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Tira Dúvidas: ????????????? Dúvidas freqüentes acerca do Processo de Prestação de Contas dos Projetos Incentivados pela Lei de Incentivo á Cultura: 1 )È obrigatória a apresentação de Prestação de Contas? Sim. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, determina que qualquer pessoa que administre recursos públicos. Constituição Federal/1988, Art. 70 Parágrafo único: Prestarão contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada,que utilize,arrecade,guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 2)Quais as Legislações aplicáveis ao processo de Prestação de Contas? A utilização de recursos públicos do estado é regulamentada pelo Decreto Nº. 27.731/11.

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Tira Dúvidas: ?????????????

Dúvidas freqüentes acerca do Processo de Prestação de Contas dos Projetos Incentivados pela Lei de Incentivo á Cultura:

1 )È obrigatória a apresentação de Prestação de Contas?

Sim. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, determina que qualquer pessoa que administre recursos públicos.

Constituição Federal/1988, Art. 70 Parágrafo único: Prestarão contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada,que utilize,arrecade,guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

2)Quais as Legislações aplicáveis ao processo de Prestação de Contas?

A utilização de recursos públicos do estado é regulamentada pelo Decreto Nº. 27.731/11.

No caso especifico da Lei Estadual de Incentivo á Cultura, além da Legislação acima citada, a elaboração dos processos de prestação de contas deve seguir o estabelecido nas normas a seguir relacionadas a Instrução Normativas em vigor:

Lei Nº. 9.437/11

Decreto Nº. 27.731/11.

3) Como elaborar a Prestação de Contas?

A Prestação de Contas deve ser elaborada em conformidade com as legislações culturais em vigor,em formulário padrão disponível no site da SECMA acompanhada obrigatoriamente da documentação comprobatória da execução física e financeira do projeto.

4) È obrigatória a contratação de um Contador para a elaboração da Prestação de Contas?

È imprescindível para a realização de uma Prestação de Contas em conformidade com a legislação fiscal e tributária, conseqüentemente passível de aprovação, sem que ocorram impugnações de documentos, o acompanhamento da execução do projeto por profissional da área contábil.

Este deve ser contratado antes do inicio da execução do projeto por profissional da área contábil.

Este deve ser contratado antes do inicio da execução do projeto.

O profissional de contabilidade deverá assinar e rubricar o formulário da prestação de contas, sendo também necessária a apresentação da cópia de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.

5) Qual o prazo para apresentar a Prestação de Contas?

A apresentação da Prestação de Contas deve obedecer aos seguintes prazos, a saber:

Prestação de Contas Parcial:

Projetos aprovados pela LEI para captação perante os devedores de Divida Ativa com prazo de execução superior a 12(doze)

meses- deverão ser apresentadas Prestação de Contas parciais,anualmente.

Prestação de Contas Final:

Os projetos executados por meio da Lei de Incentivo, na modalidade de ICMS corrente, inclusive os casos supracitados em que haverá a Prestação de Contas Parcial, devem entregar a Prestação de Contas Final em até 60(sessenta) dias após o término da execução do projeto, conforme cronograma aprovado pela CAPCI.

6) Como solicitar a prorrogação do prazo de entrega da Prestação de Contas?

A prorrogação de prazo de entrega da Prestação de Contas deverá ser solicitada ao setor de Prestação de Contas por meio de Formulário(a ser providenciado pelo setor) próprio, disponível no site da SECMA enviado pelo empreendedor em até 15 dias antes do prazo estabelecido para a entrega da referida Prestação de Contas.

6) Qual o prazo máximo de prorrogação do prazo de entrega da Prestação de Contas?

O prazo máximo de entrega da Prestação de Contas será de 60 dias, impreterivelmente.

7) Onde protocolizar a Prestação de Contas?

A entrega da Prestação de Contas será processada mediante protocolo da 1 via da nota de conferencia e uma via do formulário padrão,juntamente com toda a documentação comprobatória constante do processo,no Protocolo da SECMA,localizado na Rua Portugal, Nº.303

8) A Prestação de Contas poderá ser encaminhada pelos correios?

Sim. A Prestação de Contas poderá ser entregue:

Pessoalmente-( pelo empreendedor ou por terceiros ); ou pelo Correio,por meio de correspondência registrada,ficando a CAPCI isenta de qualquer responsabilidade por eventual extravio de documentos.

9) È importante o empreendedor guardar a cópia da Prestação de Contas entregue?

Sim. Pois, a documentação protocolada em hipótese alguma será devolvida.

10 ) A CAPCI poderá devolver algum documento relativo a Prestação de Contas Protocolada?

Não. A CAPCI não devolverá em hipótese, em alguns documentos protocolados, mesmo no caso em que o SEDEX for pago pelo destinatário.

11) Qual a ordem de encadernação da Prestação de Contas?

O processo de Prestação de Contas deverá ser constituído pelo formulário-Padrão e de documentos comprobatórios da Execução física e financeira do projeto, apresentados na seguinte seqüência:

Duas vias da Nota de Conferência, sendo uma delas utilizada como recibo de protocolo para o empreendedor. A Nota de conferência não deverá ser encadernada junto com os formulários para prestação de contas.

Formulário para Prestação de Contas, em modelo disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Cultura, Extratos Bancários da Conta corrente e da conta de investimentos.

Documentos de encerramento de conta bancária. Se aplicável, comprovante de devolução do saldo remanescente: Declaração de Arrecadação Estadual-DAE.

Comprovantes das despesas: Notas Fiscais, recibos e declarações. ( No caso de obras,reformas ou restaurações ,se aplicável, apresentar boletim de medição).

Cópia dos cheques compensados anexa aos correspondentes documentos comprobatórios da despesa realizada Guia de recolhimento e GEFIP. Comprovantes do repasse ao projeto da contrapartida. Material publicitário e promocional do projeto que comprove realização do mesmo e a aplicação das logomarcas.

Produto cultural resultante do projeto, quando for o caso.

A ordem de encadernação da documentação comprobatória das despesas ocorridas deve obedecer á ordem de lançamento de tais despesas na planilha, Relação de pagamentos cujos lançamentos devem corresponder á seqüência cronológica de compensação dos respectivos cheques/pagamentos conforme extratos bancários.

12) Quais os documentos comprobatórios de despesas que deverão ser apresentados na Prestação de Contas?

Os documentos comprobatórios hábeis das despesas são notas fiscais, faturas, recibos ,contratos e declarações, de acordo com as legislações tributárias e fiscais vigentes.

Notas Fiscais

As Notas fiscais deverão ser apresentadas pelo empreendedor quando da aquisição de materiais e da contratação de serviços junto a pessoas jurídicas, observando que:

As notas fiscais deverão ser originais em primeira via;

As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do empreendedor, dentro do prazo de vigência determinado pela autoridade fazendária e ter obrigatoriamente, todos os campos de seu cabeçalho preenchidos;

As notas fiscais somente terão valor para a Prestação de Contas se estiverem no prazo de validade nelas impresso. Caso não haja essa informação impressa na nota fiscal, ou figure “00/00/00”, deve ser considerado que não há prazo limite para utilização do documento fiscal;

No corpo da nota fiscal deverá conter o nome do mecanismo de incentivo á Cultura e a descrição legível dos produtos e/ou

serviços valores unitários e totais, priorizando-se, ainda,as compras no estado do Maranhão.

13) Deverá ser apresentado o Boletim de Medição?

Sim. No caso de obras, e reformas ou Restaurações, se aplicável, deverá ser apresentado Boletim de Medição.

14) Qual situação a pessoa Jurídica não emitirá nota fiscal na sua prestação de serviços?

Em regra, todas as pessoas Jurídicas devem emitir nota fiscal referente ao serviço prestado, exceto no caso em que haja previsão na Legislação pertinente que da Empresa prestadora da obrigação de emiti-las. Nesses casos,anexa ao comprovante de despesa que vier substituir a nota fiscal na operação realizada,deverá ser apresentada Declaração específica emitida pela empresa apresentando a base que autorize tal procedimento.

15) Quando ocorrer compras pela Internet,também será necessário o envio da Nota fiscal?

Sim.

Cupons Fiscais

O Empreendedor deverá apresentar a via original do cupom fiscal e cópia, quando da aquisição de materiais e/ou produtos de pessoas Jurídicas, constando obrigatoriamente:

Identificação Legível do eminente, contendo CNPJ e endereço completo;

Nome completo do empreendedor/beneficiário e/ou CPF ou CNPJ;

Descrição legível dos produtos e/ou serviços, valores unitários e totais;

Data da Venda;

Nome do mecanismo de incentivo/beneficio (caso não caiba no corpo do documento, inserir o Termo na parte posterior do mesmo).

Recibo de Pagamento á Autônomo- RPA

O Recibo de Pagamento á Autônomo – RPA deve ser apresentado pelo empreendedor quando da contratação de serviços junto a pessoas físicas autônomas. No RPA devem constar os seguintes dados a saber:

Identificação do nome do empreendedor/beneficiário, do nome do projeto e do número de seu protocolo, conforme Portaria de aprovação dos projetos do mecanismo de incentivo/beneficio;

Discriminação dos serviços prestados, do valor pago, do mês de competência da prestação do(s) serviço(s) e da data de emissão do documento.

Assinatura e os dados pessoais do profissional prestador de serviços, tais como nome e endereço completo, CPF e documento de identidade.

Recibo táxi

Serão aceitos recibos de táxi a titulo de comprovação de despesas, desde que devidamente preenchidos, identificando o nome do empreendedor, a placa do veiculo, os dados do

motorista, o valor (em algarismos numéricos e por extenso),data e percurso da viagem.

16) È válida a apresentação de recibo de Táxi para viagens Intermunicipais, e até mesmo Interestaduais?

Sim, desde que a despesa esteja prevista e aprovada na planilha orçamentária do Projeto. Os recibos devem apresentar a identificação do nome do empreendedor.

17) No caso de pagamentos de alimentação e hospedagem ao invés da apresentação de documentos fiscais o pagamento poderá ser feito por meio de diárias? Se sim, existe alguma forma do pagamento ser realizado sem ser cumulativo ao salário.

Não. Todos os gastos devem ser comprovados com documentação hábil,ou seja,documento fiscal.

18) Como comprovar despesas com alimentação?

As despesas com alimentação deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal em nome do empreendedor, sendo vedada a apresentação de documento fiscal com discriminação genérica das mercadorias/produtos.

19) Como comprovar despesas com Hospedagem?

As despesas com hospedagem deverão ser comprovadas pelo fornecimento de nota fiscal em nome do

empreendedor/beneficiário. Caso seja utilizado serviço de agência de viagem para esta rubrica,deverá ser anexado ao recibo/fatura, emitido pela mesma,nota fiscal em nome do empreendedor,na qual conste o nome do hóspede, o período de estadia e o preço da diária, não sendo aceita a inclusão de despesas extras do hóspede, tais como ligações telefônicas,frigobar,bebidas alcoólicas,lavanderia e congênere.

20) Como comprovar a utilização das passagens aéreas e/ou rodoviárias?

As viagens aéreas e rodoviárias serão comprovadas pela apresentação das passagens/ bilhetes de embarque, devidamente acompanhados de cópias ,quando da emissão dos mesmos, em papel fotossensível, e por relatório que discrimine o nome dos passageiros, sua respectiva função no projeto e objetivo da viagem.

Os recibos/faturas de agências de viagem deverão conter discriminação de cada um dos gastos efetuados e estar acompanhado dos documentos hábeis (exemplos: bilhete de passagem aéreo e nota fiscal do hotel). Deve-se verificar se o passageiro e/ou hóspede está ligado ao projeto.

21) Boleto Bancário é documento fiscal hábil para Prestação de Contas?

Não. Os boletos bancários devem ser acompanhados, obrigatoriamente, das respectivas notas fiscais.

22) Como proceder com os boletos bancários relativos ás taxas de condomínio?

Os boletos bancários referentes ao pagamento de taxas de condomínio devem ser acompanhados de cópia do contrato de locação do imóvel.

23) Qual a documentação comprobatória do pagamento de estagiário?

Serão aceitos recibos de prestação de contratação de estagiários, desde que devidamente preenchidos constando os dados do projeto e do empreendedor/beneficiário, e acompanhados de termo de compromisso e comprovante de matricula em entidade de ensino, conforme determina legislação de estágio vigente.

24) Recibos de aluguéis são documentos comprobatórios hábeis?

Sim. Recibos de pagamento de aluguéis de imóveis e/ou cessão de espaço serão aceitos se for mantida a relação com pessoa física. Caso contrário, nas relações com pessoa jurídica deverá ser encaminhado documento com validade fiscal, salvo se a mesma estiver resguardada por legislação vigente da emissão desta documentação:

O recibo e/ou Nota fiscal relativa aos aluguéis/cessões supracitados, deve ser acompanhado do respectivo contrato de locação devidamente assinado e registrado, discriminado a dimensão e a localização do espaço, período de locação finalidade, valor e prerrogativas sobre pagamento de IPTU por parte do locador do Imóvel.

25) Deve ser apresentada cópia dos documentos emitidos em papel termossensivel?

Sim. Todos os documentos emitidos em papel termossensivel devem ser acompanhados de suas respectivas cópias.

26) Como comprovar os serviços tomados por agências de Viagens?

Caso seja utilizado serviço de agência de viagem para despesas com, deverão ser anexadas ao recibo/fatura, emitido pela mesma, as respectivas notas fiscais em nome do empreendedor comprovando a realização de tais despesas, emitidas pela empresa prestadora dos serviços de alimentação, transporte, passagem e hospedagem.

27) Quais os casos em que poderá ser utilizada a carta de correção de documento fiscal?

A carta de correção, conforme o ICMS, poderá ser utilizada nos casos de emissão do documento fiscal com irregularidades irrelevantes ou seja, desde que não corresponda á correção de valores ou quantidades, substituição ou supressão da identificação das pessoas consignadas no documento fiscal,da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.

28) Será aceita nota fiscal com data de validade de emissão vencida?

Não. Notas fiscais vencidas não são documentos hábeis.

Assim, tais documentos serão glosados, sendo as respectivas despesas ressarcidas aos cofres públicos.

Caso ocorra a emissão de nota fiscal com data de validade vencida, o empreendedor deverá solicitar á empresa emitente:

- o cancelamento documento e sua substituição; ou

- a autorização de prorrogação do prazo junto ao órgão responsável pela emissão do documento.

29) Como fazer para verificar a data de validade do documento fiscal?

Caso não haja essa informação impressa na Nota fiscal, ou figure “ 00/00/00” , deve ser considerado que não há prazo limite para a utilização do documento fiscal.

30) Poderá ocorrer a substituição de documentos constantes na Prestação de Contas?

Não. Nenhum documento depois de protocolado será substituído.

31) Serão aceitas cópias dos documentos comprobatórios de despesa?

Não. Todos os documentos comprobatórios de despesas deverão ser apresentados em primeira via original.

32) Quais os documentos não tem validade a titulo de comprovantes de despesa?

Recibos de depósitos bancários, recibos de sacado ,notas de balcão pedidos e tíquetes de caixa; Recibos,nos quais não conste a identificação do empreendedor ou o preenchimento dos demais campos obrigatórios;

Cupons fiscais e/ou notas fiscais, nos quais não conste a identificação do empreendedor;

Documentos comprobatórios de despesas nos quais estejam incluídos outros gastos do empreendedor, alheios ao conteúdo do projeto aprovado.

Documentos nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja genérica e as informações estejam ilegíveis ou rasuradas.

Recibos de diárias repassados á pessoa física para pagamento de transporte, hospedagem, alimentação e afins, devendo ser comprovado nesses casos com os documentos fiscais hábeis.

È exemplificativa e não exaustiva a lista dos documentos sem validade fiscal e que não serão aceitos na Prestação de Contas.

33) Serão aceitos extratos bancários originais retirados em caixa eletrônicos?

Sim. Os extratos bancários originais retirados em caixas eletrônicos serão aceitos desde que acompanhados de cópias, no caso de impressão em papel termossensivel.

34) Serão aceitos extratos bancários retirados da Internet?

Sim. Os extratos bancários retirados da Internet serão aceitos desde que constem assinatura e carimbo do gerente da conta.

35) Quais os tributos incidentes sobre a Prestação de Serviços?

Regra geral incidirá os seguintes tributos sobre a Prestação de Serviços:

Serviços prestados por pessoa física: por pessoa física: (IRRF ,INSS,ISQN)

Serviços prestados por pessoa Jurídica: (IRPJ,PIS,INSS,ISSQN)

As retenções e os recolhimentos deverão ser efetivados em conformidade com as legislações tributárias especificas vigentes.

36) O empreendedor deve efetuar a retenção dos tributos devidos em razão da execução do projeto?

Sim. É responsabilidade do empreendedor/patrocinador efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho, observadas as legislações vigentes.

37) Empresas prestadoras de serviço isentas e/ou imunes de pagamentos de tributos e/ou encargos previdenciários precisam reter tributos na fonte dos serviços por ela contratados?

Sim. Toda a pessoa Jurídica inclusive as isenta ou imunes, que contratem serviços de terceiros estão obrigadas a reter tributos de acordo com as regras descritas nas legislações tributárias especificas vigentes.

38) Entidades imunes tributariamente são obrigadas a emitirem documento fiscal quando forem prestadoras de serviço?

A emissão de notas fiscais só é autorizada pelos Estados e Municípios na hipótese de pessoas que exercem operações que se enquadrem na hipótese de incidência do ICMS ou ISQN.Assim,

via regra, as entidades imunes não estão obrigadas á emissão de nota fiscal.

39) As guias de recolhimento dos tributos devidos devem ser apresentados?

Sim. Em caso de incidência de retenção de tributos, as respectivas guias de recolhimento deverão ser apresentadas na Prestação de Contas e acompanhar os comprovantes de despesas.

40) A guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações á Previdência Social –GFIP deve ser apresentada?

Sim. Deverá ser apresentada e encaminhada, juntamente com a Guia da Previdência (GPS), a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações á Previdência Social (GFIP).

41) De quem é a responsabilidade de retenção e recolhimento dos tributos devidos sobre a Prestação de serviços para a execução do Projeto?

È responsabilidade de o empreendedor efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados, ou obrigações decorrentes de relações de trabalho.

42) Quais as formas de pagamento aceitas?

Só poderão ser efetuados pagamentos por meio de emissão de cheques nominais, transferências bancárias, débito automático, cartão de débito e ordens de pagamento, especifica para entidades de direito público.

A compensação dos pagamentos efetuados deverá ser exatamente no mesmo valor dos documentos comprobatórios apresentados.

Para cada despesa realizada deverá constar a devida compensação do respectivo pagamento, em valores iguais.

43) È obrigatória a apresentação das cópias de cheques emitidos?

Sim. Deverá ser apresentada a cópia dos cheques compensados junto aos respectivos documentos comprobatórios das despesas realizadas.

44) Como funcionam as transferências bancárias para Prestação de Contas ?

As transferências bancárias (DOC e/ou TED) podem ser realizadas desde que sejam feitas no valor exato do comprovante de despesa emitido pelo prestador do serviço contratado.

È necessário apresentar na Prestação de Contas o relatório financeiro da Instituição bancária, identificando os dados do(s) beneficiário(s) da(s) transferência(s).

45) O Débito automático será aceito em quais situações?

O débito automático será aceito para pagamentos de faturas de água, luz, telecomunicações, compras pela Internet e pagamentos de tributos.

46) Como funciona a utilização do cartão de débito na Prestação de Contas?

O cartão de débito deverá ser especifico para o projeto, sendo seu uso exclusivo para o pagamento de gastos do mesmo.

O cartão de débito é apenas meio de pagamento, não dispensando que todos os gastos pagos com sua utilização sejam devidamente comprovados por meio de documento fiscal hábil e com as retenções tributárias cabíveis.

47) Pagamentos efetuados através de cartão de crédito são válidos?

Não.

48) Em quais casos deverá ser apresentada Ordem de pagamentos?

No caso do empreendedor/beneficiário ser entidade da administração pública estadual, todos os comprovantes de pagamento deve ser acompanhado da respectiva ordem de pagamento original.

O empreendedor/beneficiário com personalidade jurídico com personalidade Jurídica de direito público da administração indireta deverá movimentar os recursos pelo Sistema de Administração Financeira- SIAFI- por intermédio de conta interna do sistema, carimbada, para a utilização dos recursos.

49) Poderá efetuar reembolso?

Não.

50) Poderá ocorrer o adiantamento de pagamento das despesas?

Não. Na utilização de recursos públicos não deve ocorrer a antecipação de pagamentos. Os pagamentos deverão ser efetuados somente após a prestação do serviço e/ou a aquisição da mercadoria/produto.

51) Como funciona o cheque-caixa?

O cheque-caixa é o cheque emitido em nome do empreendedor/beneficiário para sua compensação diretamente no caixa do correspondente banco,sendo seu numerário administrado pelo emitente para o pagamento em dinheiro de pequenas despesas, tais como táxi,vale-transporte, cópias, xerográficas, correspondências,entre outras devendo ser comprovadas por documentos fiscais hábeis.

Nesses casos, será permitida a emissão de até 3 cheques caixa, obrigatoriamente nominais ao empreendedor e no valor máximo de R$ 500,00(quinhentos reais) cada um.

52) O empreendedor/patrocinado poderá realizar saque?

Não. Em hipótese alguma serão aceitos saques na conta do projeto.

53) Poderá haver a transferência total do recurso para a conta de terceiros?

Não.

54) Poderá haver o uso de cheque especial e/ou a contratação de empréstimos bancários?

Não. Em hipótese alguma será aceita a transferência total do recurso para conta de terceiros, a contratação de

empréstimos bancários, o uso do cartão bancário para saques e do cheque especial.

55) A Conta bancária deve ser exclusiva para a movimentação financeira do projeto artístico-cultural?

Sim. Deverão ser apresentados extratos mensais originais, que comprovem a abertura e a manutenção de conta corrente exclusiva para movimentação financeira relativa ao projeto aprovado, em nome do empreendedor e em instituição bancária de sua escolha.

56) Posso utilizar a mesma conta corrente de um projeto para as movimentações financeiras de outro projeto?

Não. A conta bancária é exclusiva de um projeto especifico. Caso o empreendedor necessite de uma conta para outro projeto, ele deverá proceder a abertura de outra conta especifica.

57) Os extratos bancários devem registrar saldos iniciais e finais iguais a zero? Sim. Na prestação de contas deverá conter o extrato inicial a partir da data de abertura da conta corrente registrando saldo zero.Em seguida, os extratos mensais seqüenciais, com a demonstração financeira referente ao período compreendido entre a primeira liberação de recursos e o último pagamento que foi efetuado.

O último extrato deve registrar saldo zero.

58) Poderá ser efetuada aplicação financeira com recursos da LEI?

Sim. Os recursos da LEIC poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que a modalidade de investimento escolhida

não apresente risco de perda de recursos, tais como fundos de ações, fundos cambiais, dentre outros, e o prazo de resgate total dos recursos aplicados seja igual ao período de execução do projeto artístico-cultural.

As movimentações financeiras referentes aos investimentos deverão constar da Prestação de Contas do Projeto.

Os rendimentos da aplicação financeira efetuada deverão ser distribuídos somente entre as rubricas aprovadas pertencentes ás ações culturais do projeto.

59) Quais despesas poderão ser pagas com os rendimentos advindos da aplicação financeira?

Os rendimentos provenientes da aplicação financeira deverão ser destinados para pagamentos de rubricas previstas na planilha orçamentária aprovada, referentes ás despesas oriundas das ações culturais do projeto.

60) Os recursos advindos de aplicação financeira poderão ser usados para pagamentos de itens constantes na Contrapartida?

Não.

61) È obrigatória a apresentação do Termo de Encerramento da Conta corrente do projeto?

Sim. Deverá ser anexado á Prestação de Contas documento de encerramento da conta do projeto fornecido pelo Banco.

62) Qual situação deverá ser emitido o Documento de Arrecadação Estadual-DAE?

O DAE deverá ser emitido sempre que houver a devolução ou ressarcimento de recursos aos cofres públicos do Estado do

Maranhão. Tais devoluções e ressarcimentos ocorrerão nos seguintes casos:

Projeto não realizado que recebeu o recurso aprovado;

Projeto com saldo remanescente na conta;

Pagamentos indevidos e classificados como impugnados;

Devolução/ressarcimentos ao erário.

63) O DANF pode ser aceito como comprovação de despesas?

Sim. Para os casos de notas fiscais eletrônicas (NF-e), será aceita a impressão de uma representação gráfica simplificada do documento- documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica- DANF, em papel comum, e via única, contendo em destaque, a chave de acesso para consulta na Internet e um código de barras unidimensional para a captura e a confirmação de informações da NF-e. A autenticidade do DANF apresentado deverá ser consultada no site www.nfe.fazenda.gov.br

64) Em quais prestações de serviços deve ser exigido o Contrato acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamentos?

O Contrato deve ser apresentado quando da:

Contratação de empresas para prestação de serviços de agenciamento de grupos artísticos e/ou musicais, reformas em edificações e prestações de serviços administrativos.

Juntamente á nota fiscal deverá ser encaminhada cópia do contrato firmado entre as partes, com todos os dados do contratante e do contratado, detalhamento do(s) serviço(s) e/ou grupo(s) contratado(s), prazo de validade do contrato e forma de pagamento; e

Aluguéis de imóveis e;ou cessão de espaço.

Deverá ser exigido o recibo e/ou a nota fiscal acompanhada do respectivo contrato de locação, devidamente assinado e, discriminando a dimensão e a localização do espaço, período de locação, finalidade, valor e prerrogativas sobre pagamento de IPTU por parte do Locador do Imóvel.

65) Quais são os documentos exigidos para empreendedores que irão para o exterior? No caso de pagamentos em outros países, a prestação de contas deverá ser feita na moeda local? E os documentos internacionais possuem validade?

No caso das despesas realizadas no exterior, a documentação também deverá ser anexada, com base no câmbio do dia da efetiva transação, e acompanhada de tradução efetuada por tradutor registrado na Junta Comercial do Estado do Maranhão.

66) Quais despesas não serão aceitas na Prestação de Contas?

Despesas com multas, juros ou atualizações monetárias referentes a pagamentos e recolhimentos realizados fora do prazo e também por descuido bancário, que gere IOF, taxas de devolução de cheques, juros, multas, multas bancárias e similares; Despesas extras de hospedagem, como ligações telefônicas,frigobar, bebidas alcoólicas , lavanderia, taxa de turismo e similares;

Pagamentos de rubricas não previstas na última readequação do projeto aprovada;

Despesas não alinhadas ao objetivo do projeto e sem caráter cultural, tais como: bebidas alcoólicas, balas, bombons, chicletes, cigarros, sorvetes e similares.

Despesa de natureza administrativa que suplantem o limite instituído pelo art. 18 da Instrução Normativa 03/12, ou que estranhos á execução da proposta cultural;

Pagamento de captação de recursos a entidades vinculadas ao Incentivador;

Despesas com a compra de passagens aéreas em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida conforme legislação especifica vigente;

Despesas com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por edital publicado pela própria Empresa Incentivadora;

Despesas com serviços extras, com auxílio á lista, doações e similares inclusive aqueles descontados diretamente nas contas de utilidade pública de telecomunicações, energia, saneamento e outras;

Despesas com assinatura de TV digital, de Tv á Cabo e congêneres;

Despesas com seguro individual ou coletivo e planos de saúde;

È exemplificativa e não exaustiva a lista das despesas que não serão aceitas na Prestação de Contas.

67) O aluguel de materiais/equipamentos/bens poderá ser realizado junto á pessoa Física?

Não. O aluguel de equipamentos, de bens permanentes e de automóveis particulares locados junto a pessoas físicas será glosado, devendo tais operações fornecidas somente por pessoas Jurídicas.

68) Em quais documentos/materiais deverão constar a inserção da Logomarca do Governo do Maranhão e lei de Incentivo á Cultura?

È obrigatório constar de todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivados e de seus produtos resultantes, a inserção do nome Oficial Governo do Maranhão/Secretaria de Estado da Cultura/Fazenda – Lei de Incentivo á Cultura (ICMS) e de seus símbolos, de acordo com o padrão definido pela SECMA/CAPCI disponível no endereço eletrônico www.cultura.ma.gov.br

È obrigatório enviar,previamente para aprovação, por meio do portal da SECMA a arte do material gráfico de divulgação e promoção do projeto, antes de sua veiculação.

69) Como comprovar a execução física do evento cultural?

Por meio de envio, na Prestação de Contas, de materiais gráficos, tais como Clipping, cartazes, folder´s, ingresso, materiais em jornais, em revistas e em televisão, vídeos e fotos, etc...

Deverão constar nos comprovantes apresentados o nome do projeto aprovado, a data ( dia, mês e ano), o local do acontecimento e a inserção do nome oficial Governo do Maranhão/Lei Estadual de Incentivo á Cultura/Fundo Estadual de Cultura e de seus símbolos,como apoio institucional, de acordo com o padrão definido pela CAPCI.

A Logomarca está disponível no endereço eletrônico www.cultura.ma.gov.br

70) Como comprovar a execução física do projeto artístico cultural?

Por meio de envio, na Prestação de Contas, de uma unidade do produto cultural resultante do projeto quando for o caso.

Entendendo-se como produto cultural em suporte material de qualquer espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita, tais como mídia ótica-CD/Dvd,livro, filme, escultura, revista,obras de referência, catálogo de arte, etc...

Para efeito de identificação pelo setor de Prestação de Contas da CAPCI, o produto cultural entregue deverá ser devidamente etiquetado com o número do protocolo, conforme Portaria de Aprovação dos projetos da LEI.

71) Comprovantes de destinação do produto cultural á SECMA/CAPCI?

No caso de projeto que resulte em produto cultural, este deverá ser destinado á SECMA/CAPCI conforme percentual da tiragem prevista em Edital no qual o projeto foi aprovado.

O Comprovante de destinação ( Recibo),conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CAPCI, deverá estar devidamente assinado e carimbado por funcionário autorizado da SECMA/CAPCI.

72) Caso especifico de projetos artísticos - culturais que contemplam intervenções físicas em bem tombado?

Nos projetos que contemplem intervenções físicas em bens tombados, o empreendedor deverá incluir na Prestação de Contas declaração de aprovação do órgão ou entidade responsável pela preservação do patrimônio sobre a execução final da obra, do serviço, da obra de conservação ou restauração.

Apresentar no relatório de atividades e metas dados do projeto, fotografias e outras informações relevantes para a comprovação de sua execução.

Apresentar foto da placa onde conste, em caráter definitivo, a inserção do nome oficial Governo do Maranhão/Lei de Incentivo á Cultura (ICMS) e de seus símbolos como apoio institucional.

A referida placa deverá ser confeccionada em conformidade com o Manual de Identidade Visual disponível no site da SECMA.

73) Caso específico de projetos artísticos – culturais que contemplam construção, reforma ou restauração?

Nos projetos de construção, reforma ou restauração o empreendedor deverá incluir na Prestação de Contas declaração do poder público municipal liberando a obra para uso e utilização nos fins previstos.

Apresentar no relatório de atividades e metas, dados do projeto, fotografias e outras informações relevantes para a comprovação de sua execução.

Apresentar foto da placa na qual conste, em caráter definitivo, a inserção do nome oficial Governo do Maranhão/Lei de Incentivo á Cultura e de seus símbolos como apoio institucional.

A referida placa deverá ser confeccionada em conformidade com o Manual de Identidade Visual.

74) Deverá ser enviado o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Responsável pela obra de restauração,conservação e construção?

A apresentação de o ART objetiva comprovar que a obra está sendo realmente realizada e que o responsável é aquele que foi aprovado pela CAPCI. Assim deve ser enviado.

75) Como comprovar o repasse da Contrapartida?

O repasse da Contrapartida deverá ser comprovado por meio do fornecimento dos documentos comprobatórios hábeis, tais como notas fiscais, recibos, contratos e declarações.

76) O que acontece com empreendedor que não apresentar a Prestação de Contas?

O empreendedor que não apresentar a Prestação de Contas no prazo determinado será declarado inadimplente pela CAPCI.

77) Quais situações o empreendedor será declarado inadimplente pela CAPCI?

Quando descumprir qualquer obrigação assumida perante a própria Secretaria, especialmente nos seguintes casos:

Utilizar indevidamente os recursos do projeto aprovado;

No caso de projetos de construção, reforma ou restauração, utilizar o imóvel em finalidade diversa ao projeto aprovado;

Não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas total ou parcial;

Não apresentar a documentação comprobatória hábil;

Não realizar ou concluir o projeto dentro do prazo previsto no cronograma de atividades aprovado pela CAPCI;

Não apresentar o produto resultante do projeto aprovado;

Não divulgar ou divulgar incorretamente o apoio institucional do Governo do Maranhão/Lei de Incentivo á cultura (ICMS) e de seus símbolos, durante a execução do projeto aprovado.

78) Quais as sanções para o empreendedor inadimplente?

Ficará sujeito aos seguintes procedimentos e sanções o empreendedor/beneficiário que não apresentar a Prestação de Contas em tempo hábil ou tiver suas contas rejeitadas pela não-observância dos termos da legislação cultural em vigor:

Inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes da Secretaria Estadual de Cultura, referente á Lei de incentivo á Cultura, ao Fundo estadual de Cultura, e aos demais programas de Fomento da SECMA e de seus parceiros.

Comunicação do fato á Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Procuradoria da Fazenda Estadual.

Impedimento de apresentar novo projeto á Lei Estadual de Incentivo á Cultura e aos demais mecanismos de incentivo á cultura da SECMA ou a qualquer órgão vinculado á SECMA sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis.

Suspenso da análise e arquivamento de outros projetos que estejam em tramitação na CAPCI.

Instauração de Tomada de Contas Especial a qual deverá ser encaminhada ao TCE_- MA.

Encaminhamento da documentação á Corregedoria Geral do Estado do Ma, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas judiciais cabíveis.

79) Como é o processo de análise de Prestação de Contas?

Após o protocolo da Prestação de Contas, os técnicos do setor de Prestação de Contas procedem á análise física e financeira da documentação apresentada, obedecendo á ordem da data de entrega do documento. Caso haja qualquer incorreção ou a necessidade de esclarecimentos, o empreendedor será comunicado por meio de correspondência física registrada, na qual serão solicitadas as correções apontadas na Prestação de Contas analisada. Nesse caso, será concedido o prazo de 15(quinze) dias para a apresentação das correções solicitadas.

Tais correções farão parte da Prestação de Contas e deverão ser enviadas em papel A4, numeradas e rubricadas pelo empreendedor encadernado em espiral na ordem dos itens relacionados no oficio emitido pelo setor competente CAPCI.

A qualquer tempo a CAPCI poderá solicitar ao empreendedor correções que julgarem cabíveis e necessárias para o cumprimento dos regulamentos de Prestação de Contas, relatórios físicos e financeiros parciais da Prestação de Contas dos projetos aprovados.

Ao final do processo, sendo a Prestação de Contas aprovada pela CAPCI, será publicada na imprensa Oficial do estado do Maranhão o deferimento da documentação e encaminhado ao empreendedor o Certificado de Conclusão do projeto cultural, pelo pleno atendimento das condições previstas nas legislações culturais em vigor.

80) Qual o prazo para apresentar as correções apontadas na Prestação de Contas analisada?

O empreendedor terá prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento do oficio, para sanar as incorreções apontadas na

Prestação de Contas analisada, solicitadas mediante oficio encaminhado por meio de correspondência física.

81) O que é o Certificado de Conclusão de projeto artístico – cultural?

O certificado de conclusão do projeto cultural é o documento concedido pela CAPCI aos empreendedores/beneficiários que tiverem Prestação de Contas aprovada pelo pleno atendimento das condições previstas nas legislações culturais em vigor.

82) Qual o prazo para arquivar a documentação relativa á Prestação de Contas?

A documentação referente ao projeto aprovado deverá ser guardada pelo período de 5( cinco) anos, contados a partir da data de entrega da Prestação de Contas final á CAPCI, podendo ser solicitada ao empreendedor/beneficiário documentação complementar, caso necessário, a qualquer momento dentro desse prazo.

Decorrido o prazo, a documentação de prestação de contas ficará sujeita ao desarquivamento para consulta ou exames posteriores, caso ocorra alguma necessidade pertinente, devendo, entretanto, ser resguardado o direito de regresso, sem prejuízo de outras sanções no caso de serem constatadas irregularidades em trabalho de auditoria ou supervisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

83) Como proceder para atualizar os dados do empreendedor?

Qualquer alteração de dados do empreendedor, tais como números de telefone, endereços, e-mail, mudança de diretoria,

dentre outros deverá ser comunicada á CAPCI por meio de documento protocolado.

84) Como obter atendimento presencial junto aos técnicos do setor de Prestação de Contas para o esclarecimento de dúvidas?

Visando garantir eficiência e eficácia do setor de Prestação de Contas, os atendimentos presenciais deverão ser efetuados mediante prévio agendamento junto ao setor.

86) Qual o modelo de nota fiscal para a Prestação de serviço?

A nota fiscal de serviços é documento fiscal de emissão obrigatória para o contribuinte prestador de serviços, inclusive para pessoas isentas ou imunes, e comprobatórias da operação realizada. A sua emissão constitui-se em obrigação acessória tendo conteúdo uma obrigação de fazer(positiva), no interesse do físico, como órgão arrecadador ou fiscalizador dos tributos.Bem como comprovação de sua qualificação ;habilitação para exercer os serviços prestados para o projeto, caso não conste no projeto original.

87) O que Licita?

Compra de Bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações e locações devem ser contratadas por meio de Licitações Públicas, exceto nos casos previstos na Lei Nº 8.666/93, e alterações posteriores.

88) Por que Licitar?

Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI a obrigatoriedade de Licitar para a Administração Pública.

Objetiva a Licitação permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em consideração especialmente aspectos relacionados á capacidade técnica e econômico-financeira da Empresa Licitante, á qualidade do produto e ao valor do Objeto.

O procedimento Licitatório busca assegurar a todos os interessados igualdade de condições no fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a Administração Pública.

89) Quem deve Licitar?

Estão sujeitos á regra de Licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista,ou fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios.

90) Como Licitar?

Uma vez definido o que se quer contratar, é necessário estimar o valor Total do Objeto, mediante realização de pesquisa de mercado. Deve-se ainda verificar se há previsão de recursos para o pagamento das despesas e se esta se encontra em conformidade com a Lei de responsabilidade Fiscal.

Após apuração da estimativa, deve se escolher a modalidade de Licitação adequada.