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ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL GERÊNCIA DE PROJETOS E CUSTOS GEPRO SUPERVISÃO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SUPAEP PROJETO BÁSICO REVITALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO BAIRRO DA LEVADA

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ESTADO DE ALAGOAS

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL

GERÊNCIA DE PROJETOS E CUSTOS – GEPRO

SUPERVISÃO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – SUPAEP

PROJETO BÁSICO

REVITALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO BAIRRO DA LEVADA

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MACEIÓ – 2018

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SUMÁRIO

1 OBJETO ........................................................................................................................ 5

2 JUSTIFICATIVA............................................................................................................. 5

3 PROBLEMÁTICA .......................................................................................................... 5

4 SERVIÇOS PROPOSTOS ............................................................................................. 8

5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................... 9

5.1 SERVIÇOS ...............................................................................................................10

5.1.1 Instalação da obra ............................................................................................................ 10

5.1.2 Serviços preliminares ........................................................................................................ 10

5.1.3 Fechamento ..................................................................................................................... 10

5.1.4 Fundação ......................................................................................................................... 10

5.1.5 Cobogós ......................................................................................................................... 11

5.1.6 Instalações elétricas ....................................................................................................... 11

5.1.7 Instalações Hidrossanitárias ............................................................................................ 11

5.1.8 Gerador ........................................................................................................................... 11

5.1.9 Bombas ......................................................................................................................... 12

5.1.10 Pintura ........................................................................................................................... 12

5.1.11 Limpeza e bota fora ........................................................................................................ 12

6 GESTOR E FISCAL ......................................................................................................12

7 ESTIMATIVA DE CUSTOS ...........................................................................................12

8 PRAZO DE EXECUÇÃO ...............................................................................................13

9 PRAZO DE VIGÊNCIA..................................................................................................13

10 GARANTIA ................................................................................................................13

11 ACRÉSCIMO .............................................................................................................13

12 PRORROGAÇÃO ......................................................................................................14

13 REAJUSTE ...............................................................................................................14

14 FORMA DE PAGAMENTO........................................................................................14

15 OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES ............................................................................15

15.1 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL .....................................................................................15

15.2 CAPACIDADE TÉCNICA ..............................................................................................15

15.3 VISITA TÉCNICA .......................................................................................................18

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15.4. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA ..........19

16 MODO DE DISPUTA .................................................................................................19

17 CRITÉRIO DE JULGAMENTO ..................................................................................19

18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..........................................................................19

18.1 CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................19

18.2 MODIFICAÇÕES ........................................................................................................20

18.3 DIVERGÊNCIAS ........................................................................................................20

18.4 DANOS E AVARIAS ...................................................................................................20

18.5 OBRIGAÇÕES LEGAIS ...............................................................................................20

18.6 SANÇÕES ................................................................................................................21

18.7 CADASTRO DE OBRA ................................................................................................21

18.8 ENTREGA DE OBRA ..................................................................................................21

19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ........................................................................22

20 DA GESTÃO .............................................................................................................23

21 DA FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................23

22 PENALIDADES .........................................................................................................25

23 CASOS OMISSOS ....................................................................................................26

24 CONSIDERAÇÕES GERAIS .....................................................................................26

25 ANEXO 1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ..............................................................29

26 ANEXO 2 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO .................................................30

27 ANEXO 3– PROJETO EXECUTIVO .................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

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1 OBJETO

Contratação de empresa especializada de engenharia pelo regime de contratação empreitada

por preço global (conforme artigo 60, II, do regulamento interno de licitações, contratos e

convênios da CASAL) para executar serviços de melhorias e revitalização da Estação

Elevatória de Esgoto da Levada que está localizada na Avenida Comendador Tércio

Wanderley, no Bairro da Levada, em Maceió, Alagoas.

2 JUSTIFICATIVA

A referida estação recebe todo o esgoto da bacia lagunar para o bombeamento até o

emissário submarino, localizado no Trapiche da Barra, sendo de fundamental importância

para o esgotamento sanitário de toda a área na qual está inserida. As instalações atuais

apresentam problemas estruturais, de iluminação, de ventilação e do sistema hidro-sanitário,

problemas estes que demandam serviços de revitalização, tendo em vista a possível

paralização dos serviços e comprometimento da segurança das áreas vizinhas como

consequência do agravamento dos problemas apontados.

3 PROBLEMÁTICA

O recalque que acontece na EEE-Levada causou rachaduras que ultrapassam 5 cm nas

paredes, dificultando a abertura do portão de entrada, como também colocando em risco as

pessoas que frequentam diariamente aquela estação.

Assim como, a Estação elevatória necessita de uma reforma para sua devida manutenção,

como alguns serviços de limpeza, reparos, substituição e recuperação da EEE para a melhora

do funcionamento.

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Figura 1 - Gerador com potência 180 kVA, tensão de 380V e corrente de 273A necessitando de troca

dos amortecedores e um radier na sua base para evitar fissuras devido a trepidação

Figura 2 - Fiação exposta sem canaletas

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Figura 3 - Cobogós fechados com concreto impedindo ventilação e iluminação

Figura 4 - Três bombas centrífugas realtoescorvantes com 60cv necessitando de limpeza da área

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Figura 5 - Aparecimento de fissuras devido ao recalque do solo

4 SERVIÇOS PROPOSTOS

Todos os serviços deverão ser executados dentro das normas e padrões da construção civil,

com acompanhamento de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA.

Para que sejam atendidas as solicitações supracitadas são propostos alguns serviços

especializados de engenharia. A planilha abaixo apresenta a descrição sucinta dos serviços.

ITEM SERVIÇOS UND QTD

1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1.1 Mobilização de Equipamentos und 1,00

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

2.1 Administração local da obra und 1,00

3 SERVIÇOS PRELIMINARES

3.1 Limpeza do terreno m² 135,00

4 FECHAMENTO

4.1 Demolição de alvenaria m³ 0,50

4.2 Alvenaria de vedação em tijolo cerâmico m² 5,00

4.3 Chapisco m² 5,00

4.4 Massa única m² 5,00

4.5 Pintura em esmalte sintético 2 demãos cor azul padrão Casal m² 21,12

4.6 Pintura em PVA látex externa 2 demãos cor branco neve m² 231,00

5 FUNDAÇÃO

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5.1 Escavação manual m³ 30,00

5.2 Concreto magro m³ 0,05

5.3 Concreto armado fck 25 MPa m³ 16,08

5.4 Reaterro Manual Apiloado m³ 14,00

6 COBOGÓS

6.1 Cobogó pré moldado m² 2,50

7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

7.1 Refletor de alumínio retangular de uso geral de 400W com lâmpada fluorescente

und 4,00

7.2 Instalação e fornecimento de Canaleta em alumínio perfil U m 20,00

7.3 Ponto de iluminação para lâmpada fluorescentes de 40w com lâmpada und 19,00

7.4 Instalação de Luminária para duas lâmpadas cada und 18,00

8 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

8.1 Fornecimento e instalação de torneira em PVC para bancada de lavatório

und 1,00

8.2 Fornecimento e instalação de chuveiro und 1,00

8.3 Fornecimento e instalação de lavatório de louça branca und 1,00

9 GERADOR

9.1 Concreto armado fck de 20Mpa com 0,50 x 1,70 x 3,60m m³ 3,06

9.2 Manta impermeabilizante a base asfaltica com 1,8mm de espessura m² 3,00

9.3 Amortecedor com carcaça em ferro fundido nodular, com pintura eletrostática à pó na cor padrão prata e base de borracha a fim de suportar um peso de 300kgf

und 4,00

10 BOMBAS

10.1 Pintura em PVA látex externa 2 demãos para bomba com Tinta Látex PVA na cor azul

m² 22,61

11 PINTURA DA E.E.E.

11.1 Pintura em PVA látex externa 2 demãos na cor branco neve m² 284,03

11.2 Pintura em esmalte sintético 2 demãos na cor azul, padrão Casal m² 55,13

11.3 Pintura em acrílico externa 2 demãos para piso na cor cinza m² 84,64

12 LIMPEZA E BOTA FORA

12.1 Botafora m³ 6,00

12.2 Limpeza final da obra m² 384,00

5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O conjunto das especificações a seguir procura contemplar todas as situações que devem

ocorrer quando da execução dos serviços. Caso surjam condições muito específicas não

abordadas deve-se, preferencialmente, seguir as recomendações estabelecidas pela

Legislação Brasileira, ou ainda, as próprias da CONCESSIONÁRIA.

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5.1 SERVIÇOS

5.1.1 INSTALAÇÃO DA OBRA

Serão utilizadas as instalações da própria estação elevatória como canteiro de obras, visto

que a mesma possui banheiro e acomodações adequadas para tal serviço.

5.1.2 SERVIÇOS PRELIMINARES

Na área do terreno que está localizada a EEE, deverá ser realizada a remoção de vegetação

e/ou solo superficial impróprio e deverá ser feita uma capinação.

Os detritos e/ou entulhos resultantes da desobstrução deverão ser removidos para locais

adequados fora da área da obra, sob total responsabilidade da CONTRATADA.

5.1.3 FECHAMENTO

Em 2m de comprimento e 2,5m de altura será demolido e refeito essa parte do muro com

alvenaria de vedação em tijolo cerâmico 9x19x19cm, depois o chapisco será aplicado em

alvenaria com argamassa 1:3 e posteriormente será aplicada massa única para recebimento

de pintura.

5.1.4 FUNDAÇÃO

De acordo com o laudo técnico apresentado em anexo, foi constatado na estação elevatória

o aparecimento de solo turfa. A fundação existente apresenta em média 40 cm de largura e

60cm de comprimento.

Esse solo é composto por argila com muita matéria orgânica, encontrada em locais com água

permanente no passado remoto, no caso um mangue. Este solo facilita a agricultura e dificulta

a construção civil, pois pode ocasionar grandes deformações e possui baixo suporte de carga.

Na EEE ocorre a presença de inúmeras e grandes fissuras que apareceram devido a falhas

na execução da fundação, devido ao acréscimo significativo de peso e trepidação das bombas

e a presença de gerador com alto peso que provavelmente ajudou ao aparecimento do

recalque diferencial existente na EEE da Levada.

Nas duas paredes laterais que fazem fronteira com o fundo do terreno precisam realizar uma

reforma na parte estrutural.

De acordo com essa patologia existente, sugere a abertura de janelas no chão, no qual a

largura dessas janelas não pode superar 1m de comprimento, evitando assim novas

rachaduras, devendo ser escavada até alcançar a base da fundação existente.

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Tendo em vista essa patologia, será realizada uma ampliação da base já existente. Refazendo

a fundação com essas janelas e fechando a existente para abrir uma nova janela, a fim de

que não aconteçam acidentes e as paredes não cedam. A nova fundação apresentará 80 cm

x 1,20cm.

A estrutura necessita resistir ao recalque e por tanto tem que ser bem reforçada. Será feita

uma escavação manual e o reatearro apiloado manualmente. Depois disso, deve-se realizar

o embasamento com alvenaria e um lastro de concreto magro.

5.1.5 COBOGÓS

O cobogó é um elemento vazado aliado na economia de energia, uma vez que filtra o sol e

garante ventilação permanente.

Serão repostos 5 (cinco) cobogós de concreto em formato retangular na EEE, cada cobogó

possui uma média de 0,5m².

Primeiramente, será demolido aproximadamente 2,5m² de alvenaria para sua devida

reposição no qual será necessária a construção com cobogós de concreto armado com

15MPa na região que foi demolida.

5.1.6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Será necessário, 4 (quatro) novos refletores para melhorar a iluminação. A EEE encontra-se

com fiação exposta e necessita serem protegidas com canaletas em 20m. Será necessário a

aquisição de 1 lâmpada com 40W para devida troca na casa das bombas.

5.1.7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

No banheiro da Estação Elevatória será necessário uma reforma completa, com o

fornecimento e assentamento de torneira metálica para bancada de banheiro, um lavatório e

um chuveiro. Será realizada a troca de uma luminária completa com duas lâmpadas de 40W.

5.1.8 GERADOR

O gerador da EEE possui potência de 180 kVA, tensão de 380V e corrente de 273A, com

dimensões de 0,70 x 2,60m.

Devido a trepidação do gerador, primeiramente será realizado um radier de concreto armado

fck de 20Mpa com 0,50 x 1,70 x 3,60m, ou seja, 50 cm de altura, 1,70 m de largura e 3,60 de

comprimento para apoio do gerador.

Após a conclusão da concretagem, será aplicada uma manta de Neoprene com 1,8mm.

Será trocado os quatro amortecedores com carcaça em ferro fundido nodular, com pintura

eletrostática à pó na cor padrão prata e base de borracha natural para desempenhar uma

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excelente redução nos níveis de vibração e impacto possibilitando o perfeito alinhamento do

equipamento, a fim de suportar um peso de 300kgf.

5.1.9 BOMBAS

A estação elevatória da Levada possui 3 (três) bombas centrífugas auto-escorvantes que

estão localizadas em uma sala com acesso por uma escada descendo 2,5m de altura.

Na parte de fora da EEE está localizado o recalque da bomba com diâmetro de 170 mm e

comprimento de 13,30m todo o trecho que se encontra com contato direto as intempéries,

como solo e chuva. Devido a isto, será necessário a sua pintura com tinta padrão CASAL, na

cor azul.

5.1.10 PINTURA

Deverá ser feito os serviços de pintura seguindo os padrões CASAL, em toda área visível,

interna e externa.

A) Tinta Látex PVA na cor branca: Serão executadas as pinturas com tinta Látex PVA

na cor branco neve, em duas demãos, na área total interna e externa da Estação

Elevatória.

B) Tinta esmalte sintético na cor azul: Serão executadas as pinturas com tinta Látex

PVA na cor azul, em duas demãos, em trecho pré-estabelecido e de fácil visualização

nas portas e no recalque da bomba da Estação Elevatória.

5.1.11 LIMPEZA E BOTA FORA

Os resíduos gerados pelas demolições serão carregados em caminhão coletor de entulhos

para disposição final. O solo escavado será carregado em um caminhão tipo caçamba, com

capacidade aproximada de 6m³ e transportado até local de despejo num raio de distância

inferior a 10km.

6 GESTOR E FISCAL

A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por funcionário indicado pela

Superintendência de Engenharia – SUENG.

7 ESTIMATIVA DE CUSTOS

Em anexo apresenta-se uma planilha orçamentária contendo a relação de serviços e materiais

necessários à execução dos serviços.

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8 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do Contrato é de 03 (três) meses contados a partir da assinatura da

Ordem de Serviço emitida pela CASAL.

9 PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato é de 05 (cinco) meses contados a partir da assinatura da

Ordem de Serviço emitida pela CASAL, com possibilidade de prorrogação por iguais e

sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, porque os serviços ora licitados

serão executados de forma contínua.

10 GARANTIA

A Ordem de Serviço para dar início aos trabalhos ora contratados, só será assinada após

entrega, por parte do licitante contratado, de Garantia no valor que corresponda a 5%(cinco

por cento) do valor do contrato.

A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de Garantia, nos termos do

artigo 164,§1° Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL –RILC:

A) Dinheiro;

B) Seguro-garantia;

C) Fiança bancária.

Na hipótese de prorrogação do contrato, a garantia deve ser atualizada para o valor do

contrato.

A garantia será devolvida ao final do contrato e sendo que a garantia em dinheiro, esta será

corrigida pela TR.

.

11 ACRÉSCIMO

A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for

necessário acréscimo ou supressões do objeto até o limite máximo de 50% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 171, § 2°, do Regulamento

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Interno de Licitações, Contratos e Convênios CASAL - RILC.

12 PRORROGAÇÃO

O Contrato poderá ser prorrogado até que se concluam os serviços ora contratados.

13 REAJUSTE

Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses. Caso

ultrapasse o referido período, os mesmos poderão ser reajustados a cada aniversário pela

variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC/FGV.

14 FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e

devidamente conferida e atestada pelo gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30(trinta)

dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.

14.1. A CONTRATADA quando do faturamento, deverá apresentar ao gestor do

contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:

A) Certidão Negativa de Débito do INSS;

B) Certidão Negativa de Débito do FGTS;

C) Certidão Negativa atualizada de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual

e Municipal;

D) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

14.2. A não apresentação dos documentos acima elencados ao gestor do contrato

no prazo de 30(trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato.

14.3. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o

valor da multa eventualmente aplicada.

14.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para

pagamento da obrigação. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será

devolvida à CONTRATADA.

14.5. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será

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comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se

providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL.

14.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta

corrente da CONTRATADA: Banco...........Agência ...........

C/C.................................

14.7. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido, o valor em

atraso será corrigido pelo IPCA, desde o inadimplemento até a data do

efetivo pagamento.

15 OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES

15.1 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

15.1.1. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no

mesmo consórcio.

15.1.2. Indicação do responsável técnico ou equipe de profissionais responsáveis

técnicos que participarão da condução dos serviços, conforme Modelo A

(anexo).

15.1.3. O(s) responsável(eis) técnico(s) deve(m) apor assinatura de aceite na

declaração.

15.1.4. Certidão de Registro de Regularidade de Situação junto ao CREA da

Proponente e dos profissionais de seu quadro, que não estejam

relacionados na Certidão de Pessoa Jurídica, envolvidos diretamente na

presente Licitação.

15.1.5. Não serão aceitas certidões positivas.

15.2 CAPACIDADE TÉCNICA

15.2.1. Comprovação da Capacidade Técnica Operacional - Experiência da

Proponente.

A Proponente deverá comprovar experiência por meio de atestados de execução e conclusão

bem-sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou

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privado, de obras de mesma natureza, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de

maior relevância do objeto da presente Licitação, discriminadas abaixo:

A) Execução de 8 m³ de concreto armado de 25 MPa, no mínimo;

B) Execução de pintura em PVA látex de no mínimo 270 m²;

15.2.2. Quando o atestado tratar-se de Unidades Localizadas (Estação de

Tratamento, Elevatórias e Reservatórios), não será admitido o somatório de

quantidades constantes do atestado, para comprovação de atendimento dos

itens de vazão, de potência, de capacidade de reservação e de tratamento.

Quando se tratar de Unidades Lineares (Adutoras, Redes e Quantidades de

Ligações Prediais), será admitido o somatório das quantidades constantes

dos Atestados para comprovação de atendimento a estes itens.

15.2.3. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas,

testado(s) de obras, referente(s) a contratos executados sob o regime de

consórcio, as quantidades consideradas serão apenas aquelas relativas a

parcela de participação da Proponente na composição do consórcio,

conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausência desta informação

no documento, por cópia do ato constitutivo do consórcio, devidamente

registrado no órgão competente que deverá acompanhar o mesmo. Salvo

se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma

das empresas consorciadas.

15.2.4. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas,

atestado(s) de obras, referentes a contratos executados sob o regime sub-

contratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido

emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do

empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da

mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados

do(s) atestado(s).

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15.2.5. No caso de uma Proponente ser detentora da proposta de menor preço para

mais de um lote, quando couber, para fins de habilitação técnica deverá

atender ao somatório dos quantitativos mínimos exigidos no subitem 14.2.1

deste Capítulo, correspondentes a cada um desses lotes.

15.2.6. Caso o somatório dos quantitativos mínimos estabelecidos não seja atingido,

será observada para aplicação do critério de habilitação, a ordem de

preferência de lotes onde a mesma deverá apresentar Declaração,

conforme Modelo B (anexo). Na eventual ausência da declaração será

considerada a ordem sequencial dos lotes da licitação.

15.2.7. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional - Experiência

Profissional.

A Proponente deverá comprovar que possui em seu quadro funcional, na data estipulada para

a entrega desta documentação, um ou mais profissionais de nível superior, com registro no

órgão profissional competente, detentor de CAT emitida pelo CREA, ou respectivo conselho

de classe, devidamente acompanhada do atestado de execução, fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, que demonstrem sua capacitação técnica para a execução de

obras, de mesma natureza e compatível com o objeto desta Licitação, discriminadas abaixo:

A) Execução de 8 m³ de concreto armado de 25 MPa, no mínimo.

B) Execução de pintura em PVA látex de no mínimo 270 m²;

15.2.8. A comprovação do vínculo do profissional competente com a Proponente,

deverá estar vigente e se dar através de um dos seguintes documentos:

A) Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação

civil, contrato de trabalho), ou

B) Contrato de prestação de serviço (se por prazo determinado, o mesmo deverá

abranger o período de execução dos serviços objeto desta contratação), registrado em

Cartório de Títulos e Documentos.

Os documentos acima referidos serão considerados presumidamente verdadeiros em sua

forma e conteúdo. Caso a Comissão de Licitação, provocada ou não, constate indícios de

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fraude, impõe-se a aplicação de sanção administrativa, atendido o devido processo legal e

denúncia ao Ministério Público.

15.2.9. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um

mesmo profissional, em mais de uma Proponente, sob pena de inabilitação

de ambas as empresas.

15.2.10. Quando o profissional detentor do acervo for sócio da empresa, a

comprovação do vínculo poderá ser feita pela Certidão da Junta Comercial,

pelo Contrato Social vigente, pelo Estatuto Social ou pelo Ato Constitutivo

da Sociedade.

15.2.11. O(s) profissional(ais) apontado(s) na proposta como detentor(es) do acervo

técnico deverá(ão) ser indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) e

deverá(ão) obrigatoriamente participar da obra objeto desta Licitação,

cabendo ao gestor do contrato observar essa questão.

15.2.12. No que se refere à apresentação de atestados constantes deste Edital, as

Proponentes, quando se tratar de atestados inespecíficos, deverão destacar

as referências inerentes às exigências obrigadas pelo Edital.

15.3 VISITA TÉCNICA

O licitante poderá fazer, de iniciativa própria, uma visita técnica ao local da realização dos

serviços, as suas expensas.

Quando da licitação, deve apresentar declaração de que conhece o local onde será realizado

os serviços, responsabilizando-se por esta informação, não podendo alegar

desconhecimentos dos fatos. A não apresentação desta declaração implica em sua

inabilitação.

Caso o licitante opte pela visita técnica, esta poderá ser realizada até 3 dias antes da data de

realização da licitação, sendo de responsabilidade das licitantes o deslocamento até o local

da visita devendo o responsável técnico ou representante da empresa apresentar uma carta

de apresentação ou comprovante de vínculo com a empresa licitante. O agendamento da

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19

visita técnica será realizado através do funcionário Cid Carlos Leite, funcionário da unidade

Jaraguá, Telefone: 9 8883-7642, e-mail: [email protected].

15.4. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA

A Licitante deverá apresentar a composição analítica dos preços unitários propostos.

16 MODO DE DISPUTA

O modo de disputa será fechado, conforme o art. 72, do Regulamento Interno de Licitações,

Contratos e Convênios CASAL - RILC.

17 CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme o art. 75, do Regulamento

Interno de Licitações, Contratos e Convênios CASAL - RILC.

18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 CONDIÇÕES GERAIS

A Contratada tem a obrigação de manter durante toda a execução do Contrato as mesmas

condições de compatibilidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação e por ele

assumidas.

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa

anuência do CONTRATANTE.

Substituir o material/equipamento fornecido e/ou refazer o serviço em desacordo com as

características e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE.

Sujeitar-se a fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos

necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do

mesmo, visando o fiel desempenho das atividades.

A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências

e condições a seguir estabelecidas no edital, bem como todos os requisitos constantes no

presente projeto básico e executivo.

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20

A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 15 dias após a

assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART referente ao serviço

que será executado, contendo na mesma todos os dados referentes ao contrato.

A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato a Licença Ambiental e registro da

obra no município no prazo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.

Todos os estudos necessários para a obtenção das licenças são de responsabilidade da

CONTRATADA.

18.2 MODIFICAÇÕES

Toda e qualquer modificação introduzida nos projetos, detalhes, especificações, inclusive

acréscimos, somente serão admitidos com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, e prévio

conhecimento do autor do Projeto Técnico de Engenharia.

18.3 DIVERGÊNCIAS

Em qualquer caso de discrepância nos números, cotas, desenhos ou especificações, o

assunto deverá imediatamente ser submetido ao(s) Autor(es) do(s) Projeto(s), ouvida,

anteriormente, a FISCALIZAÇÃO.

18.4 DANOS E AVARIAS

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer danos e / ou avarias em

decorrência da execução da obra, causados a serviços já realizados na própria obra bem

como terrenos e/ou prédios vizinhos e /ou terceiros, e/ou a veículos.

A CONTRATADA envidará todos os esforços no sentido de não perturbar a vizinhança com

poeiras, odores ou ruídos excessivos, principalmente em função das características dos

diversos edifícios hospitalares próximos à construção.

18.5 OBRIGAÇÕES LEGAIS

Todas as obrigações ou encargos previstos na Legislação Trabalhista e da Previdência Social

deverão ser providenciados e pagos pela CONTRATADA, incluindo licenças, taxas, impostas,

seguras etc. Igualmente, os registros no CREA-AL e na Prefeitura Municipal, e/ou quaisquer

outros órgãos do Estado, Município, ou quaisquer outros que se fizerem necessários à

normalização da construção, serão obrigação da CONTRATADA.

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18.6 SANÇÕES

Em caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com este

documento, com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas pela

FISCALIZAÇÃO, ou, de modo geral com as regras da arte e técnica de construir, poderá, além

das sanções previstas no CONTRATO, solicitar a demolição e reconstrução total ou parcial

dos trabalhos defeituosos o que será realizado às expensas da CONTRATADA.

18.7 CADASTRO DE OBRA

Após a conclusão da obra a CONTRATADA deverá fornecer o respectivo cadastro técnico,

retratando, fielmente, como foi construída a obra, seguindo padrão de cadastro técnico da

CASAL. O cadastro de todas as unidades da obra, inclusive a rede coletora de esgoto e/ou

rede de distribuição de água, se houver, deverá ser georeferenciado utilizando coordenadas

UTM (Universal Transversa de Mercator) e entregue em três vias no formato DXF impressa e

em CD-ROM.

Os desenhos técnicos serão elaborados na escala de 1:2000 (um para dois mil). Poderá no

caso de pequenas redes, comunidades, loteamentos, conjuntos habitacionais, etc, serem

desenhadas na escala 1:1000 (um para mil) ou 1:500 (um para quinhentos) a depender da

magnitude da área, indicando-se as unidades do sistema, trechos projetados, a remanejar e

a manter, com seus diâmetros, comprimentos e materiais, número dos nós, denominação das

vias públicas, etc.; Os desenhos técnicos devem ter no máximo o formato A-1 (594 x 841)

mm, obedecendo sempre as dimensões prescritas pela Associação Brasileira de Normas

Técnica-ABNT.

18.8 ENTREGA DE OBRA

O recebimento provisório e definitivo da Obra será realizado conforme norma de recebimento

de obras e serviços de engenharia, RD 003/2017 de 30/01/2017, atendendo também ao que

prescreve o art. 198, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios CASAL –

RILC.

As obras e serviços de engenharia serão recebidos provisoriamente, pelo responsável por

seu acompanhamento e fiscalização, mediante Relatório Final da Obra (Anexo III da

Resolução de Diretoria nº 003/2017 de 30/01/2017), assinado pelas partes em até 30(trinta)

dias da comunicação escrita do contratado pelo responsável pelo seu acompanhamento e

fiscalização, conforme artigo 198, I, alínea a, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos

e Convênios CASAL – RILC.

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22

As obras e serviços de engenharia serão recebidos definitivamente, pela Comissão de

Recebimento de Obras e Serviços de Saneamento - CROSS, até o prazo máximo de

observação ou vistoria de 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente

justificados, conforme artigo 198, I, alínea b, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos

e Convênios CASAL – RILC; Mediante elaboração do Relatório Técnico para o Recebimento

de Obra/Serviço para Operacionalização dos Sistemas (Anexo II da Resolução de Diretoria

003/2017 de 30/01/2017).

Deverão ser observados os requisitos e critérios para o recebimento dos sistemas pela

CASAL (período de operação compartilhada), onde para sistemas de abastecimento de água

o período será de 90 (noventa) dias. Este período poderá ser excepcionalmente prorrogado

desde que devidamente justificado.

19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fornecer à Contratada os Procedimentos, Normas, Padrões e Especificações necessários à

correta execução dos serviços.

Esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, de imediato, se

possível, quando solicitado verbalmente, ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando

oficializado por escrito.

Comunicar à Contratada, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para os devidos

ajustes, qualquer alteração desde que esta não implique em aumento de custos para a

Contratada.

Intervir junto a outros órgãos, a fim de agilizar as autoridades dos serviços, caso estas sejam

necessárias.

Emitir o Boletim de Medição dos serviços executados mensalmente, efetuando o pagamento

dos mesmos até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente à conformação das Notas Fiscais.

Abrir o “Livro de Ocorrências” e registrar todos os fatos relevantes acontecidos durante a

vigência do contrato, principalmente aqueles que prejudiquem direta ou indiretamente a

qualidade e a efetividade dos serviços.

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20 DA GESTÃO

Conforme preconiza o artigo 190 do RILC, o contrato deverá ser executado fielmente pelas

partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei,

respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Adiante,

estão relacionadas as atribuições do gestor de contrato:

A) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e

encaminhar a solicitação de prorrogação;

B) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será

cumprida integral ou parceladamente;

C) Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados;

D) Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;

E) Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis

de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

F) Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob

sua responsabilidade;

G) Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

H) Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e

informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à

conclusão da obra ou em relação a terceiros;

I) Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no

cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados

pela contratada.

21 DA FISCALIZAÇÃO

20.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade

da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma

a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo

gestor do contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal

técnico e fiscal administrativo do contrato, cabendo ao responsável legal ou

preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, termos do art.

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203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da

CASAL;

20.2. Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada (art. 203 § 2º do RILC)

com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto,

bem com traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do

contrato;

20.3. O serviço será fiscalizado por intermédio de engenheiro(s), biólogo(s) ou

profissional habilitado designado(s) e respectivos auxiliares, elementos esses

doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO;

20.4. O fiscal possui funções específicas para melhor desenvolver seu trabalho

sendo necessário atender aos seguintes requisitos mínimos:

A) Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação de modo que seja

responsável pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da

regularidade e adequação dos serviços;

B) O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo licitatório,

principalmente do projeto básico e do projeto executivo, a partir de onde poderá

vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;

C) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente

de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos

para permitir ao fiscal concluir que, durante a execução, o objeto está sendo

executado conforme o contratado, ou então, para poder exigir essa correta

execução;

D) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (art. 203. § 2° do RILC)

com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto,

bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

E) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais

assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e

seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

F) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto

ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de

outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo

resultado;

G) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material ou serviço

diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;

H) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;

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25

I) Serão realizadas fiscalizações diárias por técnicos da CASAL visando acompanhar

os serviços a serem executados pela CONTRATADA e observar se as atividades

estão sendo desempenhadas de modo satisfatório;

J) A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade

e qualidade na execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas, quando

não atendidas as respectivas disposições contratuais;

K) Os serviços executados e não aprovados pela fiscalização deverão

obrigatoriamente ser refeitos sem qualquer ônus para a CASAL;

L) Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor(es) da

Supervisão do serviço serão consideradas como se fossem dirigidas a

CONTRATADA; de mesmo modo, todo e qualquer ato efetuado ou disposição

tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade

do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido

da CONTRATADA;

M) Ficam reservados a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e

qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nas

Especificações, no Projeto Básico, no Projeto Executivo e em tudo o mais que de

qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com

a obra em questão e seus complementos;

N) A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou

não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivo

técnico, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, os serviços só

poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.

22 PENALIDADES

Pela inexecução total, parcial ou inadequada das obrigações assumidas pela CONTRATADA,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, não cumulativas, assegurando o direito de

defesa prévia por 05 (cinco) dias úteis:

A) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento

irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;

B) MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez

de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;

C) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02

(dois) anos.

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Na hipótese de a proponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo

de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa,

sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo.

23 CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explícitas serão decididas pelas partes, segundo as

disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios CASAL –

RILC, termos da Leis 13.303/2016.

24 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os elementos básicos para execução do serviço sempre serão os preconizados no projeto.

Qualquer alteração que possa vir existir, no mesmo, deverá sempre ser por escrito e com

anuência da FISCALIZAÇÃO.

Qualquer alteração no projeto que não seja, autorizada pela FISCALIZAÇÃO, e que por acaso

venham ser concretizada pela Contratada, não será aceita e deverá ser reconstruída a luz do

projeto.

Após a conclusão total de cada etapa de serviço, as modificações e alterações que possam

vir existir do projeto, deverão ser imediatamente atualizadas, não sendo permitido que as

mesmas sejam postergadas para a conclusão total do serviço.

O serviço só será considerado como concluído após todas as modificações que venham existir

no projeto, serem recadastradas e atualizadas. Essas atualizações serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA e vistadas pela FISCALIZAÇÃO, se aprovadas.

Deve-se considerar como projeto, os desenhos, memoriais técnicos, especificações, ordens

de serviço, instruções de serviço, ou qualquer documento emanado pela FISCALIZAÇÃO, que

objetive a perfeita execução dos serviços.

Todos os materiais para execução do serviço deverão ser novos e de qualidade, de

conformidade com o preconizado nas especificações, nos desenhos, e planilhas. Na falta,

prevalecerão as normas e especificações dos fabricantes.

A mão de obra a ser utilizada no serviço, deverá ser especializada e de qualidade.

Todas as normas de segurança do trabalho deverão ser utilizadas em todos os serviços

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durante todo decorrer do serviço.

Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer

elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos

das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo o que

estiver contido no Projeto Básico e Executivo, nas Normas, Especificação e Métodos da ABNT

- Associação Brasileira de Normas Técnicas e da CASAL - Companhia de Saneamento de

Alagoas.

A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única,

integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações

próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis

ou regulamentos vigentes.

Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro

destas Especificações e do Contrato.

A CONTRATADA deverá permanentemente ter e colocar a disposição da FISCALIZAÇÃO os

meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados/elaborados, bem

como facilitar o acompanhamento/execução dos serviços.

A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas

pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao

seu bom andamento.

Pela CONTRATADA a condução do serviço ficará a cargo de pelo menos um engenheiro

registrado no CREA da Região. Deverá esse engenheiro ser auxiliado em cada frente de

trabalho por um encarregado devidamente habilitado.

O(s) engenheiro(s) condutor(es) do serviço, cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar

sempre em condições do atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhes todos os esclarecimentos

e informações sabre a andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das

diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO reputar necessário ou útil e que só refira,

diretamente, ao serviço e suas implicações.

O quadro do pessoal da CONTRATADA empregado no serviço deverá ser constituído de

elementos competentes, hábeis e disciplinado, qualquer que seja a sua função, cargo ou

atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro do

trabalho todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente

e que possa prejudicar o bom andamento e a perfeita execução dos serviços e a ordem do

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canteiro.

A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela

FISCALIZAÇÃO, salvo os eventuais de emergência.

Maceió, 24 de Abril de 2018

WILLIAN GOMES DO AMARAL EDUARDO PAIVA ALVES DE LIMA Téc. Industrial- CREA 020.962.450-7 Engenheiro Civil – Crea 020.567.124-1 SUPERVISOR DE PROJETOS SUPAEP / SUENG / CASAL SUPAEP/GEPRO/CASAL Mat.3298 Mat.3025

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25 ANEXO 1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

BDI SERVIÇOS: 20,76%

DATA: Março/2019 DATA BASE: Sinapi / Janeiro BDI MATERIAIS: 11,10%

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT P.UNIT P. TOTAL

I MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1.1 COMPOSIÇÃO Mobilização da Obra Und 1,00

-

II INSTALAÇÃO DA OBRA

2.1 10775/ SINAPI Aluguel de conteiner (2,30x6,00) com 1 sanitário, sem divisórias Mês 3,00

-

III ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

3.1 COMPOSIÇÃO Administração Local da Obra Und 1,00

-

IV SERVIÇOS

4.1 TERRENO

4.1.1 73948/016 SINAPI Limpeza do terreno m² 135,00 -

-

4.2 MURO

4.2.1 88487 SINAPI Pintura em esmalte sintético 2 demãos cor azul padrão CASAL m² 21,12 -

4.2.2 88487 SINAPI Pintura em PVA látex externa 2 demãos cor branco neve m² 231,00 -

4.2.3 97622 SINAPI Demolição de alvenaria m³ 0,50 -

4.2.4 87472 SINAPI Alvenaria de vedação em tijolo cerâmico m² 5,00 -

4.2.5 87878 SINAPI Chapisco m² 5,00 -

4.2.6 87792 SINAPI Massa única m² 5,00 -

-

4.3 FUNDAÇÃO

4.3.1 93358 SINAPI Escavação manual m³ 30,00 -

4.3.2 96995 SINAPI Reaterro manual Apiloado m³ 14,00 -

4.3.3 COMPOSIÇÃO Concreto armado fck 25Mpa m³ 16,08 -

4.3.4 94974 SINAPI Concreto magro m³ 0,05 -

4.3.5 95465 SINAPI Cobogó pré moldado m² 2,50 -

-

4.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SANITÁRIAS

4.4.1 COMPOSIÇÃO Refletor de alumínio retangular de uso geral de 400W com lâmpada flurescente und 4,00 -

4.4.2 COMPOSIÇÃO Instalação e fornecimento de Canaleta em alumínio perfil U m 20,00 -

4.4.393128 SINAPI + 3753

SINAPIPonto de iluminação para lâmpada flurescentes de 40W com lâmpada und 19,00 -

4.4.4 COMPOSIÇÃO Intalação de luminária para duas lâmpadas cada und 18,00 -

4.4.5 86916 SINAPI Fornecimento e instalação de torneira em PVC para bancada de lavatório und 1,00 -

4.4.6 COMPOSIÇÃO Fornecimento e instalação de chuveiro und 1,00 -

4.4.7 86943 SINAPI Fornecimento e instalação de lavatório de louça branca und 1,00 -

-

4.5 GERADOR

4.5.1 COMPOSIÇÃO Concreto armado fck de 20Mpa com 0,50x1,70x3,60m m³ 3,06 -

4.5.2 73968/001 SINAPI Manta impermeabilizante a base de asfalto com 1,8mm de espessura m² 3,00 -

4.5.3 COTAÇÃOAmortecedor com carcaça em ferro fundido nodular, com pintura eletrostática à pó

na cor padrão prata e base de borracha a fim de suportar um peso de 300kgfund 4,00 -

-

4.6 BOMBAS

4.6.1 88487 SINAPIPintura em PVA látex externa 2 demãos para bomba com tinta látex PVA na cor

azulm² 22,61 -

-

4.7 PINTURA DA EEE

4.7.1 88487 SINAPI Pintura em PVA látex externa 2 demãos na cor branca neve m² 284,03 -

4.7.2 COMPOSIÇÃO Pintura em esmalte sintético 2 demãos cor azul padrão CASAL m² 55,13 -

4.7.3 74245/001 SINAPI Pintura em acrílico externa 2 demãos para piso na cor cinza m² 84,64 -

-

4.8 FINALIZAÇÃO

4.8.1 72897 + 72900 SINAPI Bota fora m³ 6,00 -

4.8.2 COMPOSIÇÃO Limpeza final da obra m² 384,00 -

-

Subtotal 4.6

Subtotal 4.7

Subtotal 4.8

TOTAL

Subtotal III

Subtotal 4.1

Subtotal 4.2

Subtotal 4.3

Subtotal 4.4

Subtotal 4.5

OBRA: REVITALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO BAIRRO DA LEVADA

LOCAL: MACEIÓ - AL

Subtotal I

Subtotal II

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26 ANEXO 2 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS

25% 25% 25% 25%

25% 25% 25% 25%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

30% 35% 35%

100%

25% 25% 50%

50% 50%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%4.4.7 Fornecimento e instalação de lavatório de louça branca

4.4.5Fornecimento e instalação de torneira em PVC para

bancada de lavatório

4.4.6 Fornecimento e instalação de chuveiro

4.4.3Ponto de iluminação para lâmpada flurescentes de 40W

com lâmpada

4.4.4 Intalação de luminária para duas lâmpadas cada

4.4.1Refletor de alumínio retangular de uso geral de 400W

com lâmpada flurescente

4.4.2Instalação e fornecimento de Canaleta em alumínio perfil

U

4.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SANITÁRIAS

4.3.4 Concreto magro

4.3.5 Cobogó pré moldado

4.3.2 Reaterro manual Apiloado

4.3.3 Concreto armado fck 25Mpa

4.3.1 Escavação manual

4.2.6 Massa única

4.3 FUNDAÇÃO

4.2.4 Alvenaria de vedação em tijolo cerâmico

4.2.5 Chapisco

4.2.2 Pintura em PVA látex externa 2 demãos cor branco neve

4.2.3 Demolição de alvenaria

4.2.1Pintura em esmalte sintético 2 demãos cor azul padrão

CASAL

4.1.1 Limpeza do terreno

4.2 MURO

4.1 TERRENO

3.1 Administração Local da Obra

IV SERVIÇOS

2.1Aluguel de conteiner (2,30x6,00) com 1 sanitário, sem

divisórias

III ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

1.1 Mobilização da Obra

II INSTALAÇÃO DA OBRA

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

OBRA: REVITALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NO BAIRRO DA LEVADA

LOCAL: MACEIÓ - AL

DATA: Março/2019

IMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

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100%

100%

100%

100%

100%

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100%

100%

100%

100%

FATURAMENTO DA OBRA -R$

4.8.2 Limpeza final da obra

4.8.1 Bota fora

4.7.3Pintura em acrílico externa 2 demãos para piso na cor

cinza

4.8 FINALIZAÇÃO

4.7.1Pintura em PVA látex externa 2 demãos na cor branca

neve

4.7.2Pintura em esmalte sintético 2 demãos cor azul padrão

CASAL

4.6.1Pintura em PVA látex externa 2 demãos para bomba com

tinta látex PVA na cor azul

4.7 PINTURA DA EEE

4.6 BOMBAS

4.5.2Manta impermeabilizante a base de asfalto com 1,8mm

de espessura

4.5.3

Amortecedor com carcaça em ferro fundido nodular, com

pintura eletrostática à pó na cor padrão prata e base de

borracha a fim de suportar um peso de 300kgf

4.5.1 Concreto armado fck de 20Mpa com 0,50x1,70x3,60m

4.4.7 Fornecimento e instalação de lavatório de louça branca

4.5 GERADOR

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ANEXOS

MODELO A

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº __/_____

OBJETO: O abaixo assinado, ____________________________________, RG nº ________________, na qualidade de Responsável Técnico legal da empresa __________________________________, CNPJ ___________, vem pela presente, indicar a V.Sª, o (s) profissional(is) técnico(s), de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, caso venhamos a vencer a referida licitação.

1. Engenheiro Responsável Técnico Nome: CREA: Assinatura: ____________________________

2. Engenheiro Nome: CREA: Assinatura: ____________________________

3. Outros Técnicos Nome: CREA: Assinatura: ____________________________ Declaramos que todos os engenheiros e técnicos acima relacionados pertencem aoq quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto a empresa. Os referidos responsáveis farão as Anotações de Responsabilidade Técnica -ART’s junto ao CREA ou similar, registradas no respectivo órgão de classe, no prazo definido no Edital e seus anexos, ficando sujeita a aplicação das penalidades previstas no Edital da presente licitação.

Local e Data

_____________________________________________ Assinatura Nome do Responsável legal CPF Proponente

(OBS: Informar tantos técnicos quantos a empresa tenha em em seu quadro técnico para execução estes serviços).

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MODELO - B

DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA DE LOTES PARA FINS DE HABILITAÇÃO

Nome da Proponente: _____________________________________

Referente a Licitação nº. _____________

Objeto: ___________________________________________________________________

Para fins de Habilitação, minha ordem de preferência é:

1º - Para o lote nº. - _____

2º - Para o lote nº. - _____

................

................

_________________________________________

Assinatura:

Nome do Representante Legal:

CPF:

Proponente: