Usucapiao Especial Urbano

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    Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Cvel da Comarca de CondonpolisTO

    NORBERTO DA SILVA, brasileiro, estado civil, profisso,

    portador da cdula de identidade RG n xxx, e inscrito no CPF sob

    n xxx, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares n 42, bairro

    de Lrios, CEP: xxx, nesta cidade de Condonpolis TO, por seu

    advogado que esta subscreve nos termos do incluso instrumento de

    mandato, com escritrio sede na Rua xxx, n x, bairro xxx, CEP:

    xxx, onde recebe citaes e intimaes, vem respeitosamente,perante a honrosa presena de Vossa Excelncia, propor e requerer

    AO DE USUCAPIO ESPECIAL URBANO, pelo rito

    sumrio, com fundamentos no art. 183 da Constituio Federal de

    1988, e ainda, art. 1.240 do CC/02 e art. 941 do CPC.

    Em face de CNDIDO GONALVES, brasileiro, estado civil,

    profisso, portador da cdula de identidade RG n xxx e inscrito no

    CPF sob n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, bairro xxx,CEP: xxx, nesta cidade de Condonpolis TO, pelos fatos e

    fundamentos que passa a expor:

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    IDOS FATOS

    O imvel a ser usucapido e objeto da presente ao trata-se do domiclio do

    Requerente e de sua famlia cuja posse exerce a mais de nove anos ininterruptos de

    forma mansa e pacfica, sem quaisquer oposies.

    Neste terreno de 240m, construiu de forma humilde sua casa, sendo inclusive, o

    nico imvel pertencente ao mesmo, todavia, ainda sem o devido registro na matrcula.

    O Requerente possui o nimo de moradia para toda sua vida, sem interesse de eventual

    alienao devido valorizao imobiliria na rea.

    No lhe resta outra forma para possibilitar a regularizao de seu terreno, visto

    que o imvel encontra-se formalmente em nome do Requerido, que sequer patrocina aposse indireta do bem.

    Assim sendo, a propriedade de fato e passa a ser de direito ao Requerente,

    visto que, preenchidos todos os requisitos para a formalizao conforme a lei.

    II DO DIREITO

    A ao de usucapio especial urbano advm com a possibilidade de regularizar

    pequenas reas, ou pelo menos, dentre 250m em um menor lapso temporal da posse, o

    que a difere das outras modalidades de usucapio. A regra geral do Cdigo de Processo

    Civil contempla:

    Art. 941. Compete a ao de usucapio ao possuidor para que se lhe

    declare, nos termos da lei, o domnio do imvel ou a servido predial.

    Neste sentido, usucapio especial exige-se a posse ininterrupta e pacfica, por no

    mnimo cinco anos de exerccio do domnio. Importante frisar, que o Requerente jcompleta nove anos e meio de posse sem oposies de qualquer natureza. A ttulo de

    fundamentao vale o disposto no art. 1. 240 do CC/02:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, rea urbana de at duzentos e

    cinqenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem

    oposio, utilizando-a para sua moradia ou de sua famlia, adquirir-lhe- o

    domnio, desde que no seja proprietrio de outro imvel urbano ou rural.

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    Nos termos do artigo exposto, e bem assim, o Requerente no possui outro

    imvel ou qualquer outro bem material que possa obstar o seu direito. Adquiriu a posse

    deste referido terreno, constituiu sua moradia e de sua famlia, e ainda, possui animus

    domini, na medida em que, exerce pessoalmente a posse com nimo de proprietrio, at

    porque, mantm o bem de acordo com sua funo social.

    Ainda, no mesmo vis, a Constituio Federal, como norma mxima, tambm

    dispe em seu texto normativo no art. 183, no Captulo II que versa sobre a Poltica

    Urbana, decorrente do Ttulo VII, os requisitos e a possibilidade de aquisio do

    domnio de um bem imvel.

    Para melhor ilustrao e concretizao dos fundamentos segue o preceito

    jurisprudencial do Egrgio Tribunal de Justia deste Estado, pertinente ao caso:

    APELAO CVEL N. 6660/07. ORIGEM: COMARCA DE PARASO DO

    TOCANTINS. PROC. JUSTIA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA:

    Desembargadora WILLAMARA LEILA.

    EMENTA: APELAO CVEL - USUCAPIO ESPECIAL - POSSE

    ININTERRUPTA E SEM OPOSIO NO INTERSTCIO LEGAL - REA

    GRAVADA EM GARANTIA REAL - DESCONSTITUIO DA PENHORA -

    RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE

    1 Se o possuidor, de forma ininterrupta, sem oposio e no prazo legal

    estabeleceu no imvel sua moradia habitual, realizou servios de carter

    produtivo em rea rural no superior a cinqenta hectares, impe-se o

    reconhecimento da usucapio especial. IIA pendncia de penhora sobre

    o imvel no o faz pertencer ao credor, pois a usucapio forma originria

    de aquisio de propriedade, com a extino de todos os direitos reais do

    proprietrio anterior, sem afetar a aquisio usucapienda.

    IIIRecurso provido unanimidade.

    Julgado em: 02/04/2009

    Trata-se de usucapio especial rural, que enquadra-se nos mesmos requisitos

    formais, para a concesso de usucapio especial urbano com a diferena na localizao

    e medida de rea.

    Conexo ao caso, o que deve-se verificar que a posse do Requerido sobre o bem

    imvel preenche de forma clara e taxativa, conforme demonstrado, todas asformalidades exigidas pela lei para o exerccio do direito real da propriedade.

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    III DA ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA AJG

    Aps a exposio fundamental para justificar o direito do Requerido, cumpre

    alertar sobre suas precrias condies financeiras para custear as despesas processuais

    adequando-se assim, nos termos da Lei 1.060/50, visto que, o mesmo no possuicondies de arcar com todas as custas sem prejudicar sua renda familiar. Desta forma,

    faz jus a assistncia judiciria gratuita.

    Trata-se ainda, de pessoa idosa com mais de setenta anos de idade conforme

    documento de identidade, cabendo-lhe assim a prioridade de tramitao sobre as demais

    lides.

    IVDOS PEDIDOS

    Diante dos fatos e direitos alegados, REQUER:

    a) A concesso do benefcio da Justia Gratuita AJG, bem como, prioridade na

    apreciao do processo;

    b) A citao do Requerido j qualificado, visto que o imvel usucapiendo encontra-se

    em nome deste;

    c) A citao dos confinantes, Carlos, Ezequiel e Edgar que fazem fronteira com o

    imvel perante o lado direito, esquerdo e aos fundos, respectivamente, conforme

    disposto no art. 942 do CPC.

    d) Requer tambm, a citao por edital, dos eventuais interessados, observado quanto ao

    prazo o disposto no inciso IV do art. 232 do CPC;

    e) A intimao, por via postal, dos representantes da Fazenda Pblica da Unio, do

    Estado e do Municpio, para que manifestem interesse na causa;

    f) A intimao do ilustre representante do Ministrio Pblico, para intervir em todos os

    atos do processo;

    g) A PROCEDNCIA da demanda, para o fim de ser declarado, por sentena, o

    domnio e propriedade do Requerente sobre a rea usucapienda, com a condenao da

    parte que vier a contestar a ao ao pagamento de custas judiciais e honorrios

    advocatcios;

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    h) A produo de todas as provas em direito admitidas, especialmente, prova

    testemunhal e depoimento pessoal do Requerido;

    VVALOR DA CAUSA

    Para efeitos legais calcula-se o valor da causa sendo o valor venal do bem;

    VIDAS TESTEMUNHAS

    Fulano de Tal, brasileiro, estado civil, profisso, inscrito no CPF sob n xxx, e cdula de

    identidade RG n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n xxx, bairro xxx, nesta

    cidadeTO;

    Cicrana de Tal, brasileira, estado civil, profisso, inscrita no CPF sob n xxx, e cdulade identidade RG n xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n xxx, bairro xxx, nesta

    cidadeTO;

    Nestes Termos

    Pede Deferimento

    Condonpolis, 22 de Novembro de 2012

    Advogado

    OAB/TO xxx