VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE€¦ · não nascidas em Campo Grande, mas nela...

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ANO III - Nº 645 - quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020 22 Páginas VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • Dr. Lívio • Dr. Loester • Dr. Wilson Sami • Enfermeira Cida Amaral • Fritz • João César Mattogrosso • Junior Longo • Odilon de Oliveira • Otávio Trad • Pastor Jeremias Flores • Valdir Gomes • Veterinário Francisco • Vinicius Siqueira • William Maksoud COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE DECRETOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.102/2020 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO ENGENHEIRO CIVIL CLAUDEIR ALVES MATA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS A P R O V A; Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense, ao Engenheiro Civil Claudeir Alves Mata, pelos relevantes serviços prestados na área de engenharia e políticas institucionais, no Município de Campo Grande – MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020. CARLOS AUGUSTO BORGES VEREADOR CARLÃO - PSB 1º SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma de título denominada “CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE” ao Sr. Claudeir Alves Mata pelos relevantes serviços prestados a nossa capital e a nosso Estado. Nascido em 24/11/1941 na Cidade de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. Filho de José de Campos Matta e de Iracy Alves Mata, brasileiro, casado, RG nº 251335 SSP/MS e CPF nº 029.261.487-04, residente e domiciliado na Avenida Primeiro de Maio, nº 73, Jardim São Bento, CEP 79.004-620, Campo Grande/ MS. O Projeto de Decreto Legislativo esta regulamentado na Resolução nº. 1.146, de 03 de maio de 2012, que prevê a concessão do Título de Cidadão Campo-Grandense às pessoas físicas, com idade mínima de 30 (trinta) anos, não nascidas em Campo Grande, mas nela residentes há 05 (cinco) anos e que tenham prestado relevantes serviços à cidade ou ao seu povo. Compreendem- se por relevantes serviços as obras, serviços ou atos que promovam o bem- estar social, a preservação de vidas, e o desenvolvimento cultural, esportivo e econômico da cidade e de seu povo, sem finalidade comercial ou lucrativa. Claudeir Alves Mata desempenhou várias funções políticas institucionais de classe como: Presidência do Diretório da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora/ MG, foi Vice Presidente do DCE/UFJF/MG, Diretor Regional da União Estudantil do Estado de Minas Gerais, Vice Presidente da Associação de Empresas de Mato Grosso do Sul, Diretor Regional do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Civil e Representante da ANEOR – Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias. Além destas funções exerceu os seguintes cargos: Engenheiro Auxiliar de Obra Rio/Santos (1967), Engenheiro chefe de Obra da BR 163 trecho Campo Grande/Nova Alvorada/MS (1968/1969), Engenheiro chefe de Obra da BR 262 trecho Aquidauana/Campo Grande/MS (1970/1971), Engenheiro Coordenador de Obras junto a Construtora Affonseca (1972/1977), Diretor Regional/MT – Affonseca – Campo Grande/ MS (1973/1974), Diretor Técnico Affonseca/RJ (1975), Empresário na Área de Engenharia ENGECAM-CONSTRUTORA LTDA, COBEL – Construtora de Obras e Engenharia (1975/2014), e exerce desde 2014 até os dias de hoje gestor de relações Institucionais da Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A - CCR – MSVIA. Neste período tem promovido o diálogo e o relacionamento entre a concessionária e seus públicos estratégicos no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, além de entidades representativas da sociedade – ONGS, sindicatos, federações, associações e comunidades. Com este trabalho político institucional muito tem contribuído para a eficiência da Concessionária e em conseqüência para o desenvolvimento socioeconômico de Campo Grande/ MS e de nosso Estado. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto o qual têm o caráter de reconhecer o papel importante deste profissional e líder político institucional no desenvolvimento de nossa capital. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020. CARLOS AUGUSTO BORGES VEREADOR CARLÃO - PSB 1º SECRETÁRIO CURRÍCULO NOME: CLAUDEIR ALVES MATA NASC: 24/11/1941 CURRÍCULO ESCOLAR 1948/50 - 1ª/4ª SÉRIE – INSTITUTO MONHESSOR HORTA – SANTOS DUMONT/MG 1855/56 – GINÁSIO – COLÉGIO MACHADO SOBRINO – JUÍZ DE FORA/MG 1950/59 – ESCOLA PREPARATÓRIA DE PORTO ALEGRE – COLÉGIO MILITAR 1960/62 – ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS 1965/67 – ESCOLA DE ENGENHARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL JUÍZ DE FORA/MG CURRÍCULO PROFISSIONAL 1967 – ENG.º AUXILIAR DE OBRA (RIO/SANTOS) 1968/1969 – ENG.º CHEFE DE OBRA – BR 163 – CAMPO GRANDE/NOVA ALVORADA/MS 1970/1971 – ENG.º CHEFE DE OBRA – BR 262 – AQUIDAUANA/CAMPO GRANDE/MS 1972/1977 – ENG.º COORDENADOR DE OBRA – CONSTRUTORA AFFONSECA 1973/1974 – DIRETOR REGIONAL/MT – AFFONSECA – CAMPO GRANDE/MS 1975 – DIRETOR TÉCNICO – AFFONSECA/RJ 1975/2014 – EMPRESÁRIO NA ÁREA DE ENGENHARIA ENGECAM – CONSTRUTORA LTDA COBEL – CONSTRUTORA DE OBRAS E ENGENHARIA 2014/2019 – RELAÇÕES INTITUCIONAIS DA CCR – MSVIA FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DE CLASSE PRESIDENTE DO DIRETORIO DA ESC. DE ENGª UFJF/MG;

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ANO III - Nº 645 - quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020 22 Páginas

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDEMESA DIRETORAPresidente Prof. João RochaVice-Presidente Cazuza2º Vice-Presidente Eduardo Romero3º Vice-Presidente Ademir Santana1º Secretário Carlão2º Secretário Gilmar da Cruz3º Secretário Papy

• André Salineiro• Ayrton Araújo• Betinho• Chiquinho Telles• Delegado Wellington• Dharleng Campos• Dr. Antônio Cruz• Dr. Cury

• Dr. Lívio• Dr. Loester• Dr. Wilson Sami• Enfermeira Cida Amaral• Fritz• João César Mattogrosso• Junior Longo • Odilon de Oliveira

• Otávio Trad• Pastor Jeremias Flores• Valdir Gomes• Veterinário Francisco• Vinicius Siqueira• William Maksoud

COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETOS DE DECRETOS

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.102/2020

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO ENGENHEIRO CIVIL CLAUDEIR ALVES MATA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS A P R O V A; Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense, ao Engenheiro Civil Claudeir Alves Mata, pelos relevantes serviços prestados na área de engenharia e políticas institucionais, no Município de Campo Grande – MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO - PSB

1º SECRETÁRIO

JUSTIFICATIVA

Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma de título denominada “CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE” ao Sr. Claudeir Alves Mata pelos relevantes serviços prestados a nossa capital e a nosso Estado. Nascido em 24/11/1941 na Cidade de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. Filho de José de Campos Matta e de Iracy Alves Mata, brasileiro, casado, RG nº 251335 SSP/MS e CPF nº 029.261.487-04, residente e domiciliado na Avenida Primeiro de Maio, nº 73, Jardim São Bento, CEP 79.004-620, Campo Grande/MS. O Projeto de Decreto Legislativo esta regulamentado na Resolução nº. 1.146, de 03 de maio de 2012, que prevê a concessão do Título de Cidadão Campo-Grandense às pessoas físicas, com idade mínima de 30 (trinta) anos, não nascidas em Campo Grande, mas nela residentes há 05 (cinco) anos e que tenham prestado relevantes serviços à cidade ou ao seu povo. Compreendem-se por relevantes serviços as obras, serviços ou atos que promovam o bem-estar social, a preservação de vidas, e o desenvolvimento cultural, esportivo e econômico da cidade e de seu povo, sem finalidade comercial ou lucrativa. Claudeir Alves Mata desempenhou várias funções políticas institucionais de classe como: Presidência do Diretório da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora/ MG, foi Vice Presidente do DCE/UFJF/MG, Diretor Regional da União Estudantil do Estado de Minas Gerais, Vice Presidente da Associação de Empresas de Mato Grosso do Sul, Diretor Regional do Sindicato

Nacional da Indústria da Construção Civil e Representante da ANEOR – Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias. Além destas funções exerceu os seguintes cargos: Engenheiro Auxiliar de Obra Rio/Santos (1967), Engenheiro chefe de Obra da BR 163 trecho Campo Grande/Nova Alvorada/MS (1968/1969), Engenheiro chefe de Obra da BR 262 trecho Aquidauana/Campo Grande/MS (1970/1971), Engenheiro Coordenador de Obras junto a Construtora Affonseca (1972/1977), Diretor Regional/MT – Affonseca – Campo Grande/MS (1973/1974), Diretor Técnico Affonseca/RJ (1975), Empresário na Área de Engenharia ENGECAM-CONSTRUTORA LTDA, COBEL – Construtora de Obras e Engenharia (1975/2014), e exerce desde 2014 até os dias de hoje gestor de relações Institucionais da Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A - CCR – MSVIA. Neste período tem promovido o diálogo e o relacionamento entre a concessionária e seus públicos estratégicos no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, além de entidades representativas da sociedade – ONGS, sindicatos, federações, associações e comunidades. Com este trabalho político institucional muito tem contribuído para a eficiência da Concessionária e em conseqüência para o desenvolvimento socioeconômico de Campo Grande/MS e de nosso Estado. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto o qual têm o caráter de reconhecer o papel importante deste profissional e líder político institucional no desenvolvimento de nossa capital.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO - PSB

1º SECRETÁRIO

CURRÍCULO

NOME: CLAUDEIR ALVES MATANASC: 24/11/1941

CURRÍCULO ESCOLAR

1948/50 - 1ª/4ª SÉRIE – INSTITUTO MONHESSOR HORTA – SANTOS DUMONT/MG1855/56 – GINÁSIO – COLÉGIO MACHADO SOBRINO – JUÍZ DE FORA/MG1950/59 – ESCOLA PREPARATÓRIA DE PORTO ALEGRE – COLÉGIO MILITAR1960/62 – ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS1965/67 – ESCOLA DE ENGENHARIA – UNIVERSIDADE FEDERAL JUÍZ DE FORA/MG

CURRÍCULO PROFISSIONAL

1967 – ENG.º AUXILIAR DE OBRA (RIO/SANTOS)1968/1969 – ENG.º CHEFE DE OBRA – BR 163 – CAMPO GRANDE/NOVA ALVORADA/MS1970/1971 – ENG.º CHEFE DE OBRA – BR 262 – AQUIDAUANA/CAMPO GRANDE/MS1972/1977 – ENG.º COORDENADOR DE OBRA – CONSTRUTORA AFFONSECA1973/1974 – DIRETOR REGIONAL/MT – AFFONSECA – CAMPO GRANDE/MS1975 – DIRETOR TÉCNICO – AFFONSECA/RJ1975/2014 – EMPRESÁRIO NA ÁREA DE ENGENHARIA ENGECAM – CONSTRUTORA LTDA COBEL – CONSTRUTORA DE OBRAS E ENGENHARIA2014/2019 – RELAÇÕES INTITUCIONAIS DA CCR – MSVIA

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DE CLASSE

PRESIDENTE DO DIRETORIO DA ESC. DE ENGª UFJF/MG;

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Página 2 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

VICE-PRESIDENTE DCE – UFJF/MG;DIRETOR REGIONAL DA UNIÃO ESTUDANTIL DO ESTADO/MG;VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE MS;DIRETOR REGIONAL DO SIND. NAC. DA INDUST. DA CONSTRUÇÃO CIVIL;REPRESENTANTE DA ANEOR (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS).

PRINCIPAIS OBRAS RODOVIÁRIAS: BR 101/RIO/SANTOS – ANGRA DOS REAIS – JACUACANGA /RJ;BR 103/MS - CAMPO GRNDE/ NOVA ALVORADA/MS;BR 163/MS - CORREGO GAUCHO – ITIQUIRA;BR 262/MS - CAMPO GRANDE – TERENOS;BR 262/MS - CACHOEIRÃO – AQUIDAUANA;BR 262/MS - ÁGUA CLARA – TRÊS LAGOAS;BR 116/SP - SÃO PAULO – CURITIBA;BR 163/MS - MUNDO NOVO – SONORA;ROD./MS - VILA RICA – VILA VICENTINA;ROD./MS - VICENTINA – CUTURAMA - LAGOA BONITA – DEODÁPOLIS;VIA/MT - CUIABÁ – SANTO ANTONIO LEVERGER;ROD./MS - SIDROLÂNDIA – MARACAJU;BR 060/MS - JARDIM – BELA VISTA;ROD./MS - IVINHEMA – NAVIRAÍ;ROD./MS - CAFEIPORÃ – NOVA AMÉRICA – CRISTALINA - FÁTIMA DO SUL;ROD./MS - AQUIDAUANA – CIPOLÂNDIA;ROD./MS - SÃO GABRIEL – RIO NEGRO;ROD./MS - MORRO DO AZEITE – CARANDAZAL;ROD./MT - POCONÉ – PORTO JOFRE;ROD./MS - REGIÃO NABILEQUE.

INFRAESTRUTURA URBANA:

CAMPO GRANDE – DRENAGEM – PAVIMENTAÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA;CORUMBÁ – DRENAGEM – PAVIMENTAÇÃO;TRÊS LAGOAS – DRENAGEM – PAVIMENTAÇÃO;COXIM – DRENAGEM – PAVIMENTAÇÃO;NOVA ANDRADINA – DRENAGEM – PAVIMENTAÇÃO;MUNDO NOVO/ELDORADO – CONTROLE DE EROSÃO.

INFRAESTRUTA DE AEROPORTOS: AEROPORTO DE CUIABÁ;AEROPORTO DE CAMPO GRANDE;AEROPORTO DE CORUMBÁ;AEROPORTO DE PORTO SOARES – BOLÍVIA;ESTACIONAMENTO DE AERONAVES – BASE ÁREA DE CAMPO GRANDE;ESTACIONAMENTO DE AERONAVES – AEROPORTO DE CAMPO GRANDE.

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM – CIDADE DE CAMPO GRANDEBAIRROS E VILAS: VILA PETTENGIL;PARQUE DOS IPÊSLAR DO TRABALHADORCOOPHATRABALHOSANTO ANTÔNIOSANTO AMAROCOOPHASULVILA NASSERVILA POPULARCERRADINHOCOOP. DOS BANCÁRIOSCOOPHAVILA I, II E IIIUNIÃO DOS SARGENTOSVILA CARVALHOJARDIM AMÉRICAJARDIM PETROPOLISJOCKEI CLUBEVILA NHANHÃ

AVENIDA GUAICURUS

ACESSO NÚCLEO INDUSTRIAL DO BRASILAVENIDA ZHARAN/CEARÁ

MINI ANEL RODOVIÁRIO

MASCARENHAS DE MORAESJÚLIO DE CASTILHO

SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA: REGIÃO DE TAVEIROPOLISREGIÃO DA COOPHASUL/VILA NASSERREGIÃO CORONEL ANTONINO

MACRO DRENAGEM:CANAL DO PROSA

INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO:

JARDIM AUTONOMISTAVIVENDAS DO PARQUEOCTÁVIO PÉCORAJARDIM COLÚMBIA

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS:

OCTÁVIO PÉCORA – CAMPO GRANDEJARDIM SANTA ADÉLIA – CUIABÁRESIDENCIAL AMÉRICA - CAMPO GRANDERESIDENCIAL CACEQUI – II (PANTANAL)

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS:

HOSPITAL REGIONAL DE PARANAÍBACENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO - PARANAÍBACENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO – NOVA ANDRADINA

SERVIÇOS PARA EMPRESAS PRIVADA: TERRAPLANAGEM DA ÁREA DO SHOPPING CAMPO GRANDE

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 2.103 /2020 OUTORGA A MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES AO SUPERINTENDENTE DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL SR ANDERSON GONZAGA DA SILVA ASSIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA Art.1º. Fica outorgado a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Superintendente do Comando da Guarda Municipal Sr Anderson Gonzaga da Silva, pelos relevantes serviços na área de Gestão da Política Institucional de Segurança Pública prestados ao Município de Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO - PSB

1º SECRETÁRIO

JUSTIFICATIVA

A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” está disciplinada pela Resolução nº 682, de 29/03/1977, alterada pela Resolução nº 1.099, de 15/07/2009, sendo destinada às pessoas que no campo da economia, política, artes e educação tenham dado contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de forma relevante. O Superintendente do Comando da Guarda Civil Metropolitana Sr. Anderson Gonzaga da Silva Assis, na Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social – SESDE - vem contribuindo para o desenvolvimento da capital e, como verifica-se em seu currículo, o homenageado se destaca na atuação superior e estratégica no comando e direção da esfera da segurança pública. Desempenhou várias funções políticas institucionais e de relevância econômica para o desenvolvimento de nosso município. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto o qual têm o caráter de reconhecer o papel importante deste líder no desenvolvimento de nossa capital.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO - PSB

1º SECRETÁRIO

CURRÍCULO

ANDERSON GONZAGA DA SILVA ASSIS

Rua Cristóvão Álvares, 251 – Conj. Buriti – Campo Grande – MS – CEP 79091-080 Telefone: (67) 99251-6894 – E-mail: [email protected]: 34 Anos Estado Civil: Casado

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Página 3 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

Graduação Superior em Segurança Pública – Estácio de Sá- Conclusão em 2016;Pós-Graduação em Inteligência Policial – FCE. Elíseos. Conclusão em 2019;Cursando Pós-Graduação em Segurança Pública – FCE. Elíseos, conclusão em 2020;Cursando Pós-Graduação em Gestão de Pessoas – FCE. Elíseos, conclusão 2020.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2009-2011 – Núcleo de Inteligência da Guarda Civil Metropolitana;2011-2013 – Grupo Operacional da GCM, funções como: Motorista, Comandante de VTR, Patrulheiro, Chefe de Equipe;2013-2014 – Subcomandante de Base Região Segredo;2014-2016- Comandante de Base Região Central;2017-2017- Coordenador de Operações da Guarda Civil Metropolitana;2017 Até Momento – Superintendente do Comando da Guarda Civil Metropolitana.

QUALIFICAÇÕES E CURSOS

Inteligência técnicas e levantamentos. ACI - Agencia Central de Inteligência;Introdução e Atividade de inteligência. CIAI- SENASP;Curso de Emprego e Uso Calibre 12. GCM;Curso de Armamento Letal Calibre 38;Curso de Promotor de Policia Comunitário. CFAP;Curso de Operações de Controle de Distúrbios civis. GCM;Curso de agente de transito. - DETRAN e DENATRAN;Curso e Capacitação de Armamento não letal. GCM;Curso de Condutores de Veículo de emergência. GCM;Curso de Sistemas e gestão em Segurança Publica. Estácio de Sá;Mais 12 cursos do SENASP - Total de 850hs.

Extrato – Ata n. 6.671

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores Delegado Wellington, pelo PSDB; Betinho, pelo Republicanos; Enfermeira Cida Amaral, pelo PROS; Ayrton Araújo, pelo PT; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Carlão, pelo PSB; Otávio Trad, pelo PTB; e Cazuza, pelo PP. Foi apresentado pelo Executivo municipal o Projeto de Lei n. 9.649/19. Foram apresentados pelos senhores vereadores o Projeto de Resolução n. 463/19, de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral; o Projeto de Lei n. 9.646/19, de autoria do vereador William Maksoud; e o Projeto de Lei n. 9.647/19, de autoria do vereador Professor João Rocha. Foram apresentadas indicações de n. 54.961 ao n. 55.695 e 3 (três) moções de pesar. No Grande Expediente, foram apresentados 66 (sessenta e seis) requerimentos verbais de congratulações, os quais, não havendo discussão, em votação simbólica, foram aprovados por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Decretos Legislativos n. 2.006/19, n. 2.086/19 e n. 2.101/19, todos de autoria do vereador Carlão. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovados por 21 (vinte e um) votos favoráveis e nenhum contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Projetos de Lei Complementar n. 661/19, n. 663/19 e n. 666/19, todos de autoria do Executivo municipal. Foram apresentadas duas emendas aditivas e uma modificativa, sendo todas de autoria da Casa. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos e às emendas. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovados por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum contrário, sendo o Projeto de Lei Complementar n. 663/19 com as emendas incorporadas. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.126/18, de autoria do vereador Professor João Rocha; Projeto de Lei n. 9.629/19, de autoria dos vereadores Professor João Rocha e William Maksoud; e Projetos de Lei n. 9.605/19, n. 9.633/19, n. 9.620/19, n. 9.223/19, n. 9.632/19, n. 9.621/19, n. 9.645/19 e n. 9.643/19, todos de autoria do Executivo municipal. Foram apresentadas uma emenda supressiva de autoria do vereador Professor João Rocha ao Projeto de Lei n. 9.126/19; e três emendas aditivas de autoria dos vereadores Junior Longo e Carlão ao Projeto de Lei n. 9.605/19. As Comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis aos projetos e às emendas. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Projeto de Lei n. 9.488/19, de autoria dos vereadores William Maksoud, Otávio Trad, João César Mattogrosso e Junior Longo; Projeto de Lei n. 9.530/19, de autoria dos vereadores William Maksoud, Otávio Trad e Gilmar da Cruz; Projeto de Lei n. 9.486/19, de autoria dos vereadores William Maksoud e Odilon de Oliveira; Projeto de Lei n. 9.575/19, de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral; e Projeto de Resolução n. 452/19, de autoria do vereador Veterinário Francisco. Foram apresentadas uma emenda modificativa de autoria do vereador William Maksoud ao Projeto de Lei n. 9.530; e uma emenda modificativa de autoria do vereador Veterinário Francisco ao Projeto de Resolução n. 452/19. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos e às emendas. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação

(EM BLOCO), Projetos de Lei n. 9.649/19, n. 9.633/19, n. 9.635/19, n. 9.636/19, n. 9.613/19, n. 9.611/19, n. 9.619/19, n. 9.612/19, n. 9.644/19, n. 9.637/19, n. 9.634/19, n. 9.618/19, n. 9.617/19, n. 9.616/19, n. 9.615/19 e n. 9.614/19, todos de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos. Em discussão, usaram da palavra os vereadores André Salineiro e Carlão. Em votação nominal, aprovados os Projetos de Lei n. 9.612/19, n. 9.615/19, n. 9.618/19, n. 9.635/19, n. 9.637/19, n. 9.649/19, n. 9.613/19, n. 9.619/19, n. 9.644/19, n. 9.634/19 e n. 9.616/19; e rejeitados os Projetos de Lei n. 9.611/19, n. 9.614/19, n. 9.617/19, n. 9.633/19 e n. 9.636/19. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.640/19, de autoria do vereador Betinho. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final pediu vista do projeto. Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.486/19, de autoria do vereador William Maksoud. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.537/19, de autoria do vereador Ademir Santana. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. O senhor presidente, vereador Professor João Rocha, realizou a leitura do Ato n. 133/19, da Mesa Diretora, referente à Comissão Representativa para atuar durante o recesso parlamentar, que corresponde ao período de 23 de dezembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020, composta pelos vereadores: João César Mattogrosso, William Maksoud, Valdir Gomes, Veterinário Francisco e Odilon de Oliveira. O Vereador Delegado Wellington realizou a leitura do relatório dos trabalhos realizados por esta Casa de leis no presente ano. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO SOLENE INAUGURAL, A REALIZAR-SE NO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2020, NESTE PLENÁRIO.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2019.

Vereador Professor João RochaPresidente

Vereador Carlão1º Secretário

Extrato – Ata n. 6.672

Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão solene inaugural pelo senhor presidente, vereador Professor João Rocha, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Usou da palavra, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno desta Casa de leis, o presidente vereador Professor João Rocha, que facultou a palavra aos representantes de cada bancada: vereadora Dharleng Campos, pela bancada do PP; vereador Carlão, pela bancada do PSB; vereador Ayrton Araújo, pela bancada PT; vereador Pastor Jeremias Flores, pela bancada do Avante; vereador Chiquinho Telles, pela bancada do PSD; vereador Dr. Wilson Sami, pela bancada do MDB; e vereador João César Mattogrosso, pela bancada do PSDB. Ato contínuo, fez uso da palavra o senhor Valdir Neves, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, representando, neste ato, o senhor Iran Coelho das Neves, presidente do Tribunal de Contas do Estado. Após, fez uso da palavra o prefeito municipal de Campo Grande, Marcos Marcello Trad, para apresentação da sua mensagem aos representantes do povo com assento nesta Casa. Finalizando, fez uso da palavra o presidente desta Casa de leis, vereador Professor João Rocha. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO SOLENE INAUGURAL, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 9 HORAS, NESTE PLENÁRIO.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2020.

Vereador Professor João RochaPresidente

Vereador Carlão1º Secretário

PROJETO DE LEI N. 9.650/19

INSTITUI NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/MS O “DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA”, A SER COMEMORADO NO DIA 03 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Grande “O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03

ATAS

PROJETOS DE LEI

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de agosto.

Art. 2º O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos praticantes da capoeira no município de Campo Grande.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 2019.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

JUSTIFICATIVA

Hoje, a capoeira é reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro, sendo um dos principais cartões de visita da cultura brasileira em todo o mundo. Mas esse misto de dança, jogo, arte e luta genuinamente brasileiro, nasceu em meados do século XVII, como uma forma de resistência dos negros escravizados. Ser capoeirista era uma forma de mostrar que eles não se renderiam à escravidão, que resistiriam. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os escravos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar dos chicotes e aplicar, com os pés, pancadas no adversário. A música entoada por eles era utilizada como forma de ludibriar os escravizadores, fazendo-os acreditar que os escravos estavam dançando e cantando, quando, na verdade estavam treinando a capoeira como defesa. Componente fundamental dessa arte, a música determina o ritmo e o estilo do jogo que é jogado durante a roda de capoeira.

A vida do capoeirista foi muito dura entre o fim do século XIX e meados do século XX, quando praticar a capoeira no Brasil era considerado um crime, de acordo com a lei nº 487, de 1890, conhecida como Lei “Sampaio Ferraz”. A pena era de dois a seis meses de trabalho forçado na Ilha de Fernando de Noronha. A lei definia os praticantes da capoeira como “Dos vadios capoeiras”, sob o argumento de que faziam nas ruas e praças públicas “exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correria, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordem, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal”.

A liberdade para praticar a capoeira em todo o País só foi garantida muitos anos depois, pelo governo de Getúlio Vargas. A partir de então, os capoeiristas se multiplicaram em todos os estados e cidades do país, transmitindo para novas gerações a sua cultura, as suas músicas e a sua ginga, que encantam a todos.

A escolha do dia 3 de agosto para celebrar o Dia do Capoeirista é decorrente da Lei nº 5.638/2015, do legislativo Municipal de Campo Grande, onde dispõe sobre o dia municipal da capoeira no município de Campo Grande.

Justifico, assim, o presente projeto de lei junto aos meus pares, reproduzindo aqui a frase do lendário “Mestre Patinha”, capoeirista baiano, nascido em 1889 e falecido em 1981, “capoeirista não é aquele que sabe movimentar o corpo, e sim aquele que se deixa movimentar pela alma”.

Desse modo, a propositura do presente projeto de lei visa homenagear esta profissão, é com essa finalidade que proponho o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares no sentido de aprová-lo.

Sala das sessões, 17 de dezembro de 2019.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

PROJETO DE LEI N. 9.651/19

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO APRESENTAR E ATUALIZAR MENSALMENTE O BALANÇO DE CIRURGIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1° – Fica autorizado o Município de Campo Grande, apresentar e atualizar mensalmente o balanço de cirurgias, através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a divulgação da lista de espera para a realização das mesmas.

Art. 2º – A divulgação dar-se-á através do canal oficial da Prefeitura de Campo Grande.

Art. 3º – O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5° - As despesas decorrentes da implantação desta

lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

JUSTIFICATIVA

É cediço que atualmente o sistema municipal de saúde desta Capital, se encontra em um estado alarmante de espera com o fim para cirurgias e consultas. E por diversas vezes, o cidadão fica a mercê de respostas sobre o status da referida fila de espera para cirurgias. O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, com fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos. É com essa finalidade que proponho o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares no sentido de aprová-lo.

Sala das sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

PROJETO DE LEI N. 9.652/19

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COMO HABITAÇÃO POPULAR PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1º - Fica reservado, no mínimo, 10% (dez por cento) dos imóveis construídos pelo Município como habitação popular para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1 - O disposto nesta lei aplica-se a todo e qualquer programa empreendido pela municipalidade, independente do nome que o programa venha a ter.

§ 2º - O disposto nesta lei aplica-se a casas e apartamentos, sendo que, no caso de apartamentos, os localizados no andar térreo ou no primeiro andar serão aqueles destinados prioritariamente aos idosos no intuito de facilitar sua locomoção.

§ 3º - Na distribuição dos imóveis, inexistindo candidatos idosos devidamente inscritos, a distribuição das unidades de habitação popular ocorrerá de acordo com as demais leis sobre a matéria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

JUSTIFICATIVA

Dentre diversos direitos fundamentais da pessoa idosa elencada pela Constituição federal de 1988, está o direito sobre a moradia e as condições de uma vida apropriada e digna, o que implica sobre a necessidade a uma habitação própria e condizente com a condição do idoso. Nesse ínterim, devem-se observar as políticas públicas inseridas em prol desses beneficiários, visto que a moradia popular a qual a administração pública cede às pessoas sem condições financeiras, deve estar em consonância com as necessidades das pessoas idosas, priorizando-as. Desse modo, pode-se observar no Estatuto do Idoso,

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em seu art. 38, a prioridade aos idosos na aquisição de imóveis para sua moradia, no percentual de 3%, vejamos:

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II - implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;III - eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;IV - critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

No entanto, frisa-se que o texto legal federal, prioriza o MINIMO, do percentual a ser adotado, porém com o aumento da expectativa de vida brasileira, é pertinente que o percentual inserido seja elevado, pelos Municípios, visto a necessidade e dever do Poder público priorizar um atendimento as pessoas idosas. A pessoa idosa, já lutou muito durante sua vida, já pagou muitos impostos, já criou os filhos e chegando nessa fase de vida, muitos não têm sua própria residência, devendo assim ter mais apoio do Poder Público na concretização desse sonho. É com esse espírito que se propõe o presente projeto que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis. É com essa finalidade que proponho o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares no sentido de aprová-lo.

Sala das sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

PROJETO DE LEI N. 9.653/19

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CÂNCER (SIMCAN) NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Câncer (SIMCAN).

Art. 2º O SIMCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de tumores malignos, detectados em cidadãos residentes no Município.

Art.3º São objetivos do SIMCAN: I – Fazer o mapeamento de todos os novos casos de tumores malignos

identificados nos habitantes do Município; II – Identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos;III – Manter cadastro devidamente atualizado, que evidencie a cada

ano os casos novos de tumores malignos diagnosticados em habitantes do Município, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;

IV – Avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos.V – Participar de estudos epidemiológicos relativos a ocorrência de

tumores malignos;VI – Planejar e auxiliar na realização de programas de controle e

prevenção dos tumores malignos mais prevalentes;VII – Fornecer subsídios aos serviços que realizam tratamento,

recuperação e acompanhamento de pacientes com tumores malignos; VIII – Auxiliar na formação e capacitação dos trabalhos da saúde. Art. 4º É obrigatória a notificação ao SIMCAN de todo e qualquer caso

confirmado de tumor maligno em habitantes do Município de Gravataí.Art. 5º O acesso aos dados do SIMCAN é público, garantidas as

justificativas técnicas e respeitados os preceitos éticos e morais. Parágrafo único: É mantido o sigilo referente aos dados identificadores

dos cidadãos portadores de tumores. Art. 6º O SIMCAN será divulgado através dos meios de comunicação de

ampla difusão e circulação, sendo preferência o site da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Compete ao Executivo regulamentar o disposto nesta lei. Art. 8° - O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito

público ou convênios, e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento desta Lei.

Art. 9º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

JUSTIFICATIVA

A criação do SIMCAN Sistema Municipal de Registro de Câncer pretende ampliar o grau de conhecimento sobre essas doenças no município de Campo Grande, através de um mapeamento detalhado dos casos existentes e coletas pelos profissionais públicos.

O intuito é tornar obrigatória a notificação de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno no município, sendo que a partir da informação de médicos e envolvidos através dos exames e diagnósticos, possibilita-se a criação de um sistema público permanente, que permitirá o acompanhamento com base anual de todos novos caos de neoplasias.

O sistema poderá fornecer informações sobre os principais locais anatômicos de ocorrência, assim como dados sobre a faixa etária, sexo e ocupação profissional dos cidadãos que apresentarem casos novos de tumores malignos.

O SIMCAN poderá contribuir para a identificação dos grupos populacionais com risco para neoplasias, o que permitirá que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, organize ações de controle e prevenção.

Outra finalidade do Sistema é propiciar condições para a realização de estudos e pesquisas, que poderão ser desenvolvidas através do acesso às informações do SIMCAN. O conhecimento epidemiológico é fundamental para a devida organização e prevenção da referida doença, sendo dever do Município conceder instrumentos para que seja efetivado o combate contra o câncer.

É com essa finalidade que proponho o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares no sentido de aprová-lo.

Sala das sessões, 21 de janeiro de 2020.

AYRTON ARAÚJO DO PTVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.654/20

REVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art.1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 362, de 09 de outubro de 2019.

Art.2º. A Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar nº 59, de 2 de outubro de 2003, passa a vigorar o item 6, Serviços de Transporte Coletivo Municipal Rodoviário, com a seguinte redação:

6 Serviços de Transporte Coletivo Municipal Rodoviário: (NR)

6.1 A partir do exercício de 2020 5%

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Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO PSB

1º SECRETÁRIO

JUSTIFICATIVA

A Lei Complementar nº. 362, de 09 de outubro de 2019 fica revogada, retornando a alíquota do ISSQN ao percentual de 5% a partir da data de publicação desta lei em 2020. Os serviços de Transporte Coletivo Municipal Rodoviário foram isentados desta alíquota por um ano, conforme determina a Lei Complementar nº.344, de 19 de Dezembro de 2018. Neste sentido o poder público já colaborou para o fortalecimento deste serviço no Município, abrindo mão desta receita. Em razão disso, peço apoio aos vereadores para aprovação desta Lei.

Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO BORGESVEREADOR CARLÃO PSB

1º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI Nº 9.655/20

DENOMINA DE “PRAÇA ARTEMIZIA DA SILVA LIMA” ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO GUANANDI, NESTA CAPITAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1º. Fica denominada de “Praça Artemizia da Silva Lima”, a área sem denominação localizada entre a Rua Amiute, Travessa Dona Neta e Avenida Manoel da Costa Lima, no Bairro Guanandi, nesta Capital.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de janeiro 2020.

VETERINÁRIO FRANCISCOVEREADOR - PSB

JUSTIFICATIVA

Artemizia da Silva Lima, uma honrada cidadã nordestina, veio da cidade de Dom Basílio, interior da Bahia. Filha de Heliodoro Domingos da Silva e de Maria Francisca de Oliveira foi casada com Ladislau de Souza Lima, com quem teve 10 filhos, 21 netos e 23 bisnetos.

Da Bahia, foi uma primeira vez para o interior de São Paulo, levando consigo uma filha. Não tendo dado certa essa experiência, voltou à Bahia. Em 1952, a convite de parentes, retornou ao interior de São Paulo, onde teve mais 5 filhos.

Ainda no interior de São Paulo, em uma roda de conversa, ouviu falar de uma tal Vila Vicentina, município de Fátima do Sul, em que estava havendo um desmatamento para lotes, e assim veio para Mato Grosso do Sul.

Já com 10 filhos e sem o retorno esperado no interior de Mato Grosso do Sul, em julho de 1975 veio para a Capital, Campo Grande, tentar sobreviver.

Nos primeiros dois meses em Campo Grande, viveu de aluguel, Artemizia trabalhando como lavadeira, o marido como guarda, os filhos de cobradores de ônibus e as filhas de domésticas. Já no terceiro mês soube de

um loteamento no Bairro Guanandi, onde fincou suas raízes e viveu por 40 anos, até falecer em outubro de 2015.

Dona Artemizia foi moradora marcante no Bairro Guanandi, deixando um legado de amor, determinação e coragem.

Finalmente, conto com o essencial apoio dos nobres pares na sua aprovação.

Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2020.

VETERINÁRIO FRANCISCOVEREADOR – PSB

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 670/19 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 9.628/19

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA §2º AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR N. 152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, A P R O V A,

Art. 1º - Dá nova redação ao parágrafo único, renumerando-o, e acrescenta §2º ao art. 15 da Lei Complementar n. 152, de 30 de dezembro de 2009, com as seguintes redações:

Art. 15 [...]

§1º. Constatada a irregularidade, a empresa responsável será notificada pelo órgão municipal competente, para que em 24 (vinte e quatro) horas proceda a correção, contados do recebimento da notificação.

§2º. Após a notificação estipulada no parágrafo anterior e, expirado o prazo para correção, persistindo a irregularidade, a autoridade competente lavrará o auto de infração da multa à empresa responsável

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 19 de dezembro de 2019.

JÚNIOR LONGOVereador

JUSTIFICATIVA

As mudanças visam atender os anseios dos proprietários de caçambas que, por muitas vezes, não tinham tempo suficiente para corrigir situação de irregularidade de seus equipamentos.

Outrossim, a conversão da notificação em multa após 24h, concedia poderes exacerbados a administração, de modo que, a nova redação visa também garantir um canal mais transparente com o administrado, pautado nos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam os princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Impessoalidade, esculpidos no Art. 37 da Constituição Federal.

Entendemos que a presente medida não tem apenas mérito evidente, mas também atende os parâmetros de legalidade previstos nos arts. 30, I da Constituição Federal, e 22, XIII da Lei Orgânica Municipal:

Art. 30. Compete aos Municípios:

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I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Art. 22. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 23, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:XIII - normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município;

CONTABILIDADE

Diante do exposto, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto.

Campo Grande, MS, 19 de dezembro de 2019.

JUNIOR LONGOVereador

Emissão Empenho Nome do Credor Valor Função Programática Gestão Doc Fiscal

Valor Emissão Empenho do Período : 01/12/2019 a 31/12/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública

LISTAGEM DE EMPENHOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Página: 1

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02/12/2019 516/2019 CASA DO ATLETA LTDA EPP 2.118,00 0101.01.031.046.2043.3390305.1000 1

Termo de Dispensa para aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de Campo Grande/MS, para substituição das atuais em uso, hasteadas em período integral

04/12/2019 517/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 536.280,45 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 13º Salário

04/12/2019 518/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 1.656.195,73 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 13º Salário

04/12/2019 519/2019 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 475.022,29 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 13º Salário

04/12/2019 520/2019 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 2.032,95 0101.01.031.046.2043.3190139.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 13º Salário

04/12/2019 521/2019 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 127.042,73 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 13º Salário

05/12/2019 522/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 216.160,01 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 Complemento Mensal - 02/12/2019

05/12/2019 523/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 5.952,70 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 Exoneração - 31/12/2019

05/12/2019 524/2019 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 631,50 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 Exoneração - 31/12/2019

06/12/2019 525/2019 ALBA & LAMEN LTDA 2.340,00 0101.01.031.046.2043.3390300.1000 1

contratação de empresa especializada em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), para recarga dos vasilhames P13 (13 kg) para atender as necessidades da copa da Sede e do Anexo da Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

06/12/2019 526/2019 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 200.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 1 CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

06/12/2019 527/2019 COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 100.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 1

CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

06/12/2019 528/2019 ART E TRACO PUBLICIDADE&ASSESSORIA 100.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 1

CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

06/12/2019 529/2019 ÁGGIL PUBLICIDADE LTDA 100.000,00 0101.01.031.046.2043.3390398.1000 1

CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

10/12/2019 530/2019 GUATOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI 336.577,32 0101.01.031.046.2043.3390370.1000 1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,CONSERVAÇÃO,ASSEIO,JARDINAGEM,DESINSETIZAÇÃO,DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO,COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO,PRODUTOS QUÍMICOS,UTENSÍLIOS,INSUMOS,MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.

11/12/2019 531/2019 MACRO VIDEO LTDA EPP 170.800,00 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO, PARA CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO DE VIDEOS DOS TRABALHOS REALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

11/12/2019 532/2019 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA 162.700,00 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 1

PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

13/12/2019 533/2019 CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME 6.500,00 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 1

Contratação de empresa na prestação de serviços de instalação, montagem e desmontagem de painéis e mesas, para o evento “120 Anos de Campo Grande” que será realizado no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, no dia 16 de dezembro deste ano

13/12/2019 534/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 807.469,15 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 1 Folha de Pagamento Dezembro/2019 - Pessoal Cargo Efetivo (Vinc. RPPS), exclusive FUNDEB

13/12/2019 535/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 405.857,52 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 1

Folha de Pagamento Dezembro/2019 - Subsídio Vereador

13/12/2019 536/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 15.031,76 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 1 Folha de Pagamento Dezembro/2019 - Subsídio do Presidente da Câmara

13/12/2019 537/2019 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 3.100.731,85 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 1

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Emissão Anulação Nome do Credor Valor Unid./Nat.Desp Nº Emp

01/12/2019 a 31/12/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública

LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS Página: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

03/12/2019 73 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 3.424,27 0101.01.031.046.319011030.00 515/2019 03/12/2019 74 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 6.103,73 0101.01.031.046.319011110.00 514/2019 10/12/2019 75 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO MS 4.500,00 0101.01.031.046.339039480.00 339/2019 13/12/2019 76 SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO MS 467,02 0101.01.031.046.339039180.00 358/2019 13/12/2019 77 INSTITUTO EUVALDO LODI 245,00 0101.01.031.046.339039480.00 320/2019 13/12/2019 78 PROGRESSO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕE 1,44 0101.01.031.046.339039100.00 11/2019 13/12/2019 79 MACRO VIDEO LTDA EPP 170.800,00 0101.01.031.046.339039120.00 531/2019 17/12/2019 80 AGE COMERCIAL LTDA EPP 67.891,13 0101.01.031.046.339039160.00 85/2019 19/12/2019 81 ANTONIO JOSÉ FAUSTINO 3.000,00 0101.01.031.046.339039980.00 435/2019 19/12/2019 82 ANTONIO JOSÉ FAUSTINO 62,28 0101.01.031.046.339030980.00 434/2019 23/12/2019 83 ADEMIR SANTANA DELMONDES 600,00 0101.01.031.046.339093020.00 36/2019 23/12/2019 84 ADEMIR SANTANA DELMONDES 1.222,34 0101.01.031.046.339093020.00 67/2019 23/12/2019 85 ANDRE LUIS SANCHES SALINEIRO 31.700,00 0101.01.031.046.339093020.00 28/2019 23/12/2019 86 ANDRE LUIS SANCHES SALINEIRO 22.067,29 0101.01.031.046.339093020.00 42/2019 23/12/2019 87 ANTONIO FERREIRA DA CRUZ FILHO 10.006,18 0101.01.031.046.339093020.00 19/2019 23/12/2019 88 ANTONIO FERREIRA DA CRUZ FILHO 2.400,00 0101.01.031.046.339093020.00 27/2019 23/12/2019 89 AYRTON DE ARAUJO 753,26 0101.01.031.046.339093020.00 43/2019 23/12/2019 90 CARLOS AUGUSTO BORGES 430,99 0101.01.031.046.339093020.00 56/2019 23/12/2019 91 DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA 627,05 0101.01.031.046.339093020.00 64/2019 23/12/2019 92 EDUARDO PEREIRA ROMERO 3.090,24 0101.01.031.046.339093020.00 35/2019 23/12/2019 93 EDUARDO PEREIRA ROMERO 2.251,48 0101.01.031.046.339093020.00 39/2019 23/12/2019 94 ELIAS LONGO JUNIOR 430,15 0101.01.031.046.339093020.00 25/2019 23/12/2019 95 EPAMINONDAS VICENTE SILVA NETO 320,49 0101.01.031.046.339093020.00 10/2019 23/12/2019 96 FRANCISCO ALMEIDA TELES 3.083,50 0101.01.031.046.339093020.00 58/2019 23/12/2019 97 FRANCISCO ALMEIDA TELES 2.301,54 0101.01.031.046.339093020.00 59/2019 23/12/2019 98 FRANCISCO GONÇALVES DE CARVALHO 4.900,00 0101.01.031.046.339093020.00 21/2019 23/12/2019 99 FRANCISCO GONÇALVES DE CARVALHO 4.145,00 0101.01.031.046.339093020.00 24/2019 23/12/2019 100 GILMAR NERI DE SOUZA 383,48 0101.01.031.046.339093020.00 38/2019 23/12/2019 101 GILMAR NERI DE SOUZA 2.400,00 0101.01.031.046.339093020.00 46/2019 23/12/2019 102 HEDERSON FRITZ MORAIS DA SILVEIRA 2.414,48 0101.01.031.046.339093020.00 22/2019 23/12/2019 103 HEDERSON FRITZ MORAIS DA SILVEIRA 1.882,00 0101.01.031.046.339093020.00 54/2019 23/12/2019 104 JEREMIAS FLORES DOS SANTOS 4.458,40 0101.01.031.046.339093020.00 26/2019 23/12/2019 105 JOAO BATISTA DA ROCHA 2.640,87 0101.01.031.046.339093020.00 57/2019 23/12/2019 106 JOAO BATISTA DA ROCHA 100,00 0101.01.031.046.339093020.00 60/2019 23/12/2019 107 JOÃO CESAR MATTOGROSSO PEREIRA 142,36 0101.01.031.046.339093020.00 23/2019 23/12/2019 108 JOÃO CESAR MATTOGROSSO PEREIRA 8.306,00 0101.01.031.046.339093020.00 47/2019 23/12/2019 109 JOSE EDUARDO CURY 336,99 0101.01.031.046.339093020.00 123/2019 23/12/2019 110 LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE 56,90 0101.01.031.046.339093020.00 45/2019 23/12/2019 111 LOESTER NUNES DE OLIVEIRA 32.112,45 0101.01.031.046.339093020.00 16/2019 23/12/2019 112 LOESTER NUNES DE OLIVEIRA 50.400,00 0101.01.031.046.339093020.00 66/2019 23/12/2019 113 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO AMARAL 499,73 0101.01.031.046.339093020.00 31/2019 23/12/2019 114 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO AMARAL 1.650,00 0101.01.031.046.339093020.00 33/2019 23/12/2019 115 ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR 166,37 0101.01.031.046.339093020.00 52/2019 23/12/2019 116 ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR 1.800,00 0101.01.031.046.339093020.00 65/2019 23/12/2019 117 OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS 2.350,00 0101.01.031.046.339093020.00 30/2019 23/12/2019 118 OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS 710,00 0101.01.031.046.339093020.00 34/2019 23/12/2019 119 ROBERTO SANTANA DOS SANTOS 642,83 0101.01.031.046.339093020.00 17/2019 23/12/2019 120 VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA 68,87 0101.01.031.046.339093020.00 7/2019 23/12/2019 121 VINICIUS DE SIQUEIRA 395,30 0101.01.031.046.339093020.00 18/2019 23/12/2019 122 VINICIUS DE SIQUEIRA 4.994,03 0101.01.031.046.339093020.00 20/2019 23/12/2019 123 WELLINGTON DE OLIVEIRA 89,07 0101.01.031.046.339093020.00 63/2019 23/12/2019 124 WILLIAM MAKSOUD NETO 85,04 0101.01.031.046.339093020.00 49/2019 23/12/2019 125 WILSON SAMI SAAUMA IBRAHIM 282,22 0101.01.031.046.339093020.00 51/2019 26/12/2019 126 COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 100.000,00 0101.01.031.046.339039880.00 527/2019 26/12/2019 127 COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 10.000,00 0101.01.031.046.339039880.00 484/2019 26/12/2019 128 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 6.643,73 0101.01.031.046.319011110.00 537/2019 26/12/2019 129 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 1.958,58 0101.01.031.046.319011030.00 534/2019 27/12/2019 130 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 407,46 0101.01.031.046.319013020.00 547/2019 27/12/2019 131 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3,48 0101.01.031.046.319013020.00 465/2019 27/12/2019 132 BANCO DO BRASIL S/A 329,98 0101.01.031.046.339039810.00 562/2019

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Emissão Empenho Nome do Credor Valor Função Programática Gestão Doc Fiscal

Valor Emissão Empenho do Período : 01/01/2020 a 31/01/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública

LISTAGEM DE EMPENHOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Página: 1

/

02/01/2020 1/2020 VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR VALDIR GOMES

02/01/2020 2/2020 AYRTON DE ARAUJO 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR AYRTON ARAUJO

02/01/2020 3/2020 VALDIR JOAO GOMES DE OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR VALDIR GOMES

02/01/2020 4/2020 CARLOS AUGUSTO BORGES 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES - CARLÃO

02/01/2020 5/2020 AYRTON DE ARAUJO 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR - AYRTON ARAUJO

02/01/2020 6/2020 CARLOS AUGUSTO BORGES 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1 VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES - CARLÃO

02/01/2020 7/2020 ADEMIR SANTANA DELMONDES 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR ADEMIR SANTANA

02/01/2020 8/2020 ADEMIR SANTANA DELMONDES 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR ADEMIR SANTANA

02/01/2020 9/2020 DERLY REIS OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR CAZUZA.

02/01/2020 10/2020 DERLY REIS OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR - CAZUZA

02/01/2020 11/2020 JOSE EDUARDO CURY 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR - DR. CURY

02/01/2020 12/2020 JOSE EDUARDO CURY 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR - DR. CURY

02/01/2020 13/2020 ANTONIO FERREIRA DA CRUZ FILHO 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1 VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR DR. ANTONIO CRUZ

02/01/2020 14/2020 LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE

02/01/2020 15/2020 ANTONIO FERREIRA DA CRUZ FILHO 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA VEREADOR DR. ANTONIO CRUZ

02/01/2020 16/2020 LOESTER NUNES DE OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 – MESA DIRETORA. VEREADOR LOESTER NUNES DE OLIVEIRA

02/01/2020 17/2020 LOESTER NUNES DE OLIVEIRA 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 028/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR LOESTER NUNES DE OLIVEIRA

02/01/2020 18/2020 LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE 100.800,00 0101.01.031.046.2043.3390930.1000 1

VALOR ES ESTIMADO PARA REEMBOLSO DO ATO 027/2017 - MESA DIRETORA. VEREADOR LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE - DR. LIVIO

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Emissão Anulação Nome do Credor Valor Unid./Nat.Desp Nº Emp

01/01/2020 a 31/01/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública

LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS Página: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

31/01/2020 1 VERBAS INDENIZATÓRIAS 800,00 0101.01.031.046.339046000.00 72/2020

PODER EXECUTIVO

MENSAGEM n. 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no in-ciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 9.361/19, que “Assegura aos doadores de sangue a reserva de, no mínimo, 1 (uma) vaga em estacionamento público, situado em fren-te aos bancos de sangue e hemocentros, localizados no Município de Campo Grande - MS.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:

de empresas aptas a preencher o requisito ambiental editalício (em torno de três), acabaria, em princípio,“por reduzir excessivamente a competi-tividade do certame”. Esse fato indicava que a exigência, “ao menos no presen-te momento, é desarrazoada”. O Plenário, por unanimidade, referendou a cautelar. Decisão monocrática no TC-003.405/2010-9, rel. Min. Benjamin Zymler, 24.02.2010.

Observa-se que a definição de normas de licitação é de competência privativa da União, conforme definido na Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que afasta a competência do Município para criar normas de licitação, tornando-se inviável a reserva de mercado preten-dida no art. 1º do Projeto de Lei em análise ao dispor da obrigatoriedade de comercialização tão somente de cerveja artesanal.

E mais, não há no ordenamento vigente definição legal ou regulamen-tar, e nem conceitual pacífica para o que seria uma “cervejaria artesanal”.

A ausência de definição para o enquadramento de uma cervejaria no conceito do projeto, impede o seu cumprimento, posto que apresenta um “re-quisito” (ser ARTESANAL) que não pode ser cumprido por ninguém, visto que, todas as cervejarias no Brasil seguem exatamente as mesmas regras e pos-suem o mesmo enquadramento, inexistindo diferenciação entre estas, sendo portanto cervejarias, e não “cervejarias artesanais” ou “cervejarias industriais” ou qualquer outra definição.

Por todo o exposto, fica evidente que o Projeto de Lei n. 9.415/2019 incide em inconstitucionalidade formal, por violação de Lei Federal, qual seja a 8.666, de 1993, bem como por violação do princípio constitucional da livre concorrência. Em virtude das razões expendidas, o veto ao presente Projeto de Lei se faz necessário.

Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal

MENSAGEM n. 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no in-ciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 9.391/19, que “Estabelece diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas municipais de Campo Grande-MS.” pelas razões que, respeitosamente, passa-mos a expor:Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), chegou-se ao entendimento da legalidade da proposta, porém com veto parcial ao art. 4º, por haver imposição de obrigação pelo Legislativo ao Executivo, o que ca-racteriza lesão à repartição de poderes, configurando inconstitucionalidade e, portanto, merece ser vetado.

E mais, quanto à disposição periférica constante no art. 4º e seus pará-grafos, recomenda-se o veto, pois este dispositivo abre a possibilidade para a realização de publicidade com fins comerciais e destoante da área de educação dentro das escolas municipais, possibilidade esta que não se coaduna com as diretrizes da educação básica.

No art. 4º o legislador municipal impôs ao Poder Executivo a obrigação

de regulamentação legal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Essa regra é manifestamente inconstitucional, por agredir a Constitui-ção Federal e a Lei Orgânica do Município, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo impor regulamentação de lei ao Poder Executivo.

O inciso VI do art. 67 da LOM prescreve que compete privativamente ao Prefeito Municipal sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Diante disso, obser-va-se que o presente dispositivo é totalmente impróprio, inadequado e inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou nesse sentido, posto que é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo a regulamentação da lei, veja-se:

“É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previa-mente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na for-ma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.’’ (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

O exercício do poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo situa--se dentro da principiologia constitucional da separação dos Poderes, na forma elencada pelo inciso III do § 4º do art. 60 da Constituição Federal.

E mais, o art. 2º da Carta Magna taxativamente dispõe que são Pode-res da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, do que se abstrai, que não pode o Poder Legislativo interferir na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em razão da independên-cia. Esse munus do Prefeito Municipal será exercido de acordo com a necessida-de, oportunidade e a conveniência de regulamentação da lei no exercício cons-titucional de sua função, não podendo ser forçado pelo Legislativo, sob pena de afronta à separação dos poderes, que é uma ‘’cláusula pétrea’’, insuscetível de emenda tendente a aboli-la.

Em virtude das razões expendidas, impõe-se o veto ao art. 4º. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2020.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPESVice-Prefeita Municipal

MENSAGEM n. 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no in-ciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.415/19, que “Dispõe sobre a comercialização de cerveja artesanal nos eventos realizados com recursos públicos municipais e dá outras providências.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:

Em consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM), houve manifes-tação pelo veto total, afirmando-se para tanto confronto com o ordenamento legal vigente ao se instituir reserva de mercado, ferindo assim o princípio cons-titucional da ampla concorrência. Veja-se trecho da manifestação exarada:

2.3 – DA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO PROJETO DE LEI:

Impende destacar que a proposta apresentada fere a legislação vigente, isto porque a disponibilização de espaços para a comercialização de produtos em eventos públicos, em especial quando realizada por pessoa física ou jurídica com intenção/fins lucrativos, demanda a realização de procedimento para a seleção dos comerciantes que explorarão o espaço, assim, ao se definir no pre-sente projeto de lei a reserva de espaço às “cervejarias artesanais”, viola-se a Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93), visto que cria uma reserva de mercado, além de propiciar possível frustração do procedimento instituído pela

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lei.

Veja-se decisão do Tribunal de Contas da União em que fica demons-trado que especificações, como in casu, violam o princípio constitucional da livre concorrência, in verbis:

Exigência de que o produto a ser fornecido atenda a normas de prote-ção ambiental. O relator comunicou ao Plenário haver determinado à Secreta-ria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Acre, por medida cautelar, que se abstivesse de utilizar recursos de origem federal, transferidos mediante convê-nio, para a aquisição dos bens de que trata o item 8 do Pregão Presencial para Registro de Preços n. 235/2009 (“Estação de Trabalho Padrão - Processador”).

Entre as possíveis irregularidades suscitadas na representação formu-lada ao TCU, e que justificaram a adoção do provimento cautelar, destaca-va-se a exigência editalícia de comprovação, por parte do licitante, de que o equipamento estaria em conformidade com a “norma EPEAT, na categoria GOLD”, o que, em síntese, demonstraria que o equipamento atendia a nor-mas internacionais de proteção ambiental. Para a representante, a aludida exigência técnica era restritiva à competitividade do certame. Em seu despa-cho, considerou o relator “louvável a preocupação dos gestores em contratar empresas que adotem em seus processos produtivos práticas responsáveis ambientalmente”. No entanto, para ele, “a adoção dessas restrições ambien-tais deve se dar paulatinamente, de forma que os agentes do mercado pos-sam se adaptar a essas novas exigências antes delas vigorarem plenamente. Caso contrário, estar-se-ia criando uma reserva de mercado para as poucas empresas que cumprirem de antemão essas exigências, implicando violação ao princípio constitucional da livre concorrência, maiores custos e reduzidas ofertas de produtos”. No caso concreto, o reduzido número de empresas aptas a preencher o requisito ambiental editalício (em torno de três), acabaria, em princípio,“por reduzir excessivamente a competitividade do certame”. Esse fato indicava que a exigência, “ao menos no presente momento, é desarrazoada”. O Plenário, por unanimidade, referendou a cautelar. Decisão monocrática no TC 003.405/2010-9, rel. Min. Benjamin Zymler, 24.02.2010.

Observa-se que a definição de normas de licitação é de competência privativa da União, conforme definido na Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que afasta a competência do Município para criar normas de licitação, tornandose inviável a reserva de mercado pretendida no art. 1º do Projeto de Lei em análise ao dispor da obrigatoriedade de comer-cialização tão somente de cerveja artesanal.

E mais, não há no ordenamento vigente definição legal ou regulamen-tar, e nem conceitual pacífica para o que seria uma “cervejaria artesanal”.

A ausência de definição para o enquadramento de uma cervejaria no conceito do projeto, impede o seu cumprimento, posto que apresenta um “re-quisito” (ser ARTESANAL) que não pode ser cumprido por ninguém, visto que, todas as cervejarias no Brasil seguem exatamente as mesmas regras e pos-suem o mesmo enquadramento, inexistindo diferenciação entre estas, sendo portanto cervejarias, e não “cervejarias artesanais” ou “cervejarias industriais” ou qualquer outra definição.

Por todo o exposto, fica evidente que o Projeto de Lei n. 9.415/2019 incide em inconstitucionalidade formal, por violação de Lei Federal, qual seja a 8.666, de 1993, bem como por violação do princípio constitucional da livre concorrência.

Em virtude das razões expendidas, o veto ao presente Projeto de Lei se faz necessário. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal

MENSAGEM n. 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no in-ciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.420/19, que “Institui o Projeto Educacional “Saber Direi-to” nas escolas, de formação humanitária, ética e cidadã dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Campo Grande-MS, na forma que especifica.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:

Ouvida a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), esta se posicio-nou contrária ao Projeto de Lei em análise, afirmando para tanto:

Acusamos o recebimento do ofício n. 1.319 dessa Secretaria, pelo qual nos en-caminha o Projeto de Lei n. 9.420/2019, que institui o Projeto Educacional “Sa-ber Direito” nas escolas, com solicitação de argumentação sobre a viabilidade técnica e oportunidade/conveniência de implementação do referido Projeto, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande - MS.

Em resposta, informamos nosso parecer desfavorável, uma vez que se mostra desnecessário, nos moldes em que foi apresentado, pois cria emba-raços ao planejamento das unidades escolares, ao determinar a execução de ações, mensalmente, toda semana que anteceder o 15º dia, tendo em vista ser manifesto desconhecimento sobre a realidade, rotina e dinâmica das escolas, as quais já possuem um calendário escolar extremamente dedicado ao cumpri-mento da carga horária e conteúdo programático.

Ressaltamos que os temas tratados são considerados transversais, de competência socioemocionais, portanto necessitam de flexibilidade para exe-cução e devem ser trabalhados em momentos e contextos diferentes, devido à particularidade de cada etapa/ano escolar, além de já constarem no Referencial Curricular da REME 2020, documento normativo que estabelece as diretrizes pedagógicas para as escolas municipais e que foi elaborado por especialistas da área da educação, com respeito aos princípios e peculiaridades pedagógicas de cada unidade de ensino e às demais legislações educacionais vigentes, com os mesmos efeitos legais buscados pelo legislador neste Projeto de Lei.

Outra questão controversa, sob o ponto de vista didático-pedagógico, é o fato de acadêmicos, a partir do primeiro ano da faculdade, serem designa-dos para lecionarem, organizarem as palestras e os debates acerca dos temas propostos, sem estarem preparados, já que, para assumir uma sala de aula na REME, é pré-requisito a conclusão de curso em licenciatura, na área do magis-tério. Assim, a SEMED se mostra contrária ao projeto, por questões relativas à sua aplicabilidade.

Desta forma, considerando a inconveniência administrativa para sua execução, o Projeto de Lei em análise não reúne as condições imprescindíveis à sua conversão em lei.

Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2020.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPESVice-Prefeita Municipal

MENSAGEM n. 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no in-ciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.482/19, que “Estabelece a proibição da fiscalização por meio de medidores de velocidade ou portátil – radar móvel – no âmbito do Município de Campo Grande.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:

Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), chegou-se ao enten-dimento da inconstitucionalidade da proposta, por tratar-se de competência privativa da União para legislar. Veja-se trecho do parecer exarado:

2.3 – DA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei n. 9.482/2.019 “estabelece a proibição da fiscalização por meio de medidores de velocidade ou portátil – radar móvel – no âmbito do Município de Campo Grande”.

O art. 1º do projeto sob exame estabelece:

“Art. 1º É vedado aos órgãos de Trânsito do Município de Campo Gran-de/MS o uso de instrumentos e equipamentos medidores de velocidade do tipo móvel ou portátil, cuja fiscalização eletrônica seja realizada nos veículos em movimento pelos órgãos de trânsito, dentro do seu limite territorial.”

Impende destacar que a proposta apresentada invade a competência da União para legislar sobre trânsito. No que se refere a competência para legislar, a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI define que:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

...

XI - trânsito e transporte;”

Observa-se que a Constituição Federal é clara ao definir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Mencionada competência encon-tra-se consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, vejamos:

“O disciplinamento da colocação de barreiras eletrônicas para aferir a velocidade de veículos, por inserir-se na matéria trânsito, é de competência ex-clusiva da União (art. 22, XI, da CF/1988). [ADI 2.718, rel. min. Joaquim Bar-bosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 24-6-2005.] = ADI 3.897, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-3-2009, P, DJE de 24-4-2009 Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. [ADI 3.055, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-

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11-2005, P, DJ de 3-2-2006.] Trânsito: competência legislativa privativa da União: inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade nas rodovias do Estado-membro ou

sob sua administração. [ADI 2.582, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-3-2003, P, DJ de 6-6-2003.] Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconsti-tucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. [ADI 1.704, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]”

Observa-se, portanto, que a competência para legislar sobre matéria de trânsito é privativa da União. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 23, inciso XII, a competência comum da União, Estados e Municípios para tra-tar da política de educação para a segurança do trânsito.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Fe-deral e dos Municípios:

...

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Portanto, a medida prevista no presente projeto de lei não se encontra dentro da competência comum do artigo 23 da Constituição Federal, mas sim na competência privativa da União, constante do artigo 22 da Carta.

A União, a partir da sua competência privativa prevista no artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), onde entre diversas medidas, definiu atribuições ao ente muni-cipal.

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositi-vos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as me-didas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os in-fratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, noti-ficando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrati-vas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Pro-grama Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e se-gurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veí-culos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando pena-lidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão hu-mana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trân-sito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circu-lação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme pre-visto no art. 333 deste Código.”

Observa-se que o Código de Trânsito Brasileiro, ao atribuir competên-cias aos municípios, foi claro ao definir que compete aos órgãos e entidades de trânsito local a prática das medidas previstas no artigo.O CTB não deixou dúvidas de que é o Poder Executivo, através do órgão municipal da área, o competente para promover a gestão do trânsito local, devendo, no entanto, ser integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Verifica-se assim que, a competência para legislar sobre trânsito é pri-vativa da União, sendo o Município, através do Poder Executivo, competente para praticar determinados atos atribuídos pela legislação federal no que se refere ao trânsito, sem, no entanto, estar autorizado a legislar sobre o mesmo, visto que as medidas delegadas são taxativas.

O presente julgado se mostra esclarecedor e didático, no que se refere as atribuições do Município frente à matéria de trânsito, vejamos:

“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNI-CIPAL DE ALFREDO CHAVES Nº 256/2009. TRÂNSITO. MATÉRIA DE COMPE-TÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VÍCIO DE INICIATIVA. CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A Lei Municipal de Alfredo Chaves nº 256/2009 altera o Código de Posturas do Município, para autorizar a permanência e construção de dispositi-vos de contenção do tráfego, matéria relativa ao trânsito.

2. A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, con-forme art. 22, XI, CF, a quem cabe regular, definir e delimitar a organização do trânsito, as infrações e penalidades, motivo pelo qual a lei municipal de Alfredo Chaves é inconstitucional. Precedentes do STF. 3. O Código de Trânsito Brasileiro outorgou aos órgãos executivos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios a atuação em diversas áreas relativas ao trânsito e, por essa razão, não caberia ao Poder Legislativo imiscuir-se na esfera de competência do Poder Executivo da respectiva circunscrição....” (grifo nosso) (TJES, Classe: Ação de Inconstitucionalidade, 100110007976, Relator: Samuel Meira Brasil Junior, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Data de Julgamento: 26/04/2012, Data da Publicação no Diário: 04/05/2012)

Evidencia-se assim, a impossibilidade do Poder Legislativo ingerir nas atribuições de trânsito outorgadas pelo Código de Trânsito Brasileiro ao Execu-tivo Municipal, visto que legislar sobre matéria de trânsito é competência pri-vativa da União, e as atribuições do CTB foram conferidas ao órgão executivo.

No que se refere ao Sistema Nacional de Trânsito, ao qual o órgão executivo municipal é vinculado por força da legislação federal, observa-se que é competência do Conselho Nacional de Trânsito definir as regras e requisitos aplicáveis ao trânsito, entre eles os controladores de velocidade.

“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Siste-ma e órgão máximo normativo e consultivo;

...

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Esta-dos, do Distrito Federal e dos Municípios;

...

Art. 12. Compete ao CONTRAN:

I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

...

VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste

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Código e nas resoluções complementares;

VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecada-dos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

...

XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

...

Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

...

Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e exe-cutivos rodoviários para exercerem suas competências.

§ 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

§ 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabe-lecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.”

Como se pode observar, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é o órgão competente para definir as regras e requisitos aplicáveis aos contro-ladores de velocidade, sendo ainda que, referida medida visa a uniformização dos critérios em todo o território nacional.

Reforçando o exposto no tocante a competência privativa da União para le-gislar sobre a matéria, e a competência do CONTRAN para normatização da questão, aplicável a todas as esferas governamentais, encontra-se o julgado do Supremo Tribunal Federal, vejamos:

“Delegação de serviço público de trânsito: fabricação de placas de veí-culos automotores. Competência privativa da união para legislar sobre o tema. Arts. 22, 115 e 221 da Lei 9.503/1997 e resolução 510/2014 do Contran: parâmetros nacionais a serem observados pelos órgãos e pelas entidades exe-cutivas de trânsito. Inobservância. (...) Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, inc. v, e 2º, § 6º e § 7º da lei catarinense 13.721/2006.” [ADI 5.332, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2017, P, DJE de 24- 8-2017.]Desta feita, conclui-se que a competência para legislar sobre a matéria de trânsito é privativa da União, sendo outorgado ao Poder Executivo Municipal determinadas atribuições, devendo este observar as normas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

3 – CONCLUSÃO:

Por todo o exposto, fica evidente que o Projeto de Lei n. 9.482/2019 incide em inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 22, XI, da Cons-tituição Federal, ao invadirem competência afeta à União.

Desta forma, considerando que o Projeto de Lei aprovado pelo Poder

Legislativo, invade competência privativa da União para legislar, padece de insanável inconstitucionalidade, não reunindo as condições imprescindíveis à sua conversão em lei.

Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2020.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPESVice-Prefeita Municipal

MENSAGEM n. 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com supedâneo no § 2º, do art. 42 e no inciso VII, do art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, que decidimos vetar, parcialmente, o Projeto de Lei n. 9.533/19 que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.”, na forma abaixo:

1. A Secretaria Municipal de Finanças e Plane-jamento – SEFIN se manifestou pelo veto ao seguinte dispositivo:

“ Art. 5º .............VI - No interesse da administração, proceder após submetido

à Câmara e devidamente aprovada em plenário, à centralização parcial ou total de dotações das unidades orçamentárias, na forma prevista no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal n. 4.320/1964;”

RAZÕES DO VETO:

O texto do Projeto de Lei n. 9.533/19, aprovado por essa Casa Legislativa, traz no seu art. 9º autorização para proceder à centralização parcial ou total das dotações orçamentárias de acordo com seus incisos e parágrafos constantes no mesmo, o que entra em choque com o dispositivo ora vetado por se tratar da mesma matéria, causando conflito jurídico e dúvidas na execução orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

2 – A SEFIN se manifestou, também, pelo veto às emendas constantes do quadro abaixo:

Órgão Função Subfunção Programa AçãoDescrição da Ação

Valor da emenda

3000F 15 451 29 1638

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO BAIRRO PORTO GALO R$ 4.000.000,00

3000F 15 451 29 1639

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AV. JOANA DARC, BAIRRO PIONEIROS. R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1640

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ALDEIA URBANA PARAVÁ – VILA ROMANA; R$ 2.000.000,00

3000F 26 782 29 1642

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PRIMÁRIA NO BAIRRO PORTO GALO. R$ 2.000.000,00

0909F 12 365 7 1643

INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA CONFORME LEI Nº 5.517/15 E INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS CONFORME LEI Nº 6.269/19 NAS EMEI DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. R$ 200.000,00

3000F 15 451 29 1644

E X E C U T A R OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – D R E N A G E M PLUVIAL NA PARTE EM QUE NÃO FOI EXECUTADA AINDA, BAIRRO JARDIM MATO GROSSO, NA REGIÃO LAGOA NAS SEGUINTES RUAS: AVENIDA MINISTRO JOÃO ALBERTO; RUA PEDRO GOMES; RUA NAIM DIBO; RUA ABADIA JABOUR. R$ 2.000.000,00

0909F 12 361 7 1645

INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA CONFORME LEI Nº 5.517/15 E INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS CONFORME LEI Nº 6.269/19 NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. R$ 200.000,00

3000F 15 451 29 1646

E X E C U T A R OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – D R E N A G E M PLUVIAL EM TODAS AS RUAS DO PARQUE R E S I D E N C I A L GIRASSÓIS, NA REGIÃO LAGOA. R$ 2.000.000,00

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Página 14 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

0909F 12 365 7 1666

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE I N D Í G E N A INDUBRASIL. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1667

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA JARDIM INÁPOLIS. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1668

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA SERRA VILLE. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1669

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ÁGUA FUNDA. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1670

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA DARCY RIBEIRO. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1671

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ESTRELA DA MANHÃ. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1672

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM AERO RANCHO. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1673

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM NOROESTE. R$ 800.000,00

3000F 26 782 3 1674

EXECUTAR OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA EGENY MALU ABUHASSAN, BAIRRO VILA NASSER R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1675

EXECUTAR OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM MORUMBI R$ 3.000.000,00

0909F 12 365 7 1676

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA VILA BORDON. R$ 800.000,00

3000F 15 451 29 1677

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO JARDIM MORENÃO. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1678

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO PORTO GALO. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1679

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1680

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA JOANA D’ARC, RUA DOS GONÇALVES E RUA BARRABÁS NO BAIRRO PIONEIROS. R$ 1.000.000,00

0505F 4 122 39 1681

I M P L E M E N TA R C U R S O S REGULARES DE C A P A C I TA Ç Ã O EM LIBRAS PARA OS SERVIDORES M U N I C I P A I S QUE ATENDEM DIRETAMENTE OS CIDADÃOS. R$ 100.000,00

3000F 15 451 29 1647

EXECUTAR OBRAS DE CONCLUSÃO DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – D R E N A G E M PLUVIAL NO BAIRRO PIONEIRO, NA REGIÃO ANHANDUIZINHO, NAS SEGUINTES RUAS: Ø RUA JOANA DARC (ENTRE A RUA CAPEMI E A RUA DOS GONÇALVES) – 650 M; RUA DOS GONÇALVES (ENTRE A RUA ANA LUIZA DE SOUZA E RUA BARRABAS) – 350 M; Ø RUA BARRABAS (ENTRE RUA DOS GONÇALVES E RUA DIVISÃO) – 700 M R$ 1.700.000,00

0909F 12 361 7 1649

REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL C O R O N E L ANTONINO, NA REGIÃO SEGREDO R$ 350.000,00

0909F 12 361 7 1650

REFORMA DA EMEI LAR DO TRABALHADOR, NA REGIÃO IMBIRUSSU R$ 350.000,00

0909F 12 361 7 1651

CONCLUIR AS OBRAS DA ESCOLA PADRÃO, SITUADA À RUA PAULO ARASHIRO COM AS RUAS MARIA GARBINI E ARY MATTOSO, BAIRRO PARATI. R$ 400.000,00

0909F 12 365 7 1652

CONCLUIR A OBRA DA EMEI JARDIM ANACHE, REGIÃO SEGREDO. R$ 400.000,00

3800F 6 181 22 1653

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI/SEGURANÇA ELETRÔNICA E C O N T R ATA Ç Ã O DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA O PARQUE AYRTON SENA. R$ 99.162,00

3800F 6 181 22 1657

QUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI/SEGURANÇA ELETRÔNICA E C O N T R ATA Ç Ã O DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA O PARQUE DO SÓTER. R$ 57.568,00

0909F 12 365 7 1658

CONSTRUIR O CEINF NO BAIRRO JARDIM DAS PERDIZES R$ 1.500.000,00

3000F 15 451 29 1660

E X E C U T A R OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO JARDIM ITATIAIA. R$ 4.000.000,00

0909F 12 362 7 1661

I M P L A N T A R PROGRAMA DE ENSINO DA LÍNGUA MATERNA EM ESCOLAS DE COMUNIDADES E T N I C A M E N T E DIVERSAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS. R$ 600.000,00

0909F 12 365 7 1662

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA ALDEIA URBANA MARÇAL DE SOUZA. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1663

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA ALDEIA URBANA NOVO DIA. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1664

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA ALDEIA URBANA PARAVÁ – VILA ROMANA. R$ 800.000,00

0909F 12 365 7 1665

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ÁGUA BONITA. R$ 800.000,00

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Página 15 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

3000F 15 451 29 1682

REFORMAR A OCA – CENTRO CULTURAL E COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ÁGUA BONITA. R$ 150.000,00

3000F 26 782 3 1684

REVITALIZAÇÃO DO ACESSO VIÁRIA AO BAIRRO JARDIM NOROESTE, PELA BR-262. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1685

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA VILA NOGUEIRA. R$ 4.000.000,00

0909F 12 365 7 1686

ONSTRUIR EMEI NO BAIRRO R E S I D E N C I A L IRACY COELHO NETO. R$ 1.500.000,00

0909F 12 365 7 1687

ONSTRUIR EMEI NO BAIRRO NOVO SÉCULO. R$ 1.500.000,00

0909F 12 365 7 1688

ONSTRUIR EMEI NO BAIRRO JARDIM CARIOCA. R$ 1.500.000,00

3000F 15 451 29 1689

REFORMAR O PRÉDIO DA A S S O C I A Ç Ã O DE MULHERES I N D Í G E N A S ARTESÃS DA ÁGUA BONITA, SITUADO À RUA PROJETADA, N° 14, MORENINHA R$ 100.000,00

0909F 12 365 7 1690

ONSTRUIR EMEI NO BAIRRO VILA BORDON. R$ 1.500.000,00

3000F 15 452 29 1692

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO L O T E A M E N T O CRISTO REDENTOR R$ 500.000,00

3000F 15 451 29 1694

REFORMAR A E. M DOUTOR T E R T U L I A N O MEIRELLES R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1695

REFORMAR A E. M PROFESSOR ANTÔNIO LOPES LINS IBELE, 460 BAIRRO PORTAL DO CAIOBÁ), REGIÃO: LAGOA

2000000

3000F 15 451 29 1696

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAS ESPECIFICAMENTE NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1697

REFORMAR A E. M PROFESSORA MARIA TEREZA RODRIGUES (RUA CORONEL ADAUTO BARBOSA, 350 BAIRRO SANTA EMÍLIA), REGIÃO: LAGOA. R$ 2.000.000,00

0909F 12 361 7 1698

REFORMA E COBERTURA DAS QUADRAS DA E.M. LICURGO DE OLIVEIRA BASTOS. R$ 180.000,00

3000F 15 451 29 1700

REFORMAR A E. M. PADRE HEITOR CASTOLDI (RUA DOS PEIXES, 382 VILA NHANHÁ), R E G I Ã O : ANHANDUIZINHO. R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1701

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO JARDIM CARIOCA –REGIÃO DO IMBIRUSSU. R$ 1.500.000,00

3000F 15 451 29 1702

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO JOCKEY CLUB R$ 1.500.000,00

0909F 12 361 7 1704

R E A L I Z A Ç Ã O DE AVALIAÇÃO P S I C O L Ó G I C A PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES C O M DIFICULDADES NA APRENDIZAGEM DAS ESCOLAS M U N I C I P A I S , ESCOLA NERONE MAIOLINO E EMEI NOVOS ESTADOS (PROJETO PILOTO). R$ 1.600.000,00

3000F 15 451 29 1710

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA CARAGUATÁ EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1711

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA CELESTE EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1712

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA EVALDO BRAGA EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1713

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA NOVA M A N C H E S T E R EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1714

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA PAPANDUVAS EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3200F 20 601 13 1725

I N C R E M E N TA R AS COMPRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO EM 45% DA AGRICULTURA F A M I L I A R , D E S T I N A N D O PARTE DESTA AQUISIÇÃO PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS R$ 200.000,00

0909F 12 361 7 1715

REFORMA DO TELHADO E NA PARTE ELÉTRICA DA E. M. JOÃO L. DE PAULA RIBEIRO. R$ 100.000,00

3000F 15 451 29 1716

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA RIO PEQUENO EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1718

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA SAFARI EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

0909F 12 361 7 1719

REFORMA DAS SALAS, REPARO DAS RACHADURAS, BEM COMO R E F O R M A DA QUADRA POLIESPORTIVA NA E.M. CONSULESA M A R G A R I D A MAKSOUD TRAD. R$ 350.000,00

3000F 15 451 29 1720

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA SERTANÓPOLIS EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

0909F 12 361 7 1721

R E F O R M A DA QUADRA POLIESPORTIVA COM PINTURA DOS A L A M B R A D O S , INSTALAÇÃO DE PASSARELAS DE ACESSO DO PÁTIO ÀS SALAS DE AULA, BEM COMO CONCLUSÃO DA SALA DA PRÉ-ESCOLA DA E.M. I M A C U L A D A CONCEIÇÃO. R$ 100.000,00

3000F 15 451 29 1722

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA TATUAPÉ EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1723

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA TRAVESSA TIGRE EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

3000F 15 451 29 1724

IMPLANTAÇÃO DE CASCALHAMENTO E PAROLAMENTO DA RUA VATICANO EM TODA SUA EXTENSÃO . R$ 50.000,00

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Página 16 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

3700F 13 392 1 1726

R E A L I Z A R A T I V I D A D E S C U L T U R A I S S ISTEMÁTICAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL EM TODAS AS LINGUAGENS E NAS SETE REGIÕES DE CAMPO GRANDE, BENEFICIANDO EM TORNO DE 50% DA POPULAÇÃO, PRIORIZAR AS A T I V I D A D E S VOLTADAS A DIFUSÃO CULTURAL DE CRIANÇAS E IDOSOS R$ 200.000,00

3000F 15 451 29 1728

IMPLANTAÇÃO DE D ISPOSIT IVOS ALTERNATIVOS E SUSTENTÁVEIS PARA A DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS (BUEIRO I N T E L I G E N T E E REDES DE CONTENÇÃO). R$ 100.000,00

3000F 15 451 29 1729

EXECUTAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM AERO RANCHO, NA EXTENSÃO DA RUA DA DIVISÃO, ENTRE A AVENIDA GRAÇA ARANHA À AVENIDA GUAICURUS. R$ 3.000.000,00

3100F 18 541 16 1731

M A N U T E N Ç Ã O , MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DA REDE DE PLUVIÔMETROS. R$ 150.000,00

3000F 15 451 29 1732

LIMPEZA DE TODA A EXTENSÃO DA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1733

ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DOS PARQUES LINEARES. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1734

INSTALAÇÃO DE STOPLOGS NAS BARRAGENS DO CÓRREGO SÓTER; R$ 1.000.000,00

3100F 18 541 16 1736

FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A IMPLATAÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR. R$ 300.000,00

3700F 13 392 1 1738

I N S T A L A Ç Ã O DE BANHEIROS QUÍMICOS EM 100% DAS FEIRAS LIVRES. R$ 350.000,00

3000F 15 451 29 1739

REFORMAR A E. M PROFESSOR MÚCIO TEIXEIRA JUNIOR (RUA DO CRUZEIRO, 479 VILA CARLOTA), R E G I Ã O : BANDEIRA. R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1740

REFORMAR A E. M MARIA LÚCIA PASSARELLI (RUA CHARLOTE, 2.001 BAIRRO AERO RANCHO), REGIÃO: ANHANDUIZINHO R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1741

REFORMAR A E. M. NAGEN JORGE SAAD (R. PANAMBI VERA, 199 – BAIRRO SÃO PEDRO), REGIÃO: LAGOA. R$ 2.000.000,00

0909F 12 365 7 1742

C O N S T R U I R ESCOLA DE E D U C A Ç Ã O INFANTIL (EMEI) NO JARDIM AERO RANCHO. R$ 800.000,00

3000F 15 451 29 1743

REFORMAR A E. M DOMINGOS G O N Ç A L V E S GOMES (RUA BARÃO DE LIMEIRA, 599, BAIRRO UNIVERSITÁRIO), R E G I Ã O : ANHANDUIZINHO. R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1744

EXECUTAR OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA MALHA C I C L O V I Á R I A NA AVENIDA TAMANDARÉ/ BR MS10, SENTIDO ROCHEDINHO. R$ 1.000.000,00

3000F 15 451 29 1745

REFORMAR A E. M GOVERNADOR HARRY AMORIM COSTA (RUA AIRTON BACHI DE ARAÚJO, 293 BAIRRO G U A N A N D I ) , R E G I Ã O : ANHANDUIZINHO R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1746

REFORMAR A E. M PROFESSORA LENITA DE SENA NACHIF (RUA ENCHOVA, 305 JARDIM CENTRO-OESTE), REGIÃO: ANHANDUIZINHO. R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1747

REFORMAR A E. M PROFESSOR ALCÍDIO PIMENTEL (RUA BRILHANTE, 245 – VILA CARVALHO VILA C A R V A L H O ) , REGIÃO: CENTRO. R$ 2.000.000,00

3700F 13 391 1 1748

REFORMAR E AMPLIAR A FEIRA INDÍGENA. R$ 60.000,00

3000F 26 782 3 1749

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO NOVA CAMPO GRANDE R$ 4.000.000,00

0909F 12 365 7 1750

C O N S T R U I R ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO F U N D A M E N TA L C O M U N I D A D E INDÍGENA JARDIM INÁPOLIS. R$ 800.000,00

3000F 15 451 29 1753

REALIZAR OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA NOROESTE NO BAIRRO VILA OLINDA R$ 500.000,00

3000F 15 451 29 1754

REALIZAR OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO COOPHAVILLA – ETAPA OURO VERDE / VILA KELLY R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1755

REALIZAR OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO L O T E A M E N T O CRISTO REDENTOR R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1756

REALIZAR OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO PARQUE NOVO SÉCULO R$ 2.000.001,00

3000F 15 451 29 1757

REALIZAR OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO BAIRRO JARDIM NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1758

REALIZAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO RANCHO ALEGRE I R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1759

REALIZAR OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DO BAIRRO VILA ROMANA R$ 2.000.000,00

3000F 15 452 29 1760

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO JARDIM NOSSA SENHORA DO P E R P É T U O SOCORRO. R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1761

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NA AVENIDA 05, NO BAIRRO NOVA CAMPO GRANDE. R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1762

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NA RUA DOS GONÇALVES, BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO. R$ 500.000,00

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3000F 15 452 29 1763

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO PARQUE DO LAGEADO R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1764

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO RANCHO ALEGRE II R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1765

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO RANCHO ALEGRE R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1766

REALIZAR OBRA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NAS RUAS DO BAIRRO VILA ROMANA R$ 500.000,00

3000F 15 452 29 1767

REALIZAR OBRA DE RECAPEAMENTO DO BAIRRO NOVA CAMPO GRANDE. R$ 500.000,00

3000F 26 782 3 1769

EXECUTAR OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BOSQUE DA SAÚDE R$ 2.000.000,00

3000F 15 451 29 1771

EXECUTAR OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO PRIMÁRIA NA AV. JOANA DARC, BAIRRO PIONEIROS. R$ 1.000.000,00

2021F 27 812 26 3649

C O N S T R U I R 01 ACADEMIA AO AR LIVRE NA ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO C R U Z A M E N T O DA AVENIDA DAS COXILHAS, RUA NOVA EUROPA, RUA DOS PAMPAS E TRAVESSA U R U B A T A N , BAIRRO JARDIM CORCOVADO, CEP: 79097-490. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3650

C O N S T R U I R 01 ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA LOCALIZADA NO C R U Z A M E N T O DA RUA MARIA VIRGINIA COM A RUA PIMENTEL, BAIRRO JARDIM CAMPO ALTO, CEP: 79062550. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3651

CONSTRUIR 01 ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM DAS NAÇÕES. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3652

CONSTRUIR 01 ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA DO PAPA, SITUADA ENTRE A RUA ZÁKIA NAHAS SIUFI COM A AV. CRISÂNTEMOS, BAIRRO VILA SOBRINHO. R$ 80.000,00

0246F 26 782 3 3653

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES, EM FRENTE A ACADEMIA DE LETRAS, LOCALIZADA NA RUA 14 DE JULHO, N. 4653, CEP 79010-470, SÃO FRANCISCO R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3654

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES NA AV. GUAICURUS, 7979, EM FRENTE À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS. R$ 20.000,00

2021F 27 812 26 3655

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO RECANTO PANTANEIRO, NA ÁREA PÚBLICA L O C A L I Z A D A NA RUA DOS B A R B A D O S , TRAVESSA COM A RUA ÂNGELO MAGG BOFF, NA REGIÃO SEGREDO. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3656

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA DO BAIRRO JARDIM TV MORENA, NA REGIÃO BANDEIRA. R$ 80.000,00

0246F 26 782 3 3657

IMPLANTAR 01 FAIXAELEVADA EMFRENTE AO CONDOMÍNIORESIDENCIALUPPER GRAN PARK,SITUADO NA RUAAFRO PUGA,NÚMERO 147,BAIRRO MATA DOJACINTO. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3658

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE AO EMEI PROFESSOR EDSON DA SILVA, SITUADA À R. ANA LUÍSA DE SOUZA, 2414 - JARDIM BOTAFOGO. R$ 20.000,00

2021F 27 812 26 3659

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NA VILA POPULAR, NA REGIÃO IMBIRUSSU. R$ 80.000,00

0246F 26 782 3 3660

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE À ESCOLA M U N I C I P A L P R O F E S S O R LUIZ CAVALLON, SITUADA À R. ANA LUÍSA DE SOUZA, 2414 - JARDIM BOTAFOGO. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3661

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL ABEL FREIRE DE ARAGÃO, SITUADA À R. ANA LUÍSA DE SOUZA, 1201 – BAIRRO SANTA BRANCA. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3662

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE À EMEI SÃO JOSÉ, SITUADA À R. ANA LUÍSA DE SOUZA, 1090, BAIRRO PIONEIROS. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3663

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE AO COLÉGIO NOVA D I M E N S Ã O , SITUADA À R. ANA LUÍSA DE SOUZA, 1390, BAIRRO UNIVERSITÁRIO. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3664

IMPLANTAR 01 FAIXA ELEVADA EM FRENTE A ESCOLA COLO DE MÃE, SITUADA À R. DOM AQUINO, 2083, CENTRO. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3665

IMPLANTAR SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICANO CRUZAMENTO DA AVENIDA GABRIELSPIPE CALARGECOM A RUAHIRAKU KAMIYA,BAIRRO JARDIMPARATI, CEP: 79081-515. R$ 90.000,00

0246F 26 782 3 3666

IMPLANTAR 01 QUEBRA-MOLAS NA RUA PEIXE VIVO, 425, CARANDÁ BOSQUE II, CEP N. 79032-170. R$ 4.000,00

0246F 26 782 3 3667

I M P L A N T A R S I N A L I Z A Ç Ã O S E M A F Ó R I C A NA AVENIDA MASCARENHAS DE MORAES, ESQUINA COM A RUA CAXIAS DO SUL, BAIRRO MONTE CASTELO. R$ 90.000,00

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2021F 27 812 26 3668

REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO JARDIM DAS HORTÊNCIAS I, NA REGIÃO ANHANDUIZINHO. R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3669

REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE FUTSAL DO BAIRRO LAR DO TRABALHADOR, NA REGIÃO IMBIRUSSU. R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3670

CONSTRUIR O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE NA REGIÃO DO CÓRREGO CEROULA. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3671

EXECUTAR O PROJETO PRAIA MORENA NO BALNEÁRIO LAGOA RICA. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3672

CONSTRUIR PRAÇA ESPORTIVA NO BAIRRO CENTER PARQUE E CAMPO DOURADO, BAIRRO MONTE CASTELO, REGIÃO SEGREDO. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3673

CONSTRUIR PRAÇA ESPORTIVA NO BAIRRO JARDIM CAMPO BELO, REGIÃO SEGREDO. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3674

CONSTRUIR PRAÇA ESPORTIVA NO BAIRRO JARDIM TALISMÃ, REGIÃO SEGREDO. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3675

CONSTRUIR PRAÇA ESPORTIVA NO BAIRRO JOSÉ TAVARES DO COUTO, REGIÃO SEGREDO. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3676

CONSTRUIR PRAÇA ESPORTIVA NO LOTEAMENTO COSTA VERDE, REGIÃO SEGREDO. R$ 500.000,00

2021F 27 812 26 3677

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO GUANANDI, REGIÃO ANHANDUIZINHO R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3678

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DO BAIRRO LAR DO TRABALHADOR, REGIÃO IMBIRUSSU R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3682

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO CENTER PARK, NA REGIÃO SEGREDO. R$ 80.000,00

0246F 26 782 3 3683

REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AV. MARINHO, COOPHAVILA II EM TODA SUA EXTENSÃO COM CALÇADAS NA LATERAIS R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3684

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO L O T E A M E N T O COSTA VERDE, NA REGIÃO SEGREDO. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3686

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM CAMPO BELO, NA REGIÃO SEGREDO. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3689

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM ITÁLIA, NA REGIÃO IMBIRUSSU. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3691

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM OURO PRETO, NA REGIÃO ANHANDUIZINHO. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3694

ATENDER 50 P R O J E T O S E S P O R T I V O S COMUNITÁRIOS, NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇAS ESPORTIVAS, EM TODAS AS REGIÕES DA CIDADE R$ 135.000,00

2024F 4 126 36 3696

I M P L E M E N TA R A CERTIDÃO DIGITAL PARA FINS DE ATENDER AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DE MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS DE CAMPO GRANDE R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3699

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO GUANANDI, LOCALIZADA NA RUA BARRA MANSA N.º 846, CEP: 79086-390. R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3700

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , R E C R E A T I V A S E DE LAZER, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO JOSÉ ABRÃO, LOCALIZADA NA RUA ARMANDO HOLANDA, N.º 392 CEP: 79114-050. R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3701

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, E A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E DA QUADRA DE ESPORTES L O C A L I Z A D A ENTRE AS RUAS T R I A N G U L O M I N E I R O , P I R A P I T I N G A , MARAJOARA E JACUARUNA E I M P L A N TA Ç Ã O DE UM PARQUE INFANTIL – BAIRRO JARDIM MARAJOARA – REGIÃO DO PROSA R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3702

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO LAR DO TRABALHADOR NA PRAÇA CENTRAL DO BAIRRO E OUTRA NA PRAÇA DO PAPA, NA REGIÃO IMBIRUSSU. R$ 160.000,00

1035S 10 305 17 3703

AMPLIAR A CASTRAÇÃO DE FELINOS PARA 20% DA POPULAÇÃO ESTIMADA PARA A ESPÉCIE (7.200/ANO). R$ 100.000,00

0246F 26 782 3 3704

MELHORIA NO TRÂNSITO COM A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO NA AVENIDA SENADOR ANTONIO MENDES CANALE,N.º 1.166, CEP: 79070-295 – BAIRRO PIONEIROS. R$ 120.000,00

0246F 26 782 3 3705

MELHORIA NO TRÂNSITO COM A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO NA AVENIDA GABRIEL SPIPE CALARGE, CEP: 79081-515, ESQUINA COM A RUA JOÃO HERNANDES – JARDIM PARATI. R$ 120.000,00

0246F 26 782 3 3706

MELHORIA NO TRÂNSITO COM A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO NA RUA ABRÃO JÚLIO RAHE, CEP: 79010-010, ESQUINA COM A RUA JOSÉ ANTÔNIO – CENTRO R$ 120.000,00

2021F 27 812 26 3707

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DA MATA DO JACINTO, L O C A L I Z A D A NA RUA HUGO PEREIRA DO VALE – CEP:79033-210. R$ 200.000,00

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2021F 27 812 26 3709

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, E A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO JOCKEY CLUB LOCALIZADA NA RUA BOM SUCESSO, INCLUSIVE COM A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3710

ACADEMIA AO AR LIVRE NA RUA MIRAÍ (AO LADO DA IGREJA CATÓLICA) R$ 100.000,00

0252F 13 392 1 3712

INCENTIVO A P R O D U Ç Ã O A R T Í S T I C A ATRAVÉS DO STAND-UP COMEDY, PROPICIANDO A AMPLIAÇÃO DE OPÇÕES DE LASER NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. R$ 260.000,00

1035S 10 304 17 3720

I M P L A N T A R A UNIDADE DE PRONTO AT E N D I M E N TO VETERINÁRIO (UPA-VET). R$ 1.000.000,00

2021F 27 812 26 3722

CONSTRUIR UM PLAYGROUND NA ALDEIA URBANA NOVO DIA. R$ 20.000,00

0246F 26 782 3 3723

IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA R. DO SEMINÁRIO COM A R. CANAÃ, BAIRRO JARDIM S E M I N Á R I O , REGIÃO DO SEGREDO. R$ 90.000,00

2021F 27 812 26 3725

CONSTRUIR UM PLAYGROUND NA C O M U N I D A D E INDÍGENA JARDIM INÁPOLIS. R$ 20.000,00

2021F 27 812 26 3729

CONSTRUIR UM PLAYGROUND NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA DARCY RIBEIRO. R$ 20.000,00

2021F 27 812 26 3730

CONSTRUIR UM PLAYGROUND NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA ESTRELA DA MANHÃ. R$ 20.000,00

2021F 27 812 26 3731

ACADEMIA AO AR LIVRE NA ANGELA A B D U L A H A D , BAIRRO JARDIM PARADISO. R$ 100.000,00

1035S 10 303 17 3735

FOMENTO A I M P L A N TA Ç Ã O DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO MUNICÍPIO R$ 1.000.000,00

1035S 10 303 17 3737

DISPONIBILIZAR R E M É D I O S HOMEOPÁTICOS PARA A POPULAÇÃO PRIMEIRAMENTE NO CEM E DEPOIS EM TODA A REDE DE SAÚDE R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3742

A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO JARDIM M A N S U R , LOCALIZADA ENTRE AS RUAS SÃO REMO E A RUA KLAUS STUHRK – REGIÃO DO BANDEIRA. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3744

A REVITALIZAÇÃO DO PARQUE F L O R E S T A L ANTONIO DE ALBUQUERQUE – HORTO FLORESTAL – INCLUSIVE COM A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA PARA PRATICA ESPORTIVA – REGIÃO CENTRO. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3745

A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS COMERCIÁRIOS – LOCALIZADA NOL BAIRRO VILA ALBA - REGIÃO CENTRO. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3747

A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM SÃO LOURENÇO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS INACIO GOMES, CARDOSO DE ALMEIDA, SÃO COSMOS E ESTRELA DO MAR – REGIÃO DO PROSA. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3748

CONSTRUIR PISTA DE CAMINHADA E PARQUE INFANTIL NO QUADRILÁTERO DAS RUAS: P R E S I D E N T E DELFIM MOREIRA, MAL. HERMES, P R E S I D E N T E A R T H U R BERNARDES E TRÊS LAGOAS, NO BAIRRO VILA ALMEIDA R$ 280.000,00

1630S 8 244 24 3750

REFORMA DO CRAS VALERIA LOPES DA SILVA, NO BAIRRO VILA POPULAR. R$ 400.000,00

1630S 8 244 24 3754

REFORMA DO CRAS TEÓFILO KNAPIK, L O C A L I Z A D O NO BAIRRO TIRADENTES R$ 400.000,00

2021F 27 812 26 3756

A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE AO LADO DO POSTO DE SAÚDE DO JARDIM I T A M A R A C A , LOCALIZADO NA AV. GUAICURUS – BAIRRO CAMPO ALTO – REGIÃO DO BANDEIRA. R$ 80.000,00

1035S 10 301 17 3759

13. IMPLEMENTAR NA REDE H O S P I T A L A R MUNICIPAL A V I G I L Â N C I A DA VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E AUTO PROVOCADA I N C L U I N D O ORIENTAÇÃO AOS DANOS E RISCOS DECORRENTES DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS NO PERÍODO GESTACIONAL R$ 120.000,00

2021F 27 812 26 3762

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO R E S I D E N C I A L BÚZIOS. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3764

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO UBS DO JARDIM AERO RANCHO, LOCALIZADO NA AVENIDA RACHEL DE QUEIROZ, S/N CEP: 79083-180. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3765

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO JARDIM TIJUCA. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3769

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO MATA DO JACINTO. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3772

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO NOVO PARANÁ. R$ 30.000,00

1630S 8 244 24 3773

C O N S T R U Ç Ã O DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTO AO BAIRRO JARDIM BOTAFOGO. R$ 600.750,23

2021F 27 812 26 3775

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO PARQUE LAGEADO. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3776

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO NOVOS ESTADOS. R$ 80.000,00

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1630S 8 244 24 3784

EQUIPAR E FORTALECER A 4ª E 5ª UNIDADES DO CONSELHO TUTELAR. R$ 200.000,00

0246F 26 782 3 3786

INTERLIGAÇÃO DE CICLOVIAS/C I C L O FA I X A S /CICLOROTAS: R$ 630.000,00

1035S 10 302 17 3788

A D Q U I R I R M A T E R I A I S DESTINADOS AO D I A G N Ó S T I C O LABORATORIAL DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ: LEITORA DE MICROPLACAS DE ELISA; LAVADORA DE MICROPLACAS DE ELISA; INCUBADORA DE PLACA; BALANÇA DE PRECISÃO; M I C R O P I P E T A MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL DE 0,5 UL A 10 UL; MICROPIPETA DE VOLUME VARIÁVEL DE 20 UL A 200UL; M I C R O P I P E T A MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL DE 100 UL A 1000 UL; MICROPIPETA MULTICANAL DE 8 CANAIS DE VOLUME VARIÁVEL DE 20 UL A 200 UL; MICROPIPETA MULTICANAL DE 12 CANAIS DE VOLUME VARIÁVEL DE 50 UL A 300 UL; MICROSCÓPIO B I O L Ó G I C O B I N O C U L A R ; V Ó R T E X MULTIFUNCIONAL; ESTUDA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM; CENTRIFUGA E; I M P R E S S O R A MATRICIAL. R$ 87.200,00

1035S 10 302 17 3790

A D Q U I R I R M A T E R I A I S DESTINADOS AO CONTROLE DO RESERVATÓRIO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ: UM VEÍCULO TIPO FURGÃO, UM VEÍCULO TIPO MINIBUS-FURGÃO E ADEQUAÇÃO DA VIATURA PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS. R$ 254.180,00

2021F 27 812 26 3791

AÇÕES DE A T I V I D A D E S E S P O R T I V A S , R E C R E A T I V A S E DE LAZER, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA DO BAIRRO DOM ANTÔNIO B A R B O S A , LOCALIZADA NA RUA ANSELMO SELINGARDI N.º 816 CEP: 79075-020. R$ 200.000,00

0246F 26 782 3 3794

MELHORIA NO TRÂNSITO COM A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO NA RUA EDUARDO SANTOS PEREIRA, CEP: 79010-901, ESQUINA COM A RUA 13 DE JUNHO – MONTE CASTELO. R$ 120.000,00

2021F 27 812 26 3795

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA EM ÁREA PÚBLICA (13.929 M²) LOCALIZADA ENTRE AS RUAS FOZ DO IGUAÇU, CARACAS, PUNTA ARENA E RUA LA PAZ, NO BAIRRO NORTH PARK. R$ 710.946,44

0247F 18 542 16 3796IMPLANTAR A PRAÇA MODELO. R$ 400.000,00

1035S 10 301 17 3798

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA ALDEIA URBANA MARÇAL DE SOUZA. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3799

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA ALDEIA URBANA PARAVÁ - VILA ROMANA. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3800

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA DARCY RIBEIRO. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3801

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE I N D Í G E N A INDUBRASIL. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3802

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA JARDIM INÁPOLIS. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3803

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA SERRA VILLE. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3804

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ÁGUA BONITA. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3805

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ÁGUA FUNDA. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3806

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ESTRELA DA MANHÃ. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3807

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM AERO RANCHO. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3808

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM NOROESTE. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3809

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA VILA BORDON. R$ 60.000,00

1035S 10 301 17 3810

IMPLANTAR EQUIPE DE AGENTES DE SAÚDE INDÍGENA NA ALDEIA URBANA NOVO DIA R$ 60.000,00

1131S 8 244 24 3811

I M P L A N T A R C E N T R O COMUNITÁRIO NA ALDEIA URBANA NOVO DIA. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3812

I M P L A N T A R C E N T R O COMUNITÁRIO NA ALDEIA URBANA PARAVÁ – VILA ROMANA. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3813

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE I N D Í G E N A INDUBRASIL. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3814

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA JARDIM INÁPOLIS. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3815

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA SERRA VILLE. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3816

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM AERO RANCHO. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3817

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA JARDIM NOROESTE. R$ 50.000,00

1131S 8 244 24 3818

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA DARCY RIBEIRO. R$ 50.000,00

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Página 21 - quinta-feira - 06 de fevereiro de 2020 Diário do Legislativo - nº 645

1131S 8 244 24 3819

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NA COMUNIDADE INDÍGENA URBANA ESTRELA DA MANHÃ. R$ 50.000,00

0241F 15 122 49 3820

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E I N D Í G E N A INDUBRASIL. R$ 100.000,00

0241F 15 122 49 3821

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E INDÍGENA SERRA VILLE. R$ 100.000,00

0241F 15 122 49 3822

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA ÁGUA FUNDA. R$ 100.000,00

0241F 15 122 49 3823

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA ESTRELA DA MANHÃ. R$ 100.000,00

0241F 15 122 49 3824

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA JARDIM AERO RANCHO. R$ 100.000,00

0241F 15 122 49 3825

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA C O M U N I D A D E INDÍGENA URBANA VILA BORDON. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3826

C O N S T R U I R UMA PRAÇA COM ACADEMIA AO AR LIVRE NA ÁREA LOCALIZADA NO QUADRILÁTERO DAS RUAS NAIM DIBO, PEDRO GOMES, CRUSTÁCEOS E DOS MARISCOS, NO BAIRRO COOPHAVILA II (JARDIM OURO VERDE). R$ 80.000,00

1035S 10 122 17 3827

CONSTRUIR UTI NEONATAL NO HOSPITAL DA MULHER “VÓ HONÓRIA MARTINS PEREIRA”. R$ 4.000.000,00

2021F 27 812 26 3828

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO ARY ABUSSAFI. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3829

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO BOM RETIRO. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3830

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO BOTAFOGO. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3831

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO CARANDÁ BOSQUE; R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3834

O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE EM PRAÇA LOCALIZADA NO QUADRILÁTERO DAS RUAS: N Á U T I C O , P A L E S T I N A , BEATRIZ CORDEIRO LEAL E JERUSALÉM NO BAIRRO JARDIM PANAMÁ. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3835

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM VICENTINO. R$ 30.000,00

2021F 27 812 26 3839

C O N S T R U I R ACADEMIA AO AR LIVRE EM CAMPO GRANDE NO BAIRRO SANTO AMARO, NA PRAÇA L O C A L I Z A D A ENTRE A RUA PRESIDENTE ARTUR BERNARDES, RUA TRÊS LAGOAS, RUIA MARECHAL HERMES E RUA PRESIDENTE DELFIM MOREIRA. R$ 80.000,00

2021F 27 812 26 3840

CONSTRUIR PISTA DE CAMINHADA NA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA MARAJÓ, RUA ALFREDO NOVEL E RUA DOS ARCOS, BAIRRO JARDIM SEMINÁRIO. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3841

CONSTRUIR PISTA DE CAMINHADA NA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA PRESIDENTE ARTUR BERNARDES, RUA TRÊS LAGOAS, RUA MARECHAL HERMES E RUA PRESIDENTE DELFIM MOREIRA, BAIRRO SANTO AMARO. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3842

IMPLANTAR PRAÇA NA ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A RUA FRANCISCO PINTO DE ARRUDA, RUA NICOMEDES VIEIRA REZENDE E RUA AGUACERITO, BAIRRO PARQUE DALLAS. R$ 200.000,00

2021F 27 812 26 3843

CONSTRUIR PISTA DE CAMINHADA NA ÁREA PÚBLICA ENTRE A RUA ROTTERDAM E RUA LINDA ALVES, BAIRRO RITA VIEIRA III. R$ 100.000,00

2021F 27 812 26 3844

CONSTRUIR PISTA DE CAMINHADA NA ÁREA PÚBLICA L O C A L I Z A D A ENTRE A RUA RIBEIRÃO PIRES, RUA ARGOLA, RUA ITAPARICA E RUA JANDAÍRA, BAIRRO NOVOS ESTADOS. R$ 100.000,00

1131S 8 244 24 3845

I M P L A N T A R C E N T R O C O M U N I T Á R I O NO BAIRRO R E S I D E N C I A L AZALÉIA, NA ÁREA L O I C A L I Z A D A ENTRE A RUA CESÁRIO ALVIM E RUA RIVERSIDE. R$ 50.000,00

2021F 27 122 28 3847

REVITALIZAÇÃO 1º DE MAIO NO BAIRRO VILA C A R V A L H O SITUADA NO E N C O N T R O DAS RUAS INDEPENDÊNCIA, SANTA DOROTÉIA, B E R N A N D O FRANCO BAÍS E DEZOITO DE SETEMBRO. R$ 200.000,00

2026F 16 482 9 3849

CONSTRUIR 20 MORADIAS NA C O M U N I D A D E INDÍGENA ÁGUA BONITA. R$ 800.000,00

2026F 16 482 9 3850

CONSTRUIR 10 MORADIAS NA C O M U N I D A D E INDÍGENA ÁGUA BONITA. R$ 360.000,00

RAZÕES DO VETO:

Considerando que as emendas inseridas ao Projeto de Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas desde que indiquem recursos necessários mediante anulação de despesas, em conformidade com as seguintes disposições do art. 166, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 – CF/1988:

“Art. 166...

..........

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

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c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”

Assim sendo e considerando que o total das anulações propostas para as emendas constantes do quadro acima ultrapassam o valor das dotações disponíveis com recursos do tesouro, indicadas como anulações das proposições, causando um desequilíbrio nas contas municipais, gerando um déficit orçamentário da ordem de R$ 139,9 milhões de reais, devido à falta de compensação orçamentária para o atendimento dos projetos elencados, além de contrariar o inciso II, do § 3º, do art. 166 da CF/1988;

Considerando, também, que as emendas aprovadas à LOA/2020 importam em R$ 144 milhões e correspondem a 95% do total de investimentos previstos com recursos do Tesouro Municipal, sendo estas despesas já comprometidas com ações de natureza fixa e obrigatória no Projeto de Lei encaminhado a esse Excelso Poder, e que a manutenção dessas emendas poderá comprometer essas ações, causando a paralisação de obras em andamento, assim como serviços de natureza contínua;

Desta forma, manifestamo-nos pelo veto das mencionadas emendas com o objetivo de mantermos o equilíbrio orçamentário, evitando a assunção de despesas que excedam as receitas previstas para o exercício de 2020, respeitando principio básico do Orçamento Público.

Considerando a legitimidade das proposições realizadas, após a aprovação de sua viabilidade técnica e financeira, poderá ser submetida a essa Casa para a inclusão dos Projetos vetados de forma a atender aos anseios da população Campo-grandense

Em virtude das razões expendidas ao Projeto de Lei em questão, não nos resta outra alternativa que não a do veto parcial dos dispositivos supratranscritos, para o qual solicitamos de Vossa Excelência, bem como dos nobres pares que compõem esse Poder Legislativo, o devido acatamento à manutenção dos mesmos.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal

MENSAGEM n. 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Senhor Presidente,

Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 9.601/19, que “Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Campo Grande – ZEE CG, aprova a primeira aproximação e dá outras providências.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:

Ouvida a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB),esta se posicionou contrária a emenda Legislativa que alterou o inciso XV do art. 6º do Projeto de Lei em análise, afirmando para tanto:

A Constituição Federal, no Capítulo II — Da Política Urbana, estabelece como objetivo o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, que foi regulamentado por meio do Estatuto das Cidades, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelecendo diretrizes gerais para a promoção da aplicação de instrumentos de inclusão social e territorial nas cidades brasileiras.

O Estatuto da Cidade define em seu art. 40, que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana nas cidades e estabelece diretrizes para o desenvolvimento do município, fixando as regras e estratégias de planejamento, visando ao alcance efetivo do desenvolvimento econômico, social e físico de seu território.

Em Campo Grande, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), instituído pela Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018, define no §1°, do art. 37, a Zona Especial de Interesse Ambiental 1 (ZEIA 1) como uma área de preservação permanente protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade pedológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e melhorar a qualidade devida da população.

De acordo com art. 39 do PDDUA, a largura mínima das Áreas de Preservação Permanente (APP) estabelecidas como ZEIA 1 variam de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura, chegando ao limite mínimo de 100 (cem) metros, para os cursos d’água localizados na Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Lajeado.

Desta forma, o inciso XV, do art. 6°, da minuta que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do município de Campo Grande, entra em conflito com as diretrizes já estabelecidas no PDDUA, quando define a faixa non aedificandi de até 50 metros às margens dos córregos.

Assim, recomendamos o veto do inciso XV, do art. 6°, do Projeto de Lei que instituí o Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Campo Grande – ZEE CG, para que esta legislação fique em conformidade com o PDDUA.

Assim, a PLANURB se mostra contrária ao texto do inciso XV do art. 6°, por questões relativas à sua aplicabilidade, bem como pelo conflito legal apontado.

Desta forma, considerando a inconveniência administrativa para sua execução, o inciso XV, do art. 6° do Projeto de Lei em análise não reúne as

condições imprescindíveis à sua conversão em lei.Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual

solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo odevido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal

Largura mínima das Áreas de Preservação Permanente (APP) estabe-lecidas como ZEIA 1 variam de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura, chegando ao limite mínimo de 100 (cem) metros, para os cursos d’água localizados na Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Lajeado.

Desta forma, o inciso XV, do art. 6°, da minuta que institui o Zonea-mento Ecológico-Econômico do município de Campo Grande, entra em conflito com as diretrizes já estabelecidas no PDDUA, quando define a faixa non aedi-ficandi de até 50 metros às margens dos córregos.

Assim, recomendamos o veto do inciso XV, do art. 6°, do Projeto de Lei que instituí o Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Campo Grande – ZEE CG, para que esta legislação fique em conformidade com o PDDUA.

Assim, a PLANURB se mostra contrária ao texto do inciso XV do art. 6°, por questões relativas à sua aplicabilidade, bem como pelo conflito legal apontado.

Desta forma, considerando a inconveniência administrativa para sua execução, o inciso XV, do art. 6° do Projeto de Lei em análise não reúne as condições imprescindíveis à sua conversão em lei.

Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal