VI Exame OAB 2ª FASE Padrão de correção Direito o de...

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  • VI Exame OAB 2 FASE Padro de correo Direito Empresarial

    Pea

    Gabarito Comentado:

    O examinando dever demonstrar conhecimento acerca do direito societrio, notadamente da disciplina da responsabilidade civil dos administradores de sociedades annimas, regulada pela Lei 6.404/1976.

    A pea a ser elaborada pelo examinando uma CONTESTAO, com base no art. 300, do CPC, pois se trata de ao pelo rito ordinrio. O examinando deve alegar a prescrio da pretenso dos autores. A prescrio pode ser verificada tanto no dia 7/2/2009, caso o examinando baseie-se no art. 286 da Lei 6.404/76, sustentando que a anulao da deliberao da assembleia requisito para o ajuizamento da ao de responsabilidade (prazo de dois anos para o acionista propor a ao); quanto no dia 7/2/2010, caso o examinando utilize como fundamento o art. 287, II, b, 2, tambm da Lei 6.404/76 (prazo de trs anos para o acionista propor a ao contra administradores).

    O examinando deve registrar ainda que Caio no pode ser responsabilizado civilmente e, consequentemente, condenado a reparar os danos causados companhia, uma vez que (i) no violou a lei, nem o Estatuto, conforme o disposto no art. 158 OU no art. 154, ambos da Lei 6.404/76 e (ii) atuou de boa-f e visando ao interesse da companhia, de acordo com o art. 159, 6, da Lei 6.404/76.

    Ademais, cumpre ao examinando indicar que a assembleia geral que aprovou as demonstraes financeiras do exerccio social findo em 31/12/2006, no fez qualquer ressalva nas contas dos administradores, eximindo-os, assim, de responsabilidade, conforme art. 134, 3, da Lei 6.404/76.

    O examinando deve indicar as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC) e o endereo para o recebimento da intimao (art. 39, I, do CPC).

    Finalmente, os pedidos devem ser a extino do processo (com base no(s) art.(s) 267; 269, IV; OU 329, todos do CPC) e a improcedncia dos pedidos formulados na petio inicial OU somente a improcedncia dos pedidos formulados na inicial.

    O examinando que pedir apenas a extino do processo somente obter metade da pontuao total deste tpico, uma vez que a extino apenas pode se referir ao reconhecimento da prescrio. Se o examinando solicitar a extino ou a improcedncia, obter a pontuao integral, pois ter requerido a sentena correta a ser proferida aps o conhecimento, pelo juiz, de todos os fundamentos que lhe forem apresentados. Porm, tendo em vista que a prescrio tambm pode ser entendida como matria exclusivamente de mrito, do mesmo modo que os demais trs fundamentos da defesa, o simples requerimento da improcedncia dos pedidos formulados na inicial ter abrangido todos os quatro fundamentos da defesa, razo pela qual o examinando dever obter, nesta situao, a pontuao integral deste quesito.

    A simples meno ou transcrio do dispositivo legal apontado na distribuio de pontos no atribui a pontuao por si s. O examinando deve demonstrar ainda que compreendeu o que est sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja pontuado integralmente.

    Distribuio dos Pontos

  • Item Pontuao

    Endereamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1 Vara Cvel da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul

    0 / 0,25

    Referncia ao n processo: Processo n ...

    0 / 0,15

    Prembulo: Caio Moura [dispensa-se qualificao, tendo em vista que j consta da petio inicial]

    0 / 0,1

    Fatos: narrativa correta. 0 / 0,25

    Fundamentos: (i) Prescrio fundamentada (0,5), com dispositivo legal pertinente (0,25).

    0 / 0,5 / 0,75

    (ii) Caio no violou a lei nem o Estatuto (0,25), conforme o disposto no art. 158 OU no art. 154, ambos da Lei 6.404/76 (0,25), no podendo responder apenas pelo fato de ter realizado operaes que causaram prejuzos (0,25).

    0 / 0,25 / 0,5 / 0,75

    (iii) Caio atuou de boa-f e visando ao interesse da companhia (0,5), conforme art. 159, 6, da Lei 6.404/76 (0,25).

    0 / 0,5 / 0,75

    (iv) A Assembleia-Geral no fez ressalvas, o que exonera os administradores de responsabilidade (0,5). Fundamento no art. 134, 3, da Lei 6.404/76 (0,25).

    0 / 0,5 / 0,75

    Pedidos: (i) extino do processo em razo da prescrio (0,25) e improcedncia dos pedidos formulados na inicial/improcedncia da ao (0,25) OU improcedncia dos pedidos (0,5).

    0 / 0,25 / 0,5

    (ii) cumprimento do art. 39, I, do CPC. 0 / 0,25

    (iii) indicao das provas a produzir, com fundamento no art. 300 do CPC. 0 / 0,25

    Fechamento da Pea: Data, Local, Advogado, OAB ... n...

    0 / 0,25

    Questo 1

    Gabarito Comentado:

    O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito dos dispositivos da Lei de Sociedades Annimas (Lei n 6.404/1976) relativos oferta pblica de aquisio de aes para fechamento de capital.

    Em relao letra a, o examinando deve indicar que o argumento da Administrao da Companhia no est correto, uma vez que o requerimento foi baseado nos requisitos legais, dispostos no art. 4-A da Lei n 6.404/1976, ou seja, foi formulado por acionistas que atingem o mnimo de representao de mais de 10% das aes em circulao e foi realizado dentro do prazo legal de 15 dias (art. 4-A, 1, da Lei n 6.404/1976). O requerimento, ademais, foi fundamentado e devidamente acompanhado de elementos de convico que demonstram a falha ou impreciso no emprego da metodologia de clculo ou no critrio de avaliao adotado (art. 4-A, 1, da Lei n 6.404/1976).

    Sobre a letra b, o examinando deve indicar que uma vez decorrido o prazo de 8 (oito) dias, os prprios acionistas podem convocar a assembleia especial. Tal resposta dever ser fundamentada no art. 4-A, 1, OU art. 123, pargrafo nico, c, ambos da Lei 6.404/76.

  • A simples meno ou transcrio do dispositivo legal apontado na distribuio de pontos no atribui a pontuao por si s. O examinando deve ainda demonstrar que compreendeu aquilo que est sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja integralmente pontuado. Distribuio dos Pontos

    Item Pontuao

    a) O argumento da Administrao da Companhia no est correto, uma vez que o requerimento foi baseado nos requisitos legais, dispostos no art. 4-A da Lei 6.404/76 (0,5), OU uma vez que foi formulado por acionistas que atingem o mnimo de representao de mais de 10% das aes em circulao (que seria 3% do capital social); foi realizado dentro do prazo legal de 15 dias (0,5) / e estava devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convico que demonstravam a falha no emprego da metodologia de clculo (0,4).

    0 / 0,4 / 0,5 / 0,9

    b) Uma vez decorrido o prazo de 8 dias, os prprios acionistas podem convocar a assembleia especial, nos termos do art. 4-A, 1, da Lei 6.404/76 OU art. 123, pargrafo nico, c, da Lei 6.404/76 (0,35).

    0 / 0,35

    Questo 2

    Gabarito Comentado:

    Em relao ao item a, o examinando deve indicar que (i) a cobrana da duplicata poder ser realizada pelo ajuizamento de uma ao de execuo, conforme prev o inciso I do artigo 15 da Lei 5.474/68 OU art. 585, I, combinado com o art. 566, ambos do CPC.

    de se destacar que, para a cobrana de duplicata aceita, no necessria a apresentao do comprovante de entrega dos bens.

    No que se refere ao item b, cumpre ao examinando indicar que o prazo prescricional para a ao de execuo em face do obrigado principal ser de 3 (trs) anos, a ser contado a partir do vencimento do ttulo (30 abril de 2014), consoante o disposto no art. 18, I, da Lei 5.474/68.

    A simples meno ou transcrio do dispositivo legal apontado na distribuio de pontos no atribui a pontuao por si s. O examinando deve ainda demonstrar que compreendeu aquilo que est sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja integralmente pontuado.

    Distribuio dos Pontos

    Item Pontuao

    Cobrana realizada por meio da ao de execuo (0,45) artigo 15, I, da Lei 5.474/68 OU art. 585, I, combinado com o art. 566, ambos do CPC (0,2)

    0 / 0,45 / 0,65

    Prazo prescricional de 3 anos a partir do vencimento (0,4) art. 18, I, da Lei 5.474/68 (0,2). 0 / 0,4 / 0,6

  • Questo 3

    Gabarito Comentado:

    O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das normas de regimento das sociedades no personificadas.

    Em relao letra a, o examinando deve indicar que, mesmo no tendo inscrito os atos da sociedade no registro prprio, a sociedade Doce Alegria Comrcio de Alimentos Ltda. existe, sendo considerada uma sociedade em comum (art. 986 do CC).

    No mesmo sentido, a falta de personalidade jurdica no pode ser oposta como argumento de defesa pelas scias da Doce Alegria Comrcio de Alimentos Ltda., tendo em vista o disposto no artigo 12, 2, do Cdigo de Processo Civil.

    Ademais, a existncia da sociedade pode ser provada por terceiros por qualquer meio, de acordo com o disposto no art. 987 do CC.

    Sobre a letra b, o examinando deve responder que uma vez provada a existncia da sociedade, os bens sociais constituem patrimnio especial, de propriedade comum das scias, conforme o art. 988 do CC. A credora poderia acionar este patrimnio, uma vez que ele responde pelos atos de gesto praticados por qualquer dos scios, conforme o art. 989, do CC.

    A sociedade Algodo Doce poderia acionar tambm o patrimnio de cada uma das scias, dado que elas respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigaes da sociedade, de acordo com o art. 990 do CC.

    A simples meno ou transcrio do dispositivo legal apontado na distribuio de pontos no atribui a pontuao por si s. O examinando deve ainda demonstrar que compreendeu aquilo que est sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja integralmente pontuado.

    Distribuio dos Pontos

    Item Pontuao

    a) A sociedade que no tem seus atos constitutivos registrados considerada sociedade em comum, nos termos do art. 986, do