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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & C osta Advogados Associados 1 O Cenário Jurídico O Cenário Jurídico das Telecomunicações das Telecomunicações Após a Lei Geral das Após a Lei Geral das Telecomunicações” Telecomunicações” 22 de Agosto de 2001. Walter Vieira Ceneviva

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““O Cenário Jurídico O Cenário Jurídico das das

Telecomunicações Telecomunicações Após a Lei Geral das Após a Lei Geral das Telecomunicações”Telecomunicações”

22 de Agosto de 2001.

Walter Vieira Ceneviva

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HISTÓRICOHISTÓRICO• 1972 - Telebrás (o início)• AGO/95: Emenda

Constitucional n. 08• JUL/96: Lei Mínima• JUL/97: Lei Geral de

Telecomunicações

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HISTÓRICOHISTÓRICO

• NOV/97: Órgão Regulador - Anatel

• JUL 98: Privatização do Sistema Telebrás

• NOV 98: Autorização das Empresas Espelho

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SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS• CF/46 - A exploração das telecomunicações era

competência da União, Estados e Municípios; realizada diretamente ou mediante outorga e de forma descentralizada de fixação de tarifas.

– “Havia cerca de 1.200 empresas telefônicas no País, sem nenhuma coordenação entre si e sem compromisso com diretrizes comuns de desenvolvimento e de integração dos sistemas, o que representava grande obstáculo ao bom desempenho do setor.” (Exposição de Motivos, LGT)

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SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS• Composição:

– uma empresa "holding", a Telebrás;– uma empresa "carrier" de longa

distância de âmbito nacional e internacional, que explora também serviços de comunicações de dados e de telex (a Embratel);

– 27 empresas de âmbito estadual ou local

– 4 empresas independentes.

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SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS• Empresas independentes:

– três estatais• a CRT (então controlada pelo Gov. do RS; posteriormente

pela Telefonica e hoje, pela Brasil Telecom)• a Sercomtel (controlada pela Prefeitura de Londrina)• a CETERP (então controlada pela Prefeitura de Ribeirão

Preto e hoje pela Telefonica / Portugal Telecom)

– e uma privada• a Cia. de Telecomunicações do Brasil Central, sediada em

Uberlândia (atua no Triângulo Mineiro, NE de S. Paulo, Sul de Goiás e no SE do Mato Grosso do Sul).

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O novo cenário das O novo cenário das TelecomunicaçõesTelecomunicações

• NECESSIDADE DE MUDANÇAS– Gestão burocrática a politizada das empresas;

– Revolução tecnológica em andamento;– Investimentos pesados x dívida pública e prioridades

sociais

• COMPETIÇÃO– afastamento do Estado requeria mecanismo de

proteção da Sociedade– competição garante incremento da oferta, da

qualidade e queda dos preços– custo é a priorização da rentabilidade em detrimento

do atendimento social

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EC n° 08/95EC n° 08/95

•Em Fevereiro/1995 - Min. Sérgio Motta encaminha proposta de Emenda Constitucional ao Congresso que autorizava quebra do monopólio Estatal das telecomunicações.

•Em Agosto/95 é aprovada a EC n° 08/95

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EC n° 08/95EC n° 08/95

•Alterou o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do Art. 21 da Constituição Federal, dando-lhes a seguinte redação:

"Art. 21. Compete à União: (...)XI - explorar, diretamente ou mediante autorização,

concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (...)”

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EC n° 08/95EC n° 08/95• flexibilizar o modelo brasileiro de

telecomunicações;

• eliminar a exclusividade da concessão para exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal;

• introduzir o regime de competição na prestação dos serviços de telecomunicações em benefício do usuário e do aumento da produtividade da economia brasileira.

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Lei Mínima (Lei n. 9.295/96) Lei Mínima (Lei n. 9.295/96)

• Cria o arcabouço regulatório mínimo para exploração de :– Serviço Móvel Celular– Serviços Limitados– Serviços de transporte de sinais de

telecomunicações via satélite– Serviço de valor adicionado

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LGT (Lei 9.472/97)LGT (Lei 9.472/97)

• Princípios fundamentais

• Cria o órgão regulador - ANATEL

• Organização dos Serviços de telecomunicações e início da competição

• Reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações.

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LGT (Lei 9.472/97)LGT (Lei 9.472/97)

• Princípios fundamentais:

– Direitos dos Usuários• Acesso aos serviços de telecomunicações• Liberdade de escolha da prestadora de serviço• Não discriminação• Privacidade

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LGT (Lei 9.472/97)LGT (Lei 9.472/97)

• Princípios fundamentais:

– Responsabilidades do Governo• Promover ampla e justa competição entre os

prestadores de serviço• Estabelecer condições para evitar o monopólio

privado• Prevenir transgressão contra a ordem econômica

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DIREITOS DOS DIREITOS DOS USUÁRIOSUSUÁRIOS

• acesso a serviços de interesse coletivo

• liberdade de escolha do prestador • não discriminação

• inviolabilidade e segredo da comunicação

• prévio conhecimento das condições de prestação serviço

• garantia da qualidade do serviço a preços razoáveis

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ÓRGÃO REGULADOR ÓRGÃO REGULADOR ANATELANATEL

• Decreto n. 2.338/97 – Aprova o Regulamento da Agência Nacional de

Telecomunicações

• Resolução n. 270 de 14 /08/2001– Aprova o novo Regimento Interno da Agência

Nacional de Telecomunicações

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PRIVATIZAÇÃO DO PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS

• Novos “players”• Competição

• Brasil dividido em 4 regiões (concessionárias e

autorizatárias), Plano Geral de Outorgas - Dec. 2534/98

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PRIVATIZAÇÃO DO PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS

19981998

• Concessionárias:Concessionárias:Região I - Telemar (Local + LDN intra)

Região II - Brasil Telecom (Local + LDN intra)

Região III - Telefonica (Local + LDN intra)

Região IV - Embratel (LDN + LDI)

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PRIVATIZAÇÃO DO PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS

As concessionárias de STFC têm obrigação de

UNIVERSALIZAÇÃO E

CONTINUIDADE

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PRIVATIZAÇÃO DO PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁSSISTEMA TELEBRÁS

• UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO

• possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua localização ou condição sócio-econômica.

• garantir que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários em condições adequadas de uso.

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Introdução da CompetiçãoIntrodução da Competição

Plano Geral de Outorgas (Dec. 2534/98) dividiu o País em Regiões:

• AUTORIZATÁRIAS (ou espelhos)AUTORIZATÁRIAS (ou espelhos)

• Região I - Vésper

• Região II - Global Village Telecom (GVT)

• Região III - Vésper (São Paulo)

• Região IV - Intelig

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Introdução da CompetiçãoIntrodução da Competição

• 1999: operação das Autorizadas

• As autorizadas do STFC têm o papel de:

1 - garantir a competição

2 - diversificar a oferta de serviços

3 - contribuir para melhoria dos serviços

4 - possibilitar ao usuário alternativa de escolha

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Modelo de Serviços de Modelo de Serviços de Prestação dos Serviços TelecomPrestação dos Serviços Telecom

Regime jurídico públicoRegime jurídico público

• concessão• obrigação de continuidade

e universalização• vigência pré-determinada,

renovada uma vez• sujeita a regulamentação

tarifária

Regime jurídico privadoRegime jurídico privado

• Autorização• não há obrigação de

continuidade e universalização

• vigência não sujeita à termo final

• regime de liberdade tarifária

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Princípios dos Serviços Privados• condicionamentos administrativos observarão a exigência de mínima intervenção na vida privada;

• a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público;

• nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;

• os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como de adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes;

• o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser proporcional à privação que ele impuser;

• haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos.

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Atuação da Anatel

• profissionalismo x clientelismo;

• agilidade x morosidade do serviço público

• qualificação técnica (engenharia x economia e jurídico)

• Digitalização e Convergência x Regulação

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Atuação da Anatel

• Observância das Leis:

– Constituição

– Lei do Processo Administrativo Federal

– Lei do Mais Forte

– Lei da Oferta e da Demanda

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