Utilizou o método histórico-crítico e o conceito de razão ... ·...

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Hermenêutica Filosofica - Schleiermacher Deu início a um novo modelo de hermenêutica Utilizou o método histórico-crítico e o conceito de razão histórica Trouxe para a hermenêutica o caráter científico, não só técnico Dá ênfase aos processos mentais do intérprete e do autor: impossível separar o escrito do seu escritor; hermenêutica deve compreender o texto e o autor Elaborou uma teoria geral da hermenêutica (não apenas regras) Hermenêutica não é determinada pelas condições do objeto, mas do sujeito; em vez de “como” interpretar, “o que é” interpretar Falar/escrever é o lado externo do pensamento, por isso a hermenêutica tem dois momentos: interpretar texto e conteúdo Compreender - repetir na mente do intérprete os processos mentais do autor Influência sobre o Direito: psicologismo jurídico

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Hermenêutica Filosofica - Schleiermacher

Deu início a um novo modelo de hermenêuticaUtilizou o método histórico-crítico e o conceito de razão históricaTrouxe para a hermenêutica o caráter científico, não só técnicoDá ênfase aos processos mentais do intérprete e do autor:● impossível separar o escrito do seu escritor;● hermenêutica deve compreender o texto e o autor

Elaborou uma teoria geral da hermenêutica (não apenas regras)Hermenêutica não é determinada pelas condições do objeto, mas do sujeito; em vez de “como” interpretar, “o que é” interpretarFalar/escrever é o lado externo do pensamento, por isso a hermenêutica tem dois momentos: interpretar texto e conteúdoCompreender - repetir na mente do intérprete os processos mentais do autorInfluência sobre o Direito: psicologismo jurídico

Adota como ponto de partida o método de SchleiermacherObjetiva o reconhecimento científico da história (historicismo)Abre o plano da compreensão para o contexto sócio-temporal (cultura)Todas as experiências humanas se dão no meio de uma comunidadeChama a atenção para a existência de dois mundos: dado e construídoMundo dado - campo da ciência natural; mundo construído - históriaRazão científica x razão históricaPropõe a divisão da ciência em dois grupos: ciências da natureza e do espíritoCiência natural - método analítico-esclarecedor (causalidade)Ciência do espírito - método compreensivo-descritivo (compreensão)Mundo dado - distante do homem; mundo construído - próximoObjetivo das ciências do espírito: compreender o desenvolvimento histórico da consciência humanaInfluência no Direito: escolas histórica e teleológica

Hermenêutica Filosófica - Dilthey

Discordou dos anteriores: objetivo da hermenêutica é a própria compreensãoAto de compreensão faz parte da essência do ser humano -> existênciaHermenêutica: esforço de autocompreensão (estudo ontológico)Para estudar a compreensão, é necessário o esclarecimento das condições prévias para que ela se realize, o que ele chama de pré-compreensão.As pré-opiniões ou pré-conceitos provêm das percepções culturais na vida em comunidade e formam o ponto de partida de toda compreensão posterior.Cada intérprete, de acordo com essa pré-compreensão, tem uma percepção diferenciada das coisas do mundo e com isso elabora a sua compreensãoPor exemplo: ao ler um texto, o leitor traça algumas expectativas, de acordo com o seu conhecimento prévio do assunto (projeto de leitura).A tarefa principal da compreensão da leitura é a confirmação desse projeto.Cada pessoa humana tem dentro de si uma parcela da racionalidade geral.Isso torna possível a aquisição de novos conhecimentos e a relação com os conhecimentos passados.

Hermenêutica Filosófica - Heidegger

Discípulo de Heidegger, entende a compreensão como um diálogo entre o intérprete e o texto - não interessa muito o autor, mas o texto em si mesmoO intérprete interpela o texto, que responde, e isso suscita novas perguntas, que se incorporam à mente do intérprete - movimento circular interminávelCria o conceito de “círculo da compreensão”: pré-compreensão+compreensãoUm texto sempre é lido e compreendido por muitas pessoas, em épocas distintas, formando uma fusão de compreensões que se incorporam a ele.Cada vez que lemos um texto e o compreendemos, estamos colaborando para a continuação desse círculo hermenêutico interminável - texto inesgotávelAtividade própria da compreensão não é apenas teórica, mas teórica-práticaAplicação ao Direito: interpretação legislativa -> texto constitucional -> contexto sócio-culturalIntegração do Direito aos valores sociais, de acordo com o entendimento do intérprete (Constituição: ponto de encontro Direito-Sociedade)

Hermenêutica Filosófica - Gadamer

Filósofo seguidor da doutrina existencialista: existência precede a essênciaInfluenciado pela fenomenologia (Husserl): necessário partir da subjetividadeCrítica da subjetividade formal (Kant), defesa da subjetividade intencionalRejeita a “visão técnica do mundo”, corroborada pelo conceito do CriadorO homem cria a si mesmo através de suas decisões e ações na sociedadeO homem é o que faz de si mesmo - princípio do existencialismoO homem tem responsabilidade total por sua existência-influencia os demaisO homem se constrói num processo que demora toda a vida de decisõesAssim constrói também a sociedade, a moral, o Direito, o EstadoNa vida social, a liberdade de um depende da liberdade dos outrosAplicação para o Direito: não há direito desvinculado da vida concretaO significado das normas se relacionam a um tempo e lugar determinadosOs valores se transformam e com eles a nossa compreensão das coisasA interpretação das normas acompanha a dinâmica da sociedade, não possui regras fixas nem sentido imutável (interpretação->aplicação).

Hermenêutica Filosófica - J. P. Sartre

Estudioso de psicanálise, linguística e hermenêutica, tradutor clássicoDiscorda do conceito de interpretação que vincula o autor ao tempo históricoTextos escritos contêm um conjunto próprio de significados, que ultrapassam o tempo histórico do autor e alcançam a pessoa do intérprete.Não é possível captar a intenção do autor nem as palavras se vinculam aos fatos históricos (contesta psicologismo e historicismo)Objetivo da hermenêutica é a própria narrativa (texto autônomo)O intérprete deve concentrar-se nas categorias do discurso (semântica), num diálogo onde se manifestam as polissemias (intencionalidade da narrativa).Interagem o fato narrado, o autor e o intérprete para realizar a interpretaçãoPara isso, é necessário despsicologizar, desistorizar, desabsolutizar o textoVerdadeiro sentido está no movimento circular (texto, autor, leitor, história e sociedade) - impossível uma interpretação terminativaO sentido da obra escrita num mundo próprio do texto, sempre abertoCada interpretação apreende um sentido atual, mas outros são possíveis.

Hermenêutica Filosófica - Paul Ricoeur

Contesta a divisão entre ciências da natureza e do espírito: a hermenêutica circula entre um modo e outro, não estando em apenas um delesCiências humanas utilizam processos explicativos; ciências naturais utilizam intuição e sensibilidade, não se trata de escolher um ou outroImportância para o Direito: defesa da autonomia do texto reforça a corrente objetivista da interpretação (mens legis)Norma possui sentido autônomo, não vinculada à intenção do legisladorToda interpretação da norma é sempre parcial e incompleta, renovando-se na sua aplicação a cada caso concretoA interpretação da norma é um processo de construção e a compreensão atual serve de mediação para as interpretações futurasHermenêutica é produtiva, não é reprodutiva (lógico-silogístico)Hermenêutica produtiva possibilita análise valorativa, buscando a melhor justiça.

Hermenêutica Filosófica - P.Ricoeur (cont)