VII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP A REGULAÇÃO DOS SECTORES DE ENERGIA EM TEMPOS DE MUDANÇA DE...

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VII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP A REGULAÇÃO DOS SECTORES DE ENERGIA EM TEMPOS DE MUDANÇA DE PARADIGMA – OS DESAFIOS DA CPLP ESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO NOS PAÍSES DAS ENTIDADES MEMBROS DA RELOP 4 e 5 de Setembro de 2014 Cidade da Praia Augusta Rodrigues

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  • VII CONFERNCIA ANUAL DA RELOP A REGULAO DOS SECTORES DE ENERGIA EM TEMPOS DE MUDANA DE PARADIGMA OS DESAFIOS DA CPLP ESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAO NOS PASES DAS ENTIDADES MEMBROS DA RELOP 4 e 5 de Setembro de 2014 Cidade da Praia Augusta Rodrigues
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  • REGULAMENTOS EM VIGOR EM CADA PAS 1.Constata-se a existncia de legislao que define a poltica e a estratgia para a electricidade e para o petrleo e gs, independentemente da designao; 2.Apesar do nvel diferenciado de desenvolvimento, tendencialmente, as preocupaes so comuns, bem como a necessidade de regular e regulamentar as matrias dos sectores abrangidos.
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  • PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGAL 1.Definio dos Princpios Gerais e bases da organizao e funcionamento do Sistema Elctrico Nacional e do Sistema Nacional de Petrleo e Gs; 2.Estruturao do sistema/bases aplicveis produo, transporte, distribuio e comercializao de electricidade e regime de transformao, produo, importao, recepo, armazenamento, manuseamento, exportao e reexportao de produtos petrolferos 3.Tarifas; 4.Qualidade do servio; 5.Formas de acesso e direitos de explorao/Concesses oi Licenas;
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  • PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGAL 6. Modelos de contrato; 7. Planeamento e expanso da rede; 8. Consumidor; e os seus direitos; 9. Auto produo; 10. Energias Renovveis; 11. Despacho Nacional; 12. Ao regulador atribudo o poder de regular, fiscalizar e sancionar os operadores ou outros agentes que no acatem as disposies legais;
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  • FORMAS DE DIVULGAO DOS DIPLOMAS LEGAIS 1.Pgina electrnica da prpria entidade reguladora, do Ministrio de tutela, no site da Presidncia da Repblica e nas redes sociais; 2.Dirio Oficial dos diplomas com eficcia externa; 3.Consulta Pblica prvia aprovao das normas com base numa fundamentao tcnica; 4.Agenda Regulatria Indicativa, divulgando com antecedncia dos regulamento que pretende desenvolver; - ANEEL
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  • FORMAS DE DIVULGAO DOS DIPLOMAS LEGAIS (Continuao 5. Distribuio de cpias impressas das principais leis e decretos, panfletos, livretos informativos e outros meios ao pblico interessado, em eventos, nomeadamente, congressos, leiles, etc; e 6. Em fase de tratamento e implementao o processo de anlise do impacto regulatrio, como instrumento que visa melhorar a qualidade regulatria e conferir mais transparncia ao processo de deciso ANP.
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  • COMO QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAO DOS DIPLOMAS LEGAIS Em todas as entidades que intervm no Sistema Elctrico Nacional e no Sistema Nacional de Gs Natural; 1. De forma directa: Atravs da fiscalizao,inspeces, auditorias ou outras formas, aces de fiscalizao e controlo dos servios pblicos nas reas sujeitas regulao para instruir os agentes do mercado quanto ao cumprimento das suas obrigaes contratuais e regulamentares, sendo elaborado, no final um Relatrio com concluses e recomendaes; Atravs da definio de indicadores de desempenho para determinados servios;
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  • COMO QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAO DOS DIPLOMAS LEGAIS Por meio de Convnios com outras entidades da administrao pblica directa ou indirecta - ANEEL Atravs do poder sancionatrio e da competncia para processar e punir infraces. 2. De forma indirecta: Atravs de rgos internos do regulador em que os diversos interessados tm assento; Atravs da avaliao das reclamaes e visitas inspectivas de fiscalizao e controlo.
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  • QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAO E DIVULGAO DOS REGULAMENTOS 1.Em matria de Leis e iniciativa legislativa: Com Poder Legislativo Com Poder executivo 2. Com relao ao poder normativo, de editar normas com carcter tcnico e com objectivo de dar efectividade s leis, pode ser partilhada com diversos rgos ou entidades, limitado, no entanto, s sua competncias; 3. Quanto a matrias sob sua tutela, no h concurso de outras entidades.
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  • QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAO E DIVULGAO DOS REGULAMENTOS 4. Pode elaborar e provar regulamentos previstos na Lei, desde que indispensveis ao exerccio das suas atribuies especficas ARE; 5. No tem competncia para aprovar regulamentos, porm pode propor ao Executivo/Governo - IRSE/CNELEC; 6. Com poderes de regulamentao autnomos, sendo independente no desempenho das suas funes, no estando sujeita a tutela e superintendncia governamental, devendo, no entanto, manter informado o membro do Governo responsvel pela rea de energia quanto a propostas legislativas e projectos que pretenda adoptar ERSE;
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  • QUAL A PARTICIPAO DAS ENTIDADES REGULADORAS NA ELABORAO DOS REGULAMENTOS E NORMAS 1.Como Assessoria Tcnica ao Poder Executivo: Fazendo propostas de regulamentos tutela quando tem iniciativa, caso contrrio pode participar nas discusses das propostas apresentadas ou integrando grupos de trabalho multidisciplinares; 2. Conduo de todo o processo de elaborao normativa at sua aprovao; Elabora e aprova os regulamentos previstos na lei quando se mostrem indispensveis ao exerccio das suas atribuies especficas; 3. Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da Repblica e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes s suas atribuies ERSE;
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  • QUEM TEM A INICIATIVA PARA A ELABORAO DOS REGULAMENTOS 1.Presidncia, em matria de petrleos ANP; 2.Poder Legislativo; 3.Poder Executivo/Governo; 4.As Agncias Reguladoras e demais rgos e entidades administrativas com os limites definidos pela sua rea de actuao;
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  • QUAIS AS MELHORES PRTICAS ADOPTADAS 1.Consulta Pblica prvia elaborao e aprovao de um regulamento que afecte os interesses de agentes para recolha de contribuies; 2.Adopo da Agenda Regulatria Indicativa com referncia s normas em preparao ou previstas pelo Regulador; 3.Processo de Anlise do Impacto Regulatrio; 4.Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gesto em Regulamentao PRO-REG; 5.Publicao no site da entidade reguladora definindo-se prazos para apresentao de contribuies s entidades interessadas; 6.Consultas e audincias pblicas, pesquisas de opinio para determinar e monitorar o ndice de satisfao dos clientes e divulgao dos Relatrios.
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  • QUAIS AS MELHORES PRTICAS ADOPTADAS 6. Consultas e audincias pblicas, pesquisas de opinio para determinar e monitorar o ndice de satisfao dos clientes e divulgao dos Relatrios; e 7. Pautar a actuao por valores como a independncia, a transparncia, a competncia, a sustentabilidade, a cooperao e a coeso.
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  • GRAU DE APLICAO E DE SUCESSO DOS REGULAMENTOS 1.No existem estudos que auxiliem na avaliao ou aferio do grau de aplicao e de sucesso dos regulamentos; 2.Para a rea de petrleos (ANP), foram criados dois programas para monitorar constantemente a qualidade de determinados produtos como gasolina, etanos, e de leos diesel e dos leos lubrificantes; 3.Por ser uma actividade sujeita jurisdio administrativa, nos termos da lei e as decises proferidas nos processos de contra ordenao serem impugnveis, nos termos gerais, junto dos Tribunais
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  • NVEL DE ACEITAO DA LEGISLAO PELA POPULAO 1.No h nenhum estudo ou pesquisa, no entanto, no h elementos que permitam apresentar questionamentos sistemticos que evidenciem a no aceitao das normas por parte da populao; 2.Avaliao positiva vem do facto de as decises judiciais reafirmarem a legitimidade das normas aprovadas mantendo a sua aplicao; 3.Nmero de aces judiciais sofridas baixo;
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  • 4. A entidade reguladora assegura a defesa dos interesses dos consumidores e o equilbrio econmico das empresas do sector; 5.Tambm possui uma actividade muito participada; 6.Nvel de procura cada vez mais crescente dos servios permite-nos aferir da sua boa aceitao pela populao; NVEL DE ACEITAO DA LEGISLAO PELA POPULAO
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  • PARTICIPAO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONTROLO DO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS 1. Atravs das audincias e consultas pblicas que so instrumento de participao social que antecede formulao de regulamentos, meio de controle priori; 2. Atravs da Ouvidoria que actua como uma mediadora entre a sociedade e os prestadores dos servios; 3. Centro de Relaes com os Consumidores, como um canal entre a ANP e o pblico, atravs do qual se podem enviar perguntas, denncias, reclamaes e sugestes, por telefone, correio electrnico, fac-smile ou carta; e 4. Atravs da criao interna de rgos de consulta Conselho Consultivo e Conselho Tarifrio, onde so representados os interesses do governo, das empresas e dos consumidores;
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  • CONCLUSES 1.Apesar do nvel de desenvolvimento diferente e da abordagem diferente em cada um dos pases, podemos concluir que preocupao das entidades competentes de estabelecer regras para o exerccio das actividades econmicas ligadas electricidade, petrleo e gs; 2.Ponto comum, igualmente, o enfoque dado ao consumidor e a defesa dos seus direitos, na relao com os vrios agentes;
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  • Obrigado pela vossa ateno !