Usucapiao Especial Urbano
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Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Cvel da Comarca de CondonpolisTO
NORBERTO DA SILVA, brasileiro, estado civil, profisso,
portador da cdula de identidade RG n xxx, e inscrito no CPF sob
n xxx, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares n 42, bairro
de Lrios, CEP: xxx, nesta cidade de Condonpolis TO, por seu
advogado que esta subscreve nos termos do incluso instrumento de
mandato, com escritrio sede na Rua xxx, n x, bairro xxx, CEP:
xxx, onde recebe citaes e intimaes, vem respeitosamente,perante a honrosa presena de Vossa Excelncia, propor e requerer
AO DE USUCAPIO ESPECIAL URBANO, pelo rito
sumrio, com fundamentos no art. 183 da Constituio Federal de
1988, e ainda, art. 1.240 do CC/02 e art. 941 do CPC.
Em face de CNDIDO GONALVES, brasileiro, estado civil,
profisso, portador da cdula de identidade RG n xxx e inscrito no
CPF sob n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, bairro xxx,CEP: xxx, nesta cidade de Condonpolis TO, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
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IDOS FATOS
O imvel a ser usucapido e objeto da presente ao trata-se do domiclio do
Requerente e de sua famlia cuja posse exerce a mais de nove anos ininterruptos de
forma mansa e pacfica, sem quaisquer oposies.
Neste terreno de 240m, construiu de forma humilde sua casa, sendo inclusive, o
nico imvel pertencente ao mesmo, todavia, ainda sem o devido registro na matrcula.
O Requerente possui o nimo de moradia para toda sua vida, sem interesse de eventual
alienao devido valorizao imobiliria na rea.
No lhe resta outra forma para possibilitar a regularizao de seu terreno, visto
que o imvel encontra-se formalmente em nome do Requerido, que sequer patrocina aposse indireta do bem.
Assim sendo, a propriedade de fato e passa a ser de direito ao Requerente,
visto que, preenchidos todos os requisitos para a formalizao conforme a lei.
II DO DIREITO
A ao de usucapio especial urbano advm com a possibilidade de regularizar
pequenas reas, ou pelo menos, dentre 250m em um menor lapso temporal da posse, o
que a difere das outras modalidades de usucapio. A regra geral do Cdigo de Processo
Civil contempla:
Art. 941. Compete a ao de usucapio ao possuidor para que se lhe
declare, nos termos da lei, o domnio do imvel ou a servido predial.
Neste sentido, usucapio especial exige-se a posse ininterrupta e pacfica, por no
mnimo cinco anos de exerccio do domnio. Importante frisar, que o Requerente jcompleta nove anos e meio de posse sem oposies de qualquer natureza. A ttulo de
fundamentao vale o disposto no art. 1. 240 do CC/02:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, rea urbana de at duzentos e
cinqenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem
oposio, utilizando-a para sua moradia ou de sua famlia, adquirir-lhe- o
domnio, desde que no seja proprietrio de outro imvel urbano ou rural.
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Nos termos do artigo exposto, e bem assim, o Requerente no possui outro
imvel ou qualquer outro bem material que possa obstar o seu direito. Adquiriu a posse
deste referido terreno, constituiu sua moradia e de sua famlia, e ainda, possui animus
domini, na medida em que, exerce pessoalmente a posse com nimo de proprietrio, at
porque, mantm o bem de acordo com sua funo social.
Ainda, no mesmo vis, a Constituio Federal, como norma mxima, tambm
dispe em seu texto normativo no art. 183, no Captulo II que versa sobre a Poltica
Urbana, decorrente do Ttulo VII, os requisitos e a possibilidade de aquisio do
domnio de um bem imvel.
Para melhor ilustrao e concretizao dos fundamentos segue o preceito
jurisprudencial do Egrgio Tribunal de Justia deste Estado, pertinente ao caso:
APELAO CVEL N. 6660/07. ORIGEM: COMARCA DE PARASO DO
TOCANTINS. PROC. JUSTIA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA:
Desembargadora WILLAMARA LEILA.
EMENTA: APELAO CVEL - USUCAPIO ESPECIAL - POSSE
ININTERRUPTA E SEM OPOSIO NO INTERSTCIO LEGAL - REA
GRAVADA EM GARANTIA REAL - DESCONSTITUIO DA PENHORA -
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
1 Se o possuidor, de forma ininterrupta, sem oposio e no prazo legal
estabeleceu no imvel sua moradia habitual, realizou servios de carter
produtivo em rea rural no superior a cinqenta hectares, impe-se o
reconhecimento da usucapio especial. IIA pendncia de penhora sobre
o imvel no o faz pertencer ao credor, pois a usucapio forma originria
de aquisio de propriedade, com a extino de todos os direitos reais do
proprietrio anterior, sem afetar a aquisio usucapienda.
IIIRecurso provido unanimidade.
Julgado em: 02/04/2009
Trata-se de usucapio especial rural, que enquadra-se nos mesmos requisitos
formais, para a concesso de usucapio especial urbano com a diferena na localizao
e medida de rea.
Conexo ao caso, o que deve-se verificar que a posse do Requerido sobre o bem
imvel preenche de forma clara e taxativa, conforme demonstrado, todas asformalidades exigidas pela lei para o exerccio do direito real da propriedade.
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III DA ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA AJG
Aps a exposio fundamental para justificar o direito do Requerido, cumpre
alertar sobre suas precrias condies financeiras para custear as despesas processuais
adequando-se assim, nos termos da Lei 1.060/50, visto que, o mesmo no possuicondies de arcar com todas as custas sem prejudicar sua renda familiar. Desta forma,
faz jus a assistncia judiciria gratuita.
Trata-se ainda, de pessoa idosa com mais de setenta anos de idade conforme
documento de identidade, cabendo-lhe assim a prioridade de tramitao sobre as demais
lides.
IVDOS PEDIDOS
Diante dos fatos e direitos alegados, REQUER:
a) A concesso do benefcio da Justia Gratuita AJG, bem como, prioridade na
apreciao do processo;
b) A citao do Requerido j qualificado, visto que o imvel usucapiendo encontra-se
em nome deste;
c) A citao dos confinantes, Carlos, Ezequiel e Edgar que fazem fronteira com o
imvel perante o lado direito, esquerdo e aos fundos, respectivamente, conforme
disposto no art. 942 do CPC.
d) Requer tambm, a citao por edital, dos eventuais interessados, observado quanto ao
prazo o disposto no inciso IV do art. 232 do CPC;
e) A intimao, por via postal, dos representantes da Fazenda Pblica da Unio, do
Estado e do Municpio, para que manifestem interesse na causa;
f) A intimao do ilustre representante do Ministrio Pblico, para intervir em todos os
atos do processo;
g) A PROCEDNCIA da demanda, para o fim de ser declarado, por sentena, o
domnio e propriedade do Requerente sobre a rea usucapienda, com a condenao da
parte que vier a contestar a ao ao pagamento de custas judiciais e honorrios
advocatcios;
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h) A produo de todas as provas em direito admitidas, especialmente, prova
testemunhal e depoimento pessoal do Requerido;
VVALOR DA CAUSA
Para efeitos legais calcula-se o valor da causa sendo o valor venal do bem;
VIDAS TESTEMUNHAS
Fulano de Tal, brasileiro, estado civil, profisso, inscrito no CPF sob n xxx, e cdula de
identidade RG n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n xxx, bairro xxx, nesta
cidadeTO;
Cicrana de Tal, brasileira, estado civil, profisso, inscrita no CPF sob n xxx, e cdulade identidade RG n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n xxx, bairro xxx, nesta
cidadeTO;
Nestes Termos
Pede Deferimento
Condonpolis, 22 de Novembro de 2012
Advogado
OAB/TO xxx