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    UTILIDADE PBLICA: Direitos Bsicos do Trabalhador

    Publicado em 13 de junho de 2010 | 1.062 Comentrios

    DIREITOS BSICOS DO TRABALHADOR

    Aqui voc confere 43 dv idas co muns entre os trabalhadores, quando o assunto so seus direitos.

    Direto do excelente site Reprter Brasil:

    ______________________________________________________

    1) necessrio que o patro assine a carteira de trabalho?

    A carteira de trabalho sempre dev e ser assinada. No importa o sistema de trabalho :

    empreita, contrato por safra, mensalista ou diria. Por lei, o patro tem que devolver a

    carteira ao trabalhador, assinada, em um prazo mximo de 48 horas. No pode, em

    hiptese alguma, reter a carteira de trabalho. Se o trabalhador tiver filhos de at 1 4 anos,

    ele tambm tem direito ao Salrio-Famlia. Para isso, ele deve entregar ao patro cpia

    da Certido de Nascimento e Carteira de Vac inao do(s) filho(s).

    2) Qual o limite de horas de trabalho por dia? Com o funciona a hora extra?

    A jornada mxima de trabalho de oito horas por dia. Caso o empregado trabalhe mais

    do que isso, o patro deve pagar as horas extras, com acrscimo de no mnimo 50%. Por

    exemplo: se algum recebe R$ 40,00 por dia, cada uma das oito horas trabalhadas vale

    R$ 5,00. Assim, se trabalhar alm do expediente normal, deve ganhar pelo menos R$

    7,50 por cada hora trabalhada alm do expediente. Nos acordos coletivos, um nmero

    maior do que os 50% pode ser combinado entre patro e empregados. Somente em casos

    excepcionais a lei admite a prorrogao da jornada diria sem pagamento de hora extra.

    3) Quem dev e fornecer os instrumentos de trabalho: o patro ou o empregado?

    O patro. Ele tem a obrigao de fornecer sem cobrar nada por isso as ferramentas de

    trabalho (foice, esmeril) e os equipamentos de proteo individual (mscara, bota,

    capacete, luvas). Alm disso, deve manter esse material em bom estado. Se, durante o

    exerccio da atividade, alguma ferramenta ou equipamento quebrar, o conserto fica a

    cargo do empregador e o trabalhador no pode ser cobrado por isso.

    4) O trabalhador tem direito a um a folga na semana sem desconto do salrio?

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/http://-/?-http://www.reporterbrasil.com.br/agencia/http://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/
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    Todo trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

    De preferncia, esse descanso deve co incidir com o domingo. O repo uso semanal

    remunerado tambm se estende aos feriados civis e religiosos. Caso o empregado

    trabalhe nos dias destinados a repouso, ele tem direito a ganhar em dobro o valor do dia

    trabalhado, salvo quando o empregador determinar outro dia para a folga.

    5) Se eu m e machucar ou ficar doente no local de trabalho, a empresa tem que ajudar?

    Sim. O estabelecimento rural deve estar equipado com material nec essrio prestao

    de primeiros socorros. Se no local existirem dez ou mais trabalhadores, deve haver uma

    pessoa treinada para essa funo. Em caso de doen a ou acidente de trabalho , o patro

    deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistncia mdica

    adequada, sem desco ntar nada do salrio do funcionrio.

    Quando constatada uma doena ocupacional, ou seja, que decorrente da atividade que

    o trabalhador exerce por exemplo, um problema na coluna porque ele carrega muito

    peso caber ao patro , por meio de um laudo ou atestado mdico, emitir aComunicao de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador tambm deve afastar o

    trabalhador da exposio ao risco, o u at mesmo do trabalho, dependendo da orientao

    mdica. O patro tambm deve encaminhar o trabalhador Previdncia Social. Se a

    doena for realmente comprovada pelos exames, os primeiros 15 dias de afastamento por

    conta do problema de sade sero pagos integralmente pela empresa. A partir do 16

    dia, o empregado passa a receber auxlio previdencirio do I NSS.

    6) Se eu tiver que dormir e comer no meu local de trabalho, o que patro tem que

    oferecer?

    O trabalhador tem direito garantido a alojamento limpo, seguro, em bo as condi es (sem

    goteiras e bem ventilado, entre outras coisas), com gua potvel e instalaes sanitrias.

    O armazenamento de produtos qumicos deve ser feito a mais de 30 metros das

    habitaes, das fontes de gua e dos locais onde so conservados alimentos e

    medicamentos. A lei permite que o empregador desconte at 25% do salrio do seu

    funcio nrio devido a despesas de alimenta o. Entretanto, ela deve ser sadia e farta, e o

    mais importante: esse desconto deve ser combinado no ato da contratao. Se o patro

    se comprometer a fornecer gratuitamente a alimentao, isso deve ser cumprido e acomida, nutritiva e farta.

    Quando o empregado trabalha longe de sua residncia em frentes de trabalho, por

    exemplo no pode haver diminuio salarial por conta do fornecimento de

    alimentao. Isso porque seria impossvel a realizao do trabalho se ela no fosse

    concedida.

    Por lei, no permitido que o trabalhador seja remunerado atravs de "vales" aceitos

    apenas em estabelecimentos da prpria empresa. Se houver cantina, os produtosvendidos devem estar em acordo com os preos da regio. Devem existir locais

    apropriados para refeies e, onde houver trabalhadores alojados, tambm para o

    preparo de alimentos. Esse local deve ter: boas condies de higiene e co nforto

    capacidade para atender a todos os trabalhadores gua limpa para higienizao mesas

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    com tampos lisos e lavveis assentos em nmero suficiente gua potvel depsitos de

    lixo, com tampas. Em todo estabelecimento rural deve haver local para conservao de

    refeies, em boas condies, independentemente do nmero de trabalhadores.

    7) Quem paga o transporte at o local de trabalho: o trabalhador ou o patro?

    O transporte de trabalhadores deve ser garantido gratuitamente pelo patro.

    responsabilidade dele tanto o transporte do local de contratao ao local de trabalho(ida da cidade de origem at a fazenda, por exemplo, com a volta garantida), quanto o

    transporte dirio (caso o alojamento seja distante do loc al de trabalho).

    8) Quando eu recebo o m eu dinheiro? s no final do servio?

    No. O salrio deve ser pago at o quinto dia til de cada ms. Ningum pode receber no

    dia do pagamento menos que um salrio mnimo (R$ 510,00), independentemente das

    condies de contratao. Se ainda no tiver completado um ms de trabalho, o valor

    pago deve ser proporcional aos dias trabalhados. Assim, se o valor acertado para o msficou em R$ 600,00 e a pessoa est trabalhando h 20 dias, ela deve receber R$ 400,00.

    9) Trabalho batendo veneno no pasto do patro. Tenho direito a receber algo a mais

    porque o trabalho faz mal para a sade?

    Sim. Servios insalubres, o u seja, que podem causar danos sade, justificam pagamento

    de adicional no salrio. So exemplos quem trabalha com agrotxicos ou certos

    componentes qumicos, ou em laboratrio. importante lembrar que o simples

    fornec imento do aparelho de proteo pelo empregador no o exime desse pagamento.Atividades perigosas, como por exemplo manuse io permanente de material inflamvel

    ou explosivo, ou transporte de material radioativo, tambm justificam adicional. Apesar

    de corte de cana e derrubada da mata para fazer pasto serem atividades perigosas o

    trabalhador pode se machucar -, no est previsto na legislao um adicional para elas.

    Se esse adic ional (de periculosidade ou insalubridade) no for pago pelo patro, o

    empregado deve procurar os respectivos sindicatos e/ou a Delegacia Regional do

    Trabalho, para conseguir um laudo tcnico, provando que a atividade desenvolvida

    nociva sade. De posse do laudo mdico ou tcnico, o trabalhador deve, ento, fazeruma reclamao na Justia do Trabalho.

    10) Todos tm direito a frias e 13 salrio?

    Aps um ano de servio, o trabalhador tem direito a um ms de frias remuneradas. Ele

    deve receber o equivalente a um salrio e pelo menos mais um tero. Assim, se o

    empregado recebe R$ 600,00 de salrio, no ms de suas frias ele dever ganhar R$

    800,00 (R$ 600,00 do salrio + R$ 200,00 equivalente a um tero). No final do ano, o

    trabalhador tambm recebe o 13 salrio. Se estiver h menos de um ano no emprego, o13 calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.

    O empregado pode converter um tero do perodo de frias a que tiver direito em

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    dinheiro, no valor da remunerao que lhe seria devida nos dias correspondentes. Sendo

    as frias concedidas fora do perodo concessivo, ou seja, mais de um ano depois que o

    empregado j est trabalhando, este ter o valor da remunerao em dobro.

    11) Com o que funciona se eu sou demitido? E se sou que peo demisso?

    O trabalhador deve receber do empregador o aviso de que ser demitido com pelo menos

    30 dias de antece dncia. Caso isso no aconte a, ele tem direito a receber indenizao,no valor do salrio, no ato da demisso. Da mesma forma, o trabalhador, ao se demitir

    por vontade prpria, deve avisar o empregador com 30 dias de antecedncia.

    12) Se o funcionrio causar algum prejuzo para a empresa, o em pregador tem o direito

    de descontar o valor do salrio? Por exemplo, se um roador de pasto perde uma lima,

    ele deve pag-la? Se um vendedor vende uma mercadoria com um preo errado, deve

    cobrir a diferena? Se h a possibilidade do desconto, como isso deve vir discriminado

    no contra-cheque?

    A legislao trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salrio do

    trabalhador em trs casos: adiantamento, contribuies previstas em lei, como a

    previdncia, e o que tiver sido firmado em co ntrato co letivo, que o acordo feito entre a

    catego ria de trabalhadores e a empresa.

    O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que

    isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionrio. Mas

    importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e

    que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

    Se for co mprovado que houve inteno de causar o dano, entretanto, o desco nto no

    precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e , se o empregado

    no aceit-las, pode levar o caso Justia.

    Alm disso , o contra-cheque ou o vale entregue ao funcio nrio deve dizer que o desconto

    se refere quele dano. Esse um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

    * Questo respondida por Valdiney Arruda, auditor fiscal do trabalho e diretor doSindicato Nac ional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

    13) Se, ao me con tratar para trabalhar em outro estado, o empregador assinar a minh a

    carteira antes de eu viajar, isso garantia de que as condies de trabalho sero boas?

    A assinatura da carteira de trabalho antes de viajar para outro estado no garante que

    as condies de trabalho no local de destino sero boas, mas isso j um contrato de

    trabalho. Ele d direito a salrio, mesmo no perodo da viagem, alm da obrigao do

    empregador de depo sitar o Fundo de Garantia e reco lher a Previdncia Social.

    S quando o trabalhador chegar ao local de destino que o vai ser possvel saber se as

    condies de trabalho so boas.

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    * Questo respondida por Claudio Secchin, auditor fiscal do trabalho.

    14) Trabalho no comrcio, e gostaria de saber se o patro pode descontar valores do

    meu salrio caso eu receba, sem ter conscincia disso, cheques sem fundos ou cdulas

    falsas.

    Para melhor respo nder a pergunta, devemos partir de duas premissas:

    1a) Os riscos do empreendimento correm, em regra, por conta do empreendedor. o

    chamado principio da alteridade ou da assuno dos riscos pelo empregador,

    consagrado no artigo 2 da CLT

    2a) A regra, inserta no art. 462 da CLT, a da intangibilidade salarial, segundo a qual o

    salrio, co mo verba de natureza alimentar que , no pode so frer descontos.

    Existem, co ntudo , algumas exce es. No caso especfico do cheque sem fundo ou da

    cdula falsa, o desconto ser considerado lcito, caso reunidos os seguintes pressupostos:

    a) se houver um instrumento coletivo (acordo ou co nveno) prevendo a possibilidade de

    desconto

    b) se o trabalhador agiu com dolo ou, pelo menos, com culpa (negligncia, imprudncia

    ou impercia). A culpa no recebimento de cheque sem fundo se d, por exemplo, quando o

    empregado deixa de observar as recomendaes previstas no instrumento coletivo. No

    da cdula falsa, dever ser analisado o grau de falsificao. Se ela for perceptvel ou

    grosseira, a culpa ser considerada grave, possibilitando o desco nto. Se a falsificao for

    sofisticada, necessitando de um perito para comprov-la, no poder ser considerada

    grave, portanto ilcito ser o desconto.

    * Questo respondida por Natasha Rebello, procuradora do trabalho no Par

    15) Passei em um concurso pblico, mas no momento da contratao eu estava

    doente. O Estado obrigado a esperar a minha recuperao, ou possvel que eu perca

    a vaga, e outra pessoa seja contratada em m eu lugar?

    No c aso de co ncursos pblic os federais, vo c ter um prazo de 30 dias para tomar posse,

    a partir da publicao do ato de provimento, no sendo necessria a apresentao de

    qualquer justificativa. Dentro desse prazo, caso ainda haja alguma impossibilidade, a

    posse poder dar-se atravs de procurao especfica.

    Aps a po sse, o servido r ter 1 5 dias para e ntrar em efetivo exe rcc io no cargo. Caso isso

    no seja possvel por motivo de doena, dever, dentro desse prazo de 15 dias, ingressar

    com pedido de licena mdica.

    Para os casos especficos, haver sempre a via judic ial.

    Os concursos pblicos estaduais, em geral, seguem as regras estabelecidas na legislao

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    federal.

    * Questo respondida por Fabola Souza Arajo, procuradora federal e representante da

    Advo cacia-Geral da Unio (AGU)

    16) Eu gostaria de sacar o m eu FGT S para construir u ma casa, mas, apesar de eu ser

    contratado com c arteira assinada, minha em presa nunca chegou a deposit-lo. Isso

    significa que eu no posso receber o FGTS? H algum a forma de eu exigir meus direitossem me indispor com a empresa?

    Para que o trabalhador possa sacar os valores do FGTS, nec essrio que seja

    encaminhada uma denncia no Ministrio do Trabalho, na localidade o nde est situada a

    empresa, para que esta seja notificada a fazer os depsitos. Por fora de lei, os auditores

    fiscais do trabalho tm o dever de guardar em sigilo o nome do denunciante. Portanto, o

    nome do trabalhador permanecer annimo e e le no ter indisposies com a empresa.

    * Questo respondida por Sylvio Barone, auditor fiscal e vice-presidente do SindicatoNacio nal do s Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

    17) Em caso de trabalho em fins de semana, quando hora extra, quem deve pagar o

    vale-transporte?

    A Lei n 7.41 8, de 16.1 2.85, alterada pela Lei n 761 9, de 30.09.87 instituiu o Vale-

    Transporte, que consiste na concesso ao empregado, de forma antecipada, de vales

    para utilizao efetiva no seu deslocamento da residncia-trabalho e v ice-versa.

    O Vale-Transporte consiste na concesso ao empregado, de forma antecipada, de vales

    para utilizao efetiva no seu deslocamento da residnc ia-trabalho e vic e-versa. Tal

    benefcio obrigatrio para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda

    que o trabalho oco rra em dias feriados e aos domingos.

    O empregador no pode utilizar veculos inadequados para tal transporte, sejam

    prprio s ou contratado s, em substituio ao Vale-Transporte, assim como no fica isento

    de conceder o Vale-Transporte se utilizar transporte prprio ou fretado que no cubra

    todo o percurso casa-trabalho-casa.

    O custeio do Vale-Transporte suportado pelo empregado em at 6% (seis por cento) do

    seu salrio bsico, cabendo o restante do custo ao empregador.

    O trabalhador, por sua vez, fica impedido de utilizar os vales para outros deslocamentos

    ou repassar a terceiros.

    * Questo respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no RN.

    18) A empresa pode me obrigar a receber por um certo banco? Mesmo que eu j tenha

    uma conta em outro banco?

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    Sim. A empresa pode abrir uma conta-salrio em estabelec imento banc rio diferente

    daquele que o empregado tem conta, e no obrigada a fazer o pagamento em conta

    corrente no estabelecimento bancrio escolhido pelo empregado.

    Porm, a partir de 1 de janeiro de 2007 , o trabalhador poder transferir sua

    remunerao da conta-salrio para outro banco de sua preferncia sem pagar impostos

    ou taxas, conforme medida anunciada pelo governo federal em 6 de agosto de 2006.

    Em rela o ao pagamento de salrios, a legislao diz somente sobre o prazo: dentro do

    perodo previsto em lei, o valor do salrio ou remunera o deve estar dispo sio do

    trabalhador, ou seja, at o 5 dia til do ms subseqente ao vencido, ou outro prazo

    mais favorvel em acordo, conveno ou dissdio coletivo (adiantamento quinzenal, dia

    05 do ms seguinte, por exemplo).

    * Questo respondida por Suko Ceclia Uski, auditora fiscal do trabalho em So Paulo-SP.

    19) Sou arquiteta de uma empresa, registrada em carteira. Se eu for enviada para umservio em outro estado, para passar de um a dois meses no local, h algum acrscimo

    no m eu salrio pelo fato de eu estar longe de casa?

    Desde que a transferncia seja provisria, o empregado tem sim direito adic ional de

    transferncia, correspondente a 25 % do salrio contratual, (na forma do art. 469, 3 da

    CLT- Consolidao das Leis do Trabalho). O fato do empregado exercer um cargo de

    confiana ou a existncia de previso de transferncia no co ntrato de trabalho no exclui

    o direito ao adicional, conforme a Orientao Jurisprudencial do Tribunal Superior do

    Trabalho (TST). O pressuposto legal que legitima o recebimento de pagamento adicional a transferncia provisria.

    importante frisar que somente a transferncia provisria causada pela nec essidade de

    servio do empregador (e no em atendimento a interesse do prprio empregado, como

    casamento, interesse familiar, etc .), gera o direito ao adicional de transferncia.

    * Questo respondida por Sandro Arajo, procurador do trabalho no Tocantins

    20) Qualquer contrato de trabalho tem que incluir frias e dcimo terceiro?

    Sim. Seja ele por tempo determinado ou no. As frias sero integrais ou proporcionais,

    conforme o co ntrato. A previso est no art. 129 da CLT e na Lei 4.090/62.

    * Questo respondida por Denise Lapolla, procuradora do trabalho em So Paulo

    21) Como fao para saber se tenho direito ao recebimento do Abono Salarial

    PIS/PASEP?

    Para receber o PIS/PASEP o trabalhado r tem que cumprir as se guintes exigncias:

    Estar cadastrado no PIS ou PASEP h pelo menos cinco anos.

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    Ter trabalhado, no mnimo, 30 dias com carteira assinada no ltimo ano.

    Seu empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP. Para isso, necessrio que ele

    tenha um CNPJ ou seja uma instituio pblica, como uma prefeitura, e nesse caso o

    funcio nrio deve ter cargo efetivo.

    Ter recebido, em mdia, at dois salrios mnimos mensais no ltimo ano e no ano

    anterior.

    Ser cadastrado na Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS) do ltimo ano. O

    empregador o responsvel por coloc ar o trabalhador nesse cadastro.

    Para receber o auxlio, o trabalhado r dev e ir uma agncia da Caixa Econmica Federal,

    no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, no caso do PASEP. Caso possua o Carto do

    Cidado e senha cadastrada, o empregado pode sacar o valor em qualquer casa lotrica

    ou te rminal de auto -atendimento da Caixa.

    Maiores informaes sobre o benefcio podem ser obtidas nos postos do Ministrio do

    Trabalho e Emprego, nas agncias da Caixa (0800 574 2222) ou no Banco do Brasil

    (0800 529 567 8).

    * Questo respondida pela Assessoria de Comunicao do Ministrio do Trabalho e

    Emprego

    22) Qual a diferena entre ter a carteira assinada por uma inscrio de CNPJ e por

    uma de CEI, para o abono salarial PIS/PASEP?

    A diferena que apenas os trabalhadores que tm carteira de trabalho assinada por

    empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica) tm direito aorecebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integrao Social) ou do PASEP

    (Programa de Formao de Patrimnio do Servidor Pblico). Os registrados pelo CEI

    (Cadastro Especfico do INSS, em que o e mpregador pessoa fsica) no tm direito a esse

    benefcio, pois os seus empregadores no so contribuintes desses do is Programas.

    Entre os trabalhadores registrados por CNPJ, o PIS/PASEP garantido aos que estejam

    cadastrados h pelos menos cinco anos em um dos dois Programas, tenham exercido

    atividade remunerada por, pelo menos, trinta dias no ano anterior (j que o benefcio

    anual calculado a partir do ano anterior) e que tenham recebido, em mdia, at doissalrios mnimos de remunerao mensal no perodo trabalhado (segundo art. 239, 3,

    da Constituio Federal, regulamentado pelo art. 9 da Lei 7.998/90).

    O PIS pago Caixa Econmica e se refere a empregados que trabalham conforme a CLT

    (Consolidao das Leis do Trabalho), enquanto o PASEP pago ao Banco do Brasil e

    quem recebe so os servidores pblicos.

    A contribuio para o PIS/PASEP feita mensalmente pelos empregadores co m CNPJ.

    Compem essa categoria: pessoas jurdicas de direito privado (fundaes particulares,associaes, sociedade civis e comerciais), as que lhe so equiparadas pela legislao do

    imposto de renda (empresas individuais), entidades sem fins lucrativos, definidas como

    empregadoras pela legislao trabalhista e pessoas jurdicas de direito pblico interno

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    (Unio, estados, municpios, autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas e de

    economia mista), as quais esto abrangidas pelas Instrues Normativas RFB n.

    5681/200 5, de 08 de janeiro de 2005 e pelo decreto 3.000, de 26 de maro de 1999, em

    seu art. 160 (tudo isso conforme definido na Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, em

    seu art. 2).

    23) Vou casar em breve. Quanto tempo posso ter de licena? Existem outros direitos

    trabalhistas para pessoas que casam? Qual a lei que define isso?

    O casamento nos termos da legislao civil, ou seja, em cartrio, a pessoa empregada,

    tem direito a trs dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salrio, conforme o

    art. 473 da CLT.

    O tempo de licena deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento

    ocorre na sexta-feira e o empregado no trabalha no sbado e nem no domingo, deve

    contar os trs dias de expediente: sexta, segunda e tera-feira.

    Alm deste direito, a legislao veda a discriminao da mulher porque ela casou (art.

    391, pargrafo nico, da CLT) e auto riza a falta de dois dias no trabalho na hip tese de

    morte do cnjuge (se a pessoa professora, a licena de nove dias).

    Outros direitos, c omo licena maternidade e paternidade, surgem, via de regra geral, em

    razo do casamento, mas no so exclusivos daquelas pessoas que casam, sendo

    assegurados aos que esto em unio estvel ou mesmo solteiros.

    * Questo respondida por Jos Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho doTocantins

    24) O funcionrio pblico pode ter menos direitos do que quem contratado pela

    CLT ? Pode ficar sem 13, por exem plo?

    No. A Constituio trata de forma diversa os empregados e os servidores pblicos no

    regidos pela CLT (Consolidao das Leis do Trabalho). No entanto, o art. 39, pargrafo

    3, da Constituio, assegura para os servido res pblicos alguns direitos previsto s na

    prpria Constituio para os empregados CLT, como garantia de salrio mnimo, 13,remunerao do trabalho noturno superior ao diurno, salrio-famlia, horas extras,

    descanso semanal, frias anuais, licena-maternidade e licena-paternidade, proteo

    da mulher no mercado de trabalho, reduo dos riscos de trabalho e proibio de

    discriminao salarial.

    Estes benefcios no podem ser revistos, por representarem direitos fundamentais dos

    trabalhadores. Assim, o legislador pode mudar essas leis, mas no pode suprimir esses

    direitos.

    * Questo respondida por Jos Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do

    Tocantins

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    25) Existe algum c argo para o qual no vale hora extra, com o cargos de confiana ou de

    gerncia? Nesses casos, tambm n o tem carto de ponto?

    Sim, h dois nicos cargos de jornada no co ntrolada, que no tm direito ao pagamento

    de horas adicionais: o cargo de gerncia, que um tipo especfico de cargo de confiana,

    e trabalhadores que exercem atividade externa, o que torna incompatvel a fixao de

    horrio de trabalho. No caso do gerente, para no ter direito ao pagamento de horas

    extraordinrias, necessrio que ele tenha poderes de gesto e que sua remuneraotenha um acrscimo salarial superior a 40% do cargo efetivo. So equiparados aos

    gerentes os chefes de departamento ou de filial. Como a posio hierrquica desses

    executivos muito elevada na estrutura da empresa, eles no so submetidos a controle

    de horrio de trabalho.

    A falta de controle de jornada dispensa, por co nseq ncia, o carto de ponto, ou

    qualquer outro registro de horrio de trabalho o que torna impossvel o clculo e o

    pagamento de horas extraordinrias.

    * Questo respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio

    Grande do Norte

    26) Sou jornalista, e tenho um contrato para trabalhar por sete horas dirias. Minha

    jorn ada de trabalho, porm , costum a ser de nove ou dez horas, sendo que eu trabalho

    tambm em pelo menos um fim de semana por ms. A empresa no me paga hora

    extra e no h banco de horas. Isso est correto? O que eu devo fazer?

    O jornalista tem uma jornada diria estipulada em 5 horas, todavia, pode celebraracordo estabelecendo uma jornada de no mximo 7 horas dirias, fazendo constar no

    acordo o valor das duas horas excedentes, que devem ter o adicional de hora extra, com

    no mnimo 50% sobre o valor da hora normal. Se no h banco de ho ras para compensar

    o excesso de jornada, h que serem pagas as horas extraordinrias.

    O banco de horas permite que a compensao de horas suplementares seja efetuada no

    prazo de um ano, no ensejando pagamento de adic ional se forem co mpensadas co m

    folgas, no pero do menc ionado.

    No entanto , se o jornalista exe rcer as fun es de Redator-Chefe, sec retrio,

    subsecretrio, chefe ou subchefe de reviso, chefe de oficina de ilustrao e de portaria e

    se exercer unicamente servios externos, esses dispositivos no lhes so aplicveis. Pode

    ser solicitada uma fiscalizao DRT do estado, que incluir na sua programao de

    atendimento s demandas.

    * Questo respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio

    Grande do Norte

    27) Servidor pblico tem direito ao recebimento do vale-transporte?

    O Vale-Transporte (lei n 7.418/85) no contempla o servidor pblico estatutrio, j que

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    os direitos destes servidores so definidos nas leis dos braos da Federao (Unio,

    Estados e Municpios). Os servido res da Unio , po r exemplo, recebem o chamado Auxlio-

    Transporte (institudo pela Medida Provisria n 2.1 65-36, 2001).

    Os empregados pblicos, se so regidos pela CLT (Consolidao das Leis do Trabalho),

    tm direito ao recebimento do Vale-Transporte. Porm, Vale-Transporte e Auxlio-

    Transporte no so podem ser acumulados. Assim, se o Municpio ou Estado, a exemplo

    do que fez a Unio, instituir Auxlio-Transporte para os seus servidores pblicos de formagenrica (estatutrios e celetistas), estar desobrigado de pagar o Vale-Transporte aos

    empregados CLT, isto, claro, se no trouxer prejuzos a estes empregados pblicos.

    * Questo respondida por Jos Manoel Machado, procurador do trabalho no Mato Grosso

    28) Todo trabalhador tem direito a receber cesta bsica ou existe ex ceo?

    O direito a receber cesta bsica no est previsto na lei, mas fora do costume criado

    pelas categorias profissio nais, que inserem tal direito nas conven es co letivas detrabalho e acordos coletivos de trabalho. No raro que tambm os processos coletivos

    julgados na Justi a do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para

    incluso do direito de ce sta bsica aos empregados de determinada catego ria.

    O direito de cada empregado cesta bsica deve ser examinado caso a caso, isto , se

    existe conveno ou aco rdo coletivo prevendo o be nefcio o empregado ter direito, no

    podendo haver discriminao.

    *Questo respondida por Eduardo Lus Amgarten, procurador do trabalho do MatoGrosso

    29) Por que o empregador desconta 6% em vales-transporte para o funcionrio? Como

    feito esse clculo?

    O vale-transporte uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para

    que este c onsiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. A Lei n. 741 8/85 estabelece que

    o empregador arcar com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a

    6% de seu salrio bsico, isto , sem quaisquer adicionais ou vantagens. Assim, se oempregado recebe um salrio-mnimo (R$ 350,00) e sua despesa co m vale transporte for

    de R$ 80,00 mensais, sero descontados de seu salrio R$ 21,00 e seu empregador

    arcar com o restante (R$ 59,00).

    *Questo respondida por Carolina Pereira Mercante, procuradora do trabalho do Mato

    Grosso

    30) Existe um limite para horas extras? Isso varia conforme a profisso?

    Sim. H uma jornada de trabalho padro estabele cida por critrios de higiene e sade

    (fsica e mental), para o trabalho em geral. Assim, a jornada padro de 8 ho ras dirias e

    44 horas semanais e 220 ho ras mensais. O limite dirio pode ser acrescido de no mximo

  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    duas horas extraordinrias, gerando o pagamento do adicional de Hora Extra, salvo se

    houver compensao desse excesso em outro dia. O limite padro, portanto, para a

    jornada diria, so dez horas.

    H profisses que fogem a esse padro, previstas em normas jurdicas especiais, podendo

    extrapolar as 8 horas ou ser ter uma jornada inferior a esse limite.

    H categorias espec ficas cujas jornadas so superiores s 8 horas dirias, co mo porexemplo, os aeronautas, os que trabalham no setor petroleiro, eletricitrios, dentre

    outros.

    Da mesma forma, em face das peculiaridades da funo, h jornadas dirias de 7 horas,

    de 6 ho ras (bancrios, por exemplo) e de 5 horas, como os jornalistas profissionais.

    * Questo respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio

    Grande do Norte

    31) Se um motorista ou funcionrio que utiliza o carro da empresa recebe uma multa

    de trnsito quando estiver trabalhando, ela pode ser descontada do seu salrio? Outros

    prejuzos que o carro sofra tambm podem ser descontados?

    Sim. A empresa pode descontar do trabalhador a multa ou prejuzos no veculo, desde que haja

    clusula no contrato de trabalho. Assim, quando o trabalhador assina o contrato com a empresa, ele

    j est ciente de que a multa causada por ele, como por ex emplo de ex cesso de velocidade,

    estacionar em local proibido ou uma avaria do veculo, poder ser descontada do seu salrio. Deve-

    se verificar tambm se h clusula em Conveno Coletiva da Categoria e para isso o trabalhadordeve saber qual o sindicato que ele pertence, se dos motoristas de nibus urbano, interestadual, de

    carga pesada, etc.

    * Questo respondida por Suko Ceclia Uski, auditora fiscal do trabalho em So Paulo-SP

    32) Qual o mxim o de tempo de experincia que um a empresa pode fazer?

    De acordo co m o art. 445 , pargrafo nico, da CLT (Consolidao das Leis do Trabalho),

    o co ntrato de experincia no poder exceder de 90 (nove nta) dias.

    * Questo respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas

    (SP)

    33) Quais so os descontos que podem ser feitos no 13 salrio? Vale-transporte e

    alimentao, por exem plo, podem ser descontados?

    No. Os nicos descontos que podem ser feito s so os referentes ao imposto de renda e

    previdncia soc ial. Vale-transporte e alimentao j so descontados no salrio mensal.

    Desco nt-los do dcimo terceiro seria indevido, j que estas rubricas co rrespondem ao

    auxlio prestado ao empregado para que se alimente e pague suas passagens no ms da

    prestao do servio.

  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    * Questo respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

    34) Se algum parente meu ficar gravemente doente e eu precisar acompanh-lo no

    hospital, posso apresentar um atestado m dico no m eu trabalho? Mesmo assim, o meu

    salrio pode ser descontado?

    De regra o atestado mdico um recurso de carter pessoal para justificar a falta do empregado que

    no compareceu ao trabalho em virtude de ter sido acometido por doena. Em face disso, no servepara justificar ausncia motivada por doena de pessoas estranhas relao de emprego (entre

    empregado e patro), ainda que seja de parentes prx imos.

    Por esta razo, ainda que se apresente o atestado, a empresa pode efetuar o desconto nos dias de

    ausncia.

    Essa regra tambm comporta exceo nos casos em que haja um acordo ou conveno coletiva da

    categoria profissional.

    * Questo respondidapor Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

    35) Como saber se meu patro est depositando corretamente o FGTS? O que devo

    fazer se descobrir que ele no paga?

    Todos os empregadores esto obrigados a depositar, at o dia sete de cada ms, em conta

    bancria vinculada em nome do trabalhador, a importncia correspondente a 8% (oito

    por cento) da remunerao paga ou devida, no ms anterior, a cada trabalhador (por

    exemplo: salrio-base, 13 salrio, horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade,

    periculosidade e do trabalho noturno). Nos co ntrato s de aprendizage m e nos firmados

    por prazo determinado (segundo a Lei n. 9.60 1/98) a alquota reduzida para 2% (dois

    por ce nto). A co nta vinc ulada mantida e controlada pela Caixa Econmic a Fede ral

    (CEF), cabendo a esta a emisso regular dos correspondentes extratos individuais. O

    trabalhador pode receber o extrato de seu FGTS em sua casa a cada dois meses. Caso no

    estiver recebendo, dever informar seu endereo completo em uma agncia da CEF ou

    pelo site www.caixa.gov.br. Por outro lado, o empregador est obrigado a comunicar

    mensalmente ao trabalhador os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhe todas as

    informaes sobre sua c onta vinculada recebidas da CEF, sob pena de multa em favor doprprio trabalhador prejudicado. A verificao do cumprimento do depsito co mpete ao

    Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), devendo este notificar os empregadores para

    efetuarem e comprovarem os referidos depsitos.

    Se o empregador no depositar mensalmente o percentual devido, omitir informaes

    sobre a conta vinculada do trabalhador ou deixar de contar uma parte da remunerao

    na hora de calcular os depsitos do FGTS, estar sujeito multa legal. Portanto, se o

    trabalhador tiver alguma dvida nesse sentido, dever se dirigir a uma agncia do MTE

    para as providncias cabveis, de posse dos dado s mensais de sua co nta vinc ulada. Porfim, se o problema no for reso lvido, o prprio trabalhador ou seus dependentes e

    sucessores, ou ainda o sindicato a que estiver vinculado pode acionar diretamente a

    empresa por intermdio da Justia do Trabalho, para obrig-la a efetuar o depsito das

    http://www.caixa.gov.br/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    importncias devidas.

    * Questo respondida por Jos Heraldo de Sousa, procurador do trabalho no Piau

    36) O tempo de experincia, antes de o empregador assinar a carteira de trabalho,

    contado no momento de calcular as frias e o dcimo terceiro?

    Na legislao trabalhista, o tempo de experincia tambm deve ser anotado pelo

    empregador na carteira de trabalho, por meio de contrato de experincia, (conforme art.

    443, 2, "c", da Consolidao das Leis do Trabalho, c/c art. 29 da CLT). Assim, ilegal o

    mencionado "tempo de experincia antes de o empregador assinar a carteira de

    trabalho". Portanto, este "tempo de experincia", que de todo modo j deveria ter sido

    anotado na carteira de trabalho, de acordo com a lei, obviamente, deve ser contado no

    momento de calcular frias e dcimo terceiro.

    * Questo respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas

    (SP)

    37) Quem faz o piso salarial? o sindicato da categoria ou o governo? Como isso

    fiscalizado?

    O piso salarial no estabelecido pelo governo, mas sim em comum acordo pelo

    Sindicato Profissional de uma categoria e pelo respe ctivo Sindicato Patronal. Nesse caso,

    ele estar expresso na Conveno Coletiva da Categoria. O piso tambm pode ser

    estabelecido por meio de Acordo Coletivo entre uma empresa e o Sindicato Profissional

    ou por meio de uma Sentena Normativa, proferida pela Justia do Trabalho.

    A fiscalizao responsabilidade do Ministrio do Trabalho por meio de seus auditores

    fiscais. Nada impede, contudo, que um empregado que receba salrio abaixo do piso

    entre com uma ao perante a Justia do Trabalho.

    * Questo respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em So Paulo-SP

    38) Trabalho na cidade em que moro. Se eu for transferido para uma outra cidade

    permanentem ente, tenho direito a u m aumento de salrio?

    No. O aumento, no valor de 25%, somente devido no caso de transferncia provisria,

    quando esta acarretar a mudana do domiclio. No entanto a transferncia, salvo

    algumas excees previstas na CLT, deve contar com a anuncia do empregado.

    * Questo respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em So Paulo-SP

    39) T rabalho oito horas por dia para a prefeitura em um a escola rural. Para ir e voltar

    escola, gasto duas horas. Esse tempo de transporte pode ser contado como hora

    trabalhada?

    O tempo de transporte no contado como hora trabalhada, pois a pessoa funcionria

  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    da prefeitura e no trabalhadora rural. Se fosse trabalhadora rural, o tempo de

    deslocamento contaria como tempo de servio.

    * Questo respondida por Suko Ceclia Uski, auditora fiscal do trabalho em So Paulo-SP

    40) Eu posso ser contratada ganhando menos do que indica o piso salarial da funo

    que exero? O piso uma indicao ou lei?

    Nenhum empregado pode receber menos que o piso salarial da categoria previsto para

    uma determinada funo. O piso salarial obrigatrio e no indicativo.

    * Questo respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em So Paulo-SP

    41) Eu posso ser obrigada a trabalhar no dia 25 de dezembro, j que se trata do feriado

    de Natal? E em outros feriados nacionais?

    A legislao veda o trabalho nos dias de feriado, de forma que o empregado no est

    forado a trabalhar nestes dias. Mas esta regra no abso luta. Em primeiro lugar porque

    existem empresas que, por causa do processo industrial, no podem interromper sua

    atividades e, portanto, seus empregados esto sujeitos a trabalharem at mesmo nos dias

    de feriado.

    H, tambm, situa es co ntempladas na legislao para algumas ativ idades come rciais

    e de prestao de servios essenciais, cujo funcionamento em dias de feriado so

    autorizados pela Lei, co mo por exemplo os hospitais.

    Por fim, em face do movimento pela flexibilizao das leis trabalhistas, o trabalho em

    dias de feriado pode ocorrer se autorizado em Acordos e Convenes Coletivas.

    * Questo respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

    42) Se, antes de completado o tempo de experincia na empresa, eu apresentar um

    atestado de afastamento por um tempo que ultrapassa o prazo do contrato de

    experincia, a empresa pode dar fim ao c ontrato, mesmo que eu ainda esteja afastada?

    Sim. A questo apresenta ce rta co ntrov rsia, mas o entendimento que prevalece de

    que, em regra, o tempo de afastamento do empregado no altera a durao do contrato

    de experincia. Seguindo esta regra, se o atestado de afastamento por tempo que

    ultrapassa o prazo do contrato de experincia, a empresa pode sim pr fim ao contrato

    de experincia, por ser este uma modalidade de contrato de trabalho por prazo

    determinado (art. 443, 2, "c", da CLT), mesmo que ainda esteja ocorrendo o

    afastamento.

    Para que o tempo de afastamento no seja computado para o fim do co ntrato de

    experincia, preciso que haja um acordo entre as partes, expresso no prprio contrato,

    o que normalmente no ocorre.

  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    * Questo respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas

    (SP)

    43) Se eu trabalho em um a empresa privada e passo a trabalhar para um rgo pblico,

    posso sacar o FGTS porque se encerra a contribuio, j que o rgo pblico no paga

    FGTS?

    Caro trabalhador, h regimes de trabalho no setor pblico regidos pela CLT(Consolidao das Leis do Trabalho), com carteira de trabalho anotada. Se esse for o

    caso, a obrigao do depsito de FGTS continua, mesmo que o empregador seja pessoa

    jurdica de direito pblico, da administrao pblica direta, indireta ou fundacional de

    qualquer dos Poderes, da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    Todavia, se voc pediu demisso de uma empresa privada e for servidor pblico civil ou

    militar submetido a regime jurdico prprio (administrativo/estatutrio), ou seja, no

    regido pela CLT, no h obrigao legal do ente pblico em recolher mensalmente o

    FGTS. Assim, vo c poder sacar os v alores depositados do FGTS somente aps trs anos.A c onta vinculada de um trabalhador no FGTS poder ser movimentada quando o mesmo

    permanec er trs anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

    * Questo respondida por Jos Heraldo de Sousa, procurador do trabalho no Piau

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  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    1.062 RESPOSTAS PARA UTILIDADE PBLICA: DIREITOS BSICOS DO TRABALHADOR

    SALARIAL PIS/PASEP AT

    A PRXIMA QUARTA-

    FEIRA!

    PREVIDNCIA/APOSEN Seguro-Desemprego

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    Trabalhistas, Trabalhador, Trabalho, Utilidade Pblica. Guardar link permanente.

    karen| 12 de julho de 2010 s 6:02 PM | Responder

    trabalho em uma empresa tercerizada , e a empresa quer me abaixar de c argo , sendo que

    estou em tempo de ex periencia o que fao qual a lei que me pode ser beneficiada

    Polivocidade| 12 de julho de 2010 s 7:58 PM |

    Cara c ompanheira Karen,

    Recomendamos que vc procure ou a delegacia do trabalho ou a justia do trabalho

    onde as informaes sero fornecidas de modo claro.

    Abra os presentes na luta e no deix e seus direitos serem engolidos pela perv ersidade

    do capital.

    anapaula lima| 4 de abril de 2014 s 8:55 AM |

    Eu trabalho no shopping e estou estudado ha um mes sai de frias e quando v oltei

    querem me da as contas por eu esta estudado por nao ter horrio fixo .qual lei ampara

    o empregador estuda?e

    Polivocidade| 10 de abril de 2014 s 9:21 PM |

    Ana Paula.

    Infelizmente a legislao brasileira no obriga o empregador a flexibilizar o horriopara o trabalhador-estudante. O jeito apelar ao dilogo ou procurar um patro que

    valorize diga v ontade de estudar e ev oluir.

    Aproveite que a economia, no gov erno Dilma, vai bem e troque de emprego.

    Celia Machado| 11 de agosto de 2010 s 11:25 PM | Responder

    Sou funcionria de uma empresa privada e estou de licena maternidade, prestei

    concurso para a prefeitura de minha cidade e agora fui chamada para tomar posse, como

    fica minha situao perante a empresa que trabalho?

    Polivocidade| 13 de julho de 2015 s 11:42 AM |

    http://-/?-http://polivocidade.blog.br/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=853#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.blog.br/http://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=751#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/http://polivocidade.blog.br/tag/utilidade-publica/http://polivocidade.blog.br/tag/trabalho/http://polivocidade.blog.br/tag/trabalhador/http://polivocidade.blog.br/tag/direitos-trabalhistas/http://polivocidade.blog.br/tag/direitos/http://polivocidade.blog.br/category/utilidade-publica/http://polivocidade.blog.br/category/trabalho/http://polivocidade.blog.br/category/utilidade-publica/direitos/http://polivocidade.blog.br/2011/09/24/utilidade-publica-seguro-desemprego/http://polivocidade.blog.br/2010/08/15/utilidade-publica-%e2%80%94-previdenciaaposentadoria/http://polivocidade.blog.br/2010/06/25/saque-o-seu-abono-salarial-pispasep-at-a-prxima-quarta-feira/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    Celia,

    Voc deve comunicar o empregador, suspender a licen a e assumir seu cargo pblico .

    L, voc continuar a sua licena sem nenhum problema.

    janice tatim| 21 de agosto de 2010 s 3:45 PM | Responder

    fiquei de atestadi 15 dias a empresa pode cobrar transporte e alimenteao?sendo que atransporte de van?

    Polivocidade| 21 de agosto de 2010 s 4:39 PM |

    Janice,

    A empresa no pode c obrar de v oc absolutamente nada, tendo sido afastada ou no. O

    que pode oc orrer, a diminuio do v alor pago referente a transporte e alimentao,

    sendo pago somente o equivalente aos dias trabalhados, mas isso deve ser previsto em

    contrato. Caso contrrio, se forem valores incorporados ao salrio, no pode haver a

    deduo. Sugerimos levar o seu caso ao ministrio pblico do trabalho, para

    orientao.

    giovana| 16 de setembro de 2010 s 4:46 PM | Responder

    Boa Tarde.

    Qria saber se posso deixar de ser contratada, por no ter uma conta corrente? Pois devo

    um restante da faculdade, e meu nome esta no spc, ento no posso abrir conta corrente.

    Tenho poupana. Na minha cidade s tem banco do brasil. Como funciona? Obrigado.

    Polivocidade| 16 de setembro de 2010 s 8:16 PM |

    Giovana,

    Voc no pode deixar de ser contratada por estar c om o nome no SPC ou Serasa. Se

    voc passou em todas as etapas do processo seletiv o, e na hora de ser contratada, foi

    rejeitada por conta desse item, pode entrar com processo junto justia do trabalho,

    exigindo reparao.

    arlete| 28 de setembro de 2010 s 8:03 AM | Responder

    Trabalho em uma empresa a 10 anos do qual faz parte de um grupo,somando 4

    empresas,hoje esta tendo algumas mudanas e apenas 1 sera a Matriz e as demais sero

    Filiais.

    A empresa que trabalho passara a ser uma Filial mudando o CNPJ e a Razo Social,minha

    dvida a seguinte,quero saber se c om essa mudana teremos que ser demitidos e

    contratados novamente,ou se a empresa pode permanecer com ns funcionarios

    contratados com o CNPJ e a Razo Social antigo, ou se teremos de ser contratados com onovo CNPJ.

    ailton| 27 de novembro de 2010 s 8:02 AM | Responder

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1181#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=950#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=926#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=886#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

    19/187

    Bom dia, moro em Joo Pessoa e trabalho em Natal. Sempre no incio de c ada ms somos

    exigidos de apresentar os bilhetes de passagens intermuniciapis, porm somente

    apresento a v olta: Natal x Joo Pessoa, devido eu oder ser transportado com relao ao

    horrio . Como na parte da manh, por volta das 4h e meia, o transporte coletivo prximo

    da minha residencia no passa, somente passa por v olta das 5 e 20, e detalhe, o nibus sai

    da rodov iria as 5 e meia, fao uso do transporte alternativo somente na ida.

    Pergunto: a lei que prev o pagamento deste auxlio diz que se no local no houv er

    transporte que atenda ao beneficirio eu poderei pelo menos somente na ida ao trabalhousar tal tipo de conduo.

    Juliana| 27 de novembro de 2010 s 8:10 AM | Responder

    No meu trabalho houv e uma reunio sobre concesso de auxilio transporte, e ficou

    decidido que no poderiam v ir de carro prprio, carro fretado dentre outros meios, mas

    passado um ms, tudo voltou ao normal, menos uma coisa: Criou-se um regulamento

    interno da empresa onde eu e mais alguns colegas de trabalho somos as nicas pessoas

    que somos exigidos de apresentar bilhetes de passagens. Isto pode acontecer: tem

    amparo legal a exigencia de bilhetes

    Lucelena| 3 de dezembro de 2010 s 7:55 PM | Responder

    Eu estou de licena medica a dois anos eu tenho direito ao abono salarial o PIS estou

    afastado por esquisofrenia. Depresso e sindrome do panico.

    Lucelena| 3 de dezembro de 2010 s 7:57 PM | Responder

    Estou afastado por auxilio doena a dois anos tenho direito do pis . Meu auxilio doena por exquisofrenia ,sindrome do panico e depresso.

    Polivocidade| 5 de dezembro de 2010 s 7:40 AM |

    Companheira Lucelena,

    Para obter esta informao ligue grtis para 0800 285 0101

    Valeu, Poliv oc idade

    inacio dos santos| 19 de dezembro de 2010 s 12:40 PM | Responder

    eu trabalho pela prefeitura de luzinia-go. estou com uma duvida, eu queria saber, se a

    minha alimentao, se ela no estiver de acordo com a normas nutricional, a prefeitura

    deveria, oferecer a tiquete de refeio para os funcionrios

    mauricio oliveira dos santos| 3 de fevereiro de 2011 s 4:13 PM | Responder

    sou funcionario publico do municipio do rj,gostaria de saber se tendo eu uniao estavelminha companheira passa a ter direito de receber o salario famila?

    Polivocidade| 4 de fevereiro de 2011 s 7:10 AM |

    http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1349#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1236#respondhttp://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1205#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1204#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1182#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

    20/187

    Maurcio,

    Voc deve v erificar junto ao RH do seu rgo de lotao, qual o valor mximo de

    venc imentos para ter direito ao salrio-famlia. Caso esteja dentro da faix a salarial para

    receber, v oc pode sim, requerer.

    Leandro| 11 de abril de 2011 s 6:22 PM | Responder

    Ol, sou motorista de uma firma, dirijo caminhao e durmo fora de casa e queria saber se

    meu patrao ou no obrigado a pagar horas extras, e se ele obrigado a pagar algum local

    para eu dormir?????

    Polivocidade| 16 de abril de 2011 s 9:36 PM |

    Leandro,

    Quando vo c se afasta do seu domiclio a trabalho, tem direito a receber dirias e

    passagens, desde que o deslocamento seja para fora do seu municpio de origem.

    Porm, algumas funes no tem esse benefcio, como motoristas ou caminhoneiros,

    porque j se pressupe que seu trabalho viajar. Mas isso regra geral. Procure o

    escritrio do Ministrio Pblico do Trabalho e tire todas as suas dvidas. gratuito, e

    direito seu.

    Juscelio| 12 de abril de 2011 s 7:25 PM | Responder

    Ol, trabalho em uma empresa da construo c ivil que presta serv ios para um orgo

    pplico, gostaria de saber o senguinte: ano passado a empresa me concedeu um reajusterelativo ao dissdio coletivo, como eu tinha apenas 3 meses de contratado, o reajuste foi

    proporcional e no integral isso correto? outra coisa, no incio deste ano o orgo

    reajustou o c ontrato da empresa em 8%, tenho direito a esse repasse e tambm ao dissdio

    deste ano?

    Obrigado!

    Jusclio

    Polivocidade| 16 de abril de 2011 s 9:39 PM |

    Jusclio,

    At onde sabemos, o reajuste deve ser integral, independente do tempo que voc tem

    na empresa. Voc deve procurar o fiscal do contrato da empresa em que v oc

    trabalha, que um servidor pblico do rgo. Ele responsvel pelo cumprimento do

    contrato e legalidade de todos os atos. Ele poder tirar todas as suas dvidas. Caso no

    exista o fiscal ainda, procure o Ministrio Pblico do Trabalho. gratuito e seguro.

    sergiano| 16 de abril de 2011 s 12:04 PM | Responder

    ola!!

    gostaria de saber, se quando um funcionario dorme fora de casa, quando esta trabalhando

    para empresa, se e le no ganha nada ?

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1439#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1437#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1436#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    Polivocidade| 16 de abril de 2011 s 9:41 PM |

    Sergiano,

    Se voc precisa se deslocar de domiclio, para outro municpio, tem direito sim a

    dirias e passagens. A no ser que o seu trabalho tenha como carac terstica o

    deslocamento (ex: motorista, caminhoneiro). Procure o Ministrio Pblico do

    Trabalho. gratuito e seguro!

    raimundo coelho| 21 de abril de 2011 s 2:32 PM | Responder

    sou do estado do toc antins e fui contrado para trabalhar em santa catarina a empresa

    pediu pra que eu lev asse minha familia junto e tambem minha mudana.Gostaria saber

    quando eu for demitido se a empresa tem que pagar minha despesa de volta e da minha

    familia tambem claro so isso no momento obrigado.

    Polivocidade| 22 de abril de 2011 s 9:06 AM |

    Verifique no seu c ontrato se h essa prev iso.

    Se voc foi deslocado para realizar um trabalho, e h previso de retorno cidade,

    ento a empresa arcar com todas as despesas. Porm, se o seu cargo previa a

    mudana permanente, quando o vnculo acabar, se voc quiser retornar, ter de arcar

    com os custos.

    fadsondias| 17 de maio de 2011 s 8:25 AM | Responder

    trabalho em uma fabrica de massas de alimento ha mais de um ano e tem pessoas com

    mais tempo que eu e rec ebe bem mais e fazemos as mesmas coisas ,isto e c erto?a fabrica

    tambem cobra da gente a metade do v alor do nosso sapato que usamos la.isto tambem e

    certo?

    Polivocidade| 17 de maio de 2011 s 9:27 AM |

    Caro Fadsondias,

    se vc trabalha sob regime de tempo parcial e atua na mesma funo que esses outros

    funcionrios que vc c ita, vc tem sim o direito de rec eber o mesmo salrio deles. Isto deacordo c om as regras da Consilidao das Leis Trabalhistas (CLT):

    Art. 5 8-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja dura o no

    exceda a vinte e cinco horas semanais. (Includo pela Medida Provisria n 2.164-41,

    de 2001)

    1o O salrio a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parc ial ser

    proporcional sua jornada, em relao aos empregados que cumprem, nas mesmas

    funes, tempo integral. (Includo pela Medida Provisria n 2.164-41, de 2001)

    Mas vc pode procurar a Delegacia de Trabalho mais perto de vc para obter melhores

    informaes.

    http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1484#respondhttp://-/?-http://fadsondias.wordpress.com/http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1452#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    Valeu!

    Eliane Bonifacio| 21 de junho de 2011 s 6:13 PM | Responder

    Boa noite, trabalhei 1 ano e 9 meses, agora recebi minha CTPS sem anotao das frias e

    alterao salarial, ainda no teve homologao vou ter problemas para receber FTGS e

    seguro desemprego.

    Polivocidade| 21 de junho de 2011 s 10:58 PM |

    Leve sua CTPS ao ministrio pblico do trabalho e formalize a denncia. O seu

    empregador v ai ser multado e v oc recebe tudo co rrigido.

    Maria| 21 de junho de 2011 s 10:32 PM | Responder

    Sou jornalista e recebo as 5 horas + as 2 horas extras contratuais. Na maioria das vezes

    no chego a completar essas 7 horas, por no hav er a demanda diria para isso. Eles

    podem me cobrar por isso? Podem querer que eu trabalhe integralmente essas duashoras?

    Polivocidade| 21 de junho de 2011 s 10:59 PM |

    Maria,

    A hora extra s pode ser cobrada se for previamente acordada entre empregador e

    empregado. Neste caso, voc dever cumprir as duas horas, e elas sero pagas. Caso

    contrrio, voc no tem obrigao, mas tambm no receber. Na dvida, co nsulte o

    MPT.

    Maria| 22 de junho de 2011 s 8:27 AM | Responder

    Nosso piso se divide em salrio de c inco horas e salrio de 7 horas. A questo que na

    hora do pagamento essas 2 horas entram como horas ex tras contratuais. Com o trmino

    das atividades ainda tenho que ficar na empresa pra cumprir essas horas? Mesmo sem

    fazer nada? S trabalho no sbado em esquema de planto (a casa seis sbados, trabalho

    um). Eles podem exigir que eu trabalhe a mais durante a semana para compensar os

    sbados que no estou trabalhando? No recebo hora extra pelo feriado. Antes tirvamosfolga por cada feriado. Agora alegam que no trabalhamos as 7 horas e por isso no temos

    direito a folga. Tudo isso pode?

    yuri| 4 de julho de 2011 s 11:41 AM | Responder

    Ola

    trabalho com topografia e o outro auxiliar que trabalha comigo perdeu um facao e meu

    patrao quer descontar de mim e do outro menino.

    eu sou obrigado a pagar? E o outro menino? E obrigado a pagar?

    no contrato de trabalho nao fala nada sobre isso

    como devo proceder?

    Polivocidade| 5 de julho de 2011 s 8:03 AM |

    http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1550#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1528#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1525#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1523#respondhttp://-/?-http://www.facebook.com/profile.php?id=100002360057704
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    Y uri,

    A melhor opo para voc procurar o Ministrio Pblico do Trabalho e se informar.

    O MPT tira este tipo de dv ida com rapidez e discrio. At mesmo por telefone.

    Procure o da sua cidade.

    leide| 6 de julho de 2011 s 11:23 AM | Responder

    Ola!!!Trabalho em uma Instituio em Manaus, mas v iajo muito pelos interiores da

    capital, as viagens normalmente so de barco e ja passei por v arios apuros. Fora o meu

    salario, qual porcentagem, hora extra, ou gratificao que pode estar na lei que venha

    amparar esse tipo de servio ?

    Polivocidade| 6 de julho de 2011 s 7:49 PM |

    Leide,

    Em geral, o funcionrio que v iaja a serv io, recebe dirias e passagens pagas pela

    instituio. V erifique no Rh da empresa se voc tem direito, e se no ficar satisfeita

    com a resposta, procure o MPT.

    No Estilo Campeiro| 25 de julho de 2011 s 9:25 AM | Responder

    eu bati em um carro com o caminhao que eu trabalho,e esse era o unico caminhao que

    nao tinha seguro,e a empresa quer descontar o valor do prejuizo,isso e legal?

    Polivocidade| 25 de julho de 2011 s 9:49 PM | Responder

    Campeiro,

    Desde que a percia confirme que v oc foi responsvel pelo acidente, a empresa pode sim

    descontar do seu salrio, desde que sejam parcelas que no prejudiquem o seu oramento

    familiar.

    DELMA| 26 de julho de 2011 s 6:08 PM | Responder

    gostaria de saber se o banco do Brasil ,pode descontar tax as bancarias do pasep,todo ano

    o banco do Brasil desconta,eu gostaria de saber se podem fazer esse tipo de desconto do

    servidor publico?

    Polivocidade| 26 de julho de 2011 s 8:51 PM |

    Delma,

    At onde sabemos, o PASEP, tal como o PIS, pago integralmente. Procure o gerente

    do seu banco para saber porque o v alor diferente do que voc esperava.

    RODRIGO| 4 de agosto de 2011 s 9:43 AM | Responder

    SOU FUNCIONRIO PBLICO DO ESTADO E CONCURSADO,NO MEU TERMO DE POSSE

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1613#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1592#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1591#respondhttp://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1588#respondhttp://-/?-http://www.facebook.com/profile.php?id=100002331092341http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1554#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    CONSTA 30HORAS SEMANAIS,MAS A INSTITUIO PARA A QUAL TRABALHO ALEGA

    QUE TENHO QUE TRABALHAR NOS SBADOS,ISSO CERTO ?

    Polivocidade| 5 de agosto de 2011 s 7:57 PM |

    Rodrigo,

    No teu caso, tens que v erificar a legislao estadual. Procure o Estatuto do Serv idorPblico do seu estado, e as resolues que regem a tua profisso. H casos em que,

    mesmo sendo de 30 horas a jornada, necessrio trabalhar fora do expediente.

    Elizabethe| 5 de agosto de 2011 s 12:08 AM | Responder

    Preciso de uma orientao Trabalho num comercio a mais de 7 messes esses dias atrs

    chego a gerente e disse que sumio 280,00 reais do caixa e o maximo de quebra do caixa

    50,00 reais agora ela quer desconta do salario de todo mundo 35,00 reais de 8

    funcionario sabendo que todos nos fica no caixa certo ela desconta Ela no deviria

    contratar s uma pessoa pra ficar no caixa???

    Polivocidade| 5 de agosto de 2011 s 8:01 PM |

    Bethe,

    Sugerimos proc urar o MPT da sua cidade. O proprietrio ou chefe do comrcio s pode

    descontar se comprov ado o sumio, e por via judicial.

    Sarah Cristina| 7 de agosto de 2011 s 8:53 PM | Responder

    Boa noite. Preciso, por favor, de uma orientao.

    Trabalho numa empresa onde h um ano ex ero uma determinada funo, mas na

    carteira de trabalho estou com outra funo. Perguntei a gerente de RH quandoi

    mudariam a minha funo na carteira. Ela me disse que no porque estou naquela

    determinada funo que tenho que mudar na carteira e at mesmo receber o salrio

    referente. Isso verdade? Para piorar , o setor que eu estava acabou. A gora, trabalharei

    de apoio da supervisora. Ou seja, pelo visto nunca receberei a tal da promoo.

    Polivocidade| 9 de agosto de 2011 s 7:51 PM |

    Sarah,

    Isso que a empresa est fazendo chama-se desvio de funo. Colocar voc em uma

    funo e registrar na CTPS outra totalmente irregular. Procure a Delegacia Regional

    do Trabalho de sua cidade e denuncie.

    armando.paolasini| 12 de agosto de 2011 s 7:14 AM | Responder

    Gostaria de saber se eu contratar um empregado para prestar serv ios gerais, e pagar a

    ele por hora somente as trabalhada, com registro em carteira e c om os encargos sociais

    (INSS,FGTS) com salrio hora c om base no salrio-minimo, Caso adiante, o corra uma

    ao trabalhista, estaria eu legalmente dentro da lei, quais os riscos que poderia sofrer,

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1630#respondhttp://-/?-http://xn--sopaulo-xwa/http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1619#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1615#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    caberia alguma outra indenizao, a forma de contrato por hora trabalhada legal ?

    Polivocidade| 12 de agosto de 2011 s 12:52 PM |

    Caro Armando,

    O regime de pagamento por horas trabalhadas segue estritamente as regras v igentes na

    Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT), portanto, sugerimos que v oc proc ure essasinforma es na CLT ou mais informaes na delagacia do trabalho.

    Valeu

    Kate| 19 de agosto de 2011 s 10:30 AM | Responder

    Ol, eu gostria de tirar algumas dvidas trabalhistas.

    1 meu marido motoristas e ns temos uma kombi e ela

    trabalhava como motorista autonomo em uma transportadora

    e a transportadora fechou um contrato com uma empresa e

    a empresa solicitou que o moto rista que fosse prestar

    servio para ele fosse registrado em CLT pela transportadora.

    E o dono da transportadora registrou meu marido, mas h algumas

    coisas que eu acho que esto erradas:

    1 ele recebeu seu holerite e no holerite esta dizendo

    que a transportadora paga vale refeio, mas ele no re

    cebeu o VR e tev e que assinar o holerite mmo assim.

    2 eles no querem devolv er a carteira dele dizendo q

    a carteira vai ficar c/ o contador.3 a kombi nossa, mas vamus supor que ele sofra algum

    acidente e a kombi seja danificada quem o responsv el

    pelo concerto o meu marido ou a empresa?O combustivel que

    usado para ele poder trabalhar pode ser cobrado do motorista?

    O motorista tem direito a V R, VT e cesta bsica?

    4 meu marido foi registrado co m o salrio base de motorista

    em SP no holerite, mas ele esta rec ebendo bem menos dev ido

    os descontos de combustivel isso correto?

    5 quais os direitos dele neste caso?

    Polivocidade| 19 de agosto de 2011 s 9:36 PM |

    Kate,

    Pelo seu relato, ex istem vrias irregularidades. Sugerimos proc urar a DRT ou o MPT da

    sua cidade.

    Abra os.

    marcia pinheiro dos santos| 2 de setembro de 2011 s 12:26 PM | Responder

    trabalho a 2 anos e 9 meses para camara de veriadore esto u gravida no 9 mes de

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1678#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1654#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    gestao durante a minha gestao meu salario foi rebaix ado de um salario miminho para

    300 reais ,no esta pagando o inss no vou ter direito ao salario maternidade,posso

    recore a justicia.

    Polivocidade| 6 de setembro de 2011 s 1:47 PM |

    Mrcia,

    Voc deve proc urar a DRT ou o MPT para se informar. Pelas informaes prestadas,

    voc 6e est sendo prejudicada pela empresa.

    Renan| 20 de setembro de 2011 s 4:03 PM | Responder

    Eu trabalho no rio mas algumas excees presto servio que duram 5 dias, a empresa

    paga meu hotel. Quais sao os meus direitos nesse caso? Eu recebo alguma hora ex tra por

    nao estar fazendo serv io no rio, por eu nao dormir na minha casa eu recebo alguma coisa

    por isso visto morar no rio?

    Renan| 20 de setembro de 2011 s 4:07 PM | Responder

    Eu trabalho no rio, mas algumas exce es presto serv io que duram 5 dias ou mais em

    minas gerais, a empresa paga meu hotel. Quais sao os meus direitos nesse caso? Eu recebo

    alguma hora extra por nao estar fazendo servio no rio, por eu nao dormir na minha casa

    eu recebo alguma coisa por isso visto morar no rio?

    Polivocidade| 21 de setembro de 2011 s 2:38 PM |

    Renan,

    Verifique junto ao RH da sua empresa se ex iste a possibilidade de receber dirias pelas

    viagens ex ecutadas. Em ltimo caso, v oc po de c onsultar o MPT da sua cidade.

    jeferson| 26 de setembro de 2011 s 6:32 AM | Responder

    ola eu gostaria de saber se eu sou obrigado a ir trabalhar em um local de trabalho que nao

    seja o meu no caso transferido de loja eu sou obrigado e se for tenho algum direito de ter

    um almento no meu salario ??

    Polivocidade| 26 de setembro de 2011 s 8:29 AM |

    Jeferson,

    Em geral, se voc transferido, deve sim aceitar o novo local de trabalho. E no

    obrigado a receber nenhum tipo de aumento. Porm, por via das dvidas, leve seu

    contrato de trabalho a um posto do MPT perto de sua casa, e conv erse com o fiscal. Ele

    poder te orientar de forma mais precisa.

    cristiane| 28 de setembro de 2011 s 8:50 AM | Responder

    gostaria de saber qual o comprov ante que apresento a minha empresa para eu folgar no

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1705#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1701#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1695#respondhttp://-/?-http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1694#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    dia que for mudar de casa

    Polivocidade| 30 de setembro de 2011 s 10:29 AM |

    Cristiane,

    A no ser que a mudana seja ex ignc ia da empresa, no ex iste nenhuma legislao

    que te ampare ao direito de se ausentar por este motivo. O que voc pode fazer negociar com sua chefia, para pagar essas horas num outro momento, antes ou depois

    da data que voc precisar faltar.

    Maira| 4 de outubro de 2011 s 2:17 AM | Responder

    Ola, trabalho no shopping e minha chefe recentemente tirou o nosso direito a hora extras,

    alegando que trabalhar aos feriados e aos domingos contendo 1 repouso semanal nao

    consta como hora extra, lembrando que no shopping trabalho de domingo a domingo

    com a carga horaria de 6h por dia.(ps: ela obriga a gente a chegar todos os dias 30 min

    antes de iniciar o expediente sem direito a hora extra) Tenho direito a alguma hora extra?

    outra coisa, minha carteira de trabalho esta assinada com 595 reais porem na verdade eu

    recebo 7 50 tirando beneficios. O que posso fazer com relao a isso? A minha chefe disse

    que poem 595 pro fgts nao v im muito alto porem na hora de receber o 13 eu recebo pelo

    595.

    e por favor, se possivel, mostra onde diz isso na lei.

    Polivocidade| 4 de outubro de 2011 s 11:05 AM |

    Maira,

    evidente que existe irregularidades quanto ao registro do seu emprego. Porm, o

    mais indicado seria v oc proc urar o Ministrio Pblico do Trabalho ou a Delegacia

    Regional. Lembramos que todo serv io de orientao e atendimento s demandas do

    trabalhador nestes rgos gratuito.

    Jefferson| 5 de outubro de 2011 s 6:56 AM | Responder

    Tenho dvidas com relao do DSR. Trabalho de segunda a sexta, 8 hs ou seja 40hs

    semanais e quando tenho que trabalhar nos finais de semana recebo 50% de hora extra no

    sabado e 1 00% de hora ex tra no domingo. Mesmo assim deveria ter um dia de folga (24h)

    ou este dia foi pago com a hora de 100% no domingo?

    Polivocidade| 5 de outubro de 2011 s 10:36 AM |

    Jefferson,

    Por lei, toda hora extra dev e ser acordada entre empregador e empregado, de forma

    livre. O empregado no pode ser penalizado caso se recuse a fazer hora-extra, e existeum limite de horas ex tras a se fazer por perodo. Em resumo, voc no obrigado a

    fazer hora ex tra no seu sbado e domingo. Porm, se o aceitar faze-lo, est abrindo

    mo da sua folga para trabalhar, pois, como o prprio termo diz, a hora extra, sendo

    http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1712#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1710#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    cumprida no horrio em que o trabalhador normalmente no teria atividades

    laborativas.

    Sugerimos ainda que voc procure o seu sindicato e/ou a delegacia regional do

    trabalho, para mais informaes.

    Edson Favarim| 6 de outubro de 2011 s 11:43 AM | Responder

    Bom dia! sou agente de segurana bancrio trabalho na c idade onde moro. mas agora a

    empresa quer me transferir para outra cidade sem meu consentimento (praticamente me

    obrigando a me mudar ) tem como eu recusar ?

    atenciosamente

    Edson Fav arim

    Polivocidade| 6 de outubro de 2011 s 2:02 PM |

    Edson,

    Sugerimos que procure o Ministrio Pblico do Trabalho para se informar sobre a

    legalidade da ao. No entanto, entendemos que a empresa pode sim, exigir a sua

    transferncia, desde que arque com todas as despesas.

    dirceu| 6 de outubro de 2011 s 2:37 PM | Responder

    perdi meu penultimo co ntracheque c omo fao para dar entrada no fgts?

    obrigado Dirceu.

    Polivocidade| 7 de outubro de 2011 s 8:49 AM |

    Dirceu,

    A empresa poder lhe conc eder uma nova v ia do contra-c heque.

    carlos eduardo| 6 de outubro de 2011 s 7:41 PM | Responder

    Boa noite, sou v endedor de uma loja e esse mes tive um desco nto no salario relativo a um

    inventario que houve, existe alguma porcentagem limite para desconto no salario pois

    esse desco nto foi de quase 40% do meu salario bruto?

    Polivocidade| 7 de outubro de 2011 s 8:49 AM |

    Carlos Eduardo,

    Voc deve proc urar o Ministrio Pblico do Trabalho, com toda a do cumentao que

    prova esse desconto, para que sejam tomadas as providncias.

    http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1720#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1719#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1717#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    uildson| 13 de outubro de 2011 s 10:40 AM | Responder

    trabalho em um posto de gasolina vo u me casar sexta dia 21 ,10 ,2011 .

    quantos dias de folga eu tenho por direito , se trabalho 8hs corrida sem horario de almoo

    e sem direito a feriado e sem agua no proprio loc al de trabalho e tenho folga somente dois

    domingos ao ms, aos domingos trabalho 15horas horas/dia sem horario de almoo.

    obrigado!

    Polivocidade| 13 de outubro de 2011 s 1:46 PM |

    Uildson,

    Existem duas questes no seu comentrio. Uma diz respeito licena para casamento,

    previsa no Artigo 47 3, Inciso II, que te garante 3 dias consecutivos de licena

    remunerada. A segunda questo diz respeito s condies de trabalho na sua empresa.

    Sugerimos proc urar o Ministrio Pblico do Trabalho, e realizar denncia annima,

    pois so vrias as irregularidades por voc relatadas.

    luiz| 13 de outubro de 2011 s 12:51 PM | Responder

    sou funcionrio publico municipal, recebo alem do meu salrio um abono de 7 0%, esse

    abono pode ser tirado do meu salrio ou direito adquirido?

    Polivocidade| 13 de outubro de 2011 s 1:47 PM |

    Luiz,

    Cada prefeitura tem seu estatuto prprio para organizao do servio pblico.

    Sugerimos que voc se informe no sindicato, e/ou com colegas que passaram por

    situaes semelhantes. VOc pode ainda pesquisar na literatura jurdica casos

    semelhantes ao seu. Somente assim, voc ter um parecer preciso quanto ao direito ou

    no de supresso do abono.

    ciel belizario| 13 de outubro de 2011 s 7:08 PM | Responder

    ol, eu trabalho co mo conferencista, numa empresa de logstica, porem fui mudado para

    o cargo de encarregado de operao, mas no mudaram a minha funo na carteira detrabalho, quanto ao salrio, este sim foi alterado. Portanto gostaria de saber o que fao

    para que na minha carteira esteja registrado o novo cargo.

    Polivocidade| 14 de outubro de 2011 s 3:45 PM |

    Voc deve so licitar ao RH que faa essa modificao. Caso co ntrrio , no poder

    comprovar experincia na nova funo quando requisitado. Lembrando que alterar a

    funo do trabalhador sem registro na CTPS irregular, e v oc pode denunciar

    delegacia regional do trabalho.

    Edenilton| 13 de outubro de 2011 s 8:08 PM | Responder

    Sou funcionario publico resido numa cidade x fui convocado pela empresa para

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1731#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1730#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1727#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1726#respondhttp://-/?-
  • 7/25/2019 UTILIDADE PBLICA_ Direitos Bsicos Do Trabalhador

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    trabalhar em outra c idade a menos de 50km e durmo na casa da sogra .pergunto? Tenho

    direito a diarias?

    Polivocidade| 14 de outubro de 2011 s 3:53 PM |

    Edenilton,

    Veja o que diz o Pargrafo 3o, Artigo 58, da Lei 9.5 27 /97 : Tambm no far jus adirias o servidor que se deslocar dentro da mesm a regio m etropolitana,

    aglomerao urbana ou microrregio, constitudas por municpios

    limtrofes e regularmente institudas, ou em reas de controle integrado

    mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e competncia dos rgos, entidades e

    servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da

    sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para os afastamentos

    dentro do territrio nacional.

    Assim, se v oc do rme fora do domiclio onde fica a sede do seu trabalho, tem direitosim a dirias.

    nilton vieira de melo junior| 14 de outubro de 2011 s 3:11 PM | Responder

    existe alguma lei que possa obrigar a empresa da a conta do fucionario com todos os

    direitos?

    Polivocidade| 14 de outubro de 2011 s 3:54 PM |

    Nilton,

    No existe nenhuma lei que obrigue a empresa a demitir um funcionrio. O que ocorre

    nestes casos o funcionrio entrar em acordo c om a empresa para ser demitido e

    receber multa e FGTS de imediato.

    nilton vieira de melo junior| 14 de outubro de 2011 s 3:13 PM | Responder

    por motiv o de 3 faltas no justificadas a empresa pode cancelar o pagamento da

    quinzena?

    Polivocidade| 14 de outubro de 2011 s 3:55 PM |

    Nilton,

    A empresa poder descontar os dias trabalhados. Porm, em geral, os descontos

    relativos a impostos e faltas injustificadas geralmente v em no pagamento do final do

    ms, e no no adiantamento, que ocorre comumente na quinzena.

    nilton vieira de melo junior| 14 de outubro de 2011 s 3:14 PM | Responder

    por motiv o de falta o trabalhador pode pegar justa calsa?

    http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1734#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1733#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/http://polivocidade.blog.br/2010/06/13/utilidade-pblica-direitos-bsicos-do-trabalhador/?replytocom=1732#respondhttp://-/?-http://-/?-http://polivocidade.wordpress.com/
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    Polivocidade| 14 de outubro de 2011 s 3:59 PM |

    Nilton,

    Sim, o empregado pode ser demitido por justa causa por falta