Vigilante Noturno Artsensor

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Contacte-nos para mais informações ou orçamentos T 234 321 214 [email protected] www.artsensor.pt C02.2013 SEGURANÇA E APOIO Serviço piquete de alarme desenvolvido por Guardas Noturnos de Segurança Pública com colaboração direta das forças policiais locais, durante o período noturno, sendo que estes também efetuam o patrulhamento da área regularmente e podendo inclusive efetuar rondas internas nas instalações protegidas. Disponível para empresas e/ou particulares que pretendam um maior nível de segurança e uma resposta imediata e garantida quando solicitada. UM COMPLEMENTO AO SERVIÇO DE RECEÇÃO DE ALARMES. Em caso de alarme a central recetora poderá contactar diretamente o vigilante para validação de alarme e 1ª intervenção durante a noite. Este serviço pode ser permanente ou esporádico, por exemplo durante períodos de ausência para férias, deslocações ou viagens. Garanta a segurança da sua casa e empresa! OUTROS SERVIÇOS: Segurança/ Vigilância individualizada; Serviço adicional extra horário oficial; Receção de alarmes e sequente intervenção direta, pronta e imediata; Rondas externas / rondas internas; Controlo de Acessos, Presenças e saídas; Guarda de chaves; Encerramento e abertura de instalações; Proteção pessoal/ Escolta / Defesa e Acompanhamento SERVIÇO VIGILÂNCIA NOTURNA

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T 234 321 214 [email protected]

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C02.2013

SEGURANÇA E APOIO

Serviço piquete de alarme desenvolvido por Guardas Noturnos de Segurança Pública com colaboração direta das forças policiais locais, durante o período noturno, sendo que estes também efetuam o patrulhamento da área regularmente e podendo inclusive efetuar rondas internas nas instalações protegidas. Disponível para empresas e/ou particulares que pretendam um maior nível de segurança e uma resposta imediata e garantida quando solicitada. UM COMPLEMENTO AO SERVIÇO DE RECEÇÃO DE ALARMES. Em caso de alarme a central recetora poderá contactar diretamente o vigilante para validação de alarme e 1ª intervenção durante a noite. Este serviço pode ser permanente ou esporádico, por exemplo durante períodos de ausência para férias, deslocações ou viagens. Garanta a segurança da sua casa e empresa!

OUTROS SERVIÇOS:

Segurança/ Vigilância individualizada;

Serviço adicional extra horário oficial;

Receção de alarmes e sequente

intervenção direta, pronta e imediata;

Rondas externas / rondas internas;

Controlo de Acessos, Presenças e saídas;

Guarda de chaves;

Encerramento e abertura de

instalações;

Proteção pessoal/ Escolta / Defesa e

Acompanhamento

SERVIÇO VIGILÂNCIA NOTURNA

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“Segurança, Vigilância e Apoio” Subsidiária e Complementar da Actividade das Forças e Serviço deSegurança do Estado (Dec. Lei Nº 114/2008 de 1 de Julho) Definido por Lei própria (Dec. Lei Nº 114/2008, de 01 de Julho, Dec. Lei Nº 310/2002, de 18 de Dezembro) e regulamentado pelas respectivas Câmaras Municipais, tem o Serviço referido em epígrafe, de interesse publico e de reconhecida utilidade por objetivo primeiro, a Prevenção e Redução da Criminalidade, ao reforçar, complementando-a, a Segurança que é exercida pela Autoridade Policial, da qual tem uma função subsidiária e complementar, de quem depende funcionalmente, a quem se vincula operacionalmente e em estreia colaboração e sem se substituir ao que a esta compete. Com estatuto próprio, os «Guardas – Nocturnos», relevando o facto de não poder este Serviço ser confundido com o que é efectuado pelas «Empresas de Segurança Privada», são elementos autónomos, apoiados a nível do Serviço, Armamento e Disciplina pela Autoridade Policial á qual estão agregados, e a quem devem prestar todo o auxílio e informação solicitada. Não podem no desempenho das suas funções inibir ou restringir o exercício de Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos. Agentes de «Segurança Publica» inerente á função Para-Policial e no estrito cumprimento do seu Dever, estão investidos de Autoridade para deter e revistar indivíduos em prática flagrante de «Crime Publico» com imediata entrega sob custódia á Autoridade Policial. Licenciados e Registados na «Direcção Geral das Autarquias Locais» e Identificados por Cartão Profissional, desempenham, devidamente Uniformizados, Equipados e Armados, entre as 00h00 e as 06h00 de cada dia (horário oficial), um Serviço de Patrulhamento Público constante, qualificado, de proximidade e Visibilidade, Presencial e Dissuasor, quer em deslocação apeada, quer em viaturas próprias caracterizadas. Estão munidos de Rádio emissor recetor, e Telemóvel, de forma a permitir um permanente contacto com as Autoridades, Bombeiros e outras entidades, com os demais Elementos em exercício e como tudo o cidadão que o solicite em assuntos da sua Competência, numa qualquer situação anómala, de acidente ou de Emergência, em que careça de socorro, de Auxilio ou de apoio urgente, assegurando para o efeito, em Prontidão Permanente, a sua presença imediata. Iniciam e terminam diariamente o apoio serviço nas instalações da força de segurança da sua área geográfica, registando em relatório as Ocorrências verificadas no decurso do Serviço efetuado.

Constituem Deveres a serem respeitados pelos «Guardas-Nocturnos»: a) apresentarem- se pontualmente no posto ou na esquadra no inicio e termo de serviço ; b) permanecem na área em que exercem a sua actividade durante o período de prestação de serviço e informarem os seus Contribuintes de modo mais expedido para serem contratados ou localizados; c) prestarem o auxílio e informação que lhes for solicitada pelas forças e Serviços de Segurança e Protecção Civil; d) frequentarem anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência na respectiva área; e) ; usarem, em serviço, o Uniforme e distintivos próprios; f) usarem de urbanidade, decoro e aprumo no exercício das suas funções; g) tratarem com respeito e prestarem auxilio a todas as pessoas que se lhes dirijam; h) receberem, no início e depositarem, no termo do serviço, no posto ou na esquadra, os equipamentos que lhes são confiados; i) não faltarem ao serviço sem motivo sério; j) fazerem anualmente, no mês de fevereiro prova de que tem regularização a sua situação contributiva para com a segurança social; k) efectuarem e manterem em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indeminização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade. No que ás suas atribuições e competências concerne, na cooperação com as Autoridades e com as Protecção Civil para a Manutenção da ordem e da segurança publicas, na sua Missão: «Reforço da Prevenção, da Vigilância e da Protecção de pessoas e bens, e da Prestação de auxilio a quem dele careça ou o solicite», os «Guardas-Nocturnos», para além «Segurança Publica» que exercem dela obtendo directo ou indirecto beneficio todas a população, têm também por incumbência no exercício das suas funções, no âmbito da «Segurança Privada» prestar aos seus Contribuintes de todo um apoio / Assistência personalizado que pode completar situações diversas: > Segurança/ Vigilância individualizada; > Serviço adicional extra horário oficial; > Recepção de alarmes e sequente intervenção directa , pronta e imediata; > Rondas externas / rondas internas; > Controlo de Acessos, Presenças e saídas; > Guarda de chaves; > Encerramento e abertura de instalações; > Protecção pessoal/ Escolta / Defesa e Acompanhamento > Apoio domiciliário: Aquisição de medicamentos e socorrismo.

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