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Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.01 1. OBJETO O Projeto Básico ora apresentado delimita os objetivos e as diretrizes técnicas a serem observadas no fornecimento de Máquina Socadora de Lastro Autoportante, em consonância com o Planejamento Estratégico do METRÔ-DF, destinado para as operações de manutenção preventiva e corretiva na infraestrutura e superestrutura da Via Permanente, conforme especificações técnicas contidas neste Projeto Básico, bem como os acessórios e a documentação técnica requerida para o seu perfeito funcionamento e manutenção. 2. JUSTIFICATIVA A passagem dos trens provoca esforços verticais elevados que podem degradar o material do lastro por abrasão ou ruptura. Esses esforços são amplificados pelo efeito dinâmicos das cargas, caso a Via não esteja nivelada. Além disso, o rolamento da roda gera tensões verticais que empurram os trilhos contra os dormentes. A parte do trilho à frente do contato entre trilhos e dormentes tende a se levantar. Se as forças decorrentes do peso do trilho e do dormente adicionadas às forças de atrito, que surgem na interface entre o dormente e o lastro não forem suficientes para compensar as forças de levantamento, o dormente levanta-se momentaneamente. Com o avanço da roda, o dormente é empurrado para baixo, o que gera um impacto sobre o lastro. Esse fenômeno, chamado de subpressão, faz com que forças elevadas de atrito se desenvolvam no contato entre grãos. Essas forças quebram e lascam as partículas do lastro, gerando finos que contribuem para preenchimento dos vazios. Ao longo da vida do lastro pode ocorrer colmatação de seus vazios, acarretando em aumento da necessidade de intervenções de manutenção. Os finos contaminantes do lastro têm como fontes identificadas na literatura, tais como: 1. Fratura e abrasão das partículas do lastro durante a socaria ou ao longo da vida útil; 2. Desgaste do dormente de concreto; e 3. Infiltração dos materiais das camadas granulares subjacentes/subleito ou de materiais da superfície.

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Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.01

1. OBJETO

O Projeto Básico ora apresentado delimita os objetivos e as diretrizes técnicas a serem

observadas no fornecimento de Máquina Socadora de Lastro Autoportante, em

consonância com o Planejamento Estratégico do METRÔ-DF, destinado para as

operações de manutenção preventiva e corretiva na infraestrutura e superestrutura da

Via Permanente, conforme especificações técnicas contidas neste Projeto Básico, bem

como os acessórios e a documentação técnica requerida para o seu perfeito

funcionamento e manutenção.

2. JUSTIFICATIVA

A passagem dos trens provoca esforços verticais elevados que podem

degradar o material do lastro por abrasão ou ruptura. Esses esforços são amplificados

pelo efeito dinâmicos das cargas, caso a Via não esteja nivelada. Além disso, o

rolamento da roda gera tensões verticais que empurram os trilhos contra os dormentes. A

parte do trilho à frente do contato entre trilhos e dormentes tende a se levantar. Se as

forças decorrentes do peso do trilho e do dormente adicionadas às forças de atrito, que

surgem na interface entre o dormente e o lastro não forem suficientes para compensar as

forças de levantamento, o dormente levanta-se momentaneamente. Com o avanço da

roda, o dormente é empurrado para baixo, o que gera um impacto sobre o lastro. Esse

fenômeno, chamado de subpressão, faz com que forças elevadas de atrito se

desenvolvam no contato entre grãos. Essas forças quebram e lascam as partículas do

lastro, gerando finos que contribuem para preenchimento dos vazios.

Ao longo da vida do lastro pode ocorrer colmatação de seus vazios,

acarretando em aumento da necessidade de intervenções de manutenção. Os finos

contaminantes do lastro têm como fontes identificadas na literatura, tais como:

1. Fratura e abrasão das partículas do lastro durante a socaria ou ao

longo da vida útil;

2. Desgaste do dormente de concreto; e

3. Infiltração dos materiais das camadas granulares

subjacentes/subleito ou de materiais da superfície.

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Alguns estudos reportaram que cerca de 70% do contaminante é

proveniente da própria quebra do lastro (Selig, Collingwood e Field, 1988).

Dentre as funções do lastro de brita estão:

1. Suportar e distribuir uniformemente às camadas inferiores de

sublastro e subleito as tensões verticais que ocorrem na interface

dormente/lastro, decorrentes da passagem dos trens;

2. Garantir a estabilidade da grade ferroviária perante as forças laterais,

longitudinais e verticais;

3. Prover alta capacidade drenante;

4. Permitir um perfeito nivelamento dos trilhos;

5. Dotar a via de resiliência adequada; e

6. Amortecer vibrações e ruídos e facilitar a conservação, remodelação

e renovação da via férrea.

As deformações verticais ocorridas na Via Permanente podem ser elásticas

ou resilientes (deflexões) e plásticas ou permanentes (recalques). Para manter ambas as

deformações dentro de patamares seguros, faz-se necessário a manutenção com serviço

de socaria do lastro.

A socaria é um procedimento de manutenção metroviária para o

nivelamento da Via Permanente, onde o lastro é empurrado para baixo do dormente por

meio de ação vibratória energética, realizada por equipamentos manuais ou mecânicos.

As pontas deste equipamento aplicam tensões elevadas que quebram e lascam o lastro,

promovendo novamente o efeito de produção de partículas finas. Além disso, após a

socaria, as partículas ficam rearranjadas em um estado menos compacto, com algumas

das acículas dos agregados no contato direto com os dormentes, submetidos à elevada

tensão sob as passagens de carga, podendo ser rompida e gerando novamente finos.

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A atividade de socaria é considerada um dos mais importantes serviços de

manutenção da linha ferroviária. A atividade de socaria é realizada utilizando máquinas

socadoras de lastro , que tem como objetivo uma melhor compactação do lastro, logo

abaixo dos dormentes, bem como a correção geométrica da linha. A confiabilidade da Via

Permanente deve assegurar que serão preservados os limites técnicos dos materiais,

sobretudo a vida útil do lastro e dos dormentes e consequentemente a segurança

operacional.

A presente contratação decorre do Planejamento Estratégico do METRÔ-

DF, através da Ação “Aparelhar a Operação e Manutenção”, Subação

“Planejar/necessidades para aquisição de sobressalentes/equipamentos e contratação

de serviços para os sistemas fixo (DOM)”

2.2 DA EXCLUSIVIDADE E PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO

2.1 A Socadora de Lastro Autoportante, fabricada e fornecida pela empresa

BRASTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, é a única do

mercado capaz de atender às necessidades da Manutenção, dado às suas

características técnicas, conjugadas com o quesito de faixa de preço de mercado.

Existe outra solução que atenderia à Manutenção, entretanto, 5 (cinco) vezes mais

cara e com soluções técnicas que não seriam utiliza das , conforme relatado no

ANEXO V – Relatório Complementar às Justificativas do Projeto Básico.

2.2 Considerando o quesito de exclusividade na fabricação e fornecimento do objeto, a

contratação deverá ser direta, por meio do procedimento de inexigibilidade de

licitação, conforme consigna o Artigo 25, Caput c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. A

comprovação de exclusividade é comprovada através de Atestado registrado no

Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e

Rodoviários – SIMEFRE – ANEXO II deste Projeto Básico.

3. NORMATIZAÇÃO

3.1 De modo geral, não havendo indicação em contrário, todos os materiais,

equipamentos e processos utilizados no fornecimento, objeto desta especificação,

bem como respectivos ensaios e certificações, deverão obedecer prioritariamente à

normatização existente da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em

especial:

• NBR 7914-1990 Projeto de lastro para via férrea – Procedimento.

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• A NBR 5564 – Via Férrea - Lastro Ferroviário – Requisitos e métodos de ensaio,

por exemplo, estabelece os requisitos e métodos para ensaio do lastro ferroviário

de pedra britada.

3.2 Por outro lado, equipamentos, componentes ou materiais baseados em outras

normas internacionais, diferentes das indicadas, poderão ser aceitos, desde que seja

devidamente comprovada a compatibilidade de objetivos e severidade dos critérios

entre a norma indicada nessa especificação e a norma proposta pela

CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a submetê-la,

antecipadamente, à apreciação do METRÔ-DF.

3.3 No caso dos ensaios indicados no subitem 3.1, estes devem ser emitidos por

laboratórios acreditados pelo INMETRO.

4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

4.1 O Manual de Manutenção e Operação deverá ser elaborado de forma a fornecer

todas as informações necessárias à perfeita e correta operação e manutenção da

Máquina Socadora de Lastro Autoportante e de seus Acessórios e Sistemas

Auxiliares.

4.2 Deverão fazer parte desta documentação:

� Procedimentos que descrevam o funcionamento, operação e

manutenção da Máquina Socadora Autoportante, bem como de seus

subconjuntos;

� Desenhos de Projeto dos componentes e itens de desgaste natural,

necessários para os fornecimentos de manutenção da Máquina

Socadora de Lastro Autoportante e seus Acessórios;

� Planilhas e Roteiros de Manutenção Preventiva, especificando as

atividades, periodicidades de intervenção, recursos humanos e materiais

necessários;

� Esquemas e Diagramas Hidráulicos, Pneumáticos e Elétricos; e

� Catálogo de Sobressalentes, para aquisição de peças de reposição.

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4.3 A documentação preliminar de Manutenção e Operação deverá ser apresentada em

conjunto com a Máquina Socadora de Lastro, ou seja, em até 120 (cento e vinte)

dias da data de assinatura do contrato. A mesma, por sua vez, será analisada em

até 20 (vinte) dias, contados da sua entrega.

4.4 O METRÔ-DF, no mesmo prazo indicado no subitem 4.3, poderá elucidar questões

de ordem técnica à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, sugerindo modificações

na documentação, que deverão ser analisadas conjuntamente pelos contratantes a

fim de que seja estipulado um produto consensual.

4.4.1 A CONTRATADA terá um prazo de até 20 (vinte) dias, contados da

notificação do METRÔ-DF, para encaminhar uma nova documentação, com as

alterações propostas pelo METRÔ-DF, para fins de aprovação.

4.4.2 Após a entrega da nova documentação, o METRÔ-DF a revisará em até 30

(trinta) dias para aprovação final.

4.5 Aprovada a documentação preliminar, a contratada deverá fornecer 3 (três)

exemplares de 1 (um) volume denominada “Manual de Operação e Manutenção”,

em sua versão final, em até 10 (dez) dias, contados da notificação do METRÔ-DF.

O conteúdo desta documentação deverá vir acompanhado de mídia magnética

(DVD ou CD), contendo todos os seus arquivos digitais, livres de quaisquer

restrições a acesso, edição ou reprodução.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

5.1 Máquina Socadora de Lastro Autoportante

5.1.1 Motorização: motor à explosão, 4 Tempos;

5.1.2 Combustível: gasolina;

5.1.3 Potencia líquida: maior que 10 HP;

5.1.4 Cilindrada: maior que 380 cm³;

5.1.5 Sistema de partida: manual (retrátil);

5.1.6 Sistema de ignição: CDI;

5.1.7 Capacidade do tanque de combustível: maior que 6 L;

5.1.8 Sistema de arrefecimento: ar forçado;

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5.1.9 Torque líquido eixo PTO: maior que 2,5 kgfxm a 3000 rpm;

5.1.10 Bitola ferroviária de trabalho: 1.600 mm;

5.1.11 Força de vibração: 22 KN;

5.1.12 Pressão do sistema hidráulico: 6 Mpa;

5.1.13 Frequência: maior que 60 Hz;

5.1.14 Sistema hidráulico que comandam a subida, a penetração, e subida dos

5.1.15 vibradores elétricos acionada pelo operador;

5.1.16 Quantidade de cabeçote de socaria: 2 un;

5.1.17 Quantidade de motores: 1 un por cabeçote;

5.1.18 Quantidade de vibradores elétricos por cabeçote: 4 un;

5.1.19 Número de operador: 2.

5.2 O objeto deverá ser de fabricação nacional e projetado para operar

regularmente em condições de fornecimento normal;

5.3 Todos os materiais deverão ser absolutamente novos e livres de quaisquer

imperfeições que comprometam suas corretas aplicações.

5.3 Todas as dimensões da Máquina Socadora de Lastro Autoportante deverão

obedecer ao Gabarito Dinâmico Máximo de Ocupação da Via Permanente, de

forma a não haver interferências com outros elementos da Via.

5.4 Para maior facilidade de manutenção, nenhuma peça sujeita a desgaste deverá

ser fixada à outra por solda ou rebite. Todas as partes da Máquina Socadora de

Lastro Autoportante, sendo meros componentes ou conjuntos, deverão ser

desmontáveis e substituíveis de forma ergonômica e rápida, sem maiores

dificuldades.

5.5 Todos os equipamentos deverão receber proteção superficial de pintura, de

forma a garantir proteção contra oxidação e padrão estético uniforme.

6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

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6.1 A execução do objeto será realizada em até 3 (três) Etapas , que compreendem

subetapas, de providências de ambas as partes, cujo prazos totalizam 281 (duzentos e

vinte e um) dias, contados com 60 (sessenta) dias de Recebimento Definitivo, conforme

ANEXO IV deste Projeto Básico. A 1ª Etapa, de fabricação, montagem e inspeção final,

iniciar-se-á a partir da data de assinatura do contrato; a 2ª Etapa , após a entrega do

objeto (Máquina Socadora de Lastro, documentação técnica preliminar e Programa de

Trabalho); e a 3ª Etapa, após a emissão de Ordem de Serviço do Gestor do Contrato.

Ambas as etapas serão atestadas e concluídas através de Termo de Conclusão, que

será autuado no respectivo processo administrativo.

6.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita por escrito,

devidamente protocolizada no METRÔ-DF, dentro do prazo fixado para a execução,

sendo liminarmente indeferido o pedido que não observar estas condições.

9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1 FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO FINAL

9.1.1 Após a fabricação e montagem final da Máquina Socadora de Lastro Autoportante,

que deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, o METRÔ-DF procederá à

realização de inspeções e testes preliminares em fábrica, que visam verificar a

conformidade da Máquina às especificações e autorizar a sua entrega.

9.1.2 Esta etapa deverá propiciar a verificação da conformidade da Máquina, entre outros

pontos, e a inspeção deverá permitir a perfeita verificação com relação à:

� Construção e acabamento;

� Instalação e fixação dos equipamentos;

� Identificação e facilidade de acesso aos componentes;

� Verificação da atuação e funcionamento de todos os dispositivos;

� Verificação da facilidade de manutenção de peças e conjuntos; e

� Funcionamento do sistema hidráulico.

9.1.3 Havendo alguma não conformidade, a CONTRATADA será solicitada a fazer as

regularizações e uma nova inspeção será reprogramada.

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9.2 TREINAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MÁQUINA

9.2.1 O Fornecedor deverá ministrar treinamento abrangendo a operação e manutenção

do Caminhão Rodoferroviário, nas dependências do METRÔ-DF.

9.2.2 Deverá ser apresentado o programa do treinamento a ser ministrado, no mesmo

prazo de até 120 (cento e vinte) dias (prazo de ent rega da máquina e do Manual

Preliminar de Operação e Manutenção), para aprovação do METRÔ-DF.

9.2.2.1 A análise, retificação e aprovação final do programa de treinamento serão

realizadas durante o prazo estabelecido para a Etapa 2. Dessa forma,

contar-se-ão, para a análise do programa, retificação e sua aprovação,

os mesmos prazos estabelecidos no subitem 4.4.

9.2.3 O programa deverá detalhar os treinamentos de operação e manutenção a serem

ministrados em uma primeira etapa, de modo a possibilitar à equipe técnica do METRÔ-

DF o início dos Testes de Aceitação. O programa também deverá incluir a segunda etapa

do treinamento, que se constituirá no treinamento de Operação e Manutenção

propriamente dito junto às equipes usuárias.

9.2.4 O prazo de execução do treinamento é de até 10 (dez) dias úteis, contados da

emissão de Ordem de Serviço pelo gestor do contrato.

9.2.4.1 A emissão da Ordem de Serviço deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias

úteis, após a aprovação final da documentação de que trata o Item 4 e

subitem 9.2.2

9.2.5 Este treinamento poderá ser ministrado em sala de aula, disponibilizada pelo

METRÔ-DF, com apostilas didáticas, devendo ser complementado com o respectivo

treinamento prático.

9.2.6 Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências do METRÔ-DF,

podendo, caso haja interesse da CONTRATADA e aprovação do METRÔ-DF, ocorrer

nas dependências do fornecedor do equipamento.

9.2.7 Em havendo deslocamento para as instalações de fornecedores, as despesas de

locomoção e estadIa correrão por conta da CONTRATADA.

9.2.8 Estes treinamentos destinar-se-ão aos empregados da Operação e Manutenção do

METRÔ-DF e das empresa(s) contratada(s) que atua(m) na Operação e/ou Manutenção

do METRÔ-DF.

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9.2.9 Ao final dos treinamentos, a CONTRATADA deverá entregar, ao METRÔ-DF, todo

material didático por ela utilizado durante os treinamentos (excetuam-se aqui os

componentes e peças de fornecedores que poderão ser utilizadas nos treinamentos

práticos).

10. DA ENTREGA DO OJBETO E O SEU RECEBIMENTO

10.1 A fabricação, montagem, inspeção final e entrega do objeto, juntamente com a toda

a documentação pertinente (Programa de Treinamento e o Manual de Operação e

Manutenção) deverá ser realizada dentro do prazo total estipulado de 120 (cento e

vinte) dias , contados da data de assinatura do contrato.

10.2 Será instituída uma comissão incumbida de receber o objeto:

10.2.1 Provisoriamente , de imediato, via emissão de Termo de Recebimento

Provisório, após entrega do objeto no Almoxarifado Administrativo do METRÔ-DF,

para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação

e Documentação Técnica.

10.2.1.1 Quando do fornecimento da Máquina Socadora de Lastro

Autoportante, a CONTRATADA deverá ainda apresentar uma cópia

autenticada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, do

responsável pelo fornecimento de projeto e execução da Máquina

Socadora de Lastro Autoportante seus.

10.2.2 Definitivamente , via emissão de Termo de Recebimento Definitivo, em até

60 (sessenta) dias , contados do término da conclusão da Etapa 3 –

Treinamento Operacional , após a emissão do Termo de Conclusão da mesma.

10.3 Os testes de aceite operacional serão realizados, conforme procedimento

operacional próprio do METRÔ-DF, para a verificação da qualidade do objeto fornecido.

10.4 A CONTRATADA, às suas expensas, poderá acompanhar os testes operacionais de

aceitação.

10.5 O METRÔ-DF inspecionará o veículo recebido e o rejeitará de pronto, caso o

mesmo apresente divergências com relação às especificações técnicas estabelecidas

neste Projeto Básico, como, por exemplo:

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10.5.1 Danos oriundos do transporte, carga e descarga do objeto;

10.5.2 Dificuldades operacionais e de manobras em seu local de aplicação;

10.5.3 Divergências estruturais;

10.5.4 Sinais de uso ou degradação precoce dos equipamentos ou peças que

compõem o objeto;

10.5.6 Desprendimento de partículas ou emissão de gases anormais que possam

afetar a saúde ou provocar desconforto ao usuário e/ou as equipes de operação e

manutenção, durante sua utilização.

10.6 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Administrativo, do Galpão da Oficina

de Eletromecânica, localizado na sede do METRÔ-DF, sito à Avenida Jequitibá nº. 155,

Águas Claras, Brasília-DF, em dias e horários de expediente administrativo da

Companhia.

10.7 O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da

responsabilidade civil pela solidez, segurança e qualidade do objeto fornecido.

11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO

11.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra falhas de materiais,

componentes, acessórios, fabricação, assim como, de peças de reposição e/ou

sobressalentes eventualmente fornecidos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses ,

contado a partir da data de emissão do Recebimento Definitivo pelo METRÔ-DF.

11.2 Sob esta garantia, a obrigação da CONTRATADA incluirá toda a manutenção

preventiva e corretiva com a reparação ou troca das partes que, em análise técnica

realizada de comum acordo entre o METRÔ-DF e a CONTRATADA, sejam

consideradas defeituosas, excetuando-se as tarefas referentes à lubrificação,

limpeza e troca de filtros, níveis de óleo e regulagem de operação.

11.3 Caso o produto apresente defeitos ou vícios durante o prazo de validade da

garantia, o fornecedor fica obrigado a retirar o produto no endereço indicado no

subitem 10.6 em até 10 (dez) dias do recebimento da notificação/solicitação do

METRÔ-DF, devendo devolver o produto reparado ou substituí-lo no prazo máximo

de 20 (vinte) dias , contados da data de retirada do mesmo.

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11.3.1 Eventuais reparos e reposições de peças, necessárias durante o

período de garantia, poderão ocorrer nas dependências do METRÔ-DF, desde

que seja comunicado previamente ao METRÔ-DF, devendo a execução da

atividade ocorrer conforme os prazos descritos no subitem 11.3.

11.3.2 Para os casos em que seja necessária a substituição do objeto, que

demande um novo processo de fabricação e adaptação, o prazo máximo deve

ser de acordo com o prazo descrito no subitem 10.1.

11.4 Os custos referentes à retirada e entrega de produtos descritos serão de

responsabilidade exclusiva do fornecedor.

11.5 A CONTRATADA deverá emitir o Termo de Garantia ou equivalente padronizado,

conforme determina os artigos 50 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.

11.6 Após o prazo de garantia, em condições normais de utilização do objeto, caso o

mesmo apresente vícios ou defeitos ocultos ou problemas de qualidade

decorrentes do processo de fabricação e que venham a comprometer o

desempenho e/ou vida útil do veículo, o fornecedor fica obrigado a retirar o veículo

no endereço indicado no subitem 10.6, seguindo-se os mesmos prazos previstos

neste capítulo.

11.7 Sob esta garantia, a obrigação da CONTRATADA será limitada à reparação ou

troca das partes, que em análise técnica realizada de comum acordo entre o

METRÔ-DF e a CONTRATADA, sejam consideradas defeituosas, e não será

extensível a componentes sujeitos a desgaste natural.

12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias , contados a partir do

Recebimento Definitivo, acompanhado de atesto da Fatura Nota/Fiscal pelo

responsável pelo recebimento, desde que tenham sido cumpridas as exigências

contratuais e administrativas do METRÔ-DF.

12.2 Para que o pagamento possa ser efetuado, a CONTRATADA deverá apresentar ao

METRÔ-DF, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos em plena

validade:

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12.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a

apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional – PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em

plena validade;

12.2.2 Certidão Negativa de Débitos – CND – emitida pelo INSS;

12.2.3 Certidão de Regularidade de situação junto ao FGTS – CRF – emitida pela Caixa

Econômica Federal;

12.2.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante, ou outras equivalentes, na forma da lei, em plena validade;

12.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com

Efeitos de Negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST – nos

termos da Lei nº 12.440/2011 em plena validade.

12.3 Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento

serão formalmente enviados à CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis , contados da data de sua apresentação.

12.4 Em caso de rejeição da Fatura/Nota Fiscal relativa ao período devido, motivada por

erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data

da nova protocolização.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, nos termos do disposto no artigo

67 da Lei nº 8.666/93;

13.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob o aspecto

quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

13.3 Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas à execução do objeto e

outras necessárias ao desempenho de suas funções, sem que tal atividade implique em

qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da CONTRATADA;

13.4 Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento

contratados, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à CONTRATANTE

ou a terceiros; e

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.013

13.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar

seu fornecimento dentro das normas do Contrato.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

14.1.1 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas;

14.1.2 Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte dos materiais e pessoal

utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias,

para a execução do objeto, bem como de outros benefícios previstos na

legislação, se necessário;

14.1.3 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelo fornecimento do objeto

deste Projeto Básico e, consequentemente, responder por todos os danos,

perdas e prejuízos que venha a causar, direta ou indiretamente, ao METRÔ-

DF, seus empregados, prepostos, usuários e terceiros;

14.1.4 Obrigar-se a reparar, refazer ou repor o material que venha a apresentar

defeito, no prazo que lhe for fixado pelo METRÔ-DF, sem ônus adicionais e

sem prejuízo do disposto do que prevê o item de Penalidades;

14.1.5 Cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurança do

trabalho;

14.1.6 Observar as disposições legais que regulem o exercício de sua atividade

como empresa legalmente habilitada para o fornecimento do objeto;

14.1.7 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os

impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal e

Distrital, bem como, todos os encargos trabalhistas e comerciais vigentes,

referentes ao fornecimento em pauta e, ainda, quaisquer outros encargos

judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a

eventuais terceiros, em decorrência da celebração do contrato de

fornecimento, ressalvados os casos em que incidir o diferencial de alíquota

de ICMS;

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.014

14.1.8 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do

contrato, não transfere à Administração a responsabilidade por seu

pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação.

14.1.9 Comunicar por escrito ao METRÔ-DF a ocorrência de qualquer fato

anormal ou dano verificado durante a execução do objeto do Contrato, até o

primeiro dia útil subseqüente à ocorrência;

14.1.10 Permitir que o METRÔ-DF fiscalize, a qualquer tempo, a qualidade e

integridade dos itens adquiridos, ficando assegurado ao METRÔ-DF o direito

de aceitá-los ou não;

14.1.11 Apresentar toda a documentação técnica necessária para utilização e

manutenção das peças e materiais envolvidos nesta contratação, certificados

de inspeção, ensaios emitidos por laudos acreditados entre outros solicitados

neste Projeto Básico;

14.1.12 O transporte, horizontal e vertical, a distribuição, carga, descarga e

movimentação do objeto, equipamentos, peças, entre outros serão de

responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitos com os cuidados

necessários para evitar danos às instalações existentes.

14.1.13 Prover ao responsável técnico pela execução integral dos testes o

transporte adequado e telefone móvel celular para contatos normais e

urgentes;

14.1.14 Fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução

dos testes de aceite do objeto a ser fornecido;

14.1.15 Sanar todo e qualquer dano provocado, oriundo das atividades

relacionadas ao objeto deste Projeto Básico, visando restaurar as condições

originais;

14.1.16 Colocar à disposição, da equipe de testes e fornecimento do objeto, a sua

estrutura administrativa para dar o devido apoio ao Técnico, quanto a

assuntos administrativos e técnicos nas diversas fases de execução do

contrato;

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.015

14.1.17 Controlar todos os processos executivos e procedimentos. A aplicação e

acompanhamento dos procedimentos e documentação deverão ser exercidos

por profissional habilitado;

14.1.18 Fornecer o objeto de acordo com os preceitos da Lei distrital 4.770/12 –

Critérios de Sustentabilidade.

14.1.19 Realizar o transporte, horizontal e vertical, a distribuição, carga, descarga

e movimentação das peças e componentes e outros insumos, que serão de

responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitos com os cuidados

necessários para evitar danos às instalações existentes.

14.1.20 Fornecer a Máquina Socadora de Lastro Autoportante nas instalações do

METRÔ-DF, já com a etapa de inspeção em fábrica executada e realização

de Teste de Aceitação;

14.1.21 Realizar todos os ajustes e regulagens necessários no equipamento para

o pleno atendimento de todos os quesitos especificados pelo METRÔ-DF;

14.1.22 Realizar o treinamento completo de operação e manutenção do Objeto e

seus acessórios, disponibilizando os recursos necessários; e

14.1.23 Fornecer assistência técnica para a operação e manutenção do

equipamento e seus acessórios, durante o período de garantia contratual.

15 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa

CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo METRÔ-DF, resguardados os

procedimentos pertinentes, poderá acarretar aplicação das penalidades previstas no

Decreto Distrital nº 26.851/2006, suas alterações e legislações pertinentes.

16. DO PREÇO

16.1 A despesa para a aquisição do objeto com a empresa BRASTAN INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA é de um total de R$ 109.600,00 (cento e nove mil e

seiscentos reais). A despesa é baseada na Proposta de Preço apresentada pela

empresa – ANEXO III deste Projeto Básico.

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.016

16.2 A proposta comercial contempla o valor unitário e total do objeto a ser fornecido, em

moeda nacional, já incluídas as despesas com os testes, equipamentos envolvidos,

materiais, transportes horizontal e vertical, seguros em geral, impostos e encargos da

legislação social trabalhista.

17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1 A contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato, conforme exigência

do Art. 62 da Lei nº. 8.666/93, que estará vinculado a este Projeto Básico e à Proposta de

Preço, ao Decreto Distrital nº. 26.851/2006 e aos preceitos de Direito Público, aplicando-

lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de

Direito Privado.

17.2 O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses , contados, da data de sua

assinatura.

17.3 O prazo de inicio de execução do objeto contar-se-á, também, da data de assinatura

do contrato.

17.4 Os prazos de execução somente serão prorrogados se ocorrer alguns dos motivos

previstos no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

18. DA GESTÃO DO CONTRATO

18.1 O gerenciamento do contrato, a fiscalização e a execução dele decorrente, em

observância do Art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ficarão a cargo de

gestores e fiscais legalmente designados por meio de Instrução de Serviço – IS, exarada

pelo Diretor-Presidente do METRÔ- DF.

18.2 São atribuições do gestor do METRÔ-DF:

18.2.1 Representar o METRÔ-DF junto aos representantes da CONTRATADA no

trato dos assuntos pertinentes à execução dos fornecimentos que são

objeto do contrato;

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.017

18.2.2 Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os

técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os

trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que

estabelece o contrato e demais especificações constantes deste Projeto

Básico;

18.2.3 Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a

execução do objeto, desde que associadas ao objeto do contrato;

18.2.4 Acompanhar a CONTRATADA nas etapas de execução do objeto,

analisando e aprovando as etapas que estejam corretas, autorizando o

início das etapas subsequentes;

18.2.5 Aceitar, para fins de pagamento, aquilo que for bem executado e rejeitar o

objeto, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as

especificações, exigindo da CONTRATADA a correção daquilo que for

considerado inadequado, respeitados os prazos para cada etapa;

18.2.6 Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a

execução dos fornecimentos, em caso de conduta imprópria, ao seu

exclusivo critério;

18.3 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do

contrato que o gestor julgar necessário conhecer ou analisar. Em todas as ocasiões

em que for requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar-se às convocações do

gestor, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à

sua ausência.

18.4 Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre o METRÔ-DF e a

CONTRATADA só terá validade se oficializado mediante cartas ou atas de reuniões.

Cabe ao gestor do contrato, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão

tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da

convocação.

18.5 Cabe à CONTRATADA, do mesmo modo, solicitar reuniões ou consultas quando

necessário, especificando, na solicitação, o assunto a ser tratado.

19 . DAS VEDAÇÕES E OUTRAS CONDIÇÕES

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.018

19.1 É vedada também a subcontratação para a execução do objeto, subitem 4.1.2

do Termo de Referência, considerando que, pelo contexto de mercado, os

potenciais fornecedores detêm capacidade técnica para atender a demanda por

completo.

19.2 É vedada a reunião da empresa contratada com outra empresa sob a forma de

consórcio, tendo em vista que a contratação é intuito personae, causa esta que

justifica a adoção do procedimento de contratação direta por inexigibilidade de

licitação.

20. DAS DIRETRIZES FINAIS

20.1 A CONTRATADA deve controlar a qualidade da execução do objeto, ao longo

das etapas, e evitar transtornos para atendimento ao Cronograma de Execução.

20.2 A CONTRATADA deverá elaborar procedimentos de testes, para os Testes de

Aceitação do Objeto, conforme preconizado em Normas Técnicas pertinentes, da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para verificação integral da

conformidade do objeto e seus acessórios, com relação aos quesitos

especificados pelo METRÔ-DF.

20.3 A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá argumentar desconhecimento

do local onde realizará os referidos fornecimentos, podendo visitar o local antes da

apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão ser

adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos

os elementos que possam influenciar no desenvolvimento dos trabalhos, de modo

que não serão atendidas solicitações, durante os fornecimentos, sob o argumento

de falta de conhecimento de dados.

20.4 As condições de execução do objeto, não previstas neste Projeto Básico, serão

definidas pelo METRÔ-DF, considerando-se, para tanto, a interpretação que

esteja alinhada com os detalhamentos, as especificações técnicas, as cláusulas

contratuais e as normas técnicas legais em vigor.

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.019

20.5 Todos os contatos relativos à execução do objeto devem ser feitos junto à

Diretoria de Operação e Manutenção - DOM/ Departamento de Manutenção –

OMT, na Sede do METRÔ-DF, na Avenida Jequitibá, nº 155, Águas Claras,

Brasília – DF.

20.6 Integram este Projeto Básico para todos os fins e e feitos, os seguintes

anexos:

20.6.1 ANEXO I – Gabarito Estático e Dinâmico do TREM – Desenho

DE.6/RT.11/00.003

20.6.2 ANEXO II – Atestado de Exclusividade do SIMEFRE – Sindicato

Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e

Rodoviários.

20.6.3 ANEXO III – Proposta de Preços da empresa BRASTAN INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

20.6.4 ANEXO IV – Cronograma de Execução

20.6.5 ANEXO V – Relatório Complementar às Justificativas do Projeto Básico

Brasília, ______de _____________de 2017.

ELABORAÇÃO

Rudival Coelho Junior Fernando Tadeu Lara Feitosa

Engenheiro Civil Engenheiro Mecânico Mat. 15628 CREA-DF 9028 Mat. 22055 CREA-DF 14266/D

APROVAÇÃO

Carlos Alexandre da Cunha Diretor de Operação e Manutenção

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.020

ANEXO I – GABARITO ESTÁTICO E DINÂMICO DO TREM – DESENHO DE 6/RT.11/00.003

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.021

ANEXO II – Atestado de Exclusividade do SIMEFRE – Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e

Equipamentos Ferroviários e Rodoviários.

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.022

ANEXO III – Proposta de Preços da empresa BRASTAN

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

Máquina Socadora de Lastro Autoportante – Projeto Básico – OMVP - OMT pág.023

ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa Descrição Prazo Valor a ser pago Critério para pagamento Observações

1

1.1Fabricação, montagem e inspeção final, entrega do Manual de Operação Preliminar e o Programa de Treinamento.

120 dias - Contados da assinatura do contrato

----------------------------- ----------------------------- -----------------------------

2

1.2 Encerramento da Etapa 1, por meio de emissão do Termo de Recebimento Provisório.

Imediatamente após a entrega do objeto. -----------------------------

2.1 Análise de toda a documentação de que trata a Etapa 1.

30 dias – Contados da conclusão da Etapa 1.

2.2 Retificação de toda documentação técnica de que trata a Etapa 1

20 dias – Contados da notificação do METRÔ-DF

2.3 Aprovação final pelo METRÔ-DF, de toda a documentação técnica, já retificada.

30 dias – Contados da entrega da documentação.

----------------------------- ----------------------------- -----------------------------

2.4 Encerramento da Etapa 2 e emissão da Ordem de Serviço para a Etapa 3.

5 dias úteis – Contados da conclusão da subetapa 2.3

----------------------------- ----------------------------- -----------------------------

3 3.1 Treinamento Operacional

10 dias úteis – Contados do recebimento da Ordem de Serviço. Deverá ser concluída por meio de Termo de Conclusão de Etapa.

----------------------------- ----------------------------- -----------------------------

Recebimento Definitivo 60 dias - Contados da conclusão da Etapa 3.

----------------------------- ----------------------------- -----------------------------

Pagamento

15 dias - Contados do atesto da Fatura/Nota Fiscal, que ocorrerá logo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

100% do valor total dos itens envolvidos.

Capítulo 12 do Projeto Básico. -----------------------------