Viabilidade Do Reflorestamento e Crédito de Carbono

download Viabilidade Do Reflorestamento e Crédito de Carbono

of 15

description

O presente artigo procura propor uma alternativa viável para que o agricultor possaobter renda e legalizar a sua propriedade rural, reflorestando 20% de sua área. Uma dasvertentes da análise é atribuir importância à regeneração ambiental.

Transcript of Viabilidade Do Reflorestamento e Crédito de Carbono

  • 1

    VIABILIDADE DO REFLORESTAMENTO E CRDITO DE CARBONO INTRODUO O presente artigo procura propor uma alternativa vivel para que o agricultor possa

    obter renda e legalizar a sua propriedade rural, reflorestando 20% de sua rea. Uma das

    vertentes da anlise atribuir importncia regenerao ambiental.

    As principais justificativas para o encaminhamento deste artigo se fundamentam na

    observao real e nos acontecimentos relacionados s grandes mudanas climticas. A

    velocidade e a intensidade das transformaes da paisagem social deste planeta tm

    ocasionado muitas tomadas de decises polticas. Pode-se ilustrar com exemplos que

    apontam as degradaes socioambientais, como tambm algumas medidas para

    amenizar problemas ambientais, objetivando a qualidade de vida e do ambiente. Neste

    trabalho, pretende se abordar a possibilidade econmica como um importante aspecto

    relacionado recuperao de reas desflorestadas. Desde 1.965, no Brasil, h a

    obrigatoriedade de reflorestar 20% da propriedade rural, recuperando tambm as matas

    ciliares. (Lei 4.711/65 Cdigo Florestal). Baseada nas colocaes acima, pretende-se

    apresentar uma reflexo sobre as possibilidades que podero ser feitas pelo proprietrio

    da terra, objetivando a adequao e entre a legislao e sua aplicao.

    EVOLUO HISTRICA DA LEGISLAO SOBRE A IMPORTNCIA DA RESERVA LEGAL - BREVE COMENTRIO Na evoluo histrica da civilizao at o presente momento, a floresta, as matas ou o

    verde como se denomina popularmente hoje em dia, a floresta tem sido objeto de

    vrias concepes, dependendo da sociedade, das regies ou do momento histrico.

    Tem sido tambm estudada por filsofos, socilogos, agrnomos, gegrafos,

    legisladores como um importante componente da natureza, tanto para a sua preservao,

    conservao ou utilizao. Ser feita uma rpida reviso da literatura sobre o assunto,

    para introduzir e contextualizar um dos atuais problemas ambientais sobre o

    aquecimento global, aprofundando algumas discusses sobre o crdito de carbono.

    O homem, desde os tempos imemoriais sempre conviveu com a floresta, utilizando-a

    como abrigo, esconderijo ou retirando dela os alimentos para sua subsistncia.

    Conforme relatou Perlin, na obra A floresta e o homem, a madeira representou uma

    importante matria prima que o homem no poderia dispensar para o seu processo de

    revoluo tecnolgica. A madeira, extrada da floresta, foi um dos pilares na construo

  • 2

    de abrigos, de artefatos, como tambm um importante combustvel que, nas expresses

    do autor, a madeira foi o heri no reconhecido de uma revoluo tecnolgica que

    impulsionou a humanidade da idade da Pedra at o progresso dos dias atuais. (LEO

    apud PERLIN, 1992).

    Por outro lado, as florestas, ao longo da histria das civilizaes, foram queimadas ou

    destrudas pelos diversos povos em nome do progresso e da expanso de seus domnios.

    Apesar de o homem saber h muito tempo sobre as consequncias de sua remoo, os

    trabalhos de recomposio da cobertura vegetal foram relativamente pequenos at a

    segunda metade do sculo XX. (MACHADO, 2000).

    Hoje, sabemos que muito importante esse elemento da natureza como um grande

    protetor do nosso planeta e, como foi mencionado pela autora da obra A Floresta e o

    Homem, as florestas representam, ao mesmo tempo, os aparelhos de ar condicionado

    e os cobertores da Terra; sem elas nosso planeta seria um lugar desolado e inspito.

    Elas constituem complexos sistemas ecolgicos, responsveis por eliminar o excesso de

    dixido de carbono do ar e restituir o oxignio; protege contra os efeitos do vento,

    chuva, calor frio, no apenas o solo, mas tambm todos os animais e vegetais que nelas

    habitam.

    No caso brasileiro, as florestas tm sido devastadas desde o incio da ocupao de suas

    terras. Ramos (2000), informa no seu artigo que, originalmente, a Mata Atlntica, ou a

    Floresta Atlntica, ocupava cerca de 15% do territrio brasileiro, estando distribuda em

    uma rea superior a 1,3 milho km2. A mata se estendia do Rio Grande do Sul ao Rio

    Grande do Norte, ao longo de 17 estados. Entretanto, hoje seus remanescentes

    correspondem a menos de 8% desse total e ela considerada uma das florestas tropicais

    mais ameaadas do mundo. De acordo com estatsticas oficiais, o ritmo de devastao

    hoje em dia , comparativamente, de um campo de futebol a cada quatro minutos.

    Em 1998, a ONG Conservation International listou as reas naturais mais ameaadas do

    mundo e a Mata Atlntica acabou ocupando o segundo lugar, perdendo apenas para as

    florestas de Madagascar (frica), que tm 95% de suas reas devastadas. No ano

    passado, a riqueza e importncia da floresta brasileira para o planeta foram reconhecidas

    pela UNESCO, que declarou a Mata Atlntica como patrimnio da humanidade.

    De acordo com o Atlas da Evoluo dos Remanescentes Florestais e Ecossistemas

    Associados da Mata Atlntica 1990-1995, produzido pela ONG SOS Mata Atlntica,

    em convnio com o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e publicado em

  • 3

    1998, somente nesse perodo de cinco anos, a floresta sofreu um desmatamento de 500

    mil hectares.

    O Rio de Janeiro foi o estado que apresentou maior agresso ambiental, devastando

    cerca de 13,3% de seus remanescentes florestais Os outros estados que mais devastaram

    foram Mato Grosso do Sul (destruiu 9,59% de sua floresta), Gois (9,10%), Minas

    Gerais (7,32%), Esprito Santo (5,47%), Rio Grande do Sul (5,38%), Paran (4,66%),

    Santa Catarina (3,64%) e So Paulo (3,62%). So Paulo o estado que possui hoje a

    maior quantidade de remanescentes da floresta (1 milho e 700 mil hectares).

    Apesar da grande devastao sofrida no decorrer dos nossos 500 anos, a riqueza das

    espcies animais e vegetais que ainda se abrigam na Mata Atlntica surpreendente.

    Em alguns trechos remanescentes da floresta, os nveis de biodiversidade so

    considerados os maiores do planeta. Um bom exemplo foi um levantamento realizado

    por entidades internacionais em 1993: o estudo constatou que um fragmento da floresta

    em Una, municpio no sul da Bahia, era a rea com maior biodiversidade por metro

    quadrado do mundo.

    H mais de 40 anos, quando foi instituda a Lei do cdigo Florestal (Lei n 4.771/65 de

    15/09/1.965), muitas aes foram efetuadas no sentido de se fazer uma adequao da

    realidade brasileira aos problemas surgidos com o crescente desmatamento observado.

    Trata-se da lei mais conhecida, entretanto essa Lei foi a segunda sobre o Cdigo

    Florestal.

    A primeira lei florestal brasileira foi criada em 1.934, culminando com a criao do

    instrumento de gesto ambiental, denominado Reserva Legal (RL). (RIGONATTO e

    NOGUEIRA, 2006).

    O conceito de Reserva Legal recente, entretanto, a obrigatoriedade do proprietrio

    rural em reservar parte de sua propriedade para a manuteno dos ecossistemas naturais.

    Surgiu no Brasil, dcada de 1.930. O primeiro cdigo florestal brasileiro, (institudo em

    1.934 Decreto n. 23.793 de 23/01/1934) e, segundo os autores acima mencionados,

    sofreu ao longo do tempo, modificaes na sua dimenso e finalidade. Essa lei pioneira

    determinava obrigatoriedade de preservao. Rigonatto e Nogueira, apoiado em Bacha,

    1.993, reproduziram a essncia da lei, abaixo transcrita:

    [...] nenhum proprietrio de terras cobertas com matas nativas originais podia abater mais de 75% da vegetao existente, exceto se fossem propriedades pequenas situadas prximas de florestas ou zona

  • 4

    urbana, ou se transformassem a vegetao florestal heterognea em homognea.

    A preocupao do legislador tinha como princpio manter uma reserva de madeira para

    uso prprio na fazenda. Prova dessa preocupao que essa rea era denominada como

    reserva floresta, e a floresta nativa poderia ser transformada em outra plantada,

    homognea ou heterognea e a reserva florestal no necessitava ser mantida em reas

    prximas de florestas.

    O segundo Cdigo Florestal (Lei n 4.771 de 15/09/1965) manteve a idia de reserva florestal da lei anterior, porm, houve uma explcita meno reserva legal, sendo vlida para florestas de domnio privado. Foram tambm estabelecidos limites de preservao de reas nativas para 20% dos imveis das regies Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste e de 50% nas reas ainda no utilizadas, como a regio Norte e o norte da regio Centro-Oeste. J a Lei 7.803 de 18/07/1989 (que altera a Lei 4.771/65), que se refere a essa rea, no mais como reserva florestal, mas reserva legal, determina a obrigatoriedade de averbao da Reserva Legal (RL) na matrcula do imvel e a estende, no caso de reas na regio dos cerrados, para uma RL de pelo menos 20% da rea dos imveis.

    Assim, por se tratar de uma rea de interesse pblico, a interveno na Reserva Legal

    fica expressamente condicionada autorizao do rgo competente. (RIGONATTO e

    NOGUEIRA, 2006). Dessa forma, o conceito de reserva legal definido na legislao

    brasileira dado como sendo uma:

    rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservao permanente, necessria ao uso sustentvel dos recursos naturais, conservao e reabilitao dos processos ecolgicos, conservao da biodiversidade e ao abrigo e proteo de fauna e flora nativas.

    A vegetao da reserva legal no pode ser suprimida, podendo, no entanto, ser utilizada

    sob regime de manejo florestal sustentvel.

    Com relao a esse aspecto, conforme a anlise de Joels (2002), citada pelos autores

    acima referenciados, a legislao brasileira destaca pela primeira vez, a funo da

    reserva legal como rea de conservao da biodiversidade, retirando o carter utilitarista

    que a acompanhou desde os primrdios de sua criao. A rea de reserva legal deve ser

    demarcada de acordo com a legislao, priorizando reas contguas a outras reas

    protegidas, evitando-se a fragmentao dos remanescentes da vegetao nativa e

    mantendo-se os corredores necessrios ao abrigo e deslocamento da fauna.

    Aps mais de vinte anos de vigncia pela Lei 8.171 de 17/01/1.991, na conduo da

    poltica ambiental ocorrem mudanas a partir do ano seguinte, isto , em 1.992. Em seu

  • 5

    artigo 99, determina ao proprietrio rural, que no tenha a totalidade ou parcela da RL

    definida em lei, a reposio dessas reservas por meio de plantios anuais correspondentes

    a 1/30 do que necessita ser reposto. Foi a partir desse momento, que ocorreu o

    acirramento do debate sobre essa nova imposio legal, com incio de inmeras disputas

    judiciais. As presses levam o governo a reformar a legislao, ocorrendo a edio de

    67 medidas provisrias que alteram a dimenso e a reposio da RL. O acirramento dos

    debates se deve, principalmente, mudana radical das determinaes legais. Antes, as

    polticas pblicas, por meio de programas como POLOCENTRO e PROVRZEAS,

    incentivavam o desmatamento, a incorporao de reas ao processo produtivo. A prtica

    era considerada condizente e conveniente ao desenvolvimento scio-econmico do pas,

    como j mencionaram vrios juristas e pesquisador da temtica Reserva Legal.

    Na concepo do Promotor de Justia Santiago (DATA) de Minas Gerais, o quadro

    referente propriedade e reserva legal, iria adquirir novas cores com a Lei 6.938/81,

    marco da legislao ambientalista, que positivou nova concepo do meio ambiente,

    superando a primeira fase da legislao ambiental, quando considerado apenas em seu

    aspecto econmico, e, ainda, a segunda fase, em que a sade humana passou a ser o

    objeto de preocupao. Na terceira fase, inaugurada pela lei em comento, no mais o

    meio ambiente mero suporte para interesses econmicos ou da sade humana, mas

    objeto de preocupao integral, com tratamento holstico.

    O Cdigo Florestal, na anlise do promotor Santiago, deitado em bero esplndido, foi

    acordado, no s pelo Ministrio Pblico (com avassaladora maioria na propositura de

    aes civis pblicas, em mais de 90%, e, sobretudo, pela mirade de compromissos de

    ajustamento de conduta), mas tambm pelas associaes, que passaram a trazer os

    dispositivos do Cdigo para a prtica diria, deixando de ser mero diploma (law in the

    books), para alcanar expressivos resultados de reflorestamento, com a aplicao,

    especificamente, do artigo 16 da Lei 4.771/65, atinente reserva legal.

    Alavancada a aplicao do Cdigo Florestal pelo Ministrio Pblico, associaes e pela

    prpria fiscalizao dos rgos administrativos, estimulada, ainda, pela atuao

    daqueles, em verdadeira dialtica de implicao-complementariedade; a edio, como

    em Minas Gerais, de provimentos disciplinando a atuao do oficial de registro de

    imveis, impedindo a prtica de atos de transmisso de domnio antes da averbao da

    reserva legal, tudo isso no refletiu reao amena, que no tardou por acontecer, com a

    modificao, mediante edio de vrias medidas provisrias, da Lei 4.771/65, muitas

    vezes com o indisfarvel propsito de diminuir suas exigncias.

  • 6

    RAZES DA DEVASTAO DA FLORESTA BRASILEIRA

    H muitas verses sobre a devastao a floresta brasileira, desde a justificativa para o

    assentamento da populao rural e urbana nos primrdios da colonizao at

    injustificadas degradaes em grande escala para a atividade agropastoril nas regies

    centrais do Brasil at regio norte, como tambm depredaes e trficos de madeira.

    Ramos (2000) relata que a Mata Atlntica propiciou lucro fcil para muitos no decorrer

    da histria do Brasil e o ecossistema brasileiro que mais sofreu os impactos

    ambientais decorrentes dos ciclos econmicos do pas. A madeira, o comrcio de

    plantas e animais, a agricultura e a extrao de ouro, entre outros, enriqueceram um

    grande nmero de pessoas ao longo dos anos e sua prtica insustentvel, um processo

    desorientado de desenvolvimento, quase levou a floresta ao seu fim. Ainda no sculo

    XVI, houve extrao predatria do pau-brasil utilizada para tintura e construo.

    As florestas brasileiras sempre foram alvo de cobia, principalmente dos europeus. As

    atividades econmicas exploratrias no Brasil deixaram profundas marcas na natureza.

    O ciclo da cana-de-acar foi tambm responsvel por grande parte do desmatamento.

    Extensos trechos de Mata Atlntica foram derrubados para dar lugar aos canaviais. No

    sculo XVIII, as jazidas de ouro atraram para o interior um grande nmero de

    portugueses e a imigrao levou a novos desmatamentos. Esta devastao se estendeu

    at os limites com o Cerrado, com a implantao da atividade agropastoril de grande

    investimento, principalmente para a produo de gros e pecuria de corte, com alta

    tecnologia e economia de escala. (RAMOS, 2000).

    No sculo seguinte e at recentemente, a atividade cafeeira provocou a necessidade de

    muito desmatamento no sul do Brasil. Depois foi dada incio extrao de madeira. No

    Esprito Santo, por exemplo, as matas passaram a ser derrubadas para o fornecimento de

    matria-prima para a indstria de papel e celulose. Em So Paulo, a implantao do

    Plo Petroqumico de Cubato tornou-se conhecida internacionalmente como exemplo

    de poluio urbana.

    O estado de So Paulo tinha 82 % de suas terras cobertas com florestas tropicais e 14%

    de cerrado antes do desenfreado desmatamento; hoje, esse percentual reduzido a

    pouco mais de 10% de florestas tropicais e 1% de cerrado - fragmentos localizados em

    reservas oficiais. (CRESTANA, et al. 2004, p.41).

    No estado do Paran a situao semelhante. Levantamento recente, realizado pela

    Sema - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos indica que dos 80%

  • 7

    de florestas originais do Estado restam hoje apenas 20% de florestas primitivas,

    concentrados basicamente na Serra do Mar, Parque Nacional do Iguau e regio centro

    sul. Os impactos ambientais causados pelo acelerado processo de desmatamento tem

    causado muitos danos, tais como: degradao de solos frteis, surgimento de

    microclimas danosos ao homem, principalmente na rea urbana e, do ponto de vista

    global, esses danos se juntam a outros fatores de degradao ambiental, somando-se aos

    efeitos danosos do aquecimento global.

    APLICAES POSSVEIS DE TCNICAS E RECOMENDAES.

    As principais idias sobre a proposta deste trabalho, como tambm a sua aplicao e

    procedimentos se inserem em uma prtica onde o agricultor far uma consorciao de

    espcies nativas e espcies que podero proporcionar rendimentos (sistemas

    agroflorestais SAFs), manejo florestal (produtos florestais no madeireiros PFNM) e

    tambm a possibilidade de viabilizar uma possvel comercializao de certificao de

    crditos de carbono, que esse reflorestamento vai gerar dentro do Mecanismo de

    Desenvolvimento Limpo (MDL), e uma possvel troca com empresas que precisam

    despoluir, gerando assim, um processo de desenvolvimento sustentvel para a regio.

    Exemplo: Fazer um plantio em consrcio de espcies nativas e espcies agloflorestais

    recomendadas e ainda realizar o manejo florestal (PFNM).

    O agricultor que aderir a idia de reflorestamento vai utilizar 20% de sua rea produtiva,

    e dever dispensar recursos para a implantao do projeto de reflorestamento, para

    amenizar um problema que trar benefcios coletivos. E em muitos casos, como no

    Mato Grosso do Norte, h alguns anos, o agricultor foi incentivado a desmatar em nome

    do progresso e do desenvolvimento, e hoje ele obrigado a reflorestar. Portanto, por

    que no faz-lo de forma coerente, adequada e sustentvel? Esta prtica poder atender

    a um dos grandes problemas ambientais referidos no ltimo relatrio do IPCC

    (Internacional Pannel for climate change) quando foram apresentados os preocupantes

    problemas que a humanidade dever enfrentar ainda neste sculo, devido ao

    aquecimento global. E isto se deve ao crescente aumento das emisses de CO2, CH4 e

    N2O provenientes principalmente do consumo de energias fsseis e da queima de

    florestas. Embora o aquecimento seja global, portanto comum a todos, ele sentido de

    forma muito diferenciada entre pases e grupos sociais distintos, sobretudo entre os

    pases industrializados e os em desenvolvimento. Alguns perdem mais, outros menos, e

  • 8

    talvez alguns at ganhem em curto prazo. Entre as vrias alternativas vigentes no Brasil

    para minimizar alguns problemas socioambientais, a recuperao de algumas regies

    degradadas que desmataram praticamente toda a vegetao, pode ser um importante

    passo a caminho da qualidade do ambiente e de todo o ecossistema da regio, pela

    manuteno da biodiversidade brasileira. A metodologia aqui proposta tem duplo

    objetivo: incio de um processo de regenerao ambiental e a possibilidade econmica

    desse processo.

    ILUSTRAES SOBRE O CUSTO BENEFCIO DO REFLORESTAMENTO

    importante que seja aqui registrado que existe uma legislao maior sobre a funo

    social da propriedade rural e o meio ambiente.

    H muitas funes sociais que variam conforme o tipo de propriedade. Deve ser

    mencionado o artigo de Silveira, A propriedade agrria e suas funes sociais

    (1.998). O artigo 186, incisos I e II, da Constituio Federal determina que a

    propriedade atenda a sua funo social, princpio da ordem econmica, quando a

    propriedade rural atende, segundo critrios e graus de exigncia estabelecidos em lei, ao

    aproveitamento racional e adequado (I), e utilizao adequada dos recursos naturais

    disponveis e preservao do meio ambiente (II), dentre outros requisitos, que tambm

    devero ser verificados, simultaneamente, para que se perfaa a funo social, como a

    observncia das disposies que regulam as relaes de trabalho (inciso III) e

    explorao que favorea o bem-estar dos proprietrios e trabalhadores (inciso IV).

    (SANTIAGO, 2002). Para que se cumpra a funo social da propriedade rural, na

    concepo de Santiago (2002):

    [...] deve-se atender aos aspectos econmico (I), ambiental (II) e trabalhista (III e IV). Conjuga-se a previso do inciso II ao mandamento constitucional de que todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo, para as presentes e futuras geraes - artigo 225, da Constituio da Repblica.

    O autor considera que: da interpretao de tais dispositivos pode-se inferir a

    consagrao da funo ambiental da propriedade, cuja realizao se insere como

    condio para o cumprimento da funo social da propriedade. E no pode haver

  • 9

    proteo constitucional ordem econmica que sacrifique o meio ambiente, at porque

    esse princpio reitor daquela (artigo 170 VI, da CF).

    Ainda Santiago (2002), conclui que: preocupao mundial a necessidade de que o

    Poder Judicirio confira efetividade legislao ambiental. Prosseguindo nesse

    raciocnio, importante instrumento para a efetividade a concluso de que a

    obrigatoriedade da averbao da reserva legal corolrio da funo social da

    propriedade, que, na propriedade rural, se desdobra em funo socioambiental, que

    somente se cumpre com a exigncia da averbao, conforme analisou Santiago.

    Deve-se ressaltar, neste momento, que nas regies tropicais, as rvores crescem muito

    mais e mais rpido que em locais de clima temperado. Na Europa, o ciclo de rotao da

    cultura florestal de aproximadamente de oitenta anos, enquanto nas regies mais

    quentes da Amrica Latina, esse perodo pode ser de 15 anos ou at menos. Essa

    atividade torna-se mais atraente, quando se considera a disponibilidade de terras, os

    custos operacionais mais baixos e a necessidade de gerar emprego e renda.

    O termo reflorestamento tem sido utilizado para todo tipo de implantao de florestas,

    porm no correto falar em reflorestamento em uma rea que nunca foi coberta por

    floresta. Por isso, o termo aplica-se apenas implantao de florestas que, por ao

    antrpica ou natural perderam suas caractersticas. Chama-se florestamento a

    implantao de florestas em reas que no eram florestadas naturalmente.

    CRDITO DE CARBONO CONCEITOS E VIABILIDADE

    O conceito de fixao de carbono normalmente se relaciona com a idia de armazenar

    reservas de carbonos em solos, florestas e outros tipos de vegetao. Tambm se

    promove o incremento nas reservas de carbono pelo estabelecimento de novas

    plantaes florestais, sistemas agroflorestais e pela recuperao de reas degradadas.

    Em teoria, o efeito da captura por processos de reflorestamento, floresta mento pode ser

    quantificado estimando-se o armazenamento de carbono atmosfrico na biomassa e no

    solo da floresta. (SANQUETTA, 2004).

    Embora o aquecimento seja global, e, portanto, um problema comum a todos, ele

    sentido de forma muito diferenciada entre pases e grupos sociais distintos, sobretudo

    entre os industrializados e os em desenvolvimento, onde alguns perdem mais, outros

    menos, e talvez alguns at ganhem em curto prazo. (SANQUETTA et al., 2004 p.17).

  • 10

    Alguns gases da atmosfera, principalmente o CO2 (dixido de carbono), formam uma

    capa protetora que impede que o calor absorvido pela Terra advindo da radiao solar

    escape para o espao exterior. Isto faz conservar o calor e umidade de forma a no

    permitir grandes variaes dirias de temperatura, funcionando como um protetor solar

    durante o dia e um cobertor durante a noite, sendo indispensvel para a manuteno da

    vida na Terra. O CO2 um gs de circulao global, e, portanto, sua absoro independe

    da origem de sua fonte de emisso; a princpio, as emisses produzidas por determinado

    pas, regio ou empresa podem ser compensadas por atividades florestais que absorvam

    o CO2 atmosfrico em seu desenvolvimento vegetativo, independentemente de sua

    localizao no globo.

    A idia de fixao de carbono normalmente se relaciona com o potencial

    armazenamento de carbono nas florestas e outros tipos de vegetao. Assim, se levar em

    conta as perspectivas de incremento das reservas naturais de carbono pelo

    estabelecimento de novas plantaes florestais, sistemas agroflorestais e pela

    recuperao de reas degradadas. A conservao de florestas naturais, o reflorestamento

    e um manejo otimizado das plantaes florestais so os principais mtodos mediante o

    qual o carbono atmosfrico pode ser fixado. Ainda segundo SANQUETTA (2004):

    O efeito da captura por processos de reflorestamento e florestamento pode ser quantificado, e estimando o armazenamento de carbono atmosfrico na biomassa e no solo da floresta. Portanto, a avaliao concisa e fidedigna da biomassa parte imprescindvel e fundamental dos estudos que visam a quantificao da captura de carbono pelas florestas. necessrio utilizar procedimentos tcnicos adequados para a quantificao da biomassa em florestas.

    Nessa linha de anlise, a alternativa vivel para amenizar o aumento do processo do

    efeito estufa, o armazenamento do carbono atmosfrico a partir de reflorestamento em

    larga escala. As plantas, utilizando-se de sua capacidade fotossinttica fixam o CO2

    atmosfrico, biossintetizando na forma de carboidratos, sendo por fim depositado na

    parede celular. Processo conhecido como seqestro de carbono.

    O mecanismo de seqestrar o carbono foi lanado na Conveno do Clima da ONU

    como um instrumento de flexibilizao dos compromissos de reduo das emisses de

    Gases Efeito Estufa (GEE) dos pases com metas de reduo, no incio dos anos 90.

    uma das modalidades dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do

    Protocolo de Kyoto para compensar os compromissos de reduo de emisso para

    mitigar as mudanas climticas (SANQUETA et al, 2004 p. 15). Este mecanismo

  • 11

    estabelece, tambm, que os projetos de MDL devem contribuir para o desenvolvimento

    sustentvel do pas hospedeiro ao critrio de seu governo. Assim, no que diz respeito

    pertinncia dos projetos MDL ao pas, estes devem passar pela aprovao dos

    respectivos governos nacionais, segundo as necessidades e prioridades especficas, a

    depender de sua matriz energtica, condies geomorfolgicas e insero poltico

    econmica de cada pas.

    Segundo RENNER (2004), decorrente do consenso internacional sobre o tema, existe

    um mercado comprador de crditos de carbono, ento, o setor florestal no seu vis

    pblico e o privado, deve buscar esta captao de recursos como um mecanismo para

    implantar novas reas florestais produtivas. Com o cuidado de viabilizar tambm o

    acesso de pequenos produtores rurais aos benefcios da atividade por meio de

    associaes ou cooperativas, sendo uma importante fonte de recursos para a ampliao

    da base florestal brasileira, onde o comrcio de crdito de carbono torna vivel

    economicamente os projetos de reflorestamento.

    Neste processo de seqestro de carbono, temos, de um lado, os governos de pases e/ou

    empresas transnacionais intensivas em emisso com compromisso de reduo

    especificado pela conveno do clima. Estes financiam os projetos de seqestro de

    carbono para obter os crditos de carbono, visando compensar parte das emisses. De

    outro lado, esto as empresas, sociedades civis, ONGs ou governos de pases em

    desenvolvimento, interessados em hospedar estes projetos, com objetivo de obter

    recursos para variados fins.

    O Brasil poder ser beneficiar do MDL (Mecanismo de desenvolvimento limpo), com

    projetos de substituio de fontes energticas poluidoras e projetos florestais. Destaca-

    se como vantagem para os projetos florestais o rpido crescimento das florestas

    brasileiras, segundo Renner (2004).

    O mercado de carbono , atualmente, um dos mais importantes contextos de discusso

    sobre pagamentos por servios ambientais. O Brasil j ocupou o primeiro lugar entre os

    principais produtores de projetos, mas j foi superado pela China e a ndia, pases que,

    em conjunto com a Austrlia, Coria do Sul e Japo produzem quase metade dos gases

    causadores do aquecimento global, segundo Assis (2008).

    Em algumas das instituies os crditos de carbono comercializados (CCX Chicago

    Clima te Exchange, ECX Bolsa de Clima Europia) so provenientes de projetos

    ligados ao Protocolo de Quieto. Outros mercados tm suas prprias regras, formando o

    chamado mercado voluntrio. Cada linha tem suas prprias vantagens e restries e,

  • 12

    conseqentemente, preos diferenciados para os crditos gerados, segundo Assis

    (2008). O mercado de carbono, que j movimenta mais de 60 bilhes de dlares por

    ano, permite que empresas comprem crditos relativos a projetos de controle climtico

    de pases em desenvolvimento, como forma de compensar suas prprias emisses, em

    busca de novos produtos.

    A reduo das emisses de gases de GEE, para os pases industrializados significa uma

    diminuio da atividade industrial e, inevitavelmente, uma diminuio do PIB (produto

    interno bruto) e da gerao de emprego e renda destes pases, onde gera grande

    dificuldade para atingir as metas estabelecidas em Kyoto. Ento atravs do MDL

    possvel aos pases desenvolvidos ou industrializados comprarem crditos de carbono

    em toneladas de CO2 equivalente, de pases em desenvolvimento.

    Os projetos ambientais estabelecidos de acordo com as regras do MDL atravessam o

    seguinte itinerrio at obterem os Certificados de Emisso Reduzida (Crdito de

    Carbono): Primeiramente, elaborado juntamente com uma consultoria tcnica,

    financeira, legal especializada um documento de Concepo do projeto que deve ser

    aprovado ou validado por uma entidade creditada pela secretaria do Protocolo de Kyoto

    (NETO; MARTINS, 2007). Sendo aprovado o projeto, encaminhado autoridade

    nacional ou local designada para fiscalizar o MDL (Pas onde o projeto executado) no

    Brasil, Comisso Interministerial de Mudana Global do Clima para a aprovao do

    mesmo e verificao se o projeto est de acordo com as regras locais e o

    desenvolvimento sustentvel regional.

    Dada complexidade de obteno de crditos de carbono atravs dos projetos de MDL

    e posterior comercializao, criou-se um mercado paralelo, ou seja, voluntrio atravs

    de Contratos Internacionais de Compra e Venda de Crdito de Carbono, uma vez que o

    projeto possui certificao. Cada vez mais, os pases desenvolvidos buscam adquirir nos

    pases em desenvolvimento a compensao para no cumprimento das suas metas de

    reduo de emisso de GEE (NETO; MARTINS, 2007).

    Outro ponto importante, alm das questes ligadas ao PIB e seus desdobramentos, o que

    justifica a compra de crdito de carbono pelos pases desenvolvidos, o custo de

    reduo das emisses de GEE que alto em relao compra do crdito de carbono.

    Para exemplificar, Neto e Martins (2007) dizem que um pas como Japo pode chegar a

    gastar cerca de US$584 por reduo de uma tonelada de GEE. Na comunidade europia,

    esse valor de US$ 273 e adquirindo crdito de carbono dos pases em

    desenvolvimento, gasta-se em mdia entre US$ 15 e US$ 20 por tonelada.

  • 13

    As negociaes com crditos de carbono podem ser analisadas como a oportunidade de

    utilizar o mercado financeiro como mais um aliado na luta contra o aquecimento global

    e ajudando alcanar o desenvolvimento sustentvel.

    A questo ambiental e social foi sempre tratada separadamente dos negcios e

    objetivos empresariais. Durante muito tempo, os conceitos de desenvolvimento social,

    ambiental e econmico andaram isolados. A evoluo para o conceito de

    desenvolvimento sustentvel, com foco no lucro, mas tambm nas pessoas e no meio

    ambiente foi longa, mostrando-se cheia de avanos e retrocessos no decorrer das ltimas

    dcadas (VENTURA; TOSINI; CUOCO, 2007, p. 43).

    de suma importncia analisar tambm os aspectos ticos, no esforo global para a

    mitigao da mudana climtica, que podem contribuir para acirrar a distncia entre as

    naes ricas e pobres. Os pases em desenvolvimento aceitam o problema do

    aquecimento global, mas as condies polticas internas problemticas, como dvida

    externa, desequilbrio da balana comercial, a insuficincia de recursos financeiros e a

    transferncia tecnolgica, acabam deixando um pouco de lado a questo climtica, uma

    vez que pases em desenvolvimento no so obrigados a reduzir emisses.

    CONSIDERAES FINAIS

    Os crditos de carbono so sem dvida um instrumento de mudana social e

    econmica para vrias regies que dependem do meio ambiente para sobreviver e ainda

    para aqueles agricultores que tero que cumprir a lei 4.771/65, onde mais uma fonte

    de renda.

    Estudos indicam que para cada hectare de floresta plantada, seqestram-se 10

    ton. de CO2 ano o que demonstra o potencial do empreendimento para a criao de

    crdito de carbono (NETO E MARTINS, 2007).

    O desenvolvimento de sistemas florestais pode ser uma alternativa para diversas

    regies e no s para reflorestar a reserva legal, uma vez que recompe a paisagem,

    recuperam reas degradadas, geram ocupao e renda para as famlias residentes, e

    podem captar os recursos das economias desenvolvidas.

    O agricultor, ao recompor a reserva legal, poder legalizar sua rea e de forma

    organizada e associativa poder vai poder obter rendimentos atravs de muitos

    procedimentos, tais como: consorciando seringueira, que

  • 14

    vai fornecer ltex, borracha natural, CERs e no final do ciclo, a madeira. Com espcies

    nativas, pode-se fazer um manejo florestal sustentado de produtos florestais no

    madeireiros (PFNMs). Pode-se fazer projetos de MDL ou certificaes (CERs), no

    mercado voluntrio de carbono.

    A implantao desse projeto interessante s associaes de agricultores regionais,

    cooperativas, ONGs, ou seja, de forma conjunta, atravs da unio e com esprito

    solidrio, pode-se conseguir reduo de custos de implantao, obter linhas de crdito,

    maior quantidade produzida, podendo agregar valor aos produtos comercializados e

    ainda estar contribuindo para mitigao dos efeitos do aquecimento global, aumento e

    conservao da biodiversidade e desenvolvimento regional sustentvel. Do ponto de

    vista social, estar contribuindo para a gerao de emprego e renda, fixando o homem

    ao campo, ao mesmo tempo em que estar protegendo o solo e contribuindo para a

    estabilidade geolgica. Em suma, estar assegurando o bem estar da populao e

    regenerando o seu ambiente.

    REFERNCIAS: ASSIS, Adriana L. II Simpsio Capixaba de Madeira. 1ed. Vitria: Biblioteca Central da UFEA, 2007. BRASIL. Novo cdigo florestal, lei 4.771/65. Ministrio do meio ambiente. Disponvel em , Acesso em 10/11/2008. BRITO, Jos Otvio. As Florestas e a obteno de produtos no madeireiros. Disponvel em . Acesso em 20/01/2009. CRESTANA, Marcelo de S. M et al.. FLORESTAS, Sistemas de Recuperao com Essncias Nativas, Produo de Mudas e Legislaes. 2 ed. Campinas: CATI, 2004. DPRN Reserva Legal. Disponvel em , Acesso em: 20/11/2008. GONALVES, Rivadalve Coelho. Crditos de carbono para florestas de seringueira. Disponvel em . Acesso em 22/01/2009. LEO, Regina Machado. A floresta e o homem. IPEF- Instituto de Pesquisas e Estatutos Florestais e USP Universidade de So Paulo. 1 Ed. So Paulo: EDUSP, 2000.

  • 15

    NETO, Aristides Lobo; MARTINS Luzenice Macedo. Crditos de carbono: Limites e Oportunidades. Disponvel em< http://www.al.ma.gov.br/arquivos/CARBONO.doc.>. Acesso em 09/02/2009. NISHI, Marcos Hiroshi. O MDL e o atendimento aos critrios de elegibilidade e indicadores de sustentabilidade por diferentes atividades florestais. 2003. Dissertao de mestrado, Universidade Federal de Viosa: UFV, Viosa/MG. Disponvel em. Acesso em 20/01/2009. RAMOS, Jaqueline B. FLORESTAS BRASILEIRAS - A situao da Mata Atlntica e da Floresta Amaznica. Disponvel em . Acesso em 09/02/2009. RIGONATTO, Claudinei Antonio. NOGUEIRA, Jorge Madeira. Poltica Ambiental: Uma avaliao da eficcia da Reserva Legal. Disponvel em . Acesso em 09/02/2008. RENNER, Rosana M. Seqestro de carbono e a viabilizao de novos

    reflorestamentos no Brasil. 2004. 132 f. Dissertao (Mestrado em Cincias

    Florestais) Universidade Federal do Paran, Curitiba.

    ROCHA M.T. Aquecimento Global e Mercado de Carbono: uma aplicao do modelo certificao. Tese, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de So Paulo, Economia Aplicada, Piracicaba, 2003. 196p. SANQUETTA, CR; BALBINOT, R.; ZILIOTTO, M. A. Fixao de carbono: Atualidades, Projetos e Pesquisa. 2 Simpsio Latino Americano sobre Fixao de Carbono. Curitiba. 2004. ed. AM Impressos. p. 211. SANTIAGO, Alex Fernandes. A Funo Social da Propriedade e a Reserva Legal. Disponvel em Acesso em 09/02/2008. THIBAU, Carlos Eugnico. Produo Sustentada em Floresta. 2 ed. Belo Horizonte: escriba Editora Grfica Ltda. 1.999. p. 180. VENTURA, Elvira C. Ferreira; TOSINI, Maria de F. Cavalcanti; CUOCO, Luciana G. Araujo. Carbono social: Desenvolvimento sustentvel via mecanismo de desenvolvimento limpo? RGSA Revista de Gesto Social e Ambiental, v. 1, n. 2, p. 41-55, mai.-ago. 2007.