Vidraceiro Montador

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL SEGURANÇA DO TRABALHO 1 ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA CPF DEPARTAMENTO SIGLA ATIVIDADE DESENVOLVIDA VIDRACEIRO MONTADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA Efetuar tarefas relacionadas a substituição de vidros dos veículos, pára-brisas, janelas e espelhos. DESCRIÇÃO DETALHADA Efetuar a troca de vidros dos veículos, pára-brisas, janelas e espelhos. Retirar vidros quebrados, desmontando parte interna das portas e limpando os cacos. Colocar fechaduras, dobradiças e parafusos em componentes de veículos. Retirar e desmontar espelhos retrovisores, fazendo a troca dos mesmos. Manter limpa e organizada a oficina, materiais e equipamentos utilizados. Desempenhar outras atividades correlatas 1 – Cumprir as disposições legais e regulamentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviço expedidas pela Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Divisão de Segurança do Trabalho; 2 – Uso Obrigatório de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessário e determinado pelo Setor de Segurança do Trabalho, atendendo a Ordem de Serviço específica para a atividade; *Favor consultar o Manual do EPI disponível no endereço - http://smrh3/epi - ver EPI por Atividade. 3 – Atender as convocações / treinamentos na área de Segurança e Medicina do Trabalho. 4 – Observar pausas compensatórias e/ou ginástica laboral, de modo a prevenir a LER / DORT. 5 Prevenir ações praticadas pelo servidor que devido a sua atividade no trabalho, consciente ou inconsciente, pode levá-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.

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    SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE SADE OCUPACIONAL

    SEGURANA DO TRABALHO

    1

    ORDEM DE SERVIO DE SEGURANA

    NOME DO FUNCIONRIO

    MATRCULA

    CPF

    DEPARTAMENTO

    SIGLA

    ATIVIDADE DESENVOLVIDA

    VIDRACEIRO MONTADOR

    DESCRIO SUMRIA Efetuar tarefas relacionadas a substituio de vidros dos veculos, pra-brisas, janelas e espelhos. DESCRIO DETALHADA

    Efetuar a troca de vidros dos veculos, pra-brisas, janelas e espelhos. Retirar vidros quebrados, desmontando parte interna das portas e limpando os

    cacos. Colocar fechaduras, dobradias e parafusos em componentes de veculos. Retirar e desmontar espelhos retrovisores, fazendo a troca dos mesmos. Manter limpa e organizada a oficina, materiais e equipamentos utilizados. Desempenhar outras atividades correlatas

    1 Cumprir as disposies legais e regulamentos sobre Segurana e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Servio expedidas pela Prefeitura Municipal de Curitiba, atravs da Diviso de Segurana do Trabalho; 2 Uso Obrigatrio de todos os Equipamentos de Proteo Individual EPI, quando necessrio e determinado pelo Setor de Segurana do Trabalho, atendendo a Ordem de Servio especfica para a atividade; *Favor consultar o Manual do EPI disponvel no endereo - http://smrh3/epi - ver EPI por Atividade. 3 Atender as convocaes / treinamentos na rea de Segurana e Medicina do Trabalho. 4 Observar pausas compensatrias e/ou ginstica laboral, de modo a prevenir a LER / DORT. 5 Prevenir aes praticadas pelo servidor que devido a sua atividade no trabalho, consciente ou inconsciente, pode lev-lo a sofrer uma leso pessoal causada por uma exposio a um determinado risco.

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    RISCOS AMBIENTAIS

    FICA PROIBIDO

    Realizar atividades sem os equipamentos de proteo (EPIS e EPCS), quando necessrio e determinado pelo Setor de Segurana do Trabalho, devendo o funcionrio comunicar imediatamente o seu superior a falta para ser providenciada a substituio dos mesmos;

    Realizar as atividades em situao de risco grave e eminente; O uso/consumo de lcool e substncias psicoativas ilegais durante a jornada de

    trabalho. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS AMBIENTAIS

    Uso correto de EPIS; Treinamento para execuo das tarefas;

    OBSERVAES

    Procedimentos em caso de acidente - procurar socorro mdico especializado, providenciar a Comunicao do Acidente de Trabalho CAT (site RH 24 Horas link http://rh24h.curitiba.pr.gov.br/SaudeOcupacional/CAT/Form_preenchCat.asp), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e levar Percia Mdica;

    Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das determinaes de segurana e medicina do trabalho, implicando em sanes legais previstas nas legislaes correspondentes em vigor;

    Quando houver troca de prestadores de servio no setor, os mesmos s podero executar atividades aps treinamento especfico. Conforme orientao da Diviso de Segurana do Trabalho, verificamos que

    devero ser obrigatoriamente seguidos os procedimentos de segurana do trabalho acima citados.

    Pela presente Ordem de Servio objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condies de segurana e sade, bem como aos riscos aos quais esto expostos, como medida preventiva e, tendo como parmetro os agentes fsicos, qumicos e biolgicos citados na NR-9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais (Lei n 6.514 de 22/12/1977, Portaria n 3.214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos

    FSICOS Inexistente QUMICOS Inexistente BIOLGICOS Inexistente ERGONOMICOS Outras situaes causadoras de stress fsico e/ ou psquico.

    ACIDENTES Outras situaes de risco que podem contribuir para a ocorrncia de acidentes.

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    de aplicao da NR-6 - Equipamento de Proteo Individual EPI, NR-17 - Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenas ocupacionais.

    Curitiba, 9 de maro de 2012.