V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ... · Ciências, Educação Física e...
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SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR
V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DO PARANÁ.
TEMA CENTRAL
“O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”
19 e 20 de SETEMBRO de 2011
EIXO I – ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS;
EQUIPE NOMESFacilitador(a):
BERNADETE DAL MOLIN SCHENATO
Relator(a)-instrutor(a):THAIS GAMA DA SILVA
Conselheiro(a) CEDI da Sociedade Civil:RANGEL DA SILVA
Conselheiro(a) CEDI Governamental:HUMBERTO RODRIGUES DE LIMA
Relator(a) eleito(a) pelo grupo:SORAYA FRANCISCA DINKHUYSEN OLIVEIRA
Coordenador(a) eleito(a) pelo grupo:JONAS WELTER
RELATO DA DISCUSSÃO:
À exceção dos Conselheiros, já orientados quando da reunião plenária do CEDI, o Facilitador, os Relatores e o Coordenador eleito
pelo Grupo receberam orientação complementar antecedendo a reunião. Inobstante, no decorrer dos trabalhos, constatou-se alguma
dificuldade no entendimento das propostas oriundas da equipe de sistematização. O facilitador, sempre que possível, prestou os
esclarecimentos solicitados e/ou julgados necessários, contando com o auxílio dos conselheiros presentes. Os trabalhos foram
desenvolvidos conforme a programação da Conferência, sendo apresentados à Plenária Final para homologação. O Presidente do
CEDI transmitiu à Plenária a orientação para escolha de 5 (cinco) prioridades para o Eixo I, conforme o disposto no Regulamento. As
propostas cuja atenção sejam da alçada do Governo do Estado serão cotejadas com o rol de encaminhamentos feitos às Secretarias
de Estado para a elaboração do Plano Plurianual respectivo e medidas inerentes à execução orçamentária.
Observação: São enunciadas, a seguir, as propostas aprovadas pelo grupo, segundo a prioridade eleita, conforme redação
encaminhada à Plenária Final, ocasião em que foram homologadas.
As ações/projetos/programas correspondem aos que constam dos cadernos que trataram da sistematização, em alguns casos
complementadas, com as correções apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
PRIORIDADE 1
Proposta Ações/projetos/programas propostos- - Atender ao disposto no Artigo 22 do Estatuto do
Idoso, em todos os níveis e modalidades de
ensino.
- Inclusão dos conteúdos sobre envelhecimento humano no currículo da Educação
Básica dos estados e municípios, englobando as disciplinas de: História, Geografia,
Ciências, Educação Física e Ensino Religioso, no Ensino Fundamental; História,
Geografia, Biologia, Filosofia e Sociologia, no Ensino Médio.
- Realização de levantamento, juntamente com os Agentes de Saúde e Pastoral da
Pessoa Idosa, das pessoas idosas analfabetas existentes nos municípios, onde
fica com a finalidade de estimular e encaminhar a alfabetização das mesmas.
- Inclusão da disciplina de Gerontologia em todos os cursos do ensino superior, da
rede pública e privada, através da exigência do cumprimento da Lei, envolvendo o
Ministério da Educação e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do
Paraná.
- Adequação de métodos compatíveis à escolarização, bem como do currículo do
ensino comum, através da preparação de professores da Educação de Jovens,
Adultos e Idosos, garantindo o aprendizado da pessoa idosa que deseja retornar à
escola.
- Promoção de campanhas com produção e distribuição de material teórico sobre
a inter geracionalidade, enfocando o respeito recíproco devido às peculiaridades
de cada geração, de forma a se compreender a vida como processo único, embora
com especificidades, nas diversas fases.
-Implantação e/ou implementação na instância federal e estadual de núcleos e
projetos de extensão, em parceria com as universidades abertas e outras
instituições envolvidas com a temática do idoso, de forma continuada e articulada.
-Promoção da inclusão digital e tecnológica do idoso, além da garantia da
educação formal e informal do mesmo, por meio do acesso a Infocentros, Centros
de Educação Continuada, Centro de Convivência e de Atenção Integral, usando
equipamentos e espaços físicos disponíveis nos órgãos públicos, provendo a
captação de recursos financeiros da União e dos estados, e utilizando esses
projetos como observatórios educacionais, que contribuam com à formulação de
novas metodologias voltadas ao atendimento educacional à população idosa.
- Divulgação do Estatuto do Idoso às crianças e adolescentes nas escolas, além da
promoção de palestras sobre a Terceira Idade aos mesmos.
-Ampliação da política pública da educação para a inclusão do idoso em todas as
fases da educação: alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário e
universidades da 3ª Idade.
- Garantia de cota mínima para o acesso de idosos aos cursos de mestrado e
doutorado, em instituições públicas e particulares de ensino.
-Inclusão no currículo dos estágios de ensino superior, via Ministério da Educação
e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, a atuação dos
estudantes com os idosos conforme área de formação, propiciando a necessária
interação, com vistas à formação dos mesmos.
PRIORIDADE 2
Proposta Ações/projetos/programas propostos Garantir e ampliar programas de prevenção e
promoção da saúde da pessoa idosa, com acesso
a tratamentos médicos, odontológicos, de saúde
mental, bem como garantir a agilização e
ampliação das consultas médicas e aquisição de
medicamentos, de acordo com o diagnóstico
epidemiológico.
- Fornecimento de próteses e tratamentos dentários, através de convênios com IES
(Instituições Ensino Superior) e clínicas odontológicas a serem credenciadas.
- Promoção de campanhas de prevenção da cegueira e atendimento para
reabilitação visual, garantindo o fornecimento gratuito de lentes e óculos para as
pessoas idosas.
- Garantia da utilização de lentes importadas em cirurgias de Cataratas, através do
SUS, sempre que o oftalmologista recomendar.
- Liberação de vacinas da gripe para pessoas idosas, no mês de fevereiro, na
região sul do Brasil, garantindo 100% de cobertura da demanda existente.
- Organização de campanhas contra a automedicação, visando informar os riscos
da utilização de medicamento sem prescrição médica.
- Promoção de palestras em diversos segmentos da sociedade, com distribuição de
cartilhas sobre os perigos da automedicação.
- Implementação de programas de educação, visando a prevenção de acidentes
domésticos e temas relacionados à saúde da pessoa idosa como: uso de
substâncias psicoativas como álcool, fumo e outras drogas, prevenção da
hipertensão, DST/AIDS, diabetes, cardiopatias, bem como participação nas
imunizações e divulgação de formas de acesso à saúde bucal e mental.
- Diminuição da burocracia para acesso aos medicamentos de alto custo, através
da farmácia especial do Estado, com orientação de procedimentos e fluxos pelos
profissionais de saúde e controle das Regionais de Saúde.
- Ampliação de vagas para as pessoas idosas acamadas, em decorrência de
doenças degenerativas e demências, na rede conveniada ao SUS, elaborando
Projeto de Lei.
- Implementação e aumento do número de consultas das especialidades
relacionadas à saúde da pessoa idosa.
- Implementação de programas sobre medicamentos especiais fornecidos pelo
SUS, incluindo na cesta básica as dietas especiais e fraldas geriátricas.
- Priorização na implantação do HUMANIZASUS no Estado do Paraná, realizando
capacitação constante dos profissionais da saúde envolvidos com o atendimento à
pessoa idosa, através da Secretaria Estadual da Saúde.
- Capacitação dos profissionais das equipes multidisciplinares de saúde e
assistência social, sensibilizando-os para um atendimento mais humanizado à
pessoa idosa.
- Disponibilização de profissionais de Gerontologia e Geriatria para o atendimento
aos idosos.
- Criação de núcleos regionalizados de atendimento à pessoa idosa
vulnerabilizada, com equipe interdisciplinar, equipamentos e números de exames
adequados à demanda da população idosa de cada região do Estado.
- Garantia de recursos no orçamento estadual para instituir incentivo financeiro,
com vistas a incluir leitos psiquiátricos em hospitais gerais.
-Implantação NASF( Núcleo de Apoio à Saúde da Família) para todos os
municípios, priorizando os de pequeno porte (menos de 20 mil habitantes),
incluindo os profissionais de saúde mental.
-Ampliação de assessoria técnica especializada na área da pessoa idosa, nas
Secretarias de Estado, para implementação da política da pessoa idosa nos
municípios.
- Viabilização de programa de saúde mental (CAPS) aos municípios de pequeno
porte, de 2 a 9 mil habitantes, não necessariamente em forma de consórcio, mas
contratando médicos e demais especialistas.
PRIORIDADE 3
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Criar e garantir serviços, programas e projetos
voltados às políticas de lazer, desportos e
atividades culturais.
-Realização de parcerias entre as secretarias, SESC, clubes, academias e instituições de
ensino superior para o desenvolvimento de atividades de esporte, cultura e lazer às
pessoas idosas.
- Criação de serviços de ressocialização das pessoas idosas em situação de
institucionalização, ampliando as parcerias e capacitando os voluntários e estagiários.
- Organização de atividades esportivas como jogos, campeonatos e atividades físicas
adaptadas à faixa etária a serem realizados em parceria com a Paraná Esportes,
Secretarias Municipais de Esportes e outras entidades não governamentais.
- Participação das pessoas idosas acolhidas em Casas Lares/Abrigos em programas de
integração e de lazer.
-Ampliação e implementação de programas, projetos, que garantam o acesso da pessoa
idosa à prática da educação física, cultura, esporte e lazer, buscando a
intergeracionalidade, com a finalidade de minimizar os preconceitos.
-Adequação de centros de esportes em escolas, parques, espaços comunitários,
garantindo transporte e acessibilidade para as pessoas idosas praticarem atividades
físicas (esportes, caminhada, ginástica, hidroginástica ).
- Realização de convênios com academias para a obtenção de 50% de desconto nas
mensalidades.
PRIORIDADE 4
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Garantir a criação e implementação das ILPI’s
e formas alternativas de atendimentos à
pessoa idosa, pelos poderes públicos federal,
estadual e municipal.
- Implementação de Programa de Fiscalização (Vigilância Sanitária) em parceria
com o Conselho Estadual e Municipal nas Instituições de Longa Permanência /
ILPI's.
- Realização de Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e Nacional para
discutir a Temática da ILPI’s e deliberar sobre formas alternativas de
atendimentos.
PRIORIDADE 5
Proposta Ações/ projetos/ programas propostos
Criar programas e serviços que preparem o idoso para a aposentadoria, conforme prevê o artigo 28 do Estatuto do Idoso.
- Informação e monitoramento do Ministério Público sobre o cumprimento do Art.
28 do Estatuto do Idoso, quanto à preparação dos funcionários para a
aposentadoria, com um ano de antecedência, tanto na esfera pública, quanto na
iniciativa privada.
EIXO 2 – PESSOA IDOSA: PROTAGONISTA DA CONSQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS;
EQUIPE NOMESFacilitador(a):
ELÍSIO EDUARDO MARQUES
Relator(a)-instrutor(a):VALDIRENE DE SOUZA
Conselheiro(a) CEDI da Sociedade Civil:JANARY MARANHÃO BUSSMANN
Conselheiro(a) CEDI Governamental:RUBENS BEDLIN
Representante do Fórum Paranaense do Idoso – FPI:CLAUDIA HERNANDES
Relator(a) eleito(a) pelo grupo:LISETE NOSS RIBEIRO
Coordenador(a) eleito(a) pelo grupo:ROSANA PAGNONCELLI
RELATO DA DISCUSSÃO:
À exceção dos Conselheiros, já orientados quando da reunião plenária do CEDI, o Facilitador, os Relatores e o Coordenador eleito pelo
Grupo receberam orientação complementar antecedendo a reunião. Inobstante, no decorrer dos trabalhos, constatou-se alguma
dificuldade no entendimento das propostas oriundas da equipe de sistematização. O facilitador, sempre que possível, prestou os
esclarecimentos solicitados e/ou julgados necessários, contando com o auxílio dos conselheiros presentes. Os trabalhos foram
desenvolvidos conforme a programação da Conferência, sendo apresentados à Plenária Final para homologação. O Presidente do
CEDI transmitiu à Plenária a orientação para escolha de 3 (três) prioridades para o Eixo II. As propostas cuja atenção sejam da alçada
do Governo do Estado serão cotejadas com o rol de encaminhamentos feitos às Secretarias de Estado para a elaboração do Plano
Plurianual respectivo e medidas inerentes à execução orçamentária.
Observação: São enunciadas a seguir as propostas aprovadas pelo grupo, segundo a prioridade eleita, conforme redação
encaminhada à Plenária Final, ocasião em que foram homologadas.
As ações/projetos/programas correspondem aos que constam dos cadernos que trataram da sistematização, em alguns casos
complementadas, com as correções apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
PRIORIDADE 1
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Ampliar a divulgação dos direitos da pessoa
idosa para garantir o acesso a informações,
tanto sobre a legislação, quanto sobre os
programas, projetos, serviços socioassistenciais
e de acessibilidade.
- Realização de palestras e encontros específicos para divulgação e orientação da
rede sobre serviços socioassistenciais, benefícios e outros direitos.
- Divulgação do direito de prioridade das pessoas idosas em filas, ônibus, bancos,
locais públicos, através de materiais informativos impressos.
- Ampliação da divulgação do Estatuto do Idoso nos meios de comunicação, com
distribuição do mesmo.
- Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos cuidados com a saúde e
prevenção contra acidentes, exigindo o cumprimento da Lei da Acessibilidade e
Segurança no Trânsito, voltados à população idosa.
- Informação sobre o Benefício de Prestação Continuada e benefícios
socioassistenciais via rádio, cartilhas, panfletos, e outros.
PRIORIDADE 2
Proposta Ações/ projetos/ programas propostos
Propor a implantação e implementação de
ILPI’s e formas alternativas de atendimentos à
pessoa idosa, na rede pública e privada,
visando o acolhimento com garantia de
acessibilidade arquitetônica, em cumprimento
a Lei nº 10.741, Estatuto do Idoso, e a Lei da
Acessibilidade.
- Construção, implantação e implementação de ações e serviços que assegurem o
atendimento diferenciado , visando o acolhimento à pessoa idosa que se encontra
em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal, que não tenha vínculo
familiar.
- Mobilização dos Conselhos de Defesa dos Diretos do Idoso (Nacional, Estadual
e Municipal), para fazer cumprir a Lei 10.741, observando-se os seguintes
princípios nas ILPI’s:
• preservação dos vínculos familiares;
• atendimento personalizado e em pequenos grupos;
• manutenção o idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
• participação nas atividades comunitárias de caráter interno e externo;
• observação dos direitos e garantia dos idosos;
• fiscalização nas entidades para que se cumpra a Lei 10.741 ( Estatuto do
Idoso ) e suas obrigações, dando atendimento adequado à pessoa idosa;
• fornecimento de vestuário e alimentação adequada, se for o caso;
• disponibilização de instalações físicas e condições adequadas de
habitabilidade;
• oferta de atendimento personalizado;
• oferta de acomodação apropriadas para o recebimento de familiares;
• oferta de cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
• promoção de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
• disponibilização de assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo
com suas crenças;
• procedimento de estudo social e individualizado de caso , referente à pessoa
idosa moradora;
• comunicação à autoridade competente da saúde, sobre toda a ocorrência de
idoso portador de doenças infecto- contagiosas;
• viabilização de confecção de documentos necessários àqueles idosos que
não os tiverem, na forma da lei;
• manutenção de arquivo de anotações onde constem datas e circunstâncias do
atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade,
relação de seus pertences, bem como valor de contribuições e suas
alterações, se houver, e demais dados que possibilitem a identificação e a
individualização do atendimento;
• fornecimento de comprovante de depósito dos bens móveis que receberem
dos idosos;
• comunicação ao Ministério Público, para as providências cabíveis, quanto à
situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
• manutenção de profissionais com formação adequada, no quadro de pessoal .
PRIORIDADE 3
Proposta Ações/projetos/programas propostos Cobrar do Poder Judiciário, através do
Conselho Nacional de Justiça, agilização da
tramitação de processos envolvendo pessoas
idosas, segundo o Art. 71 do Estatuto do Idoso.
- Divulgação dos direitos da pessoa idosa, para que ela requeira prioridade na
tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências
judiciais, em qualquer instância.
EIXO 3 – FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS;
EQUIPE NOMESFacilitador(a):
WILIAN ROSA DE QUEIRÓZ
Conselheiro(a) CEDI da Sociedade Civil:ROSANE DORALICE LANGE SCHIMIT
Relator(a) eleito(a) pelo grupo:FRANCIELLI PEREIRA GROZZI
Coordenador(a) eleito(a) pelo grupo:MAURO ALGACIR G. DA COSTA
RELATO DA DISCUSSÃO:
À exceção dos Conselheiros, já orientados quando da reunião plenária do CEDI, o Facilitador, os Relatores e o Coordenador eleito
pelo Grupo receberam orientação complementar antecedendo a reunião. Inobstante, no decorrer dos trabalhos, constatou-se alguma
dificuldade no entendimento das propostas oriundas da equipe de sistematização. O facilitador, sempre que possível, prestou os
esclarecimentos solicitados e/ou julgados necessários, contando com o auxílio dos conselheiros presentes. Os trabalhos foram
desenvolvidos conforme a programação da Conferência, sendo apresentados à Plenária Final para homologação. O Presidente do
CEDI transmitiu à Plenária a orientação para escolha de 3 (três) prioridades para o Eixo III. As propostas cuja atenção seja da alçada
do Governo do Estado serão cotejadas com o rol de encaminhamentos feitos às Secretarias de Estado para a elaboração do Plano
Plurianual respectivo e medidas inerentes à execução orçamentária.
Observação: São enunciadas a seguir as propostas aprovadas pelo grupo, segundo a prioridade eleita, conforme redação
encaminhada à Plenária Final, ocasião em que foram homologadas.
As ações/projetos/programas correspondem aos que constam dos cadernos que trataram da sistematização, em alguns casos
complementadas com as correções apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
PRIORIDADE 1
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Mobilizar os Conselhos para que iniciem um
processo de reivindicação do índice de reajuste
da aposentadoria.
- Articulação com os diversos Conselhos, com vistas à efetivação da reivindicação
pleiteada.
- Acompanhamento aos projetos que tramitam no Congresso, mantendo a
população informada.
- Solicitação de proposição de Projeto de Lei que assegure alteração no valor da
aposentadoria, segundo indexador de correção do salário mínimo.
- Proposição de Projetos de Leis que assegurem a aposentadoria sobre o valor
arrecadado pelo INSS, no decurso da vida, sem redução.
- Capacitação dos Conselheiros dos diversos Conselhos, quanto aos problemas
relacionados com a legislação sobre aposentadoria.
PRIORIDADE 2
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Mobilizar órgãos governamentais e não
governamentais, envolvendo os Conselhos com
objetivos de ampliar os orçamentos para
implantação de programas, projetos e serviços,
com objetivo de fortalecer e implementar a
Rede Nacional de Proteção e Defesa da
Pessoa Idosa -RENADI.
- Realização da semana da pessoa idosa no estado e nos municípios, com
atividades sobre envelhecimento saudável e divulgação dos direitos da pessoa
idosa.
- Elaboração de projetos de atendimento e prevenção à saúde da pessoa idosa
com atividades esportivas e de lazer, incluindo condicionamento físico, a cargo de
profissional capacitado para este fim, em parceria com a Secretaria de Esportes.
- Criação da academia e/ou Clube da Terceira Idade com profissionais das áreas
específicas para monitorá-las.
- Priorização de atividades físicas, tais como pista para caminhada, dança de
salão, ginásticas e outras atividades culturais.
PRIORIDADE 3
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Ampliar a rede de proteção e defesa das
pessoas idosas em situação de violência,
através de centros de Referências, delegacias
especializadas e agilidade do Poder Judiciário,
com vistas à implementação do Plano de Ação
de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa
Idosa.
- Ampliação da rede de Centros de Referência Especializados de Assistência
Social/ CREAS, que têm como objetivo atender pessoas idosas que se encontram
em situação de violação dos seus direitos e em situação de violência.
- Realização de campanhas educativas e informativas sobre a violência contra a
pessoa idosa (nas escolas, universidades, empresas de transporte).
- Divulgação do Disque Idoso Estadual 0800-410001 e
-Criação da Ouvidoria Municipal do Idoso.
-Incentivo à elaboração e implementação dos planos de enfrentamento à violência
contra a Pessoa Idosa, buscando a interação de todos os Conselhos de Direitos.
- Viabilização do atendimento nas situações de violência e exploração contra
pessoa idosa pela defensoria pública, com maior agilidade por parte do Poder
Judiciário e Ministério Público; encaminhamento dessas deliberações de
conferência aos órgãos citados e, atuação dos Conselhos dos Direitos dos Idosos
junto a essas instâncias, reivindicando e cobrando as ações e agilizações.
EIXO 4 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: CONHECER PARA EXIGIR; EXIGIR PARA INCLUIR; FISCALIZAR.
EQUIPE NOMESFacilitador(a):
MARIA INÊS DIAS CHAVES PEREIRA
Relator(a)-instrutor(a):NAYARA CRISTINA DE SOUZA
Conselheiro(a) CEDI da Sociedade Civil:TOMIKO KIYAKU FALLEIROS
Conselheiro(a) CEDI Governamental:JOÃO DARIO DE OLVEIRA
Representante do Fórum Paranaense do Idoso – FPI:ALBERTO NOGUEIRA
Relator(a) eleito(a) pelo grupo:ADRIANO MACHADO
Coordenador(a) eleito(a) pelo grupo:RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA
LIZ CLARA RIBEIRO DE CAMPOS
RELATO DA DISCUSSÃO:
À exceção dos Conselheiros, já orientados quando da reunião plenária do CEDI, o Facilitador, os Relatores e o Coordenador eleito pelo
Grupo receberam orientação complementar antecedendo a reunião. Inobstante, no decorrer dos trabalhos, constatou-se alguma
dificuldade no entendimento das propostas oriundas da equipe de sistematização. O facilitador, sempre que possível, prestou os
esclarecimentos solicitados e/ou julgados necessários, contando com o auxílio dos conselheiros presentes. Os trabalhos foram
desenvolvidos conforme a programação da Conferência, sendo apresentados à Plenária Final para homologação. O Presidente do
CEDI transmitiu à Plenária a orientação para escolha de 3 (três) prioridades para o Eixo IV. As propostas cuja atenção seja da alçada
do Governo do Estado serão cotejadas com o rol de encaminhamentos feitos às Secretarias de Estado para a elaboração do Plano
Plurianual respectivo e medidas inerentes à execução orçamentária.
Observação: São enunciadas a seguir as propostas aprovadas pelo grupo, segundo a prioridade eleita, conforme redação
encaminhada à Plenária Final, ocasião em que foram homologadas.
As ações/projetos/programas correspondem aos que constam dos cadernos que trataram da sistematização, em alguns casos
complementadas com as correções apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
PRIORIDADE 1
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Implantar políticas específicas nas três esferas
de governo, garantindo recursos na LOA, LDO
e PPA, visando a melhoria na qualidade de vida
da pessoa idosa.
- Mobilização nas três esferas de governo, fortalecendo as redes sociais,
oportunizando programas específicos de atendimentos à pessoa idosa.
- Participação dos Conselhos da Pessoa Idosa na aprovação dos orçamentos e
políticas públicas para este segmento, nos três níveis de governo.
- Garantia de recursos do Estado direcionados à implantação das academias
públicas para exercícios físicos, em todos os municípios do Estado, com orientação
e supervisão técnica de profissionais da área.
- Garantia, junto aos órgãos governamentais, nas três esferas de governo, de
recursos para construção e manutenção de Centros Dias, Lares de Convivência,
Casas Lares e manutenção de equipamentos para melhor atender às pessoa
idosas, conforme legislação específica.
- Elaboração de projetos de consórcio de casa própria para a pessoa idosa e
elevação do percentual de casas populares destinadas à pessoa idosa para 5%.
PRIORIDADE 2
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Criar a Secretaria Nacional e Estadual da Pessoa Idosa com previsão de dotação orçamentária e estrutura própria.
- Desenvolvimento de programas e ações, voltadas à população idosa, para
assegurar os seus direitos com cofinanciamento do Estado (nas 03 esferas do
governo).
- Articulação junto ao Governo Federal, para a destinação de percentual de 0,5%
da arrecadação oriunda das Loterias Federais, para subsidiar as políticas
públicas de atendimento à pessoa idosa.
PRIORIDADE 3
Proposta Ações/projetos/programas propostos
Criar e regulamentar os Conselhos e os
Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa
Idosa.
- Previsão, em lei, da criação dos conselhos municipais em todos os municípios da
federação.
- Criação de dotação orçamentária específica, nas três esferas de governo, a ser
prevista no Plano Plurianual,para a ampla divulgação dos serviços a serem
prestados com esses recursos.
- Ampliação e fortalecimento da representatividade das associações, enquanto
instrumento de defesa da pessoa idosa.
- Criação de leis que viabilizem o repasse de recursos aos Fundos Estaduais e
Municipais do Idoso, materializando a realização de ações pertinentes à política, em
cada município.
- Realização de campanhas de sensibilização da sociedade para destinação do
percentual de impostos para os Fundos.
- Criação de mecanismos voltados às pessoas idosas, possibilitando a utilização
dos recursos do Fundo para financiamento de programas/projetos que visem à
melhor qualidade de vida e saúde da pessoa idosa .
- Revisão e ampliação da dotação orçamentária, garantindo recursos para essas
ações, com transferência de Fundo a Fundo.
- Incentivo aos municípios para a criação do Portal de Transparência, visando à
prestação de contas das receitas e despesas dos recursos destinados à Política
da Pessoa Idosa, em qualquer esfera de governo.