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REGULAMENTO PLAYCOM I DO CONCURSO Art. 1 O Playcom será realizado nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2017. Art. 2 O Playcom será constituído de um desafio lançado às equipes formadas por alunos de Publicidade e Propaganda e Jornalismo. Estas deverão desenvolver uma campanha para um cliente real, de causa social, indicado pela Comissão Organizadora. Art. 3 As equipes poderão ser orientadas por um “padrinho”, profissional formado em Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, e/ou que atua no mercado na área de comunicação. A escolha deste padrinho deve ser feita pela equipe, não sendo de caráter obrigatório para participação. O “padrinho” servirá como um mentor da equipe, orientando o processo criativo e de construção das estratégias de comunicação da campanha. Parágrafo 1: Os professores do curso não poderão ser padrinhos de equipe. Parágrafo 2: A equipe pode indicar apenas 1 (um) “padrinho”. O nome deste padrinho deve ser informado até as 19h30 do dia 06 de junho, junto à equipe organizadora do Playcom. O “padrinho” não conta como um integrante da equipe. II DAS INSCRIÇÕES Art. 4 As equipes devem conter no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) integrantes. A formação das equipes deve prever a integração de alunos de ambos os cursos (Publicidade e Propaganda e Jornalismo), preferencialmente com a participação de estudantes de semestres distintos. Parágrafo Primeiro: Para se inscrever as equipes deverão indicar um nome para a equipe a fim de participar do Desafio Criativo.

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REGULAMENTO

PLAYCOM

I

DO CONCURSO

Art. 1 O Playcom será realizado nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2017.

Art. 2 O Playcom será constituído de um desafio lançado às equipes formadas por alunos de Publicidade e Propaganda e Jornalismo. Estas deverão desenvolver uma campanha para um cliente real, de causa social, indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 3 As equipes poderão ser orientadas por um “padrinho”, profissional formado em Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, e/ou que atua no mercado na área de comunicação. A escolha deste padrinho deve ser feita pela equipe, não sendo de caráter obrigatório para participação. O “padrinho” servirá como um mentor da equipe, orientando o processo criativo e de construção das estratégias de comunicação da campanha.

Parágrafo 1: Os professores do curso não poderão ser padrinhos de equipe.

Parágrafo 2: A equipe pode indicar apenas 1 (um) “padrinho”. O nome deste padrinho deve ser informado até as 19h30 do dia 06 de junho, junto à equipe organizadora do Playcom. O “padrinho” não conta como um integrante da equipe.

II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4 As equipes devem conter no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) integrantes. A formação das equipes deve prever a integração de alunos de ambos os cursos (Publicidade e Propaganda e Jornalismo), preferencialmente com a participação de estudantes de semestres distintos.

Parágrafo Primeiro: Para se inscrever as equipes deverão indicar um nome para a equipe a fim de participar do Desafio Criativo.

Parágrafo Segundo: Cada equipe deverá indicar um (ou dois) líder de equipe.

Art. 5 Cada integrante deverá realizar a inscrição de forma individual, devendo indicar o nome da equipe da qual faz parte.

Art. 6 O valor da inscrição é de R$ 10,00 (dez reais) por participante.

Parágrafo Único A inscrição da equipe só será efetivada após o pagamento da taxa por todos os integrantes.

Art. 7 O valor pago não será ressarcido em caso de desistência de integrantes ou cancelamento da equipe.

III

DAS VAGAS

Art. 8 Não há limite de vagas para equipes.

Art. 9 As equipes não poderão ter nomes relacionados com o evento. A palavra “playcom” é de uso restrito à realização deste concurso.

IV

CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO

Art. 10 São categorias da premiação no Playcom:

I – Melhor campanha segundo o JURI PROFISSIONAL;

II – Melhor campanha segundo o JÚRI POPULAR, definida pelo voto das equipes participantes e público em geral, realizada via enquete no Blog da Usina de Ideias, nos dias subsequentes a apresentação das campanhas.

Parágrafo Único: Participarão do julgamento pelo Júri Popular as 5 (cinco) melhores equipes eleitas pelo Júri Profissional. A equipe vencedora eleita pelo Júri Profissional também poderá concorrer ao prêmio pelo Júri Popular.

V

DA PREMIAÇÃO

Art. 11 Será premiada a melhor campanha elaborada, segundo o JURI PROFISSIONAL. A equipe vencedora na categoria Júri Profissional receberá um certificado individual do Playcom + R$ 300,00 (trezentos reais) de premiação para a equipe.

Art. 12 A equipe vencedora na categoria Júri Popular receberá um certificado individual do Playcom + R$ 100,00 (cem reais) de premiação para a equipe.

Art. 13 A divulgação e premiação da equipe vencedora definida pelo Juri Profissional acontecerá na solenidade oficial de encerramento do Playcom, no Salão Azul do Campus de Ijuí, no dia 09 de junho. O resultado será disponibilizado no Blog da Usina de Ideias e enviado à imprensa local e regional.

Observação: Conforme o número de equipes inscritas poderá ser indicada uma nova data para a premiação, na semana subseqüente a realização do evento.

Parágrafo 1: Uma mesma equipe poderá ser premiada pelo JURI POPULAR e JURI PROFISSIONAL.

VI

DO ANDAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 14 Todas as equipes receberão material com informações básicas do BRIEFING do cliente no dia 06. Neste dia as equipes poderão realizar questionamentos à Comissão Organizadora do evento referente às dúvidas sobre o Briefing.

Art. 15 As equipes terão o prazo até as 21h15 do dia 08 de junho para finalizar e entregar a campanha, atendendo aos tempos pré determinados pela Comissão Organizadora para o cumprimento de cada etapa do trabalho.

Tolerância máxima de 15 minutos.

Art. 16 Cada equipe deverá trazer notebook, sendo responsável ainda por trazer os equipamentos que acharem necessários para a execução da campanha. A UNIJUÍ e organização do evento não se responsabilizam pela guarda dos equipamentos.

Art. 17 A utilização de salas de aula e laboratórios de informática estarão disponíveis aos alunos conforme determinação da Comissão Organizadora. Estes espaços serão divulgados no dia 06 de junho.

Art. 18 A utilização ou não dos estúdios de Rádio, TV e Fotografia serão definidas pela Comissão Organizadora, dependendo do número de equipes inscritas para o Playcom.

Art. 19 A entrega da campanha deverá ser em pendrive devidamente identificado e organizado pela equipe, no dia 08 de junho, até NO MÁXIMO às 21h30, na Usina de Ideias. Junto às peças deverá ser entregue um texto argumentativo sobre a ideia da campanha. Em caso de pendrive vazio ou danificado a equipe será desclassificada.

Art. 20 As apresentações acontecerão no dia 09 de junho, a partir das 19h30min.

Parágrafo Primeiro A ordem de apresentação se dará por meio de sorteio realizado no dia 08 de junho e divulgado no Blog da Usina de Ideias.

Parágrafo Segundo Cada equipe terá de 10 a 15 minutos, conforme o número de equipes inscritas para o evento, para a apresentação da sua campanha.

Art. 21 Será atribuída pontuação para as equipes que realizarem as atividades do EVENTO, cumprindo com o tempo determinado pela Comissão Organizadora. As atividades e devidas pontuações serão entregues às equipes no dia 06 de junho.

VII

DAS CARACTERÍSTICAS DA CAMPANHA A SER ELABORADA

Art. 22 Cada equipe é livre para estabelecer as estratégias de sua campanha, desde que elas estejam de acordo com o briefing apresentado pelo cliente.

VIII

DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 23 Cada participante será responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela veracidade dos trabalhos apresentados através da obrigatoriedade da assinatura da cessão de direitos autorais.

Art. 24 Todos os concorrentes concordam, antecipadamente, com a cessão dos direitos de uso dos trabalhos, sem qualquer pagamento aos autores pela utilização, permanecendo o compromisso de conferir o crédito aos respectivos autores.

Art. 25 Fica a critério da Comissão Organizadora, quando da utilização e veiculação da campanha vencedora pelo Júri Profissional, fazer as alterações que julgar necessárias.

Art. 26 Fica desde já estipulado que a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ poderá fazer uso institucional das peças desenvolvidas, independente de qualquer autorização ou crédito.

IX

DOS CERTIFICADOS

Art. 26 Será fornecido um certificado para cada participante e para cada padrinho. Além de que cada participante da equipe vencedora terá direito a um certificado de premiação. Ressaltamos que os nomes apresentados no certificado serão os mesmos informados na ficha de inscrição, sendo de total responsabilidade do inscrito que efetuou a mesma.

Art. 27 Os certificados serão encaminhados via e-mail em até dez dias úteis após o término do evento.

X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 Os trabalhos inscritos passarão a pertencer ao acervo do Playcom, não sendo possível o ajuizamento de qualquer ação em sentido contrário.

Art. 29 A inscrição no Playcom implica em total conhecimento e conformidade, por parte da equipe e seus integrantes, com as normas presentes no regulamento.

Art. 30 Os casos omissos a este regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.

Ijuí, 19 de maio de 2017.

Comissão Organizadora do Playcom