Vencedores 2017...Vencedores 2017 Sr. Roger Viana 1º Colocado Sr. Souza Rodrigues 2º Colocado...
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Editoração Eletrônica, Impressão e Acabamento.
Departamento Industrial Gráfico
Base de Hidrografia da Marinha em Niterói
Rua Barão de Jaceguai, s/nº – 24.048-900
Niterói – RJ – Brasil
PROTEGENDO NOSSAS RIQUEZAS,CUIDANDO DA NOSSA GENTE.
Vencedores 2017
Sr. Roger Viana1º Colocado
Sr. Souza Rodrigues 2º Colocado
Diretoria de Hidrografia e
Navegação
Gincana de Pintura do Complexo Naval da Ponta da Armação
xv
Sr. Pedro da Costa 3º Colocado 22 de setembro de 2018
APOIO
O Diretor de Hidrografia e Navegação (DHN) tem a
satisfação de convidá-lo a participar da XV Gincana de
Pintura do Complexo Naval da Ponta da Armação (Rua
Barão de Jaceguai, s/n°, Ponta da Armação - Niterói), no dia
22 de setembro do corrente ano, a partir das 7:30 horas.
NORMAS DA GINCANA
1.0 - Do tema
A XV Gincana de Pintura terá como tema o Complexo
Naval da Ponta da Armação (CNPA), suas instalações e
logradouros, particularmente a retratação dos aspectos
históricos e tradicionais da sua arquitetura, compreendendo
todas as organizações militares ali sediadas.
2.0 - Da inscrição
A inscrição é gratuita e será realizada das 7:30 às 8:30
horas do dia da gincana, ocasião em que o participante
receberá um número de ordem, que será lançado no verso
da tela e autenticado pela coordenação do evento.
3.0 - Da coordenação
A coordenação do evento caberá ao Centro de Auxílios à
Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR).
4.0 - Do material e das técnicas
4.1 – Serão aceitos apenas trabalhos em óleo e acrílico
sobre tela (ou similar) e aquarela;
4.2 – Todo o material necessário ao desenvolvimento
dos trabalhos deverá ser trazido pelo artista;
4.3 – Só serão autenticadas telas (ou similar) com
tratamento natural, sem qualquer tipo de base de pintura
de óleo ou acrílico; e
4.4 – As telas (ou similar) e as folhas (aquarelas) deverão
ter, no mínimo, as dimensões de 38x55cm.
5.0 - Dos prêmios e da premiação
5.1 – Os trabalhos premiados nos 1º, 2º e 3º lugares, de
acordo com a classificação atribuída pela Comissão
Julgadora, receberão como prêmios, além de um diploma, a
quantia especificada ao lado de cada colocação:
1º lugar: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
2º lugar: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e
3º lugar: R$ 900,00 (novecentos reais);
5.2 – Serão premiados, ainda, como Menção Honrosa,
cinco trabalhos, que receberão como prêmios, além de um
diploma, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) cada;
5.3 – As fotos das obras premiadas em 1º, 2º e 3º lugares
serão publicadas na agenda da Marinha do Brasil e da DHN,
para o ano de 2020;
5.4 – A premiação será realizada no mesmo dia 22/09, ao
final do julgamento; e
5.5 – Todas as obras premiadas passarão a pertencer à
Diretoria de Hidrografia e Navegação, que será detentora
dos direitos de imagem relativos às mesmas, bem como a
quem caberá decidir sobre as suas destinações.
6.0 - Da comissão julgadora e do julgamento
6.1 – As obras não poderão, em hipótese alguma, ser
assinadas antes do julgamento. A não observância desta
disposição, bem como a entrega do trabalho após as 14
horas, implicarão na eliminação automática do trabalho;
6.2 – O julgamento dos trabalhos será feito em sessão
reservada, por uma comissão julgadora composta de cinco
membros, designada pela coordenação do evento;
6.3 – O julgamento terá início imediatamente após o
encerramento do evento, às 14 horas, limite máximo para a
entrega dos trabalhos, no edifício da Casa D’Armas (Salão
Nobre, 2º andar);
6.4 – O resultado do julgamento será divulgado no
mesmo dia, ao final do prazo avaliado como necessário
pela comissão julgadora para apreciação e julgamento dos
trabalhos; e
6.5 – A decisão da comissão julgadora terá caráter
definitivo e irrecorrível.
7.0 - Das demais disposições
7.1 – A confirmação da inscrição implica no integral e
irrestrito conhecimento e aceitação destas normas;
7.2 – Após a identificação e o anúncio das obras
premiadas, as demais obras serão restituídas aos seus
proprietários;
7.3 – A Diretoria de Hidrografia e Navegação não se
responsabiliza pelo uso indevido das imagens, objeto do
presente instrumento, captadas por terceiros fora das
especificações estabelecidas nestas instruções;
7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela
coordenação da gincana; e
7.5 – Todos os participantes da gincana receberão um
certificado.
8.0 - Observação
A galeria com as obras premiadas das gincanas (2004 a
2017) encontra-se disponível em:
https://www.dhn.mar.mil.br (Álbum de Fotos).
Contato: Servidora Civil – FLÁVIA MARIA
tel.: 2189-3546, e-mail [email protected] .