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1 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 EDITAL Processo nº 2018001529 Órgão Responsável MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNCIPAL DE AÇAO SOCIAL, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO. Gestor IVANE CAMPOS MENDONÇA Pregoeiro Juno Santos Barbosa, conforme Decreto Municipal nº 499, de 11 de setembro de 2017. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório para o ano de 2018 Tipo/modalidade PREGÃO tipo PRESENCIAL (nº 014/2018), com critério de julgamento pelo menor preço por item; Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente; Sessão de Abertura 05 de março de 2018, às 09h (nove horas); ATENÇÃO: 1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em representação do licitante em sessão. A ausência do representante em sessão implicará na aceitação das decisões declaradas e registradas em ata, bem como impossibilitará a participação do proponente na fase competitiva do certame; 2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br ; 3. Aplica-se ao presente certame as disposições da Lei Complementar nº 123/2006; 4. Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected] ) o Termo de Conhecimento do edital e ciência das condições para participação , conforme modelo anexo. A exigência se faz buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações, adiamentos, informações e outros); 5. Após o recebimento do termo de conhecimento e ciência das condições de participação, acima mencionado, a Comissão de Licitação encaminhará aos interessados a PLANILHA ELETRÔNICA DE PROPOSTA e CREDENCIAMENTO, a serem preenchidos previamente pelo proponente e apresentados no dia da sessão, em arquivos eletrônicos, armazenados em dispositivo de mídia portátil (CD, DVD ou pen drive). Os dados informados na planilha eletrônica de proposta (produto, marca, preços etc.) e credenciamento, serão importados pelo sistema eletrônico de gestão de pregão presencial do órgão licitado, e utilizados na fase de credenciamento e na etapa competitiva, sendo, portanto, documentos indispensáveis à participação no certame. Informações [email protected] ; CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

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MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018

EDITAL

Processo nº 2018001529Órgão

ResponsávelMUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNCIPAL DE AÇAO SOCIAL, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO.

Gestor IVANE CAMPOS MENDONÇAPregoeiro Juno Santos Barbosa, conforme Decreto Municipal nº 499, de 11 de

setembro de 2017.Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório

para o ano de 2018Tipo/modalidade PREGÃO tipo PRESENCIAL (nº 014/2018), com critério de julgamento pelo

menor preço por item;Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente;Sessão de Abertura

05 de março de 2018, às 09h (nove horas);

ATENÇÃO: 1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em representação do licitante em sessão. A ausência do representante em sessão implicará na aceitação das decisões declaradas e registradas em ata, bem como impossibilitará a participação do proponente na fase competitiva do certame;2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br;3. Aplica-se ao presente certame as disposições da Lei Complementar nº 123/2006;4. Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected]) o Termo de Conhecimento do edital e ciência das condições para participação, conforme modelo anexo. A exigência se faz buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações, adiamentos, informações e outros);5. Após o recebimento do termo de conhecimento e ciência das condições de participação, acima mencionado, a Comissão de Licitação encaminhará aos interessados a PLANILHA ELETRÔNICA DE PROPOSTA e CREDENCIAMENTO, a serem preenchidos previamente pelo proponente e apresentados no dia da sessão, em arquivos eletrônicos, armazenados em dispositivo de mídia portátil (CD, DVD ou pen drive). Os dados informados na planilha eletrônica de proposta (produto, marca, preços etc.) e credenciamento, serão importados pelo sistema eletrônico de gestão de pregão presencial do órgão licitado, e utilizados na fase de credenciamento e na etapa competitiva, sendo, portanto, documentos indispensáveis à participação no certame.

Informações [email protected];

1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente certame tem por objeto a seleção das ofertas mais vantajosas (de menor preço), visando a aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório para o ano de 2018, mantido pela Secretaria Municipal de Ação Social;

1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com transporte, carga e descarga, bem como tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;

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1.3 Haverá autenticação de documentos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser apresentados os originais juntos com as cópias.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comércio do objeto do presente certame;

2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

2.3 Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo:

I - o Requerimento de Empresário ou o Certificado de Microempreendedor Individual, quando se tratar de Empresa Individual ou Microempreendedor Individual (MEI) – no caso das MEI’s o documento é emitido através do Portal www.portaldoempreendedor.gov.br;

II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto (Autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original);

c) Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma reconhecida), caso se trate de preposto;

d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, informando o enquadramento da empresa como ME ou EPP (quando for o caso);

d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o documento próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da empresa como ME ou EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006;

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e) Declaração de “Pleno Cumprimento Aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de fatos impeditivos”, na forma do art. 4º, VII, da Lei Federal Nº 10.520/2002 (modelo anexo);

f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma resumida e organizada, conforme modelo anexo;

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias:

ESCOLA PROFISSIONALIZANTE, CONVIVER, PROJOVEM

11.1101.08.244.7004.9069 (bloco social de alta complexidade) (100) 33.90.30 ficha 20182097 – Material de Consumo

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições.

I - ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROSREF. A PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)

II - ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROSREF. A PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)

5.2 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente será aceito o credenciamento de licitantes até a abertura do primeiro invólucro;

5.2.1 Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário designado, portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;

5.2.2 Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pelo pregoeiro, e de forma ordenada (alternadamente), sendo vedado ainda o uso de aparelho celular durante a sessão, ou ausentar-se o representante portando o aparelho;

5.2.2.1 Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá o pregoeiro autorizar o representante a usar o aparelho celular, desde que no interesse da disputa, tratando-se exclusivamente de negociação visando a redução de valores propostos, devendo em todo caso permanecer o representante no recinto;

5.3 Aberta a sessão, procederá o pregoeiro ao credenciamento dos representantes presentes e anotação das ocorrências pertinentes;

5.4 Ato seguinte serão rubricados e recolhidos os invólucros A e B e conservados em poder da equipe de apoio;

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5.5 Serão abertos então os invólucros contendo a proposta de preços dos licitantes, oportunidade em que os representantes conhecerão de todas as propostas e rubricarão os termos;

5.6 O termo de proposta (a ser inserido no invólucro A) deverá ser elaborado na forma do modelo anexo, observando-se ainda as seguintes prescrições:

a) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último;

b) O termo de proposta deverá informar a MARCA do produto ofertado;

c) A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;

d) O termo de proposta deverá ser apresentado numerado e rubricado, em documento timbrado (identificado) do licitante, com a descrição detalhada e correta das características do produto ofertado, em escrita mecânica (digitado ou datilografado), com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com a indicação do prazo de validade da proposta e conforme especificações do termo de referência;

e) Eventual falha ou supressão nos termos da proposta, em relação a identificação/especificação do produto, a critério do pregoeiro, e desde que não comprometa o interesse da Administração, não prejudicará a aceitação da mesma.

f) Caso julgue pertinente, procederá o pregoeiro em diligência, para verificar a autenticidade das informações fornecidas ou para consultar outras não conhecidas, a fim de julgar as propostas dispondo do maior número de informações possíveis;

g) Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta a amostra (exemplar) unitária dos produtos ofertados constantes dos itens descriminados no termo de referência. Após verificada a qualidade da amostra a mesma será devolvida a licitante;

5.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação (a serem inseridos no invólucro B), deverão ser apresentados em via original ou em cópia autenticada EM CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93;

5.8 Os documentos de habilitação deverão estar organizados, paginados e afixados por grampo, perfuração ou encadernação;

6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO (Na forma do art. 4º da Lei Federal Nº 10.520/2002)

6.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

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6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

6.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pelo Pregoeiro, ao representante;

6.6 É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;

6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação final das propostas;

6.8 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagados pelo Pregoeiro, os representantes manifestarem desinteresse em ofertar novos lances.

6.9 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.

6.10 Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas finais, será considerado vencedor o licitante detentor da oferta de menor preço, referente ao item em disputa, observando-se, no entanto, a prerrogativa das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e o chamado “empate fictício”, forma do art. 44, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006,

6.10.1 O empate fictício mencionado no item anterior é a situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final;

6.10.2 Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

6.10.3 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.10.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

6.10.5 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.10.6 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.10.7 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

6.13 O pregoeiro poderá ainda negociar as ofertas apresentadas, buscando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração;

7. DA HABILITAÇÃO (invólucro B)

7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação no presente certame:

7.1.1 Regularidade Pessoa Jurídica

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, expedido pela Receita Federal (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);

b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm);

b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa, expedida pelo órgão fazendário do estado sede do licitante (para licitantes sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/);

b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do município sede do licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativas às Contribuições Previdenciárias, sendo aceita a certidão conjunta da alínea “b.1”, quando versar sobre as contribuições da Seguridade Social;

d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);

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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao);

f) Certidão Negativa Cível (Falência e Concordata) – para fins de verificação de processos de natureza falimentar (documento expedido pelo cartório judiciário da comarca sede do licitante);

g) Deverão os licitantes apresentar ainda a Declaração (modelo anexo) informando não possuírem em seu quadro de empregados nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.

7.1.2 Qualificação Econômico-Financeira

7.1.2.1 Deverão os licitantes apresentar a Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede (mesmo documento exigido na cláusula 7.1.1, alínea f);

7.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), na forma do art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006;

7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à micro ou pequena empresa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006;

7.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

7.5 As certidões negativas e de regularidade das contribuições sociais valerão nos prazos que lhes são próprios, e não havendo essa informação, reputar-se-ão válidas pelo período de 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;

Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital.

8. DO TERMO DE REFERÊNCIA

8.1 O termo de referência (documento anexo) disporá, entre outros, sobre:

a) O objeto, suas especificações, características e delimitação;

b) As condições de cumprimento ou execução do objeto;

9. DA MINUTA CONTRATUAL

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9.1 A minuta do termo de contrato (documento anexo) disporá, entre outros, sobre:

a) As obrigações e responsabilidade dos contratantes;

b) As sanções administrativas pelo descumprimento das condições;

c) A vigência do contrato;

d) O pagamento, forma e prazos;

10. DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2 O recurso será dirigido ao pregoeiro e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.

11.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

11.4 O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes.

11.5 Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

11.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

11.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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11.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.

11.9 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.

11.10 A decisão pela habilitação ou inabilitação do licitante, bem como pelo deferimento ou indeferimento da proposta, advém de juízo do pregoeiro, que deverá considerar as disposições deste instrumento, as disposições legais (Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002), as orientações dos órgãos de controle externo da Administração, bem como o entendimento prevalecente nos julgados de cortes superiores e na doutrina majoritária, atento em todo ao interesse público e aos princípios maiores que regem as licitações, em especial, a economicidade e a competitividade. Vale dizer, neste sentido, não obstante a exigida vinculação ao instrumento convocatório, nem toda falta ou desatendimento às disposições do edital tem a importância ou é suficiente a inabilitar o licitante ou prejudicar a aceitação de sua proposta.

11.11 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.

Mineiros, 15 de fevereiro de 2018.

JUNO SANTOS BARBOSAPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA:

1.1 - Justifica-se esta aquisição para o fornecimento de materiais de consumo para atender a demanda do exercício 2018 do Lar Transitório.

2. OBJETO:

2.1 Aquisições de materiais de consumo.

2.1.1 Inclui-se no objeto a entrega (transporte, carga e descarga) dos produtos, bem como as despesas relacionadas ao deslocamento até a unidade destinatária.

2.1.1.1 O cronograma de entrega durante o exercício 2018 será estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e informado aos fornecedores. O cronograma poderá estabelecer entregas semanais, mensais ou pontuais.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E DA AMOSTRA

3.1 Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste Anexo.

ITEM MED. QUANT DESCRIÇÃO

01 UNID. 100

Abacaxi - de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

02 UNID 50ACHOCOLATADO – em pó – composto com açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrina, vitaminas, emulsificantes lectina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante – embalagem plástica de 800 g.

03 UNID 200AÇÚCAR – tipo cristal, granulado, cor clara, e sem umidade e sujidade.

Embalagem de 5 Kg.

04 UNID 150ÁGUA POTÁVEL - água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros de policarbonato retornável

05 KG 25 Alho a granel - coloração branca ou roxa. Cabeça redonda uniforme, cheia, sem

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brotado ou chocho. Parte exterior intacta, sem presença de deterioração, perfuração de pragas, dano mecânico ou manchas. Dentes firmes, graúdos e unidos, sem polpa exposta. Deve estar fresco, isento de substâncias terrosas ou corpos estranhos aderidos a superfície externa e no ponto de consumo. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação

06 PCT. 20Amendoim (500 g) – tipo 1, sem pele, torrado e sem sal. – embalagem plástica de 500 g.

07 PCT. 80Amido de milho (1 kg) – ingrediente: amido. não contém glúten. – embalagem em caixa de 1 kg.

08 KG 80

APRESUNTADO FATIADO - de ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. Embalagem integra, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. Validade após o produto ser fatiado será de 5 dias.

09 PCT. 200

Arroz (5 kg) – tipo 1 longo e fino. grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. acondicionado em saco plástico, contendo 5 quilos. validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 263, de 22 setembro de 2005 e suas alterações posteriores. produto sujeito à verificacao no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa.

10 UNID 10AZEITE DE OLIVA 200ML – extra virgem acondicionado em lata de 200ml, 1° qualidade.

11 UNID 30AZEITONA 310GR - picada embalagem integra, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto.– 310 g em embalagem plástica

12 KG 40

Bacon – defumado, ingredientes: barriga suína, sal, água, maltodextrina, conservador: nitrito de sódio (ins250), antioxidante: eritorbante de sódio (ins316). Não contém glúten. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata.

13 KG 150

Banana da terra – de 1ª qualidade, em pencas, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

14 KG 120

Banana maçã - de 1ª qualidade, tamanho médio em pencas, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

15 KG 150 BANANA PRATA – em pencas, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem

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desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.

16 KG 150Batata inglesa – de 1ª qualidade, íntegra e fresca, sem ruptura, tamanho médio, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

17 UNID 140BISCOITO 800GR – tipo rosquinha, sabor coco, embalagem de 800 g. Farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açúcar e outras substâncias permitidas. Validade mínima 5 meses a contar da data de entrega.

18 UNID 100CAFÉ – moído, torrado, extra, embalagem aluminizada interna e externamente embalado a vácuo 500g.

19 PCT 80CALDO DE GALINHA 2x1 – embalagem integra, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto com 2 unidades em cada caixa

20 KG08

CANELA EM CASCA– embalagem íntegra, na embalagem deverá constar a data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. as lascas devem estar inteiras e com boa aparecia. o produto deve estar isento de sujividades, microorganismos. validade mínima de 3 meses na data da entrega.

21 PCT 50Canjica de milho (500 g) – grupo misturada, subgrupo despeliculado, classe amarela, tipo 1. – embalagem plástica de 500 g.

22 KG 300

Carne bovina Coxão mole– – in natura, tipo coxão mole, apresentação cortada. Cortes de 1ª qualidade. Proveniente de bovinos, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, livre de parasitas e de 14 qualquer substância contaminante. Deve ser realizada a aparagem, retirando o excesso de gorduras e cartilagem. Esta carne deverá ser embalada em pacote plástico atóxico. Lacrada com etiqueta contendo, data da embalagem, validade e peso líquido. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata.

23 KG 240

Carne bovina Patinho– – in natura, tipo patinho, apresentação moída. - recortes de primeira qualidade, moidos em disco, deverá conter no máximo 10% de gordura, mínimo 25% de proteínas e máximo 70% de umidade. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Esta carne deverá ser embalada em pacote plástico atóxico. Lacrada com etiqueta contendo, data da embalagem, validade e peso líquido. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata.

24 KG 180 Carne suina– – in natura, tipo , apresentação maciça. - recortes de primeira qualidade, deverá conter no máximo 10% de gordura, mínimo 25% de proteínas e máximo 70% de umidade. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Esta carne deverá ser embalada em pacote plástico atóxico. Lacrada com etiqueta contendo,

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data da embalagem, validade e peso líquido. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata

25 KG 120

Cebola - de 1ª qualidade, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem sujidades, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

26 KG 150Cenoura - de 1ª qualidade, íntegra e fresca, sem ruptura, tamanho médio, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

27 CX 10 CHÁ MATE torrado – 400 g

28 UNID 60 CHOCOLATE GRANULADO 100gr– embalagem de 100 g

29 UNID 150CREME DE LEITE 200ML composto de leite(tradicional). de consistência cremosa e textura homogênea. validade mínima de 10 meses a contar da entrega e acondicionado em caixas tp longa vida de 200ml.

30 UNID 30 DOCE MARROM GLACÊ – Doce de batata doce tipo marrom glacê - Lata com aproximadamente 500 g

31 UNID 150

EXTRATO DE TOMATE 370GR concentrado. produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico. preparado com frutos sadios, maduros, selecionados, sem pele, sem sementes e corantes artificiais. isento de sujidades e fermentação. apresentar cor, sabor e odor carcaterístico e agradável. validade mínima de 14 meses a contar da entrega. (370 g) – 1ª qualidade

32 PCT 100FARINHA DE COCO 100GR– amêndoa com a película marrom do coco in natura embalagem de 100 g.

33 KG 60

Farinha de mandioca (1 kg) – tipo bijú, fabricada a partir de matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada e isentas do radical cianeto. embalagem íntegra de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. validade mínima de 6 meses na data da entrega.

34 PCT 200FARINHA DE TRIGO 1KG- com ferro, ácido fólico, melhorador de farinha; ácido ascórbico; enzima e antiumectante: INS 551 – 1ª qualidade – embalagem de 1 Kg

35 PCT 180

Feijão (1 kg) – carioca tipo 1. novo, constituído de 95% de grãos inteiros, maduros, limpos e secos. com teor de umidade máxima de 15%. isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. acondicionado em saco plástico atóxico, peso de 1 kg e validade mínima de 90 dias a contar da data da entrega.

36 PCT 80 FERMENTO BIOLÓGICO 15GR– seco, produto obtido de leveduras por processo

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tecnológico adequado; granulado e seco (que não necessite de refrigeração); não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo; não deve conter nenhum tipo de conservante artificial, embalagem de 15 g.

37 UNID 30FERMENTO QUIMICO EM PÓ 250GR – seco, instantâneo, composto de pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de mono-cálcio, embalagem hermeticamente fechada

38 KILO 400Frango Inteiro com miúdos. Resfriamento: Congelados Validade: 12 meses - Conservação: Abaixo de -12°C 

39 PCT 30FLOCOS DE FUBÁ 500gr – em flocos, pré-cozida, embalada em pacote com 500g. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. fubá para cuscuz

40 PCT 40

FUBÁ DE MILHO 500gr- de milho simples. do grão de milho moído, de cor amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. com ausência de umidade, fermentação e ranço. isento de sujidades, parasitas e larvas. validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega. em saco plástico transparente atóxico. – 500g

41 UNID 60GOIABADA 500gr– a base de: polpa de goiaba / açúcar / ácido fosfórico / pectina, embalagem de 500 g.

42 UNID 150

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS 1lt - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 1000ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias. AMOSTRA: 2 unidades de sabores variados.

43 KG 250LARANJA - madura, frutos de tamanho médio, grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, com ausência de sujidades, parasitos e larvas

44 CX 200LEITE INTEGRAL – leite integral, por processamento UHT (ultra highttemperature), composição nutricional (100 g); máximo de 3 g de lipídeos/ 5 g de carboidratos/ mínimo de 3 g de proteínas/ valor clórico de 60 Kcal – caixa 12x1.

45 UNID 140LEITE CONDENSADO 395gr – composto de leite desnatado, açúcar e lactose (tradicional). De consistência cremosa e textura homogênea. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega e acondicionado em embalagem tetra pak 395 g.

46 UNID 60LEITE DE COCO 200ml – com água, conservador INS 202, INS 211 e INS 223, acidulante INS 330 e espessante INS 466 – garrafinha de 200 ml.

47 UNID 30

LEITE PREBIÓTICOS NUCLEOTÍDEOS N° 1 800GR- Lactose, proteína do soro de leite*, oleína de palma, leite desnatado*, galactooligossacarídeo, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de potássio, citrato de cálcio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, selenato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, iodeto de potássio, sulfato de manganês), lecitina de soja, oligofrutossacarídeo, vitaminas (vitamina C, taurina, inositol, vitamina E, niacina, ácido pantotênico, vitamina B1, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina D, vitamina B12), óleo de

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peixe, óleo vegetal de Mortierella alpina, nucleotídeos, bitartarato de colina, L-carnitina e regulador de acidez ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. * Fonte proteica.

48 UNID 30

LEITE PREBIÓTICOS NUCLEOTÍDEOS N° 2 -  lactose, proteína do soro de leite*, maltodextrina, oleína de palma, galactooligossacarídeo, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, selenato de sódio, iodeto de potássio), frutooligossacarídeo, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, ácido pantotênico, niacina, vitamina B1, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina D, vitamina B12), óleo de peixe, óleo vegetal de Mortierella alpina e nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. * Fonte proteica.

49 KILO 40

LINGUIÇA CALABRESA– – tipo calabresa cozida e defumada, ingredientes: carne suína, carne bovina, carne mecanicamente separada de aves, toucinho, proteína texturizada de soja, sal, leite em pó, açúcar, pimentas: calabresa e preta, extrato de arroz fermentado, regulador de acidez lactato de sódio (ins325), estabilizante polifosfato de sódio (ins452), realçador de sabor glutamato monossódico (ins621), antioxidante eritorbato de sódio (ins316), aromas: natural de fumaça e de pimenta preta, conservadores: nitrito de sódio (ins251) e corante natural carmim (ins120). Não contém glúten. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata

50 KG 150MAÇANZINHA – madura, frutos no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.

51 PCT 140

Macarrão espaguete (500 g) – enriquecido com ferro e ácido fólico, vitaminado, com ovos, composto de matéria prima de primeira qualidade, sãs e limpos. isento de material terroso e parasita. embalado em pacotes com 500 g. prazo de validade de 06 meses e data de fabricação de até 30 dias

52 UNID 150MACARRÃO INSTANTÂNEO, com tempero sabores variados, em embalagens plásticas contendo 80 gr e tempero contendo 05 gramas. com data de fabricação e validade.

53 PCT 120

Macarrão penne (500 g) – enriquecido com ferro e ácido fólico, vitaminado, com ovos, composto de matéria prima de primeira qualidade, sãs e limpos. isento de material terroso e parasita. embalado em pacotes com 500 g. prazo de validade de 06 meses e data de fabricação de até 30 dias

54 UNID 50

MAIONESE 500GR –Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contendo 500g de peso líquido, informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade

55 KG 70 Mamão - formosa de primeira qualidade, sem defeitos sérios, apresentando

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tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie. embaladas em sacos plásticos. rotulagem mínima exigida contendo peso e data de processamento.

56 UNID 60 MARGARINA 1KG – cremosa 65% de lipídeos, com sal, embalagem de 1000 g.

57 KG 400Melancia – de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, sem rupturas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, a granel.

58 PCT 60 MILHO PIPOCA 500GR – acondicionado em embalagem de 500 g.

59 UNID100

MILHO VERDE LATA 300GR - grãos inteiros com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservadas em água e sal, livre de fermentação, aparência grãos inteirios, não esmagados, cor, cheiro e sabor próprios. validade de no mínimo 12 meses, embalagem lata de folha de flandres com verniz. - em conserva- 300 g

60 KG 80

MUSSARELA FATIADA - com registro no sif ou sisp, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Fatiada data de validade e número do lote do produto. Validade após o produto ser fatiado será de 5 dias.

61 UNID 240OLEO DE SOJA 900ML– primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado, peso líquido 900 ml.

62 DÚZIA 350OVO S BRANCO - novo, tamanho médio, acondicionado em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade.

63 UNID 40PAÇOCA – doce de amendoim em formato de rolha, embalagem com no mínimo 50 unidades.

64UNID

2500

PÃO FRANCÊS – 50 g de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. produzidos diariamente.

65 KG 100

POLVILHO DOCE 1KG – de ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. Embalagem integra de 1 kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

66 KG 60

QUEIJO CURADO – a granel de 1ª qualidade, sem ranço.

OS PRODUTOS SERÃO CRITERIOSAMENTE ANALISADOS QUANDO DA ENTREGA, DEVENDO SER APRESENTADOS EM BOAS CONDIÇÕES – EMBALADOS ADEQUADAMENTE, BOA COLORAÇÃO, TEXTURA, TEMPERATURA E BOM ASPECTO VISUAL, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA.

67 UNID 200 REFRIGERANTE 2LTS - garrafa pet 2 litros sabores variados

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68 KG 100

Repolho – de 1ª qualidade, fresco, firme, intacto, sem danos físicos e mecânicos. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. necessita estar isento de: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

69 KG 20Sal (1 kg) – ingredientes: sal refinado extra, iodato de potássio. antiumectantes: ferrocianeto de sódio e dióxido de silício. não contém glúten. – embalagem plástica de 1 kg.

70 KG 100

Salsicha – hot dog, ingredientes: carne mecanicamente separada de aves, carne suína, água, carne bovina, proteína de soja, sal, amido, pimenta, alho, regulador de acidez: lactato de sódio (ins325), aromatizantes: aromas naturais (com pimenta, coentro, noz moscada e antiumectante: dióxido de silício (ins55li) e aroma de fumaça, isoascorbato de sódio (ins316), corantes: ácido carmínico (ins120) e urucum (ins160b). Não contém glúten. – os produtos serão criteriosamente analisados quando da entrega, devendo ser apresentados em boas condições – embalados adequadamente, boa coloração, textura, temperatura e bom aspecto visual, sob pena de devolução imediata.

71 UNID 500

SUCO ADOÇADO – açúcar, espessantes, acidulantes, regulador de acidez, antiumectante, edulcorantes, corantes, aromatizantes, 1% de polpa desidratada da fruta do respectivo sabor em sua formulação. Sabores variados embalagem de 140 g para 2 l.

72 KG 30

Tempero -(pct. 1 kg) – em pasta completo com pimenta, ingredientes: sal, cebola, alho, cebolinha, salsa, pimenta,pimenta do reino,manjericão, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante e conservador metabissulfito de sódio. não contém glúten.

73 KG 200Tomate - de 1ª qualidade, íntegro e fresco, sem ruptura, tamanho médio, a granel. o transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

74 UNID 08VINAGRE – branco acondicionado em frasco plástico resistente com 750ml, 1° qualidade. cor clara e não de álcool

75 UNID 350

ÁGUA SANITÁRIA 5LTS – acondicionada em frasco de 1000 ml com a seguinte composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum – 1ª qualidade. O PRODUTO DEVE ESTAR DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA PORTARIA Nº 89 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NACIONAL OU REGISTRO NA ANVISA – caixa 12x1.

76 UNID 200

AMACIANTE DE ROUPA 5LTS – aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado, frasco de 2 litros, com tampa abre e fecha com lacre de rosquear. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

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77 UNID 19BALDE 10 LTS – material plástico, capacidade de 10 litros, material da alça: arame galvanizado.

78 UNID 210

DESINFETANTE 5LT DE USO GERAL – ação antimicrobiana, fragrância variada, com composição química ativa, tensoativo não iônico, essência, corante e veículo princípio ativo cloreto didecil, dimetil, amônico/cloreto de aquil, amido propil, benzil, hamonio 35, embalagem de 1,75 litros.

79 UNID 150 DETERGENTE 500ML - aspecto líquido, neutro, embalagem de 500 ml.

80 UNID 24ESCOVA PARA LAVAR ROUPA – base e plástico com cerdas de nylon, dimensões mínimas 13 cm x 6 cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante

81FARD

O09 ESPONJA DE AÇO - composta de aço de carbono, acondicionado em saco

plástico, peso líquido 60 g; embalagem com 8 unidades – fardo com 14x8.

82 UNID 30FLANELA – em tecido 100% algodão, embainhado nas laterais, absorvente, lavável e durável, na cor amarela, medindo aproximadamente 40x60 cm com etiqueta costurada.

83 UNID 50LUVAS PVC – tamanho M, características adicionais: forro de algodão, palma e dorso ásperos e com ca, qualquer cor, tipo uso manuseio de ácidos, álcalis edetergentes – embalagem com 01 par.

84 UNID 280

MULTIUSO LIMPEZA PESADA 500ML – composição: alquil, benzeno, sulfato de sódio, solvente, coadjuvantes, conservantes sequestrantes, espessante, corante, fragrância e água. Embalagem com 500 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

85 UNID 6 PÁ PARA LIXO – em PVC, com cabo longo em madeira.

86 UNID 40PANO DE PRATO - em tecido 100% algodão, embainhado nas laterais, absorvente, lavável e durável, medindo aproximadamente 40x60 cm com etiqueta costurada.

87FARD

O15

Papel higiênico , branco picotado, folha dupla, macio, absorvente, consistente e almofadado, pacote com 04 rolos de 30 m, acondicionado em embalagem plástica. o produto deve estar dentro dos padrões exigidos pela portaria nº 89, de 25 de agosto de 2004 da vigilância sanitária nacional ou registro na anvisa. - fardo 16x1

88 UNID 19

RODO PARA PUXAR ÁGUA – base plástica com duas borrachas, de espessura não inferior a 3 mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo com o mesmocomprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: 60 cm de largura da base do rodo e cabo de 1,20 m.

89 PCT 20 SABÃO DE BARRA - glicerinado, neutro, embalagem com 5 unidades de 200 g cada, acondicionado em embalagem plástica. O PRODUTO DEVE ESTAR DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA PORTARIA Nº 89, DE 25 DE AGOSTO DE 2004 DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NACIONAL OU REGISTRADO NA

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ANVISA. Embalagem 5x1.

90 UNID 370

SABÃO EM PÓ – Com a seguinte composição mínima: tensoativo aniônico, perfume, água, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável aromatizado, coloração azulada, alvejante, rótulo com informações sobre o sabão em pó, fabricante responsável técnico, registro no Ministério da Saúde ou ANVISA – acondicionado em embalagem de 1 kg

91 UNID 50 SACO DE PANO PARA LIMPEZA – material: algodão cru, comprimento mínimo de 6 cm, largura mínima de 40 cm, tipo saco.

92 PCT 30SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 100X1– cor preta, embalagem com 100 unidades, capacidade para 100 litros – inodoro densidade 0,10.

93 UNID 20

VASSOURA DE PÊLO – cerdas duráveis que não deformam, para pisos de cimento, limpeza interna, base arredondada, largura 200 mm, cabo em madeira revestida, comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%, com a ponteira plástica rosqueável. O cabo de 1,20 m deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base.

94 UNID 4 VASSOURA PARA LAVAR PISO PÁTIO – cerdas duras.

95 UNID 10 Acendedor PORTÁTIL – portátil; utilização acendedor de fogão.

96 UNID 04 GARRAFA TÉRMICA – capacidade de 1 litro. -

97 UNID 05 COADOR DE CAFÉ – arame, malha, cabo de plástico, tamanho G.

98 PCT 10 COLHER DESCARTÁVEL - GRANDE - 50X01

99 UNID 50

COLHER INOX - Colher com bojo em formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas, proporcionando maior conforto no uso. Totalmente feita de aço inox, mantém suas características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material. Acabamento em brilho, com detalhes no cabo. 

100 UNID 10

COLHER GRANDE INOX - Colher com bojo em formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas, proporcionando maior conforto no uso. Totalmente feita de aço inox, mantém suas características originais, preservando a beleza, a higiene e a durabilidade do material. Acabamento em brilho, com detalhes no cabo. 

101 CAIXA 10COPO DESCARTÁVEL 200 ml – material polietileno, capacidade 200 ml, embalagem com 100 unidades.25X100X01

102 UNID 50 Copo de plástico duro –copo de plástico duro 300ml

103 UNID 50FACA INOX – LAMINA DE AÇO INOX E CABO DE PROLIPROPILENO OU MADEIRA DIMENSAO APROXIMADA 195x 17x 9 mm.

104 UNID 02 FRIGIDEIRA MEDIA ALUMINIO - Cabos de baquelite antitérmico. Material:Alumínio Revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1

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Podem ser utilizadas em fogão a gás, elétrico e vitrocerâmico 21 x 10 x 35 cm

105 PCT 10 GARFO DESCARTÁVEL - GRANDE - 50X01

106 UNID 50 GARFO INOX – Garfo De Mesa Aço Inox

107 UNID 80 GUARDANAPO FOLHA DUPLA - 23X23 PCT 50X01

108 UNID 20

MAMADEIRA – capacidade de aproximadamente 250 ml, descrição do produto: gargalo ultra-higiênico, sem bordas ou rebarbas cortantes, não pode reter resíduos alimentares. Bico universal colorido de silicone atóxico, antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil higienização. Não mela, mesmo após uso contínuo. Mamadeiras de acordo com a NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo CGCRE-INMETRO, embalado individualmente. Todas essas descrições deverão estar gravadas na embalagem. Conteúdo da embalagem: frasco, capuz, tampa e disco em polipropileno, bico de silicone.

109 CAIXA 15 PALITO DE DENTE – palitos de madeira cx com 100 unidades

110 UNID 05 PANELA ALUMINIO GRANDE -tipo: comum; materia-prima: aluminio batido

111 UNID 05 PANELA ALUMINIO MEDIA -tipo: comum; materia-prima: aluminio batido

112 UNID 05 PANELA ALUMINIO PEQUENA -tipo: comum; materia-prima: aluminio batido

113 UNID 10 PAPEL ALUMÍNIO – 45 cm x 7,50 m, apresentação: rolo.

114 ROLO 10PLÁSTICO FILME – em PVC maleável transparente, para embalagem resistente, atóxico e inodoro, dimensões: 28 cm x 30 m.

115 UNID 10 PILHA PALITO – tipo alcalina AAA; embalagem com 02 unidades cada

116 PCT 80 PRATO DESCARTÁVEL FUNDO (DIAMENTRO DE 210) 10X1

117 UNID 24 PRATO DE PLASTICO DURO FUNDO - prato de plástico duro e resistente.

118 PCT 120ABSORVENTE HIGIÊNICO NORMAL 8x1 c/ abas – macio, com impermeabilização em um dos lados, com abas, atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagem do fabricante com, no mínimo, 08 unidades.

119 PCT 50ABSORVENTE HIGIÊNICO NOTURNO 8x1 – macio, com impermeabilização em um dos lados, com abas, atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagem original do fabricante com no mínimo 08 unidades.

120 UNID 140APARELHO DE BARBEAR – tipo lâmina descartável, material lâmina de aço, com 02 lâminas, material cabo de plástico, anatômico, com estrias de borracha, com fita lubrificante.

121 UNID 20CHUPETA COM BICO DE SILICONE ORTODONTICO - FASE 2 – Para crianças a partir de 6 meses.

122 UNID 120 CONDICIONADOR – para cabelos normais, embalagem com 350 ml. -

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APRESENTAR AMOSTRA

123 UNID 05CORTADOR DE UNHA - CORTADOR DE UNHA TIPO PROFISSIONAL, EM METAL AÇO INOXIDÁVEL. Composição: aço niquelado. Medida aproximada: 5,5cm de Comprimento.

124 UNID 120 CREME DENTAL – gel com flúor, tubo de 90 g.

125 UNID 50

CREME DE PELE – composto de água, glicerol, monestearato de glicerina, lanolina, óleos, álcool; fragrância; metilparabeno, extrato de camomila e outras substâncias permitidas, indicado para todos os tipos de pele; embalado em frasco plástico 200 ml com notificação da ANVISA.

126 UNID 80

CREME P/ PENTEAR LINHA PROFISSIONAL composição: possui formulação exclusiva com ativos que nutrem instantaneamente os fios, protege do calor do secador e prancha e oferece brilho intenso e efeito liso mais duradouro. Nutri, restaura, regenera e proporciona brilho intenso aos cabelos.

127 UNID 120

DESODORANTE – sem álcool; com perfume; embalagem plástica transparente com 50 ml; produto deve ser de alta qualidade; na embalagem deverá constar dados de identificação; procedência contendo nº do lote; data da fabricação e da validade e número de registro na ANVISA ou no INMETRO ou ainda informação de isenção do registro no órgão de controle, se for o caso, roll-on 50 ml.

128 UNID 150 ESCOVA DE DENTE – tamanho médio, cerdas macias

129 UNID 80ESPONJA PARA BANHO - em espuma, dupla face, no formato retangular, medindo 115x77 mm com 23 mm de espessura.

130 UNID 25FIO DENTAL – fio de nylon destinado à higiene bucal, em embalagem individual de no mínimo 50 metros.

131 PCT 100

FRALDAS DESCARTÁVEIS G - filme polietileno, polpa de celulose, fita adesiva, cobertura interna de polipropileno, gel super absorvente, elastano e aloe vera, formato anatômico, barreiras impermeáveis, prazo de validade de 03 anos, embalagem com 12 unidades.

132 PCT 100

FRALDAS DESCARTÁVEIS M - filme polietileno, polpa de celulose, fita adesiva, cobertura interna de polipropileno, gel super absorvente, elastano e aloe vera, formato anatômico, barreiras impermeáveis, prazo de validade de 03 anos, embalagem com 12 unidades.

133 PCT 100

FRALDAS DESCARTÁVEIS P – filme polietileno, polpa de celulose, fita adesiva, cobertura interna de polipropileno, gel super absorvente, elastano e aloe vera, formato anatômico, barreiras impermeáveis, prazo de validade de 03 anos, embalagem com 12 unidades.

134 PCT 50

FRALDAS DESCARTÁVEIS GG – filme polietileno, polpa de celulose, fita adesiva, cobertura interna de polipropileno, gel super absorvente, elastano e aloe vera, formato anatômico, barreiras impermeáveis, prazo de validade de 03 anos, embalagem com 12 unidades.

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135 PCT 20

FRALDAS DESCARTÁVEIS RECEM NASCIDO – filme polietileno, polpa de celulose, fita adesiva, cobertura interna de polipropileno, gel super absorvente, elastano e aloe vera, formato anatômico, barreiras impermeáveis, prazo de validade de 03 anos, embalagem com 12 unidades.

136 CAIXA 30

HASTES FLEXÍVEIS – com pontas de algodão, composição: hastes de polipropileno, algodão hidrofilizado tratado com carboximeticulosee

bactericida, acondicionado em embalagem apropriada com no mínimo 75 unidades.

137 PCT 24LENÇO UMEDECIDO – não tecido, com dimensões 15x13cm, na cor branca, fragrância suave, pacote 70x1. - APRESENTAR AMOSTRA

138 UNID 80

MASCARA HIDRATANTE - ( potes de 1 kg ) ingredientes: Aqua (water ), CETYL ALCOHOL, CetrimoniumChloride, CetylPalmitate, Methylchloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone, CitricAcid, Formaldehyde, Cl 19140, Cl 16185, Cl 42090, EDTA, BHT, Parfum ( Fragrance ).

139 UNID 12 PENTE FINO PARA PIOLHO – dupla face, com dente resistente.

140 UNID 200

SABONETE – em tablete, uso adulto de fragrância suave. O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem com 01 unidade de 90 g.

141 UNID 140 SHAMPOO – para cabelos normais, embalagem com 350 ml.

142 UNID 50

CALCINHA TAMANHO VARIADO – - confeccionada em tecido 100% algodão; no tamanhos variados; com estampas infantis, malha preferencialmente na cor branca; modelo tipo infantil; com forro em algodão; com acabamento zig zag, com elástico nas pernas e cintura

143 UNID 60 CHINELO N° VARIADOS - – material: borracha, de dedo, cor escura. 1ª qualidade

144 UNID 60CUECAS TAMANHOS VARIADOS - confeccionada em tecido 100% algodão; do tipo slip; tamanhos variados - infantil; sem abertura frontal; cintura com acabamento em elástico

145 UNID 50MEIAS TAMANHOS VARIADOS - composição: em 60% algodão, 20% poliamida, 14% poliéster, 3% elastano e 2% elastodieno; com detalhes infantis; punho reforçado; ponteira reforçada e calcanhar verdadeiro.

146 UNID 20SUTIÃ TAMANHO VARIADOS - Sutiã básico sem aro. Composição 86% algodão e 14% elastano.

147 UNID 100 CABIDES – cabides plásticos para guarda roupas.

148 UNID 20COBERTOR DE SOLTEIRO - cobertor solteiro: 50% acrílico, 30% poliester, 10% poliamida, 10% algodão: dimensões: 1,40x2,10m,

149 UNID 40 FRONHAS - fronha, para travesseiro , tamanho aproximado de 0,33x0,23x0,08m,

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em tecido misto, 33% algodão e 67% poliester.

150 UNID 20LENÇOL DE BERÇO - medida de 1,30X0,60X0,10cm; composto de um lençol com elástico; 100% algodão, medindo (90x150cm) liso, acondicionado em embalagem plástica transparente com a integridade do produto.

151 UNID 40LENÇOL DE SOLTEIRO - : medida de 1,85X0,65X0,10cm – composto de um lençol com elástico, 100% algodão; lençol medindo 220X0,90cm, liso, acondicionado em embalagem plástica transparente com a integridade do produto..

152 UNID 40

TOALHA DE BANHO - felpuda e macia, com boa absorção, medindo no mínimo 0,70 X 1,40 mts, confeccionada em tecido pré-encolhido, composto 100% algodão, gramatura de no mínimo 300g/m2 aproximadamente, com acabamento em viés reforçado do próprio tecido em todos os lados,

153 UNID 20 TRAVESSEIROS - travesseiro, enchimento: fibra, medidas: 50x70cm, antialérgico

3.2 Cada item deverá ser apresentado de forma detalhada, abrangendo nome, quantidade, medida e marca, devendo o preço ser compatível com o levantamento realizado pela Administração Pública.

4. DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA4.1 - Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.4.2 - A rotulagem dos produtos deverá seguir a legislação específica em vigor.4.3 - A licitante vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.4.4 - No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.4.5 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá fazer a reposição.4.6 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de 06 (seis) meses a contar da data de fabricação que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega.4.7 - A proponente deverá constar em sua proposta a marca das mercadorias propostas.4.8 - O material será requisitado em parcelas, conforme a necessidade do Lar Transitório e serão entregues no local indicado pelo CONTRATANTE. A empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrega dos materiais solicitados.4.9 - Os produtos serão entregues no local indicado pelo CONTRATANTE, conforme a necessidade do Lar Transitório.

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4.10 - A entrega deverá ser realizada por representante identificado da CONTRATADA, na sede do Lar Transitório, mediante apresentação da requisição feita pela Unidade.4.11 - Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como avisando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade.

5. OUTRAS PRESCRIÇÕES5.1 - Além das especificações do objeto, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:5.2 - Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;5.3 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.

6. DAS PENALIDADES6.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em lei.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, parágrafo 1º;7.2 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;7.3 Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo FMAS, juntamente com o Termo de Recebimento e Aceitabilidade iniciando nesta data a contagem do prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento;7.4 Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista;

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7.5 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, entrega, carga e descarga, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;7.6 Indenizar danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada à execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária;7.7 Comunicar ao Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato;7.8 Fornecer os produtos de acordo com as especificações elencadas no Termo de Referência, sob pena de serem devolvidos sem qualquer custo de transporte pelo MUNICÍPIO;7.9 Arcar com as despesas de locomoção para entrega dos bens na unidade destinatária.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1 Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos.8.2 Fiscalizar o fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, podendo sustar e recusar qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.8.3 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de entrega emitida pelo fiscal do contrato.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias: 11.1101.08.244.7004.9069 (bloco social de alta complexidade) (100) 33.90.30 ficha 20182097 – Material de Consumo

10. DO PAGAMENTO10.1 - O pagamento será efetuado após a entrega mensal, que após conferência das requisições, deverá a empresa emitir as nota fiscal que devidamente comprovada e atestada será efetuada em até 30 dias, a contar a data do recebimento.10.2 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta

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corrente e agência com a qual opera. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;10.3 - Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo, até a data de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem.10.4 - Para liberação dos pagamentos da contraprestação do objeto contratual, a CONTRATADA, se solicitado, deverá comprovar a manutenção das condições que habilitaram a contratar.

11. DA VIGÊNCIA11.1 - O presente contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final a data de 31 de dezembro de 2018.

12. DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS12.1 - Para a composição do preço dos produtos, a administração elaborou pesquisa junto a empresas do ramo, obtendo-se o valor médio que será usado como parâmetro de preço.

13. ASSINATURA DO CONTRATO13.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração Pública Municipal, para proceder à assinatura do Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente em até 03 (três) dias úteis.

14. ELABORAÇÃO DO TR14.1 - O presente termo de referência foi elaborado pela Secretária Municipal de Assistência Social, IVANE CAMPOS MENDONÇA e revisado pela Comissão Permanente de Licitação.

Mineiros-GO, 02 de janeiro de 2018.

________________________________________IVANE CAMPOS MENDONÇA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

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ANEXO II

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO E A EMPRESA _____________________, PARA COMPRA E VENDA DOS ITENS DA CLÁUSULA OBJETO;

O MUNICÍPIO DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros – GO, neste ato representado pela Gestora, Sra. ________________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com endereço à XXXXX, XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX.XXX, neste ato, representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem no Pregão Presencial 014/2018, oriundo do Processo nº 2018001529, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contidos nos autos, para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório para o ano de 2018, mantido pela Secretaria Municipal de Ação Social , nos termos das cláusulas a seguir elencadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente é a aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório para o ano de 2018, mantido pela Secretaria Municipal de Ação Social, conforme especificações e quantitativos abaixo:

Item Quant. Medida Descrição Marca Vl. Unitário (R$)

Vl. Total (R$)

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA

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2.1 Os produtos relacionados na cláusula anterior deverão ser entregues no Município de Mineiros-GO, em local indicado pela Secretaria Municipal de Ação Social, acompanhados pela documentação fiscal, ordem de fornecimento, de acordo com as especificações arroladas na cláusula “Do Objeto”, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

2.2 O CONTRATANTE procederá à vistoria dos materiais no ato da entrega, podendo recusar aqueles nos quais se verifiquem disparidade, defeitos ou incorreções;

2.3 O recebimento dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRANTANTE as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

2.4 A CONTRATADA, mesmo não sendo fabricante da matéria prima empregada na produção dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou por método técnico, correndo estes custos por sua conta;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos produtos o Valor Total de R$ XXXXX (___________________________), conforme valores informados na cláusula objeto;

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

4.1 Os recursos que proverão a manutenção do cumprimento do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações:

11.1101.08.244.7004.9069 (bloco social de alta complexidade) (100) 33.90.30 ficha 20182097 – Material de Consumo

5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia, contado do recebimento dos produtos, mediante apresentação do documento fiscal;

5.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar, na Nota Fiscal, o nome da instituição financeira, nº da conta corrente e agência com a qual opera. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

5.3 Caso se faça necessária a correção de qualquer documento por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo da cláusula 5.1, até a data de reapresentação do documento, válido e regular, no Departamento de Compras do CONTRATANTE.

5.4 Para liberação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá, quando solicitada, comprovar a manutenção das condições que a habilitaram contratar.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente contrato vigerá pelo período de doze meses a contar da data de sua assinatura;

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1 A CONTRATADA se obriga a:

a) Cumprir fielmente o que estabelece este instrumento, o Edital de Licitação e as condições do Termo de Referência;

b) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto, conforme legislação vigente;

c) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como, em relação ao INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.

d) Arcar com despesas de embalagens, transportes, decorrentes da entrega dos produtos objeto do presente contrato.

e) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a entrega do objeto do presente contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;

g) Indenizar danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada ao cumprimento do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE, sequer subsidiária;

h) Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o cumprimento do presente contrato;

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, parágrafo 1º.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 O CONTRATANTE se obriga a:

a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 15° (décimo quinto) dia, contados da apresentação da nota fiscal;

b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre toda e qualquer ocorrência relacionada com irregularidades observadas nos eletrodomésticos;

c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, com aparente avaria ou defeito ou ainda em desconformidade com as exigências técnicas.

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9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação;

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

9.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1 As alterações ou acréscimos de qualquer elemento não constantes no instrumento convocatório e/ou contrato, serão providos por “Anexo” ou “Termo Aditivo”, que passarão a integrar o presente contrato, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA

11.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO ÚNICO

Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, conforme determina a Lei Municipal nº 1506/2011, o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor ________________________, designado “Fiscal do Contrato”, atendendo o disposto no art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa 10/2015 do TCM-GO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

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I. fiscalizar e atestar o cumprimento da entrega do objeto contratual, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas;

II. comunicar eventuais falhas na entrega, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;

III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados à entrega dos bens;

IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao cumprimento do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega do objeto contratual.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, quando:

a) for declarada a falência da CONTRATADA;b) for requerida pela CONTRATADA a recuperação judicial;c) houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da CONTRATADA;d) a CONTRATADA negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os bens sem

autorização prévia do CONTRATANTE;e) houver atraso na entrega, não havendo justificativa aceita pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no edital e seus anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e, ainda, no Código Civil Brasileiro;

PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato por conveniência exclusiva e independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OMISSÕES

14.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08/06/94, das resoluções normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e das leis municipais.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO

15.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, proposta do licitante, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ACEITAÇÃO

16.1 A parte CONTRATADA declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato.

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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do cumprimento do presente instrumento de contrato.

Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.

________________________________________________Município de Mineiros

______________________________________________Gestora do FMAS

CONTRATADACNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

TESTEMUNHAS:1) _________________________ 2) __________________________CPF: CPF:

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ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número _____________________/_________, estabelecido à Rua _________________________________________________, por ser representante, __________________________________________________________ portador do RG de nº _____________________________-e inscrito no CPF sob o nº _______________________________ DECLARA para todos os fins de direito que se encontra em plenas condições para habilitação no certame Pregão Presencial 014/2018, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993.

Sendo verdade firmo a presente.

(Localidade), ________ de _________________ de 2018

________________________________

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento.

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ANEXO IVMODELO DA PROPOSTA

Razão Social do PROPONENTE:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual:

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do lar transitório para o ano de 2018.

Item Quant. Medida Descrição Marca Vl. Unitário (R$)Em algarismos e por extenso.

Vl. Total(R$)Em algarismos e por extenso.

(((INSERIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO}}}

(((INSERIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO}}}

(((INSERIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO}}}

Compromisso1. Esta empresa se compromete a FORNECER OS BENS conforme as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado;2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os itens ofertados atendem às necessidades do município de Mineiros;

4. Declaramos que os preços acima contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos (despesas fiscais), encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro etc.

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LOCAL: DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

RG: CPF:

Assinatura do REPRESENTANTE:

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ANEXO V

MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________________/_______ estabelecido na Rua ___________________________________________________________ por seu representante, __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que “não emprega, nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos”, em atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIII da Constituição Federal.

Se emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz, informar:

( ) Sim ( ) Não

(Localidade), ______ de _______________________ de 2018.

________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.

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ANEXO VI

MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação do Município de Mineiros, para fins de participação no certame Pregão Presencial Nº 014/2018, de forma resumida e organizada, facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente:

RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________________________

NOME FANTASIA:________________________________________________________________________

Nº CNPJ:_______________________________/___________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS:1) NOME DO SÓCIO________________________________________________RG DO SÓCIO:__________________________________CPF DO SÓCIO:_____________________________-____

2) NOME DO SÓCIO _______________________________________________RG DO SÓCIO:___________________________________CPF DO SÓCIO:_____________________________-____

PREPOSTO/PROCURADOR:NOME DO PREPOSTO:__________________________________________RG DO PREPOSTO:_______________________________CPF DO PREPOSTO:_______________________-_______

O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME OU EPP ( ) – APRESENTAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA

O LICITANTE NÃO É ENQUADRADO COMO ME ( )

Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no momento do credenciamento.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DADO MUNICÍPIO DE MINEIROSRef. Pregão Nº 014/2018

Identificação do licitante:__________________________________________________E-mail para contato:_________________________________________________________

O LICITANTE ___________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº, por seu responsável legal ________________________________________________, portador do RG de nº________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________ declara por este que, através de acesso ao portal do município de Mineiros (www.mineiros.go.gov.br) tomou conhecimento do edital de convocação ao Pregão Presencial 014/2018, e das condições ali dispostas, para participação e habilitação na licitação.

Declara ainda que está ciente e utilizará do e-mail fornecido (constante no preâmbulo da presente) para receber toda e qualquer comunicação relacionada ao certame em referência, firmando o compromisso de acompanhar diariamente o canal mencionado e utilizá-lo também para manifestar previamente sobre pedidos de esclarecimento, informações e outros.

Sendo o que havia a declarar, firmo a presente.

Data, Local

_____________________________________________________-(Ass. Responsável Legal)

OBS.: ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PREVIAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PELO E-MAIL [email protected]

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