Venda de 7 andares - área útil total de 8.663,20 m² com ... · A indenização por evicção...

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Venda de 7 andares - área útil total de 8.663,20 m² com 112 vagas de garagem- Edifício Morumbi Plaza, com entradas pelas Avenidas Jurubatuba nº 73 e Chucri Zaidan nº 150 – Vila Cordeiro (Brooklin Novo), em São Paulo – SP. Abertura das Propostas - Data: 29/8/2018, às 10h Local para entrega e abertura das propostas: Banco Bradesco S.A., Departamento do Patrimônio, situado no Núcleo denominado “Cidade de Deus” - Prédio Azul – andar térreo – Vila Yara – Osasco/SP Valor mínimo de venda: R$ 52.000.000,00 Banco Bradesco S/A. (Vendedor), receberá propostas para alienação, de 7 andares comerciais, no estado em que se encontram, denominados escritórios sob nºs 11, 31, 41, 51, 61, 71 e 81, localizados respectivamente nos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º andares do Bloco “A”, 91 vagas de garagem situadas no subsolo do Bloco “A” e 21 vagas de garagem situadas no pavimento térreo do Bloco “B” do Edifício Morumbi Plaza, situado na Av. Jurubatuba nº 73, também com acesso pela Av. Chucri Zaidan nº 150, no 30º Subdistrito Ibirapuera – Vila Cordeiro (Brooklin Novo), em São Paulo – SP, denominado “Imóvel”. Áreas úteis: escritório/andar de 1.237,60 m² – cada e vagas nºs 102 a 108, 110 a 114, 119 a 125, 127 a 128, 135 a 141, 147 a 153, 189 a 195 e 202 a 208 c/ 10,36 m² - cada e nºs 78 a 83, 84 a 89, 90 a 95, 96 a 101, 183 a 188, 196 a 201 e 222 a 227 c/ 12,66 m² - cada, localizadas no subsolo do Bloco “A” e vagas nºs 54 a 65, 67 a 75 c/ 10,36m² - cada, localizadas no pavimento térreo do Bloco “B”. Matrículas: Escritórios/andares nºs 115.383, 101.340, 101.464, 101.840, 101.676, 101.538 e 101.447 e Vagas de Garagem nºs 101.341 a 101.356, 101.448 a 101.463, 101.465 a 101.480, 101.539 a 101.554, 101.677 a 101.692, 101.841 a 101.856, 115.384 a 115.399 – 15º RI local. Competirá exclusivamente ao Comprador, as suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro, as averbações de baixa das locações constantes nas Avs. 4 das matrículas dos escritórios/andares sob nºs 41, 51, 61, 71 e 81 e 80 vagas de garagem, inclusive da baixa das locações respectivas registradas na matrícula anterior nº 4.278, bem como a retificação da matrícula 101.554, para fazer constar a localização da vaga nº 56 no pavimento térreo do “Bloco B”.

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Venda de 7 andares - área útil total de 8.663,20 m² com

112 vagas de garagem - Edifício Morumbi Plaza, com entradas pelas Avenidas Jurubatuba nº 73 e Chucri Zaidan nº 150 – Vila Cordeiro (Brooklin Novo), em São Paulo – SP.

Abertura das Propostas - Data: 29/8/2018, às 10h

Local para entrega e abertura das propostas: Banco Bradesco S.A., Departamento do Patrimônio, situado no Núcleo denominado “Cidade de Deus” - Prédio Azul – andar

térreo – Vila Yara – Osasco/SP

Valor mínimo de venda: R$ 52.000.000,00

Banco Bradesco S/A. (Vendedor), receberá propostas para alienação, de 7 andares comerciais, no estado em que se encontram, denominados escritórios sob nºs 11, 31, 41, 51, 61, 71 e 81, localizados respectivamente nos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º andares do Bloco “A”, 91 vagas de garagem situadas no subsolo do Bloco “A” e 21 vagas de garagem situadas no pavimento térreo do Bloco “B” do Edifício Morumbi Plaza, situado na Av. Jurubatuba nº 73, também com acesso pela Av. Chucri Zaidan nº 150, no 30º Subdistrito Ibirapuera – Vila Cordeiro (Brooklin Novo), em São Paulo – SP, denominado “Imóvel”. Áreas úteis: escritório/andar de 1.237,60 m² – cada e vagas nºs 102 a 108, 110 a 114, 119 a 125, 127 a 128, 135 a 141, 147 a 153, 189 a 195 e 202 a 208 c/ 10,36 m² - cada e nºs 78 a 83, 84 a 89, 90 a 95, 96 a 101, 183 a 188, 196 a 201 e 222 a 227 c/ 12,66 m² - cada, localizadas no subsolo do Bloco “A” e vagas nºs 54 a 65, 67 a 75 c/ 10,36m² - cada, localizadas no pavimento térreo do Bloco “B”. Matrículas: Escritórios/andares nºs 115.383, 101.340, 101.464, 101.840, 101.676, 101.538 e 101.447 e Vagas de Garagem nºs 101.341 a 101.356, 101.448 a 101.463, 101.465 a 101.480, 101.539 a 101.554, 101.677 a 101.692, 101.841 a 101.856, 115.384 a 115.399 – 15º RI local. Competirá exclusivamente ao Comprador, as suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro, as averbações de baixa das locações constantes nas Avs. 4 das matrículas dos escritórios/andares sob nºs 41, 51, 61, 71 e 81 e 80 vagas de garagem, inclusive da baixa das locações respectivas registradas na matrícula anterior nº 4.278, bem como a retificação da matrícula 101.554, para fazer constar a localização da vaga nº 56 no pavimento térreo do “Bloco B”.

Imóvel desocupado: Visitas ao imóvel deverão ser agendadas previamente por meio do

e-mail [email protected] ou tel.: (11) 3684-5792 ou (11) 3684-2327.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E NATUREZA DA VENDA: Formas de Pagamento: a) À vista: será concedido desconto de 5% sobre o valor da proposta, no ato da declaração da proposta vencedora, mediante assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Quitado, que será oportunamente objeto de escritura pública; b) A Prazo: 1) Sinal mínimo de 25%, sobre o valor da proposta, a ser pago no ato da declaração da proposta vencedora, mediante assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária. O saldo restante deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 29/9/2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2) Sinal mínimo de 30%,sobre o valor da proposta, a ser pago no ato da declaração da proposta vencedora, mediante assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária. O saldo restante será acrescido de juros de 12% a.a. – Tabela Price e correção mensal pelo IGP-M (se positivo) para pagamento em 36 ou 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescida das correções, vencendo-se a primeira em 29/9/2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; Os proponentes ficam expressamente cientificados, desde já, de que o Vendedor não se obriga a financiar o valor da venda. Cláusula Especial de Venda: a venda será em caráter “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra, físico e documentalmente, ficando vedado às partes reclamarem eventuais diferenças de área entre a existente “in loco” e o constante do Registro de Imóveis, abatimento ou ressarcimento do preço. As áreas mencionadas no presente edital, são meramente enunciativas e repetitivas das constantes das matrículas do 15º Registro de Imóveis. Os mobiliários que se encontram no imóvel integram a presente venda.

Escritura: Será outorgada em Tabelionato de Notas a ser indicado pelo Vendedor, após a atualização da cadeia sucessória do Vendedor perante as citadas matrículas no Registro de Imóveis (sem prazo determinado) e a integral quitação do valor da venda, sendo que na opção de pagamento parcelado, o Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária será o documento hábil para o registro da aquisição, desde que satisfeitas todas as formalidades administrativas ou fiscais necessárias, inclusive de eventual renovação das certidões do INSS e Receita Federal/Procuradoria em nome do Vendedor e não havendo outras regularizações documentais a serem feitas.

CONDIÇÕES GERAIS: a) as propostas devem ser elaboradas conforme modelo-padrão disponível no site: banco.bradesco/leiloes e sua entrega deverá ser feita no Banco Bradesco S.A., Departamento do Patrimônio, situado no Núcleo denominado “Cidade de Deus” - Prédio Azul – andar térreo – Vila Yara – Osasco/SP, acompanhadas dos documentos de identificação do proponente, em envelope lacrado e dar-se-á em caráter improrrogável, às 10h do dia 29/8/2018, contendo dados do proponente, valor e forma de pagamento; b) as propostas deverão estar acompanhadas dos documentos (pessoa física – RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento; pessoa jurídica – cartão do CNPJ, contrato social ou estatuto social e ata de eleição da diretoria) e procuração em caso de representante legal, inclusive para assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra; c) os envelopes devem ser entregues por portador habilitado no endereço fornecido na alínea “a” (Condições Gerais), sendo vedado o encaminhamento das propostas por via postal, fac-simile ou mensagem eletrônica e nem mesmo antecipadamente a abertura do certame; d) a abertura das propostas será efetuada logo em seguida, na presença dos interessados. O Vendedor terá o livre arbítrio de recusar a(s) proposta(s) que não estiver(em) com os campos essenciais do modelo-padrão preenchidos ou desacompanhadas dos documentos de identificação do proponente; e) é OBRIGATÓRIO o comparecimento do proponente por si ou representante legal, devidamente credenciado, ao ato de abertura dos envelopes na data, hora e endereço indicados no campo alto deste edital; f) o Vendedor assegurará aos proponentes que apresentarem propostas com diferença de até 10% (dez por cento) do maior valor, apenas para elas, a oportunidade de melhorá-las, por escrito, no prazo a ser estabelecido pelo Vendedor, durante o certame. Se a diferença entre as propostas reformuladas, conforme acima, permanecer com intervalo de até 10% (dez por cento) do maior valor, o procedimento poderá ser realizado em mais 3 (três) oportunidades, quando, então, o Vendedor será soberano para declarar a proposta vencedora;

g) o Vendedor declarará a proposta vencedora no dia da licitação ou outra data que constará da Ata a ser lavrada; h) o Vendedor terá ampla liberdade para decidir sobre a melhor proposta, podendo optar por critérios objetivos ou subjetivos, de caráter pessoal ou não, para declarar a proposta vencedora, reservando-se o direito de guardar o sigilo sobre os fundamentos que levaram a tal decisão. Poderá, assim, recusar a(s) proposta(s) que, eventualmente, deixar(em) de atender seus interesses ainda que enquadrada(s) nas condições gerais, ou que não tiver(em) obedecido as condições de pagamento anunciadas neste Edital, a seu exclusivo critério; i) a apresentação das propostas caracterizará a aceitação, pelos proponentes, de todos os termos e condições deste Edital, inclusive reconhecem e declaram que, ao aceitarem participar do certame, a rejeição da proposta não constituirá motivo para que o(s) interessado(s) pleiteie(m) perdas e danos ou qualquer outro direito resultante da não aceitação de sua proposta, independentemente do motivo que tiver lastreado a decisão do Vendedor; j) correrão por conta exclusiva do Comprador, todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura de venda e compra e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, laudêmio, imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), além da baixa dos ônus existentes e eventual retificação que se fizer necessário nas matrículas, conforme já anunciado neste Edital; k) o Comprador reconhece que o Vendedor não é responsável por qualquer obrigação além daquelas previstas no presente Edital, e que o Comprador passará a ser o único e exclusivo responsável relativamente ao imóvel adquirido/compromissado dos tributos, taxas e despesas a ele pertinente, com vencimentos a partir de 29/8/2018 (data da venda); l) fica reservado ao Vendedor a faculdade de cancelar a qualquer tempo a venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, de acordo com seus interesses, sem que caibam aos proponentes direito a indenização, reembolso ou compensação de qualquer natureza; m) o Vendedor não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário de Venda e Compra, que deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do Comprador. n) o Vendedor declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada à prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro”, inclusive os atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

o) É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, na modalidade mencionada

no item “b”, das formas de pagamento, para compradores com restrições cadastrais ou

em mora perante o Vendedor ou ainda, se figurarem no cadastro dos órgãos de proteção

ao crédito, tais como Serasa, SPC, etc. Constatando-se esta situação durante a realização

do evento, a proposta será rejeitada, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação

ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito pelo

Vendedor.

p) O Vendedor declara não ter conhecimento de ônus que recaiam sobre o imóvel até a

presente data. Fica esclarecido que no caso de eventual demanda judicial, o Vendedor

responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não

constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante

pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização

por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o

limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu

desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, não sendo conferido ao

adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo

daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por

benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais

não poderá sequer pleitear direito de retenção.

Edital completo, fotos e modelo-padrão de proposta, estão disponíveis na internet no endereço: banco.bradesco/leiloes. O dossiê com as 119 matrículas dos imóveis, comprovantes de condomínio e IPTU encontram-se a disposição dos interessados no endereço do Vendedor constante no campo alto deste Edital. Os interessados em participar da Licitação deverão efetuar o cadastramento prévio perante o Vendedor, pelo e-mail [email protected] até o dia 20/8/2018. Se pessoa física: nome, CPF, RG, dados do cônjuge e forma de pagamento (à vista ou parcelado). Se pessoa jurídica: Razão Social, CNPJ, dados dos sócios (nome, CPF e RG) e forma de pagamento (à vista ou parcelado). O cadastro deverá ser confirmado junto ao Vendedor até o dia 20/8/2018. O Edital completo encontra-se registrado no Cartório sob o nº 333.483 no 2º Cartório de Títulos e Documentos de Osasco-SP.

PROPOSTA

Ao 29.8.2018

Banco Bradesco S.A.

REF.: 7 andares/escritórios nº 11, 31, 41, 51, 61, 71 e 81 na bloco “A” e 112 vagas de garagem, sendo

21 vagas no Bloco “B” – Ed. Morumbi Plaza, situado na Avenida Jurubatuba nº 73, também com

acesso pela Av. Chucri Zaidan nº 150 – Vila Cordeiro, em São Paulo-SP.

Declaramos estarmos plenamente cientes das condições gerais para compra do imóvel em referência,

estabelecida por essa Instituição Financeira, nos termos do edital registrado sob o nº 333.483 no 2º Cartório de

Títulos e Documentos de Osasco-SP e também disponibilizado no site banco.bradesco/leiloes e manifestamos

nosso interesse em adquiri-lo dentro das seguintes condições:

Valor R$___________________ (___________________________________)

Obs.: não poderá ser inferior ao valor mínimo divulgado para o imóvel, ou seja,

R$ 52.000.000,00.

Formas de Pagamento:

a) À vista:

No ato da declaração da proposta vencedora, será concedido desconto de 5% sobre o valor da

proposta, mediante assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Quitado,

que será oportunamente objeto de Escritura Pública;

b) A prazo:

Sinal mínimo de 25%, sobre o preço da venda, a ser pago no ato da declaração da proposta vencedora,

mediante assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação

Fiduciária. O saldo restante deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas,

vencendo-se a primeira em 29.9.2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Sinal mínimo de 30%, sobre o preço da venda, a ser pago no ato da declaração da proposta vencedora,

mediante assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação

Fiduciária. O saldo restante será acrescido de juros de 12% a.a. – Tabela Price e correção mensal pelo

IGP-M (se positivo) para pagamento em 36 ou 48 parcelas mensais (assinalar com “X”

o número de parcelas), iguais e consecutivas, acrescida das correções, vencendo-se a primeira em

29.9.2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

E-mail: _________________________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________________________

Estamos cientes e concordamos plenamente com o citado Edital completo da venda.

Declaramos para os devidos fins de direito, que o Vendedor não responderá pelo pagamento de

eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário de Compra e Venda, que

deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do Comprador.

Assinatura: ______________________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________________