V WSF, Juazeiro - PRODEAGRO
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- 1. Governo do Estado da BahiaPRODEAGROPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAAGROPECURIA Entidade Civil autorizada peloDecreto n 14.500/2013
2. Governo do Estado da BahiaPARCERIAGoverno do Estado,Agropecuaristas, eIndstria. 3. Governo do Estado da BahiaPRODEAGROESSNCIA DO PROGRAMAConcesso de crdito fiscal nas aquisies internas junto aprodutor rural no constitudo como pessoa jurdica credenciadopela SEAGRI, para produtos agrcolas a seguir indicados, quandoadquiridos com diferimento do ICMS e destinados industrializao, correspondente ao valor resultante da aplicaosobre o valor de pauta fiscal dos seguintes percentuais (Base doArtigo 1: I - soja: 2,04% (dois inteiros e quatro centsimos por cento); II - milho: 1,6% (um inteiro e seis dcimos por cento); III - caf: 0,77% (setenta e sete centsimos por cento). 4. Governo do Estado da BahiaPRODEAGROOBJETIVOS DO PROGRAMAI) Infraestrutura logstica, para fins de escoamento daproduo rural;II) Modernizao tecnolgica, que vise ampliar aprodutividade e a competitividade da produo rural noEstado da Bahia;III) Programas, projetos ou aes que visem odesenvolvimento socioeconmico e ambiental. 5. Governo do Estado da BahiaPRODEAGROORGANIZAO E ADMINISTRAOI) CONSELHO GESTOR;II) CONSELHO FISCAL;III) DIRETORIA EXECUTIVA. 6. Governo do Estado da BahiaCONSELHO GESTOR. AIBA. ABAPA. FUNDAO BAHIA. SEAGRI. SEINFRAAtribuies:PRODEAGROa) Definir prioridades paraaplicao dos recursos;b) Apreciar, aprovar ou rejeitarconvnios, acordos, projetos eprestao de contas;c) Apreciar, aprovar ou rejeitarrelatrios financeiros eoperacionais anuais;d) Definir Normas para anlise,elaborao e aprovao dosprojetos;e) Alterar o Estatuto Social;f) Deliberar sobre a extino doPRODEAGRO. 7. Governo do Estado da BahiaPRODEAGRODIRETORIA EXECUTIVA. Presidente: Jlio Czar Busato. Secretrio:. 1 Tesoureiro: Ademar Maral. 2 Tesoureiro:Atribuies do Presidente1) Definir estrutura operacional eorganizacional do PROGRAMA;2) Administrar os recursos Financeiros;3) Celebrar convnio, acordos, contratos etcqdo autorizado pelo conselho gestor;4) Elaborar e divulgar relatrio financeiros eoperacionais;5) Contratar consultoria tcnica qdonecessrio;6) Contratar servios de Auditoria Tcnica,Financeira e Jurdica;7) Executar funes de gerenciamento;8) Represent-lo em juzo e fora dele;9) Manter entendimentos entre autoridades,instituies pblicas e privadas;10) Convocar e presidir reunies do ConselhoGestor;11) Promover aes do PRODEAGRO;12) Resolver casos omissos. 8. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECURIA -PRODEAGROCONSELHO FISCALComposto por trs membros titulares erespectivos suplentes:. 1 Titular: .... 2 Titular: .... 1 Titular: .... 2 Titular: .... 1 Titular: .... 2 Titular: ...Atribuies do Conselho Fiscal1) Analisar e emitir parecer sobre agesto do PRODEAGRO;2) Emitir parecer conclusivo nosBalanos e nas prestaes decontas do PRODEAGRO;3) Solicitar ao Conselho Gestor acontratao de auditoria externaanualmente, antecedente assembleia;4) Reunir-se ordinariamente 1 vezao ano e extraordina(..) quandoconvocado pelo Presidente;5) Examinar periodicamente aescriturao e documentao doPROGRAMA. 9. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECURIA -PRODEAGROGERNCIA ADMINISTRATIVAEmpregados do PRODEAGRO, nopodendo exercer cargos no ConselhoGestor e Fiscal.1. Diretor Administrativo;2. Contator;3. Auxiliares AdministrativosAtribuies do Diretor Administrativo1) Gerenciar as aes obedecendo asdiretrizes do Conselho Gestorrepassadas pelo Presidente;2) Elaborar Balancete Mensais;3) Apresentar ao Conselho balancetesdetalhados j com parecer doconselho fiscal;4) Apresentar ao Conselho Gestorproposta oramentria para oexerccio seguinte;5) Zelar pelos valores e pelaconservao do patrimnio doPRODEAGRO;6) Auxiliar o Presidente e o 1Tesoureiro do PRODEAGRO nodesempenho das atribuies. 10. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DAAGROPECURIA - PRODEAGROOPERACIONALIDADE: Condies Prvias:ARTIGO 1 NO INCIO1 O uso do crdito fiscal condicionado cumulativamente a:I - aquisio junto a produtor rural no constitudo como pessoa jurdica,credenciado pela SEAGRI;II - utilizao como matria prima em processo industrial;III - contribuio pela indstria de igual valor em fundo privado especfico,habilitado pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e pela SEAGRI.2 Utilizao do crdito fiscal previsto no caput deste artigo ficar condicionada celebrao de Termo de Acordo a ser firmado entre a SEFAZ, atravs do Titular daDiretoria de Planejamento da Fiscalizao - DPF, e a indstria interessada.3 Termo de Acordo determinar o percentual dos produtos processados noestabelecimento, que servir de base para clculo do crdito fiscal, durante o ano, bemcomo os demais procedimentos e obrigaes acessrias aplicveis ao caso. 11. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DAAGROPECURIA - PRODEAGROOPERACIONALIDADE: Condies Prvias:4 O percentual de que trata o 3 ser calculado pela relao da quantidade deprodutos adquiridos no ano imediatamente anterior, junto a produtores ruraiscredenciados pela SEAGRI, com o total geral das aquisies do mesmo produto norespectivo perodo.5 O Termo de Acordo de que trata o 2 deste artigo dever ser renovado anualmente.6 O percentual dos produtos processados no estabelecimento que servir de base paraclculo do crdito fiscal a ser apropriado de junho a dezembro de 2013 serdeterminado, excepcionalmente, considerando as aquisies internas feitas junto aqualquer produtor rural no constitudo como pessoa jurdica.7 O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI dever possuir programa quetenha como objetivo a realizao de investimentos em infraestrutura logstica,modernizao tecnolgica e desenvolvimento socioeconmico e ambiental. 12. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DAAGROPECURIA - PRODEAGROOPERACIONALIDADE: Condies Prvias:8 A SEINFRA e a SEAGRI disponibilizaro, nos seus endereos eletrnicos, as informaesdo fundo habilitado a receber depsitos vinculados ao crdito fiscal previsto nesteDecreto..9 Em cada ano-calendrio, o gestor do fundo a que se refere este artigo devercomprovar junto SEINFRA e SEAGRI que os recursos foram destinados para atingir osobjetivos de que trata o 7 deste artigo.10 O crdito fiscal previsto no caput deste artigo ser escriturado pelo industrial no livroRegistro de Apurao do ICMS, como deduo do saldo do imposto a ser recolhido.11 O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI dever possuir programa quetenha como objetivo a realizao de investimentos em infraestrutura logstica,modernizao tecnolgica e desenvolvimento socioeconmico e ambiental. 13. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DAAGROPECURIA - PRODEAGROOPERACIONALIDADE: Condies Prvias:Art. 2 O crdito fiscal, calculado nos termos do art. 1 deste artigo,somente poder ser apropriado a partir do ms em que ocorrer acontribuio a fundo privado especfico, habilitado pela SEINFRA e pelaSEAGRI, admitindo-se, no entanto, que o recolhimento e a consequenteapropriao do crdito ocorra nos meses subsequentes quele em que seconfigurou o direito, desde que dentro do mesmo exerccio.Art. 3 O produtor rural no constitudo como pessoa jurdica deverobservar as condies estabelecidas pela SEAGRI para obteno do seucredenciamento. 14. HISTRICO DA SOJA NO OESTE DA BAHIA100% da soja da Bahia cultivada no Oeste.Soja ocupa 58% da reacultivada do OesteEm mdia 45% tem comodestino o Norte/Nordeste do PasProdutividade mdiaequiparada a nacional. 15. HISTRICO CULTURA DE MILHO OESTE31% do Milho da Bahia cultivada no Oeste eProduo representa77%Em mdia 90%abastece o Norte/Nordeste do PasProdutividade 181%superior a nacional. 16. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA AGROPECURIA -PRODEAGROMuito Obrigada!