados avaliou que há existência de falhas no

ambiente de controles que geram oportunidades para a ocorrência de fraudes, uma vez que

fraude é um risco, que pode ser minimizado e não zerado, uma vez que as operações estão em

processo constante de mudanças e, assim, as falhas podem surgir ao longo do processo de

existência das organizações (CRESSEY, 1953).

O importante com relação às oportunidades é sua comunicação tempestiva aos

responsáveis por governança e ações sejam tomadas de forma a eliminar tais falhas, em linha

com o artigo 42, parágrafo “XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de

irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;” do

Decreto nº 8420/2015.

Nesse sentido, as falas dos entrevistados mencionam que essas falhas são comunicadas

geralmente pela auditoria interna, auditoria externa e pela área de compliance, existindo pontos

de aprimoramento nesse processo:

[...] apesar de um programa super bem estruturado, a gente tem sistemas implantados

e os controles funcionam bem, mas você zerar o risco financeiramente e

71

operacionalmente é impossível. Então sempre vai ter oportunidade é o que a gente

costuma chamar de bad apple. Então mesmo que você faça treinamentos, monitore,

faça controle, tenha processos de alçada, sempre vai ter uma possibilidade de uma

pessoa cometer um desvio de conduta. É difícil você zerar isso, a gente tem um check

na contratação para entender, tem uma análise de caligrafia, análise de perfil e tudo,

então a gente tenta contratar pessoas de uma forma de padrão ético menos elástico,

mas você não zera isso. Avaliação da governança: a gente comunica e ações são

tomadas pela área de compliance (aumentar treinamento, por exemplo, ou aumentar

o nível de testes da área de compliance). (E2, 2019)

[...] Avaliação das oportunidades: auditoria interna e externa quem comunicam as

oportunidades. Dificilmente eu vejo partir de uma própria área de negócio. Eu acho

que eu só vejo nesses dois pontos. Área de compliance: se existir. Vejo maior

dificuldade ainda nas pessoas em olharem os problemas e querer remediar aqueles

problemas. [...] Avaliação da governança: recebem as comunicações e precisam

implementar mais planos de ações e de forma tempestiva. (E1, 2019)

[...] Tem muita oportunidade no mercado, uma pela soberba a outra por falta de

segregação. O mercado hoje não quer investir tanto em pessoas, na hora que ela não

vai bem, a primeira questão é cortar as pessoas. As empresas não têm todos os

processos, políticas e procedimentos descritos, então, a política o procedimento ou o

controle hoje nas empresas são as pessoas. As pessoas que desenharam o controle, as

pessoas que tem a vontade de controlar, de barrar, de dizer não e quando elas vão

embora levam todo conhecimento da empresa. Então se elas não estão documentadas,

formalizadas, perder uma pessoa significa perder todo o controle sobre aquele

processo. Isso então hoje acontece muito. O que acontece também é não ter a

governança sobre esses processos. Então auditoria interna não reportar ao dono, no

caso de empresa familiar ou não reportar ao comitê de auditoria ou conselho numa

empresa de grande porte ou de capital aberto, de forma mais independente e também

de forma top down, depois que é reportado as empresas não tomar as ações. Se você

pegar o caso da CVM, isso é público, do processo administrativo Panamericano, a

CVM no seu processo administrativo colocou bem claro que os auditores externos

informaram ao comitê, na sua carta de controle, as fragilidades sobre as fraudes nos

créditos e nos financiamentos, mas não há nenhuma evidência que o comitê usou as

informação e pediu para os auditores internos buscarem novas evidências sobre

melhoria que aqueles controles foram racionalizados, melhorados ou não então falhou

a governança também. (E4, 2019).

[...] tem o diretor de auditoria interna que normalmente reporta ao Conselho, tem o

diretor de compliance, muitas vezes em separado que também reporta [...] ou reporta

para dentro da gestão executiva [...] Então por vezes o que acontece, os programas de

auditorias internas trazem planos de ação, e esses planos de ação têm que ser

discutidos e aceitos pelas áreas, com prazos definidos e responsabilidade definidas

para cumprir isso. Quando aquilo é trazido, o que interessa ao pessoal da governança?

[...] existe uma atenção diligente da governança em cima do não cumprimento das

regras de ação. [...] Então essa coisa [riscos e ações] tem que ser mapeada,

diligenciada, registrada, normatizada e followupizada pela Governança. (E5, 2019)

[...] Governança melhorou muito após os escândalos [...] após Lava-jato, no Brasil,

assim como, pós Enron nos Estados Unidos. A governança ela tem acatado e seguido

o plano de ações porque as punições, não apenas vistas do ponto do órgão regulador,

CVM e Banco Central, ficaram mais fortificadas, mas também as punições individuais

aumentaram, para diretores, donos de empresa. Parece que há um certo receio

individual, antigamente parecia não haver esse receio. [...] a pessoa responde na

pessoa física, então quando você vê na lava-jato empresários sendo presos acho que

isso também causou uma vontade de compliance, uma vontade de comitê de auditoria.

(E6, 2019)

[...] hoje como funciona, internamente as três linhas de defesa têm que pensar um

plano de ação para mitigar eventual problema [falha]. O gestor é o responsável

72

primário por tomar conta daquela área. E tem a segunda linha com controle interno e

compliance, que também faz uma avaliação interna e a auditoria interna e auditoria

externa [representando] terceira linha e a quarta linha, o regulador [...] Ou seja, que

também tomam conta destes processos e comunicam para o board, para os comitês e

até para o conselho de administração aquela determinada vulnerabilidade. (E7, 2019)

[...] Ter um bom tipo de governança e que captura cada vez mais rápido alguns tipos

de fraude não quer dizer que não tenham outros tipos de fraude que vão surgir. Sempre

vão ter novas oportunidades. Você fecha um buraco e já tem gente procurando algo

novo. (E8, 2019).

Na prática, com base nas respostas dos entrevistados, há uma certa tendência de

pessoas que trabalham em consultoria e auditoria externa entenderem que existem pontos de

aprimoramento em relação às descobertas de oportunidades de fraudes e respectivas

comunicações aos responsáveis pela Governança, enquanto àqueles que trabalham nas áreas de

compliance ou auditoria interna entrendem que a Governança das empresas em que trabalham

atua de forma tempestiva na implementação dos planos de ações.

Com base nas repetições das palavras, pode-se notar uma maior menção à auditoria

demonstrada na Figura 8.

Figura 8 - Agrupamento P9

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrtevistas.

A Figura 8 demonstra a existência de oportunidades para cometer uma fraude nas

organizações, sendo que estas oportunidades são comunicadas aos líderes de Governança por

meio preponderantemente da auditoria interna e da área de controles internos.

4.1.7 Ações que as empresas poderiam tomar para que as pessoas legitimem os programas de

integridade (pergunta 10)

Os entrevistados mencionaram diversas ações que podem ser tomadas pelas organizações com

o objetivo de promover a institucionalização dos programas de integridade pelas pessoas, sendo as

citações em primeiro lugar: 3 entrevistados (37,5%) mencionaram que o treinamento é o mecanismo

73

mais eficiente na legitimação do programa junto às pessoas; 2 entrevistados (25%) mencionaram que

ações para promover a confiança no programa apoiam esta legitimação, sendo ainda mencionadas ações

oriundas da alta direção (tone at the top), comunicação transparente/engajamento dos colaboradores e

disseminação do código de conduta por 3 entrevistados diferentes.

Nesse contexto, a fala dos entrevistados explicou tais ações:

[...] Engajamento dos colaboradores: construir o programa junto com os principais

departamentos envolvidos e aí as pessoas entendem que aquilo é deles e aí coloca

aquilo ali em prática com mais fervor e querendo com que aquilo realmente aconteça.

(E1, 2019)

[...] Tone at the top: as pessoas que estão na alta administração estarem dispostas ao

compliance e disseminarem isso para todos. (E2, 2019)

[...] todo mundo que entrar novo numa organização tem que receber o código de

conduta ou códigos e assinar por aquilo. Estou recebendo um código de conduta e me

comprometo a seguir com o determinado. Isso é uma formalização. [...] [para os

colaboradores antigos] todo mundo, desde o carvoeiro até presidente da empresa, tem

que provar que já passou por um programa de treinamento de compliance, entendeu e

assina todo mundo. Eu não conheço nenhuma outra maneira de fazer que não seja pelo

treinamento. E também obviamente existe um programa de mudança cultural que o

tone at the top tem que existir, tem que ter exemplos de que performar compliance é

uma coisa positiva [...] (E5, 2019)

[...] tem que mostrar o porquê você faz aquilo [...] (E8, 2019)

Seguindo a metodologia adotada, respeitando-se a repetição de palavras, a Figura 9

endossa as ideias de treinamento, engajamento de pessoas, comunicação.

Figura 9 - Agrupamento P10

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Na Figura 9 observa-se que as ações das empresas para que as pessoas legitimem os

programas de integridade envolvem treinamento para empoderar a transformação cultural.

74

4.2 CATEGORIA 2 – MOTIVAÇÃO

Apresenta-se no Quadro 12 as questões correlacionadas com o pilar da Motivação,

contida no Triângulo da Fraude para, então, discorrer-se sobre essas questões e os respectivos

resultados obtidos nas entrevistas.

Quadro 12 - Questões relacionadas à Motivação

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

7 Na sua opinião, qual a motivação mais comum de

uma fraude? Motivação

Fraude

(Cressey)

13

Qual a importância da divulgação de informações

sobre o programa de integridade para que este seja

legitimado (para que as pessoas se motivem a adotá-

lo)?

Motivação Nudges

(Kessler)

15

Como você acha que o comportamento do

indivíduo seria afetado, se ele recebesse lembretes

sobre as metas do programa de integridade? Como o

seu comportamento seria influenciado? E o de seus

pares e subordinados?

Motivação Nudges

(Kessler)

16

Como você avalia que reuniões para planejamento

e avaliação do programa de integridade podem

contribuir para a legitimação desse programa?

Motivação Nudges

(Kessler)

Fonte: Elaborado pela autora.

4.2.1 Motivação mais comum de uma fraude (pergunta 7)

Com base na teoria de Cressey (1953), os indivíduos são motivados por questões

pessoais para cometerem uma fraude, sejam por problemas pessoais financeiros ou por pressões

corporativas para atingimento de metas. Neste contexto, 5 dos 8 entrevistados (62,5%) citaram

em primeiro lugar que a motivação mais comum para uma fraude é a pressão por resultados e

por atingimento de metas. 2 dos 8 entrevistados (25%) citou necessidades financeiras pessoais

e um entrevistado citou senso de justiça, quando o colaborador sente-se injustiçado e tenta

compensar esta injustiça.

Outras citações, a partir do segundo lugar, abordam: esconder o próprio erro por medo

de demissão, desvio de conduta (julgar como aceitável o cometimento de uma fraude por

75

ganância e poder) e excesso de confiança (não temer ser descoberto). As falas dos entrevistados

demonstram estes cenários.

[...] a pressão por resultado, pressão por meta e resultado. Depois viria, talvez, o medo

de demissão, esconder o próprio erro, mas atingir meta e resultado é a principal. (E1,

2019).

[...] pessoa achar que faz jus aquele bem ou dinheiro [...] Pensar que é direito dela,

não tive aumento e a empresa me deve isso. A empresa não me deu um carro e eu

tenho o direito de cometer esse desvio. (E2, 2019).

Pressão por resultado, não só por resultado financeiro do ponto de vista contábil, mas

pode ser resultado de vendas [atingir metas], pressão por resultado. (E3, 2019)

A motivação mais comum quando [...] a empresa cobra só resultado e o presidente da

empresa fala: ‘a prioridade são os resultados’, as pessoas esquecem a integridade,

esquecem os controles para cumprir resultados e bater metas. Então, hoje em dia, as

pessoas elas deixam para trás da integridade, as políticas, o respeito ao concorrente e

aos funcionários para bater meta, que é mais valorizado do que seria. A outra é a

motivação pessoal, a motivação pessoal sempre vai existir no ser humano, seja por

ambições, seja [...] para o ego próprio. [...] algo psicológico dele [...] por uma doença

de um parente, aonde por uma insuficiência de caixa há um desespero financeiro que

ele precisa cobrir rapidamente [...] e ele de fato acredita que no curto prazo vai reverter

essa situação e devolver o dinheiro para companhia. Esse é o maior motivador.

Acontece também em bater metas. (E4, 2019)

As pessoas se movem por dinheiro e por poder. Quando você se move por dinheiro

você se move ou por compra de bens materiais que você nunca teve, isso é bem

patológico, ou você se move pelo [...] poder. Eu quero o dinheiro pela influência.

Então esses são fatores motivadores da fraude e são ambos os dois de natureza

psicossocial. [...] (E5, 2019)

[...] Pressão para atingir meta, meta, resultado, o comercial vende [...] começa a ser

negligente ou aceitar uma coisa que não aceitaria normalmente [...] (E7, 2019)

Neste contexto, em todas as citações dos entrevistados, o caráter comportamental é

abordado. Ou seja, os indivíduos motivam-se a cometer fraudes para maximizarem resultados,

seja por vivenciarem problemas financeiros, seja por satisfação de egos e busca de poder

(atingir metas). A questão social é amplamente abordada e ilustrada na Figura 10, a qual

demonstra a repetição de palavras na entrevista. Assim sendo, a Figura 10 apresenta a

frequência de palavras mencionadas referentes à questão de motivação mais comum de uma

fraude:

Figura 10 - Agrupamento P7

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

76

Como resultado do agrupamento de palavras por repetição, observou-se na Figura 10 que a

motivação mais comum de uma fraude é a pressão por resultados (atingimento de metas).

4.2.2 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à motivação

(perguntas 13, 15 e 16)

As perguntas que abordaram os tipos de nudges e que correlacionam-se com a

motivação dos individuos a cometerem uma fraude estão mencionadas no quadro 12 e

correspondem às perguntas 13, 15 e 16.

Em relação às perguntas 13, 15 e 16, os entrevistados responderam positivamente em

relação aos tipos de nudges exemplificados como resumido no Quadro 13.

Quadro 13 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges

Pergunta Conceito E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8

13

A divulgação de informações

sobre o programa de

integridade apoia para que este

seja legitimado (para que as

pessoas se motivem a adotá-

lo)?

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

15

O comportamento do indivíduo

seria afetado, se ele recebesse

lembretes sobre as metas do

programa de integridade?

Sim

Depende

(tamanho

da

empresa

e perfil

do

público

alvo)

Sim Sim Sim Sim Sim Sim

16

As reuniões para planejamento

e avaliação do programa de

integridade podem contribuir

para a legitimação desse

programa?

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Fonte: Elaborado pela autora.

Em relação aos nudges de divulgações (pergunta 13), o qual consiste na divulgação de

informações importantes para a tomada de decisões (SUNSTEIN, 2016), 100% dos

entrevistados concordam que nudges de divulgação podem legitimar programa de integridade,

sendo as respectivas importâncias justificadas em suas falas.

[...] Importância máxima, acho que um programa de integridade não existe se ele não

for bem comunicado, acho que primeiro é comunicação para construí-lo e segundo

uma comunicação para divulgar e não é uma divulgação inicial, é uma divulgação

constante. Assim, se há uma coisa que é mais importante do que tudo no programa de

integridade é a comunicação no começo, meio, fim e permanência dessa comunicação

[...] (E1, 2019)

77

É completamente importante, 100%, se as pessoas não conhecem o que você espera

delas, quais os controles são implantados, as ações são monitoradas, você pode ter

comportamentos diferentes do que você espera [...] (E2, 2019)

Super importante você dar visibilidade do programa, a outra ferramenta que é muito

também potente nesse sentido é não apenas a governança, mas o nível de reporte

desses profissionais [...] (E3, 2019)

É como fisioterapia ortopédica. A cirurgia conta 40% da sua coluna e a fisioterapia

conta 60%. Então o processo de comunicação e aí está incluído o processo de

educação, talvez ele é mais importante que o processo de normatização. [...] (E5,

2019)

A divulgação de informações sobre o programa de integridade apoia o engajamento dos

colaboradores, por representar a comunicação deste programa. Este conceito está explicito na

Figura 11 elaborada com base no número de repetições de palavras utilizadas nas respostas dos

entrevistados.

Em relação aos nudges de lembretes (pergunta 15), referentes a mensagens para lembrar

de ação a ser tomada (SUNSTEIN, 2016), 87,5% (7/8 entrevistados) acreditam que os nudges

de lembretes influenciam o comportamento dos indivíduos. 12,5% (1/8 entrevistados) acredita

que depende do tamanho da organização e do perfil dos funcionários que recebem o lembrete,

estando estas influencias em comportamentos retratadas em suas falas, bem como a frequência

da repetição de palavras ilustrada na Figura 11.

[...] Se o cara estava pensando em fazer alguma coisa, ele será constantemente

lembrado que está em um ambiente em que aquilo não é permitido. Eles recebendo

esse tipo de mensagem acho que sem dúvida [...] bem dosado e com as mensagens

bem legais, [...] o comportamento do indivíduo ele tende a mudar. (E1, 2019)

Eu acho que é super sadio, porque isso dá visibilidade de como funciona o programa,

de que o programa está disponível, [...] Eu entendo que positivamente em fazer o uso

adequado e lembrar de fazer o uso se necessário for, em encaminhar o assunto para o

canal adequado. [...] Quando você consegue promover os cases, o boca-a-boca,

promover o canal, promover a boa prática. Eu acredito muito mais nessas ferramentas

do que se apoiar único e exclusivamente na questão do medo e da advertência. [...]

(E3, 2019)

Ele [nudge de lembrete] é positivo [...] Isso o motiva a pensar se as metas são mais

difíceis ou não, sendo difícil ele vai procurar ajuda e isso vai motivá-lo a sempre

atender às metas seguindo a integridade [...] (E4, 2019)

[...] Para o programa de integridade, tem que ter comunicação inicial, tem que ter

lembretes periódicos de que aquilo é verdade se puder exemplificando e comunicando

sanções também. [...] Faz parte do processo de comunicação que é a comunicação que

é fundamentalmente permanente. (E5, 2019)

[...] ajuda porque, às vezes, no dia a dia, pode-se esquecer de outras responsabilidades

suas porque você foca na sua área, no seu trabalho, no seu projeto. Então tudo aquilo

que é adicional, está fora de contexto e não vira o seu foco. Mas é preciso chamar a

atenção para alguns pontos que você deve fazer e que são importantes para o dia a dia

[...] (E6, 2019)

78

Eu acho fundamental na verdade. Eu acho que as linhas de defesa, talvez, tenham esse

processo [metas de programas de integridade] mais claros, por fazer parte do dia a dia,

sendo essas metas mais acessíveis e mais tranquilas de assimilar. [As demais áreas]

têm uma dificuldade maior para entender o que é risco, o que é vulnerabilidade, quais

são as situações de fragilidade dentro do processo. Então acho que são fundamentais

que você utilize um processo de comunicação contínuo para poder formar a cultura

da organização uma cultura de governança. Quando todo mundo estiver engajado, o

processo fica muito mais fácil de ser implementado. Fluido. (E7, 2019)

Em contraponto às respostas dos 7 entrevistados, 1 entrevistado respondeu que os

nudges de lembretes podem apoiar em mudanças comportamentais dependendo do tamanho da

empresa e do perfil do público-alvo.

Depende muito da cultura da empresa e de como ela trabalha essa cultura interna. Não

necessariamente lembretes periódicos atuam de uma forma efetiva em todas as

empresas, acho que precisa ter muita sensibilidade de saber como a empresa funciona

e o que funciona nessa empresa não necessariamente funciona naquela [...] (E2, 2019)

Em reuniões de planejamento e de avaliação dos programas de integridade (pergunta

16) podem ser utilizados diversos tipos de nudges, por exemplo, nudges de normas sociais, para

enfatizar o que a maioria das pessoas faz; nudges de simplificação, para simplificar alguma

burocracia existente no programa; nudges de estratégias pré-compromissadas, para promover o

comprometimento dos colaboradores; nudges para indução a intenções de implementação; e

nudges para informar às pessoas sobre a natureza e as consequências de escolhas passadas.

Em assim sendo, 100 % dos entrevistados acreditam que as reuniões de planejamento

e de avaliação de resultados de programas de integridade são importantes para garantir a

eficiência e a eficácia desses programas, garantindo a sua legitimidade, expressando esta

opinião em suas falas.

[...] as pessoas precisam entender qual é o objetivo de um controle. Não é só ser

burocrático, não deveria ser burocrático. [...] reuniões com as áreas, até para entender

como o controle se encaixa no processo e para explicar para qual é o objetivo e qual

o risco. [...] (E2, 2019)

[...] as reuniões periódicas com comitê, em que são trazidos os casos reportados na

área, qual o tratamento que foi dado, qual foi a governança, qual foi o desfecho, e isso

é muito importante [...] (E3, 2019)

Isso é parte de um acompanhamento gerencial da eficácia, da efetividade do programa

[...] de integridade. [...] Todos esses são resultados de reuniões gerenciais de

apreciação que são levadas para a governança. E a governança quer saber como é

diligenciado o processo de controle da entidade. (E5, 2019)

[...] fundamental porque é a integração do time. Não dá para soltar só normativa, soltar

no portal ou soltar informativos no elevador. Eu preciso reunir o time porque essa

reunião de planejamento, além de ter o caráter de divulgação, tem um caráter cultural

[...] (E7, 2019)

79

Figura 11 - Agrupamento P13, P15 e P16

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas

4.3 CATEGORIA 3 – RACIONALIZAÇÃO

As perguntas que foram categorizadas à luz do pilar de racionalização estão

apresentadas no Quadro 14.

Quadro 14 - Questões relacionadas à Racionalização

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

8

Na sua opinião, como os indivíduos racionalizam os

motivos pelos quais cometem fraudes? Dê um exemplo de

racionalização.

Racionalização Fraude

(Cressey)

11

Na sua opinião, a adoção de programas de integridade

é complexa? Como essa complexidade poderia afetar a

propensão do individuo a racioanlizar a fraude?

Racionalização Institucional

(Dimaggio)

12

Qual a sua opinião sobre o seguinte: a influência

social (nudges de normas grupais, exemplos de outros

grupos, etc.) pode legitimar o programa de integridade,

como por exemplo, compartilhar experiências vividas em

outras empresas, sobre o sucesso de implementação.

Racionalização

Institucional

(Dimaggio)

e Nudges

(Kessler)

14

Como o uso de advertências gráficas, alertando sobre

sanções ao ato de cometer fraude, poderia minimizar a

racionalização? Qual meio de divulgação de advertências

seria mais eficaz?

Racionalização Nudges

(Kessler)

Fonte: Elaborada pela autora.

80

4.3.1 Exemplos de como racionalizar uma fraude (pergunta 8)

Segundo Cressey (1953), a racionalização está associada aos atos de justificar o fato

de cometer uma fraude, dar razões que respaldem a decisão de agir fraudulentamente e ter

“tranquilidade” após esta decisão.

Para esta pergunta, 7 dos 8 entrevistados mencionaram que a racionalização mais

comum está ligada a hábitos e a senso de justiça: “sempre foi feito assim”, “fraude para

compensar uma injustiça”. Essas respostas lembram o nudge de status quo, conforme falado

por Thaler e Sunstein (2009). Nesse caso, os nudges deveriam ser empregados para romper essa

situação, chamando a atenção das pessoas para os processos antifraude. Também se pode falar

que ações de racionalização de fraude estão alicerçadas também em comportamentos de inércia:

as pessoas seguem o que está mais fácil, quase como se atuassem de acordo com defaults

(THALER e SUNSTEIN, 2009). As falas dos entrevistados refletem esta racionalização, sendo

apresentado na Figura 12 a frequência das palavras utilizadas em suas falas.

Algumas frases vêm na minha cabeça: ‘todo mundo faz isso’, ‘é assim que o mercado

funciona’ [...] (E1, 2019)

[...] Por que não é uma fraude? Porque ‘eu vivo em um ambiente em que aquilo parece

fazer parte do normal’, por exemplo, no Brasil a régua de valores ela é uma régua

diferente da régua de valores na Alemanha [...] (E5, 2019)

[...] ‘rouba, mas faz’ talvez seja o exemplo. Acho que o Brasil criou uma cultura de

aceitar. [...] ‘caixa dois é um crime menos grave’ [...] há uma certa minimização do

que é certo e do que é errado não seja [...] (E7, 2019)

[...] ‘não pago imposto porque sei que não será direcionado para saúde, educação

então eu não preciso pagar’ e todo mundo faz isso. [...] tentar justificar algo pequeno

para fazer algo maior e vai puxando. [...] (E8, 2019)

Figura 12 - Agrupamento P8

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

81

A Figura 12 demonstra que a racionalização mais comum ocorre por meio de hábitos (“sempre

foi feito assim”).

4.3.2 Complexidade dos programas de integridade e respectiva racionalização para

cometer uma fraude atrelada a eventual complexidade (pergunta 11)

As respostas dos entrevistados foram variadas: 4 dos 8 entrevistados (50,0%)

confirmam que a implementação dos programas de integridade é complexa, devido ao fato de

as operações e o mapeamento de riscos serem complexas, bem como por envolver seres

humanos em todo o processo de implementação. As falas dos entrevistados mencionam as

razões desta complexidade:

É complexo porque você tem que entender todos os pontos de risco e todos os riscos

de uma fraude acontecer, assegurar que você tem controles para mitigar esses riscos e

monitorar para assegurar que os controles estão funcionando e as fraudes não estão

acontecendo. [...] (E2, 2019)

A implementação tem uma complexidade porque lida-se com o ser humano e a cabeça

de cada pessoa. Não é uma esteira de produção, é uma esteira de apuração dos casos

um a um, então tem uma complexidade, no fim das contas você está lidando com o

ser humano e a cabeça e o racional de cada pessoa. [...] (E3, 2019)

É complexo. [...]o processo que tem que ser consistente, tem que ser rígido, tem que

ter flexibilidade, não existe um programa de integridade que não seja flexível, porque

as relações humanas são flexíveis. Os casos [de fraude] não são matemáticos, os casos

são novos a cada dia e rejuvenescer o programa de integridade de forma anual é a

melhor resposta para os funcionários verem que a empresa de fato está investindo na

integridade. [...] (E4, 2019)

Três dos oito entrevistados (37,5%) mencionaram que a complexidade de

implementação dos programas de integridade depende do ambiente organizacional e do

tamanho da organização. As falas dos entrevistados explicam esta possível complexidade:

Talvez, dependendo do nível que a empresa esteja é muito [complexo]. Se você atua

com colaboradores que não veem propósito nisso, a alta administração não compra

essa ideia ou talvez o mercado não vê tanto valor, os stakeholders não deem valor a

isso. [...] o público externo não dar valor, acho que isso se torna complexo. [...] não é

complexo implementar comunicação, não é complexo implantar controles internos,

não é complexo monitorar ou testar se esses controles estão funcionando e não é

complexo remediar algo, não é complexo e não deveria ser. A complexidade vem das

próprias pessoas que não querem fazer aquilo acontecer. [...] (E1, 2019)

Depende muito do tipo de indústria que estamos falando. Em determinadas

circunstâncias, pode ser complexa. De novo, se você está um mercado com práticas

corruptas, se você está em um país que tem práticas corruptas, a complexidade

aumenta. [...] (E8, 2019)

Um entrevistado (12,5%) acredita não ser complexa a implementação dos programas

de integridade, como descrito em sua fala:

82

Não acho que é complexa [...] hoje está muito mais fácil porque o objetivo é muito

mais claro e tem muita gente disposta a oferecer material [...] (E6, 2019)

Com relação à racionalização oriunda desta complexidade é inerente ao ser humano,

que representa também uma barreira aos programas de integridade quando não o desejam

implementar. Uma fala resume bem esse contexto:

[...] o humano pode racionalizar o seguinte: racionalizar os 5% de chance [...] daquilo

não funcionar. Quando alguém racionaliza, e racionalizar significa que ele pré-

concebe a perpetuação de alguma coisa errada, e quando alguém faz isso e tem o

cuidado de fazê-lo pensando nas probabilidades de que existem pontos cegos no

retrovisor [...] Agora a capacidade de que conseguir cobrir isso [racionalização] é

limitada. (E5, 2019)

A Figura 13 ilustra a frequência das repetições de palavras encontradas nas respostas

dos entrevistados de forma a diagramar os contextos mencionados nas falas dos entrevistados

em relação a repetição das palavras complexidade e racionalização.

Figura 13 - Agrupamento P11

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

4.3.3 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à racionalização

(perguntas 12 e 14)

Em relação às perguntas 12 e 14, os entrevistados responderam positivamente em

relação aos tipos de nudges exemplificados como resumido no Quadro 15.

83

Quadro 15 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges

Pergunta Conceito E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8

12

A influência social

(nudges de normas

grupais, exemplos de

outros grupos, etc.)

pode legitimar o

programa de

integridade, como por

exemplo, compartilhar

experiências vividas

em outras empresas,

sobre o sucesso de

implementação?

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

14

O uso de advertências

gráficas, alertando

sobre sanções ao ato

de cometer fraude,

poderia minimizar a

racionalização?

Sim Sim* Não Sim* Sim Não Sim Sim

Fonte: Elaborado pela autora. (*sim, atentando para o risco de reclamação trabalhista)

Em relação aos nudges de influência social (pergunta 12), correspondentes às ações de

compartilhar com todos o que a maioria das pessoas fazem (Storytelling, prática de contar

histórias vividas, por exemplo) (SUNSTEIN, 2016), 100% dos entrevistados entendem que

esses nudges podem influenciar positivamente a institucionalização dos programas de

integridade pelo mecanismo mimético (SCOTT, 2001). O compartilhamento de melhores

práticas adotadas (benchmarking) é um dos mecanismos mais eficientes e eficazes dessa

legitimação, estando refletido nas falas dos entrevistados, cuja Figura 14 ilustra esta repetição:

Sim [legitima] e muito. No sentido de aquilo não acontecer comigo, não acontecer no

ambiente corporativo onde eu trabalho. Aprendendo com o que aconteceu. [...]

Aprendendo com as dificuldades dos outros. (E1, 2019)

Sim, total. Faz parte [...] de change management, de impactos culturais, faz parte a

troca, o exemplo, a sociabilização, grupos que sejam a favor de alguma coisa. Quando

traz-se isso para a empresa, uma das primeiras coisas que a pessoa faz no programa

de integridade é juntar pessoas e fazerem storytelling de cases que possam mitigar

aqueles 5%, que podem ilustrar aqueles 5% de não dar certo e se faz por meio de

discussão e storytelling, etc. É uma técnica de comunicação na verdade. E o nudge.

(E5, 2019)

84

Os nudges de advertência (pergunta 14), referentes ao envio de advertências gráficas

aos colaboradores (SUNSTEIN, 2016), 75% dos entrevistados concordam que podem

minimizar a racionalização de forma a legitimar os programas de integridade, sendo que 2

entrevistados (25,0%), ressalvaram o cuidado a ter-se com as advertências de forma a minimizar

riscos de reclamação trabalhista. Os meios mais citados para divulgação das advertências foram

intranet e TV´s.

[...]essas advertências gráficas são essenciais. [...] não como medo, mas no sentido de

sempre lembrar que o ambiente é ético e que assim que deve ser. [...] Alguns alertas

em uma intranet, se a pessoa tiver um programa de chat, um messenger ou um

whatsapp. Acho que de forma eletrônica, sem dúvida, mas nunca por e-mail. (E1,

2019)

[...] tem que envolver a área de recursos humanos para que não volte o processo

trabalhista por assédio [...] Tem algumas empresas que tem algumas televisões nos

seus andares com alguns indicadores de performance e ali deveria ter bem claro em

vermelho quais são as sanções [...] (E4, 2019)

[...] Óbvio. Sanção sem divulgação, não existe para começar, não é sanção ainda,

pronto. Porque senão a pessoa é presa e nem sabe porque foi presa, por isso a

comunicação é importante. (E5, 2019)

[...] às vezes, para ser didático, precisa adotar sanções [...] o exemplo pode minimizar

a incidência de novos casos [...] fazer uma queixa-crime sobre uma conduta muito

irregular, demitir por justa causa, dar disclosure sobre aquele tipo de situação são

exemplos que ainda funcionam. Talvez no futuro, quando esse processo todo seja mais

maduro, não sejam necessários, mas hoje, ainda funcionam como um mecanismo

didático para minimizar. Então as advertências por escrito, as advertências,

desligamento por justa causa, denúncia ainda servem para impor algum medo naquele

[...] em um ambiente propício a fraude[...] (E7, 2019)

No contexto das advertências, 2 dos 8 entrevistados (25%) não acreditam em sua

eficiência e eficácia para legitimar os programas de integridade como refletido em suas falas:

[...] acredito mais em divulgar as boas práticas de gestor do que divulgar o exemplo

de punição, então a gente trabalhar e promover as boas práticas e fazer propaganda

disso, do que ficar exemplificando punições [...] as pessoas promovendo porque

acreditam naquele mecanismo, mas não porque tem medo daquele mecanismo. [...]

isso constrói uma empresa mais sustentável com profissionais de ponta [...] a gente

tem no Brasil uma indústria de processo trabalhista [...] cultura ajustada [...] modelo

comportamental. (E3, 2019)

[...] não sei se [advertências gráficas para divulgar sanções] assusta o fraudador. [...]

O código de conduta [...] que funciona nas diretrizes gerais [...] a cultura de controle

interno, a cultura de gestão de risco, a cultura de compliance é isso que vai vingar.

(E5, 2019)

85

Figura 14 - Agrupamento P12 e P14

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

A Figura 14 ilustra que os nudges de normas sociais (exemplos de outros grupos) e

nudges de advertência são eficientes para institucionalização dos programas de integridade.

4.4 CATEGORIA 4 – OPORTUNIDADE, MOTIVAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO

As perguntas que foram categorizadas à luz dos tres pilares do Triangulo da Fraude,

concomitantemente, estão apresentadas no Quadro 16.

Quadro 16 - Questões relacionadas à Oportunidade, Racionalização e Motivação

Item Pergunta Triângulo da

fraude Teoria

3

Na sua opinião, quais características devem

ter os profissionais que atuam em gestão de riscos

de fraude e implementação de controles que

mitiguem o risco de fraude? Qual a motivação

desses profissionais para atuar nos programas de

integridade?

Motivação e

racionalização

Fraude

(Cressey)

17

Na sua opinião, quais os benefícios de

implementar um programa de integridade? Se

fosse influenciar pessoas para adotarem um

programa de integridade, o que você faria?

Oportunidade,

motivação e

pressão

Institucional

(Dimaggio)

e Nudges

(Kessler) Fonte: Elaborado pela autora.

86

4.4.1 Características e motivação dos profissionais que atuam em gestão de riscos

e implementação de programas de integridade (pergunta 3)

Esta pergunta correlaciona-se com os pilares da motivação e da racionalização dos

indivíduos em cometerem uma fraude, à luz da Teoria do Triângulo da Fraude (CRESSEY,

1953). Em tratando-se de pilares comportamentais, este estudo abordou, na questão 3, o perfil

de pessoas aptas a atuarem em gestão de risco de fraude e implementação de controles que

mitiguem este risco.

Neste contexto, os entrevistados apresentaram diversas características indispensáveis

à estes profissionais, sendo, em primeiro lugar, as características apontadas: 3 dos 8

entrevistados (37,5%) mencionaram ética; 2 dos 8 entrevistados (25,0%) mencionaram possuir

conhecimento / boa formação; outros 3 entrevistados mencionaram comunicação / bom

relacionamento, ceticismo e independência.

Ao considerarmos as respostas dos entrevistados em sua totalidade, as características

mais citadas, independentemente da ordem de citação, foram elencadas no Quadro 17.

Quadro 17 - Características dos profissionais para atuação em gestão de risco de fraude e

implementação/monitoramento de programas de integridade

Característica E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8

Qtde de

citações

%

citação

Ética e integridade 8 100%

Conhecimento /

formação 6 75%

Ceticismo /

independência 4 50%

Motivação 4 50%

Curiosidade (perfil

questionador) 4 50%

Comunicação 2 25%

Segurança /

credibilidade 2 25%

Adaptabilidade /

flexibilidade /

dinamismo 2 25%

Liderança (senso de

coletividade) 1 13%

Experiência 1 13% Fonte: Elaborado pela autora.

87

A ética e integridade foram citadas por 100% dos entrevistados, referindo-se à

caraterística de diferenciação entre o certo e o errado (ética) e compromisso integral com o certo

(integridade). Estas características são sinônimas de honestidade, dignidade e exatidão,

representando o pilar cognitivo-cultural da Teoria Institucional, em termos de base de

legitimidade culturalmente apoiada (SCOTT, 2001). Ou seja, no contexto deste estudo, visando

a promoção de uma cultura de programas de integridade, a ética e integridade representam as

características básicas para legitimação destes programas, como apontado nas falas dos

entrevistados.

Ética é a primeira palavra que vem na minha mente, o cara não ser corrompível. Ter

pra ele a coisa certa, fazer da vida dele um compromisso ético e agir assim em

qualquer ambiente [...] (E1, 2019)

[...] Tem que ser uma pessoa íntegra, um exemplo de integridade para empresa, [cujos]

atos falem por si só. [...] (E2, 2019)

[...] o primeiro traço que é requisito é um traço de ética inegociável, até usaria essa

expressão mesmo, tomando cuidado com o modelo de incentivos desse profissional,

[...] não pode ter meta ligada a resultado a ampliar ou reduzir o resultado financeiro

da empresa, então ele tem que estar focado nessa situação de governança [...] (E3,

2019)

[...] a questão dos atributos emocionais e de integridade que tem que estar presentes.

Então tem que ser uma pessoa íntegra, ética, uma pessoa que por teste você verifique

que ela advoga aquilo que ela considera correta. [...] (E5, 2019)

[...] integridade também é algo fundamental [...] (E8, 2019)

O conhecimento e a formação foram citados por 6 dos 8 entrevistados e representa o

conhecimento em controles internos (COSO) para que um programa de integridade seja

implementado de forma qualitativa, minimizando oportunidades para a concretização de uma

fraude. As falas dos entrevistados dimensionam a importância do conhecimento.

[...] Tem que ser uma pessoa que transite bem nos assuntos diversos que a posição

requer, que conheça o negócio, processos, controle, que tenha um background de

controle, isso é muito importante até para conseguir ajudar a empresa a desenhar os

processos e fazer os testes de contabilidade. [...] (E2, 2019)

[...] virou uma exigência para todo profissional ainda que trabalhe com governança

que é ter um entendimento do negócio mesmo, é preciso entender do negócio e não

dá mais para ficar limitado e ter um conhecimento puramente técnico ou só de uma

estrutura de governança precisa entender o negócio. (E3, 2019)

Primeiramente eles têm que conhecer o negócio, conhecer o segmento em que eles

atuam, conhecer o ecossistema e onde a empresa está atuando, quem são os parceiros,

quem são os terceiros, quem são os concorrentes. Conhecer o ambiente de controle

onde ele atua também, quais são as fragilidades dos sistemas, aonde pode ter by pass

de aprovações, onde pode ter by pass hierárquica e aonde existe muita a quebra de

segregação de função ou conflito de interesse. Então conhecimento dessas pessoas é

muito importante no perfil dele [...] (E4, 2019)

[...] Uma pessoa para ser profissional de compliance ela tem que ter conhecimento,

tem que ter experiência mais até, mas ela tem que ter um conjunto de atributos

88

pessoais que que vão respaldar, ela tem que ser uma pessoa investigativa, ela tem que

ser, portanto, uma pessoa cética suficiente, ao mesmo tempo, ela tem que ser uma

pessoa muito adaptável que nós estamos vivendo hoje a era não do consciente de

inteligência, mas do consciente da adaptabilidade. [...] (E5, 2019)

Outra característica apontada por 4 entrevistados (50%) é o ceticismo profissional, o

qual refere-se ao senso de duvidar constantemente, não ser crédulo. Adicionalmente, a

independência em relação a conflitos de interesses foi citada. Sobre essas características, os

entrevistados pontuaram:

[...] ele tem que ter um ceticismo de sempre duvidar e sempre questionar. [...] (E4,

2019)

[...] ela tem que ser uma pessoa investigativa, ela tem que ser, portanto, uma pessoa

cética suficiente [...] (E5, 2019)

[...] tem que ser um profissional cético, ceticismo é fundamental. [...] (E6, 2019)

[...] ser independente [...] tem que ser uma pessoa que é comprada com o assunto

porque senão corre o risco de não ter nenhum incentivo para reportar algo [...] sem ter

qualquer tipo de conflito com outros stakeholders. [...] (E8, 2019)

Em complemento ao ceticismo, notou-se menção a um perfil questionador, curioso,

citado por 4 de 8 entrevistados (50%). Nesse sentido, as respostas dos entrevistados narram:

[...] Fazer perguntas mais abertas, não tão direcionadas também, tem que ter um estilo

de entrevista. Perguntas muito direcionadas fazem com que o investigado diga sim ou

não ou pense na resposta correta, perguntas abertas trazem novas informações, para

até concluir algum pensamento sobre a opinião de fraude [...] (E4, 2019)

[...] ser curioso intelectualmente e estar disposto a desafios, ser uma pessoa técnica e

que não fique tranquilo [...] que não aceite as coisas como elas são dadas. Pessoas que

querem mudar e que enxergam o valor geral que todo mundo deveria enxergar [...]

(E8, 2019)

Com relação à motivação, característica que permite aos indivíduos terem impulsos

para agir de forma a inspirarem outros a agirem da mesma forma, mencionada por 4 de 8

entrevistados (50%), que explicaram suas escolhas em seus comentários.

[...] trazer um ambiente melhor, tanto para empresa, para os seus colabores, para o

mundo ao redor daquela empresa [para] clientes, fornecedores, todos os stakeholders

daquele microssistema que a empresa está inserida. Inspirar. [...] (E1, 2019)

[...] a motivação [...] de querer fazer a coisa certa, de entender que vai deixar um

legado [...] conseguir ajudar as pessoas e as empresas. (E2, 2019)

As demais características, como comunicação (capacidade de transmitir ideias e

relacionar-se verbalmente e por escrita clara e transparente), segurança e credibilidade

(demonstrar segurança para que as demais pessoas possam confiar no programa de integridade),

flexibilidade e adaptabilidade (flexível para adaptar-se aos variados ambientes), liderança e

experiência, os comentários foram resumidos:

89

[...] uma pessoa que tenha vontade de fazer com que as outras se comportem da mesma

maneira, que tenha a comunicação, que tenha a habilidade intrapessoal e que consiga

transmitir aquilo que vive [...] para outras pessoas. [...] (E1, 2019)

[...] Ser um cara mais low profile e que transite bem entre todas áreas e todos os níveis

hierárquicos da companhia, ser uma pessoa que passa esse nível de segurança para

que as pessoas se sintam a vontade para vir trazer os assuntos delicados, conflituosos

e sensíveis. [...] (E2, 2019)

[...] tem que ser uma pessoa muito adaptável, porque nós estamos vivendo hoje a era

não do consciente de inteligência, mas do consciente da adaptabilidade. Então [...] a

pessoa de compliance de uma organização devem se adaptar o suficiente para entender

o que é importante [...] (E5, 2019)

Há expectativa por parte das organizações para uma mudança comportamental dos

colaboradores em geral, seja da alta direção ou de outro escalão, sendo que os profissionais que

atuam na área de gestão de riscos e de programas de integridade podem ser os agentes desta

transformação cognitivo-cultural (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012). A Sociedade, como

um todo, também anseia por isso. E neste estudo, visando contribuir inclusive com as áreas de

recursos humanos, elencou-se as características e discorreu-se sobre os conteúdos oriundos das

falas dos entrevistados, de forma a apoiar no desenho de testes e perguntas a serem elaboradas

e aplicadas pelos profissionais de recursos humanos durante processo de seleção dos

profissionais a atuarem em áreas de programas de integridade. Na figura 15, apresenta-se o

desenho da frequência das palavras utilizadas pelos entrevistados.

Figura 15 - Agrupamento P3

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

Observa-se na Figura 15 que as pessoas que lideram a implementação e o

monitoramento dos programas de integridade devem possuir em seu perfil ética e conhecimento

como características mais citadas pelos entrevistados.

90

4.4.2 Benefícios de implementar programa de integridade e o que fazer para

influenciar pessoas a adotarem o programa (pergunta 17)

A última pergunta, para encerrar as entrevistas, trouxe o aspecto de legitimação dos

programas de integridade por meio da propaganda dos benefícios de implementar estes

programas e por meio de discorrer sobre o que fazer para influenciar pessoas a adotarem estes

programas.

Os benefícios de implementar-se programas de integridade foram mencionados pelos

entrevistados na seguinte ordem de frequência: evitar perdas financeiras oriundas de fraudes (5

dos 8 entrevistados, 62,5%), melhoria em reputação (62,5%), melhoria no ambiente

organizacional (50%), maximizar lucratividade (37,5%) e garantir continuidade (25%).

Dessa forma, em termos de resultados, os programas de integridade estão diretamente

ligados ao fato de evitarem, minimizarem as perdas oriundas de fraudes, bem como maximizam

a lucratividade, uma vez que um ambiente de controles eficiente aumenta a reputação das

empresas e, consequentemente, sua competitividade. As falas dos entrevistados refletem estas

afirmações:

[...] pensando financeiramente na empresa, evita a perda. Hoje em dia, para fazer

negócios com o governo, precisa de um programa de integridade, acabou de sair agora,

no estado de São Paulo, em 31 de março começou com essa regra e outros estados já

estão começando a implementar. [...] negócios com o governo não serão feitos se você

não tiver um programa mínimo de integridade. E outras empresas do setor privado já

estão exigindo, veja a XYZ pedindo para todos os seus fornecedores que

implementem algum programa de integridade [...] PSC 2000 [...] muitas empresas

correndo atrás dos seus programas. Financeiramente isso vai ter muito impacto e

eticamente, a imagem da empresa vai ser muito melhor para o mercado, muito bem

vista quando as pessoas associarem um super programa ao nome daquela empresa.

[...] é bom financeiramente, é bom para a imagem da empresa, é bom para os

colaboradores que trabalham nela porque vão viver em um ambiente genuinamente

ético, é bom para aquela alta administração que vai ter um fluxo de comunicação

muito melhor com os colaboradores e com o ambiente externo[...] o mundo tem que

ser assim agora, não tem outra opção. [...] (E1, 2019)

[...] gera menos impacto negativo financeiro. A empresa pode ter prejuízos enormes

no caso de um funcionário cometer uma fraude. Já tive experiência de fraude de

milhões. Então é valioso, precisa ter, você precisa avaliar que os seus ativos não estão

em risco. [...] (E2, 2019)

[...] Um ambiente de negócios sustentável [...] que aumenta o lucro. O próprio

acionista, analista, investidor, acredita mais nessa empresa. Quando vê um bom

resultado, não vai pensar em um primeiro momento, [...] que aquilo foi eventualmente

fruto de um planejamento tributário [...] (E3, 2019)

[...] geralmente as empresas que têm programa de integridade, tem uma rentabilidade

maior, porque tem menos contingências, menos multas, menos TAC (termo de ajuste

de conduta), menos TCC (termo de cessação de conduta), tem menos valores

financeiros gastos, pagando por erros ou pagando por condições. Esses mesmos

91

valores, [a empresa] investe nas pessoas, [...] investe na empresa, esses mesmos

valores voltam para os donos da empresa e para os próprios acionistas. [...] (E4, 2019)

[...] se torna mais rentável por uma série de fatores, porque você faz uma coisa com

menos custo ou porque você adquire novos clientes. [...] pode impactar a

rentabilidade, reduzindo o custo, mantendo a produtividade ou por aumento de base

de clientes [...] se comunicar melhor com o mercado, garantir ao mercado que tem um

produto melhor e, portanto, garantir que tem o direito, a licença de adentrar em novos

mercados e de crescer a base de clientes [...] (E5, 2019)

O benefício é, primeiramente, mitigar perdas, reduzir o volume de perdas que é um

item bottom line, ou seja, a medida que tem menos perdas, tem mais lucro, mais

resultado. [...] (E7, 2019)

[...] continuidade porque os escândalos acabam com os negócios das empresas e isso

está cada vez mais claro para gente. [...] (E8, 2019)

Além do impacto direto ao resultado, os programas de integridade geram impactos na

melhoria do ambiente organizacional e em termos de continuidade (perenidade) das

organizações. Nesse sentido, as respostas dos entrevistados pontuaram que:

[...] o benefício [do programa de integridade] é trabalhar em uma empresa com senso

de justiça [...] O benefício é ter as pessoas com um senso de dolo na sua empresa. O

benefício é que você sabe que você está numa empresa que ela vai perpetuar pois as

decisões dela nunca vão ser questionadas e nem as pessoas. [...] (E4, 2019)

[...] Uma empresa que tenha compromisso com a sua perenidade é uma empresa com

valores culturais muito forte. Uma empresa que tem valores culturais fortes, tem um

programa de integridade. [...] (E5, 2019)

[...] as pessoas que são éticas e que têm uma conduta adequada querem trabalhar em

empresas que também sejam éticas e que tenham uma conduta adequada. Então a

atração de pessoas melhores a manutenção dessas pessoas fica mais fácil a medida

que você consiga reverberar uma consciência de governança. (E7, 2019)

Em relação ao que fazer para influenciar as pessoas a adotarem um programa de

integridade, as respostas abordaram a transformação cultural, partindo da alta direção (tone at

the top), e a conscientização, por meio de treinamento, reuniões, propagandas do programa de

integridade, para o processo de institucionalização destes programas nas organizações, estando

este senso traduzido nas falas dos entrevistados:

[...] a partir do momento que o conselho, o comitê de auditoria e outros stakeholders

importantes determinaram que as regras de integridade devem ser cumpridas é um

caminho inicial para que flua em toda a empresa a questão de integridade. [...] (E6,

2019)

[...] tentar de alguma forma compartilhas as boas práticas, os bons resultados [...]

Quanto melhor é um ambiente de governança, melhor é um ambiente de controle. Ser

transparente é fundamental, transparência uma coisa que agrega valor. [...] (E7, 2019)

[...] mostrar aos stakeholders que é algo que traz valor [...] Conscientizar: não é um

custo, é um investimento e acho que isso tem que ficar muito claro para os principais

executivos, porque se os principais executivos não estão comprados com isso a

complexidade [de implementar ou manter o programa de integridade] aumenta. [...]

importante o top estar comprado com isso e entender que isso não é custo, [...] é um

investimento de longo prazo. (E8, 2019)

92

Dessa forma, com base nas questões que abordam os nudges (perguntas 12, 13, 14, 15

e 16), bem como com base nas demais perguntas correlacionadas à teoria do Triângulo da

Fraude, obteve-se resultados que conectam a adoção dos programas de integridade a uma

legitimação por meio de transformação cultural. Os nudges, por tratarem-se de mecanismos

comportamentais, podem apoiar relevantemente nesse processo. Com relação à pergunta 17,

sobre benefícios do programa e maneira de influenciar pessoas à adotá-lo, a frequência de

palavras foi ilustrada na Figura 16 com a repetição de palavras sobre benefícios do programa e

maneira de influenciar pessoas.

Figura 16 - Agrupamento P17

Fonte: Elaborado pela autora a partr das entrevistas.

Desta forma, como resultado desta pesquisa e de forma a responder à pergunta da

pesquisa, os tipos de nudges que podem contribuir para este processo de legitimação dos

programas de integridade foram identificados por sua ordem de aceitação. Os nudges a serem

utilizados em reuniões de planejamento (por exemplo, nudges de normas sociais, nudges de

simplificação, nudges de estratégias pré-compromissadas, nudges para indução a intenções de

implementação e nudges para informar às pessoas sobre a natureza e as consequências de

escolhas passadas) e os nudges de normas sociais, tiveram 100% de aceitações pelos

entrevistados. Os nudges de lembrete foram positivamente aceitos por 87,5% dos entrevistados,

sendo que 12,5% dos entrevistados mencionaram que os lembretes são eficientes dependendo

do tamanho da organização e do perfil dos colaboradores. Os nudges de advertência foram

aceitos por 6 dos 8 entrevistados (75%), sendo que dentre esses 6, 2 entrevistados fizeram

ressalvas ao aumento de risco trabalhista mediante uma eventual advertência discorrendo sobre

sanções ser mal interpretada; 2 entrevistados (25%) entenderam que o uso de advertências sobre

93

sanções não é eficiente mediante instaurar um monitoramento por medo, como apresentado no

Quadro 18.

Quadro 18 - Tipos de nudges e as situações do programa de integridade às quais se aplicam

Tipos de nudges

Situação do programa de

integridade em que

podem ser utilizados

% de aceitação

dos

entrevistados

Minimização de

risco de fraude

por

Norma social Reuniões de

planejamento do

programa de integridade

e de apreciação de

resultados do programa

(comunicação das

oportunidades à

Governança, inclusive)

100,0% Motivação e

racionalização

Simplificação 100,0%

Motivação

Estratégias pré-compromissadas 100,0%

Indução a intenções de

implementação 100,0%

Para informar às pessoas sobre a

natureza e as consequências de

escolhas passadas

100,0%

Divulgação Implementação e

monitoramento contínuo 100,0% Motivação

Lembrete Monitoramento contínuo 87,5% Racionalização

Advertência Implementação e

monitoramento contínuo 75,0% Racionalização

Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.

94

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na pergunta desta pesquisa: identificar quais nudges podem influenciar a

não propensão à fraude, considerando-se os três pilares que levam uma pessoa a ter ações que

sejam consideradas fraude: a motivação, a racionalização e a oportunidade, os dados obtidos

apontam para a eficiência e eficácia do uso de nudges no combate à fraude em programas de

integridade.

Os resultados desta pesquisa foram obtidos a partir de 8 entrevistas realizadas

pessoalmente e devidamente gravadas, à luz da metodologia de análise de conteúdo (BARDIN,

2004), com o objetivo de responder à pergunta de pesquisa: quais nudges poderiam ser

utilizados pelas organizações, para prevenção de fraude em programas de integridade?

As 17 perguntas efetuadas requereram respostas abertas, de forma a proporcionar um

maior compartilhamento de ideias e práticas organizacionais acerca da legitimação da Lei

12.846;2013, do Decreto 8420/2015 e da implementação de programas de integridade, cujos

pilares estão citados pela CGU em seu guia denominado: “Programa de Integridade – diretrizes

para as empresas privadas:

1 – Comprometimento e apoio da alta administração

2 – Instância responsável pelo programa

3 – Análise de perfil e risco

4 – Regras e instrumentos

5 – Monitoramento contínuo

O roteiro de pesquisa e estas considerações finais foram elaboradas à luz da Teoria da

Fraude, embasada no tripé da fraude ou Triângulo da Fraude composto por Oportunidades

(representadas pelas falhas no ambiente de controles internos suscetíveis em variados níveis de

relevância e de perpetuidade, continuidade referentes ao risco de fraude, ou seja, no conceito

que pauta as decisões a serem tomadas sobre os lançamentos contábeis efetuados nas

demonstrações financeiras de organizações pertencentes a diversos segmentos da econômica

do Brasil, sendo erro, de natureza intencional, com dolo, caracterizado como uma fraude (ISA

240)), Motivação (referente a uma parte emocional e individual, que demonstra graus variados

de suscetibilidade de aceitação do risco, inclusive o risco de fraude) e Racionalização

(relacionada ao ato de dar razão a todos os próprios autos, inclusive a de conviver com uma

95

fraude); à luz da Teoria Institucional, seguindo a escola da Nova Sociologia Econômica, que

classifica a base de legitimação (Quadro 2) das institucionalizações a serem efetuadas como

coercitiva (legalmente sancionada), cujas normas devem ser mandatoriamente implementadas,

normativa, embasada em normas governadas moralmente e miméticas, embasadas nas melhores

práticas de mercado; à luz da Teoria do Programa de Integridade, representado pelo tripé ou

Triângulo do compliance (Lei 12.846/2013 – Decreto 8420/2015, conformidade – integridade,

gestão ética e integra dos negócios); e, por fim, à luz da Teoria dos nudges, que referem-se a

um mecanismo originado da econômica comportamental, utilizado em políticas públicas em

países como EUA e Inglaterra (HAUGH,2017 ;SUSNTEIN, 2016; THALER; SUSNTEIN,

2009), e cujo objetivo é dar um empurrão em direção às melhores escolhas, decisões em termos

de escolha e monitoramento dos controles internos adotados nos programas de integridade com

o objetivo de combater fraudes.

Entende-se, portanto, que as bases para uma fraude são de natureza humana, sendo

apenas a oportunidade oriunda de pessoas e/ou sistêmica, sendo estes sistemas também

gerenciados por pessoas. Desta forma, chegou-se à conclusão que a primeira barreira, que veio

à mente de parte dos entrevistados (50%), para implementação e monitoramento qualitativos

dos programas de integridade, foi a barreira cultural, uma vez que o ambiente organizacional

brasileiro é permeado por fraudes à luz das investigações de corrupção que vem se desdobrando

mais intensamente desde 2014, com o desenrolar da Operação Lava Jato.

Assim sendo, o primeiro controle chave citado por 50% dos entrevistados referiu-se à

definição de missão, visão e valores das organizações, sendo estes definidos pela alta

administração, de forma a dar o tom a ser seguido por estas organizações para atingimento de

metas em conformidade com as estratégias traçadas. Ou seja, o tone at the top define a cultura

organizacional de como estas metas devem ser atingidas. Se o tom for de conformidade

(compliance), os programas de integridade tendem a ser implementados de forma eficiente e

eficaz, minimizando, portanto, o risco de fraudes. Outro controle citado por 12,5% dos

entrevistados foi o controle de monitoramento, que visa realimentar o programa de integridade

com o andamento do processo, identificação de falhas, correção e implementação ou

manutenção dos controles de maneira contínua.

Ou seja, para prevenir-se e/ou detectar-se as falhas humanas, como pode ocorrer em

qualquer ambiente em que se opera, age-se, trabalha-se, existe-se, relaciona-se, vivencia-se,

pessoal ou profissionalmente, as organizações devem adotar controles, elaborados à luz do

COSO e em conformidade com as regras de programa de integridade, incluindo o canal de

96

denúncias, citado por 75% dos entrevistados como o meio mais utilizado para comunicação

eficiente e eficaz de uma fraude. Também conclui-se nesta pesquisa que a legitimação dos

programas de integridade ocorre pela e para as pessoas, partindo da alta administração (37,5%),

representando uma transformação cultural e atingido os demais colaborados por meio de

conscientização (37,5%) e treinamento (25%).

Sobre o Triangulo da Fraude, esta pesquisa concluiu que a motivação mais comum de

uma fraude refere-se à pressão por atingimento de metas, mencionada por 62,5% dos

entrevistados em primeiro lugar; vale ressaltar que outra motivação citada foi a questão de

esconder erros, citada por 25% dos entrevistados, levando-se à conclusão de que uma

organização que não convive bem com os erros não intencionais de seus profissionais, tende a

aumentar o risco de fraude por omissão do erro, sendo a omissão intencional, caracterizando,

portanto, uma fraude. Em relação à racionalização, 87,5% dos entrevistados que o exemplo

mais comum de racionalização está ligado a hábitos e a senso de justiça (“sempre foi feito

assim” ou “eu mereço porque a empresa me deve”). Referindo-se à oportunidade, 100% dos

entrevistados mencionam que existem oportunidades de fraudes nas empresas, que são

minimizadas pela implementação de programas de integridade de forma a transformar a cultura

da organização para uma cultura organizacional antifraude.

Com relação ao perfil das pessoas aptas a atuarem como gestores dos programas de

integridade, 100% dos entrevistados mencionaram que possuir um perfil de ética irrevogável é

mandatório e 75% dos entrevistados citaram conhecimento como fator mandatório. O ceticismo

profissional, capacidade de gerar dúvidas constantemente, foi citado por 50% dos entrevistados.

A motivação também foi citada por 50% dos entrevistados, referindo-se ao impulso de agir e

inspirar outros a agirem. As demais características, como comunicação (capacidade de

transmitir ideias e relacionar-se verbalmente e por escrita clara e transparente), segurança e

credibilidade (demonstrar segurança para que as demais pessoas possam confiar no programa

de integridade), flexibilidade e adaptabilidade (flexível para adaptar-se aos variados

ambientes), liderança e experiência. Consequentemente, os departamentos de recursos humanos

das organizações devem estar atentos a desenharem testes e formularem perguntas que

permitam identificar o perfil ético e integro dos candidatos a trabalharem com programas de

integridade.

Desta forma, como resultado desta pesquisa, pode-se concluir que a implementação

dos programas de integridade é um processo de transformação cultural que deve ocorrer nas

organizações, cujos benefícios apontados pelos entrevistados são: minimização de perdas

97

financeiras (citado por 62,5% dos entrevistados), melhoria em reputação (62,5%), melhoria no

ambiente organizacional (50%), maximização de lucratividade (37,5%) e garantia de

continuidade (25%). Tratando-se de uma transformação cultural, os nudges podem contribuir

relevantemente para o processo de legitimação dos programas de integridade nas organizações,

por referirem-se a mecanismos comportamentais que podem induzir a uma direção,

respeitando-se a liberdade de escolhas (SUNSTEIN, 2016).

Nudges vem sendo utilizados por algumas empresas, com o objetivo de promover um

comportamento ético durante processo de tomadas de decisões. Dessa forma, com base nos

resultados das entrevistas, concluiu-se que os nudges podem ter um efeito bastante positivo

sobre as pessoas durante processo de transformação sociocultural do ambiente em que atuam.

Por exemplo, em programas de integridade nas organizações, à medida que lembram a todos de

eventuais compromissos a serem concluídos para fins de atingimento de metas do programa de

integridade de forma eficiente e eficaz. Também se tem por exemplo, nudges do tipo lembretes

destinados aos membros da alta direção e de Governança para lembrá-los de efetuar follow-up

sobre eventuais planos de ações a serem tomadas para mitigarem risco identificado de fraude.

As plataformas digitais (TV, intranet), atualmente existentes, permitem custos baixos

de implementação/manutenção dos mecanismos de nudges (SUSNTEIN, 2016) em comparação

aos ganhos e benefícios em resultado financeiro (via minimização de perdas com fraude, via

maximização de lucratividade) e reputação, os quais, garantem continuidade, perenidade às

organizações, como apontaram as falas dos entrevistados em resposta à pergunta 17 (seção

4.4.2).

As limitações a esta pesquisa referem-se, dentre outros, ao baixo número de

entrevistados, devidamente compensadas pelo alto-padrão de executivos convidados e que

honrosamente concederam entrevistas.

Por fim, entende-se que os nudges representam uma influência, uma inspiração para

seguir em direção à decisão certa, por respeitarem a liberdade de escolha. E, como resultado

desta pesquisa, o uso de nudges é fortemente recomendado para apoiar no processo de

legitimação dos programas de integridade nas organizações, de forma a combater a fraude e,

consequentemente, aumentar reputação, lucratividade e perenidade, promovendo uma

transformação da cultura organizacional. Hope this paper must nudge you to be compliance by

using nudges to inspire others!

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