VI Exame OAB Respostas

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VI Exame OAB 2 FASE Padro de correoDireito PenalPea

Gabarito Comentado: O examinando dever redigir uma petio de relaxamento de priso, fundamentado no art. 5, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP (embora os fatos narrados na questo sejam anteriores vigncia da Lei 12.403/11, a Banca atribuir a pontuao relativa ao item tambm ao examinando que indicar o art. 310, I, do CPP como dispositivo legal ensejador ao pedido de relaxamento de priso. Isso porque estar demonstrada a atualizao jurdica acerca do tema), a ser endereada ao Juiz de Direito da Vara Criminal.

Na petio, dever argumentar que:

1. O auto de priso em flagrante nulo por violao ao direito no autoincriminao compulsria (princpio do nemo tenetur se detegere) , previsto no art. 5, LXIII, da CRFB/88 ou art. 8, 2, g do Decreto 678/92.

2. A prova ilcita em razo da colheita forada do exame de teor alcolico, por fora do art. 5, LVI, da CRFB/88 ou art. 157 do CPP.

3. O auto de priso em flagrante nulo pela violao exigncia de comunicao da medida Autoridade Judiciria, ao Ministrio Pblico e Defensoria Pblica dentro de 24 horas, nos termos do art. 306, 1, do CPP ou art. 5, LXII, da CRFB/88, ou art. 6, inciso V, c/c. artigo 185, ambos do CPP (a banca tambm convencionou aceitar como fundamento o artigo 306, caput, do CPP, considerando-se a legislao da poca dos fatos).

4. O auto de priso nulo por violao ao direito comunicao entre o preso e o advogado, bem com familiares, nos termos do art. 5, LXIII, da CRFB ou art. 7, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou art. 8, 2, d do Decreto 678/92;

Ao final, o examinando dever formular pedido de relaxamento de priso em razo da nulidade do auto de priso em flagrante, com a consequente expedio de alvar de soltura.

Distribuio dos Pontos Item Pontuao

1 - Estrutura correta (diviso das partes / indicao de local, data, assinatura) 0 / 0,25

2 - Indicao correta dos dispositivos legais que do ensejo ao pedido de relaxamento de priso art. 5, LXV, da CRFB OU art. 310, I, do CPP. 0 / 0,5

3 - Endereamento correto Juiz de Direito da XX Vara Criminal da Comarca... 0 / 0,25

4.1 - Desenvolvimento jurdico acerca da nulidade do auto de priso em flagrante por violao ao direito a no produzir prova contra si (0,5) [art. 5, LXIII, da CRFB OU art. 8, 2, g do Decreto 678/92 (Pacto de San Jos da Costa Rica)] (0,25)

Obs.: A mera indicao do artigo no pontuada. 0 / 0,5 / 0,75

4.2 - em razo da colheita forada do exame de teor alcolico e consequente ilicitude da prova (0,5) [art. 5, LVI, OU art. 157 do CPP] (0,25)

Obs.: A mera indicao do artigo no pontuada. 0 / 0,5 / 0,75

5 - Desenvolvimento jurdico acerca da nulidade do auto de priso em flagrante por violao ao direito comunicao entre o preso e o advogado, bem como familiares (0,8), nos termos do art. 5, LXIII, da CRFB OU art 7, III, do EOAB (0,2).

Obs.: A mera indicao do artigo no pontuada. 0 / 0,8 / 1,0

6 - Desenvolvimento jurdico acerca da nulidade do auto de priso em flagrante por violao exigncia de comunicao da medida autoridade judiciria e defensoria pblica dentro de 24 horas (0,8), nos termos do art. 306, 1, do CPP OU art. 5, LXII, da CRFB (0,2).

Obs.: A mera indicao do artigo no pontuada. 0 / 0,8 / 1,0

7 - Pedido de relaxamento de priso em razo da nulidade do auto de priso em flagrante (0,25) e expedio de alvar de soltura (0,25). 0 / 0,25 / 0,5