Veiculo de Doentes

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V eículo T ransporte S imples D oentes V T S D Perguntas Frequentes

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V eículo

T ransporte

S imples

D oentes

V

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S

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1. O que é um veículo de transporte simples de doentes (VTSD)?

2. Quem pode requerer a certificação de VTSD?

3. Como obtenho o alvará para realizar transporte de doentes?

a)

O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) é um veículo ligeiro de

passageiros, com lotação máxima de 9 lugares, destinado ao transporte não

urgente de doentes, cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a

necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

Podem requerer certificação todos os interessados (privados, taxistas,

corporações de bombeiros, IPSS, IPSFL, cooperativas, municípios,

freguesias, transportadoras, etc.) desde que disponham do alvará para

transporte de doentes e de veículo(s) ligeiros de passageiros que

preencham os requisitos constantes no número anterior.

Qualquer atividade de transporte de doentes necessita de autorização do

Ministério da Saúde mediante a concessão de alvará. As associações ou

corpos de bombeiros legalmente constituídos, bem como as delegações da

Cruz Vermelha, ficam isentas de requerer alvará, devendo efetuar as

comunicações obrigatórias previstas na Lei n.º 12/97, de 28 de março.

A instrução destes processos de alvará é da competência do INEM a quem

deve ser remetido por correio para “INEM - Gabinete de Logística e

Operações, Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 Lisboa) ao Mod.INEM.230

(disponível em ) devidamente preenchido, com as

seguintes cópias anexas:

Certidão do instrumento de constituição de pessoa coletiva e certidão

comprovativa dos necessários registos;

www.inem.pt/alvaras

Perguntas

Frequentes

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c)

d)

4. Qualquer veículo ligeiro pode transportar doentes?

5. Qual a taxa para concessão de certificado de vistoria?

Certificados de registo criminal e comercial referentes aos indivíduos

encarregados da administração, direção ou gerência social, comprovativos da

inibição do exercício do comércio;

Certificado de comprovada capacidade profissional do responsável pela frota

afeta ao transporte de doentes;

Pagamento da taxa de €200 para instrução do processo de concessão de

alvará. Poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP, ou através de

transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000.0006.6112.6, devendo

anexar o respetivo comprovativo.

Não, apenas se cumprir os requisitos previstos para a concessão de alvará e

certificados de vistoria, por parte do INEM, e estiver garantido o

licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT, I.P.)

através da obtenção do livrete ou documento único automóvel licenciado

como veículo ligeiro de passageiros. A concessão deste alvará não é

extensível ao alvará de transporte de passageiros.

Para a instrução do processo para concessão de certificado de vistoria de

VTSD é necessário o pagamento ao INEM dos seguintes montantes:

Entidadesdependentes

de alvará

Entidades isentasde alvará

(Bombeiros e CVP)

VTSD € 25 € 6,25 € 1,56

Instrução de processo para

concessão de certificado de vistoria

Caso seja requerida

2.ª verificaçãoModalidade de veículo

de transporte não

urgente de doentes Entidadesdependentes

de alvará

Entidades isentasde alvará

(Bombeiros e CVP)

€ 6,25

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Perguntas

Frequentes

Page 4: Veiculo de Doentes

Este pagamento poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP,

ou através de transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000

0006.6112.6, devendo anexar o respetivo comprovativo.

As entidades isentas de alvará deverão garantir a atualização das

comunicações obrigatórias da Lei n.º 12/97, de 21 de maio.

A concessão do certificado de vistoria deve ser requerida ao INEM,

remetendo por correio o Mod.INEM.223 (disponível em )

devidamente preenchido, com as seguintes cópias anexas:

Documentos do veículo:

i. Livrete ou documento único automóvel (prova do licenciamento do

veículo por parte do IMT, I.P.) e certificado de inspeção periódica válido;

ii. Garantia bancária no valor de €600 ou comprovativo deste valor como

capital de reserva (para entidades dependentes de alvará).

Documentação do tripulante (para entidades dependentes de alvará):

i. Atestado ou declaração de robustez física;

ii. Boletim individual de vacinas;

iii. Documento comprovativo da frequência, com aproveitamento, de curso

de SBV, por entidade acreditada pelo INEM.

iv. Registo criminal;

v. Carta de condução com averbamento da menção “grupo 2” e ou cópia

do certificado de aptidão profissional (CAP) de motorista;

vi. Documento comprovativo de conhecimento suficientes da língua

portuguesa, quando se trate de tripulantes estrangeiros.

6. Que tipo de documentos devo enviar ao INEM com o requerimento

de concessão de certificado de vistoria?

a)

b)

www.inem.pt/alvaras

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Perguntas

Frequentes

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7. Estes veículos só precisam de condutor? Quais são os requisitos

para conduzir um VTSD?

8. É necessário recertificar o CAP e o curso de SBV em períodos de

quanto tempo?

9. Os veículos têm que ter algum equipamento especial?

A tripulação do VTSD é constituída por um condutor titular de certificado de

aptidão profissional (CAP) de motorista e/ou averbamento da menção

“Grupo 2” na carta de condução. Para requerer o averbamento “Grupo 2” na

carta de condução deve dirigir-se aos Serviços do IMT, I.P. da sua área de

residência e entregar os documentos necessários.

Outro requisito necessário é a formação em suporte básico de vida (SBV)

ministrada por entidade devidamente acreditada pelo INEM (pode aceder à

lista de entidades formativas acreditadas pelo INEM através da página

).

O tripulante deverá ter robustez física e a escolaridade mínima obrigatória.

Quando estrangeiro, deverá possuir conhecimentos suficientes de língua

portuguesa.

O CAP de motoristas tem validade de 5 anos, de acordo com a informação

disponibilizada pelo IMT, I.P. O curso de SBV tem igualmente a validade de 5

anos, devendo ser recertificado após esse período.

Sim. O VTSD é um veículo ligeiro de passageiros que deve dispor de duas

placas identificativas colocadas na frente e na retaguarda do veículo,

amovíveis, com a inscrição 'TRANSPORTE NÃO URGENTE DE

DOENTES'. Esta inscrição deve ter letras de cor vermelha, RAL 3000, sobre

fundo branco, podendo ser material retrorrefletor, e com as seguintes

características:

www.inem.pt

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Perguntas

Frequentes

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10. O VTSD pode ter sirenes e luzes de emergência?

11. O VTSD pode ter rampas?

12. Quais os equipamentos mínimos dos VTSD?

Comprimento da placa: 100 cm;

Altura da placa: 10 cm;

Letras tipo Arial Black, com altura de 3,8 cm;

As placas devem permitir a sua visibilidade completa pelos outros veículos,

sendo a placa da frente visível por reflexão;

No VTSD podem constar outras inscrições desde que não sejam suscetíveis

de dificultar a sua identificação;

O VTSD dispõe, ainda, de:

- Bancos com encosto de cabeça e um cinto de segurança de três pontos,

com refratores, em cumprimento do disposto no regulamento de

homologação dos cintos de segurança e sistemas de retenção dos

automóveis em vigor;

- Pontos fixos de suporte facilmente acessíveis que constituam apoios

para a movimentação dos doentes.

Não. Não é permitida a utilização de sinalização de emergência, luminosa ou

acústica.

Não. Não é permitida a utilização de rampas ou plataformas e o transporte

de doentes em macas ou em cadeiras de rodas.

Existência de um extintor de pó químico seco de 2 Kg e de uma mala de

primeira abordagem com os seguintes equipamentos mínimos:

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Perguntas

Frequentes

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13. Quem fiscaliza a atividade destes transportes?

1 máscara para ventilação boca-máscara com válvula unidirecional;

10 sacos para vómito;

50 luvas não esterilizadas.

Para além das autoridades competentes do Ministério da Administração

Interna, compete ao INEM a fiscalização da atividade privada de transporte

de doentes, bem como a instrução dos procedimentos conducentes à

eventual aplicação de sanções.

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Perguntas

Frequentes

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Maqueta

Perguntas

Frequentes

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Nota: Sugere-se a utilização de ventosas ou de outro material apropriado

para garantir que as placas são colocadas de forma a permitir a sua

visibilidade completa pelos outros veículos.

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Frequentes

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Para mais informação:

Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 LisboaE-mail:

Gabinete de Logística e Operações

[email protected] www.inem.pt

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