VIGILÂNCIA SANITÁRIA Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA

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BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Art. 1º

Regulamentar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento em Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária

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BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

II-Componente da Vigilância Sanitária

TFVISA- Teto Financeiro de Vigilância Sanitária

Piso Estruturante (recursos PAB, ações para a estruturação e fortalecimento de gestão)

Piso Estratégico (recursos Mac e taxas, Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário)

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Elenco Norteador - Grupo I

Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:

1-Estrutura legal:

•Profissionais ou equipe de visa investida na função por ato legal

•Instrumento legal de criação da visa, com definição de atribuições e competências

•Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde

•Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de Legislação Estadual ou Federal

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Elenco Norteador - Grupo I

Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:

2-Estrutura física e recursos materiais:

•Espaço físico para o desenvolvimento das atividades

•Canais de comunicação: telefone/fax/internet

•Equipamentos específicos para fiscalização, impressos (termos legais)

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Elenco Norteador- Grupo I

Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:

3-Estrutura administrativa e operacional:

•Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária

•Sistema de Informação

•Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais

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Elenco Norteador- Grupo I

Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:

4-Gestão de Pessoas:

•Profissional ou equipe de visa em número adequado ao desenvolvimento das atividades

•Plano de capacitação

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Elenco Norteador- Grupo II

Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:

1-Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde:

•Inspeção sanitária

•Coleta de amostra para análise

•Notificação

•Investigação

•Atividade educativa para profissionais do setor regulado

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Elenco Norteador- Grupo II

Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:

2-Educação e comunicação em saúde para a sociedade:

•Elaboração de materiais educativos

•Divulgação de alerta sanitário

•Atendimento à denúncia/reclamação

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Elenco Norteador- Grupo II

Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:

3-Ações Integrais de Saúde:

•Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a VE, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência

•Participação nos processos da educação destinados às equipes de saúde da família e ACS

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Elenco Norteador - Grupo II

Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:

4-Ações Intersetoriais:

•Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com agricultura, saneamento, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia

5- Ações laboratoriais:

•Fomentar estrutura laboratorial para ações de monitoramento de produtos

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TFVISA dos EstadosPISO ESTRATÉGICO

I- valor per capita= R$0,21 por habitante/ano ou

Piso Estadual de VISA = R$ 450.000,00

II- Taxa de Fiscalização de VISA

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TFVISA dos MunicípiosPISO ESTRUTURANTE

valor per capita= R$0,36 por habitante/ano ou

Piso Municipal de VISA = R$ 7.200,00 (municípios com pop. < 19.820)

PISO ESTRATÉGICO

•Valor per capita= R$0,20 por habitante/ano

•Pactuados na CIB, conforme critérios que compõem o segmento de Gerenciamento de Risco do Elenco Norteador das Ações de Vigilância Sanitária.

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PROPOSTA PARA A CIB

Para os municípios que assinaram o Termo de Ajuste e Metas, TAM, até a presente data:

-autorizar o repasse dos R$ 0,20 do Piso estratégico, até a assinatura do termo de compromisso do Pacto de Gestão.

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DIVISA

Fone: 71 3270 5775

[email protected]

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Ita de Cácia Aguiar Cunha

Diretora