VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

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VIII CONFIOVIII CONFIOMaio 2012Maio 2012

A ANS E A REGULAÇÃO E A ANS E A REGULAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE

SUPLEMENTAR SUPLEMENTAR

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22

1988

1991

1998

2000

1997

• Constituição / SUS

• Definição da saúde privada como setor regulado

Código de Defesa do Consumidor – CDC – Lei nº 8.078/90

Debates no Congresso

Foco: atividade econômica e assistência à saúde

Promulgação da Lei 9.656, em 03 de junho de 1998

Lei 9.961/00 – ANS Autarquia vinculada ao MS

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HISTÓRICO DA REGULAÇÃO

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CONCEITO DA REGULAÇÃO ESTATAL*

“A regulação estatal da economia é o conjunto de medidas

legislativas, administrativas e convencionais, abstratas e

concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da

liberdade privada ou indutiva, determina, controla, ou

influencia o comportamento dos agentes econômicos,

evitando que lesem os interesses sociaisinteresses sociais definidos no

marco da constituição e orientando-os em direções

socialmente desejáveis.”

* Prof. Alexandre Santos de AragãoProf. Alexandre Santos de Aragão

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CONTROLE Poder de dominação.

NORMATIZAÇÃO Edição de regras.

FISCALIZAÇÃO Verificação permanente do

cumprimento das regras/mediação e

resolução dos conflitos/repressão

às infrações.

ATRIBUTOS DA REGULAÇÃO ESTATAL

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ASPECTOS RELEVANTES DA REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR

Interesses públicos primáriosInteresses públicos primários:

proteção e ampliação da concorrência e

proteção aos consumidores;

Dever-poder de ponderação de interessesDever-poder de ponderação de interesses:

defesa do consumidor;

defesa do mercado e da empresa;

efetiva tutela da saúde;

Restrição acentuada da autonomia privadaRestrição acentuada da autonomia privada (dirigismo contratual);

Funcionalização da atividade desempenhada pelos Funcionalização da atividade desempenhada pelos agentes econômicosagentes econômicos;

Elevado grau de fiscalização da atividade privadaElevado grau de fiscalização da atividade privada.

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Controle permanente e concentrado, exercido por uma

autoridade pública sobre atividade econômica dotada de

certo valor social, de forma restritiva ou meramente

indutiva da livre iniciativa /liberdade de empresa;

Conjunto de medidas legislativas e administrativas que

promovem a correspondência da intervenção estatal no

domínio econômico com valores de relevância social;

Exercício permanente da ponderação/composição de Exercício permanente da ponderação/composição de

interesses e mediação/resolução de conflitos.interesses e mediação/resolução de conflitos.

ASPECTOS CENTRAIS DA REGULAÇÃO ESTATAL

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Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Disciplina legal da atuação das pessoas jurídicas de direito privado que operam planos privados de assistência à saúde.

Atividade de assistência suplementar à saúde – espécie de atividade econômica em sentido estrito – atividade de relevância pública.

LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998

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Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras

providências.

ANS – Função de regulaçãoregulação, normatizaçãonormatização, controlecontrole e

fiscalizaçãofiscalização das atividades que garantam a assistência

suplementar à saúde. (art. 1º)

Finalidade Institucional da ANSFinalidade Institucional da ANS - Promover a defesa do defesa do

interesse públicointeresse público na assistência suplementar à saúde,

regulando as operadoras setoriaisoperadoras setoriais, inclusive quanto às suas

relações com prestadoresprestadores e consumidoresconsumidores, contribuindo

para o desenvolvimento das ações de saúdedesenvolvimento das ações de saúde no país. (art. 3º)

LEI Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000

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CONCEITO DA REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR

Atividade estatal de controle, normatização e fiscalização

da conduta dos agentes econômicos da assistência

suplementar à saúde, exercida de modo permanente,

sistemático e ponderado, para promover os interesses interesses

públicos específicospúblicos específicos e a garantia do direito garantia do direito

fundamental correspondentefundamental correspondente.

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ALCANCE E EXTENSÃO DA REGULAÇÃO

LEI Nº 9.656/98 c/c LEI Nº 9.961/00

ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

CONTROLE INSTITUCIONAL.

CONTROLE ECONÔMICO-FINANCEIRO.

CONTROLE ASSISTENCIAL (DIRIGISMO CONTRATUAL).

MECANISMO DE SUJEIÇÃO E SANCIONAMENTO.

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ÂMBITO DE APLICAÇÃO

SUBJETIVO – pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde;

OBJETIVO – qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como: custeio de despesas; oferecimento de rede credenciada ou referenciada; reembolso de despesas; mecanismos de regulação; qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.

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CONTROLE INSTITUCIONAL

Entrada, permanência e saída do setor.

Autorização de funcionamento e para encerramento

de atividades.

Fornecimento de informações pelas operadoras e

prestadores credenciados (informações cadastrais dos

consumidores).

Autorização de cisão, fusão, incorporação, alteração

ou transferência do controle societário.

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CONTROLE INSTITUCIONAL

Segmentação das operadoras e administradoras.

Critérios gerais para exercício de cargos diretivos.

Ressarcimento ao SUS.

Monitoramento (visita técnica, plano de recuperação)

Regime de direção técnica, direção fiscal e liquidação

extrajudicial alienação de carteira.

Sanções regulatórias.

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CONTROLE ECONÔMICO-FINANCEIRO

Solvência e liquidez.

Operações financeiras e contas.

Registro de bens garantidores das provisões técnicas e fundos.

Responsabilização patrimonial subsidiária dos diretores, administradores, gerentes e membros de conselhos diretores.

Monitoramento de preços (Planos Coletivos),

Autorização prévia de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos (individuais novos ou adaptados).

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Plano referência.

Rol de procedimentos e eventos em saúde.

Credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço.

Parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços ofertados.

Mecanismos de regulação dos serviços de saúde.

CONTROLE ASSISTENCIAL (DIRIGISMO CONTRATUAL)

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CONTROLE ASSISTENCIAL (DIRIGISMO CONTRATUAL)

Doença e lesão preexistente.

Garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados.

Capacidade técnico-operacional.

Garantia da compatibilidade da cobertura assistencial com os recursos na área geográfica de abrangência.

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MECANISMO DE SUJEIÇÃO E SANCIONAMENTO

Agente fiscal da ANS investido do poder de livre acesso às operadoras, de requisição e apreensão de processos, contratos, manuais de rotina operacional e demais documentos relacionados à atividade-fim empresarial (art. 20, § 1o, Lei no 9.656/98).

Imposição de qualquer dificuldade à consecução dos objetivos da fiscalização caracteriza embaraço à fiscalização (art. 20, § 2o, Lei no 9.656/98).

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1818 Curso de Capacitação das lideranças Sindicais – ANS/DIEESECurso de Capacitação das lideranças Sindicais – ANS/DIEESE

ANS

DIRETORIA COLEGIADA

PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA

Ministério Ministério da Saúde da Saúde

Secretaria ExecutivaSecretaria Executiva

Diretoria de Diretoria de Normas e Normas e

Habilitação dos Habilitação dos ProdutosProdutos

Diretoria de Diretoria de Normas e Normas e

Habilitação das Habilitação das OperadorasOperadoras

Diretoria de Diretoria de DesenvolvimentoDesenvolvimento

SetorialSetorial

Diretoria de Diretoria de FiscalizaçãoFiscalização

Diretoria de Diretoria de GestãoGestão

Gerência Geral de Relações Gerência Geral de Relações Institucionais Institucionais

AssessoriaAssessoria

DIRETORIASDIRETORIAS

Secretaria GeralSecretaria Geral

Câmara de SaúdeCâmara de SaúdeSuplementarSuplementar

Núcleos da ANSNúcleos da ANS

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Relações de consumo na Relações de consumo na Saúde SuplementarSaúde Suplementar

Agir Indutivo/Agir Indutivo/consensualconsensual

AgirAgirCoercitivo/Coercitivo/

punitivopunitivo

Açã

oAçã

oFis

caliza

tóri

a

Fis

caliza

tóri

a

Agir Agir Comunicacional/Comunicacional/

InformacionalInformacional

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Compete à Diretoria de Fiscalização - DIFIS:

I - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema

Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e da Sociedade Civil organizada,

inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa

do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o

disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

II – promover ações educativas para o consumo em saúde suplementar e a

adoção de medidas para integração com os órgãos e entidades integrantes do

SNDC e da sociedade civil organizada;

III – implementar, organizar e coordenar a Central de Relacionamento, e

supervisionar o serviço do Disque ANS, para o fim do recebimento, análise, e

encaminhamento de respostas às consultas e denúncias formuladas por

consumidores/beneficiários ou interessados;

IV – planejar, controlar, coordenar, organizar e executar a a fiscalização da

atividade privada de assistência suplementar à saúde;

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Compete à DIFIS (continuação):

V – instaurar e conduzir o processo administrativo de apuração de infrações e

aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar;

VI – promover medidas que possibilitem a mediação ativa dos interesses

com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito; e

VII – desenvolver e manter, em articulação com as demais Diretorias, sistema

de informações que compreenda dados das demandas de

consumidores/beneficiários e da atividade de fiscalização.

VIII - definir as operadoras a serem objeto da fiscalizadas pró-ativa, no ambito

da pela GGFIS e dos Núcleos da ANS, conforme regulamentação especifica.

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ÂMBITO ADMINISTRATIVO

CENTRAL DE RELACIONAMENTO/ CANAIS DE ENTRADA

DAS DEMANDAS DO CONSUMIDOR (INFORMAÇÕES E

RECLAMAÇÕES)

Disque ANS (0800 701 9656)

Atendimento pessoal nos Núcleos da ANS

Fale com ANS (sítio internet)

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Total de demandas (Informações e Reclamações) recebidas pela Central de Relacionamento

da ANS de 2007 a 2011. (SIF/ANS, março de 2012).

158.067

4.623

120.397

187.606

167.316

113.990

50.335

94.723

97.476

53.326

29.539

22.921

20.777

54.958

115.500

0 20.000 40.000 60.000 80.000 100.000 120.000 140.000 160.000 180.000 200.000

2007

2008

2009

2010

2011

INFORMAÇÃO RECLAMAÇÃO TOTAL

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Total de demandas (Informações e Reclamações) recebidas pela Central de Relacionamento da ANS,

- ano de 2011. (SIF/ANS, março de 2012) -

1.531

4.695

97.868 (75%)

113.990 (68,1%)

14.591 (47,6%)

16.060 (52,4%)

32.571 (25%)

53.326 (31,9%)

0 20.000 40.000 60.000 80.000 100.000 120.000

Pessoal

Fale com a ANS

Telefone

TOTAL

Informação Reclamação

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Reclamações de Consumidores por Tipo de Contratação

- ano de 2012 (jan/fev). (SIF/ANS, março de 2012) -

Tipo de Contratação Quantidade %

Coletivo Empresarial 4.166 33,9

Coletivo por adesão 1.665 13,6

Individual/Familiar 5.776 47,1

Não Informou 485 5,4

Total 12.092 100

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Percentual dos temas de Reclamação mais demandados nos canais de atendimento da ANS – ano 2011. (SIF/ANS/MS, março de 2012).

TEMA %

Cobertura 72,7

Contratos e Regulamentos 15,7

Mensalidades e Reajustes 7,1

Outros temas 4,5

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Atividade da Fiscalização da ANS 

Fiscalização Reativa - Núcleos da ANS 

Pró-Ativa ou Preventiva - Gerência Geral de Fiscalização

– RN 223/2010

Notificação de Investigação Preliminar (NIP) – Gerência Geral de

Articulação Interinstitucional – RN 226/2010

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Notificação de Investigação Preliminar – NIP (RN 226/2010)

- Visa a solução de conflitos de negativa de cobertura entre consumidores e

operadoras (aspecto assistencial).

- As demandas processadas se restringem aos casos em que o procedimento ou

evento em saúde ainda não foi realizado ou foi realizado às expensas do

consumidor (reembolso).

- O reconhecimento de reparação voluntária e eficaz acerca de demandas de

negativa de cobertura apenas poderá ocorrer no âmbito da NIP, devendo estar

preenchidos os requisitos do art. 11 e seus parágrafos da RN nº 48, de 2003

- NIP nacional ( Gerência-Geral de Ajuste e Recurso – GGARE) - operadoras com

atuação em todo o território nacional.

- NIP regional (Núcleos da ANS) - operadoras com atuação local ou regional -

restrita à área de circunscrição territorial de um ou mais Núcleo.

- Os atos são registrados em meio eletrônico.

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Fases da NIP

I - recebimento de demanda de negativa de cobertura;

II - contato com o consumidor ou interlocutor;

III - notificação da operadora;

IV - recebimento e processamento da resposta da operadora; e

V - elaboração de Análise Conclusiva.

- Após confirmação da negativa de cobertura pelo consumidor ou

interlocutor, a operadora notificada tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis

para apresentar resposta à notificação.

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Aspectos Relevantes da NIP

- A utilização da NIP pelas operadoras como instrumento de mecanismo

de regulação impede a aplicação da reparação voluntária e eficaz.

- Fase final de elaboração indicadores para o monitoramento destinado a

identificar o uso inadequado da NIP.

- O uso inadequado da NIP pelas operadoras caracteriza “risco à

qualidade e à continuidade do atendimento a saúde dos beneficiários”,

que autoriza a instauração de Direção Técnica, conforme estabelece o

artigo 9o, inciso VI, da Resolução Normativa no 256/2011 (Institui o Plano

de Recuperação Assistencial e regula o Regime de Direção Técnica)

- Projeto piloto da Comunicação de Recebimento de Demanda – CRD (NIP

Não Assistencial), no âmbito dos Núcleos da ANS, para alcançar as outras

denúncias de consumidores que não configuram negativa de cobertura,

com a adoção da metodologia operacional já empregada.

- PROJETO NIP WEB.

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ÍNDICE DE RESOLUTIVIDADE DA

NIP ASSITENCIAL

2009* 49%

2010** 65%

2011*** 70%

* Cento e onze (111) operadoras

** Duzentas e oitenta e nove (289) operadoras

*** Um mil e noventa (1.090) operadoras – cobertura de 97% dos beneficiários.

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Fonte: SIF/ANS/MS – Ano de 2011

NIP ASSISTENCIAL - 2011

30.065

21.127 (70,3%)

3.713 (12,3%)

5.225 (17,4%)

0 5.000 10.000 15.000 20.000 25.000 30.000 35.000

TOTAL

DENÚNCIASFINALIZADAS

DENÚNCIAS EMANDAMENTO

ABERTURA DEPROCESSO

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Beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial do plano

(Brasil - 2000-2011)

47,6

16,8

31,833,7

35,037,0

38,8 40,842,1

45,7

14,6

4,4 5,5 6,17,3

8,9 10,412,7

-

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

40,0

45,0

50,0

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológicos

Fontes: SIB/ANS/MS - 10/2011 e CADOP/ANS/MS - 10/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2011

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34

Fonte: Sistema de Informações de Beneficiários/ANS/MS - 12/2011

Beneficiários de planos privados de saúde, por época de contratação, segundo cobertura assistencial (Brasil, dezembro/2011)

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

40.000.000

45.000.000

50.000.000

Assistência médica com ou semodontologia

Exclusivamente odontológicos

Novo

Antigo

84%

16%

97%

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Distribuição percentual dos beneficiários de planos privados de saúde por tipo de contratação, segundo cobertura assistencial do plano

(Brasil - dezembro/2011)

Fonte: Sistema de Informações de Beneficiários/ANS/MS - 12/2011

Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico

78% Planos Coletivos 81% Planos Coletivos

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

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3636

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Total 47.611.636 2.197.226 752.211 37.500.095 6.062.546 1.099.558 16.805.450

Coletivo empresarial 29.781.505 1.178.368 283.943 23.766.806 4.550.755 1.633 10.850.127

Coletivo por adesão 6.932.439 530.877 140.425 5.739.975 519.550 1.612 2.683.181

Coletivo não identificado 37.560 7.777 87 28.690 1.006 - 229.753

Individual 9.736.272 477.741 327.660 7.936.233 991.235 3.403 2.903.932

Não informado 1.123.860 2.463 96 28.391 - 1.092.910 138.457

Beneficiários de planos privados de saúde, por cobertura e segmentação assistencial do plano, segundo época e tipo de contratação do plano (Brasil - dezembro/2011)

Época e tipo de contratação do plano

Assistência médica com ou sem odontologiaExclusivamente

odontológicoTotal Ambulatorial Hospitalar (1)Hospitalar (1) e

ambulatorialReferência Não informado

Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012

Nota: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.

(1) Inclui planos hospitalares com ou sem obstetrícia.

Page 37: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

3737

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Absoluto Relativo Absoluto Relativo Absoluto Relativo Absoluto Relativo

dez/00 2.761.608 100,0 1.478.346 53,5 338.121 12,2 945.141 34,2 dez/01 3.234.364 100,0 1.822.931 56,4 426.429 13,2 985.004 30,5 dez/02 3.788.701 100,0 2.345.302 61,9 533.889 14,1 909.510 24,0 dez/03 4.447.374 100,0 3.154.716 70,9 631.463 14,2 661.195 14,9 dez/04 5.456.603 100,0 4.170.369 76,4 788.908 14,5 497.326 9,1 dez/05 6.133.143 100,0 4.917.394 80,2 904.978 14,8 310.771 5,1 dez/06 7.269.274 100,0 6.004.228 82,6 1.019.631 14,0 245.415 3,4 dez/07 8.868.478 100,0 7.447.776 84,0 1.205.149 13,6 215.553 2,4 dez/08 10.391.639 100,0 8.779.216 84,5 1.438.048 13,8 174.375 1,7 dez/09 12.667.101 100,0 10.413.823 82,2 2.067.814 16,3 185.464 1,5 dez/10 14.642.659 100,0 12.081.643 82,5 2.403.223 16,4 157.793 1,1 dez/11 16.805.450 100,0 13.763.061 81,9 2.903.932 17,3 138.457 0,8

Beneficiários de planos privados exclusivamente odontológicos por tipo de contratação do plano, segundo época de contratação do plano (Brasil - 2000-2011)

Total Coletivo Individual Não informadoÉpoca de contratação do plano

Fonte: SIB/ANS/MS - 12/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012

Notas: 1. O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.

2. Dados preliminares, sujeitos a revisão.

Page 38: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

3838

Gráfico 6. Distribuição dos beneficiários de planos privados de saúde entre as

operadoras, segundo cobertura assistencial do plano (Brasil - dezembro/2011)

Beneficiários de planos de assistência médica com ou sem odontologia

2

5

10

17

33

61

107

185

333

1.022

0 200 400 600 800 1.000 1.200

10,9%

21,1%

31,5%

40,1%

50,3%

60,2%

70,1%

80,0%

90,0%

100,0%

5.115.683

9.919.300

14.799.957

18.861.453

28.279.238

32.957.673

37.623.640

47.008.888

23.623.729

Número de operadoras

42.284.658

Fontes: SIB/ANS/MS - 10/2011 e CADOP/ANS/MS - 10/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2011

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Page 39: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

3939

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

TOTAL DE BENEFICIÁRIOS POR REGIÃO – COMPETÊNCIA DEZ/2011

Fonte: SIB/ANS/MS- 12/2011 e CADOP/ANS/MS – 12/2011

1.716.801 2.442.561

30.754.140

6.555.2256.117.514

1.517.662 1.290.979

10.481.663

631.856

2.883.252

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região centro-oeste

Assistência Médica Exclusivamente odontológico

Page 40: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4040

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

TIPO DE CONTRATAÇÃO POR REGIÃO – COMPETÊNCIA DEZ/2011

Fonte: SIB/ANS/MS- 12/2011 e CADOP/ANS/MS – 12/2011

4.59

8.68

2

5.36

5.74

7

2.56

9.81

7

73 235.

189

20.7

36

6.80

9

4.50

6

55.9

90

217.

309

812.

742

113.

572

62.6

68

474.

545

591.

858

2.77

6.90

3

7.43

2.96

4

1.36

3.65

6

26.6

69.0

52

1.41

6.85

9

283.

877

1.17

2.68

3

6.30

0.30

9

1.22

3.10

3

622.

004

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região centro-oeste

Individual ou Familiar Coletivo empresarial Coletivo por Adesão Coletivo não Identificado Não informado

Page 41: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4141

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

TIPO DE SEGMENTAÇÃO POR REGIÃO – COMPETÊNCIA DEZ/2011

Fonte: SIB/ANS/MS- 12/2011 e CADOP/ANS/MS – 12/2011

9.20

0

70.4

86 1.38

8.22

8

698.

851

30.4

53

27.0

50

49.7

25

480.

863

173.

046

20.9

831.48

2.37

5 5.24

2.01

2

24.1

98.4

09

4.59

2.71

8

1.95

9.79

4

147.

262

587.

163

3.97

0.52

4

988.

856

368.

721

628.

208 2.84

1.97

8

10.3

99.4

87

1.50

8.88

6

1.28

8.91

4

54.5

62

209.

359

797.

790

110.

521

3.73

3.54

0

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região centro-oeste

Ambulatorial

Hospitalar

Hospitalar e Ambulatorial

Referência

Odontológico

Informado incorretamente

Não informado

Page 42: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4242

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

OPERADORAS COM REGISTRO ATIVO – POR REGIÃO – COMPETÊNCIA DEZ/2011

Fonte: SIB/ANS/MS- 12/2011 e CADOP/ANS/MS – 12/2011

40

200 209

90

847

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região centro-oeste

Page 43: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4343

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Ano Médico-hospitalaresExclusivamente odontológicasMédico-hospitalares com beneficiáriosExclusivamente odontológicas com beneficiários

dez/99 #REF! #REF! #REF! #REF!

#REF! #REF! #REF! #REF! #REF!

#REF! #REF! #REF! #REF! #REF!

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#REF! #REF! #REF! #REF! #REF!

#REF! #REF! #REF! #REF! #REF!

Operadoras de planos privados de saúde em atividade (Brasil - dezembro/1999-dezembro/2011)

1.968 2.003 1.990

1.7471.646

1.576 1.524 1.4881.377

1.269 1.216 1.183 1.180

671 720 719 660 627 602 567 579 553 493 479 435 428

1.080 1.028 995

278 311 331 334 346 354 324 323 329 346 359 363 370

1.016

1.007

1.0161.015

1.0721.0631.0501.009957

1.025

0

400

800

1.200

1.600

2.000

2.400

dez/99 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 dez/10 dez/11

Médico-hospitalares Exclusivamente odontológicas

Médico-hospitalares com beneficiários Exclusivamente odontológicas com beneficiários

Page 44: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4444

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Modalidade da operadora TotalSem

beneficiáriosPequeno porte

(Até 20.000)

Médio porte(20.000 a 100.000)

Grande porte(Acima de 100.000)

Total 1.608 222 973 313 100

Administradora de benefícios 78 78 - - -

Autogestão 232 28 163 31 10

Cooperativa médica 331 7 166 122 36

Cooperativa odontológica 125 5 94 21 5

Filantropia 94 3 67 22 2

Medicina de grupo 432 48 266 92 26

Odontologia de grupo 303 53 215 22 13

Seguradora especializada em saúde 13 - 2 3 8

Fontes: CADOP/ANS/MS - 12/2011 e SIB/ANS/MS - 12/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012

Operadoras em atividade por porte, segundo modalidade (Brasil - dezembro/2011)

Page 45: VIII CONFIO VIII CONFIO Maio 2012 A ANS E A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR.

4545

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Porte da operadora Receita (R$)Despesa

assistencial (R$)Despesa

administrativa (R$)Beneficiários (1)

Taxa de sinistralidade

(%)

Receita média mensal (R$)

Total 83.375.236.985 68.066.028.075 12.753.457.340 64.417.086 81,6 107,86

Receita de contraprestações e despesas das operadoras de planos privados de saúde, segundo porte da operadora (Brasil - 2011)

Operadoras médico-hospitalares 81.384.335.930 67.091.790.526 12.192.355.097 50.338.822 82,4 134,73

Operadoras exclusivamente odontológicas 1.990.901.055 974.237.549 561.102.243 14.078.264 48,9 11,78

Fontes: DIOPS/ANS/MS - 04/04/2012 e SIB/ANS/MS - 12/2011

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012

Notas: 1. Dados preliminares, sujeitos à revisão.

2. Não inclui receitas, despesas e beneficiários de Autogestões por RH (Recursos Humanos), não obrigadas a enviar informações financeiras.

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4646

A ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde SuplementarA ANS e a Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Unidade da Federação

CapitalRegião

Metropolitana da Capital

InteriorUnidade da Federação

CapitalRegião

Metropolitana da Capital

Interior

Taxa de cobertura por cobertura assistencial do plano e localização, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação (Brasil - dezembro/2011)

Grandes Regiões e Unidades da Federação

Assistência médica com ou sem odontologia Exclusivamente odontológico

Brasil 25,0 44,0 38,5 19,0 8,8 18,5 15,6 5,8

Norte 10,8 24,3 23,2 4,9 4,0 10,1 10,5 1,3

Nordeste 11,5 31,5 26,0 6,0 5,4 16,0 12,7 2,5

Sudeste 38,3 58,8 49,0 31,3 13,0 21,7 18,2 10,1

Sul 23,9 51,1 37,7 19,9 5,5 19,4 12,4 3,5

Centro-Oeste 17,4 27,3 23,2 11,5 9,2 19,2 16,5 3,3

Fontes: SIB/ANS/MS - 12/2011 e População - IBGE/DATASUS/2010

Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2012

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