VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE CRONO TACÓGRAFOS · plástico e em papel – e arame ), fita e disco...

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Transcript of VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE CRONO TACÓGRAFOS · plástico e em papel – e arame ), fita e disco...

DIVER – DIRETORIA DE VERIFICAÇÃO

VERIFICAÇÃO METROLÓGICA VERIFICAÇÃO METROLÓGICA VERIFICAÇÃO METROLÓGICA VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE DE DE DE CRONOCRONOCRONOCRONOTACÓGRAFOSTACÓGRAFOSTACÓGRAFOSTACÓGRAFOS

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1)Publicação da Portaria Inmetro n.º 289, de 12 de julho de 2011Essa portaria delegou competência à CAMILA HERZOG KOCH,

Superintendente da Superintendência do Inmetro no Estado do Rio Grande

do Sul para elaborar, coordenar e realizar os processos de cadastramento

de oficinas para instalação, manutenção e credenciamento de postos de

ensaios metrológicos em cronotacógrafos e, efetuar o julgamento das

propostas ao processo seletivo público de credenciamento de postos depropostas ao processo seletivo público de credenciamento de postos de

ensaios metrológicos em cronotacógrafos com auxílio técnico eoperacional da Coordenação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e

Qualidade do Inmetro - Cored, da Diretoria de

Metrologia Legal - Dimel e da Diretoria de

Administração e Finanças - Diraf.

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2) Revisão e análise da proposta de novo edital;

3) Fomento da política de implantação de postos de selagem e de ensaio no país;

4) Análise da viabilidade e atendimento dos equipamentos SAVELINE e MOSS - funcionalidades, garantias e contratos de manutenção;MOSS - funcionalidades, garantias e contratos de manutenção;

5) Discussão da realização de ensaios em bancada e em pista reduzida –exigências;

6) Novas autorizações de postos de ensaio mediante participação em curso de 16h, realizado em Posto da RBMLQ-I;

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7) realização de ensaios em pista reduzida;

8) maior interação da RBMLQ-I no Programa;

9) criação de disco-padrão pelo Inmetro;

10) implementação do uso de coletores para a fiscalização;

11) realização de curso para formação de fiscais, via EAD;

12) realização de curso para formação de avaliadores;

13) realização de Workshop com todos os postos, para alinhamento de informações;

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14) fiscalização do disco diagrama;

15) aquisição e distribuição de kit contendo: marcas de selagem (selos –plástico e em papel – e arame ), fita e disco padrão;

16) realização de curso e publicação de NIG para adequação da parteadministrativa do programa;administrativa do programa;

17) adoção de software para leitura dos discos;

18) Integração do sítio do cronotacógrafo com o SGI.

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Novo Novo EditalEdital de de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA

CADASTRAMENTO DE OFICINAS, POSTOS DE CADASTRAMENTO DE OFICINAS, POSTOS DE SELAGEM e SELAGEM e

CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ENSAIO EM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ENSAIO EM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ENSAIO EM CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE ENSAIO EM CRONOTACÓGRAFOS CRONOTACÓGRAFOS

Publicado no Publicado no D.O.U.D.O.U. em 07/10/11em 07/10/11

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OBRIGATORIEDADE - Lei nº 9.503/97 (CTB)

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, ... :...II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os deII - para os veículos de transporte e de condução escolar, os detransporte de passageiros com mais de dez lugares e os de cargacom peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seisquilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável develocidade e tempo....§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos

veículos e determinará suas especificações técnicas.

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REGULAMENTAÇÃOResolução CONTRAN Nº 92/99

...Art. 7o. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e odisco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo dedisco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo detrânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou porentidades por ele credenciadas.

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CERTIFICAÇÃORTM - Portaria Inmetro nº 201/2004

...Resolve:Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, o qualArt. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, o qualestabelece as condições a que devem atender os registradoresinstantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempodenominados cronotacógrafos.

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GOGOGOGO

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2

1

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Atualizado em 18/10/2011

Total:

11 Postos

1

1

Postos de Verificação da RBMLQ-I(Em atividade)

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1

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GOGOGOGO

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SESESESERORORORO

DF

4

16

7

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32

Atualizado em 18/10/2011

Total: 116 Postos

+ 11 IPEM = 127 Locais

11

4

2

2

1

Postos de Ensaio Credenciados - Privados(em atividade - auditados)

12

2

1

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ACACACAC

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SPSPSPSPRJRJRJRJ

MGMGMGMGESESESES

BABABABA

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GOGOGOGO

TOTOTOTO

PEPEPEPEALALALAL

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DF

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11

123

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61

77

77

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31

22

3

21

133

64

Postos de Selagem + Oficina de Selagem(Certificado de Ensaio Preliminar)

Atualizado em 18/10/2011

Total:

610 Postos + 190 Oficinas

= 800 Locais

1

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DF

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PRAZOS PARA VERIFICAÇÃO: PORTARIA nº 444/2008

Veículos para transporte de:

1 - Produtos perigosos: Até 31/08/2009 - Conforme CIPP

2 - Escolares: Até 28/02/2010

3 - Passageiros (coletivos): Até 30/11/2010 – Cfe. Cronograma

4 - Cargas em geral: Até 30/09/2011 – Cfe. Cronograma

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CRONOGRAMA Portaria n.º 462 de 01.12.2010

Placa com final Mês

0 Dezembro/2010

1 Janeiro/2011

2 Fevereiro/2011

§ 1º A verificação metrológica deverá ser realizada até o último dia útil do mês

correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.

3 Março/2011

4 Abril/2011

5 Maio/2011

6 Junho/2011

7 Julho/2011

8 Agosto/2011

9 Setembro/2011

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FISCALIZAÇÃO

1. Pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito

2. Pelo Inmetro

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A fiscalização pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito

Resolução CONTRAN Nº 92/99

Art. 3o. A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.

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A fiscalização pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito

§ 1o Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente vistoriador deveráverificar e inspecionar:

I. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-seI. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-seem perfeitas condições de uso;

II. se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamenteconectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração;

III. se as informações previstas no artigo 2o estão disponíveis, e se a sua formade registro continua ativa;

IV. se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter ofuncionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempoaté o final da operação do veículo.

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A fiscalização pelo Inmetro

A Lei de criação do Inmetro: Lei nº 5.966/73Art. 9º - As infrações a dispositivos desta Lei e das normas baixadaspelo CONMETRO, sujeitarão o infrator, ... às seguintes penalidades:...

Resolução CONMETRO nº 11/888. Os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenhamsido objeto de atos normativos, ... , deverão, obrigatoriamente:a) corresponder ao modelo aprovado pelo INMETRO;b) ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo Instituto;c) ser verificados periodicamente.

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A fiscalização pelo Inmetro Lei nº 9.933/1999

“Art. 7º Constituirá infração a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres instituídos por esta Lei,

pela Lei no 5.966, de 1973, e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo INMETRO, nos campos da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória.”(NR)

...“Art. 9º A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ “Art. 9º A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).§§§§ 1º Para a gradação das penalidades a autoridade competente deverá considerar os seguintes

fatores:I - a gravidade da infração;II - a vantagem auferida pelo infrator;III - a condição econômica do infrator e seus antecedentes;IV - o prejuízo causado ao consumidor; eV - a repercussão social da infração.§§§§ 2º São circunstâncias que agravam a infração:

I - a reincidência do infrator;II - a constatação de fraude; eIII - o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.

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Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul

Contatos:

Camila H. Koch

Anilson Conteratto

www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo

Av. Berlim 627, Porto Alegre-RSFone: (51) 3375-1000