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VALEC “Desenvolvimento Sustentável do Brasil” Diretoria: DIREX Órgão de Origem: GEREH Título do documento: NORMA GERAL DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Nº do documento: NGL-03-19-004 Rev.: 00 Nº Fls.: 01/18 Qualidade Total INDICAR NESTE QUADRO EM QUE REVISÃO ESTÁ CADA FOLHA Rev/ Fls. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Rev/ Fls. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 01 16 02 17 03 18 04 19 05 20 06 21 07 22 08 23 09 24 10 25 11 26 12 27 13 28 14 29 15 30 Revisão Data: ELABORADO POR: T.E APROVAÇÃO DESCRIÇÃO DA REVISÃO Nome Rubrica Nome Rubrica 00 jUN/2007 Clarisse Soraggi E DIREX Preliminar TIPO DE EMISSÃO (T.E.) DISTRIBUIÇÃO PALAVRA CHAVE (A) PRELIMINAR DIRETORES, SUPERINTENDENTES, CHEFES DE ASSESSORIA, GERENTES CIPA (B) - REVISÃO (C) - CONHECIMENTO (D) - (E) PARA APLICAÇÃO (F) - (G) - (H) - CANCELADO

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INDICAR NESTE QUADRO EM QUE REVISÃO ESTÁ CADA FOLHA

Rev/ Fls. 01 02 03 04 05 06 07 08 09

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T.E APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO DA REVISÃO Nome Rubrica Nome Rubrica

00 jUN/2007 Clarisse Soraggi

E DIREX

Preliminar

TIPO DE EMISSÃO

(T.E.) DISTRIBUIÇÃO PALAVRA CHAVE

(A) – PRELIMINAR

DIRETORES, SUPERINTENDENTES,

CHEFES DE ASSESSORIA, GERENTES

CIPA

(B) - REVISÃO

(C) - CONHECIMENTO

(D) -

(E) – PARA APLICAÇÃO

(F) -

(G) -

(H) - CANCELADO

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1 - OBJETIVO 1.1 - A Prevenção de Acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da SAÚDE DO TRABALHADOR. 2 - REFERÊNCIA

Política para padronização (POL-03-11-001) Regulamento da padronização (REG-03-11-001) Processo 897/09

3 – DA COMPETÊNCIA 3.1 – Fica a Diretoria Executiva responsável por baixar atos e demais cominações

necessárias ao fiel cumprimento desta Norma. As modificações são de competência do SESMT. 3 - CAMPO DE APLICAÇÃO 3.1 - Aplica-se a todos os empregados no âmbito geral da VALEC. 4 – DA CONSTITUIÇÃO: 4.1 - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, mantendo em funcionamento as empresas públicas, privadas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalho com empregados. 4.2 - As Empresas que possuam trabalhadores avulsos deverão observar as disposições das Normas Regulamentadoras – NRs de setores econômicos específicos e terão a obrigatoriedade de supervisão das atividades. 4.3 - A empresa que possua no Município dois ou mais estabelecimento deverá garantir a integração das CIPAs com a finalidade de harmonizar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador. 5 – DO DIMENSIONAMENTO: 5.1 - A CIPA será composta por participante do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05, da Portaria 3214/78. 5.2 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes deverão ser indicados. 5.3 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual, participam independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados específicos.

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5.4 - O número de membros titulares e suplentes da CIPA será formado pelos empregados eleitos em ordem decrescente de votos recebidos, observando o dimensionamento previsto da NR 05, da Portaria 3214/78. 5.5 - Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I (NR 05), a empresa designará um representante para o cumprimento dos objetivos da CIPA, ou adotará mecanismos acordados em negociações coletivas de trabalho. 5.6 - O mandato dos membros da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. 6 – DAS ATRIBUIÇÕES: 6.1 - DA CIPA

identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

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participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

6.1 - DO EMPREGADOR

proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

6.3 - DOS EMPREGADOS:

participar da eleição de seus representantes;

colaborar com a gestão da CIPA;

indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

6.4 - DO PRESIDENTE DA CIPA:

convocar os membros para as reuniões da CIPA;

coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

delegar atribuições ao Vice-Presidente; 6.5 - DO VICE-PRESIDENTE:

executar atribuições que lhe forem delegadas;

substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

6.6 - DO PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA CIPA, EM CONJUNTO

cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

delegar atribuições aos membros da CIPA;

promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

constituir a comissão eleitoral.

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6.7 - DO SECRETÁRIO DA CIPA TERÁ POR ATRIBUIÇÃO

acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

preparar as correspondências;

e outras que lhe forem conferidas.

7 – DO FUNCIONAMENTO 7.1 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 7.2 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 7.3 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 7.4 - As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT). 7.4.1 - Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando

houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

houver solicitação expressa de uma das representações. 7.5 - As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 7.5.1 - Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 7.5.2 - Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 7.5.3 - O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 7.6 - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 7.7 - A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

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7.8 - No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 7.9 - No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 8 – DO TREINAMENTO 8.1 - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 8.2 - O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 8.3 - As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 8.4 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

8.5 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 8.6 - O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 8.7 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 8.8 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

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9 – DA CONTRATANTE E CONTRATADA 9.1 - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta Norma, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades (de acordo com a Portaria 3214 /78 - NR 5). 9.2 - Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 9.3 - A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente Norma (Portaria 3214/78), de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 9.4 - A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 9.5 - A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A Empresa após a realização da eleição e posse da CIPA deverá solicitar seu registro junto ao Delegado do Trabalho e Emprego, conforme modelo de requerimento em anexo. 10.2 - As CIPAs terão que possuir Livro de Atas devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 10.3 - Caso haja necessidade de encerramento do Livro de Atas ou da própria CIPA a empresa deverá fazer a solicitação junto ao MTbE (modelo anexo). 11 - ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INFORMAÇÃO AO MTbE. ANEXO II – FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO DA CIPA. ANEXO III – TABELA DE DIAS DEBITADOS. ANEXO IV – QUADRO I (CD) ANEXO V - QUADRO II (CD) ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CIPA. ANEXO VII – MODELO DE TÊRMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATA DA CIPA. ANEXO VIII – MODELO DO TÊRMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO OU DA

CIPA. ANEXO IX – ATA DE POSSE.

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ANEXO X – MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA.

ANEXO XI – Síntese de Procedimentos contendo Manual de preenchimento do Anexo I.

Brasília, ..... de ..................... de 2010.

JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor-Presidente

ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA Diretor Administrativo e Financeiro

LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO Diretor de Engenharia

FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Diretor de Planejamento

ANEXO XII -CD – LEGISLAÇÃO, contendo:

Portaria SSMT n° 33, de 27 de outubro de 1983. Portaria SSST n° 25, de 29 de dezembro de 1994. Portaria SSST n° 08, de 23 de fevereiro de 1999. Portaria SSST n°15, de 26 de fevereiro de 1999. Portaria SSST n° 24, de 27 de maio de 1999. Portaria SSST n° 25, de 27 de maio de 1999. Portaria SIT n° 16, de 10 de maio de 2001.

11 – VIGÊNCIA 11.1 - A presente Norma passa vigorar a partir da data de sua assinatura pela Diretoria Executiva. 11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

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ANEXO I

NOTA: O Manual de preenchimento do Anexo I encontra-

se na Síntese de Procedimentos (Anexo XI)

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ANEXO II

FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA Nº

Empresa:

Endereço Completo:

Cidade/Estado: CEP:

DADOS DO ACIDENTADO

Nome completo:

Matrícula: Idade:

Ocupação: Órgão de Lotação:

RELATO DO ACIDENTE

Departamento do Acidente: Seção:

Parte do corpo atingida:

INFORMAÇÕES DO ENCARREGADO

Nome completo: Matrícula:

INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE

Como ocorreu:

Causa apurada:

MEMBRO(s) DA COMISSÃO

Nome:

Nome: Nome:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO Causa do Acidente:

Responsabilidade:

Medidas Propostas:

ASSINATURAS Secretário da CIPA: Nome Assinatura

Presidente da CIPA: Nome Assinatura

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ANEXO III

TABELA DOS DIAS DEBITADOS

NATUREZA AVALIAÇÃO PERCENTUAL

DIAS DEBITADOS VALOR

Morte 100 6.000

Incapacidade Total ou Permanente 100 6.000

Perda de ambos os olhos 100 6.000

Perda da visão de um olho 30 1.800

Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500

Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600

Perda da mão 50 3.000

Perda do 1º quirodátilo (polegar) 10 600

Perda qualquer outro quirodátilo (dedo) 05 300

Perda de dois quirodátilo (dedos) 12,05 750

Perda de três quirodátilo (dedos) 20 1.200

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo 30 1.800

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos 20 1.200

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos 25 1.500

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos 33,05 2.000

Perda da perna acima do joelho 40 2.400

Perda da perna no joelho ou abaixo dele 75 4.500

Perda do pé 50 3.000

Perda do1 º pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododáticos (dedos do pé)

40 2.400

Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés 06 300

Perda de qualquer outro pododátilo (dedo do pé) 10 600

Perda da audição de um ouvido 10 600

Perda da audição de ambos os ouvidos 50 3.000

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ANEXO IV

QUADRO I

Dimensionamento da CIPA dado pela NR 05 e a Portaria SIT nº 14, de 21 de junho de 2007. (CD)

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ANEXO V

QUADRO II

Dado pela NR 05 e a Portaria SIT nº 14, de 21 de junho de 2007. (CD)

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE CIPA Ilmo. Sr..............(Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo) A.....................................................................................(Razão Social) Situada..................................................CEP......................(Endereço), Com atividade.............................................., grau de risco................., Vem mui respeitosamente, requerer a V. Sa , o registro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, estabelecimento situado,(descrever o endereço completo), CEP...........,Telefone............ CGC...............,com atividade...................... de conformidade com o art. 163, da CLT e a NR 05, da cópia das atas da eleição e da Instalação e Posse (ou as mesmas registradas no livro de atas), livro de Atas para autenticação e Calendário Anual das reuniões Ordinárias da CIPA. Nestes termos Pede deferimento ...............................................de..............................................2009 Assinatura do Empregador: ..................................................................

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ANEXO VII

MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE LIVRO DE ATA

Contém o presente livro....................................folhas numeradas tipograficamente, que se destinam à lavratura das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA da................................ (Razão Social), situada na...................................................(Endereço).

.................................................................de..............................de 2009

Assinatura do Empregador ....................................................................................................

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NORMA GERAL DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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NGL-03-19-004

Rev.: 00

Nº Fls.: 016/18

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ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS.

As................................................................................folhas do presente livro, numeradas tipograficamente, foram usadas na lavratura das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

....................................................................de.........................de 2009

Assinatura do Empregador.

...................................................................................................

PRESIDENTE DA SESSÃO

SECRETÁRIO

TITULARES

SUPLENTES

Page 17: VALEC DIREX GEREH - valec.gov.br · PDF file5.6 - O mandato dos membros da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. 6 ... registrando-se a ocorrência na ata da reunião

VALEC

“Desenvolvimento Sustentável do Brasil”

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Nº Fls.: 017/18

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ANEXO IX

MODELO DE ATA DE POSSE

Aos (nº) dias do mês (nome do mês)

de (nº do ano) , no (descrever o nome e endereço completo do estabelecimento que se realizou a reunião) nesta cidade,

presente(s) o(s) Senhor(es) Diretor(es) da Empresa, bem como, os demais presentes, conforme Livro de Presença, reuniram-se para Instalação e Posse da CIPA da VALEC-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A., conforme o estabelecido pela Portaria nº (nº e data da

emissão da Portaria). O Senhor (nome completo de quem representará a empresa) , representante da Empresa e Presidente da Sessão, nomeou a mim, (nome do nomeado para secretariar a reunião), para secretariar a reunião. Em seguida o Presidente da Sessão declarou abertos os trabalhos, cuja pauta é 1) INSTALAÇÃO E POSSE DOS COMPONENTES DA CIPA. Continuando declarou instalada a Comissão e empossados os representantes: DO EMPREGADOR TITULAR: (descrever nome completo) DO EMPREGADOR SUPLENTES: (descrever nome completo) Da mesma forma declarou empossados os Representantes eleitos pelos empregados: DOS EMPREGADOS TITULAR: (descrever nome completo)

DOS EMPREGADOS SUPLENTES: (descrever nome completo)

A seguir, foi designado para Presidente da CIPA o Senhor (descrever nome completo), tendo sido escolhido entre os representantes eleitos dos Empregados o Senhor (descrever nome completo),

para Vice Presidente. Os Representantes do empregador e dos empregados, em comum acordo, escolheram também o Senhor (descrever nome completo) para Secretário da CIPA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da sessão deu por encerrada a reunião lembrando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada será de 01 (um) ano a contar da presente data. Para constar, lavrou a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Sessão e por todos os Representantes eleitos e/ou designados inclusive os Suplentes.

PRESIDENTE DA SESSÃO

SECRETÁRIO

TITULARES

SUPLENTES

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ANEXO X

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA N°................

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, dessa empresa, para se reunirem, em sessão ordinária, no dia...............de...................................., às ............horas, na sala............................, com a seguinte ordem do dia.

1. Verificação do andamento das sugestões apresentadas em reuniões anteriores;

2. Verificação e discussão dos acidentes do trabalho ocorridos após a última reunião;

3. Discussão de assuntos sobre a segurança e medicina do trabalho de interesse da empresa.

..........................................................de...................................de 2009

Presidente da CIPA