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Informativo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - Março de 2018 Os preparativos para o 9º COBAN, que vai acontecer nos dias 24 e 25 de março, no Maximus Hotel, em Ji-Paraná, já estão praticamente concluídos, já que a programa- ção do evento - com os palestrantes - já foi definida, e a eleição dos delegados dos bancos públicos e privados, e das cooperativas de crédito dos sistemas Credisis e Sicoob, está em fase conclusiva. A expectativa é reunir mais de 100 participantes. Temas como assédio moral, defesa do emprego, saúde, segurança, igualdade de oportunidade, contratação de funcionários e qualidade do ambiente de trabalho, terceirização, nova lei trabalhista e questões relacionadas às ações jurídicas do Sindicato serão amplamente debatidos, o que permitirá a elaboração da pauta de reivindicação de ambos segmentos do ramo financei- ro. O Congresso também servirá para a diretoria do SEEB-RO apresentar um balanço das atividades da entidade sindical nos últimos quatro anos e, consequentemente, o plano de ação para o próximo quadriênio. O primeiro dia do evento contará com as palestras sobre Análise de Conjuntura Nacional, com o renomado líder sindical Miguel Pereira (diretor executivo da Contraf-CUT), sobre leis e direitos trabalhistas, com o advogado Felippe Roberto Pestana (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica ao Sindicato) e com a diretora executiva da Contraf-CUT Deise Recoaro, sobre os possíveis rumos do sindicalismo. Na parte da tarde os bancários e cooperativários se reúnem em grupos por segmento. No domingo o congresso será encerrado com a plenária geral, onde serão apresentados e debatidos os relatórios dos grupos e apresentados e votados pontos do estatuto e regimento interno do sindicato. Felippe Roberto Pestana, advogado, professor, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional, Direito e Processo Civil, membro fundador da Associação Rondoniense de Advogados Trabalhistas (Aronatra), presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da OAB/RO, membro da Comissão de Direito de Energia do Conselho Federal da OAB. Deise Recoaro é diretora executiva da Contraf/CUT, doutoranda do Programa de Sociologia: Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo, da Universidade de Coimbra, Portugal. Além disso, é militante feminista da AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras. Miguel Pereira é bancário do antigo HSBC (agora Bradesco), advogado e ex-secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e uma das maiores referências nacionais na questão da terceirização e conjuntura nacional VEJA MAIS: Sindicato não vai cobrar imposto sindical Página 2

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Informativo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - Março de 2018

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Os preparativos para o 9º COBAN, que vai acontecer nos dias 24 e 25 de março, no Maximus Hotel, em Ji-Paraná, já estão praticamente concluídos, já que a programa-ção do evento - com os palestrantes - já foi definida, e a eleição dos delegados dos bancos públicos e privados, e das cooperativas de crédito dos sistemas Credisis e Sicoob, está em fase conclusiva. A expectativa é reunir mais de 100 participantes.

Temas como assédio moral, defesa do emprego, saúde, segurança, igualdade de oportunidade, contratação de funcionários e qualidade do ambiente de trabalho, terceirização, nova lei trabalhista e questões relacionadas às ações jurídicas do Sindicato serão amplamente debatidos, o que permitirá a elaboração da pauta de reivindicação de ambos segmentos do ramo financei-ro.

O Congresso também servirá para a diretoria do SEEB-RO apresentar um balanço das atividades da entidade sindical nos últimos quatro anos e, consequentemente, o plano de ação para o próximo quadriênio.

O primeiro dia do evento contará com as palestras sobre Análise de Conjuntura Nacional, com o renomado líder sindical Miguel Pereira (diretor executivo da Contraf-CUT), sobre leis e direitos trabalhistas, com o advogado Felippe Roberto Pestana (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica ao Sindicato) e com a diretora executiva da Contraf-CUT Deise Recoaro, sobre os possíveis rumos do sindicalismo.

Na parte da tarde os bancários e cooperativários se reúnem em grupos por segmento.

No domingo o congresso será encerrado com a plenária geral, onde serão apresentados e debatidos os relatórios dos grupos e apresentados e votados pontos do estatuto e regimento interno do sindicato.

Felippe Roberto Pestana, advogado, professor,

especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional, Direito e

Processo Civil, membro fundador da Associação

Rondoniense de Advogados Trabalhistas

(Aronatra), presidente da Comissão de

Acesso à Justiça e Tecnologia da OAB/RO, membro da

Comissão de Direito de Energia do Conselho

Federal da OAB.

Deise Recoaro é diretora executiva da Contraf/CUT, doutoranda do Programa de Sociologia: Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo, da

Universidade de Coimbra, Portugal. Além disso, é militante feminista da AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras.

Miguel Pereira é bancário do antigo HSBC (agora Bradesco), advogado e ex-secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e uma das maiores referências nacionais na questão da terceirização e conjuntura nacional

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2 Março de 2018

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Sindicato participa de marcha em defesa dos direitos das mulheres

IMPOSTO SINDICAL

Sindicato não cobraráo imposto sindical

A diretoria do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ra-mo Financeiro de Rondônia, em concordância com os ideais de que o trabalhador não deve arcar, de forma impositiva, com mais um imposto que diminui sua remune-ração, decidiu pela não cobrança do chamado imposto sindical, que deixou de ser obrigatório após a vi-gência da nova lei trabalhista.

O Sindicato entende que os tra-balhadores brasileiros não devem ser obrigados a ter descontado, em seus holerites, o equivalente ao ga-nho de um dia de trabalho para en-tidades sindicais que sobrevivem apenas desta contribuição com-pulsória, não garantem qualquer

representatividade às categorias supostamente 'defendidas' e, mui-tas vezes, atendem somente aos in-teresses patronais em detrimento aos verdadeiros interessados, os trabalhadores. E o SEEB-RO cami-nha em direção oposta a esses sin-dicatos de interesses escusos.

O repasse deve ser uma escolha feita por uma categoria consciente da necessidade de fortalecimento da entidade que de fato defenda seus interesses.

E o SEEB-RO defende que as formas de contribuições para for-talecer o Sindicato devam ser de-batidas juntamente com os traba-lhadores, que definirão como e quando fazer essa contribuição.

O Sindicato entende que os tra-balhadores devem ter a consciên-cia de que uma entidade forte, que representa os interesses da cate-goria na defesa de seus direitos, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como PLR, va-les refeição e alimentação, 13ª ces-ta, licenças maternidade e paterni-dade ampliadas, entre outros, e na luta por novas conquistas, se man-tém com as mensalidades pagas pe-los seus associados. Daí a impor-tância da sindicalização.

A sindicalização é a principal forma de fortalecer a entidade. É quando o trabalhador assume realmente o papel de protagonista na luta e nas conquistas da sua ca-

tegoria. Há mais de 30 anos o Sin-dicato trabalha para garantir e de-fender os direitos dos bancários e trabalhadores do ramo financeiro de Rondônia. Mas para avançar ainda mais nas conquistas e bus-car inovações frente às possíveis mudanças, a categoria precisa con-tinuar participando dos espaços e das atividades sindicais e ajudar na construção e no fortalecimento do seu Sindicato.

Os trabalhadores que deseja-rem contribuir esporadicamente - como muitos que já demonstra-ram interesse - devem entrar em contato com a Secretaria Geral do Sindicato, pelo 3224-5259, Ramal 28.

SINDICALIZE-SE

As bancárias e trabalhadoras do ramo financeiro de Rondônia se fi-zeram representadas por dirigen-tes e funcionários do Sindicato na manhã do dia 08 de março, no ato público promovido por sindicatos, centrais sindicais e movimentos so-ciais para celebrar o Dia Interna-cional da Mulher.

O manifesto começou com con-centração em frente ao prédio da Eletrobrás Rondônia, e depois saiu em marcha pelas principais ruas do Centro de Porto Velho, com ho-mens, mulheres e idosos chamando a atenção da sociedade para a ne-cessidade do combate a qualquer forma de preconceito, discrimina-ção e violência contra a mulher, bem como pela luta permanente contra as iniciativas do governo fe-deral - e seus patrocinadores e alia-dos - em retirar direitos trabalhis-tas e previdenciários.

Uma das maiores bandeiras do movimento - que aconteceu simul-

taneamente em todo o país - foi o combate às taxas de feminicídio, es-tarrecedoras segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta o Brasil como o país com a quinta maior taxa de mortes de mulheres do mundo: 4,8 para cada 100.000 mulheres.

"Mas não estamos nas ruas ape-nas lutando pela nossa vida, pela nossa segurança, mas também pela nossa valorização profissional e pe-lo fim do preconceito no mercado e nas relações de trabalho, como fi-cou comprovado, novamente, atra-vés de estudo do IBGE divulgado recentemente, que mostra que, ape-sar de serem mais escolarizadas, as mulheres recebem, em média, cerca de 3/4 do valor pago aos homens. Além disso, dedicam 73% mais ho-ras do que os homens aos cuidados de pessoas e afazeres domésticos. E tem ainda a triste realidade mos-trada pelo Cadastro Geral de Em-pregados e Desempregados (Ca-

ged), divulgado pelo Ministério do Trabalho no dia 2 de fevereiro, que confirma a diferenciação de gênero feita pelos bancos no Brasil. As 1.283 mulheres admitidas nos ban-cos em janeiro de 2018 receberam, valor correspondente a apenas 71,8% da remuneração média aufe-rida pelos 1.316 homens contrata-dos no período. Nas demissões a desigualdade também é gritante, já que das 991 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.649,80, o que representou 76,3% da remuneração média dos 956 ho-mens desligados dos bancos no pe-ríodo. Sabemos que desde que nos foi permitida a luta, há muito tem-po atrás, tivemos avanços e con-quistas, mas ainda estamos muito distantes de um respeito e igualda-de que realmente queremos e me-recemos", destaca Ivone Colombo, diretora de Saúde do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ra-mo Financeiro de Rondônia.

PRESIDENTE: José PinheiroDIRETOR DE IMPRENSA: Clemilson FariasDIRETOR FINANCEIRO: Osvaldmundo EstevesCONSELHO EDITORIAL: José Pinheiro, Euryale Brasil e Clemilson FariasJornalista responsável: Rondineli Gonzalez - SRTE/RO 00700Tiragem: 2.500 exemplares

Rua Gonçalves Dias, 110, Centro - Porto Velho - RondôniaCEP 76801-076 | Fone 69 3224-5259 - Fax 3224-5384

E-mail: [email protected] | Home Page: www.bancariosro.comREGIONAIS: Ji-Paraná: 69 98414-9361 / Cacoal: 98401-2158

Vilhena: 98458-4885 / Ariquemes: 99249-4115 / Rolim de Moura: 8401-2158

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Jus�ça confirma reintegração de bancária e condena banco a pagar R$ 25 mil por danos morais

SANTANDER

Março de 2018

BANCO DO BRASIL

Reestruturação gera superlotação nas agências, atendimento precário e revolta de clientes e usuários

Um verdadeiro caos. É assim que está sendo classificada a rotina dentro das agências do Banco do Brasil em Rondônia, principalmen-te na capital, em que se vê, diaria-mente, superlotação, um atendi-mento totalmente precário e um cli-ma de revolta dos clientes e usuá-rios que chegam a passar até três horas esperando para ser atendi-dos.

E de acordo com as informações e denúncias passadas ao Sindicato, essa situação de penúria e desespe-ro nas agências se deve ao mero capricho da direção do banco, que quer priorizar o atendimento aos chamados 'grandes' clientes e rea-locou inúmeros funcionários de ca-da uma das agências para o prédio da avenida Farqhuar, onde funcio-nam as novas unidades do banco e a própria Superintendência em Rondônia.

Só para se ter um exemplo, no dia 3/2, a agência Centro - a maior do Estado - que antes tinha 52 func-ionários, estava atendendo ao pú-blico com apenas sete funcionários, enquanto que a agência da avenida Nações Unidas fazia o atendimento com apenas quatro funcionários. O resultado disso? Superlotação, de-mora no atendimento e a revolta dos clientes e usuários, que não se conformam em ter que esperar ho-ras por atendimento, muitas vezes apenas para trocar um cheque.

"Esse novo formato de atendi-mento que está sendo implantado pelo banco no Estado favorece so-mente aos clientes de alta renda, quem tem mais poder aquisitivo e é isso que interessa ao banco: o lucro, o dinheiro a qualquer custo. En-quanto isso o cliente, o usuário e a população em geral ficam total-mente desprezados, abandonados pelo maior banco público do país e que, recentemente, divulgou lucro de R$ 11,1 bilhões em 2017, valor quase 55% maior em relação ao ano anterior. Ou seja, quanto mais lucra,

mais o BB continua indo na direção contrária do seu papel social, que é se aproximar da população e lhe oferecer um atendimento ágil e de qualidade, o que não acontece nem de longe", avalia José Pinheiro, pre-sidente do Sindicato.

O dirigente diz ainda que essa situação será levada a conhecimen-to do Ministério Público do Traba-lho (MPT), que deve apurar de per-to essa iniciativa do BB que, além de ampliar o caos no atendimento ao povo, promove a sobrecarga de tra-balho para os funcionários que fi-cam nessas agências superlotadas e que acabam recebendo toda a re-volta dos clientes e usuários.

"E sabemos que esse tipo de

pressão no ambiente de trabalho apenas contribui para o adoeci-mento do trabalhador, que terá que se redobrar para atender uma de-manda diária ainda mais extenuan-te e ainda ter que ouvir as reclama-ções e até ataques da população em geral, revoltada com esse completo descaso, e em todas as agências da capital os funcionários chegam a sofrer agressões verbais, como se a culpa pelo péssimo atendimento fosse deles, e não do banco, como vem acontecendo, por exemplo, na avenida Nações Unidas. E não va-mos admitir nenhuma situação que possa colocar em risco a saúde e a integridade física e moral do traba-lhador", concluiu Pinheiro.

Por conta de ação interposta pelo SEEB-RO, a Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Fer-reira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em senten-ça proferida no dia 1º de março de 2018, confirmou a reintegração ao trabalho a uma funcionária do Santander que foi demitida em de-zembro de 2016, mas que em 2017 já havia conquistado antecipação de tutela que garantia sua perma-nência no emprego até o momen-to.

A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacio-nal, ocasionada pelos esforços re-petitivos no exercício da profis-são - inclusive com cinco Comu-nicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008 - e já havia sido demitida em 2014, me-dida que foi revogada em nego-ciação extrajudicial entre o Sindi-cato e o banco.

Além de confirmar a reinte-gração definitiva da funcionária no emprego, realocando-a em fun-ção compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as van-tagens a que ela tinha direito an-tes da demissão, comprovar o re-colhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reinte-gração, a magistrada ainda con-denou o Santander a pagar à ban-cária R$ 25.000,00 a título de da-nos morais e garantir o plano de saúde enquanto ela integrar o qua-dro funcional do banco, bem co-mo, em caso de ruptura contratu-al, ressarci-la das despesas com-provadamente realizadas em re-l a ç ã o à s d o e n ç a s ó s s e o -articulares punhos e mãos (médi-ca/fisioterápica/medicamen-tosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamenta-ção.

"Não há qualquer possibilida-de de entender, como válida, a dis-pensa de um empregado inapto para a função que exercia, atitude

essa violadora de diversos direi-tos fundamentais dos trabalha-dores e da própria dignidade hu-mana, da qual deve respeito o em-pregador", menciona a magistra-da em sua sentença.

Sobre a questão de dano mo-ral, a juíza considerou que o ban-co violou direitos fundamentais da bancária no ato da dispensa, realizando exame demissional sem qualquer análise detalhada e com conclusão diversa da reali-dade, fatores que causaram forte abalo psicológico à trabalhadora.

"É mais uma prova de que a Justiça do Trabalho, mesmo após tantos ataques que vem sofrendo, inclusive depois da vigência des-sa nova lei trabalhista - que só atende aos interesses dos patrões e poderosos empresários, princi-palmente os bancos - continua ao lado do trabalhador e não com-pactua com os abusos patronais. Com essa confirmação da liminar conquistada antes, e com a conde-nação por danos morais, reforça-mos que não vamos permitir que trabalhadores lesionados, que ad-quiriram essas doenças exata-mente no local de trabalho, sejam vítimas de injustiças e desrespei-to. O Brasil é o país onde o Santan-der registra seu maior lucro a ní-vel global, e mesmo assim o banco tem esse péssimo costume de de-mitir empregados acometidos de LER/Dort, aqueles que dedicaram décadas de suas vidas ao banco. Felizmente temos conquistado vi-tórias na Justiça e garantido o em-prego desses trabalhadores", de-clarou Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato e fun-cionário do Santander.

A ação foi conduzida pelo ad-vogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Ad-vogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

Processo RTOrd 0000269-25.2017.5.14.0003

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ITAÚ

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pensão mensal e despesas médicas de 50% a bancária afastada por acidente de trabalho

Março de 2018

DE OLHO

Sindicato apura denúncias de retaliações do BB a funcionários que buscam direitos na Jus�ça

Alguns funcionários do Banco do Brasil que tiveram ações ajui-zadas, na Justiça do Trabalho, pe-lo Sindicato, com o objetivo de ga-rantir direitos trabalhistas que não estão sendo respeitados, es-tariam sofrendo retaliações por parte do banco no momento em que buscam a promoção em suas carreiras.

É isso que está apurando Sin-dicato, que nos últimos dias tem recebido denúncias de que estes trabalhadores (que estão como substituídos nas ações impetra-das pelo Sindicato) estariam sen-do 'preteridos' no momento em que participam do processo de se-leção para ocupar outros cargos existentes dentro do banco.

De acordo com o presidente do SEEB-RO, José Pinheiro de Oliveira, estes trabalhadores po-dem estar sendo vítimas de uma aparente 'vingança' por parte da direção do BB só porque busca-ram, na justiça, que seus direitos sejam assegurados, como a ques-tão da sétima e oitava horas que não são devidamente remunera-das - como extraordinárias - quando a jornada normal de tra-balho bancário - que é de seis ho-

ras - é extrapolada."Estivemos reunidos com a Ge-

rente de Administração da Supe-rintendência do BB em Rondônia, Eliane Aparecido da Silva Per-pétuo, e ela negou que tal situação exista no banco. Contudo conti-nuamos recebendo denúncias de dentro das agências e estamos atentos pois, caso essa 'desforra' por parte do BB seja confirmada, vamos acionar não apenas o Mi-nistério Público do Trabalho, mas também a Superintendência Re-gional do Trabalho e Emprego e a própria Justiça do Trabalho. Não vamos admitir que o banco tente qualquer tipo de revide contra os trabalhadores que buscaram ape-nas assegurar direitos que foram desrespeitados pelo próprio ban-co", mencionou Pinheiro.

Outra situação que o Sindica-to está apurando - e que, inclusi-ve, já levou a conhecimento do seu departamento jurídico - é que o banco reduziu, de forma unila-teral e impositiva, a jornada de trabalho, de oito para seis horas, de três empregados que ocupam o cargo de Assessor UT, mas tam-bém reduziu a sua remuneração.

Portadora de LER/Dort, so-frendo com as chamadas doenças psíquicas há muito tempo e que, por isso, está afastada das suas ati-vidades profissionais há quase dois anos, uma funcionária do Itaú conseguiu, em ação impetrada pelo Sindicato uma importante vitória na Justiça do Trabalho.

No dia 21 de fevereiro de 2018 o Juiz do Trabalho Substituto Fer-nando Sukeyosi, da 6ª Vara do Tra-balho de Porto Velho (TRT 14) jul-gou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela trabalhadora (Processo Nº RTOrd-0000166-09 2017.5.14.0006) e condenou o Itaú a pagar a ela indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como pensão mensal no valor de 50% do salário da reclamante - des-de 07/07/2017 até sua completa re-cuperação, ou quando esta comple-tar 74,9 anos de idade (estimativa do IBGE) - em que devem ser obser-vados os reajustes legais da catego-ria bancária, assim como a inclusão do 13º salário, ferias com 1/3 e FGTS.

Além disso o banco terá que ar-car com 50% de todas as despesas médicas comprovadas da trabalha-dora, especialmente tratamento

com medico ortopedista, psiquiá-trico e de fisioterapia, se necessári-os, até que ela esteja recuperada para o trabalho.

Funcionária do Itaú desde agos-to de 2006, em meados de 2014 a ban-cária passou a sofrer fortes dores nos membros superiores durante a jornada de trabalho, mas por medo de represálias, nada comunicou ao empregador.

Como sua profissão exige movi-mentos repetitivos (soma, digita-ção, digitalização de arquivos e contagem de cédulas), em meados de 2015 as dores se intensificaram, passando a comprometer seu ren-dimento no trabalho. Neste período comunicou o caso à empresa, mas seu problema foi ignorado.

Em agosto de 2016 realizou exa-mes médicos que constataram a do-ença ocupacional, foi quando teve de se afastar de suas atividades em razão da LER/DORT.

Um ano antes, contudo, chegou a ser afastada do trabalho algumas vezes, quando descobriu que tam-bém sofre com Síndrome Cluster Headache, Transtorno de Adapta-ção, Transtorno Depressivo Recor-rente.

A soma das descobertas de do-

enças psíquicas e mais o afasta-mento do trabalho há quase dois anos causou a ela grande abalo psi-cológico, o que a levou até ao uso de remédios controlados, pois além disso passou a ser discriminada pe-las pessoas e pela empresa.

Após ouvir as partes, colher de-poimento de testemunha e de laudo médico feito por especialista indi-cado pela Justiça, o magistrado en-tendeu que existe nexo concausal moderado [50%] entre a lesão dos ombros e os distúrbios de compor-tamento, que são relacionados ao trabalho, com o trabalho por mais de dez anos no banco.

Diante disso o magistrado ado-tou integralmente o laudo técnico pericial, concluiu que há nexo con-causal moderado de 50% entre o tra-balho exercido na reclamada e o agravamento das doenças que aco-metem a bancária e reconheceu que ela sofreu acidente de trabalho atípico, em virtude de doença ocu-pacional, dado o nexo concausal en-tre o trabalho e o agravamento de suas enfermidades.

A ação foi conduzida pelo advo-gado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advoga-dos Associados.

Número expressivo de invasão e arrombamento de agências preocupa bancáriosOs sucessivos casos de invasão

e arrombamento de agências ban-cárias, explosões de caixas eletrô-nicos e, principalmente, o roubo de armas de vigilantes registrados nos últimos meses, tem causado preocupação aos dirigentes do Sin-dicato, que acreditam que, embora sejam ações criminosas praticadas no período noturno (geralmente às madrugadas), quando não há a presença de funcionários, podem contribuir para futuras ações que colocarão em risco a integridade fí-sica e psicológica do trabalhador.

Só nos últimos três meses o no-ticiário policial de Rondônia apo-ntou diversos casos em que bandi-dos conseguiram - ou tentaram - in-

vadir agências bancárias e coope-rativas de crédito, levando, além das quantias em dinheiro, o arma-mento dos vigias destas unidades.

Um bom exemplo disso é que em dezembro de 2017 a Caixa Eco-nômica Federal no município de Candeias do Jamari foi arrombada e só em fevereiro deste ano já fo-ram registrados a invasão à agên-cia da Caixa da zona Leste, do Ban-co do Brasil na avenida Amazonas, do Banco da Amazônia da avenida Pinheiro Machado e, no dia 26/2, do Bradesco da avenida Jorge Tei-xeira, situada ao lado do terminal rodoviário, todos os casos na capi-tal. Isso sem mencionar a tentativa de invasão da agência do Sicoob

em Itapoã do Oeste, a 110 quilôme-tros de Porto Velho, quando os cri-minosos chegaram a trocar tiros com a Polícia Militar.

"E ainda tem o caso da invasão da agência dos Correios da aveni-da Migrantes no início do mês, em que os criminosos conseguiram não apenas levar um cofre inteiro, mas ainda amarraram os vigilan-tes e, a exemplo dos casos ocorri-dos nas agências bancárias, leva-ram suas armas. Os casos de ar-rombamento e invasão de bancos nas madrugadas são uma questão de segurança pública, sabemos dis-so. Mas estas agências são o ambi-ente de trabalho dos bancários e os números recorrentes de invasões e

arrombamentos, explosões de ter-minais de autoatendimento, quan-do chegam ao noticiário, mostram a todos - inclusive os criminosos - a fragilidade dos sistemas de segu-ranças destas agências, o que des-perta e estimula ainda mais o inte-resse dos malfeitores. E quando es-tes bandidos conseguem levar as armas dos vigilantes, eles se tor-nam um risco ainda maior para funcionários, clientes e usuários dos bancos, que lá na frente pode-rão vir a se tornar reféns nas mãos destes mesmos bandidos em casos de assalto e até mesmo de seques-tro, como aconteceu com um ge-rente do Banco do Brasil de Can-deias no ano passado. Por tudo

isso estamos preocupados e exigi-mos do poder público uma maior atenção a estes casos e um maior in-vestimento na segurança pública, que é um dever do Estado e um di-reito assegurado a todos os cida-dãos", destacou o dirigente.

Os bancos continuam descum-prindo a Lei nº 4.905, de 26 de ju-nho de 2017, que determina que os bancos com sede no Estado devem manter vigilância armada 24 horas por dia nas agências - inclusive nos finais de semana e feriados - sob pena de multa diária no valor de 5 mil UPF (Em Rondônia, é de R$ 65,21) caso haja descumprimento e, em caso de reincidência, cobrada em dobro.