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FACULDADE NOVOS HORIZONTES UTILIZA˙ˆO DE METODOLOGIAS DE REESTRUTURA˙ˆO SOCIET`RIA COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO TRIBUT`RIO: ESTUDO DE CASO Alexandre Eduardo Lima Ribeiro Belo Horizonte 2007

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FACULDADE NOVOS HORIZONTES

UTILIZAO DE METODOLOGIAS DE REESTRUTURAO SOCIETRIA COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO

TRIBUTRIO: ESTUDO DE CASO

Alexandre Eduardo Lima Ribeiro

Belo Horizonte

2007

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Alexandre Eduardo Lima Ribeiro

UTILIZAO DE METODOLOGIAS DE REESTRUTURAO SOCIETRIA COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO

TRIBUTRIO: estudo de caso

Dissertao apresentada ao Programa do Mestrado Acadmico em Administrao da Faculdade Novos Horizontes, como parte dos requisitos para obteno do ttulo de Mestre em Administrao. Linha de pesquisa: Tecnologias de Gesto e Competitividade. Orientador: Prof. Dr. Poueri do Carmo Mrio

Belo Horizonte 2007

Ribeiro, Alexandre Eduardo Lima Utilizao de metodologias de reestruturao societria como ferramenta de planejamento tributrio: estudo de caso. / Alexandre Eduardo Lima Ribeiro. Belo Horizonte: FNH, 2007. 207 f

Orientador: Poueri do Carmo Mrio Dissertao (mestrado) Faculdade Novos Horizontes, Programa de Ps-graduao em Administrao

1. Reestruturao societria. 2. Planejamento tributrio. 3. Estudo de caso Agronegcio. I. Mrio, Poueri do Carmo. II. Faculdade Novos Horizontes, Programa de Ps-graduao em Administrao. III. Ttulo

CDD: 657.92

R484u

Ao meu querido mestre e amado pai,

Antnio Raimundo Rocha Ribeiro (in

memoriam).

AGRADECIMENTOS

Neste momento, arrisco-me a escrever esta pgina de agradecimentos, isso porque,

certamente, muitos nomes deixariam de ser citados, no por serem menos

importante, mas porque a memria me trairia se tentasse lembrar-me de todos.

Em especial, agradeo ao trino DEUS (Pai, Filho e Esprito Santo), pois sem Ele

nada seria possvel. Pois, por Tua palavra, todas as coisas foram criadas, Tu me

formaste desde o ventre de minha madre, deu-me de graa a Salvao, por

intermdio do teu filho, Jesus Cristo, e tem me guiado pelo teu Santo Esprito.

Jamais terei palavras ou gestos para expressar toda minha gratido ao SENHOR.

Louvo a DEUS pelos meus pais, Antnio Raimundo Rocha Ribeiro (in memoriam) e

Ester Nazar de Lima Ribeiro, pelo exemplo de simplicidade e humildade, pelos

inmeros ensinamentos, que no se aprendem em sala de aula, ou em livros, por

terem me instrudo no caminho da verdade, isto , nas Santas Escrituras, alm de

me ensinarem o valor dos estudos e do trabalho.

Aos meus irmos, Eduardo Alexandre Lima Ribeiro (in memoriam) e Dbora Elisa de

Lima Ribeiro, pelos inmeros momentos agradveis de convvio e pelos

ensinamentos, companheirismo, exemplos de pessoas, alm das preciosas

colaboraes no decorrer de minha vida.

A minha amada esposa, Lasa Oliveira Campos Ribeiro, e a nossa preciosa filha,

Rebeca Campos Ribeiro, ddiva de DEUS em nossas vidas, pelas inmeras

demonstraes de carinho e companheirismo, alm da sabedoria em compreender-

me pelos momentos de ausncia furtados ao convvio da famlia (que no foram

poucos), no entanto, superados pelo eterno amor existente em nossa famlia.

No posso deixar de agradecer de corao ao Professor Doutor Poueri do Carmo

Mrio, meu orientador, pela ateno, dedicao, valiosos ensinamentos e sugestes

feitas pesquisa, alm de sempre me trazer lucidez e me fazer voltar a pisar o cho,

em momentos obscuros. Pela amizade, cordialidade, compreenso demonstrada

nos momentos mais difceis vivenciados em minha vida.

Preciso tambm mencionar os Professores do Mestrado, por se prontificarem a

repassar-me conhecimento, experincias e novos paradigmas durante o tempo em

que convivemos na relao docente e discente. Em especial, aos Professores Dr.

Alfredo Alves de Oliveira Melo e Dr. Anthero de Moraes Meirelles, pelas suas

valiosas contribuies feitas e este trabalho.

Meu agradecimento tambm a Professora Doutora Vera Lcia Lins Santana, pela

sua generosidade e por suas contribuies de melhorias a esta dissertao.

Finalmente, no poderia de deixar de agradecer aos colegas de mestrado, pela

unio, companheirismo e edificao mtua. E, tambm, a todos aqueles que, de

uma forma ou de outra, contriburam para a concluso desta obra.

[...] Se o SENHOR no edificar a casa, em vo trabalham os que a edificam; Se o SENHOR no guardar a cidade, em vo vigia a sentinela. Intil vos ser levantar de madrugada, repousar tarde, comer o po que penosamente granjeastes; aos seus amados ele o d enquanto dormem.

Salmo de Salomo, 127:1-2 [...] Assim diz o SENHOR: No se glorie o sbio na sua sabedoria, nem o forte, na sua fora, nem o rico, nas suas riquezas, mas o que se gloriar, glorie-se nisto: em me conhecer e saber que eu sou o SENHOR e fao misericrdia, juzo e justia na terra; porque destas coisas me agrado, diz o SENHOR.

Profeta Jeremias, 9:23-24

RIBEIRO, Alexandre Eduardo Lima. Utilizao de metodologias de reestruturao societria como ferramenta de planejamento tributrio: estudo de caso. Dissertao (Mestrado Acadmico em Administrao) Faculdade Novos Horizontes, Belo Horizonte, 2007.

RESUMO

Esta dissertao descreve algumas possibilidades de utilizao das metodologias de reestruturao societria, tais como fuso, incorporao, ciso e holding, como ferramenta de planejamento tributrio. Em meio crescente carga tributria brasileira, inmeras empresas vm buscando meios legais de reduzirem seus custos com tributos, tornado-se mais lucrativas e capazes de enfrentar um mercado fortemente competitivo. Tais metodologias tm propiciado s empresas, maior competitividade perante esse mercado, seja em uma s organizao legal, de forma estratgica, em busca de economia de escala, ou seja em mais de uma entidade, separando por negcios que melhor atendam aos interesses operacionais. Uma das razes que vm tomando forte relevncia no contexto empresarial a aplicao de formas de reestruturao societria, visando economia fiscal. Um dos objetivos deste trabalho consiste em pesquisar a legalidade do uso de metodologias de reestruturao societria como instrumento de planejamento tributrio. Para isso, foi preciso apoiar-se em bases constitucionais e, tambm, segregar as figuras de eliso e evaso/simulao fiscal em dois plos distintos, alm de outros conceitos. O trabalho apresenta um estudo de caso, no qual se analisa a aplicabilidade das metodologias de reestruturao societria como ferramenta de planejamento tributrio em um grupo empresarial do setor de agronegcio situado no estado de Minas Gerais. Nesse desenvolvimento, primeiramente levantou-se a carga tributria prevista do grupo. Em seguida, apresentou-se proposta de reestruturao societria ao mesmo, de forma que assegura-se as reais participaes societrias dos scios e demonstra-se seus respectivos reflexos tributrios. Adiante foram realizadas anlises comparativas entre a situao prevista versus situaes propostas de reestruturaes societrias. Os principais achados desta obra foram: a identificao das metodologias de reestruturao societria utilizadas no Brasil, compreendendo aquisio, transformao, fuso, incorporao, ciso e holding; a legitimidade da aplicabilidade das metodologias de reestruturao societria como instrumento de planejamento tributrio; e a aplicao do uso de metodologias de reestruturao societria como ferramenta de planejamento tributrio em um estudo de caso, obtendo resultados satisfatrios, com reduo de at 18% de economia tributria. Palavras-Chave: Reestruturao societria. Planejamento tributrio. Participaes societrias.

RIBEIRO, Alexandre Eduardo Lima. A case study on the use of corporate restructuring techniques as tool for tax planning. Dissertation (Academic Master's degree in Administration) Faculdade Novos Horizontes, Belo Horizonte, 2007.

ABSTRACT

This dissertation presents some possibilities for the use of corporate restructuring methodologies, such as: merger, incorporation, scission and holding, as tools of tax planning. Amid the growing Brazilian tax burden, countless companies are looking for legal means capable of reducing their costs with tributes, turning them into more competitive and lucrative companies, capable of facing a strongly competitive market. Such methodologies have propitiated companies greater competitiveness in this market, be it in only one legal organization, as a strategy to obtain economies of scale, or in more than one entity, separating by businesses that better attend to the companies operational interests. One of the factors that have been gaining strong relevance in the business context is the application of corporate restructuring in order to obtain fiscal savings. However, one of the objectives of this work consists of researching the legality of using methodologies of corporate restructuring as an instrument of tax planning. In order to reach this goal, it is necessary to have a constitutional base and also to separate the fiscal evasion and simulation in two different poles, in addition to other concepts. This work presents a case study where it is analyzed the applicability of the use of the methodologies of corporate restructuring as tool of tax planning for a business group on the agronomy sector located in the state of Minas Gerais. In this development, firstly it was calculated the groups foreseen tax burden, then proposals of corporate restructuring were presented to the group as to assure the partners' real society participations and demonstrate their respective tax impacts. A comparative analysis between the foreseen situation and the proposed corporate restructuring was conducted. The main findings of this work were the identification of methodologies of corporate restructuring used in Brazil, namely, acquisition, transformation, merger, incorporation, scission and holding; the legitimacy of the applicability of the methodologies of corporate restructuring as an instrument of tax planning; and the application corporate restructuring as a tool for tax planning in a case study, obtaining satisfactory results with savings of up to 18% on tributes.

Key-Words: Corporate restructuring. Tax planning. Society participations

LISTA DE QUADROS

Quadro 01 - Simulao do prejuzo fiscal nos vrios tipos de operaes..................96

Quadro 02 - Das participaes societrias atualmente............................................102

Quadro 03 - Dos administradores e empregados....................................................103

Quadro 04 Formas de tributao das empresas do grupo....................................105

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Das participaes societrias originais...................................................101

Tabela 2 - Segregao dos ltimos trs meses de faturamento do grupo...............104

Tabela 3 Carga tributria mdia atual Empresa Distribuidor Ltda.........................106

Tabela 4 Carga tributria mdia atual Empresa Varejista Ltda. ...........................107

Tabela 5 Carga tributria mdia atual Empresa Abatedor Ltda......................... ..108

Tabela 6 Carga tributria mdia atual Empresa X Ltda........................................109

Tabela 7 Carga tributria mdia atual Produtor Rural Pessoas Fsicas.................110

Tabela 8 - Resumo geral da carga tributria do Grupo Empresarial........................111

Tabela 9 Previso da carga tributria mdia Empresa Distribuidor Ltda............. 112

Tabela 10 Previso da carga tributria mdia Empresa Abatedor Ltda................113

Tabela 11 Resumo geral previsto da carga tributria do Grupo Empresarial.......115

Tabela 12 Resumo geral previsto da carga tributria do mbito Estadual Fuso

Total..........................................................................................................................120

Tabela 13 Resumo de apurao PIS e COFINS no-cumulativo.........................122

Tabela 14 Demonstrao de Resultado consolidada Empresa Nova Ltda........124

Tabela 15 Resumo mensal da carga tributria da Empresa Nova Ltda................125

Tabela 16 Resumo geral previsto da carga tributria do mbito Estadual Fuso

parcial.......................................................................................................................127

Tabela 17 Resumo de apurao PIS e COFINS no-cumulativo.........................129

Tabela 18 Demonstrao de Resultado consolidada Empresa Nova1 Ltda......131

Tabela 19 Previso da carga tributria para Empresa Nova1 Ltda.......................132

Tabela 20 Previso Carga tributria Empresa X Ltda. Lucro Presumido..............133

Tabela 21 Resumo mensal da carga tributria da fuso parcial...........................134

Tabela 22 Resumo geral previsto da carga tributria do mbito Estadual Fuso

parcial.......................................................................................................................136

Tabela 23 Resumo de apurao PIS e COFINS no-cumulativo.........................138

Tabela 24 Demonstrao de Resultado consolidada Empresa Nova2 Ltda......140

Tabela 25 Previso da carga tributria para Empresa Nova2 Ltda.......................141

Tabela 26 Previso da carga tributria mdia da Empresa Abatedor Ltda...........142

Tabela 27 Resumo mensal da carga tributria da fuso parcial +2 PJ.................143

Tabela 28 Proposta de distribuio de participaes societrias..........................145

Tabela 29 - Previso da carga tributria para Empresa Nova2 S/A. (a)..................147

Tabela 30 Previso da carga tributria para Empresa Nova2 S/A. (b).................148

Tabela 31 Previso da carga tributria mdia Empresa Abatedor Ltda................149

Tabela 32 Resumo mensal da carga tributria da fuso parcial + 2.....................150

Tabela 33 Anlise da Proposta Fuso Total (a).................................................151

Tabela 34 Anlise da Proposta Fuso Total (b).................................................152

Tabela 35 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de uma pessoa jurdica

(a).............................................................................................................................154

Tabela 36 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de uma pessoa jurdica

(b).............................................................................................................................155

Tabela 37 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de duas pessoas

jurdicas (a)...............................................................................................................156

Tabela 38 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de duas pessoas

jurdicas (b)...............................................................................................................158

Tabela 39 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de duas pessoas

jurdicas + holding (a)...............................................................................................160

Tabela 40 Anlise da Proposta Fuso parcial acrescida de duas pessoas

jurdicas + holding (b)...............................................................................................161

Tabela 41 Comparativo entre as anlises propostas............................................163

Tabela 42 Previso dos principais custos com implementao............................165

Tabela 43 Previso dos principais custos com manuteno ano.......................166

Tabela 44 Previso do Resultado Lquido financeiro das propostas (a)............167

Tabela 45 Previso do Resultado Lquido financeiro das propostas (b)............168

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AVIMG - Associao dos Avicultores de Minas Gerais

CNAE-F- Classificao Nacional de Atividades Econmicas e Fiscais

CF/88 - Constituio Federal de 1988

CLT - Consolidao das Leis do Trabalho

CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurdica

COFINS - Contribuio para Financiamento da Seguridade Social

COSIT - Comisso dos Sistemas de Informao e Telecomunicaes do Estado

CPMF - Contribuies Provisrias sobre Movimentao ou Transmisso de Valores,

de Crditos e de Direitos de Natureza Financeira

CSLL - Contribuio Social sobre o Lucro

CTN - Cdigo Tributrio Nacional

DNP Programa Nacional de Desestatizao

EC - Emenda Constitucional

ECF - Emissor de Cupom Fiscal

EPP - Empresa de Pequeno Porte

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Servio

FUNDESE - Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconmico do Estado

Minas Gerais

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento

ICMS - Imposto sobre Circulao de Bens e Mercadorias

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veculo Automotor

IR-Imposto de Renda

IRPJ -Imposto de Renda Pessoa Jurdica

ISS - Imposto Sobre Servios

LALUR - Livro de Apurao do Lucro Real

LBO - Leverage buy-out

LC - Lei Complementar

LSA - Lei das Sociedades por Aes

ME - Microempresa

MVA - Margem de Valor Agregado

PAT - Programa Alimentao ao Trabalhador

PDTI/PDTA - Programa de Desenvolvimento Tecnolgico Industrial ou Agropecurio

PIB - Produto Interno Bruto

PIS - Programa de Integrao Social

RICMS - Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de

Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicao

RFB Receita Federal do Brasil

RIR - Regulamento do Imposto de Renda

SEF/MG -Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais

SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies

SUDENE - Superintendncia do Desenvolvimento do Nordeste

SUTRI - Superintendncia de Tributao

SUMRIO 1 INTRODUO .................................................................................. 17

1.1 Problemtica......................................................................................................20 1.2 Justificativa........................................................................................................23

1.3 Objetivos ............................................................................................................24 1.3.1 Geral ................................................................................................................24 1.3.2 Especficos .....................................................................................................25 1.4 Metodologia .......................................................................................................25

1.4.2 Coleta, tratamento e anlises dos dados.....................................................28 1.5 Estrutura ............................................................................................................29

2 FUNDAMENTAO TERICA ........................................................ 31

2.1 Formas de reestruturao societria...............................................................31 2.1.1 Aspectos introdutrios ..................................................................................31 2.1.2 Fatores que justificam a utilizao das metodologias................................33 2.1.3 Definies pela legislao societria ...........................................................36

2.1.3.1 Transformao de sociedades ......................................................................36

2.1.3.2 Aquisio de sociedades ...............................................................................38

2.1.3.3 Fuso de sociedades ....................................................................................39

2.1.3.4 Incorporao de sociedades .........................................................................42

2.1.3.5 Ciso de sociedades .....................................................................................43

2.1.4 Aspectos legais e societrios .......................................................................46

2.1.5 Aspectos burocrticos na reestruturao societria..................................47 2.1.6 Aspectos tributrios na reestruturao .......................................................51

2.1.6.1 Valores envolvidos na operao ...................................................................51

2.1.7 Sociedades holding........................................................................................55 2.1.7.1 Definio .......................................................................................................55

2.1.7.2 Espcies ........................................................................................................56

2.1.7.3 Vantagens das sociedades holding...............................................................56

2.1.7.4 Desvantagens das sociedades holding .........................................................57

2.1.7.5 Escolha do tipo societrio..............................................................................58

2.1.7.6 Aspectos tributrios das sociedades holding.................................................60

2.2 A tributao no Brasil .......................................................................................61

2.2.1 Conceito de tributo.........................................................................................61 2.2.2 Espcies de tributos ......................................................................................62

2.2.3 Competncia dos entes da Federao .........................................................63

2.3 Planejamento tributrio ....................................................................................69 2.3.1 Definio .........................................................................................................69 2.3.2 Finalidade do planejamento tributrio..........................................................71 2.3.3 Legalidade do planejamento tributrio.........................................................72

2.3.4 Evaso fiscal...................................................................................................74 2.3.5 Eliso fiscal.....................................................................................................77

2.3.6 Distino entre eliso, evaso fiscal e simulao.......................................80 2.3.7 Planejamento tributrio com obrigao dos administradores...................82 2.3.8 O problema da interpretao econmica dos atos e do abuso de formas83 2.3.9 A questo do negcio indireto......................................................................88 2.3.10 Desconsiderao da personalidade jurdica..............................................91 2.3.11 O planejamento tributrio e a norma anti-eliso .......................................93

2.4 Utilizao das metodologias de reestruturao societria no planejamento tributrio...................................................................................................................95

3 ESTUDO DE CASO .........................................................................101 3.1 Caracterizao do grupo empresarial ...........................................................101

3.2 Demonstrao da atual carga tributria do grupo .......................................107 3.3 Demonstrao da situao prevista da carga tributria com a implantao

do Simples Nacional .............................................................................................112 3.4 Demonstrao das propostas com os reflexos tributrios .........................117 3.4.1 Fuso total das empresas do grupo ...............................................................117

3.4.2 Fuso parcial do grupo acrescida de uma pessoa jurdica.............................127

3.4.3 Fuso parcial do grupo acrescida de duas pessoas jurdicas ........................135

3.4.4 Fuso parcial do grupo, acrescida da constituio de uma sociedade holding e

da transformao de sociedade limitada para sociedade annima.........................145

4 ANLISE DOS RESULTADOS........................................................152 4.1 Analise da fuso total do grupo.....................................................................152

4.2 Anlise da fuso parcial do grupo, acrescida de uma pessoa jurdica ......154 4.3 Anlise da fuso parcial do grupo, acrescida de duas pessoas jurdicas .157

4.4 Anlise da fuso parcial do grupo, acrescida de duas pessoas jurdicas, de constituio de uma sociedade holding e da transformao de sociedade limitada para sociedade annima. .......................................................................160 4.5 Comparao das anlises simuladas............................................................163

4.6 Custos com a implementao e manuteno das simulaes ...................165 4.7 Resultados lquidos financeiros das simulaes e seus riscos de

implantao. ..........................................................................................................167 4.8 Ato declaratrio Interpretativo RFB 15, de 26 de setembro de 2007. .........171

5 CONCLUSO E CONSIDERAES FINAIS ..................................172

REFERNCIAS...................................................................................176

APNDICES .......................................................................................185

ANEXOS .............................................................................................197

17

1 INTRODUO

O atual cenrio econmico brasileiro, influenciado pela tendncia mundial de

concentrao de atividades produtivas, tem causado mudanas em grande parte das

empresas1 de quase todos os setores da atividade econmica. Tal influncia se

justifica com base na acirrada concorrncia e na busca constante de melhorias dos

resultados econmico-financeiros.

Com o intuito de manterem-se competitivas, algumas empresas esto passando a

adotar modelos societrios diferentes daqueles definidos em seus planos

organizacionais originais. A utilizao de metodologias de reestruturao societria

tem sido uma das maneiras encontradas para que as empresas consigam sobreviver

no atual mercado nacional e enfrentar a grande concorrncia externa.

Segundo Linke (2006), a reestruturao societria pode ser feita de vrias maneiras,

tais como: transformao de um tipo de sociedade em outro, fuso, aquisio,

incorporao, ciso e formao de holding.

Tais metodologias tm propiciado s empresas maior competitividade perante o

mercado, seja em uma s entidade legal, de forma estratgica, em busca de

economia de escala, ou em mais de uma entidade, separadas por negcios que

melhor atendam aos interesses operacionais, tributrios e societrios. Tavares

(2007) destaca que uma razo que vem tomando forte relevncia no contexto

empresarial a aplicao das formas de reestruturao societria visando a

economia fiscal; isto , levar para o campo do Direito Tributrio as figuras societrias

de fuso, da ciso e da incorporao de sociedades como forma de praticar a eliso

fiscal.

Linke (2006) explica que os anos de 1980 foram dominados por acordos de origem

financeira iniciados por caadores de empresas e pelas compras alavancadas de

empresas, Leverage buy-out LBO.

1 Entende-se tanto empresa como o empresrio como sujeito de direito ao longo desse trabalho.

18

Estudo indito elaborado pela KPMG Brasil2 (2001) sobre a anlise das transaes

de fuses e aquisies no Brasil realizadas na dcada de 90, revela um crescimento

acumulado de 134% em relao dcada anterior e de mais de 44% do capital

estrangeiro em fuses e aquisies no Brasil na dcada de 90.

Percebe-se que o Brasil virou alvo do capital externo na dcada de 90 de diversas

nacionalidades, investindo em setores de expanso. A liderana destes

investimentos ficou com os Estados Unidos, que, de acordo com a pesquisa da

KPMG Brasil (2001), totalizaram 457 transaes, seguindo-se a Frana, com 111

negcios.

Estudo realizado pela KPMG Brasil (2007) analisou as transaes de fuses e

aquisies no Brasil do perodo de 1994 a 2006, (grfico 1).

81 82

161 168130

101 123146 143

116 100150

183

204194

84114

199

213

290230221

208

94

130

167

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

transaes envolvendo capital externotransaes envolvendo capital nacional

Grfico 1: Evoluo anual de nmero de transaes Fonte: KPMG Brasil (2007, p. 15) (adaptado). Nos ltimos cinco anos, os nmeros dessas transaes tm crescido

constantemente no pas: de 227 em 2002 para 473 em 2006.

2 KMPG Brasil, um das maiores empresas de auditoria do mundo, presente em onze cidades brasileiras, com mais de 1.200 funcionrios no Brasil.

19

No mesmo estudo, identificou-se que o setor de Alimentos teve a maior participao,

passando a ocupar nos anos seguidos a liderana no estudo em nmero de

transaes (total de 427 transaes no perodo). Grandes organizaes, como

Cargill, Arisco, Sadia e Parmalat, encheram o carrinho de compras de pequenas e

mdias empresas durante todo o perodo.

O estudo da KPMG (2007) identificou 473 transaes de fuso/aquisio realizadas

no Brasil em 2006, sendo 183 envolvendo apenas empresas brasileiras e o restante

290, empresas de capital estrangeiro. Interessante notar que no mesmo ano o setor

de Alimentos ficou em terceiro lugar em nmero de transaes de fuses e

aquisies (43), atrs apenas de Companhia Energtica (61) e Tecnologia de

Informao (46).

Outro mecanismo utilizado pelas empresas em meio crescente competitividade,

segundo Silva (2004, p. 1), a busca de meios que minimizem os custos

operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Um dessas possibilidades

denominado planejamento tributrio, que faz parte da gesto de tributos3, o qual

tem por finalidade obter a diminuio, postergao ou anulao dos altos custos

tributrios4 das sociedades dos empresrios.

No entanto, percebe-se que as empresas brasileiras passam por grandes processos

de transformaes, motivadas pela maior lucratividade. Tambm buscam maior fatia

do mercado no qual esto inseridas.

Para se aplicar uma metodologia de reestruturao societria, h necessidade de

profissionais especializados em diversas reas, tais como: advogados, contadores,

administradores e analistas de mercado, com a finalidade de formar uma equipe

multifuncional, para que todo processo de transio seja observado de forma

extremamente minuciosa.

3 Tributo, conceito no tpico 2.2.1 desse trabalho. 4 Custos tributrios: expresso utilizada no dia-dia no meio empresarial, para definir o total da carga tributria do negcio.

20

Por se tratar de matria de grande complexidade, este trabalho tem por objetivo

pesquisar a utilizao de metodologias de reestruturao societria como ferramenta

de planejamento tributrio.

1.1 Problemtica

Segundo Bertolucci (2005, p. 11), um dos principais temas de discusso no campo

tributrio tem sido o peso da arrecadao sobre o PIB, que cresceu de 27,29% em

1997 para 35,68% em 2003. Em outro estudo, o autor (2001) informa que a

tributao total no Brasil com base no Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 1984 foi

de 21,5%. Percebe-se que o aumento da carga tributria do pas tem sido de fato

relevante nos ltimos anos.

A Receita Federal (2006), ao elaborar o estudo sobre a carga tributria do Brasil,

divulgou a evoluo dos ltimos cinco anos (carga tributria em relao ao PIB), a

saber:

Grfico 2: Carga tributria bruta, por esfera de governo Fonte: Receita Federal do Brasil (2006) (adaptado)

21

A carga tributria total passa de 34,01% do PIB em 2001 para 37,37% em 2005.

Outro estudo desenvolvido pela Receita Federal (1997) apresenta a carga tributria

bruta no ano de 1995 de 28,47% em relao ao PIB.

Atualmente, de acordo com o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de

Planejamento Tributrio (IBPT) (2007), a arrecadao tributria brasileira no ano

2006 foi equivalente a 38,8% do PIB.

Bertolucci (2005) apresenta um grfico com a evoluo da arrecadao per capita

dos auditores da SRF, o aumento da quantidade de auditores fiscais no perodo e o

incremento real da arrecadao, superior a 80% no perodo de 1994 a 2003, a

saber:

Grfico 3 : Evoluo da arrecadao e do pessoal SRF Fonte: Bertolucci (2005, p. 73) (adaptado).

Nesse sentido, Silva et al (2004) relatam que, em meio crescente competitividade

entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindvel a

busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo

organizacional. Tal fato decorre da busca permanente da reduo dos custos

22

empresariais, preocupao que tem encontrado alternativas eficazes no

planejamento tributrio, tendo em vista a elevada carga tributria do pas.

No entanto, percebe-se que a elevada carga tributria vem impulsionando as

empresas a buscarem alternativas para alcanar o menor custo tributrio possvel,

ou, at mesmo, a sua eliminao.

Frequentemente, essas empresas extrapolam o permitido por lei para economizarem

tributos; isto , incorrem na prtica de crimes contra a ordem tributria.

Um exemplo bem comum em nossos dias a existncia de inmeras empresas que,

ao perceberem que esto crescendo, dividem-se, formando vrias empresas

menores, como forma de praticarem um simples planejamento tributrio, a fim de

se beneficiarem de programas de tributaes especficos a micros e pequenas

empresas. Muitas vezes, tal sugesto vem do prprio administrador ou dos scios,

mas sempre com a viso de reduzir tributo.

Essas empresas so constitudas com a finalidade nica de assegurar a opo por

um regime de tributao diferenciado. Dessa forma, criam-se empresas distintas,

at, com scios que, na verdade, no fazem parte do quadro societrio, causando

deformaes nos mesmos. Com essas prticas, as reais participaes societrias

dos scios, muitas vezes, perdem-se, causando vrias preocupaes.

A situao exposta pode causar diversos problemas aos verdadeiros scios, tais

como:

no assegura a original participao societria de cada scio, causando

preocupaes com o futuro, em relao sucesso das mesmas.

dificuldade na apurao do lucro;

dificuldade em distribuir dividendos;

dificuldade em comprovar rendimentos, para a declarao de imposto

de renda pessoa fsica dos scios e para a aquisio de bens patrimoniais;

dificuldade em comprovar os recursos recebidos de dividendos, na

declarao de impostos de renda pessoa fsica.

23

Diante dessas situaes, muitos empreendedores proprietrios de empresas

buscam solues que assegurem suas reais participaes societrias, sem que haja

aumento da carga tributria de suas empresas.

Nesse cenrio, elabora-se a seguinte pergunta de partida: Como possvel utilizar

as metodologias de reestruturao societria como instrumento de planejamento

tributrio?

1.2 Justificativa

Inicialmente, o que torna este trabalho relevante o grande nmero de empresas

que se encontram em uma situao semelhante apresentada no item anterior. Elas

esto em busca de formas de se reestruturarem, sem que incorram em aumento na

carga tributria.

Silva (2004) ensina que, em meio crescente competitividade, as empresas vm

buscando meios para minimizar os custos/despesas operacionais e agilizar todo o

processo organizacional. Este instrumento, quando aplicado reduo/controle dos

tributos, denomina-se planejamento tributrio, que faz parte da gesto de tributos,

o qual tem por finalidade promover a diminuio, postergao ou anulao dos altos

gastos tributrios das empresas.

A importncia deste trabalho consiste em revelar uma realidade comum a muitas

empresas brasileiras, em que os respectivos empresrios esto em busca de uma

frmula para assegurar suas reais participaes societrias.

A partir das propostas apresentadas neste trabalho, pretende-se contribuir para uma

melhor postura das organizaes perante o mercado e seus scios, que podero ter

suas participaes societrias asseguradas de forma eficaz, isto , utilizando

metodologias de reestruturao societria como ferramenta de planejamento

tributrio.

24

Espera-se, tambm, que este trabalho possa contribuir de forma significativa ao

meio empresarial, no que tange utilizao de metodologias de reestruturao

societria como ferramenta de planejamento tributrio, as quais podero ser

aplicadas em empresas dos diversos setores da economia brasileira, ressalvando-se

suas particularidades.

Igualmente, deseja-se contemplar o grupo empresarial pesquisado, oferecendo-lhe

os subsdios necessrios para assegurar as reais participaes societrias dos

scios sem que haja aumento da carga tributaria.

Por fim, figuram entre os beneficirios deste trabalho o prprio pesquisador, pela

possibilidade de aplicar esses conhecimentos em sua vivncia profissional, tericos

e prticos, extremamente necessrios para seu desenvolvimento na vida acadmica

como docente, e estudantes em geral, em especial aquele das reas da

Administrao, da Contabilidade e do Direito.

1.3 Objetivos

A partir da situao-problema apresentada, a pesquisa visa a atingir os seguintes

objetivos, a saber:

1.3.1 Geral

Identificar a aplicabilidade do uso das metodologias de reestruturao societria com

foco especfico no planejamento tributrio.

25

1.3.2 Especficos

a) Identificar na literatura as principais metodologias de reestruturao

societria utilizadas no Brasil;

b) Pesquisar a legalidade do uso de metodologias de reestruturao

societria como instrumento de planejamento tributrio; e

c) Analisar o processo de reestruturao societria como ferramenta de

planejamento tributrio em um estudo de caso.

1.4 Metodologia

Este tpico tem por objetivo apontar os meios e os instrumentos utilizados para a

obteno dos resultados desta pesquisa.

Vergara (2003) ensina que no so poucas as definies e discusses em torno do

que seja cincia. A autora apresenta uma definio simples de cincia: um processo

permanente de busca da verdade, de sinalizao sistemtica de erros e correes,

predominantemente racional (VERGARA, 2003, p. 11).

Marconi e Lakatos (1994, p. 80) definem cincia como "uma sistematizao de

conhecimentos, um conjunto de proposies logicamente correlacionadas sobre o

comportamento de certos fenmenos que se deseja estudar".

Ambos os autores tm pensamentos similares em relao a cincia. No entanto,

Vergara (2003) acrescenta que a pesquisa a atividade bsica da cincia.

Gil (2002, p. 17) define pesquisa como o procedimento racional e sistemtico que

tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que so propostos. Para

26

desenvolver uma pesquisa necessrio utilizar mtodos, que um caminho, uma

forma, uma lgica de pensamento.

Pode-se dizer que a metodologia constitui um conjunto de tcnicas fundamentais

para elaborao de um trabalho cientfico.

1.4.1 Tipo de pesquisa

Neste estudo, vrios tipos de pesquisa foram utilizados, como descritiva e aplicada,

associada aos meios de investigao, bibliogrfica e documental, alm de estudo de

caso, com abordagem de pesquisa qualitativa. Para Carvalho e Vergara (2002, p.

84) a pesquisa qualitativa a utilizao sistemtica de procedimentos cientficos,

em uma dinmica que envolve a obteno e a interpretao de material emprico,

coletado e analisado por meios diversos.

Collis e Hussey (2005, p. 24) classificam como pesquisa descritiva a pesquisa que

descreve o comportamento dos fenmenos. usada para identificar e obter

informaes sobre as caractersticas de um determinado problema ou questo.

Para os autores, a pesquisa descritiva vai alm da pesquisa exploratria, por

examinar um problema, uma vez que avalia e descreve as caractersticas das

questes pertinentes.

Percebe-se que a pesquisa descritiva tem por caracterstica permitir a elaborao de

um estudo proporcionando conhecimento sobre o mesmo, ora proposto, sabendo

exatamente o que se pretende pesquisar para que se possa obter um bom

conhecimento sobre o assunto, a fim de explicar os acontecimentos existentes.

Em relao pesquisa aplicada, Vergara explica que:

[...] a pesquisa aplicada fundamentalmente motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou no. Tem, portanto, finalidade prtica, ao contrrio da pesquisa pura, motivada basicamente pela curiosidade intelectual do pesquisador e situada sobretudo no nvel da especulao. (VERGARA, 2003, p. 47).

27

Essa definio revela os objetivos da pesquisa, isto , os problemas concretos

vivenciados pela empresas brasileiras; e a finalidade prtica de desenvolvimento de

simulaes, a fim de propor solues para os problemas existentes.

Em relao aos procedimentos de pesquisas cientficas, este trabalho enquadra-se

na pesquisa do tipo estudo de caso, o que se justifica pelos esforos concentrados

somente em um objeto de estudo. Uma das vantagens proporcionadas pelo mtodo

de estudo de caso est relacionada ao fato de que trabalha com situaes concretas

e proporciona condies de reunir detalhes, contribuindo para que se obtenha um

resultado amplo do assunto.

De acordo com o entendimento de Gil:

[...] o estudo de caso uma modalidade de pesquisa amplamente utilizada nas cincias biomdicas e sociais. Consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados do mesmo, tarefa praticamente impossvel mediante os outros tipos de delineamentos considerados. (GIL, 2002, p. 54).

No mesmo sentido, Collis e Hussey (2005, p.72) esclarecem que o estudo de caso

um exame extensivo de nico exemplo de um fenmeno de interesse e tambm

um exemplo de uma metodologia fenomenolgica5.

Neste trabalho, tambm se utilizou a pesquisa bibliogrfica, que, segundo Gil (2003,

p. 44), desenvolvida com base em material j elaborado, constitudo

principalmente de livros e artigos cientficos. Este trabalho visa a buscar

informaes necessrias ao seu desenvolvimento, sejam em livros, artigos,

legislaes societrias e tributrias brasileiras atualizadas pertinentes ao assunto.

Ainda referindo-se ao tipo de pesquisa, o presente estudo tambm se utilizou da

pesquisa documental, a qual Gil (2002, p. 45) apresenta como pesquisa que vale-se

5 Metodologia fenomenolgica: ope-se corrente positivista, para firmar que algo s pode ser entendido a partir do ponto de vista das pessoas que esto vivendo e experimentando; prprio deste mtodo o abandono, pelo pesquisador, de idias preconcebidas (VERGARA, 2003, p. 13).

28

de materiais que no receberam ainda um tratamento analtico, ou que ainda podem

ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.

Esses mtodos foram utilizados para o desenvolvimento do estudo aplicado em um

grupo empresarial do setor de Agronegcios situado no estado de Minas Gerais,

composto por cinco unidades distintas, intituladas neste trabalho como: Empresa

Distribuidora Ltda., Empresa Varejista Ltda., Empresa Abatedor Ltda., Produo

Rural Pessoas Fsicas e Empresa X Ltda., formando o grupo empresarial

pesquisado. As verdadeiras identidades das unidades foram preservadas por motivo

de sigilo.

1.4.2 Coleta, tratamento e anlises dos dados

Neste estudo, utilizou-se de uma amostra de dados das unidades envolvidas,

referente aos meses de abril, maio e junho de 2007, coletados no ms de julho de

2007.

Tais amostras compreenderam informaes contbeis, fiscais e gerenciais, tais

como: balancetes de verificao, demonstraes de resultados, balaos

patrimoniais, contratos sociais e demais alteraes, declaraes de imposto de

renda pessoas jurdicas e fsicas, livros fiscais, planilhas e resumos de apurao de

impostos e contribuies, planilhas de controles de resultados e outros relatrios

necessrios, gerados pelo sistema de informao gerencial da administrao do

grupo.

O tratamento dos dados realizado no desenvolvimento desta pesquisa consistiu no

levantamento da atual/previso da carga tributria do grupo. Logo em seguida,

foram elaboradas propostas com as referidas simulaes das aplicaes de

metodologias de reestruturao societria ao grupo, tendo como base duas

premissas bsicas: primeira, assegurar as reais participaes dos scios; e

segunda, apurar os referidos reflexos tributrios com a aplicao dessas

metodologias.

29

As referidas proposta/simulaes foram ento analisadas de forma comparativa,

tendo como comparao a carga tributria previstas versus as respectivas

propostas.

Convm ressaltar que a aplicao deste estudo apresenta limitaes,

particularmente por tratar-se de um estudo de caso. Portanto, embora possam ser

aplicveis em outras realidades, as concluses no podem ser generalizadas sem

as devidas adaptaes para outras empresas, uma vez que a reestruturao

societria associada ao planejamento tributrio pode conter particularidades que

ensejam tratamentos especficos.

1.5 Estrutura

Na introduo deste trabalho, descrevem-se, de forma breve e para melhor

contextualizao do problema de pesquisa, a identificao do problema de pesquisa,

os objetivos, as justificativas que levaram ao objeto de pesquisa, a metodologia

aplicada no trabalho, o tipo de pesquisa, abordagem, coleta, anlise de dados e a

estrutura do trabalho.

O captulo 2 consiste na construo do referencial terico utilizado na explorao do

tema proposto, no qual se discutem, de forma detalhada, as formas de metodologias

de reestruturao societria, tais como: transformao de um tipo de sociedade para

outro, fuso, aquisio, incorporao, ciso e holding, alm dos principais aspectos

burocrticos da reestruturao societria. Neste captulo, tambm se apresenta o

planejamento tributrio, de forma detalhada, como: definio, finalidade, legalidade,

evaso e eliso fiscal, o problema da interpretao econmica dos atos e do abuso

de formas, a questo do negcio indireto e a desconsiderao da personalidade

jurdica. Finalizando este captulo, apresenta-se a utilizao das metodologias de

reestruturao societria no planejamento tributrio.

O captulo 3 dedica-se ao desenvolvimento da obra, a partir de um estudo de caso,

isto , a apresentao do grupo pesquisado, acompanhado da aplicao das

30

metodologias de reestruturao societria como instrumento de planejamento

tributrio em um grupo empresarial do setor de Agronegcio situado no estado de

Minas Gerais. Neste captulo, precedeu-se ao levantamento da carga tributria

atual/prevista do grupo empresarial e apresentao de algumas propostas, por

meio de simulaes.

O captulo 4 dedica-se exclusivamente elaborao das anlises das simulaes

propostas e desenvolvidas no capitulo anterior, fazendo-se a comparao entre a

carga tributria atual/previstas versus as propostas simuladas.

No captulo 5, apresentam-se as consideraes finais e as recomendaes da

pesquisa. Tambm, promove-se uma reflexo sobre as possibilidades de aplicao

em outros casos e indicam-se as limitaes de escopo do trabalho.

Ao final do trabalho apresentam-se as referncias bibliogrficas utilizadas na

pesquisa, as recomendaes de leitura complementar e os anexos.

31

2 FUNDAMENTAO TERICA

Neste captulo, apresentam-se temas de suma importncia para o perfeito

desenvolvimento deste estudo, como reestruturao societria e suas principais

metodologias, aqui entendidas como: fuso, ciso, incorporao, aquisio,

transformao e holding. Faz-se um breve comentrio sobre a carga tributria no

Brasil, planejamento tributrio e utilizao de metodologias de reestruturao

societria como ferramenta de planejamento tributrio.

2.1 Formas de reestruturao societria

Inicialmente, apresentam-se as principais formas de reestruturao societria,

processo tambm conhecido como reorganizao societria. Embora as

reorganizaes societrias j ocorram h algumas dcadas, pode-se notar que at

os dias de hoje no foi apresentado um conceito claro sobre essas operaes. No

entanto, verifica-se que as operaes de aquisio, transformao, fuso,

incorporao ou ciso certamente se configuram como tais, haja vista o consenso

dos autores.

Linke (2006) ensina que a reestruturao societria pode ser feita de vrias

maneiras, tais como: transformao de um tipo de sociedade em outro, fuso,

aquisio, incorporao e ciso. Alm dessas, pode-se acrescentar a formao de

holding.

2.1.1 Aspectos introdutrios

Segundo os ensinamentos de Bulgarelli (1996), as formas de reestruturao

societria podem ser claramente identificveis na poca que se seguiu Revoluo

32

Industrial, em fins dos sculos XVIII e XIX6. O processo concentracionalista evoluiu

acentuadamente at atingir o seu auge nos dias que correm acompanhados e

afirmando os traos das transformaes do capitalismo7. (BULGARELLI, 1996, p.

21).

Nesse sentido, mediante a publicao do trabalho de Arthurz Andersen8, Muniz

(1996, p. 7) afirma-se que reorganizaes de empresas tm sido praticadas no

Brasil desde h muito tempo, atravs de suas diversas formas, sejam fuses,

incorporaes ou cises. O autor, ainda acrescenta que:

[...] A fuso, incorporao e ciso constituem, antes de tudo, um processo de sucesso, ou seja, uma operao em que uma pessoa jurdica transfere para outra um conjunto de direitos e obrigaes, ou de ativos e passivos, ou ainda, um grupo de haveres e deveres, de forma tal que, sem que haja soluo de continuidade, uma pessoa jurdica prossegue uma atividade at ento exercida por outra (MUNIZ, 1996, p. 1).

No Brasil, conforme estudo desenvolvido pela KPMG (2007), j apresentado na

introduo deste trabalho, elaborou-se uma anlise das transaes de fuses e

aquisies realizadas de 1994 a 2006. Destacam-se aqui os principais achados

deste estudo.

Nos ltimos cinco anos, o nmero de transaes de fuses e aquisies tem

crescido constantemente no pas, passando de 227 transaes em 2002 para 473

em 2006.

O estado de So Paulo est em primeiro lugar quanto ao nmero de transaes

realizadas em 2006 (284), seguido do Rio de Janeiro (95), Rio Grande do Sul (64) e

Minas Gerais (59).

6 J. P. Rioux, A Revoluo Industrial, 1780-1880, trad. Waldimiro Bulgarelli, Ed. SP, 1975. 7 Jean Marchal, Cours dconimie Politique, Paris, 1950, tomo I; Franois Perroux, Lconomie du Xxe. Siecle, 1.ed. Paris, 1964; Andr Marchal, Systemes et Structures conomiques, Ed. Paris, 1963; Joseph Lajugie, Os Sistemas Ecnomicos, trad. Geraldo G. Souza, Ed. SP, 4 ed. 1974. 8 Arthurz Andersen, companhia que tinha mais de 90 anos, quando perdeu seu registro nos EUA com estouros das fraudes ocorridas nos balanos das empresas Enron e da Worldcom em 2001, as quais auditava.

33

Das transaes realizadas no Brasil, a maioria contempla empresas estrangeiras,

prevalecendo os Estados Unidos com o maior nmero de transaes ano (99),

seguindo-se a Frana (25), a Alemanha (21) e a Itlia (20).

So muitas as transaes envolvendo a entrada de capital estrangeiro no pas. Os

pases que mais se destacam so: Estados Unidos (33,2%), Frana (10,21%),

Alemanha (9,2%) e Itlia (8,7%).

No perodo de 1994 a 2006, os setores que mais se destacam em nmero de

transaes so: primeiro lugar Alimentos, Tecnologia da Informao e

Telecomunicaes, nessa ordem.

Interessante notar que o presente trabalho prope estudar a aplicabilidade das

metodologias de reestruturao societria em um grupo empresarial do setor de

Alimentos (agronegcios), que se encontra com o nmero maior de transaes (427)

acumulado deste o plano real, de 1994 at o a ano de 2006.

2.1.2 Fatores que justificam a utilizao das metodologias

Para Silva et al. (2004), atualmente, so vrias as razes que motivam as empresas

a utilizarem as metodologias de reorganizao societria, tais como:

mercadolgicas, econmicas, financeiras, administrativas, tecnolgicas e societrias.

Adota-se, ainda, forma desburocratizada de promover alteraes empresariais. Os

autores acrescentam, alm dessas razes, a possibilidade de alcanar benefcios

tributrios tem se mostrado um fator decisivo para a utilizao dessas metodologias.

Evans, Pucik e Barsoux (2002) explicam que as reestruturaes societrias esto

ligadas a domnio de mercado para ganhar economia de escala e o controle sobre

canais de distribuio, expanso geogrfica, aquisio e ou alavancagem de

competncias, aquisio de recursos e ajuste ao mercado competidor. Observa-se a

existncia de um consenso entre os autores citados no que tange a ajuste ao

mercado competidor, ganho e melhoria de posio no mercado.

34

Linke (2006) destaca trs importantes fatores que justificam a utilizao das

metodologias de reestruturao societrias: a) a existncia de uma

desregulamentao de alguns setores do mercado, como Telecomunicaes,

Transportes e Servios Financeiros; b) o excesso de capacidade de determinado

setor, o que leva a sua consolidao, como meio de sobrevivncia; e c) a corrida

para se tornar maior, ou seja, adquirir o tamanho e os recursos necessrios para

competir internacionalmente. Segundo a autora, para enfrentar a concorrncia, as

empresas precisam estar em setores com vantagens competitivas, ter capacidade

financeira, gesto especializada, tecnologia e foco em seu negcio. Isto requer unio

de foras (LINKE, 2006, p. 47).

No Brasil, Linke (2006, p. 47) acrescenta que os processos de fuses e aquisies

so ainda mais evidentes, no somente em razo da forte concorrncia do mercado,

mas tambm em razo dos processos de privatizaes que se agigantam no pas.

Silva (2007) ensina que so inmeros os motivos que levam as empresas a se

reorganizarem nos processos de reestruturao societria. Dentre eles, destaca: o

desmembramento de sociedade por litgio de acionistas, a conjuntura

socioeconmica do pas, o planejamento estratgico, o planejamento fiscal, a

proteo patrimonial, etc. (SILVA, 2007, p. 221). No desenvolvimento deste estudo,

pretende-se focar a utilizao dessas metodologias como uso para o planejamento

tributrio.

Iudcibus, Martins e Gelbcke (2003), apresentam alguns ensinamentos sobre os

motivos pelos quais se faz uma reestruturao societria:

a) reorganizao de sociedade de um grupo de empresas em relao a atual economia; b) reorganizao de sociedade, objetivando o planejamento sucessrio e a proteo do patrimnio da entidade e de seus scios; c) reorganizao de sociedade a ttulo de planejamento fiscal, objetivando minimizar a carga tributria; d) separao ou desmembramento de empresas ou parte delas, como soluo s divergncias entre acionistas, com maior freqncia entre herdeiros de empresas familiares; e) incorporao ou fuso entre empresas voltadas: (a) integrao operacional; (b) evoluo da tecnologia, dos sistemas de produo ou de comercializao ou (c) ao fortalecimento competitivo no mercado diante da concorrncia;

35

f) alteraes em face da mudana de ramo de atuao ou ingresso em novos produtos ou novas reas ou na internacionalizao das atividades operacionais; g) reorganizao de empresas estatais o processo de preparao privatizao; h) abertura de empresas privadas familiares ao mercado de capital. (IUDCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2003, p. 518, grifo nosso).

Os autores ensinam que pode ser relativamente simples detectar, definir e implantar

os processos de reorganizao societria. Todavia, usualmente, envolvem

operaes de grande complexidade, tais como:

a) a ampla identificao de todos os problemas e interesses envolvidos; b) a busca das inmeras alternativas de reformulaes possveis; c) o processo de deciso quanto melhor soluo; d) a negociao entre as inmeras partes envolvidas sobre os diversos temas e seus reflexos para encontrar solues de equilbrio e de viabilidade; e) o desenvolvimento e implementao formal e jurdica da soluo encontrada que reflita as negociaes efetivadas; f) a operaes posteriores do(s) empreendimento(s). (IUDCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2003, p. 518).

De fato, esses pontos devem contemplar todos os fatores relevantes que geram ou

podem gerar reflexos importantes nas operaes pretendidas para se fazer a melhor

escolha, pois uma m escolha pode at inviabilizar a operao da empresa ou lev-

la a incorrer em nus operacionais, tributrios etc. que a transforme em um fracasso.

Iudcibus, Martins e Gelbcke (2003) apontam alguns fatores a serem considerados:

a) interesses de natureza societria entre cotista ou acionista; b) reflexos tributrios seja quanto forma e poca em que a reorganizao for feita (incorporao, fuso, ciso ou outras formas), seja quanto incidncia dos diversos tributos nas operaes aps a reorganizao. Tal anlise deve contemplar os reflexos fiscais no s do ponto de vista da empresa. Como tambm de seus acionistas ou cotistas e abrange o IRPJ, a CSLL e os outros tributos como: IPI, ICMS, ISSQ etc.; c) aspectos operacionais, organizacionais e de sistemas, pois importante que as solues finais considerem estruturas hierrquicas com adequada relao de poderes e sistemas organizacionais e de controle compatveis com a nova forma das operaes; d) aspectos financeiros ou financiamento que requeira novos recursos dos atuais acionistas, de novos acionistas ou financiamento de terceiros; e) outros fatores, como legislao especfica do setor, aspectos relacionados ao pessoal, como a legislao trabalhista e previdenciria, sindical e etc. (IUDCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2003, p. 519).

36

Enfim, ao realizar uma reestruturao societria, seja ela qual for sua modalidade,

deve-se ficar atento aos reflexos envolvidos na nova forma de organizao. Este

trabalho se atentar aos reflexos tributrios do grupo empresarial estudado. A

seguir, apresentam-se as definies das principais formas de reestruturao

societria.

2.1.3 Definies pela legislao societria

Descrevem-se aqui as definies contidas na Lei das Sociedades por Aes (LSA)

(Lei 6.404, de 15/12/1976) e outras legislaes sobre as principais metodologias de

reestruturao societria, tais como: transformao de sociedades, aquisio, fuso,

incorporao e ciso.

2.1.3.1 Transformao de sociedades

Segundo Silva (2007, p. 225), o art. 220 da LSA define claramente a transformao

societria (pessoa jurdica) como a operao pela qual a sociedade passa

independentemente de dissoluo e liquidao, de um tipo para outro.

Para Carvalhosa (2002, p. 185) na transformao no existe dissoluo ou

liquidao da pessoa jurdica, mas sim extino dos atos constitutivos, que so

substitudos por outros.

Semelhantemente, o art.1 do Departamento Nacional de Registro no Comrcio

(DNRC), pela Instruo Normativa 88/2001, entende que transformao a

operao pela qual a sociedade muda de tipo jurdico, sem sofrer dissoluo e

liquidao, obedecidas s normas reguladoras da constituio e do registro da nova

forma a ser adotada (BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO NO

COMRCIO, 2001).

37

Silva (2007, p. 225) cita um exemplo clssico, a transformao de sociedade

annima para sociedade limitada, ou vice-versa.

Para Requio (2005, p. 258), por meio da transformao da sociedade torna-se

possvel, com a modificao do ato constitutivo, imprimir-lhe ou tipicidade. Pode-se,

como comum, constituir uma sociedade piloto sob a forma de sociedade limitada,

como primeira etapa, depois, de montada em toda a sua estrutura legal,

transformada em sociedade annima.

Requio (2005), explica que a transformao, no constitui um instituto exclusivo

das sociedades annimas, isto , aplicam-se em qualquer tipo de sociedade, cujos

scios desejam dar-lhe outra estrutura jurdica.

Para Linke (2006), o processo de transformao pode ser aplicado em qualquer tipo

de sociedade. No entanto, tal dispositivo no se aplica s antigas firmas individuais,

nem mesmos s operaes de fuso, incorporao e ciso (Lei 6.404/1976, art. 223

e seu 1).

A autora acrescenta que, quanto aos efeitos da transformao, o ato prprio

obedecer sempre s formalidades legais relativas constituio e ao registro do

novo tipo a ser adotado pela sociedade, seguindo as normas da LSA que so

aplicveis, subsidiariamente, a todas as demais formas de sociedade.

Silva (2007) ressalta que a transformao exige o consentimento unnime dos

scios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em

que o scio dissidente ter o direito de retirar-se da sociedade. Os scios podem

renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformao em

companhia.

Para Silva (2007) e Quintans (2006), a transformao no prejudicar os direitos dos

credores, pois a execuo da sociedade ou dos scios dar-se- na forma da

estrutura do tipo de sociedade, ao tempo da formao da dvida. No mesmo sentido,

a falncia da sociedade transformada somente produzir efeitos em relao aos

38

scios que, no tipo anterior, a eles estaria sujeito, se o exigirem os credores

anteriores transformao, e somente esses credores sero beneficiados.

Quintans (2006) ensina que, para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial,

a transformao poder ser formalizada em instrumento nico ou em separado.

Havendo necessidade de transformao de um tipo societrio em outro, se esses

tipos foram registrados em registros diferentes (registro mercantil versus registro

civil), a sociedade ter que dar baixa em um registro e registrar-se como se

sociedade nova fosse no outro registro. Percebe-se que esse fenmeno impacta

fortemente as sociedades de natureza intelectual, que tm migrado do registro civil

para o registro mercantil.

Para Quintans (2006) existem profissionais do ramo do Direito que tm sugerido esta

metodologia especialmente s sociedades limitadas em se transformarem em

sociedades annimas, por acreditarem que as sociedades annimas no sofrem a

desconsiderao da personalidade jurdica por serem consideradas de capitais,

enquanto as limitadas so consideradas sociedades de pessoas e capitais. Assim,

acredita-se em uma proteo ao patrimnio dos scios / acionistas com essa

medida.

2.1.3.2 Aquisio de sociedades

Para Silva (2007), a aquisio de uma empresa d-se quando o comprador adquire

todas as aes do capital da adquirida, assumindo seu controle total. O 2 do art.

251 da LSA relata que a companhia pode ser convertida em subsidiria integral9

mediante aquisio, por sociedade brasileira, de todas as suas aes. (BRASIL,

2002, p. 105).

O dispositivo legal, art. 255 da LSA diz que a alienao do controle de companhia

aberta que depende de autorizao do governo para funcionar est sujeita a prvia

9 Subsidiria integral: Companhia que tem como nico acionista sociedade brasileira, baseada art. 251 a 253 da LSA.

39

autorizao do rgo competente para aprovar a alterao do seu estatuto social

(BRASIL, 2002, p. 105).

A aquisio de companhia aberta, que depende de autorizao para funcionar,

dever ser precedida de oferta pblica. Essa somente poder ser feita com a

participao de instituio financeira que garanta o cumprimento das obrigaes

assumidas pelo ofertante (Lei 6.404/76, art. 257).

Linke (2006) esclarece que, depois de adquirido o controle acionrio, a empresa

compradora, em assemblia geral, nomeia um novo Conselho Fiscal e Conselho de

Administrao, esse ultimo por sua vez, nomeia uma nova Diretoria, que se

encarregar de preencher todos os demais cargos da companhia. A autora

acrescenta que a adquirente pode manter a mesma denominao da companhia

adquirida, se for de seu interesse, ou alter-lo.

Outro ponto importante, segundo a autora, a correta avaliao do patrimnio

lquido da empresa que ser vendida. Essa avaliao, que deve ficar a cargo de

empresas especializadas nesse assunto, no deve considerar apenas o valor do

patrimnio lquido, mas tambm outros valores relevantes, tais como: O

desempenho econmico esperado com a adoo de novos mtodos de gesto e

novas tecnologias; os crditos tributrios que podem ser recuperados; e os prejuzos

acumulados que podem ser compensados.

Se o valor de aquisio da sociedade for superior ao valor contbil da sociedade

adquirida, o que for pago a maior considerado com gio.

2.1.3.3 Fuso de sociedades

Inicia-se com um conceito internacional. Weston e Brigham (2000) ensinam que a

fuso a combinao de duas empresas para a formao de uma nica. Gitman

(2002) apresenta a fuso como a combinao de duas ou mais empresas, na qual a

resultante mantm a identificao de uma das empresas, geralmente a maior. No

40

Brasil essa definio denominada incorporao. Tanto nos Estados Unidos como

na Europa em pases como Alemanha e Frana existem apenas operaes de fuso

e ciso.

Para Wright, Kroll e Parnell (2000), a fuso uma estratgia de crescimento, em que

uma empresa combina-se com outra, e a nova empresa referida como empresa

sucessora ou combinada. Donega et al. (2004) relatam que a fuso e a aquisio

so utilizadas como instrumentos para o crescimento organizacional. Rasmussen

(1989) e Copeland (2004) afirmam que as fuses e aquisies tornaram-se um meio

muito importante para a realocao de recursos na economia global e tambm para

a execuo de estratgias coorporativas.

Requio (2005, p. 261) explica que a fuso a operao pela qual se unem duas

ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, para formar sociedade nova que

lhes suceder em todos os direitos e obrigaes.

Semelhantemente o art. 228 da LSA define que a fuso a operao pela qual se

unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes suceder em

todos os direitos e obrigaes (BRASIL, 2002, p. 96).

O conceito de fuso tambm est indicado no art. 1.119 do Novo Cdigo Civil, Lei

10.406 de 2002: A fuso determina a extino das sociedades que se unem, para

formar sociedade nova, que a elas suceder nos direitos e obrigaes (BRASIL,

2003, p. 230).

Semelhantemente, o DNRC, pela Instruo Normativa 88/2001, entende como

fuso:

Art. 13. Fuso a operao pela qual se unem duas ou mais sociedades, de tipos jurdicos iguais ou diferentes, constituindo nova sociedade que lhes suceder em todos os direitos e obrigaes, deliberada na forma prevista para a alterao dos respectivos estatutos ou contratos sociais (BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO NO COMRCIO, 2001).

Barros (2003) acrescenta que a fuso um processo que envolve uma complexa

combinao de duas ou mais empresas, que deixam de existir legalmente para

41

formar uma terceira com nova identidade, teoricamente sem predominncia de

nenhuma das empresas anteriores.

Linke (2006, p. 48) explica que na fuso desaparecem todas as sociedades

anteriores para dar lugar a uma s, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se

todas as pessoas jurdicas existentes, em seu lugar surgindo outra. Observa-se que

a sociedade que surge assumir todas as obrigaes ativas e passivas das

sociedades extintas.

Semelhantemente, Maia (1972, p. 44) j definia fuso como uma forma de unio, tal

como a incorporao, onde h o desaparecimento de uma ou mais pessoas

jurdicas, para que surja outra, com maior dimenso e maior capacidade econmica.

Bulgarelli, ao tratar do tema em sua tese A Incorporao das Sociedades

Annimas, relata que a fuso um instituto complexo, uno, sempre de natureza

societria, que se apresenta com trs elementos fundamentais e bsicos:

1. transmisso patrimonial integral e englobada, com sucesso universal; 2. extino (dissoluo sem liquidao) de, pelo mesmos, uma das empresas fusionadas; 3. congeminao dos scios, isto , ingresso dos scios da sociedade ou das sociedades extintas na nova sociedade criada (BULGARELLI, 1975, p. 181).

Apartando o conceito internacional, note-se que na fuso todas as sociedades

fusionadas se extinguem para dar lugar formao de uma nova sociedade com

personalidade jurdica distinta daquelas, que se torna a titular do somatrio do

patrimnio (em linguagem tcnica, designada de acervo lquido) at ento

pertencente s referidas pessoas jurdicas.

Alves (2003), Gallo (2000) e Silva et al. (2004), seguindo a mesma linha de

pensamento, destacam dois dos principais fatores que limitam a realizao das

fuses no Brasil, a saber: primeiro, a necessidade de abertura de uma nova

sociedade, o que inclui toda a burocracia e os custos exigidos para tanto (se esses

custos forem comparados com valores envolvidos em toda a operao, perceber

que eles so mnimos); segundo, pode-se dizer que o mais importante vem a ser a

42

perda dos prejuzos fiscais acumulados, o que, do ponto de vista tributrio,

extremamente negativo, j que no possibilita compensao de tais prejuzos.

Silva et al. (2004) esclarecem que sempre quando houver prejuzos a serem

compensados a fuso no interessar ao planejamento tributrio.

2.1.3.4 Incorporao de sociedades

Segundo Silva et al. (2004), o conceito de incorporao utilizado no Brasil difere do

conceito norte-americano e do europeu, que consideram essa operao como um

tipo especial de fuso. O autor acrescenta que tanto nos Estados Unidos como na

Europa existem apenas operaes de fuso e ciso.

A incorporao de sociedade considerada um tipo de fuso para a legislao

americana e a europia como a Alem e Francesa, diferentemente do que ocorre no

Brasil, a qual tem sua definio separadamente.

Requio (2005, p. 260) explica que a incorporao a operao pela qual uma ou

mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, so absorvidas por outra, que lhe

sucede em todos os direitos e obrigaes.

Semelhantemente o art. 227 da LSA define incorporao como a operao pela

qual uma ou mais sociedades so absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os

direitos e obrigaes (BRASIL, 2002, p. 96).

A definio de incorporao pode ser encontrada no art. 1.116, do Novo Cdigo

Civil, Lei 10.406, de 2002.

43

Semelhantemente, o DNRC, pela IN 88/2001, entendeu como incorporao:

Art.8. Incorporao a operao pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, so absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigaes, devendo ser deliberadas na forma prevista para alterao do respectivo estatuto ou contrato social (BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO NO COMRCIO, 2001).

Para Alves (2003), na incorporao desaparecem as sociedades incorporadas, em

contraposio com a sociedade incorporadora, que permanece inalterada em termos

de personalidade, ocorrendo, apenas, modificaes em seu estatuto ou contrato

social, em que h indicao do aumento do capital social e do seu patrimnio.

Na incorporao, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa

incorporadora continuar com a sua personalidade jurdica, diferentemente do que

ocorre na fuso, em que h a extino de todas as pessoas jurdicas participantes

do processo, bem como a criao de uma nova pessoa jurdica que sucede s

demais.

No caso da incorporao, uma pessoa jurdica preexistente absorve o patrimnio de

uma ou mais pessoas jurdicas, que se extinguiro no processo. Assim, sobreviver

de uma nica pessoa jurdica, cujo patrimnio corresponder ao somatrio dos

patrimnios lquidos de todas as pessoas jurdicas absorvidas no processo de

incorporao, alm do seu prprio.

2.1.3.5 Ciso de sociedades

Para Linke (2006, p. 48), a ciso vem do latim scindere, que quer dizer cortar;

scissionis, separao, diviso.

Quintans (2006) ensina que, embora o Cdigo Civil omita sobre as operaes de

ciso, pode-se encontrar o conceito no art. 229, da LSA, a saber:

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Art.229 a operao pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimnio para uma ou mais sociedades, constitudas para esse fim, ou j existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver verso de todo o seu patrimnio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a verso (BRASIL, 20002, p. 97).

Outra definio da ciso pode se encontrar no DNRC, atravs da IN 88/2001, a qual

trs a posio do rgo federal.

Art. 19. A ciso o processo pelo qual a sociedade, por deliberao tomada na forma prevista para alterao do estatuto ou contrato social, transfere todo ou parcela do seu patrimnio para sociedades existentes ou constitudas para este fim, com a extino da sociedade cindida, se a verso for total, ou reduo do capital, se parcial (BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO NO COMRCIO, 2001).

Para Carvalhosa (2002, p.303) a ciso constitui negcio plurilateral, que tem como

finalidade a separao do patrimnio social em parcelas para a constituio ou

integrao destas em sociedades novas ou existentes.

Na ciso total, a empresa cindida extinta. Entretanto, a ciso pode ser parcial, se

houver acordo entre os scios. Nesse caso, a empresa cindida continua em

atividade, com a mesma denominao social e com o patrimnio e capital reduzidos

dos valores que foram transferidos para a outra ou as outras empresas envolvidas

na ciso.

Extinguindo-se, com a ciso a sociedade cindida, cabe aos administradores das

sociedades que absorverem o patrimnio promover o arquivamento e a publicao

dos atos relativos operao. Sendo apenas parcial a verso do patrimnio, esses

atos sero praticados pela companhia cindida e pela que absorveu parte do

patrimnio (MARTINS, 1997).

Para Alves (2003) e Requio (2005), a ciso com verso parcial do patrimnio a

sociedades j existente obedecer s disposies sobre incorporao. Isto , a

sociedade que absorver parcela do patrimnio da pessoa jurdica cindida suceder-

lhe- em todos os direitos e obrigaes previstas na legislao. Entretanto, nas

operaes em que houver criao de sociedade sero observadas as normas

reguladoras das sociedades de seu tipo (Lei 6.404/76, art. 223, 1 e 3).

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De acordo com Muniz, podem ocorrer diferentes modalidades de ciso, conforme

abaixo:

a) sociedade cindida transfere parcela de seu patrimnio para outra sociedade j existente ou constituda em decorrncia da ciso; b) sociedade cindida transfere parcela de seu patrimnio para diversas outras sociedades, j existentes ou constitudas em decorrncia da ciso; c) sociedade cindida transfere a totalidade de seu patrimnio para sociedade j existentes, ou constitudas em decorrncia da ciso (MUNIZ, 1996, p. 5).

Constata-se, que a ciso guarda elementos comuns com a fuso e com a

incorporao, visto que a sucessora poder ser uma sociedade nova (conforme

ocorre no caso da fuso) ou uma sociedade preexistente, conforme se verifica na

incorporao.

Importante tambm observar o art. 233 da Lei 6.404/1976, que dispe sobre o direito

dos credores na ciso, a saber:

Na ciso com extino da companhia cindida, as sociedades que absorvem parcelas do patrimnio respondero solidariamente pelas obrigaes da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimnio respondero solidariamente pelas obrigaes da primeira anterior ciso. Pargrafo nico: O ato de ciso parcial poder estipular que as sociedades que absorverem parcela do patrimnio da companhia cindida sero responsveis apenas pelas obrigaes que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poder se opor estipulao, em relao ao seu crdito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicao dos atos da ciso. (BRASIL, 2002, p. 95).

Shingaki (1994) ensina que a sociedade que absorve parcela do patrimnio da

companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigaes relacionadas no ato da

ciso. Para o autor tal regra no valida para fins tributrios, pois respondem

solidariamente pelos tributos da pessoa jurdica todas as sociedades envolvidas.

Assim, a responsabilidade da sociedade cindida sobre os dbitos existentes

(tributrios) at a data do evento ou que venham a ser apurados posteriormente em

relao ao perodo da data da ciso solidria sobre o total do dbito e no

proporcional ao patrimnio vertido.

46

O autor acrescenta que a ciso de sociedade figura nova no Direito brasileiro,

tendo surgido com a Lei 6.404/76. Pouco trabalho tem sido produzido a respeito, e

por isso no pacfico o entendimento entre os doutrinadores quando forma de se

proceder ciso (SHINGAKI, 1994).

Vistos os principais tipos de metodologias de reestruturao societria, apresentam-

se a seguir os aspectos burocrticos envolvidos nessas operaes. Este estudo se

limita s operaes de fuso, incorporao e ciso, embora alguns desses aspectos

possam ser aproveitados nas demais metodologias de reestruturao societria.

2.1.4 Aspectos legais e societrios

Embora exista alguns dispositivos no novo cdigo civil a lei que rege o processo de

fuso, incorporao ou ciso a Lei das Sociedades Annimas (LSA). Ao leitor

desatento poderia parecer que o processo de fuso, incorporao ou ciso teria de

envolver necessariamente uma sociedade annima, sendo vedado s sociedades

revestidas de outras formas implementarem tais operaes.

No entanto, Muniz ensina que:

[...] No faz sentido, visto que as operaes de concentrao ou desconcentrao empresarial so igualmente importantes tanto para as sociedades annimas como para as demais formas societrias. Inexiste qualquer razo que justifique restringir tais operaes apenas s sociedades annimas (MUNIZ, 1996, p. 6).

Importa definir logo de incio que tais operaes no constituem privilgio de

sociedades annimas, podendo ser adotadas por sociedades de qualquer forma,

seja ela sociedade empresria limitada, sociedade em nome coletivo e etc. Nesse

sentido, vale transcrever o art. 223 da LSA, que cuida bem desta matria:

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Art. 223 A incorporao, fuso ou ciso podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e devero ser deliberadas na forma prevista para a alterao dos respectivos estatutos ou contratos sociais (BRASIL, 2002, p. 94).

Outro aspecto importante que os scios das sociedades incorporadas, fundidas ou

cindidas recebero diretamente da companhia emissora as aes ou quotas que

lhes couberem. E, mais, nas operaes em que houver a criao de sociedade

sero observadas as normas reguladoras da constituio das sociedades do seu

tipo.

Finalmente, tambm ser necessria a aprovao pela assemblia geral do

protocolo e justificao da operao de incorporao, fuso ou ciso, em que dever

nomear peritos que avaliaro os patrimnios das sociedades envolvidas. No caso de

incorporao, o aumento de capital da sociedade incorporadora dever ser

igualmente autorizado pela assemblia (IUDCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2003).

2.1.5 Aspectos burocrticos na reestruturao societria

a) Protocolo e justificativa no processo de reestruturao

Segundo Requio (2005) e Silva (2007), no caso de fuso, incorporao e ciso

devero constar no protocolo firmado pelos rgos de administrao das

companhias ou scios das sociedades interessadas as seguintes informaes:

1.O nmero, espcie e classe das aes que sero atribudas em substituio dos direitos de scios que se extinguiro e os critrios utilizados para determinar as relaes de substituio; 2.Os elementos ativos e passivos que formaro cada parcela do patrimnio, no caso de ciso; 3.Os critrios de avaliao do patrimnio liquido, a data a que ser referida a avaliao, e o tratamento das variaes patrimoniais posteriores; 4.A soluo a ser adotada quando s aes ou cotas do capital de uma das sociedades possudas por outras;

48

5.O valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou reduo do capital das sociedades que foram parte na operao; 6.O projeto ou projetos de estatuto, ou de alteraes estatutrias, que devero ser aprovados para efetivar a operao; 7.Todas as demais condies a que estiver sujeita a operao (REQUIAO, 2005, p. 265; SILVA, 2007, p. 231).

Com base na Instruo 319/1999, art. 3, da Comisso de Valores Mobilirios

(CVM), o protocolo, os pareceres jurdicos, contbeis financeiros, os laudos, as

avaliaes, as demonstraes financeiras, os estudos e quaisquer outras

informaes ou documentos que tenham sido postos disposio do controlador ou

por ele utilizados no planejamento, avaliao, promoo e execuo de operaes

de incorporao, fuso ou ciso envolvendo companhia aberta devero ser

obrigatoriamente disponibilizados a todos os scios desde a data de publicao das

condies da operao.

Adiante, no mesmo dispositivo legal (Instruo 319/1999), o art. 5 da CVM descreve

que as empresas e os profissionais que tenham emitido opinies, certificaes,

pareceres, laudos, avaliaes e estudos ou que tenham prestado quaisquer outros

servios relativamente s operaes de incorporao, fuso ou ciso evolvendo

companhias abertas, sem prejuzo de outras disposies legais ou regulamentaes,

devero:

1.Esclarecer, em destaque, no corpo das respectivas opinies, certificaes pareceres, laudos, avaliaes, estudos ou quaisquer outros documentos de sua autoria, se tm interesse, direto ou indireto, na companhia ou na operao, bem como qualquer outra circunstancia relevante que possa caracterizar conflito de interesses; e 2.Informar, no modo indicado no inciso anterior, se o controlador ou os administradores da companhia direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou conhecimento de informaes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas concluses (BRASIL, 1999, p. 4-5).

Silva (2007) ensina que as operaes de incorporao, fuso e ciso sero

submetidas deliberao da Assemblia Geral das companhias interessadas,

mediante justificao, na qual sero expostos:

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1.Os motivos ou fins da operao, e o interesse da companhia na sua realizao; 2.As aes que os acionistas preferenciais recebero e as razes para a modificao de seus direitos, se prevista; 3.A composio, aps a operao, segundo espcie e classes das aes, do capital da companhias que devero emitir aes em substituio as que se devero extinguir; 4.O valor de reembolso das aes a que tero direito os acionistas dissidentes (SILVA, 2007, p. 232).

b) Arquivamento dos atos de reestruturao societria

Arquivamento dos atos de fuso:

Conforme ensina o IOB Informaes Objetivas (2005), a fuso de sociedades de

qualquer tipo jurdico dever obedecer aos seguintes procedimentos:

a) a assemblia geral extraordinria ou instrumento de alterao contratual de cada sociedade dever aprovar o protocolo, a justificao e nomear trs peritos ou empresa especializada para a avaliao do patrimnio lquido das demais sociedades envolvidas; b) os acionistas ou scios das sociedades a serem fusionadas aprovam, em assemblia geral conjunta, o laudo de avaliao de seus patrimnios lquidos, e a constituio da nova empresa, sendo-lhes vedado votar o laudo da prpria sociedade; c) constituda a nova sociedade e extintas as sociedades fusionadas, os primeiros administradores promovero o arquivamento dos atos da fuso e sua publicao, quando couber (IOB INFORMAES OBJETIVAS, 2005, p. 2).

Para o arquivamento dos atos de fuso, alm dos documentos formalmente

exigidos, so necessrios:

a) ata da assemblia geral extraordinria ou a alterao contratual de cada sociedade envolvida, com a aprovao do protocolo, da justificao e da nomeao dos trs peritos ou de empresa especializada; b) ata da assemblia geral da constituio ou o contrato social (IOB INFORMAES OBJETIVAS, 2005, p. 2).

As Juntas Comerciais informaro ao DNRC sobre os registros de fuso efetuadas, a

fim de que este possa comunicar o fato, no prazo de cinco dias teis, Secretaria de

Direito Econmico do Ministrio da Justia, para, se for o caso, serem examinados,

conforme disposto no 10 do art. 54 da Lei 8.884/94 (esta lei dispe sobre a

preveno e a represso s infraes contra a ordem econmica).

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Arquivamento dos atos de incorporao

Ainda observando IOB Informaes Objetivas, o arquivamento dos atos de

incorporao, alm dos documentos formalmente exigidos, so necessrios:

a) ata da assemblia geral extraordinria ou a alterao contratual da sociedade incorporadora com a aprovao do protocolo da justificao, a nomeao de trs peritos ou de empresa especializada, o laudo de avaliao, a verso do patrimnio lquido e o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada; b) ata da assemblia geral extraordinria ou a alterao contratual da incorporada com a aprovao do protocolo, da justificao e autorizao aos administradores para praticarem os atos necessrios incorporao (IOB INFORMAES OBJETIVAS, 2005, p. 2).

a) Arquivamento dos atos de ciso

Em relao ciso, o IOB Informaes Objetivas destaca que:

a) Ciso total: ata de assemblia geral extraordinria ou a alterao contratual da sociedade cindida que aprova a operao, com a justificao e o protocolo; e ata de assemblia geral ou extraordinria ou a alterao contratual de cada sociedade que absorver o patrimnio da cindida com a justificao, o protocolo, o laudo de avaliao e o aumento de capital. b) Ciso parcial: ata de assemblia geral ou extraordinria ou alterao contratual da sociedade cindida que aprovou a operao, a justificao com elementos do protocolo, e ata de assemblia geral ou extraordinria ou a alterao