VERSÃO 31 - 06/04/2017 -...

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• Importante considerar que esta pesquisa foi realizada dentro da complexidade dos diversos RICMS e legislações. Portanto, recomenda-se, para segurança da informação, consultar as respectivas bases legais, já que, apesar de todo critério aplicado, podem haver inconsistências pontuais. • É necessária a observância das notas de rodapé, que possuem informações muito importantes, considerando que algumas legislações implementadas não são objetivas quanto à aplicabilidade/incidência das novas alíquotas, principalmente no que tange ao conceito de cosméticos, o que pode vir ainda a resultar em posteriores regulamentações ou necessidade de consultas administrativas. • A tabela "Antecipação Tributária " contém resumo das regras de antecipação tributária (parcial e total), relativo ao ICMS, nas 27 (vinte e sete) UFs. Vale destacar que na antecipação total encerra- se a fase de tributação, considerando-se substituição tributária. Nessa hipótese, deverão ser observadas as MVAs previstas nas planilhas subsequentes. • Esta tabela foi produzida pela equipe técnica da A2M Consultoria por solicitação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor. VERSÃO 31 - 06/04/2017 PESQUISA: MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA's) POR UNIDADE FEDERADA (UF), REGRAS DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL E ACORDOS INTERESTADUAIS DE ST. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • Utilizou-se como fonte de pesquisa o Regulamento de ICMS (RICMS) de cada Unidade Federada (UF) e os acordos interestaduais firmados no âmbito do CONFAZ, até a data de 03/04/2017. • As planilhas individuais de cada UF contêm informações sobre as Margens de Valor Agregado (MVA's) nas operações internas e interestaduais, bem como as respectivas bases legais. • Indexou-se, também, apenas para fins informativos, os Protocolos ICMS relativos a substituição tributária, firmados pelas UFs, aplicáveis as operações interestaduais com os produtos de HPPC . Ao final, constam planilhas-resumo de cada Protocolo (UFs envolvidas, aplicação, produtos, etc.). • Nas tabelas por UF, algumas NCMs/Descrições foram sinalizadas em VERMELHO, para discriminar produtos/mercadorias que não estão sujeitas a ST. • Para a construção deste levantamento, utilizou-se como referência a relação de mercadorias/produtos constante da lista contida no Anexo XX do Convênio ICMS nº 92/2015 (CEST). • Com relação às descrições dos produtos, adotou-se aquelas utilizadas na legislação específica de cada UF respectiva, já que, em algumas UFs não houve ainda adequação ao Convênio ICMS nº 92/2015 (CEST). Inclusive, nesses casos, há sinalização em amarelo no cabeçalho de cada planilha. Alterações: BA - alteração das MVAs dos produtos - Decreto nº 17.554/17 RS(1) - exclusãoda planilha, tendo em vista que as novas MVAs no Estado do Rio Grande do Sul já estão produzindo efeitos desde 1º.04.2017 Versão 31: 06/04/2017

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• Importante considerar que esta pesquisa foi realizada dentro da complexidade dos diversos RICMS e legislações. Portanto, recomenda-se, para segurança da informação, consultar as respectivas

bases legais, já que, apesar de todo critério aplicado, podem haver inconsistências pontuais.

• É necessária a observância das notas de rodapé, que possuem informações muito importantes, considerando que algumas legislações implementadas não são objetivas quanto à

aplicabilidade/incidência das novas alíquotas, principalmente no que tange ao conceito de cosméticos, o que pode vir ainda a resultar em posteriores regulamentações ou necessidade de consultas

administrativas.

• A tabela "Antecipação Tributária " contém resumo das regras de antecipação tributária (parcial e total), relativo ao ICMS, nas 27 (vinte e sete) UFs. Vale destacar que na antecipação total encerra-

se a fase de tributação, considerando-se substituição tributária. Nessa hipótese, deverão ser observadas as MVAs previstas nas planilhas subsequentes.

• Esta tabela foi produzida pela equipe técnica da A2M Consultoria por solicitação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC. Para adoção de

quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.

VERSÃO 31 - 06/04/2017PESQUISA: MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA's) POR UNIDADE FEDERADA (UF), REGRAS DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL E ACORDOS INTERESTADUAIS DE ST.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• Utilizou-se como fonte de pesquisa o Regulamento de ICMS (RICMS) de cada Unidade Federada (UF) e os acordos interestaduais firmados no âmbito do CONFAZ, até a data de 03/04/2017.

• As planilhas individuais de cada UF contêm informações sobre as Margens de Valor Agregado (MVA's) nas operações internas e interestaduais, bem como as respectivas bases legais.

• Indexou-se, também, apenas para fins informativos, os Protocolos ICMS relativos a substituição tributária, firmados pelas UFs, aplicáveis as operações interestaduais com os produtos de HPPC.

Ao final, constam planilhas-resumo de cada Protocolo (UFs envolvidas, aplicação, produtos, etc.).

• Nas tabelas por UF, algumas NCMs/Descrições foram sinalizadas em VERMELHO, para discriminar produtos/mercadorias que não estão sujeitas a ST.

• Para a construção deste levantamento, utilizou-se como referência a relação de mercadorias/produtos constante da lista contida no Anexo XX do Convênio ICMS nº 92/2015 (CEST).

• Com relação às descrições dos produtos, adotou-se aquelas utilizadas na legislação específica de cada UF respectiva, já que, em algumas UFs não houve ainda adequação ao Convênio ICMS nº

92/2015 (CEST). Inclusive, nesses casos, há sinalização em amarelo no cabeçalho de cada planilha.

Alterações:

BA - alteração das MVAs dos produtos - Decreto nº 17.554/17

RS(1) - exclusãoda planilha, tendo em vista que as novas MVAs no Estado do Rio Grande do Sul já estão produzindo efeitos desde 1º.04.2017

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

AC SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no Item 20 da

Tabela I, do Anexo I, do Título VII do RICMS/AC.Art. 97-A do RICMS/AC.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "AC" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

AL SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no Anexo XXXI do

RICMS/AL.Art. 480-F do RICMS/AL.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 106/08

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "AL" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

AM SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas na Resolução nº

0038/15 - GSEFAZ.

Art. 110, IV e V c/c Anexo II-

A (item 20) do RICMS/AM.

Protocolo ICMS nº 16/85

Protocolo ICMS nº 79/11

Protocolo ICMS nº 32/12

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "AM" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

AP SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no art. 9º do Anexo

XVI do RICMS/AP.Art. 254 do RICMS/AP.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 191/09

Protocolo ICMS nº 55/11

Protocolo ICMS nº 79/11

Protocolo ICMS nº 32/12

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "AP" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

BA NÃO SIM PARCIALRecolhimento do diferencial entre as alíquotas

interna e interestadual.

Art. 12-A c/c art. 23, III da

Lei Estadual nº 7.014/96

c/c

Art. 321, VII, "b" do

RICMS/BA

c/c

Anexo I do RICMS/BA.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, será

exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente,

independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da

alíquota interna sobre o valor da operação interestadual constante no

documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no

documento fiscal de aquisição.

A antecipação parcial não encerra a fase de tributação e não se aplica às

mercadorias, cujas operações internas sejam acobertadas por isenção, não

incidência e antecipação ou substituição tributária, que encerre a fase de

tributação. (Art. 12-A da Lei Estadual nº 7.014/96)

A antecipação parcial gera direito a crédito do ICMS.

Alguns produtos de HPPC, que estão inseridos no Convênio ICMS nº 76/94, são

submetidos ao regime de substituição tributária, conforme se verifica da

planilha "BA", onde estão elencadas as respectivas MVAS (Internas e

Interestaduais).

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

CE NÃO SIM PARCIALRecolhimento do diferencial entre as alíquotas

interna e interestadual.

Art. 767 a 769 (Seção XXXIV)

do RICMS/CE.Protocolo ICMS nº 16/85

O regime de antecipação parcial não se aplica à operação com mercadoria: I -

destinada para insumo de estabelecimento industrial; II - sujeita ao regime da

substituição tributária; III - sujeita ao regime especial de fiscalização e controle;

IV - sem destinatário certo. (art. 767 do RICMS/CE)

A antecipação parcial gera direito a crédito do ICMS.

Vale destacar que o Decreto nº 29.560/08 (que regulamenta a Lei nº

14.237/08), com alterações posteriores, submeteram os atacadistas e varejistas

enquadrados em algumas atividades econômicas ao regime de substituição

tributária, na categoria de antecipação do ICMS relativo às etapas seguintes da

cadeia. E, neste rol, encontram-se dois CNAEs relacionados ao setor de HPPC:

CNAE 4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; e CNAE

4772-5/00 (Anexo I) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de

perfumaria e de higiene pessoal (Anexo II). A base de cálculo do ICMS ST, nas

operações praticadas por contribuintes relacionados nos Anexos I e II e que, por

qualquer motivo, tiverem sido excluídos da aplicação dos percentuais da carga

tributária estabelecida neste Decreto, será composta pelo preço praticado pelo

remetente das mercadorias, adicionado do frete, do carreto, do imposto de

importação se for o caso, do IPI, das demais despesas debitadas ao

estabelecimento destinatário, e da aplicação sobre este montante do

percentual de agregação de 100%.

DF SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no item 38 do

Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF.

Art. 321 (Livro II) do

RICMS/DF.

Protocolo ICMS nº 16/85

Protocolo ICMS nº 215/12

Protocolo ICMS nº 31/13

Protocolo ICMS nº 17/13

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "DF" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

ES NÃO NÃO - - -

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 191/09 (Exclusão a

partir de 01/11/2016 - Protocolo ICMS nº

69/16 )

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária, como "Lâminas e aparelhos de barbear " (item XV do

Anexo V do RICMS/ES) e produtos farmacêuticos - relacionados no Convênio

ICMS nº 76/94 (item X do Anexo V do RICMS/ES).

Nesse caso, se houver acordo interestadual (Protocolo ou Convênio ICMS) com

a UF de origem, a substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe ao

destinatário na entrada da mercadoria na UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

GO NÃO NÃO - - - Protocolo ICMS nº 16/85

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária, como "Lâminas e aparelhos de barbear " (item VIII do

Apêndice II do Título VI do Anexo VIII do RCTE/GO).

Nesse caso, se houver Protocolo com a UF de origem, a substituição cabe ao

remetente. Caso contrário, cabe ao destinatário na entrada da mercadoria na

UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

MA NÃO SIM PARCIALRecolhimento do diferencial entre as alíquotas

interna e interestadual.

Art. 378 a 382 do

RICMS/MA.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

A exigência antecipada do ICMS aplica-se somente às mercadorias oriundas de

outras unidades da Federação destinadas a estabelecimento comercial inscrito

nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00

(comércio varejista) para comercialização.

A antecipação parcial gera direito a crédito.

Vale destacar que alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão

inseridos no regime de substituição tributária (art. 512 a 529-A do RICMS/MA),

como "Lâminas e aparelhos de barbear " (Anexo 4.12 do RICMS/MA) e produtos

farmacêuticos - relacionados no Convênio ICMS nº 76/94 (Anexo 4.17 do

RICMS/MA).

Nesse caso, se houver Protocolo com a UF de origem, a substituição cabe ao

remetente. Caso contrário, cabe ao destinatário na entrada da mercadoria na

UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

MG SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no item 20 da Parte

2 do Anexo XV do RICMS/MG.

Art. 9º a 45 (Capítulo III, do

Título I) da Parte 1 do Anexo

XV do RICMS/MG.

Protocolo ICMS nº 16/85

Protocolo ICMS nº 36/09

Protocolo ICMS nº 191/09

Protocolo ICMS nº 31/13

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "MG" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

MS SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas na Tabela XXI do

Subanexo Único do Anexo III do RICMS/MS.

Art. 1º a 50 do Anexo III do

RICMS/MS.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "MS" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

MT SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTAL

Aplica-se a carga tributária média apurada para a

CNAE em que o contribuinte mato-grossense

estiver enquadrado (Regime de Estimativa

Simplificado) previsto no Anexo XIII do RICMS/MT.

Art. 157 a 171 (Capítulo VI,

Seção I, Subseção III) c/c

Anexo XIII do RICMS/MT.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 10/08

Protocolo ICMS nº 191/09

O setor de HPPC é tributado, via de regra, pelo Regime de Estimativa

Simplificado, sistema de tributação com aplicação de carga média apurada para

a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense.

Trata-se de sistema de tributação com aplicação de carga média apurada para a

CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense – Anexo XIII

do RICMS/MT.

Vale destacar que o Regime de Estimativa Simplificado foi revogado pelo

Decreto Estadual nº 380/2015 (com sucessivas prorrogações), cujos efeitos

começarão a surtir a partir de 1º/01/2017.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

PA SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTAL OU PARCIAL

Nos casos em que as mercadorias estiverem

submetidas ao regime de substituição tributária,

aplicam-se os percentuais estabelecidos no

Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA.

Nos outros casos, ou seja, quando o

estabelecimento localizado neste Estado adquirir,

em operações interestaduais, mercadorias para

fins de comercialização fica sujeito ao regime da

antecipação especial do imposto, a ser efetuada

pelo próprio adquirente, hipótese em que será

recolhido diferencial entre as alíquotas interna e

interestadual.

Art. 107 c/c Apêndice I do

Anexo I do RICMS/PA

(Substituição Tributária)

e

Art. 114-E a art. 114-I do

Anexo I do RICMS/PA

(Antecipação parcial)

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 32/12

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária, como:

a) "Lâminas e aparelhos de barbear " (item 54 do Apêndice I do Anexo I do

RICMS/PA);

b) produtos farmacêuticos - relacionados no Convênio ICMS nº 76/94 (arts. 708

a 713 - Livro Terceiro do RICMS/PA);

c) "Desodorante corporal " (item 42 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA) ;

d) "Sabonete " (item 69 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA); e,

e) "Xampu e condicionador " (item 74 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA) .

Nesse caso, se houver Protocolo com a UF de origem, a substituição cabe ao

remetente. Caso contrário, cabe ao destinatário na entrada da mercadoria na

UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

Vale ressaltar que antecipação parcial (art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA) gera

direito a crédito, não encerrando a fase de tributação.

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

PB NÃO NÃO - - -Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária (art. 390 a 410 do RICMS/PB), como "Lâminas e

aparelhos de barbear " (Anexo V do RICMS/PB - com alterações promovidas pelo

Decreto nº 36.554/2016), "Hidratantes corporais " (Anexo V do RICMS/PB - com

alterações promovidas pelo Decreto nº 36.554/2016) e produtos farmacêuticos -

relacionados no Convênio ICMS nº 76/94 (Anexo V do RICMS/PB - com

alterações promovidas pelo Decreto nº 36.554/2016).

Nesse caso, se houver acordo interestadual (Protocolo ou Convênio ICMS) com

a UF de origem, a substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe ao

destinatário na entrada da mercadoria na UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

PE SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTAL

Aplicam-se as MVAs previstas no Decreto Estadual

nº 35.677/2010 (com alterações promovidas pelo

Anexo 18 do Decreto Estadual nº 42.563/2015).

Decreto Estadual nº

35.677/2010.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Protocolo ICMS nº 79/11

Protocolo ICMS nº 130/10

O regime de substituição tributária prevalece sobre a sistemática prevista na

Portaria SF nº 147/2008 (que disciplina a antecipação tributária), assim, quando

a mercadoria adquirida sujeitar-se à substituição tributária relativa às operações

subsequentes deve-se aplicar as regras desse regime especial de tributação. Ver

as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "PE" e a listagem de

Protocolos ICMS ao final do arquivo.

Do contrário, aplica-se a antecipação parcial prevista na Portaria SF nº

147/2008.

PI NÃO SIM PARCIALRecolhimento do diferencial entre as alíquotas

interna e interestadual.Art. 766 a 771 do RICMS/PI.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

A antecipação parcial do imposto é exigida quando a mercadoria for destinada à

comercialização, gera direito a crédito, e não se aplica aos produtos sujeitos a

substituição tributária.

Dentre os produtos submetidos a essa sistemática que podem afetar o setor de

HPPC encontram-se "Lâminas e aparelhos de barbear " (Art. 1040, III, "p" do

RICMS/PI) e produtos farmacêuticos (Art. 1040, III, "j" c/c Tabela 5.0 do Anexo V-

A do RICMS/PI) . Nesse caso, se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe ao destinatário na entrada

da mercadoria na UF de destino. (art. 1047 e ss. do RICMS/PI).

PR SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas na Seção XX do

Anexo X do RICMS/PR.

Art. 1º a 12 da Seção I do

Anexo X do RICMS/PR.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94 (Parcial)

Protocolo ICMS n° 191/09

Protocolo ICMS nº 164/10

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "PR" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

RJ SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no item 28 do

Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.

Art. 1º a 39 do Livro II do

RICMS/RJ.

Protocolo ICMS nº 16/85

Protocolo ICMS nº 191/09

Protocolo ICMS nº 104/12

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "RJ" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

RN NÃO SIM PARCIALAplica-se MVA no percentual de 30% sobre o valor

da nota fiscal de aquisição.

Art. 945, I, "e" c/c art. 946-

B, II, "m" do RICMS/RN.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

OBS (1): Constitui antecipação parcial do imposto, caso em que não se considera

encerrada a fase de tributação, constituindo a parcela recolhida

antecipadamente crédito fiscal a ser compensado na sistemática de apuração

normal do imposto (art. 946 do RICMS/RN).

OBS (2): A referida antecipação não se aplica: (art. 946-B, II, "m" do RICMS/RN)

a) produtos sujeitos à substituição tributária abrangidos pelo Convênio ICMS nº

76/94 e pelo Protocolo ICMS nº 16/85;

b) comercializados pelos contribuintes optantes do regime especial concedido

aos atacadistas de produtos de HPPC, previsto no art. 313-AR.

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

RO SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTAL OU PARCIAL

No caso da antecipação parcial, aplicam-se

percentuais que variam de 3% a 29% sobre o valor

da nota fiscal de aquisição, a depender da origem

e da alíquota interna aplicável aos produtos.

Lei Estadual nº 1.291/03

e

Decreto Estadual nº

11.140/04

C/C

Tabela XXI do Anexo V do

RICMS/RO.

Protocolo ICMS nº 16/85

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária, como "Lâminas e aparelhos de barbear " (art. 677-A a

677-B do RICMS/RO) e produtos farmacêuticos - relacionados no Convênio

ICMS nº 76/94 (art. art. 682 a 689 do RICMS/RO), muito embora o referido

Convênio tenha sido denunciado pelo Estado de Rondônia (Despacho CONFAZ

nº 350/10).

O Estado de Rondônia atualizou a sua legislação de acordo com o Convênio

ICMS nº 92/15 (CEST), razão pela qual, tais produtos encontram-se consolidados

na Tabela XXI do Anexo V do RICMS/RO (Ver as MVAs previstas para os

produtos de HPPC na planilha "RO").

Vale ressaltar que a antecipação parcial gera direito a crédito.

RR SIM SIM TOTAL

Aplicam-se as MVAs previstas no §1º do art. 799

(produtos farmacêuticos) e no parágrafo único do

art. 801 do RICMS/RR (30% para perfumes e

cosméticos do Capítulo 33 da NCM/SH).

Art. 799 a 801 do RICMS/RR

(Substituição Tributária)

e

Art. 75 (Seção IV) do

RICMS/RR (Antecipação

Parcial).

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária, como:

a) "Perfumes e cosméticos " classificados no Capítulo 33 da NCM/SH (art. 800 e

801 do RICMS/RR). Nesse caso, cabe ao estabelecimento que receber tais

mercadorias, diretamente de outra unidade da Federação, para comercialização

neste Estado, efetuar a antecipação total, exceto se estes produtos forem

oriundos do Estado de São Paulo, com retenção do ICMS na origem, nos termos

do Protocolo ICMS nº 25/91 (que carece de celebração de Termo de Acordo).

b) Produtos farmacêuticos - relativos ao Convênio ICMS nº 76/94 (art. 799 do

RICMS/RR). Nesse caso, fica atribuído ao adquirente, a retenção e recolhimento

do ICMS devido as operações subsequentes, quando da entrada de tais

produtos.

Aos demais produtos, há necessidade de antecipação parcial do ICMS na

entrada, pagando somente o diferencial de alíquota (art. 75, Seção IV do

RICMS/RR).

Para perfumes e cosméticos de franquia, aplica-se MVA de 100%.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

RS SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas no item XXII da

Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.

Art. 9 do Título III do Livro

III do RICMS/RS.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94 (Parcial)

Protocolo ICMS nº 98/09

Protocolo ICMS nº 191/09

Protocolo ICMS nº 17/13

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "RS" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

SC SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas na Seção XLIV do

Anexo 1 do RICMS/SC.

Título II do Anexo 3 do

RICMS/SC.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94 (Parcial)

Protocolo ICMS nº 191/09

Protocolo ICMS nº 112/12

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "SC" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

SE NÃO SIM PARCIAL

Aplicam-se os percentuais de 10%, 30% ou MVA

fixada pela SEFAZ (de acordo com a situação do

contribuinte), sobre o valor da nota fiscal de

aquisição.

Art. 785 e 786, II do

RICMS/SE.

Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

A antecipação parcial aplica-se às mercadorias destinadas a comerciantes

atacadistas e/ou varejistas, e gera direito a crédito.

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária (art. 675 a 780 do RICMS/SE), como "Lâminas e

aparelhos de barbear " (item 13 da Tabela I do Anexo IX do RICMS/SE) e

produtos farmacêuticos - relacionados no Convênio ICMS nº 76/94 (Tabela II a

IV do Anexo IX do RICMS/SE).

Nesse caso, se houver acordo interestadual (Protocolo ou Convênio ICMS) com

a UF de origem, a substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe ao

destinatário na entrada da mercadoria na UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

Versão 31: 06/04/2017

UF Está na ST? Tem antecipação do ICMS na entrada? Total ou Parcial? Como é o pagamento na entrada?Dispositivo/

RegulamentaçãoAcordo Interestadual Signatário Observações

LEVANTAMENTO: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

SP SIM

Se houver Protocolo com a UF de origem, a

substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe

ao destinatário na entrada da mercadoria na UF de

destino.

TOTALAplicam-se as MVAs previstas na Portaria CAT nº

70/2015.

Seção XIII e XIV do Livro II

do RICMS/SP.

Protocolo ICMS nº 16/85

Protocolo ICMS nº 10/08

Protocolo ICMS nº 106/08

Protocolo ICMS nº 36/09

Protocolo ICMS nº 98/09

Protocolo ICMS nº 130/10

Protocolo ICMS nº 164/10

Protocolo ICMS nº 55/11

Protocolo ICMS nº 104/12

Protocolo ICMS nº 112/12

Protocolo ICMS nº 215/12

Ver as MVAs previstas para os produtos de HPPC na planilha "SP" e a listagem

de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

TO NÃO NÃO - - -Protocolo ICMS nº 16/85

Convênio ICMS nº 76/94

Alguns produtos comercializados pelo setor de HPPC estão inseridos no regime

de substituição tributária (art. 41 a 46 do RICMS/TO), como "Lâminas e

aparelhos de barbear " (art. 55 c/c item 14 do Anexo XXI do RICMS/TO) e

produtos farmacêuticos - relacionados no Convênio ICMS nº 76/94 (art. 49 c/c

itens 1 do Anexo XXI do RICMS/TO).

Nesse caso, se houver acordo interestadual (Protocolo ou Convênio ICMS) com

a UF de origem, a substituição cabe ao remetente. Caso contrário, cabe ao

destinatário na entrada da mercadoria na UF de destino.

Ver a listagem de Protocolos ICMS ao final do arquivo.

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 70% 80,24% 90,48% 96,63%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 70% 80,24% 90,48% 96,63%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 70% 80,24% 90,48% 96,63%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 70% 80,24% 90,48% 96,63%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 70% 80,24% 90,48% 96,63%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 50% 59,04% 68,07% 73,49%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

70% 80,24% 90,48% 96,63%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 70% 99,47% 110,80% 117,60%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 70% 99,47% 110,80% 117,60%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 45% 70,13% 79,80% 85,60%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 45% 70,13% 79,80% 85,60%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 45% 70,13% 79,80% 85,60%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona70% 80,24% 90,48% 96,63%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 45% 70,13% 79,80% 85,60%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 45% 70,13% 79,80% 85,60%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares45% 70,13% 79,80% 85,60%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 70% 99,47% 110,80% 117,60%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 70% 80,24% 90,48% 96,63%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 45% 70,13% 79,80% 85,60%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 45% 70,13% 79,80% 85,60%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 45% 70,13% 79,80% 85,60%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 70% 80,24% 90,48% 96,63%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 45% 70,13% 79,80% 85,60%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 50% 59,04% 68,07% 73,49%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 50% 59,04% 68,07% 73,49%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 50% 59,04% 68,07% 73,49%

ACRE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃOOPERAÇÕES INTERESTADUAIS

AJUSTADA

MVA %

OPERAÇÕES

INTERNAS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

ACRE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃOOPERAÇÕES INTERESTADUAIS

AJUSTADA

MVA %

OPERAÇÕES

INTERNAS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 50% 59,04% 68,07% 73,49%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 50% 59,04% 68,07% 73,49%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 70% 80,24% 90,48% 96,63%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados 45% 70,13% 79,80% 85,60%

32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados 45% 70,13% 79,80% 85,60%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 50% 59,04% 68,07% 73,49%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 50% 59,04% 68,07% 73,49%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos50% 59,04% 68,07% 73,49%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 50% 59,04% 68,07% 73,49%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão50% 59,04% 68,07% 73,49%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 50% 59,04% 68,07% 73,49%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 50% 59,04% 68,07% 73,49%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 50% 59,04% 68,07% 73,49%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 50% 59,04% 68,07% 73,49%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 50% 59,04% 68,07% 73,49%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas50% 59,04% 68,07% 73,49%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 50% 59,04% 68,07% 73,49%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 50% 59,04% 68,07% 73,49%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 50% 59,04% 68,07% 73,49%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 50% 59,04% 68,07% 73,49%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 50% 59,04% 68,07% 73,49%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)50% 59,04% 68,07% 73,49%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital

58,38% 63,49%

50% 59,04% 68,07% 73,49%

41,35% 49,87%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

ACRE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃOOPERAÇÕES INTERESTADUAIS

AJUSTADA

MVA %

OPERAÇÕES

INTERNAS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

50% 59,04% 68,07% 73,49%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 41,35% 49,87% 58,38% 63,49%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 50% 59,04% 68,07% 73,49%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas50% 59,04% 68,07% 73,49%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

50% 59,04% 68,07% 73,49%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador50% 59,04% 68,07% 73,49%

41,35% 49,87% 58,38%63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 63,49%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

ACRE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃOOPERAÇÕES INTERESTADUAIS

AJUSTADA

MVA %

OPERAÇÕES

INTERNAS

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 37,83% 45,66% 50,36%

Fundamentação Legal: Item 20 da Tabela I, do Anexo I, do Título VII do RICMS/AC.

OBS (1): Ato Normativo: Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0 a 51.0, 58.0 e 63.0 - Convênio ICMS nº 76/94; Item 64.0 - Protocolo ICMS 16/85; Demais produtos: ST interna.

Perfumaria de franquias e Perfumaria da linha popular - Alíquota interna 25% - MVA 70%;

Cosméticos de franquias e Cosméticos da linha popular - Alíquota interna 17% - MVA 70%;

Demais produtos de higiene pessoal e toucador - Alíquota interna 17% - MVA 50%.

OBS (2): A MVA Ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do RICMS/AC, aplicar-se-á a partir de 1º de julho de 2017, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida

exclusivamente pela legislação interna, exceto: I - quando instituída ou autorizada por Convênios ou Protocolos ICMS já em aplicação; II - no caso do CEST 20.007.00 e 20.008.00. [Decreto nº 3.912/2015 - com

alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 5.774/16]

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

7% 12% 4%

1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 80,05% 104,20% 93,22% 110,79%

2712.10.00 Vaselina 51,65% 71,99% 62,75% 77,54%

2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60% 74,20% 64,84% 79,82%

2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) 51,24% 71,53% 62,31% 77,06%

2914.11.00 Acetona (embagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) 60,24% 81,74% 71,96% 87,60%

3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44% 85,36% 75,40% 91,34%

3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200ml) 57,15% 78,23% 68,65% 83,98%

3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,37% 94,12% 83,68% 100,38%

3303.00.20 Água-de-colônia 57,15% 100,20% 89,44% 106,66%

3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 65,52% 110,87% 99,53% 117,67%

3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sombrancelhas e rímel 65,52% 110,87% 99,53% 117,67%

3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 65,52% 110,87% 99,53% 117,67%

3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 65,52% 110,87% 99,53% 117,67%

3304.91.00 Pós, incluidos os compactos, para maquilagem 65,52% 110,87% 99,53% 117,67%

3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 59,60% 103,33% 92,39% 109,88%

3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para

conservação ou cuidados da pele32,24% 68,47% 59,41% 73,90%

3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,93% 75,72% 66,27% 81,39%

3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 49,36% 90,28% 80,05% 96,42%

3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,77% 94,62% 84,16% 100,90%

3305.90.00 Outras preparações capilares 53,93% 96,10% 85,56% 102,43%

3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,55% 71,41% 62,20% 76,94%

3306.10.00 (2) Dentifrícios 33,05% 50,90% 42,79% 55,77%

3306.20.00 (2) Fios utilizados para limpar os espaos interdentais (fio dental) 33,05% 50,90% 42,79% 55,77%

3306.90.00 (2) Outras preparações para higiene bucal ou dentária 33,05% 50,90% 42,79% 55,77%

3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante e após) 67,18% 112,98% 101,53% 119,85%

3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 50,88% 92,22% 81,88% 98,42%

3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 52,15% 93,83% 83,41% 100,09%

3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15% 93,83% 83,41% 100,09%

3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 52,15% 93,83% 83,41% 100,09%

3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 40,77% 79,34% 69,70% 85,12%

3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 24,80% 41,54% 33,93% 46,11%

3401.19.00 (3) (4) Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras

moldados37,85% 56,34% 47,94% 61,39%

3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 45,61% 65,14% 56,26% 70,47%

ALAGOAS

NCM DESCRIÇÃOOPERAÇÕES

INTERNAS

AJUSTADA

MVA (%)

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

NOTA: O ESTADO DE ALAGOAS AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

7% 12% 4%

ALAGOAS

NCM DESCRIÇÃOOPERAÇÕES

INTERNAS

AJUSTADA

MVA (%)

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

NOTA: O ESTADO DE ALAGOAS AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma

de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo

contendo sabão

45,61% 65,14% 56,26% 70,47%

4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79% 89,16% 78,99% 95,27%

4014.90.90 (2) Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

4202.1 Malas e maletas de toucador 58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 53,01% 73,54% 64,21% 79,13%

4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 50,54% 70,73% 61,56% 76,24%

4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,71% 106,09% 95,01% 112,73%

4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comecializado em rolos igual ou

superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas53,27% 73,83% 64,48% 79,44%

4818.30.00 Toalhas e guardanapos e de mesa 71,55% 94,56% 84,10% 100,84%

4818.90.90 Toalhas de cozinha 63,86% 85,84% 75,85% 91,84%

9619.00.00 (2) Fraldas 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

9619.00.00 (2) Tampões higiênicos 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

9619.00.00 (2) Absorventes higiênicos externos 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,60% 74,20% 64,84% 79,82%

8203.20.90 Pinças para sombracelhas 59,68% 81,10% 71,36% 86,94%

8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,68% 81,10% 71,36% 86,94%

8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as

limas para unhas)59,68% 81,10% 71,36% 86,94%

9025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 59,20% 80,56% 70,85% 86,38%

9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e

outas escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de

aparelhos, exceto escovas de dentes

58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

9603.21.00 (2) Escovas de dentais, incluídas as escovas para dentaduras 33,05% 50,90% 42,79% 55,77%

9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas e costura ou para limpeza de

calçado ou de roupas58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

9615

Pentes, travessas oara cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para

cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos

semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas

partes

58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de

produtos de toucador58,04% 79,24% 69,60% 85,02%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

7% 12% 4%

ALAGOAS

NCM DESCRIÇÃOOPERAÇÕES

INTERNAS

AJUSTADA

MVA (%)

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

NOTA: O ESTADO DE ALAGOAS AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

3923.30.00 (2)

3924.90.00 (2)

3924.10.00 (2)

4014.90.90 (2)

7010.20.00 (2)

Mamadeiras 41,34% 60,30% 51,68% 65,47%

8212.10.20 (1)

8212.20.10 (1)

Aparelhos e lâminas de barbear 30% 47,44% 39,51% 52,20%

______________________

Fundamentação Legal: Art. 480-F e Anexo XXXI (RICMS/AL) c/c Protocolo ICMS nº 106/2008.

(1) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o Decreto Estadual nº 323/2001 e o Protocolo ICM nº 16/85.

(2) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o Decreto Estadual nº 36.538/95, o Convênio ICMS nº 76/94 e o Protocolo ICMS nº 12/07.

(3) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é a Tabela do Anexo XXVII do RICMS/AL.

(4) O Estado de Alagoas não procedeu a alteração da descrição desta NCM no RICMS/AL conforme o CEST, permanecendo, portanto, “sabões em barras, pedaços ou figuras moldados”, ou seja, sem

incluir "lenços umedecidos". Em resposta à Consulta realizada pela ABIHPEC, a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Alagoas confirmou que ao produto “lenços umedecidos ” não cabe a

cobrança de substituição tributária, já que não se enquadra na descrição prevista para o NCM/SH 3401.19.00.

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 70% 82,44% 92,80% 99,02%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 70% 82,44% 92,80% 99,02%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima - - - -

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

70% 82,44% 92,80% 99,02%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 70% 82,44% 92,80% 99,02%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 70% 82,44% 92,80% 99,02%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 70% 82,44% 92,80% 99,02%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona70% 82,44% 92,80% 99,02%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 70% 82,44% 92,80% 99,02%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 70% 82,44% 92,80% 99,02%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares70% 82,44% 92,80% 99,02%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 70% 82,44% 92,80% 99,02%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 70% 82,44% 92,80% 99,02%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 70% 82,44% 92,80% 99,02%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 70% 82,44% 92,80% 99,02%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 70% 82,44% 92,80% 99,02%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 70% 82,44% 92,80% 99,02%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 59% 70,63% 80,33% 86,15%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 59% 70,63% 80,33% 86,15%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 59% 70,63% 80,33% 86,15%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

AMAZONAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

AMAZONAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 70% 82,44% 92,80% 99,02%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 70% 82,44% 92,80% 99,02%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 70% 82,44% 92,80% 99,02%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais - - - -

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 70% 82,44% 92,80% 99,02%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos70% 82,44% 92,80% 99,02%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 70% 82,44% 92,80% 99,02%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão70% 82,44% 92,80% 99,02%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente - - - -

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 59% 70,63% 80,33% 86,15%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador - - - -

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 70% 82,44% 92,80% 99,02%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 70% 82,44% 92,80% 99,02%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 70% 82,44% 92,80% 99,02%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas70% 82,44% 92,80% 99,02%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 70% 82,44% 92,80% 99,02%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) - - - -

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 59% 70,63% 80,33% 86,15%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 59% 70,63% 80,33% 86,15%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 59% 70,63% 80,33% 86,15%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 59% 70,63% 80,33% 86,15%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação - - - -

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 70% 82,44% 92,80% 99,02%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 70% 82,44% 92,80% 99,02%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)70% 82,44% 92,80% 99,02%

80,33% 86,15%

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 70% 82,44% 92,80% 99,02%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 59% 70,63%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

AMAZONAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

- - - -

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 59% 70,63% 80,33% 86,15%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 70% 82,44% 92,80% 99,02%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas70% 82,44% 92,80% 99,02%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

70% 82,44% 92,80% 99,02%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador70% 82,44% 92,80% 99,02%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 39,51% 47,44% 52,20%

80,33% 99,02%

Fundamentação Legal: Item 20 do Anexo II-A do RICMS/AM c/c Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 59% 82,44%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 74,00% 115,66% 127,92% 135,27%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona64,00% 103,27% 114,82% 121,75%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 70,00% 110,70% 122,68% 129,86%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares28,00% 58,65% 67,66% 73,07%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 41,00% 23,94% 30,99% 35,21%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 31,00% 31,00% 31,00% 35,23%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 40,00% 73,52% 83,38% 89,30%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 40,00% 40,00% 40,00% 44,52%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 35,00% 67,32% 76,83% 82,54%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 33,35% 33,35% 33,35% 37,65%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 76,00% 118,14% 130,54% 137,97%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 47,00% 47,00% 47,00% 51,74%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 47,00% 47,00% 47,00% 51,74%

AMAPÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

AMAPÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 47,00% 47,00% 47,00% 51,74%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 47,00% 47,00% 47,00% 51,74%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 51,00% 87,15% 97,79% 104,17%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 20,00% 20,00% 20,00% 23,87%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos28,00% 28,00% 28,00% 32,13%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão42,00% 52,39% 61,05% 66,24%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 45,00% 45,00% 45,00% 49,68%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 44,00% 44,00% 44,00% 48,65%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 79,00% 92,10% 103,01% 109,56%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas49,00% 59,90% 68,99% 74,44%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 56,00% 67,41% 76,93% 82,63%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 63,00% 74,93% 84,87% 90,83%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

60,30% 65,47%

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 41,34% 51,68%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

AMAPÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 33,35% 33,35% 33,35% 37,65%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador51,00% 62,05% 71,26% 76,78%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear

(1) 30% 39,51% 47,44% 52,20%

60,30% 65,47%

Fundamentação Legal: Art. 9º do Anexo XVI (RICMS/AP) c/c Protocolo ICMS nº 55/2011

(1) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o art. 271 do RICMS/AP c/c os Protocolos ICMS nº 16/1985 e nº 04/1999.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,34% 51,68%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

9.17 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.18 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.19 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.20 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.22 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.23 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.24 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.25 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,38% 51,72% 60,35% 65,52%

9.26 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 33,00% 42,73% 50,84% 55,71%

9.28 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 39,51% 47,44% 52,20%

9.21 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

BAHIA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

60,35% 65,52%

Fundamentação Legal: Anexo I do RICMS/BA e Convênio ICMS nº 76/94.

9.27 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,38% 51,72%

Versão 31: 06/04/2017

INDÚSTRIA ATACADISTAS 12% 7% 4%

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g) 80,05% 66,92% 93,22% 104,20% 110,79%

2 2712.10.00 Vaselina 51,65% 40,68% 62,75% 71,99% 77,54%

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60% 40,49% 64,84% 74,20% 79,82%

4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada - frasco de atpe 100ml) 51,24% 40,31% 62,31% 71,53% 77,06%

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30ml) (1) 60,24% 48,61% 71,96% 81,74% 87,60%

6 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44% 51,57% 75,40% 85,36% 91,34%

7 3301 Óleos essenciais (frasco em até 10ml) 57,15% 45,77% 68,65% 78,23% 83,98%

8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 41,98% 31,77% 52,37% 61,03% 66,22%

9 3303.00.20 Águas-de-colônia 46,43% 37,88% 57,15% 66,08% 71,44%

10 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 54,24% 43,08% 65,52% 74,92% 80,57%

11 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 54,24% 43,08% 65,52% 74,92% 80,57%

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 54,24% 43,08% 65,52% 74,92% 80,57%

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 54,24% 43,08% 65,52% 74,92% 80,57%

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 54,24% 43,08% 65,52% 74,92% 80,57%

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 48,72% 37,99% 59,60% 68,67% 74,11%

16 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele23,23% 14,56% 32,24% 39,75% 44,26%

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 28,52% 19,40% 37,93% 45,77% 50,47%

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 39,17% 29,19% 49,36% 57,85% 62,94%

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 42,35% 32,11% 52,77% 61,45% 66,65%

20 3305.90.00 Outras preparações capilares 43,43% 33,11% 53,93% 62,68% 67,92%

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 25,38% 16,52% 34,55% 42,19% 46,78%

22 3306.10.00 Dentifrícios 26,04% 17,14% 35,27% 42,96% 47,57%

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 50,89% 39,98% 61,93% 71,13% 76,65%

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 44,93% 34,48% 55,53% 64,37% 69,67%

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 55,78% 44,50% 67,18% 76,68% 82,38%

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 40,60% 30,49% 50,88% 59,45% 64,60%

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 41,78% 31,58% 52,15% 60,79% 65,99%

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 41,78% 31,58% 52,15% 60,80% 65,99%

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 41,78% 31,58% 52,15% 60,79% 65,99%

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 16,29% 8,28% 24,80% 31,89% 36,15%

31 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos45,88% 35,36% 56,55% 65,44% 70,78%

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 35,69% 25,98% 45,61% 53,88% 58,85%

MVA %

NOTA: O DISTRITO FEDERAL AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

DISTRITO FEDERAL

NCM/SH DESCRIÇÃOAJUSTADA

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

ORIGINAL

OPERAÇÕES INTERNASITEM

Versão 31: 06/04/2017

INDÚSTRIA ATACADISTAS 12% 7% 4%

MVA %

NOTA: O DISTRITO FEDERAL AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

DISTRITO FEDERAL

NCM/SH DESCRIÇÃOAJUSTADA

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

ORIGINAL

OPERAÇÕES INTERNASITEM

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão35,69% 25,98% 45,61% 53,88% 58,85%

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79% 54,67% 78,99% 89,16% 95,27%

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 73,69% 61,05% 86,40% 96,99% 103,34%

36 4202.1 Malas e maletas de toucador 58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 42,58% 32,32% 53,01% 61,70% 66,92%

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 40,28% 30,20% 50,54% 59,09% 64,23%

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 69,33% 57,01% 81,71% 92,03% 98,23%

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e

do tipo comercializado em folhas intercaladas42,82% 32,55% 53,27% 61,98% 67,20%

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 59,85% 48,26% 71,55% 81,30% 87,15%

41 4818.40.10 Fraldas 32,92% 23,44% 42,65% 50,76% 55,62%

42 4818.40.20 Tampões higiênicos 49,01% 38,25% 59,91% 69,01% 74,46%

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos 54,09% 42,94% 65,37% 74,77% 80,40%

43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 54,09% 42,94% 65,37% 74,77% 80,40%

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 54,09% 42,94% 65,37% 74,77% 80,40%

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 51,49% 40,54% 62,57% 71,81% 77,35%

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,60% 42,49% 64,84% 74,20% 79,82%

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 59,68% 48,10% 71,36% 81,10% 86,94%

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,68% 48,10% 71,36% 81,10% 86,94%

49 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)59,68% 48,10% 71,36% 81,10% 86,94%

51 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

52 9603.21.00 Escovas de dentes 50,27% 39,41% 61,26% 70,42% 75,92%

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

54 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

55 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

56 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador58,04% 46,58% 69,60% 79,24% 85,02%

59,20%509025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 47,66% 70,85% 80,56% 86,38%

Versão 31: 06/04/2017

INDÚSTRIA ATACADISTAS 12% 7% 4%

MVA %

NOTA: O DISTRITO FEDERAL AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

DISTRITO FEDERAL

NCM/SH DESCRIÇÃOAJUSTADA

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

ORIGINAL

OPERAÇÕES INTERNASITEM

-8212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear

(2) 30% 30% 39,51% 47,44% 52,20%

(1) Segundo esclarecimentos recebidos da SEFAZ/DF, o produto “acetona – frasco em até 30ml.” (NCM 2914.11.00), que consta do Decreto nº 37.139/2016, está excluído do Regime de Substituição Tributária pela

Instrução Normativa SUREC nº 1, de 27 de janeiro de 2016, item 39.

(2) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é a Portaria nº 864/02 e os Protocolos ICMS nos 16/85 e 05/09.

73,69% 96,99% 103,34%

Fundamentação Legal: Item 38 do Caderno I do Anexo IV (RICMS/DF) e Protocolo ICMS nº 215/12

57

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 61,05% 86,40%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 80,05% 93,22% 104,20% 110,79%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 80% 93,17% 104,15% 110,73%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 51,65% 62,75% 71,99% 77,54%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60% 64,84% 74,20% 79,82%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 51,24% 62,31% 71,53% 77,06%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44% 75,40% 85,36% 91,34%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

57,15% 68,65% 78,23% 83,98%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,37% 78,78% 88,94% 95,03%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 57,15% 84,39% 94,87% 101,15%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 59,60% 87,26% 97,90% 104,29%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares32,24% 55,16% 63,98% 69,27%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 32,24% 55,16% 63,98% 69,27%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,93% 61,84% 71,03% 76,55%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 49,36% 75,25% 85,21% 91,18%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,77% 79,25% 89,43% 95,55%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 53,93% 80,61% 90,87% 97,03%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 53,93% 80,61% 90,87% 97,03%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,55% 57,87% 66,84% 72,22%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 35,27% 58,72% 67,73% 73,15%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 61,93% 90,00% 100,79% 107,27%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 44,93% 70,05% 79,71% 85,51%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 67,18% 96,16% 107,30% 113,99%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 50,88% 77,03% 87,09% 93,13%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 50,88% 77,03% 87,09% 93,13%

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

MINAS GERAIS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MINAS GERAIS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 45% 70,13% 79,80% 85,60%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 24,80% 33,93% 41,54% 46,11%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos56,55% 68,00% 77,55% 83,28%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 45,61% 56,26% 65,14% 70,47%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão45,61% 56,26% 65,14% 70,47%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79% 78,99% 89,16% 95,27%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 73,69% 86,40% 96,99% 103,34%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 53,01% 64,21% 73,54% 79,13%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 50,54% 61,56% 70,73% 76,24%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,71% 95,01% 106,09% 112,73%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas53,27% 64,48% 73,83% 79,44%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 71,55% 84,10% 94,56% 100,84%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 71,55% 84,10% 94,56% 100,84%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 42,65% 53,09% 61,79% 67,00%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 59,92% 71,62% 81,37% 87,22%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 65,37% 77,47% 87,55% 93,60%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 51,49% 62,57% 71,81% 77,35%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,60% 64,84% 74,20% 79,82%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 61,26% 73,06% 82,89% 88,79%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

96,99% 103,34%

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 59,20% 70,85% 80,56% 86,38%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 73,69% 86,40%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MINAS GERAIS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados,

e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 39,51% 47,44% 52,20%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 64% 76,00% 86,00% 92,00% Efeitos a partir de 1º/11/2016

96,99% 103,34%

Fundamentação Legal: Item 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG c/c Protocolo ICMS nº 36/09.

IMPORTANTE: Segundo o entendimento firmado pela SEFAZ/MG (Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2008 que encontra-se em vigor), e com base nas disposições contidas no Decreto nº 46.927, de

29/12/2015, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, com vistas a financiar o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, incide somente nas operações que tenha como destinatário consumidor final.

Por essa razão, o fisco mineiro entende que este adicional repercute apenas no cálculo do imposto e não na formação da base de cálculo da substituição tributária, motivo pelo qual não é levado em consideração

para fins de ajuste de MVA.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 73,69% 86,40%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 43% 57,30% 66,24% 71,60%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 43% 57,30% 66,24% 71,60%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 43% 51,40% 60,00% 65,16%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 43% 51,40% 60,00% 65,16%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 43% 51,40% 60,00% 65,16%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 43% 51,40% 60,00% 65,16%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

43% 57,30% 66,24% 71,60%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 43% 57,30% 66,24% 71,60%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 43% 57,30% 66,24% 71,60%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 43% 57,30% 66,24% 71,60%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 43% 57,30% 66,24% 71,60%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 43% 57,30% 66,24% 71,60%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona43% 57,30% 66,24% 71,60%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 43% 57,30% 66,24% 71,60%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 43% 57,30% 66,24% 71,60%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares43% 57,30% 66,24% 71,60%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 33,05% 38,24% 38,24% 38,24%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 43% 51,40% 60,00% 65,16%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 43% 57,30% 66,24% 71,60%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 43% 57,30% 66,24% 71,60%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 43% 57,30% 66,24% 71,60%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 43% 57,30% 66,24% 71,60%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 43% 57,30% 66,24% 71,60%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 43% 51,40% 60,00% 65,16%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 43% 51,40% 60,00% 65,16%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 43% 51,40% 60,00% 65,16%

MATO GROSSO DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MATO GROSSO DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 43% 51,40% 60,00% 65,16%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 43% 51,40% 60,00% 65,16%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 43% 57,30% 66,24% 71,60%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria 43% 57,30% 66,24% 71,60%

32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados 43% 51,40% 60,00% 65,16%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 43% 51,40% 60,00% 65,16%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 43% 51,40% 60,00% 65,16%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos43% 51,40% 60,00% 65,16%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 43% 51,40% 60,00% 65,16%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão43% 51,40% 60,00% 65,16%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 43% 51,40% 60,00% 65,16%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 43% 51,40% 60,00% 65,16%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 43% 51,40% 60,00% 65,16%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 43% 51,40% 60,00% 65,16%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 43% 51,40% 60,00% 65,16%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas43% 51,40% 60,00% 65,16%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 43% 51,40% 60,00% 65,16%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 43% 51,40% 60,00% 65,16%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 43% 51,40% 60,00% 65,16%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 43% 51,40% 60,00% 65,16%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 43% 51,40% 60,00% 65,16%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)43% 51,40% 60,00% 65,16%

49,08% 53,89%

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 43% 51,40% 60,00% 65,16%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 33,05% 41,07%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MATO GROSSO DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

43% 51,40% 60,00% 65,16%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 33,05% 41,07% 49,08% 53,89%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 43% 51,40% 60,00% 65,16%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas43% 51,40% 60,00% 65,16%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

43% 51,40% 60,00% 65,16%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador43% 51,40% 60,00% 65,16%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 37,83% 45,66% 50,36%

49,08% 53,89%

Fundamentação Legal: Tabela XXI do Subanexo Único do Anexo III do RICMS/MS.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 33,05% 41,07%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) - - - -

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) - - - -

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina - - - -

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) - - - -

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml - - - -

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima - - - -

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

- - - -

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) - - - -

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia - - - -

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios - - - -

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel - - - -

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos - - - -

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona- - - -

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem - - - -

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas - - - -

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares- - - -

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares - - - -

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo - - - -

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos - - - -

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo - - - -

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores - - - -

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores - - - -

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo - - - -

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios - - - -

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) - - - -

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária - - - -

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) - - - -

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos - - - -

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos - - - -

MATO GROSSO (1)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MATO GROSSO (1)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais - - - -

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes - - - -

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos - - - -

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados - - - -

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais - - - -

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados - - - -

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos- - - -

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas - - - -

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão- - - -

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente - - - -

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha - - - -

- - - -

- - - -

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador - - - -

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples - - - -

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla - - - -

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão - - - -

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas- - - -

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa - - - -

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) - - - -

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas - - - -

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos - - - -

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos - - - -

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) - - - -

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação - - - -

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas - - - -

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) - - - -

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)- - - -

- - - -

- - - -56.0 20.056.00

9025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MATO GROSSO (1)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

- - - -

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras - - - -

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos - - - -

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas- - - -

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

- - - -

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador- - - -

- - - -

- - - -

- - - -

- - - -

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear - - - -

CNAE Descrição CM FCP Total

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e HP 17% 0% 17%

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e perfumaria 14% 6% 20%

4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de HP 16% 0% 16%

4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de HP 14% 6% 20%

(1) No Estado do Mato Grosso, não obstante a alíquota total de 37% para os produtos de cosméticos e perfumaria, o setor de HPPC é tributado, via de regra, pelo Regime de Estimativa Simplificado, sistema de

tributação com aplicação de carga média apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense.

Trata-se de sistema de tributação com aplicação de carga média apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense – Anexo XVI do RICMS/MT, conforme a seguir:

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

MATO GROSSO (1)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

IMPORTANTE: Vale destacar que, o Regime de Estimativa Simplificado foi revogado pelo Decreto Estadual nº 380/2015 (publicado no DOE/MT de 29/12/2015, e republicado no DOE/MT de 30/12/2015, em razão de

erro material). Inicialmente, a previsão contida no artigo 6º do referido ato estabelecia a produção de efeitos para a data de sua publicação. Ocorre que, o Decreto Estadual nº 407/2016 prorrogou sua produção de

efeitos para 1º/04/2016. Entretanto, considerando a relevância das alterações pretendidas e a necessidade em promover ajustes nas novas regras em questão, um dia antes do início da mencionada produção de

efeitos, a SEFAZ/MT divulgou nova prorrogação, desta vez para 1º/07/2016, que ocorreu mediante a publicação do Decreto Estadual nº 467/2016 (DOE/MT de 1º/04/2016).

Conforme dispõe o artigo 5º do Decreto nº 380/2015, para fins de aplicação do regime de substituição tributária, nas hipóteses definidas, deverão ser observadas, no que couberem, as disposições do Título V do

Livro I (artigos 448 a 572 das disposições permanentes), bem como do Anexo X e respectivo Apêndice. Dessa forma, para aplicação da margem de lucro ou MVA, citadas nos artigos do Anexo X, com vinculação a

percentuais fixados no Anexo XI, em função da CNAE do destinatário, deverão ser respeitados os percentuais previstos em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para a operação e/ou mercadoria.

Ocorre que, conforme se verifica do Convênio ICMS e dos Protocolos ICMS dos quais o Estado do Mato Grosso é signatário, não há descrição de MVA; pelo contrário, há remição à legislação interna daquele Estado,

inclusive para efeito de cálculo da MVA Ajustada às alíquotas interestaduais.

Até momento, não foi verificado nenhum ato normativo elencando as MVAs aplicáveis aos produtos de HPPC. A SEFAZ/MT já foi contatada via e-mailpara elucidar diversas dúvidas com relação à nova sistemática de

ST estabelecida pelo Estado do Mato Grosso, inclusive com relação às MVAs aplicáveis. Ainda não houve retorno.

Versão 31: 06/04/2017

7% 12% 7% 12%

1 3307.20 Desodorante corporal 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2 3307.20.10 Hidratante 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

3 8212.20.10

8212.10.20Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável 30,00% 45,66% 37,83% 45,66% 37,83%

4 3401.20 Sabão em pó 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

5

3401.90

3401.19.00

3401.20.10

Sabonete 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

63305.10.00

3305.90.00Xampu e condicionador 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

7 3306.10.00 Dentifrícios 33,05% 49,08% 41,06% 49,08% 41,06%

8 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 33,05% 49,08% 41,06% 49,08% 41,06%

9 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 33,05% 49,08% 41,06% 49,08% 41,06%

10 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

11 9619.00.00 Fraldas 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

12 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

13 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

14 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

15 9603.21.00 Escovas de dentes 33,05% 49,08% 41,06% 49,08% 41,06%

16

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,34% 58,37% 49,86% 58,37% 49,86%

NCM/SH

Fundamentação Legal: Apêndice I do Anexo I c/c Anexo XIII (RICMS/PA)

NOTA: O ESTADO DO PARÁ AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

ESTADO DO PARÁ

ITEM DESCRIÇÃO

MVA (%)

DISTRIBUIDOR, DEPÓSITO E

ESTABELECIMENTO ATACADISTA

INDÚSTRIAL, IMPORTADOR,

ARREMATANTE E ENGARRAFADOR

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

OPERAÇÕES INTERNAS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

14.0 20.014.00

3304.99.10

3306.07.00

3307Hidratantes Corporais (1) 40,00% - - -

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30,00% 39,51% 47,44% 52,20%

60,30% 65,47%

(1) O Anexo 05 do RICMS/PB cita os Protocolos ICMS nº 08/88 e 16/88. Entretanto, ambos protocolos não tratam de operações realizadas entre contribuintes localizados em UFs diferentes. Os protocolos em referência citam as

mercadorias abrangidas pelo regime de substituição tributária de que tratam os Protocolos ICM 04/84, 08/84 , 16/84, 18/84, 07/85, 11/85, 13/85 a 22/85, 27/85, 39/85, 10/86, 02/87 e 20/87, com as alterações posteriores, elencando os

respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (já em desuso). Nos protocolos listados não há nenhum específico para "hidratantes corporais" aplicável para contribuintes localizados no Estado da Paraíba, em

operações realizadas com contribuintes situados em outra UF.

Fundamentação Legal: Anexo 05 do RICMS/PB.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,34% 51,68%

60,30% 65,47%40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 41,34% 51,68%

PARAÍBA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 80,05% 93,22% 104,20% 110,79%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) - - - -

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 51,65% 62,75% 71,99% 77,54%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60% 64,84% 74,20% 79,82%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 51,24% 62,31% 71,53% 77,06%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44% 75,40% 85,36% 91,34%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

57,15% 68,65% 78,23% 83,98%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,37% 78,78% 88,94% 95,03%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 57,15% 84,39% 94,87% 101,15%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 65,52% 94,21% 105,24% 111,87%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 59,60% 87,26% 97,90% 104,29%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares32,24% 55,16% 63,98% 69,27%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 32,24% 41,92% 49,98% 54,82%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,93% 61,84% 71,03% 76,55%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 49,36% 75,25% 85,21% 91,18%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,77% 79,25% 89,43% 95,55%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 53,93% 80,61% 90,87% 97,03%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 53,93% 80,61% 90,87% 97,03%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,55% 57,87% 66,84% 72,22%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios (1) 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) (1) 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária (1) 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 67,18% 96,16% 107,30% 113,99%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 50,88% 77,03% 87,09% 93,13%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 50,88% 77,03% 87,09% 93,13%

PERNAMBUCO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

PERNAMBUCO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

33.0 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados 52,15% 78,52% 88,67% 94,75%

34.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 40,77% 65,17% 74,55% 80,19%

35.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 24,80% 33,93% 41,54% 46,11%

36.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos56,55% 68,00% 77,55% 83,28%

37.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 45,61% 56,26% 65,14% 70,47%

38.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão45,61% 56,26% 65,14% 70,47%

39.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79% 78,99% 89,16% 95,27%

40.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha (1) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 53,01% 64,21% 73,54% 79,13%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 50,54% 61,56% 70,73% 76,24%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,71% 95,01% 106,09% 112,73%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas53,27% 64,48% 73,83% 79,44%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 71,55% 84,10% 94,56% 100,84%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 63,86% 75,85% 85,84% 91,84%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas (1) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos (1) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos (1) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) (1) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,60% 64,84% 74,20% 79,82%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)59,68% 71,36% 81,10% 86,94%

- -

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 59,20% 70,85% 80,56% 86,38%

- 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone - -

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

PERNAMBUCO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (1) 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador58,04% 69,60% 79,24% 85,02%

- 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear

(2) 30,00% 39,51% 47,44% 52,20%

64.0 20.017.00 3305.10.00 Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas 53,93% 65,19% 74,58% 80,21%

60,30% 65,47%

Fundamentação Legal: Decreto Estadual nº 35.677/2010 (com alterações promovidas pelo Anexo 18 do Decreto Estadual nº 42.563/2015) c/c Protocolo ICMS nº 130/10.

(2) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o Decreto Estadual nº 33.626/2009.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras (1) 41,34% 51,68%

(1) Produtos incluídos também no rol de produtos farmacêuticos. A legislação relativa a esses produtos é o Decreto Estadual nº 28.247/2005 (com alterações promovidas pelos Anexos 7 e 8 do Decreto nº

42.563/2015). Vale registrar que, conforme dispõe o art. 4°, § 1°, VII do Decreto n° 19.528/1996, quando os protocolos ou convênios estabelecem, para o mesmo produto, diferentes MVA’s, prevalecerá o

percentual que for inferior, independentemente de alteração da respectiva norma específica. A título de exemplo, citamos o produto “fraldas” que se encontra elencado no Convênio de Produtos Farmacêuticos e

também no Protocolo de Cosméticos, Artigos de Perfumaria, Higiene Pessoal ou Toucador.

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 41,42% 51,77% 51,77% 60,39% 65,56%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 113,85% 129,50% 129,50% 142,54% 150,36%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 101,02% 115,73% 115,73% 127,99% 135,34%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 56,23% 67,66% 67,66% 77,19% 82,90%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 68,21% 80,52% 80,52% 90,77% 96,93%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

54,59% 65,90% 65,90% 75,33% 80,98%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 40,83% 65,24% 65,24% 74,63% 80,26%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 31,75% 54,59% 54,59% 63,37% 68,64%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 43,93% 68,88% 68,88% 78,47% 84,23%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 52,86% 79,36% 79,36% 89,55% 95,66%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 50,49% 76,57% 76,57% 86,61% 92,63%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona38,74% 62,79% 62,79% 72,04% 77,59%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 36,30% 59,93% 59,93% 69,01% 74,46%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 50,48% 76,56% 76,56% 86,60% 92,61%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares19,82% 40,59% 40,59% 48,58% 53,37%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 23,06% 44,39% 44,39% 52,59% 57,52%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 32,44% 42,13% 42,13% 50,21% 55,05%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 39,08% 63,19% 63,19% 72,46% 78,02%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 36,48% 60,14% 60,14% 69,24% 74,69%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 37,79% 61,67% 61,67% 70,86% 76,37%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 37,79% 61,67% 61,67% 70,86% 76,37%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 37,79% 61,67% 61,67% 70,86% 76,37%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 42,18% 52,58% 52,58% 61,25% 66,45%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 65,34% 77,44% 77,44% 87,52% 93,57%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 42,78% 53,23% 53,23% 61,93% 67,16%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 52,23% 78,62% 78,62% 88,77% 94,85%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 29,71% 39,20% 39,20% 47,11% 51,86%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 29,71% 39,20% 39,20% 47,11% 51,86%

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 48,41% 59,27% 59,27% 68,32% 73,75%

PARANÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

PARANÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 48,41% 59,27% 59,27% 68,32% 73,75%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 35,74% 59,27% 59,27% 68,32% 73,75%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados 32,20% 55,11% 55,11% 63,93% 69,22%

33.0 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados 32,19% 55,10% 55,10% 63,92% 69,20%

34.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 27,44% 49,53% 49,53% 58,03% 63,12%

35.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 28,51% 37,91% 37,91% 45,75% 50,45%

36.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos52,74% 63,92% 63,92% 73,23% 78,82%

37.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 28,02% 37,39% 37,39% 45,19% 49,88%

38.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão39,33% 49,52% 49,52% 58,02% 63,12%

39.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 73,85% 86,57% 86,57% 97,17% 103,53%

40.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 71,22% 83,75% 83,75% 94,19% 100,45%

42.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 67,14% 79,37% 79,37% 89,56% 95,68%

43.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 48,58% 59,45% 59,45% 68,51% 73,95%

44.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 42,65% 53,09% 53,09% 61,79% 67,00%

45.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 90,77% 104,73% 104,73% 116,36% 123,34%

46.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas62,38% 74,26% 74,26% 84,16% 90,10%

47.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 83,37% 96,79% 96,79% 107,97% 114,68%

48.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 83,37% 96,79% 96,79% 107,97% 114,68%

49.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 34,86% 44,73% 44,73% 52,95% 57,88%

50.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 60,71% 72,47% 72,47% 82,27% 88,15%

51.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 63,72% 75,70% 75,70% 85,68% 91,67%

52.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 55,89% 67,30% 67,30% 76,80% 82,51%

53.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 77,02% 89,97% 89,97% 100,77% 107,24%

54.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 61,08% 72,87% 72,87% 82,69% 88,58%

55.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 63,64% 75,61% 75,61% 85,59% 91,58%

56.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)80,65% 93,87% 93,87% 104,88% 111,49%

57.0 112,55% 119,41%

83,75% 94,19% 100,45%

20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 87,41% 101,12% 101,12%

83,75%41.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 71,22%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

PARANÁ

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

58.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

67,14% 79,37% 79,37% 89,56% 95,68%

59.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 55,85% 67,25% 67,25% 76,76% 82,46%

60.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 45,37% 56,01% 56,01% 64,87% 70,19%

61.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas67,14% 79,37% 79,37% 89,56% 95,68%

62.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

73,35% 86,03% 86,03% 96,60% 102,95%

63.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador73,35% 86,03% 86,03% 96,60% 102,95%

1.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear

(1) 30,00% 39,51% 39,51% 47,44% 52,20%

(1) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é a Seção XIV do Anexo X do RICMS/PR c/c art. 14 (Seção XIV) da Resolução SEFA nº 20/2017.

IMPORTANTE: O §7º do art. 1º do Anexo X do RICMS/PR obriga os contribuintes substitutos localizados no Estado a utilizar a MVA Ajustada, ao invés da MVA ST Original, se a carga tributária incidente na operação própria for

inferior à carga tributária incidente na operação a consumidor final.

"Art.1º Omissis

§ 7.º Quando o percentual de carga tributária incidente na operação do substituto for inferior ao do substituído na venda para consumidor final, a MVA deverá ser ajustada na forma determinada no § 5º, hipótese em que a

variável “ALQ inter” corresponderá ao percentual de carga tributária da operação do substituto e a variável “ALQ intra” corresponderá à carga tributária praticada pelo substituído para o consumidor final."

Dessa forma, nas operações sujeitas ao diferimento parcial previsto no art. 108 do RICMS/PR, inclusive com produtos de HPPC, a condição para a aplicação do § 8º do art. 1º do Anexo X está presente, uma vez que a operação

própria está sujeita a carga de 12% (diferimento parcial), enquanto nas operações a consumidor final a carga é de 18% ou 25%.

Vale destacar que o ajuste de MVA é um instituto utilizado para igualar a carga tributária nas operações interestaduais, evitando distorções decorrentes da diferença entre as cargas tributárias aplicadas nas operações internas e

interestaduais. Por este motivo, é usualmente aplicado em acordos interestaduais (protocolos e convênios).

O Estado do Paraná inova ao utilizar a técnica de ajuste de MVA visando aumentar o valor do ICMS-ST devido pelo contribuinte substituto, na operação interna, ao invés de aplicá-la visando equalizar a carga tributária entre as

operações internas e interestaduais.

Fundamentação Legal: Art. 12 (Seção XII) e Art. 14 (Seção XIV) da Resolução SEFA nº 20/2017 c/c Seção XII e XIV do Anexo X do RICMS/PR c/c Protocolo ICMS nº 164/10.

64.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 78,84% 91,93% 91,93% 102,83% 109,37%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 77,85% 95,64% 106,75% 113,42%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) - - - -

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 49,80% 64,78% 74,14% 79,76%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 51,73% 66,90% 76,39% 82,08%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 49,40% 64,34% 73,68% 79,28%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 61,45% 77,60% 87,69% 93,74%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou

"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos

essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos

terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e

soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500

ml

55,23% 70,75% 80,45% 86,28%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 50,54% 54,04% 62,79% 68,04%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 55,36% 58,97% 68,01% 73,43%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 63,64% 67,45% 76,96% 82,67%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 63,64% 67,45% 76,96% 82,67%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 63,64% 67,45% 76,96% 82,67%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona63,64% 67,45% 76,96% 82,67%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 63,64% 67,45% 76,96% 82,67%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 57,79% 61,46% 70,63% 76,14%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares30,74% 33,78% 41,38% 45,94%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares - - - -

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 36,36% 39,53% 47,46% 52,22%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 47,66% 51,09% 59,68% 64,83%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 51,03% 54,54% 63,32% 68,59%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 52,18% 55,72% 64,57% 69,88%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 52,18% 55,72% 64,57% 69,88%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 33,02% 36,11% 43,85% 48,49%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios - - - -

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 49,05% 63,96% 73,27% 78,86%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 43,16% 57,48% 66,42% 71,79%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 65,28% 69,12% 78,73% 84,50%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 49,16% 52,63% 61,30% 66,50%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 49,16% 52,63% 61,30% 66,50%

RIO DE JANEIRO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

RIO DE JANEIRO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 50,42% 53,92% 62,66% 67,91%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 50,42% 53,92% 62,66% 67,91%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 50,42% 53,92% 74,86% 67,91%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 50,42% 53,92% 62,66% 67,91%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 39,17% 42,41% 50,50% 55,35%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados - - - -

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos54,77% 58,37% 67,37% 72,77%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas - - - -

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido

ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão- - - -

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 64,76% 81,24% 91,53% 97,71%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 71,57% 88,73% 99,45% 105,88%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples - - - -

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla - - - -

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 67,26% 83,99% 94,44% 100,71%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas41,08% 55,19% 64,01% 69,30%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 57,90% 73,69% 83,56% 89,48%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 61,86% 78,05% 88,16% 94,23%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 31,30% 44,43% 52,64% 57,56%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 47,20% 61,92% 71,12% 76,64%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 52,22% 67,44% 76,96% 82,66%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 49,64% 64,60% 73,96% 79,57%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 51,73% 66,90% 76,39% 82,08%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 57,73% 73,50% 83,36% 89,28%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 57,73% 73,50% 83,36% 89,28%

55.0 20.055.00 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)57,73% 73,50% 83,36% 89,28%

- -

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 57,26% 72,99% 82,81% 88,71%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone - -

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

RIO DE JANEIRO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras

escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto

escovas de dentes

56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras - - - -

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

60.0 20.060.00 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou

de roupas56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;

pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para

penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

62.0 20.062.00 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador56,11% 71,72% 81,48% 87,33%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear

(1) 30,00% 43,00% 51,13% 56,00%

99,45% 105,88%

Fundamentação Legal: Item 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ c/c Protocolo ICMS nº 104/2012.

OBS: Os produtos Creme dental, Escova dental, Sabonete, Papel higiênico e Preparações antisolares (FPS 30 ou mais) fazem parte da lista de produtos integrantes da Cesta Básica, portanto, não sujeitos a ST. (Lei

nº 6.704/14 e Decreto nº 44.764/2014)

(1) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o item 5 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 71,57% 88,73%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 33,05% 41,92% 49,98% 54,82%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 33,05% 41,92% 49,98% 54,82%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 33,05% 41,92% 49,98% 54,82%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,34% 50,76% 59,33% 64,47%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,34% 50,76% 59,33% 64,47%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 41,34% 50,76% 59,33% 64,47%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,34% 50,76% 59,33% 64,47%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 41,34% 50,76% 59,33% 64,47%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 33,05% 41,92% 49,98% 54,82%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30% 38,67% 46,55% 51,27%

41,34%

RONDÔNIA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

59,33% 64,47%

Fundamentação Legal: Tabela XXI do Anexo V (RICMS/RO)

50,76%

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,34% 50,76%

59,33% 64,47%40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

12.0 20.012.00 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação

ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

NOTA: O ART. 26 DO DECRETO Nº 22.349-E/2016, REVOGA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2017, A SEÇÃO X E XVII, DO CAPÍTULO II, DO TÍTULO III DO LIVRO SEGUNDO DO

RICMS/RR, QUE TRATA DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DIVERSOS PRODUTOS, DENTRE OS QUAIS, PRODUTOS DE HPPC, E, INCLUSIVE, LÂMINAS E

APARELHOS DE BARBEAR, QUE PASSARÃO A SER SUBMETIDOS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS.

30,00% 30,00% 30,00%40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 30,00%

RORAIMA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

NOTA: O ART. 26 DO DECRETO Nº 22.349-E/2016, REVOGA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2017, A SEÇÃO X E XVII, DO CAPÍTULO II, DO TÍTULO III DO LIVRO SEGUNDO DO

RICMS/RR, QUE TRATA DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DIVERSOS PRODUTOS, DENTRE OS QUAIS, PRODUTOS DE HPPC, E, INCLUSIVE, LÂMINAS E

APARELHOS DE BARBEAR, QUE PASSARÃO A SER SUBMETIDOS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS.

RORAIMA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30,00% 30,00% 30,00% 30,00%

30,00% 30,00%

IMPORTANTE: Para perfumes e cosméticos de franquia, aplica-se a MVA de 100% (cem por cento). Considera-se franquia o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou

patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema

operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. (Art. 801 do RICMS/RR)

Fundamentação Legal: Art. 800 e 801 c/c Anexo XV do Capítulo II do Título III do Livro II do RICMS/RR

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 30,00% 30,00%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 80,05% 80,05% 90,28% 96,42%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) - - - -

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 130,40% 130,40% 143,49% 151,35%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60% 53,60% 62,33% 67,56%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 71,39% 71,39% 81,13% 86,97%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 74,95% 74,95% 84,89% 90,85%

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos";

resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em

óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de

substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos

essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de

conteúdo inferior ou igual a 500 ml

94,79% 94,79% 105,86% 112,50%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 111,10% 111,10% 123,09% 130,29%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 88,75% 88,75% 99,47% 105,91%

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 77,14% 77,14% 87,20% 93,24%

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 88,33% 88,33% 99,03% 105,45%

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 96,13% 96,13% 107,27% 113,96%

12.0 20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona 92,96% 92,96% 103,92% 110,50%

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 88,17% 88,17% 98,86% 105,28%

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 75,80% 75,80% 85,79% 91,78%

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou

cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares62,76% 62,76% 72,01% 77,56%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares 62,76% 62,76% 72,01% 77,56%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 72,42% 72,42% 82,22% 88,09%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 98,19% 98,19% 109,45% 116,21%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 81,18% 81,18% 91,47% 97,65%

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 84,91% 84,91% 95,42% 101,72%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 84,91% 84,91% 95,42% 101,72%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 64,89% 64,89% 74,26% 79,88%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 57,14% 57,14% 66,07% 71,43%

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 78,68% 78,68% 88,83% 94,92%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 64,56% 64,56% 73,91% 79,52%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 103,66% 103,66% 115,23% 122,17%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 65,12% 65,12% 74,50% 80,13%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 65,12% 65,12% 74,50% 80,13%

RIO GRANDE DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

RIO GRANDE DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 92,78% 92,78% 103,73% 110,31%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 92,78% 92,78% 103,73% 110,31%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15% 52,15% 60,79% 65,98%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados 94,32% 94,32% 105,36% 111,99%

32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados 94,32% 94,32% 105,36% 111,99%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 59,64% 59,64% 68,71% 74,15%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 51,21% 51,21% 59,80% 64,96%

35.0 20.035.00 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços

umedecidos59,83% 59,83% 68,91% 74,36%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 62,55% 62,55% 71,79% 77,33%

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de

creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão70,60% 70,60% 80,29% 86,11%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 70,73% 70,73% 80,43% 86,25%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 73,69% 73,69% 83,56% 89,48%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 90,88% 90,88% 101,73% 108,23%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 55,12% 55,12% 63,93% 69,22%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 55,68% 55,68% 64,53% 69,83%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 80,44% 80,44% 90,69% 96,84%

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do

tipo comercializado em folhas intercaladas55,12% 55,12% 63,93% 69,22%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 81,40% 81,40% 91,71% 97,89%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 65,20% 65,20% 74,59% 80,22%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 42,83% 42,83% 50,95% 55,81%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 78,74% 78,74% 88,90% 94,99%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 80,82% 80,82% 91,09% 97,26%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 99,09% 99,09% 110,40% 117,19%

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 104,66% 104,66% 116,29% 123,27%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 90,40% 90,40% 101,22% 107,71%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 86,88% 86,88% 97,50% 103,87%

55.0 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 82,76% 82,76% 93,14% 99,37%

- -

56.0 20.056.009025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 91,17% 91,17% 102,03% 108,55%

40.0 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone - -

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

RIO GRANDE DO SUL

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

57.0 20.057.00 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de

toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes86,55% 86,55% 97,15% 103,51%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 74,78% 74,78% 84,71% 90,67%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 89,24% 89,24% 99,99% 106,44%

60.0 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 77,23% 77,23% 87,30% 93,34%

61.0 20.061.00 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças

(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes,

exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

101,82% 101,82% 113,29% 120,17%

62.0 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 95,90% 95,90% 107,03% 113,71%

64.0 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear (1) 30,00% 39,51% 47,44% 52,20%

104,07% 110,65%

(1) Produtos não incluídos no mesmo rol de produtos de HPPC. A legislação relativa a esses produtos é o item XIII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.

IMPORTANTE: No Rio Grande do Sul, à exceção dos produtos não incluídos no rol de HPPC e sinalizados acima, os produtos acima têm a base de cálculo reduzida, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene

pessoal e de toucador, promovidas por estabelecimento industrial que tenha a responsabilidade por substituição tributária transferida para outro contribuinte mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual ou por substituto tributário dessas

mercadorias, desde que destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário, para:

a) 70,588%, quando a alíquota aplicável for 17% - Carga efetiva de 12%

b) 48%, quando a alíquota aplicável for 25% - Carga efetiva de 12%

[Ver art. 23, LXVI do Livro I do RICMS/RS]

Fundamentação Legal: Item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS c/c Protocolo ICMS nº 98/09.

63.0 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 93,10% 93,10%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

2 2712.10.00 Vaselina 51% 60,10% 69,19% 74,65%

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo de até 500 ml) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

6 3006.70.00 Lubrificação íntima 51% 60,10% 69,19% 74,65%

7 3301 Óleos essenciais (embalagens com conteúdo até 500 ml) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 51% 77,17% 87,24% 93,28%

9 3303.00.20 Águas-de-colônia 74% 104,16% 115,76% 122,72%

10 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 51% 77,17% 87,24% 93,28%

11 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 51% 77,17% 87,24% 93,28%

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 51% 77,17% 87,24% 93,28%

13 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona64% 92,43% 103,36% 109,92%

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 51% 77,17% 87,24% 93,28%

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 70% 99,47% 110,80% 117,60%

16 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou

cuidados da pele28% 50,19% 58,72% 63,84%

- 3304.99.90 Preparações antisolares (1) 28% 35,71% 43,42% 48,05%

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 31% 53,71% 62,44% 67,68%

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 51% 77,17% 87,24% 93,28%

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 51% 77,17% 87,24% 93,28%

20 3305.90.00 Outras preparações capilares 40% 64,27% 73,60% 79,20%

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 35% 58,40% 67,40% 72,80%

22 3306.10.00 Dentifrícios 32% 39,95% 47,90% 52,67%

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 91% 102,51% 114,01% 120,92%

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 44% 52,67% 61,35% 66,55%

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 76% 106,51% 118,24% 125,28%

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 47% 72,48% 82,28% 88,16%

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 47% 72,48% 82,28% 88,16%

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 51% 77,17% 87,24% 93,28%

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 51% 77,17% 87,24% 93,28%

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 20% 27,23% 34,46% 38,80%

31 3401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos51% 60,10% 69,19% 74,65%

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 51% 60,10% 69,19% 74,65%

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou

de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão42% 50,55% 59,11% 64,24%

NOTA: O ESTADO DE SANTA CATARINA AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

SANTA CATARINA

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

NOTA: O ESTADO DE SANTA CATARINA AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

SANTA CATARINA

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 51% 60,10% 69,19% 74,65%

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras 51% 60,10% 69,19% 74,65%

36 4202.1 Malas e maletas de toucador 51% 60,10% 69,19% 74,65%

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 45% 53,73% 62,47% 67,71%

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 44% 52,67% 61,35% 66,55%

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 79% 89,78% 100,57% 107,04%

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80

metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas49% 57,98% 66,95% 72,34%

39.2 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) 53,27% 62,50% 71,74% 77,28% Efeitos a partir de 1º/12/2016

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 56% 65,40% 74,80% 80,43%

41 9619.00.00 Fraldas 32% 39,95% 47,90% 52,67%

42 9619.00.00 Tampões higiênicos 56% 65,40% 74,80% 80,43%

43 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 62% 71,76% 81,52% 87,37%

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 51% 60,10% 69,19% 74,65%

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 51% 60,10% 69,19% 74,65%

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 51% 60,10% 69,19% 74,65%

49 8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)51% 60,10% 69,19% 74,65%

51 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas

de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de

dentes

51% 60,10% 69,19% 74,65%

52 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 62% 71,76% 81,52% 87,37%

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 51% 60,10% 69,19% 74,65%

54 9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de

roupas51% 60,10% 69,19% 74,65%

55 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças

(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas

partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

51% 60,10% 69,19% 74,65%

56 9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador51% 60,10% 69,19% 74,65%

69,19% 74,65%57

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 51% 60,10%

509025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 51% 60,10% 69,19% 74,65%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

NOTA: O ESTADO DE SANTA CATARINA AINDA NÃO AJUSTOU A LEGISLAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015 (CEST)

SANTA CATARINA

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

58 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 40,77% 65,17% 74,55% 80,19%

-8212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear - - - -

Fundamentação Legal: Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC c/c Protocolo ICMS nº 112/2012.

(1) O produto "preparações antisolares" não consta, de forma discriminada, na lista contida na Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC, muito embora faça parte do gênero "Outros produtos de beleza ou de

maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele", cuja NCM é 3304.99.90. Dessa forma, considerando que tal produto possui alíquota interna diferenciada (17%), foi

acrescida uma linha para dispor sobre as MVAs ajustadas.

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 4%

1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 41,42% 51,77% 65,56%

2712.10.00 Vaselina 113,85% 129,50% 150,36%

2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 101,02% 115,73% 135,34%

2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) 56,23% 67,66% 82,90%

3006.70.00 Lubrificação íntima 68,21% 80,52% 96,93%

3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos";

resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras,

em óleos fixos, em ceras ou em matérias primas análogas, obtidas por tratamento de flores

através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da

desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos

essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml

54,59% 65,90% 80,98%

3303.00.10 (*) Perfumes (extratos) 65,24% 65,24% 80,26%

3303.00.20 (*) Água de colônia 54,59% 54,59% 68,64%

3304.10.00 (*) Produtos de maquilagem para os lábios 68,88% 68,88% 84,23%

3304.20.10 (*) Sombra, delineador, lápis para sombrancelhas e rímel 79,36% 79,36% 95,67%

3304.20.90 (*) Outros produtos de maquilagem para os olhos 76,58% 76,58% 92,63%

3304.30.00 (*) Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de

acetona62,79% 62,79% 77,59%

3304.91.00 (*)

Pós, incluidos os compactos, para maquilagem (**) 59,93% 59,93% 74,47%

3304.99.10 (*) Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 76,56% 76,56% 92,61%

3304.99.90 (*) Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou

cuidados da pele40,59% 40,59% 53,37%

3305.10.00 (*) Xampus para o cabelo 42,13% 42,13% 55,05%

3305.20.00 (*) Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 63,19% 63,19% 78,03%

3305.30.00 (*) Laquês para o cabelo 60,14% 60,14% 74,70%

3305.90.00 (*) Outras preparações capilares 61,67% 61,67% 76,37%

3305.90.00 (*) Tintura para o cabelo 47,84% 47,84% 61,28%

3306.10.00 (*) Dentifrícios 42,18% 42,18% 55,11%

3306.20.00 (*) Fios utilizados para limpar os espaos interdentais (fio dental) 65,34% 65,34% 80,37%

3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 42,78% 53,23% 67,16%

3307.10.00 (*) Preparações para barbear (antes, durante e após) 71,91% 71,91% 87,54%

3307.20.10 (*) Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 39,20% 39,20% 51,85%

3307.20.90 (*) Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 59,27% 59,27% 73,75%

3307.30.00 (*) Sais perfumados e outras preparações para banhos 59,27% 59,27% 73,75%

3307.90.00 (*) Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 55,12% 55,12% 69,22%

3307.90.00 (*) Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 45,30% 45,30% 58,51%

SÃO PAULO

NCM DESCRIÇÃO

MVA (%)

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 4%

SÃO PAULO

NCM DESCRIÇÃO

MVA (%)

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

3401.11.90 (*) Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 37,91% 37,91% 50,45%

3401.19.00 (*) Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive

lenços umedecidos63,92% 63,92% 78,82%

3401.20.10 (*) Sabões de toucador sob outras formas 37,39% 37,39% 49,88%

3401.30.00 (*) Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de

creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão49,53% 49,53% 63,12%

4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 73,85% 86,57% 103,53%

4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 71,22% 83,75% 100,45%

4202.1 Malas e maletas de toucador 67,14% 79,37% 95,68%

4818.10.00 (*) Papel higiênico - folha simples 59,45% 59,45% 73,95%

4818.10.00 (*) Papel higiênico - folha dupla e tripla 53,09% 53,09% 67,01%

4818.20.00 (*) Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 90,77% 90,77% 108,11%

4818.20.00 (*) Papel toalha de uso institucional do tipo comecializado em rolos igual ou superior a 80 metros

e do tipo comercializado em folhas intercaladas62,38% 62,38% 77,14%

4818.30.00 (*) Toalhas e guardanapos e de mesa 83,37% 83,37% 100,04%

4818.90.90 (*) Toalhas de cozinha 83,37% 83,37% 100,04%

9619.00.00 (*) Fraldas 44,73% 44,73% 57,89%

9619.00.00 (*) Tampões higiênicos 72,47% 72,47% 88,15%

9619.00.00 (*) Absorventes higiênicos externos 75,70% 75,70% 91,67%

5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 55,89% 67,30% 82,51%

5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 77,02% 89,97% 107,24%

8203.20.90 Pinças para sombracelhas 61,08% 72,87% 88,58%

8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 63,64% 75,61% 91,58%

8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para

unhas)80,65% 93,87% 111,49%

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 4%

SÃO PAULO

NCM DESCRIÇÃO

MVA (%)

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

9025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 87,41% 101,12% 119,41%

9603.2 (*) Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outas escovas de

toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes67,14% 67,14% 82,33%

9603.21.00 Escovas de dentais, incluídas as escovas para dentaduras 55,85% 55,85% 70,02%

9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 45,37% 56,01% 70,19%

9605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas e costura ou para limpeza de calçado ou de

roupas67,14% 79,37% 95,68%

9615

Pentes, travessas oara cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças

(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas

partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

73,35% 86,03% 102,95%

9616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de

toucador73,35% 86,03% 102,95%

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 78,84% 91,93% 109,37%

8212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 38,82% 48,98% 62,52%

Fundamentação Legal: Portaria CAT nº 70/2015.

(*) A MVA Ajustada para alíquota interestadual de 12% não se aplica nos produtos com redução na base de cálculo para 12%, exceto quando o destinatário é optante pelo SIMPLES.(**) Segundo o entendimento da SEFAZ/SP, externado por meio de Solução de Consulta protocolada pela ABIHPEC, Talco e Polvilho estão sujeitos ao regime de substituição tributária.

NOTA: Inobstante o Decreto Estadual nº 61.983/2016 alterar o RICMS/SP para ajustar a legislação ao Convênio ICMS nº 92/15 (CEST), o Anexo Único da Portaria CAT nº 70/15, que

dispõe sobre os IVAs-ST dos produtos de HPPC, não sofreu alterações de modo à contemplar as novas descrições e o CEST, conforme estabelecido pelo Convênio em referência.

Versão 31: 06/04/2017

ORIGINAL

12% 7% 4%

1.36 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.37 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.38 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.39 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.33 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.34 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

1.35 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 41,34% 51,68% 60,30% 65,47%

14.1 20.064.008212.10.20

8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear 30,00% 39,51% 47,44% 52,20%

TOCANTINS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

MVA %

AJUSTADA

OPERAÇÕES

INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

60,30% 65,47%1.40 20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 41,34% 51,68%

60,30% 65,47%

Fundamentação Legal: Item 1 e 14 do Anexo XXI do RICMS/TO.

1.32 20.063.00

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras 41,34% 51,68%

Versão 31: 06/04/2017

-

Protocolo ICMS nº 112/2012

Protocolo ICMS nº 215/2012

SANTA CATARINA

DISTRITO FEDERAL

RESUMO

ESTADO DE SÃO PAULO - PROTOCOLOS ICMS - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Protocolo ICMS nº 10/2008

-

PARANÁ Protocolo ICMS nº 164/2010

RIO DE JANEIRO Protocolo ICMS nº 104/2012

RIO GRANDE DO SUL Protocolo ICMS nº 98/2009 AMAPÁ

PERNAMBUCO

Protocolo ICMS nº 55/2011

NOTA: Esta tabela foi produzida e é atualizada pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.

BILATERAIS¹ UNILATERAIS²

UNIDADE FEDERADA ACORDO/PROTOCOLO UNIDADE FEDERADA ACORDO/PROTOCOLO

Protocolo ICMS nº 36/2009MINAS GERAIS MATO GROSSO

-

-

¹ Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição

tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ALAGOAS Protocolo ICMS nº 106/2008

Protocolo ICMS nº 130/2010

Versão 31: 06/04/2017

UF origem UF destino

PE AP

PA AP

RS DF

¹ Acordos pelos quais o contribuinte de um determinado Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por

substituição tributária quando remeter mercadoria para aquele Estado.

² Acordos pelos quais o contribuinte de um Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

³ Dos produtos de HPPC, aplica-se somente a lâmina de barbear e aparelho de barbear.4 Exclusão a partir de 01/11/2016 - Protocolo ICMS nº 69/16.

NOTA: Esta tabela foi produzida e é atualizada pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.

MG e DF Protocolo ICMS nº 31/2013 Protocolo ICMS nº 17/2013

AP, ES4, MG, MT, PR, RJ, RS e SC Protocolo ICMS nº 191/2009 Protocolo ICMS nº 79/2011

AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG,

MT, MS, PA, PR, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO,

RR, SC, SP, SE e TO

Protocolo ICM nº 16/1985³ Protocolo ICMS nº 32/2012

RESUMO

PROTOCOLOS ICMS - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

BILATERAIS¹ UNILATERAIS²

UNIDADE FEDERADA ACORDO/PROTOCOLO ACORDO/PROTOCOLO

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

I Soros e vacinas, exceto para uso veterinário 3002

II Medicamentos, exceto para uso veterinário 3003 e 3004

III

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e

outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,

cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.

3005 e 5601

4014.90.90

7013.3

39.24.10.00

V Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90

5601.10.00

4818.40.

VII Preservativos 4014.10.00

VIII Seringas 9018.31

IX Agulhas para seringas 9018.32.1

X Pastas dentifrícias 3306.10.00

XI Escovas dentifrícias 9603.21.00

XII Provitaminas e vitaminas 2936

XIII Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) 3926.90.90

XIV Fio dental / fita dental 3306.20.00

XV Preparação para higiene bucal e dentária 3306.90.00

4818.40.10

5601.10.00

6111

6209

XVII Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60

XVIIIPreparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem

administrados ao paciente3006.30

CONVÊNIO ICMS nº 76/1994(Produtos Farmacêuticos)

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: TODAS AS UFs.

OBS: Em amarelo estão destacados produtos relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 92/15, afetos ao setor de HPPC.

PRODUTOS LISTADOS

DENÚNCIAS/EXCLUSÕES: AM, CE, DF, GO, MG, PR (exclusão somente para destinatários na BA, SC e RO), RJ, RO, RS (adesão somente item III do

anexo único), SC (adesão somente para os itens I, II, III, VII, VIII, IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único) e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

IV Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico

VI Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo

XVI Fraldas descartáveis ou não

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

1 Aparelhos de barbear 8212.10.20

2 Lâminas de barbear 8212.20.10

3 Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 9613.10.00

PROTOCOLO ICM nº 16/1985

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PR, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.

MVA APLICÁVEL: 30% (MVA "Original")

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

NCM/SH DESCRIÇÃO

1211.90.90 Henna

2712.10.00 Vaselina

2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia

2914.11.00 Acetona

3006.70.00 Lubrificação íntima

3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de

extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação

dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

3303.00 Perfumes e águas-de-colônia

3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto

medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

3401.11.90 e

3401.20

Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na

forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22

3404.90.29 e

3307.90.00Depilatórios, inclusive ceras

3305.10.00 Xampus

3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos

3305.30.00 Laquês para o cabelo

3305.90.00 Outras preparações capilares

3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados

para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho

3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.20 Desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banho

4818.10.00 Papel higiênico

3401.19.00 e

4818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão

4818.30.00 Guardanapos de papel

4818.40 e

5601.10.00Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes

PROTOCOLO ICMS nº 10/2008

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para MT)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MT e SP.

MVA APLICÁVEL: 80% (Observar as regras do Regime de Estimativa Simplificado)

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 10/2008

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para MT)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MT e SP.

MVA APLICÁVEL: 80% (Observar as regras do Regime de Estimativa Simplificado)

PRODUTOS LISTADOS

5603.92.90 Sutiã descartável e assemelhados

8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

9025.11.10 e

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital

9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

3005 Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão

3005.90.19;

5201.00 e

5601.21.90

Algodão em embalagem de até 100 g

3304.91.00 Pós, incluídos os compactos

5601.21.90 Hastes flexíveis

3307.90.00 Soluções para higiene ocular

4014Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de

borracha endurecida

4202.1 Malas e maletas de toucador

8214.10.00 Espátulas

8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas

as que sejam partes de aparelhos

9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças (“pince-guiches”), onduladores,

bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes.

9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

48189090 Toalhas de cozinha

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%)

1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 80,05

2 2712.10.00 Vaselina 51,65

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60

4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 51,24

5 2914.11.00 Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 60,24

6 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44

7 3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 57,15

8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,37

9 3303.00.20 Águas-de-colônia 57,15

10 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios 65,52

11 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 65,52

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 65,52

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 65,52

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 65,52

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 59,6

16 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados

da pele32,24

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,93

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 49,36

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,77

20 3305.90.00 Outras preparações capilares 53,93

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,55

22 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 67,18

23 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 50,88

24 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 52,15

25 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15

26 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 52,15

27 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 40,77

28 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 24,80

29 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 45,61

30 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão45,61

31 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79

32 4202.1 Malas e maletas de toucador 58,04

PROTOCOLO ICMS nº 106/2008

APLICAÇÃO: UNIATERAL (Operações de SP para AL)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AL e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%)

PROTOCOLO ICMS nº 106/2008

APLICAÇÃO: UNIATERAL (Operações de SP para AL)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AL e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

33 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 53,01

34 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla 50,54

35 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,71

36 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo

comercializado em folhas intercaladas53,27

37 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 71,55

38 4818.90.90 Toalhas de cozinha 63,86

39 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,6

40 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 59,68

41 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,68

42 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 59,68

439025.11.10

9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 59,20

44 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador

de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes58,04

45 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,04

46 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 58,04

47 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças

(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto

os da posição 8516 e suas partes

58,04

48 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 58,04

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

5 2914.1 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou absolutos"; resinóides; oleorresinas de

extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas,

obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação

dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo

igual ou inferior a 500 ml

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

PROTOCOLO ICMS nº 36/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

7 33.01

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 36/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados

para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado

em folhas intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 9619.00.00 Fraldas

42 9619.00.00 Tampões higiênicos

43 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos

43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 36/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

55 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,

bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00

3924.10.00

3924.90.00

4014.90.90

7010.20.00

58  3307.90.00  Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

59 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

57 Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 3301 Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

PROTOCOLO ICMS nº 98/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 98/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados

para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 4818.40.10 Fraldas

42 4818.40.20 Tampões higiênicos

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,

bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

57

3923.30.003924.

10.003924.90.00

4014.90.907010.

20.00

Mamadeiras

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 98/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

58 3307.90.00  Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

59 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

PROTOCOLO ICMS nº 191/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AP,ES (Exclusão a partir de 01/11/2016 - Protocolo ICMS nº 69/16 ), MG, MT, PR, RJ, RS e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 191/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AP,ES (Exclusão a partir de 01/11/2016 - Protocolo ICMS nº 69/16 ), MG, MT, PR, RJ, RS e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados

para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo

comercializado em folhas intercaladas

39.2 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 9619.00.00 Fraldas

42 9619.00.00 Tampões higiênicos

43 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches),

onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas

partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00

3924.10.00

3924.90.00

4014.90.90

57 Mamadeiras

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 191/2009

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: AP,ES (Exclusão a partir de 01/11/2016 - Protocolo ICMS nº 69/16 ), MG, MT, PR, RJ, RS e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

7010.20.00

58 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

57 Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90 80,05

2 Vaselina 2712.10.00 51,65

3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 53,60

4Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, em embalagens de conteúdo

igual ou inferior a 500ml2847.00.00 51,24

5 Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 2914.11.00 60,24

6 Lubrificação íntima 3006.70.00 63,44

7

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides;

oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em

ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por

maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas

aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301 57,15

8 Perfumes (extratos) 3303.00.10 52,37

9 Águas-de-colônia 3303.00.20 57,15

10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 65,52

11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 65,52

12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 65,52

13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00 65,52

14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 65,52

15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 59,60

16Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados

da pele3304.99.90 32,24

17 Xampus para o cabelo 3305.10.00 37,93

18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 49,36

19 Laquês para o cabelo 3305.30.00 52,77

20 Outras preparações capilares 3305.90.00 53,93

21 Tintura para o cabelo 3305.90.00 34,55

22 Dentifrícios 3306.10.00 35,27

23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00 61,93

24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 44,93

25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 67,18

26 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10 50,88

27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 52,15

28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 52,15

PROTOCOLO ICMS nº 130/2010

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para PE)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

PROTOCOLO ICMS nº 130/2010

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para PE)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00 52,15

30 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 40,77

31 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 24,80

32Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços

umedecidos3401.19.00 56,55

33 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 45,61

34Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.00 45,61

35 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 66,79

36 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 73,69

37 Malas e maletas de toucador 4202.1 58,04

38 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00 53,01

39 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00 50,54

40 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 81,71

41Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo

comercializado em folhas intercaladas4818.20.00 53,27

42 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 71,55

43 Toalhas de cozinha 4818.90.90 63,86

44 Fraldas 9619.00.00 42,65

45 Tampões higiênicos 9619.00.00 59,92

46 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00 65,37

47 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 51,49

48 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 53,60

49 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90 59,68

50 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 59,68

51 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00 59,68

9025.11.10  59,20

9025.19.90

53Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador

de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.2 58,04

54 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00 61,26

55 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 58,04

52 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

PROTOCOLO ICMS nº 130/2010

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para PE)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

56 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00 58,04

57

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças

(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto

os da posição 8516 e suas partes

9615 58,04

58 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00 58,04

3923.30.00 

3924.90.00 

3924.10.00 

4014.90.90 

7010.20.00

59 Mamadeiras 73,69

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 3301 Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

PROTOCOLO ICMS nº 164/2010

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PR e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 164/2010

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PR e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados

para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 4818.40.10 Fraldas

42 4818.40.20 Tampões higiênicos

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos

43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,

bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00

3924.10.00

50 Termômetros, inclusive o digital

Mamadeiras57 Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 164/2010

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PR e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA.

PRODUTOS LISTADOS

3924.90.00

4014.90.90

7010.20.00

Mamadeiras57

Versão 31: 06/04/2017

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml.

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima

6.0 20.006.00 3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração;

soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de

flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas

destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml.

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos)

8.0 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia

9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios

10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel.

11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

12.0 20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona.

13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem.

14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas.

15.0 20.015.00 3304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações

solares e antisolares.

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos.

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores.

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios

24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após).

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes

PROTOCOLO ICMS nº 55/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 55/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

PRODUTOS LISTADOS

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados.

35.0 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos.

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

37.0 20.037.00 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a

retalho, mesmo contendo sabão.

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha.

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

45.0 20.045.00 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação.

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

55.0 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

57.0 20.057.00 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que

sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dente.

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras.

40.0 20.040.00 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone.

56.0 20.056.00 Termômetros, inclusive o digital.

Versão 31: 06/04/2017

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 55/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

PRODUTOS LISTADOS

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

60.0 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.

61.0 20.061.00 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e

artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes.

62.0 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

8212.10.20

8212.20.10

20.063.00 Mamadeiras

64.0 20.064.00 Aparelhos e lâminas de barbear

63.0

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90

2 Vaselina 2712.10.00

3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00

4 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00

5 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1

6 Lubrificação íntima 3006.70.00

Óleos   essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de

extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por

tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos

óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou

inferior a 500 ml

8 Perfumes (extratos) 3303.00.10

9 Águas-de-colônia 3303.00.20

10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00

11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10

12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90

13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00

14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00

15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10

16 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90

17 Xampus para o cabelo 3305.10.00

18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00

19 Laquês para o cabelo 3305.30.00

20 Outras preparações capilares 3305.90.00

21 Tintura para o cabelo 3305.90.00

20.1 Condicionadores capilares 3305.90.00

22 Dentifrícios 3306.10.00

23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00

24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00

25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00

26 Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos 3307.20.10

27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90

28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00

PROTOCOLO ICMS nº 79/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de PE para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

7 3301

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 79/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de PE para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00

29.1 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00

30 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90

31 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00

32 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10

33Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para

venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.00

34 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10

35 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90

36 Malas e maletas de toucador 4202.1

37 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00

38 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00

39 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00

39.1  papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas4818.20.00

40 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00

40.1 Toalhas de cozinha 4818.90.90

41 Fraldas 9619.00.00

42 Tampões higiênicos 9619.00.00

43 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00

44 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00

45 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90

46 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90

47 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90

48 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00

49 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00

50 Termômetros, inclusive o digital9025.11.10,

9025.19.90

51Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as

que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.2

52 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00

53 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00

54 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00

55Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes

(rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes9615

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 79/2011

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de PE para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PE e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

56 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00

3923.30.00

3924.10.003924.90.00

3924.10.004014.90.90

7010.20.00

57 Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90

2 Vaselina 2712.10.00

3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00

4 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00

5 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1

6 Lubrificação íntima 3006.70.00

7

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração;

soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas

portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação

dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou

inferior a 500 ml

3301

8 Perfumes (extratos) 3303.00.10

9 Águas-de-colônia 3303.00.20

10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00

11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10

12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90

13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00

14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00

15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10

16 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90

17 Xampus para o cabelo 3305.10.00

18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00

19 Laquês para o cabelo 3305.30.00

20 Outras preparações capilares 3305.90.00

21 Tintura para o cabelo  3305.90.00 

20.1 Condicionadores capilares 3305.90.00

22 Dentifrícios 3306.10.00

23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00

24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00

25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00

26 Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos 3307.20.10

27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90

28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00

PROTOCOLO ICMS nº 32/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do PA para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PA e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 32/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do PA para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PA e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00

29.1 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00

30 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90

31 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00

32 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10

33Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para

venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.00

34 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10

35 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90

36 Malas e maletas de toucador 4202.1

37 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00

38 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00

39 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00

39.1 papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas4818.20.00

40 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00

40.1 Toalhas de cozinha 4818.90.90

41 Fraldas 9619.00.00

42 Tampões higiênicos 9619.00.00

43 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00

44 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00

45 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90

46 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90

47 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90

48 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00

49 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00

50 Termômetros, inclusive o digital9025.11.10,

9025.19.90

51Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as

que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.2

52 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00

53 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00

54 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00

55Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes

(rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes9615

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 32/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do PA para o AP)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: PA e AP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

PRODUTOS LISTADOS

56 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00

57 Mamadeiras

3923.30.003924.1

0.003924.90.0039

24.10.004014.90.9

07010.20.00

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90 77,85

2 Vaselina 2712.10.00 49,80

3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 51,73

4 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00 49,40

5 Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 2914.11.00 58,29

6 Lubrificação íntima 3006.70.00 61,45

7 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 3301 55,23

8 Perfumes (extratos) 3303.00.10 50,54

9 Águas-de-colônia 3303.00.20 55,36

10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 63,64

11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 63,64

12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 63,64

13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00 63,64

14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 63,64

15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 57,79

16 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90 30,74

17 Xampus para o cabelo 3305.10.00 36,36

18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 47,66

19 Laquês para o cabelo 3305.30.00 51,03

20 Outras preparações capilares 3305.90.00 52,18

21 Tintura para o cabelo 3305.90.00 33,02

22 Dentifrícios 3306.10.00 35,27

23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00 49,05

24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 43,16

25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 65,28

26 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10 49,16

27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 50,42

28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 50,42

29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00 50,42

30 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 39,17

31 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 24,80

32 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00 54,77

PROTOCOLO ICMS nº 104/2012

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RJ e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

PROTOCOLO ICMS nº 104/2012

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RJ e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

33 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 45,61

34Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.00 45,61

35 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 64,76

36 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 71,57

37 Malas e maletas de toucador 4202.1 56,11

38 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00 53,01

39 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00 50,54

40 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 67,26

41Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo

comercializado em folhas intercaladas4818.20.00 41,08

42 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 57,90

43 Toalhas de cozinha 4818.90.90 61,86

44 Fraldas 9619.00.00 31,30

45 Tampões higiênicos 9619.00.00 47,20

46 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00 52,22

47 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 49,64

48 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 51,73

49 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90 57,73

50 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 57,73

51 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00 57,73

52 Termômetros, inclusive o digital9025.11.10

9025.19.9057,26

53Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.2 56,11

54 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00 61,26

55 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 56,11

56 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00 56,11

57

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches),

onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas

partes

9615 56,11

58 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00 56,11

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH MVA (%)

PROTOCOLO ICMS nº 104/2012

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RJ e SP.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NO ANEXO ÚNICO DO REFERIDO PROTOCOLO - REPLICADAS ABAIXO.

PRODUTOS LISTADOS

59 Mamadeiras

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

71,57

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90

2 Vaselina 2712.10.00

3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00

4 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00

5 Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 2914.11.00

6 Lubrificação íntima 3006.70.00

7 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml) 3301

8 Perfumes (extratos) 3303.00.10

9 Águas-de-colônia 3303.00.20

10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00

11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10

12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90

13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00

14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00

15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10

16 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90

17 Xampus para o cabelo 3305.10.00

18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00

19 Laquês para o cabelo 3305.30.00

20 Outras preparações capilares 3305.90.00

21 Tintura para o cabelo 3305.90.00

22 Dentifrícios 3306.10.00

23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00

24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00

25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00

26 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10

27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90

28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00

29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00

30 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00

31 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90

32 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00

PROTOCOLO ICMS nº 112/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para SC)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 112/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para SC)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PRODUTOS LISTADOS

33 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10

34Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.00

35 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10

36 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90

37 Malas e maletas de toucador 4202.1

38 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00

39 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00

40 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00

41Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo

comercializado em folhas intercaladas4818.20.00

42 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00

43 Toalhas de cozinha 4818.90.90

44 Fraldas 9619.00.00

45 Tampões higiênicos 9619.00.00

46 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00

47 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90

48 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90

49 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90

50 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00

51 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00

52 Termômetros, inclusive o digital9025.11.10

9025.19.90

53Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de

pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.2

54 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00

55 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00

56 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00

57

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches),

onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e

suas partes

9615

58 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00

Versão 31: 06/04/2017

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

PROTOCOLO ICMS nº 112/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para SC)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e SC.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PRODUTOS LISTADOS

59 Mamadeiras

3923.30.00

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90

7010.20.00

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 3301 Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

PROTOCOLO ICMS nº 215/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e DF.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 215/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e DF.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para

venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 4818.40.10 Fraldas

42 4818.40.20 Tampões higiênicos

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos

43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,

bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00

3924.10.00

3924.90.0057 Mamadeiras

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 215/2012

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações de SP para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: SP e DF.

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

4014.90.90

7010.20.00

7013.42

57 Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 33.01 Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

PROTOCOLO ICMS nº 17/2013

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do RS para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 17/2013

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do RS para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados

para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em

folhas intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 4818.40.10 Fraldas

42 4818.40.20 Tampões higiênicos

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10 

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,

incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 96.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches),

onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00 

3924.10.00 

57 Mamadeiras

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 17/2013

APLICAÇÃO: UNILATERAL (Operações do RS para o DF)

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: RS e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOS LISTADOS

3924.90.00

4014.90.90

7010.20.00

7013.42

57 Mamadeiras

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

1 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g)

2 2712.10.00 Vaselina

3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)

5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml)

6 3006.70.00 Lubrificação íntima

7 33.01 Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

8 3303.00.10 Perfumes (extratos)

9 3303.00.20 Águas-de-colônia

10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios

11 3304.20.10 Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos

13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros

14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

17 3305.10.00 Xampus para o cabelo

18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19 3305.30.00 Laquês para o cabelo

20 3305.90.00 Outras preparações capilares

21 3305.90.00 Tintura para o cabelo

22 3306.10.00 Dentifrícios

23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais)

24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)

26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos

29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas

PROTOCOLO ICMS nº 31/2013

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 31/2013

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para

venda a retalho, mesmo contendo sabão

34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente

35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras

36 4202.1 Malas e maletas de toucador

37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples

38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla

39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

39.1 4818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas

intercaladas

40 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa

41 4818.40.10 Fraldas

42 4818.40.20 Tampões higiênicos

43 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos

44 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

45 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

46 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

47 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas

48 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)

49 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

9025.11.10 

9025.19.90

51 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas

as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

52 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

53 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

54 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

55 96.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,

bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

56 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

3923.30.00 

3924.10.00 

3924.90.00Mamadeiras57

50 Termômetros, inclusive o digital

Versão 31: 06/04/2017

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO

PROTOCOLO ICMS nº 31/2013

APLICAÇÃO: BILATERAL

UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS: MG e DF

MVA APLICÁVEL: PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DA UF DESTINATÁRIA

PRODUTOS LISTADOS

4014.90.90

7010.20.00

7013.42

Mamadeiras57

Versão 31: 06/04/2017