Vi conferência de assistência social

38
X CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Consolidar o SUAS de vez Rumo a 2026. Governo do Estado do Ceará Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS Área de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos

Transcript of Vi conferência de assistência social

Page 1: Vi conferência de assistência social

X CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Consolidar o SUAS de vez Rumo a 2026.

Governo do Estado do CearáSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS

Área de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos

Page 2: Vi conferência de assistência social

LEMA: Pacto Republicano no SUAS Rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que Queremos

OBJETIVOS:Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para

gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

Page 3: Vi conferência de assistência social

SUBTEMAS

Page 4: Vi conferência de assistência social

Na última década houve um avanço significativo no sistema de proteção social brasileiro,

notadamente no campo da proteção social não contributiva (Programa Bolsa Família,

implementação do SUAS, enfrentamento da extrema pobreza e a ampliação do acesso ao BPC

assegurada sua vinculação ao Salário Mínimo).

Porém, outras questões sociais decorrentes de alterações sociodemográficas e no cenário

econômico se colocam como desafiadoras à proteção social. O acirramento de preconceitos e

intolerâncias, o contexto de vulnerabilidade extrema de pessoas com deficiência, crianças e

adolescentes, mulheres e jovens das famílias pobres, sobretudo negros, e o crescimento da

imigração para o Brasil desafiam o SUAS a aprimorar seus serviços e a efetivar a defesa e a

garantia de direitos. A esses desafios somam-se, ainda, as questões sociais já postas ao SUAS no

cenário atual, como o trabalho infantil, a atenção a públicos específicos (como comunidades

ribeirinhas, quilombolas e indígenas, dentre outros) e as diversidades territoriais (dos meios

urbano e rural e das diferentes regiões do país).

SUBTEMA 1Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços,

benefícios, programas, projetos.

Page 5: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços, benefícios, programas, projetos.

OBJETIVOS

Page 6: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços, benefícios, programas, projetos.

OBJETIVOS

Page 7: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 1 - O Enfrentamento das desproteções sociais e a cobertura dos serviços, benefícios, programas, projetos.

OBJETIVOS

Page 8: Vi conferência de assistência social

A Constituição de 1988 instituiu um novo pacto federativo baseado no

princípio da descentralização, entendida como institucionalização no plano

local, seja estadual ou municipal, de condições de gerir uma política social

pública, e na partilha de poder e recursos entre os entes federados

(União, estados, municípios e distrito federal), cabendo aos entes a execução

da política e a coordenação e regulamentação de normas a esfera

nacional.

SUBTEMA2Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS

Page 9: Vi conferência de assistência social

Envolve gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica,

significa dizer que a Assistência Social é responsabilidade de todos os entes

federados, cada um com suas competências e responsabilidades descritas nos

instrumentos legais e normativos que estabelecem a organização da política de

Assistência Social a partir do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

composto por um conjunto articulado e integrado entre: serviços, programas,

projetos e benefícios; entes federados; setor público e privado e demais políticas

sociais setoriais. Alterada pela Lei 12.435 de 06 Julho de 2011, instituindo o Sistema Único de Assistência Social na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

SUBTEMA 2Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS

O que podemos entender por pacto federativo?

Page 10: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 2 - Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS

OBJETIVOS

Page 11: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 2 - Pacto Federativo e a Consolidação do SUAS

OBJETIVOS

Page 12: Vi conferência de assistência social

Para o exercício da democracia é necessário que o povo se organize, expresse

suas necessidades, demandas, desejos e anseios a fim de alcançar patamares

dignos para uma vida plena. Não podemos afirmar que a conquista na democracia

está inteiramente garantida, pois a democracia é um processo em permanente

construção.

Uma gestão democrática é aberta à construção de espaços públicos, prima pela

transparência das decisões e diálogo com os movimentos sociais; preza a ampliação

do campo político popular.

SUBTEMA 3Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão

Democrática.

Page 13: Vi conferência de assistência social

A participação dos cidadãos é um requisito imprescindível à vida pública;

para isso, citamos a importância do dialogo e da comunicação entre os cidadãos

e o Estado. Na assistência social, a participação da população se dá por meio de

organizações representativas, incluindo aqui, os usuários organizados nos

Conselhos de Assistência Social nos três níveis de governo.

O controle da sociedade sobre o Estado entrou em nossa vida política a partir de

1988, com a Constituição Federal. Os Conselhos vêm sendo criados desde 1993

com a LOAS, e, devem garantir a paridade entre governo e sociedade civil.

Imaginemos se todos os conselhos do país (mais de 5.500) de fato participassem

efetivamente da gestão municipal da assistência social - muitas mudanças já teriam

ocorrido!

SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão Democrática.

Page 14: Vi conferência de assistência social

São vários os instrumentos democráticos entre eles destacam-se, os conselhos

de políticas publicas e as Conferências, ambos são fundamentais e

imprescindíveis à política de assistência social.

O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na

gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações

da Administração Pública.

Na assistência social, os conselhos têm presença garantida no planejamento,

acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços, programas, projetos, e

benefícios socioassistenciais; como instâncias deliberativas e permanentes

funcionam como um colegiado. O artigo 115 da NOB/SUAS (2012) apresenta 19 itens

acerca das responsabilidades dos conselhos de assistência social, indica as

atribuições: normatização, disciplinamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização

da gestão.

SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão Democrática.

Page 15: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão Democrática.

OBJETIVOS

Page 16: Vi conferência de assistência social

SUBTEMA 3 - Fortalecimento da Participação e do Controle Social para a Gestão Democrática.

OBJETIVOS

Page 17: Vi conferência de assistência social

CINCO DIMENSÕES

Expressam e Orientam a Discussão do Temário da

X Conferência de Assistência Social.

Page 18: Vi conferência de assistência social

I- O atual modelo democrático brasileiro, resultante das lutas sociais, assume

compromissos políticos e afirma direitos sociais inéditos entre nós, sobretudo a

dignidade humana e a justiça social.

II- A justiça social é uma importante dimensão da democracia e consiste no

reconhecimento e na efetivação do Estado democrático e de direito.

Desse modo, possui dois desafios centrais: o primeiro diz respeito ao

reconhecimento de que somos iguais em direitos, uma comunidade cívica

fundada em valores republicanos e não em privilégios. O segundo desafio trata da

efetivação dos direitos que é, por excelência, o principal mecanismo para a

redução das desigualdades sociais e a ampliação da proteção social, com a

contribuição da política de assistência social.

DIMENSÃO 1

Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo.

Page 19: Vi conferência de assistência social

Questionamentos Importantes

1 - Qual a contribuição da Política de Assistência Social (proteção social, vigilância

socioassistencial e Defesa de direitos) para a conquista da justiça social e dignidade

humana?

2 – Como a proteção social assegurada pelo SUAS possibilita o empoderamento

político dos seus sujeitos de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana e

justiça social?

3 – Podem ser identificados os princípios de dignidade da pessoa humana e justiça

social no cotidiano dos serviços e benefícios ofertados no SUAS?

DIMENSÃO 1

Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo.

Page 20: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 2

Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS

A luta pela democracia e a mobilização da sociedade brasileira garantiu a participação

social como diretriz na Constituição de 1988 e fundamenta também o SUAS, pois

reconhece em seus usuários sujeitos de direitos, capazes politicamente de intervir e

aprimorar essa política pública.

Nesta linha, torna-se fundamental avaliar a existência e garantia dos espaços coletivos

de discussão e deliberação, considerando todos os atores: trabalhadores, gestores,

entidades socioassistenciais e usuários.

Page 21: Vi conferência de assistência social

Questionamentos Importantes

1 - Quais são os espaços de participação no âmbito do SUAS para além do CMAS? (a exemplo de

fóruns, conselhos locais, comitês e organização de usuários de serviços socioassistenciais

governamentais e não governamentais)

2 - Como está o funcionamento do CMAS? (participação dos usuários; regularidade das reuniões;

deliberação do Conselho sobre o Plano e o Financiamento do SUAS; apoio e cumprimento pelo

Órgão Gestor das deliberações do Conselho, etc.)

3 – A composição do CMAS contempla a paridade* entre governo e sociedade civil e a

proporcionalidade** na sociedade civil entre trabalhadores, usuários e entidades

socioassistenciais? * Paridade: representação de 50% do Governo e 50% da sociedade civil.** Proporcionalidade na composição dos conselhos de assistência social - 1/3 de representação de cada segmento da sociedade civil, dentre eles: Trabalhadores do Suas, Usuários e Entidades de Assistência Social.

DIMENSÃO 2

Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS

Page 22: Vi conferência de assistência social

Questionamentos Importantes

4 - Como todas as informações da política de assistência social, em especial as

deliberações do Conselho e das Conferências, são divulgadas e compartilhadas?

5 - Qual a relação do conselho com outras organizações e movimentos

sociais que também lutam pela ampliação de direitos sociais e proteção social e

defesa intransigente do SUAS?

6 - Como tem se dado a participação dos usuários no planejamento,

financiamento e avaliação dos serviços, programas e projetos da rede

governamental e não governamental?

DIMENSÃO 2

Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS

Page 23: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 3

Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público, universal, republicano e federativo

A partir da Constituição de 1988 a Assistência Social passa a ser considerada

como Política Pública e o Estado passa a ter primazia na garantia das seguranças

(renda, benefícios eventuais, convívio, acolhida, desenvolvimento de autonomia).

Desse modo compete ao Estado:

• organizar, executar e financiar os serviços e benefícios em primeira instância, mesmo

que de forma suplementar, possa contar com outros financiamentos, sendo que o maior aporte

deve ser do órgão público estatal.

• constituir a rede socioassistencial (governamental e não governamental) com a adoção de

critérios de oferta qualificada e partilha de recursos de forma republicana e transparente;

• normatizar e fiscalizar toda a rede de serviços em parceria com os conselhos em cada

instância de governo.

Page 24: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 3

Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público, universal, republicano e federativo

Questionamentos Importantes

1 - O órgão gestor da política de assistência social do município tem autonomia de

gestão (técnica, política e financeira) e direciona o trabalho obedecendo as

diretrizes e princípios do SUAS?

2 - Todas as novas orientações e estruturas do SUAS estão firmadas em lei

municipal (a exemplo de: modo e critérios de concessão de benefícios e prestação

de serviços, respeitando os níveis de proteção; estrutura de gestão, unidades do

SUAS, cargos e funções; critérios de repasse de recursos para a rede

socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de monitoramento,

avaliação, etc.)?

3 - Como se expressa o compromisso da gestão pública municipal no que se

refere à responsabilidade primeira, pela proteção no âmbito da assistência social?

Page 25: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 4Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo.

O SUAS prevê a oferta qualificada de serviços socioassistenciais de forma

continuada, a ser realizada por trabalhadores capacitados e cofinanciados pelo

fundo público.

A qualificação dos trabalhadores no SUAS está normatizada pela NOB-RH/SUAS e

nas Resoluções do CNAS nº17/2011 (trabalhadores de nível superior); nº04/2013

(Política Nacional de Educação Permanente do SUAS) e nº 09/2014 (trabalhadores de

nível médio e fundamental).

Esse processo de aprimoramento também prevê a realização de concurso público na

contratação de pessoal para trabalhar diretamente na gestão e nos serviços. O

detalhamento desses parâmetros está descrito nos Cadernos de Orientação dos

respectivos Serviços Socioassistenciais e de Orientação para Concursos, elaborados pelo

MDS. Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes

trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários

e da qualidade da intervenção profissional.

Page 26: Vi conferência de assistência social

Questionamentos Importantes

1 – Como adequar a qualificação do trabalho no SUAS, considerando os

parâmetros normativos (vínculos, forma de seleção, composição da equipe, etc.)?

2 – Existem iniciativas locais de capacitação, plano de educação permanente

e supervisão técnica continuada para os trabalhadores, considerando a rede

governamental e não governamental?

3 – Os trabalhadores conhecem e se comprometem com as provisões do SUAS

e seus princípios ético-políticos (por exemplo: direito à transferência de renda; aos

serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros)?

DIMENSÃO 4Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo.

Page 27: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 5Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.

Na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a Assistência Social é descrita como

Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever

do Estado, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa

pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades humanas.

As famílias e indivíduos deixam de ser considerados como responsáveis pelas

situações de vulnerabilidade e risco a que estão submetidos, porque se compreende

que tais situações são resultantes da ausência ou precariedade de acesso a bens,

serviços e riquezas que são produzidas por todos os cidadãos brasileiros.

As necessidades individuais e coletivas são entendidas como direitos, que

devem ser atendidas pelo Poder Público e em complementação, pela sociedade civil.

Page 28: Vi conferência de assistência social

DIMENSÃO 5Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.

A proteção social e a defesa de direitos são objetivos dessa política e devem ser

garantidas a todos os brasileiros, independentemente de qualquer contribuição ou

contraprestação, de condição socioeconômica, de orientação sexual, de gênero, de raça,

etc.

Deve ser disponibilizada sem distinção, com o mesmo nível de qualidade em todos

os territórios urbanos e rurais, mas ao mesmo tempo, respeitando as especificidades

locais e regionais e as particularidades de cada população.

Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes

trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários

e da qualidade da intervenção profissional.

Page 29: Vi conferência de assistência social

Questionamentos Importantes

1 - O Poder Público e a sociedade reconhecem que a assistência social (serviços,

benefícios e transferência de renda) é um direito constitucional? Como se comprova?

2 - Quais as evidências (demonstração) de que os usuários do SUAS reconhecem seus

direitos?

3 - O atendimento dos serviços nos CRAS, CREAS, Centro POP, abrigos revelam se os

usuários reconhecem a importância do SUAS ? De que forma?

4 - Qual é a importância dos serviços e dos equipamentos socioassistenciais para o

usuário da assistência social da entrega dos nossos serviços/ do acesso à PNAS? (a elaborar

melhor a pergunta)

5 - Para além das provisões já asseguradas no SUAS (renda, convivência e acolhida,

desenvolvimento da autonomia), quais outros serviços deveriam ser ofertados pelo

SUAS para ampliar e universalizar os direitos sociais?

DIMENSÃO 5Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo.

Page 30: Vi conferência de assistência social

INSTRUMENTAIS

Page 31: Vi conferência de assistência social

PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA

DIMENSÃO 1 – Dignidade Humana e Justiça Social: Princípios Fundamentais para Consolidação do SUAS no Pacto Federativo.

ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:

Mais Avanço Maior Dificuldade

 

 1. Como o Município avalia a construção da Política de Assistência Social (Serviços e Benefícios Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos) para a conquista da Justiça Social e Dignidade Humana como:

 

 

 

 

 

 

2. Como o Município avalia a Proteção Social assegurada pelo SUAS possibilita o empoderamento político dos seus sujeitos de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana e justiça social como:

3. Como o Município avalia e identifica os princípios de dignidade da pessoa e justiça social no cotidiano dos serviços e benefícios ofertados no SUAS como:

Page 32: Vi conferência de assistência social

PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA DIMENSÃO 2 – Participação Social como fundamento do Pacto Federativo no SUAS.

ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:

Mais Avanço Maior Dificuldade  1. Como o Município avalia a criação dos espaços no âmbito do SUAS para além do CMAS no Município como:

 

 

 

 

 

 

2. Como o Município avalia o funcionamento do CMAS e a participação do Usuário como:

3. Como o Município avalia a composição CMAS e se contempla a paridade entre governo e sociedade civil como:

4. Como o Município avalia a execução de suas deliberações do CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, divulgações e compartilhamento no Município, podemos identificá-las como:

5. Como o Município avalia a relação do CMAS com outras organizações e movimentos sociais que também lutam pela ampliação de direitos sociais e proteção social e defesa intransigente no SUAS como:

Page 33: Vi conferência de assistência social

PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA DIMENSÃO 3 – Primazia da Responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo.

ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:

Mais Avanço Maior Dificuldade  1. Como o Município avalia o órgão gestor da Política de Assistência Social na sua autonomia de gestão técnica, política e financeira e direciona o trabalho obedecendo as diretrizes e princípio do SUAS, como:

 

 

 

 

 

 

2. Como o Município avalia todas as novas orientações e estrutura do SUAS estão firmadas em Lei Municipal a exemplo de: modo e critério de concessão de benefícios e prestação de serviços, respeitando os níveis de proteção; estrutura de gestão, unidades do SUAS, cargos e funções; critérios de repasse de recursos para a rede socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de monitoramento e avaliação. Identificamos no Município como:

3. Como o Município avalia o compromisso da gestão pública municipal no que se refere à responsabilidade pela proteção no âmbito da Assistência Social como:

Page 34: Vi conferência de assistência social

PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA DIMENSÃO 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na Consolidação do Pacto Federativo.

ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:

Mais Avanço Maior Dificuldade  1. Como o Município avalia a adequação e qualificação do trabalho no SUAS, considerando os parâmetros normativos (vínculos, forma de seleção, composição da equipe de referência como:

 

 

 

 

 

 

2. Como o Município avalia as iniciativas de capacitação, plano de educação permanente e supervisão técnica continuada para os trabalhadores, considerando a rede governamental e não governamental como:

3. Como o Município avalia o conhecimento e o comprometimento dos trabalhadores com as provisões do SUAS e seus princípios ético-políticos (por exemplo; direito à transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros) como:

Page 35: Vi conferência de assistência social

PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO, POR ORDEM DE RELEVÂNCIA

DIMENSÃO 5 – Assistência Social é Direito no Âmbito do Pacto Federativo.

ENUMERE DE (01 A 05) ONDE HOUVE:

Mais Avanço Maior Dificuldade1. Como o Município avalia o conhecimento e o comprometimento dos trabalhadores com as provisões do SUAS e seus princípios ético-políticos (por exemplo; direito à transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros) como:

 

 

 

 

 

 

2. Como o Município avalia as evidências (demonstração) de que os usuários do SUAS reconhecem o seu Direito como:

3. Como o Município avalia o atendimento dos usuários(as) nos serviços pelos CRAS, CREAS, Centro POP, Abrigos e os mesmos reconhecem a importância do SUAS como:

4. Como o Município avalia a importância do serviço e dos equipamentos socioassistenciais para o usuário da assistência social no acesso à informação da Política de Assistência Social e oferta pelo Município como:

5. Como o Município avalia para além das provisões já assegurada pelo SUAS (renda, convivência e acolhida, desenvolvimento da autonomia) a importância do serviço e dos equipamentos socioassistenciais para o usuário da assistência social como:

Page 36: Vi conferência de assistência social

REGISTRO DO RESULTADO DOS GRUPOS DE TRABALHO

DIMENSÕES PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO PRIORIDADES PARA O ESTADO E A UNIÃO

Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS

Participação social como fundamento do SUAS

Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público e

Republicano

Qualificação do Trabalho no SUAS

Assistência Social é direito

Page 37: Vi conferência de assistência social

Registro das Deliberações da Plenária da Conferência Municipal de Assistência Social

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Page 38: Vi conferência de assistência social

Registro das Deliberações da Plenária da Conferência Municipal de Assistência Social

PRIORIDADES PARA O ESTADO E A UNIÃO1

2

3

4

5