Vida e Esporte atenderá mais de 200 crianças de Arcadas e ... · O prefeito de Amparo participou...

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1 Nº 889 - 26 DE OUTUBRO PG. 3 PAT de Amparo tem 28 vagas de emprego Prefeito autorizou a licitação de R$2,4 milhões para recape de 5,649 metros lineares de vias O prefeito de Amparo autorizou o departamento de Compras e Licitações a abrir o processo licitatório para o recape de mais de 5,649 metros lineares de ruas da cidade. Os recursos foram destinados pelo Governo do Estado de São Paulo. O montante totaliza R$ 2,4 milhões e beneficiará mais de 24 ruas de bairros e regiões centrais. PG. 2 Vida e Esporte atenderá mais de 200 crianças de Arcadas e Três Pontes O prefeito de Amparo participou na noite de sexta-feira, 19/10, do lançamento do projeto Vida e Esporte, que beneficiará 200 crianças dos distritos de Três Pontes e Arcadas. Com modalidades que envolvem o handebol, voleibol, futsal e basquetebol, o Vida e Esporte promoverá socialização e o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da cidade. PG. 3 Potencialize suas Vendas de Natal é tema de oficina gratuita Finais do Varziano estão agendadas para o dia 11 de novembro PG. 2 PG. 2 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 1

Nº 889 - 26 DE OUTUBRO

PG. 3

PAT deAmparo tem28 vagas de

emprego

Prefeito autorizou alicitação de R$2,4 milhões

para recape de 5,649metros lineares de vias

O prefeito de Amparo autorizou o departamento de Compras eLicitações a abrir o processo licitatório para o recape de mais de 5,649metros lineares de ruas da cidade. Os recursos foram destinados peloGoverno do Estado de São Paulo. O montante totaliza R$ 2,4 milhões ebeneficiará mais de 24 ruas de bairros e regiões centrais. PG. 2

Vida e Esporte atenderámais de 200 crianças deArcadas e Três Pontes

O prefeito de Amparo participou na noite de sexta-feira, 19/10, do lançamento do projeto Vida e Esporte,que beneficiará 200 crianças dos distritos de Três Pontes e Arcadas. Com modalidades que envolvem ohandebol, voleibol, futsal e basquetebol, o Vida e Esporte promoverá socialização e o desenvolvimento decrianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da cidade. PG. 3

Potencializesuas Vendasde Natal étema deoficina gratuita

Finais doVarzianoestãoagendadaspara o dia 11de novembro

PG. 2

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Sexta-feira, 26 de outubro de 20182

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

O prefeito de Amparo autorizou odepartamento de Compras e Licitaçõesa abrir o processo licitatório para orecape de mais de 5,649 metroslineares de ruas da cidade.

Os recursos foram destinados peloGoverno do Estado de São Paulo. Omontante totaliza R$ 2,4 milhões ebeneficiará mais de 24 ruas de bairrose regiões centrais.

Em Amparo, as avenidas UdericoBatoni, Orlando Audrai de BarrosBueno, Carlos Augusto do AmaralSobrinho, Saudade, e ruas BarãoCintra, Anna Cintra, Roma, Milão,Noruega, Julião Martins, SebastiãoGonçalves Cruz, Purina, Paraguai,Cabo João dos Santos, Araçai, JoséÂngelo Marson, Professor JoaquimSiqueira de Camargo, Antonio Moreira

Prefeito autorizou a licitação deR$2,4 milhões para recape de5,649 metros lineares de vias

da Silva, Professor Horacílio de Souza,Aristides V. Fabrini, Rio Congo, RioTigre e Seriema receberão recape.

“Conseguimos em tempo recordepreparar toda a documentação e agoravamos licitar esse benefício. São ruasda cidade de grande tráfego. O objetivoé de melhorar a mobilidade urbana edar mais segurança para quem dirigenas ruas de Amparo. Temos trabalhadodiuturnamente com nossa equipetécnica para que a população sejabeneficiada”, disse o prefeito deAmparo.

No mês de outubro, o Governo doEstado de São Paulo publicou o recursono Jornal Oficial. Em junho, Jacobesteve em Campinas garantindo orecurso com o governador MárcioFrança.

CONFIRA POR BAIRRO AS RUAS BENEFICIADAS

Jardim FigueiraRio Congo, Rio Tigre e SiriemaJardim SilvanaProfessor Joaquim Siqueira Camargo, Prefeito Aristides Fabrini, PrefeitoHoracílio de Souza e Antonio Moreira da Silva,Jardim AméricaPurina, Paraguai e Sebastião Gonçalvez CruzJardim ItáliaRoma e MilãoPinheirinhoRua Barão Cintra, Anna Cintra.NardiniRua Noruega e Julião MartinsSilvestreAvenida da Saudade, Ulderico Batoni e Carlos Augusto do AmaralSobrinho

O Sebrae Aqui Amparo tem vagaspara a oficina gratuita – PotencializeSuas Vendas de Natal. A oficina temcomo público alvo proprietários deMicro e Pequenas Empresas e Meis –Micro Empreendedor Individual.

A oficina abordará as orientaçõespara o Natal; planejar e criar umcalendário promocional; criar promoções

A edição de 2018 do CampeonatoVarziano de Futebol termina em 11 denovembro. As finais estão agendadaspara o Campo do Rio Branco. Nasegunda-feira, 12/11, a Prefeitura deAmparo realiza a entrega dos Melhoresdo Varziano, em cerimonia no PaçoMunicipal Prefeito Carlos Piffer.

No domingo, 21/10, as semifinaisdefiniram os times que brigarão pelotítulo. Pela segunda divisão, JardimSilmara e Revelação garantiram vaga.O Silmara, após empate em 1 a 1, como Jardim das Aves levou a melhor nospênaltis, por 5 a 3. Já o Revelação,também após empatar em 1 a 1, como Juventude, venceu por 4 a 3. A finalestá agendada para as 8h30, em jogoúnico.

Pela primeira divisão, Entre Amigose AAJC estão garantidos na final. OEntre Amigos venceu o jogo por 2 a 1,contra o Real do Norte. No jogo defundo, o AAJC conquistou a vaga apóssegurar o jogo em 0 a 0, contra oPeraltas.

Nos pênaltis, o time do JardimCamandocaia levou a melhor por 5 a4, garantindo a vaga em busca do títuloda elite do futebol de Amparo. A finalestá agendada para as 10 horas.

De acordo com a secretaria deCultura, Turismo, Esportes e Lazer, asfinais foram agendadas para o dia 11de novembro devido a realização dosegundo turno das eleições, no dia 28e o feriado de Finados, de 2 denovembro.

Finais do Varzianoestão agendadaspara o dia 11 de

novembroe motivos o ano todo; definir públicoalvo, clientes e usuários; prepararequipe para um bom atendimento edivulgar para ter sucesso.

A capacitação está agendada parao dia 9 de novembro. Mais informaçõespodem ser obtidas pelo telefone 19-3817-4786 eemail [email protected]

Potencialize suasVendas de Natal é tema

de oficina gratuita

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 3

O prefeito de Amparo participou nanoite de sexta-feira, 19/10, dolançamento do projeto Vida e Esporte,que beneficiará 200 crianças dosdistritos de Três Pontes e Arcadas.

Com modalidades que envolvem ohandebol, voleibol, futsal e basquetebol,o Vida e Esporte promoverásocialização e o desenvolvimento decrianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade da cidade.

O projeto atenderá crianças de 6anos de idade e jovens de 17 anos. Parase inscrever é preciso estarmatriculado, preferencialmente na redepública de ensino, ter a autorização dospais ou responsáveis. Os interessadosdevem retirar a ficha de inscrição no

Vida e Esporte atenderá mais de 200crianças de Arcadas e Três Pontes

local onde acontecem as aulas.“Temos conquistados parcerias

essenciais para o desenvolvimento denossas crianças. Só temos aagradecer a parceiros como a QuímicaAmparo, HTM e Fernandez que estãonestes projetos e as outras empresasque estão destinando parte do seuimposto para as leis de incentivo”,ressaltou o prefeito de Amparo, LuizOscar Vitale Jacob.

O Projeto “Vida & Esporte’ érealizado através da Lei Paulista deIncentivo ao Esporte e conta com opatrocínio das empresas QuímicaAmparo Ypê, HTM tecnologias deresultado, Fernandez Indústria de Papele com o apoio da Prefeitura de Amparo.

O PAT - Posto de Atendimento aoTrabalhador de Amparo estádisponibilizando 28 vagas de emprego.

O PAT, além de atender àpopulação que não tem acesso àInternet para o cadastro, tambémpresta serviço de inscrição para oSeguro-Desemprego, faz a emissão daCarteira de Trabalho e mantém oPrograma de Apoio à Pessoa comDeficiência (PADEF). Todos estesserviços são gratuitos.

Os interessados devemencaminhar-se ao PAT, na AvenidaBernardino de Campos nº 705, Ribeirão,na Central de Atendimento ao Cidadãoda Prefeitura, trazendo RG, CPF,Carteira de Trabalho e Cartão doCidadão ou do PIS para realizar ocadastro e possível intermediação.Também é possível realizar o cadastropelo site maisemprego.mte.gov.br.

Para o serviço de Seguro-Desemprego, o horário de atendimentoé até as 15h30. O horário deatendimento no PAT é das 8 às 16horas.

Confira as vagas: - Assistente de vendas e

marketing (ter carta de referênciarecente, ensino médio completo,categoria de habilitação A/B, veículopróprio p/ trabalhar, conhecimento de

PAT de Amparo tem 28 vagas de empregotécnicas de marketing e disponibilidadep/ viajar)

- Auxiliar de linha de produção(vaga para pessoa com deficiência edeve ter experiência em carteira na áreade produção, trabalhará em Jaguariúna)

- Controlador de pragas (ter ensinomédio completo e categoria dehabilitação B)

- Eletricista de manutençãoindustrial (ter experiência em carteira,curso técnico de elétrica, NR10 eregistro no CREA)

- Encanador industrial (ter carta dereferência recente, categoria dehabilitação B e ensino fundamentalcompleto)

- Engenheiro civil (vaga p/ estágio eter curso de AUTOCAD)

- Farmacêutico(a) (ter cursosuperior completo e disponibilidade p/viagens)

- Farmacêutico(a) (ter experiênciaem carteira, curso superior completo,categoria de habilitação A/B, veículopróprio p/ trabalhar e disponibilidade p/viagens)

- Gerente de ótica (ter experiênciaem carteira, curso técnico em ótica eensino médio completo)

- Instalador de insufilm (ter experiênciaem carteira ou carta de referência recentee ensino médio completo)

- Mecânico de manutençãoindustrial (ter carta de referênciarecente, categoria de habilitação B eensino fundamental completo)

- Mecânico de motor a diesel (terexperiência em carteira, categoria dehabilitação B, disponibilidade p/ viagense ensino fundamental completo)

- Motorista carreteiro (terexperiência em carteira ou carta dereferência recente, categoria dehabilitação “E” e condução própria)

- Motorista carreteiro (terexperiência em carteira, categoria dehabilitação “E” e curso MOPP)

- Oficial de serviços gerais (terexperiência em carteira como montadorde artefatos de madeira)

- Operador de equipamento p/tratamento fitossanitário (ensinofundamental completo, categorias dehabilitação A/B e disponibilidade p/viagens)

- Operador de retro escavadeira (terexperiência em carteira e categoria dehabilitação D)

- Operador(a) de vendas em loja(vaga p/ pessoa com deficiência e terensino fundamental completo,trabalhará em Campinas)

- Pedreiro (ter experiência emcarteira e ensino fundamentalcompleto)

- Polidor de veículos (ter experiênciaem carteira ou carta de referênciarecente e ensino médio completo)

- Promotor de vendas (terexperiência em carteira)

- Representante comercial (ter cartade referência recente, ensino médiocompleto, categorias de habilitação A/B e veículo p/ trabalhar)

- Servente de obras (ter experiênciaem carteira e ensino fundamentalcompleto)

- Soldador TIG (ter experiência emcarteira e ensino médio completo)

- Técnico de serviços automotivos(ter experiência em carteira ou cartade referência recente, categoria dehabilitação B e ensino fundamentalcompleto)

- Torneiro mecânico (ter experiênciaem carteira, carta de referência recenteou curso técnico de torneiro mecânico,ensino médio completo, categoria dehabilitação B e veículo próprio)

- Vendedor(a) em ótica (terexperiência em carteira no ramo óticoe ensino médio completo)

- Vendedor(a) pracista (terexperiência em carteira, categorias dehabilitação A/B, ensino médio completoe veículo próprio p/ trabalhar)

Para mais informações comparecerao PAT de Amparo.

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Sexta-feira, 26 de outubro de 20184

ATOS OFICIAIS

GOVERNO

PORTARIA Nº 209 de 29 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias celebradascom as Organizações da Sociedade Civil.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo – S.P, considerando a necessidadede monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações daSociedade Civil, nos termos dos artigos 58 ao 60 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; E emcumprimento a nomeação que trata o art.2º inciso XI da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;

RESOLVE,

Art.1º. Designar como membros para o monitoramento e avaliação das parcerias firmadas entrea Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil referente aos projetos com recursos doFUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, os seguintes servidores:

a) Membro: Ana Aparecida Francisconi - Assistente Social;b) Membro: Graziele Martins Gutierrez – Conselheira Municipal.b) Membro: José Daniel Sanches - Assistente Social;c) Membro: Leila Medeiros de Oliveira Soares - Assistente Social;d) Membro: Marcelo Bacci Coimbra – Conselheiro Municipal:e) Membro: Patrícia Peredo Capóssoli - Assistente Social;

§ 1º. O servidor nomeado está impedido de participar dessa Comissão, em caso específico, se nosúltimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidadesparticipantes do chamamento público.

§ 2º. Fica impedido de atuar como membro da Comissão, o servidor que seja parente do dirigenteou de membros da diretoria da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

§ 3º. Confirmada a relação de que trata os § §1º e 2º deste artigo, o membro da Comissão devemanifestar-se pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamentepara o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 4º. Constatada as irregularidades previstas nos §§ 1º e 2º, todos os Atos da Comissão, relativamenteàquele certame, tornam-se nulos.

Art. 2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parceriascelebradas com as Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo defomento.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº146 de 19 de abril de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 29 de outubro de2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 210 de 29 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção para as parcerias celebradas com as Organizaçõesda Sociedade Civil.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo – S.P, considerando a necessidadede selecionar parcerias a serem celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da SociedadeCivil, nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; E em cumprimento adesignação que trata o inciso X do art. 1º e § 1º do art. 27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,

RESOLVE,

Art.1º. Designar como membros para Fundos específicos, a Comissão de Seleção das parceriasfirmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil referente aos projetos

com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, osseguintes servidores:

a) Membro: Ana Aparecida Francisconi - Assistente Social;b) Membro: José Daniel Sanches - Assistente Social;c) Membro: Leila Medeiros de Oliveira Soares - Assistente Social;d) Membro: Marcelo Bacci Coimbra – Conselheiro Municipal;e) Membro: Graziele Martins Gutierrez - Psicóloga.

§ 1º. O servidor nomeado está impedido de participar dessa Comissão, em caso específico, senos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidadesparticipantes do chamamento público.

§ 2º. Fica impedido de atuar como membro da Comissão em parceria, o servidor que sejaparente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, em linha reta, colateral ou porafinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

§ 3º. Confirmada a relação de que trata os § §1º e 2º deste artigo, o membro da Comissão devemanifestar-se pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente,exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 4º. Constatada as irregularidades previstas nos §§ 1º e 2º, todos os Atos da Comissão,relativamente àquele certame, tornam-se nulos.

Art. 2º. Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em todas asfases, selecionar, classificar as parcerias nos prazos previstos.

§ 1º. A Comissão de Seleção deverá exigir das entidades selecionadas e classificadas, oatendimento aos requisitos previstos na alínea a do inciso V do art. 33 da Lei 13.019 de 31 de julhode 2014, que prevê tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), ecaso não atendido proceder-se-á a verificação da próxima classificada, e assim sucessivamente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portarianº 189 de 17 de setembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 29 deoutubro de 2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

______________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 48, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suasatribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017 e considerando anecessidade de produção de mais elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução doprocesso administrativo de sindicância nº 466-3/2018,

R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar, por mais 30(trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos

da Comissão de Sindicância tratado na Portaria nº 02, de 30 de janeiro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de outubro de 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Amparo, aos 22 deoutubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 5PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4843-9/2018

D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nos presentes autos, acato o relatório final da ComissãoProcessante (fls.81 a 88), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar oARQUIVAMENTO do presente processo em relação à conduta da servidora L.S.O., matrícula 9886.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: a nominadaservidora, sua defensora - Dra. Luciane Araujo Botan, OAB/SP. 188.523, os membros da ComissãoProcessante, Secretário Municipal de Educação e Departamento de Recursos Humanos/SMA.

3. Por derradeiro, e cumpridas as especificadas determinações, os presentes autos deverão serarquivados na pasta funcional da nominada servidora.

4. Publique-se.

Amparo, 23 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

______________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 207 de 22 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legaise em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.185, de 22.12.83, alterada pela de nº 1.558, de22.06.89, que disciplina o regime de adiantamento de numerário a servidores municipais,

RESOLVE:-Artigo 1º- Poderá receber adiantamento mensal de numerário do Gabinete do Prefeito - Subprefeitura

do Distrito de Três Pontes para Despesas de Pequeno Valor, mediante prévio empenho na dotaçãoorçamentária própria, por estimativa, o servidor abaixo relacionado, sujeitos a prestação de contasaté o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, com as finalidades e limites:

Artigo 2º – Fica revogada a PORTARIA Nº 140 de 09 de abril de 2018.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 22 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 22 de outubro de2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 205 de 19 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legaise em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.185, de 22.12.83, alterada pela de nº 1.558, de22.06.89, que disciplina o regime de adiantamento de numerário a servidores municipais,

RESOLVE:-Artigo 1º- Poderá receber adiantamento mensal de numerário do Gabinete – Subprefeitura de Três

Pontes para Despesas de Pequeno Valor, mediante prévio empenho na dotação orçamentária própria,por estimativa, ao servidor abaixo relacionado, sujeitos a prestação de contas até o 5º (quinto) dia útildo mês seguinte, com as finalidades e limites:

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 19 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 19 de outubro de2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

____________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 206 de 22 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legaise em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.185, de 22.12.83, alterada pela de nº 1.558, de22.06.89, que disciplina o regime de adiantamento de numerário a servidores municipais,

RESOLVE:-Artigo 1º- Poderá receber adiantamento mensal de numerário do Gabinete do Prefeito para

Despesas de Viagem, mediante prévio empenho na dotação orçamentária própria, por estimativa, oservidor abaixo relacionado, sujeitos a prestação de contas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte,com as finalidades e limites:

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 22 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 22 de outubro de2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

_________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 47, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuiçõeslegais, delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores Rosana Fiuza Casses, Daniele Maria Mussatto e RicardoEvangelista Oliveira para comporem comissão sindicante no Legislativo para apuração de eventualresponsabilidade de servidores públicos e EDIS quando da edição das resoluções apontadaspela Promotoria de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 19 de outubro de 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 19 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

Sexta-feira, 26 de outubro de 20186PORTARIA Nº 208 de 25 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas comOrganização da Sociedade Civil.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,considerando a necessidade de selecionar parceria a ser celebrada entre a Administração Pública e aOrganização da Sociedade Civil nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei 13019 de 31 de julho de 2014e em cumprimento a nomeação que trata o inciso X, do artigo 1º e § 1º do artigo 27 da Lei 13019 de31 de julho de 2014,

RESOLVE,Artigo 1º: Designar como membros para seleção de parcerias firmadas entre a Administração

Pública e as Organizações da Sociedade Civil os seguintes servidores:

I – Marta Alves de Campos Palandi

II – Nádia Cristina Sitta Voltan

III – Valéria Speratti Lujan Zangrando

IV – Renata Reale

§ 1º - As nomeações dos membros mantem a proporção T! de cargos efetivos, cumprido estágioprobatório.

§ 2º - O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nosúltimos anos, tiver mantido relação jurídica com, ao menos uma das entidades em disputa.

§ 3º - Fica impedido de participar da comissão servidor que seja parente do dirigente ou demembros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se forparente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

§ 4º - Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º desse artigo, o membro da comissão devemanifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamentepara o caso, mantida sua atuação nos demais certames.

§ 5º - Constatada as irregularidades previstas nos os §§ 2º e 3º, todos os Atos da Comissão,relativamente àquele certame, tornam-se nulos.

Artigo 2º: Compete à Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases,selecionar, classificar, verificar documentos e homologar as parcerias nos prazos previstos.

§ 1º - A Comissão solicitará que a administração pública divulgue o resultado do julgamento, empágina do sítio oficial da administração pública na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente.

Artigo 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portarianº 83 de 27 de setembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, em 25 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 25 de outubro de2018.

ARLINDO JORGE JUNIORSecretário Municipal de Administração

__________________________________________________________________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4842-1/2018

D E S P A C H O:

1. Considerando o quanto apurado nos presentes autos, acato o relatório final da ComissãoProcessante (fls.35 a 37), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar oARQUIVAMENTO do presente processo em relação à servidora R.M.A.C., matrícula 9821.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: a nominadaservidora, os membros da Comissão Processante e o Secretário Municipal de Educação, bem como oDepartamento de Recursos Humanos/SMA.

3. Por derradeiro, e cumpridas as especificadas determinações, os presentes autos deverão serarquivados na pasta funcional da nominada servidora.

4. Publique-se.

Amparo, 08 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PROCESSOS DEFERIDOSProc. Nº6917-9/2018 – JOSE CARLOS CAMPARI ZANINIProc. Nº9963-0/2018 – TAYANA BERNARDINI DE MATTOSProc. Nº9601-6/2018 – ROMANA MARIA ANDRADE VIEIRAProc. Nº9597-6/2018 – JOSE ALBERTO MOREIRA VIEIRAProc. Nº7027-6/2018 – CINTIA MORO MARTINS PETERLINIProc. Nº10908-2/2018 – JOSE EDUARDO PETRIProc. Nº8819-5/2018 – MEMPHIS EMPOERIO GOURMET LTDA MEProc. Nº9499-9/2016- AGROPECUÁRIA TUIUTI S.A.

CANCELAMENTOS DEFERIDOSProc. Nº: Proc. Nº4609-8/2016 – RENOVE AMBIENTAL LTDA ME

IMPORTANTEDe acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000 e PT/SAS 511 de 29/12/2000, todos os

Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o territórioNacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária, procuraro setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.

PROCURE O SETOR DO AGILIZA PARA ORIENTAÇÕES QUANTO A RETIRADADE SUA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Amparo, 26 de outubro de 2018

Marina Leitão DavidCoordenadora do Núcleo de Vigilância em Saúde

FAZENDA E ORÇAMENTOCréditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97Período de Apuração 18/10/2018 a 24/10/2018

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do Agente de Fiscalização Municipal, Sr. Alexde Toledo Jorge, lotado no Núcleo de Fiscalização – SMFO, vem por meio deste, solicitar ocomparecimento do Sr. ANDRE DOS SANTOS BRANDÃO – CNPJ nº248.963.760/0001-94, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, no AGILIZA, com o escopo detratar de assunto de vosso interesse, o qual está relacionado com o Processo AdministrativoNº4785/2016, sob pena de cancelamento “ex offcio” de vossa inscrição municipal.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizeremnecessários.

Alex de Toledo JorgeAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de FiscalizaçãoSecretaria Municipal da Fazenda e Orçamento

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 7

DESENVOLVIMENTO URBANO

NOTIFICAÇÃO N.º 817/2018A

RINALDO TONIATOReferente ao imóvel: RUA FAUSTO SILVA, N° 91 – JARDIM SILVESTRE III

Amparo-SP.

Notificamos V. Sª. para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, a solicitação do respectivo CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (Habite-se ou Termo de Conclusãoou Termo de Ocupação) do imóvel supracitado, como determina o Artigo 67 da Lei Municipal nº3.300/07 que institui o Código de Obras e Edificações Municipal, referente ao processo(s) aprovado(s)sob nº(s) 12278/2014.

O não atendimento desta no prazo acima concedido acarretará em multas e penalidades cabíveis,de acordo com o previsto pelo Artigo 172 da Lei Municipal 3.300/07, regulamentado pelo Decreto5485/2016.

Sem mais, colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Amparo, 08 de agosto de 2018.

Amanda Monteiro de Barros Bertoni FrareAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano_______________________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO N.º 819/2018A

JOSÉ CLAUDINO DA SILVAReferente ao imóvel: RUA 01, N° 79 – DESMEMBRAMENTO SILVESTRE

Amparo-SP.

Notificamos V. Sª. para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, a solicitação do respectivo CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (Habite-se ou Termo de Conclusãoou Termo de Ocupação) do imóvel supracitado, como determina o Artigo 67 da Lei Municipal nº3.300/07 que institui o Código de Obras e Edificações Municipal, referente ao processo(s) aprovado(s)sob nº(s) 12607/2014.

O não atendimento desta no prazo acima concedido acarretará em multas e penalidades cabíveis,de acordo com o previsto pelo Artigo 172 da Lei Municipal 3.300/07, regulamentado pelo Decreto5485/2016.

Sem mais, colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Amparo, 08 de agosto de 2018.

Amanda Monteiro de Barros Bertoni FrareAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÃONotificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 30/11/2018, à Central

de Atendimento ao Cidadão, no Departamento do AGILIZA, sito à Av. Bernardino de Campos, 705,no horário das 8h às 16h, para fins de retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processoserá arquivado por falta de interesse. No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados osdocumentos, favor desconsiderar esta notificação.

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Dainers PavaniAGILIZA

ADMINISTRAÇÃO

ADITAMENTO Nº 006Autorizado no Processo Licitatório nº12979/2015ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 112/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016,

CELEBRADO AOS 17/03/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE – ECOMO CONTRATADA A EMPRESA SANTAFE GRAMAS E SERVIÇOS LTDA ME,ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS ÁREAS INTERNAS EEXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARPARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, COMFIM DE REALIZAR ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO CONTRATO NO VALOR DE R$29.277,40.

CONTRATADA: SANTAFE GRAMAS E SERVIÇOS LTDA MEVIGÊNCIA: 16/10/2018 A 03/04/2018AMPARO, 16 DE OUTUBRO DE 2018.

ADITAMENTO Nº 001Autorizado no Processo Licitatório nº 10321/2017ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 041/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018,

CELEBRADO AOS 02/01/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE - E AEMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CONTRATADA - PARAREALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES, COMFIM DE EFETUAR O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO IMPORTE DE R$ 30.498,00 (TRINTAMIL QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEEVALOR: R$ 30.498,00AMPARO, 17 DE OUTUBRO DE 2018

Sexta-feira, 26 de outubro de 20188TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos osrequisitos do inciso X, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação para locaçãode imóvel destinado para o funcionamento de Ambulatório de Saúde Mental, localizado na Rua Duquede Caxias nº 170, Centro, Amparo/SP, por ser o mais indicado para atender as necessidades doMunicípio de Amparo, tendo em vista sua localização, estrutura e espaço físico, pelo valor mensal deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), para período de 12 (doze) meses.

Publique-seEm 23 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

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INSTRUMENTO Nº 216/2018Autorizado no Processo de Compra nº 9635-4/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ELEVADORES VILLARTALTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVANO ELEVADOR DO CENTRO ESPORTIVO DO TRABALHADOR, CONFORME SOLICITAÇÃODE ORÇAMENTO E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATADA: ELEVADORES VILLARTA LTDA.VIGÊNCIA: 12 MESES (01/10/2018 A 30/09/2019)VALOR: R$ 7.800,00AMPARO, 26 DE SETEMBRO DE 2018.

INSTRUMENTO Nº 215/2018Autorizado no Processo de Compra nº 9894-7/2018.TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA UNI-SOS EMERGÊNCIASMÉDICAS LTDA. EPP, ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARAATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TRANSPORTE DE PACIENTESACAMADOS E TRANSFERÊNCIAS PARA OUTROS MUNICÍPIOS, CONFORME SOLICITAÇÃODE ORÇAMENTO E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATADA: UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.VIGÊNCIA: 30 DIAS (04/10/2018 A 03/11/2018)VALOR: R$ 15.560,00AMPARO, 26 DE SETEMBRO DE 2018.

INSTRUMENTO Nº 190/2018Autorizado no Processo de Compra nº 8086-1/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA GABRIEL DE MATTOSAMANCIO 27692047855, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINADE ARTESANATO PARA CONFECÇÃO DE ENFEITES NATALINOS, DE ACORDO COM OPROPOSTO NO PROCESSO DE COMPRA Nº 8086- 1/2018 E PROPOSTA APRESENTADA PELACONTRATADA.

CONTRATADA: GABRIEL DE MATTOS AMANCIOVIGÊNCIA: 06 MESES (15/08/18 A 14/02/19)VALOR: R$ 5.262,00AMPARO, 15 DE AGOSTO DE 2018

ADITAMENTO Nº 003Autorizado no Processo Licitatório nº 6290/2014.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 486/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015,

CELEBRADO AOS 21/08/2015, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONTRATANTE - ECOMO CONTRATADA A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A., ESPECIALIZADA EM SERVIÇODE TELEFONIA PARA O CONJUNTO DE PRÉDIOS POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS DOMUNICIPIO DE AMPARO, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA PELOPERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.VIGÊNCIA: 03 MESES (25/08/18 A 25/11/18)AMPARO, 24 DE AGOSTO DE 2018.

INSTRUMENTO Nº 222/2018Autorizado no Processo Licitatório nº 3420-7/2018.TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO -

CONTRATANTE - E COMO CONTRATADA A EMPRESA J. NASSIF ENGENHARIA LTDA -ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DEGUIAS E SARJETAS, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTALE VERTICAL E ACESSIBILIDADE NO LOTEAMENTO JARDIM JAGUARI, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, VEÍCULOS, APETRECHOS, MÃO DE OBRA E

TUDO MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO, DE ACORDO COM A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº004/2018, CONFORME EDITAL E ANEXOS (CD-ROM).

CONTRATADA: J. NASSIF ENGENHARIA LTDA.VIGÊNCIA: 07 MESESVALOR: R$ 2.747.292,43AMPARO, 09 DE OUTUBRO DE 2018.

ADITAMENTO Nº 003Autorizado no Processo Licitatório Nº 3817/2013ADITAMENTO AO CONTRATO Nº644/2013 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2013,

CELEBRADO AOS 18/09/2013, ENTRE MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE E OCONSÓRCIO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE AMPARO - CONCESSIONÁRIO, PARAUSO REMUNERADO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS E LOGRADOUROS “ÁREAAZUL”, NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, ATRAVÉS DE CONTROLES INFORMATIZADOS EAUTOMATIZADOS, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODODE 06 (SEIS) MESES, COM INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA.

CONTRATADA: CONSÓRCIO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE AMPAROVIGÊNCIA: 06 MESES, COM CLÁUSULA RESOLUTIVAAMPARO, 17 DE SETEMBRO DE 2018.

ERRATAINSTRUMENTO Nº 189/2018Autorizado no Processo de Compra nº 7652-1/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA SOLUÇÕES PUBLICIDADELEGAL E CONSULTORIA EIRELI, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEPUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, DEACORDO COM O PROPOSTO NO PROCESSO DE COMPRA Nº 7652-1/2018 E PROPOSTAAPRESENTADA PELA CONTRATADA.

Onde se lê:VIGÊNCIA: 12 MESES - 20/10/2018 a 19/10/2019Leia-se:VIGÊNCIA: 12 MESES - 27/10/2018 a 26/10/2019As demais informações permanecem como foram disponibilizadas anteriormente.Amparo, 23 de outubro de 2018.

ADITAMENTO Nº 006Autorizado no Processo Licitatório Nº 1159/2014.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 678/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014,

CELEBRADO AOS 13/11/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONTRATANTE ECOMO CONTRATADA A EMPRESA CNV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.,ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE E LABORATÓRIO DE CONTROLE DAQUALIDADE DAS ÁGUAS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTOBÁSICO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS (CISBRA), COM FORNECIMENTO DEMATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, COM FIM DE SUPRIMIR A QUANTIAEQUIVALENTE A R$ 54.155,07 (CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E CINQUENTA ECINCO REAIS E SETE CENTAVOS) DO VALOR DO CONTRATO.

CONTRATADA: CNV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPPVALOR: -R$ 54.155,07AMPARO, 23 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTRUMENTO Nº 225/2018Autorizado no Processo Licitatório Nº5604-4/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONFIATTA SISTEMAS ETECNOLOGIA LTDA. ME, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO DAS ROTINASDE VERIFICAÇÃO ORIENTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOE LEGISLAÇÃO CORRELATA, ATRAVÉS DA IMPORTAÇÃO DOS ARQUIVOS “XML” GERADOSPARA ATENDIMENTO DO AUDESP (AUDITORA ELETRÔNICA DO TCE/SP) PARA APOIO ASATIVIDADES DO SETOR FINANCEIRO E CONTROLE INTERNO, INCLUSOS SERVIÇOSTÉCNICOS DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONALREMOTO E TREINAMENTO, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIALNº 101/2018, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: CONFIATTA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. MEVIGÊNCIA: 12 MESESVALOR: R$ 180.700,00AMPARO, 22 DE OUTUBRO DE 2018.

ADITAMENTO Nº005Autorizado no Processo Licitatório Nº 1767/2013ADITAMENTO AO CONTRATO Nº683/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº092/2013,

CELEBRADO AOS 23/10/2013, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE E AEMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIAMÓVEL COM A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES COM DISPOSITIVO PARA

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 9CHAMADA VIA RÁDIO PARA O MUNICÍPIO DE AMPARO, COM FIM DE PRORROGARO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, COMINCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA.

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A.VIGÊNCIA: 06 MESES (26/10/2018 A 26/04/2019)- COM CLÁUSULA RESOLUTIVA.VALOR: R$ 47.883,80AMPARO, 24 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTRUMENTO Nº 137/2018Autorizado no Processo de Compra Nº469/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO

DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA INSTITUTOGOV LTDA EPP., ESPECIALIZADA EM FORNECER CESSÃO/LOCAÇÃO E DIREITODE USO DE SISTEMA/ SOFTWARE NÃO COSTUMIZÁVEL, EM ESPAÇO VIRTUALPARA A PUBLICIDADE, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIASENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL– ATENDER AS LEIS 13.019/2014, 12.527/2011 E DECRETO 8.726/2016, DE ACORDOCOM O PROPOSTO NO PROCESSO DE COMPRA Nº 469/2018 E PROPOSTAAPRESENTADA PELA CONTRATADA.

CONTRATADA: INSTITUTO GOV LTDA EPPVIGÊNCIA: 12 MESES (01/06/18 A 01/06/2019)VALOR: R$ 7.990,80AMPARO, 14 DE MAIO DE 2018

INSTRUMENTO Nº 218/2018Autorizado no Processo Licitatório nº 10313-5/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO

DE AMPARO - CONTRATANTE E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA AEMPRESA FABIO L BORRI CONSULTORIA ME, ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DEASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTRATOS E CONVÊNIOS COM APLICAÇÕESOS HOSPITAIS E CLÍNICAS FILANTRÓPICOS DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DEACORDO COM O PROPOSTO NO PROCESSO DE COMPRA Nº 10313-5/2018.

CONTRATADA: FABIO L BORRI CONSULTORIA MEVIGÊNCIA: 90 DIAS (04/10/18 A 03/01/19)VALOR: R$ 16.500,00AMPARO, 03 DE OUTUBRO DE 2018.

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INSTRUMENTO Nº 224/2018Autorizado no Processo Licitatório nº 8148/2018TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO

DE AMPARO E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESAMETROCAPITAL SOLUÇÕES EIRELI - EPP, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOMUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO CONVITE Nº 027/2018, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: METROCAPITAL SOLUÇÕES EIRELI - EPPVIGÊNCIA: 02 DIASVALOR: R$ 65.000,00AMPARO, 19 DE OUTUBRO DE 2018.

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A Prefeitura do Município de Amparo, em cumprimento à Emenda a Lei Orgânica do Município nº30, de 2005, comunica as seguintes exonerações:

Amparo, 24 de Outubro de 2018.

ANA MARIA CONTI LOPESAssistente Administrativo

INSTRUMENTO 226/2018

Processo Administrativo nº 5415-7/2017TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS POR TEMPO

DETERMINADO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO E SRA KELI CRISTINADE FARIA, PARA EXERCER O EMPREGO DE PROFESSOR PEB I.

Amparo, 23 de Outubro de 2018._________________________________________________________________________________

INSTRUMENTO 228/2018

Processo Administrativo nº 5415-7/2017TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS POR TEMPO

DETERMINADO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO E SRA MARIAMADALENA RAMALHO MARRETO, PARA EXERCER O EMPREGO DE PROFESSOR PEB I.

Amparo, 25 de Outubro de 2018._________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo N° 6810/2018 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –MODALIDADE:- Tomada de Preços nº 006/2018 – OBJETO: Contratação de empresa especializadaem serviço de ampliação de construção e reforma da Unidade de Saúde da Família do Bairro da BoaVereda, município de Amparo/SP, com fornecimento de materiais, máquinas, veículos, apetrechos,mão de obra e tudo mais que se fizer necessário, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos (CD-ROM). – HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO:- Em razão do constante dos autos e com basena Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial, a manifestaçãoda Comissão Julgadora constante neste processo que acolho, HOMOLOGO e ADJUDICO oobjeto da licitação em referência a favor da empresa Exata Construtora Ltda com valor global de R$471.844,91. Observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contratação e despesa.

Publique-se.Amparo, 25 de outubro de 2018.

Luiz Oscar Vitale JacobPREFEITO MUNICIPAL

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LICITAÇÃO:- Processo n° 10323/2018 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 104/2018 OBJETO:- Contratação de empresa especializadaem serviço de apoio contínuo a todos os alunos, com deficiência ou não, que apresentem limitaçõesmotoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado,com fornecimento de material e mão de obra necessária, a ser executado em diversas UnidadesEscolares do município de Amparo/SP, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato.COMUNICADO:- A Comissão Julgadora de Licitações informa que a sessão prevista para o dia 01/11/2018 as 09h00 está SUSPENSA. INFORMAÇÕES:- Tel.: (19) 3817-9244 e 3817-9344 ou email: [email protected]. Publique-se.

Amparo, 26 de outubro de 2018Arlindo Jorge Junior

Secretário Municipal de Administração___________________________________________________________________________________

CHAMADA PÚBLICAA Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo e a

Associação Comercial e Empresarial de Amparo (ACEA), através da SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tornam público período paramanifestação de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar e apoiar osfestejos de Natal, a serem organizados e desenvolvidos durante o mês dedezembro de 2018, neste município. As atividades estão sendo programadasem ação conjunta destas entidades e promoverão grande apelo turístico eampla oportunidade de veiculação e divulgação da(s) marca(s) parceiras,além de integrarem propostas de interação social, de cidadania, entre outrasimersões possíveis numa das datas mais aguardadas do calendário ânuo.

As festividades natalinas já são uma tradição em Amparo e sempreenriquecem as principais vias e logradouros públicos do município, seja pelosenfeites característicos, seja pela singeleza das decorações - entre outrosatrativos -, recebendo público nativo e flutuante que têm a chance de interagircom a sua riquíssima história, a medida em que têm também despertasnoções de fraternidade e simbolismo, por meio do contato com a magia doNatal e com a cultura e a arquitetura amparense.

Os interessados deverão entrar em contato com a SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer para obter maioresinformações, pelos e-mails: [email protected] [email protected], pelos telefones 19 3817.9232/9292 oupessoalmente, no Paço Municipal “Carlos Piffer”, da Prefeitura Municipal deAmparo, sita à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 – Centro, Amparo/SP,CEP 13900-400, buscando atendimento por Rosângela ou Marcelo.

Sexta-feira, 26 de outubro de 201810

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 11

JURÍDICO

DECRETO Nº 5.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA NOS DIAS QUE ESPECIFICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, e considerando quea suspensão do expediente nas repartições públicas, nos dias abaixo referidos, se revela conveniente para o público, paraos servidores e para a Administração Pública,

R E S O L V E:Art. 1º Decretar facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura nos dias 4, 5 e 6 de março; 18 de abril; 21 de junho;

8 de julho; 28 de outubro; 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.Art. 2º Decretar facultativo o ponto, no dia 14 de outubro de 2019, nas unidades escolares municipais, em comemoração

ao Dia do Professor.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 24 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 24 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

Sexta-feira, 26 de outubro de 201812DECRETO N° 5.882, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS DE TERRENOS SITUADAS NESTEMUNICÍPIO.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legaise nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via amigável oujudicial, as áreas de terrenos, sem benfeitorias, situadas à margem esquerda do rio Camandocaia, entreas Ruas Carlos de Campos e a Avenida Francisco Prestes Maia, nesta Cidade, abaixo caracterizadas econfiguradas na planta oficial que fica fazendo parte integrante deste, para fins de abertura de viapública, a saber:

I - Área com 3.317,51m² (localizada em Área de Preservação Permanente), que consta pertencera Sabini Schimidt Gallas e Renata Olesen, na conformidade do manifestado no processo administrativonº 9.671/2017, com a seguinte descrição: “inicia-se no marco “2”, cravado a 2,40m (rumo 2º11’09"SW) do marco “1”, localizado no alinhamento da rua Prudente de Moraes com o vértice dos fundosdo imóvel de nº217, que consta pertencente a Rubens Franco Junior; segue rumo 2º11’09"NE, naconfrontação com o remanescente do imóvel, na distancia de 8,20m até o marco “3”; segue em curvade raio de 9,50m à direita, ângulo interno de 114º29’21,07", na distância de 18,98m até o marco “4”;segue em curva de raio de 107,00m, à esquerda, ângulo interno de 41º 26’40,03", na distância de77,40m até o marco “5”; deflete à esquerda e segue na divisa com imóvel pertencente à PrefeituraMunicipal de Amparo (antiga margem do Rio Camandocaia) na distância de 41,73m até o marco “6”;deflete à esquerda e segue em curva de raio de 114,50m, ângulo interno de 13º1’34,61", na distânciade 26,03 até o marco “7”; segue em curva de raio de 90,00m, à direita, ângulo interno de 66º23’49,19",na distância de 104,30m até o marco “8”; segue em curva de raio de 101,12,00m, à esquerda, ângulointerno de 35º8’56,45", na distância de 62,03m até o marco “9”, até aqui na divisa com o remanescentedo imóvel; deflete à esquerda e segue na divisa com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal deAmparo (antiga margem do Rio Camandocaia) na distância de 21,08m até o marco “10”; deflete àesquerda e segue na divisa com o remanescente do imóvel, em curva de raio de 84,12m, ângulo internode 25º40' 9,91", na distância de 37,68m até o marco “11”; segue em curva de raio de 9,50m, à direita,ângulo interno de 49º36’34,80", na distância de 8,22m até o marco “12”; segue rumo 2º11’09"SW,na divisa com o remanescente do imóvel, na distância de 18,50m até o marco “13”; deflete à esquerdae segue no limite da faixa de APP (área de preservação permanente) a 50 metros do rio Camandocaia,na distância de 15,14m até o marco inicial “2”, encerrando uma área de 3.317,51m2".

II – Área com 83,29m² (localizada fora da Área de Preservação Permanente), que consta pertencera Sabini Schimidt Gallas e Renata Olesen, na conformidade do manifestado no processo administrativonº 9.671/2017, com a seguinte descrição: “inicia-se no marco “0” cravado na divisa com o vértice dosfundos do imóvel de nº 195 da rua Peixoto Gomide, que consta pertencer a José Hamilton Urbano eo alinhamento da rua Prudente de Moraes; segue no alinhamento da rua Prudente de Moraes rumo87º55’28"SE, na distância de 12,57m até o marco “1” (vértice dos fundos do imóvel de nº217, noalinhamento com a Rua Peixoto Gomide, que consta pertencer a Rubens Franco Junior); deflete àesquerda e segue rumo 2º11’09"NE, na confrontação com o remanescente do imóvel, na distancia de2,40m até o marco “2”; deflete à esquerda e segue no limite da faixa de APP (área de preservaçãopermanente) a 50 metros do rio Camandocaia, na distância de 15,14m até o marco “13”; deflete àesquerda e segue rumo 2º11’09"SW, na divisa com o remanescente do imóvel, na distância de 10,85maté o marco inicial “0”, encerrando uma área de 83,29m2".

Art. 2° A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para osfins e efeitos do artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de1941, conforme alteração pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das verbas próprias doorçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO AFONSO RIGHETTI MARINHOSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

DECRETO N° 5.884, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e nos termos do inciso XV do art. 69 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegado ao servidor ANTONIO NERY MARQUES JÚNIOR, portador do CPF nº150.026.638-85, a competência para, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação,movimentar a conta bancária vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

MAGDA TERESA BELLIXSecretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 22 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

_________________________________________________________________________________

LEI Nº 3.983, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USOREMUNERADO COM OPÇÃO DE COMPRA DE 12 MORADIAS REFERENTE AO

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - URBANIZAÇÃO,REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS URBANOS -

EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDIM JAGUARI.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 08 de outubro de 2018, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de usoremunerado com opção de compra às pessoas abaixo descritas, com as respectivas moradias devidamenteindividualizadas com os correspondentes valores de avaliação dos imóveis e da primeira parcela,localizadas no denominado Residencial Jardim Jaguari, dispensada a realização de prévia licitação,pelo relevante interesse público, nos termos do parágrafo único do art. 107 da Lei Orgânica doMunicípio:

I - UNIDADE 11 DA ALAMEDA ARIRI – 31,32 M². DE AREA CONSTRUIDA - VALORTOTAL R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 50,00(CINQUENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: BENEDITA APARECIDA DO NASCIMENTO - CPF.Nº 187.771.798-38;

II - UNIDADE Nº 21 DA ALAMEDA ARIRI – 31,32 M². DE ÁREA CONSTRUIDA - VALORTOTAL R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 50,00(CINQUENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: ODILA MARIA FIDELIS BRAGA - CPF. Nº252.198.818-92;

III - UNIDADE Nº 27 DA ALAMEDA ARIRI – 31,32 M². DE AREA CONSTRUIDA - VALORTOTAL R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 50,00 (CINQUENTAREAIS), CONCESSIONÁRIO: JOSE ALEXANDRINO FARIA - CPF. Nº 168.633.328-50;

IV - UNIDADE Nº 10 DA ALAMEDA ARIRI – 36,18 M² DE AREA CONSTRUIDA. - VALORTOTAL R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$60,00 (SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: NORANEI DE JESUS SILVA - CPF. Nº 39.441.874-8;

V - UNIDADE Nº 16 DA ALAMEDA ARiRI – 36,18 M². DE AREA CONSTRUIDA - VALORTOTAL R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$60,00 (SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIO: JOSÉ DIVINO GARCIA - CPF. Nº 170.403.611-91;

VI - UNIDADE Nº 22 DA ALAMEDA ARIRI – 36,18 M². DE AREA CONSTRUIDA - VALORTOTAL R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 60,00(SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIO: MOACIR LEITE DA SILVA - CPF. Nº 406.489.648-33;

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 13VII - UNIDADE Nº 26 DA ALAMEDA ARIRI – 36,18 M² DE AREA CONSTRUIDA - VALOR

TOTAL R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$60,00 (SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: SUELI CARDOSO SIQUEIRA - CPF. Nº375.105.228-38;

VIII - UNIDADE Nº 85 DA ALAMEDA TAQUARI – 31,32 M² DE AREA CONSTRUIDA -VALOR TOTAL R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 50,00(CINQUENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: GISELE SILVA RODRIGUES - CPF. Nº 451.166.028-00;

IX - UNIDADE Nº 81 DA ALAMEDA TAQUARI – 31,32 M² DE AREA CONSTRUIDA -VALOR TOTAL R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 50,00(CINQUENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: ELIZABETE RIBEIRO - CPF. Nº658.679.635-00;

X - UNIDADE Nº 149 DA ALAMEDA TAQUARI – 36,18 M² DE AREA CONSTRIDA. -VALOR TOTAL R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRAPARCELA R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: SHEILA DOS REIS TRINDADE -CPF. Nº 354.229.678-36;

XI - UNIDADE Nº 80 DA ALAMEDA PANORAMA - 36,18 M² VALOR TOTAL R$ 7.200,00(SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 60,00 (SESSENTAREAIS), CONCESSIONÁRIA: LUCIANA SANTANA - CPF. Nº 304.938.478-63;

XII - UNIDADE Nº 84 DA ALAMEDA PANORAMA – 36,18 M². - VALOR TOTAL R$7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) - VALOR DA PRIMEIRA PARCELA R$ 60,00(SESSENTA REAIS), CONCESSIONÁRIA: LUCI DE OLIVEIRA REIS - CPF. Nº 300.277.278-07.

§ 1º As moradias de que trata o caput deste serão utilizadas exclusivamente para fins de usohabitacional de interesse social.

§ 2º O relevante interesse público encontra-se demonstrado tendo em vista que as pessoasreferidas nos incisos supra e respectivas famílias, originalmente, habitam em área pública conhecidacomo Prainha, no bairro Jardim Jaguari, e por esse motivo dali serão retiradas pela Prefeitura,conforme comprovado no processo administrativo nº 0940/2011.

§ 3º A concessão de direito real de uso remunerado com opção de compra originária da presenteLei será formalizada através de termo administrativo.

§ 4º No caso de morte do titular da concessão de direito real de uso, a sucessão obedecerá à ordemhereditária estabelecida na lei civil.

§ 5º Para os efeitos do parágrafo anterior, o herdeiro legítimo continuará, de pleno direito, naposse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

Art. 2º Os beneficiados pela concessão originária da presente Lei, deverão firmar declaração, sobas penas da Lei, que não possuem, a qualquer título, outra propriedade imóvel.

Art. 3º Considerar-se-á resolvida de pleno direito a concessão na hipótese de descumprimento dascláusulas resolutórias do contrato ou das condições estabelecidas na presente Lei.

§ 1º O descumprimento de cláusulas e condições do contrato de concessão e da presente Lei seráapurado através de prévio processo administrativo, garantindo-se ao acusado direito de ampla defesa,devendo integrar a respectiva comissão processante um representante da Comissão de Moradores doResidencial Jardim Jaguari.

§ 2º A Comissão de Moradores do Residencial Jardim Jaguari, para fins de cumprimento desta Lei,será integrada por 3 (três) representantes ali residentes, com o desiderato de representá-los peranteos órgãos municipais.

§ 3º A Comissão de Moradores, referida no caput deste, deverá ser eleita dentre os Concessionários,pela efetiva maioria, devendo a referida eleição ser acompanhada e atestada por servidor municipal.

Art. 4º As concessões disciplinadas por esta Lei serão outorgadas a título oneroso considerados osrespectivos valores globais fixados nos incisos do art. 1º supra e pelo prazo de 10 (dez) anos.

.§ 1º Os valores das primeiras parcelas referidas nos incisos do art. 1º supra serão, automaticamente,

atualizados monetariamente e anualmente pelo INPC do IBGE.

§ 2º Em caso de não pagamento por 3 (três) meses consecutivos do valor a título de concessão,a Concedente poderá determinar visita de Assistente Social para elaboração de relatório social.

§ 3º Verificada a hipótese de falta de pagamento injustificado, o Concessionário terá o prazo de10 (dez) dias para regularizar a situação efetuando o pagamento e recolhimentos devidos, sob pena deperda e rescisão da concessão, sem direito à devolução dos valores pagos.

§ 4º Verificada e comprovada à impossibilidade de pagamento momentâneo, poderá a Concedenterenegociar a dívida com o Concessionário.

§ 5º No pagamento mensal da concessão após a data de vencimento, incidirão multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizaçãofinanceira.

Art. 5º Após 5 (cinco) anos de concessão, no mínimo, poderá o Concessionário exercer opção decompra do imóvel objeto da concessão, através de requerimento dirigido à Concedente.

§ 1º A Concedente realizará avaliação do valor de mercado do imóvel objeto da concessão.

§ 2º Fixado o valor do imóvel objeto da concessão, deverão ser descontadas do valor todas asparcelas pagas a título de concessão, devidamente atualizadas.

§ 3º A forma de quitação do valor restante do imóvel, será ajustada entre a Concedente e oConcessionário.

Art. 6º Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, desde que pagas todas as parcelas devidas pelaconcessão, inclusive impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, o Concessionário tornar-se-áproprietário do referido imóvel, podendo requerer junto ao Município, a lavratura da competenteescritura para posterior registro do imóvel.

Art. 7º Os Concessionários serão responsáveis, pelas seguintes obrigações, sem prejuízo de outrascontidas no termo de concessão de direito real de uso remunerado com opção de compra:

I - utilização do imóvel objeto da presente concessão atendendo à sua finalidade de moradia;

II - o pagamento das despesas de consumo de água, energia elétrica, bem como aquelas necessáriasàs ligações correspondentes, sob pena de constituir infração contratual;

III - a manutenção do imóvel, devendo trazê-lo em boas condições de higiene, limpeza econservação, zelando sempre por ele para assim os restituir, quando findo ou rescindido o contrato,sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quaisficarão desde logo incorporadas ao prédio;

IV - não locar, sublocar, emprestar, ceder ou transferir a qualquer título, o imóvel para terceiros;

V - zelar pela conservação do imóvel e evitar que terceiros o invadam.

Art. 8º A transgressão a quaisquer das obrigações contidas no termo de concessão de direito real deuso remunerado com opção de compra, implicará na rescisão do contrato, com a desocupação doimóvel no prazo fixado, sem direito a qualquer indenização.

Art. 9º O abandono do imóvel pelo Concessionário na vigência da concessão implicará narescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização ou devolução do valor pago a título deconcessão.

Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias doorçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

EDILSON JOSÉ CAMILOSecretário de Desenvolvimento Social Cidadania e Segurança

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

_______________________________________________________________________________

LEI Nº 3.968, DE 7 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARAMUNICIPAL DE AMPARO.

Autoria: Mesa Diretiva

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 04 de junho de 2018, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º O cargo em comissão de provimento denominado Diretor Geral é de livre nomeação eexoneração.

Sexta-feira, 26 de outubro de 201814 Parágrafo único. O ocupante do cargo de Diretor Geral deve ter comprovada experiência no

serviço público e formação superior compatível, bem como corresponder aos critérios de atividadegerencial superior.

Art. 2º O cargo em comissão de provimento denominado Diretor Geral, no quantitativo de 1(um), será enquadrado na referência prevista na escala de vencimentos/salários de que trata a Lei nº3.485 de 24 de novembro de 2009.

Parágrafo único. As atribuições do ocupante do cargo de Diretor Geral serão identificadas noAnexo que é parte integrante da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 7 de junho de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 7 de junho de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

LEI Nº 3.981, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU ÀS PESSOAS PORTADORASDE NEOPLASIA (CÂNCER), SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Gilberto Moreira Piassa Filho - Vereador

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 17 de setembro de 2018, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art 1º - Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU – ao contribuinte,quando o mesmo, ou membro de sua família, seja comprovadamente portador de neoplasia (câncer),com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes no País.

§ 1º - Para efeitos do disposto do caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge oucompanheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, osfilhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2º - A isenção somente será concedida a um único imóvel que esteja sendo utilizado comoresidência do portador da neoplasia (câncer), independente de seu tamanho.

§ 3º - A isenção somente será concedida relativamente ao imóvel que não possua débitos peranteo Município de Amparo.

§ 4º - A qualquer momento poderá o Município de Amparo, por seus órgãos, promover verificaçãoda veracidade dos fatos, documentos e informações prestadas pelo contribuinte e, verificando qualquersituação que considere irregular, promoverá a imediata suspensão do benefício, inscrevendo ocontribuinte em débito com as correspondentes penalidades tributárias, resguardando o direto dedefesa e contraditório.

Art 2º - Para requerer os benefícios de que trata a presente lei, o titular do imóvel deverá:

I - Fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda solicitando o benefício,apresentando os seguintes documentos:

a) laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnósticoexpressivo da doença acometida a qualquer dos membros de sua família, contendo:

1- Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);

2- Estágio clínico atual;

3- Classificação Internacional da Doença (CID);

4- Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional deMedicina (CRM).

b) declaração afirmando, sob as penas da Lei, que o membro da família acometido da doença resideno imóvel objeto do pedido do benefício, e que a renda familiar não ultrapassa o valor correspondentea 03 (três) salários mínimos vigentes no País;

c) cópia de documento de identidade com foto do Requerente;

d) cópia da imagem cadastral do carnê do imposto do imóvel;

e) quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principallocatário.

Art 3º - Os benefícios de que trata a presente lei, quando concedidos, serão válidos para oexercício financeiro correspondente.

Art 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuintedo pagamento das taxas.

Art 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1(um)ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para umnovo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de serem cumpridas as exigências.

Art 6º - O pedido dos benefícios de que trata a presente lei deverá ser protocolado na SecretariaMunicipal de Fazenda até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da parcela única do imposto.

Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir doexercício de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 10 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO JOSÉ ROSSISecretário de Fazenda e Orçamento

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 10 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

__________________________________________________________________________________1

LEI Nº 3.982, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTORESIDENCIAL, TENDO COMO AGENTE GESTOR OPERACIONAL A CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 08 de outubro de 2018, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao FAR Fundo de Arrecadação Residencial,CNPJ: 03.190.167/0001-50, regido pela Lei nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2.001, tendo como

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 15Agente Gestor Operacional a Caixa Econômica Federal, o todo ou partes, de um imóvel destinado àconstrução de até 900 (novecentas) moradias destinadas à alienação às famílias de menor renda, noâmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”, FAIXA I, do Governo Federal, com as seguintescaracterísticas: “uma Gleba de Terras, designada 02, situada com frente para o prolongamento da RuaFrancisco Luiz da Silveira Campos, no Bairro do Modelo, nesta cidade, município e comarca deAmparo, com benfeitorias, com a área de 249.120,00 metros quadrados, com as seguintes medidas econfrontações: inicia-se no marco “0” (zero), cravado no alinhamento do prolongamento da RuaFrancisco Luiz da Silveira Campos e com a Fazenda Bela Vista e segue por esta confrontação, emdireção sudeste, na distância de 207,00 metros, até o marco 01; daí com ângulo aproximado de 90p, em direção nordeste, segue na distância de 23,10 metros, até o marco 02; daí com um ângulo internoaproximado de 90p , segue em direção sudeste, na confrontação com a Fazenda São Joaquim, nadistância de 46,00 metros, até o marco 03; daí segue na mesma direção mais 6,00 metros, até o marco04; daí segue acompanhado um cerca existente, em direção sudoeste, na distância de 93,00 metros,até o marco 05; daí segue em direção sudeste, na distância de 113,90 metros até o marco 06; daí segueem direção nordeste, na distância de 114,00 metros, até o marco 07; daí deflete novamente a sudeste,na distância de 114,20 metros, até o marco 08; daí passa a confrontar com Beatriz Caldeira, e segueem direção sudoeste, na distância de 554,30 metros até o marco 09; daí continuando em direçãosudoeste, segue na distância de 51,70 metros, até o marco 10; daí em direção sudeste, segue a distânciade 137,00 metros até o marco 11; daí em direção nordeste, segue na distância de 489, 50 metros atéo marco 12; daí em direção sudoeste, segue na distância de 65,80 metros até o marco 13; daí emdireção sudeste, segue na distância de 122,50 metros até o marco 14; daí passa a confrontar novamentecom a Fazenda São Joaquim, em direção sudoeste, segue na distância de 18,00 metros, até o marco 15;daí em direção sudeste, segue na distância de 19,60 metros até o marco 16; daí em direção sudoeste,segue na distância de 46,40 metros até o marco 17; daí em direção noroeste, segue na distância de 8,20metros, até o marco 18; daí ainda, em direção noroeste, segue na distância de 118,30 metros, até omarco 19; daí em direção sudoeste, segue na distância de 10,60 metros, até o marco 20; daí em direçãonoroeste, segue na distância de 492,40 metros, até o marco21; daí deflete à direita, passando aconfrontar com o prolongamento da Rua Francisco Luiz da Silveira Campos, na distância de 516,00metros, até o marco inicial 0 (zero), encerrando a descrição, sendo este imóvel identificado junto aocadastro da Prefeitura Municipal de Amparo, sob nº 0200-1005" e Matrícula nº 34.597 no Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca de Amparo.

Art. 2º A presente doação destina-se à construção de unidades habitacionais da Faixa I do “ProgramaMinha Casa Minha Vida”, do bem imóvel descrito no artigo anterior será utilizado exclusivamente noâmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantesdo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimoniale contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo que na escritura de doação deverão constar asseguintes restrições:

I - não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;

II - não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;

III - não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidaçãojudicial ou extrajudicial;

IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;

V - não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por maisprivilegiados que possam ser;

VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel;

VII - não poderá o imóvel doado ser utilizado para finalidades diversas das prevista no art. 2º destaLei.

§ 1º A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses para dar início à construção das unidadeshabitacionais da Faixa I do “Programa Minha Casa Minha Vida”, cujo prazo será contado a partir dapublicação desta Lei.

§ 2º A designação de procurador jurídico, visando representar a donatária na escritura pública dereversão, quando descumpridas as condições estabelecidas nesta Lei.

§ 3º No caso de descumprimento das disposições constantes na presente Lei, a área reverterá aoPatrimônio Municipal, bem como, as benfeitorias a ela incorporada, independente de qualquer tipo deindenização.

§ 4º A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cadaum dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no “Programa Minha CasaMinha Vida”.

Art. 3º O imóvel, objeto da doação que trata esta Lei, foi avaliado em R$ 1.052.000,00 (ummilhão e cinquenta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação e matrícula em anexo.

Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre caráter de irretratabilidade eirrevogabilidade, salvo se descumpridas as condições previstas no art. 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de outubro de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO AFONSO RIGHETTI MARINHOSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de outubro de 2018.

ARLINDO JORGE JÚNIORSecretário Municipal de Administração

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

LEI Nº 3.984, de 22 de outubro de 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS IMOBILIÁRIAS DE AMPARO A ABRIREM SEUSIMÓVEIS PARA VISTORIA CONTRA DENGUE, ZYKA, CHIKUNGUNYA E FEBRE AMARELA.

Autor: Gilberto Moreira Piassa Filho - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo faz saber que a que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termosdo artigo 44, alínea b, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art 1º - Torna obrigatório que todas às imobiliárias da cidade de Amparo abram os imóveis sob sua responsabilidadepara a vistoria contra a dengue, zyka, chikungunya e febre amarela.

§ 1º - Autoriza a inviabilização, apreensão e destinação de materiais que possam se constituir em potenciaiscriadouros de vetores.

§ 2º - Autoriza a aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate às endemias.

§ 3º - Os materiais apreendidos de que trata o § 1º terão destinação a critério da autoridade sanitária, cabendodesde a inutilização até a doação a entidades públicas ou privadas.

§ 4º - No cumprimento da determinação de ingresso, as autoridades sanitárias deverão portar crachá deidentificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúdeconstitui em infração sanitária, punível, de acordo com a legislação vigente, sem prejuízo da possibilidade daexecução forçada das determinações, bem como as demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Parágrafo único. Na apuração da infração sanitária serão adotados os procedimentos estabelecidos pelo CódigoSanitário Estadual e legislações sanitárias e ambientais aplicáveis, sem prejuízo das demais medidas procedimentaisestabelecidas nesta Lei.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ver. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 22 de outubro de 2018.

Júlio Cesar Teixeira RoqueDiretor Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

PORTARIA Nº 70, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.018.

O PROCURADOR-CHEFE DO SAAE, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 28 de 15 de Maio de2.018, considerando o exposto nos Processos Administrativos nº 1046/2.018 resolve:

Art. 1º Designar a pedido, à servidora Daniela Pagan Carlini, para substituir a servidora Luciana Xavier da SilveiraValente, em razão de seu impedimento legal de férias, para composição da Comissão de Processo Disciplinar.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Frias OviesProcurador Chefe

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina Roque Nobrega de AssisChefe de Gabinete

Sexta-feira, 26 de outubro de 201816LICITAÇÃO: Processo Administrativo n° 003648/2018 — ÓRGÃO: Serviço

Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP — MODALIDADE: Pregão Presencial n°

26/2018. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição futura de Calçados de

Segurança para reposição dos estoques do almoxarifado central do SAAE Amparo,

pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme Edital e Anexos. COMUNICADO:

O pregoeiro e equipe de apoio informam que a sessão prevista para o dia 30/10/2018

está SUSPENSA “SINE DIE”, em razão de necessidade de revisão do termo de referencia,

assim como outros assuntos correlacionados. NOVA DATA DE ENCERRAMENTO: A

SER DEFINIDA. Edital Retificado ou Novo Processo será disponibilizado, através do

site www.saaeamparo.sp.gov.br/licitacoes.php ou na Divisão de Suprimentos do SAAE

de Amparo das 9:00h às 16:00h, em momento oportuno.

Anny Peterlini Lima –

Gerente da Divisão de Suprimentos.

Amparo, 26 de outubro de 2018.

_________________________________________________________________________________

EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITAMENTO DE CONTRATO N°42/2018.CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE AMPARO/SP –SAAE. CONTRATADA: EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. OBJETO:ADITAMENTO AO CONTRATO N° 40/2015 - CELEBRADO AOS 24/11/2015, ENTRE OSERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE AMPARO – SAAE – CONTRATANTE– E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA – CONTRATADA – REFERENTE AOFORNECIMENTO DE VALES-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE DEAMPARO/SP, COM SUPRESSÃO QUANTITATIVA CORRESPONDENTE À 28,33%, PARAO FIM DE ADITAR O PRAZO DE VIGENCIA POR MAIS 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA:TERMO INICIAL EM 24/11/2018 E TERMO FINAL EM 23/11/2019. VALOR: R$ R$645.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).

AMPARO, 08 DE OUTUBRO DE 2018.

ANNY PETERLINI LIMA – GERENTE DE SUPRIMENTOS.

Audiência PúblicaProjeto de Lei Orçamentária Anual

Será realizada audiência pública no dia 08 de novembrode 2018, às 16h30min, sobre o Projeto de Lei nº 51/2018que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município parao exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

Local: Plenário da Câmara Municipal de Amparo.

O município de Amparo, através da secretaria dedesenvolvimento econômico trabalho e meio ambiente, vem pormeio desta chamar os interessados em comercializar velas,flores e ou outros itens congêneres no dia 01 e 02 de novembrode 2018 data especial no calendário brasileiro denominada DIADE FINADOS. Para tal escopo serão disponibilizados 08 (oito)espaços nas dimensões de 3,5 x 2,4 metros demarcados nosolo para instalação de barracas. Os interessados deverãorealizar as inscrições junto ao protocolo do Agiliza –departamento do município de Amparo localizado na avenidaBernardino de campos, nº 705, centro até 26 de outubro de 2018portando os seguintes documentos: CNPJ/CPF, inscriçãomunicipal, contrato social ou ato constitutivo e declaraçãomanifestando interesse na comercialização dos produtos.

Serão disponibilizados apenas 01 (um) espaço paracada inscrito.

Atendendo aos princípios da isonomia e transparência, casotenhamos um número de interessados acima das vagasdisponíveis, adotaremos os seguintes critérios:

*Preferência para MEI – microempreendedor individual, MEe EPP.

*Tempo de constituição da empresa, priorizando a maisantiga.

*Caso ainda assim haja empate, faremos um sorteio entreos proponentes empatados.

Fica expressamente determinado que só poderão sercomercializados busques e maços de flores naturais, semvasos, em atendimento ao disposto no decreto municipal nº5.255, de 24 de março de 2015.

A secretaria se coloca a disposição para eventuais dúvidasatravés do telefone 3817-9239

Amparo, 15 de outubro de 2018.

Vicente Mario Martini AulerSMDETMA

CHAMADA PÚBLICA

Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 17

MUNICÍPIO DE AMPAROPROCESSO Nº 11233-4 / 2018

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018 COM A FINALIDADE DE SELECIONAREMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DEPROJETOS E OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE EDITAL.

O Município de Amparo/SP, pessoa jurídica de direito público, com sedeà Avenida Bernardino de Campos, nº 705, inscrita no CNPJ sob nº 43.465.459/0001-73, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal LUIZ OSCAR VITALE JACOB, no uso de suas prerrogativas legais,com fundamento na Lei Complementar Federal nº. 8.666, de 21 de junho de1993, na Lei 11.977 de 09 de Julho de 2009, nas Portarias 267 e 269 de 22 demarço de 2017 e na Portaria 114 de 09 de fevereiro de 2018 divulga o presenteEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2018 COM A FINALIDADE DESELECIONAR EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA AEXECUÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DOEMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, regulado poreste Edital e seus anexos. Os interessados deverão apresentar o envelopeaté o dia 12 de Novembro de 2018, às 09:00 horas, no Paço Municipal –Balcão de Licitações – Departamento de Suprimentos, sito à Av. Bernardinode Campos, 705 – Centro – Amparo/SP.

O edital poderá ser consultado e retirado, a partir de 22/10/2018, mediantepagamento de taxa, no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipalde Amparo das 10:00 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9281 e 3817-9247.

Amparo, 19 de Outubro de 2018

Arlindo Jorge JuniorSecretário Municipal de Administração

CHAMAMENTO PÚBLICOA Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo,

através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportee Lazer, enuncia a toda a sociedade que está buscando comporo Conselho Municipal de Esportes (COMESP) neste município,sob força da lei nº 3.975, de 21 de setembro de 2018. Por essemotivo, abre chamamento público para que as pessoas jurídicasconcernentes aos setores esportivos constituídas formalmente eem funcionamento regular, indiquem representantes para ocuparcadeiras voluntárias no COMESP. Compõem as referidas cadeiras:

(A) Um representante titular e um representante suplentecategorizando as modalidades esportivas coletivas;

(B) Um representante titular e um representante suplentecategorizando as modalidades esportivas individuais;

(C) Um representante titular e um representante suplente dasentidades sociais, de caráter filantrópico, que desempenhematividades voltadas ao esporte, promotoras do esporte ou decunho esportivo.

Recomendamos a leitura atenta da referida Lei, que pode serencontrada na edição deste Jornal Oficial de Amparo, de sexta-feira, 05 de outubro de 2018, para facilitar a compreensão dasdiretrizes que lá se demonstram.

Os interessados deverão entrar em contato com a SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer para obtermaiores informações, pelos e-mails do Departamento de Esportese Lazer: [email protected] [email protected], pelos telefones 19 3817.9232/9292ou pessoalmente, no Paço Municipal “Carlos Piffer”, da PrefeituraMunicipal de Amparo, sita à Avenida Bernardino de Campos, nº705 – Centro, Amparo/SP, CEP 13900-400, buscando atendimentopor Rosângela ou Marcelo.

Sexta-feira, 26 de outubro de 201818INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.018.

DEFINE TRANSITORIAMENTE A FORMA E REQUISITOS DE PROMOÇÃO DE EVOLUÇÃOFUNCIONAL CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 3.840/2015.

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 637 de14 de janeiro de 1.969 e 3841 de 05 de outubro de 2.015, visando regulamentar o procedimento de promoção deevolução funcional em caráter transitório, até que seja fixado procedimento próprio para atendimento à legislaçãomunicipal, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, previsto na Lei Municipal nº 3.840 de 05de Outubro de 2015, resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidos critérios de ordem objetiva e subjetiva para avaliação de desempenho objetivandoa promoção de evolução funcional, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.840/15.

Art. 2º - O período para avaliação de desempenho será de 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço a contardo último enquadramento de evolução funcional de promoção.

Art. 3º - São critérios objetivos:I – ter concluído positivamente o estágio probatório;II – ter cumprido 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço;III – ausência de infrações disciplinares de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO no período de avaliação;

IV – possuir no máximo 12 (doze) faltas injustificadas no período de avaliação, eArt. 4º - Serão considerados como efetivo exercício para comprovação do critério previsto no artigo 3º, II:I – férias, licença-prêmio, faltas abonadas e recessos legais;II – casamento, falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos (nas formas previstas em Lei), doação de sangue,

e serviços obrigatórios por Lei devidamente comprovados por declarações e atestados judiciais;III – afastamento decorrente de acidente de trabalho;Art. 5º - Não serão considerados como efetivo exercício para comprovação do critério previsto no artigo 3º, II:I - afastamentos por auxílio-doença previdenciário por mais de 120 dias (consecutivos ou não);II - afastamentos médicos e demais interrupções justificadas do exercício e atribuições profissionais por mais de

120 dias (consecutivos ou não);III - Período de Reclusão, sem prejuízo de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a Diretoria de Administração efetuará a reprogramação do

período de avaliação, com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.Art. 6º - São critérios subjetivos:I – avaliação de competências técnicas, eII – avaliação de competências comportamentais.Art. 7º - O procedimento de avaliação será instaurado pela Divisão de Recursos Humanos através de processo

administrativo individual, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data base fixada para a avaliação da evolução,contendo ficha funcional do servidor a ser avaliado, informações pertinentes e formulário de avaliação de

desempenho individual (ADI), constante no anexo I da presente instrução.§ 1º - O formulário ADI deverá ser preenchido pela Divisão de Recursos Humanos no que tange à qualificação

do servidor e aos critérios objetivos.§ 2 º - Havendo incidência de algum critério objetivo que vede a evolução funcional, o procedimento de

avaliação deverá ser encaminhado diretamente à Diretoria Administrativa para decisão.§ 3º - Não havendo vedação de evolução funcional quanto aos critérios objetivos, o procedimento deverá ser

encaminhado à Diretoria de lotação do servidor em avaliação para ciência e encaminhamento à chefia imediata paraavaliação de desempenho.

§ 4º - A Diretoria é a responsável pela avaliação de desempenho quanto aos critérios subjetivos, devendo encerrara avaliação em até 05 (cinco) dias após a data base de avaliação, retornando o procedimento à Diretoria deAdministração para providências.

Art. 8º - Os critérios subjetivos serão avaliados através dos conceitos ÓTIMO (3 pontos), BOM (2 pontos),REGULAR (1 pontos) e RUIM (0 pontos).

Parágrafo único. O servidor que obtiver a pontuação igual ou superior a 18 (dezoito) pontos estará apto àpromoção.

Art. 9º - O servidor será notificado pela Diretoria Administrativa da decisão, tomando conhecimento de suaavaliação, podendo, caso queira, apresentar recurso, na forma escrita, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de suaciência.

§ 1º - O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Administração, que encaminhará o procedimento à Diretoriade lotação do servidor para que preste informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo remetido à Superintendênciapara decisão.

§ 2º - Da decisão da Superintendência não caberá recurso pela via administrativa.§ 3º - O procedimento recursal previsto neste artigo deverá ser aplicado no caso da decisão proferida nos termos

do artigo 5º, §2º, desta instrução normativa.Art. 10 - Concluído o procedimento de avaliação de desempenho para evolução funcional, deverá ser assentado

na pasta funcional do servidor o original do

procedimento, e de imediato, ser fixada nova data base para futura avaliação, sendo comunicados a Diretoria delotação e o servidor.

Art. 11 - Os casos omissos serão submetidos à Diretoria de Administração.Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de

Amparo.

LAURA PETRI GERALDINOSUPERINTENDENTE DO SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

MARINA ROQUE NOBREGA ASSISCHEFE DE GABINETE