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Governo do Estado da Bahia

PRODEAGRO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA

• Entidade Civil autorizada peloDecreto nº 14.500/2013

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Governo do Estado da Bahia

PARCERIA

Governo do Estado,

Agropecuaristas, e

Indústria.

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ESSÊNCIA DO PROGRAMA

Concessão de crédito fiscal nas aquisições internas junto a produtor rural não constituído como pessoa jurídica

credenciado pela SEAGRI, para produtos agrícolas a seguir indicados, quando adquiridos com diferimento do ICMS e

destinados à industrialização, correspondente ao valor resultante da aplicação sobre o valor de pauta fiscal dos

seguintes percentuais (Base do Artigo 1º:

• I - soja: 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento);• II - milho: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento);• III - café: 0,77% (setenta e sete centésimos por cento).

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OBJETIVOS DO PROGRAMA

I) Infraestrutura logística, para fins de escoamento da produção rural;

II) Modernização tecnológica, que vise ampliar a produtividade e a competitividade da produção rural no Estado da Bahia;

III) Programas, projetos ou ações que visem o desenvolvimento socioeconômico e ambiental.

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ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

I) CONSELHO GESTOR;

II) CONSELHO FISCAL;

III) DIRETORIA EXECUTIVA.

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CONSELHO GESTOR

. AIBA

. ABAPA

. FUNDAÇÃO BAHIA

. SEAGRI

. SEINFRA

Atribuições:a) Definir prioridades para aplicação dos recursos;b) Apreciar, aprovar ou rejeitar convênios, acordos, projetos e prestação de contas; c) Apreciar, aprovar ou rejeitar relatórios financeiros e operacionais anuais;d) Definir Normas para análise, elaboração e aprovação dos projetos;e) Alterar o Estatuto Social;f) Deliberar sobre a extinção do PRODEAGRO.

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DIRETORIA EXECUTIVA

. Presidente: Júlio Cézar Busato

. Secretário:

. 1º Tesoureiro: Ademar Marçal

. 2º Tesoureiro:

Atribuições do Presidente

1) Definir estrutura operacional e organizacional do PROGRAMA;

2) Administrar os recursos Financeiros;3) Celebrar convênio, acordos, contratos etc

qdo autorizado pelo conselho gestor;4) Elaborar e divulgar relatório financeiros e

operacionais;5) Contratar consultoria técnica qdo

necessário;6) Contratar serviços de Auditoria Técnica,

Financeira e Jurídica;7) Executar funções de gerenciamento;8) Representá-lo em juízo e fora dele;9) Manter entendimentos entre autoridades,

instituições públicas e privadas;10) Convocar e presidir reuniões do Conselho

Gestor;11) Promover ações do PRODEAGRO;12) Resolver casos omissos.

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CONSELHO FISCAL

Composto por três membros titulares e respectivos suplentes:

. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...

. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...

. 1º Titular: ... . 2º Titular: ...

Atribuições do Conselho Fiscal

1) Analisar e emitir parecer sobre a gestão do PRODEAGRO;

2) Emitir parecer conclusivo nos Balanços e nas prestações de contas do PRODEAGRO;

3) Solicitar ao Conselho Gestor a contratação de auditoria externa anualmente, antecedente à assembleia;

4) Reunir-se ordinariamente 1 vez ao ano e extraordina(..) quando convocado pelo Presidente;

5) Examinar periodicamente a escrituração e documentação do PROGRAMA.

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GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Empregados do PRODEAGRO, não podendo exercer cargos no ConselhoGestor e Fiscal.

1. Diretor Administrativo;

2. Contator;

3. Auxiliares Administrativos

Atribuições do Diretor Administrativo

1) Gerenciar as ações obedecendo as diretrizes do Conselho Gestor repassadas pelo Presidente;

2) Elaborar Balancete Mensais;3) Apresentar ao Conselho balancetes

detalhados já com parecer do conselho fiscal;

4) Apresentar ao Conselho Gestor proposta orçamentária para o exercício seguinte;

5) Zelar pelos valores e pela conservação do patrimônio do PRODEAGRO;

6) Auxiliar o Presidente e o 1º Tesoureiro do PRODEAGRO no desempenho das atribuições.

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OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:

ARTIGO 1º NO INÍCIO1° O uso do crédito fiscal condicionado cumulativamente a:

I - aquisição junto a produtor rural não constituído como pessoa jurídica, credenciado pela SEAGRI;

II - utilização como matéria prima em processo industrial;III - contribuição pela indústria de igual valor em fundo privado específico,

habilitado pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e pela SEAGRI.

2º Utilização do crédito fiscal previsto no caput deste artigo ficará condicionada à celebração de Termo de Acordo a ser firmado entre a SEFAZ, através do Titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF, e a indústria interessada.

3º Termo de Acordo determinará o percentual dos produtos processados no estabelecimento, que servirá de base para cálculo do crédito fiscal, durante o ano, bem como os demais procedimentos e obrigações acessórias aplicáveis ao caso.

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OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:

4° O percentual de que trata o § 3º será calculado pela relação da quantidade de produtos adquiridos no ano imediatamente anterior, junto a produtores rurais credenciados pela SEAGRI, com o total geral das aquisições do mesmo produto no respectivo período.

5º O Termo de Acordo de que trata o § 2º deste artigo deverá ser renovado anualmente.

6º O percentual dos produtos processados no estabelecimento que servirá de base para cálculo do crédito fiscal a ser apropriado de junho a dezembro de 2013 será determinado, excepcionalmente, considerando as aquisições internas feitas junto a qualquer produtor rural não constituído como pessoa jurídica.

7º O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI deverá possuir programa que tenha como objetivo a realização de investimentos em infraestrutura logística, modernização tecnológica e desenvolvimento socioeconômico e ambiental.

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OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:

8° A SEINFRA e a SEAGRI disponibilizarão, nos seus endereços eletrônicos, as informações do fundo habilitado a receber depósitos vinculados ao crédito fiscal previsto neste Decreto..

9º Em cada ano-calendário, o gestor do fundo a que se refere este artigo deverá comprovar junto à SEINFRA e à SEAGRI que os recursos foram destinados para atingir os objetivos de que trata o § 7º deste artigo.

10º O crédito fiscal previsto no caput deste artigo será escriturado pelo industrial no livro Registro de Apuração do ICMS, como dedução do saldo do imposto a ser recolhido.

11º O fundo privado habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI deverá possuir programa que tenha como objetivo a realização de investimentos em infraestrutura logística, modernização tecnológica e desenvolvimento socioeconômico e ambiental.

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OPERACIONALIDADE: Condições Prévias:

Art. 2º O crédito fiscal, calculado nos termos do art. 1º deste artigo, somente poderá ser apropriado a partir do mês em que ocorrer a contribuição a fundo privado específico, habilitado pela SEINFRA e pela SEAGRI, admitindo-se, no entanto, que o recolhimento e a consequente apropriação do crédito ocorra nos meses subsequentes àquele em que se configurou o direito, desde que dentro do mesmo exercício.

Art. 3º O produtor rural não constituído como pessoa jurídica deverá observar as condições estabelecidas pela SEAGRI para obtenção do seu credenciamento.

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HISTÓRICO DA SOJA NO OESTE DA BAHIA

100% da soja da Bahia é cultivada no Oeste.

Soja ocupa 58% da área cultivada do Oeste

Em média 45% tem como destino o Norte/Nordeste do País

Produtividade média equiparada a nacional.

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HISTÓRICO CULTURA DE MILHO OESTE

31% do Milho da Bahia é cultivada no Oeste e Produção representa

77%

Em média 90% abastece o Norte/Nordeste do País

Produtividade 181% superior a nacional.

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Muito Obrigada!