Valoração de Danos Ambientais

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Experiências da Polícia Federal Mauro Magliano Perito Criminal Federal Instituto Nacional de Criminalística

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Experiências da Polícia Federal

Mauro MaglianoPerito Criminal FederalInstituto Nacional de Criminalística

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1. Créditos2. Marco Legal3. Marco Científico4. Auxílio à Instrução Processual5. Estudo de casos

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Os laudos aqui apresentados foram realizados por Peritos Criminais Federais da Polícia Federal, pioneiros na valoração de danos em crimes ambientais, que acreditam que a monetarização do resultado das perícias criminais é um caminho para o convencimento sobre a importância e para a melhor repressão e prevenção dos ilícitos contra o meio ambiente.

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Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental,

sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

        Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

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Onde são julgadas as ações penais? VFP (criminais) e as prioridades dos

processos ambientais. De quanto é o rombo ambiental no Brasil ? Custo da não valoração

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Qual a avaliação financeira dos prejuízos ambientais causados ou o valor necessário para a reparação indireta do dano, nos termos do art. 19 da lei 9.605/98?

Com o intuito de estabelecer um valor mínimo para a recuperação indireta do dano, sugere-se que seja considerado o somatório dos valores para a remoção completa das estruturas mencionadas com aqueles necessários para a elaboração e execução do PRAD.

Laudo Pericial de crime de construção em APP

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Em que consiste e qual a extensão do dano ambiental causado pela atividade objeto de perícia? É possível fixar o montante do prejuízo? Em caso positivo, qual?

Por se tratar de estudos demorados e extremamente complexos, sugere-se que os estudos de valoração e quantificação do dano ambiental, em termos monetários sejam realizados a partir do custo de reparação do dano. Este valor deve ser fornecido pelo agente do dano ambiental, com a elaboração do PRAD.

Laudo Pericial de crime de extração mineral irregular

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É possível quantificar, para fins de reparação, o dano ambiental causado pela ação dos autuados no local?

A quantificação específica dos custos de recuperação dos locais afetados depende da definição de possíveis usos futuros para a área e da implementação do respectivo PRAD. A multiplicidade de soluções técnicas para a realização do PRAD impede a definição pelos peritos de um valor estimativo desses custos.

Laudo Pericial de crime de movimentação de terra

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É possível quantificar, para fins de reparação, o dano ambiental causado pela ação dos autuados no local?

Em relação à quantificação dos danos, ainda não há metodologia amplamente aceita nos meios acadêmicos, profissionais ou mesmo periciais, para definir com a objetividade necessária a valoração econômica de dano ambiental. Quanto à valoração do custo de recomposição do ecossistema original, por se tratar de atividade complexa e dispendiosa, inviabilizando-se seu uso em questões periciais, propõe-se que o responsável pelo dano apresente um PRAD.

Laudo Pericial de crime de aterro de APP

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VERA = VUD + VUI + VO + VE

VERA = Valor Econômico do Recurso Ambiental

VUD = Valor de Uso DiretoVUI = Valor de Uso IndiretoVO = Valor de OpçãoVE = Valor de Existência

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VERA = Valor do Meio Ambiente ?

Danos = decréscimos do VERA?

VERA(afetado) = Valor do dano ? Como valorar danos parciais?

Conseqüências futuras do dano, devem ser somadas ao valor atual do dano?

O valor do dano deve guardar proporcionalidade com o lucro auferido?

Valor de mercado (FOB) ou valor in situ? Valor bruto ou material beneficiado?

Custos de extração do Recurso Ambiental devem ser abatidos do valor dos

danos aos recursos?

Fator de escala (linearidade) dos danos e custos de recuperação?

Os custos de recuperação, bem como sua atualização no tempo, podem ser

um estimador do VUI (serviços ambientais) interrompidos?

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Figura 5 – Cristais dos minerais extraídos: quartzo (realce amarelo) e feldspato (realce vermelho)

O valor do bem mineral extraído foi calculado consoante os seguintes parâmetros:

1. quartzo industrial: valor unitário de U$ 108,50/t, baseado no valor de referência de U$ 217,00/t, preço FOB, constante no Sumário Mineral 2008, do DNPM, referente à média de preços nacionais de lascas de quartzo em bruto para o mercado externo. O valor obtido foi decrescido em 50%, de forma a considerar custos de transporte e beneficiamento,

2. feldspato: valor unitário de R$ 61,18/t, baseado no valor de referência de R$ 122,36/t, preço médio FOB, constante no Sumário Mineral 2008, do DNPM, para o mercado interno de feldspato bruto. O valor obtido foi decrescido em 50%, de forma a considerar custos de transporte e beneficiamento;

QUARTZO E FELDSPATO – Castro Alves - BA

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o valor do bem mineral extraído foi calculado consoante os seguintes parâmetros:

1. quartzo industrial: valor unitário de U$ 108,50/t, baseado no valor de referência de U$ 217,00/t, preço FOB, constante no Sumário Mineral 2008, do DNPM, referente à média de preços nacionais de lascas de quartzo em bruto para o mercado externo. O valor obtido foi decrescido em 50%, de forma a considerar custos de transporte e beneficiamento,

QUARTZO E FELDSPATO – Castro Alves - BA

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2. feldspato: valor unitário de R$ 61,18/t, baseado no valor de referência de R$ 122,36/t, preço médio FOB, constante no Sumário Mineral 2008, do DNPM, para o mercado interno de feldspato bruto. O valor obtido foi decrescido em 50%, de forma a considerar custos de transporte e beneficiamento;

QUARTZO E FELDSPATO - BA

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PARÂMETROS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO:área total da lavra de 14.630 m2

altura média das bancadas de 6,90 mvolume aproveitável de 100.947 m³proporção de 30% de quartzo e 10% de feldspatorecuperação de lavra de 20%densidade do quartzo e do feldspato de 2,6 t/m3

produção total de aproximadamente 15.748 toneladas de quartzo e 5.249 toneladas de feldspato. VALOR DE USO DIRETO: US$ 1.708.696,17 de quartzo e de R$ 321.161,36 de feldspato, potencialmente extraídos;

QUARTZO E FELDSPATO – Castro Alves - BA

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Quais os danos ambientais causados com a extração mineral? E possível fixar o montante do prejuízo? Em caso positivo, qual?

Para simplificar o quesito, a valoração foi realizada apenas pelo uso direto isto é o valor de mercado da areia - R$ 30,00/m³ - sabendo que foi retirado 360.000 m³ do local, o que totaliza R$ 10.800.000,00.

o custo de recuperação da área degradada, pode ser obtido junto ao empreendedor, que o deve prever em atendimento ao Decreto n° 97.632/89

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O local examinado apresenta declives abruptos, indicativos da escavação da areia e sua posterior remoção. A área escavada é de aproximadamente quinze mil metros quadrados, com altura de corte média de 0,8 metro. Em alguns pontos toda a areia foi extraída, atingindo-se a camada argilosa localizada abaixo. A nordeste do local apontado na Figura 2 há indícios de extração de grande volume de areia, os quais não puderam ser confirmados com os recursos disponíveis para exame. Depreende-se então que o volume total de areia extraída estimado é de, no mínimo, 12.000 metros cúbicos.

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Destes, o Valor de Uso Direto mínimo, pode ser estimado, tomando-se como base de cálculo o valor de referência da areia extraída. O volume extraído deste material totalizou 12.000 metros cúbicos, ao custo de R$8,00/m3 (oito reais por metro cúbico), resultando em R$96.000,0 (noventa e seis mil reais).

Portaria 0543/03 da Secretaria de Estado Fazenda do Maranhão: www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/portaria

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O VERA foi mensurado unicamente em função do valor de uso direto (VUD) do recurso ambiental (madeira), o qual foi valorado em R$ 9.775.506,84 (nove milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e seis reais, oitenta e quatro centavos). Tal resultado levou em conta os dados da Licitação da Flona Nacional Bom Futuro2, dentre eles o volume de madeira com diâmetro maior que 45 cm (82,693 m3/ha), distribuído em quatro grupos de espécies:

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Grupo de Espécies 1 – 7,832 m3; Grupo de Espécies 2 – 16,762 m3/ha; Grupo de Espécies 3 – 32,911 m3/ha e Grupo de Espécies 4 – 25,188 m3/ha e valor proposto pelo vencedor da licitação por grupos de espécies que foi de R$ 116,00/m3 (Grupo de Espécies 1); R$ 75,00/m3 (Grupo de Espécies 2); R$ 56,00/m3 (Grupo de Espécies 3) e R$ 29,00/m3 (Grupo de Espécies 4), além da área explorada/desmatada que foi calculada em 993,6432 hectares.

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Considerações para valoração no Laudo Pericial

1)A utilização de novas áreas para moradias tem efeitos econômicos no mercado imobiliário.2)O adensamento urbano em áreas protegidas traz graves conseqüências ambientais (enchentes, redução para áreas de lazer e agricultura)3)Para a reversão das áreas à destinação original (PDOT), considerou-se:

a) os custos referentes ao processo de retirada das moradias;b) os custos referentes à adequação ao retorno às características rurais, e

de acordo com a legislação florestal (pesquisa de mercado).4)Utilização de valores do SINAPI (Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil) da Caixa para cálculo dos custos de demolição e remoção de entulho para área licenciada.5)Obtenção de valores de áreas construídas junto ao Governo do DF

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Valores para 1 dos 31 laudos

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Área de Perícias de Meio Ambiente - APMAInstituto Nacional de Criminalística

Diretoria Técnico-Científica Departamento de Polícia Federal

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