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Manual de Operação do SIC.SP

VERSÃO 6.0

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Manual de Operação do SIC.SP

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 2

2. OBJETIVO ...................................................................................................................................... 3

3. LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA ................................................................................................... 3

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE USO DO SISTEMA .......................................................... 4

5. ACESSO AO SISTEMA ................................................................................................................ 5

5.1 Primeiro Acesso ao Sistema ....................................................................................................... 6

5.2 Alterar dados cadastrais ............................................................................................................. 6

5.3 Alterar minha senha .................................................................................................................... 7

6. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA .......................................................................................... 9

6.1 Formulário Eletrônico .................................................................................................................... 9

6.2 Caixa de Entrada ........................................................................................................................ 14

6.2.1 Status das solicitações ....................................................................................................... 15

6.2.2 Contagem dos Prazos de pedidos e recursos .............................................................. 19

6.3 Ficha de Acompanhamento ....................................................................................................... 21

6.4 Fluxo do Pedido de Informação .............................................................................................. 23

6.4.1 Recebida ................................................................................................................................. 23

6.4.2 Análise ................................................................................................................................... 26

6.4.3 Resposta................................................................................................................................ 27

6.4.4 Outros ................................................................................................................................... 39

6.5 Relatórios Estatísticos .............................................................................................................. 45

6.6 Consultas ....................................................................................................................................... 46

7. MENU “AJUDA” ....................................................................................................................... 48

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1. INTRODUÇÃO

A Lei federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), determina que os órgãos

e entidades da Administração Pública devem criar Serviços de Informações ao Cidadão - SIC

para atender e orientar o público, receber e gerenciar os pedidos de informações, bem como

disponibilizar ao cidadão as informações de seu interesse, sendo vedada a exigência da

apresentação dos motivos ou razões do pedido.

Em São Paulo a Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052/2012, que apresenta uma

orientação segura para a organização dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC em

todos os órgãos e entidades da Administração Paulista, a quem caberá "buscar e fornecer"

os documentos, dados e informações solicitados.

Com o objetivo de integrar e gerenciar os pedidos de acesso à informação, dirigidos ao

Poder Executivo Paulista, foi criado o SIC.SP - Sistema Integrado de Informações ao

Cidadão, uma ferramenta web, a ser utilizada como padrão por todos os órgãos e entidades

do poder público estadual nos seus respectivos Serviços de Informações ao Cidadão – SIC.

Os trabalhos de integração sistêmica desses serviços no âmbito da Administração Estadual,

de consolidação de dados, elaboração de estatísticas sobre a classificação/desclassificação

de documentos sigilosos, sobre as demandas de consulta e o perfil de usuário estão a cargo

da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, além do gerenciamento do sistema SIC.SP.

O Arquivo Público do Estado de São Paulo preparou este Manual com o objetivo de orientar a

operação do SIC.SP, sendo destinado aos servidores dos órgãos e entidades que usarão o

sistema para receber e responder os pedidos de acesso à informação. Dessa forma, o

Arquivo Público do Estado de São Paulo, por meio da Central de Atendimento ao Cidadão –

CAC deseja uma excelente leitura e se coloca à disposição para novos esclarecimentos sobre

a utilização do SIC.SP e orientação técnica do serviço SIC.

Arquivo Público do Estado de São Paulo

Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do

Estado de São Paulo - DGSAESP

Central de Atendimento ao Cidadão – CAC

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2. OBJETIVO

O sistema SIC.SP – Sistema Integrado de Informações ao Cidadão do Estado de São Paulo

tem como objetivo efetivar o atendimento às demandas da sociedade por informação.

O sistema permite aos órgãos e entidades:

Cadastrar o SIC de sua estrutura, inclusive setoriais;

Cadastrar toda a equipe SIC;

Protocolar os pedidos de informação dos cidadãos advindos de e-mail, carta ou

presencialmente;

Receber os pedidos de informação dos cidadãos via WEB;

Gerenciar um ou mais SIC’s;

Acessar e Responder aos pedidos de informação cadastrados;

Encaminhar e reencaminhar pedidos de informação a outros SIC’s (mudança de

rota);

Controlar os prazos para respostas;

Solicitar prorrogação de prazo para as respostas aos pedidos de informação;

Protocolar e responder aos recursos de 1ª a 3ª instância;

Consultar suas demandas;

Gerar relatórios estatísticos.

3. LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA

URL de Acesso

http://www.sic.sp.gov.br

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Manual de Operação do SIC.SP

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE USO DO SISTEMA

O acesso às funcionalidades do sistema é feito a partir do botão <Acesso Restrito>

disponível na lateral direita na página principal. (Ver figura 1)

Figura 1

ATENÇÃO

É importante ressaltar que o SIC sempre que demandado deverá efetuar o

cadastramento da solicitação de um cidadão já estando logado no ambiente

“ACESSO RESTRITO” com seu Login e senha.

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Manual de Operação do SIC.SP

Para ter acesso às funcionalidades do sistema, a equipe SIC deverá:

Estar previamente cadastrada;

Estar associada a um dos perfis do sistema;

Estar associada a uma ou mais unidades de atendimento, instituída nos órgãos

e entidades da Administração Estadual (SIC).

PERFIS DE ACESSO AO SISTEMA

Existem 3 (três) tipos de perfis disponíveis para a equipe SIC:

Atendente: Acessa apenas o formulário para cadastrar pedidos recebidos por carta,

e-mail, telefone ou presencialmente. Não acessa a Caixa de Entrada.

Analista I: Funcionalidade de atendente, além de acessar a Caixa de Entrada e

cadastrar resposta. Não aprova a resposta.

Analista: Funcionalidades de atendente e analista I, além de aprovar e publicar a

resposta. Todo Responsável SIC e Suplente possui perfil de Analista.

O Responsável SIC pode solicitar a CAC a alteração do perfil de sua equipe a qualquer

momento.

5. ACESSO AO SISTEMA

O acesso ao sistema se dará através da autenticação de um Login e Senha. Após clicar no

botão <Acesso Restrito>, será aberta uma nova tela, conforme mostra a figura abaixo:

Figura 2

ATENÇÃO

Para cadastrar a equipe SIC no sistema SIC.SP é dever do Responsável SIC do

órgão ou entidade informar por e-mail à Central de Atendimento ao Cidadão –

CAC, os seguintes dados: nome, CPF, e-mail e perfil, como também informar em

qual estrutura o agente SIC deverá ser inserido.

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5.1 Primeiro Acesso ao Sistema

O Login no sistema é o CPF do agente SIC e a Senha é gerada automaticamente pelo

sistema e enviada ao e-mail cadastrado. No primeiro acesso, a aplicação solicitará a

alteração de senha, conforme mostra figura abaixo:

Figura 3

5.2 Alterar dados cadastrais

O próprio operador do sistema poderá alterar seus dados cadastrais quando assim desejar,

através da opção <Alterar Meus Dados>, localizada na tela, no canto superior à direita.

Veja a figura abaixo (circulado em vermelho):

Figura 4

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5.3 Alterar minha senha

Para alterar novamente a senha, ainda na página “Alterar Meus Dados” acesse o botão

<Alterar minha senha> indicado pela seta vermelha na figura 4. Abaixo apresentamos a

tela para alteração da senha:

Figura 5

5.4 Esqueci a Senha

Caso esqueça a senha quando for acessar o sistema em <Acesso Restrito>, clicar na

opção <Esqueci a senha>, indicado na figura 6 e digitar o CPF. Uma nova senha será

gerada automaticamente pelo sistema e enviada ao e-mail cadastrado.

Figura 6

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ATENÇÃO

NUNCA forneça sua senha a OUTRO usuário.

Lembramos que o Código Penal, em seu art. 325, trata da Violação de sigilo

funcional:

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva

permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não

constitui crime mais grave.

§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo

de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a

sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a

outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Caso você não possua senha, tenha fornecido sua senha a outro usuário,

precise cadastrar novos funcionários ou bloquear funcionários que não utilizam

mais o SIC.SP, contate a CAC.

5.5 Esqueci o Login

Lembre-se que o Login é o número do CPF.

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6. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

O acesso às funcionalidades do sistema é feito a partir do item “Menu”, localizado na parte

superior da tela (figura 7).

Figura 7

6.1 Formulário Eletrônico

Ao receber um pedido de informação por E-MAIL, TELEFONE, CARTA ou PRESENCIALMENTE,

a equipe SIC deverá cadastrar a solicitação clicando em “FORMULÁRIO”, conforme mostra

a figura abaixo:

Figura 8

O cadastramento da solicitação foi dividido em três passos, conforme a figura 9:

1. Seus Dados

2. Sua Solicitação

3. Seu Protocolo.

OBSERVAÇÃO

Caso não consiga visualizar algum dos itens acima, é devido ao perfil em que está

cadastrado não permitindo a visualização de todos os botões.

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Figura 9

1º Passo – Seus Dados

No primeiro passo, devem ser inseridos os dados pessoais do cidadão solicitante (figura 10).

Os seguintes dados são obrigatórios:

Nome completo;

Identificação (CPF ou outro número de identificação);

Endereço (eletrônico ou correspondência física).

Figura 10

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2º Passo – Sua Solicitação

No segundo passo, devem ser inseridos os dados da solicitação do cidadão, o pedido de

informação, e a forma pela qual é registrada a demanda e como deseja receber a resposta,

como mostra a figura abaixo:

Figura 11

No campo <Forma do recebimento da resposta> (figura 12), ao selecionar uma das 4

opções – BUSCAR/CONSULTAR PESSOALMENTE – CONSULTA PELO SISTEMA –

CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (E-MAIL) – POR CARTA, o sistema solicitará a confirmação

das respectivas informações de endereçamento (figuras 13 e 14) que já foram digitadas no

<1º Passo - Seus Dados>:

Figura 12

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Recebimento da resposta por “e-mail”, o sistema solicita a confirmação do e-mail:

Figura 13

Recebimento da resposta por “carta”, o sistema solicita a confirmação do endereço:

Figura 14

IMPORTANTE:

Todos os SIC’s da administração estadual paulista, devem registrar pedidos de

acesso à informação seja destinado ao SIC do seu órgão ou entidade OU não.

Ao cadastrar uma solicitação para um outro SIC, toda a estrutura estará

trabalhando em prol do cidadão e da garantia de seus direitos.

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Anexando arquivos

No segundo passo é possível também anexar arquivos eletrônicos como documentação

complementar da solicitação. Para isso, acesse em <Clique Aqui> indicado pela seta na

figura abaixo:

Figura 15

Em seguida, selecione o arquivo para ser anexado em <Procurar>, conforme indicado

abaixo:

Figura 16

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3º Passo – Seu Protocolo

No terceiro e último passo, será exibido o número do protocolo da solicitação juntamente

com as informações abaixo (figura 17).

O sistema encaminhará automaticamente um e-mail contendo essas informações ao

interessado pela solicitação e outro e-mail ao SIC responsável pela demanda.

Esta etapa poderá ser impressa através do botão “Imprimir”, no local indicado na figura a

seguir:

Figura 17

6.2 Caixa de Entrada

A caixa de entrada é o local onde são gerenciados os pedidos de acesso à informação, nela é

possível visualizar as solicitações registradas no sistema SIC.SP.

É imprescindível que independente do volume da demanda de solicitações feitas a um SIC, a

Caixa de Entrada seja acessada DIARIAMENTE.

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Perfis que acessam mais de um SIC primeiramente devem selecionar uma opção no campo

<Órgão>, como demonstra a figura 18.

Figura 18

6.2.1 Status das solicitações

Os status das solicitações aparecem na Caixa de Entrada conforme o fluxo de atendimento

à solicitação do cidadão. São status das solicitações: RECEBIDA, EM ANÁLISE, PENDENTE DE

APROVAÇÃO, RESPONDIDA E PENDENTE DE ENVIO, RESPOSTA ENVIADA AO CIDADÃO, EM

RECURSO.

I. RECEBIDA

Figura 19

O status “Recebida” informa que há uma nova solicitação feita ao SIC, isso significa que o

prazo para envio da resposta já iniciou a contagem. É necessária a verificação imediata se

o novo protocolo é de competência do órgão ou entidade que recebeu a solicitação. Ao

verificar que um pedido de informação não pertence ao SIC em que foi cadastrado, é

possível redirecionar a outro SIC (análise de rota – explicado mais à frente) ou à Central de

Atendimento ao cidadão. Esta ação deve ser feita RAPIDAMENTE ao analisar o novo

protocolo, pois o prazo de entrega da resposta não é alterado podendo prejudicar ao SIC

responsável por realizar a busca e fornecimento do documento, dado ou informação.

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Manual de Operação do SIC.SP

II. EM ANÁLISE

Figura 20

Esse status significa que a solicitação já foi analisada e aceita, portanto é de competência

deste SIC respondê-la. Nesta fase o SIC deve iniciar os trâmites internos para responder à

solicitação do cidadão.

III. PENDENTE DE APROVAÇÃO

Figura 21

Ao inserir a resposta no protocolo correspondente será necessária a aprovação dessa

inclusão, é possível não finalizá-la imediatamente, pois é necessária a aprovação de um

perfil Analista. Este status pode ser utilizado para aguardar uma confirmação interna antes

de enviar a resposta ao cidadão. Um protocolo permanece neste status até que a resposta

seja aprovada.

IV. RESPONDIDA E PENDENTE DE ENVIO

Figura 22

Esse status indica que a solicitação foi respondida, mas ainda não foi enviada ao cidadão.

Após a aprovação da Resposta, você deverá publicar a solicitação, ou seja, enviar e-mail,

imprimir carta.

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Manual de Operação do SIC.SP

V. RESPOSTA ENVIADA AO CIDADÃO

Figura 23

Após a aprovação e o envio da resposta, o sistema adotará o status “Resposta enviada ao

cidadão” até encerrar o prazo para interposição de recurso.

VI. EM RECURSO (1ª a 3ª instância)

Figura 24

Nesse status o sistema indica que o cidadão realizou uma interposição de recurso contra o

SIC responsável pela demanda.

Alertas de vencimento dos prazos

O sistema efetua automaticamente o cálculo do prazo de resposta da solicitação. Esse

cálculo encontra-se na coluna “Urgência”.

Quando o prazo estiver próximo ao vencimento (restar apenas 5 dias), o sistema fará um

alerta destacando a linha do protocolo de amarelo, conforme abaixo:

Figura 25

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Manual de Operação do SIC.SP

Quando o prazo de urgência estiver vencido, o sistema fará um alerta destacando a linha da

solicitação de vermelho.

Figura 26

Ícones da “Caixa de Entrada”

Figura 27

O ícone , ao lado direito no final da linha, correspondente a cada registro; ele permite a

impressão dos dados da solicitação.

O ícone na cor azul, do lado direito do “Protocolo”, simboliza que a demanda foi

redirecionada para este SIC.

O caractere “*”, junto aos dias de “Urgência”, representa que para aquela demanda foi

solicitada prorrogação de prazo.

O ícone na cor verde, (figura 28) do lado direito do “Protocolo”, simboliza que a

demanda foi analisada pelas instâncias superiores (2ª - OGE ou 3ª - CEAI) e foi cadastrada

uma Decisão (figura 29). Em posse da decisão, o SIC deverá cumpri-la e dar continuidade

ao trâmite do recurso até a publicação final e envio ao cidadão.

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Manual de Operação do SIC.SP

Figura 28

Figura 29

6.2.2 Contagem dos Prazos de pedidos e recursos

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas

informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis.

Na impossibilidade de conceder o acesso imediato o prazo para fornecimento da resposta é

de até 20 dias, podendo prorrogar por mais 10 dias caso haja justificativa.

Aplicam-se a esta regra, conforme previsto no artigo 22 do decreto de acesso à informação

nº 58.052/2012, o disposto da Lei estadual nº 10.177/1998 que regula o processo

administrativo no âmbito estadual, estabelecendo:

Artigo 91 - Os prazos previstos nesta lei são contínuos, salvo disposição expressa em

contrário, não se interrompendo aos domingos ou feriados.

Artigo 92 - Quando norma não dispuser de forma diversa, os prazos serão

computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou entidade.

§ 2º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se, no dia do

vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal.

A Caixa de Entrada no sistema passou a contar com a função DATA INÍCIO CALCULADA,

que faz a contagem automaticamente com a aplicação destas regras.

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Manual de Operação do SIC.SP

Observação: Apenas seguirão as regras referente ao disposto na lei que regula o processo

administrativo, os pedidos de informação registrados a partir da data de implementação em

17 de janeiro de 2017. NÃO SERÁ APLICADO DE FORMA RETROATIVA.

Aplicando-se a Lei estadual nº 10.177/1998 (contagem de prazos)

Pedidos

1º A solicitação cadastrada só começa a contar o prazo se realizada em dia de expediente,

excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

2º Caso a solicitação seja cadastrada após as 19h (término do expediente), será

considerado como se tivesse sido realizada no dia útil seguinte e a contagem só terá início a

partir do primeiro dia útil posterior (aplicando-se a regra nº1).

3º Caso a solicitação seja cadastrada em sábado, domingo, feriado ou em dia de expediente

suspenso, o prazo começa a contar no 1º dia de expediente subsequente (aplicando-se a

regra nº1).

Prorrogação

Caso haja prorrogação do prazo do pedido de informação por mais 10 dias, a contagem é

contínua até o 30º dia.

Encerramento

Caso o prazo de atendimento do pedido se encerre em sábado, domingo, feriado ou então

em expediente suspenso, o prazo será prorrogado e encerrado automaticamente no 1º dia

de expediente subsequente.

IMPORTANTE

Recurso de 1ª instância:

O cidadão tem o direito de interpor um recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente

superior a que negou o acesso à informação ou pela discordância da resposta exarada, nos

termos do art. 19 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

O PRAZO para o cidadão interpor o recurso é de 30 (trinta) dias, da Data Início Calculada.

Conforme o art. 15 do dec. 58.052/2012, o SIC deverá conceder acesso imediato

às informações disponíveis sem a necessidade de esperar o prazo de 20 dias.

No caso da 1º regra, a solicitação já poderá ser respondida mesmo que o prazo

de 20 dias no campo “Urgência” não tenha iniciado (esteja em branco). Feito isso,

o tempo médio de resposta do órgão e consequentemente do Estado de uma forma

geral diminuirá, pois considerará o tempo de resposta zero para esta solicitação

respondida.

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Versão 6.0 21

Manual de Operação do SIC.SP

O tempo para enviar ao cidadão a resposta do recurso de 1ª instância é de até 5 dias

corridos, aplicando as mesmas regras do pedido.

Recurso de 2ª instância

O cidadão tem o direito de interpor um recurso à Ouvidoria Geral do Estado – OGE,

responsável pela avaliação do recurso em 2ª instância. O PRAZO para entrar com recurso é

de 10 (dez) dias a contar da data que foi fornecida a resposta da decisão da 1ª instância ao

cidadão (email ou sistema). No caso da resposta ser dada via correios, a data de início

começa no momento do recebimento da carta pelo cidadão.

O tempo para resposta ao recurso de 2ª instância é de até 5 dias corridos, aplicando as

mesmas regras do pedido, podendo excepcionalmente em casos que exijam solicitar

esclarecimentos adicionais aos órgãos e entidades, aplicar-se o disposto no inciso VII, artigo

47 da lei nº 10.177/1998.

Recurso de 3ª instância

O cidadão tem o direito de interpor um recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação

- CEAI, de acordo com o Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, art. 21. O PRAZO para entrar

com recurso é de 10 (dez) dias a contar da data que foi fornecida a resposta da decisão da

2ª instância ao cidadão (email ou sistema). No caso da resposta ser dada via correios, a

data de início começa no momento do recebimento da carta pelo cidadão.

No que se refere ao tempo para resposta ao recurso de 3ª INSTÂNCIA, aplica-se no âmbito

estadual, o disposto no artigo 9º do decreto nº 60.144/2014, que institui a CEAI:

§ 2º - A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI deverá apreciar os recursos

previstos no inciso I do artigo 2º deste decreto, impreterivelmente, até a terceira reunião

ordinária subsequente à data de sua autuação.

6.3 Ficha de Acompanhamento

Para visualizar a FICHA DE ACOMPANHAMENTO, com todos os dados da solicitação, na

Caixa de Entrada clique no número do <Protocolo> ou na <Data da Solicitação> ou na

<Urgência> do registro desejado. Ele ficará destacado de azul quando o mouse for

posicionado sobre um desses itens.

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Manual de Operação do SIC.SP

Figura 30

Todas as ações efetuadas na Solicitação são armazenadas na Ficha de Acompanhamento.

Ao clicar no botão <Próximo> é possível efetuar:

Correção da Rota (encaminhar para outro SIC);

Síntese da Solicitação;

Classificação da Solicitação, Classificação e Cadastramento da Resposta e Anexar um

Arquivo;

Aprovação ou Reprovação da Resposta;

Publicação (envio para o Cidadão);

Visualização do Histórico;

Prorrogação do prazo, conforme os itens do menu lateral esquerdo;

Impressão do expediente;

Recurso.

Para a conclusão de um pedido de informação, as etapas devem ser executadas na

sequência especificada no “Menu” lateral à esquerda, conforme indicado abaixo:

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Manual de Operação do SIC.SP

Figura 31

O símbolo ao lado direito do item do menu lateral representa o estado da etapa da

demanda/solicitação do cidadão (Figura 31):

- etapa atual

- não executada

- concluída

6.4 Fluxo do Pedido de Informação

O sistema SIC.SP registra todas as ações de cada uma das demandas/solicitações geradas

pelo cidadão. As etapas são apresentadas no menu lateral da Ficha de Acompanhamento e

iniciam em Recebida e finalizam em Recurso.

6.4.1 Recebida:

Dados da Solicitação

É a visualização dos dados do pedido de informação. Também são fornecidos os dados do

cidadão, caso seja necessário entrar em contato com este para eventuais esclarecimentos.

Ao clicar no botão <Próximo>, será concluída esta etapa.

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Manual de Operação do SIC.SP

Figura 32

Análise da Rota

Etapa que permite o redirecionamento da demanda para o SIC do órgão/entidade

competente ou para a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, caso necessário.

Figura 33

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Versão 6.0 25

Manual de Operação do SIC.SP

Em <Solicitação - Pertence ao Órgão> (Figura 33), ao selecionar <Sim> e o botão

<Salvar>, será concluída esta etapa. Selecionando a opção <Não>, será aberto um Box

com a opção <Redirecionar para>, conforme demonstrado na figura abaixo:

Figura 34

Redirecionando a solicitação

Ao selecionar a opção <Não>, será aberto o box <Redirecionar para>. Nesta etapa,

deve-se escolher o SIC de destino (se souber qual é o órgão ou entidade competente por

responder ao pedido de informação), inserir a justificativa para redirecionamento de

preferência com embasamento legal ou a indicação de onde a informação foi obtida.

Para finalizar clicar no botão <Redirecionar Solicitação> e o redirecionamento é finalizado

passando a fazer parte da Caixa de Entrada do SIC selecionado anteriomente.

Ao redirecionar um pedido de informação para outro SIC, o cidadão receberá um e-mail

informando-o sobre o redirecionamento.

O SIC para o qual o pedido de informação foi redirecionado receberá um e-mail de alerta

para acessar sua Caixa de Entrada.

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Versão 6.0 26

Manual de Operação do SIC.SP

6.4.2 Análise:

Síntese

(Resumindo a solicitação/pedido de informação do cidadão)

Etapa onde deve ser transcrito pedido de informação do cidadão de forma mais objetiva

excluindo toda e qualquer informação de caráter pessoal. Muitas vezes o cidadão elabora

uma pergunta contando toda uma história, e insere documentos e informações pessoais,

algumas delas desnecessárias para a busca e fornecimento da resposta. Essas informações

devem ser retiradas, e a solicitação, depois de resumida, deve ser inserida no campo

<Síntese da Pergunta> indicado abaixo.

Figura 35

IMPORTANTE

Caso o SIC identifique que o detentor da informação não seja integrante do

Poder Executivo Estadual, deverá aceitar a solicitação como se pertencesse ao

órgão e, na resposta, informar se é poder judiciário, legislativo, federal,

municipal, etc., inclusive informando o link para facilitar a busca do cidadão.

Mesmo que o órgão não possua as informações, dados ou documentos

solicitados, com certeza saberá fundamentar melhor e indicar ao cidadão o

órgão competente. Somente deverá redirecionar para a CAC quando não souber

a quem pertence.

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Versão 6.0 27

Manual de Operação do SIC.SP

Números de documentos, nomes de pessoas e endereços devem ser substituídos por

“XXXX”, conforme indicado no texto de atenção enquadrado de vermelho (Figura 35). Em

seguida, clique no botão <Salvar> para avançar.

Ao término desta etapa o Sic estará em posse de um pedido de informação que deve

tramitar em seu órgão ou entidade na busca pela resposta. O sistema apresentará a tela

abaixo (Figura 36).

Figura 36

Em posse da resposta, acesse a Caixa de Entrada, onde está o protocolo, e posteriormente

no status <Em Análise>, para iniciar o procedimento de cadastramento da resposta.

Selecione o botão <Voltar> e o sistema retornará à Caixa de Entrada. O mesmo

procedimento deve ser feito para cada novo pedido de informação registrado pelo número

de protocolo.

6.4.3 Resposta:

Cadastramento

Etapa em que o SIC já está em posse da resposta formulada pelo setor/unidade responsável

e dará continuidade ao atendimento.

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Versão 6.0 28

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 37

Selecionar a Natureza da Solicitação

Nesta etapa deve ser selecionada uma das alternativas disponíveis para classificar a

Natureza da Solicitação (figura 38), entre elas: IMPERTINENTE - AUSÊNCIA DE

COMPETÊNCIA; IMPERTINENTE – MANIFESTAÇÃO DE LIVRE EXPRESSÃO, RECLAMAÇÃO OU

SUGESTÃO; IMPERTINENTE – PEDIDO INCOMPREENSÍVEL; PESSOAL; PÚBLICA; e

SIGILOSA.

Figura 38

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Versão 6.0 29

Manual de Operação do SIC.SP

I. IMPERTINENTE – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA

O pedido será arquivado, pois o Poder Executivo do Estado de São Paulo não é responsável

pelos documentos, dados e informações solicitados. Na resposta informar a esfera de

governo responsável: Legislativo, Judiciário, Município, Governo Federal, etc.

II. IMPERTINENTE – MANIFESTAÇÃO DE LIVRE EXPRESSÃO, RECLAMAÇÃO OU SUGESTÃO

O pedido será arquivado por não se tratar de um pedido de informação definido nos termos

da LAI. Na resposta, informar os canais de Ouvidoria, Fale Conosco ou outras áreas

responsáveis por atender a estas demandas.

III. IMPERTINENTE – PEDIDO INCOMPREENSÍVEL

O pedido será arquivado, pois não é possível compreender a solicitação. Neste caso

indicamos antes do encerramento da solicitação, contatar o cidadão a fim de esclarecer a

demanda. Na resposta indique que houve um contato por e-mail ou telefone que esclareceu

a solicitação, relate o que foi acordado com o cidadão ou anexe o e-mail trocado. O

importante é prestar um adequado auxílio ao cidadão.

IV. PESSOAL

O Decreto 58.052/2012 traz a definição de informação pessoal, e também enumera os casos

em que essa informação deve ser protegida. Vejamos a seguir a transcrição dos artigos:

Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:

XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

Artigo 35 - O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito de forma

transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como

às liberdades e garantias individuais.

§ 1º - Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à

intimidade, vida privada, honra e imagem:

1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100

(cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a

que elas se referirem;

2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou

consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu

uso indevido.

§ 3º - O consentimento referido no item 2 do § 1º deste artigo não será exigido quando as

informações forem necessárias:

1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para

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Versão 6.0 30

Manual de Operação do SIC.SP

utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos

em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

3. ao cumprimento de ordem judicial;

4. à defesa de direitos humanos;

5. à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4º - A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida privada, honra e

imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de

irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para

a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

§ 5º - Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente poderão ser

fornecidos pessoalmente, com a identificação do interessado.

V. PÚBLICA

O Decreto 58.052/2012 descreve as informações consideradas públicas, seu formato, os

casos em que essa informação deve ser protegida e a responsabilidade de quem negar seu

acesso. Vejamos abaixo a transcrição dos artigos:

Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de

obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde

poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;

II - dado ou informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus

órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - documento, dado ou informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada

decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha

cessado;

IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - documento, dado ou informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as

relativas à sua política, organização e serviços;

VI - documento, dado ou informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de

recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

VII - documento, dado ou informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e

entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de

controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

§ 1º - O acesso aos documentos, dados e informações previsto no "caput" deste artigo não

compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou

tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

§ 2º - Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela

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Versão 6.0 31

Manual de Operação do SIC.SP

parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou

cópia com ocultação da parte sob sigilo.

§ 3º - O direito de acesso aos documentos, aos dados ou às informações neles contidas utilizados

como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato

decisório respectivo.

§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos

órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o

responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de

novembro de 2011.

§ 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade

competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o desaparecimento da

respectiva documentação.

§ 6º - Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação

extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem

sua alegação.

VI. SIGILOSA

O Decreto nº 58.052/2012 traz a definição de informação sigilosa, e também enumera os

casos em que essa informação deve ser protegida. Neste caso o Agente CLASSIFICADOR

deverá proceder a classificação documento, dado ou informação e elaboração do Termo de

Classificação da Informação - TCI nos termos do Decreto Estadual nº 61.836/2016. Vejamos

abaixo a transcrição dos artigos do Decreto nº 58.052/2012 traz a definição de informação

sigilosa:

Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:

XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão

de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos

e objetivos, o menos restritivo possível.

Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além

daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº

29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

VI - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos,

reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

ATENÇÃO

Mesmo que seja uma solicitação de serviço do próprio órgão, o SIC deverá

informar o canal, site, telefone e local corretos.

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Versão 6.0 32

Manual de Operação do SIC.SP

Artigo 32 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração

Pública Estadual deverá ser realizada mediante:

II - análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente público competente, e

formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de

restrição de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

a) assunto sobre o qual versa a informação;

b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, observados os critérios

estabelecidos no artigo 31 deste decreto, bem como da restrição de acesso à informação pessoal;

c) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo

final, conforme limites previstos no artigo 31 deste decreto, bem como a indicação do prazo mínimo de

restrição de acesso à informação pessoal;

d) identificação da autoridade que a classificou, reclassificou ou desclassificou.

Parágrafo único - O prazo de restrição de acesso contar-se-á da data da produção do documento, dado

ou informação.

(Nova redação dada pelo Decreto nº 61.559, de 15 de outubro de 2015.) (Revogado e regulamentado

pelo Decreto nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016.)

Definindo o atendimento à solicitação

Figura 39

ATENÇÃO

O usuário SIC deverá informar no cadastramento da resposta, em qual dos perfis

acima a resposta se enquadra. Caso receba denúncias, informe ao cidadão o canal

correto.

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Versão 6.0 33

Manual de Operação do SIC.SP

I. ATENDIDA

Utilizar quando a informação é classificada como <Natureza da Solicitação – PÚBLICA> e o

cidadão recebe a informação, dado ou documento, ou ainda, quando é orientado sobre o

local para que possa ter acesso aos documentos solicitados ou retirar cópia, fotografar,

receber mídia com as informações gravadas, etc.

Em casos de <Natureza da Solicitação – Impertinente>, utilizar esta opção lembrando que o

cidadão deve ser orientado corretamente quanto aos canais apropriados para sua

solicitação.

Na classificação <Natureza da Solicitação – PESSOAL>, também pode ser utilizada quando

tratar-se do próprio requerente.

II. ATENDIDA PARCIALMENTE

Utilizar quando a resposta à solicitação não constitui sua integralidade, ou seja, apenas

alguns tópicos foram localizados e serão respondidos. Neste caso é FUNDAMENTAL justificar

ao cidadão o motivo da não integralidade da resposta à sua solicitação.

Ou mesmo, quando a informação é classificada como PARCIALMENTE <Natureza da

Solicitação – SIGILOSA>, ou seja, foi concedido acesso às partes não classificadas como

sigilosas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 (Decreto 58.052/2012):

Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os

direitos de obter:

§ 2º - Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser

ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão,

extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

OBSERVAÇÃO

Para reprodução de documentos, por meio de digitalização ou fotocópia, o órgão

ou entidade deverá utilizar os valores da Resolução SF 24/2014, caso não possua

valores próprios.

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Versão 6.0 34

Manual de Operação do SIC.SP

III. NEGADA

Utilizar somente quando a solicitação é TOTALMENTE classificada como <Natureza da

Solicitação – PESSOAL OU SIGILOSA>. Lembrando que a negativa para a informação

Pessoal somente poderá ser utilizada quando não tratar-se do solicitante do pedido de

informação. O Termo de Classificação de Informação – TCI, deverá ser anexado à resposta

de negativa de acesso à informação, com exceção do item IV – razões da classificação, do

artigo 3º do Decreto nº 61.836/2016 - § 1º - As informações previstas no inciso IV deverão

ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.

Cadastrando a resposta e formatação de texto

Para inserir uma resposta o sistema apresenta uma séria e opções de formatação para que o

produtor da Resposta (SIC ou área competente) possa ressaltar informações relevantes.

CUIDADO, utilizar fontes muito grandes pode ser entendido como ofensivo pelo cidadão,

podendo caracterizar-se como um grito. Procure dar respostas cordiais, diretas e objetivas

verificando sempre se a mesma condiz com a solicitação feita pelo cidadão.

É OBRIGATÓRIO inserir na resposta o nome do responsável por sua produção, podendo este

ser um agente SIC ou a área técnica que a produziu. Caso o cidadão interponha um recurso,

é o superior hierárquico ao que exarou a decisão que deve respondê-la.

Figura 40

INSERIR A RESPOSTA AQUI

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Versão 6.0 35

Manual de Operação do SIC.SP

Anexando arquivos

O sistema permite a inserção de anexos para o complemento da resposta ao pedido de

informação. Lembrete: o sistema não permite anexar muitos arquivos avulsos, no máximo 5

(cinco), caso seja necessária a inserção de mais arquivo é recomendado unir todos os

documentos e compactá-los em programas como WinZip, WinRar, entre outros programas

gratuitos disponíveis, consulte o setor de informática de seu órgão ou entidade para solicitar

a instalação deste programas. É importante ressaltar que os documentos anexados devem

ser encaminhados em formato aberto ou em pdf.a (que permite a seleção do texto para

copiá-lo em outro formato de documento).

A figura abaixo indica exatamente o local para anexar arquivos:

Figura 41

Visualizando a resposta

É possível formatar o texto e verificar como está a apresentação da resposta, e como o

cidadão irá recebê-la. Para isso, clique no botão <Salvar> e depois no botão <Visualizar

Resposta>.

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Versão 6.0 36

Manual de Operação do SIC.SP

A visualização da resposta permite verificar como o cidadão receberá a resposta completa,

ou seja, a resposta cadastrada pelo SIC e a resposta automática inserida pelo sistema. É

muito útil para não enviar dados duplicados, resposta sem dados ou realizar correções. Caso

encontre alguma divergência, entre em contato com a CAC para orientação.

Figura 42

Visualização da Resposta

Prezado(a) Sr(a) cidadão,

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 393281641, data 24/05/2016,

FOI ARQUIVADA, POR AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. O SIC não é o canal mais adequado para o

encaminhamento de manifestação de livre expressão, reclamação do serviço ou sugestão.

Órgão/Entidade: < Outras >

SIC: Central de Atendimento ao Cidadão

Solicitação: teste

Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados:

1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o

solicitado. www.teste.sic.sp.gov.br

2) PEDIDO DE RECURSO - O prazo para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do

protocolo da solicitação.

Para fazer o pedido de recurso siga um dos procedimentos abaixo:

- Acesse o link recurso. [ link ]

- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.

3) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que

prestou o atendimento. http://www.ouvidoria.sp.gov.br/listaouvidoria.aspx

Atenciosamente,

SIC.SP Governo do Estado de São Paulo

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Versão 6.0 37

Manual de Operação do SIC.SP

Avançar

Etapa criada para evitar erros. Após avançar, ainda é possível modificar totalmente a

resposta. Nos casos de operadores com perfis de Analista I, essa é a última etapa. As etapas

posteriores podem ser realizadas somente por usuários com perfil Analista.

Figura 43

Neste ponto é encerrada a etapa de cadastramento da resposta e o protocolo aparecerá na

Caixa de Entrada como <Pendente de Aprovação>.

Aprovar ou Reprovar

Figura 44

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Versão 6.0 38

Manual de Operação do SIC.SP

Etapa onde o Responsável SIC ou o agente com perfil de Analista, aprovará ou reprovará a

resposta da solicitação que foi cadastrada anteriormente. Nesta etapa, se necessário, é

possível alterar os dados da resposta ou reprová-la, retornando novamente para a etapa de

cadastramento para que seja revista e refeita.

Havendo arquivos anexados à resposta, clicar no nome do arquivo para visualização ou para

excluí-lo clicar no ícone .

Figura 45

Publicando a resposta

Etapa na qual a resposta da solicitação, pedido de acesso à informação, é entregue ao

cidadão de acordo com a forma de recebimento por ele manifestada. Abaixo as 4 opções de

escolha de recebimento da resposta:

Consulta pelo sistema;

Buscar/ Consultar Pessoalmente;

Por Carta;

Correspondência eletrônica (e-mail).

Figura 46

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Versão 6.0 39

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 47

6.4.4 Outros:

Histórico

No histórico são registradas todas as ações executadas pela equipe SIC, além de registrar

todas as consultas ao protocolo feitas pelo cidadão em <ACOMPANHE SEU PEDIDO>.

O Histórico somente pode ser visualizado pela equipe SIC, estando logado ao sistema.

É possível acessá-lo após a publicação ou a qualquer momento conforme demonstrado na

sequência de figuras abaixo (48, 49 e 50).

IMPORTANTE

Caso o e-mail ou a impressão da carta não sejam executados imediatamente a

inserção da resposta, o protocolo passará ao status de <RESPONDIDA E

PENDENTE DE ENVIO>, indicando que o protocolo não foi totalmente finalizado,

pois ao cidadão ainda não foi remetida a resposta a sua solicitação. Neste caso,

mesmo com a resposta cadastrado, o NÃO encaminhamento da resposta ao

cidadão permite que o mesmo ingresse com recurso devido ao vencimento do

prazo de envio da resposta.

PORTANTO, um pedido de acesso à informação somente é finalizado nesta fase

quando a resposta é entregue ao cidadão.

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Versão 6.0 40

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 48

Figura 49

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Versão 6.0 41

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 50

Prorrogando um pedido

Caso a área produtora da resposta necessite de maior prazo para atender a demanda, o SIC

poderá realizar uma prorrogação por mais 10 dias, desde que devidamente justificada. Nos

casos de prorrogação de prazo, o cidadão deverá ser informado. Para as solicitações de

resposta por e-mail, o sistema enviará automaticamente a notificação, nos demais casos, o

sistema abrirá o texto com a justificativa cadastrada, para que o SIC notifique o cidadão.

Figura 51

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Versão 6.0 42

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 52

Figura 53

Imprimindo o Expediente

Para tramitar o pedido de informação ao setor responsável pela resposta, é possível gerar

um expediente no campo <Impressão Expediente>.

O sistema gera o expediente em papel timbrado já com o nome do SIC, permitindo também

salvar o arquivo em *.pdf para ser encaminhado a área responsável pela resposta via e-mail

para agilizar a busca da informação requerida pelo cidadão.

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Versão 6.0 43

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 54

Figura 55

Cadastrando e Respondendo um Recurso

Para cadastrar um pedido de recurso interposto pelo cidadão por carta, presencialmente ou

por telefone, você deverá clicar no botão <Recurso>, canto inferior esquerdo do Menu,

conforme indicado na figura:

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Versão 6.0 44

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 56

Preencher pelo cidadão todas os campos desta área, principalmente, o motivo do recurso,

pois este será analisado pelas instâncias superiores para fundamentação da decisão.

Para finalizar esta etapa, clicar no botão <Solicitar Recurso>.

Os recursos interpostos aparecem com o status <Em Recurso> na Caixa de Entrada. Para

os recursos em 1ª instância, cabe ao SIC tramitar a interposição ao superior hierárquico que

exarou a decisão e cadastrar a resposta por ele elaborada no sistema. Os recursos de 2ª e

3ª instância são apreciados e a resposta cadastrada por elas. O SIC saberá que a resposta

está disponível quando houver a seta verde à frente do protocolo. Neste momento o SIC

deverá verificar a decisão da instância e tomar as providências necessárias para efetivar a

decisão e encaminhar a resposta ao cidadão.

IMPORTANTE

O trâmite de um pedido de informação SEMPRE será iniciado pelo SIC e finalizado

por ele, mesmo quando houver interposição de recurso.

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Versão 6.0 45

Manual de Operação do SIC.SP

6.5 Relatórios Estatísticos

É possível elaborar relatórios estatísticos através do sistema. Para isso, basta acessar o

menu localizado na barra superior e clicar na opção <Relatórios Estatísticos>, conforme

indicado abaixo:

Figura 57

Selecione o tipo de relatório desejado:

Solicitações Encerradas;

Recursos Encerrados;

Solicitações em trâmite.

A seguir, escolha o seu órgão (SIC) e o intervalo dos dados que serão apresentados. O

relatório gerado no exemplo abaixo apresenta o tipo de relatório “Solicitações

Encerradas”, Órgão “Central de Atendimento ao Cidadão – CAC”, e intervalo entre

01/01/2015 até 01/03/2015.

Após as escolhas, clique no botão <Consultar>.

Figura 58

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Versão 6.0 46

Manual de Operação do SIC.SP

Exportando os relatórios estatísticos

Os relatórios podem ser exportados para uma planilha eletrônica, se for necessário elaborar

gráficos, conforme figura abaixo.

Figura 59

6.6 Consultas

Para consultar as solicitações cadastradas no sistema, clique na opção <CONSULTAS> no

menu, conforme figura 60. Essa funcionalidade é muito útil também para elaborar Relatórios

mais complexos e detalhados.

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Versão 6.0 47

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 60

É possível selecionar apenas um item desejado, como o número de protocolo ou o CPF do

cidadão. Caso sejam selecionados mais campos, o sistema buscará as solicitações que

atendem aos campos selecionados cumulativamente.

Para selecionar as solicitações que estão em trâmite, acesse a área <EM TRÂMITE> e

escolha a situação do trâmite. O prazo em branco busca tanto as que estão no prazo quanto

as que estão em atraso, conforme indicado na figura abaixo. Após conferir os campos, clique

no botão <Buscar>.

Page 49: Versão 6.0 VERSÃO 6 - sic.sp.gov.br · O sistema SIC.SP – Sistema Integrado de Informações ao Cidadão do Estado de São Paulo ... A Caixa de Entrada no sistema passou a contar

Versão 6.0 48

Manual de Operação do SIC.SP

Figura 61

Para trabalhar com as solicitações encerradas, acesse a área <ENCERRADAS>, selecione o

período, as características desejadas e clique no botão <Buscar>.

7. MENU “AJUDA”

Essa é uma área criada para orientar e auxiliar aos operadores do sistema, a equipe SIC.

Figura 62

Nesta área estão disponíveis alguns materiais, como o Manual de operação do sistema;

vídeos tutoriais de treinamento; e acesso ao Blog de Fomento à Cultura de Transparência no

Estado de SP.

Orientação técnica

Contate a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC por meio do telefone (11) 2089-8147

ou e-mail [email protected].