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Títulos Imobiliários

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Conteúdo Atualizações e Versões .................................................................................................................................... 4

Introdução aos Ativos Imobiliários ............................................................................................................... 11

Conhecendo os Produtos .......................................................................................................................... 12

Ações dos botões das telas ....................................................................................................................... 15

Instrumento Financeiro .................................................................................................................................. 16

Consulta Instrumento Financeiro ............................................................................................................... 17

Registro/Emissão ....................................................................................................................................... 21

Registro de CRI .............................................................................................................................. 23

Registro de CCI .............................................................................................................................. 34

Registro de LH ................................................................................................................................ 45

Registro de LCI e LCIV ................................................................................................................... 49

Opção Reaproveitar ........................................................................................................................ 57

Alteração de Registro de Ativos ...................................................................................................... 58

Dados Complementares ............................................................................................................................ 65

Troca de Custodiante e/ou Agente de Pagamento e/ou Certificador ......................................................... 76

Manutenção de Código ISIN ...................................................................................................................... 78

Consulta Registrador/Emissor ................................................................................................................... 79

Comprovação de Titularidade CCI ............................................................................................................. 81

Manutenção da Comprovação de Titularidade CCI ................................................................................... 84

Condição de Resgate Antecipado ............................................................................................................. 86

Preço Unitário da Curva dos Ativos ........................................................................................................... 88

Aditamento ................................................................................................................................................. 90

Vinculação/Desvinculação de CCI a CRI ................................................................................................... 94

Adimplência/Inadimplência de Instrumento Financeiro .............................................................................. 97

Registro de Condições do Lastro ............................................................................................................... 99

Vinculação de Lote .................................................................................................................................. 104

Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor................................................................................................. 105

Registro de Operação ................................................................................................................................... 107

Transferência de IF sem financeiro ......................................................................................................... 108

Depósito ................................................................................................................................................... 117

Retirada ................................................................................................................................................... 122

Compra/Venda Definitiva/Cessão ............................................................................................................ 125

Compromissada ....................................................................................................................................... 129

Compra/Venda Posfixada ........................................................................................................................ 131

Compra/Venda Prefixada ......................................................................................................................... 135

Lançamento de PU de Compromisso Posfixado ..................................................................................... 139

Antecipação ............................................................................................................................................. 142

Documentação de compra/venda compromissada .................................................................................. 145

Resgate Antecipado ................................................................................................................................ 147

Margem .................................................................................................................................................... 150

Garantia ................................................................................................................................................... 156

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Reserva Técnica ...................................................................................................................................... 163

Retenção de Imposto de Renda .............................................................................................................. 167

Valorização de Compra/Venda Definitiva ................................................................................................ 170

Bloqueio/Desbloqueio de Custódia .......................................................................................................... 172

Registro Retroativo de Resgate Antecipado ............................................................................................ 175

Eventos .......................................................................................................................................................... 177

Manutenção de Eventos .......................................................................................................................... 178

Prorrogação de Eventos/ Incorporação de Juros ..................................................................................... 180

Eventos Complementares ........................................................................................................................ 184

Aditamento de Agenda de Eventos ......................................................................................................... 192

Consultas ...................................................................................................................................................... 194

Eventos .................................................................................................................................................... 195

Consulta Detalhada de Instrumento Financeiro ....................................................................................... 197

Curva do Instrumento Financeiro ............................................................................................................. 199

Estatística de negociação ........................................................................................................................ 200

Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/Bloqueio/ Transferência INSS ......................................... 201

Solicitação de Arquivo de Características de Ativos ................................................................................ 206

Consulta Condições de Resgate Antecipado ........................................................................................... 208

Consulta de CCIs vinculadas a CRI ......................................................................................................... 210

Solicitação de Arquivo CRI - Anexo II ...................................................................................................... 212

Consulta Ativos em Guarda Física .......................................................................................................... 213

Condições do Lastro ................................................................................................................................ 215

Condições do Lastro Pendentes de Atualização ..................................................................................... 217

Histórico de Atualização de Condições do Lastro .................................................................................... 218

Informações adicionais ................................................................................................................................ 220

Ativos x Naturezas Econômicas .............................................................................................................. 221

Operação de Intermediação no Mercado Secundário ............................................................................. 223

Metodologia de Cálculo ........................................................................................................................... 224

Modalidade de liquidação x Tipo de conta ............................................................................................... 225

Prazos mínimos de negociação x Rentabilidade ..................................................................................... 226

Campos exibidos conforme forma de pagamento ................................................................................... 227

Regras para indexadores CRI/CCI .......................................................................................................... 247

Possíveis pendências .............................................................................................................................. 249

Registro de Valores Mobiliários Distribuídos com Esforços Restritos ...................................................... 251

Compra/Venda Definitiva (operação 52) e Compra/Venda a Termo (operação 552) .............................. 252

Tipos de Créditos Aceitos para Registro de CCI na Cetip ....................................................................... 254

Inadimplência para Operações Vinculadas.............................................................................................. 255

Obrigatoriedade da Conciliação Periódica ............................................................................................... 256

Procedimento referente a não contratação ou indicação do Escriturador................................................ 257

Glossário ....................................................................................................................................................... 258

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Atualizações e Versões

Versão Atualizado

em Referência Atualização

23/11/2015 26/11/2015 Depósito Inclusão dos dados da Subscrição.

23/11/2015 23/11/2015 Registro de LCI e LCIV

Disponibilização do indexador VCP no campo

“Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante”, inclusão

dos campos “Descrição do índice (VCP)” e “Tipo do

indicador do índice (VCP)” e melhoria na descrição do

campo “Taxa de Juros”, conforme comunicado 077/15

23/11/2015 23/11/2015 Preço Unitário da Curva dos

Ativos

Disponibilização do instrumento financeiro LCI na

função, conforme comunicado 077/15.

23/11/2015 23/11/2015 Retirada Melhoria no texto Visão Geral, e na descrição do

campo “Papel”.

23/11/2015 23/11/2015 Depósito

Alteração da tela “Opção: Depósito com financeiro”,

exclusão da observação no campo “Papel” e exclusão

dos dados da subscrição.

23/11/2015 23/11/2015 Registro de CRI Melhoria na descrição do campo “Conta Escriturador”.

23/11/2015 23/11/2015

Compra/Venda Definitiva

(operação 52) e

Compra/Venda a Termo

(operação 552)

Melhoria no texto da observação 5).

23/11/2015 23/11/2015

Reserva Técnica -

Vinculação em Reserva

Técnica

Inclusão de informação sobre a vinculação de ativo de

distribuição pública na Visão Geral.

23/11/2015 23/11/2015 Compra/Venda Definitiva/Cessão

Melhoria no texto da Visão Geral e inclusão de informação sobre a vinculação de ativo de distribuição pública no campo “Reserva Técnica”.

21/09/2015 21/09/2015 Registro de LCI e LCIV (Operação de Depósito)

Inclusão dos campos P.U, Modalidade e Liquidante, conforme comunicados 037/15 e 050/15.

21/09/2015 21/09/2015 Registro de LCI e LCIV (Fluxo de Pagamento de Amortização)

A periodicidade de Juros = Variável é permitida somente quando o tipo do campo Rentabilidade/Indexador/Taxa for “SELIC”, “DI”, “PREFIXADO”,“IGP-M”, “IGP-DI”, “IPCA” ou “INPC”, conforme comunicado 076/15.

27/07/2015 27/07/2015

Compra/Venda Definitiva (operação 052) e Compra/Venda a Termo (operação 552)

Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Registro Retroativo de Resgate Antecipado

Melhoria no texto, na informação de tipos IF habilitados.

27/07/2015 27/07/2015 Valorizaçao de Compra/Venda Definitiva

Melhoria no texto, na informação de tipos IF habilitados.

27/07/2015 27/07/2015 Garantia Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Margem Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

27/07/2015 27/07/2015 Documentação de Compra/Venda Compromissada

Melhoria no texto, na informação de tipos IF habilitados.

27/07/2015 27/07/2015 Compromissada – Compra/Venda Posfixada

Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Compromissada – Compra/Venda Prefixada

Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Compra/Venda definitiva/Cessão

Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Retirada Inclusão da informação sobre os responsáveis pelo lançamento.

27/07/2015 27/07/2015 Depósito Inclusão da informação sobre os responsáveis pelo lançamento e inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Transferência sem Financeiro Inclusão de informação sobre situações em que é obrigatório Custodiante do Investidor.

27/07/2015 27/07/2015 Registro de CRI Melhoria na descrição do campo “Conta do Escriturador”.

27/07/2015 27/07/2015 Alteração de Registro de Ativos

Disponibilização de alteração para LCI depositada.

27/07/2015 27/07/2015 Eventos Inclusão do Status de Liquidação, conforme comunicado 022/15 e 036/15.

27/07/2015 27/07/2015 Transferência de IF sem Financeiro

Inclusão do campo “Preço Unitário”, conforme comunicado 015/15, 036/15 e 037/15.

15/06/2015 14/07/2015 Procedimento referente a não contratação ou indicação do escriturador.

Melhoria no texto, inclusão do prazo.

15/06/2015 15/06/2015 Depósito com Financeiro Migração da distribuição do CRI de distribuição pública para o MDA, conforme comunicado 043/15.

23/02/2015 03/06/2015 Informações Adicionais Em Compra/Venda Definitiva (operação 52) e Compra/Venda a Termo (operação 552), inclusão da linha Conta de Cliente 1 e Conta de Intermediação.

23/02/2015 21/05/2015 Informações Adicionais Inclusão do Tópico Procedimento referente a não contratação ou indicação do escriturador.

23/02/2015 16/03/2015 Eventos Complementares – Amortização Extraordinária - Fluxo Atual (CRI e CCI)

Retirada do trecho “esta permanece a mesma informada no registro do ativo”. E melhoria na descrição do campo “Manter Fluxo Atual”.

23/02/2015 04/03/2015 Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/ Bloqueio/Transferência INSS

Acerto no nome da consulta, com a inclusão da Transferência INSS.

23/02/2015 03/03/2015 Registro de LH No campo “Valor unitário de emissão” disponibilidade do registro com PU de 1 centavo.

23/02/2015 27/02/2015 Tipos de Créditos Aceitos para Registro de CCI na Cetip

Inclusão do: “Créditos de Arrendamento Rural”.

23/02/2015 23/02/2015 Registo de Condições de Lastro

Disponibilização da alteração dos campos: “Modalidade da Operação", "Data de Vencimento da Operação" e "Código do Cliente" Conforme comunicado 006/15.

23/02/2015 23/02/2015 Garantia, Devolução e Liberação

Inclusão dos campos CPF/CNPJ (Cliente) e Natureza (Cliente).

19/01/2015 04/02/2015 Garantia > Liberação de Garantia para o Garantido

A quantidade a ser liberada da Garantia é igual à quantidade garantida.

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

19/01/2015 21/01/2015 Registro de CCI Melhoria na descrição do campo “Valor de (Unitário)” e “Em”.

19/01/2015 19/01/2015 Registro de CRI Possibilidade de registro antes da data de emissão.

19/01/2015 19/01/2015 Registro de LCI Possibilidade de registro de LCI com fluxo de pagamentos variável. Conforme comunicados 118/14 e 127/15.

15/12/2014 15/12/2014

Depósito, Compra/Venda Definitiva, Compra/Venda Posfixada e Compra/Venda Prefixada,

Disponibilização do Cadastro Simplificado para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH. Conforme comunicado 120/14.

20/10/2014 19/11/2014 Resgate Antecipado Melhoria na descrição do campo “Papel”.

20/10/2014 18/11/2014 Registro de CRI Inclusão da informação sobre o Termo de Solicitação de Registro-CRI.

20/10/2014 07/11/2014 Em diversas funções Atualização de telas devido a novo layout.

20/10/2014 04/11/2014 Alteração de Registro de Ativo

Na Visão Geral, melhoria no texto sobre aditamento.

20/10/2014 20/10/2014 Atualizações da Versão Mudança de lugar no manual e mudança na ordem cronológica. Da mais nova para a mais antiga.

20/10/2014 20/10/2014 Registro de CRI Inclusão do campo “Atende requisitos emissão valor unit. inferior a R$ 300.000,00”. Conforme comunicado 081/14.

20/10/2014 20/10/2014 Registro de CCI Alteração de IF depositado ou sem depósito após a data de registro – CCI; Aditamento e Eventos Complementares. Conforme comunicado 106/14.

18/08/2014 02/10/2014 Retenção de Imposto de Renda

Na Visão Geral, retirada da observação.

18/08/2014 01/10/2014 Registro de CCI Melhoria na descrição do campo “Ativo Informado no SCR?”.

18/08/2014 26/08/2014 Valorização de Compra/Venda definitiva

Atualização da tela conforme está no NoMe.

18/08/2014 21/08/2014 Todo o manual Nas descrições dos campos, inclusão da informação se o preenchimento é obrigatório ou não.

18/08/2014 18/08/2014 Transferência de IF sem Financeiro

Os motivos “Redução de Compulsório” e “Mantido até Vencimento” estão disponíveis apenas para

alguns Instrumentos de Captação.

18/08/2014 18/08/2014 Registro de Condições do Lastro

Na Ação Atualizar, o campo “Código do Contrato”

está disponível para alteração.

18/08/2014 18/08/2014 Todo o manual Arrumação das funções conforme estão no NoMe.

07/07/2014 06/08/2014 Informações Adicionais Inclusão do tópico: Ativos x Naturezas Econômicas.

07/07/2014 06/08/2014 Diversas funções Atualização de telas (apenas cores, formatos e fontes).

07/07/2014 06/08/2014 Consulta de Instrumento Financeiro

Melhoria da informação sobre quem pode fazer a consulta.

07/07/2014 31/07/2014 Operação de Compra e Venda Definitiva a Termo

Centralização da informação em Informações Adicionais.

07/07/2014 07/07/2014 Registro de CRI Inclusão dos campos Conta Escriturador e Distribuição Pública.

02/06/2014 05/06/2014 Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor

No campo Finalidade, inclusão da opção Capital de Giro.

02/06/2014 02/06/2014 Transferência de I.F. sem Financeiro

Automatização da função. Conforme comunicado 041/14.

02/06/2014 02/06/2014 Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor

Inclusão dos campos Código Ref. BACEN e Finalidade. Conforme comunicado 024/14.

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

02/06/2014 02/06/2014 Conhecendo o Produto e Registro de CRI.

Inclusão do Agente de Pagamento. Conforme comunicado 014/14.

02/06/2014 02/06/2014 Eventos Complementares – Opção Evento Genérico

Duplo comando caso Agente de Pagamento for diferente do Emissor.

02/06/2014 02/06/2014 Dados Complementares para CCI

Numero de Averbação de 60 para 120 dias.

14/04/2014 07/05/2014 Dados Complementares Correção no manual da tela para CCI.

14/04/2014 14/04/2014 Compromissada - Antecipação

Mudança da descrição do campo Num. Op. Cetip, conforme comunicado 033/14.

14/04/2014 14/04/2014 Garantia A função Liberação de Garantia pode ser cancelada.

17/03/2014 28/03/2014 Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Mudança da tela exibida neste manual.

17/03/2014 27/03/2014 Transferência de I.F. sem Financeiro

Melhoria no texto da Visão Geral.

17/03/2014 17/03/2014 Registro de CCI No campo “Rentabilidade/ Indexador/ Taxa Flutuante” inclusão do Índice de preço: IPC-FIPE. Conforme comunicado 023/14.

17/03/2014 17/03/2014 Resgate Antecipado

Disponibilização da operação de Resgate Antecipado sem Liquidação Financeira para as CCIs registradas com o tipo de liquidação "Fora do âmbito da Cetip". Conforme comunicado 023/14.

16/12/2013 17/02/2014 Eventos Complementares Inclusão da descrição da Opção de Desdobramento para CRI.

16/12/2013 19/12/2013 Registro de CCI Melhoria na descrição do campo “Segunda Curva de Remuneração”.

16/12/2013 16/12/2013 Margem - Vinculação em Conta Margem

Mudança da tela e inclusão dos campos referentes a Dados Complementares. Conforme comunicado 122/13.

16/12/2013 16/12/2013 Margem - Desvinculação de Conta Margem

Mudança da tela e inclusão dos campos referentes a Dados Complementares. Conforme comunicado 122/13.

09/09/2013 16/12/2013 Todas as funções Inclusão do caminho completo da função no NoMe.

09/09/2013 16/12/2013 Todas as funções Inclusão dos instrumentos financeiros disponíveis para cada função.

09/09/2013 11/11/2013 Depósito – Depósito com e sem Financeiro

Mudança na descrição dos campos Parte e Contraparte, no que se refere à intermediação.

09/09/2013 11/11/2013 Funcionalidade de Intermediação no mercado primário para CRI

Mudança na parte, no que se refere a participante intermediador.

09/09/2013 04/11/2013 Depósito – Depósito com Financeiro

Na descrição do campo “Código Parte” inclusão do Banco Comercial e inclusão da modalidade multilateral para intermediação de CRI e LCI.

09/09/2013 22/10/2013 Dados Complementares CCI – na parte de Identificação do Imóvel.

O campo Inscrição Municipal mudou para preenchimento opcional.

09/09/2013 11/10/2013 Informações Adicionais Inclusão do tópico “Obrigatoriedade da Conciliação Periódica”.

09/09/2013 07/10/2013 Comprovação de Titularidade CCI

Mudança do texto na Visão Geral.

09/09/2013 02/10/2013 Depósito com Financeiro Inclusão da frase “A intermediação de deposito primário para LCI pode ser feita pela modalidade BRUTA STR”. Conforme comunicado 084/13.

09/09/2013 09/09/2013 Depósito com Financeiro Disponibilização de intermediação para LCI. Conforme comunicado 084/13.

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

12/08/2013 03/09/2013 Comprovação de Titularidade de CCI

Inclusão de: Efetuada em D+1 da data de depósito do ativo.

12/08/2013 12/08/2013 Depósito Inclusão do campo Data de Subscrição.

12/08/2013 12/08/2013 Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Inclusão no campo Tipo de Bloqueio os domínios: Em Período de Lock-up e Pendência Art.17 da ICVM 476.

12/08/2013 12/08/2013 Consulta IF em Garantia/Margem/Bloqueio

Inclusão do campo Tipo de Bloqueio, com as opções: vazio, Em período de Lock-up e Pendência Art. 17 ICVM 476.

22/07/2013 25/07/2013 Compra/Venda Definitiva e Compra/Venda a Termo

Melhoria no quadro de Natureza Econômica do Comprador e Vendedor para negociação.

22/07/2013 23/07/2013 Registro de CRI, CCI, LH e LCI.

Melhoria na descrição do campo Condição de Resgate Antecipado.

22/07/2013 22/07/2013 Solicitação de Arquivo de Características de Ativos

Inclusão da função para LCI. Conforme comunicado 067/2013.

01/07/2013 01/07/2013 Registro de CCI Inclusão dos campos referentes ao SCR. Conforme comunicados 046 e 061/13.

01/07/2013 01/07/2013 Registro Inclusão da função Manutenção de Dados SCR. Conforme comunicados 046 e 061/13.

01/07/2013 01/07/2013 Alteração de CCI Alteração de CCI para inclusão da segunda curva de remuneração.

20/05/2013 19/06/2013 Compromissada Melhoria do texto na Visão Geral.

20/05/2013 19/06/2013 Compra e Venda Definitiva a Termo

Inclusão de regra para operação referente à natureza econômica.

20/05/2013 07/06/2013 Compromissada Melhoria do texto na Visão Geral.

20/05/2013 07/06/2013 Vinculação/Desvinculação de CCI a CRI

Atualização do texto na Visão Geral e inclusão das obs. 2 e 3.

20/05/2013 07/06/2013 Registro de Condições do Lastro

Retirada do instrumento financeiro CRI do campo Identificação do Lastro.

20/05/2013 28/05/2013 Dados Complementares da CCI

Melhoria no texto da observação nº 2.

20/05/2013 20/05/2013 Registro de CRI Registro de CCI

No campo Rentabilidade/ Indexador/Taxa Flutuante inclusão da Poupança. Conforme comunicado 043/13.

20/05/2013 20/05/2013 Depósito Depósito com Intermediação para LCI. Conforme comunicado 043/13.

20/05/2013 20/05/2013 Informações Adicionais Permitir que as operações (052 e 552) aceitem o registro de negócios entre contas de clientes. Conforme comunicado 042/13.

20/05/2013 20/05/2013 Compra e Venda Definitiva O sistema passa a aceitar a operação de Cliente 1 x Intermediador. Conforme comunicado 042/13.

20/05/2013 20/05/2013 Compra e Venda Definitiva a Termo

Extensão da grade para lançamento de operação (552) até o horário da sem modalidade. Conforme comunicado 043/13.

01/04/2013 10/04/2013 Inclusão de LCI e LCIV Inclusão do texto Para efeito do prazo de LCI.

01/04/2013 10/04/2013 Compra / Venda Compromissada Posfixada

Mudança na descrição do campo “Tipo do Indicador do índice (Outros)”.

01/04/2013 01/04/2013 Registro e Consultas

Registro de LCI - Inclusão do campo lote. Registro de Condições de Lastro - Novo Vinculação de Lote – Novo Consulta Condições de Lastro – Novo Consulta Condições de Lastro Pendentes de Atualização – Novo Histórico de Atualização de Condições de Lastro - Novo.

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

14/01/2013 19/02/2013 Campos com a descrição opcional.

Mudança na descrição. De: Campo ou Preenchimento Opcional. Para: Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

14/01/2013 14/02/2013 Informações Adicionais Inclusão do tópico Inadimplência para Operações Vinculadas.

14/01/2013 14/01/2013 Dados Complementares CCI Inclusão de dois tipos de garantia: Alienação Fiduciária - crédito imobiliário e Hipoteca – crédito imobiliário.

14/01/2013 14/01/2013 Registro de LCI – Forma de Pagamento

Periodicidade de Correção Anual.

10/12/2012 02/01/2013 Conhecendo o Produto - LCI Inclusão de duas novas naturezas emissoras de LCI: Bancos de Investimento e Banco Múltiplo 20 - Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento.

10/12/2012 27/12/2012 Aditamento Alteração no texto da Visão Geral.

10/12/2012 10/12/2012 Tela de Registro de LCI e LCIV.

Inclusão dos campos da Operação de Depósito. Comunicado 112/12

10/12/2012 10/12/2012

Compra e Venda Definitiva, Compromissadas, Margem, Garantia, e Valorização de Compra e Venda Definitiva.

Mudança no campo “IF Inadimplente” para “IF com restrição”. Comunicado 112/12

05/11/2012 12/11/2012 Informações Adicionais Inclusão da regra para cliente 1.

05/11/2012 07/11/2012 Manutenção de Eventos – Tela Confirmação.

Inclusão da observação.

05/11/2012 05/11/2012 Consulta de Ativos em Guarda Física.

Inclusão da Consulta de Ativos em Guarda Física.

08/10/2012 17/10/2012 Informações Adicionais Inclusão das naturezas econômicas do comprador e vendedor para negociação.

08/10/2012 08/10/2012 Compra e Venda Definitiva a Termo. Comunicado 085/12.

Inclusão do campo data de liquidação.

17/09/2012 17/09/2012 Compra e Venda com compromisso de recompra

Inclusão dos campos CPF/CNPJ e Natureza (Cliente)

03/08/2012 16/08/2012 Conhecendo o Produto Naturezas disponíveis para serem Custodiantes de CCI.

03/08/2012 03/08/2012 - Inclusão de LCIV

19/03/2012 18/06/2012 Registro/Emissão Disponibilização da funcionalidade de reaproveitamento para os instrumentos financeiros: CRI LCI e LH.

19/03/2012 18/06/2012 Comprovação de Titularidade CCI

Disponibilização dos dados do custodiante na consulta de Comprovação de Titularidade CCI.

19/03/2012 21/05/2012

Vinculação/Desvinculação de CCI a CRI Consulta Instrumento Financeiro Consulta CCIs vinculadas a CRI

Vinculação e Desvinculação de CCI a CRI Para desvinculação de CCI a CRI é obrigatório à confirmação do Agente fiduciário ou Detentor da CRI É possível vincular uma CCI a vários CRIs da mesma emissão, sendo necessário o emissor encaminhar um e-mail a [email protected] indicando quais CRIs pertencem à mesma emissão. Após solicitação é possível visualizar as CRIs que compõem a mesma emissão na funcionalidade Consulta de Instrumento Financeiro do item Instrumento Financeiro no módulo de Títulos e Valores Mobiliários.

19/03/2012 25/04/2012 Tipos de Créditos Aceitos para Registro CCI na Cetip

Inclusão dos tipos de créditos aceitos para registro de CCI

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Versão Atualizado

em Referência Atualização

19/03/2012 16/04/2012 Registro/Emissão Alteração do nome do campo “Valor de” para “Valor de (Unitário)”.

19/03/2012 16/04/2012 Retenção de Imposto de Renda

Inclusão de Informações sobre as naturezas econômicas possíveis para lançamento de Retenção de Imposto de Renda.

19/03/2012 16/04/2012 Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Inclusão da Funcionalidade de Bloqueio de Custódia em sua posição própria ou de sua conta 10 ou 20.

19/03/2012 16/04/2012

Registro de CRI Resgate Antecipado Registro Retroativo de Resgate

Disponibilização do campo "Resgate Antecipado Unilateral" na tela de registro de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliário para Participante Emissor. Quando o título registrado estiver indicado à opção Regaste Antecipado Unilateral, o emissor pode comandar o resgate antecipado sem a necessidade de confirmação do detentor.

19/03/2012 16/04/2012 Retirada de Eventos Disponibilização da função de “Retirada de Eventos” para os ativos CCI - Cédula de Crédito Imobiliário.

19/03/2012 16/04/2012 Registro LCI e LH Inclusão no registro de LCI e LH o campo "Tipo de LCI".

19/03/2012 19/03/2012 Item - Registro/Emissão LCI Inclusão da informação: Para alteração ou exclusão de LCI é permitido somente quando não houver operações de depósito com financeiro.

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Introdução aos Ativos Imobiliários

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Conhecendo os Produtos

Podem ser registradas na Cetip as operações realizadas com CRI – Certificado de Recebíveis

Imobiliário, CCI – Cédula de Crédito Imobiliário, LCI – Letra de Crédito Imobiliário, LCIV –

Letra de Crédito Imobiliário Vinculado e LH – Letra Hipotecária. CRI, CCI, LCI, LCIV e o LH são

títulos de crédito que permitem ao setor imobiliário captar recursos no mercado de capitais.

As CCIs registradas no Cetip21 podem ser negociadas no Módulo CetipNet.

As funções relativas aos instrumentos financeiros referidos neste manual de operações estão no

módulo de Títulos e Valores Mobiliários. Ao usuário é permitido registrar operações, bem como,

consultar características desses Instrumentos Financeiros. As funções são disponibilizadas de

acordo com o perfil de acesso do usuário.

Quando a operação for efetuada entre o Participante e seu Cliente, com conta 10 ou 20, o registro é

efetuado apenas com o lançamento único. Em outro caso, a Contraparte deve acessar o módulo de

Operações, menu Lançamentos, função Manutenção de Operações Pendentes para confirmá-la

uma determinada operação. Se a confirmação não for efetuada, o lançamento é excluído

automaticamente no final do dia.

CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários

O Certificado de Recebíveis Imobiliários é um título de crédito nominativo, de livre negociação,

lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. O CRI é de

emissão exclusiva das Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários e só pode ser emitido

com uma única e exclusiva finalidade: aquisição de créditos imobiliários.

Vantagens:

Permite a captação de recursos nos mercados financeiros e de capitais com lastro em

financiamentos imobiliários. É o único título de crédito que oferece lastro (fluxo de pagamentos)

e garantia real ao investidor.

Transforma um fluxo de recebíveis de médio ou longo prazo em ativos financeiros negociáveis

à vista, propiciando novas “alavancagens” financeiras para empresas incorporadoras,

construtoras, imobiliárias, instituições financeiras, enfim, para todas aquelas que possuem

créditos com lastro imobiliário e que possam atrelar a eles uma garantia, também imobiliária.

A função de Agente de Pagamento:

De CRI com lastro em créditos imobiliários que não estejam sob regime fiduciário é exercida

pelo Emissor; e

De CRI com lastro em créditos imobiliários sob regime fiduciário e que não conte com a

coobrigação do Emissor pode ser exercida pelo Emissor ou por outro Participante com uma

das naturezas abaixo relacionadas.

CCI – Cédula de Crédito Imobiliário

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A Cédula de Crédito Imobiliário é um título representativo de crédito imobiliário, sendo,

financiamentos imobiliários realizados no âmbito do SFH ou do SFI, promessa de compra e venda

de imóveis, operações de mútuo com garantia imobiliária ou direitos oriundos de contratos de

locação, emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória, e remunerado pelos índices de preços.

É um título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e

condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

A CCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a

totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. Uma das principais vantagens

deste título é o fato de o crédito nele representado poder ser utilizado como lastro de CRI –

Certificado de Recebíveis Imobiliários.

É facultado ao Registrador de CCI - Cédula de Crédito Imobiliário que as seguintes atividades sejam

exercidas por Agente de Pagamento:

Lançamento do preço unitário de Evento relativo ao crédito imobiliário representado na CCI, no

Sistema de Custódia Eletrônica, nas hipóteses e na forma indicadas neste Manual de

Operações, inclusive se o título estiver registrado em Conta de Cliente de sua titularidade -

caso o Registrador tenha indicado, por ocasião do registro da cédula, que o processamento da

correspondente liquidação financeira deve ocorrer no âmbito da Cetip;

Cobrança e repasse dos pagamentos de principal e de acessórios relativos ao direito creditório

representado na CCI, inclusive se o título estiver registrado em Conta de Cliente de sua

titularidade, caso o Registrador tenha indicado, por ocasião do registro da cédula, que o

processamento da correspondente liquidação financeira deverá ocorrer no âmbito da Cetip; e.

Lançamento da operação de resgate antecipado.

A responsabilidade pela execução de atividade assumida por Agente de Pagamento é

exclusivamente deste, não podendo, em hipótese alguma, ser imputada ao Registrador.

LCI – Letra de Crédito Imobiliário

A Letra de Crédito Imobiliário é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreada por

créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária, conferindo aos seus

tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nela

estipulada.

A LCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário e deve representar a totalidade do crédito. São

lastreadas em créditos imobiliários de vários empreendimentos.

Vantagens:

Capta recursos junto ao público, contribuindo para ativação e crescimento do setor imobiliário.

Ao emitir LCs os agentes financeiros não precisam aguardar o vencimento das prestações dos

compradores finais para recuperar o capital de um projeto. Desta forma, recuperam o capital

investido, ficando livre para reinvesti-lo em novos empreendimentos.

Isenção de IR para pessoas físicas, baixo risco, visto que o lastro é por hipoteca.

LCIV – Letra de Crédito Imobiliário

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A Letra de Crédito Imobiliária Vinculada à operação ativa, de que trata a Resolução nº 2.921 do

Conselho Monetário Nacional, de 17/01/2002.

Os pagamentos dos eventos relativos à LCIV estão subordinados aos pagamentos dos eventos

correspondentes da operação ativa vinculada, as liquidações financeiras dos mesmos serão

obrigatoriamente geradas na modalidade LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real.

LH – Letra Hipotecária

A Letra Hipotecária é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreada por créditos

imobiliários garantidos por hipoteca, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor

nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nela estipulada.

A LH é emitida pelo credor do crédito imobiliário e deve representar a totalidade do crédito. São

lastreadas em créditos imobiliários de vários empreendimentos.

Pode ser garantida por um ou mais créditos hipotecários, mas a soma do principal das letras

hipotecárias emitidas pela instituição financeira não excede o valor total dos créditos hipotecários

em poder dessa instituição.

Não pode ter prazo de vencimento superior ao prazo de vencimento dos créditos hipotecários que

lhe servem de garantia.

As letras hipotecárias podem contar com garantia fidejussória adicionais de instituição financeira.

Vantagens:

Capta recursos junto ao público, contribuindo para ativação e crescimento do setor imobiliário.

Ao emitir LH os agentes financeiros não precisam aguardar o vencimento das prestações dos

compradores finais para recuperar o capital de um projeto. Desta forma, recuperam o capital

investido, ficando livre para reinvesti-lo em novos empreendimentos.

Isenção de IR para pessoas físicas e baixo risco.

Observação: Para maiores informações sobre como acessar o módulo, consulte o manual do

NoMe.

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Ações dos botões das telas

Os botões das telas exibidos ao longo do manual estão relacionados às seguintes ações:

Botão Ação

Enviar Envia os dados informados para validação

Limpar campos

Limpa todos os campos selecionados e digitados

Voltar Retorna à tela anterior, exibindo os filtros com os dados selecionados anteriormente.

Desistir Sai da função, retornando à tela da área de serviços em branco.

Confirmar Confirma os dados informados em tela

Corrigir Retorna a tela anterior

Pesquisar Submete os dados selecionados para pesquisa

Atualizar Reexecuta a consulta a partir dos filtros selecionados na tela anterior, atualizando eventuais dados que tenham sido alterados entre a consulta e a nova atualização da Tela de Relação.

Sair Sai da função, retornando à tela da área de serviços em branco.

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Instrumento Financeiro

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Consulta Instrumento Financeiro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Consulta Instrumento Financeiro

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Permite consultar os títulos de sua própria emissão ou de outro registrador, desde que seja

detentor, Custodiante, Escriturador ou Agente de Pagamento do ativo.

A ordenação das informações apresentadas é de forma crescente, pela coluna Tipo do

Instrumento Financeiro e, dentro de cada tipo, pelo Código do Instrumento Financeiro.

Tela de Filtro

Descrição dos campos da Tela de Filtro

Campo Descrição

Registrador (Nome Simplificado)

Nome simplificado do Registrador do instrumento financeiro.

Tipo Instr. Financeiro Relação dos tipos de instrumentos financeiros passíveis de consulta.

Código de Instr. Financeiro

Código do Instrumento Financeiro

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Campo Descrição

Situação do Instr. Financeiro

Caixa de seleção com as opções: Confirmado, Bloqueio Comum, Pendente de Dados Complementares, Em Aditamento, Bloqueado ou Pendente.

Situação de Inadimplência

Caixa de seleção com as opções: Em branco ou Sim.

Situação para Negociação

Utilizada para CCI

Caixa de Seleção com as opções: Liberado para Negociação ou Bloqueado para Negociação

Data de Emissão (a partir de)

Período de data de emissão para a consulta.

Data de Vencimento (a partir de)

Período de data de vencimento para a consulta.

Agente de Pagamento (Razão Social)

Campo não utilizado para consultas de CDB / DI / LF / LFS.

Agente de Pagamento (Nome Simplificado)

Campo não utilizado para consultas de CDB / DI / LF / LFS.

Agente de Pagamento Campo não utilizado para consultas de CDB / DI / LF / LFS.

Escriturador Campo não utilizado para consultas de CDB / DI / LF / LFS.

Agente Fiduciário (Razão Social)

Campo não utilizado para consultas de CDB / DI / LF / LFS.

Quando a data de emissão informada for igual à data de vencimento, são apresentados todos os

códigos emitidos e todos os códigos vencidos exclusivamente nesta data.

Após submeter os dados selecionados para pesquisa é exibida Tela de Relação.

Tela de Relação

O campo Registrador/Emissor (Nome Simplificado) possui um hint que exibe os dados

cadastrais do Registrador quando o cursor do mouse é posicionado sobre a figura.

Os Instrumentos Financeiros relacionados na coluna Código IF são exibidos como link de acesso

aos detalhes do Instrumento Financeiro.

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Tela Detalhes Consulta Instrumentos Financeiros

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Títulos Imobiliários

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Através desta tela o Participante do visualizar dados do instrumento financeiro selecionado.

Ao clicar no link Versão para Impressão, o sistema gera arquivo com a formatação ideal para

impressão.

Observação:

Para Instrumento Financeiro CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliário, quando o campo Esforço

Restrito encontrar-se marcado com a opção SIM, indicador de que o ativo é condicionado à

Instrução CVM 476/09, os registros de operações de Compra e Venda Definitiva e Compromissada

devem ser obrigatoriamente intermediadas por banco de investimento, banco múltiplo com carteira

de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou uma sociedade distribuidora

de títulos e valores mobiliários.

Item subordinação indica quais CRIs pertencem à mesma emissão. Para indicar os CRIs que

pertencem à mesma emissão, é necessário que o emissor encaminhe um e-mail a Cetip

[email protected]

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Registro/Emissão

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Permite que o registrador efetue o registro do instrumento financeiro de sua responsabilidade,

exclua um registro ou altere os dados informados no registro.

Não podem ser utilizados códigos de ativos iguais. Não é permitida a reutilização de códigos,

mesmo que o ativo já tenha vencido ou tenha sido excluído.

No Cetip21, cada Participante Registrador tem uma Conta Emissora única (40) que está associada

a um mnemônico, a ser utilizado nos registros dos instrumentos financeiros. A consulta a este

mnemônico pode ser efetuada na função Consulta Registrador.

Tela de Filtro

O registro de um ativo deve ser realizado pelo Participante Registrador (Conta 40).

Para iniciar a operação de registro é necessário selecionar o tipo do instrumento financeiro, a opção

Incluir, no campo Ação, e clicar no botão Confirmar. Em seguida é apresentada a Tela de

Registro do Instrumento Financeiro.

Através desta tela o Participante também pode excluir ou alterar qualquer informação do

instrumento financeiro, deste que no mesmo dia do registro.

Observações:

1) É possível alterar qualquer dado do instrumento financeiro ou excluí-lo somente no mesmo dia do

registro (conforme regra do IF), através de opção disponibilizada no campo Ação desta função.

Para CCI é admitida a alteração do instrumento depositado ou sem depósito em até D-1 da data de

vencimento. Nas alterações de ativos com depósito é necessária a confirmação dos envolvidos e da

Cetip.

2) Somente as CCIs registradas na plataforma Cetip21 poderão ser vinculadas a um CRI emitido

nesta mesma plataforma.

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Títulos Imobiliários

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Descrição dos campos da Tela de Filtro

Campo Descrição

Tipo IF Campo de preenchimento obrigatório.

Relação com os tipos de instrumentos financeiros disponíveis no ambiente Cetip21.

Registrador/ Emissor (código)

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Código de Instr. Financeiro

Não deve ser preenchido quando a ação escolhida for Incluir, pois este código é gerado automaticamente pelo sistema. Nas demais ações o código é de preenchimento obrigatório.

Ação Opções:

Incluir (Registrar um novo instrumento financeiro);

Alterar (Editar um ativo já registrado e não depositado ou depositado, esta última possível apenas para CCI);

Excluir (Excluir o instrumento financeiro informado no campo Código do Instrumento Financeiro); e.

Reaproveitar (Registrar um novo ativo, reaproveitando as informações do instrumento financeiro informado no campo acima).

É possível reaproveitar as informações do registro para os Instrumentos Financeiros: CRI, LCI, LCIV e LH.

Caso o Registrador da CCI ou da CRI seja diferente do Agente de Pagamento, este deve confirmar o registro.

A alteração ou exclusão de LCI - Letra de Crédito Imobiliário é permitida em D0 apenas quando não houver operações de depósito com financeiro.

A alteração de CCI depositada ou sem depósito é permitida da data de registro até D-1 do vencimento.

Os instrumentos financeiros, quando registrados, recebem automaticamente uma codificação

conforme mostra o quadro abaixo:

Código do instrumento financeiro gerado pelo sistema

Exemplo: AAMXXXXXXXX

AA Representa o ano de emissão do instrumento financeiro.

M Representa o mês de emissão do instrumento financeiro, onde A corresponde ao mês de janeiro, B ao mês fevereiro e assim por diante, até L que corresponde a dezembro.

XXXXXXXX Representa a sequência numérica de emissão.

Sete (7) posições quando CRI e oito (8) posições para os demais ativos.

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Registro de CRI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão – Ação Incluir

O registro deve ser efetuado pelo Participante Registrador, Conta 40 das companhias

Securitizadoras de Créditos Imobiliários com registros atualizados de companhias abertas na CVM.

É facultado ao Registrador de CRI que as seguintes atividades sejam exercidas por Agente de

Pagamento:

Lançamento do preço unitário de Evento relativo ao crédito imobiliário representado no CRI, no

Sistema de Custódia Eletrônica, nas hipóteses e na forma indicadas neste Manual de

Operações, inclusive se o título estiver registrado em Conta de Cliente de sua titularidade -

caso o Registrador tenha indicado, por ocasião do registro da cédula, que o processamento da

correspondente liquidação financeira deve ocorrer no âmbito da Cetip;

Cobrança e repasse dos pagamentos de principal e de acessórios relativos ao direito creditório

representado no CRI, inclusive se o título estiver registrado em Conta de Cliente de sua

titularidade, caso o Registrador tenha indicado, por ocasião do registro da cédula, que o

processamento da correspondente liquidação financeira deverá ocorrer no âmbito da Cetip; e.

Lançamento da operação de resgate antecipado.

A responsabilidade pela execução de atividade assumida por Agente de Pagamento é

exclusivamente deste, não podendo, em hipótese alguma, ser imputada ao Registrador.

O Registrador deve preencher os campos com os dados do instrumento financeiro que se deseja

incluir e enviá-los para validação.

Após o registro das características, o ativo fica sem a possibilidade de movimentação até a inclusão

dos dados complementares.

O Emissor, por meio do “Termo de Solicitação de Registro – CRI”, autoriza a CETIP a fornecer ao

Agente Fiduciário e ao Escriturador, contratados para as respectivas prestações de serviços,

relação de participantes proprietários e detentores das emissões e séries de CRI para as quais

forem contratados, bem como as respectivas quantidades totais em Custódia Eletrônica.

Procedimento a ser adotado em caso da ausência de indicação do Escriturador no prazo

determinado pela Cetip em seus

A Cetip procederá à retirada automática, do regime de depósito, da emissão de CRI objeto de

distribuição pública e sujeito à competência da CVM (“CRI de Distribuição Pública”) para a qual não

seja contratado escriturador, permanecendo o título registrado no sistema de registro.

A partir da retirada do CRI de Distribuição Pública do depósito:

1. suas eventuais negociações ocorrerão fora do ambiente da Cetip, devendo ser informadas

por meio de correspondência à Cetip elaborada em conjunto pelo(s) Participante(s) parte(s) da

negociação, ou pelo(s) Participante(s) do(s) qual(is) a(s) parte(s) seja(m) Cliente(s), a qual conterá,

ainda, descrição detalhada do negócio, inclusive, entre outras, informações sobre preço, quantidade

e data da sua realização;

2. mediante recebimento da correspondência mencionada no item “1” acima, a Cetip efetuará

a “transferência sem financeiro” do CRI de Distribuição Pública ou do CRA de Distribuição Pública

da posição do vendedor para a do comprador, nos termos da correspondência encaminhada; e

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Títulos Imobiliários

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3. durante o período em que o CRI de Distribuição Pública ou o CRA de Distribuição Pública

estiver registrado no sistema de registro, seus eventos serão liquidados no ambiente da Cetip, na

data prevista para seu pagamento, sendo creditados ao Participante ou ao Cliente que detenha o

título em posição, de acordo com as informações constantes no sistema de registro.”

Tela de Registro de CRI

Após clicar no botão Confirmar é apresentada tela para inclusão dos dados, conforme opção da

Forma de Pagamento (veja os campos no item Informações Adicionais).

Se a Forma de Pagamento for Tabela Price, o campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

não pode ser preenchido. A seguir é mostrada tela exemplo com opção de Forma de Pagamento.

Observação: Veja as tabelas de Regras para Índice de Preços e Regras para CRI em Pré /

Taxas Flutuantes DI / SELIC / TR, na sessão Informações Adicionais.

Descrição dos campos da Tela de Registro de CRI

Campo Descrição

Conta do Emissor Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip, Companhia Securitizadora, Conta 40, do Participante.

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Campo Descrição

Conta do Agente de Pagamento

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Código Cetip do Agente de Pagamento (Conta 40).

Caso não seja preenchido o sistema assume o Registrador como Agente de Pagamento.

Os pagamentos de eventos juros e/ou amortizações dos CRIs são gerados contra o Agente de Pagamento e a favor do detentor do CRI.

IF com Coobrigação ou sem Regime Fiduciário deve ter o Agente de Pagamento = Emissor.

Conta Escriturador

Campo de preenchimento obrigatório, nas ofertas públicas do CRI.

Código Cetip, conta própria do escriturador do CRI.

É obrigatório que o Escriturador seja autorizado pela CVM.

Data de emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano da emissão do ativo.

Pode ser anterior, posterior ou igual que a data Hoje.

Não deve ser anterior a 01/07/1994

Se, Forma de Pagamento diferente de Pagamento de Valor Calculado pelo Emissor a Data de Emissão deve ser dia útil.

Data de Vencimento Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano do vencimento do ativo.

Prazo de emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Prazo do ativo em números de dias corridos.

Data de vencimento menos a Data de emissão.

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade emitida do ativo.

Valor unitário de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor mínimo de emissão R$ 300.000,00

Valor financeiro de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro da emissão.

É o Valor unitário de emissão x Quantidade.

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Campo Descrição

Valor de (unitário) Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Valor do ativo em seu último evento.

Não pode ser diferente do Valor unitário de emissão se Forma de Pagamento for Pagamento de juros e principal no vencimento, Pagamento de principal sem taxa de juros ou Tabela Price.

Em Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Data do último evento. Deve ser igual ou maior que a Data de emissão e menor que a data de vencimento.

Não pode ser diferente da Data de emissão quando Forma de Pagamento for igual a Pagamento de juros e principal no vencimento, Pagamento de principal sem taxa de juros ou Tabela Price e Data Em igual à Data de emissão e Valor de igual ao Valor Unitário de Emissão.

Código ISIN Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

ISIN – International Securities Identification Number.

Código que identifica uma emissão específica de título e valor mobiliário, conforme ISO 6166.

A criação do referido código é realizada na BOVESPA.

Maiores detalhes veja carta circular nº 472.

Regime Fiduciário Campo de preenchimento obrigatório.

Forma de emissão do CRI: com ou sem Regime Fiduciário.

Caixa de seleção com as opções: Sim ou Não

Se indicado Não, o campo Coobrigação não deve ser preenchido e os eventos serão direcionados pela modalidade Multilateral.

Se indicado Sim, o campo Coobrigação deve ser preenchido e na função Dados Complementares será obrigatório o preenchimento do item Dados do Agente Fiduciário.

Coobrigação Campo de preenchimento condicionado ao campo Regime Fiduciário.

Indica se o Registrador é obrigado, juntamente com o emissor, pelo pagamento de eventos.

Caixa de seleção com as opções: Sim, Não ou Vazio.

Deve ser preenchido com Sim (Eventos direcionados para modalidade Multilateral) ou Não (Eventos direcionados para modalidade Bruta) se Regime Fiduciário for Sim, caso contrário deve ficar com a opção Vazio.

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Campo Descrição

Desdobramento Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Sim ou Não

Indica se o Valor Unitário de Emissão pode ser desmembrado durante a vigência do ativo.

Somente pode ocorrer desdobramento se não houver operação compromissada com o ativo. Se houver esta necessidade o Participante deve antecipar o compromisso.

Este evento não tem liquidação financeira.

Data de Desdobramento

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica a data do desmembramento. Deve ser maior que a data de hoje e menor que a data de vencimento. Pode ser em dia não útil.

Se não for preenchido, o emissor pode incluir o evento posteriormente na função Manutenção de Eventos até D-2 da Data de Vencimento do CRI.

É possível alterar a data de evento do desdobramento até o dia anterior a data de sua efetivação.

Proporção de desdobramento

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica à proporção que o Valor Unitário de Emissão será desdobrado.

Condição de Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Indica se pode existir a condição de resgate antecipado.

Caixa de seleção com as opções: Branco, Não tem condição, Tem condição e Tem condição a mercado.

Não tem condição: Foi pactuado na emissão que não haveria condição para antecipação de resgate.

Tem condição a mercado: Emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado está sujeita exclusivamente às condições de mercado apuradas na data de antecipação do resgate.

Tem condição: Indica que o ativo possui condição específica previamente pactuada na emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado.

Resgate Antecipado Unilateral

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de Seleção: Sim ou Não.

Se este campo estiver marcado Sim, o emissor poderá comandar o resgate antecipado sem a necessidade de confirmação do detentor.

O emissor poderá alterar este campo se o CRI não estiver Confirmado e não tiver pendência de solicitação de Registro CVM.

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Campo Descrição

Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções do tipo de remuneração do CRI.

Índice de preço: IGP-M, IGP-DI, IPC-A, INPC, INCC-M ou INCC-DI.

Indexador: Prefixado (juros)

Taxas: flutuante em DI ou SELIC, TR e Poupança.

Não preencher no caso de Forma de Pagamento = Tabela Price prefixada.

OBS: O índice de poupança para o CRI é exclusivo para a forma de pagamento “Valor calculado pelo Emissor”, com prazo mínimo de 36 meses.

Distribuição Pública Campo de preenchimento Obrigatório, quando o CRI for Público.

Campo com as opções Sim e Não.

Atende requisitos emissão valor unit. inferior a R$ 300.000,00

Campo com as opções em Branco ou SIM.

É obrigatório o preenchimento quando o valor unitário de emissão for inferior a R$ 300.000,00.

Formas de Pagamento

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções de forma de pagamento dos eventos: Pagamento de juros de principal no vencimento, Pagamento periódico de juros e principal no vencimento, Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento, Pagamento de juros e amortização periódicos, Tabela Price prefixada, Pagamentos de principal no vencimento sem taxa de juros, Pagamento de amortização sem taxa de juros e Pagamento de valor calculado pelo emissor.

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Forma de Pagamento - Inclusão de dados

Descrição dos campos adicionais conforme Forma de Pagamento para CRI

Campo Descrição

Eventos de Resíduo

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Sim e Não

% da taxa flutuante

Campo de preenchimento obrigatório.

Indica o percentual a ser aplicado sobre as taxas flutuantes DI ou SELIC.

Taxa de juros/spread

Campo de preenchimento obrigatório, se não houver taxa flutuante.

Indica a taxa de juros ou spread do ativo, sempre ao ano.

Obs.: Somente para LCI a taxa de juros/spread, deve ser maior ou menor que 0.

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Campo Descrição

Critério de cálculo de juros

Preencher quando o campo Taxa de Juros/Spread for preenchido.

Critério de cálculo para o pagamento de juros para Taxa ou Spread indicada no campo anterior. Caixa de seleção com as opções:

252 – número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

252 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 21;

360 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

360 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30

365 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

365 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30.

Incorpora Juros Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Sim e Não. Informa se existe previsão de incorporação de juros.

Em Preencher quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Data da incorporação de juros.

Valor após Incorporação de Juros

Preencher quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Quando o registro do ativo ocorrer entre a data de incorporação e a primeira amortização, este campo é usado como valor de referência para cálculo das parcelas de amortização. Caso o registro ocorra após o pagamento de amortização (amortizações), o valor após incorporação deve ser registrado neste campo.

Fluxo de Pagamento de Juros e Amortização

Periodicidade de juros

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Constante ou Variável.

Juros a cada Campo de preenchimento obrigatório, quando a “Periodicidade de juros” for “Constante”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento de juros. Caixa de seleção com as opções: Dia ou mês Caixa de seleção com as opções: Corrido ou útil.

A partir Campo de preenchimento obrigatório, quando a “Periodicidade de juros” for “Constante”, caso contrário não deve ser preenchido.

Data de inicio para o pagamento de juros.

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Campo Descrição

Tipo de Amortização

Campo de preenchimento obrigatório. Caixa de seleção com as opções:

Percentual fixo, periódicos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNE FIX/UNIF);

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNE VAR/UNIF);

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor remanescente (VNA VAR/UNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor unitário de emissão (VNE VAR/NUNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor remanescente (VNA VAR/NUNIF).

Amortização a cada

Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento das amortizações. Caixa de seleção com as opções: Dia ou mês. Caixa de seleção com as opções: Corrido ou útil.

A partir Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Data de início para amortização.

O item de tela Liquidação de Eventos é exibido quando a Opção de Regime Fiduciário for igual a

SIM e Coobrigação igual a NÃO. Este item informa se existe ou não prorrogação de eventos (juros,

amortização ou resgate).

Se Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante = DI ou SELIC e Critério de Cálculo de Juros não

estiver preenchido, este campo assume o número 252 menos o número de dias úteis entre a data

de início ou último pagamento e o próximo (forma de pagamento de juros e principal no

vencimento).

Se o registro com pagamento de juros (periodicidade de juros) for constante, os campos Juros a

cada e a partir devem ser preenchidos. Se o registro com pagamento de juros for variável, os

campos Juros a cada e a partir não devem ser preenchidos.

Se o registro com pagamento de amortização for constante, os campos Amortiz. a cada e a partir

devem ser preenchidos. Se o registro com pagamento de amortização for variável, os campos

Amortiz. a cada e a partir não devem ser preenchidos.

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação dos dados. Confirmando, é enviada

tela com a informação do código do instrumento financeiro criado e exibindo também, três botões:

Prosseguir, para informar os dados complementares; Voltar à tela de registro e Desistir da

operação.

Ao final do processo de registro, caso a Conta Registrador seja diferente da Conta Agente de

Pagamento, este último deve confirmar o Registro do CRI, na função Registro/Emissão, campo

Ação

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Até a inclusão do número de registro provisório, o ativo fica com a movimentação impedida. A

indicação dos Dados Complementares pelo Emissor do CRI inicia o processo de solicitação de

registro provisório através da Cetip.

Observação: Veja as Possíveis Pendências de Registro, na sessão Informações Adicionais.

Após, Enviar os dados, o sistema apresenta a tela abaixo.

Após Confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.

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Dados Complementares relativos a CRI

Os dados complementares são enviados a CVM, para que a Cetip receba o número de registro

provisório. O CRI fica com o status de Pendente de Confirmação da CVM.

Após serem finalizadas todas as pendências de agendamento de eventos (prorrogação, resíduos,

desdobramento, incorporação de juros, resgate e pagamento de juros e amortização) e a CVM

retornar o número do registro provisório, o CRI fica com a situação Confirmada e pode ser

negociado. Veja as possíveis pendências de Dados Complementares no item Informações

Adicionais.

Os registros com situação Pendente podem ser consultados no item Instrumento Financeiro >

Consulta Instrumento Financeiro.

O sistema registra automaticamente o nº de autorização CVM na função de Dados

Complementares, possibilitando a liberação do ativo para depósito.

Observação: Os registros que permanecerem pendentes até 5 dias úteis do registro serão

excluídos.

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Registro de CCI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão – Ação Incluir

O registro deve ser efetuado pelo Participante Registrador (Conta 40).

O sistema possibilita ao participante efetuar registro de CCI integral ou de CCI fracionária.

Após o registro das características, o ativo fica sem a possibilidade de movimentação até a inclusão

dos dados complementares pelo Registrador do CCI.

O Registrador deve preencher os campos com os dados do instrumento financeiro que se deseja

incluir e enviá-los para validação.

Tela de Registro de CCI

Após clicar no botão Confirmar é apresentada tela para inclusão dos dados, conforme opção da

Forma de Pagamento (veja os campos no item Informações Adicionais).

Se a Forma de Pagamento for Tabela Price, o campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

não pode ser preenchido. A seguir é mostrada tela exemplo com opção de Forma de Pagamento.

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35

Ao final do processo de registro, caso a Conta Registrador seja diferente da Conta Agente de

Pagamento, este último deve confirmar o Registro da CCI, na função Registro/Emissão, campo

Ação.

Observação: Veja as tabelas de Regras para Índice de Preços e Regras para CRI em Pré /

Taxas Flutuantes DI / SELIC / TR, na sessão Informações Adicionais.

Descrição dos campos da Tela de Registro de CCI

Campo Descrição

Conta do Registrador Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do Participante (Conta 40).

Conta do Agente de Pagamento

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Código Cetip do Agente de Pagamento (Conta 40).

Caso não seja preenchido o sistema assume o Registrador como Agente de Pagamento.

Os pagamentos de eventos juros e/ou amortizações das CCIs são gerados contra o Agente de Pagamento e a favor do detentor da CCI.

Conta do Custodiante Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do Custodiante.

O participante registrador pode atuar com instituição custodiante.

Data da Constituição do Crédito

Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano da constituição do crédito.

Deve ser menor ou igual à Data de emissão.

Data de Vencimento Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano do vencimento do ativo.

Prazo de Crédito Campo de preenchimento obrigatório.

Prazo do ativo em números de dias corridos.

Data de vencimento menos a Data da Constituição do Crédito.

Data de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano da emissão do ativo.

Deve ser menor ou igual que a data Hoje.

Se a Forma de pagamento diferente de Pagamento de Valor Calculado pelo emissor, a Data de Emissão deve ser dia útil.

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Campo Descrição

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade emitida do ativo. Sempre igual a (1) um.

Valor unitário de Crédito

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor mínimo de emissão R$1,00.

Valor financeiro de Crédito

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro da emissão. É o Valor unitário de emissão x Quantidade.

Valor de (Unitário) Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo para informação do valor remanescente do ativo, após a última modificação de principal antes do registro. Neste campo pode ser informado o valor após ao pagamento de Sinal na emissão.

Em Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo para informação da última modificação de principal antes do registro. Neste campo pode ser informada a data de emissão, caso tenha havido pagamento de Sinal na emissão.

Código ISIN Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

ISIN – International Securities Identification Number.

Código que identifica uma emissão específica de título e valor mobiliário, conforme ISO 6166. A criação do referido código é realizada na BOVESPA.

Maiores detalhes veja carta circular nº 472.

Condição de Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Indica se pode existir a condição de resgate antecipado.

Caixa de seleção com as opções: Branco, Não tem condição, Tem condição e Tem condição a mercado.

Não tem condição: Foi pactuado na emissão que não haveria condição para antecipação de resgate.

Tem condição a mercado: Emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado está sujeita exclusivamente às condições de mercado apuradas na data de antecipação do resgate.

Tem condição: Indica que o ativo possui condição específica previamente pactuada na emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado.

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Campo Descrição

Fracionamento de CCI Campo de preenchimento obrigatório.

Campo com as opções: SIM ou NÃO. Indica se o registro será fracionado ou integral.

Percentual de Crédito Campo de preenchimento obrigatório, caso a opção de fracionamento for “SIM”, caso contrário o participante deverá deixar o campo vazio ou preencher o campo com 100%.

Tipo de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Campo com as opções: Cartular ou Escritural.

Rentabilidade/ Indexador/ Taxa Flutuante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções do tipo de remuneração do CCI.

Índice de preço: IGP-M, IGP-DI, IPC-A, INPC, INCC-M, INCC-DI, IPC-

FIPE.

Indexador: Prefixado (juros)

Taxas: flutuante DI ou SELIC, TR e Poupança.

Valor Calculado pelas Partes: VCP

Não preencher no caso de Forma de Pagamento = Tabela Price prefixada.

VCP e IPC-FIPE só podem ser utilizados com Forma de Pagamento

“Pagamento de Valor Calculado pelo Emissor” e “Liquidação fora do âmbito

da Cetip”.

Segunda Curva de Remuneração

Caixa com as opções do tipo de remuneração do CCI.

Campo só poderá ser preenchido se Rentabilidade/Indexador/Taxa

Flutuante for INCC - M ou INCC - DI e com a forma de pagamento

“Liquidação fora do âmbito da Cetip”. No campo segunda curva não

poderá ser preenchido o mesmo índice informado no campo

“Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante”.

Credito SCR - Campos de Preenchimento Obrigatório, se o campo “Ativo Informado no SCR”

for preenchido = Sim, se “Ativo informado no SCR” = Não, preenchimento não permitido.

Ativo Informado no SCR? Campo de Preenchimento Obrigatório.

Campo com as opções Sim e Não. O registrador deverá preencher “Sim” quando o instrumento financeiro for informado ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN, tornando os demais campos listados abaixo também obrigatórios (Carta Circular 3.585).

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Campo Descrição

Detalhamento do Cliente (Responsável pelo Registro no SCR)

Campo referente ao CNPJ da Instituição Credora do Ativo.

Natureza do Cliente (Devedor) Campo com as Opções PF e PJ.

Código do Cliente (CPF/CNPJ do Devedor)

Código do CPF ou CNPJ do Devedor.

Código do Contrato Informar um código alfanumérico com até 40 posições, conforme código informado ao SCR.

Modalidade da Operação Referente ao tipo de crédito classificado pelo BACEN em seu sistema SCR. Campo numérico com 4 dígitos.

Formas de Pagamento Campo de preenchimento obrigatório.

Informar formas de pagamentos, dentro ou fora do âmbito da Cetip.

Dentro do âmbito da Cetip:

- Pagamentos de Juros e principal no vencimento;

- Pagamento periódico de Juros e principal no vencimento;

- Pagamentos de Juros e amortização periódicos;

- Pagamentos de amortização periódicos e juros no vencimento;

- Tabela Price prefixada;

- Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros;

- Pagamentos de amortização sem taxa de juros;

- Pagamento de valor calculado pele emissor;

Fora do âmbito da Cetip:

- Liquidação fora do âmbito da Cetip

Observação:

No registro de CCI, quando o Participante Registrador indicar a forma de pagamento “Liquidação

fora do âmbito da Cetip” a função não permite a indicação do Agente de Pagamento e

consequentemente não assume que o Agente de Pagamento é igual ao Registrador.

Após clicar no botão Confirmar é apresentada tela para inclusão da Forma de Pagamento.

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Forma de Pagamento - Inclusão de dados

Descrição dos campos da tela inclusão de dados – Forma de Pagamento

Campo Descrição

Forma de Pagamento

Taxa de Juros/ Spread

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica a taxa de juros ou spread do ativo, sempre ao ano.

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Campo Descrição

Critério de Cálculo de Juros

Critério de cálculo para o pagamento de juros para Taxa ou Spread indicada no campo anterior.

Preencher quando o campo Taxa de Juros/Spread for preenchido.

Caixa de seleção com as opções:

252 – número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

252 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 21;

360 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

360 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30

365 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

365 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30.

Liquidação de Eventos

Forma Caixa de seleção com as opções: Dia útil para liquidação do evento (entre 1º até 10º dia do mês) ou Defasagem, em dias úteis para liquidação do evento (entre 1 a 5 dias úteis).

A opção Dia útil para liquidação do evento NÃO pode ser selecionada, quando forma de pagamento for: Pagamento de Juros e principal no vencimento ou Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros.

Se Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante = DI ou SELIC e Critério de Cálculo de Juros não

estiver preenchido, este campo assume o número 252 menos o número de dias úteis entre a

data de início ou último pagamento e o próximo (forma de pagamento de juros e principal no

vencimento).

Se o registro com pagamento de juros (periodicidade de juros) for constante, os campos Juros a

cada e a partir devem ser preenchidos. Se o registro com pagamento de juros for variável, os

campos Juros a cada e a partir não devem ser preenchidos.

Se o registro com pagamento de amortização for constante, os campos Amortiz. a cada e a partir

devem ser preenchidos. Se o registro com pagamento de amortização for variável, os campos

Amortiz. a cada e a partir não devem ser preenchidos.

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação dos dados. Confirmando, é enviada

tela com o código do instrumento financeiro. Para efetuar a operação e usuário deve clicar no botão

Prosseguir, há também as possibilidades de voltar a Tela de Registro ou desistir da operação.

Os registros com situação Pendente podem ser consultados no item Instrumento Financeiro,

Consulta Instrumento Financeiro.

Os dados podem ser alterados, unilateralmente, pelo Registrador enquanto não for depositada na

conta do Detentor.

Observação: Veja as Possíveis Pendências de Registro, na sessão Informações Adicionais.

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Se a Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante = INCC (INCC - M e INCC - DI) e Forma de

Pagamento = Fora do âmbito da Cetip, o participante poderá informar a Segunda Curva de

Remuneração, desde que as duas curvas não tenham o mesmo indexador. A seguir é mostrada tela

de exemplo de preenchimento da Segunda Curva de Remuneração (Liquidação fora do âmbito da

Cetip), lembrando que a mesma mudará de acordo com o indexador escolhido, contendo as

informações necessárias.

Tela exemplo de Forma de Pagamento - Fora do âmbito da Cetip

Descrição dos campos da tela de Forma de Pagamento - Fora do âmbito da Cetip

Campo Descrição

Forma de Pagamento

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Títulos Imobiliários

42

Campo Descrição

Taxa de Juros/ Spread

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica a taxa de juros ou spread do ativo, sempre ao ano.

Critério de Cálculo de Juros

Preencher quando o campo Taxa de Juros/Spread for preenchido.

Critério de cálculo para o pagamento de juros para Taxa ou Spread indicada no campo anterior. Caixa de seleção com as opções:

252 – número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

252 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 21;

360 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

360 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30

365 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

365 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30.

Incorporação de Juros

Incorpora Juros Campo de preenchimento obrigatório

Caixa de seleção com as opções: Sim e Não. Informa se existe previsão de incorporação de juros

Em Preencher quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Data de incorporação de Juros.

Valor Após Incorporação de Juros

Preencher quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Quando o registro do ativo ocorrer entre a data de incorporação e a primeira amortização, este campo é usado como valor de referência para cálculo das parcelas de amortização. Caso o registro ocorra após o pagamento de amortização (amortizações), o valor após incorporação deve ser registrado neste campo.

Fluxo de Pagamento de Juros e Amortização

Periodicidade de Juros

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: constante ou variável.

Juros a Cada Campo de preenchimento obrigatório, quando a “Periodicidade de juros” for “Constante”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento de juros.

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Títulos Imobiliários

43

Campo Descrição

A Partir Campo de preenchimento obrigatório, quando a “Periodicidade de juros” for “Constante”, caso contrário não deve ser preenchido.

Data início para o pagamento de juros.

Tipo de Amortização

Campo de preenchimento obrigatório. Caixa de seleção com as opções:

Percentual fixo, periódicos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNE FIX/UNIF);

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNE VAR/UNIF);

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor remanescente (VNA VAR/UNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (Datas imputadas), sobre valor unitário de emissão (VNE VAR/NUNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor remanescente (VNA VAR/NUNIF).

Amort. a Cada Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento das amortizações. Caixa de seleção com as opções: Dia ou Mês. Caixa de seleção com as opções: Corrido ou útil.

a Partir Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Data início para amortização.

Liquidação de Eventos

Forma A opção Dia Útil para Liquidação do Evento NÃO pode ser selecionada, quando forma de pagamento "Pagamento de Juros e Principal no vencimento" ou "Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros".

Caixa de seleção com as opções: Dia útil para liquidação do evento (Entre 1º até 10º dia do mês) ou Defasagem, em dias úteis para liquidação do evento (entre 1 a 5 dias úteis).

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Exemplo de forma de pagamento com Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante = VCP

Descrição dos campos apresentados exclusivamente quando a Rentabilidade/Indexador/Taxa

Flutuante for VCP:

Campo Descrição

Formas de Pagamento – Pagamento de Valor Calculado pelo Emissor ou Liquidação Fora do Âmbito da Cetip

Tipo do Indicador do Índice (VCP)

Tipo de remuneração do índice VCP.

Descrição do Índice (VCP) Preencher quando, no campo do tipo de remuneração, a opção de rentabilidade for informado VCP.

Com até 450 caracteres.

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Registro de LH

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão – Ação Incluir

O registro deve ser efetuado pelo Participante Registrador (Conta 40).

O Registrador deve preencher os campos com os dados do instrumento financeiro que se deseja

incluir e enviá-los para validação.

Tela de Registro de LH

Após clicar no botão Confirmar é apresentada tela para inclusão dos dados conforme opção de

forma de pagamento.

Descrição dos campos da Tela de Registro de LH

Campo Descrição

Conta do Emissor Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do Participante (Conta 40).

Data de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano da emissão do ativo. Deve ser menor ou igual que a data Hoje.

Data de Vencimento Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano do vencimento do ativo.

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Campo Descrição

Prazo de emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Prazo do ativo em números de dias corridos. Data de vencimento menos a Data da Emissão do ativo.

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade emitida do ativo.

Valor unitário de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro da emissão. É o Valor unitário de emissão x Quantidade.

Valor de (unitário) Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Valor do ativo em seu último evento.

Não pode ser diferente do Valor unitário de emissão se Forma de Pagamento for Pagamento de juros e principal no vencimento ou Pagamento de principal sem taxa de juros. Exceto quando Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante igual a TR onde neste campo deve ser indicado o valor do ativo na data do seu último aniversário.

Em Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Data do último evento. Deve ser igual ou maior que a Data de emissão e menor que a data de vencimento.

Não pode ser diferente da Data de emissão quando Forma de Pagamento for igual a Pagamento de juros e principal no vencimento ou Pagamento de principal sem taxa de juros e Data Em igual à Data de emissão e Valor de igual ao Valor Unitário de Emissão. Exceto quando Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante igual a TR onde neste campo deve ser indicada a data do seu último aniversário.

Código ISIN Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

ISIN – International Securities Identification Number.

Código que identifica uma emissão específica de título e valor mobiliário, conforme ISO 6166.

A criação do referido código é realizada na BOVESPA. Maiores detalhes veja carta circular nº 472.

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Campo Descrição

Condição de Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Indica se pode existir a condição de resgate antecipado.

Caixa de seleção com as opções: Branco, Não tem condição, Tem condição e Tem condição a mercado.

Não tem condição: Foi pactuado na emissão que não haveria condição para antecipação de resgate.

Tem condição a mercado: Emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado está sujeita exclusivamente às condições de mercado apuradas na data de antecipação do resgate.

Tem condição: Indica que o ativo possui condição específica previamente pactuada na emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado.

Tipo de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de Seleção com as opções: Escritural e Cartular.

Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Campo de preenchimento obrigatório

Caixa de seleção com as opções do tipo de remuneração do LH.

Índice de preço: IGP-M, IGP-DI, INPC.

Taxas: TR.

Controle Interno Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo com 10 caracteres numéricos, utilizado pelo Participante para controle da operação.

Descrição Adicional Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo livre para preenchimento de qualquer informação relativa ao instrumento financeiro.

Formas de Pagamento Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções de forma de pagamento dos eventos: Pagamento de juros de principal no vencimento; Pagamento periódico de juros e principal no vencimento; Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento; Pagamento de juros e amortização periódicos; Tabela Price prefixada; Pagamentos de principal no vencimento sem taxa de juros; Pagamento de amortização sem taxa de juros; e Pagamento de valor calculado pelo emissor.

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Forma de Pagamento - Inclusão de dados

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação dos dados. Confirmando, é enviada

mensagem informando o código do instrumento financeiro.

Os registros com situação Pendente podem ser consultados na função Consulta Instrumento

Financeiro.

Os dados podem ser alterados, unilateralmente, pelo Registrador enquanto não for feito o depósito

na conta do Detentor.

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Registro de LCI e LCIV

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão – Ação Incluir

O registro deve ser efetuado pelo Participante Registrador (Conta 40).

O Registrador deve preencher os campos com os dados do instrumento financeiro que se deseja

incluir e enviá-los para validação.

Para efeito de prazo da LCI, nos casos de depósito retroativo para clientes em sistema, a data de

aquisição por parte do primeiro cliente deverá ser a data de emissão do ativo.

Tela de Registro de LCI e LCIV

Após clicar no botão Confirmar é apresentada tela para inclusão dos dados conforme opção de

forma de pagamento.

Descrição dos campos da Tela de Registro de LCI e LCIV

Campo Descrição

Conta do Emissor Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do Participante (Conta40).

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Campo Descrição

Data de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Dia, mês e ano da emissão do ativo. Deve ser menor ou igual que a data Hoje.

Data de Vencimento Campo de preenchimento obrigatório.

Prazo de emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Prazo do ativo em números de dias corridos. Data de vencimento menos a Data da Emissão do ativo.

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade emitida do ativo.

Valor unitário de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor mínimo de emissão R$ 0,01.

Valor financeiro de emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro da emissão. É o Valor unitário de emissão x Quantidade.

Valor de (unitário) Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Valor do ativo em seu último evento.

Não pode ser diferente do Valor unitário de emissão se Forma de Pagamento for Pagamento de juros e principal no vencimento ou Pagamento de principal sem taxa de juros.

Em Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Data do último evento. Deve ser igual ou maior que a Data de emissão e menor que a data de vencimento.

Não pode ser diferente da Data de emissão quando Forma de Pagamento for igual a Pagamento de juros e principal no vencimento ou Pagamento de principal sem taxa de juros e Data Em igual à Data de emissão e Valor de igual ao Valor Unitário de Emissão.

Código ISIN Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

ISIN – International Securities Identification Number.

Código que identifica uma emissão específica de título e valor mobiliário, conforme ISO 6166.

A criação do referido código é realizada na BOVESPA. Maiores detalhes veja carta circular nº 472.

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Campo Descrição

Condição de Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Indica se pode existir a condição de resgate antecipado.

Caixa de seleção com as opções: Branco, Não tem condição, Tem condição e Tem condição a mercado.

Não tem condição: Foi pactuado na emissão que não haveria condição para antecipação de resgate.

Tem condição a mercado: Emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado está sujeita exclusivamente às condições de mercado apuradas na data de antecipação do resgate.

Tem condição: Indica que o ativo possui condição específica previamente pactuada na emissão para o caso de ocorrência de resgate antecipado.

Lote Campo de preenchimento obrigatório.

No formato alfa numérico com 11 caracteres. Apenas lotes cadastrados pelo próprio Emissor poderão ser indicados.

Tipo de Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Escritural e Cartular.

Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções do tipo de remuneração do LCI/LCIV:

Índice de preço: IGP-M, IGP-DI, IPC-A, INPC.

Indexador: Prefixado (juros)

Taxas: flutuante DI ou SELIC e TR.

VCP – Valor calculado pelas partes.

Descrição do índice (VCP)

Campo de preenchimento obrigatório.

Tipo de remuneração do índice VCP.

Tipo do indicador do índice (VCP)

Preencher quando, no campo do tipo de remuneração, a opção de rentabilidade for informado VCP.

Com até 450 caracteres.

Controle Interno Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo com 10 caracteres numéricos, utilizado pelo Participante para controle da operação.

Descrição Adicional Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo livre para preenchimento de qualquer informação relativa ao instrumento financeiro.

Operação de Depósito

O depósito do ativo concomitante ao registro de emissão é opcional, podendo também ser realizado após o registro de emissão, por meio da função Depósito.

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Campo Descrição

Conta do Favorecido Código Cetip do Depositário. Código Cetip da Conta Cliente 1 ou 2

do Participante Emissor.

CPF / CNPJ (Cliente) CPF ou CNPJ do Cliente.

Natureza (Cliente) Caixa de Seleção para informar a natureza do cliente.

Opções: (PJ) Pessoa Jurídica; ou (PF) Pessoa Física.

Meu Número Número da operação.

P.U Campo de preenchimento obrigatório quando houver indicação de

operação de depósito (campo “Conta do Favorecido” preenchido).

Modalidade Campo de preenchimento obrigatório quando houver indicação de

operação de depósito (campo “Conta do Favorecido” preenchido).

Caixa com as opções: Em branco (valor default), Sem Modalidade,

Cetip e Bruta.

Liquidante Conta Cetip do Liquidante.

Formas de Pagamento Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções de forma de pagamento dos eventos: Pagamento de juros de principal no vencimento; Pagamento periódico de juros e principal no vencimento; Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento; Pagamento de juros e amortização periódicos; Tabela Price prefixada; Pagamentos de principal no vencimento sem taxa de juros; Pagamento de amortização sem taxa de juros; e Pagamento de valor calculado pelo emissor.

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Forma de Pagamento - Inclusão de dados

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação dos dados.

Os registros com situação Pendente podem ser consultados no item: Instrumento Financeiro,

Consulta Instrumento Financeiro.

Os dados podem ser alterados, unilateralmente, pelo Registrador enquanto não ocorrer o depósito

na conta do Detentor.

Descrição dos campos adicionais conforme Forma de Pagamento para LCI e LCIV

Campo Descrição

Periodicidade de Correção

Campo disponível e de preenchimento obrigatório quando a Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante for um índice de preço.

Caixa com as opções: Mensal, Anual - com base na data de emissão e Anual – com base na data de vencimento.

Pro-rata de Correção

Campo de preenchimento obrigatório, quando a data de emissão for descasada com a data de vencimento.

Caixa de seleção com as opções: Corrido e Útil.

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Campo Descrição

Tipo de Correção Campo disponível quando a Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante for um índice de preço. Preenchimento obrigatório quando o vencimento do IF for antes do dia 15.

Caixa de seleção com as opções: Branco e Número índice segundo mês anterior.

Taxa de juros/spread

Campo de preenchimento opcional, quando campo “Formas de pagamento” escolhida for:

Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento, Pagamento de juros e amortização periódicos, Pagamento de juros e principal no vencimento ou Pagamento periódico de juros e principal no vencimento.

Indica a taxa de juros ou spread do ativo, sempre ao ano e para LCI a taxa de juros/spread, deve ser maior ou menor que 0.

Critério de cálculo de juros

Campo de preenchimento obrigatório, quando o campo Taxa de Juros/Spread for preenchido.

Critério de cálculo para o pagamento de juros para Taxa ou Spread indicada no campo anterior. Caixa de seleção com as opções:

252 – número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

252 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 21;

360 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

360 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30

365 – número dias corridos entre a data de início ou último pagamento e o próximo;

365 – número meses entre a data de início ou último pagamento e o próximo x 30.

Incorpora Juros Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Sim e Não. Informa se existe previsão de incorporação de juros.

Em Campo de preenchimento obrigatório, quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Data da incorporação de juros.

Valor após Incorporação de Juros

Campo de preenchimento obrigatório, quando o campo Incorpora Juros for preenchido com Sim.

Quando o registro do ativo ocorrer entre a data de incorporação e a primeira amortização, este campo é usado como valor de referência para cálculo das parcelas de amortização. Caso o registro ocorra após o pagamento de amortização (amortizações), o valor após incorporação deve ser registrado neste campo.

Fluxo de Pagamento de Amortização

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Campo Descrição

Periodicidade de Juros

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa com as opções Constante e Variável.

A periodicidade de Juros = Variável é permitida somente quando o tipo do campo Rentabilidade/Indexador/Taxa for “SELIC”, “DI”, “PREFIXADO”,“IGP-M”, “IGP-DI”, “IPCA” ou “INPC”.

Tipo de Amortização

Campo de preenchimento obrigatório. Caixa de seleção com as opções:

Percentual fixo, periódicos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNEFIX/UNIF).

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor unitário de emissão (VNEVAR/UNIF);

Percentual variável, períodos uniformes, sobre valor remanescente (VNAVAR/UNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor unitário de emissão (VNE VAR/NUNIF);

Percentual variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor remanescente (VNA VAR/NUNIF).

Amortização a cada

Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento das amortizações. Caixa de seleção com as opções: Dia ou mês. Caixa de seleção com as opções: Corrido ou útil.

Juros a cada Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de juros for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Indica a periodicidade de pagamento dos juros. Caixa de seleção com as opções: Dia ou mês. Caixa de seleção com as opções: Corrido ou útil.

A partir Campo de preenchimento obrigatório, quando o tipo de amortização for “períodos uniformes...”, caso contrário não deve ser preenchido.

Data de início para amortização.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Registro de LCI - Confirmação

Confirmando os dados, é enviada mensagem informando o código do instrumento financeiro,

conforme abaixo.

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Títulos Imobiliários

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Opção Reaproveitar

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro/Emissão – Ação

Reaproveitar

Esta função permite ao participante através da indicação de um Instrumento Financeiro de CRI, LCI,

LCIV ou LH já existente emitir um novo Instrumento Financeiro com as características do primeiro.

Reaproveitamentos de LCI

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Títulos Imobiliários

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Alteração de Registro de Ativos

Títulos e Valores Mobiliários – Instrumento Financeiro – Registro/Emissão – Ação Alterar

Visão Geral

Para CRI, LCIV e LH - É permitida a alteração na data de registro, para ativo não depositado.

Todos os campos podem ser alterados.

Para LCI - O participante Emissor pode solicitar de maneira unilateral a alteração do registro de LCI desde que a totalidade da quantidade depositada esteja custodiada em Conta de Cliente 1 e/ou Cliente 2 do próprio Emissor e na posição Própria Livre. Campos que não podem sofrer alterações: Conta do Emissor, Quantidade e Data de emissão.

Para CCI - É permitida a alteração de CCI da data de registro até D-1 do vencimento.

A alteração de ativo sem depósito é realizada por comando único pelo Registrador/Emissor.

A alteração de ativo com depósito é realizada com a solicitação pelo Registrador/Emissor e

confirmação dos envolvidos, necessária conforme o tipo de alteração:

Correção: necessária a confirmação pelos envolvidos: Agente de Pagamento, Custodiante e

Detentor, quando diferentes do Registrador/Emissor, e Cetip.

Aditamento: necessária a confirmação pelos envolvidos: Agente de Pagamento, Custodiante e

Detentor, quando diferentes do Registrador/Emissor, e Cetip.

Não é solicitada confirmação pela Cetip em caso de alteração por Aditamento em que só forem

alterados Dados Complementares. Para isso, na tela de alteração de características apenas o

campo Alterar dados complementares deve ser preenchido com SIM, o que dará acesso à tela de

alteração de dados complementares.

Nas alterações com necessidade de confirmação pela Cetip, é necessário o envio da documentação

suporte da alteração. A confirmação poderá ocorrer em até 5 dias úteis da data da solicitação de

alteração pelo Registrador/Emissor, mediante o envio da documentação.

Tela Filtro Alteração de CCI

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Títulos Imobiliários

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Descrição dos campos da tela de Alteração CCI

Campo Descrição

Todos os campos da tela de alteração podem ser alterados, exceto:

Registrador/Emissor Campo não pode ser alterado.

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Títulos Imobiliários

60

Campo Descrição

Conta do Agente de Pagamento

Campo não pode ser alterado. A alteração está disponível na função Troca de Custodiante e/ou Agente de Pagamento.

Caso haja alteração da forma de pagamento para Liquidação fora do âmbito da Cetip, será obrigatório que o campo Conta do Agente de Pagamento fique em branco.

Caso haja alteração da forma de pagamento de Liquidação fora do âmbito da Cetip para outra forma de pagamento, o sistema assumirá no campo Conta do Agente de Pagamento a conta do Registrador.

Conta do Custodiante Campo não pode ser alterado. A alteração está disponível na função Troca de Custodiante e/ou Agente de Pagamento.

Descrição dos campos exclusivos da tela de alteração:

Campo Descrição

Tipo de Alteração Campo com as opções Correção e Aditamento. Preenchimento obrigatório.

Valor de (Base de Cálculo)

Campo para preenchimento do valor unitário de referência para cálculo a partir da alteração por Correção ou Aditamento. Preenchimento obrigatório, exceto para a forma de pagamento “Tabela Price para CCI prefixada”.

Em Campo de preenchimento obrigatório, exceto para a forma de pagamento “Tabela Price para CCI prefixada”.

Campo para preenchimento da data de referência para cálculo a partir da alteração por Correção ou Aditamento.

Alterar Agenda de Eventos

Campo com as opções SIM e NÃO. Preenchimento opcional. Pode ser preenchido com SIM se não houver alteração de dados da forma de pagamento, data início de rentabilidade e data de vencimento ou se a rentabilidade for VCP Prefixado e for necessária alteração de agenda de eventos.

Se preenchido com SIM, será necessário refazer toda a agenda de eventos. Se preenchido com NÃO, não será possível a inclusão da agenda de eventos.

Caso o campo seja preenchido com SIM e não seja necessária alteração da agenda de eventos, por ser um fluxo constante, será apresentada mensagem de erro.

Caso o campo seja preenchido com NÃO e seja necessária alteração da agenda de eventos, será apresentada mensagem de erro.

Alterar Dados Complementares

Campo com as opções SIM e NÃO. Preenchimento opcional. Seu preenchimento com SIM habilita a alteração na função Títulos e Valores Mobiliários – Instrumento Financeiro – Dados Complementares.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Alterar Condições de Resgate

Campo com as opções SIM e NÃO. Preenchimento opcional. Seu preenchimento com SIM habilita a alteração na função Títulos e Valores Mobiliários – Instrumento Financeiro – Condições de Resgate Antecipado. A opção SIM não pode ser utilizada quando o ativo estiver com o campo “Condição de Resgate Antecipado” preenchido com “Não tem condição”.

Importante:

Os campos “Valor de (unitário) /Em” e “Valor de (Base de cálculo)” são campos de referência para cálculo de correção.

Nos campos “Valor de (unitário) /Em” deve ser informado o valor unitário do ativo na data da sua última modificação de principal antes do registro na Cetip. Quando esse campo não é preenchido no registro, ou seja, quando não há modificação de principal antes do registro, o sistema assume nesses campos automaticamente o valor unitário de emissão e a data de início de rentabilidade.

Nos campos “Valor de (base de cálculo) /Em” deve ser informado o valor unitário do ativo na data da sua última modificação de principal antes da alteração do registro na Cetip. Portanto, caso o ativo tenha rentabilidade calculada pela Cetip e a rentabilidade/indexador/taxa flutuante for Índice de Preços ou Dólar, a correção incidirá sobre o valor indicado no campo “Valor de (base de cálculo)” a partir da data “Em”.

Alteração de agenda de eventos:

Quando for necessário o cadastramento de agenda de eventos ou o campo “Alterar Agenda de Eventos” for preenchido com SIM, toda a agenda de eventos, inclusive os eventos decorridos, devem ser cadastrados por meio do módulo Títulos e Valores Mobiliários, item “Eventos – Alteração de Agenda de Eventos – Manutenção de Eventos por Alteração”.

Os demais campos da tela de alteração, possuem as mesmas regras e formatos da tela de registro,

exceto os campos abaixo:

Campo Descrição

Incorpora juros Campo com as opções SIM e NÃO para indicação da incorporação de juros que já tenha ocorrido ou que ocorrerá após a alteração.

Em Campo para informação da data da incorporação. Aceita data anterior, igual ou posterior à data de alteração.

Valor após a incorporação de juros

Campo de preenchimento obrigatório quando a data Em for preenchida com data anterior à data de alteração e não permitido quando a data Em for preenchida data posterior à data de alteração.

Quando a data de incorporação de juros for posterior à data da alteração, a incorporação de juros só poderá ser cadastrada um período antes do início dos pagamentos de juros CONSTANTE.

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Títulos Imobiliários

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Informações referentes ao cálculo de ativos alterados:

Valor do principal e correção do principal:

Os campos “Valor de (base de cálculo)” / “em” serão os campos de referência para cálculo para

ativos com correção por Índices de Preços, TR ou Dólar após a alteração. Portanto, nesses campos

devem ser informados o valor remanescente e data da última modificação do principal em função de

amortização, incorporação de juros ou correção.

A metodologia para cálculo da correção segue os critérios informados no caderno de fórmulas.

Incorporação de juros:

Será obrigatória a indicação de incorporação de juros quando:

1 - Valor de (base de cálculo) /Em for diferente do Valor unitário de Emissão/Em e

2 - Não houver evento de amortização em data anterior ou igual à data Em referente ao Valor de

(base de cálculo).

A regra acima não é aplicável apenas a ativo com forma de pagamento “Pagamento de juros e

amortização periódicos”.

Cálculo dos juros:

O cálculo dos segue a metodologia para cálculo informados no caderno de fórmulas. Ou seja, o

próximo evento de juros após a alteração será calculado a partir da última data (data mais recente)

entre as data abaixo:

Data do último juros

Data da incorporação de juros

Data de início de rentabilidade

Amortização:

Para ativos com amortização sobre o Valor Nominal de Emissão (VNE):

O percentual das amortizações serão aplicados sobre o Valor Unitário de emissão ou após

incorporação informado na alteração, se houver.

Para ativos com amortização sobre Valor Nominal Atualizado (VNA):

O percentual da primeira amortização após a alteração será aplicado sobre o Valor de (base de

cálculo) informado na alteração ou do valor após a última incorporação de juros, deles, o que

ocorrer por último.

Se houver fator de correção, este será aplicado sobre o valor encontrado pela multiplicação entre o

Valor de (base de cálculo) x percentual de amortização;

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Títulos Imobiliários

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Informações sobre as confirmações de alterações:

Após a alteração da CCI pelo Registrador, as pendências de confirmação são geradas, quando

necessário, e fica disponível para confirmação no módulo Operações, item Lançamentos –

Manutenção de Operações Pendentes. Todos os campos do ativo alterado, inclusive agenda de

eventos, quando alterada, são apresentadas na tela de confirmação.

É permitido o cancelamento da alteração pelo Registrador na própria data da alteração. Após esse

período, apenas a Cetip pode efetuar o cancelamento de alteração que esteja pendente de

confirmação pela Cetip.

Após todas as confirmações, a situação do ativo é alterada para “Confirmado”.

Envio de documentação suporte para alteração

Transferência de Arquivos – Envio de documentos digitalizados – Upload

Para o envio de documentação suporte para alteração de ativos, deve ser selecionada, na tela de

filtro da função de Upload a opção Alteração de Ativos.

Devem ser anexados os documentos referentes ao Instrumento Financeiro indicado. Caso seja

necessário anexar mais de 3 documentos, a função deve ser utilizada novamente, com a indicação

do mesmo código de Instrumento Financeiro.

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Títulos Imobiliários

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Os documentos enviados poderão ser consultados por meio da função “Transferência de Arquivo –

Envio de Documentos Digitalizados – Consulta Documentos Alteração Ativos”. A consulta é

admitida a todos os envolvidos com o Instrumento Financeiro, por até 30 dias após o envio.

A documentação recebida fica com a situação “Recebida” até que haja aprovação ou exclusão pela

Cetip, ou automaticamente pelo sistema após o período de 30 dias.

A aprovação da documentação tem o objetivo de indicar que a documentação apresentada está

completa, não havendo pendências. Essa aprovação não significa, entretanto, que a alteração do

ativo será confirmada pela Cetip. Tal confirmação ocorrerá caso os dados registrados na alteração

do instrumento financeiro estiverem de acordo com a sua documentação.

A exclusão da documentação poderá ocorrer caso a documentação apresentada esteja incompleta

ou com alguma pendência ou ainda, após a finalização do processo de alteração. O motivo da

exclusão será apresentado na consulta pelo período de 30 dias da sua inclusão.

A opção Detalhar apresenta o motivo indicado para a aprovação ou exclusão da documentação.

Detalhe do documento recebido:

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Títulos Imobiliários

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Dados Complementares

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Dados Complementares

Visão Geral

Função disponível para os instrumentos financeiros imobiliários CCI e CRI.

Esta função permite a inclusão dos dados complementares, quando estes não foram incluídos na

função de registro. Caso o Emissor/Registrador já tenha cadastrado os dados complementares, é

exibida tela apenas para consulta, com as características incluídas anteriormente.

Tela Filtro Dados Complementares

Descrição dos campos da Tela Filtro Dados Complementares

Campo Descrição

Tipo IF Campo de preenchimento obrigatório.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Dados Complementares de CRI

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Títulos Imobiliários

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Após clicar no botão Enviar é exibida tela para confirmação dos dados informados. Confirmando, é

apresentada mensagem conforme exemplo a seguir:

Dados Complementares do Instrumento Financeiro CRI 07H0019578 incluídos com sucesso

Descrição dos campos da tela

Campo Descrição

Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Campo com 4 caracteres alfanuméricos.

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Campo Descrição

Série Campo de preenchimento obrigatório.

Campo com 4 caracteres alfanuméricos.

Tipo da série Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Sênior ou Subordinada.

Distribuição encerra em

Campo de preenchimento obrigatório.

Data de encerramento da distribuição. Deve ser maior que a Data de Emissão e menor que a Data de Vencimento do CRI.

Formato: DD/MM/AAAA.

A diferença de meses entre a Data de Emissão e a Data de Distribuição não deve ser maior que 6 meses.

Agência no Banco Liquidante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Agência no Banco Liquidante para liquidação de eventos.

O dado inserido neste campo constará nas mensagens de Liquidação Financeira (LTR0001 / LTR0007).

Conta Corrente no Banco Liquidante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Número da conta corrente no Banco Liquidante para liquidação de eventos.

O dado inserido neste campo constará nas mensagens de Liquidação Financeira (LTR0001 / LTR0007).

UF Emissão Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as siglas da Unidade de Federação.

Indica onde foi emitida fisicamente o certificado.

Município de Emissão

Campo de preenchimento obrigatório.

Deve ser preenchido com parte ou com o nome completo do município, logo em seguida, o participante deve clicar no botão Dupla seta. Desta forma, o campo Município apresentará uma lista de municípios cadastrados a partir do nome informado no campo Filtro Município, para seleção do participante.

UF Pagamento Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as siglas da Unidade de Federação.

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Campo Descrição

Município de Pagamento

Campo de preenchimento obrigatório.

Deve ser preenchido com parte ou com o nome completo do município, logo em seguida, o participante deve clicar no botão Dupla seta. Desta forma, o campo Município apresentará uma lista de municípios cadastrados a partir do nome informado no campo Filtro Município, para seleção do Participante.

Garantia Flutuante Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Não e Sim.

Termo Securitização Formalizado

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Não e Sim.

Local de Negociação

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Cetip, Cetip e BOVESPA.

Indica a Câmara onde os certificados em questão poderão ser negociados.

Esforço Restrito Campo de preenchimento obrigatório.

Identifica se o ativo a ser registrado está condicionado a Instrução CVM 476.

Caixa de seleção com as opções: Não e Sim

Observação: Para os ativos que estiverem condicionados à Instrução, opção SIM, devem contar com um intermediário financeiro para efetuar negociações definitivas e compromissadas, ou seja, uma das Partes da operação deve ser Sociedade Corretora ou Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco de Investimento, Banco Múltiplo com Carteira de Investimento ou Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio.

Controle Interno Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo com 10 caracteres numéricos.

Campo utilizado pelo Participante para controle da operação.

Descrição Adicional Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo livre para preenchimento de qualquer informação relativa ao instrumento financeiro.

Dados do Agente Fiduciário

Campos de preenchimento obrigatório se campo Regime Fiduciário = SIM

Conta Se não for participante Cetip não preencher, caso contrário, Conta própria Cetip do Agente Fiduciário.

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Campo Descrição

Razão Social ou Nome

Nome ou Razão Social do Agente Fiduciário.

CPF/CNPJ O CPF ou CNPJ do Agente Fiduciário deve estar previamente

cadastrado na função Cadastro de participante.

Natureza Caixa de seleção com as opções: PF e PJ

Classificadora(s) de Risco

Classificadora de Risco 1

Nome da empresa classificadora de risco.

Campo com 35 caracteres alfanuméricos.

Rating 1 Campo obrigatório se Classificadora de Risco 1 for preenchido.

Campo com 4 caracteres alfanuméricos.

Classificadora de Risco 2

Nome da empresa classificadora de risco.

Campo com 35 caracteres alfanuméricos.

Rating 2 Campo obrigatório se Classificadora de Risco 2 for preenchido.

Campo com 4 caracteres alfanuméricos.

Complemento para Anexo II do ICVM 414/04

Campos de preenchimento obrigatório quando o campo Solicitação de registro do item Solicitação de Registro à CVM for preenchido com Não.

Código CVM Código da Cia Securitizadora na CVM.

Com até 20 caracteres alfanuméricos.

Conta Cetip da instituição líder

Conta própria Cetip da instituição líder.

Utilização de anúncio do início de distribuição

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Não e Sim.

Garantias Campo livre para discriminação das garantias existentes.

Periodicidade de pagamentos

Deve ser preenchido se o campo Periodicidade de Juros estiver preenchido.

Com até 20 caracteres alfanuméricos.

Periodicidade de amortização

Deve ser preenchido se o campo Tipo Amortização estiver preenchido.

Com até 20 caracteres alfanuméricos.

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Campo Descrição

Taxa de amortização

Com até 20 caracteres alfanuméricos.

Averbado em registro de imóveis

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Não e Sim.

Registrado na instituição custodiante

Campo livre para informação se há ou não registro em instituição custodiante.

Instituição custodiante

Com até 40 caracteres alfanuméricos.

Utilização da faculdade do 3º art.7º

Caixa de seleção com as opções: Vazio, Não e Sim.

Tipo de garantia Com até 40 caracteres alfanuméricos.

Ativo de garantia Campo livre.

Nome do Garantidor

Com até 100 caracteres alfanuméricos.

CNPJ/CPF do Garantidor

Campo para inclusão do CNPJ/CPF do Participante Garantidor.

Natureza (Garantidor)

Caixa de seleção com as opções: PJ e PF

Valor da garantia Com até 20 caracteres.

Banco da Conta de depósito vinculada

Com até 40 caracteres alfanuméricos.

Agência e número da conta vinculada

Com até 40 caracteres alfanuméricos.

Pela Companhia Securitizadora (DRI)

Com até 40 caracteres alfanuméricos.

Solicitação de Registro à CVM

Solicitação de registro

Caixa de seleção com as opções: Não e Sim

Sim, o sistema dispara processo de solicitação de registro provisório.

Não, o processo de solicitação de registro provisório não é disparado. O campo Envio de arquivos deve ser igual a Não.

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Campo Descrição

Envio de arquivos Caixa de seleção com as opções: Não e Sim

As companhias securitizadoras tem o prazo até o 30º dia do mês seguinte à emissão para passar todos os dados exigidos pela CVM.

Observação: O Participante só pode optar em colocar a opção SIM nos campos Solicita Registro

Provisório na CVM? e Envia Arquivos para Registro na CVM? se não houver pendências de

informações no instrumento financeiro. Veja na tabela abaixo, o comportamento do sistema

referente às opções desses campos.

Preenchimento dos campos da Solicitação de Registro à CVM

Solicitação de Registro = NÃO

Envio de Arquivos = NÃO

Os dados complementares e complemento para Anexo II são incluídos, porém o sistema não gera ainda os arquivos.

Solicitação de Registro = SIM

Envio de Arquivos = NÃO

Os dados complementares e complemento para Anexo II são incluídos, o sistema gera os arquivos, mas não envia.

Permitida alteração no registro e será gerada nova versão do arquivo, tantas vezes quantas forem necessárias, até o envio dos arquivos à CVM.

Observações:

Após a geração do arquivo complemento para Anexo II, o emissor poderá solicitar uma cópia para conferência na função Solicitação de Arquivo CRI – Anexo II.

Para consultar a cópia do arquivo, o emissor deverá acessar o seu malote na função Receber Arquivos.

Solicitação de Registro = NÃO

Envio de Arquivos = SIM

Não é permitido.

Solicitação de Registro = SIM

Envio de Arquivos = SIM

Os dados complementares e complemento para Anexo II são incluídos, o sistema gera os arquivos e envia neste momento. Não serão permitidas alterações no registro das características e dados complementares. Arquivo será enviado à CVM e o sistema aguardará seu retorno, para cravar o código CVM no registro do IF.

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Dados Complementares de CCI

(continua)

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Títulos Imobiliários

73

(fim)

Após clicar no botão Enviar é exibida tela para confirmação dos dados informados. Confirmando, é

apresentada mensagem informando a inclusão dos dados complementares.

Observação:

Na hipótese de o crédito imobiliário representado pela CCI ser garantido por direito real sobre

imóvel, é obrigatório: 1) Selecionar a opção de tipo de garantia “Alienação fiduciária Crédito Imobiliário” ou “Hipoteca Crédito Imobiliário”, conforme o caso; 2) O preenchimento do campo “Número de Averbação” relativo à averbação da emissão da CCI no

Registro de Imóveis da situação do imóvel, conforme estabelecido no Artigo 18, § 5º da Lei nº

10.931/2004, deverá ser realizado no prazo máximo de até 120 dias contados da data do registro da

CCI. Não ocorrendo o preenchimento deste campo no prazo previsto, o status do ativo passará a

ser “pendente de atualização”.

Descrição dos campos da tela

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Numeração Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica o número da cédula

Série Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica o número da série da cédula

Número de Averbação

Campo de preenchimento obrigatório quando o Tipo de Garantia for Alienação Fiduciária – crédito imobiliário e Hipoteca – crédito imobiliário. Nos demais casos a informação não poderá ser preenchida.

Indica o número de averbação no cartório da emissão da cédula.

Controle Interno Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo com 10 caracteres numéricos. Campo utilizado pelo Participante para

controle da operação.

Descrição Adicional

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo livre para preenchimento de qualquer informação relativa ao IF.

Dados do Emissor

Campos de preenchimento Obrigatório.

Dados cadastrais do Emissor, detentor atual do crédito imobiliário.

Dados do Credor Original

Campos de preenchimento Obrigatório.

Dados cadastrais do Credor Original, quem concedeu o financiamento imobiliário.

Dados do Devedor

Campos de preenchimento Obrigatório.

Dados cadastrais do Devedor, quem adquiriu o financiamento imobiliário.

Identificação do imóvel

Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Inscrição Municipal.

Dados do Cartório

Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Município.

Identificação do Cartório onde o imóvel está registrado.

Dados do seguro

Seguro Campo de preenchimento Obrigatório.

Caixa com as opções: Sim ou Não Se existe seguro contratado ou não

Apólice Campo de preenchimento Obrigatório, quando houver.

Código da apólice do seguro

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Dados da Garantia

Campos de preenchimento Obrigatório, quando houver.

Tipo de Garantia Caixa com as opções: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária – crédito imobiliário, Fidejussória Aval, Fidejussória Fiança, Hipoteca, Hipoteca - crédito imobiliário e Penhor.

Natureza (Garantidor)

Caixa com as opções: PJ e PF

Descrição da garantia

Descreve a garantia

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Troca de Custodiante e/ou Agente de Pagamento e/ou Certificador

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Troca de Custodiante e/ou Agente de

Pagamento e/ou Certificador

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro imobiliário CCI.

Esta função permite ao Registrador solicitar a substituição do Agente de Pagamento e/ou

Custodiante da CCI - Cédula de Crédito Imobiliário registrada.

Os registros de CCI com a indicação de liquidação fora do âmbito da Cetip somente permitirá a

troca do Custodiante.

A troca de Agente de Pagamento não é permitida quando a Cédula estiver vinculada a um CRI -

Certificado de Recebíveis Imobiliários e ou quando se encontra pendente por alguma situação.

A alteração é solicitada pelo Registrador da CCI, Conta 40, e deve ser confirmada por todos os

Participantes envolvidos na operação, tanto o Agente de Pagamento novo, quanto o antigo.

Para confirmação, as partes devem acessar o módulo de Operações, item Lançamentos e função

Manutenção de Operações Pendentes. Quando confirmada pelas partes, a solicitação de troca é

efetivada no dia útil seguinte ao dia da solicitação.

Não é permitido qualquer tipo de movimentação no dia que houver solicitação da troca do Agente

de pagamento.

A solicitação de troca que permanecer com a situação Pendente até o final do dia é cancelada.

Observação: O Agente de Pagamento que for substituído é responsável por notificar os devedores

das correspondentes CCIs para que procedam ao pagamento das obrigações através do novo

prestador de serviço, indicando o nome da instituição e o endereço em que o pagamento deve ser

efetuado e entregar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da substituição, cópia da

notificação ao novo Agente de Pagamento.

Tela Filtro de Troca de Agente de Pagamento

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Títulos Imobiliários

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O Registrado deve informar o código do instrumento financeiro, para o qual deseja solicitar troca de

Agente de Pagamento, e clicar no botão Confirmar. Em seguida é apresentada tela para a inclusão

do novo Participante.

Tela Exemplo de Registro de Agente de Pagamento CCI

O Registrador deve informar o número da operação e o código Cetip do Participante a ser alterado

e clicar no botão Enviar. Em seguida o módulo apresenta tela para confirmação dos dados.

Se confirmado, é exibida uma mensagem informando o sucesso da operação.

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Títulos Imobiliários

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Manutenção de Código ISIN

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Manutenção do Código ISIN

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Permite que o Registrador informe o código que identifica uma emissão específica de título e valor

mobiliário, conforme a norma ISO 6166.

Pode ser incluído no mesmo dia do registro e até a véspera data de vencimento. Cabe aos

respectivos emissores e registradores a solicitação do referido código ISIN junto à Bovespa.

Tela de Filtro

Após clicar no botão Enviar é exibida Tela de Confirmação.

Tela de Confirmação

Se o registro for confirmado é apresentada mensagem conforme exemplo a seguir:

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Consulta Registrador/Emissor

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Consulta Registrador/Emissor

Visão Geral

Nesta função o participante pode consultar os dados de um determinado Registrador.

Tela de Consulta Registrador/Emissor

Descrição dos campos da Tela de Consulta Registrador/Emissor

Campo Descrição

É necessário que um dos campos da Tela de Filtro seja informado. A consulta não pode ser

realizada apenas com o campo “Situação” preenchido.

Participante (Nome Simplificado)

Nome simplificado do Registrador que se quer consultar.

Participante (Razão Social) Razão Social do Registrador que se quer consultar.

Participante (Mnemônico) Mnemônico do Registrador que se quer consultar.

Grupo Econômico (Palavra Chave)

Grupo econômico do Registrador que se deseja consultar.

Conta Principal Código Cetip do Registrador que se deseja consultar.

Situação Situação do Registrador: Ativa, Bloqueada ou Ativa somente para resgate.

Após submeter os dados selecionados para pesquisa é exibida Tela de Relação.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Relação

O campo Conta Principal possui um hint que exibe os dados cadastrais do Registrador, quando o

cursor do mouse é posicionado sobre a figura.

Ao clicar na dupla seta verde é apresentada a tela Consulta Instrumentos Financeiros, onde

podem ser consultados os títulos de emissão do Registrador em questão.

Tela Consulta Instrumentos Financeiros

Após preencher pelo menos o Tipo do Instrumento Financeiro é apresentada a tela abaixo.

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Títulos Imobiliários

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Comprovação de Titularidade CCI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Comprovação de Titularidade de CCI

> Comprovação de Titularidade de CCI

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro imobiliário CCI.

Permite que o participante credor do ativo solicite a comprovação de titularidade de CCI junto a

Cetip. A comprovação pode ser efetuada, para um ativo vencido, de seu resgate antecipado total,

ou de sua retirada seguida da exclusão de suas características.

Tela Filtro Comprovação de Titularidade CCI

Após clicar no botão Pesquisar é apresentada Tela de Relação. O participante deve clicar na

dupla seta verde do campo Ação referente ao ativo que o Participante quer efetuar a solicitação.

Descrição dos Campos da Tela Comprovação de Titularidade CCI

Campo Descrição

É necessário o preenchimento de pelo menos um campo.

Instrumento Financeiro Código do ativo CCI para comprovação de titularidade.

Data de Emissão Data de emissão do ativo. Formato: DDMMAAAA

Data de Vencimento Data de vencimento do ativo Formato: DDMMAAAA

Tela Relação Comprovação de Titularidade de CCI

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Títulos Imobiliários

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(continua)

(continua)

(fim)

Quando acionada a dupla seta verde é exibida tela de confirmação de solicitação de comprovação

de titularidade de CCI.

Tela Confirmação Solicitação

Os campos Enviar Para e Utilizar Dados do Cadastro devem ser informados como segue:

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Enviar Para Indica para quem será enviada a carta com as características do ativo, confirmando a titularidade.

Opções: Registrador, Custodiante, Credor ou Nenhum.

Quando opção Nenhum, a Cetip envia a carta para o endereço que o participante indicar através de carta.

Utilizar dados do cadastro

Indica se o endereço a ser utilizado para envio da carta está no cadastro da Cetip ou não.

Opções: Sim ou Não

Quando opção Sim, o campo acima deve ter a opção Registrador ou Credor.

Quando Não a Cetip envia a carta para o endereço que o participante indicar através de carta.

Após clicar no botão Enviar é exibida tela de confirmação dos dados. Nela, quando acionado o

botão Confirmar é exibido a mensagem de comprovação da solicitação.

O ativo é exibido como pendente de confirmação na função Manutenção de Titularidade CCI até a

Cetip efetuar a confirmação no sistema. Logo em seguida, a Cetip envia carta para o participante

indicado nesta função com as características do ativo, confirmando a titularidade.

Quando um detentor de uma CCI for cliente 1 ou 2 constará em carta emitida pela Cetip a Razão

Social e o CNPJ/CFP do comitente. As mesmas informações estarão na tela “Confirmação

Solicitação” função Comprovação de Titularidade.

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Títulos Imobiliários

84

Manutenção da Comprovação de Titularidade CCI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Comprovação de Titularidade de CCI

> Manutenção de Comprovação de Titularidade de CCI

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro imobiliário CCI.

Permite consultar as características de um ativo ou cancelar uma solicitação que esteja pendente

de confirmação pela Cetip.

Exibe a situação das solicitações de comprovação de titularidade, conforme critério de seleção da

Tela de Filtro.

Tela Filtro Manutenção de Titularidade

Não é necessário o preenchimento dos campos na tela de Manutenção de Titularidade.

Situação da Solicitação

Situação Descrição

Pendente de confirmação

A Cetip ainda não confirmou a solicitação de comprovação de titularidade efetuada pelo Participante.

Cancelada Participante cancelou a solicitação de comprovação de titularidade efetuada pelo mesmo.

Confirmada Ativo com pedido de solicitação de comprovação de titularidade confirmado pela Cetip.

Recusada A Cetip recusou a solicitação de comprovação de titularidade efetuada pelo Participante.

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Títulos Imobiliários

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Tela Relação Manutenção de Titularidade de CCI

(continua)

(continua)

(continua)

(fim)

Após clicar no botão Pesquisar é apresentada Tela de Relação. Na coluna do campo Ação, o

participante pode selecionar a ação desejada (Consultar ou Cancelar) e clicar na dupla seta verde.

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Condição de Resgate Antecipado

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Condições de Resgate Antecipado

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite ao Registrador/Emissor a inclusão e exclusão da Condição de Resgate

Antecipado programada para um instrumento financeiro. Este registro é possível enquanto o

instrumento financeiro não estiver depositado ou, no caso de CRI, enquanto estiver pendente de

envio de arquivo para CVM.

Quando o instrumento financeiro estiver registrado com a opção de Condição de Resgate

Antecipado igual a Tem condição, podem ser incluídas quantas condições forem necessários.

Quando for registrado com a opção Tem condição a mercado, somente uma condição de resgate

pode ser incluída. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Tela de Filtro

Se o Emissor quiser incluir novos registros de condição de resgate, o campo Quantidade de

Condições deve indicar o somatório de todas as quantidades de condições de resgate já existentes

e as que se deseja incluir.

Quando qualquer número é informado no campo Quantidade de Condições, todos os registros

incluídos são exibidos.

Após clicar no botão Pesquisar é exibida Tela de Relação com as condições de resgate que já

estão registradas, com a opção de excluí-las ou não e, se for o caso, os campos editáveis para as

novas inclusões dos eventos.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Relação

Após informar os dados necessários e clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação

dos dados. Após confirmação, o sistema envia mensagem conforme exemplo a seguir:

Descrição dos campos da Tela de Relação

Campo Descrição

Data Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Data indicada para o evento de resgate antecipado. Deve ser maior que data hoje e menor que a data de vencimento do instrumento financeiro.

% Taxa Flutuante Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Só pode ser preenchido quando opção de Condição de Resgate igual a Tem Condição e rentabilidade igual a DI ou SELIC.

Taxa de Juros/Spread

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Só pode ser preenchido quando opção de Condição de Resgate igual a Tem Condição e rentabilidade diferente de DI ou SELIC.

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Preço Unitário da Curva dos Ativos

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Preço Unitário da Curva dos Ativos

Visão Geral

Função disponível para os instrumentos financeiros imobiliários CCI, CRI e LCI.

Essa função permite ao Registrador, Emissor ou Agente de Pagamento, conforme o tipo de

Instrumento Financeiro, atualizar periodicamente o valor nominal unitário e também o Preço Unitário

de Juros (Juros + Spread) do instrumento financeiro que estiver registrado com a forma de

pagamento: Valor Calculado pelo Emissor (VCE) ou Liquidação fora do âmbito da Cetip.

No campo Data de Referência é indicada a data para atualização do valor nominal unitário, com os

valores indicados nos campos: Valor Nominal Unitário e Preço Unitário de Juros. Os valores da

curva podem ser consultados na função Curva do Instrumento Financeiro, no item do Menu

Consultas.

Tela de Filtro de Atualização do Preço Unitário da Curva

1. Caso a forma de pagamento for registrada com liquidação fora do âmbito da Cetip à atualização

do valor unitário de juros será realizada pelo Registrador.

2. Caso a forma de pagamento for diferente de liquidação fora do âmbito da Cetip à atualização do

valor unitário de juros será realizada pelo Agente de Pagamento.

3. A CCI com liquidação fora do âmbito Cetip que permanecer no sistema sem atualização de curva

do ativo em prazo superior a 30 dias (corridos) terá o registro de suas operações bloqueadas.

4. Para CRIs e CCIs com a Atualização do PU feito pelo participante será o valor calculado do CRI

ou CCI nas datas de evento. Esta informação é apenas para os CRIs e CCIs com a opção de

correção pelo índice de poupança, com a forma de pagamento; valor calculado pelo emissor.

Descrição dos campos da Tela de Filtro de Atualização do Preço Unitário da Curva

Campo Descrição

Tipo de IF Campo de preenchimento obrigatório.

Tipo do instrumento financeiro que se deseja atualizar.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Código do instrumento financeiro que se deseja atualizar. É possível atualizar o Preço Unitário da Curva de vários instrumentos financeiros num mesmo registro.

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Campo Descrição

Data de Referência

Campo de preenchimento obrigatório.

Data para atualização do Valor Financeiro. A atualização pode ser feita utilizando datas maiores que a Data de Emissão do instrumento financeiro e menor ou igual à data Hoje.

Valor Nominal Unitário

Campo de preenchimento obrigatório.

Valor financeiro de atualização.

Preço Unitário de juros

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Preço unitário de juros para atualização.

Valor Performado

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Valor performado para atualização.

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Aditamento

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Aditamento > Aditamento de

Características

Aditamento de Características

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro CRI.

Esta função permite que o Registrador/Emissor efetue o aditamento de características do

instrumento financeiro CRI. E deve ser confirmada pelos Participantes envolvidos na operação;

Agente Fiduciário, Detentores, Registrador e Agente de Pagamento.

O Instrumento financeiro deve estar depositado e com a situação confirmada ou em aditamento.

Para confirmação, o Participante deve acessar o módulo de Operações, item Lançamentos e

função Manutenção de Operações Pendentes. Quando confirmada pelas partes, a solicitação de

aditamento é efetivada no dia útil seguinte ao dia da solicitação.

Quando houver solicitação de aditamento, não é permitido qualquer tipo de movimentação neste

dia. A solicitação de aditamento que permanecer até o final do dia com a situação Pendente é

estornada.

Tela de Filtro de Registro de Aditamento

Após clicar no botão Pesquisar é apresentada tela com as características do instrumento

financeiro, com os campos disponíveis para aditamento.

O Registrador deve informar o número da operação de aditamento no campo Meu Número e

efetuar a complementação dos dados necessários.

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Títulos Imobiliários

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Campos passíveis de aditamento para CRI

Após o aditar as características desejadas, o Participante deve clicar no botão Enviar. Em seguida

o módulo apresenta tela para a confirmação dos dados. Se o registro for confirmado é apresentada

mensagem de confirmação do lançamento.

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Aditamento > Aditamento de

Condições de Resgate Antecipado

Aditamento de Condições de Resgate Antecipado

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro CRI.

Esta função permite ao Registrador/Emissor incluir novas Condições de Resgate Antecipado ou

alterar o tipo de condição indicada para um Instrumento Financeiro. Este registro é possível para

CRI, quando estiver depositado e com a situação confirmada.

Quando a opção de Condição de Resgate Antecipado for igual a Tem condição, podem ser

incluídos quantos eventos forem necessários. Quando for opção Tem condição a mercado,

somente um evento de condição de resgate pode ser incluído.

Esta operação deve ser confirmada pelo Agente Fiduciário, quando houver, ou pelo(s) detentor

(detentores) do instrumento financeiro na função Manutenção de Operações Pendentes, módulo

Operações, item Lançamentos.

O campo Quantidade de Condições na Tela de Filtro deve ser preenchido com 0 (zero), quando o

participante desejar alterar o tipo de condição indicada para o Instrumento Financeiro.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Filtro

Após clicar no botão Pesquisar é exibida Tela de Relação com os campos disponíveis para a

operação.

Tela de Relação

Após informar os dados necessários e clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação

dos dados. Confirmando, o sistema envia mensagem com o número do lançamento efetuado.

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Títulos Imobiliários

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Descrição dos campos da Tela de Relação

Campo Descrição

Meu Número Campo de preenchimento obrigatório.

Número da operação.

Quantidade de Condições

Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade de Condições de Resgate a serem programadas. Preencher com 0(zero), quando no campo Condição de Resgate Antecipado for selecionado Não tem condição.

Condição de Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório. Caixa de seleção com as opções:

Tem condição a mercado; Tem condição e Não tem condição.

Data Resgate Antecipado

Campo de preenchimento obrigatório.

Data indicada para o resgate antecipado. Deve ser maior que data hoje e menor que a data de vencimento do instrumento financeiro.

% Taxa Flutuante Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Só pode ser preenchido quando opção de Condição de Resgate igual a Tem Condição e rentabilidade igual a DI ou SELIC.

Taxa de Juros/Spread

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Só pode ser preenchido quando opção de Condição de Resgate igual a Tem Condição.

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Vinculação/Desvinculação de CCI a CRI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Vinculação/Desvinculação de CCI e

CRI

Visão Geral

Esta função permite ao Emissor de CRI vincular e desvincular CCIs - Cédulas de Crédito

Imobiliário para serem usadas como lastro ao Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI.

Para vincular 1 CCI a vários CRIs, antes deverá solicitar a GEVAM que faça a subordinação dos

CRIs envolvidos.

Após a solicitação, os códigos de CRIs que compõem a mesma emissão podem ser visualizadas na

funcionalidade Consulta de Instrumento Financeiro do item Instrumento Financeiro no módulo de

Títulos e Valores Mobiliários.

Observações:

1) Somente as CCIs registradas na plataforma Cetip21 podem ser vinculadas a um CRI emitido

nesta mesma plataforma.

2) A subordinação tem limite mínimo de 2 CRIs para subordinação.

3) A subordinação poderá ser incluída a qualquer momento, independente do CRI já ter CCIs

vinculados a ele ou estar subordinado a outros CRIs.

Tela de Filtro

As Cédulas de Crédito Imobiliário - CCIs devem estar na posição própria livre do Emissor do CRI

para que seja possível efetuar a operação de vinculação.

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Títulos Imobiliários

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Tela Vinculação/Desvinculação de CCI a CRI

Escolha uma das opções do campo Ação: Vincular ou Desvincular. Após clicar no botão Enviar é

apresentada tela para confirmação da operação. Se confirmada, é exibida mensagem conforme

exemplo a seguir:

É possível visualizar CCIs vinculados a CRI através da funcionalidade Consulta de CCI vinculadas

a CRI do item Consulta no módulo de Títulos e Valores Mobiliários.

Vinculação

As CCIs, quando vinculadas, ficam sem a possibilidade de movimentação na posição do Emissor do

CRI.

Desvinculação

Para desvinculação de CCI a CRI é obrigatório à confirmação do Agente fiduciário ou Detentor da

CRI, sendo que a confirmação por parte do Agente Fiduciário será apenas quando a CRI tiver

informação da Conta do Agente Fiduciário.

Após a confirmação da desvinculação de CCI a CRI por parte do Participante, o status do evento

fica como “Aguardando Confirmação: Participante”, sendo que o Agente Fiduciário ou Detentor da

CRI pode confirmar, ou recusar a operação de desvinculação na funcionalidade Manutenção de

Operações Pendentes do item Lançamento no módulo de Operações.

É possível visualizar a desvinculação através da funcionalidade Consulta de Operações, Consulta

de Operações Pendentes e Consulta de Operações Finalizadas Cetip21 do item Consulta no

módulo de Operações.

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Títulos Imobiliários

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A desvinculação pode ser efetuada até o vencimento do CRI, neste momento as CCIs vinculadas

são desbloqueadas automaticamente, retornando para a posição própria livre do Detentor (Emissor

do CRI).

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Adimplência/Inadimplência de Instrumento Financeiro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Adimplência/Inadimplência de

Instrumento Financeiro

Visão Geral

Função disponível apenas para o instrumento financeiro imobiliário CCI.

Esta função permite que o Participante Registrador de uma CCI com liquidação fora do âmbito da

CETTIP e o Agente de Pagamento de uma CCI, que está na custódia do seu cliente, possam indicar

a Inadimplência e Adimplência de CCI.

O Registrador de CCI com eventos liquidados fora do ambiente da Cetip é responsável por informar

a ocorrência de inadimplemento de pagamento de evento relativo à cédula.

Tela de Adimplência/Inadimplência de Instrumento Financeiro

Descrição dos campos da tela Adimplência/Inadimplência de Instrumento Financeiro

Campo Descrição

Não é necessário preencher os campos.

Tipo IF Tipo do Instrumento Financeiro

Código IF Código do Instrumento Financeiro

Registrador/Emissor (Nome Simplificado)

Nome simplificado do Registrador/Emissor do instrumento financeiro.

Registrador/Emissor (Código) Código Cetip do Registrador/Emissor do instrumento financeiro.

Agente de Pagamento (Nome Simplificando)

Nome simplificado do Agente de Pagamento do instrumento financeiro.

Agente de Pagamento Código Cetip do Agente de Pagamento do instrumento financeiro.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Situação de Inadimplência Caixa de seleção com as opções: Em branco ou Sim.

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Títulos Imobiliários

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Registro de Condições do Lastro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Registro de Condições do Lastro

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro imobiliário LCI.

Essa função permite informar os créditos que serão lastros das LCIs e que devem ser cadastrados

pelos Emissores no sistema (Informações de Lastro).

Tela Filtro de Registro de Condição do Lastro

Descrição dos Campos da Tela Filtro de Registro de Condição do Lastro

Campo Descrição

Ação Caixa com as opções: Incluir, Atualizar e Excluir.

Código do Crédito

Campo de preenchimento obrigatório quando no campo Ação for indicado “Atualizar” ou “Excluir”

No formato alfa numérico com 11 caracteres.

Tela de Registro de Condição do Lastro

Descrição dos Campos da Tela de Registro de Condição do Lastro

Campo Descrição

Conta do Emissor

Campo de preenchimento obrigatório. Conta 40 do emissor.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Identificação do Lastro

Caixa com as opções: Vazio, CCI, CCB, CCE e NCE.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório, quando o campo “Identificação do Lastro” for qualquer domínio diferente de “vazio”.

Nesse campo será indicado o código do instrumento depositado na Cetip.

Quantidade do IF

Campo de preenchimento obrigatório, quando o campo “Identificação do Lastro” for qualquer domínio diferente de “vazio”.

Deverá ser informado no formato 12 inteiros e maior que zero.

Tipo de Crédito

Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções:

1 - “Financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis”.

2 - “Outros financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis”.

3 - “Empréstimos a pessoas naturais garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis residenciais”.

4 - “Outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis”.

5 - “Crédito anterior à Circular Nº 3.614/12”.

Valor Residual

Campo de preenchimento obrigatório. Representa a somatória de todos os valores indicados no campo “Valor dos Vencimentos” indicado no layout 3040 do SCR.

Data Base do Valor Residual

Campo de preenchimento obrigatório.

Representa a data de referência do valor indicado no campo “Valor Residual”.

Lote Campo de preenchimento obrigatório, somente quando no campo Ação for indicado “Incluir”.

Valor Contratado

Campo de preenchimento obrigatório para todas as modalidades com exceção a <0201>, <0204>, <0210>, <0406>, <1304>, <1901>. De acordo com o padrão do SCR.

Data de Contratação da Operação

Campo de preenchimento obrigatório.

Fazendo referência à data em que foi emitido o crédito.

Data Vencimento da Operação

Campo de preenchimento obrigatório.

Fazendo referência à data de vencimento do crédito.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Natureza do Cliente

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa com as opções: “PF” e “PJ”.

Código do Cliente

Campo de preenchimento obrigatório. O campo representa o CPF/CNPJ do principal devedor do crédito (quando houver mais de um) ou outro código que defina o cliente caso não seja PF ou PJ de acordo com o padrão do SCR.

Código do Contrato

Campo de preenchimento obrigatório. Representa o código gerado pelo SCR.

Modalidade da

Operação

Campo de preenchimento obrigatório. Representa a Modalidade e Sub

Modalidade de acordo com o anexo 3 do layout 3040 do SCR.

Taxa Referencial ou Indexador

Caixa com as opções:

11 Prefixado, 21 Posfixado TR/TBF, 22 Posfixado TJLP, 23 Posfixado LIBOR, 29 Outras taxas Posfixadas, 31 Flutuantes CDI, 32 Flutuantes SELIC, 39 Outras taxas Flutuantes, 41 Índices de Preços IGPM, 42 Índices de Preços IPCA, 43 Índices de Preços IPCC, 49 Outros Índices de Preços e 99 Outros Indexadores.

Campo de preenchimento obrigatório de acordo com o anexo 5 do layout 3040 do SCR.

Percentual do Indexador

Campo de preenchimento obrigatório apenas para créditos com data de contratação a partir de 01/09/2011.

Taxa Efetiva Anual

Campo de preenchimento obrigatório, indicando o spread sobre o indexador da operação.

Tela Filtro de Registro de Condição do Lastro - Atualizar

Selecionando esse domínio somente os campos “Saldo Devedor Remanescente (Valor

Atualizado)”, “Data Base do Valor Atualizado”, “Lote”, ”Código do Contrato” “Modalidade

da Operação", "Data de Vencimento da Operação" e "Código do Cliente". Serão

disponibilizados para alteração.

Esse processo de atualização poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao seu

registro ou, para efeito de demais atualizações, até o último dia útil do mês seguinte à data

indicada no campo “Data Base do Valor Atualizado” (indicada na última atualização).

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Títulos Imobiliários

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Tela de Registro de Condição do Lastro - Atualizar

Após clicar no botão Enviar, confirmando aparece à mensagem “Lastro 13C00004889 atualizado

com sucesso”.

Tela de Registro de Condição do Lastro – Excluir

Após clicar no botão Confirmar, aparece a mensagem “Lastro 13C00004889 excluído com

sucesso”.

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Títulos Imobiliários

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Vinculação de Lote

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Vinculação de Lote

Visão Geral

Função disponível para os instrumentos financeiros imobiliários LCI e LCIV.

Função para relacionamento de lotes à LCIs registradas tanto para as que não possuam lotes

indicados no momento do seus registros (tratamento para o estoque das emissões realizadas antes

de 01/04/2013) quanto para a manutenção das que já possuem Lote indicado.

Tela Vinculação de Lote

Descrição dos Campos da Tela Vinculação de Lote

Campo Descrição

Tipo IF Campo de preenchimento obrigatório.

Campo com as opções: LCI e LCIV.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Indicando o código da LCI registrada.

Lote Campo de preenchimento obrigatório.

Indicando o código do Lote que se deseja lastrear a LCI indicada no campo anterior. O Emissor da LCI Deverá ser é o criador do Lote indicado.

Após clicar no botão Enviar, confirmando aparece à mensagem “Vinculação do Lote a LCI

12D00007580 realizada”.

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Títulos Imobiliários

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Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Instrumento Financeiro > Manutenção de Dados

SCR/Recor/Sicor

Visão Geral

Função referente à manutenção de Dados SCR, disponível para o instrumento financeiro imobiliário

CCI.

Tela Filtro Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor

Os campos da Tela Filtro Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor são de preenchimento

obrigatório. Após confirmar, segue a tela para a manutenção dos Dados.

Tela Manutenção dos Dados SCR/Recor/Sicor

Descrição dos campos Tela Manutenção de Dados SCR/Recor/Sicor

Campo Descrição

Credito SCR - Campos de Preenchimento Obrigatório, se o campo “Ativo Informado no SCR”

for preenchido = Sim, se “Ativo informado no SCR” = Não, preenchimento não permitido.

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Títulos Imobiliários

106

Campo Descrição

Ativo Informado no SCR? Campo de Preenchimento Obrigatório.

Campo com as Opções S=SIM e N=Não.

Detalhamento do Cliente (Responsável pelo Registro no SCR)

Campo referente ao CNPJ da Instituição Credora do Ativo.

Natureza do Cliente (Devedor) Campo com as Opções PF e PJ.

Código do Cliente (CPF/CNPJ do Devedor)

Código do CPF ou CNPJ do Devedor.

Código do Contrato Informar um código alfanumérico com até 40 posições, conforme código informado ao SCR.

Modalidade da Operação Referente ao tipo de crédito classificado pelo BACEN em seu sistema SCR. Campo numérico com 4 dígitos.

Código Ref. BACEN Campo alfanumérico com 11 posições.

Finalidade Caixa com as opções: Custeio, Investimento, Comercialização, Capital de Giro e Não se aplica.

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Títulos Imobiliários

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Registro de Operação

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Títulos Imobiliários

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Transferência de IF sem financeiro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Transferência de IF Sem Financeiro >

Solicitação

Visão Geral

Através desta função, o “Transferidor” ou o “Adquirente” tem a possibilidade de efetuar transferência

de Instrumento Financeiro sem o financeiro, de sua Conta Própria para a Conta Própria MV (Conta

96) e vice-versa. E da sua Conta Cliente 1 para a Conta Cliente 2 e vice-versa.

O Instrumento Financeiro deve estar com a situação confirmada e com quantidade disponível na

posição livre em carteira.

A função também permite a movimentação de ativos entre própria e a Conta Vinculada a Redução

de Compulsório (Conta 95), destinada a receber os ativos elegíveis a redução do compulsório. Para

maiores informações sobre a Conta Vinculada a Redução de Compulsório consultar o item

Informações Adicionais.

Os ativos Garantidos (MMG) e com Tipo de Garantia “Cessão Fiduciária” somente podem ser transferidos pela quantidade total. Os ativos de distribuição pública e, no caso de CFF, os que sejam negociáveis no mercado secundário somente podem ser transferidos para contas que possuam Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado. Os ativos inegociáveis não podem ser transferidos pelos motivos Integralização de Cotas com Ativo/ Aplicação em Cotas com Ativos e Resgate de Cotas com Ativos. Para ativos identificados obrigatoriamente no SIC, a solicitação de transferência impacta a posição do SIC. A movimentação de custódia do ativo, que não depende de confirmação da Cetip, ocorre logo após o casamento da operação pelo Transferidor e Adquirente, caso seja da mesma família de digitação. Para famílias de digitação diferentes, deve aguardar apenas aprovação da contraparte. Já as transferências sem financeiro que dependem da aprovação da Cetip somente podem ter movimentação de custódia após confirmação da Cetip. Para todas as solicitações que tiverem código de documento, a ação de visualização do documento pela contraparte e da Cetip (se aprovação for necessária) torna-se obrigatória para aprovação da solicitação. A solicitação de lançamento pode ser feita durante a grade de registro sem liquidação no STR (CTP11), das 8h às 18h50, e deve permanecer passível de confirmação e recusa pela contraparte e, se necessário pela Cetip, até D+1 do lançamento pela parte também pela grade CTP11. A Cetip pode confirmar ou recusar unilateralmente a transferência até o fechamento Geral de D+1 da solicitação para os motivos em que for necessária sua análise. Se a confirmação for feita após as 18h50, para que as transferências sejam concluídas, é necessário que as grades necessárias estejam abertas. Caso o lançamento da operação de transferência sem financeiro não for confirmada pela contraparte até D+1, durante a grade de registro, sem liquidação no STR, das 8h às 18h50, deve ser estornada pelo sistema e demonstrada em relatório.

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Títulos Imobiliários

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Se o motivo exigir o envio de Documento, o Transferidor antes de solicitar a transferência, deve

enviar os documentos em Menu > Transferência de Arquivos > Envio de Documentos Digitalizados

> Upload. Veja também o Manual de Transferência de Arquivos.

Tela Transferência de I.F. Sem Financeiro - Solicitação.

Descrição dos Campos da Tela Transferência de I.F. Sem Financeiro – Solicitação.

Campos Descrição

Transferidor Campo de Preenchimento Obrigatório.

Preencher com a Conta Própria ou Própria MV do Transferidor.

Adquirente Campo de Preenchimento Obrigatório.

Preencher com a Conta Própria ou Própria MV do Adquirente.

CPF/CNPJ Transferidor

Campo de Preenchimento Obrigatório, apenas nos casos em que o Transferidor

ou Adquirente sejam Contas do Tipo Cliente 1 ou 2.

CPF/CNPJ Adquirente

Campo de Preenchimento Obrigatório, apenas nos casos em que o Transferidor ou Adquirente sejam Contas do Tipo Cliente 1 ou 2.

Quantidade Campo de Preenchimento Obrigatório.

Quantidade a ser transferida. Esta deve ser igual ou menor a quantidade disponível em custódia.

Após preencher os campos e clicar no botão Confirmar, o sistema apresenta a tela abaixo.

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Títulos Imobiliários

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Descrição dos Campos da Tela Transferência de I.F. Sem Financeiro – Solicitação.

Campos Descrição

Tipo IF Campo de preenchimento obrigatório. Tipos de instrumentos financeiros disponíveis nesta função.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório. Código do Instrumento Financeiro objeto da operação.

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório. Quantidade a ser transferida. Esta deve ser igual ou menor a quantidade disponível em custódia.

Preço Unitário Campo de preenchimento obrigatório quando o motivo for “Integralização ou Aplicação de Cotas com Ativos”.

Campo tipo numérico com 18 caracteres, no formato 10 números inteiros e 8 casas decimais.

Motivo Campo de preenchimento obrigatório. Motivo para operação. Caixa de seleção com as opções:

Redução de Compulsório

Mantido até Vencimento

Entre Clientes da Mesma IF

Mesma Titularidade

Incorporação/Cisão/Fusão

Integralização ou Aplicação em Cotas com Ativos

Resgate de Cotas com Ativos

Segregação de Planos de Benefícios Previdenciários

Os Motivos “Redução de Compulsório” e “Mantido até Vencimento” estão disponíveis apenas para alguns Instrumentos de Captação.

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Títulos Imobiliários

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Campos Descrição

Código do Documento

Campo de preenchimento obrigatório para os casos que exijam comprovação de

documentos.

Código que vincula o documento já enviado com as solicitações de transferência.

O Transferidor ou Adquirente só pode digitar códigos gerados por arquivos

enviados por ele (mesma família de digitação).

Observações Campo livre.

Após preencher os campos e clicar em Enviar, o sistema apresenta a tela para Confirmar os dados.

Após Confirmação dos dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.

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Títulos Imobiliários

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Tabela de Regras por Motivo

Motivo Conta do Adquirente Conta do Transferidor Especificação de

Comitentes

Documento

Obrigatório?

Cetip

Aprova?

Redução de Compulsório

Conta própria (00,70 a 89 e 95)

Conta própria (00,70 a 89 e 95)

N/A Não Não

Mantido até o Vencimento

Conta própria (00,70 a 89 e 96)

Conta própria (00,70 a 89 e 96)

N/A Não Não

Entre Clientes da Mesma IF

Conta de Cliente Tipo 1 ou Tipo 2

Conta de Cliente Tipo 1 ou Tipo 2

Mesmo CPF/CNPJ no Adquirente e Transferidor. Clientes devem ser do mesmo Participante

Não Não

Mesma Titularidade

Conta própria (00, 70 a 89), qualquer natureza, conta de cliente do tipo 1 e conta de cliente do tipo 2.

Conta própria (00,70 a 89), qualquer natureza, Conta de cliente do tipo 1 e Conta de cliente do tipo 2.

Mesmo CPF/CNPJ no Adquirente e Transferidor. Clientes devem ser de Participantes diferentes

Não Não

Incorporação/Cisão/Fusão

Conta própria (00, 70 a 89), qualquer natureza, conta de cliente do tipo 1 e conta de cliente do tipo 2.

Conta própria (00, 70 a 89), qualquer natureza, conta de cliente do tipo 1 e conta de cliente do tipo 2.

Obrigatória para Cliente 1 ou Cliente 2

Sim Sim

Integralização ou Aplicação em Cotas com Ativos

Conta própria. Naturezas econômicas: fundos

Conta própria (00, 70 a 89), qualquer natureza, conta de cliente do tipo 1 e conta de cliente do tipo 2.

Obrigatória para Cliente 1 ou Cliente 2

Sim Sim

Resgate de Cotas com Ativos

Conta própria (00, 70 a 89), qualquer natureza, conta de cliente do tipo 1 e conta de cliente do tipo 2.

Conta própria. Naturezas econômicas: fundos

Obrigatória para Cliente 1 ou Cliente 2

Sim Sim

Segregação de Planos de Benefícios Previdenciários

Conta própria 00, 70 a 89, naturezas: entidade aberta de previdência privada ou entidade fechada de previdência privada.

Conta própria 00, 70 a 89, naturezas: entidade aberta de previdência privada ou entidade fechada de previdência privada.

N/A Sim Sim

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Para transferências com necessidade de envio de documentação, será necessária a aprovação da Cetip no sistema, após análise da documentação, para a conclusão do procedimento. Os documentos requeridos devem ser enviados de acordo com o motivo da transferência:

(i) Incorporação: Atas de Assembleia Geral ou de Reunião de Cotistas da

empresa incorporada e da empresa incorporadora aprovando a incorporação. As atas devem conter o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme aplicável, bem como eventuais autorizações do órgão regulador. No caso de fundos de investimento, será exigível também o respectivo Regulamento.

(ii) Cisão com incorporação da parcela cindida: Atas de Assembleia Geral ou de Reunião de Cotistas da empresa cindida e da empresa incorporadora da parcela cindida aprovando a operação societária. As atas devem conter o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme aplicável, bem como eventuais autorizações do órgão regulador. No caso de fundos de investimento, será exigível também o respectivo Regulamento.

(iii) Fusão: Atas de Assembleia Geral ou de Reunião de Cotistas de ambas as empresas fundidas aprovando a operação societária, bem como Ata de Constituição da nova empresa, resultado da fusão. As atas devem conter o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme aplicável, bem como eventuais autorizações do órgão regulador. No caso de fundos de investimento, será exigível também o respectivo Regulamento.

(iv) Integralização de cotas com ativos / Aplicação em cotas com ativos / Resgate de cotas com entrega de ativos: Regulamento do Fundo de

Investimento cedente ou cessionário.

A Cetip reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação complementar que julgar necessária

para a análise das operações acima descritas.

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Títulos Imobiliários

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Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Transferência de IF Sem Financeiro > Aprovação

Visão Geral

Após o pedido de transferência, o Transferidor ou Adquirente deve aguardar a aprovação da outra

parte ou da Cetip, ou ambos se necessário, para ter sua solicitação efetivada.

Tela Transferência de I.F. Sem Financeiro – Aprovação.

Na Tela de Consulta da Aprovação, nenhum dos campos é de preenchimento obrigatório.

Há a possibilidade de filtrar as operações pendentes (ainda não aprovadas) e solicitações

aprovadas (último status, após todas as ações obrigatórias para aprovação).

(continua)

(fim)

A consulta só retorna solicitações realizadas/pendentes para contas da mesma família de digitação

do usuário que está efetivando a consulta.

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Títulos Imobiliários

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Ações Possíveis

VISUALIZAR DOCUMENTOS - Ação obrigatória para fluxos que necessitam de aprovação de

contraparte, Cetip, ou ambos. Disponível por 3 dias úteis depois da aprovação e que possibilita a

visualização do documento, também é possível exportar o documento, por meio do botão “Salvar”.

APROVAR - Ação possível enquanto o ativo não tiver sido aprovado.

RECUSAR - Ação possível para usuário enquanto o ativo não tiver sido aprovado por este.

DETALHAR - Relaciona as atividades/status realizadas.

CANCELAR - Ação possível para usuário que já tiver aprovado a operação. Apenas em D0 da

aprovação, ou seja, em D+0 ou D+1 do lançamento (esse último, caso não tenha sido aprovado no

1° dia).

ALTERAR - Se nenhum stakeholder tiver aprovado ou recusado, o solicitante pode alterar a

solicitação de transferência. Essa ação faz com que usuário visualize a mesma tela de solicitação e

todos os dados poderão ser alterados.

Ações possíveis para Transferidor e Adquirente de famílias de digitação diferentes e aprovação da CETIP (se necessária ou não).

Participante Ações Possíveis

Visualizar Documentos

Aprovar Recusar Detalhar Cancelar Alterar

Efetivou a solicitação

Sim Sim Sim

Recebeu a solicitação

Sim Sim Sim Sim Sim

Ações possíveis para Transferidor e Adquirente de mesma família de digitação (nesse caso não haverá fluxo de aprovação de contraparte) e aprovação da CETIP (se necessária)

Participante Ações Possíveis

Visualizar Documentos

Aprovar Recusar Detalhar Cancelar Alterar

Sim Sim Sim

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Títulos Imobiliários

116

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Transferência de IF Sem Financeiro > Consulta

Visão Geral

Esta consulta relaciona o último status de vários ativos.

Os usuários visualizam apenas ativos dentro de sua própria família de digitação.

Tela Transferência de I.F. Sem Financeiro – Consulta.

Na Tela de Consulta, nenhum dos campos é de preenchimento obrigatório.

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Títulos Imobiliários

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Depósito

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Depósito

Visão Geral

Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros imobiliários: CCI, CRI, LCI, LCIV e

LH.

O participante pode efetuar lançamento de uma operação de depósito sem financeiro ou com

financeiro de um instrumento financeiro nesta função. A opção é indicada no campo Tipo de

Depósito da Tela de Filtro.

O registro de depósito é permitido quando o instrumento financeiro estiver com situação

Confirmada. É obrigatório informar todos os campos da Tela de Filtro.

O depósito de ativos de distribuição pública somente é admitido para contas que possuam

Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado.

Tela de Filtro

Os campos da Tela Filtro Depósito de Instrumento Financeiro são de preenchimento obrigatório.

Opção: Depósito sem financeiro

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Títulos Imobiliários

118

Permite ao participante Emissor/Detentor efetuar lançamento de uma operação de Depósito sem

financeiro, não sendo permitida a informação de PU. Este tipo de depósito pode ser efetuado em

dias posteriores à data limite para distribuição do ativo (depósito retroativo).

Para o registro de operação de depósito sem financeiro, devem ser obedecidas as regras em

relação aos horários definidos para a modalidade de liquidação Sem Modalidade.

Após informar os dados necessários e clicar no botão Confirmar é apresentada tela de confirmação

dos dados.

O depósito sem financeiro pode ser cancelado mesmo após ter sido confirmado, desde que no

próprio dia do registro da operação original.

Descrição dos campos, que podem ser editados da tela Depósito sem financeiro.

Campo Descrição

Papel Campo de preenchimento obrigatório.

Indica o participante que está efetuando o lançamento. Caixa de seleção com as opções: Detentor, Emissor/Registrador e Escriturador.

Parte Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do participante lançador da operação. Se Parte for Detentor, tipo de conta deve ser 00 ou 10 ou 20 ou 69 ou de 70 a 89 ou 96.

Meu Número Campo de preenchimento obrigatório.

Número do lançamento. Não é obrigatório que Parte e Contraparte informem o mesmo número.

Contraparte Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip da contraparte da operação. Tipo de conta deve ser 00 ou 10 ou 20 ou 69 ou de 70 a 89 ou 96, se Papel Parte for igual Emissor/Registrador.

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade do ativo a ser depositado. O valor financeiro desta operação é obtido com multiplicação da Quantidade pelo PU.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

Preencher se Parte ou Contraparte Cliente1 ou Cliente2.

Para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH, não será necessário o cadastro prévio no SIC. Sendo possível o Cadastro Simplificado, informando o CPF ou CNPJ diretamente na operação.

Para os demais instrumentos, o CPF ou CNPJ deve estar previamente

cadastrado no SIC. Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação ficará com

status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente)

Deve ser indicado se o campo CPF/CNPJ (Cliente) for preenchido. Caixa de seleção com as opções: PJ e PF

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Dados da Subscrição - Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Data de Subscrição

Data em que o Detentor subscreveu o IF no Formato: AAAAMMDD.

No caso de operação 001 para tipo IF CRI e que possua Esforço Restrito.

Opção: Depósito com financeiro

Permite ao participante Emissor/Detentor efetuar lançamento de uma operação de depósito com

financeiro, sendo exigida a informação de PU. Para o registro de operação de depósito com

financeiro deverão ser obedecidas as regras em relação à modalidade de liquidação permitida e aos

horários definidos.

Não é permitido o Depósito com Financeiro para CRI.

É possível o registro de depósito de LCI associado a uma operação de negociação com

intermediação. Neste caso, uma das partes deve ser tipo de conta 69 (não é possível para CCI e

LH). A intermediação de deposito primário para LCI pode ser feita pela modalidade multilateral e

BRUTA STR.

Para o CCI, LH, LCIV e LCI, o depósito com financeiro pode ser feito somente na data de emissão

do instrumento financeiro.

Se o sistema identificar que é o segundo lançamento, e o Número da Associação estiver

preenchido, o sistema gera a operação de depósito com financeiro com situação 18 - Pendente de

Associação. O depósito também pode ser confirmado pela contraparte na função Manutenção de

Operações Pendentes.

O depósito com financeiro pode ser cancelado se ainda não tiver sido liquidado financeiramente.

Após informar os dados necessários e clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação

dos dados. Após confirmação, é efetuado o depósito na conta do Participante Detentor da

quantidade informada e o sistema envia com o número do lançamento efetuado.

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Títulos Imobiliários

120

Descrição dos campos, que podem ser editados da tela Depósito com financeiro.

Campo Descrição

Papel Parte Campo de preenchimento obrigatório.

Indica o participante que está efetuando o lançamento.

Caixa de seleção com as opções: Detentor e Emissor/Registrador

Código Parte Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do participante lançador da operação. Se Parte for Detentor, tipo de conta deve ser 00 ou 10 ou 20 ou 69 ou de 70 a 89 ou 96.

Meu Número Campo de preenchimento obrigatório.

Número do lançamento. Não é obrigatório que Parte e Contraparte informem o mesmo número.

Número da Associação

Deve ser preenchido quando Parte for tipo de conta 69-Intermediação.

Número que permite associar operações que deverão ser avaliadas em conjunto.

Código Contraparte

Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip da contraparte da operação. Tipo de conta deve ser 00 ou 10 ou 20 ou 69 ou de 70 a 89 ou 96, se Papel Parte for igual Emissor/Registrador.

Banco Liquidante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Modalidade Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Modalidade de liquidação da operação. Caixa de seleção com as opções: Cetip e Bruta

Quantidade Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade do ativo a ser depositado. O valor financeiro desta operação é obtido com multiplicação da Quantidade pelo PU.

PU Campo de preenchimento obrigatório.

Preço unitário do ativo. Até 9 inteiros e oito decimais.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

CPF/CNPJ (Cliente)

Preencher se Parte ou Contraparte Cliente1 ou Cliente2.

Para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH, não será necessário o cadastro prévio no SIC. Sendo possível o Cadastro Simplificado, informando o CPF ou CNPJ diretamente na operação.

Para os demais instrumentos, o CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC. Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação ficará com status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente)

Deve ser indicado se o campo CPF/CNPJ (Cliente) for preenchido.

Caixa de seleção com as opções: PJ e PF

Dados da Subscrição - Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Data de Subscrição

Este campo deve ser preenchido apenas em depósitos de ativos de distribuição pública com esforços restritos.

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Títulos Imobiliários

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Retirada

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Retirada

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite a retirada de quantidade do instrumento financeiro registrada no sistema. É

necessário que o instrumento financeiro esteja com a situação confirmada e que a quantidade a

ser retirada esteja disponível em posição de custódia do participante Detentor.

A operação de retirada pode ser vista no serviço Operações, em Consulta Operações.

A posição própria do participante pode ser vista no item de menu Instrumento Financeiro, na função

Consulta Instrumentos Financeiros, no campo Quantidade Depositada e no módulo Custódia,

em Consulta Posição de Custódia.

Se a Contraparte na operação for cliente1 ou 2 do Participante Emissor ou do Escriturador, não é

necessária à confirmação da contraparte para a finalização da operação. Em outro caso, deve ser

confirmada no módulo Operações, função Manutenção de Operações Pendentes.

Tela de Filtro de Retirada/Extinção de Instrumento Financeiro

Os campos da tela filtro de Retirada/Extinção são de preenchimento obrigatório.

De acordo com o instrumento financeiro, o participante deve informar os dados necessários na Tela

de Relação para efetuar a retirada.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Retirada/Extinção de Instrumento Financeiro: Exemplo com LH

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação dos dados. Se o Registrador

confirmar a operação, é apresentada mensagem informando o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Retirada/Extinção de Instrumento Financeiro

Campo Descrição

Retirada – Campos de preenchimento obrigatório.

Participante Código Cetip do participante. Deve ser conta própria, cliente 1 ou cliente2, se campo Papel indicar Detentor.

Papel Caixa de seleção com as opções: Emissor, Detentor e Escriturador.

Indica o papel do participante.

Contraparte Código Cetip da contraparte. Deve ser conta própria, cliente 1 ou cliente2, se campo Papel indicar Emissor.

Quantidade a ser retirada

Quantidade do instrumento financeiro a ser retirado.

Meu Número Número informado pelo participante para identificação da operação de retirada. Com até 10(dez) dígitos.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Dados complementares – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Os campos localizados na área Dados Complementares são específicos para realização operação de Retirada conjuntamente com uma operação de Desvinculação de Reserva Técnica. Nesses campos devem ser informados os dados da operação de Reserva Técnica que se deseja desvincular.

Reserva Técnica Caixa de seleção com a opção: “em branco” ou “Desvincular”.

Data Op. Original Data da operação de desvinculação em conta de Reserva Técnica.

Pode ser visualizado na consulta: Manutenção de Operações Futuras, módulo Operações, item Lançamentos.

Num. Cetip. Op. Original

Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em de Reserva Técnica.

Pode ser visualizado na consulta: Manutenção de Operações Futuras, módulo Operações, item Lançamentos.

CNPJ/CPF (Cliente) Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

O preenchimento é obrigatório quando o instrumento financeiro for CRI.

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação ficará com status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente) Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Deve ser indicado se o campo CNPJ/CPF (Cliente) for preenchido.

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Títulos Imobiliários

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Compra/Venda Definitiva/Cessão

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compra/Venda Definitiva/Cessão

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite o registro de uma operação de Compra/Venda definitiva de um Instrumento

Financeiro. A negociação pode ser efetuada com quantidade total ou parcial, conforme a forma de

registro do ativo negociado.

O instrumento financeiro deve estar na posição Própria Livre do vendedor para que a operação

seja efetuada. Para consultar a posição de custódia, acesse o módulo Custódia, item de menu

Consultas, função Posição de Custódia.

Para o registro de operação de Compra/Venda definitiva, devem ser obedecidas as regras em

relação à modalidade de liquidação permitida, bem como os horários definidos.

O Valor financeiro exibido na tela de confirmação da operação é calculado pelo sistema através da

multiplicação da Quantidade pelo PU de Negociação. A operação que permanecer até o final do

dia com a situação Pendente será estornada automaticamente.

É possível negociar um instrumento financeiro inadimplente, desde que o comprador indique no

campo “IF com restrição” a opção Sim.

A compra de títulos de distribuição pública somente poderá ser efetuada porcontas que possuam

Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado, exceto a conta de intermediação (69), que

é isenta dessa necessidade.

Tela Operação de Compra/Venda Definitiva/Cessão

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Títulos Imobiliários

126

É possível promover a intermediação de uma operação de compra e venda definitiva, através de

um participante intermediador, tipo de conta 69. Veja a funcionalidade de intermediação no mercado

secundário, no item Informações Adicionais.

É possível também vincular ou desvincular o instrumento financeiro à Conta de Reserva

Técnica, automaticamente, a partir do registro de uma compra/venda definitiva.

No caso da operação comanda pelo vendedor, é permitido efetuar a desvinculação do instrumento

financeiro vendido. Para isso, o vendedor deve ter a Livre Movimentação do ativo vendido junto ao

seu Órgão Regulador.

Nos casos em que não exista saldo suficiente em posição livre da conta própria para operação de

venda, ao solicitar a desvinculação automática de Reserva Técnica, o sistema promoverá a baixa

automática total da operação de reserva técnica indicada através dos campos Número Cetip e

Data Op. Original, gerando saldo para operação de venda. Da mesma forma, é permitido ao

comprador do ativo promover a vinculação automática em sua conta de Reserva Técnica.

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação dos dados. A operação deve ser

confirmada no módulo Operações, item Lançamentos, função Manutenção de Operações

Pendentes, quando necessário.

CCI bloqueada para negociação, caso o PU do Ativo não seja atualizado em prazo superior a 30

(trinta) dias corridos o módulo não permite o registro das seguintes operações:

Operações

Campo Descrição

052 Compra/Venda definitiva

352 Valorização de Compra/Venda definitiva

054 Compra/Venda Compromissada prefixada

057 Compra/Venda Compromissada pós fixada

354 Compra/Venda Compromissada prefixada retroativa

357 Compra/Venda Compromissada pós fixada retroativa

554 Documentação de Compra/Venda Compromissada

013 Garantia

071 Vinculação em Conta Margem

023 Vinculação em Reserva Técnica

014 Resgate Antecipado

314 Resgate Antecipado Retroativa

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Títulos Imobiliários

127

Descrição dos campos da tela Operação de Compra/Venda Definitiva

Campo Descrição

Tipo Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções dos instrumentos financeiros.

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Código do instrumento financeiro, objeto da operação.

IF com restrição

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções: “em branco” ou “Sim”.

É possível negociar instrumento financeiro inadimplente, desde que indicado pelo Comprador que este tem ciência sobre a inadimplência do ativo. Esta ciência é dada pelo comprador no campo IF com restrição.

Este campo não deve ser selecionado com a opção “Sim” quando no campo “Papel” estiver preenchido com a opção “Vendedor”.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Número da Associação.

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador ou Vendedor

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Vendedor ou Comprador).

Meu Número Número da operação de venda/compra.

Número da Associação

Número de associação da intermediação. Deve ser preenchido quando tipo de conta do participante for “69”.

Contraparte – Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip da contraparte na operação (Vendedor ou Comprador).

Liquidação Financeira – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Banco Liquidante

Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Não deve ser preenchido, se o campo modalidade for preenchido com “Sem modalidade”.

Caso este campo não for preenchido, o sistema assumirá o banco liquidante da parte.

Modalidade Caixa de seleção com as opções: Sem modalidade, Cetip ou Bruta.

Modalidade na qual a operação será liquidada financeiramente.

Dados da Operação – Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser negociado.

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Títulos Imobiliários

128

Campo Descrição

PU Preço unitário do instrumento financeiro a ser negociado. Com 8 casas decimais.

Dados Complementares – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Reserva Técnica

Caixa de seleção com as opções: Vincular e Desvincular.

A vinculação de ativo de distribuição pública será possível se o titular da conta de reserva técnica possuir Custodiante indicado.

Data op. Original

Dado complementar da Reserva Técnica.

Preencher quando a opção for de desvinculação. Esta data pode ser consultada no módulo Operações, item de menu Lançamentos, função Consulta Operações Futuras.

Número Cetip Dado complementar da Reserva Técnica.

Preencher quando a opção for de desvinculação. Este número pode ser consultado no módulo Operações, item de menu Lançamentos, função Consulta Operações Futuras.

CPF

/CNPJ (Cliente)

Identificação do participante, quando Comprador ou Vendedor for conta de cliente 1 ou 2.

Preencher se Parte ou Contraparte Cliente1 ou Cliente2.

Para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH, não será necessário o cadastro prévio no SIC. Sendo possível o Cadastro Simplificado, informando o CPF ou CNPJ diretamente na operação.

Para os demais instrumentos, o CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC. Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação ficará com status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente)

Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Comprador ou Vendedor for conta de cliente 1 ou 2.

Não é obrigatório o preenchimento.

Deve ser indicado se o campo CNPJ/CPF (Cliente) for preenchido.

Data de Liquidação

Limite D+1. Data deve ser dia útil e menor que o dia de vencimento.

Se o registro for confirmado é apresentada mensagem informando o número do lançamento

efetuado.

Quando a operação é confirmada, o sistema realiza atualização na posição livre do vendedor e do

comprador.

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Títulos Imobiliários

129

Compromissada

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Tipo de Operação Compromissada Disponibilizada pela Cetip

A Cetip disponibiliza o registro de operações compromissadas de venda com compromisso de

recompra para liquidação em data preestabelecida, observado que tal data está limitada ao dia útil

anterior à data de vencimento do título ou do valor mobiliário objeto do compromisso.

Tais operações devem ter como partes ao menos uma das seguintes instituições: banco múltiplo,

banco comercial, banco de investimento, banco de desenvolvimento, sociedade de crédito,

financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade

distribuidora de títulos e valores mobiliários ou a Caixa Econômica Federal, habilitadas junto ao

Banco Central para realizar esse tipo de operação, conforme previsto na legislação em vigor.

Observação: A Cetip não disponibiliza registro de operação compromissada de compra com

compromisso de revenda e, portanto, não disponibiliza esse tipo de operação compromissada com

livre movimentação de títulos.

Crédito dos Eventos Relativos ao Título ou Valor Mobiliário Objeto de Operação de Venda

com Compromisso de Recompra

Os eventos relativos ao título ou ao valor mobiliário objeto da operação compromissada são

automaticamente creditados, nas datas dos respectivos pagamentos, ao Participante que tenha

efetuado a primeira venda com compromisso de recompra, sendo responsabilidade exclusiva das

partes contratantes verificar a adequação do volume do lastro, na hipótese de ocorrerem

amortizações de principal ao longo da vigência da operação.

Lançamentos de Confirmação ou de Preço Unitário de Operação de Venda com

Compromisso de Recompra

Na data de vencimento de operação compromissada remunerada:

à taxa pré-fixada ou em percentual de Taxa Flutuante em DI ou SELIC, sem ou som spread

expresso em 252 dias úteis, o Participante que assumiu o compromisso de recompra deve

efetuar a correspondente liquidação financeira da operação; e.

à taxa posfixada com exceção daquela remunerada a um percentual de Taxa Flutuante em DI

ou SELIC, sem ou com spread expresso em 252 dias úteis, ambos os Participantes envolvidos

na operação devem lançar o preço unitário do valor a ser liquidado e o Participante que

assumiu o compromisso de recompra deve efetuar a correspondente liquidação financeira.

O Participante que deixar de efetuar o lançamento de confirmação ou de preço unitário, acima

mencionados, incide em Inadimplência Regulamentar, ficando sujeito às penalidades previstas no

Regulamento, na forma determinada pelo Diretor Geral.

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Títulos Imobiliários

130

Procedimento Adotado pela Cetip, na Data de Vencimento de Operação Compromissada, na

hipótese do(s) Participante(s) envolvido(s), não Efetuar (Efetuarem) o Lançamento de

Confirmação ou do Preço Unitário, ou se o Participante que Assumiu o Compromisso de

Recompra não Liquidar Financeiramente a Recompra.

1) Se o título ou o valor mobiliário envolvido na operação compromissada tiver sido objeto de uma

única venda com compromisso de recompra.

O objeto do compromisso será transferido da posição de Repasse da Conta Própria do Participante

revendedor ou, conforme o caso, da posição de Repasse da Conta de Cliente do Participante que

tenha Cliente revendedor, para a posição Própria Livre da Conta Própria deste Participante, ou

para a posição Própria Livre da Conta de Cliente deste Participante.

2) Se o título ou valor mobiliário envolvido na operação compromissada tiver sido objeto de mais de

uma venda com compromisso de recompra, formando uma cadeia de operações.

A situação será avaliada pelo Diretor Geral, na forma do disposto no inciso XI do artigo 13 do

Regulamento da Cetip para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para

Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação, de 27 de janeiro de 2009.

Procedimento Adotado pela Cetip na Eventualidade de, no Curso da Operação

Compromissada, o Participante que Assumiu o Compromisso de Recompra Entrar em

Regime de Liquidação Extrajudicial.

Na eventualidade acima mencionada, a Cetip adotará os procedimentos que forem determinados

pelo correspondente órgão regulador.

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Títulos Imobiliários

131

Compra/Venda Posfixada

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada > Compra/Venda

Posfixada

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite o registro de uma operação de Venda com compromisso de recompra, valor de

retorno posfixado, utilizando como lastro para esta operação um CCI, CRI, LCI, LCIV ou uma LH.

A negociação pode ser efetuada com quantidade total ou parcial do instrumento financeiro,

conforme a forma de registro do ativo negociado.

As operações de vendas compromissadas com CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

registradas com “esforço restrito”, devem ser obrigatoriamente intermediadas por: Bancos de

Investimentos, Banco Múltiplo com carteira de investimento, sociedade corretora de Títulos e

Valores Imobiliários ou uma sociedade distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.

As operações compromissadas têm como data limite de compromisso o dia útil anterior ao do

vencimento do instrumento financeiro e deve ser maior que a data do sistema.

O instrumento financeiro deve estar na posição Própria Livre ou Repasse Livre do vendedor para

que a operação seja efetuada. Para consultar a posição de custódia, acesse o módulo Custódia,

item de menu Consultas, função Posição de Custódia.

As compromissadas com títulos de distribuição pública somente poderão ser efetuadas entre contas

que possuam Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado.

Podem atuar como vendedores com compromisso de recompra os bancos comerciais, múltiplos, de

investimento, de desenvolvimento, as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores

mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, devidamente habilitados à

prática deste tipo de operação junto ao BACEN.

Podem atuar na qualidade de compradores com compromisso de revenda todos os Participantes

habilitados no sistema, inclusive as contas de cliente tipo 2. As operações envolvendo as contas de

cliente tipo 1 somente poderão ser realizadas quando o interveniente vendedor for o participante

titular desta conta.

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Títulos Imobiliários

132

Tela Operação de Compra / Venda Compromissada Posfixada

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação.

O Valor Financeiro exibido na tela de confirmação da operação é calculado pelo sistema através

da multiplicação da Quantidade pelo PU de Negociação.

Se o registro for confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Quando a operação é confirmada, o sistema realiza atualização na posição de recompra do

Vendedor e de repasse do Comprador.

A operação que permanecer até o final do dia com a situação Pendente será estornada.

Para o registro de operação de Venda Compromissada Posfixada devem ser obedecidas às

regras em relação à modalidade de liquidação permitida, bem como os horários definidos.

Descrição dos campos da tela Operação de Compra / Venda Compromissada Posfixada

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Títulos Imobiliários

133

Campo Descrição

Tipo Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções de instrumento financeiro

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Código do instrumento financeiro, objeto da operação.

IF com restrição Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções: “em branco” ou “Sim”.

É possível a movimentação de instrumento financeiro inadimplente, desde que indicado pelo Comprador que este tem ciência sobre a inadimplência do ativo. Esta ciência é dada pelo comprador no campo IF com restrição.

Este campo não deve ser selecionado com a opção “Sim” quando no campo “Papel” estiver preenchido com a opção “Vendedor”.

Ciência de Liquidação Antecipada

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indicação dos domínios disponível apenas para LCA e CDCA.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Posição Origem.

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador ou Vendedor

Posição Origem Caixa de seleção com as opções: Própria Livre ou Repasse Livre

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Vendedor ou Comprador).

Meu Número Número da operação de venda/compra compromissada.

Contraparte – Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip da contraparte na operação (Vendedor ou Comprador).

Liquidação Financeira – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Banco Liquidante Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Não deve ser preenchido, se o campo Modalidade for preenchido com Sem modalidade. Caso não seja indicado o sistema assume o Banco Liquidante principal da Parte.

Modalidade Caixa de seleção com as opções: Sem modalidade ou Bruta.

Modalidade na qual a operação será liquidada financeiramente.

Dados da Operação – Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade da cédula ou do certificado a ser negociado.

PU

Preço unitário da cédula ou do certificado no dia do registro da operação. Com 8 casas decimais.

Dados de retorno de compromisso

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Títulos Imobiliários

134

Campo Descrição

Data do compromisso Campo de preenchimento obrigatório.

Data indicada para o retorno do compromisso.

Deve ser em dia útil, menor que a Data de Vencimento do Instrumento Financeiro e maior que a data do sistema.

Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções de Tipo de remuneração da operação.

Descrição do índice (outros)

Preencher quando, no campo do tipo de remuneração, a opção de rentabilidade for informada “Outros”.

Tipo do Indicador do índice (Outros)

Campo bloqueado para preenchimento.

Tipo de remuneração do índice Outros.

% da Taxa Flutuante Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica o percentual a ser aplicado sobre as taxas flutuantes DI ou SELIC.

Taxa de Juros/Spread Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indica a taxa de juros ou spread do ativo, sempre ao ano.

Critério de cálculo de juros

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Critério de cálculo para pagamento de juros taxa ou spread indicada no campo anterior.

Dados Complementares - Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente) Preencher se Parte ou Contraparte Cliente1 ou Cliente2.

Para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH, não será necessário o cadastro prévio no SIC. Sendo possível o Cadastro Simplificado, informando o CPF ou CNPJ diretamente na operação.

Para os demais instrumentos, o CPF ou CNPJ deve estar previamente

cadastrado no SIC. Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação

ficará com status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente) Indicar Natureza CPF/CNPJ indicado.

Observação: Os campos descritos no Item Dados de Retorno de Compromisso são meramente

informativos. O sistema não efetua nenhum tipo de cálculo a partir destas informações, cabendo às

partes informarem o PU de retorno destas operações.

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Títulos Imobiliários

135

Compra/Venda Prefixada

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada > Compra/Venda

Prefixada

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite o registro de uma operação de Venda com compromisso de recompra, valor de

retorno prefixado, utilizando como lastro para esta operação uma CCI, CRI, LCI, LCIV ou uma LH.

As operações de vendas compromissadas com CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

registradas com “esforço restrito”, devem ser obrigatoriamente intermediadas por: Bancos de

Investimentos, Banco Múltiplo com carteira de investimento, sociedade corretora de Títulos e

Valores Imobiliários ou uma sociedade distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.

A negociação pode ser efetuada com quantidade total ou parcial do instrumento financeiro,

conforme a forma de registro do ativo negociado.

As operações compromissadas têm como data limite de compromisso o dia útil anterior ao do

vencimento do instrumento financeiro e deve ser maior que a data do sistema.

O instrumento financeiro deve estar na posição Própria Livre ou Repasse Livre do vendedor para

que a operação seja efetuada. Para consultar a posição de custódia, acesse o módulo Custódia,

item de menu Consultas e função Posição de Custódia.

As compromissadas com títulos de distribuição pública somente poderão ser efetuadas entre contas

que possuam Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado.

Podem atuar como vendedores com compromisso de recompra os bancos comerciais, múltiplos, de

investimento, de desenvolvimento, as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores

mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, devidamente habilitados à

prática deste tipo de operação junto ao BACEN.

Podem atuar na qualidade de compradores com compromisso de revenda todos os Participantes

habilitados no sistema, inclusive as Contas de Cliente 2. As operações envolvendo as Contas de

Cliente 1 podem ser realizadas quando o interveniente vendedor for o participante titular desta

conta.

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Títulos Imobiliários

136

Tela Operação de Compra / Venda Compromissada Prefixada

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação.

O Valor Financeiro exibido na tela de confirmação da operação é calculado pelo sistema através

da multiplicação da Quantidade pelo PU de Negociação.

Se o registro for confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Quando a operação é confirmada, o sistema realiza atualização na posição de recompra do

Vendedor e de repasse do comprador.

A operação que permanecer até o final do dia com a situação Pendente será estornada.

Para o registro de operação de Compra/Venda Compromissada Prefixada deverão ser

obedecidas as regras em relação à modalidade de liquidação permitida, bem como os horários

definidos.

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Títulos Imobiliários

137

Descrição dos campos da Tela Operação de Compra / Venda Compromissada Prefixada

Campo Descrição

Tipo Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções de instrumento financeiro

Código IF Campo de preenchimento obrigatório.

Código do instrumento financeiro, objeto da operação.

IF com restrição Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Caixa de seleção com as opções: “em branco” ou “Sim”.

É possível a movimentação de instrumento financeiro inadimplente, desde que indicado pelo Comprador que este tem ciência sobre a inadimplência do ativo. Esta ciência é dada pelo comprador no campo IF com restrição.

Este campo não deve ser selecionado com a opção “Sim” quando no campo “Papel” estiver preenchido com a opção “Vendedor”.

Ciência de Liquidação Antecipada

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Indicação dos domínios disponível apenas para LCA e CDCA.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Posição Origem.

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador ou Vendedor

Posição Origem Caixa de seleção com as opções: Própria Livre ou Repasse Livre

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Vendedor ou Comprador)

Meu Número Número da operação de venda/compra compromissada

Contraparte Parte – Campo de preenchimento obrigatório

Código Código Cetip da contraparte na operação (Vendedor ou Comprador)

Liquidação Financeira – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Banco Liquidante Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Não deve ser preenchido, se o campo Modalidade for preenchido com Sem modalidade.

Caso não seja informado o sistema assumirá o banco liquidante principal da parte.

Modalidade Caixa de seleção com as opções: Sem modalidade ou Bruta.

Modalidade na qual a operação será liquidada financeiramente.

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Títulos Imobiliários

138

Campo Descrição

Dados da Operação – Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser negociado

PU Preço unitário do instrumento financeiro a ser negociado. Com 8 casas decimais.

Dados de retorno de compromisso – Campos de preenchimento obrigatório.

Data de compromisso

Data indicada para o retorno do compromisso. Deve ser em dia útil, menor que a Data de Vencimento do Instrumento Financeiro e maior que a data do sistema.

PU de compromisso

Deve ser maior que o PU de negociação. Com 8 casas decimais.

Dados Complementares – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

Preencher se Parte ou Contraparte Cliente1 ou Cliente2.

Para os instrumentos financeiros LCI, LCIV e LH, não será necessário o cadastro prévio no SIC. Sendo possível o Cadastro Simplificado, informando o CPF ou CNPJ diretamente na operação.

Para os demais instrumentos, o CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC. Caso não esteja cadastrado no SIC, a operação ficará com status Pendente de Especificação.

Natureza (Cliente) Indicar Natureza CPF/CNPJ indicado.

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Títulos Imobiliários

139

Lançamento de PU de Compromisso Posfixado

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada > Lançamento de PU

de Compromisso posfixado

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite registrar o PU de retorno da operação compromissada posfixado, somente na

data indicada pelo participante para o retorno do compromisso.

Na data determinada para o compromisso é gerada uma operação com a situação Pendente de

Lançamento de PU/Vlr. Resgt, que pode ser consultada no produto Operações, item

Lançamentos, função Manutenção de Operações Pendentes ou no item Consultas, função

Operações.

As operações de vendas compromissadas com CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

registradas com “esforço restrito”, devem ser obrigatoriamente intermediadas por Bancos de

Investimentos, Banco Múltiplo com carteira de investimento, sociedade corretora de Títulos e

Valores Imobiliários ou uma sociedade distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.

Após o lançamento de PU de compromisso, o retorno da operação compromissada é efetivado e

ficará aguardando a liquidação financeira ou será finalizado.

Para o registro de operação de Lançamento de PU de Compromisso Posfixado deverão ser

obedecidas às regras em relação à modalidade de liquidação permitida da Operação de Retorno

de Compromisso Posfixado, bem como os horários definidos.

Tela Lançamento de PU de Compromisso Posfixado

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Títulos Imobiliários

140

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Observação: O Valor financeiro de recompra/revenda é exibido na tela de confirmação da

operação. É calculado pelo sistema através da multiplicação da Quantidade negociada pelo PU de

Compromisso informado nesta função.

Descrição dos campos da tela Lançamento de PU de Compromisso Posfixado

Campo Descrição

Dados do Lançamento - Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo Caixa de seleção com as opções de instrumento financeiro.

Código IF Código do instrumento financeiro, objeto da operação.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador ou Vendedor

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Vendedor ou Comprador).

Meu Número

Número da operação do lançamento de PU de compromisso.

Contraparte – Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip da contraparte na operação (Vendedor ou Comprador).

Liquidação Financeira – Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Banco Liquidante

Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Caso não seja informado o sistema assumirá o banco liquidante principal da parte.

Dados da Operação – Campo de preenchimento obrigatório.

PU

Preço unitário de compromisso para o calculo do valor financeiro da recompra da cédula ou do certificado.

Com 8 casas decimais.

O PU de volta pode ser menor, igual ou maior do que o PU de ida.

Dados de retorno do compromisso – Campos de preenchimento obrigatório.

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Títulos Imobiliários

141

Campo Descrição

Data Op. Original

Data indicada para o retorno do compromisso.

Informada quando do registro de Compra/Venda Posfixada.

Esta data pode ser consultada no módulo Operações, item de menu Lançamentos e função Manutenção de Operações Pendentes, opção da ação: Detalhar.

Num. Op. Cetip

Número informado pelo sistema quando efetuada a operação de Compra/Venda Posfixada.

Este número pode ser consultado no módulo Operações, item de menu Lançamentos e função Manutenção de Operações Pendentes, no campo Número Cetip ou no item de menu Consulta e função Operações, no campo Num.Ctrl Operação.

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Títulos Imobiliários

142

Antecipação

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada > Antecipação

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite o registro da operação de antecipação de compromisso. É permitida a

antecipação parcial ou total dos valores de recompra pactuados entre as partes a partir de D+1, útil,

da data de registro do compromisso até D-1, útil, da data de retorno do compromisso.

Para facilitar, esta função pode ser comandada através da função Manutenção de Operações

Futuras, no módulo Operações, item de menu Lançamentos, em que é necessário preencher

apenas os campos do número da operação de antecipação, da quantidade e PU a ser antecipado.

Tela Registro de Antecipação de Operação Compromissada

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado. O sistema atualiza a

posição em carteira do vendedor e do comprador. A operação pode ser consultada no módulo

Operações, item de menu Consultas, função Operações.

Observação: O Valor financeiro da operação de antecipação é exibido na tela de confirmação da

operação. É calculado pelo sistema através da multiplicação da Quantidade antecipada pelo PU de

Antecipação informado nesta função.

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143

Descrição dos campos da Tela Registro de Antecipação de Operação Compromissada

Campo Descrição

Instrumento Financeiro – Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo Caixa de seleção com as opções de instrumento financeiro.

Código IF Código do instrumento financeiro, objeto da operação.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador ou Vendedor

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Vendedor ou Comprador).

Meu Número Número da operação do lançamento da antecipação.

Contraparte - Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip da contraparte na operação (Vendedor ou Comprador).

Liquidação Financeira

Banco Liquidante

Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Não deve ser preenchido, se o campo Modalidade for preenchido com “Sem modalidade”.

Caso não seja preenchido o sistema assumirá o banco liquidante principal da parte.

Modalidade Liquidação

Caixa de seleção com as opções: Sem modalidade ou Bruta.

Modalidade na qual a operação será liquidada financeiramente.

Dados da Operação Compromissada – Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade antecipada

Quantidade do instrumento financeiro a ser antecipado para o calculo do valor financeiro da recompra.

PU de antecipação

Preço unitário do compromisso antecipado para o calculo do valor financeiro da recompra do instrumento financeiro.

Com 8 casas decimais. O PU de volta pode ser menor, igual ou maior do que o PU de ida.

Dados de retorno do compromisso – Campos de preenchimento obrigatório.

Data Op. Original

Data de registro da operação de compromisso.

Pode ser consultada no módulo Operações, item de menu Lançamentos, função Consulta Operações Futuras, com a opção de ação: Detalhar.

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Campo Descrição

Data de Compromisso

Data indicada na operação de compra/venda compromissada para o retorno do compromisso.

Pode ser consultada no módulo Operações, item de menu Lançamentos, função Consulta Operações Futuras, com a opção de ação: Detalhar.

Num. Op. Cetip Informar neste campo o número gerado pelo sistema em “Núm. Ctrl Operação”

das operações de registro ou de retorno da compromissada.

Este número possui 16 caracteres e possui formato <AAAAMMDD>+<SEQ

numérica>. Ex: “2013011100002607”.

Observação: Este número pode ser consultado no Módulo de Operações, item

“Lançamentos”, função “Manutenção de Operações Futuras”, no campo

“Número Cetip”.

Este número pode ainda ser obtido nos arquivos DCOMPROMISSADA ou no DCLIENTECOMPROMISSO. Este último apresenta apenas as operações compromissadas realizadas com conta cliente.

Dados Complementares – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1.

Natureza (Cliente)

Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Informar quando o campo CNPJ/CPF (Cliente) for preenchido.

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Documentação de compra/venda compromissada

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Compromissada > Documentação de

Compra/Venda Compromissada

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários, exceto CRI de distribuição

pública.

Registro documental de compra e venda compromissada retroativa de um dia com Cliente 1. Após o

lançamento, efetuado exclusivamente pela Conta Própria, o sistema gera automaticamente a

operação do retorno.

Tela Documentação de Compra / Venda Compromissada

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Documentação de Compra / Venda Compromissada

Campo Descrição

Todos os campos da tela são de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

Código IF Código do instrumento financeiro.

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Campo Descrição

Parte

Papel Caixa de seleção com as opções: Comprador e Vendedor.

Código Código Cetip do comprador ou vendedor.

Meu número Número desta operação.

Contraparte

Código Código Cetip do comprador ou vendedor, contraparte na operação.

Dados da Operação

Data op. original Data retroativa a data do sistema

Quantidade Quantidade de ativo negociado.

PU Preço unitário de negociação

Dados de retorno do compromisso

PU de compromisso Preço unitário do compromisso.

Deve ser maior que o PU de negociação.

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Resgate Antecipado

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Resgate Antecipado

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite ao Registrador/Emissor resgatar antecipadamente a quantidade total ou parcial

do ativo em custódia do participante. Esta operação ocasiona a baixa dos ativos nas posições de

custódia dos emissores. A situação do Instrumento Financeiro deve estar como Confirmada.

O valor financeiro da operação, exibido na tela de confirmação, é calculado pelo sistema com a

multiplicação da Quantidade a ser antecipada pelo Preço Unitário informado no item de tela Dados

da Operação desta função.

Se a quantidade a ser resgatada estiver vinculada à Conta de Reserva Técnica, é possível

desvincular automaticamente a quantidade informada. Neste caso, os campos do item de tela

Dados Complementares desta função devem ser preenchidos.

Tela de Filtro Resgate Antecipado

Após clicar no botão Confirmar é apresentada Tela de Detalhe para o preenchimento dos dados

necessários.

Tela de Resgate Antecipado

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Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for confirmado, é apresentada mensagem informando o lançamento de operação.

Observação: A Cetip disponibiliza a operação de Resgate Antecipado sem Liquidação Financeira para as CCIs registradas com o tipo de liquidação "Fora do âmbito da Cetip". Para confirmação da operação de resgate com ativo CRI: • Quando o título registrado não estiver indicando Resgate Antecipado Unilateral, é necessário que a Contraparte-Detentor confirme a operação de Regaste Antecipado, acessando o módulo de Operações, item Lançamentos, função Manutenção de Operações Pendentes.

• Quando o título registrado estiver indicando a opção Regaste Antecipado Unilateral, o resgate deve ser registrado pelo emissor sem necessidade de confirmação do detentor. Em ambos os casos os ativos devem estar na posição de custódia eletrônica “Própria Livre” do participante detentor, sendo necessária a identificação do comitente para as contas de cliente tipo 10 e 20.

A operação que permanecer até o final da grade de liquidação com a situação Pendente será Estornada.

Quando a operação é confirmada, o sistema realiza atualização na posição livre dos envolvidos na operação.

Descrição dos campos da Tela de Resgate Antecipado

Campo Descrição

Parte - Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com opções de papel relativas ao ativo selecionado na Tela Filtro.

Opções para CCI e CRI: Agente de Pagamento e Detentor.

Opções para LCI, LCIV e LH: Emissor e Detentor.

Código Campo de preenchimento obrigatório.

Código Cetip do Participante que está efetuando o lançamento.

Meu Número Campo de preenchimento obrigatório. Número da operação de resgate.

Contraparte - Campo de preenchimento obrigatório.

Código Campo de preenchimento obrigatório. Código Cetip da contraparte na operação.

Liquidação Financeira - Campos de preenchimento obrigatório.

Banco Liquidante Código Cetip do Banco Liquidante da operação.

Modalidade Caixa de seleção com as opções: Sem liquidação, Bruta ou Cetip.

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Campo Descrição

Dados da Operação - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Quantidade Quantidade a ser antecipada.

Preço Unitário Preço unitário da quantidade a ser antecipada.

Dados da Operação - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

Reserva Técnica Caixa de seleção com as opções: Vazio e Desvincular

Data op. Original Dado complementar da Reserva Técnica.

Esta data pode ser consultada no módulo de Operações, item consulta, função Operações Futuras.

Número Oper. Cetip

Dado complementar da Reserva Técnica.

Este número pode ser consultado no módulo de Operações, item consulta, função Operações Futuras.

CPF/CNPJ (Cliente)

O preenchimento é obrigatório quando o instrumento financeiro for CRI.

CNPJ/CPF do Detentor do IF. O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Natureza Caixa de seleção com as opções: PJ e PF

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Margem

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Margem > Vinculação em Conta

Margem

Vinculação em Conta Margem

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite que o Participante efetue a vinculação de ativos registrados na Cetip para a

conta de margem de uma Bolsa de Valores. Este depósito é mantido na conta margem para garantir

operações entre o Investidor e a Bolsa de Valores, cobrindo o risco da posição do Investidor e seus

débitos futuros estimados.

Os ativos são vinculados sempre com duplo comando dos Participantes da Bolsa de Valores, Conta

98 e do Investidor, Conta Própria ou de Cliente. A confirmação pode ser efetuada na função

Manutenção de Operações Pendentes do Módulo de Operações.

A operação pode ser cancelada, desde que no próprio dia do registro, no Módulo de Operações.

Obs: A inclusão de títulos de distribuição pública em conta margem será admitida caso a conta

receptora possua Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado.

Tela Vinculação em Conta Margem

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Vinculação em Conta Margem

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Campo Descrição

Instrumento Financeiro - Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo IF com restrição.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Código Código do instrumento financeiro

IF com restrição Informa se o instrumento financeiro a ser vinculado em conta margem está inadimplente ou não.

Caixa de seleção com as opções: Sim e branco.

Parte - Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Investidor e Margem Bolsa.

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa.

Meu Número Número desta operação

Contraparte - Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa, contraparte na operação.

Dados da Operação - Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser vinculado em conta margem.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

CPF/CNPJ do Cliente.

Natureza (Cliente)

Caixa de seleção com as opções: PF e PJ.

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Margem > Desvinculação em Conta

Margem

Desvinculação de Conta Margem

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite que o Participante efetue a desvinculação de ativos em custódia na conta de

margem de uma Bolsa de Valores, efetuando a transferência do ativo para a conta do participante

Investidor.

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152

Os ativos serão desvinculados sempre com duplo comando dos Participantes da Bolsa de Valores,

Conta 98 e do Investidor, Conta Própria ou de Cliente. A confirmação pode ser efetuada na função

Manutenção de Operações Pendentes do módulo de Operações. O ativo pode ser desvinculado

parcialmente ou em sua totalidade.

A operação pode ser cancelada, desde que no próprio dia do registro, no módulo de Operações.

Tela Desvinculação de Conta Margem

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação.

Se o registro for confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Desvinculação de Conta Margem

Campo Descrição

Instrumento Financeiro - Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Código Código do instrumento financeiro

Parte - Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Investidor e Margem Bolsa

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Campo Descrição

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa

Meu Número Número desta operação

Contraparte - Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa, contraparte na operação.

Dados da Operação - Campo de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser desvinculado em conta margem.

Dados da Operação Original- Campos de preenchimento obrigatório.

Data op. original Data da operação de desvinculação em conta margem.

Deve ser a data do dia anterior a do vencimento do instrumento financeiro, indicada quando do registro.

Número Cetip Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em conta margem.

Este número pode ser consultado no módulo de Operações, item consulta Operações.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

CPF/CNPJ do Cliente.

Natureza (Cliente)

Caixa de seleção com as opções: PF e PJ.

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Margem > Transferência entre contas

Margem/ Própria/Margem de Câmara

Transferência entre contas Margem/Própria/Margem de Câmara

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite efetuar a transferência de posição de custódia da Conta Margem (Conta 98)

para a Conta Própria (Conta 00 ou Conta 70 a 89) da Bolsa de Valores ou vice-versa. A

transferência é efetuada por comando único da Bolsa de Valores (Conta 98).

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Títulos Imobiliários

154

Tela da Transferência entre contas Margem/Própria/Margem de Câmara

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem informando o lançamento da operação.

Descrição dos campos da tela da Transferência entre contas Margem/Própria/Margem de

Câmara

Campo Descrição

Instrumento Financeiro - Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Código Código do instrumento financeiro

Parte - Campos de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa

Meu Número Número desta operação

Contraparte - Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Investidor ou Margem Bolsa, contraparte na operação.

Dados da Operação - Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser desvinculado em conta margem.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Tipo Tipo da transferência de posição de custódia.

Caixa de seleção com as opções: Conta Margem p/própria Câmara e Conta própria para Margem Câmara.

Dados da Operação Original- Campos de preenchimento obrigatório.

Investidor Código Cetip do Investidor.

Data op. original Data da vinculação em Conta Margem.

Número Cetip op. original

Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em conta margem.

Este número pode ser consultado no módulo de Operações, item consulta Operações.

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Garantia

Garantia

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Garantia > Garantia

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite que o Participante Garantidor efetue a vinculação de ativos registrados na

Cetip para a Conta de Garantia (Conta 60) de um Participante Garantido. Estes ativos são

mantidos na conta de garantia para assegurar operações entre o Garantido (quem recebe o ativo

em garantia) e o Garantidor (quem possui em custódia o ativo em garantia).

A inclusão de títulos de distribuição pública em garantia poderá ser efetuada entre contas que

possuam Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado.

Os ativos são vinculados pelos Participantes sempre com duplo comando do Garantido e do

Garantidor. A operação pode ser cancelada, desde que no próprio dia do lançamento, no módulo de

Operações.

Os Participantes podem optar pelo tipo de garantia que será utilizada na operação, Penhor ou

Cessão Fiduciária.

Quando do lançamento da operação de garantia, as partes devem indicar a quem serão atribuídos

os créditos referentes aos títulos dados em garantia na ocorrência de eventos, se ao Garantidor ou

ao Garantido, através do campo, Direitos p/ Garantidor. Este campo tem as seguintes regras de

funcionamento, em função do tipo de garantia escolhido:

Tipo de Garantia = Penhor e Direitos para Garantidor = Sim

Os eventos de juros, juros sobre parcela amortizada e pagamento de rendimento são

direcionados para o Garantidor. Já os eventos de Amortização são gerados para o Garantido;

Tipo de Garantia = Penhor e Direitos para o Garantidor = Não

Todos os eventos são direcionados para o Garantido;

Tipo de Garantia = Cessão Fiduciária e Direitos para o Garantidor = Sim

Todos os eventos são direcionados para o Garantidor;

Tipo de Garantia = Cessão Fiduciária e Direitos para Garantidor = Não

Todos os eventos são direcionados para o Garantido.

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Títulos Imobiliários

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Tela Garantia

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Garantia

Campo Descrição

Instrumento Financeiro – Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo IF com Restrição.

Tipo Tipo do instrumento financeiro. Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

Código IF Código do instrumento financeiro

IF com restrição Informa se o instrumento financeiro a ser vinculado em conta garantia está inadimplente ou não. Caixa de seleção com as opções: Sim ou em branco.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Garantidor e Garantido

Código Código Cetip do Garantidor ou do Garantido

Meu número Número desta operação. Não é obrigatório que parte e contraparte informem o mesmo número.

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Títulos Imobiliários

158

Campo Descrição

Contraparte – Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Garantidor ou do Garantido, contraparte na operação.

Dados da Operação de Garantia – Campos de preenchimento obrigatório.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser transferido para conta de garantia.

Direitos p/ Garantidor

Indica a quem serão atribuídos os créditos referentes aos títulos dados em garantia na ocorrência de eventos, se ao Garantidor ou ao Garantido.

Caixa de seleção com as opções: Sim ou Não.

Tipo de Garantia

Caixa de seleção com as opções: Cessão Fiduciária ou Penhor

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (cliente)

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Natureza (cliente)

Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Devolução de Garantias para o Garantidor

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Garantia > Devolução de Garantias

para o Garantidor

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função é efetuada por comando único do Participante Garantido (Conta 60), e permite a

devolução da quantidade total dos ativos depositados na conta de garantia para a conta própria do

Participante Garantidor.

A retirada pode ser efetuada até D-1 do vencimento do ativo e não pode ser efetuada no mesmo dia

da vinculação de ativos na conta de garantia.

A operação pode ser cancelada, desde que no próprio dia do registro no produto Operações.

Esta opção está disponível também no item Consulta função Instrumentos Financeiros em

Garantia / Margem / Bloqueio, opção de a ação Retirar.

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Títulos Imobiliários

159

Tela Devolução de Garantia para o Garantidor

Descrição dos campos da tela Devolução de Garantia para o Garantidor

Campo Descrição

Todos os campos da tela Devolução de Garantia para o Garantidor, são de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro. Caixa de seleção com lista pré-definida de valores

Código IF Código do instrumento financeiro

Parte (Garantido)

Código Código Cetip do Garantido

Meu número Número desta operação

Contraparte (Garantido)

Código Código Cetip do Garantidor, contraparte na operação.

Dados da Operação

Quantidade Quantidade total do instrumento financeiro a ser transferido para conta do Garantidor ou de cliente.

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Títulos Imobiliários

160

Campo Descrição

Dados da Operação de Garantia

Data da Op. Original.

Data da vinculação em conta garantia.

Num. Cetip Op. Original

Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em conta garantia.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (cliente)

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Natureza (cliente) Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Os campos Data da Op. Original e Num. Cetip Op. Original podem ser consultados na função

Instrumentos Financeiros em Garantia/Margem/Bloqueio do menu Consultas.

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Liberação de Garantia para o garantido

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Garantia > Liberação de Garantia para

o Garantido

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários

Esta função é efetuada por comando único do Participante Garantido (Conta 60), e permite a

liberação da quantidade total dos ativos depositados na conta de garantia para a conta própria do

Participante Garantidor. A liberação não pode ser efetuada no mesmo dia da vinculação de ativos

na conta de garantia.

A operação pode ser cancelada, desde que no próprio dia do lançamento, no módulo de

Operações.

Esta opção está disponível também no item Consulta função Instrumentos Financeiros em

Garantia / Margem / Bloqueio, opção de a ação Liberar.

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Títulos Imobiliários

161

Tela Liberação de Garantia para o Garantido

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se a operação for

confirmada, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Liberação de Garantia para o Garantido

Campo Descrição

Todos os campos da tela Liberação de Garantia para o Garantidor, são de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro. Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

Código IF Código do instrumento financeiro

Parte (Garantido)

Código Código Cetip do Garantido

Meu número Número desta operação

Contraparte (Garantidor)

Código Código Cetip do Garantidor, contraparte na operação.

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Títulos Imobiliários

162

Campo Descrição

Dados da Operação

Quantidade Quantidade total do instrumento financeiro a ser transferido para a conta do Garantido.

Dados da Operação de Garantia

Garantidor Código Cetip do Garantidor

Data da Op. Original.

Data da vinculação em conta garantia.

Num. Cetip Op. Original

Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em conta garantia.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (cliente)

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Natureza (cliente) Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

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Títulos Imobiliários

163

Reserva Técnica

Vinculação em Reserva Técnica

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Reserva Técnica > Vinculação em

Reserva Técnica

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários

Esta função permite que o Participante, Conta Própria, efetue a vinculação de ativos registrados na

Cetip para a Conta de Reserva Técnica, (Conta 97). Este depósito é mantido na conta de Reserva

Técnica para garantir operações efetuadas pelos participantes Sociedades Seguradoras e outras

entidades vinculadas à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência

Nacional de Saúde).

Os ativos que serão vinculados não podem estar na situação de inadimplência.

Os ativos de distribuição pública poderão ser vinculados se o titular da conta de reserva técnica

possuir Custodiante indicado.

Tela Vinculação em Reserva Técnica

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Vinculação em Reserva Técnica

Campo Descrição

Todos os campos da tela Vinculação em Reserva Técnica são de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

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Títulos Imobiliários

164

Campo Descrição

Código Código do instrumento financeiro.

Parte (Detentor)

Código Detentor Código Cetip do Detentor, tipo de conta própria.

Meu número Número desta operação.

Contraparte (Reserva Técnica)

Código Reserva Técnica

Código Cetip da conta de Reserva Técnica, tipo de conta 97 do participante.

Dados da Operação

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser transferido para conta de Reserva Técnica.

Antecipação de Desvinculação de Reserva Técnica

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Reserva Técnica > Antecipação de

Desvinculação em Reserva Técnica

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários

Esta função permite a antecipação, parcial ou total, da quantidade de ativos em custódia na conta

de Reserva Técnica, tipo de conta 97 do participante, efetuando a antecipação da desvinculação

para a conta própria do participante.

A operação é comandada exclusivamente pelo participante, se o tipo de movimentação estiver

definido como livre movimentação. Para o tipo sem livre movimentação, será obrigatória a

confirmação da SUSEP ou da ANS, no serviço Operações, função Manutenção de Operações

Pendentes.

A SUSEP ou a ANS definem em função exclusiva (Módulo Administração de Participante, função

Manutenção do Tipo de Desvinculação) o tipo de movimentação para cada participante.

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Títulos Imobiliários

165

Tela Antecipação de Desvinculação em Reserva Técnica

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Sendo o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Observações:

Esta operação pode ser comandada pelo módulo de Operações, função Manutenção de

Operações Futuras. Depois de selecionada a ação Antecipar para o instrumento financeiro

desejado, os dados são apresentados em tela, havendo a necessidade apenas de informar o

número da operação que está sendo realizada.

É possível efetuar a desvinculação no mesmo dia de registro da vinculação em reserva técnica.

É possível efetuar a desvinculação de ativos com situação de inadimplência.

Descrição dos campos da tela Antecipação de Desvinculação em Reserva Técnica

Campo Descrição

Todos os campos da tela Antecipação de Desvinculação em Reserva Técnica são de preenchimento obrigatório.

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Campo Descrição

Tipo Tipo do instrumento financeiro. Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

Código Código do instrumento financeiro.

Parte

Papel Caixa de seleção com as opções: Detentor e Reserva Técnica

Código Código Cetip do Detentor, tipo de conta própria ou de Reserva Técnica, tipo de conta 97 do participante.

Meu Número Número desta operação.

Contraparte

Código Código Cetip do Detentor ou de Reserva Técnica do participante, contraparte na operação.

Dados da Operação

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro a ser desvinculado da conta de Reserva Técnica para a conta própria do participante.

Dados Complementares

Data op. original

Data da operação de Vinculação em Reserva Técnica.

Pode ser consultada no módulo de Operações item Consultas, função Consulta Operações Futuras, em Data da Inclusão ou no item Lançamento, função Manutenção de Operações Futuras, em Data op. Original.

Número Cetip

Nº de controle dado automaticamente quando efetuado a vinculação em Reserva Técnica.

Pode ser consultado no módulo de Operações, item Consultas, função Consulta Operações Futuras, em Num Ctrl Operação ou no item Lançamento, função Manutenção de Operações Futuras, em Número Cetip.

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Retenção de Imposto de Renda

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Retenção de Imposto de Renda

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários

Função que permite o registro de operação de retenção de Imposto de Renda para eventos (juros,

amortização e resgate) ou para operação de resgate antecipado, cujo calculo, retenção e

recolhimento são de responsabilidade do emissor / registrador.

Os eventos ou a operação de resgate antecipado que forem geradas na modalidade Bruta devem

estar finalizados para que ocorra o lançamento de operação de IR. Já os eventos gerados na

modalidade Multilateral devem estar pendentes de liquidação financeira.

A liquidação financeira da operação de retenção de imposto de renda deve ocorrer na mesma

modalidade de liquidação em que foi gerado o evento.

Em operações envolvendo CCI, CRI, LCI, LCIV e LH, a retenção de IR é comandada

unilateralmente pelo Registrador/Emissor no dia da liquidação financeira do evento ou da operação

de resgate antecipado. No caso específico da CCI apresentar Agente de Pagamento diferente do

Registrador, a retenção de imposto de renda deverá ser comandada unilateralmente pelo Agente de

Pagamento.

As operações podem ser consultadas na função Operações, disponível no módulo Operações na

Barra de Produtos do NoMe, menu Consultas, no dia do evento ou no data da liquidação

financeira.

A Retenção de IR pode ser cancelada somente se o evento ainda estiver pendente de liquidação

financeira. Sendo necessário efetuar o cancelamento da operação de Retenção de IR, o

Participante (Emissor/Registrador) deve acessar a função Cancelamento de Operação, no módulo

Operações, Menu Lançamentos.

O sistema admite apenas um lançamento de IR para cada evento (fato gerador). Caso ocorra erro,

o emissor/registrador deve estornar o lançamento e efetuar um novo.

No caso dos eventos com liquidação financeira no dia seguinte, o número da operação do evento

pode ser obtido também no relatório “Mapa de Movimento para Simples Conferência –

RMAPAMOV”.

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Tela de Retenção de Imposto de Renda

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação dos dados. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Retenção de Imposto de Renda

Campo Descrição

Todos os campos da tela Retenção de Imposto de Renda são de preenchimento obrigatório, exceto o campo Modalidade.

Tipo IF Caixa com as opções disponíveis para a função.

Código IF Código do Instrumento Financeiro

Credor

Código Código Cetip do participante Registrador /Emissor.

Meu Número Número da operação de Retenção de IR.

Devedor

Código Código Cetip da contraparte na operação.

Liquidação Financeira

Modalidade Caixa de seleção com as opções: Bruta e Cetip

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Campo Descrição

Dados da Operação

Valor Valor do imposto que incide sobre a operação de evento calculado pelo credor, a ser pago pelo devedor.

Dados da Operação de Evento

Num. Op. Cetip

Número da operação do evento sobre o qual incidirá a retenção do imposto.

Pode ser visto na consulta operações (campo Num Ctrl Operação).

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Valorização de Compra/Venda Definitiva

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Valorização de Compra/Venda

Definitiva

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários, exceto para CRI de

distribuição pública.

Permite o registro retroativo de operação de compra e venda definitiva realizada entre conta própria

e seu cliente 1. O prazo para o registro desta operação é de até 2 (dois) dias úteis contados data de

sua efetiva contratação.

Tela de Filtro de Valorização de Compra/Venda Definitiva

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação. Se o registro for

confirmado, é apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da tela Valorização de Compra/Venda Definitiva

Campo Descrição

Dados da operação – Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo IF com restrição.

Tipo Tipo do instrumento financeiro.

Caixa de seleção com os instrumentos financeiros disponíveis para essa função.

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171

Campo Descrição

Código do IF Código do instrumento financeiro.

IF com restrição

Caixa de seleção com as opções: “em branco” ou “Sim”.

É possível a movimentação de instrumento financeiro inadimplente, desde que indicado pelo Comprador que este tem ciência sobre a inadimplência do ativo. Esta ciência é dada pelo comprador no campo IF com restrição.

Este campo não deve ser selecionado com a opção “Sim” quando no campo “Papel” estiver preenchido com a opção “Vendedor”.

Parte – Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções: Vendedor e Comprador

Código Código Cetip do Vendedor ou Comprador, tipo de conta própria.

Meu Número Número desta operação.

Contraparte – Campos de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip do Vendedor ou Comprador, tipo de conta 10, contraparte na operação.

Dados da Operação – Campos de preenchimento obrigatório.

Data op. original

Data retroativa da operação de compra e venda.

Quantidade Quantidade do instrumento financeiro negociado.

PU Preço unitário de negociação.

Dados Complementares – Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente)

CPF ou CNPJ do cliente.

Natureza (Cliente)

Caixa com as opções: PF ou PJ.

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Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite que o Participante detentor do papel, por comando unilateral, possa bloquear o

instrumento financeiro custodiado em sua posição própria ou de sua conta 10 ou 20.

Para bloquear custódia que esteja em conta 10 ou 20, é obrigatório que a posição tenha sido

identificada no SIC – Módulo de Identificação de Comitentes, para os ativos que não estão

habilitados para Identificação, o bloqueio não será possível pelo participante, somente por

solicitação a Cetip, através do e-mail [email protected]

É necessário que o instrumento financeiro esteja com situação Confirmada e em posição de

custódia do participante Detentor.

A operação de bloqueio pode ser consultada no módulo de Operações, em Consulta Operações.

A posição própria do participante pode ser consultada no módulo Custódia, em Consulta Posição

de Custódia.

Os ativos bloqueados podem ser consultados no módulo Título e Valores Mobiliários em Consulta

Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/Bloqueio.

Para desbloqueio de custódia é necessário entrar em contato com a Cetip, através do e-mail

[email protected]

Tela de Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

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Títulos Imobiliários

173

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação dos dados. Se o Registrador

confirmar a operação, é apresentada mensagem informando o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da Tela de Bloqueio/Desbloqueio de Custódia

Campo Descrição

Instrumento Financeiro - Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo Tipo do instrumento financeiro disponível para a função.

Código IF Código do Instrumento Financeiro.

Solicitante – Campos de preenchimento obrigatório.

Código Código do solicitante.

Meu Número Número desta operação.

Código Detentor Campo de preenchimento Obrigatório.

Código Cetip do Detentor do Instrumento Financeiro.

Quantidade Campo de preenchimento Obrigatório.

Quantidade do Instrumento Financeiro a ser bloqueada

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Campo Descrição

Tipo Campo de preenchimento Obrigatório.

Caixa de seleção com a opção: Bloquear.

Tipo de Bloqueio Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Motivo do Bloqueio, caixa de seleção com as opções: Judicial, Solicit. Participante e Outros.

Num. Cetip Op. Original

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Número Cetip Operação Original

Motivo Campo de preenchimento obrigatório.

Descrever o motivo do bloqueio.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CPF/CNPJ (Cliente) O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

Natureza (Cliente) Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1 ou 2.

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Registro Retroativo de Resgate Antecipado

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Registro de Operação > Registro Retroativo de Resgate

Antecipado

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários, exceto para CRI de

distribuição pública.

Função que permite ao Agente de Pagamento/Emissor efetuar o registro retroativo de Resgate

Antecipado total ou parcial, com clientes próprios (tipo de conta 1), em até D-2 dias úteis da data de

seu registro.

Não é permitido realizar este lançamento se o título registrado estiver marcado com a opção de

Resgate Antecipado Unilateral.

Tela de Filtro de Registro Retroativo de Resgate Antecipado

Tela de Registro Retroativo de Resgate Antecipado

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Títulos Imobiliários

176

Após preencher os campos e clicar no botão Enviar, o módulo apresenta Tela de Confirmação

para que o Participante confirme, corrija ou desista da operação. Se registro for confirmado é

apresentada mensagem com o número do lançamento efetuado.

Descrição dos campos da Tela de Registro Retroativo de Resgate Antecipado

Campo Descrição

Parte – Campos de preenchimento obrigatório.

Papel Caixa de seleção com as opções Emissor/Agente de Pagamento (CCI) e Detentor (tipo de conta 10).

Código Código Cetip do participante que está efetuando o lançamento (Emissor/Agente de Pagamento ou Detentor).

Meu número Número desta operação.

Contraparte – Campo de preenchimento obrigatório.

Código Código Cetip da Contraparte na operação (Emissor/Agente de Pagamento (CCI) - tipo de conta 40) ou Detentor (tipo de conta 10).

Dados da Operação – Campos de preenchimento obrigatório, exceto Data op. Original.

Data op. original

Data em que a operação de Resgate Antecipada foi realizada.

Quantidade Quantidade a ser resgatada.

VNU Preço Nominal Unitário.

Dados Complementares - Campos de preenchimento obrigatório, quando houver.

CNPJ/CPF (Cliente)

O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SIC.

Identificação do participante, quando Contraparte ou Participante for conta de cliente 1.

Natureza (Cliente)

Identificação do participante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Informar quando o campo CNPJ/CPF (Cliente) for preenchido.

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Eventos

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Manutenção de Eventos

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Eventos > Manutenção de Eventos

Visão Geral

Função disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite complementar o registro do Instrumento Financeiro com eventos programados,

pendentes de informação, como: incluir agenda de eventos e fluxo não constante de juros e

amortização, alterar taxa de amortização, atualizar e excluir PU, dependendo da característica do

Instrumento financeiro.

Os eventos com data anterior a data do sistema, só podem ser consultados (máximo de 500

eventos). A Consulta é exibida em ordem crescente da data de efetivação do evento.

O PU de evento pode ser informado até D-1 da data do evento, enquanto o sistema estiver

disponível.

O horário limite para inclusão e/ou alteração de PUs de eventos não calculados pelo sistema é

estabelecido pela grade CTP24 na data do evento (Liber. Eventos liq. D0 Flut. Em SELIC/DI).

Para a CCI com liquidação no âmbito da Cetip cujo valor não é calculado automaticamente pelo

módulo, a responsabilidade pela informação do PU - Preço Unitário dos eventos é do Agente de

Pagamento.

Observação: A tela Manutenção de Eventos é apresentada de acordo com a escolha da opção

Forma de Pagamento previamente lançada e confirmada na função Registro do Ativo. O único

campo de preenchimento obrigatório é o “Código IF”.

Tela de Filtro

Após clicar no botão Pesquisar é apresentada a Tela de Relação, conforme dados informados na

Tela de Filtro.

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Títulos Imobiliários

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Tela de Relação - Exemplo com Evento de Pagamento de Resíduo para atualização de PU

Após clicar no botão Enviar é apresentada tela para confirmação da operação.

Observação:

O Valor Residual informado na amortização é o que será considerado no Valor Unitário de Emissão

Atualizado do ativo.

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Prorrogação de Eventos/ Incorporação de Juros

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Eventos > Prorrogação de Eventos/ Incorporação de Juros

Visão Geral

Função disponível para os instrumentos financeiros imobiliários CCI e CRI.

Esta função permite alterar a data de liquidação de um ou mais eventos, quando o Instrumento

Financeiro estiver com situação Pendente de Prorrogação de Eventos ou indicar que o PU de um

ou mais eventos de juros será (serão) incorporado(s) ao Valor Nominal atual do instrumento

financeiro.

Tela de Filtro

Descrição dos campos da Tela de Filtro

Campo Descrição

Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo IF Selecionar o instrumento financeiro: CRI ou CCI.

Código IF Informar o código do instrumento financeiro.

Tipo do Evento Opções: Prorrogar eventos; Incorporar Juros.

Opção: Prorrogação de Eventos

Opção exclusiva para o instrumento financeiro CRI.

Permite que o Emissor altere a data de liquidação de um ou mais eventos de juros e amortização do

ativo que tenha esta prerrogativa.

As Datas de Liquidação podem ser alteradas tantas vezes quantas forem necessárias antes do

envio dos Dados Complementares para a CVM.

É necessário indicar toda a agenda de eventos antes de efetuar a função prorrogação de eventos

quando fluxo de pagamento for variável.

A Data de Liquidação do evento deve ser maior ou igual à Data Original e menor que a data do

próximo evento, somente dia útil, e não pode ser alterada quando Data Efetivação for igual à Data

de Vencimento.

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Títulos Imobiliários

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Para apuração do valor do evento a ser pago, o módulo utiliza como base a Data Original.

Após efetuar as alterações devidas e clicar no botão Enviar, é apresentada tela de confirmação dos

dados.

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Títulos Imobiliários

182

Após confirmação, o sistema altera as Datas de Liquidação do Instrumento Financeiro e envia a

seguinte mensagem de prorrogação efetuada:

Opção: Incorporação de juros

Opção exclusiva para os instrumentos financeiros CRI e CCI,

Permite ao Emissor/Registrador indicar o(s) evento(s) de pagamento de juros que não será (serão)

pago(s) na data de liquidação prevista e deve(m) ser incorporado(s) ao Valor Financeiro atualizado.

Se Instrumento Financeiro for CRI é permitido solicitar a incorporação de juros antes do envio dos

arquivos de Dados Complementares à CVM.

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Títulos Imobiliários

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Após efetuar as indicações devidas e clicar no botão Enviar, é apresentada tela de confirmação dos

dados.

Após confirmação, o sistema envia a seguinte mensagem de incorporação efetuada:

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Eventos Complementares

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Eventos > Eventos Complementares

Visão Geral

Função disponível para os instrumentos financeiros imobiliários CCI e CRI.

Permite o acesso às seguintes funções:

Pagamento de Resíduo (CRI);

Amortização Extraordinária (CRI e CCI);

Evento Genérico (CRI e CCI); e

Desdobramento (CRI)

Tela de Filtro

Após clicar no botão Pesquisar é exibida Tela de Relação para a inclusão dos dados.

Descrição dos campos da Tela de Filtro

Campo Descrição

Campos de preenchimento obrigatório.

Tipo IF Selecionar o instrumento financeiro: CRI ou CCI.

Código IF Informar o código do instrumento financeiro.

Tipo do Evento

Opções: Pagamento de Resíduo; Amortização Extraordinária, Evento Genérico e Desdobramento.

Opção: Pagamento de Resíduo (CRI)

Função de comando unilateral, que permite ao Registrador/Emissor cadastrar Eventos de Resíduo,

conforme definido no registro. É possível também corrigir o preço unitário já informado, incluir

novos eventos ou excluir.

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Títulos Imobiliários

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Evento de Resíduo é anual, quando previsto em Termo de Securitização de CRI, para indexadores

que não sejam prefixados, que reflete a diferença entre os valores de juros e amortizações,

calculados sem atualização monetária, pagos no decorrer de um ano, e os valores desses juros e

amortizações atualizados monetariamente ao final de cada ano.

Os eventos são gerados para os participantes que detiverem a posição do ativo no dia útil

imediatamente anterior à data do evento.

Esta função deve ser comandada antes do participante enviar o arquivo para a CVM, ou seja, após

o registro do instrumento financeiro.

Tela opção pagamento de resíduo:

Após informar os dados necessários, clique em Enviar para o sistema assumir a nova agenda de

eventos do instrumento financeiro. O sistema envia mensagem de confirmação conforme exemplo

a seguir:

Descrição dos campos que podem ser editados (Pagamento de Resíduo)

Campo Descrição

Campos de preenchimento obrigatório, exceto o campo Observação.

Quantidade de eventos

Exibe o número de eventos já programados para o instrumento financeiro. No caso de inclusão de novos eventos é necessário alterar este campo, acrescentando a quantidade de eventos necessários. Desta forma são apresentados campos editáveis para a inclusão dos novos eventos.

Data original Não serão aceitas inclusões de datas de eventos decorridos. É admitida data do evento de resíduo em dia não útil, devendo ser maior que a data de registro e menor que a data do vencimento do CRI.

P.U O preço unitário pode ser informado no cadastramento do evento ou até a data do pagamento do evento dentro da grade CTP24, através da função Eventos/Manutenção de Eventos.

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Títulos Imobiliários

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Campo Descrição

Observação Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Excluir Para alterar as datas informadas para o evento de resíduo é necessário excluir o evento e incluir novamente com a data correta. Isto só é possível antes do envio dos Dados Complementares para a CVM.

Opção: Evento Genérico (CRI e CCI)

Função de duplo comando (caso o Agente de Pagamento seja diferente do Registrador/Emissor),

que permite ao Registrador/Emissor incluir evento(s) a qualquer momento de vigência do

instrumento financeiro, que não altere(m) o Valor Financeiro. É possível também corrigir o preço

unitário já informado, incluir novos eventos ou excluir.

É exibida a mesma Tela de Relação da opção de Pagamento de Resíduo para inclusão dos dados,

porém o preenchimento do campo Observação é obrigatório.

O Evento Genérico pode ser cadastrado até D-1 da data pretendida para pagamento do evento. O

Preço Unitário deste evento, quando não informado no cadastramento, pode ser marcado no próprio

dia de liquidação do evento, dentro da grade CTP24, através da função Eventos/Manutenção de

Eventos.

Tela opção evento genérico:

Opção: Amortização Extraordinária - Fluxo Atual (CRI e CCI)

Função que permite a inclusão de amortização extraordinária (não prevista pelo emissor na

emissão) a qualquer momento de vigência do instrumento financeiro.

A solicitação do evento é efetuada pelo Emissor e deve ser confirmado pelo Agente Fiduciário,

quando houver, ou pelo(s) Detentor (Detentores), na função Manutenção de Operações Pendentes,

produto Operações, item Lançamentos. É possível solicitar a amortização extraordinária para D+0

ou para datas posteriores ao lançamento da solicitação.

O Instrumento Financeiro pode estar com a situação CONFIRMADA ou BLOQUEADA.

Não é permitida a solicitação de amortização extraordinária quando:

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Títulos Imobiliários

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1) Ativo com Forma de Pagamento Valor Calculado pelo Emissor (VCE) e Indexador PREFIXADO.

2) Ativo com Forma de Pagamento Tabela Price Prefixada.

Quando a amortização do ativo for sobre o Valor Unitário Remanescente, a agenda de

amortizações futuras pode ser reeditada ou refeita e não haverá nenhuma restrição com relação

aos novos percentuais informados.

Quando a amortização do ativo for sobre Valor Unitário de Emissão, a agenda de amortizações

futuras deve ser refeita. Os novos percentuais informados devem seguir as regras descritas no

Caderno de Fórmulas;

É permitida também a alteração da agenda de juros.

Quando houver solicitação de Amortização Extraordinária, não é permitido qualquer tipo de

movimentação do ativo neste dia. A solicitação que permanecer até o final do dia com a situação

Pendente é estornada. Caso seja uma amortização extraordinária para D+0 que não tenha

liquidação, a agenda de eventos e valor atualizado do ativo permanecerá conforme indicado no

lançamento de amortização extraordinária.

O evento de amortização extraordinária e o novo fluxo de pagamento de amortizações, quando

houver, serão incluídos na agenda de eventos do ativo em D+1 da data de solicitação, exceto

quando a amortização for registrada para D+0, quando a atualização ocorrerá após a confirmação

dos envolvidos.

Tela opção amortização extraordinária fluxo atual:

Descrição dos campos que podem ser editados (Solicitação de Amortização Extraordinária -

Fluxo atual)

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Campo Descrição

Meu Número Campo de preenchimento obrigatório.

Número informado pelo participante para identificar o lançamento.

Com até 10 caracteres numéricos.

Data Original Campo de preenchimento obrigatório.

Indica a data de pagamento da amortização extraordinária.

Deve ser igual ou maior que hoje e menor que a data de vencimento do instrumento financeiro.

Obs.: Quando a Rentabilidade do IF for igual a TR, o dia da Data Original deve ser igual ao dia da Data de Vencimento do IF. Se não existir o dia da Data de Vencimento do IF no mês anterior da Data Original, o dia da Data original deve ser dia 01.

PU Preço unitário da amortização.

Pode ser informado na função Manutenção de Eventos até a data indicada no campo Data Original.

Se o campo “PU de juros sobre Amort.” estiver preenchido, este campo deve ser maior que zero.

PU de Juros Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Preço unitário do juros Proporcional ou Total sobre a amortização, quando houver

Gerar evento de Juros sobre Amort.

Campo de preenchimento obrigatório.

Caixa de seleção com as opções: NÃO, TOTAL ou PROPORCIONAL.

Indica se deve ser gerado evento de juros com a parcela amortizada.

Se preenchido com PROPORCIONAL: significa que serão pagos os juros sobre a parcela amortizada. A data desse pagamento não será considerada para cálculo do próximo evento de juros.

- A escolha da opção TOTAL ou PROPORCIONAL torna necessária a de informação do P.U. de Juros até a data do Evento. A marcação deste campo torna-se obrigatória e são aceitos valores mesmo que zerados, porém neste caso o IF fica inadimplente.

Se preenchido com NÃO:

- Não é gerada operação de Juros na data do Evento portanto não haverá possibilidade de informação do valor de juros

- Na data de Solicitação o campo “PU de Juros.” não poderá ser preenchido.

Valor Residual Deve ser preenchido se o campo PU for maior que zero.

Obs.: O Valor Residual deve ser diferente de zero e menor que o Valor Unitário de Emissão atualizado.

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Campo Descrição

Manter Fluxo Atual

Campo de preenchimento obrigatório

Caixa de seleção com as opções Somente Juros, Somente Amortização, Não e Sim.

Se Somente Juros, exclui todos os eventos de amortização subsequentes e exibe tela para inclusão dos eventos do fluxo novo de amortização.

Se Somente Amortização, exclui todos os eventos de juros subsequentes e exibe tela para inclusão dos eventos do fluxo novo de juros.

Se Não, exclui todos os eventos de juros e amortização subsequente do Instrumento Financeiro e exibe tela para inclusão dos eventos do fluxo novo de amortização.

Se Sim, mantém o fluxo original dos eventos.

Quantidade de Eventos do Fluxo Novo

Campo de reenchimento obrigatório se o campo Mantiver Fluxo Atual for igual a Somente Juros, Somente Amortização e Não.

As opções “Somente Juros” e “Somente Amortização” podem ser utilizadas apenas com a forma de pagamento “Pagamento de juros e amortização periódicos”.

Indica a quantidade de novos eventos de juros e/ou amortização para o fluxo.

O evento de Vencimento (RESGATE) sempre faz parte do fluxo e deve ser contado como o primeiro evento do Fluxo Novo.

Opção: Amortização Extraordinária - Fluxo Novo (CRI e CCI)

Para acessar a função de Informação da Nova Agenda de Amortizações, o Participante deve

escolher a opção Somente Juros, Somente Amortização ou Não, no campo Manter Fluxo Atual.

Desta forma, todas as datas e taxas atuais de eventos de amortização são apagadas, possibilitando

ao Participante informar novas datas e taxas.

O novo fluxo de eventos incluído na função de Amortização Extraordinária é apresentado nas

funcionalidades de consulta após a finalização do evento de amortização extraordinária e a

característica do instrumento financeiro sofre a seguinte atualização:

- No campo Tipo de amortização:

• “VNE VAR / NUNIF” (Percentual Variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor

unitário de emissão): Quando o tipo de amortização for Percentual Fixo, períodos uniformes, sobre

valor unitário de emissão ou Percentual Variável, períodos uniformes, sobre valor unitário de

emissão.

• “VNA VAR / NUNIF” (Percentual Variável, períodos variáveis (datas imputadas), sobre valor

remanescente): Quando o tipo de amortização for Percentual Variável, períodos uniformes, sobre

valor remanescente.

É possível também incluir amortização extraordinária na mesma data em que houver um evento

programado de juros. Nesse caso, a opção em “Gerar evento de juros” deve ser obrigatoriamente

NÃO.

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Tela Opção: Amortização Extraordinária - Fluxo Novo

Descrição dos campos que podem ser editados (Solicitação de Amortização Extraordinária -

Fluxo novo)

Campo Descrição

Data Original

Campo de preenchimento obrigatório.

Data Original do novo fluxo. Deve ser maior que a Data original do evento de amortização extraordinária.

Taxa Campo de preenchimento obrigatório.

Quando o Tipo de Amortização contemplar Sobre Valor Nominal Unitário de Emissão, o somatório de todas as taxas de amortização, aqui indicadas deve ser menor do que o percentual ainda disponível para amortizar.

Opção: Desdobramento (CRI)

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Permite a inclusão de evento de desdobramento pelo Emissor para os CRIs que tenham essa

previsão em seu registro e que não indicaram a data da ocorrência do evento no registro do ativo.

Características do evento de Desdobramento:

1) Inclusão do evento até D-1 da data da sua efetivação;

2) Não prevê liquidação financeira;

3) Admite a indicação de uma data em dia não útil, sendo obrigatoriamente menor do que a

data do vencimento do CRI;

4) Admite alteração da data informada para o evento de desdobramento em até D-1 da data

de sua efetivação; e

5) Evento é gerado para todas as quantidades do ativo detidas pelos participantes no dia útil

imediatamente anterior à data do evento.

Tela opção desdobramento:

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Aditamento de Agenda de Eventos

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Eventos > Aditamento de Agenda de Eventos > Incorporação

de Juros por Aditamento

Incorporação de Juros por Aditamento

Visão Geral

Função disponível para o instrumento financeiro imobiliário CRI e CCI.

Esta função permite ao Registrador/Emissor aditar novo(s) evento(s) de pagamento de juros que

não será (serão) pago(s) na data de liquidação prevista e deve(m) ser incorporado(s) ao Valor

Financeiro atualizado. Este registro é possível para CRI ou CCI, quando estiver depositado e com a

situação confirmada.

Esta operação deve ser confirmada pelo Agente Fiduciário, quando houver, ou pelo(s) detentor

(detentores) do instrumento financeiro na função Manutenção de Operações Pendentes, módulo

Operações, item Lançamentos.

Tela de Filtro Aditamento de Incorporação de Juros

Após clicar no botão Pesquisar é exibida Tela de Relação com os campos disponíveis para a

confirmação do Aditamento por Incorporação de Juros.

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Tela de Relação

Após informar os dados necessários e clicar no botão Enviar é apresentada tela de confirmação

dos dados. Confirmando, o sistema envia mensagem com o número do lançamento efetuado.

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Consultas

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Eventos

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Eventos

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Este consulta, disponibilizada para todos os perfis de usuários, exibe, de forma consolidada, os

eventos passados e futuros previstos para ativos não vencidos.

Tela Eventos

Descrição dos campos da Tela Eventos

Campo Descrição

Sistema Informar o sistema onde foi gerado o evento.

Tipo de Instr. Financeiro Tipo identificador do instrumento financeiro.

Inst. Financeiro Código identificador do instrumento financeiro.

Situação do Instr. Financeiro Situação atual do ativo a ser localizado.

Data Original Data programada para o evento.

Data de Efetivação Data útil de ocorrência do evento.

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Campo Descrição

Tipo de Evento Nome do evento.

Ex.: Prêmio, Pagamento de juros, amortização, repactuação, etc.

Situação do Evento Situação em que se encontra o evento.

Exemplo: Liquidado, cancelado, inadimplente, ativo, etc.

Emissor/Registrador (Nome Simplificado)

Nome simplificado do Emissor/Registrador do ativo.

Emissor/Registrador Código Cetip do Emissor/Registrador do título

Agente de Pagamentos (Nome Simplificado)

Nome simplificado do Participante responsável pela liquidação financeira dos eventos do instrumento financeiro.

Data Emissão Data da emissão do instrumento financeiro.

Data Vencimento Data de vencimento do instrumento financeiro.

Formato do Arquivo Caixa com as opções: Excel e Texto.

Após submeter os dados selecionados para pesquisa, é exibida Tela de Relação.

Tela de Relação

(Continua)

(Fim)

Na tela de relação, o Participante pode visualizar todos os eventos relativos ao(s) ativo(s)

localizado(s).

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Consulta Detalhada de Instrumento Financeiro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Consulta Detalhada de Instrumento Financeiro

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Disponível ao usuário que tenha esta função em seu perfil de acesso. Permite consultar as

características dos Instrumentos Financeiros.

Tela de Filtro

Descrição dos campos da Tela de Filtro

Campo Descrição

Cód. Instr. Financeiro

Código do título ou valor mobiliário que se deseja consultar.

Quando o código informado for inválido, a aplicação retorna mensagem Não existem valores para o filtro informado.

Cód. ISIN Código ISIN - International Securities Identification Number.

Ao ser informado, a aplicação retorna todos os títulos ou valores mobiliários que tenham o código ISIN indicado. Quando o código informado for inválido, a aplicação retorna mensagem Não existem valores para o filtro informado.

Para a consulta é necessário o preenchimento de pelo menos um dos filtros. Quando não forem

preenchidos ou os dois filtros forem preenchidos, mas não sejam compatíveis, a aplicação retorna a

mensagem Dados incompatíveis.

Quando a pesquisa for efetuada pelo Código ISIN e somente houver um instrumento financeiro com

este código, ou a pesquisa for efetuada pelo código do título ou valor mobiliário, a aplicação retorna

a Tela de Detalhe do instrumento financeiro, com suas principais características.

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Tela de Detalhe

Caso a pesquisa seja feita pelo Código ISIN e este esteja cadastrado para mais de um instrumento

financeiro, a aplicação retorna a Tela de Relação, listando os títulos e valores mobiliários.

Tela de Relação

Os códigos de Instrumento Financeiro relacionados na coluna IF são exibidos com link que,

acionado apresenta tela de detalhe com as principais características do IF indicado.

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Curva do Instrumento Financeiro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Curva do Instrumento Financeiro

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Permite consultar os valores da curva (comportamento de atualização) do instrumento financeiro a

partir de 2 meses anteriores à data do sistema.

Tela de Filtro

Após submeter os dados selecionados para pesquisa é exibida Tela de Relação.

Tela de Relação

O Participante deve selecionar a ação Detalhar e clicar na dupla seta verde. O sistema apresenta

as informações detalhadas do instrumento financeiro indicado.

Tela de Detalhe

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Estatística de negociação

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Estatística de Negociação

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Consulta que apresenta o histórico diário de negociação de compra e venda definitiva do

instrumento financeiro, a partir de 2 meses anteriores à data do sistema.

Tela de Filtro

Após submeter os dados selecionados para pesquisa é exibida Tela de Relação.

Tela de Relação

O Participante deve selecionar a ação Detalhar e clicar na dupla seta verde. O sistema apresenta

as informações detalhadas do instrumento financeiro indicado.

Tela de Detalhe

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Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/Bloqueio/ Transferência INSS

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/

Bloqueio/Transferência INSS

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Consulta que apresenta a relação dos instrumentos financeiros em garantia, vinculados em Conta

Margem ou em bloqueio de custódia, conforme opção.

Para a consulta é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da Tela de Filtro:

Tipo de Operação

Nome Simplificado ou Código Cetip do participante

Tela de Filtro Instrumento Financeiro em Garantia/Margem/ Bloqueio/Transferência INSS

Ao submeter os dados selecionados para pesquisa é exibida Tela de Relação.

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Tela de Relação

(continua)

(fim)

Possíveis Ações

Os Instrumentos Financeiros relacionados na coluna Código IF na Tela de Relação são exibidos

com links de acesso aos detalhes do Instrumento Financeiro. Nesta mesma tela é exibida a coluna

Ação que permite o acesso para outras funções relacionadas ao instrumento financeiro, como

mostra a tabela abaixo:

Ação Descrição

Desbloquear Desbloqueio do instrumento financeiro correspondente.

Detalhar Detalha o tipo de operação correspondente.

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Tela de Detalhe do IF

(continua)

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204

(fim)

Tela de exemplo com opção de ação: Detalhar

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Tela de exemplo com opção de ação: Desbloquear

Após Enviar os dados, o sistema apresenta a tela para confirmação e depois envia mensagem

confirmando a ação.

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206

Solicitação de Arquivo de Características de Ativos

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Solicitação de Arquivo de Características de

Ativos

Visão Geral

Consulta disponível para o instrumento financeiro imobiliário LCI.

Esta função é exclusiva para Detentores ou administradores de fundos e permite à consulta de

características e de fluxo de eventos da LCI através da geração de arquivos no malote do próprio

solicitante ou no malote Cetip de outro participante indicado pelo solicitante.

Observações:

1 - Aos administradores de fundos é permitido à disponibilização de arquivo em seu próprio malote.

Tela Solicitação de Arquivo de Características de Ativos

Para realizar a solicitação o Participante deve preencher os campos da tela filtro e clicar no botão

Pesquisar.

Em seguida, é apresentado a Descrição dos Campos da Tela Solicitação de Arquivo de

Características de Ativos.

Descrição dos Campos da Tela Solicitação de Arquivo de Características de Ativos

Campos Descrição

Tipo de Instr. Financeiro

Campo obrigatório. Caixa de seleção com lista pré-definida de valores.

Tipo do instrumento financeiro: LCI

Código IF Campo obrigatório. Código do instrumento financeiro a ser consultado.

Solicitante Campo obrigatório. Código Cetip do Detentor do instrumento financeiro.

Destinatário Código Cetip do Participante que receberá os arquivos em seu malote.

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207

Tela Confirmação de Solicitação de Arquivo de Características de Ativos

Depois de confirmada a solicitação, é exibida uma mensagem informando o sucesso da operação.

O arquivo estará disponível nos próximos minutos no malote do destinatário.

Para acessar os arquivos disponibilizados, o Participante deve acessar o módulo Trans. de

Arquivos, menu Arquivo, opção Receber arquivos.

Malote - Transferência de Arquivos

Nesta tela o Participante pode escolher a Data, o Sistema - Módulo e o Malote referente aos

arquivos desejados e clicar em Pesquisar. Em seguida, caso as informações sejam válidas, o

módulo disponibiliza os arquivo encontrados para download.

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Consulta Condições de Resgate Antecipado

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Consulta Condições de Resgate Antecipado

Visão Geral

Consulta disponível para todos os instrumentos financeiros imobiliários.

Esta função permite ao Registrador/Emissor a inclusão e exclusão da Condição de Resgate

Antecipado programada para instrumento financeiro CRI, CCI, LCI, LCIV, LH. Este registro é

possível enquanto o instrumento financeiro não estiver depositado ou, no caso de CRI, enquanto

estiver pendente de envio de arquivo para CVM.

Quando o instrumento financeiro estiver registrado com a opção de Condição de Resgate

Antecipado igual a Tem condição, podem ser incluídas quantas condições forem necessários.

Quando for registrado com a opção Tem condição a mercado, somente uma condição de resgate

pode ser incluída. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Tela de Filtro

Se o Emissor quiser incluir novos registros de condição de resgate, o campo Quantidade de

Condições deve indicar o somatório de todas as quantidades de condições de resgate já existentes

e as que se deseja incluir.

Quando qualquer número é informado no campo Quantidade de Condições, todos os registros

incluídos são exibidos.

Após clicar no botão Pesquisar é exibida Tela de Relação com as condições de resgate que já

estão registradas, com a opção de excluí-las ou não e, se for o caso, os campos editáveis para as

novas inclusões dos eventos.

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209

Tela Consulta Condição de Resgate Antecipado

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Consulta de CCIs vinculadas a CRI

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Consulta de CCIs Vinculadas a CRI

Visão Geral

Consulta disponível para o instrumento financeiro imobiliário CRI.

Permite ao Emissor/Registrador consultar as Cédulas de Crédito Imobiliário que estão vinculadas

a um Certificado de Recebíveis Imobiliários.

Tela de Filtro

Após informar o certificado, clique em Pesquisar. É apresentada tela para confirmação da consulta,

com a quantidade de CCIs vinculadas ao CRI.

Tela para Confirmação da Consulta

Após confirmação, é apresentada Tela de Relação.

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Tela de Relação

Os códigos de Instrumento Financeiro relacionados na coluna Código IF são exibidos com link que,

quando acionado, apresenta tela de detalhes com as características dos mesmos.

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Solicitação de Arquivo CRI - Anexo II

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Solicitação de Arquivo CRI – Anexo II

Visão Geral

Consulta disponível para o instrumento financeiro imobiliário CRI.

Permite consultar os dados do Anexo II da Instrução nº 414, enviados pelo Emissor/Registrador

para a CVM.

Tela de Filtro

Após clicar no botão Pesquisar é apresentada Tela de Confirmação com o número do malote e os

dados do Participante.

Tela de Confirmação

Depois de confirmada a solicitação é enviada mensagem conforme exemplo abaixo:

Para acessar o arquivo enviado para o malote, o Emissor deve acessar o módulo Trans. de

Arquivo e, no menu, escolher o item Receber Arquivos.

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Títulos Imobiliários

213

Consulta Ativos em Guarda Física

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Consulta Ativos em Guarda Física

Visão Geral

Esta consulta detalha a quantidade de ativos em custódia dos agentes de guarda física.

Tela Filtro Consulta Ativos em Guarda Física

Descrição dos campos da Tela de Filtro Consulta Ativos em Guarda Física

Campo Descrição

Nome Simplificado do Participante

Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Nome Simplificado do Participante

Conta Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Conta do Participante

Status Campo de preenchimento obrigatório, quando houver.

Campo tipo combo-box. Opções: “Qualificado”, “Em Avaliação”, “Bloqueado” e “Não Qualificado”.

Tipo do Relatório Campo Obrigatório

Campo tipo combo-box. Opções: “Analítico” ou “Sintético”

Relatório Analítico

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Títulos Imobiliários

214

Descrição dos campos do Relatório Analítico

Campo Descrição

Nome Simplificado do Participante Nome Simplificado do Participante.

Conta Código Cetip.

Status Deve retornar todos os status possíveis.

Tipo do Ativo Tipo do ativo.

Total Total do tipo de ativo.

Relatório Sintético

Descrição dos campos do Relatório Sintético

Campo Descrição

Nome Simplificado do Participante

Nome Simplificado do Participante.

Conta Código Cetip.

Status Deve retornar somente os status “Qualificado”, “Em Avaliação” e “Bloqueado”.

Total do Ativo Soma de todos os ativos Cartulares sob responsabilidade do Participante listado.

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215

Condições do Lastro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Condições do Lastro

Visão Geral

Essa consulta indica as características das condições de lastro registradas.

Tela Condições do Lastro

Descrição dos campos da Tela Condições do Lastro

Campo Descrição

Obrigatoriedade em preencher ao menos 1 dos campos acima. Os campos de data permite

consultar um prazo específico entre datas indicadas.

Tela Consulta Condições do Lastro

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Títulos Imobiliários

216

(continua)

(fim)

Após clicar nas setas, aparece a tela abaixo.

(continua)

(fim)

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Títulos Imobiliários

217

Condições do Lastro Pendentes de Atualização

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Condições do Lastro Pendentes de Atualização

Visão Geral

Essa consulta disponibiliza somente os créditos com pendência de atualização do Valor Residual.

Quando um lastro possui no campo “Data Base do Valor Residual” uma data indicada de meses

anteriores, com exceção do último mês. Exemplo: um lastro com “Data Base do Valor Atualizado”

de qualquer dia de janeiro ou anterior, ficará pendente de atualização a partir de 1º de março.

Tela Condições do Lastro Pendentes de Atualização

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Títulos Imobiliários

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Histórico de Atualização de Condições do Lastro

Menu Títulos e Valores Mobiliários > Consultas > Histórico de Atualização de Condições do Lastro

Visão Geral

Essa consulta mostra para o Emissor e o Registrador todas as atualizações de um determinado

crédito.

Tela Histórico de Atualização de Condições do Lastro

Descrição dos Campos da Tela Histórico de Atualização de Condições do Lastro

Campo Descrição

Conta do Emissor Preenchimento obrigatório.

Código do Crédito Número do código do crédito registrado.

Identificação do Lastro Número do Lastro.

Código IF Código do Instrumento Financeiro.

Lote Número representando o lote em que o crédito está registrado.

Data No formato: de DDMMAAAA até DDMMAAAA.

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219

(continua)

(fim)

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Informações adicionais

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221

Ativos x Naturezas Econômicas

Agente de Pagamento

CCI: BANCO COMERCIAL, BANCO COOPERATIVO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO

DE INVESTIMENTO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02, BANCO MULTIPLO 03,

BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06, BANCO MULTIPLO 07,

BANCO MULTIPLO 08, BANCO MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10, BANCO MULTIPLO 11,

BANCO MULTIPLO 12, BANCO MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 15,

BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 18, BANCO MULTIPLO 19,

BANCO MULTIPLO 20, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA ECONOMICA,

COMPANHIA HIPOTECARIA, COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS,

PESSOA JURIDICA NAO FINANCEIRA, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO,

SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO, SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

CRI: BANCO COMERCIAL, BANCO COOPERATIVO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO

DE INVESTIMENTO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02, BANCO MULTIPLO 03,

BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06, BANCO MULTIPLO 07,

BANCO MULTIPLO 08, BANCO MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10, BANCO MULTIPLO 11,

BANCO MULTIPLO 12, BANCO MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 15,

BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 18, BANCO MULTIPLO 19,

BANCO MULTIPLO 20, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA ECONOMICA,

COMPANHIA HIPOTECARIA, COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS,

PESSOA JURIDICA NAO FINANCEIRA, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO,

SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO, SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

Custodiante

CCI: BANCO COMERCIAL, BANCO COOPERATIVO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO

DE INVESTIMENTO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02, BANCO MULTIPLO 03,

BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06, BANCO MULTIPLO 07,

BANCO MULTIPLO 08, BANCO MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10, BANCO MULTIPLO 11,

BANCO MULTIPLO 12, BANCO MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 15,

BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 18, BANCO MULTIPLO 19,

BANCO MULTIPLO 20, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA ECONOMICA,

COMPANHIA HIPOTECARIA, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO,

SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO, SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

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222

Emissor

CRI: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS, SOCIEDADE

CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO.

LCI: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO, BANCO COMERCIAL, BANCO

COOPERATIVO, BANCO DE INVESTIMENTO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02,

BANCO MULTIPLO 03, BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06,

BANCO MULTIPLO 07, BANCO MULTIPLO 08, BANCO MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10,

BANCO MULTIPLO 11, BANCO MULTIPLO 12, BANCO MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14,

BANCO MULTIPLO 15, BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 19,

BANCO MULTIPLO 20, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA ECONOMICA,

COMPANHIA HIPOTECARIA, SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO.

LCIV: BANCO COMERCIAL, BANCO COOPERATIVO, BANCO DE INVESTIMENTO, BANCO

MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02, BANCO MULTIPLO 03, BANCO MULTIPLO 04, BANCO

MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06, BANCO MULTIPLO 07, BANCO MULTIPLO 08, BANCO

MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10, BANCO MULTIPLO 11, BANCO MULTIPLO 12, BANCO

MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 15, BANCO MULTIPLO 16, BANCO

MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 19, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA

ECONOMICA.

LH: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO

02, BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 07, BANCO MULTIPLO 09,

BANCO MULTIPLO 11, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17,

BANCO MULTIPLO 19, BANCO MULTIPLO 21, CAIXA ECONOMICA, COMPANHIA

HIPOTECARIA, SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO.

Registrador

CCI: BANCO COMERCIAL, BANCO COOPERATIVO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO

DE INVESTIMENTO, BANCO MULTIPLO 01, BANCO MULTIPLO 02, BANCO MULTIPLO 03,

BANCO MULTIPLO 04, BANCO MULTIPLO 05, BANCO MULTIPLO 06, BANCO MULTIPLO 07,

BANCO MULTIPLO 08, BANCO MULTIPLO 09, BANCO MULTIPLO 10, BANCO MULTIPLO 11,

BANCO MULTIPLO 12, BANCO MULTIPLO 13, BANCO MULTIPLO 14, BANCO MULTIPLO 15,

BANCO MULTIPLO 16, BANCO MULTIPLO 17, BANCO MULTIPLO 18, BANCO MULTIPLO 19,

BANCO MULTIPLO 20, BANCO MULTIPLO 21, BANCO MULTIPLO 22, CAIXA ECONOMICA,

COMPANHIA HIPOTECARIA, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS, SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO,

SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO, SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

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223

Operação de Intermediação no Mercado Secundário

Em Compra/Venda Definitiva

A intermediação praticada no âmbito da Cetip é a atividade em que um Participante atua entre as

partes de uma negociação, de modo a auferir resultado financeiro positivo ou nulo, sem a assunção,

relativamente às obrigações inerentes à operação, de qualquer tipo de risco de crédito, de mercado

ou de liquidez.

Caracteriza-se como intermediação, a associação entre operação de compra definitiva a operação

de venda definitiva de títulos, efetuada pelo Participante Intermediador, identificado pela Conta 69,

com liquidação financeira pela modalidade Bruta no STR.

Participante Intermediador:

Banco Múltiplo com carteira comercial e /ou de Investimento;

Banco Comercial;

Banco de Investimento;

Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários; e.

Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;

Observações:

- A conta de intermediação nunca apresenta posição de custódia e saldo financeiro devedor.

Lançamento de Operações

Cada intermediação é identificada por um Número de Associação. Na cadeia de intermediação,

composta, obrigatoriamente, por dois Participantes Intermediadores distintos, cada um deles deve

indicar um Número de Associação, nas suas operações de compra e de venda, não sendo

obrigatório que referidos números sejam iguais para ambos Intermediadores, esta operação pode

ser visualizada no módulo Operações, função Operações não Casadas.

Quando houver a confirmação de todas as operações da cadeia, o ativo é bloqueado na posição do

vendedor original e o status de todas as operações é alterado para PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO

FINANCEIRA.

É permitido o estorno, por duplo comando, enquanto a operação encontrar-se com status

PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO ou PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA.

Neste último caso, quando uma das operações da cadeia de intermediação for estornada, as

demais operações são, automaticamente, estornadas pelo sistema. Os Participantes devem realizar

estorno de uma operação através do Módulo Operações, função Cancelamento de Operações.

Ao final do dia, as operações com status PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO são rejeitadas, assumindo

o status REJ: TIMEOUT LANÇAMENTO ASSOC.

Para maiores informações, veja carta-circular n° 418 – Registro de Operações de Intermediações

no Mercado Secundário.

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224

Metodologia de Cálculo

Os cálculos aplicáveis aos ativos imobiliários estão disponibilizados para download no site da Cetip

(www.cetip.com.br), na seção Informação Técnica/Caderno de Fórmulas.

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225

Modalidade de liquidação x Tipo de conta

Operação Modalidade x Tipo de conta

Sem modalidade

Compra/Venda definitiva Parte e Contraparte devem ser da mesma família.

Venda com compromisso de Recompra - PREFIXADA

Venda com compromisso de Recompra - POSFIXADA

Antecipação de compromisso

Uma das pontas deve ser Conta de Cliente 1 ou Conta de Cliente 2.

Parte e Contraparte devem ser da mesma família.

Cetip

Compra/Venda definitiva Parte e Contraparte não devem ser da mesma família.

Bruta

Venda com compromisso de Recompra - PREFIXADA

Venda com compromisso de Recompra - POSFIXADA

Antecipação de compromisso

Uma das pontas deve ser Conta própria ou Cliente 2.

Parte e Contraparte não devem ser da mesma família.

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226

Prazos mínimos de negociação x Rentabilidade

Quando o Registrador for parte ou contraparte na operação

Compra/Venda definitiva, Venda com Compromisso de Recompra – Prefixada e Venda com Compromisso de Recompra – Posfixada.

Se Registrador for o vendedor, o sistema calcula a diferença de dias e de meses entre a Data do Sistema e a Data de Vencimento do instrumento financeiro.

Se Registrador for o comprador, o sistema calcula a diferença de dias e de meses entre a Data de Emissão e a Data do Sistema.

Prazo mínimo de negociação Rentabilidade

A diferença de dias deve ser igual ou maior do que 1 dia

Prefixado, DI ou SELIC.

A diferença de meses deve ser maior ou igual a 12 meses

IGP-M, IGP-DI, INPC ou IPCA.

Não há PTAX800 fechamento ou Outros

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227

Campos exibidos conforme forma de pagamento

CRI

Forma de pagamento 1: Pagamento de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção

X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

Mês de correção anual X X X X X X

Correção do período final

X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros

X X X X X X X X X X

% da taxa flutuante X X

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228

Forma de pagamento 2: Pagamento periódico de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Eventos de Resíduos

X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros

Periodicidade de juros

X X X X X X X X X X

Juros a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 3: Pagamento de juros e amortização periódicos

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Eventos de Resíduos X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de juros

X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros e amortização

Periodicidade de juros X X X X X X X X X X

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229

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Juros a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 4: Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Eventos de Resíduos X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de juros

X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de amortização

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 5: Tabela Price prefixada

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Nenhum

Taxa de juros/Spread X

Critério de cálculo de juros X

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230

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Incorpora Juros X

Em X

Fluxo da Tabela Price

Parcela a cada X

A partir X

Forma de pagamento 6: Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X X X X

Mês de Correção anual X X X X X X

Correção do período final x X X X X X

Forma de pagamento 7: Pagamento de amortização sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

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Títulos Imobiliários

231

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Mês de Correção anual X X X X X X

Correção do período final x X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

Fluxo de Pagamento de amortização

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 8: Pagamento de valor calculado pelo emissor

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Eventos de Resíduos

X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de juros

X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros e amortização

Periodicidade de juros

X X X X X X X X X X

Juros a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Tipo de Amortização

X X X X X X X X X X

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Títulos Imobiliários

232

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Amortização a cada

X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

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Títulos Imobiliários

233

CCI - Forma de pagamento 1: Pagamento de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

Mês de correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X X X

% da taxa flutuante X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 2: Pagamento periódico de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

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Títulos Imobiliários

234

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Mês de correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros

Periodicidade de juros X X X X X X X X X X

Juros a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

% da taxa flutuante X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 3: Pagamento de juros e amortização periódicos

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

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235

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Mês de correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

% da taxa flutuante X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de Juros

X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros e amortização

Periodicidade de juros X X X X X X X X X X

Juros a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

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Títulos Imobiliários

236

Forma de pagamento 4: Pagamento de amortização periódica e juros no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

EF

IXA

DO

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

Mês de correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

% da taxa flutuante X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X X X

Incorpora Juros X X X X X X X X X X

Em X X X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de Juros

X X X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de amortização

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

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237

Forma de pagamento 5: Tabela Price prefixada

Campos exibidos Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Nenhum

Taxa de juros/Spread X

Critério de cálculo de juros X

Incorpora Juros X

Em X

Fluxo da Tabela Price

Parcela a cada X

A partir X

Liquidação de Eventos

Forma X

Dia(s) útil (eis) X

Forma de pagamento 6: Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

Mês de Correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

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Títulos Imobiliários

238

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 7: Pagamento de amortização sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

Periodicidade de correção X X X X X X

Pro-rata de correção X X X X X X

Tipo de correção X X X X X X

Mês de Correção anual X X X X X X

Correção do período final X X X X X X

Cálculo de juros no mês de atualização anual

X X X X X X

Fluxo de Pagamento de amortização

Tipo de Amortização X X X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X X X

Liquidação de Eventos

Forma X X X X X X X X X X

Dia(s) útil (eis) X X X X X X X X X X

Forma de pagamento 8: Pagamento de valor calculado pelo emissor

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

VC

P

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Títulos Imobiliários

239

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Idêntico à 3ª Forma de Pagamento de Juros e Amortização periódicos

Forma de pagamento 9: Liquidação fora do âmbito da Cetip

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

INC

C-D

I

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

INC

C-M

VC

P

Idêntico à 3ª Forma de Pagamento de Juros e Amortização periódicos

LH - Forma de pagamento 1: Pagamento de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

Periodicidade de correção X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Taxa de juros/spread X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X

Forma de pagamento 2: Pagamento Periódico de Juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

Periodicidade de correção X X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Taxa de juros/spread X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X

Incorpora Juros X X X X

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Títulos Imobiliários

240

Campo Rentabilidade

Em X X X X

Periodicidade de Juros X X X X

Juros a cada X X X X

A partir X X X X

Forma de pagamento 3: Pagamento de Juros e amortização periódicos

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

Periodicidade de correção X X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Taxa de juros/spread X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X

Incorpora Juros X X X X

Em X X X X

Valor Após Incorporação de Juros X X X X

Periodicidade de Juros X X X X

Juros a cada X X X X

A partir X X X X

Tipo de Amortização X X X X

Amortização a cada X X X X

A partir X X X X

Forma de pagamento 4: Pagamento de Principal no vencimento sem taxa de juros

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

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Títulos Imobiliários

241

Campo Rentabilidade

Periodicidade de correção X X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Forma de pagamento 5: Pagamento de amortização sem taxa de Juros

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

Periodicidade de correção X X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Tipo de Amortização X X X X

Amortização a cada X X X X

A partir X X X X

Forma de pagamento 6: Pagamento de Amortização periódica e Juros no vencimento

Campo Rentabilidade

TR IGP-M IGP-DI INPC

Periodicidade de correção X X X

Pro-rata de correção X X X

Tipo de correção X X X

Taxa de juros/spread X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X

Incorpora Juros X X X X

Em X X X X

Valor Após Incorporação de Juros X X X X

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242

Campo Rentabilidade

Tipo de Amortização X X X X

Amortização a cada X X X X

A partir X X X X

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Títulos Imobiliários

243

LCI/LCIV

Forma de pagamento 1: Pagamento de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X

% da taxa flutuante X X

Forma de pagamento 2: Pagamento periódico de juros e principal no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

% da taxa flutuante X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X

Incorpora juros X X X X X X X X

Em X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros

Periodicidade de juros X X X X X X X X

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244

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Juros a cada X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X

Forma de pagamento 3: Pagamento de juros e amortização periódicos

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

% da taxa flutuante X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X

Incorpora juros X X X X X X X X

Em X X X X X X X X

Valor Após Incorporação de Juros X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Juros

Periodicidade de juros X X X X X X X X

Juros a cada X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X

Tipo de amortização X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X

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Títulos Imobiliários

245

Forma de pagamento 4: Pagamento de principal no vencimento sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

Forma de pagamento 5: Pagamento de amortização sem taxa de juros

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

Fluxo de Pagamento de Amortização

Tipo de amortização X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X

Forma de pagamento 6: Pagamento de amortização periódica e Juros no vencimento

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

PR

E

FIX

AD

O

DI

SE

LIC

TR

IGP

-M

IGP

-DI

IPC

A

INP

C

Periodicidade de correção X X X X

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246

Campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante

Pro-rata de correção X X X X

Tipo de correção X X X X

% da taxa flutuante X X

Taxa de juros/spread X X X X X X X X

Critério de cálculo de juros X X X X X X X X

Incorpora juros X X X X X X X X

Em X X X X X X X X

Valor Após Incorporação X X X X X X X X

Fluxo de Pagamento de Amortização

Tipo de amortização X X X X X X X X

Amortização a cada X X X X X X X X

A partir X X X X X X X X

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247

Regras para indexadores CRI/CCI

Índice de Preços

Regra Flexibilidades para CRI/CCI em Índice de Preços - Cetip21

Tipo 1 = IP - MENSAL

Tipo 2 = IP - ANUAL BASE DATA EMISSÃO

Tipo 2A = IP - ANUAL BASE DATA EMISSÃO

Tipo 3 = ANUAL BASE DATA VENCIMENTO

Tipo 4 (MÊS ESCOLHIDO)

Maior ou = 36 Meses

Maior ou = 1 Ano

Maior ou = 1 Ano

Maior ou = 36 Meses

Maior ou = 36 Meses

Atualização Mensal Anual (NÃO CORRIGE último período quando descasado)

Anual (CORRIGE último período quando descasado)

Anual Anual (CORRIGE último período quando descasado)

Base atualização

data aniversário mensal

Emissão Emissão Vencimento Mês escolhido com base no dia da data do vencimento

Casamento de datas

a partir X vencimento

não exige emissão X vencimento

não exige não exige

Descasamento de Datas

emissão X a partir e emissão X "vencimento

emissão X a partir - emissão X vencimento - a partir X vencimento

emissão X a partir - a partir X vencimento

emissão X a partir - emissão X vencimento - a partir X vencimento

emissão X a partir - emissão X vencimento - a partir X vencimento

Pro-rata Índice no 1º Mês

Sim Não Não Sim Sim

Pro-rata Índice no último Mês

Não Não Não Não Não

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Títulos Imobiliários

248

Regra Flexibilidades para CRI/CCI em Índice de Preços - Cetip21

Pro-rata de juros no 1º Mês

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Pro-rata de juros no último Período

Sim (em nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Outros indexadores

Regra Flexibilidades para CRI/CCI em PRE, Taxas Flutuante DI, SELIC e TR - Cetip21.

PRE Taxas Flutuante DI e Selic

TR - Eventos nas datas base

Atualização Diária Diária Diária

Base atualização

- - data de vencimento

Casamento de datas

não exige não exige a partir X vencimento

Descasamento de Datas

emissão X a partir - emissão X vencimento - a partir X vencimento

emissão X a partir - emissão X vencimento - a partir X vencimento

emissão X a partir - emissão X vencimento

Pro-rata Índice no 1º Mês

- - sim

Pro-rata Índice no último Mês

- - Não

Juros "a cada"

em dias e em Nº meses em dias e em Nº meses somente em Nº meses

Pro-rata de juros no 1º Mês

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em Nº meses)

Pro-rata de juros no último Período

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em dias e em Nº meses)

Sim (em Nº meses)

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249

Possíveis pendências

Registro CRI/CCI

Pendência Descrição

Pendente de Características

Quando o Emissor/Registrador não informou os dados complementares do instrumento financeiro.

Pendente de Agenda de Eventos

Quando tipo de amortização o período é variável, no item de tela Fluxo de pagamento de Amortização ou a periodicidade de juros for variável.

Pendente de eventos de resíduos

Somente para CRI.

Quando no item de tela Forma de pagamento o campo Evento de Resíduo tiver a opção Sim. Deve ser informada a agenda de eventos de resíduo na função Eventos/Eventos Complementares.

Pendente de condição de resgate

Quando o Emissor/Registrador informou no campo Condição de Resgate Antecipado opção diferente de Não tem condição.

Pendente de Taxas de amortização

Quando tipo de amortização o percentual for variável e períodos uniformes, no item de tela Fluxo de pagamento de Amortização.

Pendente de PU Quando Forma de Pagamento for igual a Pagamento de valor calculado pelo emissor e campo Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante for igual a Prefixado e no item de tela Fluxo de pagamento de Juros e Amortização, o tipo de amortização não for variável e periodicidade de juros for diferente de variável.

Pendente de Prorrogação de Eventos

Somente para CRI.

Quando no item de tela Liquidação de Eventos o campo Prorrogação de Eventos for igual a Sim. Deve ser informada a prorrogação das datas de pagamento de eventos (juros, amortização e resgate) do CRI na função Prorrogação de Eventos/Incorporação de Juros.

A prorrogação deve ser efetuada antes do envio de arquivo para a CVM.

A prorrogação é efetuada antes da venda primária do CRI.

Dados Complementares

Pendência Descrição

Pendente de registro CVM Quando Emissor registrou os dados complementares, mas não comandou a solicitação de registro à CVM (Solicitação de Registro=NÃO e Envio de Arquivos=NÃO).

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Títulos Imobiliários

250

Pendência Descrição

Pendente de envio de arquivo para CVM

Quando Emissor registrou os dados complementares, comandou a solicitação de registro (geração do arquivo), mas não comandou o Envio do arquivo à CVM (Solicitação de Registro=SIM e Envio de Arquivos=NÃO).

Pendente de envio de arquivo para CVM/Pendente de Autorização da CVM

Quando Emissor registrou os dados complementares, comandou a solicitação de registro e o envio do arquivo à CVM (Solicitação de Registro=SIM e Envio de Arquivos=SIM).

Sistema está processando a geração e envio do arquivo

Pendente de retorno de arquivo da CVM/Pendente de autorização da CVM

Quando sistema já gerou e enviou os arquivos. Aguarda o retorno.

Pendente de autorização da CVM

Quando sistema já recebeu o retorno do arquivo da CVM e está processando a marcação do código no registro do IF.

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Títulos Imobiliários

251

Registro de Valores Mobiliários Distribuídos com Esforços Restritos

O registro de valores mobiliários de emissão de sociedades anônimas de capital fechado e capital

aberto distribuídos com esforços restritos, conforme instrução CVM nº 476, devem seguir as

seguintes regras:

1. O Intermediário Líder da oferta deve encaminhar o pedido de registro juntamente com a

documentação relacionada no site da Cetip (www.cetip.com.br) na seção

“Ativos/Documentação para registro” com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data

prevista para inicio da distribuição;

2. A liberação dos ativos para distribuição nos correspondentes Módulos ficará condicionada

ao recebimento pela Cetip dos documentos que autorizem e instruam a emissão,

devidamente arquivados no órgão competente;

3. A sociedade anônima de capital fechado que tiver sua(s) emissão (emissões) admitida(s)

para distribuição e/ou negociação no ambiente da Cetip, deverá apresentar todos os

documentos ou informações requeridas por esta entidade, no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contado a partir do recebimento da solicitação; e.

4. O descumprimento ao estabelecido no item anterior poderá acarretar a cobrança de multa

e até suspensão do registro de distribuição e/ou da negociação dos ativos de sua emissão

em mercados administrados pela Cetip.

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Títulos Imobiliários

252

Compra/Venda Definitiva (operação 52) e Compra/Venda a Termo (operação 552)

Natureza Econômica do Comprador e Vendedor para negociação

Comprador Vendedor Observações

Compra/Venda

Definitiva e

Compra/Venda

a Termo

Em instituições diferentes

Cliente 1 (Participante A) Cliente 1 (Participante B) Na operação de Compra e Venda Definitiva a Termo pelo menos uma das partes (Comprador ou Vendedor) da operação deve, necessariamente, ter uma das seguintes naturezas, e estar habilitada nos termos da ficha cadastral: Banco Múltiplo, Banco Comercial, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

Cliente 1 (Participante A) Cliente 2 (Participante B)

Cliente 2 (Participante A) Cliente 1 (Participante B)

Cliente 2 (Participante A) Cliente 2 (Participante B)

Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Cliente 1

Cliente 1 Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Cliente 1 Conta de Intermediação

Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Cliente 2

Cliente 2 Contas Próprias - Participantes de qualquer

natureza econômica

Na mesma instituição

Cliente 1 Cliente 1 Na operação de Compra e Venda Definitiva a Termo o participante deve ter uma das seguintes naturezas, e estar habilitada nos termos da ficha cadastral: Banco Múltiplo, Banco Comercial, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

Cliente 1 Cliente 2

Cliente 1 Própria

Cliente 1 Conta de Intermediação

Cliente 2 Cliente 2

Cliente 2 Própria

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Títulos Imobiliários

253

Observações:

1) O campo “Esforço Restrito” marcado com a opção “SIM” indica que o ativo é condicionado à

Instrução CVM 476/09 e os registros de operações de Compra/Venda Definitiva devem ser

obrigatoriamente intermediados por Banco de Investimento, Banco Múltiplo com carteira de

investimento, Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários ou uma Sociedade

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

2) Na operação de Compra/Venda a Termo com intermediação, a instituição intermediadora

deve ter uma das seguintes naturezas:

Banco Múltiplo

Banco Comercial

Banco de Investimento

Banco de Desenvolvimento

Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

Caixa Econômica Federal

3) Os instrumentos financeiros, CRI, CCI, LCI e LH podem ser objeto de operação de Compra

e Venda Definitiva a Termo para liquidação em D+1, sendo permitido o seu lançamento até

o fechamento da grade sem modalidade.

4) Operação de Compra e Venda Definitiva a Termo, tendo o vendedor, por ocasião da

contratação da operação, a propriedade do título negociado (Termo Definitivo Coberto).

5) A compra de títulos de distribuição pública somente poderá ser efetuada por contas que

possuam Custodiante do Investidor autorizado pela CVM indicado, exceto a conta de

intermediação (69), que é isenta dessa necessidade.

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Títulos Imobiliários

254

Tipos de Créditos Aceitos para Registro de CCI na Cetip

Financiamentos imobiliários realizados no âmbito do SFH ou do SFI;

Promessa de compra e venda de imóveis;

Operações de mútuo com garantia imobiliária;

Direitos oriundos de Contrato de Locação;

Créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), qualificados como

crédito imobiliário por definição legal, pela sua origem, por força do § 3º do art. 1º da Lei nº

10.150/2000, ressalva-se, entretanto, que, por força da novação prevista nessa mesma lei, os

créditos da espécie renegociados pelo Tesouro Nacional (CVS) não se caracterizam como

crédito imobiliário e, sim, como título da dívida pública, não mais podendo ser representado

por CCI;

Debênture destinada à captação de recursos destinados a financiamento dos imóveis nele

discriminados;

Cédula de Crédito Bancário (CCB) destinada à captação de recursos destinados a

financiamento dos imóveis nela discriminados; e.

Créditos de Arrendamento Rural.

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Títulos Imobiliários

255

Inadimplência para Operações Vinculadas

A prorrogação de pagamento, ou o não pagamento, de Evento de LCI Vinculada, na forma da regulamentação

em vigor, deve ser informada para a Cetip, pelo Emissor, mediante correspondência, na data pactuada para a

Liquidação Financeira do Evento. Cópia da referida correspondência será encaminhada para o Banco Central.

O Emissor que deixar de efetuar a Liquidação Financeira de Evento de LCI Vinculada na data pactuada de

liquidação e não entregar a correspondência incide em Inadimplência Financeira, sujeitando-se às penalidades

previstas no Regulamento da Cetip.

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Títulos Imobiliários

256

Obrigatoriedade da Conciliação Periódica

Para o ativo CCI.

Obrigatoriedade da conciliação periódica, no mínimo semestral, entre: “Posição de Controle Interno

do Participante (Registrador) versus Relatório de Registros da Cetip” com adoção das providências

necessárias para a regularização das pendências. O Participante deve retirar as características do

sistema da Cetip proveniente de registros inativos, a saber:

(i) Ausência de documentação física suporte;

(ii) Registro duplicado; e

(iii) Registro liquidado antecipadamente fora do âmbito da Cetip.

As conciliações devem ser evidenciadas com critérios passíveis de verificação e possuir trilhas de

auditoria.

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Títulos Imobiliários

257

Procedimento referente a não contratação ou indicação do Escriturador

A Cetip procederá à retirada automática, do regime de depósito, da emissão de CRI objeto de

distribuição pública e sujeito à competência da CVM (“CRI de Distribuição Pública”) para a qual não

seja contratado escriturador, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação sobre

a cessação dos serviços feita pelo escriturador demissionário ou renunciante, permanecendo o

título registrado no sistema de registro.

A partir da retirada do CRI de Distribuição Pública do depósito:

1. suas eventuais negociações ocorrerão fora do ambiente da Cetip, devendo ser informadas

por meio de correspondência à Cetip elaborada em conjunto pelo(s) Participante(s) parte(s) da

negociação, ou pelo(s) Participante(s) do(s) qual(is) a(s) parte(s) seja(m) Cliente(s), a qual conterá,

ainda, descrição detalhada do negócio, inclusive, entre outras, informações sobre preço, quantidade

e data da sua realização;

2. mediante recebimento da correspondência mencionada no item “1” acima, a Cetip efetuará

a “transferência sem financeiro” do CRI de Distribuição Pública da posição do vendedor para a do

comprador, nos termos da correspondência encaminhada; e

3. durante o período em que o CRI de Distribuição Pública estiver registrado no sistema de

registro, seus eventos serão liquidados no ambiente da Cetip, na data prevista para seu pagamento,

sendo creditados ao Participante ou ao Cliente que detenha o título em posição, de acordo com as

informações constantes no sistema de registro.

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Títulos Imobiliários

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Glossário

A

Agente Fiduciário: Pessoa física ou jurídica responsável por proteger os direitos e interesses de

terceiros, garantindo as remunerações aos detentores dos títulos.

Amortização extraordinária: Amortização não prevista pelo Emissor/Registrador na emissão do

ativo.

C

Classificadora de risco: Empresas especializadas em atribuir classificação de risco de crédito para

títulos mobiliários e emissores de títulos mobiliários.

Coobrigação: Quando o Registrador é obrigado, juntamente com o emissor, pelo pagamento de

eventos.

D

Depósito retroativo: Depósito efetuado em dias posteriores à data limite para distribuição do ativo.

R

Rating: Classificação de Risco de Crédito de uma ou mais agências de classificação de risco são,

em geral, obtidas para os títulos a serem emitidos. Investidores baseiam-se nessas classificações

para realizar suas análises a respeito da qualidade de crédito e integridade estrutural da operação.

Essas classificações são atualizadas regularmente.

Regime Fiduciário: Prove maior segurança aos investidores de CRI, protegendo-os do risco de

falência da Securitizadora imobiliária. Este sistema permite que os créditos de uma operação

realizada por Securitizadora imobiliária sejam destinados exclusivamente à remuneração dos CRI

lastreados por estes créditos e às despesas oriundas deste processo, mantendo-se separado do

patrimônio da Securitizadora imobiliária até que se complete o resgate de todos os títulos.

S

Securitização: Processo pelo qual um grupo relativamente homogêneo de ativos é convertido em

títulos mobiliários passíveis de negociação.

V

VCE: Forma de pagamento na qual o emissor/registrador é responsável pelo cálculo e informação

dos valores do ativo.